Compêndio Da Atividade Interdisciplinar - 3º - 2015.1
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COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES
INTERDISCIPLINARES DO CURSO DE
DIREITO: 3º PERÍODO
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TATIANA MARETO SILVA
TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL
(ORG.)
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COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
DO CURSO DE DIREITO: 3º PERÍODO
Capa: Sandro Botticelli, Alegoria da Virtude e da Coragem (1470).
Comissão Científica
Tatiana Mareto da Silva
Tauã Lima Verdan Rangel
Editoração, padronização e formatação de texto
Tatiana Mareto da Silva
Tauã Lima Verdan Rangel
Conteúdo, citações e referências bibliográficas
Os autores
É de inteira responsabilidade dos autores os conceitos aqui apresentados.Reprodução dos textos autorizada mediante citação da fonte.
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APRESENTAÇÃO
Tradicionalmente, o Direito é reproduzido por meio de “doutrinas”, que
constituem o pensamento de pessoas reconhecidas pela comunidade jurídica em
trabalhar, academicamente, determinados assuntos. Assim, o saber jurídico
sempre foi concebido como algo dogmático. É possível, à luz da tradicional visão
empregada, afirmar que o Direito é um campo no qual não se incluem somente as
instituições legais, as ordens legais, as decisões legais; mas, ainda, são
computados tudo aquilo que os especialistas em leis dizem acerca dasmencionadas instituições, ordens e decisões, materializando, comumente, um
“meta direito”. No Direito, a construção do conhecimento advém da interpretação
de leis e as pessoas autorizadas a interpretar as leis são os juristas.
Objetivando inaugurar um novo paradigma jurídico regional, o Centro
Universitário São Camilo-ES reafirma seu compromisso em propiciar aos
discentes a possibilidade da construção do conhecimento de maneira prática,
utilizando as experiências empíricas e o contorno regional como elementosindissociáveis para a compreensão do Direito. Ultrapassa-se a tradicional visão
do conhecimento jurídico como algo dogmático, buscando conferir molduras
acadêmicas, por meio do emprego de métodos científicos.
Neste cenário, o “Compêndio das Atividades Interdisciplinares do
Curso de Direito” do Centro Universitário São Camilo-ES materializa
instrumento acadêmico importante para a divulgação científica interdisciplinar
produzida pelos discentes camilianos, tal como retratar, a partir de uma óticametodologicamente estruturada, as peculiaridades e singularidades
caracterizadoras do Espírito Santo, sobretudo a realidade da mesorregião sul.
Tatiana Mareto SilvaCoordenadora do Curso de Direito
Tauã Lima Verdan Rangel
Coordenador do Núcleo de Trabalho de Curso e Pesquisa do Curso de Direito
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Í N D I C E
3º Período – Turma Matutina ............................................... 07Uma análise da função da jurisdição sob a ótica constitucional do acesso à
justiça ........................................................................................................................... 08
Da análise argumentativa da canção “O Bêbado e a Equilibrista” e sua relação
com o cenário histórico nacional .................................................................................. 16
Da análise argumentativa da canção “Alegria, Alegria” e sua relação com o
cenário histórico ........................................................................................................... 21
Garantias fundamentais do processo e direitos fundamentais do cidadão ............... 31
Justiça Restaurativa: paradigmas e desafios em sua implementação ...................... 36
Os princípios do processo frente a virtualização da Justiça ...................................... 41
O empoderamento dos atores processuais na gestão do conflito: Mediação e a
cultura do diálogo ......................................................................................................... 47
Princípio do livre convencimento motivado e o novo CPC/2015................................. 51
3º Período – Turma Noturna “A” .......................................... 56
Do direito à intimidade da pessoa jurídica: um exame em consonância com a
Constituição Federal e do Código Civil ....................................................................... 57
Da edificação do meio ambiente cultural ecologicamente equilibrado: a
salvaguarda do patrimônio cultural local como afirmação da identidade da
população cachoeirense ................................................................................................ 62
A fundamentação da Decisão como direito fundamental ........................................... 68 A humanização do Direito Civil-Constitucional na perspectiva da defesa do
hipervulneráveis: a necessária revisão da acepção jurídica da incapacidade civil
no caso das pessoas com deficiência mental ............................................................... 72
Equipamentos públicos de alimentação em análise: uma análise regional da
promoção do direito à alimentação no Município de Cachoeiro de Itapemirim ........ 78
Direito Constitucional à Defensoria Pública – Condição de miserabilidade do réu
(do Mensalão), hipossuficiente .................................................................................... 84
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Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos e Justiça: uma análise da
percepção da população cachoeirense ......................................................................... 89
Direito penal do inimigo: Por que o passado se faz tão presente? ............................. 94
3º Período – Turma Noturna “B” .......................................... 100
Medida por Medida (Shakespeare) e o constituicionalismo pós-moderno, uma
peculiar avaliação da interpretação e aplicação da lei ............................................... 101
O direito à autodeterminação sexual e suas implicações ao Direito Civil, da
possibilidade da alteração do nome civil e gênero dos transexuais antes da
cirurgia de redesignação sexual .................................................................................. 106Patrimônio cultural cachoeirense: um olhar da comunidade acerca da
salvaguarda da Praça Jerônimo Monteiro .................................................................. 112
Segurança alimentar e nutricional em pauta: uma análise do Banco de Alimentos
“Cecílio Corrêa Cardoso” no município de Cachoeiro de Itapemirim ........................ 115
A aplicação da pena de morte: A concepção da população cachoeirense sobre as
hipóteses de cabimento ................................................................................................ 124
As viagens de Gulliver e a ponderação na aplicação do Direito ................................. 129O empoderamento do indivíduo e os conflitos na perspectiva do Direito
Fraterno........................................................................................................................ 134
A construção jurisprudencial do STJ ao direito ao esquecimento: a ressignificação
dos direitos da intimidade ........................................................................................... 140
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TRABALHOS DO 3º PERÍODO:
TURMA MATUTINA
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UMA ANÁLISE DA FUNÇÃO DA JURISDIÇÃO SOB A ÓTICA
CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA
BICALHO, Clarissa Duarte1CONSTANTINO, Eduarda Paixão 2
SOUZA, Daniela dos Santos de3 RANGEL, Tauã Lima Verdan 4
SILVA, Tatiana Mareto da 5
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem como objetivo promover uma análise da função
da jurisdição nos limites do território brasileiro, dando especial ênfase no que diz
respeito ao acesso à justiça. Esse trabalho justifica-se pela importância atribuida
ao assunto, bem como pela sua atualidade, tendo em vista que enumera-se a
inafastabilidade como sendo uma das características da jurisdição.
MATERIAL E MÉTODOS
Para realização do trabalho foi privilegiada a pesquisa bibliográfica, que foi
aliada a qualitativa. Preliminarmente, ocorreu o estudo do assunto e a leitura de
artigos referentes a este para um conhecimento prévio, a fim de possibilitar uma
aproximação com o tema proposto. Em seguida, para privilegiar a pesquisa
qualitativa, colheu-se a resposta de uma pergunta formulada para um Juiz de
Direito, para um analista judiciário e para um defensor público, a fim de se
1 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];2 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];3 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];4 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.E-mail: [email protected]
5 Professor orientador: Mestre em Políticas Públicas e Processo - UNIFLU/RJ (2007), CentroUniversitário São Camilo-ES, [email protected]
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realizar uma análise comparativa. Ao final o estudo foi aprofundado para que
uma efetiva análise pudesse ser feita.
DESENVOLVIMENTO
O Estado democrático de direito trouxe para si o ônus de dirimir as lides,
que se dá pela jurisdição, derivada do latim dicere ius. O Direito está onde a
sociedade se faz presente - ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus - e é algo
inerente a mesma. Dessa forma, a jurisdição relaciona-se estreitamente com o
Direito, sendo um método de resolução de conflitos exclusivamente estatal, que
deve ser exercida imparcialmente pelo Estado, que resolve quem tem razão no
litígio.
A Justiça deve ser exercida com respeito ao direito e a equidade.
Reportando-se ao âmbito jurídico, ter acesso a ela não está restrito apenas ao
acesso ao Poder Judiciário, mas também a uma gama de direitos fundamentais e
princípios que não se restringem ao sistema tutelar processual. É essencial
proferir ao indivíduo uma decisão justa e não apenas facilitar o acesso à
jurisdição, que, como já explanado, pertence exclusivamente ao Estado. A
efetividade do acesso à justiça depende também da paridade de armas entre os
litigantes, que devem ser ofertadas de diversas formas, sendo estatais ou não.
A todos é resguardado o direito de recorrer à jurisdição sempre que julgar
ter o próprio direito ameaçado ou lesado, como previsto no artigo 5º da CF, inciso
XXXV, que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”. Todo indivíduo é detentor do direito de ação, subjetivo de cada
cidadão. Não é valido conceder apenas o direito material ao indivíduo se também
não lhe for garantido meios tutelares para a sua preservação. De acordo com
Alexandre de Moraes:
O Poder Judiciário, desde que haja plausibilidade de ameaça ao direito, éobrigado a efetivar o pedido de prestação judicial requerido pela parte de
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forma regular, pois a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio
básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direitoresponde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que aoutorgue. (MORAES, 2004, p. 105.).
Para Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça deve ser reconhecido como um
requisito fundamental.
De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecidocomo sendo de importância capital entre os novos direitos individuais esociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na
ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – omais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno eigualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos detodos. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 11-12.)
O Direito deve se adequar aos anseios da sociedade, que é variável e
apresenta a cada momento uma nova necessidade, devendo ser reconhecida pelo
sistema jurídico. Devido a essa rotação sociocultural, muitas críticas têm
insurgido contra o desempenho estatal da função jurisdicional na resolução daslides, que tem sido exercida, em alguns casos, com morosidade, quando não se
trata de uma demanda com caráter de urgência.
Sendo um Estado Democrático de Direito, o acesso à justiça, previsto na
Carta Magna, deve ser observado em todas as hipóteses, e até mesmo auxiliado
pela jurisdição. Percebe-se que a figura do Defensor Público e até mesmo a
concessão da Assistência Judiciária Gratuita facilitam esse acesso para os tidos
como menos favorecidos na sociedade.
Ademais, de que vale a garantia constitucional do acesso à justiça, através
da jurisdição, se o Poder Judiciário não está suportando tutelar tempestivamente
os litígios que lhes são conferidos? Não seria o fácil acesso um dos motivos
propulsores dessa calamidade? O Estado garante o inicio de uma demanda, mas
não o seu fim. Buscando dirimir tal cenário, em 2004, foi feita uma Emenda
Constitucional nº 45 dispondo que o artigo 5° da CF, inciso LXXVIII, passará a
vigorar com a seguinte redação: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
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assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade
de sua tramitação”.
Como uma forma de auxiliar a resolução dos litígios pode-se citar os
Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos (MESC’s), compreendidos pela
conciliação, mediação e arbitragem. Tais métodos tendem a desafogar o
Judiciário, permitindo que se atinja a justiça almejada de maneira mais ágil,
podendo facilitar seu acesso.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Em suma, o Poder Judiciário não é a própria justiça e sim um dos meios
para se alcançar o que é justo. De acordo com a defensora Emiliana Carolina de
Oliveira Monteiro “a Justiça consiste em poder usufruir de um processo devido,
eficaz e célere, em que, substancialmente, sejam garantidos a ampla defesa e o
contraditório, e não apenas formalmente, para que, de fato, seja possível
convencer o órgão julgador acerca do que se considera como direito” (2015) . Ela
menciona também a eficácia da autocomposição, como sendo “a forma mais
eficiente para a solução de conflitos interpessoais”.
O acesso ao Judiciário não é ter o acesso à justiça, pois, se afirmar isso
tornaria mínimo o valor constitucional em questão. O Juiz de Direito Dr. Robson
Louzada Lopes afirma que através do Poder Judiciário “o cidadão tem garantido o
acesso à uma decisão justa”, sendo essa a que “resolve de forma adequada ou
melhor possível a questão concreta estabelecida ao órgão decisor” (2015) .
Sendo o acesso à justiça uma garantia constitucional, o Poder Judiciário
está aberto a pleitear quaisquer pretensões, desde que sejam juridicamente
possíveis. O analista Marcelo Smazzarro expõe que “se se alcançar a verdade dos
fatos, a justiça se manifesta em sua plenitude” (2015) .
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como explana o filósofo Karl Marx, o que move o mundo é a economia.
Tendo como amparo o pensamento marxista, é cabível afirmar que a jurisdição é
uma das forças motrizes da máquina capitalista brasileira. Os MESC’s são
excelentes meios alternativos de resolução de conflitos, regulamentados no
Código de Processo Civil, mas, em alguns casos, não são apontados aos litigantes
nem pelos próprios advogados, por entenderem os métodos jurisdicionais são
mais rentáveis.
Isso varia entre os países. Nos EUA, por exemplo, recorrer à jurisdição é a
ultima ratio, sendo os conflitos resolvidos com o auxílio dos MESC’s, que, além de
serem mais ágeis, tendem a proporcionar decisões mais justas . No entanto, em
países como esse, o acesso à justiça é mais dificultoso, já que os demandantes
devem dispor de prestígio econômico para custear a ação. Ou seja, só recorrem ao
Poder Judiciário àqueles que possuem boas condições financeiras, devido ao alto
custo processual, o que torna o acesso à justiça, para muitos, inatingível.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Disponível em . Acesso em 4 jun. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral.Comentários aos arts. 1o à 5o da Constituição da República Federativado Brasil. Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Atlas S.A., 1998.
RIBAS, Osni de Jesus Taborda. Crise da jurisdição e o acesso à justiça. In: ÂmbitoJurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10664>. Acesso em 4 jun. 2015.
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ANEXOS
Pergunta feita aos entrevistados:
De acordo com o tema disposto, aduza sua ponderação acerca da
seguinte questão: Justiça é ter acesso ao Poder Judiciário ou lograr o
que é justo?
Emiliana Carolina de Oliveira Monteiro, Defensora Pública
Estadual atuante na área de Família e coordenadora do Núcleo de
Atendimento de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
A Justiça, em algumas situações, implica em ter acesso ao Poder
Judiciário, mas mesmo nessas situações, não se resume a isso. Quando se faz
necessário pleitear judicialmente os direitos de alguém, a Justiça consiste em
poder usufruir de um processo devido, eficaz e célere, em que, substancialmente,
sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, e não apenas formalmente,
para que, de fato, seja possível convencer o órgão julgador acerca do que se
considera como direito.
Todavia, para que se alcance a Justiça nem sempre é necessário acessar o
Judiciário. A autocomposição é, na prática, a forma mais eficiente para a solução
de conflitos interpessoais de forma equânime, satisfatória e autônoma, e pode ser
realizada extrajudicialmente, sem os desgastes naturais que envolvem um
processo judicial.
Lograr o que é justo é uma percepção por demais subjetiva. Aquilo que se
considera justo depende de diversos fatores e circunstâncias. Trata-se de conceito
vulnerável a diferentes olhares e perspectivas.
O essencial para se alcançar a Justiça é, isso sim, realizar um processo de
discussão e de construção da solução que se busca, de forma substancialmente
igualitária, em que as partes sejam dotadas das mesmas oportunidades e dos
mesmos instrumentos para fazer valer a sua versão do que é justo, ou, ainda
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melhor, para construir um caminho alternativo, considerado justo por ambas as
partes, seja essa processo dialético realizado dentro ou fora do Poder Judiciário.
Marcelo Smazzarro, Analista Judiciário da 3º Vara da Fazenda
Pública Estadual Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e
Execução Fiscal.
O acesso à justiça é uma garantia constitucional, de modo que por mais
absurda que seja a pretensão apresentada, o Poder Judiciário está de portas
abertas a recebê-la. A ideia de justiça transcende a chancela de acesso ao judiciário, que diga-
se, não é certeza que o produto final sintetizado numa sentença ou acórdão, tenha
necessariamente a alcançado.
Para Aristóteles, a Justiça possui um caráter dual, ao mesmo tempo se
refere a virtude que disciplina o indivíduo a agir com a devida proporção em suas
relações, seja esta uma proporção geométrica ou aritmética, também diz respeito
às normas que regem a organização da sociedade.
Em suma, as nuances de um processo judicial alcançam uma verdade
processual, que pode coincidir ou não com a verdade dos fatos. Se se alcançar a
verdade dos fatos, a justiça se manifesta em sua plenitude. Outrossim, no mundo
de dever ser, quanto mais acertado for o veredicto estatal, maior será a convicção
daquele que se mostra irresignado com o comando do estado, afinal de contas,
suprimido o processo, e restando a cada um dos litigantes dizer apenas a verdade
dos fatos, o derrotado no seu íntimo tem a convicção do que é justo, eis a Justiça
em sua plenitude.
Doutor Robson Louzada Lopes, Juiz de Direito da 3º Vara da
Fazenda Pública Estadual Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente
e Execução Fiscal.
Acesso à justiça não é ter acesso ao judiciário. Esse sentido seria um tanto
míope e reduziria a amplitude do valor constitucional em tela. O que se tem é um
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sentido semântico que implica em dizer que o cidadão tem garantido o acesso a
uma decisão justa. A decisão justa é aquela que resolve de forma adequada ou
melhor possível a questão concreta estabelecida ao órgão decisor. Há que se
ressaltar que a decisão justa deverá ser erguida numa cooperação entre as partes
por meio de seus argumentos, devidamente enfrentados pelo órgão julgador. Uma
decisão justa é a melhor possível erguida democraticamente com a participação
das partes. Esse é o sentido do referido valor ou princípio constitucional.
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DA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA CANÇÃO “O BÊBADO E A
EQUILIBRISTA” E SUA RELAÇÃO COM O CENÁRIO HISTÓRICO
NACIONAL
BARCELOS, Patrícia de Cássia Oliveira 6 NASCIMENTO, Dassirene do 7
RIEDA, Andressa8 BASTOS, Miriam4
RANGEL, Tauã Lima Verdan9
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa, com o tema “Da análise argumentativa da canção “O
bêbado e a equilibrista” e sua relação com o cenário histórico nacional”, visa
analisar a letra da da canção que foi composta em meio à Ditadura Militar,
relacionando-a ao cenário no qual o Brasil estava exposto.
Nesse contexto de luta contra a opressão, por meio da arte e, a partir dela,
questionava-se fatos no intuito de informar à população, mesmo sob censura, o
que realmente acontecia no cenário nacional. Dessa forma, o objetivo é verificar a
relação entre a letra da música, as informações implícitas em cada palavra e o
período vivenciado no momento de sua composição, nesse caso, o Regime Militar.
6 Graduada em Comunicação Social, Especialista em MBA em Gestão Empresarial, Graduanda do
3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES, e-mail:[email protected];7 Graduanda do 3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES,e-mail: [email protected];8 Graduanda do 3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES,e-mail: [email protected];4 Professor orientador, Graduada em Letras: Português/Inglês e Mestre em Cognição eLinguagem;5 Professor orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da UFF - Linha de Pesquisa: Conflitos Socioambientais, Rurais e Urbanos. Mestre emCiências Jurídica e Sociais pela UFF. E-mail: [email protected];9 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.E-mail: [email protected]
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MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, no
que se refere ao contexto histórico sobre a Ditadura Militar, análise da canção e
leitura de artigos relacionados ao tema. Além disso, foi feita pesquisa qualitativa
com o Professor Diogo Lube graduado em História, docente de ensino médio e
superior e coordenador do PIBID de História pelo Centro Universitário São
Camilo-ES.
DESENVOLVIMENTO
Diante da proposta de analisar a canção “O bêbado e a equilibrista”,
composta por Aldir Blanc e João Bosco, no ano de 1979, e verificar sua relação
com o cenário histórico nacional, da citada época, faz-se necessário antes porém,
uma abordagem com relação ao período da Ditadura Militar, haja vista que o
samba, gravado pela primeira vez por Elis Regina, tornou-se, uma espécie de hino
da luta pela anistia ampla, geral e irrestrita que ganhou grande impulso no
Brasil e no exterior no final da década de 70.
Iniciada em 31 de março de 1964, após o Golpe Militar que derrubou o
então Presidente João Goulart, no mesmo período da Guerra Fria que separou o
mundo em dois polos: capitalista e socialista; a Ditadura Militar foi recebida com
agrado e aplaudida com amplo apoio popular, principalmente da classe média.
A principal justificativa para esse apoio foi a crença no Comunismo, como
uma ameaça às tradições sociais da época, no que se refere à família e aos ideais
cristãos. Conforme disposto por Motta (2008), tendo como ponto de partida um
texto publicado no jornal O Estado de São Paulo, pelo coronel Rubens Resstel; “a
corrupção é um termo adequado para entender o ponto de vista do coronel, pois
ele afirma que os comunistas lançam mão de meios imorais como drogas e garotas
sedutoras para atrair jovens ingênuos para as hostes revolucionárias”.
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De acordo com os discursos da época, a Ditadura Militar tinha por
finalidade “livrar o país da corrupção e do comunismo, e assim restaurar uma
nova democracia” (FAUSTO, 1995). Porém não correspondeu corretamente ao
fim, pois o novo regime começou a mudar as instituições do país através de
decretos, chamados de Atos Institucionais (AI), que foram verdadeiros
fundamentos inconstitucionais de repressão.
Marcado por intensa crueldade, o período foi uma demonstração clara de
contrariedade à dignidade da pessoa humana, e se caracterizou por atos como,
por exemplo, a tortura, agressões, assassinatos e desaparecimentos de milhares
de pessoas, a cassação de direitos políticos de opositores, repressão aos
movimentos sociais e manifestações de oposição, censura aos meios de
comunicação e aos artistas e enfrentamento militar dos movimentos de guerrilha
contrários ao regime imposto na época.
Em meio a um período caótico, que durou até 1985, mesmo sob penas
abusivas, várias foram as formas de expressão em busca de confrontar o Regime
Militar. Uma delas se deu por meio dos artistas, através das letras de suas
canções, que criticavam a forma de governo expondo suas ideias na luta contra a
opressão, mesmo sob censura.
Por meio de sua arte, os músicos populares brasileiros buscaram descrever
os horrores vividos no período da Ditadura; descrições que perpetuam até os dias
atuais, como é possivel verificar na canção proposta por essa pesquisa e em
outras da mesma época, que trouxeram à tona toda a covardia aplicada contra o
povo e contra nosso país.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
“O bêbado e a equilibrista”, composta por Aldir Blanc e João Bosco, no fim
da decada de 70, é um grande exemplo de reação e crítica à opressão. A canção
que fala sobre os exilados é um relato da situação vivida pelo país nos últimos
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anos do Regime Militar. De acordo com o Professor Diogo Lube, a música fala
sobre a anistia e a volta dos exilados e um momento de tentativa de
redemocratização do país com o fim de alguns atos institucionais, o
pluripartidarismo e o fim do AI5 que tratava da censura. A Ditadura terminou
em 1985 com a eleição direta de Tancredo Neves.
O que seria, então, o bêbado e a equilibrista? Estado e oprimidos que
sobreviveram em meio à censura. A música possui uma enorme carga
subjetividade e várias passagens metafóricas que criticam o regime militar, as
desigualdades de uma época chamada de “Era de Chumbo”; são as mães chorando
(Choram Marias e Clarices) pela falta de seus filhos, os “Carlitos” tentando
sobreviver, alusão a um personagem de Charles Chaplin. Representa uma
população que, mesmo oprimida, ainda consegue manter o bom humor e a
equilibrista, nossa esperança se equilibrando e sobrevivendo.
Carlitos representa a população oprimida, mas que ainda consegue manter
o bom humor. E assim denunciava as injustiças sociais de forma inteligente e
engraçada. A Equilibrista dançando na corda bamba de sombrinha é a esperança
de todo um povo.
Fonte: UOL, 2015 Fonte: YOUTUBE, 2015.
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CONCLUSÕES
Diante do exposto e após análise do contexto histórico em que a canção
foi escrita, foi possível perceber toda a ideologia de uma época implícita em um
vocabulário musical e artístico, por meio do qual e por meio foi feito um manifesto
de forma literal em oposição ao regime autoritário praticado na época.
Além disso, a análise da música possibilitou a observação do quanto é
imensurável a capacidade criativa e intelectual do ser humano, e mais
precisamente no que diz respeito aos artistas da década de 70, possibilitando que
por meio da arte e de forma descontraída, fosse possível burlar todo um sistema
de regras organizado e altamente repressivo como foi a Ditadura Militar, o que
permitiu que mesmo sob a censura do momento vivido, a mensagem repassada
por meio da letra da canção chegasse ao povo, que sofria e lutava pela liberdade
cerceada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ETERNAS Músicas: Uma homenagem aos grandes mestres da músicabrasileira. Disponível em:. Data de acesso 29 mai 2015
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de SãoPaulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995.
HISTÓRIA do Brasil: Segundo Grau. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1996
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi: Asassessorias de segurança e informações das universidades. Topoi, v. 9, n. 16, p.30-67, 2008. OS Anos de Chumbo: A Memória Militar sobre a repressão. Rio de janeiro:Relume- Dumara, 1994.
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DA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA CANÇÃO “ALEGRIA, ALEGRIA” E
SUA RELAÇÃO COM O CENÁRIO HISTÓRICO
LOPES, Raquelini Maria Alvares Fontoura 10MORAIS, Chaira da Silva 11
VILARINHO, Tássia Fazolo 12 BASTOS, Miriam 13
RANGEL, Tauã Lima Verdan 14
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo efetuar uma análise histórica da canção
“Alegria, Alegria”, de Caetano Veloso. Serão desenvolvidas teses argumentativas
a respeito da música brasileira, efetuando-se, consequentemente, uma relação
com o cenário histórico nacional e sua influência na cultura do país. Na época da
ditadura, os artistas, entre outros, eram censurados e o povo não tinha o direito
de se manifestar. Em razão disso, as músicas traziam, de forma implícita, as
frustrações e decepções daquele período obscuro.
.
MATERIAL E MÉTODOS
As análises foram realizadas por meio de pesquisas bibliográficas, sites e
revistas, que relatam e enfatizam as revoluções culturais da época obscura da
ditadura e seu reflexo na cultura atual. A fim de enriquecer a pesquisa quali-
quantitativa, foi realizada uma entrevista com Vitor Lopes, mestre em
10 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];11 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];12 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];13 Professora Orientadora do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];14 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
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Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em
Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo.
DESENVOLVIMENTO
Na época da ditadura os artistas eram censurados, o país passava por um
momento caótico, a população não tinha voz. Quando alguém tentava, de alguma
forma, expressar sua opinião era punido ou censurado. Mesmo assim, muitos
compositores inseriam na música seus anseios. Como prova, a música “Alegria,
Alegria”, de Caetano Veloso, mesmo que implicitamente, por metáforas, retratava
a contracultura daquela época. É o que se extrai de trechos como “Caminhando
contra o vento” (quer dizer indo contra a ordem imposta); “Sem lenço e sem
documento” (criticava a norma que proibia as pessoas de saírem às ruas sem
documentos); “O sol se reparte em crimes” (o sol era um jornal da época da
ditadura); “Espaçonave, guerrilhas” (o primeiro termo diz respeito a ideia de
avanço tecnológico que Caetano visualizava, e o segundo se relaciona aos
movimentos armados de esquerda que se contrapunham às ditaduras); “Sem
livros e sem fuzil / Sem fome, sem telefone / No coração do Brasil” (questões
centrais do Brasil).
É válido ressaltar que “Alegria, Alegria” não se caracteriza como uma
música de protesto, como tantas outras compostas naquela época. A intenção do
compositor era questionar as tensões e ideias da população e a liberdade emrelação aos vícios musicais da época. A fim de ultrapassar a barreira do
sensacionalismo existente à época, surgiu o movimento “Tropicália”, que teve
grande repercussão e influência na cultura do país. Caetano e Gil são
reconhecidos, até hoje, mundialmente, por conta dele. Tratava-se de uma
manifestação que buscava inserir a arte e a cultura na sociedade de forma leve,
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como poesia, até porque se passava por um período difícil, em que o ambiente
social e político era sobrecarregado.
As novas ideias do Tropicalismo não foram bem recebidas por todos,
discussões existiram entre os compositores, alguns viam o Movimento como forma
de duelar com a Bossa Nova. Todavia, não havia duelo, o foco era atingir os
jovens, que naquele momento estavam interessados por rock. Carlos Calado,
jornalista do Cliquemusic, site Uol escreveu “Depois de várias discussões
concluíram que, para arejar a cena musical do país, a saída seria aproximar de
novo a música dos jovens, que se mostravam cada vez mais interessados no pop e
rock dos Beatles.” (CALADO, 2000). Essa matéria teve como tema Nova atitude,
nova música.
E, assim, como no passado, atualmente, os jovens são o foco central das
questões culturais, artísticas do país. Também sofrem preconceitos, como
Caetano sofreu na época do tropicalismo. Hoje, os bailes funks, em determinados
lugares são proibidos. Quem os proíbe, normalmente alegam falta de segurança,
mas, na verdade, não passa de preconceito social. Em uma matéria da Revista
Época um dos maiores advogados penalistas do país é taxativo ao dizer “Muitas
letras de ‘proibidões’ (funks proibidos) são ásperas e chocantes (...) Mas quantas e
quantas vezes, no ondulado percurso das tendências e dos estilos, uma vanguarda
artística não recebeu esses mesmos epítetos?” (DIAS, 2013). Isso mostra que
depois de tantas lutas e conquistas, o país, ainda, se mostra preconceituoso. Nilo
nomeia isto como “asfixia da cultura funk”, e termina com uma frase reflexiva “OJudiciário deve uma solução clara e firme contra a censura existente”. (DIAS,
2013).
Uma polêmica em relação à música brasileira, ganhou destaque nos
últimos meses. Isso aconteceu quando um professor de Filosofia de uma escola do
ensino médio, elaborou uma questão que classificou a cantora Valeska Popozuda
como grande pensadora contemporânea. O assunto teve uma repercussão tão
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grande que até mesmo o professor se assustou. A população, em sua maioria,
achou uma absurdo, porém, A cantora entendeu tudo isso como preconceito e
relatou, no Correio braziliense, portal Eu estudante, "Eu acho uma bobagem isso
tudo, talvez se ele tivesse colocado um trecho de qualquer música de MPB ou até
mesmo de qualquer outro gênero musical que não fosse o FUNK talvez não
tivesse gerado tal problema, sabia! Sim eu acredito nisso! ”. (LISBOA, 2014).
Hoje as músicas que fazem sucesso não possuem conotação abrangente
como a música de Caetano Veloso. Entretanto, nunca se ouviu tanta música no
país. A música atual é diferente, atinge mais o meio social, e em muitos
momentos é vista mais como preconceito social entre classes, do que uma crítica
ao governo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Fazendo uma analogia entre o cenário histórico e a contemporaneidade,
mostra como tudo se transforma de acordo com o tempo. Na época da ditadura,
mais precisamente na década de 60, quando Caetano compôs a música “Alegria,
Alegria” tudo era muito diferente. Naquela época existia a censura, atualmente a
liberdade de expressão é evidente. Entretanto, o poder da televisão continua, vez
que Caetano narra em seu livro Verdades Secretas o quanto ele se imprecionou
com a repercussão do prêmio que recebeu por melhor letra na TV Record. “Para
mim, o que ressaltou naquele primeiro momento foi o poder da televisão. Algunssegundos no ar e de repente milhares de pessoas têm uma definição a seu
respeito”. (VELOSO, 1997, p.108). E, assim, a televisão continua com sua força e
poder de persuasão sobre as pessoas.
Como naquela época, os programas de TV como “Raul Gil”, “Domingão do
Faustão”, “Caldeirão do Huck” estão sempre apresentando talentos da música
brasileira. Neste panorama é interessante mencionar que a música “Alegria,
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Alegria” levou este nome por conta de um dos jargões do maior apresentador da
TV brasileira, o grande e eterno “Chacrinha” (Abelardo Barbosa), essa é uma
confidência de Caetano em seu livro Verdades Secretas. A entrevista com o
Mestre Vitor de Azevedo Lopes (em anexo), fez com que a visão do grupo fosse
ampliada. Isso porque, entendeu-se que a verdadeira intensão do autor era
promover um diálogo da arte com outras culturas, e não um protesto,
propriamente dito.
Outro ponto que merece destaque, foi quanto a música brasileira atual.
Nota-se, claramente, o preconceito quanto ao funk. O entrevistado apresentou de
forma coerente o equívoco ao comparar culturas advindas de realidades tão
diferentes, não existe comparação entre funk e MPB. O que existe, são visões de
mundos distintos. Vitor Lopes asseverou que “a música atual brasileira não é
deficiente, pelo contrário, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca
se ouviu tanta música no país. O que acontece agora é que a grande indústria
musical se transformou e já não existe mais tanto a figura dos grandes artistas.”
(entrevista em anexo). Desta forma, não se pode dizer que atualmente as
músicas não possuem a essência de antes, o que ocorre é que nada será como
antes. Caetano, Gilberto, Gal Costa, entre outros, jamais perderão seu espaço e
sua importância frente a música brasileira, porém, novos cantores e compositores
surgem a todo momento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de tudo que foi analisado e exposto, nota-se que a música teve
grande relevância na história do país. Foi por meio dela que muitos se
expressaram durante períodos de opressão. Movimentos marcaram época, assim
como, “Diretas Já”, Tropicália, entre outros.
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Existe uma enorme diferença entre a censura daquela época em relação ao
preconceito atual. Na verdade, a censura já não existe mais como antes, o que
existe são casos esporádicos, quando proíbem apologia às drogas ou
afrontamentos às forças coercitivas do Estado. O Funk hoje é um grande exemplo
de preconceito entre classes, em que muitos vêm como falta de cultura, porém
cada época vive de acordo com o seu tempo. As diferenças existem, sejam elas de
época, classes sociais e até mesmo entre gêneros.
REFERÊNCIAS
CALADO, Carlos. Tropicalismo. Disponível em:
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Entrevista com Vitor Lopes é mestre em Literatura, Cultura e
Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em Comunicação Social pela
Universidade Federal do Espírito Santo.
Qual a crítica que Caetano faz através desta letra em relação a censura?
Antes de mais nada, é interessante saber que a música foi lançada em
1968, época da ditadura militar brasileira, com Caetano Veloso fazendo parte do
movimento Tropicalista, ao lado de nomes como Gal Costa, Tom Zé, Gilberto Gil,
entre outros, um movimento que também tratava questões das artes nacionais. É
bom pensar que o Tropicalismo “incentiva” o diálogo da arte brasileira com outras
culturas, neste ponto mais próximas do pop americano. A música brasileira até
então não tinha muita relação com esse universo e o tropicalismo fez disso
também uma bandeira (entre tantas outras). Mais importante do que pensar os
detalhes da letra, como por exemplo o Sol ser um jornal da época da ditadura; a
Coca-Cola, refrigerante imperialista norte-americano; a atriz Brigitte Bardot; a
atriz Claudia Cardinale (“Em cardinales bonitas”); é entender que a música é o
retrato daquela época no Brasil e no mundo, falando da disputa do espaço
(“Espaçonaves, guerrilhas”), e das questões centrais da nação, como a ditadura
militar, a fome, a comunicação, entre outros (“Sem livros e sem fuzil / Sem fome,
sem telefone / No coração do Brasil”). Muitos acreditam que Alegria, Alegria nem
é uma canção de protesto tradicional como tantas outras, por isso ela analisa o
Brasil por outros lados E ao falar de tanta coisa, inclusive, ela fala da ditadura,da censura e de tantas outras questões.
Sabe-se que as músicas retratavam o cenário crítico em que se passava o
país, e que Caetano não foi o único compositor a demonstrar sua revolta
por meio da música, inclusive, criou-se um movimento nomeado
Tropicália. Que influenciados pela contracultura, se apoderaram da
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linguagem da paródia e do deboche. Na sua visão qual foi a contribuição
deste movimento para nossa história?
O Tropicalismo é importantíssimo para a história da arte brasileira,
latino-americana e mundial (tanto que Caetano e Gil são referências
mundialmente conhecidas) por diversas questões, desde a evolução estética na
construção das músicas, mesclando referencias de músicas regionais com rock, e
passando até por temáticas das letras, como de crítica à ditadura e análise social
do Brasil, mas, principalmente, criando novos arranjos para velhas questões.
Você acredita que a censura artística e cultural daquela época, ainda, de
alguma forma, reflete na atualidade?
Censura como aquelas raramente acontecem na atualidade. Antigamente
eles (a censura) riscavam discos mesmo, com prego, logo que eram impressos na
fábrica (ver exemplo aqui https://lh6.googleusercontent.com/-
xjIxUOTIMEM/TYeOkhc8CkI/AAAAAAAAAss/jTJtVSZigRM/s640/blitz_censurad
oR.jpg). Hoje, quando acontece, é diferente, como, por exemplo, quando os
Paralamas do Sucesso foram proibidos de tocar a música “Luís Inácio (300
Picaretas)”. Assim que o EP Vamo Batê Lata foi lançado, a canção despertou a ira
do então procurador da Câmara dos Deputados, José Bonifácio de Andrada.
Andrada conseguiu proibir a execução de "Luís Inácio" em um show dos
Paralamas em Brasília (sendo que a canção nem constava no repertório). No show
em questão, Vianna tocou "Proteção", do grupo Plebe Rude, como forma deretaliação à ação de Andrada. Ou nos anos 90 quando os músicos do Planet Hemp
eram presos por tocarem suas canções. Mas eu acredito que hoje há uma censura
de classe social, como quando proíbem de realizarem bailes funks tendo a
segurança como desculpa. Proibir o funk é um outro tipo de censura, também
prejudicial.
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Houve uma polêmica, atual, a respeito de terem utilizado o nome de
Valeska “popozuda” como Pensadora Contemporânea em uma prova de
vestibular. Você acha que hoje surgirão Caetanos e Gilbertos, para
suprir esta nossa deficiência musical atual? Ou já existem e não são
divulgados como deveria? Ou ainda diria, que falta cultura social e não
profissionais capacitados para tal?
Nutro extremo respeito pela Valeska Popozuda, tanto musicalmente
quanto pelo seu posicionamento artístico e político. Valeska é um dos ícones do
movimento que pensa o papel da mulher na sociedade atualmente e é
referenciada por diversos grupos sociais, inclusive os que trabalham com a
cultura popular (e é interessante lembrar que o Tropicalismo trabalhava
fortemente com a cultura popular). Inclusive, uma aluna da UFF ficou em 2º
lugar na Pós-graduação em Cultura e Territorialidades da Universidade Federal
Fluminense (UFF), em Niterói, com o projeto “My pussy é poder – A
representação feminina através do funk no Rio de Janeiro: Identidade, feminismo
e indústria cultural”, que analisa, entre outras coisas, a obra da Valeska.
Sobre o segundo ponto, acredito que Caetano e Gilbertos e Chicos foram
produtos de uma época, o que não significa que não tenha relevância atualmente.
Eles são importantíssimos para a construção de um pensamento sobre o Brasil.
Acredito muito que a música atual brasileira não é deficiente, pelo
contrário, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca se ouviu tanta
música no país. O que acontece agora é que a grande indústria musical setransformou e já não existe mais tanto a figura dos grandes artistas. Uma
geração de jovens já ouve música nos celulares e composições de novos artistas
que não figuram na grande mídia, mas que lotam shows e festivais.
A indústria musical mudou muito, a divulgação mudou muito. Não
haverão novos Caetanos daquele jeito que tinham. Esses “novos Caetanos” já
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existem e são milhares de pessoas/artistas que compõem criticamente,
reinventam esteticamente a música feita no país.
O período atual deve ser o período em que a música brasileira tornou-se
mais conhecida no mundo inteiro, com divulgação em massa pela internet.
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GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO E DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
CARLETTI, Mariana Rodrigues15LOPES, Katielly Rocha16
SANTOS, Marcos Vinicius dos17 SILVA, Tatiana Mareto18
RANGEL, Tauã Lima Verdan 19
INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo destacar o novo Código de Processo Civil
(Projeto de Lei nº 6.025/2005, que revoga a Lei nº 5.869/1973), que foi decretado
pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da República no dia 16 de
março de 2015, e que entrará em vigor em 2016, ano seguinte a sua publicação.
Dando ênfase a Parte Geral deste Código que trata da positivação de Princípios e
Garantias Fundamentais do Processo, e a constitucionalização do processo.
Assim, também, referindo se aos Direitos Fundamentais do Cidadão.
MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa pautou-se na utilização do método hipotético-dedutivo, com
levantamento bibliográfico, buscando a Lei nº 13.105, de 16 de maio de 2015, e
informações em artigos sobre o tema.
15 Graduanda do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];16 Graduando do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES, [email protected];17 Graduando do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected]; 18 Doutoranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direitos e GarantiasFundamentais da FDV/ES, E-mail: [email protected] Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
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DESENVOLVIMENTO
O atual Código de Processo Civil de 1973, sendo, anterior a
Constituição vigente, não faz menção expressa dos Princípios e Garantias
Fundamentais do Processo que estão previsto na própria Constituição. Porém,
com a atual aprovação do Congresso Nacional, um novo código entrará em vigor
no ano de 2016, e nele serão regido de forma inovadora, os princípios e garantias
citados anteriormente, criando o chamado modelo constitucional do processo. Sua
matéria estará prevista na Parte Geral do novo código, tratando o processo de
forma mais doutrinária. Os artigos de mais relevância para o assunto citado
serão explicados a seguir, criando uma visão da lei a luz da doutrina pautada nos
princípios e garantias. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo
Código de Processo Civil.
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado
conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos naConstituição da República Federativa do Brasil, observando-se asdisposições deste Código. (BRASIL, 2015).
Este artigo reafirma o que antes foi ressaltado, criando uma vinculação do
código de processo com a Constituição, e baseando-se nas características do
neoconstitucionalismo, que vê a Constituição como centro do ordenamento
jurídico. Segue o primeiro principio processual, “ Art. 2o O processo começa por
iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstasem lei”. (BRASIL, 2015). Trata-se do princípio da Inércia da Jurisdição. “Ne
procedat iudex ex officio” , ou seja, o juiz não procede de ofício, ele só atuará se for
“provocado”, não podendo exercer sua função jurisdicional se não houver
manifestação da parte interessada. O artigo citado advém do art.262 do atual
Código de Processo Civil, e que é positivado de maneira quase idêntica a referida
lei a pouco explicada.
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No art. 3º do Novo código o princípio expresso é o da inafastabilidade da
jurisdição, que também se repete na Constituição Federal em seu art.5º, inciso
XXXV, garantindo o acesso à justiça, sempre que houver “ameaça ou lesão ao
direito.” (BRASIL, 1988). No art. 4º encontra-se o princípio da primazia do
julgamento do mérito. Dizendo que: “ As partes têm o direito de obter em prazo
razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” (BRASIL,
2015). Referido princípio também se encontra na Constituição federal, art.5º,
inciso LXXVIII. Porém, o que se entende como prazo razoável em conceito
jurídico, ainda é algo incerto, impreciso e em aberto, o que gera inúmeras críticas
a este princípio.
O art.5º preceitua a boa-fé, buscando estabelecer limites para o direito,
resguardando a moral e a veracidade das relações jurídicas. Principio da boa-fé
em lei: “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.” (BRASIL, 2015). Outro princípio, de suma importância, é o
da isonomia, pautado no art.7º do código processual, que diz:
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercíciode direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aosdeveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelarpelo efetivo contraditório. (BRASIL, 2015).
E segundo Nelson Nery Júnior (2004), “é o direito que tem os litigantes de
receberem idêntico tratamento pelo juiz”. O principio do Contraditório e a ampla
defesa, se encontram nos artigos 9º e 10º, sendo o primeiro quanto ao devidoprocesso legal e o segundo tendo como destinatário o órgão jurisdicional. E outro
artigo que deve ser levado em consideração é o art.11º, pois nele são tratados dois
princípios, o da publicidade dos atos processuais e a motivação das decisões
judiciais. Sendo a publicidade do processo uma garantia Constitucional do atual
Estado Democrático de Direito, servindo como instrumento de controle para que
não haja abuso por parte do poder judiciário, porém, respeitando os casos
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específicos em que caberá sigilo, e restrição a certas informações ou processos, em
casos excepcionais.
Já o art. 12º, que contém seis parágrafos, e onze incisos, inova ao positivar
o principio da cronologia, disposto da seguinte maneira: “Os juízes e os tribunais
deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou
acórdão” (BRASIL, Lei nº 13.105,2015, art.12). O seguimento da lei, quanto aos
próximos parágrafos e incisos, tem o intuito de explicar de forma mais precisa, a
cronologia, e como será regida no processo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os princípios que foram doutrinados anteriormente, em regra, são direitos
de todos os cidadãos, e devem ser respeitados por parte do Estado, para que não
haja lesão a qualquer direito inerente ao processo, que venha prejudicar os
detentores do direito a demanda. Porém, os direitos que foram descritos não são
meramente processuais, pois muitos deles também estão contidos no art.5º da
Constuição Federal e reconhecidos como Direitos Fundamentais do Cidadão,
junto aos que garantem as liberdades essenciais, dignidade humana, etc. E vistos
como Direitos Fundamentais, desfrutam da importância e proteção da
Constituição. Todos os princípios descritos atuam como protetores dos cidadãos
frente ao Estado ao garantir a inafastabilidade da jurisdição, o princípio da boa-
fé, contraditório e a ampla defesa, princípio da cronologia, livre acesso ao poder judiciário, reparação de danos, imparcialidade, e muitos outros direitos
considerados fundamentais para que haja justiça no processo, e resolução dos
conflitos. Visto que estes princípios são obrigaçoes a serem concedidas pelo
Estado ao cidadão para se resguardar dele mesmo, impedindo abuso que pode ser
exercido pelo próprio garantidor.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O novo Código de Processo Civil, principalmente em sua parte geral,
mostra uma valoração aos princípios, criando uma aproximação do Código com a
atual Constituição, e deixando de ser puramente processual, retirando mesmo
que pouco, o formalismo que o impregna.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa doBrasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
___________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2014. Código de Processo Civil. Brasília. Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2015.
GRECO, Leonardo, Instituições de Processo Civil. v. 1. Rio de Janeiro:Editora Forense. 2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do Direito Processual. 2 ed.Rio de Janeiro: Ed Forense.1990.
NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ed. São Paulo: Editora RT, 2004.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1997.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA: PARADIGMAS E DESAFIOS EM SUA
IMPLEMENTAÇÃO
CANAL, Isabela20SANTOS, Danielle Macatrozo dos 21
ROLI, Luciana Ferrareis22 RANGEL, Tauã Lima Verdan 23
INTRODUÇÃO
Quais os principais aspectos da justiça restaurativa? E qual a sua
necessidade no auxilio de reparação à vítima? Os principais paradigmas e os
desafios para sua implementação no sistema judiciário brasileiro. Por se tratar de
um tema ainda pouco abordado em nosso ordenamento a justiça restaurativa
enfrenta desconfiança e resistências por ambas às partes do conflito, ainda é
pouquíssima utilizada no Brasil, sendo apenas projetos “pilotos” nas cidades:
Porto Alegre/RS, São Caetano do Sul/SP e em Brasília/DF. A justiça restaurativa tem como finalidade a resolução de conflitos de
forma diferente da justiça penal tradicional, pois Possui princípios e conceitos
divergentes da tradicional, ela inclui a participação da vítima e do ofensor para
resolver o conflito, além da reparação do dano causada pelo delito e que é de
responsabilidade do ofensor, e que durante todo o processo é informado de seu
andamento, sempre na busca por uma resolução mais justa e individual para
cada caso.. Identificar o surgimento da justiça restaurativa no Brasil, e quais as
20 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];21 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];22 Especialista em Gestão Empresarial pelo Centro Universitário São Camilo-ES, Graduada emComunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário São Camilo eGraduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];23 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
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dificuldades e obstáculos para sua implementação. Suas principais criticas e
quais os benefícios que ela pode de fato trazer para a sociedade no cumprimento
da Justiça. As diferenças entre o sistema tradicional penal e as formas de
punição, a forma de elaboração do processo, e a participação dos envolvidos na
resolução do conflito. E seu crescimento e aceitação no ordenamento Jurídico
Brasileiro.
MATERIAL E MÉTODOS
Classificação da pesquisa: A metodologia utilizada para a elaboração do
trabalho é a pesquisa bibliográficas em livros e artigos científicos, em especial o
autor Howard Zehr, e seu livro “Justiça Restaurativa” por se tratar de um dos
maiores precursores e incentivadores da implementação da Justiça restaurativa
como sendo a Justiça Restaurativa um dos maiores aliados na resolução de
conflitos sociais.
DESENVOLVIMENTO
A Justiça Restaurativa é uma alternativa aos métodos tradicionais do
direito penal, que possibilita aos envolvidos maiores esclarecimentos e
participação no processo. No Brasil a justiça restaurativa está sendo
implementada em três projetos pilotos, nesta fase de testes que busca a forma
mais adequada para sua utilização. Nosso direito penal trata todos os conflitos deforma homogênea e a justiça restaurativa trata conflito por conflito, respeitando
a individualidade das partes.
Para muitos colocar a vítima e réu em posição de acordo é algo impossível
no direito penal, sendo que o dano causado por muitas vezes é irreversível e
irreparável. Contudo a justiça restaurativa é uma possibilidade ampla para a
resolução mais rápida e benéfica para as partes.
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A Justiça Restaurativa refere-se ao processo de resolução do crimefocando em uma nova interpretação do dano causado às vítimas,considerando os ofensores responsáveis por suas ações e, ademais,engajando a comunidade, na resolução desse conflito. A participação daspartes é uma parte essencial do processo que enfatiza a construção dorelacionamento, a reconciliação e o desenvolvimento de acordosconcernentes a um resultado almejado entre vítima e ofensor. (...)
Através deles, a vítima, o ofensor e a comunidade recuperam controlesobre o processo. Além disso, o processo em si pode, frequentemente,transformar o relacionamento entre a comunidade e o sistema de justiçacomo um todo. (ZEHR, 2012, p.203)
Em Porto Alegre, o programa de Justiça Restaurativa é desenvolvido na
3º Vara Regional do Juizado da Infância e Juventude, que é responsável pela
execução das medidas sócio-educativas, já em São Caetano do Sul o programa é
desenvolvido na vara da Promotoria da Infância e em Brasília o programa é
realizado nos 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo
Bandeirante. Os três projetos são considerados pilotos e está em fase de
modificação e adaptação, a ideia é que eles sejam adotados por mais cidades paratornar a justiça restaurativa algo que faça de fato a diferença em nosso sistema
jurídico e a torne o acesso à justiça o mais simples, rápido e justo realmente. Que
as partes possam entrar em acordo e que haja uma concordância sobre a
resolução do conflito, e que o réu seja realmente ciente dos danos causados e os
repare.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados obtidos com a pesquisa bibliografia servem de parâmetro
para a análise da Justiça restaurativa no Brasil, desconhecida e desacreditada
por muitos. Seguindo um modelo diferente da justiça penal tradicional, ela utiliza
principalmente do dialogo como base para a resolução do conflito, e busca
alternativas para o cumprimento das penas, sempre deixando em ultimo plano as
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penas privativas de liberdade. No Brasil a justiça restaurativa ganhou três
projetos pilotos em 2005, em Porto Alegre/RS, São Caetano do Sul/SP e
Brasília/DF. Se analisarmos apenas três cidades em um país com uma enorme
população, que poderia ter acesso à justiça restaurativa, tendo seus conflitos
solucionados de forma individual e justa.
O modelo de Justiça Restaurativa já existe há décadas em diversos
países, no Brasil sua primeira implementação foi no ano de 2005, desde então
tem sido modificado para que seja adequada sua utilização. Seu papel além das
chamadas punições que o direito penal utiliza é também a conscientização dos
males causados pelo conflito. Com isso a probabilidade do réu cometer novamente
esses e outros delitos torna-se menor, pois ele já sabe suas consequências e tem a
sensibilidade de entender que o que fez é errado, causou dano e que deverá ser
reparado.
Outro grande desafio para Justiça Restaurativa no Brasil é sua aceitação
pois a ideia de colocar a vítima frente ao infrator para muitos é algo humilhante
que pode causar ainda mais traumas a vitima, colando-a em sua situação
complicada e constrangedora. Sua utilização também não é muito aceita por
profissionais do direito, que acreditam que na esfera penal todo e qualquer acordo
não irá beneficiar a vitima e sim ao réu, sendo que está é para ser mais justa, e
resolver o conflito de forma individual em que a vitima e réu entre em acordo, a
vitima sendo reparada e o réu a reparando.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como é possível observar a Justiça Restaurativa tem como essencial a
idealização é que a justiça penal respeite a individualidade de cada ser, e que as
resoluções dos conflitos sociais sejam singulares a cada caso, sendo assim mais
justas e democráticas. Acredita que o dano causado deve ser reparado e discutido
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entre as partes envolvidas, estabelecendo sempre o diálogo, para que de fato
exista uma inteiração e participação na resolução do conflito.
No Brasil mesmo já existindo alguns programas para a implementação da
Justiça Restaurativa é difícil especificar quanto tempo ainda levará para que ela
seja de fato utilizada pela população, o pré-conceito não está apenas nas pessoas
leigas ao assunto mas principalmente nos “doutores da lei”, como advogados,
promotores e magistrados, que acreditam que o processo deve ser engessado e
seguir doutrinas como nosso código penal prevê, e que a implementação da justiça
restaurativa é um processo dificultoso para um país com inúmeros conflitos
sociais. Dessa forma, podemos concluir que a justiça restaurativa já está em uso
em diversos países, mas que no Brasil ela ainda sofre resistência, e que somente
com o auxilio de projetos pilotos como os já instalados em três cidades do pais
poderão incentivar a prática da justiça restaurativa e sua expansão, por se tratar
de uma forma mais simplificada e mais justa para ambas as partes envolvidas no
conflito.
REFERÊNCIAS
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1999.
BRASIL. Ministério da Justiça. Justiça Comunitária. Uma Experiência. 2006.Disponível em: . Acesso em 07 jun. 2015.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: MartinClaret, 2003.
ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO FRENTE A VIRTUALIZAÇÃO DA
JUSTIÇA
TANURE, Hugo Gin Farias24SILVA, Tatiana Mareto25
RANGEL, Tauã Lima Verdan 26
INTRODUÇÃO
O presente artigo a respeito dos princípios processuais e da virtualizaçãoda justiça destina-se a elencar através de análise bibliográfica e estudos já
elaborados por diferentes doutrinadores e orgãos estatais ou empresas privadas a
analisar e elecar a acessibilidade ou empedimentos para acerca da inserção do
processo eletrônico no Poder Judiciário sem que sejam desrespeitados os
princípios que regem a ciência processual brasileia.
Em virtude da crescente inovação tecnológica mundial, cabe a todos os
setores sociais analisarem e enquadrarem sua anexação a suas respectivas
intituições, observando se essa ferramenta proporcionará maiores benefícios sem
a perda da qualidade do serviço ou indo em contrapartida aos princípios e normas
que regem a instituição.
24 Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];25 Professor orientador: Doutoranda no programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direitos eGarantias Fundamentais da FDV/ES (2015), Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected] de Itapemirim – ES, dezembro de 2015.26 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
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MATERIAL E MÉTODOS
O seguinte trabalho desenvolveu-se através de pesquisa bibliográfica e
pesquisa através do meio eletrônico a fim de instrução acerca dos diferentes
componentes que contracenam esta situação, buscando uma visão holística do
problema.
DESENVOLVIMENTO
I Princípios do Processo Civil
A ciência do Direito Processual Civil Brasileiro é regida por incontáveis e
fundamentais princípios, criados e alcançados ao longo da história, solidificando-
se em meio a diversas atribulações e tentativas de usurpação. Tais princípios
constituem o escopo do processo material, sendo-lhe basilar para sua garantia de
legalidade, ética e materializando o conflito social existente para apreciação do
Estado-juiz.
Como mecanismo imprescindível para garantir o fim almejado, o da justiça,
os princípios processuais destinam-se a moldar e direcionar a forma de
interposição a maquina estatal para apreciação de mérito a fim de dar maior
organização, celeridade e formalidade, transcendo as formas bárbaras anteriores
de resolução de conflito ou de litigação ao soberano, tal qual era na sociedade
antiga.
II Processo virtual
O processo eletrônico, inserido no ordenamento jurídico pela lei 11.419/06,
tem sofrido diversos ataques por parte de diferentes partes do Poder Judiciário,
sob o pretexto de sua incompatibilidade e desrespeito aos princípios processuais,
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afirmando ser este uma ferramenta de “segregação social” e empecilho ao efetivo
acesso a Justiça.
Todavia, há de ser constatado que grande parte das críticas à respeito da
sua incompatibilidade com o atual sistema se dá por mero comodismo público, um
dos maiores males já a muito impregnado em nossa sociedade, corrompendo-a e
armando-se a qualquer nova forma de andamento do processo.
O processo eletrônico, alvo de críticas acerca de seu desrespeito aos
princípios processuais a muito consagrados, é um infame equívoco, haja vista que
essa nova ferramenta, garante novas formas de serem resguardados os princípios
processuais como o da oralidade, dando maior celeridade ao processo,
respondendo á altura ao princípio impositivo do devido processo legal e tornando-
se ferramenta mor na luta contra a morosidade. (ARRONE, 2009, s.p.)
O processo não pode ser visto como um mal ao acesso a justiça, mas sim
como aliado na luta por novas ferramentas de ingressar-se com uma ação e como
um importante aliado na busca por uma sociedade mais preocupada com o meio
ambiente, visto que, o número de folhas de papel e tinta de impressora seriam
reduzidos drasticamente. (ARRONE, 2009, s.p.)
III Processo virtual e os novos e velhos princípios do processo
O processo virtual não exclui nenhum antigo princípio processual, dado
que, caso isto se materializasse poderia acarretar sua inconstitucionalidade, oque é constatado de forma clara é que essa ferramenta dá maiores respaldos
tanto a dignidade humana quanto ao respeito pelos princípios processuais,
tornando o homem mais próximo do processo como atesta o nobre Alexandre
Atheniense: Com a informatização, pela experiência vivenciada em pesquisas
realizadas desde o ano de 2002, ao invés de perdermos o humano, ampliamos o
processamento dos feitos.
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Outra situação materializada sobre a virtualização do processo se deu pelo
desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior que descreve que com a
implementação desta nova ferramenta, a mesma dará concepção a nove novos
princípios processuais, sendo é claro inerentes unicamente a esta nova
ferramenta, tais princípios são I) Princípio da conexão, II) Princípio da
imaterialidade, III) Princípio da interação, IV) Princípio da desterritorialização,
V) Princípio da instaneidade, VI) Princípio da hiperrealidade, VII) Princípio da
intermidialidade, VIII) Princípio da automatização ou da responsabilização
algorítmica e IX) Princípio da proteção aos dados sensíveis. (CHAVES, 2014, s.p.)
Tal novidade tornará necessário um estudo aprofundado dessas novas
ciências a fim de que sejam enquadradas devidamente no rol principiológico do
direito processual e por fim sejam pedra angular na aplicação do processo
eletrônico.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Atesta-se que o advento do processo eletrônico tal como toda inovação
inserida no cotidiano, especialmente em um meio tão consagrado, cheio de
princípios e formalidades e ritos processuais a muito existentes, causa espanto,
questionamentos e receios.
Contudo, nada físico no mundo a qual conhecemos é de sua totalidade
perfeito e por isso aplicável de todas as maneiras, atrelado a isto observa-se umgrande comodismo público por partes dos entes que compõem a máquina
judiciária estatal em vista dos séculos em que o rito processual correu-se através
do uso de folhas de papel, todavia, objetivando o combate a morosidade da justiça,
o respeito ao meio ambiente, a uma maior efetivação da celeridade e sobre o
pretexto real de melhora ao resguardo a diversos outros princípios processuais, a
implementação do processo é um caminho positivo e sem volta que tem-se
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instalado em nossa sociedade, haja vista o crescente desenvolvimento tecnológico
a que nosso mundo tem presenciado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O levantamento de informações acerca do volume de processos físicos
existentes no atual modo de gestão do Judiciário, assim como profundo estudo à
respeito das características gerais e comuns do processo eletrônico, assim como,
suas peculiaridades e os princípios que estão intrinsecamente ligados a sua
aplicação e os que surgem através do processo eletrônico geram nova acepção de
acesso a justiça, eficiência, respeito ao devido processo legal e oralidade, assim
como respeito ao meio ambiente.
A evolução tecnológica é um bem inerente a humanidade e deve ser
utilizado em todos os campos em que possibilitará maiores benefícios do que
malefícios a fim de, otimizar o serviço, tornando-o mais rápido, sem porém,
perder a qualidade do serviço e garantir que a todos seja dado igual tratamento.
Como este estudo busca analisar a inserção do processo eletrônico em meio
aos princípios processuais, o estudo limitou-se a pesquisa científica em base de
materiais bibliográficos e análise comparativa entre a realidade existente do
Judiciário e os adventos já conquistados com o processo eletrônico.
A pesquisa por fim demonstrou que em meio à era tecnológica na qual
nossa sociedade desenvolve-se cada vez mais, faz-se necessária a adaptação doJudiciário a esta nova realidade para atender com mais celeridade os litígios já
existentes e os que porventura irão surgir, combatendo também de igual forma o
comodismo impregnado na prática processual em virtude de séculos de repetição
na forma de demanda a esse Órgão Estatal.
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REFERÊNCIAS
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Acesso em: 23 mar. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça.Tradução EllemGracie Northfleet, Porto Alegre: Sérgio Antonio Editor, 1988
PAPA, Tereza Fernanda Martuscello. Vantagens e desvantagens do ProcessoEletrônico. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vantagens-e-desvantagens-do-processo-eletronico,45876.html>. Acesso em: 01 jun. 2015.
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RIBEIRO, Rodrigo Koehler, Valcanover,Fabiano Haselof. Processo eletrônico(Lei 11.419/2006) e princípios processuais. Uma releitura daprincipiologia tradicional. Disponível em:. Acesso em: 23 mar. 2015.
RUSCHEL, Airton José; LAZZART, João Batista; ROVER, Aires José. Oprocesso judicial eletrônico no Brasil: Uma visão geral. In: COÊLHO,Marcus Vinicius Furtado; ALLEMAND, Luiz Cláudio. Processo JudicialEletrônico. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2014.
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O EMPODERAMENTO DOS ATORES PROCESSUAIS NA GESTÃO DO
CONFLITO: MEDIAÇÃO E A CULTURA DO DIÁLOGO
DAVI, Gabriela Baiense27SAMPAIO, Mayara Moreira28
QUEIROZ, Kaline de Almeida29 RANGEL, Tauã Lima Verdan 30
INTRODUÇÃO
Trata-se de trabalho acadêmico cujo tema é: o empoderamento dos atores
processuais na gestão do conflito: mediação e a cultura do diálogo, em que a
problemática consiste na atual situação judiciária em que a mediação é pouco
conhecida e, consequentemente, pouco utilizada.
Tal temática será abordada com objetivo de disseminar conhecimento
trazendo essa forma consensual de resolução para conflitos cotidianos, que apesar
de não ser tão nova, somente agora, com sua inserção no novo Código de ProcessoCivil, começou a ser divulgada para a população que antes só via como
alternativa recorrer ao Poder Judiciário.
MATERIAL E MÉTODOS
Por se tratar de um tema não tão atual, mas que vem sendo tratado com
bastante frequência após sua inserção no novo Código de Processo Civil, foiutilizada a pesquisa quali-quantitativa para saber o nível de conhecimento da
27 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];28 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];29 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];30 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade F