Compêndio Da Atividade Interdisciplinar - 3º - 2015.1

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     COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES

    INTERDISCIPLINARES DO CURSO DE

    DIREITO: 3º PERÍODO 

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    TATIANA MARETO SILVA

    TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL

    (ORG.) 

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    COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES

    DO CURSO DE DIREITO: 3º PERÍODO

    Capa: Sandro Botticelli, Alegoria da Virtude e da Coragem (1470).

    Comissão Científica

    Tatiana Mareto da Silva

    Tauã Lima Verdan Rangel

    Editoração, padronização e formatação de texto

    Tatiana Mareto da Silva

    Tauã Lima Verdan Rangel

    Conteúdo, citações e referências bibliográficas

    Os autores 

    É de inteira responsabilidade dos autores os conceitos aqui apresentados.Reprodução dos textos autorizada mediante citação da fonte.

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     APRESENTAÇÃO

    Tradicionalmente, o Direito é reproduzido por meio de “doutrinas”, que

    constituem o pensamento de pessoas reconhecidas pela comunidade jurídica em

    trabalhar, academicamente, determinados assuntos. Assim, o saber jurídico

    sempre foi concebido como algo dogmático. É possível, à luz da tradicional visão

    empregada, afirmar que o Direito é um campo no qual não se incluem somente as

    instituições legais, as ordens legais, as decisões legais; mas, ainda, são

    computados tudo aquilo que os especialistas em leis dizem acerca dasmencionadas instituições, ordens e decisões, materializando, comumente, um

    “meta direito”. No Direito, a construção do conhecimento advém da interpretação

    de leis e as pessoas autorizadas a interpretar as leis são os juristas.

    Objetivando inaugurar um novo paradigma jurídico regional, o Centro

    Universitário São Camilo-ES reafirma seu compromisso em propiciar aos

    discentes a possibilidade da construção do conhecimento de maneira prática,

    utilizando as experiências empíricas e o contorno regional como elementosindissociáveis para a compreensão do Direito. Ultrapassa-se a tradicional visão

    do conhecimento jurídico como algo dogmático, buscando conferir molduras

    acadêmicas, por meio do emprego de métodos científicos.

    Neste cenário, o “Compêndio das Atividades Interdisciplinares do

    Curso de Direito”  do Centro Universitário São Camilo-ES materializa

    instrumento acadêmico importante para a divulgação científica interdisciplinar

    produzida pelos discentes camilianos, tal como retratar, a partir de uma óticametodologicamente estruturada, as peculiaridades e singularidades

    caracterizadoras do Espírito Santo, sobretudo a realidade da mesorregião sul. 

    Tatiana Mareto SilvaCoordenadora do Curso de Direito

    Tauã Lima Verdan Rangel

    Coordenador do Núcleo de Trabalho de Curso e Pesquisa do Curso de Direito

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    Í N D I C E

    3º Período – Turma Matutina ............................................... 07Uma análise da função da jurisdição sob a ótica constitucional do acesso à

     justiça ........................................................................................................................... 08

    Da análise argumentativa da canção “O Bêbado e a Equilibrista” e sua relação

    com o cenário histórico nacional .................................................................................. 16

    Da análise argumentativa da canção “Alegria, Alegria” e sua relação com o

    cenário histórico ........................................................................................................... 21

    Garantias fundamentais do processo e direitos fundamentais do cidadão ............... 31

    Justiça Restaurativa: paradigmas e desafios em sua implementação ...................... 36

    Os princípios do processo frente a virtualização da Justiça ...................................... 41

    O empoderamento dos atores processuais na gestão do conflito: Mediação e a

    cultura do diálogo ......................................................................................................... 47

    Princípio do livre convencimento motivado e o novo CPC/2015................................. 51

    3º Período – Turma Noturna “A” .......................................... 56

    Do direito à intimidade da pessoa jurídica: um exame em consonância com a

    Constituição Federal e do Código Civil ....................................................................... 57

    Da edificação do meio ambiente cultural ecologicamente equilibrado: a

    salvaguarda do patrimônio cultural local como afirmação da identidade da

    população cachoeirense ................................................................................................ 62

     A fundamentação da Decisão como direito fundamental ........................................... 68 A humanização do Direito Civil-Constitucional na perspectiva da defesa do

    hipervulneráveis: a necessária revisão da acepção jurídica da incapacidade civil

    no caso das pessoas com deficiência mental ............................................................... 72

    Equipamentos públicos de alimentação em análise: uma análise regional da

    promoção do direito à alimentação no Município de Cachoeiro de Itapemirim ........ 78

    Direito Constitucional à Defensoria Pública –  Condição de miserabilidade do réu

    (do Mensalão), hipossuficiente .................................................................................... 84

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    Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos e Justiça: uma análise da

    percepção da população cachoeirense ......................................................................... 89

    Direito penal do inimigo: Por que o passado se faz tão presente? ............................. 94

    3º Período – Turma Noturna “B” .......................................... 100

    Medida por Medida (Shakespeare) e o constituicionalismo pós-moderno, uma

    peculiar avaliação da interpretação e aplicação da lei ............................................... 101

    O direito à autodeterminação sexual e suas implicações ao Direito Civil, da

    possibilidade da alteração do nome civil e gênero dos transexuais antes da

    cirurgia de redesignação sexual .................................................................................. 106Patrimônio cultural cachoeirense: um olhar da comunidade acerca da

    salvaguarda da Praça Jerônimo Monteiro .................................................................. 112

    Segurança alimentar e nutricional em pauta: uma análise do Banco de Alimentos

    “Cecílio Corrêa Cardoso” no município de Cachoeiro de Itapemirim ........................ 115

     A aplicação da pena de morte: A concepção da população cachoeirense sobre as

    hipóteses de cabimento ................................................................................................ 124

     As viagens de Gulliver e a ponderação na aplicação do Direito ................................. 129O empoderamento do indivíduo e os conflitos na perspectiva do Direito

    Fraterno........................................................................................................................ 134

     A construção jurisprudencial do STJ ao direito ao esquecimento: a ressignificação

    dos direitos da intimidade ........................................................................................... 140

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    TRABALHOS DO 3º PERÍODO:

    TURMA MATUTINA  

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    UMA ANÁLISE DA FUNÇÃO DA JURISDIÇÃO SOB A ÓTICA

    CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

    BICALHO, Clarissa Duarte1CONSTANTINO, Eduarda Paixão 2 

    SOUZA, Daniela dos Santos de3 RANGEL, Tauã Lima Verdan 4 

    SILVA, Tatiana Mareto da 5 

    INTRODUÇÃO

     A presente pesquisa tem como objetivo promover uma análise da função

    da jurisdição nos limites do território brasileiro, dando especial ênfase no que diz

    respeito ao acesso à justiça. Esse trabalho justifica-se pela importância atribuida

    ao assunto, bem como pela sua atualidade, tendo em vista que enumera-se a

    inafastabilidade como sendo uma das características da jurisdição.

    MATERIAL E MÉTODOS

    Para realização do trabalho foi privilegiada a pesquisa bibliográfica, que foi

    aliada a qualitativa. Preliminarmente, ocorreu o estudo do assunto e a leitura de

    artigos referentes a este para um conhecimento prévio, a fim de possibilitar uma

    aproximação com o tema proposto. Em seguida, para privilegiar a pesquisa

    qualitativa, colheu-se a resposta de uma pergunta formulada para um Juiz de

    Direito, para um analista judiciário e para um defensor público, a fim de se

    1 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];2  Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];3  Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];4  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.E-mail: [email protected]

    5  Professor orientador: Mestre em Políticas Públicas e Processo - UNIFLU/RJ (2007), CentroUniversitário São Camilo-ES, [email protected]

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    realizar uma análise comparativa. Ao final o estudo foi aprofundado para que

    uma efetiva análise pudesse ser feita.

    DESENVOLVIMENTO

    O Estado democrático de direito trouxe para si o ônus de dirimir as lides,

    que se dá pela jurisdição, derivada do latim dicere ius.  O Direito está onde a

    sociedade se faz presente - ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus  - e é algo

    inerente a mesma. Dessa forma, a jurisdição relaciona-se estreitamente com o

    Direito, sendo um método de resolução de conflitos exclusivamente estatal, que

    deve ser exercida imparcialmente pelo Estado, que resolve quem tem razão no

    litígio.

     A Justiça deve ser exercida com respeito ao direito e a equidade.

    Reportando-se ao âmbito jurídico, ter acesso a ela não está restrito apenas ao

    acesso ao Poder Judiciário, mas também a uma gama de direitos fundamentais e

    princípios que não se restringem ao sistema tutelar processual. É essencial

    proferir ao indivíduo uma decisão justa e não apenas facilitar o acesso à

     jurisdição, que, como já explanado, pertence exclusivamente ao Estado. A

    efetividade do acesso à justiça depende também da paridade de armas entre os

    litigantes, que devem ser ofertadas de diversas formas, sendo estatais ou não.

     A todos é resguardado o direito de recorrer à jurisdição sempre que julgar

    ter o próprio direito ameaçado ou lesado, como previsto no artigo 5º da CF, inciso

    XXXV, que diz: “a  lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou

    ameaça a direito”. Todo indivíduo é detentor do direito de ação, subjetivo de cada

    cidadão. Não é valido conceder apenas o direito material ao indivíduo se também

    não lhe for garantido meios tutelares para a sua preservação. De acordo com

     Alexandre de Moraes:

    O Poder Judiciário, desde que haja plausibilidade de ameaça ao direito, éobrigado a efetivar o pedido de prestação judicial requerido pela parte de

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    forma regular, pois a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio

    básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direitoresponde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que aoutorgue. (MORAES, 2004, p. 105.).

    Para Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça deve ser reconhecido como um

    requisito fundamental.

    De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecidocomo sendo de importância capital entre os novos direitos individuais esociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na

    ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental  –   omais básico dos direitos humanos  –   de um sistema jurídico moderno eigualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos detodos. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 11-12.)

    O Direito deve se adequar aos anseios da sociedade, que é variável e

    apresenta a cada momento uma nova necessidade, devendo ser reconhecida pelo

    sistema jurídico. Devido a essa rotação sociocultural, muitas críticas têm

    insurgido contra o desempenho estatal da função jurisdicional na resolução daslides, que tem sido exercida, em alguns casos, com morosidade, quando não se

    trata de uma demanda com caráter de urgência.

    Sendo um Estado Democrático de Direito, o acesso à justiça, previsto na

    Carta Magna, deve ser observado em todas as hipóteses, e até mesmo auxiliado

    pela jurisdição. Percebe-se que a figura do Defensor Público e até mesmo a

    concessão da Assistência Judiciária Gratuita facilitam esse acesso para os tidos

    como menos favorecidos na sociedade.

     Ademais, de que vale a garantia constitucional do acesso à justiça, através

    da jurisdição, se o Poder Judiciário não está suportando tutelar tempestivamente

    os litígios que lhes são conferidos? Não seria o fácil acesso um dos motivos

    propulsores dessa calamidade? O Estado garante o inicio de uma demanda, mas

    não o seu fim. Buscando dirimir tal cenário, em 2004, foi feita uma Emenda

    Constitucional nº 45 dispondo que o artigo 5° da CF, inciso LXXVIII, passará a

    vigorar com a seguinte redação: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são

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    assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade

    de sua tramitação”. 

    Como uma forma de auxiliar a resolução dos litígios pode-se citar os

    Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos (MESC’s), compreendidos pela

    conciliação, mediação e arbitragem. Tais métodos tendem a desafogar o

    Judiciário, permitindo que se atinja a justiça almejada de maneira mais ágil,

    podendo facilitar seu acesso.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    Em suma, o Poder Judiciário não é a própria justiça e sim um dos meios

    para se alcançar o que é justo. De acordo com a defensora Emiliana Carolina de

    Oliveira Monteiro “a Justiça consiste em  poder usufruir de um processo devido,

    eficaz e célere, em que, substancialmente, sejam garantidos a ampla defesa e o

    contraditório, e não apenas formalmente, para que, de fato, seja possível

    convencer o órgão julgador acerca do que se considera como direito” (2015) . Ela

    menciona também a eficácia da autocomposição, como sendo “a forma mais

    eficiente para a solução de conflitos interpessoais”. 

    O acesso ao Judiciário não é ter o acesso à justiça, pois, se afirmar isso

    tornaria mínimo o valor constitucional em questão. O Juiz de Direito Dr. Robson

    Louzada Lopes afirma que através do Poder Judiciário “o cidadão tem garantido o

    acesso à uma decisão justa”, sendo essa a que “resolve de forma adequada ou

    melhor possível a questão concreta estabelecida ao órgão decisor” (2015) . 

    Sendo o acesso à justiça uma garantia constitucional, o Poder Judiciário

    está aberto a pleitear quaisquer pretensões, desde que sejam juridicamente

    possíveis. O analista Marcelo Smazzarro expõe que “se se alcançar a verdade dos

    fatos, a justiça se manifesta em sua plenitude” (2015) . 

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    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Como explana o filósofo Karl Marx, o que move o mundo é a economia.

    Tendo como amparo o pensamento marxista, é cabível afirmar que a jurisdição é

    uma das forças motrizes da máquina capitalista brasileira. Os MESC’s são

    excelentes meios alternativos de resolução de conflitos, regulamentados no

    Código de Processo Civil, mas, em alguns casos, não são apontados aos litigantes

    nem pelos próprios advogados, por entenderem os métodos jurisdicionais são

    mais rentáveis.

    Isso varia entre os países. Nos EUA, por exemplo, recorrer à jurisdição é a

    ultima ratio, sendo os conflitos resolvidos com o auxílio dos MESC’s, que, além de

    serem mais ágeis, tendem a proporcionar decisões mais justas . No entanto, em

    países como esse, o acesso à justiça é mais dificultoso, já que os demandantes

    devem dispor de prestígio econômico para custear a ação. Ou seja, só recorrem ao

    Poder Judiciário àqueles que possuem boas condições financeiras, devido ao alto

    custo processual, o que torna o acesso à justiça, para muitos, inatingível.

    REFERÊNCIAS

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Disponível em . Acesso em 4 jun. 2015.

    CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant.  Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie

    Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988. 

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

    MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral.Comentários aos arts. 1o à 5o da Constituição da República Federativado Brasil. Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Atlas S.A., 1998.

    RIBAS, Osni de Jesus Taborda. Crise da jurisdição e o acesso à justiça. In:  ÂmbitoJurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10664>. Acesso em 4 jun. 2015.

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     ANEXOS

    Pergunta feita aos entrevistados:

    De acordo com o tema disposto, aduza sua ponderação acerca da

    seguinte questão: Justiça é ter acesso ao Poder Judiciário ou lograr o

    que é justo?

    Emiliana Carolina de Oliveira Monteiro, Defensora Pública

    Estadual atuante na área de Família e coordenadora do Núcleo de

     Atendimento de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

     A Justiça, em algumas situações, implica em ter acesso ao Poder

    Judiciário, mas mesmo nessas situações, não se resume a isso. Quando se faz

    necessário pleitear judicialmente os direitos de alguém, a Justiça consiste em

    poder usufruir de um processo devido, eficaz e célere, em que, substancialmente,

    sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, e não apenas formalmente,

    para que, de fato, seja possível convencer o órgão julgador acerca do que se

    considera como direito.

    Todavia, para que se alcance a Justiça nem sempre é necessário acessar o

    Judiciário. A autocomposição é, na prática, a forma mais eficiente para a solução

    de conflitos interpessoais de forma equânime, satisfatória e autônoma, e pode ser

    realizada extrajudicialmente, sem os desgastes naturais que envolvem um

    processo judicial.

    Lograr o que é justo é uma percepção por demais subjetiva. Aquilo que se

    considera justo depende de diversos fatores e circunstâncias. Trata-se de conceito

    vulnerável a diferentes olhares e perspectivas.

    O essencial para se alcançar a Justiça é, isso sim, realizar um processo de

    discussão e de construção da solução que se busca, de forma substancialmente

    igualitária, em que as partes sejam dotadas das mesmas oportunidades e dos

    mesmos instrumentos para fazer valer a sua versão do que é justo, ou, ainda

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    melhor, para construir um caminho alternativo, considerado justo por ambas as

    partes, seja essa processo dialético realizado dentro ou fora do Poder Judiciário.

    Marcelo Smazzarro, Analista Judiciário da 3º Vara da Fazenda

    Pública Estadual Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e

    Execução Fiscal.

    O acesso à justiça é uma garantia constitucional, de modo que por mais

    absurda que seja a pretensão apresentada, o Poder Judiciário está de portas

    abertas a recebê-la. A ideia de justiça transcende a chancela de acesso ao judiciário, que diga-

    se, não é certeza que o produto final sintetizado numa sentença ou acórdão, tenha

    necessariamente a alcançado.

    Para Aristóteles, a Justiça possui um caráter dual, ao mesmo tempo se

    refere a virtude que disciplina o indivíduo a agir com a devida proporção em suas

    relações, seja esta uma proporção geométrica ou aritmética, também diz respeito

    às normas que regem a organização da sociedade.

    Em suma, as nuances de um processo judicial alcançam uma verdade

    processual, que pode coincidir ou não com a verdade dos fatos. Se se alcançar a

    verdade dos fatos, a justiça se manifesta em sua plenitude. Outrossim, no mundo

    de dever ser, quanto mais acertado for o veredicto estatal, maior será a convicção

    daquele que se mostra irresignado com o comando do estado, afinal de contas,

    suprimido o processo, e restando a cada um dos litigantes dizer apenas a verdade

    dos fatos, o derrotado no seu íntimo tem a convicção do que é justo, eis a Justiça

    em sua plenitude.

    Doutor Robson Louzada Lopes, Juiz de Direito da 3º Vara da

    Fazenda Pública Estadual Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente

    e Execução Fiscal.

     Acesso à justiça não é ter acesso ao judiciário. Esse sentido seria um tanto

    míope e reduziria a amplitude do valor constitucional em tela. O que se tem é um

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    sentido semântico que implica em dizer que o cidadão tem garantido o acesso a

    uma decisão justa. A decisão justa é aquela que resolve de forma adequada ou

    melhor possível a questão concreta estabelecida ao órgão decisor. Há que se

    ressaltar que a decisão justa deverá ser erguida numa cooperação entre as partes

    por meio de seus argumentos, devidamente enfrentados pelo órgão julgador. Uma

    decisão justa é a melhor possível erguida democraticamente com a participação

    das partes. Esse é o sentido do referido valor ou princípio constitucional.

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    DA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA CANÇÃO “O BÊBADO E A

    EQUILIBRISTA” E SUA RELAÇÃO COM O CENÁRIO HISTÓRICO

    NACIONAL

    BARCELOS, Patrícia de Cássia Oliveira 6 NASCIMENTO, Dassirene do 7 

    RIEDA, Andressa8 BASTOS, Miriam4 

    RANGEL, Tauã Lima Verdan9 

    INTRODUÇÃO

     A presente pesquisa, com o tema “Da análise argumentativa da canção “O

    bêbado e a equilibrista” e sua relação com o cenário histórico nacional”, visa

    analisar a letra da da canção que foi composta em meio à Ditadura Militar,

    relacionando-a ao cenário no qual o Brasil estava exposto.

    Nesse contexto de luta contra a opressão, por meio da arte e, a partir dela,

    questionava-se fatos no intuito de informar à população, mesmo sob censura, o

    que realmente acontecia no cenário nacional. Dessa forma, o objetivo é verificar a

    relação entre a letra da música, as informações implícitas em cada palavra e o

    período vivenciado no momento de sua composição, nesse caso, o Regime Militar.

    6 Graduada em Comunicação Social, Especialista em MBA em Gestão Empresarial, Graduanda do

    3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES, e-mail:[email protected];7  Graduanda do 3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES,e-mail: [email protected];8 Graduanda do 3° período matutino do Curso de Direito no Centro Universitário São Camilo-ES,e-mail: [email protected];4 Professor orientador, Graduada em Letras: Português/Inglês e Mestre em Cognição eLinguagem;5 Professor orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da UFF - Linha de Pesquisa: Conflitos Socioambientais, Rurais e Urbanos. Mestre emCiências Jurídica e Sociais pela UFF. E-mail: [email protected];9  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e

    Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.E-mail: [email protected]

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    MATERIAL E MÉTODOS 

     A presente pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, no

    que se refere ao contexto histórico sobre a Ditadura Militar, análise da canção e

    leitura de artigos relacionados ao tema. Além disso, foi feita pesquisa qualitativa

    com o Professor Diogo Lube graduado em História, docente de ensino médio e

    superior e coordenador do PIBID de História pelo Centro Universitário São

    Camilo-ES.

    DESENVOLVIMENTO

    Diante da proposta de analisar a canção “O bêbado e a equilibrista”,

    composta por Aldir Blanc e João Bosco, no ano de 1979, e verificar sua relação

    com o cenário histórico nacional, da citada época, faz-se necessário antes porém,

    uma abordagem com relação ao período da Ditadura Militar, haja vista que o

    samba, gravado pela primeira vez por Elis Regina, tornou-se, uma espécie de hino

    da luta pela anistia ampla, geral e irrestrita que ganhou grande impulso no

    Brasil e no exterior no final da década de 70.

    Iniciada em 31 de março de 1964, após o Golpe Militar que derrubou o

    então Presidente João Goulart, no mesmo período da Guerra Fria que separou o

    mundo em dois polos: capitalista e socialista; a Ditadura Militar foi recebida com

    agrado e aplaudida com amplo apoio popular, principalmente da classe média.  

     A principal justificativa para esse apoio foi a crença no Comunismo, como

    uma ameaça às tradições sociais da época, no que se refere à família e aos ideais

    cristãos. Conforme disposto por Motta (2008), tendo como ponto de partida um 

    texto publicado no jornal O Estado de São Paulo, pelo coronel Rubens Resstel; “a

    corrupção é um termo adequado para entender o ponto de vista do coronel, pois

    ele afirma que os comunistas lançam mão de meios imorais como drogas e garotas

    sedutoras para atrair jovens ingênuos para as hostes revolucionárias”.

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    De acordo com os discursos da época, a Ditadura Militar tinha por

    finalidade “livrar o país da corrupção e do comunismo, e assim restaurar uma

    nova democracia” (FAUSTO, 1995). Porém não correspondeu corretamente ao

    fim, pois o novo regime começou a mudar as instituições do país através de

    decretos, chamados de Atos Institucionais (AI), que foram verdadeiros

    fundamentos inconstitucionais de repressão.

    Marcado por intensa crueldade, o período foi uma demonstração clara de

    contrariedade à dignidade da pessoa humana, e se caracterizou por atos como,

    por exemplo, a tortura, agressões, assassinatos e desaparecimentos de milhares

    de pessoas, a cassação de direitos políticos de opositores, repressão aos

    movimentos sociais e manifestações de oposição, censura aos meios de

    comunicação e aos artistas e enfrentamento militar dos movimentos de guerrilha

    contrários ao regime imposto na época.

    Em meio a um período caótico, que durou até 1985, mesmo sob penas

    abusivas, várias foram as formas de expressão em busca de confrontar o Regime

    Militar. Uma delas se deu por meio dos artistas, através das letras de suas

    canções, que criticavam a forma de governo expondo suas ideias na luta contra a

    opressão, mesmo sob censura.

    Por meio de sua arte, os músicos populares brasileiros buscaram descrever

    os horrores vividos no período da Ditadura; descrições que perpetuam até os dias

    atuais, como é possivel verificar na canção proposta por essa pesquisa e em

    outras da mesma época, que trouxeram à tona toda a covardia aplicada contra o

    povo e contra nosso país.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    “O bêbado e a equilibrista”, composta por Aldir Blanc e João Bosco, no fim

    da decada de 70, é um grande exemplo de reação e crítica à opressão. A canção

    que fala sobre os exilados é um relato da situação vivida pelo país nos últimos

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    anos do Regime Militar. De acordo com o Professor Diogo Lube, a música fala

    sobre a anistia e a volta dos exilados e um momento de tentativa de

    redemocratização do país com o fim de alguns atos institucionais, o

    pluripartidarismo e o fim do AI5 que tratava da censura. A Ditadura terminou

    em 1985 com a eleição direta de Tancredo Neves.

    O que seria, então, o bêbado e a equilibrista? Estado e oprimidos que

    sobreviveram em meio à censura. A música possui uma enorme carga

    subjetividade e várias passagens metafóricas que criticam o regime militar, as

    desigualdades de uma época chamada de “Era de Chumbo”; são as mães chorando

    (Choram Marias e Clarices) pela falta de seus filhos, os “Carlitos” tentando

    sobreviver, alusão a um personagem de Charles Chaplin. Representa uma

    população que, mesmo oprimida, ainda consegue manter o bom humor e a

    equilibrista, nossa esperança se equilibrando e sobrevivendo.

    Carlitos representa a população oprimida, mas que ainda consegue manter

    o bom humor. E assim denunciava as injustiças sociais de forma inteligente e

    engraçada. A Equilibrista dançando na corda bamba de sombrinha é a esperança

    de todo um povo.

    Fonte: UOL, 2015 Fonte: YOUTUBE, 2015. 

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    CONCLUSÕES

     

    Diante do exposto e após análise do contexto histórico em que a canção

    foi escrita, foi possível perceber toda a ideologia de uma época implícita em um

    vocabulário musical e artístico, por meio do qual e por meio foi feito um manifesto

    de forma literal em oposição ao regime autoritário praticado na época.

     Além disso, a análise da música possibilitou a observação do quanto é

    imensurável a capacidade criativa e intelectual do ser humano, e mais

    precisamente no que diz respeito aos artistas da década de 70, possibilitando que

    por meio da arte e de forma descontraída, fosse possível burlar todo um sistema

    de regras organizado e altamente repressivo como foi a Ditadura Militar, o que

    permitiu que mesmo sob a censura do momento vivido, a mensagem repassada

    por meio da letra da canção chegasse ao povo, que sofria e lutava pela liberdade

    cerceada.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ETERNAS Músicas: Uma homenagem aos grandes mestres da músicabrasileira. Disponível em:. Data de acesso 29 mai 2015

    FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de SãoPaulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995.

    HISTÓRIA do Brasil: Segundo Grau. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1996

    MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi: Asassessorias de segurança e informações das universidades. Topoi, v. 9, n. 16, p.30-67, 2008. OS Anos de Chumbo: A Memória Militar sobre a repressão. Rio de janeiro:Relume- Dumara, 1994.

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    DA ANÁLISE ARGUMENTATIVA DA CANÇÃO “ALEGRIA, ALEGRIA” E

    SUA RELAÇÃO COM O CENÁRIO HISTÓRICO

    LOPES, Raquelini Maria Alvares Fontoura  10MORAIS, Chaira da Silva 11 

     VILARINHO, Tássia Fazolo 12 BASTOS, Miriam 13 

    RANGEL, Tauã Lima Verdan 14 

    INTRODUÇÃO

    Este trabalho tem por objetivo efetuar uma análise histórica da canção

    “Alegria, Alegria”, de Caetano Veloso. Serão desenvolvidas teses argumentativas

    a respeito da música brasileira, efetuando-se, consequentemente, uma relação

    com o cenário histórico nacional e sua influência na cultura do país. Na época da

    ditadura, os artistas, entre outros, eram censurados e o povo não tinha o direito

    de se manifestar. Em razão disso, as músicas traziam, de forma implícita, as

    frustrações e decepções daquele período obscuro.

    .

    MATERIAL E MÉTODOS

     As análises foram realizadas por meio de pesquisas bibliográficas, sites e

    revistas, que relatam e enfatizam as revoluções culturais da época obscura da

    ditadura e seu reflexo na cultura atual. A fim de enriquecer a pesquisa quali-

    quantitativa, foi realizada uma entrevista com Vitor Lopes, mestre em

    10  Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];11  Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];12 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];13 Professora Orientadora do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];14  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.

    E-mail: [email protected]

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    Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em

    Comunicação Social pela Universidade Federal do Espírito Santo.

    DESENVOLVIMENTO

    Na época da ditadura os artistas eram censurados, o país passava por um

    momento caótico, a população não tinha voz. Quando alguém tentava, de alguma

    forma, expressar sua opinião era punido ou censurado. Mesmo assim, muitos

    compositores inseriam na música seus anseios. Como prova, a música “Alegria,

     Alegria”, de Caetano Veloso, mesmo que implicitamente, por metáforas, retratava

    a contracultura daquela época. É o que se extrai de trechos como “Caminhando

    contra o vento” (quer dizer indo contra a ordem imposta); “Sem lenço e sem

    documento” (criticava a norma que proibia as pessoas de saírem às ruas sem

    documentos); “O sol se reparte em crimes” (o sol era um jornal da época da

    ditadura); “Espaçonave, guerrilhas” (o primeiro termo diz respeito a ideia de

    avanço tecnológico que Caetano visualizava, e o segundo se relaciona aos

    movimentos armados de esquerda que se contrapunham às ditaduras); “Sem

    livros e sem fuzil / Sem fome, sem telefone / No coração do Brasil” (questões

    centrais do Brasil).

    É válido ressaltar que “Alegria, Alegria” não se caracteriza como uma

    música de protesto, como tantas outras compostas naquela época. A intenção do

    compositor era questionar as tensões e ideias da população e a liberdade emrelação aos vícios musicais da época. A fim de ultrapassar a barreira do

    sensacionalismo existente à época, surgiu o movimento “Tropicália”, que teve

    grande repercussão e influência na cultura do país. Caetano e Gil são

    reconhecidos, até hoje, mundialmente, por conta dele. Tratava-se de uma

    manifestação que buscava inserir a arte e a cultura na sociedade de forma leve,

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    como poesia, até porque se passava por um período difícil, em que o ambiente

    social e político era sobrecarregado.

     As novas ideias do Tropicalismo não foram bem recebidas por todos,

    discussões existiram entre os compositores, alguns viam o Movimento como forma

    de duelar com a Bossa Nova. Todavia, não havia duelo, o foco era atingir os

     jovens, que naquele momento estavam interessados por rock. Carlos Calado,

     jornalista do Cliquemusic, site Uol escreveu “Depois de várias discussões

    concluíram que, para arejar a cena musical do país, a saída seria aproximar de

    novo a música dos jovens, que se mostravam cada vez mais interessados no pop e

    rock dos Beatles.” (CALADO, 2000). Essa matéria teve como tema Nova atitude,

    nova música.

    E, assim, como no passado, atualmente, os jovens são o foco central das

    questões culturais, artísticas do país. Também sofrem preconceitos, como

    Caetano sofreu na época do tropicalismo. Hoje, os bailes funks, em determinados

    lugares são proibidos. Quem os proíbe, normalmente alegam falta de segurança,

    mas, na verdade, não passa de preconceito social. Em uma matéria da Revista

    Época um dos maiores advogados penalistas do país é taxativo ao dizer “Muitas

    letras de ‘proibidões’ (funks proibidos) são ásperas e chocantes (...) Mas quantas e

    quantas vezes, no ondulado percurso das tendências e dos estilos, uma vanguarda

    artística não recebeu esses mesmos epítetos?” (DIAS, 2013). Isso mostra que

    depois de tantas lutas e conquistas, o país, ainda, se mostra preconceituoso. Nilo

    nomeia isto como “asfixia da cultura funk”, e termina com uma frase reflexiva “OJudiciário deve uma solução clara e firme contra a censura existente”. (DIAS,

    2013). 

    Uma polêmica em relação à música brasileira, ganhou destaque nos

    últimos meses. Isso aconteceu quando um professor de Filosofia de uma escola do

    ensino médio, elaborou uma questão que classificou a cantora Valeska Popozuda

    como grande pensadora contemporânea. O assunto teve uma repercussão tão

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    grande que até mesmo o professor se assustou. A população, em sua maioria,

    achou uma absurdo, porém, A cantora entendeu tudo isso como preconceito e

    relatou, no Correio braziliense, portal Eu estudante, "Eu acho uma bobagem isso

    tudo, talvez se ele tivesse colocado um trecho de qualquer música de MPB ou até

    mesmo de qualquer outro gênero musical que não fosse o FUNK talvez não

    tivesse gerado tal problema, sabia! Sim eu acredito nisso! ”. (LISBOA, 2014).

    Hoje as músicas que fazem sucesso não possuem conotação abrangente

    como a música de Caetano Veloso. Entretanto, nunca se ouviu tanta música no

    país. A música atual é diferente, atinge mais o meio social, e em muitos

    momentos é vista mais como preconceito social entre classes, do que uma crítica

    ao governo.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    Fazendo uma analogia entre o cenário histórico e a contemporaneidade,

    mostra como tudo se transforma de acordo com o tempo. Na época da ditadura,

    mais precisamente na década de 60, quando Caetano compôs a música “Alegria,

     Alegria” tudo era muito diferente. Naquela época existia a censura, atualmente a

    liberdade de expressão é evidente. Entretanto, o poder da televisão continua, vez

    que Caetano narra em seu livro Verdades Secretas o quanto ele se imprecionou

    com a repercussão do prêmio que recebeu por melhor letra na TV Record. “Para

    mim, o que ressaltou naquele primeiro momento foi o poder da televisão. Algunssegundos no ar e de repente milhares de pessoas têm uma definição a seu

    respeito”. (VELOSO, 1997, p.108). E, assim, a televisão continua com sua força e

    poder de persuasão sobre as pessoas.

    Como naquela época, os programas de TV como “Raul Gil”, “Domingão do

    Faustão”, “Caldeirão do Huck” estão sempre apresentando talentos da música

    brasileira. Neste panorama é interessante mencionar que a música “Alegria,

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     Alegria” levou este nome por conta de um dos jargões do maior apresentador da

    TV brasileira, o grande e eterno “Chacrinha” (Abelardo Barbosa), essa é uma

    confidência de Caetano em seu livro Verdades Secretas. A entrevista com o

    Mestre Vitor de Azevedo Lopes (em anexo), fez com que a visão do grupo fosse

    ampliada. Isso porque, entendeu-se que a verdadeira intensão do autor era

    promover um diálogo da arte com outras culturas, e não um protesto,

    propriamente dito.

    Outro ponto que merece destaque, foi quanto a música brasileira atual.

    Nota-se, claramente, o preconceito quanto ao funk. O entrevistado apresentou de

    forma coerente o equívoco ao comparar culturas advindas de realidades tão

    diferentes, não existe comparação entre funk e MPB. O que existe, são visões de

    mundos distintos. Vitor Lopes asseverou que “a música atual brasileira não é

    deficiente, pelo contrário, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca

    se ouviu tanta música no país. O que acontece agora é que a grande indústria

    musical se transformou e já não existe mais tanto a figura dos grandes artistas.”

    (entrevista em anexo). Desta forma, não se pode dizer que atualmente as

    músicas não possuem a essência de antes, o que ocorre é que nada será como

    antes. Caetano, Gilberto, Gal Costa, entre outros, jamais perderão seu espaço e

    sua importância frente a música brasileira, porém, novos cantores e compositores

    surgem a todo momento.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Diante de tudo que foi analisado e exposto, nota-se que a música teve

    grande relevância na história do país. Foi por meio dela que muitos se

    expressaram durante períodos de opressão. Movimentos marcaram época, assim

    como, “Diretas Já”, Tropicália, entre outros. 

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    Existe uma enorme diferença entre a censura daquela época em relação ao

    preconceito atual. Na verdade, a censura já não existe mais como antes, o que

    existe são casos esporádicos, quando proíbem apologia às drogas ou

    afrontamentos às forças coercitivas do Estado. O Funk hoje é um grande exemplo

    de preconceito entre classes, em que muitos vêm como falta de cultura, porém

    cada época vive de acordo com o seu tempo. As diferenças existem, sejam elas de

    época, classes sociais e até mesmo entre gêneros.

    REFERÊNCIAS

    CALADO, Carlos. Tropicalismo. Disponível em:

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    Entrevista com Vitor Lopes é mestre em Literatura, Cultura e

    Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em Comunicação Social pela

    Universidade Federal do Espírito Santo.

    Qual a crítica que Caetano faz através desta letra em relação a censura?

     Antes de mais nada, é interessante saber que a música foi lançada em

    1968, época da ditadura militar brasileira, com Caetano Veloso fazendo parte do

    movimento Tropicalista, ao lado de nomes como Gal Costa, Tom Zé, Gilberto Gil,

    entre outros, um movimento que também tratava questões das artes nacionais. É

    bom pensar que o Tropicalismo “incentiva” o diálogo da arte brasileira com outras

    culturas, neste ponto mais próximas do pop americano. A música brasileira até

    então não tinha muita relação com esse universo e o tropicalismo fez disso

    também uma bandeira (entre tantas outras). Mais importante do que pensar os

    detalhes da letra, como por exemplo o Sol ser um jornal da época da ditadura; a

    Coca-Cola, refrigerante imperialista norte-americano; a atriz Brigitte Bardot; a

    atriz Claudia Cardinale (“Em cardinales bonitas”); é entender que a música é o

    retrato daquela época no Brasil e no mundo, falando da disputa do espaço

    (“Espaçonaves, guerrilhas”), e das questões centrais da nação, como a ditadura

    militar, a fome, a comunicação, entre outros (“Sem livros e sem fuzil / Sem fome,

    sem telefone / No coração do Brasil”). Muitos acreditam que Alegria, Alegria nem

    é uma canção de protesto tradicional como tantas outras, por isso ela analisa o

    Brasil por outros lados E ao falar de tanta coisa, inclusive, ela fala da ditadura,da censura e de tantas outras questões.

    Sabe-se que as músicas retratavam o cenário crítico em que se passava o

    país, e que Caetano não foi o único compositor a demonstrar sua revolta

    por meio da música, inclusive, criou-se um movimento nomeado

    Tropicália. Que influenciados pela contracultura, se apoderaram da

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    linguagem da paródia e do deboche. Na sua visão qual foi a contribuição

    deste movimento para nossa história?

    O Tropicalismo é importantíssimo para a história da arte brasileira,

    latino-americana e mundial (tanto que Caetano e Gil são referências

    mundialmente conhecidas) por diversas questões, desde a evolução estética na

    construção das músicas, mesclando referencias de músicas regionais com rock, e

    passando até por temáticas das letras, como de crítica à ditadura e análise social

    do Brasil, mas, principalmente, criando novos arranjos para velhas questões.

     Você acredita que a censura artística e cultural daquela época, ainda, de

    alguma forma, reflete na atualidade?

    Censura como aquelas raramente acontecem na atualidade. Antigamente

    eles (a censura) riscavam discos mesmo, com prego, logo que eram impressos na

    fábrica (ver exemplo aqui https://lh6.googleusercontent.com/-

    xjIxUOTIMEM/TYeOkhc8CkI/AAAAAAAAAss/jTJtVSZigRM/s640/blitz_censurad

    oR.jpg). Hoje, quando acontece, é diferente, como, por exemplo, quando os

    Paralamas do Sucesso foram proibidos de tocar a música “Luís Inácio (300

    Picaretas)”. Assim que o EP Vamo Batê Lata foi lançado, a canção despertou a ira

    do então procurador da Câmara dos Deputados, José Bonifácio de Andrada.

     Andrada conseguiu proibir a execução de "Luís Inácio" em um show dos

    Paralamas em Brasília (sendo que a canção nem constava no repertório). No show

    em questão, Vianna tocou "Proteção", do grupo Plebe Rude, como forma deretaliação à ação de Andrada. Ou nos anos 90 quando os músicos do Planet Hemp

    eram presos por tocarem suas canções. Mas eu acredito que hoje há uma censura

    de classe social, como quando proíbem de realizarem bailes funks tendo a

    segurança como desculpa. Proibir o funk é um outro tipo de censura, também

    prejudicial.

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    Houve uma polêmica, atual, a respeito de terem utilizado o nome de

     Valeska “popozuda” como Pensadora Contemporânea em uma prova de

    vestibular. Você acha que hoje surgirão Caetanos e Gilbertos, para

    suprir esta nossa deficiência musical atual? Ou já existem e não são

    divulgados como deveria? Ou ainda diria, que falta cultura social e não

    profissionais capacitados para tal?

    Nutro extremo respeito pela Valeska Popozuda, tanto musicalmente

    quanto pelo seu posicionamento artístico e político. Valeska é um dos ícones do

    movimento que pensa o papel da mulher na sociedade atualmente e é

    referenciada por diversos grupos sociais, inclusive os que trabalham com a

    cultura popular (e é interessante lembrar que o Tropicalismo trabalhava

    fortemente com a cultura popular). Inclusive, uma aluna da UFF ficou em 2º

    lugar na Pós-graduação em Cultura e Territorialidades da Universidade Federal

    Fluminense (UFF), em Niterói, com o projeto “My pussy é poder –   A

    representação feminina através do funk no Rio de Janeiro: Identidade, feminismo

    e indústria cultural”, que analisa, entre outras coisas, a obra da Valeska. 

    Sobre o segundo ponto, acredito que Caetano e Gilbertos e Chicos foram

    produtos de uma época, o que não significa que não tenha relevância atualmente.

    Eles são importantíssimos para a construção de um pensamento sobre o Brasil.

     Acredito muito que a música atual brasileira não é deficiente, pelo

    contrário, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca se ouviu tanta

    música no país. O que acontece agora é que a grande indústria musical setransformou e já não existe mais tanto a figura dos grandes artistas. Uma

    geração de jovens já ouve música nos celulares e composições de novos artistas

    que não figuram na grande mídia, mas que lotam shows e festivais.

     A indústria musical mudou muito, a divulgação mudou muito. Não

    haverão novos Caetanos daquele jeito que tinham. Esses “novos Caetanos” já

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    existem e são milhares de pessoas/artistas que compõem criticamente,

    reinventam esteticamente a música feita no país.

    O período atual deve ser o período em que a música brasileira tornou-se

    mais conhecida no mundo inteiro, com divulgação em massa pela internet.

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    GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO E DIREITOS

    FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO

    CARLETTI, Mariana Rodrigues15LOPES, Katielly Rocha16 

    SANTOS, Marcos Vinicius dos17 SILVA, Tatiana Mareto18 

    RANGEL, Tauã Lima Verdan 19 

    INTRODUÇÃO

    Este documento tem por objetivo destacar o novo Código de Processo Civil

    (Projeto de Lei nº 6.025/2005, que revoga a Lei nº 5.869/1973), que foi decretado

    pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da República no dia 16 de

    março de 2015, e que entrará em vigor em 2016, ano seguinte a sua publicação.

    Dando ênfase a Parte Geral deste Código que trata da positivação de Princípios e

    Garantias Fundamentais do Processo, e a constitucionalização do processo.

     Assim, também, referindo se aos Direitos Fundamentais do Cidadão.

    MATERIAL E MÉTODOS

     A pesquisa pautou-se na utilização do método hipotético-dedutivo, com

    levantamento bibliográfico, buscando a Lei nº 13.105, de 16 de maio de 2015, e

    informações em artigos sobre o tema.

    15  Graduanda do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];16 Graduando do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES, [email protected];17  Graduando do Curso de direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected]; 18 Doutoranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direitos e GarantiasFundamentais da FDV/ES, E-mail: [email protected]  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.

    E-mail: [email protected]

    mailto:[email protected]:[email protected]

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    DESENVOLVIMENTO

    O atual Código de Processo Civil de 1973, sendo, anterior a

    Constituição vigente, não faz menção expressa dos Princípios e Garantias

    Fundamentais do Processo que estão previsto na própria Constituição. Porém,

    com a atual aprovação do Congresso Nacional, um novo código entrará em vigor

    no ano de 2016, e nele serão regido de forma inovadora, os princípios e garantias

    citados anteriormente, criando o chamado modelo constitucional do processo. Sua

    matéria estará prevista na Parte Geral do novo código, tratando o processo de

    forma mais doutrinária. Os artigos de mais relevância para o assunto citado

    serão explicados a seguir, criando uma visão da lei a luz da doutrina pautada nos

    princípios e garantias. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo

    Código de Processo Civil.

     Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado

    conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos naConstituição da República Federativa do Brasil, observando-se asdisposições deste Código. (BRASIL, 2015).

    Este artigo reafirma o que antes foi ressaltado, criando uma vinculação do

    código de processo com a Constituição, e baseando-se nas características do

    neoconstitucionalismo, que vê a Constituição como centro do ordenamento

     jurídico. Segue o primeiro principio processual, “ Art. 2o  O processo começa por

    iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstasem lei”.  (BRASIL, 2015). Trata-se do princípio da Inércia da Jurisdição. “Ne

     procedat iudex ex officio” , ou seja, o juiz não procede de ofício, ele só atuará se for

    “provocado”, não podendo exercer sua função jurisdicional se não houver

    manifestação da parte interessada. O artigo citado advém do art.262 do atual

    Código de Processo Civil, e que é positivado de maneira quase idêntica a referida

    lei a pouco explicada.

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    No art. 3º do Novo código o princípio expresso é o da inafastabilidade da

     jurisdição, que também se repete na Constituição Federal em seu art.5º, inciso

    XXXV, garantindo o acesso à justiça, sempre que houver “ameaça ou lesão ao

    direito.” (BRASIL, 1988). No art. 4º encontra-se o princípio da primazia do

     julgamento do mérito. Dizendo que: “ As partes têm o direito de obter em prazo

    razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” (BRASIL,

    2015).  Referido princípio também se encontra na Constituição federal, art.5º,

    inciso LXXVIII. Porém, o que se entende como prazo razoável em conceito

     jurídico, ainda é algo incerto, impreciso e em aberto, o que gera inúmeras críticas

    a este princípio. 

    O art.5º preceitua a boa-fé, buscando estabelecer limites para o direito,

    resguardando a moral e a veracidade das relações jurídicas. Principio da boa-fé

    em lei: “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de

    acordo com a boa-fé.” (BRASIL, 2015). Outro princípio, de suma importância, é o

    da isonomia, pautado no art.7º do código processual, que diz:

    É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercíciode direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aosdeveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelarpelo efetivo contraditório. (BRASIL, 2015).

    E segundo Nelson Nery Júnior (2004), “é o direito que tem os litigantes de

    receberem idêntico tratamento pelo juiz”. O principio do Contraditório e a ampla

    defesa, se encontram nos artigos 9º e 10º, sendo o primeiro quanto ao devidoprocesso legal e o segundo tendo como destinatário o órgão jurisdicional. E outro

    artigo que deve ser levado em consideração é o art.11º, pois nele são tratados dois

    princípios, o da publicidade dos atos processuais e a motivação das decisões

     judiciais. Sendo a publicidade do processo uma garantia Constitucional do atual

    Estado Democrático de Direito, servindo como instrumento de controle para que

    não haja abuso por parte do poder judiciário, porém, respeitando os casos

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    específicos em que caberá sigilo, e restrição a certas informações ou processos, em

    casos excepcionais.

    Já o art. 12º, que contém seis parágrafos, e onze incisos, inova ao positivar

    o principio da cronologia, disposto da seguinte maneira: “Os juízes e os tribunais

    deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou

    acórdão” (BRASIL, Lei nº 13.105,2015, art.12). O seguimento da lei, quanto aos

    próximos parágrafos e incisos, tem o intuito de explicar de forma mais precisa, a

    cronologia, e como será regida no processo.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    Os princípios que foram doutrinados anteriormente, em regra, são direitos

    de todos os cidadãos, e devem ser respeitados por parte do Estado, para que não

    haja lesão a qualquer direito inerente ao processo, que venha prejudicar os

    detentores do direito a demanda. Porém, os direitos que foram descritos não são

    meramente processuais, pois muitos deles também estão contidos no art.5º da

    Constuição Federal e reconhecidos como Direitos Fundamentais do Cidadão,

     junto aos que garantem as liberdades essenciais, dignidade humana, etc. E vistos

    como Direitos Fundamentais, desfrutam da importância e proteção da

    Constituição. Todos os princípios descritos atuam como protetores dos cidadãos

    frente ao Estado ao garantir a inafastabilidade da jurisdição, o princípio da boa-

    fé, contraditório e a ampla defesa, princípio da cronologia, livre acesso ao poder judiciário, reparação de danos, imparcialidade, e muitos outros direitos

    considerados fundamentais para que haja justiça no processo, e resolução dos

    conflitos. Visto que estes princípios são obrigaçoes a serem concedidas pelo

    Estado ao cidadão para se resguardar dele mesmo, impedindo abuso que pode ser

    exercido pelo próprio garantidor.

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    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    O novo Código de Processo Civil, principalmente em sua parte geral,

    mostra uma valoração aos princípios, criando uma aproximação do Código com a

    atual Constituição, e deixando de ser puramente processual, retirando mesmo

    que pouco, o formalismo que o impregna.

    REFERÊNCIAS 

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa doBrasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

     ___________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2014. Código de Processo Civil. Brasília. Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2015.

    GRECO, Leonardo, Instituições de Processo Civil. v. 1. Rio de Janeiro:Editora Forense. 2013.

    GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do Direito Processual. 2 ed.Rio de Janeiro: Ed Forense.1990.

    NERY JR., Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8ed. São Paulo: Editora RT, 2004.

    PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1997.

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    JUSTIÇA RESTAURATIVA: PARADIGMAS E DESAFIOS EM SUA

    IMPLEMENTAÇÃO 

    CANAL, Isabela20SANTOS, Danielle Macatrozo dos 21 

    ROLI, Luciana Ferrareis22 RANGEL, Tauã Lima Verdan 23 

    INTRODUÇÃO

    Quais os principais aspectos da justiça restaurativa? E qual a sua

    necessidade no auxilio de reparação à vítima? Os principais paradigmas e os

    desafios para sua implementação no sistema judiciário brasileiro. Por se tratar de

    um tema ainda pouco abordado em nosso ordenamento a justiça restaurativa

    enfrenta desconfiança e resistências por ambas às partes do conflito, ainda é

    pouquíssima utilizada no Brasil, sendo apenas projetos “pilotos” nas cidades:

    Porto Alegre/RS, São Caetano do Sul/SP e em Brasília/DF. A justiça restaurativa tem como finalidade a resolução de conflitos de

    forma diferente da justiça penal tradicional, pois Possui princípios e conceitos

    divergentes da tradicional, ela inclui a participação da vítima e do ofensor para

    resolver o conflito, além da reparação do dano causada pelo delito e que é de

    responsabilidade do ofensor, e que durante todo o processo é informado de seu

    andamento, sempre na busca por uma resolução mais justa e individual para

    cada caso.. Identificar o surgimento da justiça restaurativa no Brasil, e quais as

    20  Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];21  Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];22 Especialista em Gestão Empresarial pelo Centro Universitário São Camilo-ES, Graduada emComunicação Social  –   Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário São Camilo eGraduando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES, [email protected];23  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.

    E-mail: [email protected]

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    dificuldades e obstáculos para sua implementação. Suas principais criticas e

    quais os benefícios que ela pode de fato trazer para a sociedade no cumprimento

    da Justiça. As diferenças entre o sistema tradicional penal e as formas de

    punição, a forma de elaboração do processo, e a participação dos envolvidos na

    resolução do conflito. E seu crescimento e aceitação no ordenamento Jurídico

    Brasileiro.

    MATERIAL E MÉTODOS

    Classificação da pesquisa: A metodologia utilizada para a elaboração do

    trabalho é a pesquisa bibliográficas em livros e artigos científicos, em especial o

    autor Howard Zehr, e seu livro “Justiça Restaurativa” por se tratar de um dos

    maiores precursores e incentivadores da implementação da Justiça restaurativa

    como sendo a Justiça Restaurativa um dos maiores aliados na resolução de

    conflitos sociais.

    DESENVOLVIMENTO

     A Justiça Restaurativa é uma alternativa aos métodos tradicionais do

    direito penal, que possibilita aos envolvidos maiores esclarecimentos e

    participação no processo. No Brasil a justiça restaurativa está sendo

    implementada em três projetos pilotos, nesta fase de testes que busca a forma

    mais adequada para sua utilização. Nosso direito penal trata todos os conflitos deforma homogênea e a justiça restaurativa trata conflito por conflito, respeitando

    a individualidade das partes.

    Para muitos colocar a vítima e réu em posição de acordo é algo impossível

    no direito penal, sendo que o dano causado por muitas vezes é irreversível e

    irreparável. Contudo a justiça restaurativa é uma possibilidade ampla para a

    resolução mais rápida e benéfica para as partes.

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     A Justiça Restaurativa refere-se ao processo de resolução do crimefocando em uma nova interpretação do dano causado às vítimas,considerando os ofensores responsáveis por suas ações e, ademais,engajando a comunidade, na resolução desse conflito. A participação daspartes é uma parte essencial do processo que enfatiza a construção dorelacionamento, a reconciliação e o desenvolvimento de acordosconcernentes a um resultado almejado entre vítima e ofensor. (...)

     Através deles, a vítima, o ofensor e a comunidade recuperam controlesobre o processo. Além disso, o processo em si pode, frequentemente,transformar o relacionamento entre a comunidade e o sistema de justiçacomo um todo. (ZEHR, 2012, p.203)

    Em Porto Alegre, o programa de Justiça Restaurativa é desenvolvido na

    3º Vara Regional do Juizado da Infância e Juventude, que é responsável pela

    execução das medidas sócio-educativas, já em São Caetano do Sul o programa é

    desenvolvido na vara da Promotoria da Infância e em Brasília o programa é

    realizado nos 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo

    Bandeirante. Os três projetos são considerados pilotos e está em fase de

    modificação e adaptação, a ideia é que eles sejam adotados por mais cidades paratornar a justiça restaurativa algo que faça de fato a diferença em nosso sistema

     jurídico e a torne o acesso à justiça o mais simples, rápido e justo realmente. Que

    as partes possam entrar em acordo e que haja uma concordância sobre a

    resolução do conflito, e que o réu seja realmente ciente dos danos causados e os

    repare.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

    Os resultados obtidos com a pesquisa bibliografia servem de parâmetro

    para a análise da Justiça restaurativa no Brasil, desconhecida e desacreditada

    por muitos. Seguindo um modelo diferente da justiça penal tradicional, ela utiliza

    principalmente do dialogo como base para a resolução do conflito, e busca

    alternativas para o cumprimento das penas, sempre deixando em ultimo plano as

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    penas privativas de liberdade. No Brasil a justiça restaurativa ganhou três

    projetos pilotos em 2005, em Porto Alegre/RS, São Caetano do Sul/SP e

    Brasília/DF. Se analisarmos apenas três cidades em um país com uma enorme

    população, que poderia ter acesso à justiça restaurativa, tendo seus conflitos

    solucionados de forma individual e justa.

    O modelo de Justiça Restaurativa já existe há décadas em diversos

    países, no Brasil sua primeira implementação foi no ano de 2005, desde então

    tem sido modificado para que seja adequada sua utilização. Seu papel além das

    chamadas punições que o direito penal utiliza é também a conscientização dos

    males causados pelo conflito. Com isso a probabilidade do réu cometer novamente

    esses e outros delitos torna-se menor, pois ele já sabe suas consequências e tem a

    sensibilidade de entender que o que fez é errado, causou dano e que deverá ser

    reparado.

    Outro grande desafio para Justiça Restaurativa no Brasil é sua aceitação

    pois a ideia de colocar a vítima frente ao infrator para muitos é algo humilhante

    que pode causar ainda mais traumas a vitima, colando-a em sua situação

    complicada e constrangedora. Sua utilização também não é muito aceita por

    profissionais do direito, que acreditam que na esfera penal todo e qualquer acordo

    não irá beneficiar a vitima e sim ao réu, sendo que está é para ser mais justa, e

    resolver o conflito de forma individual em que a vitima e réu entre em acordo, a

    vitima sendo reparada e o réu a reparando.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Como é possível observar a Justiça Restaurativa tem como essencial a

    idealização é que a justiça penal respeite a individualidade de cada ser, e que as

    resoluções dos conflitos sociais sejam singulares a cada caso, sendo assim mais

     justas e democráticas. Acredita que o dano causado deve ser reparado e discutido

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    entre as partes envolvidas, estabelecendo sempre o diálogo, para que de fato

    exista uma inteiração e participação na resolução do conflito.

    No Brasil mesmo já existindo alguns programas para a implementação da

    Justiça Restaurativa é difícil especificar quanto tempo ainda levará para que ela

    seja de fato utilizada pela população, o pré-conceito não está apenas nas pessoas

    leigas ao assunto mas principalmente nos “doutores da lei”, como advogados,

    promotores e magistrados, que acreditam que o processo deve ser engessado e

    seguir doutrinas como nosso código penal prevê, e que a implementação da justiça

    restaurativa é um processo dificultoso para um país com inúmeros conflitos

    sociais. Dessa forma, podemos concluir que a justiça restaurativa já está em uso

    em diversos países, mas que no Brasil ela ainda sofre resistência, e que somente

    com o auxilio de projetos pilotos como os já instalados em três cidades do pais

    poderão incentivar a prática da justiça restaurativa e sua expansão, por se tratar

    de uma forma mais simplificada e mais justa para ambas as partes envolvidas no

    conflito.

    REFERÊNCIAS

    BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 2ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1999.

    BRASIL. Ministério da Justiça. Justiça Comunitária. Uma Experiência. 2006.Disponível em: . Acesso em 07 jun. 2015.

    DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: MartinClaret, 2003.

    ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. São Paulo: Palas Athena, 2012.

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    OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO FRENTE A VIRTUALIZAÇÃO DA

    JUSTIÇA

    TANURE, Hugo Gin Farias24SILVA, Tatiana Mareto25 

    RANGEL, Tauã Lima Verdan 26 

    INTRODUÇÃO

    O presente artigo a respeito dos princípios processuais e da virtualizaçãoda justiça destina-se a elencar através de análise bibliográfica e estudos já

    elaborados por diferentes doutrinadores e orgãos estatais ou empresas privadas a

    analisar e elecar a acessibilidade ou empedimentos para acerca da inserção do

    processo eletrônico no Poder Judiciário sem que sejam desrespeitados os

    princípios que regem a ciência processual brasileia.

    Em virtude da crescente inovação tecnológica mundial, cabe a todos os

    setores sociais analisarem e enquadrarem sua anexação a suas respectivas

    intituições, observando se essa ferramenta proporcionará maiores benefícios sem

    a perda da qualidade do serviço ou indo em contrapartida aos princípios e normas

    que regem a instituição.

    24  Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected];25 Professor orientador: Doutoranda no programa de Pós-Graduação strictu sensu em Direitos eGarantias Fundamentais da FDV/ES (2015), Centro Universitário São Camilo-ES,[email protected] de Itapemirim –  ES, dezembro de 2015.26  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF.

    E-mail: [email protected]

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    MATERIAL E MÉTODOS

    O seguinte trabalho desenvolveu-se através de pesquisa bibliográfica e

    pesquisa através do meio eletrônico a fim de instrução acerca dos diferentes

    componentes que contracenam esta situação, buscando uma visão holística do

    problema.

    DESENVOLVIMENTO

    I Princípios do Processo Civil

     A ciência do Direito Processual Civil Brasileiro é regida por incontáveis e

    fundamentais princípios, criados e alcançados ao longo da história, solidificando-

    se em meio a diversas atribulações e tentativas de usurpação. Tais princípios

    constituem o escopo do processo material, sendo-lhe basilar para sua garantia de

    legalidade, ética e materializando o conflito social existente para apreciação do

    Estado-juiz.

    Como mecanismo imprescindível para garantir o fim almejado, o da justiça,

    os princípios processuais destinam-se a moldar e direcionar a forma de

    interposição a maquina estatal para apreciação de mérito a fim de dar maior

    organização, celeridade e formalidade, transcendo as formas bárbaras anteriores

    de resolução de conflito ou de litigação ao soberano, tal qual era na sociedade

    antiga.

    II Processo virtual

    O processo eletrônico, inserido no ordenamento jurídico pela lei 11.419/06,

    tem sofrido diversos ataques por parte de diferentes partes do Poder Judiciário,

    sob o pretexto de sua incompatibilidade e desrespeito aos princípios processuais,

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    afirmando ser este uma ferramenta de “segregação social” e empecilho ao efetivo

    acesso a Justiça.

    Todavia, há de ser constatado que grande parte das críticas à respeito da

    sua incompatibilidade com o atual sistema se dá por mero comodismo público, um

    dos maiores males já a muito impregnado em nossa sociedade, corrompendo-a e

    armando-se a qualquer nova forma de andamento do processo.

    O processo eletrônico, alvo de críticas acerca de seu desrespeito aos

    princípios processuais a muito consagrados, é um infame equívoco, haja vista que

    essa nova ferramenta, garante novas formas de serem resguardados os princípios

    processuais como o da oralidade, dando maior celeridade ao processo,

    respondendo á altura ao princípio impositivo do devido processo legal e tornando-

    se ferramenta mor na luta contra a morosidade. (ARRONE, 2009, s.p.)

    O processo não pode ser visto como um mal ao acesso a justiça, mas sim

    como aliado na luta por novas ferramentas de ingressar-se com uma ação e como

    um importante aliado na busca por uma sociedade mais preocupada com o meio

    ambiente, visto que, o número de folhas de papel e tinta de impressora seriam

    reduzidos drasticamente. (ARRONE, 2009, s.p.)

    III Processo virtual e os novos e velhos princípios do processo

    O processo virtual não exclui nenhum antigo princípio processual, dado

    que, caso isto se materializasse poderia acarretar sua inconstitucionalidade, oque é constatado de forma clara é que essa ferramenta dá maiores respaldos

    tanto a dignidade humana quanto ao respeito pelos princípios processuais,

    tornando o homem mais próximo do processo como atesta o nobre Alexandre

     Atheniense: Com a informatização, pela experiência vivenciada em pesquisas

    realizadas desde o ano de 2002, ao invés de perdermos o humano, ampliamos o

     processamento dos feitos.

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    Outra situação materializada sobre a virtualização do processo se deu pelo

    desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior que descreve que com a

    implementação desta nova ferramenta, a mesma dará concepção a nove novos

    princípios processuais, sendo é claro inerentes unicamente a esta nova

    ferramenta, tais princípios são I) Princípio da conexão, II) Princípio da

    imaterialidade, III) Princípio da interação, IV) Princípio da desterritorialização,

     V) Princípio da instaneidade, VI) Princípio da hiperrealidade, VII) Princípio da

    intermidialidade, VIII) Princípio da automatização ou da responsabilização

    algorítmica e IX) Princípio da proteção aos dados sensíveis. (CHAVES, 2014, s.p.)

    Tal novidade tornará necessário um estudo aprofundado dessas novas

    ciências a fim de que sejam enquadradas devidamente no rol principiológico do

    direito processual e por fim sejam pedra angular na aplicação do processo

    eletrônico.

    RESULTADOS E DISCUSSÃO

     Atesta-se que o advento do processo eletrônico tal como toda inovação

    inserida no cotidiano, especialmente em um meio tão consagrado, cheio de

    princípios e formalidades e ritos processuais a muito existentes, causa espanto,

    questionamentos e receios.

    Contudo, nada físico no mundo a qual conhecemos é de sua totalidade

    perfeito e por isso aplicável de todas as maneiras, atrelado a isto observa-se umgrande comodismo público por partes dos entes que compõem a máquina

     judiciária estatal em vista dos séculos em que o rito processual correu-se através

    do uso de folhas de papel, todavia, objetivando o combate a morosidade da justiça,

    o respeito ao meio ambiente, a uma maior efetivação da celeridade e sobre o

    pretexto real de melhora ao resguardo a diversos outros princípios processuais, a

    implementação do processo é um caminho positivo e sem volta que tem-se

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    instalado em nossa sociedade, haja vista o crescente desenvolvimento tecnológico

    a que nosso mundo tem presenciado.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    O levantamento de informações acerca do volume de processos físicos

    existentes no atual modo de gestão do Judiciário, assim como profundo estudo à

    respeito das características gerais e comuns do processo eletrônico, assim como,

    suas peculiaridades e os princípios que estão intrinsecamente ligados a sua

    aplicação e os que surgem através do processo eletrônico geram nova acepção de

    acesso a justiça, eficiência, respeito ao devido processo legal e oralidade, assim

    como respeito ao meio ambiente.

     A evolução tecnológica é um bem inerente a humanidade e deve ser

    utilizado em todos os campos em que possibilitará maiores benefícios do que

    malefícios a fim de, otimizar o serviço, tornando-o mais rápido, sem porém,

    perder a qualidade do serviço e garantir que a todos seja dado igual tratamento.

    Como este estudo busca analisar a inserção do processo eletrônico em meio

    aos princípios processuais, o estudo limitou-se a pesquisa científica em base de

    materiais bibliográficos e análise comparativa entre a realidade existente do

    Judiciário e os adventos já conquistados com o processo eletrônico.

     A pesquisa por fim demonstrou que em meio à era tecnológica na qual

    nossa sociedade desenvolve-se cada vez mais, faz-se necessária a adaptação doJudiciário a esta nova realidade para atender com mais celeridade os litígios já

    existentes e os que porventura irão surgir, combatendo também de igual forma o

    comodismo impregnado na prática processual em virtude de séculos de repetição

    na forma de demanda a esse Órgão Estatal.

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    REFERÊNCIAS

     ARONNE, Bruno da Costa.  O impacto da informatização judicial sobre osprincípios do processo civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, a. 2, jan.-dez. 2008. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015. ARONNE, Bruno da Costa. Reflexões sobre a oralidade no processo eletrônico.Revista Eletrônica de Direito Processual, ano 3, jan a jun 2009. Disponívelem: .

     Acesso em: 23 mar. 2015.

    CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça.Tradução EllemGracie Northfleet, Porto Alegre: Sérgio Antonio Editor, 1988

    PAPA, Tereza Fernanda Martuscello. Vantagens e desvantagens do ProcessoEletrônico. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vantagens-e-desvantagens-do-processo-eletronico,45876.html>. Acesso em: 01 jun. 2015.

    PUERARI, Adriano Farias. Processo eletrônico, garantias constitucionaisdo processo e a realidade digital do Brasil. Disponível em:. Acesso em: 23 mar.2015.

    RIBEIRO, Rodrigo Koehler, Valcanover,Fabiano Haselof. Processo eletrônico(Lei 11.419/2006) e princípios processuais. Uma releitura daprincipiologia tradicional. Disponível em:. Acesso em: 23 mar. 2015.

    RUSCHEL, Airton José; LAZZART, João Batista; ROVER, Aires José. Oprocesso judicial eletrônico no Brasil: Uma visão geral. In: COÊLHO,Marcus Vinicius Furtado; ALLEMAND, Luiz Cláudio. Processo JudicialEletrônico. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2014.

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    O EMPODERAMENTO DOS ATORES PROCESSUAIS NA GESTÃO DO

    CONFLITO: MEDIAÇÃO E A CULTURA DO DIÁLOGO 

    DAVI, Gabriela Baiense27SAMPAIO, Mayara Moreira28 

    QUEIROZ, Kaline de Almeida29 RANGEL, Tauã Lima Verdan 30 

    INTRODUÇÃO

    Trata-se de trabalho acadêmico cujo tema é: o empoderamento dos atores

    processuais na gestão do conflito: mediação e a cultura do diálogo, em que a

    problemática consiste na atual situação judiciária em que a mediação é pouco

    conhecida e, consequentemente, pouco utilizada.

    Tal temática será abordada com objetivo de disseminar conhecimento

    trazendo essa forma consensual de resolução para conflitos cotidianos, que apesar

    de não ser tão nova, somente agora, com sua inserção no novo Código de ProcessoCivil, começou a ser divulgada para a população que antes só via como

    alternativa recorrer ao Poder Judiciário.

    MATERIAL E MÉTODOS

    Por se tratar de um tema não tão atual, mas que vem sendo tratado com

    bastante frequência após sua inserção no novo Código de Processo Civil, foiutilizada a pesquisa quali-quantitativa para saber o nível de conhecimento da

    27 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];28 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];29 Graduanda, no 3º período matutino do Curso de Direito do Centro Universitário são Camilo-ES,[email protected];30  Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia eDireito da Universidade F