Com base na Lei Federal 12.468, RJ regulamenta …QUER VENDER OU COMPRAR? O prefeito Eduardo Paz,...

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ANO XXV N º 750 • Circulação: de 12/10 a 02 de novembro de 2015 • Tiragem: 45 mil exemplares www.jornaldotaxista.com.br / www.folhadomotorista.com.br Redação: Rio de Janeiro - Rua Santana, 73 S/loja 206 - CEP 20230-260 - Tel.: (021) 2252-6071 Tel/Fax: 2242-8550 e-mail:[email protected] Pág. 05 Decreto municipal penaliza quem deixar de apresentar cer- tificado. Até abril, todos os 54 mil profissionais deverão vol- tar à sala de aula em institui- Taxistas têm que fazer curso para continuar na praça ções credenciadas pela Prefei- tura para garantir a atuação pro- fissional em 2016. A medida atende a Lei Federal que regu- lamenta a profissão. Pág. 13 Foto: Gianne-Carvalho O taxista Edilson Ferreira Sou- za foi baleado no tórax duran- te uma troca de tiros na Rua Goiás, em Quintino, na manhã de 8 de outubro. Um policial também foi atingido pelos tiros durante a perseguição de assal- tantes. Pág. 04 Taxista e policial são baleados por bandidos na Rua Goiás Fale conosco: [email protected] (21) 2252-6071 (21) 2242-8550. Uma linha na Folha do Motorista dá mais resultado do que páginas em outros jornais. QUER VENDER OU COMPRAR? O prefeito Eduardo Paz, com base na Lei Federal 12.468/2011, regulamentou a profissão de taxista na cidade do Rio de Janeiro. A Lei assegura várias garantias aos titulares de autorizações, inclusive o direito de transferência para herdeiros ou terceiros. A lei federal em favor dos taxistas foi elaborada pelo editor deste jornal, Salomão Pereira, que hoje é vereador da cidade de São Paulo. Pág. 14 e 15 Com base na Lei Federal 12.468, RJ regulamenta profissão de taxista Foto: Cláudio Rangel Foto: Cláudio Rangel Os taxistas ligados a coope- rativas começam a se unir. Eles buscam alternativas para vencer a concorrência dos aplicativos ilegais. Também buscam formas de reduzir o tempo em que o carro fica vazio. Para isso, criaram o aplicativo próprio Play Táxi. Págs. 2 e 3. Cooperativas criam aplicativos para evitar rodar com carro vazio

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ANO XXV • N º 750 • Circulação: de 12/10 a 02 de novembro de 2015 • Tiragem: 45 mil exemplares www.jornaldotaxista.com.br / www.folhadomotorista.com.br

Redação: Rio de Janeiro - Rua Santana, 73 S/loja 206 - CEP 20230-260 - Tel.: (021) 2252-6071 Tel/Fax: 2242-8550 e-mail:[email protected]

Pág. 05

Decreto municipal penaliza

quem deixar de apresentar cer-

tificado. Até abril, todos os 54

mil profissionais deverão vol-

tar à sala de aula em institui-

Taxistas têm que fazer curso

para continuar na praça

ções credenciadas pela Prefei-

tura para garantir a atuação pro-

fissional em 2016. A medida

atende a Lei Federal que regu-

lamenta a profissão. Pág. 13

Foto: Gianne-Carvalho

O taxista Edilson Ferreira Sou-

za foi baleado no tórax duran-

te uma troca de tiros na Rua

Goiás, em Quintino, na manhã

de 8 de outubro. Um policial

também foi atingido pelos tiros

durante a perseguição de assal-

tantes. Pág. 04

Taxista e policial são

baleados por bandidos

na Rua Goiás

Fale conosco:

[email protected]

(21) 2252-6071 (21) 2242-8550.

Uma linha na Folha do Motorista

dá mais resultado do que páginas

em outros jornais.

QUER VENDER

OU COMPRAR?

O prefeito

Eduardo Paz, com

base na Lei

Federal

12.468/2011,

regulamentou a

profissão de taxista na cidade do Rio de

Janeiro. A Lei assegura várias garantias aos

titulares de autorizações, inclusive o direito

de transferência para herdeiros ou terceiros.

A lei federal em favor dos taxistas foi

elaborada pelo editor deste jornal, Salomão

Pereira, que hoje é vereador da cidade de

São Paulo. Pág. 14 e 15

Com base na Lei Federal 12.468,

RJ regulamenta profissão de taxista

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Foto: Cláudio Rangel

Os taxistas ligados a coope-rativas começam a se unir.Eles buscam alternativas paravencer a concorrência dosaplicativos ilegais. Tambémbuscam formas de reduzir otempo em que o carro ficavazio. Para isso, criaram oaplicativo próprio Play Táxi.Págs. 2 e 3.

Cooperativas criam

aplicativos para evitar

rodar com carro vazio

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 2 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

O trânsito carioca está tão difícilque os taxistas amargam prejuízos aoatender passageiros para locais dis-tantes do ponto. O retorno é quasesempre vazio. Por outro lado, a faltade viaturas suficientes em determina-dos locais deixa passageiros sem táxi.Para solucionar o problema, oito pon-tos administrados por cooperativas seunem e criam o aplicativo próprio PlayTaxi que, de um lado, procura reduziro tempo de carro vazio, e por outro,redireciona táxis para pontos sobre-carregados de corridas. É a gestão dafrota de volta para as mãos do taxista.

Há quem aguarde a mudança deatitude de aplicativos famosos, hojegratuitos para taxistas. As apostas sãode que eles passarão a cobrar dosmotoristas o investimento realizadoem propagandas. As cooperativasAerotaxi, Aerocoop, Barra Táxi,Coopnorte, Novo Rio Táxi, Sul Táxi,Especial Coop Táxi e Aeros Dumontse antecipam e dão um passo àmodernidade.

Sistema une cooperativas para

atendimento de excelência

O Play Taxi é um produto desen-volvido pela Smartsis. O presidenteda empresa, Demetrius Mendonça,explica que a parceria entre as coo-perativas gera benefícios tanto parataxistas quanto para passageiros.

“Essa parceria terá três modelos

Cooperativas de pontos de táxi do

Rio de Janeiro se unem e adotam o

aplicativo próprio Play TaxiSistema desenvolvido pela Smartsis visa reduzir ociosidade nos

táxis e atender ao chamado do passageiro com qualidade e rapidez

de trabalho. Um deles é a coberturanos momentos de horário de pico dedemanda. Quando um determinadoponto como o de shopping ou aero-porto tiver mais passageiros que car-ros, este grupo se apoiará mutuamen-te e o chamado será feito por meio doaplicativo Play Taxi. Esse pico de de-manda será suprido através do pedi-do de socorro feito pelo aplicativo.”

“O segundo modelo é que cadacooperativa tem um centro de opera-ções para conseguir clientes. Como ofoco dessas cooperativas é o atendi-mento nos pontos, ela tem deficiêncianas outras áreas da cidade. Essa uniãopermite que, na falta de carros, umacooperativa possa acionar as outras.”

“O terceiro modelo de trabalho é acriação de um aplicativo único que vaiservir para competir com os outrosaplicativos de mercado, que são os quetrabalham com taxistas avulsos. O queestamos fazendo é competir, juntandouma grande quantidade de taxistas emelhorando o atendimento com umgrande diferencial, todos os atendimen-tos serão feitos por motoristas de co-operativas, que tem uma qualidade di-ferenciada.”

Demetrius destaca a importância dopassageiro na atividade de transporte:

“Sempre brigamos em prol do pas-sageiro. O passageiro é o cliente, naverdade, é ele quem alimenta todo esse

mercado. Ele tem que ser o grandebeneficiado”, concluiu.

Cooperativas apoiam

Lançado no dia 2 de outubro, ocompartilhamento feito pelo aplicativoPlay Taxi já é um sucesso. As coope-rativas começam a reduzir o númerode corridas ‘queimadas’ e sematendimento. Clientes de coopera-tivas que ficavam vários minutossem táxi passam a ser atendidos demodo satisfatório pelo carro quepassa pelo local.

O presidente da Aerocoop,Ricardo Telles, destaca que as coo-perativas deixam de fazer gestão depontos para fazer gestão de frota ecuidar melhor da operação:

“Isso vai fazer com que as coope-rativas ganhem envergadura no mer-cado, trazendo para todos nós maiorprofissionalismo daquilo que chama-mos de gestão de frota”, disse.

Sobre o conceito de mobilidadeurbana, Ricardo acrescenta que o trân-sito do Rio condena o faturamento docooperativado taxista.

“A tecnologia da Smartsis vemagregar valores a nós cooperativadose às nossas cooperativas para fugir-mos daquilo que vem trazendo muitosproblemas – a falta de mobilidade nacidade”, disse.

Ricardo lembra ainda que a gestãode ponto deve ser feita por cooperati-vas e por taxistas, e não por empresá-rios. Ele acrescenta que as cooperati-vas agregadas se modernizam e apre-sentam tecnologia e eficiência na gestão.

O presidente da cooperativa NovoRio Táxi, Marcos Bezerra, diz que aunião não tira os poderes das coope-rativas singulares que estão no proje-to. Para ele, a vantagem é que o taxistaevita transitar por longos trajetos sempassageiros. Ele dá um exemplo:

“Quando faltar carro no Galeãouma viatura da Barra Táxi, uma dacooperativa Novo Rio Táxi ou outracoirmã é chamada para fazer esta co-bertura. O importante, principalmen-te para esses que estão integrados em

cooperativas, é passar menos tempocom o carro vazio e dar um atendi-mento melhor ao usuário. E é o pas-sageiro quem ganha”, disse.

Projeto de sucesso

O projeto começa com mais dedois mil táxis. Inclusive com atendi-mento especial para portadores dedeficiências físicas. Participante dogrupo, o presidente da Especial CoopTáxi, Ronaldo João, explica que a co-operativa atende exclusivamente pes-soas com mobilidade reduzida. Emsua maioria de cadeira de rodas:

“Nós nos sentimos muito honra-dos com este convite (de participardo grupo). É uma forma de entrar-mos em contato com cooperativassérias, com a possibilidade de supri-mirmos uma necessidade”, disse.

O diretor Operacional da Espe-cial Coop Táxi, Thiago, acrescentaque a sua cooperativa quer mostrarque em cada ponto a população teráum carro adaptado para cadeirantes:

“Hoje buscamos muito a acessi-bilidade. Nós estamos em plenaexpansão disso. Com essa parce-ria, esperamos estar presentes nolocal com um carro adaptadopara atende-lo”.

A Sul Táxi é outra cooperativa par-ticipante do grupo. O presidente Cruzdestaca que já participou de várias reu-niões de outros grupos. Ele ressalta:

“Agora é o momento certo e es-pecífico para que o taxista tenha cons-ciência que só a união possibilita ocombate àqueles que querem seaproveitar de nossas deficiências. Omomento é este e acredito piamenteque este movimento vai dar certo”.

O presidente da Aerotáxi, André,também participou da assinatura docontrato e manifestou apoio à inicia-tiva, bem como dirigentes da AerosDumont.

Para Anderson Lisboa, presiden-te da Barra Táxi, a parceria tem tudopara dar certo:

“O objetivo desse aplicativo é nostransformar em uma extensão. Uni-

Foto: Cláudio Rangel

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 3de 12/10 a 02 de novembro de 2015

das e Interligadas, teremos rapidez eum melhor atendimento prestado aosclientes, buscando sempre a excelên-cia e o aperfeiçoamento. Estaremosjuntos, colocando em prática diá-ria o que essas cooperativas tra-dicionais fazem há tantos anos nomercado.”, disse.

Os diretores da aerotaxi, o presi-

dente Andre e o vice-presidente Le-andro Cruz, estão muito confiantes:

“Entramos de cabeça nesse proje-to, pois entendemos a necessidade depromover tecnologia com o objetivofim de atender melhor o passageiro.Temos pela frente os jogos olímpicosonde sabemos que será desafiadoratender toda a demanda”.

“Na criação desse grupo, procura-mos cooperativas com característicassemelhantes às nossas, afim de quehaja uma troca e sem perder a quali-dade de atendimento ao usuário”.

“Esse aplicativo tem o objetivo nãosó de receber novas solicitações deatendimento, mas também de que te-nhamos uma ferramenta ágil e eficiente

onde as cooperativas integrantes po-dem prestar suporte ao atendimentoem caso de demanda extra”.

Digo ainda que tudo isso é movi-mentado pela mudança de gestão donosso negócio. Hoje nossa meta é aGESTÃO DA FROTA, ou seja, otimizara mobilidade de nossos carros e reduzirtempo de atendimento.”, disse.

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 4 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

Editora Unida Brasileira Empresa Jornalística Ltda.Rio de Janeiro: Rua Santana, 73 - sobreloja, 206 - CEP 20230-260

Periodicidade - Rio de Janeiro a cada 20 dias - Tiragem - 45 mil exemplaresE-mail:[email protected]• Tel.: (21) 2252-6071 •Fax: 2242-8550

Redator chefe: Cláudio Rangel - MTB RJ 16.981Fotografia Colaboração - Cláudio Rangel

Matriz: (Folha do Motorista/SP) - R. Dr. Bacelar, 17CEP: 040-26000 - Vila Clementino - São Paulo/SP

Periodicidade - Quinzenal - Tiragem - 63 mil exemplares• Tel. (011) 5575-2653 • • Fax: (011) 5579-4387

E-mail:[email protected] / Site: www.folhadomotorista.com.brFundador: Salomão P. da Silva

Colaboradora: Fabiana Cuba Rubio - MTB 43.378Paginação Eletrônica: Alexandre da Conceição

Impressão:Taiga Gráfica Contato: (3693-8027)-(3658-1370)

EXPEDIENTE

FOLHA DO MOTORISTA/RIO

A Câmara municipal do Rio de Janeiro aprovou emsegunda discussão o Projeto de Lei nº 676/2014, deautoria da vereadora Teresa Bergher (PSDB). Que de-termina à concessionária LAMSA a manter em caráterpermanente viaturas de inspeção, controle e fiscaliza-ção de todos os acessos e saídas da Avenida Governa-dor Carlos Lacerda – a Linha Amarela.

O objetivo da proposta, segundo a parlamentar, éreforçar o controle do tráfego na Linha Amarela. Alémda segurança para os usuários, Teresa Bergherafirma que essa é uma “medida que contribuirá, certamente, para aprevenção de acidentes”.

A matéria aprovada segue agora para apreciação do Poder Executivo.

Linha Amarela terá queter fiscalização permanenteProjeto da vereadora Teresa Bergher

segue para sanção do prefeitoFoto: Divulgação

Ao decidir pela compra de seu ve-ículo zero quilômetro, consulte antesos anunciantes da Folha do Motoris-ta. Essas empresas contam com pro-fissionais de vendas especializados nofaturamento do veículo com isenções,e privilegiam a categoria. Sua prefe-rência valoriza sua profissão junto aoempresário que tem o taxista como seucliente potencial.

As isenções de IPI (Imposto so-bre Produto Industrializado) e ICMS(Imposto sobre Circulação de Mer-cadorias e Serviços) são um facilitadorna troca do veículo usado por um novo.O percentual de desconto varia de acor-do com o modelo escolhido, mas só éconcedido se a compra for realizada di-

Carro zero gera segurança, confortoe economia de combustível

O conhecimento do vendedor na atividade, o atendimento personalizado e

o interesse do empresário pelo setor de táxi faz a diferença

retamente nas concessionárias.A linha de crédito especial FAT

Taxista, para aquisição de carros comrecursos do Fundo de Amparo aoTrabalhador (FAT), está ativa. O cré-dito possibilita o financiamento de até90% do valor de veículos novos, res-peitando o teto de R$ 60 mil. O pra-zo para o pagamento pode ser de até60 meses, com taxa de juros de 4%ao ano e isenção de IOF (Impostosobre Operações Financeiras).

Se você troca seu carro no máxi-mo a cada três anos, além de manterseu capital atualizado, reduzir gastoscom manutenção e combustível, estácontribuindo para um atendimento dequalidade a todos os passageiros.

O taxista Edilson Ferreira Souza foibaleado no tórax durante uma troca detiros na Rua Goiás, em Quintino, namanhã de 8 de outubro. Um policialtambém foi atingido pelos tiros duran-te a perseguição de assaltantes.

A Secretaria de Saúde informouque o taxista foi operado e seu esta-do era estável no dia do tiroteio. Opolicial militar Roberto Luis SantaRosa levou um tiro na perna. Osdois foram levados para o Hospi-tal Salgado Filho.

Taxista e policial são baleados

em tiroteio na Rua GoiásMotorista trabalhava quando PMs trocavam

tiros com ladrões de cigarros

A perseguição policial começouquando criminosos armados rouba-ram uma carga de cigarros. Equipesda PM fizeram um cerco no local àprocura dos criminosos. Um suspeitofoi preso no interior de um prédio emconstrução na Rua Guarani. Ele foilevado para a 29ªDP (Madureira) eoutros dois criminosos foram balea-dos e morreram.

Com os bandidos a políciaapreendeu dois fuzis 556 e duaspistolas 9 mm.

A forte ação dos aplicativos para táxi provocou vítimas. As cooperativas,muitas delas, são as mais prejudicadas com quedas constantes, tanto de corri-das quanto de motoristas.

A evolução tecnológica costuma alterar a sociedade de tal forma que muitossão os prejudicados, enquanto quem se adapta ganha os louros. Mas, como naalegoria muito usada em cursos de administração, quando a vaca se perde nobrejo é hora de buscar outros caminhos.

O cooperativismo é um sistema que evolui ao passar do tempo. No seg-mento do táxi, vemos este princípio se estabelecer. Uma cooperativa de táxinão precisa necessariamente oferecer apenas os despachos de corridas. Ou-tras necessidades permeiam a vida do taxista e podem muito bem serem supri-das com a cooperação dos colegas.

Cooperativas que se preocuparam em diversificar seus benefícios são asque melhor suportam o momento atual. Há aquelas que criam aplicativos pró-prios. É bom vermos a união de algumas em torno de um sistema moderno dedespacho de corridas.

A tentativa de manutenção das cooperativas é uma iniciativa positiva. É duraa tarefa de unir trabalhadores individuais e individualistas como os taxistas.Mas, desde o surgimento da Central Táxi, na década de 1970, as cooperativasformam um cenário importante na paisagem do Rio de Janeiro, possibilitandoum diferencial.

Entre os benefícios que a união de taxistas proporciona ao próprio taxistaestão as compras em grupo de artigos próprios para o trabalho. Cooperativascontam com isenção de impostos para a compra de veículos, por exemplo.Além disso, a ação possibilita combustíveis mais baratos, peças e serviços maisem conta.

Mas ainda são poucas as cooperativas que procuram ampliar as atividades.Uma visão mais moderna poderia colocar de vez essas organizações no cená-rio carioca, de forma mais importante.

Por outro lado, há aquele taxista que não quer nem pensar em atuar em umacooperativa. Este se sente bem trabalhando avulsamente, cultivando passagei-ros fieis, fidelizando seus clientes. Na prática, ele trabalha como uma coopera-tiva e se sente bem com isso. É uma opção que merece respeito. Principalmen-te se considerarmos os custos da operação solitária.

De qualquer forma, a preocupação com o cliente, com o passageiro, passatambém por melhores condições de trabalho. Se o taxista se sente bem em seuveículo, novo, com ar condicionado, ele mesmo tem condições de oferecer umbom serviço.

E que o bem estar do taxista seja considerado na implantação de políticaspúblicas para a categoria.

Bem-estar do taxista

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 5de 12/10 a 02 de novembro de 2015

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 6 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

Presidente do Detran suspende portaria dos cursosde reciclagem à distância durante Audiência na Alerj

Depois de credenciar apenas trêsempresas de fora do estado para mi-nistrar cursos de reciclagem viainternet a motoristas com CNHsuspensas no Rio de Janeiro, o presi-dente do Detran-RJ, José Carlos dosSantos Araújo, cede à pressão dasautoescolas fluminenses e suspende aportaria. A decisão foi tomada duran-te audiência pública da Comissão deTransportes da Assembleia Legislativa(Alerj), no dia 28 de setembro.

O curso de reciclagem é destina-do a condutores com habilitaçãosuspensa. O Detran anunciou que cri-ará novas regras para a reciclagem, apedido de autoescolas do estado paraque essas aulas online também sejamministradas por empresas sediadas noestado.

“O Detran implantou todas essasinovações tecnológicas e vamos veri-ficar possíveis defeitos para chegar aum acordo que satisfaça usuários eautoescolas numa nova portaria. Mas

Autoescolas do RJ questionaram credenciamento de três CFC de fora do Estado

devemos lembrar que essas instituiçõessão cadastradas pelo Denatran e é pre-ciso respeitar a decisão de Brasília”,explicou o presidente do Detran, JoséCarlos dos Santos Araújo.

Tratamento a TaxistasOs taxistas devem estar dentro das

normas de trânsito. Certamente, os pro-fissionais têm por parte do Detran tra-tamento diferenciado porque trabalhamo dia inteiro, diferente do particular quedirige a passeio. Sempre que este pro-fissional tiver alguma questão será tra-tado de forma diferenciada”, disse opresidente do Detran.

Durante a Audiência da Comissãode Transportes da Alerj, o deputadoDionísio Lins fez críticas à medida:

“A Comissão de Transportes rece-beu a denúncia de que três empresasde fora do estado ganharam a licitaçãopara ensino a distância. No trânsito,nunca vi isso na minha vida. É de seadmirar que tenha sido implantada umamedida dessa ordem, gerando desem-

prego de instrutores e queda na arre-cadação do Estado. Não posso acei-tar que se coloque ensino à distânciapara recuperação de motorista. Issotem que ser feito de forma presencial”,

disse o deputado.O DETRAN informa que cerca de

oito mil motoristas foram indicadospara os cursos de reciclagem. Em suamaioria, pegos na Lei Seca.

Foto: Cláudio Rangel

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 7de 12/10 a 02 de novembro de 2015

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 8 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 9de 12/10 a 02 de novembro de 2015

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 10 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

Para descontrair...

Modo de Preparo:

Prepare o molho: junte o azeite, o suco de limão, a mostarda, o mel, o molhode soja e misture. Acerte o sal, polvilhe as raspas de limão e reserve.Cozinhe o macarrão parafuso de acordo com o tempo indicado na embala-gem, escorra e esfrie em água corrente. Misture o molho, junte a cenoura, oqueijo tofu, o queijo minas frescal, as azeitonas, a rúcula, os ramos de cebolinhae misture delicadamente. Polvilhe com gergelim e sirva a seguir.

SALADA ORIENTALOferecimento: Adria

Ingredientes para a salada:1 embalagem de macarrão tipo Pa-rafuso1 cenoura média ralada1 peça de queijo tofu em cubos200g de queijo Minas Frescal emcubos5 azeitonas verdes sem caroço pi-cadas

½ maço de rúcula picado4 ramos de cebolinha picados2 colheres (sopa) de gergelimSal a gostoIngredientes para o molho:5 colheres (sopa) de azeite de oliva6 colheres (sopa) de suco de limão6 colheres (sopa) de mostarda3 colheres (sopa) de mel3 colheres (sopa) de molho de sojaSal e raspas de limão a gosto

SALADA ORIENTALPai tirei 7,5 no exame.

Parabéns filho!

E qual foi o exame?

Bafômetro.

E ficaram com o seu carro.

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 11de 12/10 a 02 de novembro de 2015

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 12 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 13de 12/10 a 02 de novembro de 2015

O prefeito do Rio de Janeiro,Eduardo Paes, regulamentou o Ser-viço de Transporte Acessível Exclu-sivo (STAE) exclusivo para pessoascom mobilidade reduzida. O Có-digo Disciplinar dos motoristasdeste tipo de serviço foi apresen-tado em 21 de setembro, Dia Na-cional da Pessoa com Deficiência. As

Prefeito Eduardo Paes cria serviço de transportepara pessoas com mobilidade reduzida

Veículos são da cor azul, usam taxímetro e podem parar em pontos de táxi

novas normas constam do Decreto40662 e visam ampliar e renovar a fro-ta para os Jogos Olímpicos eParalímpicos Rio 2016.

Com a regulamentação, a prefeitu-ra lança um pacote de incentivos apre-sentado pelo secretário executivo deCoordenação de Governo, Pedro Pau-lo. A vida útil do veículo foi ampliada

de sete para 12 anos. A pre-feitura também reduziu ovalor do Documento de Ar-recadação Municipal(DARM) de vistoria, de R$816,17 para R$ 67,90. Osveículos passam a ter direi-tos de parada para embar-que e desembarque empontos de táxi, vagas decarga e descarga e trans-porte de valores. A novanorma também garante odireito a parada para espe-ra de passageiros em vagasde estacionamento destina-

das a portadores de necessidades es-peciais.

Para atuar no segmento, o moto-rista tem que residir no Rio de Janei-ro, ser associado a uma cooperativacredenciada pela SMTR para prestarServiço de Transporte Acessível Ex-clusivo (STAE), ter inscrição no Insti-tuto Nacional do Seguro Social –INSS como motorista autônomo, eque sejam titulares de autorização ou-torgada pela SMTR.

A Prefeitura também criou a ca-tegoria de Motorista associado –profissional associado a um Moto-rista Autorizado, com as mesmasexigências.

Entre as exigências para os moto-ristas está a conclusão de cursosespecializados no transporte de pes-soas com mobilidade reduzida. Tam-bém será exigido curso de direção de-fensiva, relações humanas, primeirossocorros, mecânica e elétrica básicade veículos.

Os veículos devem ser equipadoscom sistema de GPS, com comuni-cação com a Prefeitura, com carac-terísticas definidas pela SMTR, comcapacidade mínima para três passa-geiros, e no máximo, sete. A Prefei-tura também exige taxímetro com im-pressora. E veículo com o máximode 12 anos de uso.

O veículo deverá ser da cor azule estar adaptado com plataformaelevatória, cintos de segurança paracadeira de rodas e para a pessoa commobilidade reduzida.

Foto: Cláudio Rangel

Taxistas do Rio de Janeiro inici-am os cursos que vão garantir a atu-ação profissional em 2016. Até abril,todos os cerca de 54 mil profissio-nais deverão voltar à sala de aula eminstituições credenciadas pela Prefei-tura. A medida atende a lei federal queregulamenta a profissão.

A Secretaria municipal de Trans-portes credenciou sete instituições noRio para ministrar o curso. A cargahorária é de 40 horas. Os taxistas as-sistem a aulas de relações humanas,direção defensiva, primeiros socor-ros, mecânica e elétrica básica, no-ções do código disciplinar municipale noções básicas de informações tu-rísticas.

O primeiro grupo de taxsitas écomposto por quem tem o registroterminado em 0 e 1. Para eles, asaulas terminam até 31 de dezembro.O último grupo, cujos finais são 8 e9, terminam o curso no último dia de

Taxistas têm que fazer curso paracontinuar a rodar no próximo ano no Rio

Decreto municipal penaliza quem deixar de apresentar certificado

abril de 2016.O secretário municipal de Transpor-

tes, Rafael Picciani, disse que o cursoé fundamental para a categoria:

“A sociedade tem cobrado do po-der público um serviço com mais qua-lidade. Essa é uma grande chance dostaxistas se requalificarem, ampliarem

sua base de conhecimento e refletiremsobre o tratamento que vão dar aosclientes e, com isso, atender melhor asociedade. Este curso se tornou, defato, um grande presente para cate-goria porque eles estão tendo a opor-tunidade de abrir a cabeça, estão ven-do que a sala de aula não é um bicho

de sete cabeças e que tem muito aacrescentar mesmo para aqueles queestão no ofício há décadas”.

O módulo de Relações Humanasé o maior do curso. são 14 horas deaula. Os taxistas recebem orientaçõessobre como tratar o passageiro ecomo deve ser o seu comportamentono trânsito.

Outras cidades também promo-vem cursos para seus taxistas. ComoValença. Lá o Ministério Público exi-ge da Prefeitura que cumpra com adeterminação. Taxistas de lá começama vir ao Rio para mais uma etapa nasala de aula.

O curso é obrigatório. Foi regula-mentado no Rio em 23 de junho de2015. Quem não concluir e não apre-sentar o certificado não poderá fazer vis-toria e ficarão impedidos de circular.Quem não atender às exigências tambémreceberá multa por não cumprimento deavisos, editais e convocações.

Foto: Gianne-Carvalho

Foto: Cláudio Rangel

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de 12/10 a 02 de novembro de 2015 Página 14 FOLHA DO MOTORISTA/RIO

O prefeito do Rio de JaneiroEduardo Paes sancionou o projetode lei complementar que regulamen-ta a atividade de taxista no municípioe impede que carros particulares utili-zem aplicativos para o transporte de pas-sageiros. Apesar disto, ele vetou 12 itensda proposta elaborada por um grupo detaxistas e coordenada pelo presidente da

Prefeito Eduardo Paes sanciona lei que proíbe

transporte de passageiros por carros particulares

Aplicativos só podem utilizar táxis

regulamentados pela Prefeitura

Câmara, o vereador Jorge Felippe. A ale-gação de Paes é de inconstitucionalidadede algumas propostas.

Um dos vetos foi ao artigo que tra-tava da distribuição de autorizações detáxi liberadas pela antiga Lei 3.123/2000. Muitos taxistas auxiliares bene-ficiados por esta lei deixaram de pegaras autorizações. A proposta era

redistribuir as auto-rizações que sobra-ram do seguintemodo: vinte porcento do total paraaqueles que reque-reram autorizaçãopor meio de proces-so administrativo oujudicial até 31 dedezembro de 2014,com cinco anos deserviço no mínimocomo motorista au-xiliar do Rio. O res-tante seguiria o crité-rio da antiguidade.Paes alega que o ar-

tigo viola a legislação federal vigente.Outros artigos vetados são o 25º,

que pretendia reservar vagas parataxistas no Conselho Municipal deTransportes; o parágrafo que preten-dia padronizar a tabela taximétrica,proibir descontos, estabelecer estudostécnicos para formação de preços; aproposta de estabelecimento de pon-

tos de táxi obrigatórios em portos,aeroportos, na rodoviária, em hotéis,shoppings, condomínios de grande por-te, centros comerciais, supermercados,casas de espetáculo e hospitais.

Paes também vetou o parágrafoque pretendia permitir ao taxista titu-lar com dificuldades temporárias parausar o próprio táxi de operar em ou-tro veículo. Também tirou da lei a pro-posta que permitiria ao taxista apre-sentar projeto de operação em veí-culo adaptado para o transporte depassageiros com necessidade espe-cial, além de vetar o uso de pick-upsde cabine dupla e a GNV para ope-rar em shoppings e supermercados.

A anistia às multas aplicadas pelosistema Táxi Boa Praça também foivetada pelo prefeito.

A lei da cidade do Rio de Janeirofoi baseada na Lei Federal 12.468/2011, que regulamentou a profissãode taxista no Brasil, elaborada peloeditor deste jornal, Salomão Perei-ra, que hoje é vereador da cidadede São Paulo.

Foto: Cláudio Rangel

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FOLHA DO MOTORISTA/RIO Página 15de 12/10 a 02 de novembro de 2015

Regulamenta o serviço público de trans-

porte individual remunerado de passagei-

ros em veículo automotor, a profissão de

taxista e dá outras providências. Autores:Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, S. Ferraz,Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, ÁtilaA. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Carlos Eduardo,Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho,Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, EdsonZanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú,Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral,João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho daS.O.S, Junior da Lucinha, Laura Carneiro, Leilado Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D’Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, MarcioGarcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli,Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, RafaelAloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, RosaFernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher,Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Veronica Costa,Willian Coelho e Zico.O PREFEITO DA CI-

DADE DO RIO DE JANEIRO, faço saberque a Câmara Municipal decreta e eu sancionoa seguinte Lei Complementar:Art. 1° Esta LeiComplementar, no exercício da competênciamunicipal prevista no art. 18, I, da Lei Federaln° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, dispõe so-bre os serviços de transporte individual remu-nerado de passageiro em veículo automotor,planejado, disciplinado e fiscalizado pelo Po-der Público com base nos requisitos de garantiada mobilidade urbana, segurança, conforto, hi-giene, qualidade e de fixação prévia dos valoresmáximos das tarifas a serem cobradas.Art. 2°Ao Poder Público local cabe exercer a fiscaliza-ção em caso de prestação irregular ou exercícioilegal do serviço de transporte individual remu-nerado de passageiros por veículo automotornão licenciado, nos termos do art. 8° desta LeiComplementar.Art. 3° VETADO.Art. 4º O ser-viço de táxi, descrito no art. 1º, se caracterizapela utilização de veículo automotor, próprioou de terceiro, com capacidade de, no máximo,sete ocupantes, para o exercício de transporteindividual remunerado de passageiro cuja for-mação de preços seja medida por elementostaximétricos, taxímetro de qualquer natureza outabela taximétrica.§ 1º Para os fins desta LeiComplementar, entende-se por taxímetro qual-quer meio tecnológico, analógico ou digital quegere a precificação de serviço de transporte in-dividual com base na distância percorrida, tem-po parado no trânsito versus custos da opera-ção, combinados ou individualmente conside-rados, ainda que promova tal precificação demodo prévio, por instrumentos degeolocalização ou meio semelhante, baseado eminformações de trânsito obtidas em tempo realou não, online ou offline.§ 2º Entende-se portabela taximétrica a estimativa de precificaçãode um ponto georeferenciado a outro desta Ci-dade, que tenha tomado por base os mesmosou parte dos elementos de taximetria descritosno §1º deste artigo.§ 3º VETADO.§ 4ºVETADO.Art. 5° O serviço de táxi é atividadeexclusiva de taxista e poderá ser exercido nasseguintes condições:I - serviço de táxi comum;II- serviço de táxi executivo ou especial; eIII -serviço de táxi turístico.Art. 6º No território doMunicípio do Rio de Janeiro, além das previs-tas na legislação federal, são prerrogativas ex-clusivas dos profissionais taxistas regularmen-te licenciados pela autoridade de transportemunicipal:I - a realização de contrato de trans-porte individual remunerado de passageiros comprecificação baseada em custo, tempo parado equilometragem, combinados ou não, apuradosatravés de taxímetro físico, virtual online ounão, bem como por tabela taximétrica, esta últi-ma, exclusivamente nos pontos turísticos dacidade e sempre como opção do cliente;II - arealização de contrato instantâneo de presta-ção de serviço remunerado de transporte indi-vidual de passageiros, ainda que vinculado aum contrato principal que implique

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.cadastramento prévio para contratação futura,cobrada por cada demanda;III - a oferta de servi-ços remunerados de transporte individual de pas-sageiros ao público, indistinto ou não;IV - obser-vadas as restrições de parada, o posicionamentode veículo em espaço público ou privado geradorde demanda para serviço de transporte individu-al remunerado de passageiro, reservado ou nãopara este fim, visando a aguardar a chamada ouangariar cliente; eV - anúncios do serviço de táxino próprio veículo, bem como a utilização deelemento que permita a identificação por públi-co indistinto.Art. 7° VETADO.I – VETADO;II– VETADO;III – VETADO;IV – VETADO;V –VETADO;VI – VETADO;VII - VETADO;VIII– VETADO;IX – VETADO;X – VETADO;XI– VETADO.Parágrafo único. VETADO.Art. 8°Fica reconhecida a profissão de taxista em con-sonância com a Lei n° 12.468/2011.Parágrafoúnico. No exercício da competência de que trataa Lei nº 12.468/2011, combinada com o art. 30, IIda Constituição Federal, a atividade do profissi-onal taxista será considerada de interesse públi-co local e, dada esta condição, terá seu exercíciosuplementarmente regulado segundo o dispostonesta Lei Complementar.Art. 9º A atividade pro-fissional de que trata a Lei federal nº 12.468/2011,no território municipal, somente poderá ser licen-ciada a pessoas físicas, que deverão possuir osseguintes requisitos:I - formação básica de quetrata o art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;II -será exercida por profissional que tenha experiên-cia mínima, comprovada, de dois anos de direçãode veículo automotor;III - possua veículo compa-tível com as exigências municipais e atenda aodisposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.468/2011;IV- ausência de antecedentes criminais; eV – quepossua no máximo três registros de infrações detransporte, de natureza grave ou gravíssima, co-metida nos últimos doze meses.§ 1º Nos termosdo art. 12-A, § 2º da Lei Federal nº 12.587/2012,em caso de falecimento do titular, o direito à ope-ração do serviço será transferido ao cônjuge, quepoderá indicar pessoa habilitada. Na ausência docônjuge o direito passará para os sucessores legí-timos podendo realizar a mesma indicação de pes-soa habilitada. É permitido ao titular a indicaçãoem vida de pessoa, no caso de ausência de cônjugeou sucessores legítimos. O serviço de táxi poderáser realizado através de motorista auxiliar até aconclusão do processo administrativo de benefí-cio.§ 2º VETADO.Art. 10. São deveres do profis-sional taxista:I – atender ao cliente com presteza epolidez;II – trajar-se adequadamente para afunção;III – manter o veículo em boas condiçõesde funcionamento e higiene;IV – manter em dia adocumentação do veículo exigida pelas autorida-des competentes;V – VETADO.VI –disponibilizar meios eletrônicos de pagamentoao usuário.§ 1º O veículo automotor a ser utiliza-do na prestação deste serviço deverá ter obriga-toriamente afixado, em seu interior, adesivo con-tento os deveres do profissional taxista elencadosnos incisos deste artigo e o telefone do órgãomunicipal competente ao recebimento de denún-cias e reclamações.§ 2º Fica o profissional taxistasujeito às seguintes penalidades pelo não cum-primento dos deveres estabelecidos nos incisosdeste artigo, escalonados em grau leve, médio,grave e gravíssimo que se seguemrespectivamente:I – advertência;II – suspensãodo Registro de Auxiliar de Transporte - RATRdo infrator por tempo determinado;III – multasgradativas;IV – cassação das licenças, respeitan-do a ampla defesa e o contraditório.Art. 11. Oexercício da atividade de motorista auxiliar é es-tágio de verificação, pelo Município, da aptidãopara atribuição de novas licenças ou realocaçãode licenças descontinuadas, cassadas ourevogadas.§ 1º A autoridade de transporte deverápublicar em seu site a relação sempre atualizadade taxistas titulares licenciados, com nome e da-dos do veículo, a relação de novas licenças, licen-ças descontinuadas, cassadas ou revogadas, bemcomo a ordem de classificação de auxiliares ap-

tos a obter tais licenças.§ 2º A ordem de classifi-cação dos auxiliares aptos a receber as licençasde que trata o §1º deste artigo deverá considerar omaior tempo total de operação contínua ou não emenor número de reclamações procedentes, sen-do critério de desempate possuir curso de quali-dade no atendimento ao cliente e, quando im-plantado, melhor avaliação através deaplicativos.§ 3° A operação com motorista auxi-liar poderá ser realizada em regime de colabora-ção, locação ou por meio de empregado, limitadaa dois auxiliares por veículo.Art. 12. É livre aoperação de qualquer empresa que vise aimplementação de tecnologia para conectar cli-entes aos profissionais taxistas licenciados peloMunicípio, devendo, entretanto, possuir regis-tro junto ao órgão municipal competente e for-necer dados de interesse da autoridade pública,em especial os referentes às classificações posi-tivas e reclamações de cliente do serviço de táxi.§1° A realização de contratos de agenciamento egestão dos meios de pagamento do serviço detáxi prestado pelo taxista, não se confunde com aprópria prestação do serviço de táxi.§ 2° Não sealteram as características descritas no §1º desteartigo o fato de prévio cadastramento dos con-tratantes ou caráter não eventual dos contratosde agenciamento.§ 3° É permitido ocompartilhamento de corridas de táxis quando achamada for por meio eletrônico, desde que com-prove a prévia concordância do cliente, sendovedada cobrança adicional.Art. 13. O motoristaauxiliar, devidamente cadastrado para operar emveículo automotor em transporte individual re-munerado de passageiro, fica dispensado de novocadastramento como motorista auxiliar quandoda troca de veículo, bastando para tal a comuni-cação ao órgão competente.Parágrafo único. Oato de comunicação da troca de veículo de quetrata o caput deverá conter as informações deespecificação do veículo automotor bem como aqualificação do titular do veículo.Art. 14. O nú-mero máximo de veículo licenciado para opera-ção de serviço de transporte individual remune-rado de passageiro deverá seguir aproporcionalidade de um veículo para cada cen-to e noventa e três habitantes.Art. 15. A autori-dade de transporte deverá promover ações quevisem a aumentar a qualidade do serviço de táxi eveículos, bem como a constante atualização pro-fissional e tecnológica dos serviços, devendo asentidades aglutinadoras ser catalisadoras destasações e colaboradoras de sua efetivaimplementação.Art. 16. Os taxistas que se orga-nizarem em pessoa jurídica que lhes dará supor-te deverão requerer registro prévio como entida-de aglutinadora, sendo vedado ao Município es-tabelecer condições, como capital mínimo e nú-mero mínimo de integrantes em desacordo com alei que regulamenta o tipo societário da entidadeou vedar a identificação ou colocação de publici-dade da própria entidade nos veículos.Art. 17.Fica o profissional taxista já licenciado pelo Mu-nicípio, desde que comprove a realização de cur-so de atendimento ao cliente, formação de guiaturístico, noções de inglês e não tenha puniçãograve em seu histórico nos últimos doze meses,que se organizar em entidades aglutinadoras, aptoa requerer licença especial para operação comveículos de luxo na cor preta, devendo sua tarifaser compatível com os custos destaoperação.Parágrafo único. Excluem-se dos bene-fícios previstos no caput as empresas locadorasde veículos táxis.Art. 18. VETADO.Art. 19.VETADO.Art. 20. Nos termos do art. 30, incisoI e II da Constituição Federal, ficam todos ostipos de serviços de transporte individual remu-nerado de passageiros, de qualquer natureza, emveículo com ou sem motorista, no âmbito do ter-ritório municipal, declarados de interesse públi-co local, devendo ser objeto de limitação e con-trole prévio visando a preservação da mobilida-de urbana, a segurança pública e o equilíbrio eco-nômico-financeiro dos modais de transporte.§ 1ºÉ vedado o exercício de qualquer espécie de trans-

porte individual remunerado de passageiros,com ou sem motorista, no âmbito do Municí-pio do Rio de Janeiro com elementos ou carac-terísticas próprias dos serviços de táxi, em es-pecial a cobrança taximétrica, oferta a públicoindistinto, a oferta pública e contratação ins-tantânea.§ 2º O cadastramento prévio de clien-tes não descaracteriza a oferta pública ou a pú-blico indistinto e da contratação instantânea,versadas no §1º deste artigo.Art. 21. A operaçãode qualquer espécie de serviço de transporteindividual remunerado de passageiro sem pré-via autorização ou licença, implicará penalida-des previstas nesta Lei Complementar, incor-rendo nas mesmas penas a pessoa física ou jurí-dica que agenciar, fomentar ou viabilizar o trans-porte irregular, por qualquer meio.Parágrafoúnico. A operação descrita no caput, exercidasem o prévio licenciamento ou autorização daautoridade de transporte de que trata esta LeiComplementar, bem como o seu fomento, di-vulgação, intermediação ou viabilização porqualquer meio implicará infração contra a mobi-lidade urbana e estará sujeita às seguintespenalidades:I – quando cometido por pessoajurídica, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)por infração cometida; eII – quando cometidopor pessoas físicas, multa de R$ 1.360,00 (ummil trezentos e sessenta reais) e apreensão doveículo.Art. 22. A atividade de carona solidáriaorganizada por aplicação móbile é livre, entre-tanto, sujeita a prévio cadastramento e controledas informações, sendo de interesse público lo-cal, vedada sua operação, a título oneroso, comoatividade econômica ou profissional, salvo seautorizada pelo Poder Público local e realizadacom a observância das seguintes condições:I –realização de apenas dois deslocamentos emregime de carona solidária, por veículo por dia;II– possibilidade de compartilhamento de cus-tos, vedada, porém, a cobrança via cartão decrédito ou qualquer meio eletrônico;III – vedaçãoa cobrança por quilômetro, tempo ou qualqueroutra forma que não seja o compartilhamentodos custos de combustível e estacionamento,proporcional ao trajeto e ao número de pessoasincluindo o próprio motorista; eIV – vedada arealização sem a presença do proprietário doveículo.Parágrafo único. As empresasfomentadoras desta atividade não poderão co-brar percentuais sobre os valores compartilha-dos ou realizar cobrança por cada caronaintermediada, podendo, entretanto, cobrar men-salidade ou por cadastro.Art. 23. Serão cassa-das as autorizações dos veículos táxi que com-pletarem dois anos sem a devida e completalegalização.Parágrafo único. Fica concedido oprazo de sessenta dias, contados da data depublicação desta Lei Complementar, para que oveículo táxi que se encontre há mais de doisanos sem a devida e completa legalização possase adequar aos ditames desta LeiComplementar.Art. 24. A autoridade de trans-porte deverá unificar os procedimentos de vis-toria e simplificar os processos de permuta, aplican-do tecnologia no processo para que seja ágil e nãodemore mais do que três dias úteis.Parágrafo único.Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro acelebrar convênio com o Governo do Estado do Riode Janeiro para realização da unificação, simplifica-ção, aplicação tecnológica e prazo versados nocaput.Art. 25. VETADO.Art. 26. A autoridade detransporte deverá liberar, em sessenta dias, todas aslicenças objeto de cassação, revogação descontinuada,atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma destaLei Complementar.Art. 27. VETADO.I -VETADO;II – VETADO.Art. 28. VETADO.Art.29. VETADO.Art. 30. Esta Lei Complementar en-tra em vigor na data de sua publicação, tendo a auto-ridade de trânsito cento e oitenta dias para promoveras adaptações normativas necessárias.Art. 31. Ficarevogada a Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000.

EDUARDO PAES* Este texto não substitui o publicado no

Diário Oficial

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A tradicional festa de confraternização entre taxistas tem

data marcada. Será no dia 17 de outubro, no estádio do São

Cristóvão Futebol e Regatas, na Rua Figueira de Melo 200.

Na ocasião, taxistas e familiares participam da

festa, que terá um torneio de futebol, além de

brincadeiras para a família.

Participam taxistas das cooperativas Aerocoop,

Aerotáxi, Servimar, Cooparioca, Amarelinho Barra, Barra

Táxi e Novo Rio.

A festa terá show de samba e mulatas, muito churrasco e

a confraternização de sempre.

Confraternizaçãoentre taxistas no

estádio do SãoCristóvão será dia

17 de outubro

Grupo reúne oito

cooperativas em

um torneio de

futebol

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