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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Ano LXXXIX• N 0 207 Eduardo recebe os campeões das Olimpíadas Brasileira de Robótica APOIO GOVERNAMENTAL N N a OBR, Pernam- buco conquistou o primeiro título na- cional na categoria resgate. A garotada ainda competiu em outras duas modalidades (dança e futebol), arreba- tando também duas meda- lhas de prata. Com o resul- tado, a equipe pernambucana do Santa Emília ganhou o direito de representar o Bra- sil no evento mundial de robótica, a ser realizado na Holanda entre os dias 24 e 30 de junho de 2013. APOIO - Em seu gabinete, Eduardo conversou por mais de uma hora com os estu- dantes vencedores. Viu per- formances dos robôs e ouviu atentamente as explicações dadas pelos campeões. Ao final do encontro deu uma boa notícia aos estudantes: “O Governo do Estado vai ser parceiro deste grupo no próximo mundial de ro- bótica, para que possam representar bem Pernambuco e fazer bonito como fizeram na etapa nacional”, garantiu o governador, colocando à disposição dos jovens os equipamentos públicos onde são desenvolvidos aparelhos com tecnologia de ponta, a exemplo do Porto Digital, do Parqtel e do Cetene. Hoje, as escolas de refe- rência do Estado já oferecem a disciplina de robótica. A matéria é interdisciplinar e ajuda a despertar o interesse dos estudantes nas discipli- nas regulares desenvolvidas nas salas de aulas. “O go- vernador mostrou-se interes- sado não só no nosso projeto, mas no desenvolvimento da tecnologia com a educação em todo o Estado”, reco- nheceu o orientador da equipe na OBR, o professor Paulo Marcelo Pontes. VETERANO - Com 17 anos, o estudante Lucas Cavalcanti, já pode se considerar o ve- terano da turma de robótica. São mais de cinco anos de dedicação à disciplina e al- guns títulos na bagagem. O garoto ficou incumbido de fazer a demonstração do robô vencedor ao governador. Com carinho, defendeu a in- venção como “a mais precisa e com mais sensores”. Ao final da visita a Eduardo, Lucas reconheceu a impor- tância do encontro e da certeza da ajuda do Estado no mundial. “Esse reconheci- mento que tivemos hoje sina- CERTIFICAÇÃO DIGITAL Diário Oficial O governador Eduardo Campos recebeu, na manhã de ontem, os estudantes do Colégio Santa Emília - CSE, de Olinda, que foram os grandes vencedores das Olimpíadas Brasileira de Robótica - OBR. O campeonato contou com a participação de 29 equipes compostas por alunos do Ensino Fundamental e Médio do País inteiro e foi disputado em Fortaleza - CE, entre 18 e 21 deste mês. (Página 2) Governo abre concurso para nomear mais de 500 médicos (Página 3) Governador inaugura Expresso Cidadão no RioMar CORREIOS DEVOLUÇÃO GARANTIDA Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE CORREIOS liza que o Governo quer que a gente continue produzindo. Será ótimo não só para o nosso colégio, mas todas as escolas que vão saber que o governador está apoiando a ideia e produções inova- doras”, aposta o jovem. O GOVERNADOR com a equipe vencedora: apoio do Governo para que o grupo represente o País no mundial de robótica FOTO: RAUL BUARQUE/SEI 30/10/2012 23:37:08 88558333210347 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 30/10/2012 23:37 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, quarta-feira, 31 de outubro de 2012Ano LXXXIX• N0 207

Eduardo recebe os campeões dasOlimpíadas Brasileira de Robótica

APOIO GOVERNAMENTAL

NNa OBR, Pernam-buco conquistou oprimeiro título na-

cional na categoria resgate.A garotada ainda competiuem outras duas modalidades(dança e futebol), arreba-tando também duas meda-lhas de prata. Com o resul-tado, a equipe pernambucanado Santa Emília ganhou odireito de representar o Bra-sil no evento mundial derobótica, a ser realizado naHolanda entre os dias 24 e 30de junho de 2013.

APOIO - Em seu gabinete,Eduardo conversou por maisde uma hora com os estu-dantes vencedores. Viu per-formances dos robôs e ouviuatentamente as explicaçõesdadas pelos campeões. Aofinal do encontro deu umaboa notícia aos estudantes:“O Governo do Estado vaiser parceiro deste grupo nopróximo mundial de ro-bótica, para que possamrepresentar bem Pernambucoe fazer bonito como fizeramna etapa nacional”, garantiuo governador, colocando à

disposição dos jovens osequipamentos públicos ondesão desenvolvidos aparelhoscom tecnologia de ponta, aexemplo do Porto Digital, doParqtel e do Cetene.

Hoje, as escolas de refe-rência do Estado já oferecema disciplina de robótica. Amatéria é interdisciplinar eajuda a despertar o interessedos estudantes nas discipli-nas regulares desenvolvidasnas salas de aulas. “O go-vernador mostrou-se interes-sado não só no nosso projeto,mas no desenvolvimento datecnologia com a educaçãoem todo o Estado”, reco-nheceu o orientador daequipe na OBR, o professorPaulo Marcelo Pontes.

VETERANO - Com 17 anos,o estudante Lucas Cavalcanti,já pode se considerar o ve-terano da turma de robótica.São mais de cinco anos dededicação à disciplina e al-guns títulos na bagagem. Ogaroto ficou incumbido defazer a demonstração do robôvencedor ao governador.Com carinho, defendeu a in-

venção como “a mais precisae com mais sensores”.

Ao final da visita a Eduardo,Lucas reconheceu a impor-

tância do encontro e dacerteza da ajuda do Estado nomundial. “Esse reconheci-mento que tivemos hoje sina-

EletrônicoCERTIFICAÇÃO DIGITAL

Diário Oficial

O governador Eduardo Campos recebeu, na manhã de ontem, os estudantes do Colégio Santa

Emília - CSE, de Olinda, que foram os grandes vencedores das Olimpíadas Brasileira de Robótica - OBR.

O campeonato contou com a participação de 29 equipes compostas por alunos do Ensino Fundamental

e Médio do País inteiro e foi disputado em Fortaleza - CE, entre 18 e 21 deste mês.

(Página 2)

Governo abreconcurso

para nomearmais de 500

médicos

(Página 3)

GovernadorinauguraExpresso

Cidadão noRioMar

CORREIOS

DEVOLUÇÃOGARANTIDA

ImpressoEspecial

146500250-1/2005-DR/PE

CEPE

CORREIOS

liza que o Governo quer quea gente continue produzindo.Será ótimo não só para onosso colégio, mas todas as

escolas que vão saber que ogovernador está apoiando aideia e produções inova-doras”, aposta o jovem.

O GOVERNADOR com a equipe vencedora: apoio do Governo para que o grupo represente o País no mundial de robótica

FOTO: RAUL BUARQUE/SEI

30/10/201223:37:08

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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272Hora Legal Brasileira: 30/10/2012 23:37 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

Governo abre concurso paranomear mais de 500 médicos

OOobjetivo é quesejam alcança-das metas esta-

belecidas no Pacto pelaSaúde em busca da ga-rantia do acesso da po-pulação aos serviçoscom qualidade, em áreasconsideradas estratégi-cas, além de preencherlacunas de médicos quese aposentaram ou pedi-ram exoneração. “Estevai ser o segundo con-curso público para mé-dicos aberto pela gestãoEduardo Campos emtrês anos. Em 2009, fo-ram oferecidas 540 va-gas, porém o Estadoconvocou 1.541 médi-cos, ou seja, quase o tri-plo do que anunciamos.Com mais um concurso,teremos um reforço sig-nificativo na rede, espe-cialmente nos hospitaisregionais do Interior,que enfrentam dificulda-

des para preencher asescalas devido à carên-cia de algumas especia-lidades no mercado lo-cal. O ideal é que elesprestem assistência emobstetrícia, emergênciaclínica e pediátrica, trau-mato-ortopédica, clíni-cas médica e cirúrgica”,afirmou o secretário An-tonio Carlos Figueira.De acordo com ele, 60%das vagas vão ser desti-nadas ao Interior.

Os novos profissio-nais vão reforçar aindaos plantões das unidadesem áreas ligadas àemergência cardiológicae terapia intensiva, arede de cuidados emOncologia, o suporte àsurgências em psiquiatriae peculiaridades doperfil de atendimento decada hospital. O maiornúmero de contratações,por especialidade, vai

ser destinado aos trau-mato-ortopedistas (64vagas) e tocoginecolo-gistas (64). Além disso,vão ser contratados 55cirurgiões gerais, 54 neo-natologistas, 46 inten-sivistas de adultos, 42cardiologistas, 35 pedia-tras, 34 neurocirurgiões,33 neurologistas, 16anestesistas, 20 intensi-vistas pediátricos e 14neuropediatras. As ou-tras vagas ofertadas sãopara cirurgiões pediátri-cos (7, no total), oncolo-gistas (7); cirurgiõesvasculares (6 ), endos-copistas (2), psiquiatras(4) e duas vagas parapneumologistas.

Elas vão ser preen-chidas por GerênciasRegionais de Saúde(Geres). Na distribuição,o maior número de va-gas será para a 1a Geres,com sede no Recife (215);

a 4a Geres, localizadaem Caruaru (121) e a 5a

Regional, com sede emGaranhuns (58). O quan-titativo de vagas desti-nado a estas Geres de-ve-se à mudança doperfil de atendimentodos Hospitais DomMoura, localizado emGaranhuns, com a inau-guração da UTI; e Hos-pital Regional do Agres-te, em Caruaru, refe-rência de média e altacomplexidade na re-gião, e melhoria daqualidade do atendi-mento do Jesus Naza-reno, na mesma cidade.Ainda são preenchidasvagas tendo em vista onovo perfil do HospitalProfessor AgamenonMagalhães, localizadoem Serra Talhada, noSertão, que vai ser trans-formado em materni-dade de alto risco.

Os profissionais vãoser lotados ainda noshospitais Barão de Lu-cena, Restauração, Aga-menon Magalhães, Ge-túlio Vargas, Otávio deFreitas; Geral de Areias;Correia Picanço; Ulys-ses Pernambucano, noRecife; Policlínica Ja-boatão-Prazeres; Alci-des Codeceira, em Iga-rassu; e Sanatório PadreManoel, em Paulista;Belarmino Correia, emGoiana; Hospital Colô-nia Vicente Gomes deMatos, em Barreiros;Regional FernandesSalsa, em Limoeiro;Regional Inácio de Sá,em Salgueiro; Ruy deBarros Correia, emArcoverde; e EmíliaCâmara, em Afogadosda Ingazeira.

CRONOGRAMA - As ins-crições para o processo

seletivo vão ocorrer nomês de janeiro e a fina-lização do processo coma divulgação da relaçãodos candidatos apro-vados deve ocorrer até odia 15 de março de 2013.A expectativa é que osmédicos assumam seuspostos no mesmo mês. Aremuneração total vai serde R$ 5.995 (salário basede R$ 3.668,94 e gratifi-cações de R$ 2.326,06)por uma jornada de doisplantões semanais de 12horas ou um semanal de24 horas. Os profissio-nais ainda contam comum Plano de Cargos,Carreiras e Vencimentosque valoriza a qualifi-cação profissional so-mada à Gratificação porDesempenho, esta vin-culada ao alcance demetas de processo e re-sultados, institucionaise individuais.

INTERIOR COM MAIOR NÚMERO DE VAGAS

ANTONIO CARLOS FIGUEIRA e assessores ao anunciar novo concurso para médico: mais um passo do Pacto pela Saúde

O Governo de Pernambuco vai

realizar concurso público para

contratação de 505 médicos

plantonistas, que vão ser

lotados em 20 hospitais da

Região Metropolitana do Recife

e interior do Estado. O anúncio

foi feito, ontem, pelo secretário

estadual de Saúde, Antonio

Carlos Figueira, e pelo

secretário-executivo de Pessoal

e Relações Institucionais da

Secretaria de Administração,

Leonildo Sales. Vão ser

contratados profissionais

de 18 especialidades médicas.

FOTO: MIVA FILHO/SEI

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3

O GOVERNADOR descerra placa de inauguração do Expresso Cidadão no mais novo shopping do Recife, o RioMar

Eduardo Campos inauguraExpresso Cidadão no RioMarNa última segunda-feira, noite de inauguração do maior shopping doNordeste - o RioMar, no bairro do Pina, o governador Eduardo Camposentregou a 5a unidade do Expresso Cidadão na Região Metropolitana doRecife. Com a inauguração da unidade no RioMar, a Zona Sul do Recifepassa a contar com seu primeiro Expresso Cidadão.

FOTO: RAUL BUARQUE/SEI

ZONA SUL

OOespaço conta com umaárea de 1.546,30 m² ereúne cerca de 200

funcionários. O quadro ga-rante a realização de maisde 50 mil atendimentos pormês. “Nosso objetivo éoferecer uma loja de ser-viços completos para que apopulação possa resolvertodo e qualquer tipo deproblema num só lugar”,justificou Eduardo.

O Expresso RioMar, as-sim como as demais unida-des, oferece serviços commaior agilidade. Lá estãopresentes órgãos públicoscomo Detran, Compesa,Agência do Trabalho, De-

fensoria Pública, Procon,Lafepe, Sefaz e SDS/Instituto de IdentificaçãoTavares Buril - IITB. Agrande novidade da unidadevai ser a emissão de passa-portes, prevista para janeirode 2013, quando a PolíciaFederal vai iniciar suas ati-vidades no Expresso RioMar.

Outra inovação é o ser-viço de apoio ao turismocom o atendimento daEmpetur e a instalação da 1a

Ouvidoria Geral do Estadoem uma unidade do Ex-presso, mais um canal decomunicação entre o Go-verno do Estado e o cidadão.Além disso, órgãos parceiros

como a Receita Federal e aPrefeitura do Recife tambémvão prestar seus serviços noespaço. O Expresso RioMarvai funcionar de segunda asexta-feira, das 9h às 21h, eaos sábados, das 9h às 15h.

RIOMAR - Ainda na sole-nidade de inauguração doRioMar Shopping, o gover-nador Eduardo Campos, emdiscurso, elogiou a “cora-gem” e “fé no futuro dePernambuco” do empreende-dor do centro comercial,JCPM. Sergipano de nascen-ça, João Carlos Paes Men-donça escolheu Pernambucodesde 1966 para começar

“um novo lar” e tocar empre-endimentos importantes.

Eduardo também ressal-tou o impacto positivo doRioMar sobre a economia epara o equilíbrio social.“Esse é um empreendimentode quase R$ 1 bilhão entreinvestimentos diretos doshopping e dos lojistas. Alémdisso, gerou quase quatro milpostos de trabalho durante aconstrução beneficiando mui-tas pessoas aqui do entorno,como as comunidades doBode, Pina e Brasília Teimo-sa. E agora,quando ele abre,vai gerar duas vezes maisempregos, serão cerca de oi-to mil”, destacou Eduardo.

A Secretaria de Turismo

de Pernambuco, através da

Empresa de Turismo de

Pernambuco - Empetur, foi

escolhida para receber o

Prêmio Top de Marketing

2012, organizado pela Asso-

ciação dos Dirigentes de

Vendas e Marketing do Bra-

sil - ADVB de PE. O projeto

Pernambuco é só chegar

concorreu ao prêmio jun-

tamente com mais 24 tra-

balhos, sendo um dos 12

escolhidos por um júri

formado por cinco perso-

nalidades da publicidade e

marketing brasileiro. O

evento de premiação acon-

tece no dia 20 de novembro,

às 19h, no auditório do

JCPM Trade Center, no

bairro do Pina.

Abordando o tema ‘Cen-

tenário de Luiz Gonzaga’, o

objetivo do projeto foi rea-

lizar um treinamento dos

profissionais de turismo

para que estes pudessem co-

nhecer ainda mais os des-

tinos, produtos e serviços

oferecidos em Pernambuco,

podendo, assim, passar ma-

iores informações ao turista

que deseja visitar o Estado.

Campo Grande/MS, Cuia-

bá/ MT, Curitiba/PR, Porto

Alegre/RS, Maringá/PR,

Uberlândia/MG e Goiâ-

nia/GO foram as sete ci-

dades brasileiras visitadas.

Entre os meses de maio e

junho, o Pernambuco é só

chegar mostrou as belezas e

riquezas culturais do Estado

através de recursos senso-

riais como: imagens dos

atrativos naturais e artifi-

ciais, a gastronomia, as per-

sonagens da cultura popular,

a música e a dança, além de

decoração com artesanato.

Rodada de negócios, de-

gustação gastronômica, pa-

lestra educacional, show

musical, além de sorteio de

brindes, prêmios e viagens

profissionais fizeram parte

das múltiplas atividades

oferecidas aos convidados.

Projeto da Empetur recebe Prêmio Top de Marketing

SDEC lança edital deincubadora de design

PROCESSO SELETIVO

Já está disponível no

site da Secretaria de De-

senvolvimento Econômi-

co, SDEC, (www.sdec.

pe.gov.br) o novo edital

para o processo seletivo de

ingresso na incubadora de

design do Marco Per-

nambucano da Moda.

Aberto aos que desejam

empreender novos negó-

cios através do processo

de incubação ou semi-

incubação, o projeto foi

concebido pelo Núcleo

de Gestão da Cadeia

Têxtil e de Confecções de

Pernambuco e conta com

o apoio da Petroquímica

SUAPE e do SEBRAE/

PE, além da SDEC. As

inscrições já começaram

e vão até o dia 15/11/12.

Nos termos do edital, o

projeto tem como missão

estimular a formação de

empreendedores e em-

preendimentos, criando

ambientes de inovação,

no sentido de promover o

desenvolvimento local, a

cidadania, a sustentabili-

dade e a melhoria da qua-

lidade dos produtos da

indústria da moda em

Pernambuco. São elegí-

veis propostas de alunos

e ex-alunos de graduação

ou pós-graduação das

instituições de ensino re-

lacionadas com a cadeia

têxtil do Estado; pessoas

físicas ou jurídicas que te-

nham propostas alinhadas

ao edital, sem que seja

necessário ter empresa

constituída formalmente

(os projetos aprovados

para incubação terão pra-

zo de até seis meses para

formalizar a empresa).

Entre os critérios de

seleção destacam-se a

viabilidade técnica e eco-

nômica do empreendi-

mento, o grau de ino-

vação e competitividade,

a conectividade com os

centros de pesquisa, res-

ponsabilidade social com

a região, sustentabilidade

e dedicação exclusiva ao

negócio de, ao menos,

um dos integrantes da

proposta. A divulgação

do resultado da seleção

está marcada para o dia

28/04/13. Dez projetos

ficarão incubados e 15

semi-incubados no pré-

dio do Marco Pernambu-

cano da Moda, no Recife.

MARCO PERNAMBUCA-

NO DA MODA - é um

projeto do Programa

Pernambuco Criativo,

executado a partir de

convênio, no valor de

R$ 1.956.293,85, firmado

entre a SDEC e a Petro-

química Suape. O Marco

vai funcionar nas instala-

ções do antigo prédio da

Secretaria de Planeja-

mento e Gestão, na Rua

da Moeda, n0 47, bairro do

Recife Antigo e vai abrir

as portas em novembro

deste ano. Vai abrigar em

suas instalações espaços

para eventos e mostras,

além de um programa de

incubação de empresas,

designers e estilistas. Ou-

tro projeto de destaque é o

Programa de Inteligência

Mercadológica, que pre-

vê a aceleração da inser-

ção comercial das empre-

sas locais nos diversos

mercados de moda.

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4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

Governo do Estado

Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos

LEI Nº 14.805, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os convênios fi rmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção e reformas de parques, praças e outros locais para a prática de esportes e lazer, preverem a colocação de dependência exclusiva para fraldário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os convênios fi rmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção e reformas de parques, praças e outros locais para a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação da dependência exclusiva para fraldário.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos projetos já aprovados pelo ente repassador dos recursos antes da publicação da presente Lei.

Art. 2º A dependência a ser criada para o fraldário deverá:

I – ser construída fora do banheiro feminino e masculino, para que possa atender às mulheres e homens com crianças, de forma a resguardar a privacidade de todos;

II – dispor de condições adequadas de limpeza e conservação;

III – dispor de uma cadeira a fi m de permitir a amamentação das crianças;

IV – dispor de papel higiênico e/ou toalha de papel;

V – dispor de lavatório e bancada com trocador;

VI – dispor de lixeira exclusiva para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas; e

VII – ter área mínima de três metros quadrados.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA

LEI Nº 14.806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II, da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORATHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR

Projeto: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 1.500.000,003.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 1.500.000,00

TOTAL 1.500.000,00

ANEXO II(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Op. Especial: 26.846.0926.4205 -Inversões em Participação Societária no Porto de SUAPE para Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária

1.500.000,00

4.5.90.00. - Inversões Financeiras 0103 1.500.000,00

TOTAL 1.500.000,00

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2012 EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTESESPECIFICAÇÃO TOTAL

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO00502 – SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo GueirosRECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 1.500.000,00

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2012 EM R$

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00502 – SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros_________________________________________________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL

Projeto: 22.661.0413.3157 - Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de SUAPE 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

TOTAL DAS APLICAÇÕES 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00

DECRETO Nº 38.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Regulamenta a Lei no 14.804, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classifi cação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do caput do artigo 50, no inciso II do § 30 do artigo 37 e no § 20 do artigo 216, todos da Constituição Federal, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Este Decreto aplica-se aos órgãos da administração direta, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

GOVERNADOREduardo Henrique Accioly CamposVICE-GOVERNADORJoão Lyra Neto

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOJosé Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIARanilson Brandão Ramos

SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONALSileno Souza Guedes

SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADORAriano Vilar Suassuna

SECRETÁRIO DA CASA CIVILFrancisco Tadeu Barbosa de Alencar

SECRETÁRIO DA CASA MILITARMário Cavalcanti de Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADESDanilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADODjalmo de Oliveira Leão

SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDEJosé Fernando da Silva (Designado)

SECRETÁRIO DE CULTURAFernando Duarte da Fonseca

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALWilson Salles Damazio

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALE DIREITOS HUMANOSLaura Mota Gomes

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOAnderson Stevens Leônidas Gomes

SECRETÁRIA DOS ESPORTESAna Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DA FAZENDAPaulo Henrique Saraiva Câmara

SECRETÁRIO DO GOVERNOLauro Carvalho de Gusmão

SECRETÁRIO DE IMPRENSAJosé Evaldo Costa

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESérgio Luís de Carvalho Xavier

SECRETÁRIA DA MULHERCristina Maria Buarque

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebelo Távora

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOSJosé Almir Cirilo

SECRETÁRIO DE SAÚDEAntônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMOAntônio Carlos Maranhão de Aguiar

SECRETÁRIO DE TRANSPORTESIsaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DE TURISMOAlberto Jorge do Nascimento Feitosa

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOThiago Arraes de Alencar Norões

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7

Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-900 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]

Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]

DIRETORA PRESIDENTELeocádia Alves da Silva

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOSIsa Dias

TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOIsa Dias / Fernando Buarque

DIAGRAMAÇÃOInaldo Souza / Silvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

PUBLICAǛES:

Coluna de 6,2 cm .............................R$ 98,00

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

ASSINATURAS:

Anual/Balcão .................................R$ 545,00Anual/Domiciliar .............................R$ 828,00Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00Semestral/Domiciliar .......................R$ 414,00Preço Unitário ..................................R$ 2,00

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou

jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

Art. 3º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual assegurarão, às pessoas naturais e às jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei n0 14.804, de 2012.

§ 1º O direito de acesso à informação de que trata o caput deve ser proporcionado pelas entidades privadas sem fi ns lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

§ 2º É proibido o acesso à informação nas seguintes hipóteses:

I – cuja divulgação constitua quebra de confi dencialidade prevista em ato, convênio, contrato ou outro instrumento jurídico congênere;

II – informações cuja divulgação é proibida por qualquer norma jurídica;

III – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar as relações com outros entes da Federação ou órgãos nacionais e internacionais, ou que tenham sido fornecidas em sigilo por quaisquer desses;

IV – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os interesses econômicos e fi nanceiros do Estado;

V – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos;

VI – informações privilegiadas do ponto de vista jurídico e econômico, cuja divulgação benefi ciaria ou tenderia a benefi ciar aquele que a detiver; e

VII – informações comerciais sigilosas cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os legítimos interesses de quem as detém.

Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

III - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identifi cada ou identifi cável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

IV - autoridade administrativa - pessoa física designada por dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangidos pela Lei n0

14.804, de 2012;

V - autoridade classifi cadora - pessoa física de que tratam os incisos I, II e III do artigo 13 da Lei n0 14.804, de 2012;

VI - autoridade classifi cadora por delegação de competência - pessoa física de que trata o § 1º do artigo 13 da Lei n0 14.804, de 2012;

VII - autoridade hierarquicamente superior - pessoa física de que trata o parágrafo único do artigo 8º da Lei n0 14.804, de 2012; e

VIII - autoridade de monitoramento - pessoa física de que trata o § 1º do artigo 20 da Lei n0 14.804, de 2012, designada, mediante portaria, pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangidos pela referida Lei.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei n0 14.804, de 2012, compete ao dirigente máximo da entidade da administração indireta a classifi cação do sigilo de informações.

§ 2º Na hipótese de que trata o artigo 2º da Lei n0 14.804, de 2012, compete ao representante legal da pessoa jurídica de direito privado a classifi cação do sigilo de informações.

Art. 5º A classifi cação do sigilo de informações de que trata o artigo 13 da Lei n0 14.804, de 2012, quando realizada pelo Governador do Estado, pelo Vice-Governador do Estado, por Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, pode ser encaminhada ao Comitê de Acesso à Informação – CAI para fi ns de padronização da classifi cação.

Parágrafo único. Na hipótese de o CAI identifi car um desacordo entre a classifi cação efetuada e a utilizada, deve encaminhar resposta fundamentada à autoridade para fi ns de providências.

Art. 6º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos

materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

CAPÍTULO IIDA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em seus sítios na internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto no artigo 4º da Lei n0 14.804, de 2012.

§ 1º Os órgãos e entidades devem implementar em seus sítios na internet seção específi ca para a divulgação das informações de que trata o caput.

§ 2º Devem ser disponibilizados nos sítios na internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco – ATI, banner na página inicial, que dará acesso à seção específi ca de que trata o § 1º.

§ 3º Devem ser divulgadas, na seção específi ca de que trata o § 10, informações sobre:

I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;

III - repasses ou transferências de recursos fi nanceiros;

IV - execução orçamentária e fi nanceira;

V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos fi rmados e notas de empenho emitidas;

VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, todos de maneira individualizada;

VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

VIII - contato da autoridade de monitoramento (telefone e correio eletrônico), designada nos termos do §1º do artigo 20 da Lei n0 14.804, de 2012, bem como telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC; e

IX – informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas, todas concluídas.

§ 4º As informações podem ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.

§ 5º A divulgação das informações previstas no § 30 não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação.

Art. 8º Os sítios na internet dos órgãos e entidades devem, em cumprimento às normas estabelecidas pela ATI, atender aos seguintes requisitos, entre outros:

I - conter formulário para pedido de acesso à informação, conforme Anexo I;

II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

III - possibilitar acesso às informações em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

IV - possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

V - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;

VII - indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e

VIII - garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com defi ciência.

CAPÍTULO IIIDA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Seção I Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Art. 9º Os órgãos e entidades devem criar Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de:

I – atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II – informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

III – receber e registrar pedidos de acesso à informação.

Parágrafo único. Compete ao SIC:

I – o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II – o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específi co e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;

III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; e

IV – enviar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE relatório estatístico trimestral referente aos pedidos de acesso.

Art. 10. O SIC deve ser instalado em unidade física identifi cada, de fácil acesso e aberta ao público.

§ 1º Nas unidades descentralizadas em que não houver SIC será oferecido serviço de recebimento e registro dos pedidos de acesso à informação.

§ 2º Se a unidade descentralizada não detiver a informação, o pedido será encaminhado ao SIC do órgão ou entidade central, que comunicará ao requerente o número do protocolo e a data de recebimento do pedido, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

Art. 11. Enquanto não for estruturado o SIC, compete à Ouvidoria Geral do Estado – OGE, por meio de sua Rede de Ouvidores Públicos, desempenhar as atribuições do SIC a que se refere o art. 9º.

Seção IIDo Pedido de Acesso à Informação – PAI

Art. 12. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular Pedido de Acesso à Informação – PAI.

§ 1º O PAI deve ser apresentado em formulário padrão, conforme Anexo I, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no SIC dos órgãos e entidades.

§ 2º O prazo de resposta é contado a partir da data de apresentação do PAI ao SIC.

§ 3º É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de PAI por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 13.

Art. 13. O PAI deve conter, no mínimo:

I – nome do requerente;

II – número de documento de identifi cação válido;

III – especifi cação, de forma clara e precisa, da informação requerida;

IV – endereço eletrônico do requerente (e-mail), para recebimento de comunicações ou da informação requerida; e

V – campo específi co, de uso exclusivo de órgão ou entidade abrangidos pela LAI, que contenha o nome e cargo da autoridade administrativa e o teor da decisão.

Parágrafo único. Faculta-se ao órgão ou entidade demandada exigir, no prazo de resposta, a complementação do PAI, desde que não se trate de exigência vedada pela Lei n0 14.804, de 2012, e com vistas a não indeferi-lo por defi ciência de instrução.

Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram armazenadas as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Seção IIIDo procedimento de acesso à informação

Art. 15. Recebido o PAI e estando a informação disponível, o acesso será imediato, por meio do SIC, salvo exceção prevista no art. 14.

§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deve, no prazo de 20 (vinte) dias:

I - enviar a informação ao endereço eletrônico informado;

II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§ 2º Nas hipóteses em que o PAI demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, deve ser adotada a medida prevista no inciso II do § 1º.

§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certifi cação de que confere com o original.

§ 4º Na impossibilidade de obtenção da cópia de que trata o § 3º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

§ 5º As informações devem ser prestadas, preferencialmente, em suporte digital e encaminhadas ao endereço eletrônico que consta do PAI.

Art. 16. O prazo para resposta do PAI pode ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justifi cativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.

Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deve orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade constante do orçamento fi scal do Estado, observado o prazo de resposta ao PAI, deve fazer uso do documento Guia de Recebimento - GR, disponível no sistema e-fi sco, ou de documento equivalente, no caso das empresas estatais independentes, participantes do orçamento de investimentos, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

§ 1º A reprodução de documentos deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente, ressalvadas hipóteses justifi cadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

§ 2º O custo pela reprodução de documentos de que trata o caput deve ser defi nido por meio de Portaria do Secretário da Fazenda – SEFAZ.

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012I – cópia do PAI originário;

II – cópia da decisão que negou o acesso à informação; e

III – indicação dos nomes e cargos ou funções dos responsáveis pela decisão que negou o acesso à informação.

Art. 28. Do julgamento do recurso contra decisão de autoridade hierarquicamente superior, deve o CAI notifi cá-la, indicando as providências a serem adotadas.

Parágrafo único. A decisão do CAI vincula todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual que se sujeitam aos ditames da Lei n0 14.804, de 2012, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990.

Seção VIDos procedimentos de classifi cação, reclassifi cação e desclassifi cação

Art. 29. Compete à autoridade classifi cadora identifi car as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

II - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos de segurança pública do Estado;

III - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científi co ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico estadual;

IV - pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais; ou

V - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fi scalização em andamento, relacionadas à prevenção ou à repressão de infrações.

Art. 30. É facultado à autoridade classifi cadora delegar a competência de que trata o art. 29, preferencialmente a agente público com formação superior na área jurídica.

§ 1º Em caso de delegação de que trata o caput, deve a autoridade delegada encaminhar a decisão à autoridade delegante, no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 2º Após decurso do prazo de que trata o § 1º e na hipótese de delegação de que trata o caput, e sendo a informação classifi cada como ultrassecreta ou secreta, deve a autoridade classifi cadora por delegação de competência encaminhar a decisão ao Comitê de Acesso à Informação, no prazo de 30 (trinta) dias, para ratifi cação.

§ 3º Na hipótese de o CAI não ratifi car a classifi cação de que trata o § 2º, deve proceder à classifi cação.

Art. 31. A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, pode ser classifi cada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado, observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II – o prazo máximo de classifi cação em grau de sigilo ou o evento que defi na seu termo fi nal.

Art. 32. Os prazos máximos de classifi cação são os seguintes:

I – grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;

II – grau secreto: quinze anos; e

III – grau reservado: cinco anos.

Art. 33. A decisão que classifi car a informação em qualquer grau de sigilo deve ser formalizada no Termo de Classifi cação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo III, e deve indicar o seguinte:

I – assunto sobre o qual versa a informação;

II – identifi cação da autoridade que a classifi cou;

III – o dispositivo de lei ou ato normativo que permite a vedação do acesso à informação e/ou proíbe a divulgação da informação e/ou obriga a manutenção do sigilo quanto à informação;

IV – o objetivo da Administração Pública ao impedir o acesso à informação, apontando por que deve prevalecer o interesse protegido pela recusa do acesso à informação em detrimento do interesse protegido pela divulgação da informação;

V – se a informação classifi cada pode ou não ser obtida de forma parcial; e

VI – o prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defi na o seu termo fi nal, conforme limites previstos no art. 32.

Parágrafo único. As informações previstas no inciso IV do caput devem ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classifi cada.

Art. 34. Compete à autoridade classifi cadora ou à autoridade classifi cadora por delegação de competência reavaliar, mediante provocação ou de ofício, a possibilidade de desclassifi cação ou de redução do prazo de sigilo da informação, em decisão fundamentada.

§ 1º Na hipótese de reavaliação mediante provocação, deve a autoridade classifi cadora respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos, contado da decisão que classifi cou a informação.

§ 2º A decisão que reavalia a classifi cação da informação deve ser fundamentada e conter, no mínimo, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V do art. 33.

§ 3º O pedido de reavaliação ou de desclassifi cação deve ser endereçado à autoridade classifi cadora ou à autoridade classifi cadora por delegação de competência, que decidirá no prazo de 30(trinta) dias.

Art. 35. Negado o pedido de desclassifi cação ou de reavaliação pela autoridade classifi cadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da negativa, ao Comitê de Acesso à Informação, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO IVDAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 36. As entidades privadas sem fi ns lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público devem dar publicidade às seguintes informações:

I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e

III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Estadual, respectivos aditivos e relatórios fi nais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

§ 1º As informações de que trata o caput devem ser divulgadas em sítio na internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.

§ 2º A divulgação em sítio na internet referida no §1º pode ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública com o qual mantém vínculo, e mediante expressa justifi cação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fi ns lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.

§ 3º As informações de que trata o caput devem ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, e devem ser atualizadas periodicamente, fi cando disponíveis até 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da prestação de contas fi nal.

Art. 37. O pedido de informação referente ao inciso III do art. 36 deve ser apresentado diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

CAPÍTULO VDAS RESPONSABILIDADES

Art. 38. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 19 da Lei n0 14.804, de 2012, está sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

Art. 19. A restrição de acesso à informação deve ser precedida de análise pela autoridade administrativa de que trata o inciso IV do art. 4º.

§ 1º A decisão que nega o acesso à informação deve ser fundamentada e conter, no mínimo, indicação dos seguintes elementos:

I – dispositivo de lei ou ato normativo que permite a vedação do acesso à informação e/ou proíbe a divulgação da informação e/ou obriga a manutenção do sigilo quanto à informação;

II – objetivo da Administração Pública ao impedir o acesso à informação, apontando por que deve prevalecer o interesse protegido pela recusa do acesso à informação em detrimento do interesse protegido pela divulgação da informação;

III – possibilidade, se for o caso, de a informação solicitada ser obtida de forma parcial;

IV – possibilidade, se for o caso, e o prazo de recurso, bem como da autoridade que o apreciará; e

V – possibilidade, se for o caso, de apresentação de pedido de desclassifi cação da informação, com indicação da autoridade classifi cadora que o apreciará.

§1º As razões de negativa de acesso à informação classifi cada devem indicar o fundamento legal da classifi cação e a autoridade que a classifi cou.

§ 2º Os órgãos e entidades devem disponibilizar, em meio eletrônico e físico, no sítio na internet, formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassifi cação ou de reclassifi cação, conforme Anexo II.

Seção IVDos recursos

Art. 20. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, pode o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

§ 1º Na hipótese de manutenção da decisão proferida pela autoridade administrativa, deve a autoridade hierarquicamente superior, na hipótese de ser também a autoridade classifi cadora, proceder à classifi cação da informação no grau de sigilo adequado, formalizada por meio de Termo de Classifi cação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo III.

§ 2º Na hipótese de a autoridade hierarquicamente superior ser diferente da autoridade classifi cadora, deve ser encaminhada a esta cópia da decisão que negou o PAI, para que proceda à classifi cação da informação no grau de sigilo adequado, formalizada por meio de Termo de Classifi cação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo III.

§ 3º Nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º, deve a autoridade hierarquicamente superior notifi car a autoridade administrativa para providências.

§ 4º Após o decurso de prazo recursal de que trata o caput sem a interposição do recurso, deve a autoridade administrativa encaminhar à autoridade classifi cadora cópia da decisão que negou o PAI, para que proceda à classifi cação da informação no grau de sigilo adequado, formalizada por meio de Termo de Classifi cação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo III.

§ 5º Em quaisquer hipóteses, uma vez classifi cada a informação como ultrassecreta e secreta, deve a autoridade classifi cadora encaminhar cópia da decisão ao CAI, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 6º Na hipótese de provimento do recurso contra decisão de autoridade administrativa, deve a autoridade hierarquicamente superior notifi cá-la, indicando as providências a serem adotadas.

Art. 21. Desprovido o recurso de que trata o art. 20, pode o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao CAI, que deve deliberar no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da interposição do recurso.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve conter, no mínimo: I – o PAI originário; e

II – as razões de reforma da decisão proferida pela autoridade administrativa.

Art. 22. Todos os recursos devem ser interpostos por meio de formulário padrão, disponibilizado pelos órgãos e entidades, preferencialmente em seus sítios na internet, conforme Anexo II.

Art. 23. O pedido de desclassifi cação ou reclassifi cação da informação apenas pode ser apreciado depois de decorridos 2 (dois) anos da classifi cação, salvo se razões de interesse público, devidamente fundamentadas pela autoridade classifi cadora, exigirem prazo menor.

Seção VComitê de Acesso à Informação – CAI

Art. 24. O Comitê de Acesso à Informação – CAI é composto por 7 (sete) membros, designados por ato do Governador do Estado após indicação dos titulares das seguintes Secretarias:

I – Secretaria da Casa Civil – SCC;

II – Procuradoria Geral do Estado – PGE;

III – Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

IV – Secretaria da Fazenda – SEFAZ;

V – Secretaria de Administração – SAD; e

VI – Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE.

§ 1º As Secretarias de que tratam os incisos I, II, III, IV e V indicam 1 (um) representante e a Secretaria de que trata o inciso VI indica 2 (dois) representantes.

§ 2º Os representantes de que trata o caput devem ser servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, devidamente aprovados no estágio probatório.

Art. 25. Compete ao CAI:

I – analisar o TCI que classifi cou a informação como ultrassecreta e secreta;

II – analisar, em grau de recurso, a decisão que negou o PAI; e

III – expedir Ofícios Circulares aos órgãos e entidades sujeitos a este Decreto, com vistas a uniformizar procedimentos e decisões classifi catórias.

§ 1º A classifi cação de que trata o inciso I é sujeita a ratifi cação, desclassifi cação e reclassifi cação pelo CAI, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da ciência da decisão classifi catória.

§ 2º Na hipótese de o CAI não ratifi car a classifi cação, deve proceder à desclassifi cação ou reclassifi cação sendo, neste último caso, necessário lavrar novo TCI.

§ 3º O CAI deve enviar à SCGE, anualmente, as decisões cujo caráter vinculante se atribui, para fi ns de publicação de relatório no sítio da internet do Portal da Transparência.

Art. 26. O CAI, enquanto instância recursal, julga recurso contra decisão de órgão ou entidade abrangido pela Lei n0 14.804, de 2012, que nega o PAI, observado o disposto nos artigos 8º e 9º da referida Lei.

§ 1º Apenas cabe recurso ao CAI nas hipóteses de que tratam os incisos I, II, III e IV do artigo 9º da Lei n0 14.804, de 2012.

§ 2º O recorrente deve indicar expressamente no recurso dirigido ao CAI a hipótese de cabimento recursal.

§ 3º Compete à autoridade hierarquicamente superior realizar o juízo de admissibilidade do recurso ao CAI, nos termos do art. 27.

§ 4º Deve ser inadmitido o recurso que não preencha os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 27.

§ 5º Em decisão fundamentada, a autoridade de que trata o parágrafo único do artigo 8º da Lei n0 14.804, de 2012, pode negar seguimento ao recurso destinado ao CAI.

Art. 27. O recurso ao CAI de que trata o artigo 9º da Lei n0 14.804, de 2012, deve ser feito em formulário próprio, disponível digitalmente no sítio do órgão ou entidade, nas hipóteses de falta de resposta, indeferimento ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, devendo ser composto por:

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO – PAI

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO – PAI Nº FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

Pedido de Informação

Pedido de Reclassificação da Informação

Pedido de Desclassificação da Informação

DADOS DO SOLICITANTE

Pessoa Física Pessoa Jurídica

*Nome/ Razão Social:

Endereço:

Bairro:

Município: UF:

CEP:

Telefone: Celular:

*E-mail:

*RG: *CPF: *CNPJ:

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Órgão/Entidade Demandada:

E-mail

Pela internet (sistema)

Forma de Recebimento da Resposta:

Impressa (com custos)

Solicitação detalhada*:

Assinatura: Data:

Para uso exclusivo do Órgão/Entidade

Teor da Decisão:

*Autoridade Administrativa: *Cargo: *Matrícula:

*Assinatura: *Data

*Campos Obrigatórios. Deve ser preenchido, no mínimo, um dos seguintes dados: RG, CPF ou CNPJ para solicitação.

ANEXO II RECURSO

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

FORMULÁRIO DE RECURSO

DADOS DO RECORRENTE

Pessoa Física Pessoa Jurídica

*Nome/

Razão Social:

Endereço:

Bairro:

Município: UF:

CEP:

Telefone: Celular:

*Email:

*RG: *CPF: *CNPJ:

DADOS DO RECURSO

Órgão/ Entidade Demandada:

E-mail

Pela internet (sistema)

Forma de Recebimento da Resposta:

Impressa (com custos)

*Razões do Recurso:

Assinatura: Data:

III - rescisão do vínculo com o Poder Público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º A sanção de multa pode ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput.

§ 2º A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

I - inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) nem superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no caso de entidade privada.

§ 3º A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput.

§ 4º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.

§ 5º O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato.

§ 6º Contra a decisão que aplica penalidade com base neste Decreto e na Lei n0 14.804, de 2012, no que toca à pessoa natural ou à entidade privada de que trata o caput, cabe recurso dirigido ao CAI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.

Art. 39. Na hipótese de funcionário público praticar conduta prevista no art. 19 da Lei n0 14.804, de 2012, são aplicadas as seguintes penas, previstas na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968:

I - repreensão;

II - multa;

III - suspensão;

IV - destituição de função;

V - demissão;

VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

§ 1º Para fi ns deste Decreto, considera-se funcionário público a pessoa investida em cargo público.

§ 2º Aplica-se o disposto na Lei nº 6.123, de 1968, para fi ns de apuração de responsabilidade administrativa de que trata o caput.

CAPÍTULO VIDAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA LEI

Seção IDa autoridade administrativa

Art. 40. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade administrativa a quem compete apreciar o PAI.

Art. 41. Compete à autoridade administrativa encaminhar à autoridade classifi cadora cópia da decisão que negou o PAI, para que proceda à classifi cação da informação no grau de sigilo adequado, formalizada por meio de Termo de Classifi cação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo V, após o decurso de prazo recursal sem interposição de recurso contra a referida decisão denegatória.

Seção IIDa autoridade hierarquicamente superior e da autoridade classifi cadora por delegação de competência

Art. 42. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará, para fi ns de cumprimento da Lei de Acesso à Informação, a autoridade hierarquicamente superior à autoridade administrativa a quem compete apreciar recurso, na hipótese de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput deve recair, preferencialmente, sobre agente público com formação superior na área jurídica.

Art. 43. É facultado ao Governador do Estado, ao Vice-Governador do Estado, aos Secretários de Estado e às autoridades com as mesmas prerrogativas delegar a competência de classifi cação do sigilo de informações no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Na hipótese de exercício da faculdade prevista no caput, a delegação da competência classifi catória deve, necessariamente, recair sobre agente público investido na qualidade de autoridade hierarquicamente superior.

Seção IIIDa autoridade de monitoramento

Art. 44. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade de monitoramento, a quem compete:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma efi ciente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei no 14.804, de 2012, e neste Decreto e apresentar relatórios trimestrais sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei n0 14.804, de 2012, e neste Decreto; e

IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei n0 14.804, de 2012, e neste Decreto.

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 45. Compete à SCGE, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específi cas deste Decreto:

I – promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fi ns lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;

II – monitorar de forma permanente a implementação da Lei no 14.804, de 2012, concentrando e consolidando no Portal da Transparência:

a) a publicação de estatísticas relacionadas à quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos;

b) o rol de informações desclassifi cadas;

c) o rol de informações classifi cadas em cada grau de sigilo; e

d) o relatório trimestral estatístico encaminhado pela Ouvidoria Geral do Estado – OGE.

III – monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos; e

IV – defi nir, em conjunto com a Secretaria da Casa Civil, diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação da Lei n0 14.804, de 2012.

Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARTHIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORAPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHODJALMO DE OLIVEIRA LEAO

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8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Lei nº 14.430, de 2011, determina que o benefi ciário do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE obrigar-se-á à prestação de atividades educativas nas escolas públicas municipais e estaduais, sob supervisão docente, que abrangerá do primeiro ao último período do curso e não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas mensais,

DECRETA:

Art. 1º O benefi ciário do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE obrigar-se-á à prestação de atividades educativas nas escolas públicas municipais e estaduais, sob supervisão docente.

§ 1º A contrapartida em atividades educativas referida no caput abrangerá do primeiro ao último período do curso, e terá a seguinte carga horária:

I – 20 (vinte) horas mensais, para o aluno com bolsa de estudo de 100% (cem por cento);

II - 10 (dez) horas mensais, para o aluno com bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento);

III - 5 (cinco) horas mensais, para o aluno com bolsa de estudo de 25% (vinte e cinco).

§ 2º Para fi ns do disposto neste artigo, são consideradas como atividades educativas:

I – estudo;

II - elaboração de projeto; e

III - intervenção prática.

PREENCHIMENTO PELO SIC/ OUVIDORIA

Autoridade Hierarquicamente Superior (2ª instância)

Comitê de Acesso à Informação (3ª instância)

Para uso exclusivo do Órgão/Entidade

*Teor da Decisão:

*Autoridade Hierarquicamente Superior:

*Cargo: *Matrícula:

*Assinatura: *Data:

Para uso exclusivo do CAI

*Teor da Decisão:

*Responsável pelo CAI: *Cargo: *Matrícula: *Assinatura: *Data:

*Campos Obrigatórios. Deve ser preenchido, no mínimo, um dos seguintes dados na solicitação do recurso: RG, CPF ou CNPJ.

ANEXO III TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO – TCI

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO - TCI Nº ÓRGÃO/ENTIDADE: GRAU DE SIGILO: Reservado Secreto Ultrassecreto TIPO DE DOCUMENTO: DATA DA CLASSIFICAÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL DA CASSIFICAÇÃO: RAZÕES DA CLASSIFICAÇÃO/ RECLASSIFICAÇÃO/ DESCLASSIFICAÇÃO/ REDUÇÃO DO PRAZO: A INFORMAÇÃO PODE SER FORNECIDA DE FORMA PARCIAL? SIM NÃO SE PUDER SER FORNECIDA PARCIALMENTE, INDICAR QUE PARTE DA INFORMAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL: PRAZOS MÁXIMOS DE CLASSIFICAÇÃO CONFORME ARTIGO 32 C/C INCISO VI DO ARTIGO 33:

Nome: Cargo:

AUTORIDADE CLASSIFICADORA:

Matrícula: Nome: Cargo:

CIÊNCIA DO CAI: (§ 2º DO ARTIGO 30:) Matrícula:

Nome: Cargo:

DESCLASSIFICAÇÃO EM _____/_____/__________

Matrícula: Nome: Cargo:

RECLASSIFICAÇÃO EM ______/_____/__________

Matrícula: Nome: Cargo:

REDUÇÃO DE PRAZO EM ____/_____/__________

Matrícula:

_________________________________________________________________ Assinatura da Autoridade Classificadora

_________________________________________________________________ Assinatura da Autoridade do CAI

____________________________________________________________________ Assinatura da Autoridade Responsável pela Desclassificação

____________________________________________________________________ Assinatura da Autoridade Responsável pela Reclassificação

______________________________________________________________________ Assinatura da Autoridade Responsável pela Redução do Prazo

DECRETO Nº 38.788, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefício fi scal concedido por Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CLASSIFICAÇÃO

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 9DECRETO Nº 38.792, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 37.700.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para cobrir despesas com a Implantação da Fábrica da FIAT, com o CMU e com Pólo Suape Global, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, crédito suplementar no valor de R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especifi cada no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência do aumento de recursos, de que trata o art. 1º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária em SUAPE”, para aplicação no Projeto de Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape, no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), especifi cado no Anexo III do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 38.793, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 108.348,00 em favor da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com a Rede PE-CONECTADO e com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor SECRETARIA DA MULHER, crédito suplementar no valor de R$ 108.348,00 (cento e oito mil e trezentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I do presente Decreto.

§ 3º O supervisor docente do projeto de atividade educativa deverá apresentar relatório, em cada semestre letivo, a respeito do cumprimento da carga horária e do desempenho da atividade discente, conforme modelo de formulário a ser disciplinado em portaria do Secretário de Ciência e Tecnologia.

§ 4º O benefi ciário do PROUPE poderá cumprir a contrapartida em projeto coletivo ou individual, no Município de sua residência ou no Município sede da Autarquia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

MARCELINO GRANJA DE MENEZESANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHOALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO Nº 38.790, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 85.113.632,87 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas com operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 85.113.632,87 (oitenta e cinco milhões, cento e treze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especifi cadas no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em conseqüência da redução de recursos, de que trata o art. 2º, à Operação Especial “Inversões em Participação Societária em SUAPE”, para aplicação no Projeto de Ampliação e Adequação da Infraestrutura Portuária de Suape, no valor de R$ 12.320.777,66 (doze milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), especifi cado no Anexo III do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAFREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 38.791, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 10.302.544,79 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011 e na Lei nº 14.629, de 18 de abril de 2012, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesa com a amortização da dívida interna da PERPART,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 10.302.544,79 (dez milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Outras Fontes, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita “8521.00.00 - Integralização com Recursos do Tesouro - Operações Intraorçamentárias”, conforme discriminado no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHOFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Nº 3701 - Nomear JOSÉ PAULO DANTAS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários, símbolo CAS-3, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3702 - Reconduzir, nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e alterações, e do Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, ao Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, como representantes do Governo do Estado, JOÃO CID FREITAS DE MEDEIROS, na qualidade de suplente do Conselheiro titular FERNANDO ANTÔNIO CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE, com efeito retroativo a 30 de junho de 2012.

Nº 3703 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas,classe IV,faixa salarial “a” e Graduação, da servidora GIVANEUZA MONTEIRO DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 148.926-7.

Nº 3704 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Formação até 4º série do Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 180horas, classe IV, faixa salarial “a” e ensino médio do servidor JOSE FREIRE DE MENEZES, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 140.757-0.

Nº 3705 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas, da servidora MARIA DOS PRAZERES BARBOSA ARAGAO, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 146.977-0.

Nº 3706 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 180horas para a Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 240horas, classe IV, faixa salarial “a” e ensino médio dos servidores abaixo relacionados:

MARIA JOSÉ DE LIMA, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 103.499-5VALDECY ROSENDO DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 129.401-6EDLEUZA BENTO DE SANTANA, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 141.620-0ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 144.359-3

Nº 3707 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Graduado para a Matriz de Vencimento Graduado e Especialização da servidora VERA LUCIA BERNARDO, Técnico Educacional, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 266.105-5.

Nº 3708 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Doutorado, da Professora ADELINA MARIA SALLES BIZARRO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 132.123-4.

Nº 3709 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento do Formação em Magistério para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena, classe III, faixa salarial “a”, da Professora TEREZA CRISTINA DE FRANCA GALVAO BEZERRA, Professor, Classe e Faixa Salarial Única, Matrícula nº 161.074-0.

Nº 3710 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos Professores abaixo relacionados:

VERA CREUSA DE GUSMAO DO NASCI, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 103.697-1VALFRIDO DA SILVA NUNES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.805-5ELISABETE DE JESUS MOREIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 257.282-6FABÍOLA GOMES DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.913-5

Nº 3711 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos Professores abaixo relacionados:

NORMA BENÍCIA P. DE SOUZA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 172.225-5IVONETE ALVES MATIAS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 173.547-0GILDINEY SOARES DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 191.078-7KARLA FRACIE FREITAS DE SA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 252.432-5MARIA PATRICIA DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 252.465-1MARIA DO CARMO SILVA DA COSTA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 254.001-0ADAILZA OLIVEIRA E SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.237-1LEDA MARIA E SILVA DE SANTANA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 277.670-7ERIKA RICHELLE PINTO RIBEIRO DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 300.030-3ALECSANDRA BARROS SOARES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 301.528-9VALMIRO FERREIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 302.864-0CARLOS SOARES DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 303.210-8

Nº 3712 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos Professores abaixo relacionados:

CARLOS ALBERTO DA SILVA, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 088.449-9TEREZA CRISTINA DE AMORIM, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 106.747-8JANDIRA MARIA DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 111.925-7BETANIA PACHECO CAVALCANTI, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 113.896-0MARIA DAYZENY ROCHA TAVARES, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 117.116-0MARIA DA GLORIA BENTO DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 123.276-2ROSELIA MARIA DO NASCIMENTO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 124.774-3ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA RIBEIRO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 128.437-1MARIA AURICELIA GOMES, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 131.590-0ALCIDES GOMES DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 138.358-2GERALDO FERREIRA DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 144.419-0ELIANE MARIA DE SOUZA VENTURA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 155.074-8SILVANY GUIMARAES COELHO COTTING, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 156.580-0MARIA APARECIDA R. BEZERRA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 161.238-7MARIA MARLUCE DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 164.389-4CLEIDE MARIA LEITE DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 172.573-4JOCINEIDE MARIA SILVA DE OLIVEIRA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 172.628-5MARIA CRISTIANA DE ALMEIDA CHAGAS SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Mat. nº 175.188-3MARIA PATRICIA DOS SANTOS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 190.587-2SAULO GUIMARAES SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 241.008-7REJANE PEDROSO CAVALCANTI, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 250.105-8MARCILLIO FAGNER NOGUEIRA DE QUEIROZ, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Mat. nº 250.268-2MÁRCIA ANDRÉA M. F. DE BARROS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 250.864-8ANDREA CRISTINA VICENTE CABRAL, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 255.216-7RILDERLÂNIA MARIA DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 255.417-8ANA PATRÍCIA BARBOSA MOREIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.807-1CLEBER EMANOEL LOURENCO DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.982-5PAULO EUDES LEONEL DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 257.233-8

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especifi cadas no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado

BÁRBARA KREUZIG FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERRATA

DECRETO Nº 38.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

NO PREÂMBULO,

ONDE SE LÊ:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VI do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com o Programa PE NO BATENTE”,

LEIA-SE:

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com o Programa PE NO BATENTE”

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 3690 - Nomear AYRISON JONHY BARROS COSTA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio de Salgueiro - Salgueiro, símbolo CAS-4, do Programa de Educação Integral.

Nº 3691 - Exonerar, a pedido, FÁBIO JOSÉ BALBINO do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-4, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3692 - Exonerar MAGDIEL MORAES DE FREITAS do cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de outubro de 2012.

Nº 3693 - Nomear FLAVIO CORREIA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3694 - Exonerar, a pedido, JANAINA PINHEIRO DE ARAUJO do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 31 de outubro de 2012.

Nº 3695 - Nomear VÂNIA MARIA VERO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3696 - Exonerar, a pedido, JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Projetos Especiais, símbolo DAS-1, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3697 - Exonerar NELSON DO REGO VALENÇA JÚNIOR do cargo, em comissão, de Chefe de Apoio às Políticas Públicas, símbolo CAS-5, da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Defi ciência - SEAD, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3698 - Nomear IGOR DE ANDRADE ROCHA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Apoio às Políticas Públicas, símbolo CAS-5, da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Defi ciência - SEAD, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3699 - Exonerar, a pedido, SABRINA MEDEIROS WANDERLEY DE QUEIROZ do cargo, em comissão, de Assessora de Comunicação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Articulação Social e Regional, a partir de 01 de novembro de 2012.

Nº 3700 - Exonerar, a pedido, BRUNO FILIPE MONTEIRO DE MELO DANTAS do cargo, em comissão, de Assistente de Captação de Recursos Financeiros e Orçamentários, símbolo CAS-3, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 31 de outubro de 2012.

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11ERRATA

No Ato nº 3684, de 25 de outubro de 2012:

Onde se lê: ...no período de 23 a 25 de outubro de 2012...

Leia-se: ...no período de 23 a 26 de outubro de 2012...

ATO DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 2956 - Reconduzir, nos term os do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e alterações, e do Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, ao Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, como representantes do Governo do Estado, MARIA CRISTINA CARRILHO DAVILA SALTOS, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 30 de junho de 2012.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ATO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Nº 3105 - Designar, nos termos do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e alterações, e do Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, ao Conselho de Administração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, como representante do Governo do Estado, SELLIA MARIA MEDEIROS GALVÃO, na qualidade de suplente da Conselheira titular MARIA CRISTINA CARRILHO DAVILA SALTOS, com efeito retroativo a 30 de junho de 2012.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ATO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 3682 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de LUIZ CARLOS PINTO DA COSTA JÚNIOR, da referida Secretaria, para, em Madrid – Espanha, no período de 27 de novembro a 03 de dezembro de 2012, participar do XV Encuentro de Latinoamericanistas Españoles, com ônus para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 004/2012.

CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO

OBJETO: O presente convênio tem como objeto formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relativamente à cessão recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo.

PRAZO: A cessão será sempre formalizada a prazo certo, pelo período máximo de 1(um) ano, renovável por iguais períodos

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVAGOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO

ANEXO

SERVIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO A DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

NOME / PERÍODO DESTINO / CUSTO DO PERÍODO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$

Andreza Maria da Conceição / 1 de julho a 31 de dezembro de 2012

SE 12.303,94

00108 28.846.0966.1139.0000 3.1.90.96 0101000000 / 2012NE017482 / 13.411,27

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

PORTARIAS SAD DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

N° 2.161 Tendo em vista o disposto no art. 5º de Lei Complementar nº 82, de 28/12/2005, no Decreto nº 32.235, de 21/08/2008 e alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº. 445/2011 da Procuradoria Geral do Estado, Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, pelo período de 29/10/2012 a 31/12/2014, a servidora SILVIA RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula nº. 272.497-9, para exercer o cargo de Vice-Presidente Regional Nordeste, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.

N° 2.162 Fazer retornar à SES, a servidora Patrícia de Lucena Farias, matrícula nº 229.213-0, cedida à SAD, a partir de 01.11.2012.

N° 2.163 Fazer retornar à SE, a servidora Maria de Fátima Soares Borba Velloso da Silveira, matrícula nº 47.418-5, cedida ao HEMOPE, a partir de 01.01.2012.

N° 2.164 Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados.

NOME MAT. CESSIONÁRIO ORIGEM A PARTIR DECharles Ulises de Montreuil Carmona 222.646-7 PERPART UFPE 30.11.2012Carlota Maria Peixoto Oliveira Lins 174.673-1 Pref. Munic. de Araripina SE 01.01.2012Kátia Verônica Rodrigues Granja 176.408-0 Pref. Munic. de Araripina SE 01.01.2012Magali Bezerra Vale de Siqueira Campos Araújo 9231-2 TCE DER 28.09.2012Risomar Santos de Oliveira Gomes 117.967-5 Pref. Munic. de Chã de Alegria SE 08.03.2012Luiz Carlos dos Santos Borges 19005-7 SECID PCR 01.09.2012Sônia Maria Modesto Correia Cabral 243.417-2 SES IRH 03.10.2012Maria Edina Tenório Cavalcanti Brito 203.875-7 SE IRH 23.07.2012Fernando Olímpio Marques Leal 1.202-5 Escritório de Representação de Pernambuco em Brasília UPE 01.11.2012Maria da Conceição Araújo Batista 123.791-8 IRH SE 08.10.2012

N° 2.165 Lotar na SES, a servidora Maria da Conceição Silva Cardoso, matrícula nº 235.043-2, partir de 13.01.2012.

N° 2.166 Colocar à disposição da SEFAZ, a servidora Patrícia de Lucena Farias, da SES, matrícula nº 229.213-0, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.11.2012 até 31.12.2012.

N° 2.167 Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2012.

NOME MAT. CEDENTE CESSIONÁRIO A PARTIR DESimone Lira Pereira 184.440-7 SE Sec. dos Esportes 01.10.2012Brivaldo José de Oliveira 4095-9 PERPART SECTEC 15.10.2012

N° 2.168 Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2012.

NOME MAT. CEDENTE CESSIONÁRIOSônia Maria Modesto Correia Cabral 243.417-2 IRH UPEVânia Lôbo Neves 224.818-2 SES SCJGelmar Gomes de Stefano Alves 228.930-0 SES SEDSDH/PROCONMaria Edina Tenório Cavalcanti Brito 203.875-7 IRH SEDSDH/PROCON

Diana Cecília de Souza 243.393-1 SE UPE

MARIA NILVÂNIA DO NASCIMENTO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 257.234-6ERIVAN DE LIMA LAUREANO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 258.211-2ERLON WANDERLEY L. DE OLIVEIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.473-0SIMONE BARBOSA DOS ANJOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.993-7HELINE TRIGUEIRO DA SILVA ALVES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 260.042-0EMANUELLA MORAIS DE SOUSA BARROS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 261.793-5ANA MARIA RODRIGUES GOMES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.547-4DANIELLE PAZ GONCALVES DE OLIVEIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.689-6ERIKA RICHELLE PINTO RIBEIRO DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.762-0RENILDE DE OLIVEIRA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.772-8LEIDYANE DE SOUZA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.977-1POLIANA LINS ARAÚJO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 263.524-0EDLEUZA FERREIRA LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 263.558-5KATYUSCIA MONTEIRO DE LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 264.002-3IVANIO FABIO SILVA DE MELLO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 270.633-4GISELDA ALVES VILA NOVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 270.953-8MARIA DO CARMO BARROS MACEDO LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 270.967-8JOSIANNE OLIVEIRA MIRANDA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 271.136-2ALESSANDRA DE JESUS RANGEL SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 277.285-0ANECLEIBE MARIA ZEFERINO DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 277.644-8JULIANE SUELEN GONCALVES RABELO GALVAO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 278.550-1JANILSON LOPES DE LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 284.458-3PAULA PATRICIA DE MOURA LINS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 301.449-5

Nº 3713 - Determinar, tendo em vista proposta do Secretário de Educação e aquiescência da Câmara de Política de Pessoal - CPP, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Doutorado, da Professora MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 172.456-8.

Nº 3714 - Promover, tendo em vista proposta do Secretário da Fazenda, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 27, §§ 2º a 4º, e artigos 31 a 34 e 61, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, Classe I, Referência 08, abaixo relacionados, para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Classe II, Referência 09, em conformidade com a Portaria SF nº 197, 18 de outubro de 2012, a partir de 01 de novembro de 2012:

Matrícula Nome do Servidor1600460 MARIA ARAÚJO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA1780670 SILVIO NUNES DOS SANTOS1877780 DIONIZIO JOSÉ VENTURA1710575 DENISE MARIA NORTHFLEET1879073 MURILO ALVES DE OLIVEIRA

Nº 3715 - Promover, tendo em vista proposta do Secretário da Fazenda, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 27, §§ 2º a 4º, e artigos 31 a 34 e 61, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, Classe I, Referência 08, abaixo relacionados, para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Classe II, Referência 09, em conformidade com a Portaria SF nº 197, 18 de outubro de 2012, a partir de 01 de novembro de 2012:

Matrícula Nome do Servidor0484679 ESDRAS LIRA CAVALCANTI1719793 GILSON GERALDO DOMINGOS DE SOUSA1699610 SÉRGIO MIRANDA ALBUQUERQUE1085590 SIMÃO BASTOS NETO

Nº 3716 - Autorizar o afastamento do Estado de LUCIANO VASQUEZ MENDEZ, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, no dia 31 de outubro de 2012, participar da 3ª Reunião do Comitê Executivo e Conselho de Competitividade do Complexo da Saúde no Plano Brasil Maior, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 3717 - Autorizar o afastamento do Estado de ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES, Secretário de Educação, para, em Vitória – ES, nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, ministrar palestra sobre a Importância da Educação Básica para o Desenvolvimento da Educação Profi ssional, designando ROBERTA FERREIRA KACOWICZ, Chefe de Gabinete, para responder pelo expediente da referida Secretaria.

Nº 3718 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Administração, de JOAQUIM JOSÉ FERNANDES DA COSTA JÚNIOR, Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para em Brasília – DF, nos dias 22 e 23 de novembro de 2012, participar da 120ª Reunião Ordinária do Conselho de Associados da ABEP, designando ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, para responder pelo expediente da Referida Presidência.

Nº 3719 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de LUCIANO LOPES ALVES PINTO, Diretor Executivo de Apoio a Gestão Regional e Metropolitana, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para, em Brasília – DF, no período de 06 a 08 de novembro de 2012, participar do 1º Workshop Internacional sobre Política Metropolitana no Brasil - União Européia, designando MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE TAVARES, matrícula nº 225-0, para responder pelo expediente da Diretoria Executiva.

Nº 3720 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, em exercício, da Agente de Polícia MARIA APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA SOARES, para, em Buenos Aires - Argentina, no período de 02 a 27 de fevereiro de 2013, participar do 5º Módulo do Mestrado em Segurança Pública, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 3721 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARTA KUMMER LORETO, Diretora Presidente da Porto do Recife S/A, para, no Rio de Janeiro – RJ e Brasília – DF, nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, participar de reuniões junto ao Centro de Hidrografi a da Marinha – CHM e na Secretaria Especial de Portos – SEP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 3722 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de ROBERTO RODRIGUES ARRAES, Diretor Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, e de PHILIPE ANTÔNIO APPEL JARDELINO DA COSTA, da referida Autarquia, para, em Brasília – DF, nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, participarem de reunião conjunta entre os Grupos de Trabalho de Sistemas, Normas e Licenciamento e Avaliação de Risco no âmbito do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplifi cação e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 3723 – Autorizar o afastamento do Estado de FREDERICO DA COSTA AMANCIO, Secretário de Desenvolvimento Econômico, para, em Brasília - DF, no dia 30 de outubro de 2012, participar de reunião na Secretaria Especial de Portos.

Nº 3724 - Autorizar os afastamentos do Estado de JOSÉ ALMIR CIRILO, Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos, e de JOSÉ FERNANDO DA PORCIÚNCULA e RAIMUNDO PATRIOTA DE ALMEIDA FILHO, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no dia 26 de outubro de 2012, participarem de reunião no Tribunal de Contas da União - TCU.

Nº 3725 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Cultura, de ANDREZA JATOBÁ PORTELLA, da referida Secretaria, para, em San Juan – Argentina, no período de 01 a 03 de novembro de 2012, participar do evento “Pré-Myca Cuyo”, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 3726 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ EVALDO COSTA, Secretário de Imprensa, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 23 e 24 de outubro de 2012, integrar a Comitiva Ofi cial do Estado.

Nº 3727 - Autorizar os afastamentos do Estado de CRISTINA MARIA BUARQUE, Secretária da Mulher, e de HELENA FARIAS MEDEIROS E SILVA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 29 a 31 de outubro de 2012, participarem da Reunião das Gestoras Estaduais e Distrital de Políticas para as Mulheres, designando BÁRBARA KREUZIG, Secretária Executiva de Políticas para Mulheres, para responder pelo expediente da referida Secretaria.

Nº 3728 - Autorizar o afastamento do País de SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para, em Nova Iorque – Estados Unidos da América, no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2012, participar da Missão Ofi cial do Governo do Estado de Pernambuco.

Page 12: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 20128201209060594 – Camila P. de A. Lima, mat. 2676192, concedo 03 dias a partir de 28/08/12.8201209060586 – Cláudia Karina M.Silva, mat. 3196569, concedo 15 dias a partir de 27/08/12.8201209060560 – Sílvio S. de Oliveira, mat. 2631741, concedo 02 dias a partir de 28/08/12.8201209060543 – Helena Cristina R. Lira, mat. 2736780, concedo 10 dias a partir de10/09/12.8201209060454 – Antônio Alves dos Santos, mat. 1253166, concedo 15 dias a partir de 23/08/12.8201209060438 – Alex de Sá Matias, mat. 2725428, concedo 05 dias a partir de 11/09/12.8201209060411 – Paulo Márcio G. Borges, mat. 1615955, concedo 15 dias a partir de 08/09/12.8201209060390 – Maria Josenalda da Silva, mat. 1530496, concedo 30 dias a partir de 05/09/12.8201209060373 – Gustavo S. A. C. do Nascimento, mat. 2971887, concedo 03 dias a partir de 05/09/12.8201209060357 – Michelly da M. S. Lima, mat.2737345, concedo 10 dias a partir de 14/09/12.8201209060500 – José Zildo de F. Teobaldo, mat. 1182730, concedo 30 dias a partir de 10/05/12.8201209060489 – José Max C. de Lira, mat. 1196715, concedo 40 dias a partir de 13/08/12.8201209060462 – Jefferson Soares da Silva, mat.1430912, concedo 30 dias a partir de 28/08/12.8201209025764 – Agenor F. de M. Filho, mat. 1348787, concedo 45 dias a partir de 20/06/12.INDEFIRO o pedido de licença p/tratamento de saúde - inicialSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS8201209060527 – Fábio Luiz S. de Miranda, mat. 3199096, indeferido.DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde - inicialTRIBUNAL DE CONTAS8201209043835 – Amós Chagas J. Sá, mat. 0955, concedo 04 dias a partir de 07/08/12.8201209043843 – Eleonora de F. Baracho, mat. 0738, concedo 15 dias a partir de 06/08/12.8201209043860 – Aline T. de A. Leite, mat. 737, concedo 08 dias a partir de 10/08/12.8201209043894 – Andréa M. de Almeida, mat. 0744, concedo 15 dias a partir de 08/0812.8201209043932 – Francisco Sifônio de Sousa, mat. 571, concedo 15 dias a partir de 13/08/12.8201209043967 – Eury Pacheco M. Júnior, mat. 1164, concedo 06 dias a partir de 01/08/12.8201209043983 – Rômulo Lins de A. Filho, mat. 0463, concedo 05 dias a partir de 23/07/12.8201209043991 – Ana CristinaT . Porto, mat. 397, concedo 07 dias a partir de 04/07/12.8201209044009 – Jonas Moreno de A. Almeida, mat. 1060, concedo 15 dias a partir de 02/07/12.8201209044025 – Ana Carolina C. M. de Morais, mat. 1166, concedo 15dias a partir de 02/07/12.8201209044033 – Lara Maria B. Araújo, mat. 1155, concedo 15 dias a partir de 23/07/12.8201209044041 – Luciane Rocha Macedo, mat. 1093, concedo 07 dias a partir de 30/07/12.8201209043720 – Gustavo P. da C. Pereira, mat. 0234, concedo 30 dias a partir de 06/06/12.8201209043703 – Verônica Maria S. B. Moraes, mat. 0741, concedo 20 dias a partir de 25/06/12.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO8201209071146 – José Carlos A. Dantas, mat. 1939050, concedo 30 dias a partir de 01/08/12.8201209000435 – Fernanda G. B. Maranhão, mat. 2405121, concedo 15 dias a partir de 10/08/12.8201209071286 – Oscar Vilaça de M. Filho, mat. 1939173, concedo 15 dias a partir de 01/08/12.8201209071332 – Maria Isabel A. de Andrade, mat. 1905252, concedo 04 dias a partir de 24/07/12.8201209071316 – Bianca Teixeira Avallone, mat. 1938959, concedo 45 dias a partir de 03/07/12.8201209071308 – Alexandre V. de M. Farias, mat. 1840797, concedo 30 dias a partir de 11/07/12.8201209071294 – Reinaldo Luiz de A. C. Duca, mat. 1028960, concedo 15 dias a partir de 11/07/12.8201209071243 – Erika Gomes Lacet, mat. 2405091, concedo 07 dias a partir de 16/08/12.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD8201209054071 – Bruno do Amaral Cavalcanti, mat. 3187250, concedo 05 dias a partir de 02/07/12.8201209054044 – José Adelino dos S. Neto, mat. 3292231, concedo 15 dias a partir de 29/06/12.8201209054047 – Aurinete Cabral Araújo, mat. 1590391, concedo 30 dias a partir de 26/06/12.8201209054020 – Claudeci C. de M. Pimentel, mat. 484156, concedo 15 dias a partir de 11/06/12.8201209054039 – Cecile de Barros Carvalho, mat. 3186733, concedo 08 dias a partir de 26/06/12.HEMOPE8201209057399 – Ezequiel C. Antônio, mat. 2607, concedo 90 dias a partir de 17/07/12.8201209057380 – Sandra Maria da S. F. de Noves, mat. 594, concedo 15 dias a partir de 02/08/12.8201209057364 – Geraldo Lima dos Santos, mat. 3395, concedo 08 dias a partir de 27/07/12.8201209057321 – Clélia Maria de O. Santos, mat. 5098, concedo 05 dias a partir de 21/08/12.8201209057330 – Manilda de S. Santos, mat. 6904, concedo 08 dias a partir de 23/08/12.8201209057356 – Ana Virginia N. Lemos, mat. 5835, concedo 15 dias a partir de 02/07/12.8201209028186 – Ana Maria O. da Silveira, mat. 671, concedo 30 dias a partir de 12/06/12.8201209057402 – Maria Nazaré P. de S. Leão, mat. 5193, concedo 30 dias a partir de 07/08/12.MINISTÉRIO PÚBLICO8201209043398 – Joselaide B. Nunes, mat. 1889931, concedo 30 dias a partir de 09/07/12.8201209043410 – Paulo César de Lima, mat. 1890190, concedo 07 dias a partir de 02/07/12.8201209043444 – Cibele de Azevedo F. Lira, mat. 1890875, concedo 15 dias a partir de 02/07/12.8201209043460 – Maria da Conceição de F. Delgado, mat. 1878301, concedo 60 dias a partir de 02/07/12.8201209043487 – Maria José Pereira, mat. 1784854, concedo 15 dias a partir de 02/07/12.8201209043550 – Sayonara F. de Andrade, mat. 1878123, concedo 30 dias a partir de 15/06/12.8201209043576 – Rhaissa Santos de Souza, mat. 1888188, concedo 07 dias a partir de 17/08/12.INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS - IRH8201209062104 – Cileide Maria T. de Araújo, mat. 2138115, concedo 14 dias a partir de 02/08/12.8201209041263 – Rosita José N. Santana, mat. 208582, concedo 01 dia a partir de 17/07/12.8201209041301 – Maria Regina B. da Silva, mat. 118214, concedo 30 dias a partir de 19/07/12.8201209041336 – Suzimary Vital de A. Belarmino, mat. 1882180, concedo 30 dias a partir de 19/06/12.8201209041387 – Maria José P. L. da Silva, mat. 245321, concedo 60 dias a partir de 20/07/12.8201209041425 – Ruth C. F. e Albuquerque, mat. 119490, concedo 30 dias a partir de 19/07/12.8201209041484 – Andréa Tenório B. de M. Araújo, mat. 130273, concedo 09 dias a partir de 23/07/12.8201209041522 – Maria Saleth M. de Andrade, mat. 247057, concedo 30 dias a partir de 19/07/12.8201209041670 – Telma Maria Teixeira, mat. 246840, concedo 05 dias a partir de 13/08/12.8201209041697 – Celeste Maria S. Pires, mat. 201413, concedo 15 dias a partir de 08/08/12.8201209041719 – Suely Maria de Araújo, mat. 207802, concedo 15 dias a partir de 02/08/12.8201209041727 – Marilene P. Diniz, mat. 203866, concedo 02 dias a partir de 07/08/12.8201209035812 – João Batista de L. Júnior, mat. 1239562, concedo 07 dias a partir de 09/05/12.8201209041735 – Maria de Lourdes da S. Cirino, mat. 210420, concedo 15 dias a partir de 06/08/12.8201209041751 – Maria Lorenzza P. Leite, mat. 2429683, concedo 60 dias a partir de 15/08/12.8201209041760 – Heleni S. de S. V. de L. Moreira, mat. 207128, concedo 03 dias a partir de 24/07/12.8201209041794 – Tereza Cristina D. Ribeiro, mat. 118532, concedo 30 dias a partir de 02/08/12.8201209041808 – Clozilda Castro de Carvalho, mat. 210668, concedo 30 dias a partir de 13/08/12.8201209041832 – Maria Célia da C. Montenegro, mat. 210870, concedo 15 dias a partir de 01/08/12.8201209041840 – Lineide Pio da Silva, mat. 208361, concedo 60 dias a partir de 09/08/12.8201209041875 – Francisco Carlos de M. Albuquerque, mat. 203912, concedo 15 dias a partir de 01/08/12.8201209041883 – Dulcineia C. da Silva, mat. 24368, concedo 15dias a partir de 02/08/12.8201209041913 – Geucira Maria O. Silva, mat. 129135, concedo 10 dias a partir de 02/08/12.8201209041930 – Márcia Maria F. Magalhães, mat. 1162543, concedo 30 dias a partir de 30/07/12.8201209041956 – Maria das Graças G. de Azevedo, mat. 2351773, concedo 15 dias a partir de 24/07/12.8201209041972 – Valdete S. do N. Guedes, mat. 212660, concedo 30 dias a partir de 01/08/12.8201209041980 – Maria Aparecida P. de Oliveira, mat. 210048, concedo 08 dias a partir de 30/07/12.8201209042006 – Irenilda da S. Souza, mat. 249912, concedo 01 dia a partir de23/07/128201209075966 – Noemia P. da Silva, mat. 125890, concedo 15 dias a partir de 13/09/12.8201209075974 – Auristea M. N. S. de Arruda, mat. 117315, concedo 30 dias a partir de 09/09/12.8201209075990 – Mércia Maria T. de Melo, mat. 211508, concedo 30 dias a partir de 17/09/12.8201209076008 – RozemariL. de A. P. Barreto, mat. 203300, concedo 08 dias a partir de 11/09/12.8201209076016 – Simone Maria C. da Silva, mat. 117579, concedo 06 dias a partir de 12/912.8201209076024 – Luciana Flávia B. de O. Freire, mat. 127710, concedo 15dias a partir de 03/0912.8201209076032 – Laudecina Alves Pereira, mat. 2068079, concedo 15 dias a partir de 29/08/12.8201209076040 - VeraLúcia Paulo da Silva, mat. 208094, concedo 30 dias a partir de 30/08/12.8201209076059 – TeoneNicacio de Oliveira, mat. 117277, concedo 06 dias a partir de 27/08/12.8201209076067 – Maria do Carmo S. dos Santos, mat. 118060, concedo 08 dias a partir de 23/08/12.8201209076083 – Luzia Ferreira da Silva, mat. 208566, concedo 06 dias a partir de 25/08/12.8201209076091 – Eduardo José F. Silva, mat. 126764, concedo30 dias a partir de 23/08/12.8201209076105 – João Antônio B. Filho, mat. 249203, concedo 05 dias a partir de 17/08/12.8201209076113 – Maria Auxiliadora de Lima, mat. 207136, concedo09 dias a partir de 21/08/12.8201209076121 – Maria do Socorro Teixeira, mat. 246255, concedo 30 dias a partir de 21/08/12.8201209076130 – Maria Aleluia Maranhão, mat. 116521, concedo30 dias a partir de 27/08/12.8201209076148 – Paulo Fernando de L. Torres, mat. 209554, concedo 60 dias a partir de 06/03/12.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE.8201209070042 – Eduardo Felipe A. V. dos Santos, mat. 38075, concedo 05 dias a partir de 03/05/12.8201209070034 – Rossana Motta dos Santos, mat. 35815, concedo 10 dias a partir de 30/08/12.8201209070026 – Elinaldo José Ribeiro, mat. 20559, concedo 15 dias a partir de 27/08/12.8201209070018 – Marcelo Otávio Genuino, mat. 45390, concedo 04 dias a partir de 28/08/12.8201209070140 – Thais M. Santos, mat. 38776, concedo 30 dias a partir de 06/07/12.8201209070131 – Diomede Silvestre, mat. 15890, concedo 15 dias a partir de 17/09/12.8201209070123 – Claudete V. de Lima, mat. 30406, concedo 03dias a partir de 11/09/12.8201209070115 – Jonathan F. Oliveira, mat. 38652, concedo 05 dias a partir de 13/09/12.8201209070093 – Márcia Maria B. Martins, mat. 19143, concedo 15 dias a partir de 10/09/12.8201209070085 – Izabel Ester de Oliveira, mat. 20001, concedo15 dias a partir de 10/09/12.8201209070077 – Evilásio da Silva O. Júnior, mat. 44768, concedo 08 dias a partir de 10/09/12.8201209070069 – Newma Gomes de Moraes, mat. 45551, concedo 15 dias a partir de 27/08/12.8201209070005 – Mário José Vieira, mat. 18716, concedo 60 dias a partir de 02/09/12.

N° 2.169 Considerar autorizada a renovação da cessão ao HEMOPE, da servidora Maria de Fátima Soares Borba Velloso da Silveira, da SE, matrícula nº 47.418-5, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, no exercício de 2007 até 31.12.2011.

N° 2.170 Determinar que a servidora da Prefeitura Municipal de Parnamirim, Francisca Iris Batista de Miranda, à disposição deste Governo, tenha exercício na ADAGRO, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2012.

N° 2.171 Determinar que a servidora, Francisca Iris Batista de Miranda, da Prefeitura Municipal de Parnamirim, à disposição deste Governo, tenha exercício na ADAGRO, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2012.

N° 2.172 Determinar que o servidor Luiz Carlos dos Santos Borges, da Prefeitura da Cidade do Recife, à disposição deste Governo, continue em exercício na SECID, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.08.2012.

N° 2.173 Determinar que os servidores da CBTU, à disposição deste Governo, continuem em exercício no Grande Recife Consórcio de Transporte, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31.12.2012.NomesAndré Duperron Madeira MelibeuEduardo Costa Lima AlmeidaSandra de Araújo Barbosa

N° 2.174 Determinar que o servidor Wilton Alves de Souza, da Prefeitura Municipal do Moreno, à disposição deste Governo, continue em exercício na SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31.12.2012.

N° 2.175 Designar Ana Cláudia Lima Carvalheira, matrícula nº 319.514-7, para compor a Comissão Permanente de Licitação de que trata a Portaria SAD nº 1.274, de 30/07/2010, na qualidade de membro e integrante da equipe de apoio, em substituição a Hendrick Marinho Weyer Harten, matrícula nº 324.651-6, a partir de 01/11/2012.

N° 2.176 Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados, devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 212/99, da Procuradoria Geral do Estado

PROCESSO Nº NOME MAT. CARGO NIVEL/SIMBOLO SECRETARIA A PARTIR0044279.8/2012 JORGE SAMPAIO DE SOUZA LEÃO 244.952-8 MÉDICO - SAÚDE 05/11/110015395.5/2012 JOSÉ NIVALDO DE ARAÚJO VILARIM 191.937-7 MÉDICO - SAÚDE 02/02/120018255.3/2012 ROBERTO SANTOS LIMA 245.073-9 MÉDICO - SAÚDE 06/03/120085967.8/2012 CRISTIANA ASSIS ROCHA DE AMORIM 253.671-4 ASSISTENTE DE SAÚDE - SAÚDE 02/09/120065218-4/2011 ELIANE DONATO SELVA 149.106-7 ASSISTENTE EM SAÚDE - SAÚDE 07/07/110055140.6/2012 KATIA DIONE LINS DE LIRA EPIFÂNIO 231.361-8 ASSISTENTE EM SAÚDE - SAÚDE 01/06/120062630.8/2012 MARILEIDE FELIX DE SANTANA 226.568-0 AUXILIAR EM SAÚDE - SAÚDE 30/06/120083427.6/2012 SANDRA MARIA DA SILVA GOMES 228.414-6 AUXILIAR EM SAÚDE - SAÚDE 01/09/12

Leonildo da Silva Sales MoutinhoSecretário de Administração em exercício

PORTARIA SAD Nº 1291 DE 01 DE 07 DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido,os servidores abaixo relacionados,devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68,em relação ao pagamento de débito porventura existente,conforme Parecer nº 212/99,da Procuradoria Geral do Estado:

Nº PROCESSO NOME MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA A PARTIR0034513.7/2011 RODRIGO AGRA BEZERRA DOS SANTOS 253.945-4 MÉDICO - SAÚDE 05..04.110022447.1/2011 EDILENE DA COSTA SILVA 254.940-9 ASSISTENTE EM SAÚDE - SAÚDE 31.03.11

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRASecretário de Administração

(Republicada por ter saído com incorreção na Publicação)

ERRATAS

Na Portaria SAD nº 1.735 DOE de 30.08.2012, ref. a servidora Sandra Maria Moura de Souza, da SESOnde se lê: até 31.12.2012Leia-se: a partir de 02.08.2012 até 31.12.2012

Na Portaria SAD nº 1.989 DOE de 05.10.12, ref. a servidora Edilene de Morais Sobral Belz, da COMPESAOnde se lê: Cessionário SEDSDH/PROCON e a partir de 01.09.12 até 31.12.12Leia-se: Cessionário SRHE e a partir de 29.09.12 até 31.12.12

Na Portaria SAD nº 1.604 DOE de 10.08.2012, ref. a servidora Gisele Valença de AzevedoOnde se lê: até 31.12.2012Leia-se: a partir de 01.08.2012 até 31.12.2012

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DO DIA 30/10/ 2012

ABONO DE PERMANÊNCIA

O Secretário de Administração, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011, com fundamento no Encaminhamento nº 072/2012 da UODD, resolve deferir o pedido de Abono de Permanência da servidora abaixo relacionada:

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MAT. SECRETARIA0216241-7/2012 Maria do Carmo Francisco de Paula Ribeiro 116.304-3 ADMINISTRAÇÃO

José Ricardo Wanderley Dantas de OliveiraSecretário de Administração

GERÊNCIA DE CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO ESTADO

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13.06.2007, publicada no D.O.E em 14.06.2007, resolve conceder o despacho abaixo citado.

EM, 29.10.2012.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SIGEPE Nº NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DE

0219323-2/2012 Edeni Cândida dos Santos Nascimento 116.285-3 3º 19.10.2012

Eliane AzevedoGerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado

DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSNÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS – IRH. EM: 31/10/12.

DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde – inicialSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS8201209028585 – Santino Mendes Júnior, mat. 3199673, concedo 30 dias a partir de 31/07/12.8201209060705 – Patrícia Maria da Silva, mat. 3200051, concedo 04 dias a partir de 07/09/12.8201209060713 – Flávia Raquel S. Lucena, mat. 2972700, concedo 15 dias a partir de 12/09/12.8201209060675 – Elton Vicente da Silva, mat. 2733056, concedo 60 dias a partir de 03/09/12.8201209060730 – Ivonise F. dos Anjos, mat. 2082519, concedo 30 dias a partir de 05/09/12.8201209060748 – Maria de Lourdes M. de Lima, mat.3201058, concedo 30 dias a partir de 03/09/12.8201209060683 – Wanessa Cristina de M. Alves, mat. 3199045, concedo 06 dias a partir de 30/08/12.8201209060691 – Fabiana Maria A. B. M. de Almeida, mat. 2736438, concedo 05 dias a partir de 10/09/12.8201209060667 – Daniela S. Calazans, mat. 3176630, concedo 15 dias a partir de 24/08/12.8201209060659 – Cláudia Roberta R. Leite, mat. 2210754, concedo 07 dias a partir de31/08/12.8201209060640 – Mauro Garbuglio Filho, mat. 1525000, concedo 15 dias a partir de 05/09/12.8201209060624 – Luciano de S. Freitas, mat. 1347373, concedo 30 dias a partir de 04/09/12.8201209060616 – Cleber Wilames D. da Silva, mat. 2812266, concedo 30 dias a partir de 04/09/12.8201209060608 – Hélcia Adelaide L. Lima, mat. 1514652, concedo 04 dias a partir de 29/08/12.

Page 13: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 138201210013553 – Ana Catarina C. M. da Silva, mat. 1918133, concedo 06 dias a partir de 24/09/12.8201210013545 – Valdirene Galdino da Silva, mat. 2529513, concedo 60 dias a partir de 03/10/12.8201210013529 – Jorge André C. Bacelar, mat. 2272814, concedo 90 dias a partir de 09/09/12.8201210013510 – Maria Lúcia F. do Nascimento, mat. 2373774, concedo 03 dias a partir de 01/10/12.8201210016919 – Paulo Joaquim Martins, mat. 2271117, concedo 60 dias a partir de 20/07/12.INDEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde - prorrogaçãoSECRETARIA DE SAÚDE8201210007707 – Iêda Maria de Sousa, mat. 1925261, indeferido.8201210013626 – Gilma Oliveira e Silva, mat. 1977911, indeferido.

Rita de Cássia CavalcantiDiretoria de Recursos Humanos

CASA CIVILSecretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

PORTARIAS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:

Nº 2704 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, em exercício, do Vice-Governador, de JOELITO DO NASCIMENTO, do Gabinete do Vice-Governador, para, em Juazeiro do Norte – CE, nos dias 28 e 29 de outubro de 2012, cumprir missão ofi cial do Governo de Pernambuco.

Nº 2705 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de MARCOS AURÉLIO COELHO ARAGÃO, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2012, participar do Seminário do Setor de Combustíveis, sem ônus para o Estado de Pernambuco referente ao período de 02 a 05 de novembro de 2012.

Nº 2706 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de MONA LYGIA REGO DE CARVALHO e EDUARDO VICENTE DO NASCIMENTO, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, no período de 12 a 14 de novembro de 2012, participarem da 18ª Reunião da COGEF – Comissão de Gestão Fazendária.

Nº 2707 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de DANIELLE CAMPELLO DE MELO AUGUSTO, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no dia 29 de outubro de 2012, participar do 1º Encontro Nacional da Rede de Planejamento e Orçamento – RENOP.

Nº 2708 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de MARCELO ARAÚJO DANTAS, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 28 a 30 de outubro de 2012, participar do 1º Encontro Nacional da Rede de Planejamento e Orçamento – RENOP.

Nº 2709 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de JOSÉ IVO CARILLE NETO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 29 a 31 de outubro de 2012 participar de reunião na Secretaria Estadual de Segurança, e realizar visita técnica para conhecer o TIDE – Sistema de Cadastramento, Despacho e Acompanhameto de Banco de Dados das Viaturas Operacionais através do uso de equipamento Conecta.

Nº 2710 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de MAURICIO SERRA MOREIRA CRUZ, Secretário Executivo de Desenvolvimento de Modelo de Gestão, para, em Salvador – BA, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012, participar do 1º Seminário de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo: Experiências de Sucesso, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2711 – Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Planejamento e Gestão, de WELLINGTON ELIAZAR DA SILVA e ADEMAR SEVERINO DE OLIVEIRA, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para, em Cuiabá – MT, no período de 05 a 09 de novembro de 2012, participar do XIV ENCOB – Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográfi cas.

Nº 2712 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciência e Tecnologia, de LUCIANO DE AZEVEDO SOARES NETO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, participar de workshop cujo objetivo é orientar os candidatos a parceiros estaduais do TECNOVA.

Nº 2713 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, da Porto do Recife S/A, para, em Brasília – DF, no dia 18 de outubro de 2012, participar de reunião junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2714 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de ALBERTO SABINO SANTIAGO GALVÃO, Vice-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, no Rio de Janeiro – RJ, no dia 25 de outubro de 2012, fazer apresentação sobre o Estado de Pernambuco na Federação das Câmaras de Comércio Esterior, para representantes do Governo do Sri Lanka e empresários de empresa privada daquele País, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2715 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA e ANDRÉ BURLE TASSO DE SOUZA, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, no Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP, no período de 24 a 26 de outubro de 2012, organizarem exposição de artesanato na Feira Associação Brasileira de Agentes de Viagem – ABAV e participarem de reunião na Presidência do Centro de Tradições Nordestina – CTN, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2716 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de VICTOR ALEXANDRE ALMEIDA VIEIRA, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em Brasília – DF, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012, participar de reunião junto à Secretaria Especial de Portos – SEP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2717 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARIA IVONE MALAQUIAS FARIAS, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para, em Brasília – DF, no dia 12 de novembro de 2012, participar da 5ª Reunião do Plano Nacional de Cultura Exportadora junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2718 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, de ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO, da referida Empresa, para, em São Paulo – SP, no dia 26 de outubro de 2012, participar de visita técnica ao Centro de Convenções de São Paulo.

Nº 2719 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ADELMA MARIA DA ROCHA e RENATO PINTO DE MEDEIROS, da referida Secretaria Executiva, para, em Brasília – DF, nos dias 29 e 30 de outubro de 2012, participarem da Reunião do CONSEJ – Conselho de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

Nº 2720 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Segurança Institucional, da Secretaria da Casa Militar, do Cap PM EDUARDO JOSÉ BARBOSA GONÇALVES e do Cb PM EDMUNDO NUNES DA SILVA, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de outubro de 2012, tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria.

Nº 2721 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Segurança Institucional, da Secretaria da Casa Militar, do Cap PM EDJONES DE PAULA VIEIRA COSTA, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 22 a 25 de outubro de 2012, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria.

Nº 2722 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Trabalho, Qualifi cação e Empreendedorismo, de ANGELA MOCHEL DE SOUZA NETTO, Secretária Executiva de Trabalho e Qualifi cação, no dia 13 de novembro, e de CELSO ALEXANDRE DO AMARAL MIRANDA FILHO, nos dias 13 e 14 de novembro de 2012, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, participarem do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho – FONSET.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCARSecretário da Casa Civil

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:

Em, 26 de outubro de 2012.

AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:

Secretaria de Desenvolvimento Economico:Protocolo GG 009470/2012, Ofício nº 437/2012 – GS

8201209063917 – Thiago de Castilho Rêgo, mat. 39519, concedo 30 dias a partir de 20/08/12.8201209063909 – Daniela Cristina de S. Leão, mat. 38474, concedo03 dias a partir de 12/07/12.8201209063895 – Nilton da Silva S. Rosa, mat. 35009, concedo 02 dias a partir de 24/08/12.8201209063887 – Arlyson José V. da Silva, mat. 44547, concedo 02 dias a partir de 16/08/12.8201209063879 – Paullo Guilherme B. de Melo, mat. 46434, concedo 07 dias a partir de 24/08/12.8201209063860 – Ana Dárcia F. Q. Monteiro, mat. 20630, concedo 30 dias a partir de 13/08/12.8201209063852 – Luiz Vicente da C. Silva, mat. 17906, concedo 30 dias a partir de 30/07/12.8201209063844 – Erika Ferreira da Silva, mat. 34568, concedo 05 dias a partir de 27/07/12.8201209063836 – Marcelo Bezerra dos Santos, mat. 18805, concedo 06 dias a partir de 11/07/12.8201209063828 – George José de Vasconcelos, mat. 38415, concedo 05 dias a partir de 27/07/12.8201209063810 – Maria Cristina P. Cavalcanti, mat. 15539, concedo 05 dias a partir de 30/07/12.

Rita de Cássia CavalcantiDiretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSNÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS – I.R.H. EM: 31/10/12.

DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde - prorrogaçãoSECRETARIA DE SAÚDE8201210010988 – Maria José S. de A. Lima, mat. 2250691, concedo 60 dias a partir de 22/09/12.8201210004031 – Marineide Soares de Sousa, mat. 747165, concedo 60 dias a partir de 09/09/12.8201210004333 – Danielle Lopes Valença, mat. 2284472, concedo 15 dias a partir de 26/09/12.8201210004350 – Albanete Salvino de Oliveira, mat. 2325560, concedo 30 dias a partir de 13/09/12.8201210004368 – Eliane Oliveira C. de Farias, mat. 2076799, concedo 20 dias a partir de 19/09/12.8201210004376 – Távala Michelly E. de Melo, mat. 61166, concedo 15 dias a partir de 19/09/12.8201210017087 – Aldeice Gabriel da Silva, mat. 1000853, concedo 30 dias a partir de 25/09/12.8201210004384 – Aécio Anselmo da Silva, mat. 2274620, concedo 30 dias a partir de 19/09/12.8201210004392 – Silvana da Silva R. Galvão, mat. 2260859, concedo 90 dias a partir de 15/08/12.8201210004414 – Lucas S. F. da Silva, mat. 1950177, concedo 60 dias a partir de 14/09/12.8201210004422 – Anne Karollyne da S. Moura, mat. 3299066, concedo 07 dias a partir de 20/09/12.8201210004430 – Maria Medeiros de Jesus Zeferino, mat. 1369363, concedo 60 dias a partir de 15/09/12.8201210004457 – Ladjane Maria da Silva, mat. 2295318, concedo 15 dias a partir de 23/07/12.8201210004465 – Dicione Soares da Silva, mat. 1169947, concedo 30 dias a partir de 26/09/12.8201210004473 – Amauri Queiroz Pinheiro, mat. 1512072, concedo 30 dias a partir de 26/09/12.8201210004481 – Juarez Luna, mat. 2286475, concedo 30 dias a partir de 20/09/12.8201210004490 – Juliana de Oliveira C. da Cunha, mat. 3335556, concedo 40 dias a partir de 08/09/12.8201210004503 – Danielle Cavalcanti C. Borba, mat. 2446952, concedo 30 dias a partir de 15/05/12.8201210004520 – Danielle Cavalcanti C. Borba, mat. 2255537, concedo 30 dias a partir de 15/09/12.8201210004511 – Adelma da Silva, mat. 2261146, concedo 30 dias a partir de 06/09/12.8201210004546 – Ana Maria B. R. Zloccowick, mat. 2446731, concedo 30 dias a partir de 15/09/12.8201210004538 – Ana Maria B. R. Zloccowick, mat. 2260964, concedo 30 dias a partir de 16/09/12.8201210004554 – Rosa Maria Miranda Moreira, mat. 2972581, concedo 07 dias a partir de 14/09/12.8201210004562 – Elizabeth Delgado de A. Souza, mat. 2297590, concedo 30 dias a partir de 15/09/12.8201210004570 – Maria de Lourdes Santos, mat. 1253867, concedo 30 dias a partir de 28/07/12.8201210004589 – Erika Regueira Azevedo, mat. 3250431, concedo 15 dias a partir de 12/09/12.8201210004597 – Carolina do Nascimento Matias, mat. 2446600, concedo 07 dias a partir de 17/09/12.8201210004600 – Paulo Joaquim M. dos Santos, mat. 2271117, concedo 120 dias a partir de 18/09/12.8201210004619 – Lindoval José Leão, mat. 1384953, concedo 30 dias a partir de 31/08/12.8201210004627 – Sueli Barbosa Lopes, mat. 2286017, concedo 30 dias a partir de 19/09/12.8201210004678 – Alexandre Euclides L. Decote, mat. 2318865, concedo 06 dias a partir de 13/09/12.8201210004694 – Albertina Inaldo de Melo, mat. 2334810, concedo 09 dias a partir de 23/07/12.8201210007626 – Jorge Luiz B. Fabrício, mat. 1001027, concedo 15 dias a partir de 14/09/12.8201210007634 – Marileide Batista de Lira, mat. 2273039, concedo 120 dias a partir de 17/01/12.8201210007642 – José Amaro de S. Calado, mat. 2238616, concedo 90 dias a partir de 13/09/12.8201210007669 – Marilene Cândida da Silva, mat. 1929526, concedo 30 dias a partir de 17/09/12.8201210007685 – Antônio Carlos Leal, mat. 1163558, concedo 30 dias a partir de 01/09/12.8201210007693 – Ana Maria de Lira, mat. 2326418, concedo 30 dias a partir de 15/09/12.8201210007715 – Maria Rosa F. da Costa, mat. 2326108, concedo 47 dias a partir de 02/08/12.8201210007731 – Márcia Barbosa Abrantes, mat. 2342367, concedo 50 dias a partir de 12/08/12.8201210007740 – Márcia Barbosa Abrantes, mat. 2436159, concedo 50 dias a partir de 12/08/12.8201210007758 – Maria Emilia B. e Silva, mat. 2531887, concedo 30 dias a partir de 13/09/12.8201210007766 – Cristiane P. dos Santos, mat. 2530708, concedo 15 dias a partir de 02/09/12.8201210007782 – Edna Maria da S. P. e Melo, mat. 2467585, concedo 15 dias a partir de 15/08/12.8201210007790 – Sidney Mirely P. Dias, mat. 1932462, concedo 20 dias a partir de 11/09/12.8201210007812 – Sidney Mirely P. Dias, mat. 2456699, concedo 20 dias a partir de 11/09/12.8201210007804 – Maria Gorett de L. Silva, mat. 2303426, concedo 120 dias a partir de 27/07/12.8201210004058 – Geovânia Martins Monteiro, mat. 2345625, concedo 60 dias a partir de 30/08/12.8201210004066 – Amara Mendes da Silva, mat. 2274400, concedo 30 dias a partir de 17/09/12.8201210004082 – Vilma Maria de Oliveira, mat. 2309173, concedo 10 dias a partir de 19/09/12.8201210004090 – Maria do Socorro M. da Silva, mat. 2267756, concedo 15 dias a partir de 12/09/12.8201210004112 – Severino Tavares de L. Filho, mat. 2344416, concedo 15 dias a partir de 21/09/12.8201210004120 – Maria das Graças M. de Santana, mat. 2350246, concedo 60 dias a partir de 18/09/12.8201210004139 – Silvana da Silva R. Galvão, mat. 2260859, concedo 30 dias a partir de 12/07/12.8201210004155 – Andréa Queiroz Cavalcanti, mat. 2350416, concedo 60 dias a partir de 20/09/12.8201210004163 – Eliane Oliveira C. de Farias, mat. 2299160, concedo 20 dias a partir de 19/09/12.8201210004295 – Nádia Maria Nascimento, mat. 77096, concedo 30 dias a partir de 11/09/12.8201210004023 – Joseilda Cosme de Almeida, mat. 2457792, concedo 04 dias a partir de 21/01/11.8201210004309 – Mônica Maria N. R. Leite, mat. 2548305, concedo 60 dias a partir de 25/09/12.8201210004317 – Maria Luciana F. Santana, mat. 2536943, concedo 30 dias a partir de 11/09/12.8201210016960 – Arnaldo Andrade da Silva, mat. 2250659, concedo 60 dias a partir de 24/09/12.8201210016889 – Ricardo José da Silva, mat. 2483920, concedo 30 dias a partir de 26/07/12.8201210016900 – Cynthia Danielle S. da Cruz, mat. 2086972, concedo 15 dias a partir de 23/07/12.8201210016935 – Jaciara Silvéria da Silva, mat. 2326540, concedo 30 dias a partir de 18/07/12.8201210016943 – Waldinelson Rodrigues Xavier, mat. 1240625, concedo 60 dias a partir de 05/01/12.8201210017044 – Edson João da Silva, mat. 2279070, concedo 15 dias a partir 04/01/12.8201210017036 – Joselito Vieira da Silva, mat. 2301598, concedo 30 dias a partir 03/10/12.8201210017010 – Inez Maria B. R. de Menezes, mat. 2248212, concedo 15 dias a partir 26/09/12.8201210016994 – Inez Maria B. R. de Menezes, mat. 2306875, concedo 15 dias a partir 26/09/12.8201210016986 – Maria Auxiliadora de Lima, mat. 2346397, concedo 60 dias a partir 05/10/12.8201210013448 – Luzinete Lopes dos Santos, mat. 1207849, concedo 60 dias a partir 03/10/12.8201210013456 – Elielson Alves de Albuquerque, mat. 2617293, concedo 30 dias a partir 01/10/12.8201210001364 – Maria Helena A. Gonçalves, mat. 1328875, concedo 60 dias a partir 01/10/12.8201210013472 – Mônica Maria P. da Silva, mat. 2299003, concedo 05 dias a partir 27/09/12.8201210013480 – Damaris Claudino Barbosa, mat. 2295474, concedo 02 dias a partir 26/09/12.8201210013499 – Alexandre Euclides L. Decote, mat. 2318865, concedo 15 dias a partir 28/09/12.8201210013502 – Danielle Figueiredo da Silva, mat. 2275112, concedo 30 dias a partir 25/09/12.8201210013871 – Juliana Araújo de C. Schettini, mat. 2837722, concedo 45 dias a partir 20/07/12.8201210013863 – Amaro Roberto do Vale, mat. 2346540, concedo 90 dias a partir 01/10/12.8201210013855 – Fátima Cristina B. de Moura, mat. 2574217, concedo 45 dias a partir 23/07/12.8201210013847 – Paula Fernanda L. Nunes, mat. 2585227, concedo 30 dias a partir 22/09/12.8201210013839 – Valdene Rodrigues de Araújo, mat. 1335499, concedo 08 dias a partir 26/09/12.8201210013820 – Paulo Barbosa Leite, mat. 2277514, concedo 60 dias a partir 18/01/11.8201210013812 – Idarci do Carmo N. Rodrigues, mat. 1207610, concedo 15 dias a partir 26/09/12.8201210013804 – Lauro Nelson C. Brandão, mat. 2562421, concedo 12 dias a partir 05/09/12.8201210013790 – Gilvaneide Celina Marcelino, mat. 2334194, concedo 30 dias a partir 19/09/12.8201210013774 – Maria dos Prazeres S. C. da Cunha, mat. 2255863, concedo 45 dias a partir 07/09/12.8201210013766 – Benedito Rivanildo Leite, mat. 1305263, concedo 30 dias a partir 30/09/12.8201210013740 – Ilka Couto, mat. 1940651, concedo 15 dias a partir 20/01/11.8201210013723 – Ana Paula M. dos S. Andrade, mat. 2304902, concedo 15 dias a partir 24/09/12.8201210013715 – Jorge Luiz de Oliveira, mat. 2290073, concedo 30 dias a partir 27/09/12.8201210013707 – Ivailda Barbosa Fonseca, mat. 1535196, concedo 60 dias a partir 28/09/12.8201210013685 – Frederico Jorge de S. Leite, mat. 2334895, concedo 15 dias a partir 27/09/12.8201210013677 – Viviane Paula da Silva, mat. 2483076, concedo 60 dias a partir 27/09/12.8201210013669 – Luciana Santos Langlois, mat. 2562502, concedo 30 dias a partir 26/09/12.8201210013650 – Eduardo Beltrame, mat. 2279746, concedo 10 dias a partir 19/09/12.8201210013634 – Lourineide Berenice de Souza, mat. 2250934, concedo 03 dias a partir 25/09/12.8201210013618 – Wiselmam Neves F. L. C. Souza, mat. 2259095, concedo 07 dias a partir 26/09/12.8201210013600 – Luciana Morais da Silva, mat. 2529858, concedo 30 dias a partir de 29/09/12.8201210013596 – Gecinildo do Nascimento Pereira, mat. 1339796, concedo 60 dias a partir de 02/10/12.8201210013588 – Sérgio Henrique Teixeira, mat. 2585235, concedo 90 dias a partir de 02/10/12.8201210013570 – Savana Gomes R. Marinho, mat. 1967584, concedo 60 dias a partir de 02/10/12.8201210013561 – Savana Gomes R. Marinho, mat. 2442043, concedo 60 dias a partir de 02/10/12.

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14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Portaria do Comando do 18º BPM nº 053, de 29/10/2012.EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado.O Comandante do 18º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN94, C/C a Portaria nº 088, de 24JAN2007; considerando os fatos descritos na Sindicância que originou a instauração do Processo de Licenciamento Ex-Offi cio a Bem da Disciplina em desfavor da SD PM 109.898-5/SABRINA LOURENÇO DA SILVA, o qual versa sobre indícios de utilização de documento Público falsifi cado. RESOLVE: I – Submeter o SD PM 109.898-5/SABRINA LOURENÇO DA SILVA a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o 2º TEN PM 910.060-1/CARLOS MANOEL FONSECA BARBOSA DA SILVA; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão do processo; III – Determinar a publicação desta Portaria. Cabo de Santo Agostinho-PE, em 29 de outubro de 2012. ROBERTO GALINDO DE LIMA – Maj. PM Comandante interino do 18º BPM.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 900, de 25/10/2012.EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconiza os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 JUN 94 e de conformidade com o Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 110207-9/16º BPM – MARCOS MESSIAS DA SILVA praça de 09 de março de 2009, classifi cado no comportamento “BOM”, nascido em 03 de setembro de 1986, fi lho de AMARO JOSÉ DA SILVA e MARIA DE LOURDES DA SILVA, nos termos do Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria DGOPM nº. 001/11-CJD, de 17 de agosto de 2011; II - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA CEL PM – Comandante Geral.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 906, de 26/10/2012.EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconiza os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 JUN 94 e de conformidade com o Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 102753-0 – OSEAS DE OLIVEIRA SANTOS praça de 24 de maio de 2004, classifi cado no comportamento “BOM”, nascido em 06 de dezembro de 1979, fi lho de WALDOMIRO TEODORO DOS SANTOS e EUDIDES MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, nos termos do Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria do Comando do 18º BPM nº. 013, de 1º de agosto de 2011; II - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA CEL PM – Comandante Geral.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSSecretária: Laura Mota Gomes

SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO:

Em, 26/10/2012

ABONO DE PERMANÊNCIA

PROC. SIGEPE Nº 4811696-8/2012 – ZILDA BARBOSA DE MORAES MENA, mat. nº 167.730-6: Defi ro o pedido, do Abono de Permanência, a partir de 31/03/2012, com base no Parecer nº 93/2012 - COJUR, desta Secretaria.

LICENÇA-PRÊMIO GOZO

MAT. PROCESSO NOME DIAS A PARTIR DE DECÊNIO113.754-9 4811802-6/2012 AGUINALDO MOTA DE ALCÂNTARA 180 01/10/2012 3º

SOLANGE MARIA DE SOUSA SILVASuperintendente de Gestão

DEFESA SOCIALSecretário: Wilson Salles Damazio

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, em obediência às disposições contidas no §2º, Art. 5º, do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve:

Nº 3242, DE 30OUT2012 – Transferir o Cabo PM DAVANCY FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 25834-2, do 1º BPM para o 18º BPM e desse para aquele o Soldado PM YGOR MACHADO DEZIDÉRIO, matrícula nº 112776-4.

Nº 3243, DE 30OUT2012 – Transferir o Cabo PM JOSEMILSON VIANA XAVIER, matrícula nº 23233-5, do 3º BPM para a 2º CIPM e dessa para aquele o Soldado PM FRANCISCO DIEGO FREIRE RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 113895-2.

Nº 3244, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Capitão PM ALEXANDRE JORGE DA SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 920479-2, do 18º BPM para o 12º BPM e desse para aquele o Capitão PM MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA LUNA, matrícula nº 920526-8.

Nº 3245, DE 30OUTDE2012 – Transferir o 1º Tenente PM JOÃO PEREIRA DE BARROS FILHO, matrícula nº 920089-4, do 18º BPM para o 12º BPM e desse para aquele o 1º Tenente PM GUTEMBERG GUARINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 980001-8.

Nº 3246, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Soldado PM CLÉSSIO NUNES TEIXEIRA, matrícula nº 108400-3, da 7ª CIPM para o 5º BPM e deste para aquela o 1º Sargento PM JOSÉ RIBAMAR CARVALHO DOS REIS, matrícula nº 28328-2.

Nº 3247, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Soldado PM VILQUER FONSECA RAMOS DE SÁ, matrícula nº 112642-3, da 2ª CIPM para o 5º BPM e deste para aquela o Soldado PM WILTON DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 106786-9.

Nº 3248, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Soldado PM JOSÉ PAULO DUARTE, matrícula nº 103312-3, do 23º BPM para a 1ª CIPM e desta para aquele o Cabo PM GUTEMBERG SILVA DE HOLANDA, matrícula nº 27426-7.

Nº 3249, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Soldado PM RUBEM VIANA ARAÚJO, matrícula nº 921127-6, do 14º BPM para a 1ª CIPM e desta para aquele o Cabo PM PEDRO ELIZEU DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 29949-9.

Nº 3250, DE 30OUTDE2012 – Transferir o Soldado PM MACIEL MAGALHÃES DA SILVA matrícula nº 113318-7, do 3º BPM para a 1ª CIPM e desta para aquele o Soldado PM WAGNER DE SOUZA FREITAS, matrícula nº 113921-5.

WILSON SALLES DAMÁZIOSecretário de Defesa Social

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições resolve:

EMENTA: SUBSTITUI GESTOR DO CONVÊNIO SENASP/MJ Nº. 558/2010, DESIGNADO PELA PORTARIA 2887/SDS, DE 12OUT2011.

Nº 3251, DE 30OUTDE2012 - Designar para atuar como Gestor do Convênio SENASP/MJ - Nº.558/2010, o Delegado de Policia Civil MOZART SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 1924753, Diretor/Comandante do Campus de Ensino - Recife, em substituição ao Delegado de Policia JOEL VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 196677-4, a contar da data de 01 de outubro de 2012, conforme Ato do Governador do Estado nº.3226 publicado em 27 de setembro de 2012, competindo-lhes a responsabilidade desde o acompanhamento da execução, bem como sua representação como executor na Prestação de Contas.

WILSON SALLES DAMÁZIOSecretário de Defesa Social

ERRATANa Portaria 3145/SDS, de 17/10/20152Onde se lê: e) Jose Cícero de Oliveira Gomes.... Leia-se: e) Jose Cícero de Oliveira Junior.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ERRATA: Na Portaria do Comando Geral da PMPE nº 892/PMPE/CC/AG, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012, e Portaria do Comando Geral da PMPE nº 876 de 10SET2012, publicada no DOE nº 203, de 25/10/2012, Onde se lê:... Por haverem retornado do Pleito Eleitorado ano de 2012, as atividades Policiais Militares a contar do dia 08 de dezembro de 2012. Leia-se:... Por haverem retornado do Pleito Eleitorado ano de 2012, as atividades Policiais Militares a contar do dia 08 de outubro de 2012. Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA – CEL PM Comandante Geral. Por Delegação: SEBASTIÃO JOSÉ PEREGRINO GONDIM – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOA.

AVISO. Resultado da Rodada Extra do Módulo Solidário. O Governo do Estado de Pernambuco, através das Secretarias da Fazenda – SEFAZ e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, torna público o resultado da RODADA EXTRA do “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota, de que trata a Lei nº 13.227, de 10/5/2007, alterada pela Lei nº 13.471, de 20/6/2008 e conforme, Portaria Conjunta nº 004, de 11/7/2012, que visa disciplinarem, conjuntamente a premiação às instituições não governamentais sem fi ns lucrativos, com área de atuação na assistência social, localizadas nos municípios das regiões do Sertão e do Agreste que tiveram o estado de emergência decretado por conta da estiagem.Segue a relação completa da premiação por região e porte, além de encontrar-se disponível nos sites:www.sigas.pe.gov.br e www.todoscomanotasolidario.sedsdh.pe.gov.br.Recife, 26 de outubro de 2012.

Paulo Henrique Saraiva Câmara Laura Mota Gomes Secretário da SEFAZ Secretária da SEDSDH

LISTAGEM DAS INSTITUIÇÕES HABILITADAS QUE ADERIRAM AO PRO GRAMA TODOS COM A NOTA MÓDULO SOLIDÁRIO - RODADA EXTRAQTD CNPJ CIDADE RAZÃO SOCIAL PONTUAÇÃO SITUAÇÃO PREMIAÇÃO PORTE

1 03.637.198/0001-07 PESQUEIRA AÇÃO SOCIAL ESPERANÇA E VIDA 24.136 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO2 04.584.061/0001-02 ARCOVERDE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO DE ARCOVERDE SÃO VICENTE DE PAULO 12.628 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 NÃO INFORMADO3 05.860.230/0001-44 GARANHUNS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE NOVA HELIÓPOLIS 56.012 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO4 00.847.649/0001-42 SOLIDAO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MÃES CARENTES DE SOLIDÃO 1.290 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO5 35.446.525/0001-30 SALGUEIRO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SALGUEIRO 44.721 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO6 09.563.072/0001-11 GARANHUNS ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES UNIDAS DE GARANHUNS 10.985 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO

QTD CNPJ CIDADE RAZÃO SOCIAL PONTUAÇÃO SITUAÇÃO PREMIAÇÃO PORTE7 07.666.839/0001-02 ALTINHO ASSOCIAÇÃO DE APÓIO AOS DEFICIENTES DE ALTINHO 10.320 REALOCAÇÃO – SERTÃO DO ARARIPE R$ 20.000,00 NÃO INFORMADO8 02.219.241/0001-51 GARANHUNS ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA DE RUA 1.233 REALOCAÇÃO – SERTÃO DO ARARIPE R$ 20.000,00 PEQUENO9 04.738.984/0001-63 BREJO DA MADRE DE DEUS ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA E TAEKWON-DO O PE DO CLÃ 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - PEQUENO10 35.443.738/0001-08 PETROLINA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 43.181 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO11 00.952.968/0001-18 AGRESTINA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - AGRESTINA 14.484 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO12 10.136.752/0001-38 GARANHUNS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - GARANHUNS 24.404 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO13 35.446.061/0001-61 SALGUEIRO ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - SALGUEIRO 27.639 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO14 01.986.023/0001-80 SERRA TALHADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - SERRA TALHADA 20.103 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO15 11.492.609/0001-41 CUPIRA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE CUPIRA 12.403 REALOCAÇÃO - AGRESTE SETENTRIONAL R$ 20.000,00 PEQUENO16 11.470.259/0001-12 PETROLINA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PETRAPE 13.776 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO17 05.301.546/0001-04 PETROLINA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE PETROLINA 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - PEQUENO18 04.687.054/0001-28 GARANHUNS ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO 35.295 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO19 01.206.707/0001-11 CARUARU ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE CARUARU 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - PEQUENO20 03.107.726/0001-16 CARUARU ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DO MEIO AMBIENTE 3.193 REALOCAÇÃO – SERTÃO DOITAPARICA R$ 20.000,00 PEQUENO21 03.895.773/0001-71 ARCOVERDE ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO ALIANÇA 41.206 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO

22 14.902.796/0001-82 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ASSOCIAÇÃO ESPAÇO AMPLIANDO SABERES 43.264 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO

23 10.715.328/0001-48 ITAPETIM ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA CRIANÇA FELIZ DE ITAPETIM 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - MÉDIO24 10.579.324/0011-51 CARUARU ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA - AIM CARUARU 109.432 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 GRANDE25 10.680.820/0001-25 ARARIPINA ASSOCIAÇÃO LAR GERIÁTRICO NOSSA SENHORA IMACULDADA CONCEIÇÃO 1.608 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO

QTD CNPJ CIDADE RAZÃO SOCIAL PONTUAÇÃO SITUAÇÃO PREMIAÇÃO PORTE26 28.611.325/0001-20 PETROLINA Associação Madre Maria das Neves 53.107 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO27 10.730.125/0001-20 PETROLINA ASSOCIAÇÃO PETROLINENSE DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANCIA 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - MÉDIO28 12.152.230/0001-55 VERTENTES ASSOCIAÇÃO PROJETO RESTITUI 13.358 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO29 04.785.129/0001-03 ARCOVERDE ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ DE ARCOVERDE 27.720 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 NÃO INFORMADO30 06.698.790/0001-07 PESQUEIRA ASSOCIÇÃO PODE - PORTADORES DE DIREITOS ESPECIAIS 51.042 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO31 05.220.054/0001-86 SALGUEIRO CASA ACOLHIMENTO ANA ATAÍDE 18.838 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15

Art. 7º Deverá inscrever-se no Cadastro o (a) Estudante:

l – com seis anos de idade completos;II- a completar seis anos de idade no decorrer do ano de 2013, após avaliação psicopedagógica, de acordo com a determinação da liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferida em 22/11/2011, referente à Ação Civil Pública n° 0013466-31.2011.4.05.8300, Seção Judiciária de Pernambuco, 2ª Vara.III – candidato à vaga no Ensino Fundamental nos demais anos/ciclos, séries, fases, que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo único. É vetada a matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais em decorrência do Processo de Reordenamento da Rede Escolar e do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios que propõem a municipalização dos anos iniciais na referida etapa de ensino, constituindo-se exceção para as Escolas Indígenas, a Escola situada no Arquipélago Fernando de Noronha e quando a Rede Municipal não apresentar condições para atender a demanda, conforme disposto na Portaria 397 de 28.01.2011.

Art. 8º Para o (a) estudante matriculado (a) na Rede Estadual de Ensino ou egresso de Escolas Municipais (que estão cursando 4ª série/5º ano ou 8ª série/9° ano e/ou III e IV fases da EJA Ensino Fundamental, no ano de 2012, não é necessário realizar o Cadastro de Matrícula.

Parágrafo único. Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, o (a) estudante desistente também terá assegurado o seu direito à vaga.

Art. 9º Cabe ao (à) Gerente de cada GRE e ao (à) Diretor (a) de cada Escola a responsabilidade pelas ações, bem como a adoção de providências necessárias para assegurar o reingresso e permanência dos (as) estudantes não frequentes na escola, conforme o disposto no inciso VIII do art.12 da LDBEN Nº 9.394/96.

Art. 10 O (a) Diretor (a) Escolar deverá monitorar a frequência de todos (as) estudantes matriculados (as), registrando os motivos da ausência e tomando as providências para assegurar a sua permanência e sucesso escolar com base nos incisos VII e VIII do art.12 da LDBEN Nº 9.394/96.

Art. 11 O (a) Diretor (a) Escolar deverá informar pai e mãe, conviventes ou não com seus fi lhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos estudantes que não comparecerem a escola durante 10 (dez) dias consecutivos, orientando o retorno do (a) estudante, colhendo assinatura do responsável legal atestando o compromisso de reinserção do (a) estudante até a data estabelecida pela escola.

§ 1º Caso o (a) estudante não retorne na data estabelecida pela Escola, o (a) Diretor (a) Escolar deverá enviar comunicado ao Conselho Tutelar da Comarca, mantendo a via original em seus arquivos.

§ 2º Não obtendo êxito, a GRE deverá encaminhar o caso à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Promoção e Defesa do Direito Humano à Educação (na Capital) e ao Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude – CAOP-IJ (nos demais municípios) para providências legais.

Art. 12 Após o encerramento do ano letivo e de acordo com o parágrafo único, art. 8º desta Instrução, o (a) Diretor (a) de cada escola informará à GRE de sua jurisdição, até 08.01.2013, a relação nominal dos (as) estudantes não frequentes, por turno, ano/série, fase, ciclo ou módulo, para que os (as) mesmos (as) sejam atendidos (as) no período destinado ao preenchimento das vagas remanescentes.

§ 1º As vagas remanescentes serão disponibilizadas para estudantes novatos (as), no período de 23.01.2013 a 25.01.2013 nas escolas da Capital, Região Metropolitana e demais municípios do Interior.

§ 2º Os (as) estudantes não frequentes e que não confi rmarem a renovação de matrícula terão seus nomes relacionados e encaminhados às respectivas GREs, tendo garantida sua matrícula em qualquer escola, com vagas remanescentes.

Art. 13 A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo (a) estudante menor, ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos.

§ 1º No ato da realização do cadastro, o pai, a mãe ou responsável do (a) estudante menor ou o (a) estudante, quando maior de 18 anos, deverá prestar as seguintes informações:

I - nome do (a) estudante e data de nascimento;II - nome da mãe, do pai ou do responsável;III - endereço de residência com CEP e telefone para contato;IV - escola de origem e último ano, ano/ciclo, série do ensino fundamental, ou médio, fase, ano/módulo da Educação de Jovens e Adultos na qual estudou;V - escola, ano, ano/ciclo, série do ensino fundamental, ou médio, fase, módulo da Educação de Jovens e Adultos e turno no qual pretende estudar;VI - número de um dos seguintes documentos do (a) estudante:

a) CPF;b) NIS (Número de Identifi cação Social);c) R.G.;d) Registro de Nascimento;VII - nome do (a) responsável pelas informações prestadas.

Art. 14 O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido nessa Instrução e na Resolução do CEE/PE nº 03/2006 de 14/03/06, de acordo com as etapas/ modalidades e programas descritos a seguir:

EDUCAÇ‹OSecretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes

Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco - Recife, 12 de outubro de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE CADASTRO ESCOLAR E MATRÍCULA Nº 07/2012

Ementa: Estabelece normas para a realização do cadastro e matrícula do (a) estudante, para o ano letivo de 2013, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

A Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE) e a Secretaria Executiva de Educação Profi ssional (SEEP), mediante parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino (GENE), com base no disposto no Decreto nº 35.681/2010; nos §§ 1º, 2º e 3º do Artigo 5º; nos Incisos II e VI do Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96; na Lei Estadual nº 13.770/2009; na Resolução CEE/PE nº. 03/2006; na Resolução CEE/PE nº 02/2007; na Resolução CNE/CEB nº 04/2010; no Parecer CEE/PE nº 115/2007 - CEB, no Parecer CEE/PE nº 047/2010 - CEB; na Portaria SEE nº 397 de 28/01/2011; na Instrução Normativa SE nº 02/2007; na Instrução Normativa nº 02/2012; nas Orientações de Aproveitamento de Estudos no Curso Normal em Nível Médio e na Matriz Curricular da Rede Estadual de 2011 e as alterações publicadas em 2012,

RESOLVEM:

Do Cadastro do (a) Estudante

Art. 1º O Cadastro do (a) Estudante será realizado com o objetivo de proceder à inscrição do (a) candidato (a) à vaga na Educação Básica em 2013, que não está matriculado (a) na Rede Estadual de Ensino em 2012.

Art. 2º Cabe às Gerências Regionais de Educação – GREs, coordenar o Cadastro Escolar organizando em cada município a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula constituída pelos seguintes membros:

I - Gerente da Gerência Regional de Educação;II - Secretário (a) Municipal de Educação ou representante nomeado por este (a);III - um representante dos (as) Diretores (as) das Escolas da Rede Estadual de Ensino;IV - um representante da Associação de Pais e Estudantes;V - um representante do Conselho Tutelar;VI - um representante do Conselho Diretor das Escolas de Referência em Ensino Médio;VII- um representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º A Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula tem por fi nalidade acompanhar o processo de cadastro e matrícula e, comprovada a necessidade de expansão da rede física para atendimento da demanda escolar, informar à Secretaria de Educação do Estado - SEE.

§ 2º Compete aos (às) Gerentes das GREs, coordenar a Comissão de Cadastro e Matrícula, orientar os (as) Diretores (as) Escolares e assegurar o cumprimento desta Instrução.

Art. 3º O (a) Diretor (a) Escolar somente apresentará a disponibilidade de vagas para a realização do cadastro de estudante após efetuar a reorganização do atendimento de sua demanda escolar, que envolve os seguintes passos:

I - levantar a capacidade instalada da escola;II - coletar, registrar e analisar a situação de todas as turmas existentes em 2012, justifi cando salas de aula ociosas e com quantitativo inadequado de estudantes/turma;III - proceder à renovação das matrículas dos (as) estudantes da própria escola;IV - proceder ao cadastro de estudantes em continuidade, dentro da Rede Estadual de Ensino;V – alocar os estudantes da Rede Municipal cadastrados no SIEPE pelas Secretarias Municipais;VI - proceder ao levantamento das solicitações de transferências, por iniciativa própria dos (as) estudantes, entre escolas estaduais.

Art. 4º Cabe ao (à) Gerente de cada GRE:

I - identifi car turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição;II - planejar o atendimento da matrícula, em conjunto com o Diretor Escolar de cada Escola, objetivando que todas as escolas de um mesmo perímetro urbano, atendam de acordo com a sua capacidade, todos (as) os (as) estudantes inseridos (as) no respectivo perímetro urbano.

Art. 5º A ampliação de espaço físico nas escolas deverá seguir o que preceitua a Resolução CEE/PE Nº 03/2006 de 14/03/06.

Parágrafo único. A autorização de criação de Anexos e Extensões dependerá de parecer favorável da Gerência de Organização Educacional (GEOE) / SEGE/SEE.

Art. 6º A Inscrição para o Cadastro do (a) Estudante é isenta de pagamento de taxas e estará aberta aos (às) candidatos (as) residentes em Recife, na Região Metropolitana e nos municípios interioranos, devendo ser realizada:

I - via Internet por meio do site www.educacao.pe.gov.br no período de 01.11.2012 a 27.11.2012, no Recife, na Região Metropolitana do Recife e nos municípios interioranos;II – por intermédio da Central de Atendimento Telefônico - 0800.286.0086, no período de 01.12.2012 a 21.12.2012, na Capital e Região Metropolitana do Recife, e municípios interioranos.

32 05.755.873/0001-28 PESQUEIRA CENTRO DE APOIO A MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL GIRASSOL 26.674 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO33 10.728.681/0001-62 PETROLINA CENTRO DE ATIVIDADES NILO COELHO 5.584 REALOCAÇÃO – SERTÃO DO ARARIPE R$ 20.000,00 MÉDIO34 04.428.863/0001-15 ARCOVERDE CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 52.769 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO35 05.859.720/0001-20 CARUARU CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR ASSUNÇÃO 34.667 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO36 24.301.202/0001-31 CARUARU CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR COMUNIDADE VIVA 31.042 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO37 05.562.306/0001-55 CARUARU CENTRO DE RECUPERAÇÃO ROSA DE SARON 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - NÃO INFORMADO38 07.972.465/0001-53 ALAGOINHA CENTRO EDUCACIONAL SANTA TEREZINHA 11.923 REALOCAÇÃO - AGRESTE SETENTRIONAL R$ 20.000,00 NÃO INFORMADO39 11.477.072/0001-40 PETROLINA CENTRO MARIA AUXILIADORA PRO MENOR CARENTE 39.545 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 GRANDE40 11.330.453/0001-00 ITAPETIM CENTRO SOCIAL SAO JUDAS TADEU 10.420 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO41 10.433.623/0001-01 GARANHUNS CRECHE BETHESDA 7.335 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO42 04.826.602/0001-53 GARANHUNS CRECHE LAR ETERNA ALIANÇA 2.739 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO43 02.909.614/0001-16 GARANHUNS DESAFIO JOVEM TRINDADE 0 NÃO CLASSIFICADA R$ - PEQUENO44 11.474.095/0001-00 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE FUNDAÇÃO BENEFICENTE PADRE ZUZINHA 7.018 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO45 12.658.530/0001-00 ARCOVERDE FUNDAÇÃO TERRA 345.209 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 GRANDE

QTD CNPJ CIDADE RAZÃO SOCIAL PONTUAÇÃO SITUAÇÃO PREMIAÇÃO PORTE46 13.602.203/0001-08 PETROLINA IF INSTITUTO FILADELFIA 24.586 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO47 06.061.422/0001-53 CARUARU INSTITUTO DO CÂNCER INFANTIL DO AGRESTE 17.337 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO48 35.665.421/0001-16 CARUARU LAR DA CRIANÇA POBRE NOSSA SENHORA DO CARMO 79.220 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO49 11.478.492/0001-41 GARANHUNS LAR DA CRIANÇA SANTA MARIA 108.501 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO50 11.810.603/0004-18 TRIUNFO LAR SANTA ELISABETH 51.569 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO51 24.299.216/0001-68 SALGUEIRO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 24.305 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO52 03.245.650/0001-95 PETROLINA MOVIMENTO DE APOIO E INCENTIVO SOCIAL 17.996 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO53 05.524.728/0001-36 GARANHUNS NÚCLEO SANTA TEREZINHA DE APOIO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA 15.717 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO54 35.446.335/0001-12 SALGUEIRO PROJETO COMUNITÁRIO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 18.483 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 MÉDIO55 10.076.420/0001-05 CARUARU SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS DE CARUARU 53.781 CLASSIFICADA R$ 20.000,00 PEQUENO

LEGENDA DO TIPO DE CLASSIFICAÇÃOLEGENDA DO TIPO DE CLASSIFICAÇÃONÃO CLASSIFICADA Instituições que não obtiveram pontuação sufi ciente para alcançar a premiação;

CLASSIFICADA Instituições classifi cadas para receber a premiação;REALOCAÇÃO - AGRESTE SETENTRIONAL Instituições classifi cadas com premiações remanejadas da mesorregião do Agreste Setentrional, já que não houve instituições classifi cadas para todas as premiações existentes naquela região.

REALOCAÇÃO – SERTÃO DO ARARIPE Instituições classifi cadas com premiações remanejadas da mesorregião do Sertão do Araripe, já que não houve instituições classifi cadas para todas as premiações existentes naquela região.REALOCAÇÃO – SERTÃO DOITAPARICA Instituições classifi cadas com premiações remanejadas da mesorregião do Sertão do Itaparica, já que não houve instituições classifi cadas para todas as premiações existentes naquela região.

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16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Art. 26 O (a) estudante aprovado (a) que cursou o 5º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos em 2012, deverá ser matriculado (a) no 6º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Art. 27 O (a) estudante que cursou o 6º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos em 2012, quando aprovado (a), deverá ser matriculado (a) no 7º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Art. 28 O (a) estudante reprovado (a) na 7ª série do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos em 2012 deverá ser matriculado (a) no 8º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, de acordo com o disposto na Resolução CEE/PE nº. 02/2007, D.O.E. de 14/11/07 e Instrução Normativa SE nº. 02/2007, D.O.E. de 02/06/07.

Art. 29 O (a) estudante matriculado (a) no 2º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos com idade de 08(oito) anos ou mais, poderá ser reclassifi cado (a) para o 3º ano do Ciclo I, de acordo com o art. 8º da Instrução Normativa SE nº 14/2008, considerando as Matrizes de Habilidades previstas no 2º ano.

Da Matrícula nos Projetos Se Liga e Acelera

Art. 30 Os projetos Se Liga e Acelera têm como objetivo disponibilizar metodologias adequadas para a aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/série de 02 (dois) anos ou mais, com idade entre 09 (nove) e 14 (quatorze) anos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 31 A enturmação do (a) estudante nos Projetos Se Liga e ou Acelera deverá ser realizada após a matrícula nos anos iniciais do Ensino Fundamental, obedecendo aos seguintes critérios:

I - realização do diagnóstico inicial, visando identifi car o perfi l do (a) estudante;II - enturmação do (a) estudante não alfabetizado (a) com distorção idade/série de 02 (dois) anos ou mais, com idade entre 09 (nove) e 14 (quatorze) anos, no Se Liga;III - enturmação do (a) estudante alfabetizado (a) com distorção idade/série de 02 (dois) anos ou mais, com idade entre 09 (nove) e 14 (quatorze) anos, no Acelera.

§ 1º. Considera-se apto (a) a ingressar nos Projetos Se Liga e Acelera o (a) estudante com distorção idade/série, na faixa etária de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos, conforme especifi cado abaixo:

I - 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos - dos 09 aos 14 anos;II - 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos - dos 10 aos 14 anos;III - 4º ano do Ensino Fundamental de 9 anos - dos 11 aos 14 anos;IV - 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos - dos 12 aos 14 anos.

§ 2º. A enturmação de estudante com 15 (quinze) anos completos ou mais obedecerá aos seguintes critérios:

I - estudante com 15 (quinze) anos completos, poderá ser matriculado (a) nos projetos Se Liga ou Acelera;II - estudante com 15 (quinze) anos completos, será encaminhado (a) para a Educação de Jovens e Adultos.

Da Matrícula na Educação Especial

Art. 32 Cabe ao (à) Gerente de cada GRE planejar o atendimento da demanda para Educação Especial nas Escolas sob sua jurisdição, obedecendo às diretrizes da Secretaria de Educação e demais normas legais.

Art. 33 A matrícula na Educação Especial da Rede Pública para 2013 poderá ser efetivada em classes de todas as Escolas Estaduais de ensino regular, observadas as diretrizes constantes nos incisos abaixo:

I – todos os (as) estudantes, público alvo da Educação Especial (estudantes com Defi ciência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação) devem ser matriculados no Ensino Regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) em turno diferente da escolarização;II – o (a) estudante cego (a), com baixa visão, ou surdo cego, de 0 (zero) a 03 (três) anos, fará matrícula no Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Defi ciência Visual - CAP, funcionando na Escola Sylvio Rabelo, situada na Av. Mario Melo, s/n – Santo Amaro.

Art. 34 Cada Etapa, Modalidade e Programas poderão ter até 10% de estudantes com Defi ciência Intelectual ou Transtornos Globais do Desenvolvimento em cada turma.

Art. 35 Aos estudantes surdos, cegos, e com baixa visão ou surdo cegos será assegurado o professor intérprete, o professor brailista e o guia-intérprete, respectivamente.

Da Matrícula na Educação de Jovens e Adultos

Art. 36 A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo ofertar vagas àqueles que não tiveram acesso aos estudos na idade própria no Ensino Fundamental e Ensino Médio

Art. 37 Cabe ao (à) Gerente de cada GRE e aos Diretores das escolas realizarem planejamento para o atendimento da demanda de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 38 A implantação da modalidade EJA Ensino Fundamental, fases I e II, deverá ocorrer quando a Rede Municipal não apresentar condições para atender a demanda, conforme disposto na Portaria n° 397 de 28.01.2011.

Art. 39 O estudante a partir de 15 anos de idade completos, até o primeiro dia do ano letivo, terá garantido o direito à matrícula na Rede Estadual preferencialmente na EJA do Ensino Fundamental (fases III e IV) devendo esta ocorrer quando a rede municipal de ensino não apresentar condições para atender a demanda.

Art. 40 As matrículas da EJA – Ensino Médio dar-se-ão a cada início do semestre letivo.

Art. 41 Para a matrícula da modalidade EJA – Ensino Médio a idade mínima será de 18 anos completos até o primeiro dia de cada semestre letivo.

Art. 42 Os (as) estudantes que concluíram o 1º ano do Ensino Médio Regular, com idade igual ou superior a 18 anos e os egressos do 1º ano de Escolaridade da EJA poderão se matricular no módulo III da EJA Ensino Médio.

Art. 43 Em caso de reprovação em mais de 2 (dois) componentes curriculares, o (a) estudante da EJA Médio repetirá o módulo devendo sua matrícula ser realizada na escola.

Art. 44 O (a) estudante do 3º módulo, reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares, terá direito ao Exame Especial de Progressão Parcial a realizar-se no fi nal do semestre letivo, conforme o Artigo 9º da Instrução Normativa n° 04/2008, sendo sua matrícula realizada na escola.

Da Matrícula no Ensino Médio

Art. 45 Cabe aos (às) Gerentes das GREs planejar o atendimento da demanda para o Ensino Médio, assegurando a matrícula dos (as) estudantes egressos (as) da 8ª série das Redes Pública Estadual e Municipal de Ensino no 1º ano do Ensino Médio Regular (Escola Polo), no 1º ano nas Escolas de Referência em Ensino Médio - Regime Integral ou Semi-Integral, 1º ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profi ssional, 1º ano do Normal em Nível Médio, no Módulo I - EJA do Ensino Médio.

§ 1º O ingresso de estudantes para o 1º ano do Ensino Médio Integrado à Educação Profi ssional ocorrerá por meio de processo seletivo.

§ 2º Cabe ao (à) Gerente de cada GRE assegurar que as vagas disponibilizadas para as Escolas de Referência em Ensino Médio sejam totalmente preenchidas, promovendo o reordenamento do atendimento no 1º ano do Ensino Médio, pela escola polo próxima, quando necessário.

§ 3º Portadores (as) de certifi cação do Ensino Médio poderão matricular-se no 3º ano do Curso Normal em Nível Médio, havendo disponibilidade de vagas nas escolas que já oferecem essa modalidade de ensino, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa Nº. 02/2012 de 31/03/2012, nas Orientações de Aproveitamento de Estudos no Curso Normal em Nível Médio e na Matriz Curricular do curso instituída na Rede Estadual em 2011.

Art. 46 A matrícula dos (as) Concluintes/2012 do Ensino Fundamental da Rede Pública será efetivada no Ensino Médio, de acordo com os critérios abaixo:

ETAPA / MODALIDADE E PROGRAMAS QUANTITATIVO DE ESTUDANTES / TURMAANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS

1° Ano do I Ciclo 25 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/06 de 14/03/062° e 3° Anos do I Ciclo 30 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/06 de 14/03/064° Ano do II Ciclo 35 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/06 de 14/03/065° Ano do II Ciclo 35 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/06 de 14/03/06EJA – Ensino Fundamental / I e II Fases 25 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/06 de 14/03/06SE LIGA E ACELERA 25 Estudantes – Instrução Normativa de Cadastro e Matrícula

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL6° ao 9° Ano 40 Estudantes – Instrução Normativa de Cadastro e MatrículaEJA – Ensino Fundamental / III e IV Fases 25 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/2006 de 14/03/06TRAVESSIA 35 Estudantes - Instrução Normativa de Cadastro e Matrícula

ENSINO MÉDIOEnsino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e Educação Profi ssional. 45 Estudantes – Instrução Normativa de Cadastro e MatrículaEJA – Ensino Médio / MÓDULOS 35 Estudantes – Resolução CEE/PE n° 03/2006 de 14/03/06TRAVESSIA 35 Estudantes – Instrução Normativa de Cadastro e Matrícula

Parágrafo único. O cálculo para identifi car a quantidade de estudantes por turma e sala de aula deverá ser efetuado, considerando-se a etapa/modalidade de ensino e a área de 1m² por estudante, de acordo com as alíneas “a”, dos incisos I, II e III do art. 3º da Resolução CEE/PE nº 03/2006 de 14/03/06.

Art. 15 Compete aos (às) Gerentes das GREs a responsabilidade do envio para a Gerência de Organização Educacional (GEOE) o quadro de disponibilidade de vagas, na Educação Básica, contendo o quantitativo por:

I - etapas de ensino e modalidade (Educação Infantil, anos iniciais e fi nais do Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular, Ensino Normal em Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos por fase e módulo);II - por turno (manhã, tarde e noite);III - por Escola, por Município e por GRE.

Art. 16 O cadastro e matrícula dos (as) estudantes deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - proximidade da residência para os (as) estudantes do Ensino Fundamental;II – realização do cadastro de matrícula na Escola que ofertar vaga para a etapa/modalidade de Ensino pretendida.

Da Matrícula

Art. 17 O período de efetivação da matrícula dos (as) estudantes na Escola ocorrerá:

I - no período de 07.01.2013 a 11.01.2013 para estudantes de continuidade, transferidos (as) entre Escolas Estaduais e de recepção do Município;II - no período de 14.01.2013 a 18.01.2013 para estudantes inscritos no Cadastro Escolar (estudantes novatos).

§ 1º – Todas as matrículas efetivadas deverão ser inseridas no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco – SIEPE.

§ 2º - A efetivação da matrícula dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);II - cópia da certidão de nascimento;III - carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);IV - comprovante de residência com o CEP;

a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais (facultativo);b) requerimento de matrícula assinado pelo pai, mãe ou responsável pelo (a) estudante menor, ou pelo (a) estudante, quando maior de 18 anos;c) termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável legal do (a) estudante para efeito de compromisso, acompanhamento e participação no processo de aprendizagem;d) fi cha do perfi l sócio-econômico da família.

§ 3º Terá vaga assegurada o (a) candidato (a) inscrito (a) que efetivar a matrícula no prazo estabelecido nesta Instrução.

§ 4º O (a) candidato (a) que se cadastrou e não efetivou a matrícula no prazo previsto deverá encaminhar-se diretamente para as escolas do Recife, da Região Metropolitana e do Interior para realizar seu cadastro nas escolas onde houver vagas remanescentes, no período de 23.01.2013 a 25.01.2013.

Da Matrícula no Ensino Fundamental

Art. 18 Cabe ao (à) Gerente de cada GRE realizar o planejamento do atendimento da demanda escolar para o Ensino Fundamental em conjunto com o (a) Diretor (a) de cada Escola.

Art. 19 O atendimento dos (as) estudantes concluintes dos anos iniciais (5º ano do II ciclo), e anos fi nais (8ª série) do Ensino Fundamental, para continuidade dos estudos na Rede Estadual de Ensino, deverão seguir os critérios abaixo:

I - matrícula na própria escola;II - matrícula em escolas próximas da sua residência.

Parágrafo único. Cabe ao (à) Diretor (a) da Escola de origem organizar a listagem dos (as) estudantes a serem encaminhados (as) para a Escola de destino e informar à GRE que deverá planejar o atendimento.

Art. 20 Cabe a cada GRE solicitar às Escolas da Rede Municipal a relação dos (as) estudantes, objetivando planejar e assegurar o atendimento, em conformidade com as orientações abaixo:

SÉRIE, CICLO, FASE E MÓDULO DE ORIGEM SÉRIE, CICLO, FASE, MÓDULO E ANO DE DESTINO

Da 4ª série ou 5º ano do II ciclo Para o 6º ano

Do módulo III / II Fase da Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental

Para a Fase III da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental

Da 8ª série / 2º ano do IV Ciclo / Módulo V / IV Fase da EJA – Ensino Fundamental

Para o 1º ano do Ensino Médio / Módulo I da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio ou 1º ano – Normal em Nível Médio

Art. 21 Terá direito ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, o candidato:

I - com seis anos de idade completos;

II- a completar seis anos de idade no decorrer do ano de 2013, após avaliação psicopedagógica, de acordo com a determinação da liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferida em 22/11/2011, referente à Ação Civil Pública n° 0013466-31.2011.4.05.8300, Seção Judiciária de Pernambuco, 2ª Vara.

Parágrafo único. A implantação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, fases I e II, na Rede Estadual, só ocorrerá quando a Rede Municipal não apresentar condições para atender a demanda, conforme disposto na Portaria n° 397 de 28.01.2011.

Art. 22 Todo (a) estudante que em 2012 cursou o 1º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, terá direito à continuidade de estudos no 2º ano do ciclo I.

Art. 23 Todo (a) estudante que em 2012 cursou o 2º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, terá direito à continuidade de estudos no 3º ano do ciclo I.

Art. 24 O (a) estudante aprovado (a) no 3º ano do Ciclo I do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos deverá ser matriculado (a) no 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Art. 25 Todo (a) estudante que em 2012 cursou o 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, terá direito à continuidade no 5º ano do Ciclo II.

Page 17: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 17Art. 59 O (A) estudante com defi ciência poderá ser atendido na Escola de Referência em Ensino Médio conforme os critérios estabelecidos no artigo 50, incisos I, II, III, IV e no artigo 49, incisos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 60 As Escolas de Referência em Ensino Médio com turmas do Projeto Travessia assegurarão a continuidade das mesmas, desde que no turno noturno.

Art. 61 Novas turmas do Projeto Travessia poderão ser implantadas, mediante autorização do (a) Gerente Geral do Programa de Educação Integral, desde que no turno noturno.

Art. 62 A solicitação de transferência pelo (a) estudante entre Escolas de Referência em Ensino Médio poderá ser autorizada pelo (a) Gerente Geral do Programa de Educação Integral, desde que exista disponibilidade de vaga e compatibilidade nas modalidades de atendimento.

Art. 63 O ingresso de estudantes nas Escolas de Referência em Ensino Médio Integrado à Educação Profi ssional e Escolas Técnicas ocorrerá por processo seletivo, sob a coordenação da Gerência Geral de Educação Profi ssional.

Da Matrícula no Projeto Travessia - ENSINO MÉDIO

Art. 64 O Projeto Travessia, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme Parecer CEE/PE nº. 115/2007 - CEB tem como objetivo disponibilizar metodologia adequada à aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/série de 2 (dois) anos ou mais, matriculados (as) no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.

Art. 65 O ingresso de estudantes nas turmas de aceleração de estudos do Ensino Médio nas Escolas da Rede Estadual no Projeto Travessia, deverá seguir os critérios abaixo:

I - estar o (a) estudante devidamente matriculado (a) no 1º ano do Ensino Médio, na Escola Estadual em que as turmas estão sendo formadas;II - apresentar distorção idade/série de dois anos ou mais;III - conhecer a metodologia do Projeto Travessia e comprometer-se a frequentar todos os módulos necessários para a conclusão do Ensino Médio;IV – ter cursado o ano anterior na Rede Pública de Ensino (estadual ou municipal);V – optar, voluntariamente, pela participação no Projeto por meio de assinatura de termo de adesão.

Art. 66 Poderão participar do Projeto Travessia estudantes do 2º ano do Ensino Médio, com distorção idade/série de 2 (dois) anos ou mais na mesma série e/ou a partir dos 18 (dezoito) anos, mediante autorização da coordenação do Projeto.

Parágrafo único. O (a) estudante, no ato da efetivação da matrícula, poderá optar por participar do Projeto Travessia ou permanecer no Ensino Médio Regular, informando essa opção no requerimento de matrícula.

Art. 67 Estudantes que já concluíram o Ensino Fundamental, mas estavam afastados da escola há mais de um ano, deverão ser matriculados (as) nas turmas da EJA Médio ou do Ensino Regular, conforme o caso, observando-se o critério da idade.

Da Matrícula no Projeto Travessia - ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 68 O Projeto Travessia - Anos Finais do Ensino Fundamental, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme Parecer CEE/PE nº. 047/2010 - CEB, tem como objetivo disponibilizar metodologia adequada à aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/série de 2 (dois) anos ou mais, matriculados (as) no Ensino Fundamental - séries/anos fi nais da Rede Estadual de Ensino.

Art. 69 O ingresso de estudantes nas turmas de aceleração de estudos dos Anos Finais Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Estadual no Projeto Travessia, deverá seguir os critérios abaixo:

I - estar o (a) estudante devidamente matriculado (a) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na Escola Estadual em que as turmas estão sendo formadas;II – ter 15 (quinze) anos completos, quando do início do projeto no ano letivo em curso e apresentar distorção idade/série de dois anos ou mais;III - estar, prioritariamente, cursando a 6ª série/7º ano do Ensino Fundamental;IV - conhecer a metodologia do Projeto Travessia e comprometer-se a frequentar todos os módulos necessários para a conclusão do Ensino Fundamental;

V - optar, voluntariamente, pela participação no projeto por meio de assinatura de termo de adesão por parte do responsável;VI – ter cursado o ano anterior na Rede Pública de Ensino (estadual ou municipal).

Art. 70 Poderão participar do Projeto Travessia estudantes da 5ª série/6º ano e da 7ª série/8º ano do Ensino Fundamental, com distorção idade/série de 2 (dois) anos, a partir de 15 (quinze) anos e mediante autorização da coordenação do Projeto.

Parágrafo único. O (a) estudante, no ato da efetivação da matrícula, poderá optar por participar do Projeto Travessia ou permanecer no Ensino Fundamental Regular, informando essa opção no requerimento de matrícula.

Das Disposições Finais

Art. 71 A solicitação de transferência de estudante entre Escolas Estaduais é feita por meio de formulário expedido pela Escola, sob a coordenação da GRE, e será deferida proporcionalmente à disponibilidade de vagas.

Art. 72 A oferta de vagas para as Escolas Técnicas Estaduais ocorrerá mediante processo seletivo.

Art. 73 Os (as) estudantes que tiverem irmãos/irmãs e morarem em uma mesma residência, deverão ter assegurada a matrícula, preferencialmente, numa mesma Escola, se não houver processo seletivo.

Art. 74 Novas turmas de SE LIGA e ACELERA deverão ser implantadas somente em Escolas que apresentem condições adequadas para funcionamento das turmas.

Art. 75 Ocorrendo à necessidade de comprovação de endereço do (a) estudante, as informações prestadas por ocasião do cadastro poderão ser verifi cadas pela Secretaria de Educação, a qualquer tempo.

Art. 76 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão de Cadastro e Matrícula e da Gerência de OrganizaçãoEducacional (GEOE) - SEGE - SEE.

Art. 77 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de outubro de 2012.

ANA COELHO VIEIRA SELVASecretária Executiva de Desenvolvimento da Educação

MARGARETH ZAPONISecretária Executiva de Gestão da Rede

PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRASecretário Executivo de Educação Profi ssional

VICENCIA BARBOSA DE ANDRADE TORRESGerente de Normatização do Ensino

PORTARIA SE Nº 6660 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179, de 11.07.11, alterado pela Lei Complementar n° 207, de 31.08.12, resolve alterar a carga horária semanal de 30 para 40 horas, dos servidores, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, a seguir relacionados, nas seguintes Unidades de Ensino, a partir de 01.11.12:

I – concluintes/2012 do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino terão prioridade para efetivar a matrícula na própria Escola, quando a mesma oferecer o Ensino Médio;II – o (a) Gerente de cada GRE é responsável pelo planejamento das escolas que receberão a demanda de egressos da 8ª série e pelo encaminhamento da relação nominal dos (as) estudantes para as escolas receptoras, obedecendo à proximidade da escola de origem;III - quando o número de optantes para determinada Escola, com residência próxima à escola de destino for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o (a) estudante mais novo (a) considerando o dia, mês e ano de nascimento, obedecida a ordem crescente de idade;IV - na Capital, Região Metropolitana e municípios interioranos, as escolas de Ensino Médio que não preencherem as suas vagas com estudantes egressos (as) do Ensino Fundamental das Redes Estadual e Municipal, disponibilizarão as vagas remanescentes para o atendimento de candidatos (as) inscritos (as) na Internet e Central de Atendimento Telefônico;V – o (a) candidato (a) ao Ensino Médio com idade superior a 18 (dezoito) anos poderá ser encaminhado (a) para os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, e/ou para onde houver oferta de vagas na modalidade da EJA Médio.

Da Matrícula nas Escolas de Referência em Ensino Médio - Regime Integral ou Semi-integral e Integrado à Educação Profi ssional.

Art. 47 O Programa de Educação Integral, criado pela Lei Complementar Nº 125 de 10/07/08, institui e regulamenta as Escolas de Referência em Ensino Médio Integral, Semi-Integral e Educação Profi ssional e tem por objetivo o desenvolvimento de políticas direcionadas à melhoria da qualidade do Ensino Médio e à qualifi cação profi ssional dos (as) estudantes da Rede Pública de Ensino de Pernambuco.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Secretário Executivo de Educação Profi ssional planejar e executar as ações necessárias para a implementação da política de educação profi ssional e educação integral.

Art. 48 Cabe ao (à) Gerente Geral do Programa de Educação Integral informar ao (à) Gerente de cada GRE a quantidade de vagas por modalidade de atendimento, assegurando a matrícula dos (as) estudantes egressos (as) da 8ª série das Redes Pública Estadual e Municipal de Ensino no 1º ano do Ensino Médio Integral, Semi-Integral ou EJA do Ensino Médio.

§ 1º É de responsabilidade do (a) Gerente Geral do Programa de Educação Integral acompanhar o preenchimento das vagas no 1º ano das Escolas de Referência em Ensino Médio e informar a disponibilidade de vagas.

§ 2º É de responsabilidade do (a) Gerente Geral de Educação Profi ssional planejar e organizar a seleção para o preenchimento das vagas no 1º ano das Escolas Técnicas Estaduais – Integrado/Subsequente e informar a disponibilidade de vagas.

§ 3º Não haverá disponibilidade de vagas para matrículas de portadores de Certifi cação de Ensino Médio nas Escolas de Referência em Ensino Médio Integral ou Semi-Integral.

Art. 49 A matrícula nas Escolas de Referência em Ensino Médio na Capital, Região Metropolitana e nos demais Municípios será coordenada pelo (a) Gerente Geral do Programa de Educação Integral, o qual deverá realizar o planejamento conjuntamente com os (as) Gerentes das GREs, obedecendo aos seguintes critérios:

I - cabe ao Gerente Geral do Programa de Educação Integral orientar as GREs quanto às informações necessárias para o deferimento da matrícula;II - cabe ao Gerente Geral do Programa de Educação Integral proceder ao deferimento dos (as) estudantes encaminhados (as) pelas GREs que optaram pela Escola de Referência, obedecendo aos critérios expostos nesta Instrução.

Parágrafo único. É vedado criar Anexos nas Escolas de Referência.

Art. 50 A efetivação da matrícula dos estudantes concluintes/2012 do Ensino Fundamental da(s) Rede(s) Pública(s), no Ensino Médio Integral, Semi-Integral ou EJA, deverá obedecer ao disposto abaixo:

I – o (a) concluinte/2012 deverá estar devidamente matriculado (a) na 8ª série do Ensino Fundamental em Escolas Públicas, com preferência para estudantes egressos da própria escola, em se tratando de escolas recém-criadas;II – o (a) concluinte/2012 deverá ter conhecimento da metodologia do Programa de Educação Integral e comprometer-se com a sua frequência durante todo ano letivo;III - os (as) concluintes/2012 do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino nas Escolas em Regime Semi-Integral terão prioridade para efetivar a matrícula na própria escola, sendo assegurada a sua continuidade no Ensino Médio;IV - quando o número de optantes para determinada Escola de Referência em Ensino Médio com residência próxima à Escola de destino for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o (a) estudante mais novo (a) considerando o dia, mês e ano de nascimento, obedecida a ordem crescente de idade;V - as Escolas de Referência em Ensino Médio que não preencherem as suas vagas com egressos (as) do Ensino Fundamental das Redes Estadual e Municipal procederão da seguinte forma:

a) na Capital, Região Metropolitana e municípios interioranos disponibilizarão as vagas para os candidatos (as) inscritos (as) por meio da Internet e da Central de Atendimento Telefônico;

Art. 51 Nas Escolas de Referência em Ensino Médio, as turmas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, que ainda estão em funcionamento, serão gradativamente extintas.

§ 1º - As Escolas de que trata o caput deste Artigo deverão assegurar o direito do (a) estudante de permanecer no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries até a conclusão dessa etapa de ensino.

§ 2º - Só será permitida a transferência de estudantes das turmas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano das Escolas de Referência em Ensino Médio, quando menores de idade, mediante solicitação do pai, da mãe ou de responsável.

Art. 52 Os (as) estudantes dos Municípios onde existem Escolas de Referência em Ensino Médio deverão ser matriculados (as) nas Escolas de Referência dos Municípios onde residem.

Parágrafo único. Quando a demanda de estudantes for maior que o número de vagas, os (as) estudantes poderão ser encaminhados (as) para a Escola de Referência de Município adjacente.

Art. 53 As vagas para as Escolas de Referência em Ensino Médio situadas em áreas limítrofes de Municípios, deverão ser ofertadas para estudantes residentes nos Municípios da referida região e planejadas conjuntamente pelas GREs responsáveis pela jurisdição desses Municípios.

Art. 54 Não serão permitidas matrícula e formação de turmas para o Ensino Fundamental nas Escolas de Referência em Ensino Médio.

Art. 55 Não será permitido disponibilizar vagas para o 1º ano do Ensino Médio nas escolas situadas próximas de Escolas de Referência em Ensino Médio, exceto quando houver:

I - obstáculos geográfi cos;II - solicitação de matrícula para estudantes aprendizes;III - estudantes trabalhadores;IV - estudantes que não tenham disponibilidade de tempo para jornada em escola de Referência Integral ou Semi-integral;V - casos de demanda excessiva, tudo rigorosamente comprovado e autorizado pelas Gerências Regionais de Educação, juntamente com o (a) Gerente Geral do Programa de Educação Integral.

Parágrafo único. Ocorrendo solicitações de matrículas para estudantes aprendizes, estudantes trabalhadores e/ou estudantes que não tenham disponibilidade de tempo para jornada em escola de Referência Integral ou Semi-integral, poderá ser defi nida, na comunidade, uma Escola polo para atender a essa demanda específi ca, com a devida autorização das Gerências Regionais de Educação.

Art. 56 Aplicam-se às Escolas de Referência em Ensino Médio as mesmas normas referentes ao processo de Cadastro Escolar e Matrícula das demais Escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 57 Para a matrícula nas Escolas de Referência em Ensino Médio, o (a) estudante deverá optar pelo Regime Integral ou Regime Semi-Integral, obedecendo aos seguintes critérios:

I - ter disponibilidade de 2ª a 6ª feira, nos horários de 7h30 as 17h00, para cursar o Ensino Médio em Regime Integral;II - ter disponibilidade de frequentar a escola 02 (dois) dias por semana, nos horários de 7h30 as 17h00, para cursar o Ensino Médio em Regime Semi-integral.

Art. 58 O (a) estudante com distorção idade/série (18 anos ou mais), poderá ser atendido (a) na Escola de Referência, no turno noturno, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com o Art. 37 da LDBEN nº 9.394/96, porém informada a disponibilidade e interesse do estudante e existindo vaga, sua matrícula poderá ser deferida para o horário integral.

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18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, de Escola Evangélica Paraíso para COLÉGIO INTEGRADO CRISTÃO, Cadastro Escolar P– 108.296, localizado à Rua das Angélicas, nº 139, II Etapa, Rio Doce, CEP 53.150-330, no município de Olinda, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental de 08 anos com extinção gradativa, bem como autorizar com base no Artigo 32 da referida Lei a implantação do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano.

PORTARIA SE Nº 1160 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série e do 1º ao 9º ano, bem como autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO, de Escola Ser Criança para COLÉGIO SER E CRESCER, Cadastro Escolar P– 050.516, localizado à Rua Capitão Gregório de Albuquerque, nº 161, Areias, CEP 50.870-260, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando Ensino Fundamental de 08 anos com extinção gradativa.

(Republicada por haver saído com incorreção na original)

PORTARIA-SE Nº 6671 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, proposto pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DE ARCOVERDE – CAEEA, criado pelo Decreto nº 14.523 de 21/09/1990, publicado no D.O.E. de 22/09/1990, Cadastro Escolar E – 501.000, localizado à Av. João Pessoa, nº 280, Sucupira, CEP 56.509-180, no município de Arcoverde, jurisdicionado à GRE Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, e com base nos Artigos 58,59 e 60, da referida Lei, autorizar a oferta da Educação Básica, na modalidade de Educação Especial.

PORTARIA-SE Nº 6672 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga, para a escola da rede municipal de ensino: ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FLORÊNCIO, Cadastro Escolar M – 512.028, localizada no Sítio Mandacaru, s/nº, CEP 56.540-000, no município de Tupanatinga, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil e Ensino Fundamental – 3ª e 4ª séries.

PORTARIA-SE Nº 6673 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento do CENTRO EDUCACIONAL PRISMA, Cadastro Escolar P- 110.106, localizado à Rua do Riachuelo, nº 65, Centro, CEP 54.735-460, no município de São Lourenço da Mata, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano.

PORTARIA-SE Nº 6674 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE nº. 01/05 resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta dos Cursos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal do Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, visando à solicitação de Credenciamento e Autorização de curso técnico, ministrado pela ASCESTEC - Escola Técnica Asces - Caruaru/PE, designando para sua composição: Margarida Santana da Silva (coordenadora) e as especialistas docentes, Gheisa Bezerra Campos, Débhora Isis Barbosa e Silva, a representante do CRO, Amitis Vieira Costa e Silva e a representante do COREN Caruaru, Adriana Araujo Maia.

O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PREMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

GRE METROPOLITANA SUL – 30/10/2012.

NOME MATRIC MESES INICIO DECÊNIO

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO 131256-1 1 1/11/2012 2 ºANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA 160282-9 1 1/11/2012 2 ºANTONIO JOSE DA SILVA FILHO 189073-5 2 26/10/2012 1 ºDAGMAR TEODORO DOS S NASCIMENTO 111533-2 2 2/10/2012 2 ºELIANE RICARDO DE ANDRADE 86700-4 2 1/10/2012 3 ºERONITA FELIX FALCAO 77772-2 2 15/10/2012 3 ºFERNANDA MARIA BARBOSA NEGREIROS 114888-5 2 1/9/2012 2 ºFLAVIO FERREIRA DA SILVA 141722-3 1 5/11/2012 2 ºHELGA SANTOS DE OLIVEIRA 172053-8 2 22/10/2012 1 ºILMISSE SILVEIRA DE OLIVEIRA 146854-5 2 23/7/2012 2 ºJAILDE CANDIDA LIMA 127369-8 1 1/11/2012 2 ºJOSE DE ARIMATÉA F DE SOUSA 141923-4 1 1/10/2012 2 ºJOSENILDO JOAQUIM SILVA 108386-4 2 5/10/2012 1 ºJOSIANE ANTONIA DE LEMOS 175080-1 3 1/3/2012 1 ºLINDALVA DE LIMA ALMEIDA 117783-4 1 1/9/2012 2 ºLUZINEIDE SOARES RAMOS MACHADO 140886-0 1 8/10/2012 2 ºMARIA BETANIA FIRMINO 113152-4 3 1/10/2012 3 ºMARIA DA ASSUNÇÃO DO REGO BARROS 173660-4 1 1/10/2012 1 ºMARIA DARC DE LIMA COSTA 146991-6 1 17/9/2012 2 ºMARIA DE FATIMA AMARIZ COELHO 83934-5 2 17/8/2012 1 ºMARIA DE FATIMA LOUREIRO DA SILVA 108176-4 2 5/9/2012 3 ºMARIA DE FATIMA TEIXEIRA DE FREITAS 089631-4 2 1/10/2012 3 ºMARIA DE FATIMA VIEIRA VASCONCELOS 83017-8 1 1/10/2012 1 ºMARIA DE LOURDES MESQUITA DA SILVA 144762-9 2 1/10/2012 2 ºMARIA DO CARMO DE AMORIM SILVA 147081-7 2 1/10/2012 2 ºMARIA DO CARMO DOS SANTOS 147007-8 1 1/10/2012 2 ºMARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA 160576-3 1 9/10/2012 2 ºMARIA THELMA ANDRADE DE LIMA ASSIS 125968-7 2 1/11/2012 2 ºMARIA JOSE DA CONCEIÇÃO 127434-1 1 11/9/2012 2 ºMARIA JOSE DA SILVA 175159-0 1 4/10/2012 1 ºMARIA JOSE PORTO DA PAIXAO 139481-9 2 1/10/2012 2 ºMARIA JOSE ROCHA DA SILVA 104779-5 2 5/11/2012 2 ºMARIA JOSENEIDE DE AZEVEDO 103501-0 2 1/9/2012 2 ºMARIA LUCIA DE LIMA 172069-4 2 17/9/2012 1 ºMARIA ROSIMERY DE MEDEIROS LIMA 133214-7 1 16/10/2012 2 ºMARIA SOLANGE RODRIGUES DA SILVA 164777-6 1 19/7/2012 1 ºMARINALVA GOMES DA ROCHA 141159-4 1 16/10/2012 2 ºMONICA CRISTINA SILVA CARVALHO 101263-0 1 1/10/2012 3 ºNAIDE DE SOUSA E SILVA 113850-2 2 1/10/2012 2 ºNEUZA CAMINHA DE PAULA 117261-1 2 1/11/2012 2 ºSANDRO DE SOUZA SOARES 177204-0 1 5/11/2012 1 ºSEVERINA MARIA BRAZ DE FREITAS 96654-1 1 27/8/2012 3 ºSONIA FRANCISCA LOPES 147810-9 1 25/8/2012 2 ºWALTER CASIMIRO DA SILVA 141308-2 2 1/10/2012 2 ºMARIA DE LOURDES MESQUITA DA SILVA 144.762-9 2 01/10/2012 2ºLUZIETE RAMOS DA SILVA 158.445-6 2 01/10/2012 1º

CRISTINA SANDRA FREITAS DA SILVA, matrícula nº 299.940-4, na Escola João Pessoa Guerra, no município de Igarassu, SIGEPE nº 0453895-7/12;

ENYSTON DE ALMEIDA ALVES, matrícula nº 302.481-4, na Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho, no município de Caruaru, SIGEPE nº 0436204-1/12;

JOAO NELSON DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 300.360-4, na GRE Metropolitana Norte, SIGEPE nº 04902985/12;

JAIANE DAMASCENO AGRA, matrícula nº 303.639-1, na Escola Erika Thaynara da Silva Leite, no município de Petrolina. SIGEPE nº 0489250-1/12;

MAYARA CRISTHINE SOARES DE SOUZA, matrícula nº 300.047-8, na Escola Padre Manoel de Paiva Neto, no município de Petrolina. SIGEPE nº 04030626-6/12.

PORTARIA SE Nº 6661 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179, de 11.07.11, alterado pela Lei Complementar n° 207, de 31.08.12, resolve alterar a carga horária semanal de 30 para 40 horas, dos servidores, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Classe IV, FS-A, a seguir relacionados, nas seguintes Unidades de Ensino, a partir de 01.11.12:

JOSE VICENTE DA SILVA, matrícula nº 141.958-7, na Escola Desembargador José Neves Filho, no município de Jaboatão dos Guararapes, SIGEPE nº 0492862-4/12;

MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO, matrícula nº 88.282-8, na Escola Professora Amélia Coelho, no município de Vitória de Santo Antão, SIGEPE nº 0425434-4/12;

SILVIA GOMES DE LIMA SILVA, matrícula nº 178.514-1, na Escola Padre Manoel de Paiva Neto, no município de Petrolina, SIGEPE nº 0481588-7/12.

PORTARIA SE Nº 6662 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179, de 11.07.11, alterado pela Lei Complementar n° 207, de 31.08.12, resolve alterar a carga horária semanal de 30 para 40 horas, de ROMYNA REINAUX DE VASCONCELOS, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, FS-A, matrícula nº 112.687-3, na Célula Administrativa Financeira da GRE Agreste Centro Norte, a partir de 01.11.12. SIGEPE nº 0421692-6/12.

PORTARIA SE Nº 6663 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, conforme Artigo 2º, da Lei Complementar nº 179, de 11.07.11, alterado pela Lei Complementar n° 207, de 31.08.12, resolve alterar a carga horária semanal de 30 para 40 horas, de NANCI LEITE DOS RAMOS BEZERRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, FS-A, matrícula nº 144.942-7, na Escola Edwiges de Sá Pereira, GRE Recife Sul, a partir de 01.11.12. SIGEPE nº 0447422-5/12.

PORTARIA SE Nº 6664 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar ROSA DE FATIMA GALVAO SILVA, matrícula nº 147.795-1, da Função Gratifi cada de Supervisão-2, do Gabinete do Secretário, a partir de 01.11.12. SIGEPE nº 0491984-8/12.

PORTARIA SE Nº 6665 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base no Decreto nº 36.102, de 18.01.11, resolve designar ROBERTA TOLENTINO TAVARES DE LIRA, matrícula nº 302.609-4, para a função Gratifi cada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2- do Gabinete do Secretário, a partir de 01.11.12. SIGEPE nº 0491984-8/12.

PORTARIA SE Nº 6666 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.782, de 30.06.92, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944, de 16.12.05, e Portaria SE nº 060 de 03.01.06, resolve atribuir Pro-Tempore a gratifi cação referente a Escola de Médio Porte, LUCINDA TORRES DO NASCIMENTO, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 165.136-6, para a função de Diretor da Escola Cônego Pedro de Souza Leão, no município de Vitória de Santo Antão, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 08.10.12. Conforme Portaria nº 6613 de 26.10.12.

PORTARIA SE Nº 6667 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.782, de 30.06.92, considerando o Artigo 2º, item III da Lei nº 12.944, de 16.12.05, e Portaria SE nº 6780 de 07.10.12, resolve atribuir Pro-Tempore a gratifi cação referente a Escola de Grande Porte, ORLENE ROSALE NASCIMENTO, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 154.605-8, para a função de Diretor da Escola Cleto Campelo, no município de Gravatá, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 08.10.12. Conforme Portaria nº 6614 de 26.10.12.

O GESTOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 30.10.12.

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL

Defi ro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.

SIGEPE nº 0480351-3/12 - MARIA SANDRA LEITE DE LIMA, matrícula nº 262.401-0.

PORTARIA SE Nº 6645 DE 29 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.69, resolve remover BENEDITO CLAUDINO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Classe III, FS-A, matrícula nº 126.341-2, da Escola Professora Maria Bernadete Marins de Brito, com 40 horas semanais, para a Escola Professor Manuel Leite, ambas no município de Salgueiro, a partir de 08.08.12. SIGEPE nº 0482735-2/12.

(Republicada por haver saído com incorreções).

PORTARIA SE Nº 6668 DE 30 DE 10 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, resolve remover MARIA DA CONCEIÇÃO DOMINGOS DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, FS-A, matrícula nº 147.702-1, da Célula de Desenvolvimento de Pessoas, da GRE Metropolitana Sul, com 40 horas semanais, para a Gerência Geral de Planejamento e Avaliação. SIGEPE nº 0485080-7/12.

PORTARIA-SE Nº 6669 DE 30 DE OUTUBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 e de acordo com os Artigos 32 e 37 da referida Lei, autorizar a partir de 2011, a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e na modalidade de Educação de Jovens e adultos – EJA Fundamental – III e IV fases e EJA Médio, proposto pela ESCOLA ESTADUAL DR. LUIZ CABRAL DE MELO, Cadastro Escolar E – 109.008, localizada à Rua 27, s/nº, Maranguape II, CEP 53.422-340, no município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental de 08 anos com extinção gradativa e Ensino Médio.

PORTARIA-SE Nº 6670 DE 30 DE OUTUBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 19INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017, DE 25.10.2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.11.2012;IV – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOSSecretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

PRODUTO / NARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável até 360 mlAntarctica Pilsen 1,52Brahma Chopp 1,52Nova Schin Pilsen 1,27Skol Pilsen 1,52Demais marcas 1,52

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 mlAntarctica Pilsen 3,44Bavária Pilsen 2,46Bavaria Premiun 3,09Bauhaus 4,62Bohemia 4,19Brahma Chopp 3,50Brahma Fresh 3,03Budweiser 3,73Cerpa Draft e Gold 2,49Devassa Bem Loura Pilsen 4,04Davilla Beer 2,25Frevo Pilsen 2,31Glacial Pilsen 2,25Kaiser Pilsen 2,69Nobel Pilsen 3,10Nova Schin Pilsen 3,26Nova Schin Malzbier 3,23Original 5,71Primus 2,99Proibida 3,76Ricca 2,25Santa Cerva 2,25Santa Fé 4,07Schin no Grau 2,46Serramalte 4,24Skol Pilsen/Skol 360 3,88Sol Pilsen 3,03Tauber 2,31Demais marcas Ambev 3,60Demais marcas Heineken/Kaiser 3,38Demais marcas Schincariol 3,50Outras marcas/fabricantes - Escuras 3,44Outras marcas/fabricantes - Pilsen 3,15Outras marcas/fabricantes - Premiun 3,55

Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 mlSkol Pilsen/Skol 360 4,41Nova Schin Pilsen 3,89Kaiser Pilsen 2,99Brahma Chopp 3,84Bavaria 2,71Glacial 2,59Demais marcas 4,23

Cerveja em garrafa descartável até 300 mlBrahma Chopp 1,31Nova Schin Pilsen 1,26Kaiser Pilsen 1,14Sol Pilsen 1,26Skol Pilsen/Skol 360 1,50Stella Artois 2,64

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 mlAntarctica Pilsen 2,25Antarctica Cristal 2,48Antarctica Malzbier 2,38Bavaria Premiun 2,06Bauhaus 3,04Bohemia 2,49Brahma Chopp 2,15Brahma Extra 2,20Brahma Malzbier 2,34Budweiser 2,52Caracu 2,30Cerpa Draft e Gold 1,31Cerpa Export 1,90Devassa Loura 2,74Estrella Galicia 4,071906 Reserva Especial 4,37Frevo Pilsen 1,47Nobel Pilsen 1,74Heineken 2,71Kaiser Gold 2,44Kaiser Summer 2,43Liber 2,43Nova Schin Pilsen Zero Álcool 2,01Nova Schin Malzbier 1,92

Nova Schin Pilsen 1,82Opa Bier - todas as marcas 2,24Primus 1,95Proibida 1,98Kaiser Gold 2,44Kaiser Summer 2,43Kronenbier 2,44Santa Fé 2,05Skol Beats 2,65Skol Pilsen/Skol 360 2,39Sol Pilsen 1,55Sol Premiun 3,63Stella Artois 2,51Xingu 1,88Demais marcas Ambev 2,36Demais marcas Heineken/Kaiser 2,11Demais marcas Schincariol 2,00Outras marcas/fabricantes - Escuras 2,24Outras marcas/fabricantes - Importadas 2,54Outras marcas/fabricantes - Pilsen 1,96Outras marcas/fabricantes - Premiun 2,24Outras marcas/fabricantes - sem álcool 2,24

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 mlBohemia Escura 5,69Heineken 4,25Baden Baden Cristal 9,35Baden Baden Ale Golden 8,96Bauhaus Six 6,93Bauhaus Six Weiss 8,07Devassa Bem Loura 3,57Opa Bier - todas as marcas 4,24Santa Fé Six 6,24Skol Pilsen/Skol 360 2,42Demais marcas Ambev 3,10Bohemia Weiss 5,77Bohemia Confraria 8,71Demais marcas 8,96

Cerveja em garrafa descartável de 661 a 999 mlNortena 10,03Patricia 10,03Pilsen 10,03Demais marcas 10,03

Cerveja em garrafa descartável acima de 999 mlSkol Pilsen/Skol 360 4,78Nova Schin Pilsen 3,81Glacial 2,85Antarctica Pilsen 3,50Brahma Chopp 3,40

Cerveja em Barril PET descartável de 4000 mlKaiser Pilsen 29,80Demais marcas 4,22

Cerveja em barril (KEG) acima de 999 mlHeineken 59,52

Cerveja em lata até 310 mlSkol Pilsen/Skol 360 1,45Crystal 1,15Devassa Bem Loura 1,38Nova Schin Pilsen 1,37Brahma Chopp 1,26Itaipava 1,29Stella Artois 1,64Demais marcas 1,99

Cerveja em lata 311 até 360 mlAntarctica Pilsen 1,69Bavaria Premiun 1,65Bavaria Pilsen 1,29Bavaria Sem Álcool 1,95Bohemia 2,05Brahma Chopp 1,73Brahma Extra 1,50Brahma Fresh 1,62Brahma Malzbier 1,91Budweiser 2,13Caracu 2,27Cerpa Draft e Gold 1,14Crystal Pilsen 1,45Crystal Zero Álcool 1,75Davilla Beer 1,20Devassa Bem Loura Pilsen 1,71Estrella Galicia 3,871906 Reserva Especial 4,07Frevo Pilsen 1,34Glacial 1,37Heineken 2,35Itaipava Pilsen 1,56Itaipava Zero Álcool 1,75Kaiser Pilsen 1,52Kronenbier 2,18Liber 2,05Nobel Pilsen 1,60Nova Schin Pilsen 1,59Nova Schin Munich 1,60Nova Schin Pilsen Zero Álcool 1,84Primus 1,38Proibida 1,75Ricca 1,20Schin no Grau 1,43Skol Pilsen/Skol 360 1,86Sol Pilsen 1,38Xingu 2,38Demais marcas Ambev 2,46Demais marcas Heineken/Kaiser 2,10Demais marcas Schincariol 1,92Outras marcas/fabricantes - Escuras 2,10Outras marcas/fabricantes - Importadas 2,29Outras marcas/fabricantes - Pilsen 3,59

FAZENDASecretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PORTARIA SF Nº 200, DE 30.10.2012.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, em sua sede sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, que impossibilitaram a realização de emplacamento de veículos nos dias 18, 19 e 22.10.2012, RESOLVE:Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, fi cam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:.........................................................................................................................................................................................................................II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:.........................................................................................................................................................................................................................e) no período de 19 a 23.9.2012, relativamente à sede do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, para 31.10.2012. (AC).......................................................................................................................................................................................................................”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 201, de 30.10.2012.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.5.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros benefi ciado com alíquota reduzida do ICMS, conforme item 3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, RESOLVE:Art. 1º A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de novembro de 2012, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.5.2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARASecretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 201/2012(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO

DIESEL (EM LITROS)DISTRIBUIDORA DE

COMBUSTÍVELAVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda. 0145703-94 10.791.861/0001-99 160.000 Petrobras Distribuidora S/ABOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 0146738-78 10.882.777/0001-80 880.000 Petrobras Distribuidora S/A

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. 0245761-07 10.882.777/0003-42 410.000 Petrobras Distribuidora S/A

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0001-83 490.000 Petrobras Distribuidora S/ACAX - Rodoviária Caxangá Ltda. _______ 41.037.250/0003-45 355.000 Petrobras Distribuidora S/ACDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. 0195894-17 70.227.608/0001-39 620.000 Petrobras Distribuidora S/A

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A 0324965-40 03.616.800/0001-20 310.000 Petrobras Distribuidora S/AEME - Empresa Metropolitana Ltda.

0266413-5610.407.005/0001-97 275.000 Petrobras Distribuidora S/A

EME - Empresa Metropolitana Ltda. 10.407.005/0003-59 485.000 Petrobras Distribuidora S/A GLO - Transportadora Globo Ltda. _______ 12.601.233/0002-00 320.000 Petrobras Distribuidora S/AITA - Transportadora Itamaracá Ltda. 0169433-25 10.687.226/0001-66 860.000 Petrobras Distribuidora S/APED - Empresa Pedrosa Ltda. _______ 09.868.134/0001-01 275.000 Petrobras Distribuidora S/ARME - Rodoviária Metropolitana Ltda. 0266737-11 11.704.921/0001-51 595.000 Petrobras Distribuidora S/AROD - Rodotur Turismo Ltda. 0146715-81 12.790.622/0001-40 250.000 Petrobras Distribuidora S/ASJT - José Faustino e Companhia Ltda. 0175258-88 09.929.134/0001-66 385.000 Petrobras Distribuidora S/ASPA - Empresa São Paulo Ltda. _______ 11.020.294/0001-30 305.000 Raízen Combustíveis S/ASTA - Auto Viação Santa Cruz Ltda. 0177514-62 10.817.591/0001-48 205.000 Petrobras Distribuidora S/ATRANSCOL - Transportes Coletivos Ltda. 0334136-49 10.934.008/0001-89 230.000 Petrobras Distribuidora S/AVML - Viação Mirim Ltda. _______ 08.107.369/0001-00 130.000 Petrobras Distribuidora S/AVRC - Expresso Vera Cruz Ltda. 0151303-63 10.984.821/0001-63 605.000 Petrobras Distribuidora S/A

TOTAL: 8.145.000

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS – DIA 30/10/2012.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO SF Nº 2012.000002495014-53. TATE 01.073/12-5. CONTRIBUINTE: RELEIDE ZIDES LUNA. CACEPE: 0329601-66. CNPJ: 07.532.387/0001-76. ACÓRDÃOS 1ª TJ Nº0107/2012(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. SIMPLES NACIONAL; 2. O CONTRIBUINTE, INCONFORMADO COM A SUA EXCLUSÃO, E AO ARGUMENTO DE QUE ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O ESTADO DE PERNAMBUCO, SOLICITA A SUA REINTEGRAÇÃO AO ALUDIDO SISTEMA TRIBUTÁRIO, CONFORME PETIÇÃO FIRMADA EM 21.08.2012; 3. ÀS FLS. 06, CONSTA QUE EM 06/12/2011 FOI PUBLICADO O EDITAL N° 01/2011, EM CUJAS FLS. 231, O TERMO DE PROTOCOLO Nº 2011.000003497198-13 ESTABELECEU FORMALMENTE A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, TENDO O PROCESSO RESPECTIVO SIDO ENCERRADO SEM DEFESA; 4. CONCLUSÃO: considerando que a impugnação não foi feita dentro do prazo legal, sendo, todavia, legítimo destacar o registro de fl s. 05, no qual a autoridade fazendária administrativa lembra ao contribuinte que “caso permaneça com os débitos fi scais regulares, poderá solicitar nova opção ao regime do SIMPLES NACIONAL em Janeiro de 2013, no PORTAL DO SIMPLES – RFB”. Por esta razão a 1a TJ ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido em tela, a uma por intempestivo, a duas por incompetência legal deste Contencioso Administrativo para apreciar a matéria. R.P.I.C.

AI SF 2012.000001060825-38 TATE 01.054/12-0. AUTUADO: R J COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0386689-04. RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0108/2012(09). EMENTA: 1. ICMS-FRETE; 2. MULTA REGULAMENTAR. 3. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO, COM A INDICAÇÃO DA DANFE Nº. 0225, REFERENTE À VENDA DE PRODUTOS TRIBUTADOS POR PARTE DA EMPRESA AUTUADA; 4. IMPOSTO PAGO QUANDO DA PASSAGEM PELO POSTO FISCAL DE XEXÉU, ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, CARACTERIZANDO O RECONHECIMENTO DA ESPONTANEIDADE; 5. INTERPRETAÇÃO DO § 2O DO ART. 11 DA LEI Nº. 11.514/97, O QUAL DETERMINA QUE “A MULTA DEVIDA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEVER SER ABSORVIDA PELA MULTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL”, TUDO EM CONSONÂNCIA COM A REGRA DO ART. 138 DO CTN. 6. CONCLUSÃO: A 1a TJ ACORDA, unânime em julgar, pela total improcedência do AI em foco. R.P.I.C.

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL SF 2012.000001268978-12 TATE 00.769/12-6. REQUERENTE: ILHA DOS NAVEGANTES BAR E RESTAURANTE LTDA. CACEPE: 0374890-11. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS, OAB/PE Nº12.106-D e OUTROS. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0109/2012(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. SIMPLES NACIONAL; 2. EXCLUSÃO QUE ATRELOU-SE AO AUTO DE INFRAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SF NR. 2012.000001152049-18, DO MESMO CONTRIBUINTE, CUJA DECISÃO JÁ TRANSITOU EM JULGADO E CUJO CORRESPONDENTE DESFECHO DECISÓRIO FOI A NULIDADE DA AÇÃO FISCAL RESPECTIVA; 3. CONCLUSÃO: 1a TJ ACORDA, por unanimidade de votos, com base nos termos da ementa supra, em tornar insubsistente o presente termo de exclusão. R.P.I.C.

AI SF 2011.000001977728-22 TATE 00.969/12-5. AUTUADO: IMPACTO PROTENSAO RECIFE LTDA. CACEPE: 0272245-38. ADVOGADO: ARMINDO CÉSAR TABOSA MORIM, OAB/PE 22.074 e OUTROS. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0110/2012(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS; 2. MULTA REGULAMENTAR POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO; 3. CONTRIBUINTE QUE “NÃO ATENDEU À INTIMAÇÃO CONTIDA NA OS NR. 2010.000001195399-53 NO QUE SE REFERE À APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS SEF DOS PERÍODOS DE 12/2008, 02/2011 e 03/2011”; 4. A DEFESA ALEGOU A IMPOSSIBILIDADE DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS, ENTENDENDO QUE “FOI PORQUE A EMPRESA ESTAVA DESOBRIGADA DE SUA APRESENTAÇÃO”, JUNTANDO RECIBOS DE ENTREGA (Fls. 13 a 20), TODOS COM DATAS ANTERIORES AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, PELO QUE PEDIU A IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO; 5. CONCLUSÃO: considerando que os anexos que comprovariam a alegação da autuada de que estava desobrigada da apresentação do SEF são os recibos de entrega referentes aos períodos fi scais de Maio a Julho de 2009 e GIAM de Abril de 2009 (fl s. 13 a 20), não se referindo, portanto, aos períodos fi scais objeto da autuação, ou seja, dezembro/2008 e Fevereiro e Março de 2011, pelo que com base no artigo 10, Inciso IX, alínea ‘a’ da Lei Nº. 11.514/97, a 1a TJ ACORDA, unânime, em JULGAR totalmente procedente o AI ora em exame, para confi rmar a multa aplicada de ofício no valor de R$4.038,92. R.P.I.C.

Recife, 30 de outubro de 2012.Wilton Luiz Cabral Ribeiro

Presidente da 1ª TJ

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20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

Schweppes Citrus 1,77Soda Limonada Antarctica - todas as versões 1,67Sprite - todas as versões 1,65Sukita Laranja 1,67Sukita Uva 1,66Tônica Antarctica 1,71Demais marcas 1,32

Energéticos em lata até 270 mlBadboy 5,45Burn 5,94Flying Horse 6,25Fusion 5,76HP 5,45Red Bull 6,98Night Power 5,02Power Bull 5,45Speed Up 5,05Red Hot 6,65Demais marcas 6,45

Energéticos em lata de 271 a 300 mlFlying Horse 4,85Extra Power 4,31On Line 4,31Badboy 5,52Demais marcas 4,87

Energéticos em lata de 301 a 450 mlRed Bull 8,61HP 5,82Flying Horse 6,06Extra Power 5,82Demais marcas 5,82

Energéticos em lata acima de 450 mlRed Bull 10,11Flying Horse 6,73Burn 7,24Gladiator 6,61Monster 7,25Speed Up 6,95Demais marcas 6,95

Energéticos em embalagem PET até 500 mlGuaramix 2,26Vulcano 6,19Freepower Energy Drink 3,65Power Bull 4,25Demais marcas 4,25

Energéticos em embalagem PET de 501 a 1000 mlBadboy 8,27Extra Power 5,60Huhu Energy Drink 8,99Freepower Energy Drink 5,60Forro Power 7,58Power Bull 9,03Vulcano 10,81

Demais marcas 9,20Energéticos em embalagem PET de 1001 a 2000 ml

Huhu Energy Drink 13,25Forro Power 13,25Demais marcas 13,25

Energéticos em copo até 300 mlGuaramix 1,20Demais marcas 1,20

Isotônicos em embalagem de vidro até 500 mlTodas as marcas 2,80

Isotônicos em embalagem PET de 201 a 349 mlCitrus Cool 1,26Isis 1,12Tampico 1,23Demais marcas 1,10

Isotônicos em embalagem PET de 350 a 499 mlCitrus Cool 1,63Gatorade 2,13Marathon 3,50Isis 1,18Demais marcas 1,56

Isotônicos em embalagem PET de 500 a 999 mlGatorade 2,83Powerade 2,98Energil 2,40Indaiá Citrus 2,45Isis 2,52I9 2,51Marathon 2,81Tampico 2,61Demais marcas 2,50

Isotônicos em embalagem PET de 1000 a 1999 mlTampico 2,98Isis 2,58Demais marcas 2,98

Isotônicos em embalagem PET de 2000 a 2999 mlTampico 4,61Demais marcas 4,61

Isotônicos em embalagem tetrapack até 200 mlJanlico 0,18Tampico 0,18Demais marcas 0,18

Isotônicos em embalagem tetrapack de 201 a 999 mlIndaiá Citrus 1,05Tampico 1,24Demais marcas 1,15

Isotônicos em embalagem tetrapack acima de 999 mltodas as marcas 2,65

Isotônicos em lata acima de 200 mltodas as marcas 3,15

Isotônicos em copo até 300 mlTampico 1,07Demais marcas 1,07

Outras marcas/fabricantes - Premiun 2,10Outras marcas/fabricantes - sem álcool 2,10

Cerveja em lata de 361 até 660 mlAntarctica Pilsen 2,12Brahma Chopp 2,11Brahma Fresh 2,07Bavaria 1,72Bauhaus 2,97Crystal 2,23Devassa Bem Loura 2,14Kaiser Pilsen 1,81Itaipava 2,23Nova Schin Pilsen 2,02Glacial 1,61Skol Pilsen 2,30Skol 360 2,33Santa Fé 2,68Demais marcas 2,30

Refrigerantes em garrafa de vidro descartável até 360 mlTodas as marcas 1,46

Refrigerantes em garrafa de vidro descartável acima de 999 mlGuaraná Antarctica 2,32Demais marcas 2,32

Refrigerantes em garrafa retornável até 260 mlCoca-Cola 1,06Frevo Sabores 1,06Guaraná Antarctica 1,06Indaiá Sabores 1,06Schin Sabores 1,06Demais marcas 1,06

Refrigerantes em garrafa retornável de 261 a 599 mlÁgua Tônica - todas as versões 1,70Coca-Cola - todas as versões 1,53Coca-Cola Zero / Max 1,67Fanta Laranja - todas as versões 1,54Fanta Uva - todas as versões 1,64Guaraná Antarctica - todas as versões 1,50Guaraná Kuat - todas as versões 1,56Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 1,53Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 1,52Soda Limonada Antarctica - todas as versões 1,68Sprite - todas as versões 1,59Sukita - todas as versões 1,58Guaravina - 355 ml 0,48Ciranda - 355 ml 0,48Jatobá Tutti Frutti - 355 ml 0,48Demais marcas 1,51

Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 mlTodas as marcas 0,88

Refrigerantes em garrafa retornável acima de 999 mlCoca-Cola 2,59Coca Sabores 2,57Guaraná Antarctica 2,18Demais marcas 2,59

Refrigerantes em garrafa PET até 260 mlAmbev Sabores 1,04Coca-Cola 1,07Belco - todas as versões 0,76Frevo - todas as versões 0,77Guaraná Antarctica - todas as versões 1,05Guaravita e Nativo - todas as versões 0,81Indaiá - todas as versões 0,82Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 1,04Pitchula Sabores 0,92Schin - todas as versões 0,85Soda Limonada Antarctica - todas as versões 1,04Sukita - todas as versões 1,04Demais marcas 0,90

Refrigerantes em garrafa PET de 261 a 660 mlAquarius Fresh 1,87Coca-Cola e Coca-Cola Light 2,07Coca-Cola Zero / Max 2,08Fanta Laranja - todas as versões 2,00Fanta Uva - todas as versões 2,02Frevo 1,61Frevo Cola - Todas as versões 1,74Guaraná Antarctica - todas as versões 2,00Guaraná Kuat - todas as versões 1,99Guaraviton - todas as versões 1,64H2OH Limão 1,99Hula-Hula - todas as versões 1,31IT Cola 1,52Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 2,11Pepsi-Cola Max 2,33Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 2,10RC Cola - todas as versões 1,50Schin Cola - todas as versões 1,60Schin - outros sabores - todas as versões 1,49Soda Limonada Antarctica - todas as versões 2,06Sprite - todas as versões 2,00Sukita - todas as versões 2,02Demais marcas 1,60

Refrigerantes em garrafa PET de 661 a 1200 mlCoca-Cola 2,92Coca-Cola Zero / Max 2,91Fanta - todas as versões 2,58Frevo Cola - Todas as versões 1,74Frevo - outros sabores 1,70Guaraná Antarctica - todas as versões 2,49Guaraná Kuat - todas as versões 2,49Guaravina 1,70Indaiá Cola 1,74Indaiá Sabores 1,70Jatobá Tuti Fruti 1,70Jatobá Guaraná 1,64Jatobá Guaraná com Açaí 1,64

Jatobá Laranja 1,68Jatobá Limão 1,64Jatobá Cola e Jatobá Zero 1,71Jatobá Uva 1,68Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 2,44Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 2,49Schin Cola - todas as versões 1,95Schin - outros sabores - todas as versões 1,86Soda Limonada Antarctica - todas as versões 2,46Sprite - todas as versões 2,55Sukita Uva 2,43Sukita Laranja 2,45Demais marcas 1,80

Refrigerantes em garrafa PET de 1201 a 1750 mlAquarius Fresh 2,86Coca-Cola 3,12Coca-Cola Zero / Max 2,66Fanta - todas as versões 2,69Guaraná Antarctica - todas as versões 2,42Guaraná Kuat - todas as versões 2,53H2OH Limão 3,14Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 2,37Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 2,52Sprite - todas as versões 2,59Demais marcas 2,32

Refrigerantes em garrafa PET de 1751 a 2000 mlBelco - todas as versões 2,40Belco Cola 2,08Ciranda 2,15Coca-Cola 4,40Coca-Cola Zero / Max 4,43D`Festa - todas as versões 1,91Fanta Laranja 3,52Fanta Uva 3,54Favorita - todas as versões 1,58Folia - todas as versões 1,43Frevo - outros sabores 2,13Frevo Cola - Todas as versões 2,28Grapette - todas as versões 1,88Guaraná Antarctica - todas as versões 3,78Guaraná Kuat - todas as versões 3,34Guaravina 2,15Indaiá Cola - todas as versões 2,46Indaiá - outros sabores 2,32IT Cola 2,58IT Outros sabores 2,43Jatobá Tuti Fruti 2,15Jatobá Guaraná 2,15Jatobá Guaraná com Açaí 2,15Jatobá Laranja 2,21Jatobá Limão 2,15Jatobá Cola e Jatobá Zero 2,24Jatobá Uva 2,21Kimania - todas as versões 1,84Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 3,70Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 3,72RC Cola - todas as versões 2,55Refris - todas as versões 1,82Schin Cola - todas as versões 2,78Schin - outros sabores - todas as versões 2,57Schincariol Itubaina 1,94Schincariol Maçã 1,94Simba - todas as versões 2,31Soda Limonada Antarctica - todas as versões 3,54Sprite - todas as versões 3,51Sukita Laranja 3,46Sukita Uva 3,41Top - todas as versões 2,15Tuca - todas as versões 1,94Xuca - todas as versões 1,97Demais marcas 2,05

Refrigerantes em garrafa PET retornável até 2000 mlTodas as marcas 2,90

Refrigerantes em garrafa PET de 2001 a 2999 mlCoca-Cola 4,69Coca-Cola Zero 4,74Fanta Laranja 3,86Pepsi-Cola e Pepsi Twist 4,22Guaraná Antarctica 4,11Guaraná Kuat 3,52Demais marcas 4,70

Refrigerantes em garrafa PET acima de 2999 mlPepsi-Cola 4,50Coca-Cola 5,01Guaraná Antarctica 4,37Demais marcas 5,63

Refrigerantes em lata até 300 mlCoca-Cola 1,12Coca-Cola Sabores 1,11Coca-Cola Zero 1,12Demais marcas 1,12

Refrigerantes em lata de 301 a 360 mlCoca-Cola e Coca-Cola Light 1,72Coca-Cola Lemon e Coca-Cola Light Lemon 1,67Coca-Cola Zero 1,73Fanta Laranja - todas as versões 1,65Fanta Uva - todas as versões 1,67Guaraná Antarctica - todas as versões 1,68Guaraná Kuat - todas as versões 1,61IT Cola 1,34IT Outros sabores 1,32Pepsi-Cola e Pepsi-Cola Light 1,68Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Twist Light 1,69Pepsi-Cola Zero/Max 1,67Schin Cola - todas as versões 1,37Schin - outros sabores - todas as versões 1,28

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL E CONTROLE DE MERCADORIAS - DFM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/12. O Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” 1 da Lei n.º 10654/91, DOE de 28/11/91, intima os sujeitos passivos abaixo qualifi cados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigirem-se aos seus domicílios fi scais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de qualquer delas, fi cam os intimados sujeitos às sanções legais. * SUJEITO PASSIVO * ENDEREÇO * INSCRIÇÃO ESTADUAL, IDENTIDADE OU CPF* IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO * Fabiana Maria de Melo * Primeira Travessa Urbano Vieira, nº 7 / Centro / Surubim - PE * 0462492-06 * 2012.000002374986-14 em 16/08/12 * Jorge Gomes Miranda Araújo * Rodovia PE-090, nº 197 / Independente / Toritama – PE * 0366763-49 * 2012.000001730768-21 em 13/06/12 * Transporte Mann Ltda * Av. Eixo da Integração, nº 689, Galpão C1, Bloco C / Muribeca / Jaboatão dos Guararapes - PE * 0263013-34 * 2011.000002808254-23 em 27/09/11 *.

Recife, 30 de outubro de 2012

Anderson de Alencar FreireDiretor da DFM

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 31/2012TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 23.07.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos.2. Edital de Notifi cação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples Nacional, no menu Publicações.Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.

Luciana Cavalcanti AntunesDiretora da DPC

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SULEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 49/12

Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30(trinta) dias, contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fi scal.

RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTOADRIANA MARIA DO NASCIMENTO ABREU LIMA – ME – 0383150-76 – RUA PADRE ROCHA, 1550, SÃO JOSÉ, CARPINA- PE – CEP:55815-140–AI nº. 2012000002707633-05;BRASTRANS LTDA - 0433824-36- RUA DO BRUM, 455, RECIFE, RECIFE-PE – CEP 50030-260 – AI nºs 2012000002973976-01 e 2012000002979005-75.

Recife, 30 de outubro de 2012.

JOSÉ CARLOS AUTO DE ALENCARDiretor Geral da Receita

I Região Fiscal Sul.

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 21

0493475-00 KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA0203836-65 KIT’S ELASTICOS LTDA0328350-00 KNAUF ISOPOR LTDA0272943-15 LAMINACO-LAMINADOS DE ACO IND E COM LTDA0357420-20 LINK BOX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME0338942-13 MASTERPLASTIC IND.COM.DE PRODS.PLASTICOS LTDA0337951-50 METALURGICA ESPERANCA LTDA0350859-59 MOLDUFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA0230899-11 MONTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.0364011-61 NORPACK-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SUPERMERCADOS LTDA.0022390-51 NORVIDRO COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS LTDA0301868-70 PERSIFLEX IND COM DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA0275110-06 PLASTAMP INDUST E COMERCIO PLASTICOS LTDA0230269-10 PLASTPOINT INDUSTRIA COMERCIO LTDA0463465-97 RENTANK MACROGALPOES INDUSTRIA E COMERCIO DE COBERTURAS LTDA0337428-98 TECHPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA0006070-45 THYSSENKRUPP ELEVADORES SA0405648-51 TPI-MOLPLASTIC LTDA0276713-99 TRUC COMERCIO E SERVICOS DE EMBALAGENS LTDA - ME0222410-00 UTIPEC-UTILIDADES AGROPECUARIAS LTDA0307799-36 V1 COMERCIO E SERVICOS LTDA

Recife, 29 de outubro de 2012.

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDiretora Geral

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS Nº 186/2012 A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº 76/94, resolve credenciar o contribuinte DMAX-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA* Inscrição Estadual nº 0368633-78* processo nº. 2012.000003074468-39* deferido* Tendo seus efeitos a partir de 01/11/2012. Recife,30 de outubro de 2012

Luciana Cavalcanti AntunesDiretora Geral

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO ATACADODPC Nº 187/2012

A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal nos termos do que dispõe o Decreto 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado com a Portaria SF nº. 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fi scais, proferiu os seguintes despachos, referentes a credenciamento de contribuintes: N. º PROCESSO CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO DATA. 2012.000003052766-69* J A CALHEIROS MELO JUNIOR* 0196056-33* deferido 30/10/2012*. 2012.000003100023-85* RUBI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA* 0300050-86* deferido 30/10/2012*.

Recife, 30 de Outubro de 2012.

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDiretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RFEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 061/2012

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado nos termos do artigo 19, II “b” 1 da Lei nº 10654/91, a comparecer a Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal, Rua 13 de Maio nº 49, 3º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do processo fi scal:

CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - REG. DE AUTO- O. A. DOS SANTOS – RECICLAGEM-ME – 0374576-75 – Rua Pistoia nº 232, casa A, Afogados, Recife – PE, AR 2012.000000832510-10.

Caruaru, 30 de outubro de 2012.

José Francisco DuarteDiretor Geral da Receita

RECURSOS H¸DRICOS E ENERGÉTICOSSecretário: José Almir Cirilo

RESOLUÇÃO Nº 04, 17 DE OUTUBRO DE 2012

Reestrutura a Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos– CTPPP e dá outras providências

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005, especialmente o Art. 44 e a deliberação do seu plenário, ocorrida na XXVI reunião ordinária de 17 de outubro de 2012 e;Considerando a necessidade de adequação das suas Câmaras Técnicas ao Regimento aprovado em 29 de novembro 2010 ;Considerando a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH que requer acompanhamento durante sua elaboração,Resolve:Artigo 1º- Alterar a composição da Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos – CTPPP, criada pela Resolução nº 06, de 8 de maio de 2007, publicada no Diário Ofi cial de 25 de maio de 2007.Artigo 2º - A Câmara Técnica de que trata esta Resolução será integrada por representantes indicados pelas entidades membros do CRH conforme abaixo nominadas:I- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS;II- SEPLAG(titular)/SARA(Suplente)III- DNOCS( titular)/CODEVASF(Suplente)IV- ABAS(titular)/AGP(Suplente)V- FIEPE(titular)/FAEPE(Suplente)VI- PREFEITURA DE SALGUEIRO(titular)/ REPRESENTANTE COBHs(Suplente)VII- DIACONIA(titular)/SNE(Suplente)Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

José Almir Cirilo - residente do CRH

RESOLUÇÃO CRH Nº 05, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Cria e nomeia Grupo de Trabalho para normatização de exploração de areia em leito seco de rios intermitentes em Pernambuco

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que as areias de aluvião em leito seco de rios intermitentes armazenam águas que atendem a atividades domésticas e produtivas na região do semiárido; CONSIDERANDO os confl itos gerados pela extração de areias em leito seco de rios intermitentes em relação aos interesses de uso da água nessa região, sobretudo em períodos críticos de estiagem;CONSIDERANDO as conclusões geradas por GT criado pela Resolução nº 01/2012 do COBH Capibaribe, sobre as consequências negativas da atual forma de exploração de areia em leito seco do rio Capibaribe;CONSIDERANDO por fi m, o posicionamento do Comitê da Bacia Hidrográfi ca do Rio Capibaribe em sua reunião de 22 de agosto de 2012, questionando os atuais procedimentos de licenciamento ambiental e de outorga de uso da água, solicitando uma regulamentação desta atividade que leve em consideração os aspectos de conservação da água;

EDITAL DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIADBM Nº 148/2012

A Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2012.000003075163-91, dá ciência que o credenciamento do contribuinte FCM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº 0327742-90, fi ca renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial a partir de 05/11/2012 e termo fi nal em 04/11/2013. Os Despacho(s) Autorizativo(s) vinculados ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) fi nal(is) na data 04/11/2013.

Recife, 30 de outubro de 2012.

Cosme Maranhão Pessoa da CostaDiretor

EDITAL DE CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº 0182/2012 – RE

ST DETENTORES – A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fi ca devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identifi cados em norma específi ca e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Protocolo indicado:

REGIME ESPECIAL Nº CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO

18229102012.000003039910-26 02.356.205/0001-30 A B S PRODUTOSHOSPITALARES LTDA 0244046-67 PE A PARTIR DE 01/11/2012 35.677/2010

18229102012.000003084839-16 03.218.046/0001-70 DA&A DISTRIBUIDORA LTDA 0267639-74 PE A PARTIR DE 01/11/2012 35.677/2010

Recife, 29 de outubro de 2012.

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDiretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal

EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – DPC Nº 183/2012 – RE ST DETENTORES - A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fi ca devidamente descredenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identifi cados em norma específi ca e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:

REGIME ESPECIAL Nº CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO

1832910012.000002831922-98 05.476.815/0001-65 PARATY ATACADO EDISTRIBUIDORA LTDA 0308925-89 PE A PARTIR DE 01/10/2012

35.677/2010; 35.678/2010; 35.657/2010; 35.701/2010; 35.680/2010

18329102012.000002831942-31 05.476.815/0003-27 PARATY ATACADO EDISTRIBUIDORA LTDA 0339403-47 PE A PARTIR DE 01/10/2012

35.677/2010; 35.678/2010; 35.680/2010; 35.657/2010; 35.701/2010

18329102012.000002831962-85 05.476.815/0007-50 PARATY ATACADO EDISTRIBUIDORA LTDA 0442125-69 PE A PARTIR DE 01/10/2012

35.657/2010; 35.678/2010; 35.680/2010; 35.701/2010; 35.677/2010

Recife, 29 de outubro de 2012

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDIRETORA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE 50% DO ICMS APURADO MENSALMENTE PELAS EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS.

EDITAL DPC Nº 184 /2012

A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC , nos termos do que dispõe as normas contidas no Decreto nº 38.334 de 18/06/2012 e Portaria nº 133 de 11/07/2012, que tratam da aquisição de crédito presumido de 50% pelas empresas de fornecimento de refeições coletivas, bem como do credenciamento das mesmas para utilização do referido incentivo, resolve credenciar o contribuinte TEMPERO GOURMET EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CACEPE: 0385649-63, CNPJ: 011177242/0001-71 processo nº 2012.000003085001-79, tendo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2012.

Recife, 30 de outubro de 2012.

Luciana Cavalcanti AntunesDiretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL – DPC. EDITAL DISPENSA DE ANTECIPAÇÃO Nº 0185/2012. Considerando o disposto no inciso I, alínea “a”, item 4, subitem 4.3 da portaria 147/2008, de 29.08.2009 e alterações, fi cam dispensados, no período de 01 a 30 de novembro de 2012, para efeito da antecipação tributária, os contribuintes constantes da relação a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL0493188-29 ACO GRAVATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME0272054-01 AGIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA0366842-87 ALBUQUERQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E EMBARCACOES LTDA.0281492-70 ALTERO DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA0327311-32 ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA0455959-25 BOMPLASTICO INDUSTRIA PLASTICA LTDA0419140-40 BRASILATA S/A EMBALAGENS METALICAS0009574-53 CAPLAL-CARUARU PLASTICOS LTDA0263978-54 CARDAN RECIFE LIMITADA0396605-40 DIXIE TOGA S/A0435990-95 DOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAVES LTDA EPP0005430-55 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A0403253-50 EUROBRAS CONSTRUCOES METALICAS MODULADAS LTDA0429964-73 FDI INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS LTDA0201325-81 FLOR ARTE LTDA0381901-92 FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS LTDA0275916-03 G H HOSPITALAR LTDA0097699-78 GERDAU ACOS LONGOS S.A.0410201-03 GERDAU ACOS LONGOS S.A.0481223-94 IMBIRIPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA0475388-72 INOPLAST - INDUSTRIA NORDESTINA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA0379773-26 ISOESTE NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOLANTES TERMICOS LTDA

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22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

3 CINTIA MICHELE GONDIM DE BRITO LIMA 03780042479 704 MARIA ANGÉLICA BEZERRA DE OLIVEIRA 01061387402 605 VIRGÍNIA LIMA PINTO 85064952415 556 MARIANA WANDERLEY PIRES FERRERIA 04633684442 557 SHEYLA MELO DE VASCONSELOS 02664273400 558 MANOELA GABRIEL MARTINS 05179571405 559 WANESSA CELERINO DE OLIVEIRA 04802873417 5510 CAMILA BRAGA FERREIRA DE FRANÇA 05192815436 5011 ANA MARIA SÃO THIAGO DA COSTA PEREIRA 41998812987 4512 MARIA ELOYSE RODRIGUES S. DE ANDRADE VIRGOLINO 4814972423 4513 ANA LIDIA NASCIMENTO DE BARROS 00132419580 4514 ROSEANE BARBOSA SERRANO 78334586434 4515 JACQUELINE DE CÁSSIA SALES M. ROCHA 79417442449 4516 ANDRÉA DE ALBURQUEQUE ARRUDA SILVA 87987368415 4517 CLÁUDIA FABIANA LUCENA SPÍNDOLA 03823006452 4018 ELAINE LOURENÇO RODRIGUES VERAS 93587040478 4019 SHIRLEY FLORENCIO DA SILVA FIGUEIREDO 03039588478 4020 ANA CAROLINA CINTRA DE MELO MEDEIROS 06442367444 4021 JULIANA GONÇALVES 66102405315 3522 THAÍS MACIEL CORDEIRO 02979051470 3023 BRENA DE AGUIAR LEITE 03034566476 3024 MIRELLE CARNEIRO DE ALBURQUEQUE 03951776420 3025 FERNANDA SERRA GRANADO 22452488801 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

II GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 ANA CARLA DE OLIVEIRA 76648931353 552 MARIA ALICE DE LIMA 04869388405 553 ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO 02234563496 454 FLAVIA GABRIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA 05532185492 455 DIONESE MENDES LIMA DE ATHAYDE 45213623468 456 FERNANDA FERRAZ E SILVA 04201891496 457 DANILO CAMPOS DA LUZ E SILVA 05676577444 408 VERÚCIA PATRICIA BELARMINO DA SILVA 96166908415 359 ANA CRISTINA GOMES DA SILVA 74375083468 3510 JOSÉ HUMBERTO DE LIMA MELO 05519562407 3511 JULIANA DE FATIMA CAVALCANTE 02654366480 3012 EMANUELA DE OLIVEIRA SILVA 04654241477 3013 JAEL MARIA DA SILVA 02607424496 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

III GERES

Não houve nenhum candidato classifi cado

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

IV GERES

Não houve nenhum candidato classifi cado

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

V GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 JANAÍNA RAMOS DOS SANTOS 30804761825 402 REBECCA CABRAL DE FIGUEIREDO GOMES PEREIRA 06594381431 353 AIALA FREDERICK DE SOUZA 04378159530 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

VI GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CARVALHO 65859740425 552 FLAVIANE ALVES DE ARAUJO 05277634460 553 SERGIO MURILO COELHO DE ANDRADE 74950860410 454 RÔMULO GRANJA DE SOUZA 76623408487 455 RENATA FERNANDES DO NASCIMENTO 03847690477 456 LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO 03922412424 457 DANIELLE DE MELO BENTINHO 03233411448 408 SUÊNIA XAVIER GONÇALVES 01065992408 409 THAYSE SAYNARA PONTES DOS SANTOS 05614603450 3510 WAGNER BEZZERRA NEVES 85817414449 3511 GYSELLE DIAS GALLINDO 05763110498 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

VII GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 VANESSA SANTOS SÁ 04585777407 752 ADRIANA KARLA DE BARROS NUNES 02103016432 453 BRUNO ARRUDA FERREIRA 04182449444 304 VIVIANE MARIA TENÓRIO FILGUEIRA 04889913408 305 SILVANA VIRGINIA ROLIM DE FIGUEIREDO 27830420459 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

VIII GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 AMANDA PEREIRA FREIRE DE ALBUQUERQUE 02979425494 552 WILLIAMS GONÇALVES DE ACIOLI 03923588402 55

RESOLVE:Art. 1°- Criar Grupo de Trabalho para propor resolução que normatize a exploração de areias em leito seco de rios intermitentes de Pernambuco.

Art. 2°- O GT terá a seguinte composição:Representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos(SRHE)Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)Representante da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS)

Parágrafo único: O GT elegerá entre seus pares na sua primeira reunião o seu coordenador.Para o cumprimento de suas atividades o GT poderá convidar especialistas ou representantes de outras entidades públicas ou privadas que possam aportar conhecimento técnico e experiência ao tema em foco.

Art. 3°- O GT terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, que deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, de 17 de outubro de 2012.

José Almir Cirilo - Presidente do CRH

PORTARIA SRHE Nº 29, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

O Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009 e pela Lei Estadual nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,

RESOLVE:

Art 1º – Rescindir, a pedido, os Contratos Administrativos por Tempo Determinado, abaixo especifi cado, fi rmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos:

CONTRATO NOME/CONTRATADO FUNÇÃO MATRÍCULA CPF DATA DA RESCISÃO004/2012 SIMONE FERREIRA DE FREITAS DANTAS Engenheira Civil de Recursos Hídricos 318.149-9 731594684-53 19/10/12

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

JOSÉ ALMIR CIRILOSecretário de Recursos Hídricos e Energéticos

SAÐDESecretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

EM, 30.10.2012

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 108 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

RESULTADO FINAL

Apoiador Institucional de Educação Permanente

CLASSIFICADOS

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 MANOEL ALEXANDRE DE ARRUDA NETO 59400889453 652 JULIANA MARIA ORIÁ DE OLIVEIRA 05013458412 653 NEUZA BUARQUE DE MACEDO 76407012449 654 LUCIANA CAMELO DE ALBUQUERQUE 05753179495 655 MANUELA CORREIA DE OLIVEIRA 05187043439 656 ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAÚJO 03812024454 607 ANA CLAÚDIA RODRIGUES DE OLIVERIA PAEGLE 46839909461 608 VITÓRIA APARECIDA DA SILVA 03485436461 559 ANA LÍBIA DE ANDRADE LYRA 30438012453 5510 ELMA FREITAS DO NASCIMENTO 03537187424 5511 GUSTAVO REGO MULLER DE CAMPOS DANTAS 09527086710 5012 KAROLINA DE CASSIA LIMA DA SILVA 05516238455 5013 FELICIDADE FERREIRA AMORIM CASANOVA 03475421402 4514 SAYONARA ARRUDA VIEIRA 04598136413 4515 ANDREA RAMOS CAMPOS GALVÃO 66664900459 4516 VERONICA CAVALCANTI LOPES 61848980434 4017 ELIZA MIRANDA RAMOS 83728244104 4018 CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA 05231071455 4019 NATALIA PEREIRA MONTEIRO 05494727467 4020 IRANETE ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO 22352104491 4021 REGINA LUCIA CARVALHO DE LIMA 42666040410 4022 EDILENE DE MELO SILVA 39055620491 4023 BRUNO COSTA DE MACEDO 80482759291 3524 TANIA MACEDO COSTA 70545030404 3525 ALBÉRICO MAEQUES COSTA 53241207404 30

Apoiador Institucional do Projeto de Expansão da Saúde da Família – PROESF

CLASSIFICADOS

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 ANDRÉA NAVARRO FERREIRA 01514359790 652 MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARVALHO 33564981420 553 ALBA MORAES DOS SANTOS 37370316491 554 RAFAELA NIELS DA SILVA 04538736422 555 PATRICIA BOURBON DE SOUZA 78389070472 556 LIGIA FERREIRA DE LIMA 43347509404 557 ANA NERY XAVIER PEREIRA 61652857400 458 VALERIA CORREA DE ARAUJO PERES 10235078468 459 ROSANGELA CRISTINA QUEIROS MARINHO 40445470410 3510 SILVANA MARIA BOSFORD CAVALCANTI 66571731487 35

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

I GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 CYNTHIA MARIA BARBOZA DO NASCIMENTO 04382594405 802 MARIA DE FÁTIMA GONDIM DE BRITO 68643276472 75

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 23Substituir o Titular ANTONIO DA SILVA SENCADES NETO, por CARLOS ANTONIO ALVES DE FREITAS.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 503 de 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 504 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

Considerando o ofício nº 39/2012 PCPE, datado de 10 de setembro de 2012, da PASTORAL DA CRIANÇA – CNBB Coordenação Estadual de Pernambuco, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 420 de 10 de outubro de 2012;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, no segmento dos Usuários, de acordo com a manifestação da entidade representativa no CES: PASTORAL DA CRIANÇA – CNBB Coordenação Estadual de Pernambuco.

Substituir o Titular JOSÉ CARLOS CALHEIROS DE MELO, por LUCIANA CORREIA PIRES.

Substituir à suplente IRISMAR LIMA BARBOSA, por JOSÉ CARLOS CALHEIROS DE MELO.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 504 de 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 542/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA I GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da I Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Recife/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na I Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na I Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 06 (seis) representantes da I Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Abreu e Lima;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Araçoiaba;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo de Santo Agostinho;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Saúde de Camaragibe;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Chã de Alegria;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Fernando de Noronha;

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Glória do Goitá;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Igarassu;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Ipojuca;

XII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itamaracá;

XIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itapissuma;

XIV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

3 INÊS GONÇALVES DE SOUSA 02178340431 554 CLAUDIA CAVALCANTI GALINDO 04841242422 505 MARIA DO SOCORRO MANGABEIRA 75017555404 456 ROSA DE FÁTIMA OLIVEIRA ARAÚJO 19837380420 457 JEANE RODRIGUES DE MORAES 00964622564 45

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

IX GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 MARIA AUXILIADORA SARAIVA DE NELO 70611190478 552 JOANA AMELIA CUNHA BEZERRA 00101882720 553 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SOBRAL 33324891434 454 GILVANIA GUEDES NUNES 02628955440 405 ALINE SILVA JERONIMO 06112502410 356 CASSIA SOUZA GUIMARÃES 04250316408 307 EDMAURO FELIX DO NASCIMENTO FILHO 04408362476 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

X GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 ALESSANDRA TADÉIA TENÓRIO NOE 68704933400 552 KELLY GOMES DA SILVA SOUZA 5738007409 553 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DANTAS DE SENA 88439780478 454 HISTILLANY MIRLES BATISTA BRITO SILVA .05484919410 455 ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA 37298585649 456 MARIA CANDIDA PEREIRA LIMA .03136535421 40

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

XI GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO1 GEORGIA TORREÃO BITTENCOURT DE CARVALHO 00873652436 552 AUREA ABIGAIL DA FONSECA CARVALHO 56121440406 453 ANGIE DANIELE BEZERRA DE ALMEIDA 01292776498 454 FLÁVIA FABIANA MEDEIROS ROSAS 04472981432 305 YVY KARINE LELIS OLIVEIRA DA SILVA 88034259420 30

Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária

CLASSIFICADOS

XII GERES

Nº CANDIDATOS CPF PONTUACAO

1 RAFAEL FERREIRA DE FRANÇA 04310886400 752 WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA 02474001492 553 ELIANE DE CARVALHO PIRES 02187711420 454 CARLA MENEZES CAVALCANTE 06447324402 405 MICHELLE CARVALHO CAVALCANTI VIEIRA 01054931470 406 MIRTHYS MARIA FELIX DANTAS 48724793434 35

RESOLUÇÃO Nº 502 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

Considerando o ofício OF/CRFa 4ªR./Nº 0513/2012, datado de 05 de outubro de 2012, do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 4ª REGIÃO, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 420 de 10 de outubro de 2012;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, no segmento dos Representantes dos Trabalhadores de Saúde, de acordo com a manifestação da entidade representativa no CES: CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 4ª REGIÃO.

Substituir a Titular CLEIDE FERNANDES TEIXEIRA, por RITA DE CÁSSIA PINHEIRO VALENÇA GARCIA.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 502 de 10 de outubro de 2012.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 503 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

Considerando o ofício nº 01/outubro/12, datado de 08 de outubro de 2012, da ADUSEPS – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 420 de 10 de outubro de 2012;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, no segmento dos Usuários, de acordo com a manifestação da entidade representativa no CES: ADUSEPS – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE

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24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012V - 01 (um) representante do II Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco;

VI - 01 (um) representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, da II GERES;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro/PE;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Paudalho/PE;

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Carpina/PE;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Surubim/PE;

XI - 01 (um) representante do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco - COMANAS;

XII - 01 (um) representante da Universidade Aberta do Brasil Pólo Surubim/PE- UAB;

XIII - 01 (um) representante da Universidade Aberta Pólo Limoeiro/PE- UAB;

XIV - 01 (um) representante da Faculdade Luso Brasileira – Carpina/PE- FALUB;

XV - 01 (um) representante da Faculdade de Ciências de Administração do Limoeiro/PE - FACAL;

XVI - 01 (um) representante da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata/PE - FFPNM;

XVII - 01 (um) representante do Hospital Ermírio Coutinho de Nazaré da Mata/PE;

XVIII - 01 (um) representante do Hospital das Clínicas de Carpina/PE;

XIX - 01 (um) representante do Hospital São Luiz – Surubim/PE;

XX - 01 (um) representante do Hospital Regional José Fernandes Salsa- HRJFS;

XXI - 01 (um) representante da Unidade Mista Laura Bandeira de Melo;

XXII - 01 (um) representante da Paróquia Nª Srª da Apresentação;

XXIII - 01 (um) representante da Paróquia São Sebastião;

XXIV - 01 (um) representante da Área Pastoral Nª Sraª do Carmo;

XXV - 01 (um) representante da Igreja Batista de Limoeiro;

XXVI - 01 (um) representante da Assembléia de Deus;

XXVII - 01 (um) representante da Igreja Episcopal;

XXVIII - 01 (um) representante do Centro Espírita João Batista;

XXIX - 01 (um) representante do Tiro de Guerra;

XXX - 01 (um) representante do Escritório Local dos Correios;

XXXI - 01 (um) representante da Gerência Regional da Compesa;

XXXII - 01 (um) representante do Escritório Regional da Celpe;

XXXIV - 01 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Limoeiro/PE;

XXXV - 01 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Surubim/PE;

XXXVI - 01 (um) representante da Federação das Câmaras e Dirigentes Lojistas de Carpina/PE;

XXXVII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE) – Limoeiro/PE;

XXXVIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem- COREN;

XXXIX - 01 (um) representante do SESI – Serviço Social da Indústria;

XL - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Pernambuco;

XLI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limoeiro;

XLII - 01 (um) representante do Banco do Brasil;

XLIII - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

XLIV - 01 (um) representante da Delegacia Regional;

XLV - 01 (um) representante da 6ª CIPMPE;

XLVI - 01 (um) representante da Maçonaria Frei Caneca;

XLVII - 01 (um) representante da 1º Vara da Comarca de Limoeiro;

XLVIII - 01 (um) representante da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da II Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da II Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a II Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 544/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA III GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

XV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Moreno;

XVI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda;

XVII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Paulista;

XVIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Pombos;

XIX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Recife;

XX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata;

XXI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão.

XXII – 01 (um) representante da FUNESO;

XXIII – 01 (um) representante da FAFIRE;

XXIV – 01 (um) representante da UNICAP;

XXV – 01 (um) representante do CREMEPE;

XXVI – 01 (um) representante do COREN;

XXVII – 01 (um) representante da UPE;

XXVIII – 01 (um) representante da Polícia Militar de Pernambuco;

XXIX – 01 (um) representante GRE Metropolitana Norte;

XXX – 01 (um) representante da GRE Recife Norte;

XXXI - 01 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;

XXXII - 01 (um) representante da GRE Metropolitana Sul;

XXXIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Pernambuco;

XXXIV - 01 (um) representante da COMPESA;

XXXV - 01 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da I Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da I Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a I Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 543/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA II GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da II Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Limoeiro/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue nas áreas de abrangência da II Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantar medidas intersetoriais em colaboração com os órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na II Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 04 (quatro) representantes da II Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 03 (três) representantes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária em Pernambuco – Adagro/PE;

III - 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação do Estado de Pernambuco;

IV - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 25Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da III Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a III Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº.545/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA IV GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da IV Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Caruaru/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na IV Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na IV Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 04 (quatro) representantes da IV Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 01 (um) representante da Codecipe;

III - 01 (um) representante da COMPESA;

IV - 01 (um) representante do Sindicato da Construção Civil;

V - 01 (um) representante do SESI;

VI - 01 (um) representante da Associação das Igrejas Evangélicas (AMEAP);

VII - 01 (um) representante da CPRH;

VIII - 01 (um) representante dos Núcleos Administrativos dos Condomínios;IX - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAPE);

X - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares;

XI - 01 (um) representante da Diocese de Caruaru;

XII - 01 (um) representante da Fafi ca – Faculdade de Filosofi a de Caruaru;

XIII - 01 (um) representante da Asces – Associação de Ensino Superior de Caruaru;

XIV - 01 (um) representante da Favip – Faculdade do Vale do Ipojuca;

XV - 01 (um) representante do Sesc.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da IV Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da IV Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a IV Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 546/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA VI GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da III Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Palmares/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na III Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na III Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 05 (cinco) representantes da III Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II – 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação – Mata Sul;

III – 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação – Litoral Sul;

IV - 01 (um) representante do Conselho Regional dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Palmares;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Barreiros;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Tamandaré;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão;

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Escada;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Cortês;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Jaqueira;

XII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Maraial;

XIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira;

XIV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de São José da Coroa Grande;

XV - 01 (um) representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA;

XVI - 01 (um) representante da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul- FAMASUL;

XVII - 01 (um) representante do Hospital Regional de Palmares;

XVIII - 01 (um) representante da Rede Assistencial de Saúde Privada;

XIX – 01 (um) representante da Igreja Católica;

XX - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;

XXI - 01 (um) representante dos Conselhos Municipais de Saúde;

XXII - 01 (um) representante do 10º Batalhão da Polícia Militar;

XXIII - 01 (um) representante da Polícia Civil de Palmares;

XXIV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;

XXV - 01 (um) representante do Clube de Diretores Lojistas – CDL;

XXVI - 01 (um) representante da Associação das Empresas de Radiodifusão da Regional;

XXVII - 01 (um) representante dos Sindicatos da Radiodifusão Regional;

XXVIII - 01 (um) representante do Sindicado dos Servidores Públicos Estadual;

XXIX - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

XXX - 01 (um) representante do Banco do Brasil;

XXXI - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XXXII - 01 (um) representante do Banco Bradesco;

XXXIII - 01 (um) representante do Banco Santander;

XXXIV - 01 (um) representante do Tiro de Guerra de Catende;

XXXV - 01 (um) representante da Escola Técnica de Enfermagem – FLORENCE;

XXXVI - 01 (um) representante da Faculdade ESUDA Palmares.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da III Gerência Regional de Saúde.

Page 26: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da VI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a VI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 547/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA VII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da VII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Salgueiro/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na VII Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na VII Gerência Regional de Saúde será composto por:

I – 04 (quatro) representantes da VII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II – 01 (um) representante do Colegiado regional de Secretários de Saúde – Câmara técnica de Vigilância em saúde;

III – 01 (um) representante do Hospital Regional Inácio de Sá;

IV – 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação – GRE, no Sertão Central;

V – 01 (um) representante da Vigilância em Saúde, no Comitê Municipal de Dengue de Terra Nova;

VI– 01 (um) representante da Coordenação de Endemias do Município de Salgueiro PE;

VII – 01 (um) representante da Vigilância em Saúde, no Comitê Municipal de Dengue de Verdejante;

VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco – 8º BPM;IX – 01 (um) representante da Diocese de Salgueiro;

X – 01 (um) representante da Igreja Batista Missionária;

XI – 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Salgueiro/PE;

XII – 01 (um) representante da Associação dos Moradores do Bairro do Planalto, no Município de Salgueiro/PE;

XIII – 01 (um) representante da Câmara de Diretores Logístico;

XIV – 01 (um) representante do Salgueiro Atlético Clube;

XV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Salgueiro;

XVI – 01 (um) representante da Associação Municipal de Agentes Comunitários de Saúde;

XVII – 01 (um) representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da VII Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da VII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a VII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da VI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Arcoverde/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na VI Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na VI Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 05 (cinco) representantes da VI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Buíque;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Custódia;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Ibimirim;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Ianajá;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Jatobá;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Manari;

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolândia;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Sertânia;

XII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Tacaratu;

XIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Tupanatinga;

XIV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Venturosa;

XV - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;

XVI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Arcoverde/PE;

XVII - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Arcoverde/PE;

XVIII - 01 (um) representante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

XIX - 01 (um) representante da COMPESA;

XX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Arcoverde/PE;

XXI - 01 (um) representante da Escola Superior de Saúde de Arcoverde;

XXII - 01 (um) representante da Escola de Formação Técnica;

XXIII - 01 (um) representante das Igrejas Católicas;

XXIV - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;

XXV - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XXVI - 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC/Arcoverde;

XXVII - 01 (um) representante do Hospital Regional de Arcoverde;

XXVIII - 01 (um) representante do Banco do Brasil;

XXIX - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

XXX - 01 (um) representante da CELPE;

XXXI - 01 (um) representante do Tiro de Guerra 0007 – Arcoverde;

XXXII - 01 (um) representante da Associação Comercial de Arcoverde – ACA;

XXXIII - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Arcoverde;

XXXIV - 01 (um) representante do Clube Lions;

XXXV - 01 (um) representante do Rotary Club.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da VI Gerência Regional de Saúde.

Page 27: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 27Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da VIII Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da VIII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a VIII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 549/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA IX GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da IX Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Ouricuri/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na IX Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na IX Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 03 (três) representantes da IX Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 01 (um) representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, da IX GERES;

III - 01 (um) representante da FUNASA;

VI - 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação;

V - 01 (um) representante da Gerência Regional da Compesa;

VI - 01 (um) representante do 7º Batalhão da Policia Militar de Região;

VII - 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal – PRF, de Ouricuri;

VIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, em Ouricuri;

IX - 01 (um) representante do Consórcio Intermunicipal do Araripe – CISAPE;

X - 01 (um) representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA;

XI - 01 (um) representante 01 (um) representante da Secretaria de Saúde de Ouricuri/PE;

XII - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde de Araripina/PE;

XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde de Bodocó/PE;

XIV - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Ouricuri/PE;

XV - 01 (um) representante da Igreja Católica;

XVI - 01 (um) representante da Secretaria da Igreja Evangélica – 1ª Igreja Batista;

XVII - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Ouricuri/PE;

XVIII - 01 (um) representante da CDL de Ouricuri/PE;

XIX - 01 (um) representante do Lions Club de Ouricuri/PE;

XX - 01 (um) representante da Associação dos Agentes Comunitários da sede de Ouricuri/PE;

XXI - 01 (um) representante do Sindicato dos Médicos de Pernambuco – SIMEPE;

XXII - 01 (um) representante do DETRAN/PE, em Ouricuri;

XXIII - 01 (um) representante do Sindicato Regional de Saúde – SINDSAUDE;

XXIV - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

PORTARIA SES/PE Nº. 548/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da VIII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Petrolina/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na VIII Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na VIII Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 05 (cinco) representantes da VIII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II – 01 (um ) representante da FUNASA;

III – 01 (um) representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA;

IV – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de Petrolina/PE;

V – 01 (um) representante do Clube de Diretores Lojistas;

VI – 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF;

VII – 01 (um) representante do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco - CBI;

VIII – 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Agência Central/Petrolina;

IX – 01 (um) representante da Igreja Católica - Diocese de Petrolina;

X – 01 (um) representante da União de Pastores Evangélicos de Petrolina – UPEPE;

XI – 01 (um) representante da Loja Maçônica Harmonia e Fraternidade Nº 42;

XII – 01 (um) representante da ONG – Ministério a Voz Que Clama;

XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Afrânio;

XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Dormentes/PE;

XV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Orocó/PE;

XVI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Cabrobó/PE;

XVII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Grande/PE;

XVIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina;

XIX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista;XX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Petrolina/PE;

XXI – 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;

XXII - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria – SESI;

XXIII - 01 (um) representante do SEST – Serviço Social do Transporte/ SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST SENAT;

XXIV – 01 (um) representante do Terminal Rodoviário de Petrolina;

XXV - 01 (um) representante da Associação de Transporte Fluvial;

XXVI - 01 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE – Campus Petrolina;

XXVII - 01 (um) representante da Universidade do Vale do São Francisco – UNIVASF;

XXVIII - 01 (um) representante do Hospital Geral de Urgência e Trauma;

XXIX - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;

XXX - 01 (um) representante do Sindicato dos Médicos de Pernambuco – SIMEPE – Petrolina;

XXXI - 01 (um) representante Serviço Nacional do Comércio – SENAC;

XXXII - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal – PRF;

XXXIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE;

XXXIV - 01 (um) representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, da VIII GERES;

XXXV – 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação – GERE;

XXXVI - 01 (um) representante da Polícia Militar de Pernambuco.

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28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da X Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a X Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 551/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA XI GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da XI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Serra Talhada/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na XI Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na XI Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 05 (cinco) representantes da XI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 01 (um) Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães - HOSPAM;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada/PE;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta/PE;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Belmonte;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo;

VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada/PE;

VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras de Serra Talahada/PE;

IX – 01 (um) representante do 14º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco;

X – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de Serra Talhada/PE;

XI – 01 (um) representante da Loja Maçônica do Pajeú/PE;

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da XI Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da XI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a XI Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 552/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA XII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da IX Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da IX Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a IX Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SES/PE Nº. 550/12

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O CONTROLE DA DENGUE NA X GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antonio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Mobilização Social para o Controle da Dengue, em todo o Estado de Pernambuco, instituído pela Portaria SES/PE nº 52, de 02 de fevereiro de 2011 e a necessidade de descentralizar as suas ações entre as Gerências Regionais de Saúde;

Os novos desafi os enfrentados pelos Governos Federal e Estaduais para o efetivo controle da dengue em todo o país;

As altas taxas de incidência da forma clássica da dengue e o elevado grau de letalidade nas formas graves da doença, no âmbito do Estado de Pernambuco;

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da X Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Afogados da Ingazeira/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na X Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na X Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 04 (quatro) representantes da X Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 02 (dois) representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;

III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde de Tabira;

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde de Quixaba;

V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira;

VI - 02 (dois) representantes da FUNASA;

VII - 02 (dois) representantes do Consórcio dos Prefeitos – Cimpajeu;

VIII - 02 (dois) representantes do Centro Hospitalar José Evoide de Moura;

IX - 02 (dois) representantes da Ecoclinica;

X - 01 (um) representante do Hospital Regional Emilia Câmara;

XI - 02 (dois) representantes da Gerência Regional de Educação do Alto Sertão do Pajeú;

XII - 02 (dois) representantes da Gerência Regional da Compesa/Cis Alto do Pajeú;

XIII - 02 (dois) representantes do Batalhão da Policia Militar de Região;

XIV - 02 (dois) representantes da APEVISA;

XV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da X Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Page 29: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 29

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:

PORTARIA DP Nº 3059 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, fi nalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA, devidamente protocolado sob o nº 2012.098189, e de acordo com o Laudo Pericial 0484.4/2012 do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, concluindo “ que é falsa, a assinatura questionada, “Ciro Bergson Almeida Correia”, presente nos 04(quatro) CERTIFICADOS DE REGISTROS DE VEÍCULOS de nºs 6132481501;6132523514;7089759335;7089813054 e, bem assim, nos 05(cinco) INSTRUMENTOS PARTICULAR DE PROCURAÇÃO, isto é, aludida assinatura não foi ali grafada pelo punho do Sr. CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA”.CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de Registro de Veículos, da Corregedoria, do Diretor de Operações e da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,RESOLVE:Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo VW/PARATI 1.8, CHASSI N.º 9BWDC05X82T022270, RENAVAM N.º 781805759, ANO E MODELO 2001/2002 DE PLACA Nº MYF-7605/PE, em nome de CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA,inscrito no CPF/MF sob o nº 010.205.354-58.Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identifi cado no Artigo anterior para o nome de EDNEIDE MARIA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº 838.466.894-91.Art.3º ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.PORTARIA DP Nº 3060 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando o email encaminhado a este órgão pelo Sr. VALDEMIRO VENANCIO RAMOS, o qual aponta indícios de irregularidades na emissão e entrega do CRLV do veículo de placa KGH-8336 pela CIRETRAN de Goiana.RESOLVE:Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar com a fi nalidade de apurar as citadas irregularidades, designando o Corregedor ANTONIO CARLOS CAVENDISH MOREIRA, matrícula nº 900.279-0, para presidir esta sindicância, GEORGE BARTOLOMEU ROLIM MARTINS, matrícula 700.366 e ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 700.373, membro e secretário respectivamente, para comporem a presente comissão dos procedimentos pertinentes.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 3061 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, provado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - Aplicar penalidade de advertência à CLÍNICA EGIPICIENSE DE PSICOLOGIA LTDA (CNPJ nº 04.985.539/0001-06), pela infringência do artigo 32, VI E VII da Portaria DETRAN-PE nº 614/2011, com apuração mediante Processo Administrativo de nº 2011.186.366.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 3062 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - Aplicar penalidade de descredenciamento e proibição de credenciamento com DETRAN-PE por 01(um) ano à ENGEMED – Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho LTDA (CNPJ nº 09.398.671/0001-27), pela infringência do artigo 33, II E VII da Portaria DETRAN-PE nº 614/2011, com apuração mediante Processo Administrativo de nº 2012.030540.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 3063 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - Aplicar penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias à CLIPSCONSULT – CLÍNICA DE PSICOLOGIA DO PAULISTA (CNPJ nº 03.867.521/0001-39), pela infringência do artigo 32, VI E VII da Portaria DETRAN-PE nº 614/2011, com apuração mediante Processo Administrativo de nº 2011.186.401.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 3064 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, provado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - Aplicar penalidade de suspensão de 05 (cinco) dias à PSICOLINDA-PSICOLOGIA APLICADA LTDA (CNPJ nº 01.243.101/0001-56), pela infringência do artigo 32, IV,VI E VII da Portaria DETRAN-PE nº 614/2011, com apuração mediante Processo Administrativo de nº 2012.043.330.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 3065 de 30.10.2012 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. RESOLVE: DEFERIR a licença-prêmio da servidora abaixo relacionada:

PROCESSO Nº NOME MATRÍCULA DECÊNIO2012.185424 ELZA MARIA BORBA DE OLIVEIRA 2014-1 3º

PORTARIA DP Nº 3066 de 30.10.2012 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. RESOLVE: DEFERIR a licença-prêmio da servidora abaixo relacionada:

PROCESSO Nº NOME MATRÍCULA DECÊNIO2012.174276 ANE ROSE CÂMARA DE MELO 2091-1 3º

PORTARIA DP Nº 3067 de 30.10.2012 – A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, fi nalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA, devidamente protocolado sob o nº 2012.098172, e de acordo com o Laudo Pericial 0484.4/2012 do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, concluindo “ que é falsa, a assinatura questionada, “Ciro Bergson Almeida Correia”, presente nos 04 (quatro) CERTIFICADOS DE REGISTROS DE VEÍCULOS de nºs 6132481501;6132523514;7089759335;7089813054 e, bem assim, nos 05(cinco) INSTRUMENTOS PARTICULAR DE PROCURAÇÃO, isto é, aludida assinatura não foi ali grafada pelo punho do Sr. CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA”.CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de Registro de Veículos, da Corregedoria, do Diretor de Operações e da Diretora Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,RESOLVE:Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo GM/BLAZER , CHASSI N.º 9BG116ASWVC917500, RENAVAM N.º 692644474, ANO E MODELO 1997/1998 DE PLACA Nº MXO-2261/PE, em nome de CIRO BERGSON ALMEIDA CORREIA,inscrito no CPF/MF sob o nº 010.205.354-58.

A soma de fatores ambientais e sociais distintos entre as áreas de abrangência das 12 (doze) Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco, que favorecem a proliferação e manutenção do vetor da dengue;

A importância do desenvolvimento de ações amplas e articuladas voltadas para o controle do vetor, diagnóstico precoce e tratamento de casos;

A necessidade de desenvolvimento de ações intersetoriais envolvendo outras áreas de políticas públicas do Poder Executivo estadual, para a construção de um ambiente favorável ao controle da dengue;

A importância da mobilização da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente no que tange a orientação à população sobre as ações preventivas de controle da dengue;

O risco de óbitos por Febre Hemorrágica da Dengue ou por suas complicações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da XII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Goiana/PE, o Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar a situação da dengue na XII Gerência Regional de Saúde;

II - Opinar e contribuir para o envolvimento da sociedade civil e organizada;

III - Implantação de medidas intersetoriais por parte de órgãos e empresas da administração pública e privada;

IV - Reduzir os fatores determinantes da infestação do Aedes aegypti;

V - Prevenir epidemias de dengue.

Art. 2º. O Comitê Regional de Mobilização Social para o Controle da Dengue na XII Gerência Regional de Saúde será composto por:

I - 05 (cinco) representantes da XII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

II - 01 (um) representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Aliança;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Camutanga;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Condado;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Ferreiros;

VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Goiana;

VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itambé;

IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquitinga;

X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Macaparama;

XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente Ferrer;

XII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba;

XIII - 01 (um) representante da Gerência Regional da Compesa;

XIV - 02 (dois) representantes das Igrejas Evangélicas (Assembléia de Deus);

XV - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas do Reino de Deus;

XVI – 01 (um) representante das Igrejas dos Mórmons;

XVII – 01 (um) representante do Serviço Social da Industria – SESI;

XVIII – 01 (um) representante da HEMOBRÁS;

XIX – 01 (um) representante da Igreja Católica Apostólica Romana;

XX – 01 (um) representante da FIAT;

XXI – 01 (um) representante da Usina Santa Tereza;

XXII – 01 (um) representante do 2º Batalhão de Polícia Militar em Goiana;

XXIII – 01 (um) representante do Colégio Santa Emília Rodat;

XXIV – 01 (um) representante do Colégio Alicerce;

XXV – 01 (um) representante da Autarquia de Ensino Superior de Goiana;

XXVI – 01 (um) representante do Colégio Ciranda de Letras;

XXVII – 01 (um) representante da Itapessoca Agro Industrial;

XXVIII – 01 (um) representante da OAB/PE, em Goiana;

XXIX – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de Goiana;

XXX – 01 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN;

XXXI – 01 (um) representante do Grupo Klabin;

XXXII – 01 (um) representante da CELPE;

XXXIII - 01 (um) representante da Igreja Batista do Litoral Norte;

XXXIV – 01 (um) representante do Colégio da Sagrada Família.

Art. 3º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados no Art. 2º, acima.

Parágrafo Único. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

Art. 4º. A participação no Comitê de que trata a presente Portaria não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º. A indicação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da XII Gerência Regional de Saúde.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 7º. O Comitê será presidido pelo(a) Gerente da XII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco que, por sua vez, será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Coordenador(a) Regional da Vigilância em Saúde/PE, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a XII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRASecretário Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco

ERRATA:

Na Portaria nº 461/12, publicada no D.O.E. em 05/09/2012, referente a atribuição de Função Gratifi cada, ONDE SE LÊ: FERNANDA CORREIA TORRES, matrícula nº 120.525-0/SES, LEIA-SE: FERNANDA CORREIA TORRES, matrícula nº 25.770-6/PCR.

Repartições Estaduais

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM

O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, assinou e faz publicar a(s) seguinte(s) Portaria(s):

PORTARIA DP Nº 260/2012 – I- Autorizar a cessão à Câmara dos Deputados, do empregado do CTM, Saulo Estêvão da Silva Passos, mat. 150, com ônus para o órgão de origem, de acordo com o estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 094, a partir de 01/11/2012 até 31/12/2012; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01/11/2012; III – Revogar as disposições em contrário.

NELSON BARRETO COUTINHO BEZERRA DE MENEZESDiretor Presidente

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESRECURSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

COMUNICAÇÃO DE RESULTADOIlmo. Sr. Recorrente Adelmo de Oliveira SiviniProcesso n.º 2012.067773 – Registro RENACH n º 003.772.459-52/PEPlaca: KJK-2389 -A.I.: H – 441779-3Recife, 11 de julho de 2012.Informamos que, com base na legislação vigente, procedeu-se à análise do mérito do seu Recurso conforme pleiteou V. Sa., decidindo esta JARI pela NÃO PROVIMENTO DO RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, mantendo-se a(s) penalidade(s) – Suspensão do Direito de Dirigir, conforme portaria nº 497/12 publicada no DOE em 07 de março de 2012/DP. Caso o convencimento de seus direitos lhe animem ou disponha de novos argumentos, proceda à continuação de sua defesa em grau de RECURSO em 2ª Instância (CETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias, contados à partir do recebimento desta notifi cação.Por fi m, fi ca a certeza de que esta Junta deu oportunidade ao exercício do amplo direito de defesa, nos termos constitucionais, e, conseqüentemente, assegurou o pleno direito à cidadania.

Atenciosamente,Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações –

JARI /DETRAN/PE(F)

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30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

31 6467 CECILIA ALVES DOS SANTOS SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB32 19291 CELI MARIA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA33 28827 CICERA MARIA DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA34 6289 CLAUDENICE CAZE BERENGUER SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB35 25496 CLAUDETE SILVA CUNHA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA36 24422 CLAUDIA GERLANE DE LIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA37 24988 CLEBIA SUZANY FERNANDES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA38 29017 CLEIDE MARIA DE SANTANA SAF/MO1/IIA SAF/MO2/IIA39 27790 CLEMILDA BATISTA DE OLIVEIRA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD40 18872 CLENEIDE TENORIO TORRES DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA41 24457 CONCEICAO DE MARIA GONCALVES DE SOUZA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA42 12521 DAYSA MARIA ARRUDA DE ARAUJO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA43 28339 DEBORA ALVES DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA44 20966 DIOMAR TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA45 20664 DJALMA FRANCISCO DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA46 20354 DOMINGOS SAVIO DE AZEVEDO LIRA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA47 27030 EDILENE DANTAS DA COSTA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA48 26204 EDILENE ESPINHARA OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA49 22780 EDILEUZA SOARES BEZERRA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA50 25933 EDLENE MARIA DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA51 26620 EDILENE MARIA DO N .SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA52 29068 EDNA LUCIA DE SANTANA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA53 16900 EDNA LUCIA FERNANDES SOUZA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA54 3026 EDSON CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD55 2313 EDSON VASCONCELOS DA SILVA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB56 21881 EGIPCIA SANTANA DA CRUZ SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA57 25712 ELEONOR JOAO SANTANA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA58 11010 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA59 4596 ELIANE DE CARVALHO BEZERRA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB60 10472 ELIZABETE SILVIA DE MELO SANTOS SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD61 26417 ELMA LEOTERIA DA CONCEICAO SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA62 26964 ENEIDE MARIA DE AZEVEDO PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA63 27626 ESTELITA ALBUQUERQUE DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA64 22284 ESTEVAO PEREIRA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA65 21342 EUGENIO PEREIRA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA66 23540 EUNICE LIMA DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA67 14788 EVA MARIA ALVES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA68 30082 EVANIZE PEREIRA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA69 28690 EVERALDO ASSIS DE SA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA70 19330 FABIANA GUEDES PEREIRA DE ARAUJO SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA71 19356 FATIMA MARIA GOMES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA72 21563 FERNANDO ALVES DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA73 16977 FERNANDO JOSE MONTEIRO DE FARIAS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA74 21865 FRANCISCA EXPEDITA LOPES DA COSTA SAF/M02/IIIA SAF/M02/IIIA75 16640 GENILDO RODRIGUES DA CUNHA SAF/M01/IIIB SAF/M02/IIIB76 25798 GENILZA GOMES DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA77 9610 GERALDA DE SOUSA SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA78 15873 GLAUCE DA SILVA GALVAO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA79 8303 HELIO JOSE FLOR DA SILVA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB80 28487 HERALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SAF/M01/IIA SAF/M03/IIA81 25704 INEZ MARIA GOMES NOLASCO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA82 20133 IRANILDO FERREIRA DA SILVA SAF/M01/IVD SAF/M02/IVD83 25135 IRANISE FERREIRA DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA84 19550 IVANDETE LINS DE MELO SAF/MO1/IIA SAF/MO4/IV D85 29220 IVANETE MARIA SILVESTRE BARROS SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA86 7552 IVANISE VIEIRA DE ANDRADE LIMA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB87 22373 IVONILSON RODRIGUES RAMOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA88 15326 JAIDETE FRANCISCA SANTOS DE MELO SAF/MO1/IIIA SAF/MO3/IIIA89 27731 JAIME DE OLIVEIRA MELLO SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA90 28304 JAIRO PEREIRA DE MORAIS SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA91 29300 JANDIRA FERNANDA DA SILVA SAF/MO1/IIA SAF/MO4/IIA92 23574 JANE DE MOURA GONCALO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA93 26050 JANE DE SOUZA PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA94 29190 JANICE BELARMINO DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA95 20010 JANILDE DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA96 27065 JEANE MARIA DOS ANJOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA97 21938 JOAIS SOUZA DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA98 17086 JOAO DE DEUS BENNING NETO SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA99 90891 JOAO FRANCISCO FONSECA DE CASTRO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA100 11525 JOAO JUREMA DE SOUZA ASSIS SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD101 8052 JOAO RODRIGUES VIEIRA FERRAZ SAF/MO1/IVD SAF/MO3/IVD102 24252 JOSE ANTUNES CORREIA NETO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA103 28878 JOSE ARNALDO DE SOUZA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA104 28479 JOSE CARLOS DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA105 29580 JOSE CARLOS DE ALMEIDA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA106 22640 JOSE ELIZIO DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA107 12335 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SAF/MO1/IIIA SAF/MO3/IIIA108 21113 JOSE ISMAEL TENORIO PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA109 20303 JOSE JERONIMO PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA110 27308 JOSE LENILSON DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIA111 21695 JOSE LOPES DE AQUINO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA112 13595 JOSE LUCIANO ALBUQUERQUE DE MOURA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB113 23051 JOSE MAURO DO REGO BARROS CARVALHO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA114 19380 JOSE NEGROMONTE MACHADO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA115 28436 JOSE PEREIRA DE LIMA NETO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA116 90948 JOSE RICARDO DA SILVA VIEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA117 12378 JOSÉ SEVERINO DAS NEVES SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA118 20761 JOSEFA HONORIO DE SIQUEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA119 27260 JOSEFA NADIR DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA120 24740 JOSEFA ZULEIDE CAVALCANTI ALVES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA121 19690 JOSELIA ANGELINA VILELA SA BARRETO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA122 26891 JOSELIA ANTAO BEZERRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA123 12670 JOSENILDO ANTONIO FAGUNDES SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD124 23639 JOSIANI MARIA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA125 30066 JOSIAS FERREIRA DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA126 28347 JOSILENE MARIA DIAS DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA

Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identifi cado no Artigo anterior para o nome de EDNEIDE MARIA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº 838.466.894-91.Art.3º ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para as providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE

PORTARIA N° 180 / 2012.

O diretor Presidente da FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 31 de Dezembro de 2008, o Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reequadramento e das Progressões Funcionais, Constituída pela Portaria nº 008/12 de 10 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

I) Determinar a Progressão Funcional dos servidores ocupantes do Cargo: Auxiliar de Gestão Autárquica e Fundacional, conforme relacionado no quadro abaixo:

Nº MAT NOME TABELA ANTIGA TABELA C/TITULAÇÃO01 19534 ALEXANDRE GUSTAVO DE PAULA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA02 21768 ANNISIO BARBOSA CALADO XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA03 30040 AITAN BEZERRA DE CARVALHO XAF/M01/IIA XAF/M03/IIA04 91030 CARLOS ANTONIO SILVA XAF/MO1/IIIB XAF/MO4/IIB05 29246 CARLOS FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO XAF/M01/IIB XAF/M02/IIB06 16403 CELIA MARIA DA CONCEIÃAO XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA07 27928 CELIO ROBERTO FERNANDES XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA08 10227 CLARICE SOARES DA SILVA XAF/MO1/IVA XAF/MO4/IVA09 28444 CLEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA10 90867 FRANCISCO JOSE MARQUES DA SILVA XAF/MO1/IIIB XAF/MO2/IIIB11 27987 GERONIMO PEREIRA DE MELO XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA12 26239 GISELA INACIO DE BRITO XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA13 29491 HONORIA VELOZO DO NASCIMENTO XAF/MO1/IIA XAF/MO2/IIA14 10944 ILZA MOREIRA DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA15 29688 IVISON DE ARRUDA BARBOSA XAF/MO1/IIA XAF/MO2/IIA16 30074 JOAO CARLOS DA SILVA XAF/MO1/IIB XAF/MO4/IIB17 8990 JOAO CORDEIRO SOBRINHO XAF/MO1/IVA XAF/MO3/IVA18 21067 JOSE ADILSON MARIANO DA CRUZ XAF/MO1/IIIA XAF/MO3/IIIA19 7269 JOSE CARLOS DE MELO XAF/MO1/IVA XAF/MO2/IVA20 23167 JOSE JOEL DOS SANTOS XAF/MO1/IIIB XAF/MO3/IIIB21 4588 JOSEFA VALENTIM DE MOURA XAF/MO1/IVA XAF/MO2/IVA22 24198 LUZINETE SALES DE ABREU XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA23 29424 MARCELLO RAMALHO DE MEDEIROS JUNIOR XAF/MO1/IIA XAF/MO4/IIA24 11770 MARIA AUXILIADORA DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA25 16411 MARIA AUXILIADORA DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA26 17639 MARIA CRISTINA FELIX DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA27 7161 MARIA DA SOLEDADE SOARES DA SILVA XAF/MO1/IVA XAF/MO3/IVA28 10340 MARIA DAS NEVES DA SILVA XAF/M01/IVA XAF/M04/IVA29 10847 MARIA DE FATIMA MARQUES MACENA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA30 19038 MARIA DO CARMO DOS SANTOS XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA31 8745 MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA XAF/MO1/IVA XAF/MO4/IVA32 29840 MARIA JOSE DA CONCEICAO XAF/MO1/IIA XAF/MO2/IIA33 11681 MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO3/IIIA34 29513 MARIA JOSE DOS SANTOS XAF/MO1/IIA XAF/M04/IIA35 26670 MARILZA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA36 19984 MARINA MARIA DA CONCEICAO XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA37 28908 MAURICIO PEIXOTO DE SOUZA OLIVEIRA XAF/MO1/IIA XAF/MO4/IIA38 19739 PAULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE XAF/MO1/IIIB XAF/MO2/IIIB39 14605 PAULO DA SILVA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA40 28410 PEDRO PAIVA DE SANTANA XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA41 26948 RAQUEL PEREIRA DE ALBUQUERQUE XAF/MO1/IIIA XAF/MO2/IIIA42 10391 REJANE MARIA DA SILVA DIAS XAF/MO1/IIIA XAF/MO4/IIIA43 29882 SUELY MARIA SILVA DOS SANTOS XAF/MO1/IIA XAF/MO4/IIA44 19801 VALDECIR FLOR DE OLIVEIRA XAF/MO1/IIIB XAF/MO3/IIIB

II) Determinar a Progressão Funcional dos servidores ocupantes do Cargo: Assistente de Gestão Autárquica e Fundacional, conforme relacionado no quadro abaixo:

Nº MAT NOME TABELA ANTIGA TABELA C/TITULAÇÃO01 23108 ADELAIDE ANTUNES CORREIA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD02 23310 ADENILCE ALICE LEANDRO TOMAZ SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA03 24856 ADINETE BEZERRA DE GOUVEIA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA04 30007 AGUINALDO ERNESTO PEREIRA SAF/M01/IVD SAF/M02/IVD05 18074 ALBERITO JOSE DE ALBUQUERQUE SAF/M01/IIIB SAF/M04/IIIB06 26883 ALCILEA FERREIRA DA SILVA GOMES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA07 22969 ALDENICE MARIA SERAFIM SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA08 22756 AMARA SONIA ALVES DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA09 29033 AMARO ALDERICO PESSOA DE MELO SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA10 23442 AMELIA ROSA SILVA CORREIA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA11 29327 ANA CLARA PESSOA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA12 19941 ANA LUCIA AMARAL TENORIO SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD13 23914 ANA MARIA DE ALBUQUERQUE BAYONE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA14 9113 ANA MARIA DE LIMA PEDROSA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB15 23280 ANA MARIA PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA16 23744 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA17 12483 ANGELA MARIA DA COSTA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD18 26220 ANGELA MARIA MACHADO PEREIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA19 27634 ANNA THEREZA REGUEIRA DUARTE SAF/M01/IVD SAF/M02/IVD20 1201 ANTONIA MAURICEIA ASCOLI DE LIMA SAF/M01/IVB SAF/M02/IVB21 90832 ANTONIA ROSA OLIVEIRA DA SILVA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD22 14966 ANTONIO FERREIRA JUNIOR SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA23 26514 ARLINDO SERGIO DA SILVA SAF/M01/IIB SAF/M03/IIB24 4774 ARMIDA MACHADO DA SILVA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB25 2488 BELIZETE ROCHA WANDERLEY SAF/M01/IVB SAF/M02/IVB26 27057 BENIVALDA GOMES DAS NEVES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA27 18538 BETANIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA28 21970 CARLOS ALBERTO SIMOES VIANA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA29 27685 CARLOS MARCEL SOUZA BANDIM SAF/M01/IVD SAF/M03/IVD30 6866 CARMEM LUCIA GADELHA SAF/MO1/IVD SAF/MO4/IVD

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 31

223 27111 NAILDE BARBOSA DE MIRANDA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA224 26506 NAIR DA TRINDADE SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA225 12092 NELMA ALEXANDRE DE SOUZA LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA226 29211 NEUZA VERAS LOPES SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA227 27146 NIELSON LIBERATO FELIX FILHO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA228 23728 NILVANA SILVA DE FARIAS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA229 28053 NILZA SOUZA FIGUEIREDO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA230 18090 NIVALDO SIMAS FILHO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA231 25801 NIVEA CRISTINA A SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA232 14052 NORMA FRANCISCA DE LIMA LEITE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA233 22691 ODECI SILVA FABRICIO RAMALHO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA234 10910 ODETE MELO DA CUNHA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA235 27561 ODIZIA MARIA DE ALBUQUERQUE MELO CAVADINHA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA236 11630 OTAVIO CARDOSO NETO SAF/M01/IVD SAF/M02/IVD237 24325 PAULO PINTO DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA238 22802 PEDRO BARBOSA RODRIGUES JUNIOR SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA239 6882 PEDRO CORREIA DE QUEIROZ SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB240 27120 PERCILIANA MEDRADO DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA241 23523 QUITERIA ISABEL VELOSO DE ALBUQUERQUE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA242 1244 RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO JUCA SAF/MO1/IVB SAF/MO3/IVB243 27880 REGINA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD244 12343 REGINALDO FLORENTINO DA SILVA SAF/ M01 /IIIA SAF/M03/ IIIA245 17094 REGINALDO MOURA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA246 28070 RIZONEIDE DA SILVA FERREIRA GOMES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA247 18597 ROBERTO ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA248 28258 ROGERIO VIEIRA LESSA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA249 21679 ROMULO MAC KEY VALERIO SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA250 26182 ROSELE TENORIO DE MOURA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA251 19640 ROSEMARIO JOSE DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA252 25062 ROZILDA SILVA CAVALCANTE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA253 28860 RUBENILDO CARLOS FERREIRA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA254 29866 SARITA FERREIRA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA255 2151 SEBASTIAO ALVES LEITE SAF/M01/IVB SAF/M02/IVB256 16667 SERGIO BARBOSA DE CARVALHO SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD257 27332 SERGIO NOBRE SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA258 26425 SEVERINA ALVES DE BARROS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA259 23388 SEVERINA MARIA DA CONCEICAO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA260 22608 SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA261 17973 SEVERINA MOREIRA DA SILVA SAF/MO2/IIIA SAF/MO3/IIIA262 23604 SEVERINA RAMOS SANTOS DE SENA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA263 1988 SEVERINO IVAN DE OLIVEIRA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB264 24074 SEVERINO MORAIS DE ASSIS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA265 22896 SILVANA BARBOSA DE FREITAS SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA266 27278 SILVIA MARIA DE BARROS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA267 25330 SIMONE MARIA VICTOR DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA268 22667 SONIA CORREIA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA269 18104 SONIA MARIA FERREIRA DA CRUZ SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA270 28576 SONIA REJANE DOS SANTOS BEZERRA SAF/M01/IIA SAF/M03/IIA271 23612 SUELI PEREIRA FERRAO DE MELO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA272 22578 SUZANA MARIA SANTOS DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA273 11029 TANIA MARIA CHAGAS DO COUTO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA274 5746 TARCIZIO RICARDO DA SILVA SAF/M01/IVG SAF/M04/IVG275 26360 TELMA MARIA GOMES SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA276 17680 TEREZA CRISTINA GONCALVES DE FRANÇA SAF/M01/IIIB SAF/M04/IIIB277 19720 VALDECIRA SOARES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF;M04/IIIA278 17574 VALDEMIR ALVES DA SILVA SAF/M01/IIIB SAF/M04/IIIB279 8028 VALDIR ALVES TAVARES SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB280 26433 VANIA MARIA DAS CANDEIAS SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA281 18970 VERA LUCIA GALDINO DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA282 26000 VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA283 29270 VERA MARIA DE LUCENA CAVALCANTI SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA284 11185 VIRGINIA MILITAO DE ANDRADE SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD285 28533 VIVIANE DE ASSUNCAO SYBALDE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA286 29670 WALTER ANDRE DA SILVA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD287 26387 ZAIRA FERREIRA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA288 21911 ZELMA ARCELINO CORREIA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA289 26549 ZULEIDE BATISTA BEZERRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA

III) Determinar a Progressão Funcional dos servidores ocupantes do Cargo: Analista de Gestão Autárquica e Fundacional, conforme relacionado no quadro abaixo:

MAT MAT NOME TABELA ANTIGA TABELA C/TITULAÇÃO01 90824 ALDENICE RODRIGUES TEIXEIRA NAF/ MO 1 / III B NAF/MO2/III B02 25100 ANA ELIZABETE COUTINHO DE FARIAS VIEIRA NAF / MO1/ IIIB NAF/ MO2/ IIIB03 16870 ANA MARIA PAIVA DOS SANTOS NAF / MO1/ IIIB NAF / MO2 /III B04 22306 ANACARLA CAVALCANTI DE BRITO NAF / MO1/ IIIB NAF/ MO2 /III B05 4901 ANGELA CRISTINA DE SOUZA DIDIER NAF/ MO 1 / III B NAF/ MO2 /III B06 24899 ANGELA HELENA COSTA NAF/ MO1/ III B NAF/ MO2 /III B07 10286 ANGELA MARIA PESSOA NAF / MO1/IV A NAF/ MO2/ IVA08 27502 ANTONIO CLAUDIO PEDROSA NAF/ MO1/ III B NAF/ MO2/IIIB09 28550 ANTONIO JOAO BATISTA BARBOSA NAF/ MO1 /III B NAF /MO2 /III B10 20320 AURORA CRISTINA ROLIM DE ANDRADE NAF/ MO1/ III B NAF/ MO2 /III B11 27499 CARLA DE CASTRO ACIOLI NAF/ MO1/ III B NAF/ MO2 /III B12 23043 CARMEM LUCIA CAMARA FEITOSA NAF/ MO1 /III B NAF/ MO2/IIIB13 23183 CARMEM LUCIA RAMOS ROLIM NAF/ MO 1 / III B NAF/ MO2/III B14 24910 CARMEN LUCIA GOMES DOS SANTOS NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B15 22110 CICERA MARIA GOMES DE LIMA NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B16 23256 CLAUDIA MARIA GONDIM MODOLO NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B17 17159 CLECIO PESSOA DE CARVALHO NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B18 27375 DELMESITA ALEXANDRE DE ANDRADE FERREIRA NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B19 19666 DIEDJA VIEIRA DA SILVA NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B20 19186 DIVONE MARIA CAVALCANTE WANDERLEY CERQUEIRA NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B21 22322 EDILENE MARIA DE LIMA NAF/MO1/ IIIB NAF/MO2/III B22 3700 EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA23 8419 ELIANE DAMORIM DOURADO PINHO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/III B24 11452 ELSA MARIA DE FATIMA DA MATA RIBEIRO NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC25 90859 ELUSIANE MARIA ORIA PRADO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB26 28819 ELYANE SARKIS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB

127 25453 JURACI MARTINS RODRIGUES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA128 11126 LAUDENIRA GOMES DE CARVALHO SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD129 25208 LAUDICEA DE FREITAS PEREIRA DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA130 27286 LEONICE BEZERRA SILVA DE SANTANA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA131 25500 LEONILDA BORGES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA132 26794 LEONILDES NUNES BEZERRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA133 22950 LINDALVA RODRIGUES DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA134 24465 LUCIA BRAZ CUNHA DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA135 25380 LUCIANA MARIA GOMES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA136 10553 LUCIMAR FEREIRA DA SILVA LIMA SAF/M01/IIIB SAF/M04/IIIB137 26476 LUCY ALVES DE LUNA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA138 20451 LUIZ ANTONIO ALVES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA139 18554 LUIZ GONZAGA PERES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA140 28061 LUZIA MATILDES DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA141 20850 LUZINETE SALES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA142 25445 MARCELO MARTINS RODRIGUES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA143 25585 MARCOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA144 26689 MARCOS CANTIDIO DE OLIVEIRA BARBOSA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA145 27774 MARCOS VINICIOS GOMES FERREIRA SAF/M01/IVD SAF/M03/IVD146 13781 MARIA ADIMERES HENRIQUE MENDES SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA147 24180 MARIA ANGELICA OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA148 25909 MARIA APARECIDA DA SILVA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD149 26697 MARIA APARECIDA PONTES BORBA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA150 7846 MARIA BERNADETE DE FRANCA SAF/M01/IVB SAF/M02/IVB151 25887 MARIA BETANIA COSTA CHAGAS SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA152 26980 MARIA BETANIA NETO DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA153 27073 MARIA BOSCA DOS SANTOS SAF/MO1/IIIA SAF/MO4/IIIA154 23531 MARIA CELIA FREIRE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA155 26611 MARIA CECILIA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA156 23710 MARIA CICERA ALVES DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAR/M04/IIIA157 27014 MARIA DA CONCEICAO BARROS DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA158 26450 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA159 20915 MARIA DA CONCEICAO SANTOS SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD160 25992 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA161 27910 MARIA DA GLORIA ARAUJO DE PAULA LIMA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD162 16357 MARIA DA SILVA CARNEIRO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA163 29254 MARIA DARLENE BEZERRA DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA164 26247 MARIA DAS GRACAS ARAUJO DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA165 23361 MARIA DAS GRACAS CARLOS BARBOSA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA166 22586 MARIA DAS GRACAS LIMA DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA167 21350 MARIA DAS GRACAS SANTOS DO NASCIMENTO SAF/MO1/IIIA SAF/MO2/IIIA168 29041 MARIA DAS GRACAS TELES DA SILVA SAF/M01/IIA SAF/M02/IIA169 26905 MARIA DAS NEVES DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA170 16233 MARIA DE FATIMA COSTA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA171 25488 MARIA DE FATIMA LOPES MOTA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA172 23485 MARIA DE FATIMA NEGREIROS DE SOUZA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA173 14362 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA174 25844 MARIA DE LOURDES BENICIO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA175 27235 MARIA DE LOURDES COSTA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA176 25860 MARIA DE LOURDES DE ANDRADE LOPES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA177 26999 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA178 26913 MARIA DE LOURDES DE SOUZA NUNES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA179 23272 MARIA DINALVA MARQUES SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA180 26727 MARIA DO CARMO DE ANDRADE SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA181 27570 MARIA DO CARMO DE ARAUJO PEREIRA SAF/M01/IIB SAF/M04/IIB182 26930 MARIA DO CARMO DE LIMA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA183 26581 MARIA DO CARMO PORTO FARIAS SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA184 22470 MARIA DO CARMO SA RIETHER SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA185 26484 MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE SOUZA ASSIS SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA186 26352 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA187 7862 MARIA DO SOCORRO PURCINA DA SILVA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB188 25720 MARIA EDILEUZA DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA189 22551 MARIA ELIANE DA SILVEIRA ANDRADE SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA190 27197 MARIA ESTER GOMES DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/MO4/IIIA191 24449 MARIA EUNICE DA SILVA MARQUES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA192 28045 MARIA EURIDES DA SILVA PINHEIRO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA193 22560 MARIA GORETE DE OLIVEIRA DOS PASSOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA194 24210 MARIA GORETTE BEZERRA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/MO2/IIIA195 26395 MARIA HELENA NETA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA196 14311 MARIA JOSE BARBOSA DE FIGUEIROA SAF/M01/IVD SAF/M04/IVD197 15466 MARIA JOSE DA SILVA METODIO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA198 18678 MARIA JOSE DOMINGOS DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA199 26590 MARIA JOSÉ FERREIRA DE M. SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA200 20435 MARIA JOSE ROCHA DE ARAUJO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA201 22810 MARIA JOSE SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA202 26212 MARIA JOSE TELES FURTADO SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA203 29505 MARIA LUCIA BEZERRA SAF/M01/IIA SAF/M04/IIA204 27103 MARIA LUZINEIDE XAVIER NUNES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA205 9016 MARIA MARGARIDA DA SILVA SAF/M01/IVB SAF/M04/IVB206 21237 MARIA MARLENE DE MELO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA207 27464 MARIA NAILMA DE ALMEIDA SAF/M01/IVD SAF/M02/IVD208 24970 MARIA NAZARE DE VASCONCELOS SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA209 19321 MARIA ROSE ANNE GUILHERME DE ALBUQUERQUE ALMEIDA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA210 25852 MARIA ROZA SOARES SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA211 25810 MARIA SUZETE DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA212 26638 MARIA TEREZA DOS SANTOS SOUZA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA213 20060 MARIA VERONICA HIPOLITO OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M03/IIIA214 28630 MARILUCIA LINS DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA215 19950 MARINETE PEREIRA CARNEIRO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA216 24279 MARIZA CANZALY DO NASCIMENTO SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA217 13749 MARLENE SOARES CARDOSO SAF/M01/IIIB SAF/M02/IIIB218 25097 MARLUCE ARCANJO MONTE SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA219 23680 MARLUCE DA SILVA SOUSA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA220 27251 MARTA FRANCISCA GOMES SAF/M01/IIIA SAF/M02/IIIA221 24651 MAURICEA BRITO DA SILVA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA222 10707 NADIRA DAMASIO DE OLIVEIRA SAF/M01/IIIA SAF/M04/IIIA

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32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

Licitações e Contratos

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

AGÊNCIA DE DEFESA EFISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

AVISO DE DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2012 – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS 01/11/2012 ÀS 9:00H. DATA DO PREGÃO 14/11/2012 ÀS 17:30H. PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASILIA (DF). O EDITAL NA INTEGRA, PODERÁ SER RETIRADO NO SITE WWW.REDECOMPRAS.PE.GOV.BR LINK DO BANCO SANTANDER S/A (BRASIL). DÚVIDAS LIGAR FONE (81) 3181.4528. RECIFE, 30/10/2012. DJANETE A. DO PRADO – PREGOEIRA.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A

AD/DIPEREXTRATO DE ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato 25/2012 – AD Diper e a ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. Objeto: alteração do gestor do presente contrato. 4º Termo Aditivo ao Contrato 26/2012 – AD Diper e a ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. Objeto: alteração do gestor do presente contrato. 2º Termo Aditivo ao Contrato 28/2012 – AD Diper e a ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. Objeto: alteração do gestor do presente contrato. Recife, 30 de outubro de 2012. Coordenadoria Jurídica

(F)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - ARPEEXTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No. 002/CPL/2012 - Objeto: Contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA-PE para fornecimento mensal de vales-transporte para uso pelos servidores da ARPE pelo período de 12 (doze) meses. Valor Estimado Anual: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Amparo legal: Caput do Art. 25 da Lei no 8.666/93. Ratifi co a Inexigibilidade de Licitação no 002/CPL/2012, com base no Parecer no 029/CPL/2012 da Comissão Permanente de Licitação - CPL da ARPE - Recife, 30/10/2012. Roldão Joaquim dos Santos - Diretor Presidente.

(F)

GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

AGENCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO

CONDEPE/FIDEMCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012 CELPROCESSO Nº 028/2012 CEL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III) DO EDITALRECEBIMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E INICIO DA DISPUTA: 14/11/2012 ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL), NO AUDITÓRIO DA AGENCIA CONDEPE/FIDEM, SITO A RUA DAS NINFAS Nº 65 – BOA VISTA. RECIFE. PE. CEP 50.070-050. O EDITAL NA ÌNTEGRA, PODERÁ SER RETIRADO DIRETAMENTE NO SITE: WWW.CONDEPEFIDEM.PE.GOV.BR, NO LINK LICITAÇÕES EDITAIS CEL – PREGÕES - PREGÃO PRESENCIAL 010/2012 , OU PESSOALMENTE NA CEL, MEDIANTE FORNECIMENTO DE CD OU PENDRIVE, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 13:00 HS. INFORMAÇÕES PELO FONE Nº (81) 3182.4461 FAX Nº (81) 3182.4460.

RECIFE, 30 DE OUTUBRO DE 2012.ALCINEIDE BARBOSA DOS SANTOS

PREGOEIRA (F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOAGENCIA ESTADUAL DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATIAVISO DE EDITAL

O Pregoeiro da ATI torna público o PL Nº 021/12 – Pregão Eletrônico Nº 016/12.Contratação na forma de registro de preços de empresa especializada para fornecimento de Certifi cados Digitais em mídias tokens e cartões “smartcard” com leitor de cartão, a emissão de Certifi cados Code Signing (Assinador de Códigos) e Certifi cados de Servidor Web, com validação presencial no Estado de Pernambuco, Disputa: 13/11/12, 16:00h horário de Brasília. Edital: www.compras.pe.gov.br e www.ati.pe.gov.br. Recife, 30/10/12. Rafael Soares – Pregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB

RESUMO DE CONTRATO

Processo: Concorrência Nº 010/2012 - CPLOSEContrato Nº 029/2012Contratante: CEHABContratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTOS LTDA.Objeto: Constitui objeto desta licitação, LOTE 01 - Contratação de empresa especializada para elaborar estudos Topográfi cos e Geotécnicos, Plano Urbanístico e Projetos Executivos de Arquitetura e complementares; terraplenagem; contenção de encostas; geométrico; pavimentação; drenagem; acessibilidade; sistema de abastecimento de água; sistema de abastecimento sanitário; Projeto Técnico Social; Plano de Regularização Fundiária; Plano de recuperação de áreas degradadas, para ZEIS Ruropolis situada no município de Ipojuca – PE; Valor total: R$ 367.409,25; Prazo: 120 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço;Classifi cação dos recursos: Fontes: 0102003836;Data da assinatura: 08 de outubro de 2012; Recife, 30 de outubro de 2012;PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO – Diretor Presidente interinamente.

Processo: Concorrência Nº 010/2012 - CPLOSEContrato Nº 030/2012Contratante: CEHABContratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTOS LTDA.Objeto: Constitui objeto desta licitação, LOTE 02 - Contratação de empresa especializada para elaborar estudos Topográfi cos e Geotécnicos, Plano Urbanístico e Projetos Executivos de Arquitetura e complementares; terraplenagem; contenção de encostas; geométrico; pavimentação; drenagem; acessibilidade; sistema de abastecimento de água; sistema de abastecimento sanitário; Projeto Técnico Social; Plano de Regularização Fundiária; Plano de recuperação de áreas degradadas, para a unidade de esgotamento 2, no município de São Lourenço da Mata - PE.; Valor total: R$ 4.505.488,22; Prazo: 08 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço;Classifi cação dos recursos: Fontes: 0102003837;Data da assinatura: 08 de outubro de 2012; Recife, 30 de outubro de 2012;PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO – Diretor Presidente interinamente.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESCOMPANHIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO E OBRAS - CEHABCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE

RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2012CONCORRÊNCIA Nº 014/2012

A CPLOSE divulga o resultado do Julgamento da Proposta Técnica analisada e julgada pela Comissão Técnica, designada pelo Diretor Presidente, o qual a empresa PLOT PROGRAMAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS LTDA foi classifi cada com a nota 93,60 pontos. A abertura da proposta de preços ocorrerá no dia 01/11/2012 às 09h e 30min, no auditório da CPLOSE, 1º andar sala 115 A, sede social da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº 700, Campo Grande – Recife/PE – CEP: 52.031-080. A ata de Julgamento das propostas técnicas e seus anexos estão disponíveis na CPLOSE.

Recife, 30 de outubro de 2012.

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOSPresidente da CPLOSE.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA

RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMADA PÚBLICA n° 005/2012. OBJETO: Pré-qualifi car empresas do ramo da construção civil para apresentação de propostas, para construção de habitação de interesse social, em terreno na Cidade do Recife/PE, para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PAC2, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº s 6.820, de 13 de abril de 2009, e 7.499 de 16 de junho de 2011 e Portaria Nº 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal. PRÉ-QUALIFICAR em 1º lugar a empresa LATACHE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.996.627/0001-06. Recife, 30 de outubro de 2012. Alessandra de Oliveira Pinheiro - Presidente da CECP

(F)

27 28916 EUTACIO BORGES DA SILVA FILHO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB28 9431 FLAVIA MARIA SILVA DE MELLO CABRAL NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA29 13269 FRANCISCA INACIO DE OLIVEIRA MARQUES DA FONSECA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA30 4863 FRANCISCO AVERALDO LOPES NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA31 29076 GISELA DE ARAUJO CUNHA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB32 22632 GISELE DE FATIMA SOUZA CATAO DE CARVALHO NUNES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB33 9644 INALDA PESSOA DE ARAUJO NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA34 27545 IRIS MARIA BORGES DA SILVA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB35 16624 IZABEL CRISTINA LEAL MUNIZ CARNEIRO NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC36 2305 JOAO CONSTANTINO GOMES FERREIRA NETO NAF/MO1/IVA NAF/MO3/IVA37 28754 JOSE FLORENCIO DE VASCONCELOS FILHO NAF/MO1/IIIB NAF/MO3/IIIB38 27537 LIANNE LOURDES LEANDRO DA SILVA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB39 13234 LUCIA HELENA DE ANDRADE ZISMAN NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA40 20508 LUCIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB41 9687 LUCILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA NAF/MO1/IVA NAF/MO2/IVA42 19763 LUCY LIANA PEREIRA PATRIOTA VIRGOLINO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB43 25267 LUCY LIMA RIBEIRO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB44 27723 LUMI MARGARIDA SERIAMA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB45 12475 MARCIA SAMPAIO MORAES MALHEIROS NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC46 5703 MARGARETE DO CARMO BANDEIRA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA47 6190 MARIA ADELIA DA SILVA ROCHA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA48 22772 MARIA ALEXANDRA MACHADO WANDERLEY MELO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB49 9806 MARIA ANGELA DILETIERI FIGUEIRA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA50 26077 MARIA APARECIDA PEREIRA LIMA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB51 22152 MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB52 90972 MARIA BERNADETE SOUZA DOS SANTOS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB53 17469 MARIA CLARA REIS AMORIM SILVA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB54 9636 MARIA DA CONCEICAO DIAS DE AZEVEDO NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA55 8184 MARIA DA CONCEICAO PEDROSA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA56 27758 MARIA DA VITORIA FERREIRA BARROS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB57 27871 MARIA DAS DORES SILVA DE MELO GOMES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB58 17949 MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO E SA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA59 16993 MARIA DAS GRACAS GALVAO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB60 27855 MARIA DE BETANIA BARBOSA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB61 23205 MARIA DE FATIMA COELHO VIANA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB62 21873 MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB63 13625 MARIA DE LOURDES RAMALHO DOS SANTOS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB64 11266 MARIA DO CARMO DE ARAUJO CAVALCANTI NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC65 14710 MARIA DO CARMO MAIA CASTRO NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC66 23329 MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEAL NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB67 24295 MARIA ELIZABETE DE QUEIROZ BARROS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB68 26816 MARIA IRIS MOREIRA BARRETO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB69 19518 MARIA ISABEL DA SILVA BUREGIO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB70 15903 MARIA JOSE BARATA DE MORAES MIRANDA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA71 17450 MARIA JOSE DE MELO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB72 13528 MARIA JOSE RIBAS SISNANDO NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC73 11274 MARIA LUCIA CAVALCANTI DE MELLO E SILVA NAF/MO1/IVA NAF/MO3/IVA74 15938 MARIA LUCIA RODRIGUES DE MELO NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC75 9423 MARIA MARLENE DA COSTA CEZAR ALBUQUERQUE NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA76 25321 MARIA NEREIDA PONTES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB77 4944 MARIA SELENE COELHO DE OLIVEIRA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB78 22721 MARIA TEREZA GURGEL DO AMARAL JOVINO MARQUES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB79 23868 MARILENE URSULINO TAVARES DA ROCHA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB80 6572 MARIO GOMES DA SILVA JUNIOR NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA81 26093 MARIO MARCIO MENDONCA FURTADO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB82 9342 MARISA LIMA ANGEIRAS PENA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA83 27448 MARISE DORNELAS GUEDES DE OLIVEIRA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB84 9989 MARTIM FRANCISCO SALES CAVALCANTE NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA85 27421 MARY CELIA DE MELO RIBEIRO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB86 13560 MARYLENE MAYMONE MARQUES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB87 26034 MIRIAM DANTAS CABRAL DE MELO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB88 26972 NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB89 27812 NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB90 27413 NAIR CELIA AZEVEDO AMORIM NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB91 29548 NARA CRISTINA NOBLAT TORRES GALINDO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB92 22381 NOEMIA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB93 24813 NORMA LUCIA DE AMORIM NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB94 22390 RAQUEL BRANDAO CORREA DE ARAUJO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB95 10197 RAQUEL VERONICA LIMA SEVE NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA96 25291 REJANE MARIA PARENTE ULISSES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB97 1414 ROBERTO MUNIZ DE SANTANA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA98 11509 ROSAMARIA DE SANTANA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA99 22055 ROSANGELA SOUZA DE ALBUQUERQUE LIRA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB100 22748 ROSEANE BARRETO DE ALBUQUERQUE NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB101 90107 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA102 27588 SEVERINO RAMOS LIMA DE SOUZA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB103 24880 SILVANA VIEIRA ARAUJO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB104 28940 SILVERIO INOCENCIO TAVARES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB105 13226 SILVIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES DA CUNHA NAF/MO1/IIIC NAF/MO2/IIIC106 21318 SOLANGE PAES DE ANDRADE FREIRE NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB107 27847 SONIA MARIA AMARAL MORAES NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB108 7218 SONIA MARIA DE SOUZA MELO NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA109 17809 SONIA MARIA MORENO DE LIMA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB110 22489 SUELLY DA SILVA CYSNEIROS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB111 25259 TANIA ROSALE SOUTO MAIOR PAULA NAF/MO1IIIB NAF/MO2/IIIB112 10162 TERESA CRISTINA VERAS CASTRO NAF/MO1/ IVA NAF/MO2/IVA113 8702 TEREZA CRISTINA BANDEIRA ARAUJO SILVA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB114 16071 TEREZA CRISTINA CAVALCANTI DE MELO NAF/M01/IVA NAF/M02/IVA115 22101 TEREZA NEUMAN FERNANDES PINTO DE MELO NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB116 22500 VERA LUCIA DE MELO LIMA NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB117 21334 WALKIRIA LUCIA SIMOES RAMOS NAF/MO1/IIIB NAF/MO3/IIIB118 22624 WILMA CELIA CORREIA DE ALENCAR BARROS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB119 25160 WILTER DE LIMA SILVA MELO DOS SANTOS NAF/MO1/IIIB NAF/MO2/IIIB

Publique-se e cumpra-se.

Recife, 24 de outubro de 2012

ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTODiretor Presidente

(F)

SERVIÇOS PÚ

BLIC

OS

ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA

PROCON0800 281 1311

Page 33: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 33CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: CONTÉCNICA – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.OBJETO: Execução dos serviços de supervisão e fi scalização das obras de restauração da Rodovia: PE-180, Trecho: Entr. BR-232 (Belo Jardim)/ São Bento do Una/ Entr. BR-423 (Lajedo), com extensão de 40,44 Km.PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos.VALOR: R$ 1.235.268,71CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 26.782.0698.3244 Natureza da Despesa 4.4.90.51.DATA DA ASSINATURA: 15/07/2010PROCESSO Nº 0489/10 CONTRATO Nº 055/2010CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.TERMO ADITIVO: PRIMEIROOBJETO: Aprovação da nova planilha de adequação contratual relativa a equipe técnica de fi scalização e supervisão da obra, suplementação do valor contratual, correspondendo a um refl exo fi nanceiro de 24,98%, sobre o valor originalmente contratado, prorrogação do prazo contratual e novo cronograma físico fi nanceiro.PRAZO: 122 (cento e vinte e dois) dias consecutivos, com início em 02/07/11 e conclusão prevista para 31/10/11. VALOR: R$ 448.338,20CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 26.782.0698.3244, Natureza da Despesa 4.4.90.51DATA DA ASSINATURA: 17/06/2011.PROCESSO Nº 0489/10 CONTRATO Nº 055/2010CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.TERMO ADITIVO: SEGUNDOOBJETO: Aprovação da nova planilha de adequação contratual relativa a equipe técnica de fi scalização e supervisão da obra, suplementação do valor contratual, correspondendo a um refl exo fi nanceiro de 21,22%, sobre o valor originalmente contratado, prorrogação do prazo contratual e novo cronograma físico fi nanceiro.PRAZO: 92 (noventa e dois) dias consecutivos, com início em 01/11/11 e conclusão prevista para 31/01/12. VALOR: R$ 381.005,56CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 26.782.0698.3244, Natureza da Despesa 4.4.90.51DATA DA ASSINATURA: 31/10/2011.PROCESSO Nº 0489/10 CONTRATO Nº 055/2010CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.TERMO ADITIVO: TERCEIROOBJETO: Aprovação da nova planilha de adequação contratual relativa a equipe técnica de fi scalização e supervisão da obra, suplementação do valor contratual, correspondendo a um refl exo fi nanceiro de 15,25%, sobre o valor originalmente contratado e prorrogação do prazo contratual.PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos, com início em 31/01/12 e conclusão prevista para 31/03/12. VALOR: R$ 273.682,20DATA DA ASSINATURA: 27/01/2012.

Recife, 30 de outubro de 2012.

EDUARDO JOSÉ MONTEIRO AMORIMDiretor Jurídico do DER-PE

GABARI-063/2012(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DEPERNAMBUCO- DER – PE

PROCESSO Nº 0489/10 CONTRATO Nº 055/2010CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.TERMO ADITIVO: QUARTOOBJETO: Aprovação da nova planilha de adequação contratual relativa a equipe técnica de fi scalização e supervisão da obra, suplementação do valor contratual, representando um refl exo fi nanceiro de 13,54%, sobre o valor originalmente contratado e prorrogação do prazo contratual.PRAZO: 122 (cento e vinte e dois) dias consecutivos, com início em 31/03/12 e conclusão prevista para 31/07/12. VALOR: R$ 243.028,94CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 26.782.0927.1045, Natureza da Despesa 4.4.90.51DATA DA ASSINATURA: 29/03/2012.

Recife, 30 de outubro de 2012.

EDUARDO JOSÉ MONTEIRO AMORIMDiretor Jurídico do DER-PE

GABARI-064/2012(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DEPERNAMBUCO – DER/PE

PROC. Nº 1015/03 CONVÊNIO Nº 007/07TERMO ADITIVO: SEXTOCONTRATANTES: DER X GRANDE RECIFE - CONSORCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO DO RECIFEOBJETO: I) Incluir o servidor, Sr. José Edvaldo Carlos, mat. n°91316, a partir de 03/02/11 à 31/12/11 ; II) Prorrogar o prazo de vigência dos seguintes servidores: Luiz Figueiredo Cavalcanti Melo, mat. n°15355-9, com efeito retroativo em 01/01/11 à 01/02/11; e Walter Spencer Holanda Filho, mat. n°95648, com efeito retroativo em 01/01/11 à 31/12/11;III) Excluir o servidor, Sr. Luiz Figueiredo Cavalcanti Melo, mat. n°15355-9, retroagindo a partir de 01/02/11.PRAZO: Início 01/01/2011 e término dia 31/12/2011.DATA DA ASSINATURA: 01/02/2011

Recife, 29 de Outubro de 2012.

EDUARDO JOSÉ MONTEIRO AMORIMDiretor Jurídico do DER-PE

GABARI-016/12-CONVÊNIO(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2012. INEXIGIBILIDADE Nº 105/2012. OBJETO: SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO TEORICO - TÉCNICO E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PELO PROGRAMA DE CNH POPULAR. A Diretora Presidente resolve Reconhecer e Ratifi car esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, com HABILITA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, CNPJ sob o Nº 03.141.445/0001-80, totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo período de 12 ( doze) meses. Recife, 30/10/2012.

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA RODRIGUES COSTADiretora Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 228/2012. INEXIGIBILIDADE Nº 106/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DE ETILOMETROS E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DO DETRAN/PE. A Diretora Presidente resolve Reconhecer e Ratifi car esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, com RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ sob o Nº 05.591.590/0001-98, totalizando o valor de R$ 4.535,00 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais). Recife, 30/10/2012.

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA RODRIGUES COSTADiretora Presidente

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/2012. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DIÁRIO DOS SERVIDORES DO DETRAN SEDE. Entrega dos envelopes, contendo as propostas de preços e documentação, e início da sessão de abertura das propostas: 13/11/2012 às 09:00 (horário local), no DETRAN/PE, sito à Estrada do Barbalho, Nº 889, Iputinga, Recife/PE, na sala de Reunião da CPL. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da CPL, no horário das 8:00 às 13:00 horas e será fornecido via e-mail (informar: Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone), no endereço: [email protected], ou fornecido através de CD-R. Recife, 30/10/2012.

GABRIEL GUERRA LARANJEIRAPregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 225/2012. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2012. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (BLAZER, CALÇA, SAIA, VESTIDO E GRAVATA).. Entrega dos envelopes, contendo as propostas de preços e documentação, e início da sessão de abertura das propostas: 14/11/2012 às 10:00 (horário local), no DETRAN/PE, sito à Estrada do Barbalho, Nº 889, Iputinga, Recife/PE, na sala de Reunião da CPL. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da CPL, no horário das 8:00 às 13:00 horas e será fornecido via e-mail (informar: Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone), no endereço: [email protected], ou fornecido através de CD-R. Recife, 30/10/2012.

GABRIEL GUERRA LARANJEIRAPregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211/2012. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, FORMATO A4, COR BRANCA. Entrega das propostas até o momento de sua abertura. Abertura das propostas: 14/11/2012 às 14:00. Início do Pregão: 14/11/2012 às 15:00 (horário de Brasília), o edital está disponível no site www.compras.pe.gov.br. Recife, 30/10/2012.

ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDOPregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 218/2012. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE TENSÃO E CONJUNTO DE PROTEÇÃO. Entrega das propostas até o momento de sua abertura. Abertura das propostas: 19/11/2012 às 14:00. Início do Pregão: 19/11/2012 às 15:00 (horário de Brasília), o edital está disponível no site www.compras.pe.gov.br. Recife, 30/10/2012.

ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDOPregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA

RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMADA PÚBLICA n° 006/2012. OBJETO: Pré-qualifi car empresas do ramo da construção civil para apresentação de propostas, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município de São Vicente Férrer/PE, para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PAC2, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº s 6.820, de 13 de abril de 2009, e 7.499 de 16 de junho de 2011 e Portaria Nº 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal. PRÉ-QUALIFICAR em 1º lugar a empresa PROCESSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.392.213/0001-06. Recife, 30 de outubro de 2012. Alessandra de Oliveira Pinheiro - Presidente da CECP

(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pela Diretoria de Gestão Corporativa e Diretoria Regional Metropolitano e autorizada pelo Diretor Presidente da COMPESA, Processo COMPESA n° 3291/2011 com base no Art. 24, inciso V, da Lei Nº 8.666/93, relativo à aquisição de SELIM 90 graus PVC plástico, para coletor de esgoto DN 150 X 100 mm. Empresa: AMANCO BRASIL LTDA. Prazo: 30 (TRINTA) dias. Valor: 14.509,55. Luciana Morais de Queiroz Galvão – Gerente de Contratos.

(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pela Diretoria de Gestão Corporativa e Diretoria Regional do Agreste e Matas e autorizada pelo Diretor Presidente da COMPESA, Processo COMPESA n° 004189/2012 com base no Art. 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/93, relativo à elaboração de projeto executivo do novo trecho adutor da Barragem de Tabocas para ETA Poço Fundo I, em Santa Cruz do Capibaribe. Empresa: CD ENGENHARIA LTDA. Prazo: 60 (Sessenta) dias. Valor: 107.497,00. Luciana Morais de Queiroz Galvão – Gerente de Contratos.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

CIA. PERNAMBUCANA DESANEAMENTO – COMPESA

ERRATA

ERRATA: NA PUBLICAÇÃO DO DIA 17.12.10 referente ao contrato CT.OS.09.0.0026-02. CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. ONDE SE LE PRAZO: 10 meses (29/11/10 a 28/10/11). LEIA-SE. PRAZO: 25 meses (29/11/2010 a 28/12/2012).

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

Resultado de Habilitação: CV Nº 029/2012 DRA/CSL – Empresas Habilitadas: CONCISA CONSTRUÇÃO CIVIL E SANEAMENTO LTDA; EMV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; ENGELOC SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA; ACQUASANE CONSTRUÇÕES LTDA; SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; GERBER CONSTRUÇÕES LTDA e VIVA CONSTRUÇÕES LTDA. Empresas Inabilitadas: PAUTHO ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA ARAÚJO E SILVA LTDA. Resultado de Licitação: ETP Nº 044/2012 DRS/CSL – Licitação Deserta. Silvana Cabral da Silva – Presidente da CSL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Resultado de Recurso Administrativo EC 016/2011 – DEG/CEL - Recorrente: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Julgado Improcedente, mantida a decisão de 1ª Classifi cada a TOP ENGENHARIA LTDA. Giannina Maria de Vasconcelos Lins – Presidente da CEL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR

ERALDO GUEIROSAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA No 017/2012

OBJETO: Alienação de área medindo 5,1416 ha, na Zona Industrial do Complexo Industrial Portuário de SUAPE, às margens da TDR-NORTE, no município do Cabo de Santo Agostinho– PE, tendo por fi nalidade a ampliação de uma central de distribuição e montagem de motocicletas, máquinas para construção e tratores agrícolas em SUAPE, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições

estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 06 de dezembro de 2012, às 09:30 horas. LOCAL: Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025, Fax: (081) 3527-5024. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, dias úteis, devendo portar CD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos.

Ipojuca (PE), 30 de outubro de 2012PHIERRE SALES DIAS

Presidente da Comissão Permanente de Licitação(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR

ERALDO GUEIROSAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA No 018/2012

OBJETO: Alienação de área medindo 4,1000 ha, na Zona Industrial do Complexo Industrial Portuário de SUAPE, às margens da Rodoferrovia, no município do Cabo de Santo Agostinho– PE, tendo por fi nalidade a ampliação de indústria de fabricação de fraldas em SUAPE, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 06 de dezembro de 2012, às 11:30 horas. LOCAL: Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025, Fax: (081) 3527-5024. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, dias úteis, devendo portar CD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos.

Ipojuca (PE), 30 de outubro de 2012PHIERRE SALES DIAS

Presidente da Comissão Permanente de Licitação(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2012. INEXIGIBILIDADE Nº 016/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO, PELO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM de serviços técnicos profi ssionais, com o pesquisador e palestrante CLÁUDIO AUGUSTO PINTO GALVÃO, inscrito no CPF sob o Nº 002.842.204-00, para realização do evento – “Palestra sobre a biografi a do pianista Valdemar de Almeida”, dentro da programação do Tributo a Valdemar de Almeida, programado para o dia 31 de outubro de 2012 às 19:30h no Estúdio/Auditório Cussy de Almeida - CPM. O Gestor Geral do CPM resolve Reconhecer e Ratifi car esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do Parecer de Inexigibilidade Nº 016/2012 da CEL/CPM vistado pela GGAJ-SEE, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recife, 30 de outubro de 2012.

SIDOR HULAKGESTOR GERAL – COM

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CASEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)

(PROCESSO Nº , MODALIDADE Nº , ARP Nº , FORNECEDOR REGISTRADO, ITEM, CÓDIGO DO E-FISCO, OBJETO, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE TOTAL): Nº 095/12-CPL/CAS, PP SRP Nº 003/12-CPL/CAS, ARP Nº 053/12-CP, KADORE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., Item 01, 274728-6, serviço de locação de ônibus urbano, R$ 534,00, 148 diárias. - CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA – CEL BM Comandante Geral do CBMPE.

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CMANEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)

(PROCESSO Nº , MODALIDADE Nº , ARP Nº , FORNECEDOR REGISTRADO, ITEM, CÓDIGO DO E-FISCO, OBJETO, MARCA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE TOTAL): Nº 161/12-CPL/CMAN, PE SRP Nº 001/12-CPL/CMAN, ARP Nº 054/12-CP, P.C.S. DAMASCENO & CIA LTDA., Item 01, 354673-0, reboque para transporte de motocicletas, carretas russo/cj 100, R$ 3.849,00, 06 Unidades. - CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA – CEL BM Comandante Geral do CBMPE.

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DEPERNAMBUCO- DER – PE

PROCESSO Nº 0489/10 CONTRATO Nº 055/2010CONTRATANTE: DER-PE CONTRATADA: PROJETEC – PROJETOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: Elaboração dos serviços de supervisão e fi scalização das obras de restauração da Rodovia: PE-320, Trecho: Entr. PE-275 (São José do Egito)/ Entr. BR-232 (Serra Talhada), com extensão de 130,00 Km.PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.VALOR: R$ 1.794.983,52CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 26.782.0698.3244 Natureza da Despesa 4.4.90.51.DATA DA ASSINATURA: 01/07/2010PROCESSO Nº 0479/10 CONTRATO Nº 059/2010

Page 34: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012ao preço total de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 4543/2012 - Parecer CPL n° 817/2012. Contratação de LUCAS SANTANA, representado legalmente pelo CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO – CETAP, para apresentação no 22° Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 14/07/2012, ao preço total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 13 de julho de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 4107/2012 - Parecer CPL n° 926/2012. Contratação da artista GERLANE LOPS, representada legalmente pela empresa T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, para apresentação no 22º Festival de Inverno de Garanhuns 2012, no município de Garanhuns/PE, no dia 18/07/2012, ao preço total de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 18 de julho de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 5722/2012 - Parecer CPL n° 1061/2012. Contratação de LENINE, representado legalmente pela empresa MAMELUCO PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, para apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural, durante a 12ª Festa da Renascença, no município de Pesqueira/PE, no dia 17/08/2012, ao preço total de R$90.000,00 (noventa mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 17 de agosto de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 5989/2012 - Parecer CPL n° 1089/2012. Contratação de SANTANNA, O CANTADOR, PETRÚCIO AMORIM, NÁDIA MAIA, DUDU DO ACORDEON TEREZINHA DO ACORDEO, ROBERTO CRUZ e ROGÉRIO RANGEL, representados legalmente pela SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI-SOFOPS, para apresentação do Projeto Viva Gonzagão no Festival Pernambuco Nação Cultural, durante a Festa das Dálias, no município de Taquaritinga do Norte/PE, no dia 31/08/2012, ao preço total de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 31 de agosto de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 6435/2012 - Parecer CPL n° 1123/2012. Contratação de MARIANA AYDAR, representada legalmente pela empresa R.R AGÊNCIA MUSICAL LTDA-ME, para apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural, durante Festa da Estação, no município de Gravatá/PE, no dia 14/09/2012, ao preço total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 13 de setembro de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ratifi co as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

SEVERINO PESSOA DOS SANTOSDiretor Presidente da FUNDARPE

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPLINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo:

Ref. Proc. Financeiro n° 5051/2012 - Parecer CPL n° 1019/2012. Contratação artística de MARROM BRASILEIRO, representado legalmente pela GETEC PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, para apresentação no Festival Pernambuco Nação Cultural ( 54ª Festa dos Estudantes), no município de Triunfo/PE, no dia 31/07/2012, ao preço total de R$ 12.000,00( doze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 31 de agosto de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 4410/2012 - Parecer CPL n° 878/2012. Contratação artística de JOSILDO SÁ, representado legalmente pela empresa SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA, para apresentação no 22º Festival de Inverno de Garanhuns - FIG 2012, no município de Garanhuns/PE, no dia 16/07/2012, ao preço total de R$ 25.000,00( vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 16 de julho de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ratifi co a inexigibilidade de licitação supracitada, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

SEVERINO PESSOA DOS SANTOSDiretor Presidente da FUNDARPE

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES

ERRATA

NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 97/2012 – PREGÃO ELETRONICO Nº 87/2012, NA PUBLICAÇÃO DATADA DE 19 DE OUTUBRO DE 2012, DOE Nº 199/12, EXCLUA-SE O VALOR DE R$43.448,00(QUARENTA E TRES MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS).

JACILENE EUSTAQUIO DA SILVAPRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL

(F)

HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM

RESULTADO FINAL DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 99/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2012 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES - EMPRESAS VENCEDORAS:COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA (ITENS 05, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 21 E 22), AO VALOR GLOBAL DE R$ 101.600,00 (CENTO E UM MIL E SEISCENTOS REAIS); DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA (ITEM 01), AO VALOR GLOBAL DE R$ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS); GIGANTE RECÉM NASCIDO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (ITEM 11), AO VALOR GLOBAL DE R$ 9.725,00 (NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) E MT COMERCIAL MÉDICA LTDA (ITENS 02, 19 E 20), AO VALOR GLOBAL DE R$ 165.040,00 (CENTO SESSENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS). OS ITENS 03, 04, 06, 13, 15, 16, 17, 18 E 23 FORAM CANCELADOS.

JACILENE EUSTAQUIO DA SILVAPRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGASAVISO DE LICITAÇÃO

PROC. Nº 60/2012 – PE. Nº 52/2012Objeto: Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE- Entrega das Propostas até: 14/11/2012 ás 9h00minh. Início dos lances: 14/11/2012 às 09h30minh. O edital, na íntegra poderá ser adquirido no site: ww.redecompras.pe.gov.br. Maiores informações na CPL/HGV, sito na Av. Gen. San Martim, s/n, térreo, bloco “a” - Cordeiro – Recife – PE. Das 07:00 ás 13:00h. Robson Zeferino da Silva/ Pregoeiro

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGAS/SES/PE.DIRETORIA

RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃOPROC. Nº 64/2012 – PE Nº 56/2012

Objeto: Pregão Eletrônico Registro de Preços para Fornecimento de Ortese e Prótese em Regime de Consignação. Firma Vencedora: ADN SAÚDE COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. Valor Total: 1.202.960,00.

PROC. Nº 65/2012 – PE Nº 57/2012Objeto: Pregão Eletrônico Registro de Preços para Fornecimento de Ortese e Prótese em Regime de Consignação. Firma Vencedora: BRASIL ORTOPEDIA COM. E IMP. DE PROD. CIRURG. E HOSPITALARES LTDA. Valor Total: 867.399,80. José Roberto Santos Cruz – Diretor.

(F)

HOSPITAL GETÚLIO VARGASERRATA

Onde se lê Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 15/09, diga-se Primeiro Termo Nº 23/2011.Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 23/11; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa SAFEMEDIC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Prorrogação do Contrato para complementação de 12(doze) meses; Origem: ao Proc. Nº 77/11, IL. N°08/11. Célia de Souza Bastos Didier/ Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife, 02/03/2012.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE

RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE Nº 009/2012PROCESSO Nº 077/2012 – PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EMBRAESTER- EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERELIZAÇÃO LTDA- REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERELIZAÇÃO A BAIXA TEMPERATURA PELO MÉTODO DE PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGÊNIO NO VALOR MENSAL DE R$ 44.880,00(QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS) COM FULCRO NO INCISO I,ART.25 DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE.

CARUARU, 30 DE OUTUBRO DE 2012

JOSE BEZERRA DA SILVA NETODIRETOR GERAL DO HRA

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

DETRAN/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197/2012. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIOS, ENVELOPES, PAPEL CONTÍNUO COM TIMBRE E SENHAS PARA ATENDIMENTO PARA O DETRAN/PE. Entrega das propostas até o momento de sua abertura. Abertura das propostas: 13/11/2012 às 14:00. Início do Pregão: 13/11/2012 às 15:00 (horário de Brasília), o edital está disponível no site www.compras.pe.gov.br. Recife, 30/10/2012.

ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDOPregoeiro

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DISTRITO ESTADUAL DEFERNANDO DE NORONHA

RESULTADO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação que trata o Convite Nº 05/2012, Processo Nº 10/2012, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) NOBREAKS PARA ATENDER O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA. Que julgou VENCEDORA do certame a Licitante, LOGMASTER TECNOLOGIA LTDA. Com o Menor Preço. Recife, 30 de outubro de 2012. REGINALDO VALENÇA DOS SANTOS JUNIOR - Presidente da CPL.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOEMPRESA DE TURISMO DEPERNAMBUCO - EMPETUR

EXTRATO DE CONTRATOSCT Nº 197/2012, Contratada: Maria Gilvania Pereira Clemente - ME; Objeto: Banda Gatinha Manhosa, Belém de Maria/PE; Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Empenho: 2012NE001706. CT Nº 246/2012, Contratada: Luan Promoções e Eventos LTDA; Objeto: Banda Arreio de Ouro, Jurema/PE; Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Empenho: 2012NE002163. CT Nº 279/2012, Contratada: Revise – Cálculos Judiciais e Extra Judiciais Assessoria e Consultoria LTDA; Objeto: Serviços contábeis; Valor: R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais); Empenho: 2012NE002367. ANDRÉ CORREIA.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

ESCOLA SUPERIOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA – ESEF-UPE

HOMOLOGAÇÃO-PREGÂO ELETRÔNICO

HOMOLOGO, nos termos do art. 4º inc. XXII da lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o processo licitatório Nº 2012-0011 Pregão Eletrônico Nº 0008-2012 objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria nesta Escola, ADJUDICADO a empresa: lote 1: Lemon Terceirização e Serviços Ltda-EPP., no valor de R$60.699,96. Recife, 30 de outubro de 2012. Profª Vera Lúcia Samico Rocha –Diretora.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

FACULDADE DE ENFERMAGEMNOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-UPE

RESULTADO DA LICITAÇÃOPregão eletrônico Nº 008/2012 Processo Nº 009/2012, lote 02,- A fi rma vencedora Masterfl ex Comercio, valor de R$ 7.345,90 -,lote 03, a fi rma vencedora Paratibe Comércio , no valor de R$ 13.487,00, lote 04 – Real Cereais,, no valor de R$ 5.230,00- homologado

Recife, 30/10/2012VERA REJANE DO N.GREGORIO

DIRETORA(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEFACULDADE DE FORMAÇÃO DE

PROFESSORES DE GARANHUNS - FFPG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 008/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO N. 011/2012Objeto: Aquisição de Livros do PFA 2012 para Universidade de Pernambuco – Campus Garanhuns.

Entrega de Propostas até: 13/11/2012 às 09h30 (horário de Brasília), Abertura das Propostas: 13/11/2012 às 09h30 (horário de Brasília), Início da Disputa: 13/11/2012 10h30 (horário de Brasília). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br, ou pessoalmente na CPL, no endereço Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105, São José, a partir desta publicação.

Garanhuns/PE, 30 de outubro de 2012.MARIA CÂNDIDA JUCÁ SAMPAIO

Pregoeira CPL/FFPG-UPE(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - FUNAPE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TA Nº 63/2012 ao CT Nº 12/2011; Contratada – TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME; Objeto – acréscimo de 25% do valor do contrato “mater”, em razão da alteração quantitativa da prestação de serviços de táxi; Vigência – a partir de 1º/9/2012; Valor Total - R$ 1.000,00; Dotação Orçamentária: 09.122.0943.4360.0000; Elemento: 3.3.90.33; Data da assinatura – 1º/9/2012.

TATIANA DE LIMA NÓBREGADiretora-Presidente em exercício

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

RESULTADO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012 - SISTEMA CEF Nº 11211 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR PARA DIRETORIA DE HEMATOLOGIA DA FUNDAÇÃO HEMOPE, COM RECURSOS DO CONVÊNIO MS Nº 618/2009. Empresa Vencedora: SHIRLAIDE REZENDE NOBREGA-EPP - CNPJ Nº 12.918.642/0001-53Lote 01 – Valor Arrematado: R$ 2.500,00O processo encontra-se à disposição nos dias úteis - das 09h00min às 13h00min, na sede da Comissão, sita na Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE, CEP 52.011-040. Contatos: (0xx81) 31824930/ 3182-4942 ou pelo e-mail: [email protected].

Recife, 30 de Outubro de 2012.

CARLOS ALBERTO JORGE DE LIMAPregoeiro e Presidente da CEL

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CELAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6801/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2012

OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Banheiros Químicos, destinado a suprir as necessidades do FESTIVAL PERNAMBUCO NAÇÃO CULTURAL e Ciclos Culturais apoiados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE. Entrega de Propostas até: 13/11/12 às 09h00min. Abertura das Propostas: 13/11/12 às 09h00min. Início da Disputa de Preços: 14/11/12 às 14h00min (Horário de Brasília). Retirada do Edital: www.redecompras.pe.gov.br.

Recife, 30 de novembro de 2012SANDRO DA COSTA FIGUEIRÔA

Pregoeiro CEL/FUNDARPE(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CELAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6802/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2012

OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviço de LOCAÇÃO DE CAMINHÃO - PALCO e demais estruturas correlatas, para a inclusão no Sistema de Registro de Preço visando suprir as necessidades afi ns no Festival Pernambuco Nação Cultural e nos Ciclos apoiados pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE. Entrega de Propostas até: 14/11/12 às 09h00min. Abertura das Propostas: 14/11/12 às 09h00min. Início da Disputa de Preços: 14/11/12 às 14h00min (Horário de Brasília). Retirada do Edital: www.redecompras.pe.gov.br.

Recife, 30 de novembro de 2012SANDRO DA COSTA FIGUEIRÔA

Pregoeiro CEL/FUNDARPE(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPLINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos:

Ref. Proc. Financeiro n° 2939/2012 - Parecer CPL n° 632/2012. Contratação de JESSIER QUIRINO DE ARAÚJO, representado legalmente pela SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI-SOFOPS, para apresentação no I CLISERTÃO – CONGRESSO INTERNACIONAL DO LIVRO – LEITURA E LITERATURA NO SERTÃO, no município de Petrolina/PE, no dia 17/05/2012, ao preço total de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 17 de maio de 2012BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA

Presidente da CPL/FUNDARPE

Ref. Proc. Financeiro n° 4415/2012 - Parecer CPL n° 832/2012. Contratação do GRUPO CORUJA E SEUS TANGARÁS, representado legalmente pela empresa F e K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, para apresentação no 22° Festival de Inverno de Garanhuns, no município de Garanhuns/PE, no dia 14/07/2012,

Page 35: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 35Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 147/12, Processo Nº 223/12, Objeto: Prestação de Exame de DOSAGEM DE TIAMINA, em favor da paciente NADJA MARIA FERREIRA MATIAS. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 108,50 (cento e oito reais e cinquenta centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 146/12, Processo Nº 222/12, Objeto: Prestação de Exame de ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS, em favor da paciente THAYSSA DA SILVA MATIAS PESSOA. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 27,14 (vinte e sete reais e catorze centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 148/12, Processo Nº 224/12, Objeto: Prestação de Exame de Antifator Intrínseco, em favor do paciente MARCELO CARIELE DA SILVA. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 120,26 (cento e vinte reais e vinte e seis reais). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 149/12, Processo Nº 225/12, Objeto: Prestação de Exame de AT III, MUTAÇÃO DE METILENO, TETRAHIDROFOLATO REDUTASE, PROTEÍNA S, PROTEÍNA C, em favor da paciente ALESSANDRA PANTA E SILVA SANTOS. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 388,83 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.Recife, PE, 30 DE OUTUBRO DE 2012. Carlos Roberto Vieira da Cunha – Ten Cel PM

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPECOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCPL

EXTRATODISPENSA Nº 0003/2012-PROCESSO Nº 0045/2012

Contrato Nº 042/2012. Objeto: é a prestação, pela contratada, de serviços, de limpeza e conservação predial para a Reitoria da Universidade de Pernambuco-UPE; Valor: R$ 111.074,00. Contratante: Universidade de Pernambuco; Contratada: Tropical Terceirização e Serviços Gerais Eireli.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPECOMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2012

PROCESSO Nº 0052/2012

Objeto: aquisição de equipamentos que serão utilizados pelo Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular Aplicada a serem instalados no Laboratório de Biologia Molecular do Hospital Universitário Oswaldo Cruz. Acolhimento de propostas até: 14/11/2012 às 16:00h. Abertura de Propostas: 16/11/2012 às 09:30 h. Disputa: 16/11/2012 às 10:30 h. O edital, na íntegra, está disponível aos interessados no site www.licitacoes-e.com.br . Recife, 30 de outubro de 2012. Maria de Fátima Banja Nóbrega de Assis /Pregoeira.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADOGERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2012 – PROCESSO Nº 091/2012Objeto: Instalação de tela e bandeja de proteção em fachada de edifício da SAD. Recebimento de Propostas até: 13/11/2012 às 09:30 horas. Início da disputa: 13/11/2012 às 10:00 horas. Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas no endereço eletrônico www.compras.pe.gov.br. O edital na íntegra, poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico, a partir do dia 31/10/2012, às 09:00 horas.

Recife, 30 de outubro de 2012.CLÁUDIO V. G. DE ALMEIDA

Pregoeiro – CPL/SAD(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SEXTO TERMO ADITIVO Nº 187/2012 PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2010 CONTRATANTE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA – SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.OBJETO- Repactuar, a partir de 01.07.2012, os preços do contrato n° 034/2010, passando o valor mensal a ser de R$13.924,62.VALOR: R$ 85.147,56 – Empenho Nº 2012NE000623.DATA: 01.10.2012.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

DÉCIMO QUARTO ADITIVO Nº 188/2012 CONTRATANTE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA – IMOBILIÁRIA MADRE DE DEUS LTDA.

OBJETO- Reajustar, a partir de 01.09.2012, em 5,3877% o valor do contrato de locação de imóvel n° 064/2006, com base no INPC de agosto/2012.VALOR: 38.756,92 – Empenho n° 2012NE000727DATA: 02.10.2012

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 189/2012 PRIMEIRA CONVENENTE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADSEGUNDA CONVENENTE – FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO – FCAPOBJETO- Custeio do Curso de Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Gestão Governamental – 2ª Turma, realizado através da cooperação interinstitucional técnica e acadêmica promovida pela SAD, em parceria com a Universidade de Pernambuco, executado pela FCAP.VALOR: R$ 195.600,00.VIGÊNCIA: 25.10.2012 até 31.03.2014.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2012 PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2012CONTRATANTE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA – INFORPARTNER – INFORMÁTICA E NEGÓCIOS LTDA.OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de infraestrutura digital de informática para o Projeto Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar. VALOR: R$ 51.214,92 – Empenho n° 2012NE000746VIGÊNCIA: 30.10.2012 a 29.10.2013.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 191/2012 PREGÃO ELETRÔNICO n° 013/2012 CONTRATANTE - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA – STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.OBJETO- Acrescer, a partir de 01.09.2012, em 14,29% ao valor atualizado do Contrato n° 113/2012, bem como alterar a redação da Cláusula Quarta e Décima Primeira do referido instrumento. VALOR: R$ 18.914,15 – Empenho Nº 2012NE000348 / 10.629,80 – Empenho n° 2012NE000667.DATA: 03.09.2012. (F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E

REFORMA AGRÁRIA

Contrato Nº 039/2012Processo Licitatório Nº 022/2012, Pregão Presencial Nº 011/2012.INSTITUTO DE POLÍTICAS SÓCIO-CULTURAIS E DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH, CNPJ: 10.888.470/0001-97.Objeto: Produção de Vídeo Institucional sobre a Ação de Refl orestamento, dando ênfase a modalidade Agro Floresta, executadas pela SARA no âmbito do Programa Chapéu de Palha.NE: 2012NE001312 de 11 de setembro de 2012, no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). Vigência: 03 (três) meses. Assinatura: 20 de setembro de 2012.

Contrato Nº 041/2012Processo Licitatório Nº 024/2012, Pregão Presencial Nº 013/2012.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO-FUNDESA, CNPJ: 05.888.454/0001-64.Objeto: Contrato de capacitação de Trabalhadores, através de Cursos sobre Práticas Tecnológicos e Gerenciais da Pesca do Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal – 2012/SARA.NE: 2012NE001396 de 05 de outubro de 2012, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Vigência: 03 (três) meses. Assinatura: 15 de outubro de 2012.

Termo Aditivo Nº 082/2011 ao CV Nº 069/2011Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco – CODEAM, CNPJ: 11.274.563/0001-94.Objeto: Prorrogação da vigência por mais 40 dias, vigorando até 21 de janeiro de 2012.Assinado: 09 de dezembro de 2011.

Termo Aditivo Nº 084/2012 ao CV Nº 096/2011Associação de Cooperação do Estado de Pernambuco – ACAPE, CNPJ: 00.713.247/0001-55.Objeto: Prorrogar a vigência por mais 40 (quarenta) dias, vigorando até 27 de fevereiro de 2012.Assinado: 16 de janeiro de 2012.

Termo Aditivo Nº 085 ao CV Nº 018/2012FUNDAÇÃO APOÔNIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL-FADURPE, CNPJ: 08.961.997/0001-58.Objeto: Prorrogar o prazo de execução até 07 de novembro de 2012, à prorrogação do prazo de vigência até 22 de dezembro de 2012, e o acréscimo contratual no valor de R$ 25.875,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais).Assinado: 04 de setembro de 2012.

Termo Aditivo Nº 086/2012 ao CV Nº 025/2012CENTRO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE PERNAMBUCO-CEASA-PE/O.S. CNPJ: 06.035.073/0001-03.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência até 17 de dezembro de 2012.Assinado: 13 de setembro de 2012.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E

REFORMA AGRÁRIATermo Aditivo Nº 087 ao CV Nº 005/2012MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, CNPJ: 11.358.116/0001-13.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, vigorando até 31 de março de 2013.Assinado: 28 de setembro de 2012.

Termo Aditivo Nº 088/2012 ao CV Nº 024/2012CENTRO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE PERNAMBUCO-CEASA-PE/O.S. CNPJ: 06.035.073/0001-03.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência até 08 de novembro de 2012.Assinado: 02 de outubro de 2012.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: 006/2012 ORIUNDO AO PROCESSO 046/2012 RP 041/2012CELEBRADO: HRA/ COMPANHIA BRASILEIRA DE LOCAÇÕESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOMBAS, MOTORES – GRUPO GERADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HRA POR UM PERÍODO DE 12 MESESVALOR: R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS) VIGENCIA: 12 MESES A PARTIR DE 01/09/2012EMPENHO: 2012NE002667DATA: 05/09/2012

CARUARU, 30 DE OUTUBRO DE 2012

DR. JOSÉ ALVES BEZERRA NETODIRETOR - HRA

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOINSTITUTO AGRONÔMICO DE

PERNAMBUCO - IPAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2012

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 131/2012O Diretor-Presidente do IPA, instado a se pronunciar nos autos do Processo Licitatório Nº 203/2012 - Dispensa de Licitação Nº 131/2012, fundamentado no inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores c/c o art. 26 da citada Lei, e bem assim no artigo 50, inciso IV, c/c § 3º, do dispositivo retro da Lei Estadual Nº 11.781/2000, e nas razões fáticas de amplo conhecimento da sociedade pernambucana de modo geral, ratifi ca a dispensa de licitação em realce, tendo como objeto a Aquisição de 1140 (um mil, cento e quarenta) Toneladas de cana-de-açúcar para alimentação animal, em favor do produtor rural PAULO ROBERTO FREIRE PRADO - CPF Nº 082.583.254-34, com o preço global de R$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos reais). Júlio Zoé de Brito / Diretor Presidente do IPA.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOINSTITUTO DE RECURSOS

HUMANOS DE PERNAMBUCO-IRHCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 11/2012

Ratifi co e reconheço com base no Parecer Nº 11/2012, da Comissão Permanente de Licitação – CPL 2, ADJUDICO E AUTORIZO a contratação da empresa NEWMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ Nº 10.859.287/0001-63, para a execução de serviço de manutenção corretiva, com reposição de peças em 05(cinco) eletrocardiógrafos para atender as necessidades das Agências Regionais dos municípios de Palmares, Goiana, Ouricuri e Caruaru, no valor de R$ 6.050,00 ( seis mil e cinquenta reais ), sem processo prévio de licitação, por ser inexigível fundamentada no caput do Art. 25, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Recife, 18 de outubro de 2012.

MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSODiretor Presidente do IRH/PE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520 de 17.07.2002 e da Lei Estadual Nº 12.986 de 17.03.2006, o Processo Licitatório Nº 201252133, referente ao Convite Nº 01/2012 - R, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de muro em alvenaria na área externa da Agência de Palmares, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa vencedora: CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA. CNPJ 07.755.791/0001-09, para um valor total de R$ 22.698,93 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos).

Recife, 26 de outubro de 2012.

MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSODiretor Presidente do IRH/PE

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

INSTITUTO DE RECURSOSHUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520 de 17.07.2002 e da Lei Estadual Nº 12.986 de 17.03.2006, o Processo Licitatório Nº 201252107, referente ao Pregão Eletrônico Nº 20/2012- SRP, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em realizar serviço de manutenção corretiva, com substituição de peças em aparelho/equipamentos da área de saúde – do tipo ótica para laparoscopia de 30 graus, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa vencedora:CRISTIANA DE ALMEIDA LOPES LAPAROMED, CNPJ 09.581.782/0001-74, perfazendo um valor total de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais). Recife, 30 de outubro de 2012.

MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSODiretor Presidente do IRH/PE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520 de 17.07.2002 e da Lei Estadual Nº 12.986 de 17.03.2006, o Processo Licitatório Nº 201253700, referente ao Pregão Eletrônico Nº 19/2012- SRP, tendo por objeto a aquisição de materiais descartáveis para o HSE, com consumo estimado para um período de 12(doze) meses, e

ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas vencedoras: DPROSMED DIST. DE PROD. MED. HOSP. LTDA., CNPJ 11.449.180/0001-00, para os itens: 01, 04 e 05, perfazendo um valor total de R$ 84.070,50 (oitenta e quatro mil, setenta reais e cinqüenta centavos); HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 26.921.908/0003-93, para o item 03, perfazendo um valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais). Recife, 30 de outubro de 2012.

MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSODiretor Presidente do IRH/PE

(F)

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕESHOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 - PROCESSO Nº 005/2012.

OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para o Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste. Homologado e adjudicado em favor das seguintes empresas, Lotes Nº 01 e 04 – PLASMASTER – EDSON CAMILO COMERCIAL - ME, valor global dos lotes R$ 2.856,71, Lote Nº 02 – FERNANDO MARCIANO DE PAULA – ME, valor global do lote R$ 550,00 e Lote Nº 05 – RICO PEÇAS – COM. DE COMP. ELETRÔNICOS LTDA., valor global do lote R$ 800,00. Valor total do certame R$ 3.936,71. Declaro Fracassado o Lote Nº 03.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012 - PROCESSO Nº 006/2012.

OBJETO: Aquisição e instalação de 02 (duas) câmaras frias e 02 (duas) salas de maturação para o Centro Tecnológico Instituto de Laticínios do Agreste. Homologado e adjudicado em favor das seguintes empresas, Lote Nº 01 – VON STEIN REFRIGERAÇÃO LTDA., valor global do lote R$ 60.000,00, e, Lote Nº 02 – FERNANDO MARCIANO DE PAULA – ME, valor global do lote R$ 46.300,00. Valor total do certame R$ 106.300,00.

FREDERICO CAVALCANTI MONTENEGRO – Diretor Presidente.

(44434)

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL

ARRAES S/A – LAFEPECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO1. TOMADA DE PREÇOS N° 002/12 (PROC. N° 057/12). Objeto: REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS FARMÁCIAS DO LAFEPE-S/A.INABILITADA: VIA APPIA CONSTRUTORA LTDA-EPP, única participante.2. PREGÃO ELETRÔNICO N° 053/12 (PROC. N° 070/12). (REPETIÇÃO DO PROCESSO N° 047/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2012)OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO TIPO 1A PARA CALDEIRA.EMPRESA VENCEDORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. 3. PREGÃO ELETRÔNICO N° 055/12 (PROC. N° 072/12). REPETIÇÃO DOS LOTES FRACASSADOS (01 e 02) DO PREGÃO ELETRÔNICO 045/12 - PROCESSO 061/12.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM (APLICADOR PARA CREME VAGINAL) RESULTADO: LOTES 01 e 02 – DESERTOS.Informações pelo telefone: (81) 3183-1160/1104. Recife, 30/10/12. Suzana Aguiar - Presidente CPL.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 137/12, Processo Nº 212/12, Objeto: Aquisição De um gerador + 02 eletrodos 2088 + 02 introdutores 7 F. do paciente ARNALDO LAURINDO DA SILVA, mat. 609675.1, em favor da empresa TECMEPE, no valor de de R$ 12.699,60 (doze mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 135/12, Processo Nº 210/12, Objeto: Prestação de serviço de exame de TESTE DE FISH(TESTE DE+9 AMPLIFICAÇÃO DO HER2) na paciente Maria Adarcoeres Paes da Silva, mat. 23965.1, em favor da Clínica Prevenir consultas e Exames Valor do contrato: de R$ 300,00(trezentos reais). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 143/2012, Processo Nº 218/12, Objeto: Prestação de serviço de EXAME DE B-2 GLICOPROTEÍNA, para a paciente CRISTIANE HENRIQUE DE LIMA TENÓRIO, em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor estimado do contrato: de R$ 321,78 (trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 118/12, Processo Nº 179/12, Objeto: Prestação de Exame de Protrombina Mutante, em favor da paciente Marli Guedes de Moura. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 191,10 (Cento e noventa e um reais e dez centavos). Fato Gerador: Caso de emergência comprometendo a segurança de pessoa. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93.

Ratifi co e Reconheço a Dispensa de Licitação Nº 150/12, Processo Nº 226/12, Objeto: Prestação de Exame de TIAMINA, em favor da paciente VILMA LÚCIA MAIA LUCENA SOUZA. Em favor da empresa GILSON CIDRIM. Valor do contrato: de R$ 108,50 (cento e oito reais e cinquenta centavos). Fato Gerador:

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36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012GOVERNO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOGERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ERRATA

Na publicação do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº 46/2011 no DOE Nº 205 de (27 de outubro de 2012) onde lê-se (18 de outubro de 2012) lê-se ( 18 de março de 2013).

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ERRATANa publicação do Contrato de Prestação de Serviços Nº 0204/2012 no DOE Nº 204 de ( 26 de outubro de 2012) onde se- lê (25 de outubro de 2012) lê-se ( 19 de Outubro de 2012).

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CELPROFISCO ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2012 – PL Nº 74/2012OBJETO: Aquisição de 246 (duzentas e quarenta e seis) licenças de software Microsoft Offi ce Professional Plus, versão 2010, em português, para utilização das Diretorias Regionais da Receita -DRR e na Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, conforme previsto no Plano de Aquisição – PROFISCO, itens 3.6 e 3.8 foi adjudicado à empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA, com proposta no valor total de R$ 193.577,40 (cento e noventa e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) para o objeto licitado. EMPRESAS CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS: vide consultar detalhes e a Ata da Sessão Pública disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Demais Informações pelo fone (fax): (0**81) 3183-6201. Recife, 30.10.2012. Marília E. Duque de Vasconcelos Santos – Pregoeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA –PROFISCO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 CEL – PL Nº 77/2012

OBJETO: Contratação de empresa especializada e devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA para construção e fornecimento de 01 (uma) Unidade Móvel de Fiscalização, construída sobre um chassi semirreboque (baú) carga seca com avanço, com equipamentos e acessórios, especialmente concebido para abrigar toda infra-estrutura necessária para a execução de trabalhos de fi scalização em ponto fi xo não permanente, conforme especifi cações e condições contidas no Termo de Referência. Recebimento das Propostas até: 13.11.2012 às 14h30min. Abertura das Propostas: 13.11.2012 às 14h31min. Início da Disputa: 13.11.2012 às 15h. Horário de Brasília. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br, ou pessoalmente na CEL, mediante o fornecimento de um pen drive, no edifício sede da Secretaria da Fazenda, sito à Rua do Imperador, s/n, sala da CEL – 9º andar, sala 904, Bairro Santo Antônio – Recife, no horário das 08h às 13h. Informações pelo fone: (0**81) 3183-6201/3183.6211. Recife, 30 de outubro 2012. Telmo Araújo da Rocha Barros – Pregoeiro.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDAAVISO DE ADESÃO Nº 19/2012-CPL

A SAFI/SEFAZ comunica a quem interessar possa, que, com a devida autorização do Secretário de Administração – SAD, fez adesão, na qualidade de “órgão participante”, a Ata de Registro de Preços Nº 02/2012, originada do Pregão Eletrônico Nº 020/2011 - Processo Licitatório Nº 044.2011.VI.PE.020.SAD. Objeto: “Registro de preços para contratação de serviços de locação de veículos e viaturas para suprir a necessidade de transporte do Poder Executivo Estadual, conforme especifi cações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital”. Empresas Detentoras do Registro de Preços de interesse da SEFAZ: LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA (Lote 05) e LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA (lote 16). Lotes e quantidade de interesse da SEFAZ: LOTE 05 - 06 (seis) veículos tipo HATCH e LOTE 16 - 05(cinco) veículos tipo STATION WAGON. Valor Anual: R$ 169.358,52 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos ). Amparo legal: art. 4º, § 2º do Decreto Estadual Nº 34.314, de 27.11.2009. Recife, 30 de outubro de 2012 – Janaína C. Acioli Cisneiros - Superintendente Administrativa e Financeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E

SUSTENTABILIDADE

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2012 - CONCORRÊNCIA Nº 006/2012 – OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Consultiva a fi m de prestar serviços de: 1 – Elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica, e 2 – Projetos Executivos de arquitetura, estrutural, eletromecânica e complementares de engenharia para implantação de um Teleférico e um Funicular no Parque Estadual de Dois Irmãos/PE, situado na Praça Faria Neves s/n, Dois Irmãos, Recife – PE, CEP 52171-011, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMAS, com abertura marcada para o dia 17.12.2012, às 10:00horas. As Empresas interessadas poderão adquirir o Edital no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sala da CPL/SEMAS, na Rua Vigário Tenório, Nº 213, Térreo, Bairro do Recife, CEP 50.030-010, Recife-PE. Maiores informações pelo Fone: (81) 3184-7940/7941/7939/7938. Trazer pen-driver. Recife, 30.10.2012 – Patrícia Lins Coelho Brandão – Pregoeira Pública.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0021/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2012, OBJETO: Fornecimento parcelado

de ração, para os animais do Parque Estadual de Dois Irmãos, por um período de 12 (doze) meses, para alimentação dos animais do PEDI – Parque Estadual de Dois Irmãos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMAS. Entrega das Propostas até 13/11/2012 às 11:00horas. Início da Disputa 13/11/2012 às 11:30horas. (horário de Brasília). O Edital na íntegra poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 30/10/2012. Patrícia Lins Coelho Brandão – Pregoeira Pública.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA MULHER

AVISO DE ADESÃO Nº 03/2012 – PL Nº 102/2012 – CPLA SECRETARIA DA MULHER comunica a quem interessar possa, que, fez adesão na condição de “órgão participante”, a Ata de Registro de Preços Nº 005/2012 originada do Pregão Eletrônico Nº 020/2012 - Processo Licitatório Nº 029/2012 – Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI. Objeto: Contratação de serviços especializados de impressão e digitalização de documentos departamental centralizada incluindo: a gestão informatizada de recursos de impressão, cópia e digitalização de documentos; alocação, instalação e disponibilização de multifuncionais a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e FAX; fornecimento de material de consumo para o serviço; o gerenciamento dessas unidades; o provimento dos acessórios de impressão; o treinamento de usuários; os sistemas para gestão informatizada da solução; a logística para a troca de suprimentos; bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos órgãos da Administração Pública Estadual do Governo de Pernambuco. Empresa Detentora do Registro de Preços: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Valor Estimado Anual: R$ 41.691,84 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais, e oitenta e quatro centavos). Amparo legal: art. 4º, § 2º do Decreto Estadual Nº 34.314, de 27.11.2009. Recife, 30 de outubro de 2012.

CRISTINA MARIA BUARQUESuperintendente Administrativa e Financeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA MULHER

EXTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2012 - CONTRATANTE – Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher CNPJ 09.601.781/0001-44. CONTRATADA – MASTERFLEX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 11.035.571/0001-88. Objeto: Prorrogação de prazo contratual. Vigência: 18/10/2012. Recife, 30 de outubro de 2012- Bárbara Kreuzig- Secretária Executiva de Política para Mulheres.

CONTRATO Nº 072/2012 - CONTRATANTE – Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher CNPJ 09.601.781/0001-44. CONTRATADA – COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, CNPJ Nº 10.921.252/0001-07. Objeto: Fornecimento de uma assinatura anual diária de Balcão do Diário Ofi cial do Estado. Valor: R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais). Vigência: 12(doze) meses contados de sua assinatura. Recife, 30 de outubro de 2012- Bárbara Kreuzig- Secretária Executiva de Política para Mulheres.

(F)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATO DE CONTRATO

TERMO: Contrato de Prestação de Serviços Nº 025/2012-Processo de Inexigibilidade Nº 012/2012; Processo Administrativo Nº 164/2012-SADCONTRATANTE: Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/PE CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CNPJ/Nº 00.360.305/0001-04OBJETO: Emissão de cartão magnético e intermediação de pagamento dos benefícios do Chapéu de Palha do Cultivo da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada, instituídos respectivamente pelas Leis Nº 13.244, de 11/06/2007 e 13.766, de 07/ 05/2009, ambas alteradas pela Lei Nº 13.975, de 16/12/2009, e o Chapéu de Palha Pesca Artesanal de Subsistência e Marisqueiras instituído pela Lei Nº 14.492, de 29/11/2011.U.O: 30010ATIVIDADE: 14.422.0907.4094.0348ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39FONTES: 0116 e 0101 VIGÊNCIA: 12 meses, contado da data da assinatura.ASSINATURA: 27/09/2012VALOR ESTIMADO: R$ 558.298,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais)

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 016/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2012 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de RECEPÇÃO, visando melhor à qualidade no atendimento aos usuários e visitantes da Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG. Recebimento das propostas até: 14/11/2012 às 08:00 horas. Início da Disputa: 14/11/2012 às 11:00 horas(Horário de Brasília). O Edital na íntegra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Carmen Moraes/Pregoeira/SEPLAG.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE RECURSOSHÍDRICOS E ENERGÉTICOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Relatório da CEL/OSE/SRHE, a licitação referente ao Processo Administrativo Nº 017/2012 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Gestão,

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO

SOCIAL E REGIONALEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 056/2012-SEART, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2012 SEART. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDACNPJ: 04.966.953/0001-60Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de ar condicionado do tipo janela e do tipo split com especifi cação técnica contida no Termo de Referência, para a implantação da Estação do Governo Presente da Encruzilhada- Estação Central.ASSINATURA: 12/09/2012EMPENHO Nº 000251

CONTRATO Nº 057/2012-SEART, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2012 SEART. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDACNPJ: 04.966.953/0001-60Objeto: Prestação de Serviço de locação, instalação e manutenção de ar condicionado do tipo janela e do tipo split com especifi cação técnica contida no Termo de Referência, para a implantação da Estação do Governo Presente de Casa Amarela.ASSINATURA: 12/09/2012EMPENHO Nº 000251

CONTRATO Nº 058/2012-SEART, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2012 SEART. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDACNPJ: 04.966.953/0001-60Objeto: Prestação de Serviço de locação, instalação e manutenção de ar condicionado do tipo janela e do tipo split com especifi cação técnica contida no Termo de Referência, para a implantação da Estação do Governo Presente de Santo Amaro.ASSINATURA: 12/09/2012EMPENHO Nº 000251

CONTRATO Nº 059/2012-SEART, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2012 SEART. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDACNPJ: 04.966.953/0001-60Objeto: Prestação de Serviço de locação, instalação e manutenção de ar condicionado do tipo janela e do tipo split com especifi cação técnica contida no Termo de Referência, para a implantação da Estação do Governo Presente de Afogados.ASSINATURA: 12/09/2012EMPENHO Nº 000251

CONTRATO Nº 060/2012-SEART, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2012 SEART. CONTRATADO: MPM ALUGUEL DE AR LTDACNPJ: 04.966.953/0001-60Objeto: Prestação de Serviço de locação, instalação e manutenção de ar condicionado do tipo janela e do tipo split com especifi cação técnica contida no Termo de Referência, para a implantação da Estação do Governo Presente de Caruaru.ASSINATURA: 12/09/2012EMPENHO Nº 000251 (F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO ECOORD. DE LICITAÇÕES

RESULTADO FINALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2012-CEL

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2012OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ACESSO DE PEDESTRE, ESTACIONAMENTO E REVITALIZAÇÃO DE PÁTIOS INTERNOS E EXTERNOS DO PARQUE AZA BRANCA – EXU-PE”. A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Secretaria das Cidades considera o referido certame fracassado, tendo em vista que a única empresa participante do processo foi inabilitada defi nitivamente, conforme Ata constante nos autos. Recife, 30 de outubro de 2012. Lídia Albuquerque Araújo Pontes. Presidente CEL-SECID.

(F)

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL

ERRATANo aviso de licitação referente ao Convite n° 05/2012, publicado em 23/10/2012, onde se lê: 30.10.2012, leia-se: 31.10.2012. Recife, 30 de outubro de 2012. Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Pregoeira.

(F)

SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDEEXTRATO

CT Nº 045/2012-SCJ. PL Nº 092.2012.VI.PE.057.SCJ. CONTRATADO: QAP SEGURANÇA PRIVADA LTDA EPP. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada. EMPENHOS: 2012NE001177, de 25/09/2012, e 2012NE001178, de 26/09/2012. VALOR: R$8.960,45 (oito mil novecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) e R$8.950,45 (oito mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), respectivamente. JOSÉ FERNANDO DA SILVA - Secretário da Criança e da Juventude em exercício

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS II

ERRATA

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco do dia 25/09/2012. Onde se lê: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2012-II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012-II. Leia-se: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2012-II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012-II. Recife, 30 de outubro de 2012. Anderson Stevens Leônidas Gomes – Secretário de Educação.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS II

AVISO – LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2012-II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2012-II. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Recebimento de Propostas até: 14/11/2012 às 11:00 horas. Abertura das Propostas: 14/11/2012 às 11:15 horas. Início da Disputa: 14/11/2012 às 11:30 horas (Horário de Brasília). Edital disponível no site www.compras.pe.gov.br (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). INF.: CPLMSG II, Av. Afonso Olindense,1513-Bloco “D” Térreo - Várzea, horário das 08:00h às 12:00h – Recife/PE, Fone: (81) 3183-9205,Fax: (81) 3183-9204.Recife, 30 de outubro de 2012.Sandra Waleska Vaz de Castro e Souza.Pregoeira.

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 110/2012. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SATÉLITE. CNPJ: Nº 08.955.365/0001-81. Objeto: A contratação de empresa especializada na área de prestação de serviço de ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, para a realização de cerimônia de entrega de certifi cado de conclusão de curso dos alunos da 6º entrada de matrícula do programa Projovem Urbano. Modalidade: Pregão Presencial. Prazo: 30 dias. Valor: R$ 303.800,00. Empenho: Nº 2012NE010492; Valor: R$ 237.555,00 e 2012NE010493; Valor: R$ 66.245,00. Data da assinatura: 22 de Junho de 2012.

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ERRATANa publicação do Contrato de Prestação de Serviços Nº 163/2012 no DOE Nº 206 de (30 de outubro de 2012) onde se- lê (Modalidade: Pregão Eletrônico) lê-se ( Modalidade: Pregão Presencial).

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS Nº 0205/2012. CONTRATADA: VISART SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA ME. CNPJ: Nº 09.207.866/0001-42. Objeto: A contratação de serviços gráfi cos. Modalidade: Pregão Eletrônico. Vigência: 180 dias. Empenho: Nº 2012NE014227, de 31/07/2012; Valor: R$ 15.477,50. Data da assinatura: 31 de Julho de 2012.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS II

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2012-II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2012-II. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO PARA AS GERÊNCIAS REGIONAIS. Propostas classifi cadas (licitante vencedor): CALUX & ABRAHÃO LTDA-ME, CNPJ: 03.578.434/0001-61, para os itens 01 - valor unitário R$ 18,00. Item 03 - valor unitário R$ 4,90. Item 04 – valor unitário R$ 43,00. Item 07 – valor unitário R$ 9,09. Item 10 – valor unitário R$ 18,90. COMERCIAL ITAPEMA LTDA. CNPJ: 05.562.769/0001-17, para o item 02 – valor unitário R$ 17,00. J M BEZERRA COMÉRCIO. CNPJ: 11.554.621/0001-33 para o item 11– valor unitário R$ 207,00. MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 01.789.822/0001-66, para o item 09 – valor unitário R$ 6,05. RJ COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA-ME. CNPJ: 09.130.842/0001-32, para o item 12 – valor unitário R$ 30,76. SHANON MODA MASCULINA LTDA EPP. CNPJ: 00.400.119/0001-51, para os itens 05 – valor unitário R$ 29,00. Item 08 – valor unitário R$ 5,79. Item 06 revogado. Recife, 30 de outubro de 2012. Mônica Rejane Santa Cruz Silva. Gerente Geral Administrativa Financeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS II

AVISO – LICITAÇÃOPRORROGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2012-II – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2012- II – Objeto: Registro de preços para a aquisição de camisa para os alunos da Educação Básica da Rede Estadual. PRORROGAMOS por interesse da administração para os dias e horários que seguem: Recebimento de Propostas até: 13/11/2012 às 15:00 horas. Abertura das Propostas: 13/11/2012 às 15:05 horas. Início da Disputa: 13/11/2012 às 15:20 horas (Horário de Brasília). O Edital está disponível no site www.compras.pe.gov.br (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). INF.: CPLMSG II, Av. Afonso Olindense,1513-Bloco “D” Térreo - Várzea, horário das 08:00h às 12:00h –Recife/PE, Fone: (81) 3183-9205,Fax: (81) 3183-9204.Recife, 30 de outubro de 2012.Sandra Waleska Vaz de Castro e Souza.Pregoeira.

(F)

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Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 37

14/11/2012 às 14:15h. Início da Disputa: dia 14/11/2012 às 14:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 074/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2012. Objeto: Aquisição de Kit de Extração de RNA, contendo Solução Tampão, Testes para Extração de RNA e Tubos para Realização de Testes, para os Diagnósticos Moleculares de DENGUE (PCR), com Cessão de Uso Gratuito de Equipamentos. Entrega das Propostas: até dia 19/11/2012 às 09:00h. Abertura das Propostas: 19/11/2012 às 09:15h. Início da Disputa: dia 19/11/2012 às 09:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 076/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2012. Objeto: Aquisição de Caixas de Uso Laboratorial, para Transporte Aéreo de Substâncias Infecciosas, com entrega imediata. Entrega das Propostas: até dia 19/11/2012 às 10:00h. Abertura das Propostas: 19/11/2012 às 10:15h. Início da Disputa: dia 19/11/2012 às 10:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 082/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2012. Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha, por meio de Ata de Registro de Preços.com validade de 12 meses Entrega das Propostas: até dia 19/11/2012 às 11:00h. Abertura das Propostas: 19/11/2012 às 11:15h. Início da Disputa: dia 19/11/2012 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 079/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012. Objeto: Aquisição de Reagentes para Uso em Laboratório, com entrega parcelada por um período de 12 (DOZE) meses, entrega sob demanda. Entrega das Propostas: até dia 19/11/2012 às 14:30h. Abertura das Propostas: 19/11/2012 às 14:45h. Início da Disputa: dia 19/11/2012 às 15:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TRANSPORTES

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO/OBRAS ENGENHARIA

JULGAMENTO PROPOSTA

CONVITE Nº 2012.044.1.014-14 – 2.ª CHAMADA DO CONVITE Nº 2012.034.1.008-08. OBJETO: Obras/Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo Granítico para Ruas – Manoel D’Ouro, Duque de Caxias, Jovelina, Trevo; Travessa – Manoel D’Ouro, bairro Lagoa do Sapo, no Município de Feira Nova/PE. A CPL depois de conhecido julgamento técnico e comercial pela Área Técnica/SETRA (Gerência de Obras Especiais) RESOLVE: Por descumprimento ao edital de convocação, Item 7.0, Desclassifi car a empresa - CONSTRUTORA MATIAS SILVA LTDA, Subitem 7.1.6 (Não apresentação de declaração/compromisso quanto a conhecer e aplicar as exigências da NR-18), Classifi car por atendimento ao mesmo edital, a empresa - VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, CNPJ Nº 05.463.276/0001-20, bem como declarar em favor da mesma a condição de Vencedora do Certame com o Preço Global Proposto (PGP) de R$ 88.527,52 (após correção). O presente aviso visa o cumprimento da Lei das Licitações, Art. 109, Inciso I, Alínea “b”, Parágrafo 6.º. MARIA VERÔNICA DA CUNHA LUCENA FÉLIX – Presidente da CPL/Obras Engenharia.

(F)

SECRETARIA DE TURISMO.CNPJ Nº 08.113.327/0001-81.

EXTRATO DE CONTRATOCT 031/2012; Contratada: METALALUMINIO PROJETOS E MONTAGENS LTDA; Objeto: contratação de empresa especializada na elaboração de estudos de viabilidade econômica e projetos executivos de arquitetura, estrutural, eletromecânica e complementares de engenharia para implantação de um teleférico em Gravatá e um funicular em Caruaru-PE, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2012, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012, TIPO TÉCNICA E PREÇO; O Prazo para execução dos projetos executivos complementares de engenharia será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da emissão da respectiva ordem de serviço; Valor R$ 277.265,17 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).

CARLOS EDUARDO CABRAL FIGUEIREDOSuperintendente de Planejamento e Gestão

(F)

Publicações Municipais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHOAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012

Licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, às 09:00 do dia 13 de Novembro de 2012, Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de locação de equipamentos para utilização no evento denominado “ II Festa da Criança “ deste Município. Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, tel: (87) 3850-1156 ou 3850-1281, não fornecemos editais via e-mail. TÂNIA MARIA DOS SANTOS – Pregoeira Ofi cial

(44453)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAIBA PE

EDITAL TOMADA DE PREÇOS n.º 002/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS POSTO DE SAÚDE DO POVOADO DE ITÃ, POVOADO ROÇA DE DENTRO E PSF II NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA PE. Julgamento: 19/11/2012 às 9:00 horas. Editais e informações 087 3854 1156 ramal 208. Arigean Cristina Siqueira Silva – Presidente.

(44437)

FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE CORTÊS PE

EXTRATO DE CONTRATOOBJETO: Aquisição de material de limpeza destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Cortês.CONTRATO Nº 013/2012 – PROCESSO Nº 010/2012 – CONVITE Nº 005/2012. CONTRATADA: ANDERSON JANUÁRIO DE SOUZA - ME – CNPJ Nº 12.009.128/0001-03. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 67.946,02 (Sessenta e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e dois centavos); data da assinatura: 24/04/2012.OBJETO: Aquisição Parcelada de Gêneros Alimentícios destinados ao Hospital, para o exercício 2012.CONTRATO Nº 014/2012 – PROCESSO Nº 011/2012 – CONVITE Nº 006/2012. CONTRATADA: NATHALIA DE OLIVEIRA WENCESLAU - ME – CNPJ Nº 08.891.791/0001-07. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 71.326,20 (Setenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e vinte centavos); data da assinatura: 26/04/2012.OBJETO: Aquisição parcelada de Material Gráfi co, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Cortês – PE.CONTRATO Nº 015/2012 – PROCESSO Nº 012/2012 – CONVITE Nº 007/2012. CONTRATADA: J. A. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ Nº 10.865.935/0001-94. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 76.443,80(Setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos); data da assinatura: 30/04/2012.OBJETO: Elaboração de Projeto para construção de uma Unidade Básica de Saúde, visando à melhoria da infraestrutura da área de saúde do município de Cortês – PE.CONTRATO Nº 017/2012 – PROCESSO Nº 013/2012 – CONVITE Nº 008/2012. CONTRATADA: S. M. GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ Nº 08.826.744/0001-71. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 19.860,00 (Dezenove mil oitocentos e sessenta reais); data da assinatura: 10/05/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Manutenção dos Equipamentos das Unidades Básicas de Saúde: (PSF – Odilon de Melo, PSF – Jaime Rodrigues, PSF – Barra do Jangada e PSF – Usina Pedrosa), Unidade Móvel Odontológica, Hospital Provisório e laboratório Bernardino Valença Borba.CONTRATO Nº 018/2012 – PROCESSO Nº 015/2012 – CONVITE Nº 009/2012. CONTRATADA: SEMEG SERVIÇOS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA EPP – CNPJ Nº 40.850.117/0001-89. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 26.317,50 (Vinte e seis mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos); data da assinatura: 10/08/2012.OBJETO: Aquisição parcelada de Material Odontológico para atender as Unidades Básicas de Saúde, neste Município.CONTRATO Nº 019/2012 – PROCESSO Nº 016/2012 – CONVITE Nº 010/2012. CONTRATADA: ANDERSON JANUÁRIO DE SOUZA - ME – CNPJ Nº 12.009.128/0001-03. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 72.978,20 (Setenta e dois mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos); data da assinatura: 12/09/2012.OBJETO: Aquisição parcelada de Material Odontológico para atender as Unidades Básicas de Saúde, neste Município.CONTRATO Nº 020/2012 – PROCESSO Nº 016/2012 – CONVITE Nº 010/2012. CONTRATADA: CAXANGÁ PEÇAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME – CNPJ Nº 11.511.754/0001-22. O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$ 2.895,00 (Dois mil oitocentos e noventa e cinco reais); data da assinatura: 12/09/2012. Franciskelly de Siqueira Pessôa – Secretária de Saúde.

(44438)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARURESULTADO DA HABILITAÇÃO DATOMADA DE PREÇO Nº 014/2012.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de quadra escolar coberta com vestiário na Escola Municipal Gilda Bertinho Gomes – Cumaru-PE.Foi Inabilitada a empresa: Rio Branco Construtora Ltda, foi Habilitada a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda. Não havendo interposição de recurso, fi ca designado o dia 08/11/2012, às 10:00 horas, no mesmo local, para sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. Cumaru, 30/10/2012. Edson Luiz Ribeiro-Presidente da CPL.

(44442)

PREFEITURA MUNICIPAL DEFEIRA NOVA - PE

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº. 038/2012 - OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, 0 km, sem emplacamento, para a Secretaria de Saúde. Data/hora abertura: 09/11/12 às 09h00min. Informações: CPL, Rua Urbano Barbosa, centro, nesta, local para obter/ler o edital, das 08h00min às 12h00min. Feira Nova - PE, 25/10/2012. Pregoeiro.Municipal.

(44441)

Operação e Manutenção da Unidade de Benefi ciamento dos Efl uentes da Indústria da Mandioca, localizada no Município de Lajedo, no Estado de Pernambuco, com vistas à Produção de Bioetanol, Biogás e Biofertilizante, e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-ME., no valor global de R$ 478.273,54 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Recife, 29/10/2012.

EDUARDO AZEVEDO RODRIGUESSecretário Executivo de Energia

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME

AVISO DE REVOGAÇÃOPROCESSO: 377.2012.CPLME.PE.183 - PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 183/2012A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco – CPLME/SES, torna público para todos os Fornecedores e/ou Distribuidores, a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DO TIPO OXÍMETRO DE PULSO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODA REDE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, na forma da legislação pertinente. Recife, 30.10.2012. A Comissão.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE SAÚDE

NOVO RESULTADO DE JULGAMENTO - FASE DE HABILITAÇÃO: Processo Nº 034/2012 - Concorrência Nº 013/2012 - Objeto: Contratação dos serviços de engenharia especializados em construção civil para elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Reforma e Ampliação das Emergências Adulto e Pediátrico, Almoxarifado, CME, Farmácia, Laboratório e Bloco Cirúrgico do Hospital Dom Moura em Garanhuns no Estado de Pernambuco. Emp.Habilitadas: NB Const.ltda., JCL Eng.Ltda., Construtora SBM Ltda., L & R Santos Construções Ltda. e ESCO - Emp.Serv.Construções Ltda. A CEL informa que, caso não haja interposição de recurso, a data de reunião de abertura dos Envelopes de Preços será dia: 12 de novembro às 10:00 horas, Recife, 31 de Outubro de 2012. Francisco José de A. Gonçalves – Presidente da CEL/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCODIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2012 - Proc. n° 220.2012.CPLME.PE.136 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS, COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, DEMANDAS DE AÇÃO JUDICIAL E TODA A REDE HOSPITALAR DA SES/PE. Entrega das Propostas até: 14.11.12 às 10h00 - Abertura das Propostas: 14.11.12 às 10h05 - Inicio da Disputa: 14.11.12 às 10h10

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2012 - Proc. n° 221.2012.CPLME.PE.137 - OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PACIENTES USUÁRIOS DO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS, COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, DEMANDAS DE AÇÃO JUDICIAL. Entrega das Propostas até: 19.11.12 às 10h00 - Abertura das Propostas: 19.11.12 às 10h05 - Inicio da Disputa: 19.11.12 às 10h10

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2012 - Proc. n° 498.2012.CPLME.PE.290 - OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Entrega das Propostas até: 19.11.12 às 10h00 - Abertura das Propostas: 19.11.12 às 10h05 - Inicio da Disputa: 19.11.12 às 10h10

Os Editais na integra, poderão ser retirados no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 30.10.2012. Silvana Maria Silva Vasconcelos/CPLME/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DE MATERIAIS - CPLM

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N° 684/2012 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 397/2012 – OBJETO: Aquisição de mobiliário para o Cantinho da criança visando atender as necessidades do Programa Mãe Coruja Pernambucana. Propostas até: 14/11/2012 às 15h00 - Abertura das Propostas: 14/11/2012 às 15h10 - Inicio da Disputa 14/11/2012 às 15h20. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras.pe.gov.br. Recife, 30/10/2012. Maria Eulília Ferraz Novaes – Presidente/Pregoeira. CPLM/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDELABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN

“Dr. Milton Bezerra Sobral”

RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO CPLL Nº 064/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2012. Objeto: aquisição de testes reagentes para realização de exames hormonais, marcadores tumorais e vitaminas com cessão de uso gratuito dos equipamentos. Empresa vencedora do Item: 01 – Roche Diagnóstica Brasil Ltda. perfazendo o valor total de R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais). Valor global desta licitação: R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais). Recife, 30/10/2012. Mércio Murilo de Siqueira Barbosa – Gerente de Planejamento e Controle em Exercício – LACEN/PE.

ATA Nº 02 /2012 – 1º PUBLICAÇÃOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – “Dr. MILTON B. SOBRAL”, neste ato representado pelo Diretor do LACEN, o Senhor Ovídio Alencar Araripe Neto, em fase do resultado obtido no PROCESSO 064/2012 – PERP 011/2012, resolve publicar o preço registrado para o fornecimento de aquisição de testes reagentes para realização de exames hormonais, marcadores tumorais e vitaminas com cessão de uso gratuito dos equipamentos, ofertado pela empresa conforme descrição abaixo:

Empresa: Roche Diagnóstica Brasil Ltda. CNPJ: 30.280.358/0006-90; Item: 01. Valor R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 29 de outubro de 2012 a 30 de outubro de 2013. Recife, 31/10/2012. Ovídio Alencar Araripe Neto – Diretor Geral do LACEN/PE.

(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDECPL X GERES – AFOGADOS DA INGAZEIRA

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 006/2012 - CONVITE Nº 002/2012 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de Reforma da Sala de Raio X no Hospital Regional Emilia Câmara em Afogados da Ingazeira – PE. Valor Estimado: R$ 15.342,66 (Quinze mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Abertura dos envelopes de Habilitação e Recebimento dos envelopes de Proposta de Preços: 07/11/2012 às 14h00. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto a CPL X GERES, situada à Av. Júlio Câmara, Nº 625, Centro, Afogados da Ingazeira/PE, mediante apresentação de um cd ou pen-drive e do carimbo da empresa. Afogados da Ingazeira, 30/10/2012. Josefa Aparecida da Silva Almeida - Presidente CPL X GERES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDELABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN

“Dr. Milton Bezerra Sobral”Recife, 30 de Outubro de 2012.

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO CPLL Nº 067/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2012. Objeto: Aquisição de Caixa Térmica, para atender às necessidades da Recepção de Amostra do LACEN/PE, com entrega imediata. Entrega das Propostas: até dia 13/11/2012 às 09:00h. Abertura das Propostas: 13/11/2012 às 09:15h. Início da Disputa: dia 13/11/2012 às 09:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 071/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2012. Objeto: Aquisição de Testes Reagentes para Suprimento do Diagnóstico de Toxoplasmose em Gestantes, Toxoplasmose IgG, IgM e Avidez IgG, com Cessão de Uso Gratuito de Equipamento, com entrega sob demanda. Entrega das Propostas: até dia 13/11/2012 às 10:30h. Abertura das Propostas: 13/11/2012 às 10:45h. Início da Disputa: dia 13/11/2012 às 11:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no site: www.redecompras.pe.gov.br Recife, 30/10/2012. Selma Maria Marques da Silva - Pregoeira do LACEN/PE.

PROCESSO CPLL Nº 072/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2012. Objeto: Aquisição de Pipeta de Alta Precisão, Multicanal; Relógio Marcador de Tempo; Pipetador Automático Elétrico – Portátil; Estante de Amostra para Tubo de Cultura de Células; Tensiômetros (Esfi gmomanômetro); Estetoscópios e Termômetros para Uso Clínico, com entrega imediata. Entrega das Propostas: até dia 14/11/2012 às 14:00h. Abertura das Propostas:

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOPROCESSO: 687.2012.CPLME.DL.201 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 201/2012

A Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco – CPLME/SES, convoca todos os Fornecedores e/ou Distribuidores do equipamento abaixo relacionado, a entregar Proposta Comercial, juntamente com suas respectivas documentações de habilitação e técnica, em Caráter de urgência, até às 16:00 horas, do dia 06.11.2012, para atender a demanda judicial em nome do paciente WANDOBERG FERREIRA DA SILVA, Ação Judicial Nº 0070479-21.2010.8.17.0001, com fundamento no dispositivo legal, Art. 24º, inciso IV da lei Nº 8.666/93:

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTITATIVO

01PRÓTESE DE MEMBRO INFERIOR AO NÍVEL DO PÉ – PROTESE TRANSFEMORAL COM ENCAIXE DUPLO, JOELHO AUTOBLOQUEANTE, COM PÉ DINÂMICO

UNIDADE 01

As propostas e as respectivas documentações devem ser enviadas em envelopes devidamente lacrados e rubricados, para a Comissão Permanente de Licitação de Medicamentos e Equipamentos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde - PE, Rua Dona Maria Augusta Nogueira Nº 519 – Bongi – CEP 50751 -530 – Recife – PE.

(F)

Page 38: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

38 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012CONSELHO REGIONAL DOS

DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇAOASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Pernambuco – CRDD-PE, Mosart Calheiros de Melo, convoca todos os associados em gozo de seus direitos, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na Rua Marcílio Ferreira, 125 – Iputinga – Recife – PE, no dia 24 de novembro de 2012, ás 10h00min em 1° convocação, e, não havendo quorum legal, em 2° convocação ás 10h30min, do mesmo dia e local, com qualquer números de presentes, com a única fi nalidade de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Prorrogação do mandato da atual diretoria; b) prestação de contas 2008 à 2011; c) Outros assuntos conexos e correlatos.

Recife(PE), 30 de Outubro de 2012Mosart Calheiros de Melo

Presidente(44448)

ITAÚNA AGRO PECUÁRIA E MECANIZAÇÃO LTDA. | CNPJ (MF) nº. 07.238.132/0001-03

Edital de Convocação - São convidados os senhores sócios quotistas da Itaúna Agro Pecuária e Mecanização Ltda., a se reunirem, em 1ª convocação, no dia 09 de Novembro de 2011, pelas 16:00 (dezesseis) horas, na sede social, sita na Avenida Marquês de Olinda, nº 11, Bairro do Recife, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a fi m de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação das contas dos Administradores, Balanço Patrimonial referente ao exercício social fi ndo 31/12/2011, e respectivos resultados econômicos; b) outros assuntos de interesse social. Recife - PE, 09 de Outubro de 2012. Fernando João Pereira dos Santos - Administrador.

(44412)

32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFEATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO DA SECRETARIA – Certifi co que foi expedido edital de citação, e com fundamento no artigo 162, § 4º do C.P.C., e a Ordem do Juiz (Instrução de Serviço nº 01/2005, art. 16, publicada no D.O.E. nº 157, fl 10/11, de 19/08/2005), intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 dias, publicar, por duas vezes em jornais de grande circulação, o referido edital. Recife, 21 de setembro de 2012.Durval Jorge Pacheco Albert Chefe de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) O Doutor DEMÓCRITO REINALDO FILHO, Juiz de Direito Titular da 32ª Vara Cível da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que por este Juízo e Secretaria tramitam os Autos n.º

107246-92.2009, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO BANORTE S/A, alegando que a parte ré JOSÉ VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS E CARLOS LAURINDO DE CASTILHOS, alegando que a parte ré encontra-se em lugar incerto e não sabido. E pelo presente Edital, com prazo de vinte (20) dias, que será afi xado no átrio do Fórum e publicado do Diário Ofi cial do Estado – Poder Judiciário, CITA e o tem por CITADO, para que responda aos termos da ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, oferecendo resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e oferecendo, de logo, rol de testemunhas e documentos, sob pena de, em não o fazendo, se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial e ser-lhe decretada a revelia, conforme o artigo 285 do C.P.C. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro (09) do ano Dois Mil e doze (2012). Eu, Durval Jorge Pacheco Albert, chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.

DURVAL JORGE PACHECO ALBERTChefe da Secretaria

DEMÓCRITO REINALDO FILHOJuiz de Direito

(44443)

1ª VARA CÍVEL COMARCA DE PAULISTAExpediente nº 2012.0637.002233

Edital de Citação (20 dias)O Doutor Otoniel Ferreira dos Santos, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Paulista-PE, em virtude de lei; FAZ SABER a Danielle Cristovão da Silva, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado a R. SENADOR SALGADO FILHO, s/n - Centro Paulista/PE, tramita a ação de Busca e Apreensão/ Alienação Fiduciária, tombada sob o nº 0006169-76.2006.8.17.1090, aforada por Banco Itaú S/A, em desfavor da citanda acima mencionada. Assim, fi ca a mesma CITADA para responder aos termos da sobredita Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Síntese da Inicial: Alega a pessoa jurídica autora na referida ação que o réu, deixou de proceder, a partir da 10º parcela, com o pagamento do contrato de fi nanciamento, com pacto de alienação fi duciária nº 92770643 referente ao Veículo Marca/Modelo VW/Gol 1.0, Cor: Azul, Ano/Modelo: 1998/1999, Chassi nº 9BWZZZ373WT092156, Placa: KJE-9938 2003/2003. Valor do débito: R$ 9.462,86 (nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), datado de 17 de novembro de 2006. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Bruno César P. C. Lopes, Técnico Judiciário, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefi a de Secretaria. Paulista (PE), 26/09/2012.

Gerson Xavier Leal Filho - Chefe de SecretariaOtoniel Ferreira dos Santos - Juiz de Direito

(44452)

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PESECRETARIA DE FINANÇAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA

ERRATAPROCESSO Nº 028/2006

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/20068º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2006

Onde se Lê: Prorrogação do prazo do contrato ora aditado pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 16 de maio de 2012 e 31 de maio de 2012.Leia – se: Prorrogação do prazo do contrato ora aditado pelo período de 08 (oito) meses, compreendidos entre 16 de maio de 2012 e 31 dezembro de 2012.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PESECRETARIA DE FINANÇAS E

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIOPROCESSO Nº 029/2007

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/20077º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2007

OBJETO: Prorrogação do contrato supracitado por um período de mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 02 de agosto de 2012 e 01 de agosto de 2013. CONTRATADA: JOELMA MARIA MELO VASCONCELOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 064.817.394-11. FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 e Lei 8.245/91 no que couber. CARLOS FREDERICO WOOLLEY DE MIRANDA. Secretário de Saúde. Ipojuca 27 de julho de 2012.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PESECRETARIA DE FINANÇAS E

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIOProcesso CPL OBRAS nº 16/2012Concorrência Pública nº 08/2012

Contrato nº 198/2012OBJETO: A Contratada executará os serviços de Limpeza Urbana do Município do Ipojuca. CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.854.856/0001-02 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses consecutivos FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO Secretário Municipal de Infraestrutura. Ipojuca, 17 de outubro de 2012.

(F)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEJOAQUIM NABUCO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO4º Termo Aditivo ao Contrato 002/2011 - FMS, do PL nº. 002/2011, Tomada de Preços nº. 001/2011, referente à Aditamento para proceder à prorrogação de prazo de execução dos serviços por mais 04(quatro) meses para a execução dos serviços de construção de 01 (uma) U.S.B. (Unidade Básica de Saúde) porte I, no Engenho Estrela do Norte - Zona Rural de Joaquim Nabuco. Vigência: 28/09/2012 a 28/01/2013. Contratado: CONSTRU-FORMAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 08.010.439/0001-07. Joaquim Nabuco/PE, 28 de setembro de 2012. Mª José dos Santos Freitas – Secretária de Saúde.

(44440)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁEXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2012

PREGÃO Nº 010/2012 - Objeto: Aquisição de material de laboratório, para fornecimento parcelado, destinados à Unidade Mista de Saúde Josina Godoy. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Saloá. CONTRATADA: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda, CNPJ nº 10.779.833/0001-56, o valor de R$ 33.318,14. Data da Assinatura: 25/09/2012. Saloá, 30/10/2012.

(44449)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ/PEAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 - Objeto: Contratação de uma empresa especializada para realização de concurso público. Data: 30/11/2012 às 09:00h. Edital na íntegra estará à disposição dos interessados na Praça São Vicente, 43, Centro - Saloá/PE. Saloá/PE, 30 de outubro de 2012. Josefa Iolanda Soares - Presidente da C.P.L.

(44450)

PREFEITURA MUNICIPAL DESÃO BENTO DO UNA

Pregão Presencial A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA, através de sua Pregoeira, informa que às 10:00h do dia 14/11/2012, receberá os envelopes de Proposta de Preços e de Documentação de Habilitação do Processo Licitatório nº112/12-Pregão Presencial nº39/2012- para CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA CARROS. São Bento do Una, 29 de outubro de 2012.Claudia Mª Cintra de S. Britto– Pregoeira

(44435)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA-PEDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2012 - Objeto: Ratifi cando, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93 o ato da Srª. Presidente da CPL que dispensou a licitação nos termos do Inciso VIII, do Art. 24, do diploma legal invocado, para contratação direta de empresa para execução de consultoria técnica executiva especializada e serviços de articulação junto aos segmentos envolvidos com a produção da agricultura familiar na Central de Abastecimento de Cruzeiro do Nordeste. Valor Total da Avença: R$ 21.000,00 a serem pagos mediante emissão. Nota Fiscal Correspondente - CV: 005/2012-SARA; Razão Social Executante: CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO - CEASA-

PE/O.S, CNPJ Nº 06.035.073/0001-03, BR 101 SUL - KM 70 - EDF. ADM. CENTRAL, SN - 2º Andar - Curado - Recife (PE); Razão da Escolha do Executor: Larga e comprovada experiência na execução de serviços da espécie e a empresa reúne todas as condições de preço, capacidade técnica e documentação habilitatória exigida na Lei nº 8.666/93. Processo, na íntegra estará à disposição dos interessados na Praça João Vale, 20 - 1º andar - Centro. Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos - Prefeita.

(44451)

FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL DO SURUBIM

ERRATA DO AVISO DE EDITALTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 – O OBJETO DA LICITAÇÃO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Contratação de empresa para promover Cursos de Qualifi cação Profi ssional e Ofi cinas para mães do Programa Bolsa Família - IGD; Cursos de Qualifi cação Profi ssional para adolescentes matriculados no Programa PROJOVEM e capacitação para monitores do Programa; Atividades Lúdicas, para crianças do Programa PETI, e capacitação para monitores do Programa; e ainda Terapia Ocupacional para idosos; Ofi cinas de socialização e trabalhos manuais para portadores de necessidades especiais, medidas sócioeducativas e ofi cinas para jovens atendidos pelo CREAS. Fica mantido o restante do texto anteriormente publicado no dia 26/10/2012. Informações na sala da CPL, sita à Rua João Batista, nº 80 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs, ou através do site: www.surubim.pe.gov.br. Surubim, 30 de outubro de 2012. Márcia Maria Sousa da Silva. Presidente da CPL.

(44445)

FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE TERRA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 002/2012. Processo Licitatório nº 008/2012. Objeto: execução de obras e serviços de engenharia relativos à construção de UBS – Unidade Básica de Saúde – Porte I no Município de Terra Nova (PE). Recebimento dos Envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços no dia 23 de novembro de 2012, às 09:00 horas. Edital e informações na Prefeitura Municipal de Terra Nova, na Praça Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, centro, Terra Nova (PE). Fone/fax: 0xx87-3892-1336/1011/1156. Terra Nova (PE), em 30 de outubro de 2012. José Ramires da Silva Barros – Presidente da CPL.

(44444)

PREFEITURA DAVITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Aviso de Licitação PL nº 104/2012 Pregão Presencial nº 058/2012 - SRP Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo destinados para as instalações da Praça do PAC. Data da reunião: 19/11/2012 às 09:00 horas. Local da reunião e retirada do edital na Sala da CPL localizada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE. Horário para retirada do edital 08:00 às 12:00 horas. Em, 30/10/2012. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro.

(F)

Publicações Particulares

AGRIMEX – AGRO INDUSTRIALMERCANTIL EXCELSIOR S/A

CNPJ (MF) nº. 28.142.800/0001-66EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores acionistas da AGRIMEX – AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A, a se reunirem, em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 05 de Novembro de 2012, pelas 10:00 (dez) horas, no Engenho Bujari, Usina Santa Teresa, setor administrativo, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a fi m de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/11, demonstrações fi nanceiras correspondentes, e parecer do Conselho Fiscal; b) eleição dos membros do Conselho Fiscal; c) assuntos conexos e correlatos. 2) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) eleição dos membros do Conselho Consultivo da empresa; b) ratifi cação das deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária supracitada; c) outros assuntos de interesse social. Goiana (PE), 17 de Outubro de 2012. José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I.

(44391)

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANACNPJ (MF) nº. 10.319.853/0001-44

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores acionistas da COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, a se reunirem, em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 05 de Novembro de 2012, pelas 12:00 (doze) horas, na sede social, sita na Usina Santa Teresa, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a fi m de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/11, demonstrações fi nanceiras correspondentes, e parecer do Conselho Fiscal, além da destinação do lucro líquido verifi cado no exercício em pauta; b) eleição dos membros do Conselho Fiscal; c) assuntos conexos e correlatos. 2) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) eleição dos membros do Conselho Consultivo da empresa; b) ratifi cação das deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária supracitada; c) outros assuntos de interesse social.

Goiana (PE), 17 de Outubro de 2012.José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I

(44390)

TERRENOS E CONSTRUÇÕES S.A. CNPJ(MF) No 10.807.980/0001-92 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: Em cumprimento aos preceitos legais e estatutários, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2011, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Recife (PE), 25 de outubro de 2012. A DIRETORIABALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$ MIL)ATIVO

CIRCULANTECaixa e equivalentes de caixaContas a Receber Adiantamentos DiversosEstoquesTributos a RecuperarOutros Ativos

NÃO CIRCULANTERealizável a longo prazoPartes relacionadasAdiantamentos DiversosTributos a recuperarTributos diferidosOutros ativos

ImobilizadoIntangível

TOTAL DO ATIVO

PASSIVO

CIRCULANTEFornecedoresSalários e Encargos SociaisTributos a PagarAdiantamentos de clientesProvisão para causas judiciaisProvisão contas a pagarPartes relacionadasOutros Passivos

PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital SocialPrejuízos Acumulados

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

19.402 195 531

1.760 16.824

11 81

44.513

3.700

812 24

36.942 3.035

63.915

58.752 8.173 1.747

313 11.435

254 366

36.177 287

5.163 36.787

(31.624)

63.915

2010

11.304 127

2.825 1.094 7.247

5 6

13.148

7.020 1.433

5 313 39

1.782 2.556

24.452

15.915 28

238 497

6.008 254 547

8.087 256

8.537 20.717

(12.180)

24.452

Despesas Gerais e AdministrativasHonorários da DiretoriaOutras despesas operacionais, líquidasPrejuízo Operacional antes do Resultado FinanceiroReceitas (despesas) financeiras, líquidasPrejuízo do Exercício

2011

(16.494) (2.848)

(67)

(19.409) (35)

(19.444)

2010

(3.790) (777)

(3.187)

(7.754) 352

(7.402)

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOSEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO(EM R$ MIL)

DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS/ LUCROS ACUMULADOS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$ MIL)

SALDO INICIALPrejuízo do ExercícioSALDO FINAL

2011

(12.180) (19.444) (31.624)

2010

(4.778) (7.402)

(12.180)

Fluxos de caixa das atividades operacionaisPrejuízo Do ExercícioAjustes Provisão para contingênciaAlienação de ativo imobilizadoDepreciação e amortização

Variação nos ativos e passivosContas a receber Adiantamentos diversosEstoquesTributos diferidos e a recuperarOutros ativos Fornecedores Salários e encargos sociaisTributos a pagarAdiantamentos de clientesProvisão contas a pagarOutros passivos Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais

Fluxo de caixa das atividades de investimentosAdições ao imobilizado Adições ao intangível

Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos

Fluxo de caixa das atividades de financiamentosPartes relacionadasAumento de capital

Caixa líquido gerado das atividades de financiamentos

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa no início do exercícioCaixa e equivalentes de caixa no final do exercício

2011

(19.444)

27 223

(19.194)

2.294 767

(9.577) (500) (60)

8.145 1.509 (184) 5.427 (181)

31

(11.523)

(35.394) (495)

(35.889)

31.410 16.070

47.480

68

127

195

2010

(7.402)

254

50 (7.098)

(2.825) 4.741

(3.769) (318) (27)

21 165 494

6.008 547 239

(1.822)

(1.696) (1.557)

(3.253)

5.189

5.189

114

13

127

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$ MIL)

Josenir Faustina Leite - Contadora CRC PE 14847/O-2(44447)

Page 39: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

Recife, 31 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 39

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em re a is)Consolidado

2010 2009 2010 Fluxo de caixa das atividades operacionais

Lucro líquido (Prejuízo) do exercício................................................................... 7.163.835 (25.090.157) (2.229.917)

Ajustes para reconciliar o lucro líquido (Prejuízo) ao fluxo de caixa das

atividades operacionais:

Depreciação e amortização ................................................................................ 1 38.600 128.550 13.437.612

Equivalência patrimonial..................................................................................... (1.800.388) 2 5.226.455

Receitas de aplicações financeiras.................................................................... 6 14.959 614.959

Resultado na venda de imobilizado ................................................................... (54.000)

Impostos diferidos............................................................................................... 4 3.000

Receitas diferidas ............................................................................................... (7.600.294)

Resultado financeiro liquido ............................................................................... 24.560.000

6.117.006 264.848 28.771.360

Variação de ativos e passivos:

Contas a receber de clientes.............................................................................. 27.617 2.300.254 5.851.617

Adiantamentos a Fornecedores ......................................................................... 2.137.000

Créditos tributários.............................................................................................. (228.064) (129.020) (3.463.000)

Outras contas a receber ..................................................................................... 18.770 (18.770)

Depósitos Judiciais ............................................................................................. ( 63.430) (1.449.430)

Impostos e Contribuições ................................................................................... 1 04.240 23.702 7.266.315

Fornecedores ...................................................................................................... ( 17.729.133)

Outras contas a pagar ........................................................................................ 23.011 9 .707 4.490.011

Caixa líquido das atividades operacionais......................................................... 5.999.150 2.450.721 25.874.740

Fluxo de caixa das atividades de investimento

Aquisição de ativo imobilizado ........................................................................... (603.200) ( 40.624.000)

Aquisição de investimentos avaliados pela equivalência patrimonial............... (9.791.562) (107.242.610)

Recebimento pela venda de investimentos ....................................................... 5 4.312.159 (6.778.000)

Aplicações financeiras ........................................................................................ 4 21.830 801.528

Receitas de aplicações financeiras.................................................................... (614.959) (614.959)

Caixa líquido das atividades de investimento.................................................... (9.984.691) (52.732.123) ( 48.016.959)

Fluxo de caixa das atividades de financiamento

Variação na conta de empréstimos e financiamentos....................................... (5.195.860)

Variação na conta de partes relacionadas ........................................................ (3.316.328) 3.679.727 4.513.568

Valor aportado pelos acionistas - AFAC ............................................................ 7.663.939 62.007 18.137.564

Variação na conta Aval CPFL ............................................................................ 2.007.600 2.007.600

Variação em outras contas a pagar ................................................................... 2 6.267.282

Dividendos pagos................................................................................................ (1.107.129) (1.827.293) (1.107.129)

Variação nas reservas de capitais ..................................................................... 1 3.228.094

Lucros distribuídos.............................................................................................. (824.500)

Integralização de capital ..................................................................................... 150.000

Ajustes de exercício anterior .............................................................................. (444.976) (444.976)

Caixa líquido das atividades de financiamento.................................................. 3.978.606 4 1.409.817 23.256.627

Redução de caixa e equivalentes de caixa........................................................ (6.935) (8.871.585) 1.114.408

Caixa e equilaventes de caixa no início do período ........................................... 9.951 8.881.536 2 7.809

Caixa e equilaventes de caixa no final do período ............................................. 3.016 9 .951 1.142.217

BALANÇOS PATRIMONIAIS CONSOLIDADO E INDIVIDUAL EM 31 DE DEZEMBRO (Em reais)Controladora Consolidado

ATIVO Nota 2010 2009 2010

Circulante

Caixa e equivalentes de caixa ................................................... 4 3.016 9.951 1.142.217

Contas a receber de clientes ..................................................... 5 - 27.617 12.259.760

Estoques..................................................................................... 6 - - 766.839

Impostos a recuperar ................................................................. 7 608.157 380.093 19.146.845

Outras contas a receber ............................................................ - 18.770 7.698.285

Total do ativo circulante .............................................................. 611.173 436.431 41.013.946

Não Circulante

Aplicações financeiras ............................................................... 8 2.940.997 3.362.827 2.940.997

Impostos a recuperar ................................................................. - - 3.175.000

Contas com partes relacionadas ............................................... 9 4.952.284 5.113

Depósitos Judiciais .................................................................... 63.430 - 1.542.020

Outras contas a receber ............................................................ - - 7.055.045

Investimentos avaliados por equivalência patrimonial.............. 10 117.387.153 107.286.867 72.565.709

Imobilizado ................................................................................. 11 414.050 552.650 216.201.656

Diferido ....................................................................................... 12 - - 20.571.746

Intangível .................................................................................... 13 - - 7.686.476

Total do ativo não circulante....................................................... 125.757.914 111.207.457 331.738.649

TOTAL DO ATIVO ...................................................................... 126.369.087 111.643.888 372.752.595

Controladora Consolidado

PASSIVO Nota 2010 2009 2010

Circulante

Fornecedores ............................................................................. - - 14.309.716

Empréstimos e financiamentos.................................................. 14 - - 24.874.374

Impostos e contribuições a recolher.......................................... 15 1 29.913 25.673 6.541.428

Dividendos a pagar .................................................................... 1 66.831 1.273.960 166.831

Obrigações por Aval................................................................... 16 2 .007.600 2.007.600

Outras contas a pagar................................................................ 1 71.318 148.307 6.803.850

Parcelamento de impostos ........................................................ - 1.042.744

Debêntures ................................................................................. 18 - 15.588.000

Total do passivo circulante ......................................................... 2.475.662 1.447.940 71.334.543

Não Circulante -

Empréstimos e financiamentos.................................................. 14 - 12.644.750

Contas com partes relacionadas ............................................... 9 7.308.482 7.169.303 545.316

Tributos diferidos........................................................................ 114.004

Debêntures ................................................................................. 18 164.081.000

Impostos e contribuições ........................................................... 582.000

Parcelamento de impostos ........................................................ 4.084.084

Outras contas a pagar................................................................ 17 33.931.222 26.267.283 33.931.222

Total do passivo não circulante .................................................. 41.239.704 33.436.586 215.982.376

Patrimônio Líquido

Capital social .............................................................................. 19 47.354.973 13.876.702 47.354.973

Reservas de capital.................................................................... 21.887.858 55.366.129 21.887.858

Adiantamento para futuro aumento de capital .......................... 19 27.213.806 27.213.806 37.782.513

Prejuízos acumulados................................................................ (13.802.916) (19.697.275) (23.196.668)

Total do patrimônio líquido dos acionistas controladores ........ 8 2.653.721 76.759.362 83.828.676

Participação dos não controladores no patrimônio líquido das

controladas ................................................................................. 1.607.000

Total do patrimônio líquido ......................................................... 82.653.721 76.759.362 85.435.676

TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO ..................... 126.369.087 111.643.888 372.752.595

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO (Em re a is)Controladora Consolidado

Nota 31/12/2010 31/12/2009 31/12/2010 Receita líquida de serviços............................................................ 19 1 28.619 128.625 156.384.266

Custo dos serviços......................................................................... - - (94.542.999)

Lucro bruto ..................................................................................... 1 28.619 1 28.625 61.841.267

Despesas administrativas............................................................. (1.405.566) (449.409) (12.102.746)

Outros resultados operacionais.................................................... 8.936.245 - 2 .352.233

Resultado de equivalência patrimonial ........................................ 10 1.800.388 (25.226.455) (20.536.677)

Lucro operacional antes do resultado financeiro e dos impostos 9.459.686 (25.547.239) 31.554.077

Receitas financeiras...................................................................... 1.138.767 4 67.600 2 .712.938

Despesas financeiras.................................................................... (3.418.953) (47) (31.784.570)

Lucro antes dos impostos.............................................................. 7.179.500 (25.079.686) 2 .482.445

Imposto de renda e contribuição social do período..................... (15.665) (10.471) (4.712.362)

Lucro líquido (prejuízo) do exercício ............................................. 7.163.835 (25.090.157) (2.229.917)

Atribuível a:

Acionistas controladores............................................................... 7.163.835 (25.090.157) (2.187.250)

Não controladores......................................................................... (42.667)

Lucro líquido (prejuízo) do exercício por ação.............................. 0 ,15 (1,80)

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO CONTROLADORA (Em re a is)

NotaCapital socialintegralizado

Reservasde capital

Reservalegal

Reserva de retençãode lucros

Lucros (Prejuízos)acumulados

Adiantamento para futuroaumento de capital

Total do PatrimônioLíquido

Saldos em 31 de dezembro de 2008 ...................................................... 13.876.702 42.138.035 575.742 4.817.140 27.151.799 88.559.418

Resultado de operação SPC.................................................................... 13.228.094 13.228.094

Adiantamento para futuro aumento de capital ........................................ 62.007 62.007

Prejuízo do exercício ................................................................................ (25.090.157) (25.090.157)

Reversão de reserva ................................................................................ (575.742) (4.817.140) 5.392.882 -

Saldos em 31 de dezembro de 2009 ...................................................... 13.876.702 55.366.129 - - (19.697.275) 27.213.806 76.759.362

Ajustes de exercício anterior.................................................................... 11 (444.976) (444.976)

Lucro líquido do exercício ........................................................................ 7.163.835 7.163.835

Incorporação de Capital ........................................................................... 13 33.478.271 (33.478.271) -

Lucros distribuídos ................................................................................... (824.500) (824.500)

Saldos em 31 de dezembro de 2010 ...................................................... 47.354.973 21.887.858 - - (13.802.916) 27.213.806 82.653.721

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO CONSOLIDADO (Em re a is)

NotaCapital socialintegralizado

Reservasde capital

Reservalegal

Reserva de retençãode lucros

Lucros (Prejuízos)acumulados

Adiantamento para futuroaumento de capital

Total do PatrimônioLíquido

Saldos em 31 de dezembro de 2009 ...................................................... 13.876.702 55.366.129 - - (19.697.275) 27.213.806 76.759.362

Ajustes de exercício anterior ................................................................... 16 (444.976) (444.976)

Lucro líquido do exercício ........................................................................ (2.229.917) (2.229.917)

Incorporação de Capital ........................................................................... 19 33.478.271 (33.478.271) -

Lucros distribuídos ................................................................................... (824.500) (824.500)

Adiantamento para futuro aumento de capital ........................................ - 10.568.707 10.568.707

Participação dos não controladores no capital ....................................... 1.607.000 1.607.000

Saldos em 31 de dezembro de 2010 ...................................................... 48.961.973 21.887.858 - - (23.196.668) 37.782.513 85.435.676

Aos Admi nis tra do res e Aci o nis tas da DC Ener gia e Par ti ci pa ções S.A.. Re ci fe - PE. Exa mi na mos as de mons tra ções con tá be is in di vi -

du a is e con so li da das da DC Ener gia e Par ti ci pa ções S.A., iden ti fi ca das como con tro la do ra e con so li da do, res pec ti va men te, que com -

pre en dem o ba lan ço pa tri mo ni al em 31 de de zem bro de 2010 e as res pec ti vas de mons tra ções do re sul ta do, das mu ta ções do

pa tri mô nio lí qui do e dos flu xos de ca i xa para o exer cí cio fin do na que la data, as sim como o re su mo das prin ci pa is prá ti cas con tá be is e

de ma is no tas ex pli ca ti vas.

Res pon sa bi li da de da ad mi nis tra ção so bre as de mons tra ções con tá be is. A ad mi nis tra ção da DC Ener gia e Par ti ci pa ções S.A. é

res pon sá vel pela ela bo ra ção e ade qua da apre sen ta ção des sas de mons tra ções con tá be is in di vi du a is de acor do com as prá ti cas con -

tá be is ado ta das no Bra sil e das de mons tra ções con tá be is con so li da das de acor do com as nor mas in ter na ci o na is de re la tó rio fi nan ce -

i ro (IFRS), emi ti das pelo Inter na ti o nal Accoun ting Stan dards Bo ard (IASB), e de acor do com as prá ti cas con tá be is ado ta das no Bra sil,

as sim como pe los con tro les in ter nos que ela de ter mi nou como ne ces sá ri os para per mi tir a ela bo ra ção des sas de mons tra ções con tá -

be is li vres de dis tor ção re le van te, in de pen den te men te se ca u sa da por fra u de ou erro.

Res pon sa bi li da de dos au di to res in de pen den tes. Nos sa res pon sa bi li da de é a de ex pres sar uma opi nião so bre es sas de mons tra -

ções con tá be is com base em nos sa au di to ria, con du zi da de acor do com as nor mas bra si le i ras e in ter na ci o na is de au di to ria. Essas

nor mas re que rem o cum pri men to de exi gên ci as éti cas pe los au di to res e que a au di to ria seja pla ne ja da e exe cu ta da com o ob je ti vo de

ob ter se gu ran ça ra zoá vel de que as de mons tra ções con tá be is es tão li vres de dis tor ção re le van te. Uma au di to ria en vol ve a exe cu ção

de pro ce di men tos se le ci o na dos para ob ten ção de evi dên cia a res pe i to dos va lo res e di vul ga ções apre sen ta dos nas de mons tra ções

con tá be is. Os pro ce di men tos se le ci o na dos de pen dem do jul ga men to do au di tor, in clu in do a ava li a ção dos ris cos de dis tor ção re le -

van te nas de mons tra ções con tá be is, in de pen den te men te se ca u sa da por fra u de ou erro. Nes sa ava li a ção de ris cos, o au di tor con si -

de ra os con tro les in ter nos re le van tes para a ela bo ra ção e ade qua da apre sen ta ção das de mons tra ções con tá be is da com pa nhia para

pla ne jar os pro ce di men tos de au di to ria que são apro pri a dos nas cir cuns tân ci as, mas não para fins de ex pres sar uma opi nião so bre a

efi cá cia des ses con tro les in ter nos da com pa nhia. Uma au di to ria in clui, tam bém, a ava li a ção da ade qua ção das prá ti cas con tá be is uti -

li za das e a ra zo a bi li da de das es ti ma ti vas con tá be is fe i tas pela ad mi nis tra ção, bem como a ava li a ção da apre sen ta ção das de mons -

tra ções con tá be is to ma das em con jun to. Acre di ta mos que a evi dên cia de au di to ria ob ti da é su fi ci en te e apro pri a da para fun da men tar

nos sa opi nião.

Opi nião. Em nos sa opi nião, as de mons tra ções con tá be is in di vi du a is e con so li da das aci ma re fe ri das apre sen tam ade qua da men te,

em to dos os as pec tos re le van tes, a po si ção pa tri mo ni al e fi nan ce i ra da DC Ener gia e Par ti ci pa ções S.A. em 31 de de zem bro de 2010,

o de sem pe nho de suas ope ra ções e os seus flu xos de ca i xa para o exer cí cio fin do na que la data, de acor do com as prá ti cas con tá be is

ado ta das no Bra sil.

Ênfa se. Con for me des cri to na nota ex pli ca ti va nº 2, as de mons tra ções con tá be is in di vi du a is fo ram ela bo ra das de acor do com as prá -

ti cas con tá be is ado ta das no Bra sil. No caso da DC Ener gia e Par ti ci pa ções S.A., es sas prá ti cas di fe rem da IFRS, apli cá vel às de -

mons tra ções con tá be is se pa ra das, so men te no que se re fe re à ava li a ção dos in ves ti men tos em con tro la das, co li ga das e con tro la das

em con jun to pelo mé to do de equi va lên cia pa tri mo ni al, en quan to que para fins de IFRS se ria cus to ou va lor jus to; e pela op ção pela

ma nu ten ção do sal do de ati vo di fe ri do, exis ten te em 31 de de zem bro de 2008, que vem sen do amor ti za do. Nos sa opi nião não está

res sal va da em fun ção des se as sun to.

Ou tros as sun tos. Au di to ria dos va lo res cor res pon den tes ao exer cí cio an te ri or. Os va lo res cor res pon den tes ao exer cí cio fin do em 31

de de zem bro de 2009, re fe ren te às de mons tra ções con tá be is in di vi du a is apre sen ta dos para fins de com pa ra ção, fo ram an te ri or men -

te por nós au di ta dos de acor do com as nor mas de au di to ria vi gen tes por oca sião da emis são do re la tó rio em 09 de ju nho de 2010, que

não con te ve ne nhu ma mo di fi ca ção. A com pa nhia não apre sen tou as de mons tra ções con so li da das re la ti vas ao exer cí cio fin do em 31

de de zem bro de 2009 e, por esse mo ti vo, não fo ram apre sen ta das para fins de com pa ra ção. Re ci fe, 07 de Ou tu bro de 2011.

DIRECTIVOS Au di to res Asso ci a dos Ltda. - CRC-PE 000691/O-2.

Nel son Mi ti ma sa Jin zen ji - Con ta dor CRC-SP 64.957-T-PE. Je sús Car ca vil la Be ni to - Con ta dor CRC-RS 21.820-T-PE.

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

* O Relatório completo está a disposição dos acionistas na sede da Empresa.

DIONON LUSTOSA CANTARELI JÚNIOR - Di re tor Pre si den te

JOSIMARY LIMA CANTARELLI - Di re to ra Exe cu ti va

MANUEL SIMÕES GONDIM - Di re tor Administrativo fi nan ce i ro

MARIA DO SOCORRO FERREIRA MIRANDA - Contadora - CRC-PE 011.430

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Page 40: colegiosantaemiliacordeiro.com.brcolegiosantaemiliacordeiro.com.br/arquivos/reportagens/poder... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX• N0 207 Poder Executivo Recife,

MMoradores da comunidade do Ca-ranguejo, na Ilha de Deus, Zo-na Sul do Recife, têm demons-

trado que nunca é tarde para aprender aler. Eles receberam diplomas de alfabeti-zação do Projeto Pescando Letras, inicia-tiva da Secretaria da Educação, através doPrograma Paulo Freire, e Ministério daPesca e Agricultura - MPA.

Simone Micheline da Silva tem 30 anos,20 dos quais dedicados ao trabalho duro.Ainda criança ajudava o pai carregandocimento e areia. Cresceu e tornou-se cata-dora de guaiamum e tratadora de maris-cos, atividade que lhe rende R$ 12,00 pordia. Como se não bastassem as dificulda-des impostas pela condição financeira,carrega no passado algumas tragédias pes-soais, como a morte do seu pai e o suicídiodo pai de seu primeiro filho, que nasceuquando ela ainda tinha apenas 13 anos.

Para muitos isso serviria como desmo-tivação. Simone, porém, segundo as suaspróprias palavras, seguirá sempre emfrente na conquista de objetivos. Apren-der a ler era um deles. “Eu tive muita difi-culdade para aprender a ler. Meus paiseram alcoólatras e analfabetos, então nãoexistia muito essa visão de me mandar es-

tudar. Mas o projeto tem meajudado bastante. Eu ainda er-ro, troco algumas letras, masa gente vai se entendendo, né?Eu vou me inscrever na pró-xima turma, porque não querodeixar de estudar”.

VOLUNTÁRIOS - Ela agoraconsegue pegar o ônibus sema ajuda de ninguém, uma dasprincipais vantagens de aprender a ler,afirmou. Mãe de dois filhos, um bebê deum ano e um adolescente de 16, Simo-ne é categórica quanto à educação:“Não vou repetir o erro dos meus pais.Meu bebê já já vai começar a ler e aescrever. O meu menino mais velhonão estava querendo vir para o projeto,mas eu insisti e a boa notícia é que eleestá se formando junto comigo”.

Para o trabalho que desenvolve, oPescando Letras conta com o apoio delíderes comunitários como alfabetiza-dores voluntários que são identificadosatravés do MPA e capacitados paraexercer a função de alfabetizador. Cadanúcleo tem aproximadamente 15 turmascom no máximo 25 estudantes, que

recebem aulas durante oito meses.O curso respeita as características da

atividade, como os horários diferencia-dos, e aproveita as épocas de defeso dapesca - quando a captura fica proibida -para intensificar as aulas. Até agora, oprograma já alfabetizou 100 mil pesca-dores e seus familiares em todo oBrasil. Para a coordenadora regional doPrograma Paulo Freire, Graciete Mer-gulhão, “muitos não tiveram a oportuni-dade de estudar e tirar forças paraaprender a ler mesmo após um longodia de trabalho já é uma grande vitória.É difícil, mas com dedicação tudo épossível. É importante lembrar que oobjetivo do programa não é apenas alfa-betizar, mas também formar cidadãos”.

PROPOSTA - O Programa Paulo Freire -PE Escolarizado destina-se à alfabetizaçãoe letramento de jovens, adultos e idosos etem como áreas de abrangência municípiose territórios estratégicos integrantes dasRegiões de Desenvolvimento do Estado dePernambuco que apresentam elevada taxade analfabetismo. Prioriza-se os 101 mu-nicípios com Índice de DesenvolvimentoHumano - IDH abaixo da média estadual eas populações que apresentam especifi-cidades, como ribeirinhas, jovens em pri-vação de liberdade e moradores de áreas ur-banas com alto índice de crimes contra a vi-da. Desta forma, a Secretaria de Educação,através do programa, promove a alfabe-tização e seguridade social de aproximada-mente 150 mil alfabetizandos por ano.

40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 31 de outubro de 2012

Pescando letras: a leituracomo conquista de vida

ALFABETIZAR É PRECISO

Por Rafael Sotero

UMA DAS TURMAS do Projeto Pescando Letras

na comunidade do Caranguejo, no Recife.

Simone Micheline, que não estudou na infância,

acaba de ser alfabetizada e diz que já tomou

a decisão de prosseguir os estudos

Descobrir o mundo sozinho através de um

conjunto de letras ordenadas sob a forma de

palavras em folhas de papel é uma das expe-

riências mais fascinantes vividas pelo homem.

O aprendizado da leitura geralmente tem

início aos cinco ou seis anos de vida, mas, para

muitos, esta descoberta chega um pouco tarde.

FOTOS: ALYNE PINHEIRO/SEI