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Pregão Eletrônico Nº XXX/2011 COMUNICADO É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital. O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibiliistorizadas no site www.comprasnet.gov.br ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. Informações: Telefones (61) 3412-8182, 3412-8311 e 3412-8221. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2011 PROCESSO Nº 041.000.413/2011 O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., na pessoa do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 105 de 07/04/2011, publicada Diário Oficial do Distrito Federal de 11/04/2011, por ato do Senhor Diretor Presidente do BRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto está definido abaixo, na forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: / / 2011 HORÁRIO: h (horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br UASG: 925008 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Multicanal para tratamento de transações financeiras, abrangendo desde o CEN – centralizador e autorizador até os canais de Internet Banking (Portal de Serviços Bancários) e Telebanco, Caixa (agência e correspondente), Atendimento/retaguarda, Mobile Banking, Mobile Payment e Mobile Smart Message, contemplando desenvolvimento, implantação, documentação, suporte e treinamento, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sítio Comprasnet (www.comprasnet.gov.br ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 DA DESPESA 2.1 A despesa para 42 (quarenta e dois meses) com a execução do serviço de que trata o objeto deste certame é estimada em R$ …....... (…................) . 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO D:\_LICITAÇÕES\8CONSULTA PUBLICA\CNP007-0102011-Ferramenta multicanal\CNP2011010-Consulta Pública - PE2011xxx_Edital- MULTICANAL.odt

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Pregão Eletrônico Nº XXX/2011

COMUNICADOÉ de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital. O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibiliistorizadas no site www.comprasnet.gov.br ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. Informações: Telefones (61) 3412-8182, 3412-8311 e 3412-8221.

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2011PROCESSO Nº 041.000.413/2011O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., na pessoa do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 105 de 07/04/2011, publicada Diário Oficial do Distrito Federal de 11/04/2011, por ato do Senhor Diretor Presidente do BRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto está definido abaixo, na forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:DIA: / / 2011HORÁRIO: h (horário de Brasília-DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brUASG: 925008

1 DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Multicanal para tratamento de transações financeiras, abrangendo desde o CEN – centralizador e autorizador até os canais de Internet Banking (Portal de Serviços Bancários) e Telebanco, Caixa (agência e correspondente), Atendimento/retaguarda, Mobile Banking, Mobile Payment e Mobile Smart Message, contemplando desenvolvimento, implantação, documentação, suporte e treinamento, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sítio Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2 DA DESPESA

2.1 A despesa para 42 (quarenta e dois meses) com a execução do serviço de que trata o objeto deste certame é estimada em R$ …....... (…................).

3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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3.1 Os interessados deverão estar previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização.

3.1.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BRB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.1.3 O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

3.1.4 Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio do acesso.

3.2 Não poderão participar deste Pregão:

3.2.1 autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

3.2.2 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

3.2.4 empresa ou sociedade estrangeira;

3.2.5 empresa suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o BRB;

3.2.6 empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

3.2.7 empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.8 cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

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3.2.9 direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente do BRB.

3.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:

3.3.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital deste Pregão;

3.3.2 que até a data da realização deste pregão inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste Pregão e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

3.3.3 que, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

3.3.4 que, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, cumpre os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei n° 11.488/07, em seu Art. 34 e que a empresa está apta a usufruir do tratamento estabelecido nos Art. 42 ao 49 da citada Lei Complementar.

3.4 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá entregar, juntamente com a proposta ajustada ao lance vencedor e demais documentos, declaração que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

3.5 A declaração falsa relativa aos subitens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

4.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

4.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

5 DA PROPOSTA INICIAL

5.1 O licitante deverá encaminhar proposta, na forma expressa no sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.

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5.2 O licitante deverá consignar o VALOR TOTAL (42 MESES) da proposta, conforme planilha constante do Anexo V, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, seguros e todas as demais despesas decorrentes da execução do objeto.

5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

5.4 Os licitantes, antes de registrarem o(s) valor(es), deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.

6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

6.2 Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.4 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

6.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

7.2 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;

7.2.1 a classificação das propostas levará em consideração o menor preço, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo sistema.

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8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.

8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.

8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.9 Após o encerramento da fase de lances, o próprio sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, e dos demais licitantes que tenham se declarado microempresas ou empresas de pequeno porte na ordem de classificação.

8.10 Em observância a Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.10.1 Para efeito do disposto no subitem 8.10, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

8.10.2 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme disposto no Artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006:

I - o sistema selecionará os itens que se enquadram na forma do subitem 8.10.1, disponibilizando-os automaticamente nas telas do Pregoeiro e do fornecedor, e encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, com valor obrigatoriamente inferior ao da primeira colocada, sob pena de preclusão (Artigo 45, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006);

II - caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada não ofereça proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o sistema convocará automaticamente as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos incisos “I”, “II” e “III” do subitem 8.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (Artigo 45, §1º da Lei Complementar nº123/2006).

8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (Artigo 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).

9 DA NEGOCIAÇÃO

9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro fixará prazo ao licitante detentor do menor lance para o envio da proposta de preços, adequada ao último lance.

10.2 Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:

10.2.1 ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos), sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo proponente;

10.2.2 fazer menção ao número deste Pregão, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver;

10.2.3 conter Planilha de Preços, conforme quadros constantes do Anexo V, a partir das informações e condições estipuladas no Anexo I, expressos em algarismos, em moeda nacional, não podendo o valor global ultrapassar o valor do lance final ofertado;

10.2.4 conter Planilha de Formação de Preços de Ponto de Função, conforme modelo do Anexo VI , e condições estipuladas no Anexo I;

10.2.5 conter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Caso o licitante não informe a data de validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias.

10.3 O Pregoeiro examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

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10.4 Nos preços oferecidos serão desconsiderados os algarismos além dos centavos acima de duas casas decimais.

10.5 Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.

10.6 Será rejeitada a proposta que apresentar valor(es) irrisório(s) ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.

10.7 Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seu Anexo I, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.

10.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.9 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do BRB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.10 Havendo aceitação da proposta de menor lance quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.

10.11 Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

10.12 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

11 DA HABILITAÇÃO

11.1 Para fins de habilitação ao certame, o licitante deverá satisfazer os requisitos relativos a:

11.1.1 habilitação jurídica;

11.1.2 regularidade fiscal;

11.1.3 qualificação econômico-financeira;

11.1.4 qualificação técnica;

11.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.

11.2.1 A boa situação financeira da empresa será avaliada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF. A empresa deverá apresentar resultado igual ou maior que 01 (hum).

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11.2.1.1 Se o licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral), calculados e informados pelo SICAF, deverá apresentar documento que comprove ter patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

11.2.2 O licitante deverá apresentar a certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, até 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para a sessão pública deste Pregão.

11.3 Na hipótese de o licitante não apresentar habilitação válida no SICAF ou não seja cadastrado, deverá proceder conforme o Artigo 14 do Decreto Federal n° 5.450, de 31 de maio de 2005, encaminhando a documentação que supra tal habilitação, conforme solicitação do Pregoeiro.

11.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

11.4.1 certificação ou documento equivalente emitido por parceiro do SEI, no caso de certificações CMM ou CMMI, comprovando a obtenção de nível de maturidade CMM ou CMMi no mínimo igual a 2, inclusive, ou, certificação ou documento equivalente emitido pela SOFTEX ou parceiro autorizado, no caso de certificação MPS/BR. no mínimo igual a F, inclusive;

11.4.1.1 caso a proponente já tenha passado por avaliação, se confirmada sua habilitação para certificação, mas ainda não tenha recebido o certificado, poderá apresentar declaração, informando esta condição, desde que emitida pela instituição que a avaliou;

11.4.2 1 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, ou mais, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto licitado;

11.4.2.1 o(s) atestado(s) ou certidão(ões) referido(s) anteriormente deverá(ão) contemplar, individual ou separadamente, como parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo o seguinte:

I - experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto, implementação e testes de sistemas de informação, utilizando processo de engenharia de software definido, documentado e internalizado, em conformidade com as melhores práticas estabelecidas no SWEBOK ou PMBOK;

II - experiência na aplicação de técnicas de estimativa e mensuração de projetos em análise de pontos por função – APF;

III - experiência de no mínimo 15.000 pontos por função ou 180.000 horas em prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados utilizando a métrica de APF;

IV - experiência no gerenciamento de ambientes e desenvolvimento de projeto sobre ANS – Acordo de Nível de Serviço;

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V - comprovação de possuir instalados e em operação no mínimo 3 módulos previstos nesse objeto, sendo ao menos 2 deles canais, num mesmo banco múltiplo, atendendo satisfatoriamente as necessidades do tomador de serviço mediante atestado fornecido por instituição financeira;

11.4.3 os atestados deverão estar acompanhados por cópias autenticadas dos respectivos contratos de prestação de serviços. Os originais dos contratos poderão ser apresentados, juntamente com as cópias, para serem autenticados;

11.4.3.1 para atendimento ao presente subitem, o licitante poderá apresentar atestado de um único contrato ou da totalidade de um ou mais contratos;

11.4.3.2 para a garantia do sigilo, as cópias dos contratos poderão ser apresentadas com mascaramento da identificação de valores relativos a dimensionamentos e preços, bem como das características de detalhamento do projeto;

11.4.3.3 os originais dos contratos deverão ser apresentados, juntamente com as cópias, quando constarem o mascaramento, para serem autenticados;

11.4.4 documento interno contendo metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas, incluindo os artefatos utilizados, comprovando utilização de testes unitários, integração, funcionais, carga e regressão no seu processo de desenvolvimento;

11.5 O licitante melhor classificado deverá apresentar, também, os seguintes documentos:

11.5.1 os licitantes que se declararem como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição, preferencialmente, mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma dos itens 11.7 e 11.8;

11.5.1.1 tratando-se de sociedade simples, a comprovação da qualidade de ME ou EPP poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3°, incisos I e II, e parágrafos 1°, 2° 10°, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4° do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma dos itens 11.7 e 11.8 ou por meio de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a prova pretendida;

11.5.2 Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário detentor de função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

11.6 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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11.7 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (61) 3412-8080, ou para o endereço eletrônico [email protected], no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, para fins de análise preliminar da documentação.

11.8 Vencida a análise preliminar, os documentos enviados conforme o subitem anterior deverão ser encaminhados, originais ou cópias autenticadas, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro contado de sua solicitação, à Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GECON, situada no SBS Q1, Bloco E, 16º andar – Ed. Brasília – CEP 70072-900 – Brasília/DF.

11.8.1 Todos os documentos, atestados e certificados deverão ser apresentados em Português, ou no caso de emissão no exterior, fornecer cópia autenticada do documento original e da tradução juramentada.

11.9 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.

12 DO RECURSO

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

12.2 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

12.3 O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado GLOBALMENTE ao licitante vencedor, após decididos os recursos, quando houver, sujeito à homologação pela Autoridade Competente.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

13.2 Verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme previsto neste Edital.

13.3 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005.

13.4 À Autoridade Competente cabe:

13.4.1 adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;

13.4.2 homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;

13.4.3 anular este Pregão por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

13.4.4 revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

13.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

13.6 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

14 DO CONTRATO

14.1 As obrigações decorrentes deste Pregão estão consignadas no Anexo I e em Contrato, conforme minuta constante do Anexo VII, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.

14.2 Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis após a comunicação pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GECON do BRB, cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.

14.3 A empresa adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato ao BRB no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento;

14.3.1 o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRB.

14.4 As disposições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

14.5 Na formalização do Contrato serão verificadas as condições de validade da habilitação do licitante vencedor.

14.6 Qualquer condição apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não altere ou de qualquer forma modifique o objeto, especificações ou forma de execução do objeto, poderá ser acrescentada ao instrumento contratual.

14.7 É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

15 DA GARANTIA

15.1 A Contratada se obriga a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou, ainda, fiança bancária.

15.2 A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco, com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela CEF – Caixa Econômica Federal, que por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou administradores, não participem do capital ou da direção da Contratada.

15.3 Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.

15.4 A garantia escolhida pela Contratada deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.

15.5 A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas, inclusive indenização a terceiros, e/ou não cumprimento de outras obrigações contratuais assumidas pela Contratada.

15.6 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.

15.7 A garantia somente será levantada após o encerramento do Contrato, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.

15.8 A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com anuência do BRB.

16 DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento pelos serviços executados pela empresa CONTRATADA será efetuado através de crédito em conta corrente, em conformidade com as condições descritas na Minuta de Contrato (Anexo VII).

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

17 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS

17.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que:

17.1.1 não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital;

17.1.3 apresentar documentação falsa;

17.1.4 não mantiver a proposta;

17.1.5 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

17.1.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8 fizer declaração falsa;

17.1.9 cometer fraude fiscal.

17.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Edital o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:

17.2.1 advertência;

17.2.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, exceto nos casos do item 17.1 do Edital;

17.2.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

17.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

17.3 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

17.3.1 descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o BRB;

17.3.2 execução insatisfatória ou inexecução do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

17.3.3 pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do BRB.

17.4 As penalidades decorrentes do Contrato estão estabelecidas na minuta do Contrato (Anexo VII)

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

17.5 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do BRB, a retenção dos créditos decorrentes da mesma, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a Contratada das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

17.6 Havendo rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% calculada sobre o valor total atualizado do Contrato.

17.7 As multas acima referidas não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo;

17.8 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB;

17.9 Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa;

17.10 Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

17.11 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

17.11.1 por 6 (seis) meses:

17.11.1.1 quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;

17.11.1.2 quando ocorrer execução insatisfatória do fornecimento, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;

17.11.2 por 01 (um) ano:

17.11.2.1 quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;

17.11.2.2 quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;

17.11.3 por 02 (dois) anos:

17.11.3.1 quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação;

17.11.3.2 quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB.

17.12 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

17.13 A penalidade prevista no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista.

18 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

18.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

18.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

18.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

18.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

18.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso Livre > Pregões > Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

19 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

19.1 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

19.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

19.3 O BRB reserva-se o direito de transferir ou adiar os horários e datas de abertura das propostas e/ou alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos licitantes as indispensáveis comunicações.

19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente no BRB.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

19.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido contratado, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

19.6 Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e/ou retificações na proposta, ou alterações nas condições estipuladas neste Pregão, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo BRB, tendo em vista o seu interesse.

19.7 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas, que, a critério do Pregoeiro, comprometam a sua autenticidade.

19.8 Os serviços deverão ser prestados diretamente pela Contratada, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros, das obrigações decorrentes do Contrato, sem anuência do BRB.

19.9 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.

19.10 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e a critério do Pregoeiro.

19.11 Havendo divergências entre o Edital e Anexos, prevalece o Edital.

19.12 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente aprovada pelo BRB.

19.13 Os documentos necessários à habilitação, exigidos neste Edital, somente serão aceitos quando apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, quando cotejada com o documento original, ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do seu período de validade.

19.14 As despesas decorrentes da presente licitação correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.

20 DO FORO

20.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da circunscrição judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21 DOS ANEXOS

21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Vistoria

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

ANEXO III - Declaração de Parentesco

ANEXO IV – Termo de Confidencialidade

ANEXO V – Planilha de Preços

ANEXO VI – Planilha de formação de preço do ponto de função

ANEXO VII – Minuta de Contrato.

Brasília/DF,

Eriel StriederPregoeiro

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Pregão Eletrônico Nº XXX/2011

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência tem por objetivo apresentar a atual estrutura da automação bancária e detalhar nova solução desejada, visando atender os preceitos da visão do Banco de “Oferecer atendimento com excelência e soluções financeiras inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do DF e regiões de influência”, e permitindo atingir sua visão de “Ser reconhecida como a melhor instituição financeira do DF e regiões de influência”, com respeito aos valores de foco no cliente, responsabilidade social, comprometimento, ética, solidez, valorização dos colaboradores e empreendedorismo.

1. OBJETO

O objeto do Edital é a aquisição de Sistema Multicanal para tratamento de transações financeiras, abrangendo desde o CEN – centralizador e autorizador até os canais de Internet Banking (Portal de Serviços Bancários) e Telebanco, Caixa (agência e correspondente), Atendimento/retaguarda, Mobile Banking, Mobile Payment e Mobile Smart Message além de outros serviços descritos neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição da solução de multicanal é importante ao BRB para ofertar aos seus clientes o que existe de melhor em canais eletrônicos no mercado.

3. AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO DE MULTICANAL

Consiste na aquisição de solução Multicanal com cessão de uso permanente, sendo item integrante da aquisição a Transferência de Tecnologia de Produção e Desenvolvimento, com entrega dos programas fontes, bibliotecas, documentos e outras atividades descritas neste Termo de Referência.

4. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA SOLUÇÃO ADQUIRIDA E ADAPTADA AO NEGÓCIO BRB

Consiste no fornecimento de todos os subsídios para que as equipes técnicas da Área de Tecnologia do BRB obtenham os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução de Multicanal – arquitetura, dados, objetos, funções e construção da solução, estando capacitados ao final do contrato a Manter e Produzir o o objeto descrito.

Além dos itens especificados acima, integram o item TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA todos os requisitos de treinamento tratados neste Termo de Referência.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE SOFTWARE

A solução deverá estar registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), devendo ser registrado em nome do BRB todas os componentes desenvolvidos durante a vigência do contrato. Todos o conjunto da solução deverá estar em acordo com as leis de proteção aos direitos autorais (lei 9.610, de 1998) e legislações aplicadas à proteção de direito de software (lei 9.609, de 1998).

6. DA CONFIDENCIALIDADE

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações de quaisquer documentos, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo em razão dos serviços a serem executados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. Para isso, a CONTRATADA deverá assinar um TERMO DE CONFIDENCIALIDADE com todos os técnicos que tiverem acesso às regras de negócio do BRB.

As partes se comprometem, mesmo após a vigência deste contrato e sem limitações de prazo, a tratar com confidencialidade todos os dados, informações e documentos obtidos em decorrência do relacionamento assim estabelecido, não podendo divulgar tais dados e informações ou entregar documentos a terceiros.

7. SERVIÇOS OPERACIONAIS DE PRODUÇÃO E DE SUPORTE DA SOLUÇÃO DE MULTICANAL NO AMBIENTE BRB

Consiste na produção e suporte durante o período de vigência do contrato da solução de Multicanal adaptada ao Negócio do BRB em ambiente interno do BRB na cidade de Brasília, DF, e será feita pela equipe de produção e suporte da CONTRATADA, conforme Indicadores de Nível de Serviço.

A CONTRATADA será responsável pela publicação (deploy) e suporte na instalação e atualização da Solução nos ambientes indicados pelo BRB para Desenvolvimento e Homologação. O suporte e customização nos referidos ambientes durante a vigência do contrato ficará a cargo da CONTRATADA, salvo se em situação específica o BRB estabelecer o contrário.

As publicações (deploy) em ambiente de Produção serão de responsabilidade do BRB, devendo a CONTRATADA prestar todo o suporte necessário.

A partir da entrega do primeiro pacote, a CONTRATADA deverá prestar serviços técnicos no ambiente do BRB para Suporte da Solução Automação Bancária às equipes de Desenvolvimento, Validação e Homologação do BRB.

Os serviços de suporte às equipes de desenvolvimento e produção do BRB, serão atendidos nas seguintes modalidades: remoto, sob demanda, e “on-site”.

Os serviços de suporte remoto deverão ser executados pela CONTRATADA por meio de telefone/central de atendimento, em dias corridos, no horário das 22h00 às 06h00.

Os serviços de suporte sob demanda deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com o prazo negociado com o representante do BRB solicitante.

Os serviços de suporte “on-site” deverão ser executados pela CONTRATADA com profissionais dedicados, alocados no sítio do BRB localizado em Brasília, a ser definido pelo BRB.

A CONTRATADA deverá atender solicitações de suporte “on-site” em horário estendido para atendimento de demandas inadiáveis para preservação da continuidade dos serviços.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

Os serviços de suporte consistem em atender as demandas de apoio às equipes de desenvolvimento e produção do BRB, e execução das seguintes atividades:

Acompanhamento e suporte às equipes de Especificação de requisitos, Testes e Validação, Homologação, Qualidade, Auditoria, Administração de Dados, Projetos, Produção, entre outros;

Acompanhamento da validação e homologação das novas versões do sistema aplicativo em laboratório do BRB, quando solicitado;

Implantação e acompanhamento das novas versões nas unidades quando da realização de pré-piloto e piloto;

Diagnóstico de erros por meio de contato telefônico ou “on-site”;

Acompanhamento, registro e reporte das ocorrências diárias do sistema, quando em diagnóstico de problemas;

Orientação na execução das tarefas de suporte;

Levantamento de dados, detalhamento e análise de problemas e solucionamento de erros de operação tangíveis ao objeto do contrato no ambiente de laboratório e produção do BRB;

Monitoração do sistema, inclusive rede de comunicação, a fim de identificar problemas, análise de desempenho, ou planejamento de capacidade dos equipamentos, quando em diagnóstico de problemas;

Testes de rotina do sistema aplicativo.

É facultada às partes a convocação de reuniões de caráter gerencial e/ou técnico, desde que comunicada com antecedência de 24 horas considerando dias úteis, a ser realizada em horário comercial ou de imediato de acordo com a urgência requerida.

ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA

Prestar suporte à Solução de Multicanal e atendimento técnico às equipes do BRB nos períodos a serem definidos.

Prestar suporte à Solução em horário estendido, sempre que solicitado.

Prestar suporte sob demanda à Solução, para análise de eventuais problemas em produção, sempre que solicitada pelo BRB.

Arcar com todos os custos e despesas com seus técnicos, oriundos do deslocamento, despesas com passagens, estadia, alimentação, horas técnicas, e outras despesas diretas e indiretas, pelo período necessário para o atendimento de serviço de suporte sob demanda, com abrangência nacional, com objetivo de detectar/solucionar problemas em produção, desde que comprovado que os problemas foram causados por erro ou falha da CONTRATADA.

Atender às solicitações excepcionais feitas pelo BRB para intervenção nas rotinas de produção desde que encaminhadas formalmente.

Elaborar relatório técnico, para cada atendimento prestado, contendo informações detalhadas dos problemas identificados, procedimentos corretivos aplicados e demais informações necessárias para a regularização da produção normal da Solução.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

O BRB considerará concluído o atendimento prestado somente com a entrega do relatório completo.

Cumprir padrão BRB de documentação das rotinas de produção da Solução de Multicanal.

Manter equipe de técnicos com conhecimentos específicos e suficientes para projetar as rotinas de produção e interagir com a equipe BRB exercendo as atividades conforme descritas neste Termo de referência.

Prestar atendimento técnico às equipes de desenvolvimento do BRB no processo de Validação Técnica e Homologação da Solução.

Os serviços de Validação Técnica e Homologação da Solução de Multicanal serão executados pelas equipes do BRB ou empresa prestadora por ela formalmente indicada, no ambiente do BRB (situado em Brasília, a ser definido pelo BRB), antes de liberar uma versão da Solução para o ambiente de Produção.

Denominamos como Suporte o conjunto das obrigações destacadas acima e também aquelas detalhadas no item SERVIÇOS OPERACIONAIS DE PRODUÇÃO E DE SUPORTE DA SOLUÇÃO DE MULTICANAL NO AMBIENTE BRB.

Serão delimitados a seguir alguns parâmetros que irão compor o Indicador de Nível de Serviço – INS. Esses indicadores contar-se-ão a partir do momento do acionamento por parte do BRB, sendo considerados nos casos de indisponibilidade do serviço dentro do período de vigência do contrato.

Tabela de Impacto x Tempo de Solução

Impacto Tempo de Solução

Descrição Penalidade por descumprimento do prazo

1 1 hora consecutiva

Serviço indisponível Multa de 1% a cada ocorrência sobre o valor do mês para Suporte2 2 horas

consecutivasServiço impactado, funcionando com graves restrições

3 6 horas úteis Serviço impactado, funcionando com pequenas restrições

Multa de 0,75% a cada ocorrência no mês sobre o valor de Suporte no mês

4 20 horas úteis Outros tipos de incidentes/requisições, mudanças padrão e dúvidas

Multa de 0,6% a cada ocorrência sobre o valor do mês para Suporte

5 10 dias consecutivos

Requisições de mudanças (RDM)

Multa de 0,4% a cada dia consecutivo completo sobre o valor da OS após o tempo de solução

Os valores de penalidade previstos na Tabela Impacto x Tempo de Solução serão acrescidos de eventuais penalidades por indisponibilidade que excedam os limites transcritos abaixo. Caso a soma dos valores de penalidades excedam os valores a serem faturados no mês, estes serão compensados no faturamento subsequente.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

Em caso de finalização do contrato persistindo ainda valores a serem imputados à CONTRATADA, estes serão deduzidos da garantia contratual de 5%.

O nível de disponibilidade geral mensal da solução deve ser superior a 98% sob pena de multa, conforme a seguir:

• Entre 97,9% e 96%: A cada 0.5% completos de indisponibilidade dentro do intervalo estabelecido aplicar-se-á multa de 0,5% sobre o valor referente ao Suporte para o mês.

• Entre 94% e 95,9%: A cada 0.5% aplicar-se-á multa de 0,75% sobre o valor referente ao Suporte para o mês.

• Entre 85% e 93,9%: Aplicar-se-á multa fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) + 1% do valor referente ao Suporte para o mês a cada 0.5% completos de indisponibilidade dentro do intervalo.

• Entre 80% e 84,9%: Aplicar-se-á multa fixa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) + 5% do valor referente ao Suporte para o mês a cada 0.5% completos dentro do intervalo estabelecido.

• Entre 75% e 79,9%: Aplicar-se-á multa fixa de de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) + 8% do valor referente ao Suporte para o mês a cada 0.5% completos dentro do intervalo estabelecido.

• Abaixo de 75%: Multa fixa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) + 10% do valor referente ao Suporte para o mês a cada 1% completo dentro do intervalo estabelecido.

Para composição do cálculo da penalidade, considerar-se-ão a soma de todos os valores de penalidades previstos na Tabela Impacto x Tempo de Solução + os valores de cada uma das faixas percentuais atingidas, cumulativamente. Ex.: Atingimento de 73% de disponibilidade: Calculam-se todos os valores de todas as faixas percentuais + valores de penalidade da Tabela Impacto x Tempo de Solução.

A mensuração da indisponibilidade deve ocorrer por sistema. Após calculados os valores de penalidades aplicáveis, deve-se utilizar dos fatores descritos abaixo para geração do valor final:

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Sistema Fator/Fase1ª 2ª 3ª 4ª

CEN – Centralizador 0,3 0,1 0,1 0,1GAB – Módulo geral de gerenciamento do

multicanal0,05 0,025 0,01 0,01

MMC – Monitor do multicanal 0,05 0,025 0,015 0,015IBK – Internet Banking e Telebanco 0,25 0,1 0,1 0,09SIA – Sistemas de infraestrutura da

automação bancária0,35 0,2 0,15 0,13

MBK – Mobile Banking 0,05 0,05 0,05CIX – Caixa Agência e Correspondente 0,1 0,1 0,09AUB – Sistema de automação bancária 0,05 0,05 0,05AAT – Autoatendimento 0,1 0,1 0,09REX – Redes Externas 0,1 0,1 0,09REC – Redes Conveniadas 0,05 0,05 0,05CON - Conciliação 0,1 0,075 0,075SAT – Sistema de Agendamento de

transações0,05 0,05

FLT – Fluxo de TEDs 0,05 0,05MPY – Mobile Payment 0,03MSM – Mobile Smart Message 0,03

A CONTRATADA deverá prestar o suporte técnico da solução por telefone e e-mail, durante a vigência do contrato em horário comercial. Se ficar constatada a necessidade por parte do BRB, o suporte técnico poderá ser requisitado para fora do horário de expediente bancário, inclusive nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso, sem custos adicionais ao BRB.

JANELAS DE MANUTENÇÃO

Horário das Janelas de ManutençãoSegunda a sexta-

feira

Sábados, Domingos e

Feriados

Início 03h30 03h00

Fim 04h30 05h00Nota: Poderão ser utilizadas três janelas de manutenção por mês, respeitando-se a

grade horária prevista na tabela acima. As manutenções programadas deverão ser informadas formalmente com 7 dias úteis de antecedência, sendo informada a previsão otimista e pessimista (que pode ser igual à janela total).

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

As manutenções que gerem indisponibilidade de até 15 minutos poderão ser executadas em número superior ao estabelecido para as janelas de manutenção, desde que dentro do horário previsto e com solicitação formal com 5 dias úteis de antecedência.

Eventual extensão da janela de manutenção ou do quantitativo mensal deverá ser formalmente submetido ao BRB, que avaliará e dará o voto, favorável ou não, em tempo hábil para a execução da manutenção, se aprovada.

FASES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

As fases descritas a seguir estão melhor destacadas no Anexo D – Quadro de Fases.

1. FASE PREPARATÓRIA

Prazo limite de até 3 meses contados da data de assinatura do contrato para a elaboração dos Casos de Uso contendo as regras de negócio a serem implantadas nos diversos módulos previstos nesse Termo de Referência. Nesse prazo também está compreendido a construção, por parte da CONTRATADA e validação, por parte do BRB, dos modelos de dados que serão utilizados pela solução.

2. PRIMEIRA FASE

Prazo limite de até 11 meses contados da data de conclusão da Fase Preparatória

para a entrega dos seguintes serviços, módulos e canais:

• CEN – Centralizador (M)

• GAB – Módulo geral de gerenciamento do multicanal (M)

• IBK – Internet Banking e Telebanco (C)

• MMC – Monitor do multicanal (M)

• SIA – Sistema de infraestrutura da automação bancária

A entrega de cada módulo deverá ser feita por pacote de versão, contendo funcionalidades a serem definidas em conjunto entre o BRB e CONTRATADA, de forma a permitir que a sua implantação em produção possa ser feita antes da conclusão da fase, a critério do BRB.

3. SEGUNDA FASE

Prazo limite de até 20 meses contados da data de conclusão da Fase Preparatória para a entrega dos seguintes serviços, módulos e canais:

• MBK – Mobile Banking (C)

• CIX – Caixa Agência e Correspondente (C)

• AUB – Sistema de automação bancária (C)

• AAT – Autoatendimento (S)

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

• REX – Redes Externas (S)

• REC – Redes Conveniadas (S)

• CON – Conciliação (M)

A entrega de cada módulo deverá ser feita por pacote de versão, contendo funcionalidades a serem definidas em conjunto entre BRB e CONTRATADA, de forma a permitir que a sua implantação em produção possa ser feita antes da conclusão da fase, a critério da BRB.

4. TERCEIRA FASE

Prazo limite de até 24 meses contados da data de conclusão da Fase Preparatória para a entrega dos seguintes serviços, módulos e canais:

• SAT – Sistema de Agendamento de transações (M)

• FLT – Fluxo de TEDs (M)

5. QUARTA FASE

Prazo limite de até 27 meses contados da data de conclusão da Fase Preparatória para a entrega dos seguintes serviços, módulos e canais:

• MPY – Mobile Payment (C)

• MSM – Mobile Smart Message (C)

Obs: Em qualquer fase, para que cada módulo/canal seja considerado entregue, todos os requisitos gerais e específicos que se enquadram para o referido módulo devem ter sido atendidos além do desenvolvimento das funcionalidades previstas para aquele módulo/canal conforme Anexo A.. Faculta ao BRB a inclusão de novas funcionalidades além das previstas no Anexo A, desde que o desenvolvimento não exceda o quantitativo de Pontos de Função contratado.

Na PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA FASES do contrato poderão ser demandados serviços de desenvolvimento e manutenção para atendimento de backlog de demandas acumuladas até o fechamento de escopo de cada pacote.

Todas as inconsistências detectadas durante a fase de homologação e após a implantação deverão ser corrigidas pela CONTRATADA sem prejuízo no tempo de desenvolvimento do pacote seguinte.

As inconsistências detectadas após a implantação deverão ser corrigidas pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após a notificação formal da ocorrência pelo BRB.

Legenda: (M) – Módulo com o cadastramento das funcionalidades descritas neste documento, (C) – Canal , (S) – Somente o cadastramento das funcionalidades no CEN.

O contrato terá a validade de 42 (quarenta e dois) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, no interesse do BRB, sendo que nos primeiros 30 meses está previsto o

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desenvolvimento e implantação da solução e os 12 meses subsequentes garantem o suporte da solução. O suporte será iniciado após a implantação da primeira fase e terminará na data fim do contrato. O pagamento a título de Suporte dar-se-á mensalmente. A prorrogação de até 12 meses, no interesse do BRB, equivale somente ao item de Suporte.

Quando da conclusão da codificação de uma fase, a CONTRATADA deverá disponibilizar os artefatos gerados (códigos, pacotes, diagramas, etc) nos repositórios definidos pelo BRB e formalizar sua conclusão por meio de Carta direcionada à área gestora do contrato.

O Termo de Recebimento Provisório da Fase será dado até 10 dias úteis após a entrega dos artefatos da fase para homologação do BRB e terá validade de 30 dias corridos, prazo que será utilizado pelo BRB para efetuar as validações necessárias ao produto para que possa então emitir o Termo Recebimento Definitivo da Fase. O prazo para homologação da fase e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Fase poderá ser prorrogado por até dois períodos de 15 dias corridos, no interesse e necessidade do BRB.

O Termo de Aceite da solução será emitido em até 45 dias corridos após a implantação de todas as fases da solução.

Atraso na entrega das fases

Em caso de atraso na entrega das fases, aplicar-se-á multa de 6% sobre o valor dos módulos contemplados naquela fase, além de 5% sobre o valor dos Pontos de Função daquela fase.

PANORAMA DA AUTOMAÇÃO BANCÁRIA E CANAIS DE ATENDIMENTO

A atual estrutura da automação bancária, de forma simplificada, é composta dos seguintes itens:

1. CANAIS DE ATENDIMENTO

São sistemas transacionais, de interfaceamento com clientes, sejam eles internos ou externos. Possuem característica principal de prover serviços que, posteriormente, se integrarão com os sistemas de grande porte (legado). Os atuais canais de atendimento da automação bancária são:

1.1. BRB BANKNET

Sistema de Internet Banking desenvolvido no início do ano de 2003, que permite a realização de transações de transferência eletrônica para contas do BRB, TEDs, DOCs, agendamentos e pagamentos de títulos, agendamentos e pagamentos de arrecadações públicas e de concessionárias, manutenção de contratos de débito automático, consulta de extratos e recibos, aplicações financeiras, empréstimos, cadastramento e utilização dos serviços do DDA, entre outros, conforme detalhado no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES.

Este canal foi desenvolvido na linguagem Java, utilizando-se do framework proprietário iWorkPlace, fornecido pela empresa Infonet. Possui também um Módulo Administrativo que permite o gerenciamento e controle do Banknet e Aplicativo CRBRB, por meio de auditorias, controle de usuários, parametrização de transações, dentre outros.

1.2. APLICATIVO CRBRB

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Aplicativo desenvolvido em Delphi em 2003, que é responsável por trocar bilhetes entre a estrutura tecnológica da Call Center do BRB com o Mainframe, utilizando os recursos da Unidade de Resposta Audível – URA e o Gateway EAP e que, com base no bilhete enviado, recebido e confirmado, proverá a abertura de funcionalidades no web-browser a ele acoplado. Tais funcionalidades são uma adaptação do Internet Banking para viabilizar o funcionamento do BRB Telebanco, preservando portanto quase todos os recursos do BRB Banknet, além de compartilhar sua base de informações.

1.3. ABA-VÍDEO

Sistema desenvolvido em Delphi na década de 90, utilizado por empregados do BRB, estagiários e prestadores de serviço autorizados, destinado a operações dos setores de atendimento e retaguarda, que possui recursos para investimentos, lançamentos financeiros extra-caixa, transferências eletrônicas, manutenção de cadastro de contas autorizadas para emissão de TED/Doc, Ordens Bancárias, relatórios diversos, manutenção de cadastro do DDA, dentre outras informadas no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES.

1.4. ATB-CAIXA

É um canal de atendimento desenvolvido na década de 2000, utilizando Delphi, que tem por finalidade permitir aos caixas das agências efetuarem transações financeiras quando demandados por algum cliente. Destacam-se as transações de saque, depósito, saldo, Doc e TED, sendo as demais detalhadas no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES. Possui um diferencial quando tratamos do conceito de Supertransação, que permite a um operador iniciar vários recebimentos de documentos diversos, gerando ao final um único recebimento de valores, seja ele através de dinheiro, liquidação de cheque ou débito autorizado, de forma a poupar substancialmente o tempo do cliente e também do operador.

1.5. ATC-CORRESPONDENTE

Similar e originário do ATB - Caixa, que evoluiu com distinção de algumas regras, de forma a atender às especificidades do seu público alvo, que são os usuários dos Correspondentes não-bancários.

1.6. AUTO ATENDIMENTO

Canal de atendimento eletrônico redesenvolvido em 2009, que atualmente está sob o Contrato de outsourcing celebrado pelo BRB com a empresa Perto, tanto de sistema quanto de hardware e que permite ao cliente efetuar várias operações de consulta, como extratos, saldos, recibos e também transações financeiras, como saque, transferência, agendamentos, e pagamentos diversos, além de serviços ofertados pelo BRB em conjunto com seus parceiros CEB, Caesb, TJDFT, Cartão BRB e Sefaz. Detalhes sobre as transações estão disponíveis no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES. Possui também rotina de conciliação. As regras de negócio estão atualmente no sistema ABX, de controle do BRB.

1.7. REDES EXTERNAS

São canais eletrônicos de atendimento externos ao BRB que originam transações de seus clientes. A execução dos serviços disponibilizados nessas redes é assegurada por um sistema centralizador desenvolvido na linguagem Java, denominado HRX, cuja substituição

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faz parte do objeto dessa aquisição, e que possui também as rotinas de conciliação. Tais serviços seriam absorvidos pelo CEN e pela CON.

• Transações de débito da bandeira Visa e Cielo;

• Transações de débito da bandeira Mastercard/Maestro;

• Banco 24h (Saque 24 horas e Cheque Eletrônico);

• Compartilhamento com o Banco do Brasil;

2. AUTORIZADOR DE TRANSAÇÕES

Atualmente composto por um único sistema, denominado ABX, desenvolvido na década de 2000, com o propósito de ser um proxy entre os demais sistemas, além de conter, inicialmente, as regras negociais para o canal autoatendimento. Com o passar do tempo, evoluiu-se o conceito inicial, expandindo o gerenciamento das regras de forma a permitir que outros canais utilizem-se de sua estrutura.

3. SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA

Conjunto de aplicativos criados em momentos diferentes, entre a década de 80 e a de 2000, com finalidades diversas, tecnologias e arquiteturas diferentes e que, em alguns casos, conflitam nos serviços ofertados. São aplicativos responsáveis por carregar em uma base de arquivos indexados com os dados das contas, produtos, tabelas de parâmetros e clientes do BRB, além de manipular tais informações sob demanda dos canais ou sistemas com os quais a automação bancária se integra. As informações armazenadas por estes aplicativos são persistidas através do conceito de Método de Acesso a Arquivos, tecnologia em estágio avançado de obsolescência.

SOLUÇÃO

A solução tem por objetivo resolver os principais problemas enfrentados, relatados brevemente neste documento, atendendo às premissas descritas a seguir. A solução não terá custo atrelado ao quantitativo de transações, sendo contratada sob a modalidade de licença de uso perpétua, com entrega dos fontes ao BRB, e completa transferência de tecnologia, podendo este a qualquer tempo sofrer as alterações que lhe forem convenientes, sem necessidade de prévia autorização, podendo inclusive serem feitas por outra equipe diversa da CONTRATADA, sem que isto caracterize descumprimento contratual.

1. CEN - CENTRALIZADOR e AUTORIZADOR

O CEN – Centralizador e Autorizador deverá:

• Possuir um ponto único para processamento transacional, o qual chamamos de CEN – centralizador;

• Permitir o cadastramento de regras de negócio a serem utilizadas pelos canais, que permita a reutilização e padronização de processos elementares de negócio, de forma a:

• Agilizar o atendimento de demandas;

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• Permitir ao gestor participar interativamente do processo, desde a fase de concepção até a fase de implantação;

• Permitir que o próprio gestor faça alterações nos processos já existentes, sem a necessidade de intervenção técnica, a menos que seja necessária a alteração da programação dos componentes elementares de negócio.

• Manter a consistência das regras negociais em todos os canais, evitando que cada canal tenha um comportamento diferenciado para o mesmo processo de negócios.

• Utilizar o BPM a nível de CEN;

Exemplo de reutilização de processos elementares de negócio:

Processo A: SaqueComponente Elementar: Validar cartão

Componente Elementar: Autenticar senha

Componente Elementar: Debitar Conta

Processo B: ExtratoComponente Elementar: Validar cartão (Componente Elementar reutilizado)

Componente Elementar: Autenticar senha (Componente Elementar reutilizado)

Componente Elementar: Emitir Extrato

2. ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

A solução ofertada deverá:

• Possuir arquitetura padronizada, utilizando-se do conceito de arquitetura orientada a serviço (SOA);

• Ser amparada por frameworks de mercado;

• Ser desenvolvida integralmente em linguagem JAVA;

• Possuir recursos que permitam:

• Escalabilidade;

• Interoperabilidade;

• Portabilidade;

• Resiliência.

3. GAB – MÓDULO GERAL DE GERENCIAMENTO DA AUTOMAÇÃO BANCÁRIA

Este módulo deverá:

• Ser um conjunto de aplicações que conterão todas as tarefas de parametrização e auditoria da solução proposta, tanto a nível macro quanto aos parâmetros individualizadas por canal.

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• Possuir a base de perfis por sistema/canal e seus respectivos usuários autorizados.

4. CANAIS DE ATENDIMENTO

Os canais de atendimento deverão:

• Atuar como interface entre cliente/usuário e os demais sistemas do BRB;

• Buscar no CEN, no momento do acionamento de uma transação ou de um processo, as regras para montagem da tela, tais como campos e seus tipos, validações de preenchimento em tela, informações a serem apresentadas, leiaute (estilo a ser utilizado, disposição dos itens na tela, etc);

• Comunicar com o CEN ao submeter a transação, o qual validará as informações com base no cadastramento previamente realizado e autorizará ou não a efetivação da operação.

5. DOCUMENTAÇÃO

A documentação deverá:

• Ser armazenada através de um software GED fornecido pela CONTRATADA e instalada em ambiente do BRB, salvo se houver disponibilização de ferramenta específica pelo BRB e/ou determinação do BRB para instalação no ambiente da CONTRATADA, integrado ao processo de desenvolvimento, o qual deve:

• Permitir o armazenamento da documentação originária dos códigos fontes;

• Permitir o armazenamento da documentação gerada através de mecanismos automatizados disponíveis nas ferramentas a serem utilizadas;

• Permitir o armazenamento de documentos adicionais que não são gerados de forma automatizada;

• Possuir integração com os processos de negócio, armazenando também a documentação negocial.

• Conter os artefatos previstos na linguagem UML, em sua versão mais recente na data da apresentação das propostas.

• Conter, no mínimo, os seguintes artefatos, quando aplicáveis:

• Documento de Visão;

• Diagrama de Caso de Uso;

• Especificação de Caso de Uso;

• Diagrama de Sequência;

• Diagrama de Atividade;

• Diagrama de Estado;

• Diagrama de Colaboração;

• Roteiro de Homologação.

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• Conter quaisquer artefatos previstos na Metodologia de Manutenção e Desenvolvimento de Software adotada pelo BRB à época de apresentação das propostas, estando quaisquer documentos sujeitos à aprovação do BRB.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Objetiva prover informações detalhadas sobre as especificações técnicas gerais e suas peculiaridades para cada componente da solução, além de aspectos de composição da equipe da CONTRATADA:

1. Requisitos Gerais:

1.1. Composição da equipe da CONTRATADA:

A equipe da CONTRATADA deverá dispor de quadro pessoal com perfis de Gerente de Projetos, Analista de Requisitos/negócio, Analista de sistemas, Arquiteto/engenheiro de software, designer gráfico, analista de teste, programador, documentador, modelagem de dados e DBA.

Os seguintes requisitos são aplicáveis a todos os módulos da solução:

1.2. A Contratada não poderá cobrar custo adicional atrelado ao número de transações.

1.3. Ser desenvolvido totalmente em linguagem Java 6 ou superior.

1.4. Utilizar arquitetura multicamada orientada a serviço (SOA).

1.5. Possuir formas distintas de acesso, seja por login de rede, seja por usuário e senha, ou de outras formas a serem detalhadas nos canais além de:

• Possuir opções gerais de administração dos canais;

• Possuir opções de customização do CEN, apresentada através de Portal.

1.6. Permitir de cada componente elementar possa ser disponibilizado nos ambientes desenvolvimento, teste, homologação e implantação em produção, de forma individual e independente dos demais componentes.

1.7. Permitir a segregação de ambientes, a critério do BRB, sendo possíveis os ambientes de:

• Produção;

• Homologação;

• Desenvolvimento;

• Simulação.

1.8. Permitir que o usuário parametrize os processos de negócio no CEN, com base nos Componentes Elementares ou processos disponíveis;Permitir a implantação de manutenções nos processos de negócio nos ambientes citados através do BPM, permitindo também a implantação de manutenções nos processos de negócio nos ambientes citados neste documento, sem a interrupção do serviço.

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1.9. Permitir que os aplicativos sejam instalados em qualquer equipamento servidor, independente do número de processadores, sem variação de custo.

1.10. Manter os códigos-fonte no ambiente do BRB, utilizando-se do repositório Subversion, fornecido pelo BRB.

1.11. Fazer com que o CEN, de acordo com as características do canal requisitante, devolva a resposta a cada requisição (relatório, mensagem, recibos, etc) indicando através de metadados como o canal deverá se comportar.

1.12. Ter os projetos visuais e de navegabilidade especificados neste Termo de Referência executados de acordo com a linha de estética e marketing definidas pelo BRB.

1.13. Ter as consultas e relatórios implementadas com as seguintes características:

• Suportar critérios de filtragem e ordenação pelos campos exibidos, tanto na requisição inicial quanto na filtragem e na ordenação em tela;

• Possuir recurso para impressão;

• Possuir recurso de exportação de dados em formatos PDF, TXT, OFC e OFX.

1.14. Suportar 1.000 ( mil) transações completas de negócio por segundo no CEN (não considerado o tempo de resposta dos sistemas legados envolvidos).

1.15. Ter o tempo de resposta às requisições no máximo igual a 1 (um) segundo, considerando o tempo gasto internamente para o processamento na nova solução, seja ela canal, CEN ou banco de dados. Por tempo gasto internamente entende-se o tempo desde o recebimento da requisição até o envio da resposta, não sendo considerado o tempo de comunicação com sistemas legados.

1.16. Suportar os padrões Febraban CNAB 240 e ISO8583, seguindo as variações especificadas pelo BRB.

1.17. Possuir mecanismos que permitam, a partir do CEN, dotar os canais de informações para que, em tempo de execução, possam exibir informações adicionais pré-cadastradas para cada metadado, que auxiliem o usuário no preenchimento e interpretação de cada campo, utilizando-se para tanto textos explicativos em formato a ser definido pelo BRB.

1.18. Possuir estilo diferenciado, em qualquer canal, para o campo que estiver com o foco, bem como para os campos obrigatórios. O estilo a ser usado será carregado na inicialização da transação, com base em consulta ao CEN.

1.19. Carregar as máscaras dos campos dos canais e aplicá-las, de acordo com o metadado cadastrado no CEN.

1.20. Utilizar de mecanismo para evitar a recarga desnecessária de informações. Ex.: nas mensagens trocadas incluir código sequencial da tabela de parametrização do CEN, de forma que o canal só recarregará informações se houver alteração desse sequencial.

1.21. Utilizar hints e metáforas para os campos dos canais e aplicá-las, de acordo com o metadado cadastrado no CEN.

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1.22. Ser compatível com virtualização de servidores do tipo VmWare.

1.23. Ser compatível com os sistemas operacionais, conforme abaixo (a escolha do Sistema de Instalação será prerrogativa do BRB):

• Windows 2008 ou superior; (obrigatório)

• CentOS (obrigatório), Linux Debian (obrigatório), Linux RedHat (opcional),

1.24. Permitir a alteração da disposição dos itens em tela (menu, botões, campos, etc) de forma interativa.

1.25. Permitir a publicação de campanhas de venda e divulgação de produtos e serviços em espaços pré-determinados em cada canal com as seguintes características:

• Individualizada por canal ou em múltiplos canais simultaneamente;

• Direcionadas por perfis de clientes, grupos de agência ou contas;

1.26. Permitir a divulgação de avisos e informativos em formato html/texto parametrizável nos canais com as seguintes características:

• Individualizada por canal ou em múltiplos canais simultaneamente;

• Direcionadas por perfis de clientes, grupos de agência ou contas;

1.27. Ser compatível no caso das aplicações de interface web, com os seguintes navegadores (browsers) nas versões indicadas e posteriores:

• Internet Explorer 6 e superiores;

• Firefox 3 e superiores;

• Safari 4 e superiores;

• Opera 10 e superiores;

• Chrome 5 e superiores.

1.28. Utilizar padrões Java Blueprint e Javasoft, devendo ser utilizada ferramenta automatizada para validação quanto aos requisitos do Javasoft.

1.29. Manter documentação de código através de Javadoc.

1.30. Sempre utilizar prototipação durante o desenvolvimento, quando houver interface gráfica, para a validação do BRB, a menos que haja concessão formal por parte do BRB para o item específico que estiver sendo tratado.

1.31. Fazer utilização de Portlet Container open-source que atenda aos padrões JSR 286 e especificação WSRP 2.0.

1.32. Ter as aplicações web implementadas utilizando os frameworks Struts 2 ou JSF em múltiplas camadas.

1.33. Utilizar o framework de persistência Hibernate 3.0 para o mapeamento objeto-relacional, com implementação baseada em JPA.

1.34. Utilizar Jboss Seam.

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1.35. Permitir a integração com um framework de mercado para utilização de Ajax, sob licença free.

1.36. Possuir um único ponto central de comunicação com as seguintes características:

• Suporte ao protocolo TCP/IP, utilizando comunicação por web-service;

• Suprimento de funções de gateway que permita o tráfego de mensagens entre diversos sistemas, de forma parametrizável, inclusive em ambiente DMZ;

• Validação da mensagem trafegada no tocante ao atendimento ao padrão definido no protocolo por ela utilizada.

• Monitoração do tráfego em tempo real e também com séries históricas, que deverão ser acessadas e mantidas através do MMC, sistema de monitoração que será tratado adiante.

1.37. As mensagens deverão ser nos seguintes padrões de layout:

• Padrão ABX (proprietário do BRB);

• Padrão JSON (mantido pela JSON.org);

• Mensagens posicionais para comunicação com alta plataforma. Para essas mensagens posicionais deve-se possuir uma base com metadados, de forma a permitir a criação e/ou alteração do conjunto de mensagens a ser utilizado.

• Mensagens XML;

• Arquivos texto

1.38. Ter os processos utilizados por um ou mais de um canal centralizados no CEN, que deverá ser capaz de atender as especificidades de cada canal;

1.39. Ser compatível com arquitetura de barramento 32 e 64 bits.

1.40. Possuir o contingenciamento de acordo com as seguintes características:

• Funcionamento em cluster;

• Recursos de balanceamento de carga, permitindo:

• O controle da carga de cada servidor que faça parte do nó;

• A migração das instâncias de um servidor a outros, quando um destes for desabilitado

1.41. Disponibilizar o CEN em várias instâncias de um mesmo servidor ou em servidores diferentes.

1.42. Garantir a integridade e consistência das transações executadas, efetuando automaticamente o estorno/rollback da transação com falha.

1.43. Possuir base centralizada de recibos de transações.

1.44. Possuir controle de duplicidade no dia para pagamentos e recebimento de cheques.

1.45. Possuir controle de transações, perfis e limites por canal, perfil e PA.

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1.46. Possuir controle de valores acumulados por conta, perfil, canal, transação e usuário, permitindo limites diferenciados inclusive com base em horários.

1.47. Controlar a execução das transações por horário, que deve ser diferenciado por canal e ou PA.

1.48. Ter todas as transações preparadas para execução em lote, de forma que o gestor defina a habilitação ou não das transações em lote com base na transação, canal e perfil de usuário, podendo ser processos diferentes.

1.49. Permitir transações com um débito para vários créditos e um crédito para vários débitos, de forma parametrizável no processo.

1.50. Gravar log de todos os eventos indicados a seguir:

• Data, hora, canal, tipo de transação, valor, contas, trilha de cartão, e informações disponíveis;

• Acionamento de transações;

• Tempo de resposta;

• Mensagem de erro ou sucesso;

• Armazenamento da tela da transação;

• Mensagens saintes e entrantes;

• Conclusão da transação;

• Informação sobre transação abortada:

• Pelo usuário;

• Pelo sistema por falha genérica ou regra de negócio.

1.51. Permitir o tratamento de diferentes fuso-horários.

1.52. Permitir a autenticação de usuários através de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.

2. CIX – CAIXA AGÊNCIA E CORRESPONDENTES

O módulo de caixa deverá:

2.1. Implementar interface de acordo com padrão definido pelo BRB, que permita acesso a quaisquer das funcionalidades em, no máximo, três teclas ou cliques;

2.2. Permitir acesso a qualquer serviço ou transação através do teclado numérico, usando de atalhos simplificados, parametrizáveis pelo gestor.

2.3. Disponibilizar as transações mais utilizadas com acesso em uma tecla, através de atalhos com teclas especiais (F7, F8, etc), parametrizáveis, podendo ser feito inclusive com junção de teclas, a critério do gestor. Deverá também possuir menu com todas as funcionalidades, em formato a ser definido pelo BRB.

2.4. Comunicar-se com os periféricos do caixa atendendo às seguintes exigências:

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• Utilizar o padrão J/XFS;

• A CONTRATADA deverá desenvolver a interface para os dispositivos em uso pelo BRB a partir do conjunto de API específica dos equipamentos utilizados pelo BRB, podendo inclusive coexistir mais de um padrão de API para o mesmo periférico.

2.5. Implementar todas as funcionalidades especificadas para os canais Caixa e Correspondente no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES deste documento.

2.6. Implementar Bobina Eletrônica com recursos de: navegação, localização de transações, zoom, impressão, uso do mouse, duplo clique para consulta ou estorno da transação, uso de paginação. Permitir exportação automatizada da bobina para formato TXT, de forma a ser carregada por outros sistemas. A bobina bem como os recursos de localização deverão ser providos pelo CEN, devendo estar no canal apenas os recursos de impressão, zoom, exportação e outros de interação direta com o usuário.

2.7. Possuir calculadora com, no mínimo, as operações de soma, subtração, multiplicação, divisão, percentual, memória (limpar, somar, subtrair, recuperar), zerar calculadora, copiar e colar, com registro das operações na bobina eletrônica.

2.8. Permitir, no momento de um recebimento qualquer, quando a forma de pagamento for dinheiro e/ou cheque, informar separadamente cada quantidade de cada cédula ou cheque e valor em moedas, devendo tal recebimento ser contabilizado e registrado na bobina eletrônica, tal qual um cálculo feito pela calculadora, sendo porém uma informação cuja obrigatoriedade seja manipulável por parâmetro pelo gestor. Deve, também, armazenar essas informações junto à transação, permitindo consulta a qualquer tempo.

2.9. Implementar log de falha de acesso aos periféricos, devendo estar disponível para consultas através do aplicativo de monitoração.

2.10. Criar um módulo Supervisor Remoto de Transações, que permita a autorização de transações pendentes, seu bloqueio e desbloqueio, de forma remota.

3. IBK – INTERNET BANKING (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) E TELEBANCO

O módulo IBK deverá:

3.1. Possuir cadastramento por CPF, de forma a permitir a operação de múltiplas contas.

3.2. Iniciar o login através da página inicial do BRB, que passará o CPF por parâmetro para o canal, que deverá exibir as iniciais do nome do cliente na tela, juntamente ao Teclado Virtual do BRB, onde será informada a senha para o prosseguimento do login.

3.3. Autorizar as transações mediante uso do dispositivo de segurança utilizado pelo BRB denominado Token, quando assim estiver definido no processo de negócio.

3.4. Permitir a customização da página inicial pelo usuário.

3.5. Exibir apenas as funcionalidades as quais aquele usuário tem permissão de acesso, tomando como base o perfil da conta e do tipo de usuário;

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3.6. Possuir opção para que o usuário selecione a conta que deseja operar e, só então, carregar os menus. O usuário poderá a qualquer tempo alterar a conta a ser operada, sem a necessidade de efetuar login novamente.

3.7. Apresentar ao usuário, após o login, os saldos de suas contas e os lançamentos futuros em formato de abas;

3.8. Permitir que, além do tipo de usuário titular, existam outro denominados sub-usuários, que são terceiros não titulares da conta, sendo permitidas no máximo as mesmas opções do titular que lhes concedem as permissões.

3.9. Registrar como transações pendentes, no CEN, as transações feitas por sub-usuários.

3.10. Concluir as transações de conta conjunta não-solidária somente após a anuência de um número mínimo de titulares com a permissão para a confirmação (sócios gerente, por exemplo), sendo estes titulares definidos no cadastramento da conta no IBK, não podendo ser em número inferior a 2 (dois).

3.11. Não permitir a autorização de transações pendentes por sub-usuário, devendo as mesmas serem autorizadas, por usuário diferente daquele que a cadastrou, até o horário limite para aquela transação no mesmo dia.

3.12. Descartar as transações não autorizadas em tempo hábil, mas disponibilizando-as para consulta, com status que indique sua não-realização por falta de autorização.

3.13. Sinalizar para o cliente, ao acessar a conta, as transações pendentes de aprovação.

3.14. Prover um indicador por vinculação cliente/conta que indique se aquela ordem poderá executar transações financeiras.

3.15. Permitir que a disposição dos itens em tela (menus, banners, etc) seja alterada por ferramenta administrativa, sem necessidade de intervenção técnica.

3.16. Permitir a criação de enquetes personalizadas por tipo de cliente ou geral, com data de início e fim.

3.17. Realizar, dentro do Portal, toda e qualquer tarefa administrativa necessária ao funcionamento desse canal.

3.18. Prover um módulo de comunicação com o cliente, por meio de mensagens, que permita ao BRB o envio de mala-direta geral, por perfil ou ainda o envio de mensagens individualizadas, sejam elas originadas pelo gerente da agência, pelo gestor do canal ou ainda pela área de marketing.

3.19. Possibilitar integração com diversos simuladores (empréstimos, seguros, etc).

3.20. Gravar todos os passos feitos pelo usuário como forma de auditoria, permitindo a busca dos detalhes da interação de cada evento entre o usuário e o sistema.

3.21. Permitir o encadeamento de processos. Ex.: Insuficiência de saldos durante uma transação deve-se permitir, a critério do gestor, que haja encadeamento com determinada transação de empréstimo, de forma parametrizável.

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3.22. O Módulo Administrativo deverá possuir as seguintes funcionalidades:

a) Cadastramento de usuários do próprio Módulo Administrativo;

b) Cadastramento de contas/ordens autorizadas a movimentar;

c) Cadastramento de usuários do Telebanco (Aplicativo CRBRB);

d) Cadastramento de telefones autorizados;

e) Cadastramento de Token;

f) Cadastramento de SMS;

g) Cadastramento de contas pré-autorizadas para envio de TED/DOC;

h) Consultas de extratos;

i) Consultas de saldos;

j) Consultas de recibos, inclusive gerados nos diversos canais;

k) Auditoria;

l) Busca de contas com filtro

m) Relatórios gerenciais

3.23. O Aplicativo CR deverá:

• Ser responsável por fazer a interface entre a chamada telefônica repassada pela URA/EAP e o operador, permitindo a este que faça transações financeiras ou não para o usuário já autenticado.

• Escutar determinada porta de comunicação à espera de um bilhete vindo do EAP. Após o recebimento deste bilhete o Aplicativo oferecerá ao operador a possibilidade de acatá-lo ou não. Se acatado, tal Aplicativo fará uma chamada ao Internet Banking, que possuirá interface e código de canal diferenciados quando a origem for o Aplicativo CR, já quando ocorrer a finalização da ligação na URA, a requisição do EAP deverá ser aceita e automaticamente realizará a desconexão do aplicativo do operador.

• Possuir também transações com fluxos diferentes, tratados em nível de CEN, além de formas diferenciadas de autenticação e autorização de transações;

• Possibilitar a integração junto ao Sistema de Atendimento Virtual – SAV, a fim de que o operador possa efetuar registro de solicitações do cliente autenticado.

3.24. Permitir a leitura de código de barras por meio de leitoras CMC7.

3.25. Implementar todas as funcionalidades especificadas para os canais Banknet, Telebanco e Módulo Administrativo do Banknet no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES deste documento e GPW no Anexo A – Relação de Funcionalidades do GPW.

4. MBK – MOBILE BANKING

O módulo deverá:

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4.1. Possuir interface gráfica intuitiva e amigável, que será aprovada pelo BRB.

4.2. Ser independente da operadora de telefonia móvel ou passar pela mesma de forma transparente para o BRB.

4.3. Permitir o login por meio de CPF com a mesma senha do Internet Banking.

4.4. Suportar autenticação através do cadastro do aparelho e/ou número do celular origem.

4.5. Trafegar todas as informações de forma segura, com padrão de criptografia a ser definido pelo BRB.

4.6. Confirmar todas as transações, à exceção das consultas, por meio da utilização da senha do cartão bancário.

4.7. Possuir ampla cobertura no tocante aos diversos aparelhos comercializados no mercado nacional.

4.8. Funcionar pelo menos nos sistemas abaixo indicados, em suas versões mais recentes, mantendo compatibilidade com suas versões anteriores, exceto aquelas cujo suporte e atualização tenham sido descontinuados pelo mantenedor do sistema operacional.

• IOS (iPhone e tablets Apple);

• Windows Mobile;

• Symbian;

• Blackberry;

• Palm OS;

• Pocket;

• Android (celular e tablets).

4.9. Deverá suportar também as plataformas:

• Brew;

• J2ME.

4.10. Suportar dispositivos nas tecnologias:

• GSM

• CDMA

4.11. Permitir a captura do código de barras de documentos utilizando a câmera do aparelho.

4.12. Implantar todas as funcionalidades especificadas no Anexo A - Relação de Funcionalidades do Mobile Banking.

5. MPY – MOBILE PAYMENT

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O módulo MPY deverá:

5.1. Possuir interface gráfica intuitiva e amigável, que será aprovada pelo BRB.

5.2. Ser independente da operadora de telefonia móvel ou passar pela mesma de forma transparente para o BRB.

5.3. Permitir efetuar operações financeiras de pagamento através do dispositivo móvel, dispensando o uso de cartões.

5.4. Permitir transações remotas ou por proximidade (tecnologia NFC – Near Field Communication).

5.5. Suportar autenticação através do cadastro do aparelho e/ou número do celular de origem.

5.6. Trafegar todas as informações de forma segura, com padrão de criptografia a ser definido pelo BRB.

5.7. Permitir a customização de transações permitidas, bloqueadas e valores máximo, tanto de forma global, por perfil, quanto por cliente.

5.8. Funcionar pelo menos nos sistemas abaixo indicados, em suas versões mais recentes, mantendo compatibilidade com suas versões anteriores, execeto aquelas cujo suporte e atualização tenham sido descontinuados pelo mantenedor do sistema operacional.

• IOS (iPhone e tablets Apple);

• Windows Mobile;

• Symbian;

• Blackberry;

• Palm OS;

• Pocket;

• Android (celular e tablets).

5.9. Deverá suportar também as plataformas:

• Brew;

• J2ME.

5.10. Suportar dispositivos nas tecnologias:

• GSM

• CDMA

5.11. Suportar transações a débito em conta (on-line).

5.12. Permitir que o usuário personalize a navegação do aplicativo de acordo com a sua conveniência.

6. MSM – MOBILE SMART MESSAGE

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O módulo MSM deverá:

6.1. Permitir transações de consulta e financeiras através de comandos previamente definidos pelo BRB enviados por SMS.

6.2. Permitir a autenticação através de registro do aparelho e/ou número do telefone.

6.3. Permitir a customização de transações permitidas, bloqueadas e valores máximo, tanto de forma global, por perfil, quanto por cliente.

7. AUB – SISTEMA DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA – ATENDIMENTO, GERÊNCIA E RETAGUARDA

O módulo AUB deverá:

7.1. Possuir login através de usuário logado na rede, sendo autenticado de forma integrada ao sistema gerenciador de acessos (SGA) do BRB.

7.2. Implementar as transações do Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES definidas para o canal Vídeo, com suas regras definidas no CEN.

7.3. Implementar, por meio do CEN, mecanismos de controle de alçadas, autorização de transações por parte de supervisor.

8. AAT - AUTOATENDIMENTO

O módulo AAT deverá:

8.1. Implementar a parte servidora das transações previstas para o canal Autoatendimento no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES.

8.2. Tratar as mensagens ISO8583 vindas da ATM conforme manual de mensagens ISO utilizadas pelo BRB.

8.3. Implementar as operações do autoatendimento sem a utilização de metadados e sem o repasse do comportamento do processo, visto que as operações são tratadas pela própria empresa fornecedora do outsourcing.

9. REX – REDES EXTERNAS

O módulo REX deverá:

9.1. Desenvolver as transações das redes externas descritas abaixo, bem como os processos de conciliação das mesmas, conforme manual específico de cada rede.

• Transações de débito da bandeira Visa e Cielo;

• Transações de débito da bandeira Mastercard/Maestro;

• Banco 24h (Saque 24 horas e Cheque Eletrônico);

• Compartilhamento com o Banco do Brasil;

10. REC – REDES CONVENIADAS

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10.1. Desenvolver interface de comunicação com os serviços descritos no Anexo A - RELAÇÃO DE FUNCIONALIDADES com as seguintes redes conveniadas:

• Sefaz

• Ceb

• Caesb

• TJDFT

• DI2S

11. SAT – SISTEMA DE AGENDAMENTO DE TRANSAÇÕES

O módulo SAT deverá:

11.1. Deverá ser uma aplicativo back-end com capacidade de agendar as transações efetuadas nos canais quando o cliente informa uma data maior que a data corrente.

11.2. Possuir reconhecimento quando a data for final de semana e/ou feriado nacional ou local, de acordo com o calendário estabelecido pelo BRB.

11.3. Disponibilizar consulta de transações agendadas, pagas e canceladas.

11.4. Ser um módulo do CEN, devendo disponibilizar manipulação das informações para inserção, atualização, exclusão e consulta através da mesma forma que o CEN proverá para as demais funcionalidades, ou seja, utilizando-se de metadados, com processos definidos por BPM.

11.5. Permitir integração com os sistemas back-end para efetivar a transação na data pré-agendada.

11.6. Permitir agendamentos múltiplos, associados a um lote ou não.

11.7. Permitir a parametrização dos horários de integração com os sistemas de back-end, por canal, transação, agência da conta e agência origem, permitindo também a inicialização da rotina de forma manual a qualquer tempo.

11.8. Processar as transações com base na parametrização citada no item anterior, permitindo também repescagem até o horário limite para a transação. Em caso de transação em lotes, o horário a ser seguido também deverá ser o parametrizado para a repescagem, porém levando em consideração a transação cujo horário é o menor dentre as que compõe o lote.

11.9. Permitir para agendamento em lote que seja informado horário da execução, sendo que caso seja informado, esse lote não entrará na rotina de repescagem.

11.10.Permitir o cancelamento apenas dos agendamentos, tanto individuais quanto em lotes, cujos status estejam como “agendado”.

11.11.Permitir o estorno de agendamentos já efetivados, por solicitação do cliente, desde que sejam documentos passíveis de estorno. Para lotes, permitir-se-á o estorno completo ou individual daqueles lançamentos.

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11.12.Integrar com o Provisionador de Saldos, de forma a deixar o saldo aprovisionado na conta do cliente para garantia da efetivação da transação, desde que não seja agendamento em lote com horário pré-definido, cuja responsabilidade quanto aos saldos será do cliente.

11.13.Gerar, na base única de recibos do CEN, os recibos dos agendamentos realizados.

12. FLT – FLUXO DE TEDs

O módulo FLT deverá:

12.1. Integrar com o sistema de mensageria do SPB (MSG), através de biblioteca própria do MSG.

12.2. Ser capaz de trabalhar com máquina de “status”, de forma a tratar cada requisição individualmente, permitindo mensagens diferenciadas para cada uma, tanto para TEDs enviadas como recebidas.

12.3. Permitir o tratamento de confirmação de envio de TED’s.

12.4. Permitir a integração com o CEN de forma a possibilitar a validação de informações e também efetivação da transação financeira, no caso de TED recebida ou busca de TEDs a enviar para processamento.

12.5. Permitir o acatamento de mensagens vindas do MSG sem que ocorra travamento da fila, ou seja, mesmo que a mensagem seja inválida, esta deverá ser acatada pelo FLT, que possuirá um serviço que validará a mensagem e prosseguirá com o tratamento.

12.6. Permitir o armazenamento versionado do Catálogo de Mensagens do SPB, em forma de metadados armazenados no CEN. Deverá permitir a criação de nova versão do catálogo de forma interativa por parte do gestor, podendo reaproveitar mensagens, criar novas ou alterar outras, com o menor esforço possível.

12.7. Permitir a consulta de mensagens para versões anteriores do Catálogo.

12.8. Possuir um módulo gestor, integrado ao MMC, que permita monitorar o envio e recebimento de mensagens. Esse módulo deverá:

• Permitir consultas unitárias e totalizadas, por período, canal, conta, status, mensagem ou outros filtros definidos pelo BRB;

• O módulo gestor deverá permitir a alteração de informações da mensagem, de forma a permitir o reprocessamento daquelas que tenham sido recebidas com alguma inconsistência.

12.9. Permitir a alteração da disponibilidade do canal de TEDs, seja para envio ou para recebimento, de forma interativa, a nível de canal, perfil de cliente, PA, horário e data.

12.10. Permitir a geração manual de TEDs através do módulo gestor.

12.11. Permitir a geração periódica ou eventual de relatórios em tela ou geração de arquivos para integração com outros sistemas, em formato a ser definido pelo BRB.

13. MMC – MONITOR DO MULTICANAL

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O módulo MMC deverá:

13.1. Monitorar a disponibilidade de todos os canais, sistema SIA, CEN, GAB, serviços, barramento de comunicação. Permitir o cadastramento de novos serviços a serem monitorados de forma parametrizável.

13.2. Monitorar o volume transacional em tempo real por canal, CEN, volume de mensagens no barramento, por terminal, armazenando as informações em base de dados a ser definida pelo BRB, exibindo-as em forma numérica e gráficos, além de gerar alertas em tela, por e-mail e SMS (integrando ao sistema de envio de SMS), com base em métricas parametrizáveis de forma a identificar queda elevada no movimento e índice acima do esperado no número de erros. Deverá permitir a consulta por data e horário, filtrando ou não por canal, conta, cartão, resposta do sistema e transação.

13.3. Possuir interface web, utilizando os preceitos já definidos nos itens gerais.

13.4. Monitorar os programas de alta plataforma que integram com a automação bancária, exibindo status de habilitação, fila e número de mensagens, classificando-os em ativo, em fila, fila crítica ou desabilitado, gerando alertas tais quais previstos no item 13.2.

13.5. Possuir integração com o sistema SGA, armazenando informações de acessos e consultas, permitindo sua auditoria.

14. CON – CONCILIAÇÂO

O módulo CON deverá:

14.1. Ser capaz de realizar conciliações tais como Visa, Master, Tecban, Autoatendimento modelo outsourcing, Compartilhamento BB, conforme regras definidas por essas redes, devendo cada conciliação gerar informações em tempo real da situação de cada arquivo, devendo ser possível ao gestor ter visibilidade macro, porém com possibilidade de aumentar a granularidade do detalhe a ser observado.

14.2. Possuir integração com o MMC, de forma a alarmar qualquer inconformidade.

14.3. Possuir um Módulo Gestor para o Compartilhamento BB, integrado à rotina de conciliação desta rede, de forma a permitir ao gestor a realização de contestação de transações, bem como o acatamento de contestações realizadas por aquele Banco.

14.4. Permitir estender esse módulo gestor para as outras redes, se necessário.

15. SIA – SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA DA AUTOMAÇÃO BANCÁRIA

15.1. BASE DE DADOS

15.1.1. Criar e manter base de dados financeiros e de consulta/cadastro que serão utilizados para a autorização de transações. Essa base de dados será gerenciada única e exclusivamente pelo CEN. Ou seja, somente processos do CEN poderá executar inserção, alteração, exclusão e consulta neste banco de dados.

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15.1.2. Carregar o banco de dados a partir dos arquivos de texto gerados pelos sistemas legados e disponibilizados periodicamente para a automação bancária do BRB. A lista de arquivos que serão carregados está presente no Anexo C deste documento.

15.1.3. Ter o modelo de dados do SIA validado pela área de administração de dados do BRB.

15.1.4. Ter o processo de carga monitorado pelo MMC – Monitor do Multicanal.

15.1.5. Armazenar o log de todas as transações da automação em tabela própria no mesmo banco de dados do SIA.

15.1.6. Possuir um serviço responsável por realizar a subida on-line dos logs do banco de dados do SIA para a alta plataforma obedecendo layout de comunicação definido pelo BRB.

15.1.7. Possuir um processo no CEN que permita ao atual Método de Acesso da automação bancária realizar todas as suas operações atualizando essa base de dados. Dessa forma, o Método de Acesso será apenas um roteador das transações dos atuais canais da automação bancária permitindo a migração da estrutura antiga para a solução de Multicanal.

15.2. PROCESSADOR DE DÉBITOS E CRÉDITOS

15.2.1. Possuir um processador responsável por receber arquivos financeiros dos sistemas legados e processá-los diretamente na base de dados do SIA. Esses arquivos são em formato texto.

15.2.2. Utilizar layout definido pelo BRB.

15.2.3. Carregar no banco de dados do SIA os arquivos recebidos em diretório específico. Após carregar o arquivo no banco de dados um processo deverá buscar os registros não processados e atualizar a tabela financeira do MAC.

15.2.4. Gerar arquivo retorno obedecendo layout estabelecido pelo BRB.

15.2.5. Registrar todos os status dos arquivos e de cada registro deste arquivo no MMC.

15.2.6. Abranger desde a disponibilização do arquivo em diretório específico, passando pela importação do arquivo para banco de dados, pelo processamento dos registros, até a geração e envio do arquivo retorno para o sistema legado.

15.2.7. Processar vários arquivos simultaneamente.

Ser capaz de: a) Carregar ao menos 10.000 registros por minuto. b) Processar ao menos 10.000 registros por minuto. c) Gerar o arquivo retorno de ao menos 10.000 registros por minuto.

15.2.8. Funcionar em 24X7

15.2.9. Não permitir que o processamento de um arquivo seja iniciado em D0 e concluído em D+1.

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Desenho da solução Multicanal

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IBK Internet

Banking eTelebanco

CIX Caixa e

Correspondente

MBK MobileBanking

AUB Sistema de Automação

Bancária

MPY Mobile Payment

MSM Mobile Smart

Message

BARRAMENTO

GABMódulo

de Gerenciamento

CENCentralizador

EAutorizador

CONConciliação

SATSistema

De Agendamentos

FLXFluxoDe

TEDs

MMC – Monitor do Multicanal

SIA – Sistema de Infraestrutura da automação

BARRAMENTO

LEGADOBAIXA

PLATAFORMA

LEGADOALTA

PLATAFORMA

AATAuto

Atendimento

REXRedes

Externas

RECRedes

Conveniadas

BARR

AM

ENTO

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ADAPTAÇÃO DA SOLUÇÃO AO NEGÓCIO BRB

A CONTRATADA deverá auxiliar o BRB na validação dos dados, desempenhando as atividades necessárias de detecção de erros tanto nas bases recebidas como nos programas de migração.

A CONTRATADA deverá construir os programas de migração conversores de logs, arquivos, base de dados e demais arquivos que houverem, quando necessário, da atual solução de automação bancária do BRB para o modelo de dados proposto pela Contratada e validado pela área de Tecnologia do BRB.

A CONTRATADA deverá preparar os testes da solução de Multicanal com as equipes de homologação de processos do BRB.

A CONTRATADA deverá executar as atividades de escrever, corrigir, compilar, testar em seu ambiente, e encaminhar para a homologação os software integrantes da Solução utilizando o link de comunicação de responsabilidade da CONTRATADA, que conecta o seu ambiente de desenvolvimento ao ambiente de desenvolvimento BRB, para envio dos serviços executados da Solução de Multicanal adaptado ao Negócio BRB.

OBS: Esse link de comunicação ficará ativo até o término do contrato.

A CONTRATADA deverá efetuar o desenvolvimento/Manutenção durante a fase de adaptação da Solução de Multicanal (sob demanda).

A transferência de Tecnologia ocorrerá durante todo o período de vigência do contrato.

1. Obrigações da CONTRATADA

a) Cumprir acordo de nível de serviço entre as partes para a Transferência da Tecnologia durante a execução das fases do Contrato.

b) Realizar reuniões técnicas e/ou gerencias de Ponto de Controle, mensalmente, ou quando houver necessidade e prestar esclarecimentos às equipes do BRB sobre questões relativas a documentação e a implementação da solução – Adquirida e Adaptada.

c) Instalar a solução do Multicanal Adaptada nos ambientes de Desenvolvimento, Homologação de Processos e de Produção do BRB.

d) Formatar e fornecer o conteúdo da Transferência de Tecnologia utilizando os instrumentos conceituais descritos na tabela abaixo.

ANÁLISE ORIENTADA A OBJETO

a) Modelo de Entidade e Relacionamento - Dados

b) Dicionário de Dados

c) Diagrama de Classes

d) Diagrama de Casos de Uso

e) Casos de Uso do Projeto

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

f) Diagrama de Sequência

g) Ambiente de Hardware e Software

CÓDIGOS FONTE

a) Camada de Apresentação

b) Camada de Aplicação – descrevendo o objetivo da aplicação e arquivos utilizados

c) Camada de Dados

MANUAL DE PRODUÇÃO

a) Fluxos de produção

b) Especificação básica das rotinas operacionais

MANUAL DE USUÁRIO

a) Apresentação resumida do sistema

b) Modelo de Preenchimento dos documentos e arquivos para processamento

c) Tratamento e resultado gerado em cada uma das fases do sistema

d) Descrição de rotinas por ambiente

e) Relatórios do sistema

f) Informação de Central de Atendimento ao Cliente

g) Tabela de apoio (parâmetros do sistema)

e) Comprovar implantação de política de segurança, considerando no mínimo, os aspectos abaixo, com as respectivas evidências objetivas de implantação (documento de instituição da prática):

• Controle de acesso lógico – gestão do sistema de controle de acesso contemplando os processos de autorização e de autenticação. A autenticação pode ser feita por meio de senhas, controles biométricos ou certificado digital. No caso de uso de senhas, os seguintes pontos devem ser considerados - geração, distribuição, comprimento, restrição de uso de senhas antigas e tempo de vida;

• Combate a códigos maliciosos (vírus, Worms e Cavalo de Tróia);

• Processo de aplicação de correções (patches) no seu ambiente visando mantê-lo protegido contra as vulnerabilidades identificadas;

• Procedimentos de backup e recuperação para dados que, mesmo transitoriamente, estejam a cargo da Contratada (periodicidade, prazo de retenção, local e forma de armazenamento, teste para cópias e procedimentos);

• Contingência (planos definidos e testados);

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• Segurança física – controle de acesso ao ambiente, entrada/saída de mídias e equipamentos;

• Contato de segurança para o caso de incidentes;

• Utilização de ferramentas de segurança de rede (firewall e IPS);

f) A empresa se compromete ainda a atender aos seguintes termos:

• Possibilidade de verificação in-loco, pelo BRB, do atendimento dos requisitos de segurança;

• Contratação anual de empresa terceira para verificação do atendimento dos requisitos de segurança, com emissão de relatório para o BRB;

g) Cláusula contratual responsabilizando a empresa por quaisquer incidentes de segurança relacionados a suas atividades e que vierem a causar qualquer prejuízo ao BRB (financeiro e de imagem);

h) Estabelecimento de comunicação segura (VPN IPSEC) entre as dependências da Contratada e o BRB;

i) Não interligar a rede onde são desenvolvidos os códigos do BRB com nenhuma outra rede, principalmente Internet.

j) Oferecer garantia de 365 dias contra erros de código de programa, incluindo todos ajustes necessários ao perfeito funcionamento da correção efetuada.

k) Apresentar ao BRB, quando solicitado, seu processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, por meio de documento formal (metodologia aprovada e em uso), podendo a CONTRATADA realizar apresentação ao BRB.

l) Possuir domínio na linguagem Java 1.6 ou superior.

m) Possuir domínio no ambiente computacional descrito deste objeto.

n) Possuir domínio na framework utilizada na solução (Struts 2 ou JSF).

o) Possuir domínio sobre o padrão ISO 8583.

p) Possuir domínio sobre Arquitetura Orientada a Serviço (do inglês, SOA).

q) Instalar e manter ativo durante a vigência do contrato link de comunicação que conecta o ambiente da CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento do BRB.

r) Apresentar a certificação ISO/IEC 12207 ou ISO/IEC 15504.

s) Apresentar a certificação ISO/IEC 9126.

t) Apresentar alguma certificação da família ISO/IEC 27000.

u) Fornecer garantia contratual de 5% do valor total do contrato.

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Obs.(1) os documentos que não puderem ser apresentados por motivos de sigilo, deverão ser apresentados, em síntese, com indicação dos requisitos exigidos e serão verificados, se necessário, por meio de diligência.

(2) O documento de instituição da prática, a qualquer título ou padrão adotado pelas proponentes, deve conter, no mínimo, nome do processo, público alvo e data de implantação.

2. TREINAMENTOS

Os treinamentos ocorrerão, na cidade de Brasília após a entrega de cada fase por parte da CONTRATADA.

Os treinamentos deverão abordar todos os tópicos necessários para a qualificação de pessoas sobre a instalação, utilização, adaptação do produto para as aplicações alvo e desenvolvimento/manutenção de novas funcionalidades. Sua realização dar-se-á em datas e horários a serem definidos pelo BRB, em suas dependências, com turmas de até 5 (cinco) participantes. Esse treinamento deverá ser ministrado até 20 dias imediatamente após a entrega do pacote de cada fase.

Poderá ser requisitado pelo BRB, até o esgotamento do quantitativo contratado para treinamento e durante a vigência do contrato, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias, treinamento de outras pessoas, em turmas de 5 (cinco) participantes.

O BRB poderá, a seu critério, acatar sugestões da CONTRATADA para alteração no local, data, horário e capacidade das turmas do treinamento, de forma a maximizar o resultado do treinamento.

Só serão objeto de faturamento os treinamentos realizados, não sendo o BRB obrigado a utilizar de todo o quantitativo previsto na Planilha de Preços.

É prerrogativa do BRB, por sua exclusiva conveniência, determinar que esses treinamentos sejam realizados em local e com recursos a serem oferecidos pela CONTRATADA.

É parte integrante do treinamento o fornecimento de vídeo-aulas em mídia com cessão de uso permanente ao BRB, para fins de disseminação do conhecimento. As mídias contendo as vídeo aulas deverão ser entregues antes da execução do primeiro treinamento.

ESCOLHA DA CONTRATADA

A escolha da contratada deverá ser feita considerando o atendimento dos itens previstos neste Termo de Referência, com especial atenção aos itens da proposta comercial descrita no Anexo V e Documentos para Habilitação Técnica, constantes do item 11. 4 do Edital.

REMUNERAÇÃO

1. FORMA DA REMUNERAÇÃO:

a) Por fase do projeto em até 20 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Fase;

b) Calculada da seguinte forma:

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Rem (P): (CMA) + (CFC) + (STC) + (SUP)c) Rem (T) = Rem (P1) + Rem (P2) + Rem (P3) + Rem (P4)

Onde: Rem = RemuneraçãoP = ParcialP1 = Primeira FaseP2 = Segunda FaseP3 = Terceira FaseP4 = Quarta FaseT = TotalCMA = Custo do Módulo/Canal Adaptado CFC = Custo das Funcionalidades do Canal previstas no Anexo A e calculada

em Pontos de FunçãoSUP = SuporteSTC = Serviços de transferência da tecnologia / treinamento

O custo do módulo/canal engloba a adaptação de todos os requisitos gerais e específicos descrito neste Termo de Referência para o referido módulo/canal, com exceção das funcionalidades descritas no Anexo A. O preço do módulo/canal será fixo.

A construção das funcionalidades daquele módulo/canal constantes no Anexo A será feita pela equipe técnica da CONTRATADA. A remuneração neste caso se dará através da contagem de PONTOS DE FUNÇÃO conforme definido neste Termo de Referência.

Aquisição Módulo/Canal Adaptado

Funcionalidades (Ponto de Função)

PRIMEIRA FASECEN – Centralizador Sim NãoGAB – Módulo geral de gerenciamento do

multicanalSim Não

MMC – Monitor do multicanal Sim SimIBK – Internet Banking e Telebanco Sim SimSIA – Sistemas de infraestrutura da

automação bancáriaSim Sim

SEGUNDA FASEMBK – Mobile Banking Sim SimCIX – Caixa Agência e Correspondente Sim SimAUB – Sistema de automação bancária Sim SimAAT – Autoatendimento Não SimREX – Redes Externas Não SimREC – Redes Conveniadas Não SimCON - Conciliação Sim Não

TERCEIRA FASESAT – Sistema de Agendamento de Sim Sim

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transaçõesFLT – Fluxo de TEDs Sim Sim

QUARTA FASEMPY – Mobile Payment Sim SimMSM – Mobile Smart Message Sim Sim

2. PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO PARA PROJETOS COM PONTOS DE FUNÇÃO.

Nesse contrato são previstos 40.000 pontos de função para um período de 30 meses.

Para a solução de multicanal será adotada a seguinte escala:

FASE DURAÇÃO DA FASE QTD. PONTOS DE FUNÇÃOFASE PREPARATÓRIA 3 MESES 0PRIMEIRA FASE 11 MESES 18000SEGUNDA FASE 9 MESES 13000TERCEIRA FASE 4 MESES 6000QUARTA FASE 3 MESES 3000

A redistribuição do quantitativo de pontos de função entre as fases é prerrogativa exclusiva do BRB, que pode acatar ou não sugestões da contratada.

Os pontos de função previsto serão utilizados para o desenvolvimento das transações previstas no Anexo A deste documento, porém a critério do Banco, poderão ser alteradas as funcionalidades a serem desenvolvidas.

Eventuais pontos de função previstos e não utilizados durante a vigência do contrato não serão objeto de remuneração.

A contagem de Pontos de Função será efetuada no repasse dos serviços (Contagem Estimativa) com base nos Casos de Uso definidos na Fase Preparatória e na conclusão dos serviços (Contagem Final), com base na documentação gerada pela Contratada, cabendo ao BRB efetuar a validação dessas contagens. Esses serviços ou funcionalidades estão descritos no Anexo A.

A contagem de Pontos de Função será baseada na metodologia descrita no Manual de Praticas e Contagens (Counting Practices Manual Release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), em 2005 ou a que for vigente a época da contratação.

A especificação de requisitos é de obrigação da CONTRATADA, sendo realizada através de entrevistas e reuniões com os gestores de negócio do BRB e com a equipe técnica da área de informática do BRB. A critério do BRB, a especificação de requisitos poderá ser feita por equipe do BRB ou empresa pelo BRB indicada para tal finalidade.

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A contagem estimativa de Pontos de Função será efetuada pela Contratada após a captura dos requisitos junto ao BRB ou após a entrega de documentação de requisitos já capturados pelo BRB. A contagem estimativa, poderá ser feita de acordo com as técnicas de contagem estimativa definidas pela NESMA - Netherlands Software Metrics Users Association, a critério da Contratada desde que ela informe a metodologia utilizada em cada caso.

Caso ocorram alterações sobre os requisitos do sistema, objeto dos serviços de mensuração, no período de execução desses serviços, ficará caracterizada mudança de escopo, devendo ser reavaliada a dimensão dos serviços para efeito do faturamento.

A distribuição percentual de Pontos de Função por Atividade do processo de desenvolvimento de aplicativos adotada pelo BRB é apresentada na tabela seguinte.

Atividades % de DistribuiçãoDefinição do Sistema 3,00%Especificação de Requisitos 6,00%Elaboração do Modelo Lógico 8,00%Elaboração do Projeto Detalhado 9,00%Construção 20,00%Integração e Homologação 30,00%Implantação 24,00%

Por padrão, a definição do sistema e especificação dos requisitos de cada atividade é de responsabilidade do BRB. Entretanto, faculta ao BRB a entrega de documentação referente às atividades de Definição do Sistema e Especificação de Requisitos, situação essa em que torna-se desnecessária a execução dessas atividades pela CONTRATADA e, portanto, exime o BRB do pagamento dos percentuais de distribuição especificados para aquelas atividades, respectivamente 3% e 6%.

Caso haja divergências iguais ou superiores a 5% entre o BRB e a Contratada em relação as contagens de pontos de função do serviço efetuado, representantes do BRB e da Contratada deverão se reunir para resolver as divergências. Caso as divergências sejam inferiores a 5%, prevalecerá a contagem arbitrada pelo BRB.

A Contratada, após fazer a contagem detalhada, disponibilizará o resultado em conjunto com a documentação dos fatores que embasaram a contagem. A critério do BRB pode ser solicitada a Contratada documentação adicional para a validação da contagem.

No caso de haver alteração de escopo, após a estimativa, deve ser gerado um documento contendo dados que registrem a alteração de escopo e uma avaliação comparativa da precificação antes e depois da alteração, enfatizando o impacto decorrente da alteração.

Todos e quaisquer produtos desenvolvidos pela Contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, serão de propriedade do BRB, incluindo-se arquivos em meio magnético, códigos fonte, códigos executáveis, documentação e outros gerados no contexto dos serviços.

O desenvolvimento das funcionalidades deve cumprir os prazos previstos no item 2.

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Para o desenvolvimento das funcionalidades a CONTRATADA deverá gerar os artefatos previstos no item 5 (Documentação).

3. TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS

TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS

1

TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos

Quantidade de Elementos*

QT PF TOTAL DE PF

O Total de PF é igual a quantidade

de elementos, dados, campos ou

mensagens, dividido por 5,

multiplicado pela QT PF.

0,2

2

CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Contempla também padronizaçao de nomenclatura de campos e variáveis. Será considerado 0,4 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos.

Quantidade de Dados /

Campos *QT PF TOTAL

DE PF

Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,4

3

MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens

Quantidade de Mensagens* QT PF TOTAL

DE PF

Alteração do texto da mensagem 0,2

4MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; Ajuda (help estático); criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas.

Quantidade de Telas QT PF TOTAL

DE PF

O Total de PF é igual a quantidade de telas, dividido

por 5, multiplicado pela QT PF

Alteração e/ou Criação de Tela 0,5

Exclusão de Tela 0,1

5

DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 dados/campos.

Quantidade de Dados /

Campos*QT PF TOTAL

DE PF

O Total de PF é igual a quantidade

de parâmetros, elementos, dados

ou campos, dividido por 5,

multiplicado pela QT PF

Inclusão, Alteração e Exclusão. 0,2

6

PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Será considerado 0,1 de um ponto de função, para cada 5 parâmetros

Quantidade de Parâmetros

QT PF TOTAL DE PF

Alteração 0,1

7

CAMADA DE APRESENTAÇÃO ADICIONAL - contempla a necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação (diferente) para o mesmo sistema. Exemplo: um sistema construído para rodar no mainframe com camada de apresentação na INTRANET e INTERNET, desde que as telas sejam distintas.

Quantidade de PF QT PF TOTAL

DE PF

O TOTAL DE ESFORÇO NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 30% DO TAMANHO DA FUNCIONALIDADE A QUE ELA SE REFERE

0,2

8

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO - contempla a necessidade de execução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, como por exemplo: análise de demandas, execução de teste a pedido do usuário/Gestor, rotina de clean up etc. * Deverá ser considerado 1 recurso por dia, sendo o 8 horas o esforço diário gasto.

Quantidade de dias

QT PF TOTAL DE PF

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O QUANTITATIVO DE DIAS É DE RESPONSABILIDADE DO LÍDER DE PROJETO BRB, que deverá justificar nesse campo.

0,5

9

CODE TABLE - contempla a necessidade de criação, alteração e exclusão de tabelas CODE TABLE e respectivas funcionalidades, desde que as mesmas já estejam em produção, ou seja NÃO SE APLICA A NOVO DESENVOLVIMENTO. (Esse item não se aplica para atividades de "popular" a tabela).

Quantidade QT PF TOTAL DE PF

Inclusão de tabela e funcionalidades(CRUD) 2,7

Alteração da tabela e funcionalidades(CRUD) 1,3

Excluir tabela e funcionalidades(CRUD) 0,6

Inclusão de funcionalidade 0,3

Alteração de funcionalidade 0,3

Exclusão de funcionalidade 0,3

TOTAL DE PF DOS ITENS NÃO MENSURÁVEIS Σ do PF dos itens

PADRÕES DE SEGURANÇA

Os empregados da CONTRATADA terão acesso ao ambiente BRB, respeitados os padrões de Controle de Acesso Lógico e Sistemas Computacionais.

CONECTIVIDADE

Será disponibilizada para e empresa CONTRATADA a conectividade ao ambiente de Desenvolvimento do BRB que processará a solução de Multicanal, no sites de contingência localizados no SIG – Setor de Indústrias Gráfica e no SCN – Setor Comercial Norte. Cabe à CONTRATADA a disponibilização do link de comunicação.

O acesso será feito pela Extranet do BRB e da CONTRATADA, com todos os recursos tecnológicos inerentes a esse tipo de ambiente (DMZ), considerado altamente critico, como exemplo: Filtros em roteadores, uso de Firewall, Software de detecção de intrusão, Antivírus, Serviços de FTP segregados, onde haverá a autenticação dos empregados da empresa CONTRATADA.

Pode ser necessária a utilização de recursos de NAT (Network Adress Translation) no ambiente da empresa que se autenticará na Extranet, a critério do BRB.

Após a autenticação ma Extranet do BRB, a empresa terá acesso aos sistemas de acordo com a necessidade dos serviços.

A conectividade detalhada neste item será utilizada pela empresa CONTRATADA para transmitir ao BRB os códigos fonte das Adaptações, Desenvolvimento e Manutenções efetuadas.

SISTEMAS, IDE'S, e FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO

As ferramentas, IDE's e sistemas utilizados na geração de qualquer artefato é de responsabilidade da CONTRATADA, não tendo a BRB quaisquer responsabilidades por sua aquisição, instalação, configuração ou treinamento.

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ANEXOS do TERMO DE REFERÊNCIA

1. Anexo A – Relação de Funcionalidades

1.1.Relação de funcionalidades do IBK – INTERNET BANKING (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC5. Extrato PP6. Extrato PI7. Extrato PPS8. Extrato por período CC9. Extrato por período PP10. Cheques Compensados11. Extrato de contratos de débito automático12. Extrato de débito automático agendado no mês13. Recibo de débito automático14. Extrato de lançamentos futuros15. Recibos de transações financeiras16. Relação de favorecidos de Ted/DOC-E17. Comprovante de Rendimentos do IR18. Consulta IPTU19. Consulta IPVA20. Extrato de CDB21. Posição integrada de saldos22. Pré-cadastro de sacado eletrônico23. Pré-cadastro de sacado agregado24. Impressão de contrato25. Fale conosco26. Loja Virtual27. Contrato único28. Impressão de contrato do canal29. Cadastramento de Token30. Consulta ao cadastro de Token31. Gerar Token para envio ao celular/email32. Cadastramento de SMS e mensagens33. Descadastramento de SMS e mensagens34. Consultar SMS e mensagens35. Bloquear acesso ao Banknet36. Cadastramento de Identificação Positiva37. Cadastramento de telefones autorizados para o Telebanco38. Alteração de endereço e telefone39. Alteração de email40. Pré-cadastro de beneficiários para Ted/DOC-E41. Descadastrar contas para Ted/DOC-E42. Conversão de recibo provisório em definitivo43. Cadastrar autorização para débito automático44. Descadastrar autorização para débito automático45. Cancelamento de débito automático agendado no mês

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46. DDA - Título Eletrônico47. Títulos BRB48. Títulos outros bancos49. Tarifas públicas/privadas e impostos50. GPS51. Darf Simples (sem código de barras)52. Darf Preto (sem código de barras)53. Fatura Cartão BRB (pelo número do cartão)54. IPVA (com renavam)55. IPTU/TLP (com nº de inscrição)56. Cancelamento de pagamento no dia57. Cancelamento de agendamentos58. Transferência eletrônica59. DOC-D60. DOC-E61. TED62. Cancalamento de DOC63. Cancelamento de TED64. Cancelamento de DOC65. Aplicação66. Resgate parcial67. Resgate total68. Cancelamento de aplicação/resgate69. Antecipação de IR70. Crédito Consignado71. Antecipação Salarial72. Antecipação de 13º73. Antecipação de Férias74. BRB Parcelado75. Micro Finanças PF76. Micro Finanças PJ77. Refinanciamento78. Alteração de Limite de Cheque Especial PF79. Alteração de Limite de Cheque Especial PJ80. Prógiro BRB81. BRB Hot Money82. Antecipação de Recebíveis Cartão83. Listar transações pendentes de autorização84. Excluir transações pendentes de autorização85. Abertura de conta salário86. Pagamento de salário em lote87. Pagamento de fornecedores88. Folha de pagamento por arquivo89. TED em lote90. Pagamento de títulos em lote91. Pagamento de títulos on-line92. Crédito Consignado93. Interface para permitir emissão de contracheque no Auto Atendimento.

1.2. Relação de funcionalidades do TELEBANCO

1. Saldo CC

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2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC5. Extrato PP6. Extrato PI7. Extrato PPS8. Extrato por periodo CC9. Extrato por periodo PP10. Cheques Compensados11. Extrato de contratos de débito automático12. Extrato de débito automático agendado no mês13. Extrato de lançamentos futuros14. Recibos de transações financeiras15. Relação de favorecidos de Ted/DOC-E16. Consulta IPTU17. Consulta IPVA18. Extrato de CDB19. Posição integrada de saldos20. Consulta dados cliente x conta21. Informações pessoais do cliente22. Consulta aos endereços23. Posição financeira da conta24. Pré-cadastro de sacado eletrônico25. Pré-cadastro de sacado agregado26. Impressão de contrato27. Adesão ao Banknet28. Cancelamento de contrato Banknet29. Cadastramento de Token30. Descadastramento de Token31. Liberação ao cadastro de Token32. Consulta ao cadastro de Token33. Gerar Token para visualização do número em tela34. Cadastramento de SMS e mensagens35. Descadastramento de SMS e mensagens36. Alteração de SMS e mensagens37. Liberação de cadastro de SMS e mensagens38. Consultar SMS e mensagens39. Cadastrar/descadastrar permissão para transações financeiras40. Bloquear acesso ao Banknet41. Desbloquear acesso ao Banknet42. Cadastramento de Identificação Positiva43. Cadastramento de telefones autorizados para o Telebanco44. Alteração de endereço e telefone45. Alteração de email46. Pré-cadastro de beneficiários para Ted/DOC-E47. Liberar pré-cadastro de contas para Ted/DOC-E48. Descadastrar contas para Ted/DOC-E49. Cadastrar autorização para débito automático50. Descadastrar autorização para débito automático51. Cancelamento de débito automático agendado no mês52. DDA - Título Eletrônico53. Títulos BRB

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54. Títulos outros bancos55. Tarifas públicas/privadas e impostos56. GPS57. Darf Simples (sem código de barras)58. Darf Preto (sem código de barras)59. Fatura Cartão BRB (pelo número do cartão)60. IPVA (com renavam)61. IPTU/TLP (com nº de inscrição)62. Cancelamento de pagamento no dia63. Cancelamento de agendamentos64. Transferência eletrônica65. DOC-D66. DOC-E67. TED68. Cancalamento de DOC69. Cancelamento de TED70. Cancelamento de DOC71. Aplicação72. Resgate parcial73. Resgate total74. Cancelamento de aplicação/resgate75. Antecipação Salarial

1.3. Relação de funcionalidades do MÓDULO ADMINISTRATIVO DO IBK

1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC5. Extrato PP6. Extrato PI7. Extrato PPS8. Extrato por periodo CC9. Extrato por periodo PP10. Extrato de contratos de débito automático11. Extrato de débito automático agendado no mês12. Extrato de lançamentos futuros13. Recibos de transações financeiras14. Relação de favorecidos de Ted/DOC-E15. Extrato de CDB16. Posição integrada de saldos17. Informações da conta18. Valores acumulados19. Adesão ao Banknet20. Cancelamento de contrato Banknet21. Cadastramento de Token22. Descadastramento de Token23. Liberação ao cadastro de Token24. Consulta ao cadastro de Token25. Gerar Token para visualização do número em tela26. Liberação de cadastro de SMS e mensagens27. Consultar SMS e mensagens

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28. Cadastrar/descadastrar permissão para transações financeiras29. Bloquear acesso ao Banknet30. Desbloquear acesso ao Banknet31. Cadastramento de telefones autorizados para o Telebanco32. Reinicialização de senha do Módulo33. Alteração de limite34. Cadastramento de senha da conta35. Manutenção e consulta da lista de bloqueio ao Telebanco36. Pré-cadastro de beneficiários para Ted/DOC-E37. Liberar pré-cadastro de contas para Ted/DOC-E38. Descadastrar contas para Ted/DOC-E39. Auditoria de log40. Histórico de status41. Histórico de limites42. Histórico de erros de senha43. Usuários por situação44. Estatística de contratos45. Pesquisa quantitativa46. Pesquisa valor acumulado47. Evolução das transações (dia x qtd)48. Evolução das transações (hora x qtd)49. Evolução das transações com erro (dia x qtd)50. Evolução das transações com erro (hora x qtd)51. Arquivos52. Limpeza de parâmetros53. Alteração de parâmetro de bloqueio54. Parâmetros de sistema55. Política de limpeza e carga das tabelas56. Gerenciamento de perfis57. Gerenciamento de transações58. Gerenciamento de usuários59. Manutenção de usuários da CAC60. Desbloqueio de assinatura eletrônica61. Histórico das cargas62. Subida de log63. GB64. Processos background65. Sessões ativas66. Threads ativas67. Datasource

1.4. Relação de funcionalidades do AAT – AUTOATENDIMENTO

1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC5. Extrato PP6. Extrato por periodo CC7. Cheques Solicitação de folhas/talonários8. Extrato de lançamentos futuros

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9. Recibos de transações financeiras10. Relação de favorecidos de Ted/DOC-E11. Extrato de Depósito Identificado12. Extrato de Aplicações13. Contra-cheque14. Saldo de INSS15. Demonstrativo de Crédito de Benefício INSS – CC16. Demonstrativo de Crédito de Benefício INSS – PP17. Demonstrativo de Crédito de Benefício INSS – NB/NIT18. Entrega de envelope de Depósito CC19. Entrega de envelope de Depósito CC20. Entrega de envelope de Depósito PI21. Contrato único22. Cancelamento de contrato Banknet23. Bloquear acesso ao Banknet24. Desbloquear acesso ao Banknet25. Cadastramento de Identificação Positiva26. Cadastramento de senha da conta27. Pré-cadastro de beneficiários para Ted/DOC-E28. Descadastrar contas para Ted/DOC-E29. Cadastrar autorização para débito automático30. Descadastrar autorização para débito automático31. Cancelamento de débito automático agendado no mês32. Segunda via da fatura CEB33. Histórico de consumo CEB34. Alteração de Carga CEB35. Autoleitura CEB36. Desligamento CEB37. Religação CEB38. Agendamento de Vistoria CEB39. Segunda via de fatura Caesb40. Histórico de consumo Caesb41. Religação de hidrômetro Caesb42. Solicitação de vistoria Caesb43. Autoleitura Caesb44. Consulta Processual TJDFT45. Habilitar Cartão46. Bloquear cartão47. Títulos BRB48. Títulos outros bancos49. Tarifas públicas/privadas e impostos50. GPS51. Darf Simples (sem código de barras)52. Darf Preto (sem código de barras)53. Fatura Cartão BRB (pelo número do cartão)54. IPVA (com renavam)55. IPTU/TLP (com nº de inscrição)56. Cancelamento de agendamentos57. Transferência eletrônica58. DOC-D59. DOC-E60. TED

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61. Aplicação62. Resgate parcial63. Resgate total64. Cancelamento de aplicação/resgate65. Antecipação de IR66. Crédito Consignado67. Antecipação Salarial68. Antecipação de 13º69. Antecipação de Férias70. BRB Parcelado71. Micro Finanças PF72. Micro Finanças PJ73. Refinanciamento74. Alteração de Limite de Cheque Especial PF75. Alteração de Limite de Cheque Especial PJ76. Prógiro BRB77. BRB Hot Money78. Antecipação de Recebíveis Cartão79. Saque CC80. Saque PP81. Saque PI82. Saque INSS83. Saque Benefício Social

1.5.Relação de funcionalidades do BANCO 24HORAS1. Saldo CC2. Extrato CC3. Saque CC

1.6.Relação de funcionalidades da REDE CIRRUS1. Saque CC

1.7. Relação de funcionalidades do COMPARTILHAMENTO COM O BANCO DO BRASIL1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saque CC4. Saque PP

1.8. Relação de funcionalidades do CXA – Caixa (agência)1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Cheques Solicitação de folhas/talonários5. Cadastramento de senha da conta6. Cadastramento de senha de benefícios Sociais, Bolsa Escola . . . 7. Cadastramento de senha de INSS8. Posição integrada de saldos do caixa

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9. Valores acumulados no caixa10. Liberação de Identificação Positiva para o AutoAtendimento11. Caixa Suprimento12. Caixa Recolhimento13. Caixa Posição de Caixa14. Caixa Coleta Parcial de Documentos15. Caixa Fechamento Total de Caixa16. Caixa Recolhimento de Correspondente Não Bancário; débito e crédito17. Títulos BRB18. Títulos outros bancos19. Tarifas públicas/privadas e impostos20. GPS21. Darf Simples (sem código de barras)22. Darf Preto (sem código de barras)23. Fatura Cartão BRB (pelo número do cartão)24. Títulos CCD/CFI BRB25. Arrecadação Manual26. Diversos; pagamentos e recebimentos27. Vale Transporte28. Operação de Curso Anormal29. Ficha contábil; Crédito e Débito30. Cartório Apontamentos31. Cartório Custas32. Estorno de transações financeiras33. DOC-D34. DOC-E35. TED36. Cancalamento de DOC37. Saque CC38. Saque PP39. Saque PI40. Saque INSS41. Saque RVA42. Saque com guia de retirada CC e PP43. Cheques Descontados local e interagência44. Depósito CC45. Depósito PP46. Depósito PI47. Depósito Identificado48. Depósito em envelope49. Câmbio Compra50. Câmbio Venda51. Devolução de caução 52. Ordem de Pagamento; 53. recebimento e pagamento

1.9. Relação de funcionalidades do CXA – Caixa (correspondente)1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC

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5. Posição integrada de saldos do caixa6. Valores acumulados no caixa7. Liberação de Identificação Positiva para o AutoAtendimento8. Caixa Suprimento9. Caixa Recolhimento10. Caixa Posição de Caixa11. Caixa Coleta Parcial de Documentos12. Caixa Fechamento Total de Caixa13. Caixa Recolhimento de Correspondente Não Bancário; débito e crédito14. Títulos BRB15. Títulos outros bancos16. Tarifas públicas/privadas e impostos17. GPS18. Darf Simples (sem código de barras)19. Darf Preto (sem código de barras)20. Fatura Cartão BRB (pelo número do cartão)21. Títulos CCD/CFI BRB22. Estorno de transações financeiras23. DOC-D24. DOC-E25. Cancalamento de DOC26. Saque CC27. Saque PP28. Saque PI29. Saque INSS30. Saque Benefício Social31. Saque RVA32. Depósito CC33. Depósito PP34. Depósito PI35. Depósito Identificado

1.10. Relação de funcionalidades do AUB

1. Saldo CC2. Saldo PP3. Saldo PI4. Extrato CC5. Extrato PP6. Extrato PI7. Extrato PPS8. Extrato por periodo CC9. Extrato por periodo PP10. Posição financeira da conta11. Outras Informações da conta12. Extrato de Depósito Identificado13. Extrato de Aplicações14. Status de Cartões e Benefícios sociais15. Manutenção agência Abertura automática16. Status dos arquivos de carga17. Consulta de situação de histórico das senhas

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18. Consulta transações pendentes19. DDA Pré-cadastro de sacado eletrônico20. DDA Pré-cadastro de sacado agregado21. DDA Impressão de contrato22. Pré-cadastro de beneficiários para Ted/DOC-E23. Liberar pré-cadastro de contas para Ted/DOC-E24. Descadastrar contas para Ted/DOC-E25. Auditoria de log26. Manutenção Agência Inclusão / Exclusão PA27. Manutenção Tabelas Inclusão / Alteração / Exclusão de operadores28. Manutenção Tabelas manutenção de parâmetros canais automação29. Manutenção Tabelas Consulta indicadores econômicos30. Manutenção Tabelas Consulta Bancos Asbace31. Manutenção Tabelas Cadastro de representantes da conta32. Manutenção Tabelas Pré-sustação de cheque (atendimento virtual)33. Manutenção Tabelas Solicitação serviços courrier ( entrega cheques)34. Manutenção Tabelas Sustação de cheque pelos Pas35. Manutenção Tabelas Cadastro Sistema Web de cobrança 36. Manutenção Tabelas Desbloquear senha Telebanco37. Regularização Retira pendências de transações38. Bloqueio/desbloqueio judicial - AUTOJUD39. Transferência eletrônica40. Investimentos Aplicação41. Investimentos Resgate parcial42. Investimentos Resgate total43. Investimentos Cancelamento de aplicação/resgate44. Ordem Bancária Ordem Bancária45. Lançamento extra-caixa lançamentos de regularização (unitário)46. Lançamentos múltiplos lançamentos várias contas com contrapartida47. Contas Correntes Abertas48. Poupanças Abertas 49. Cartão Magnéticos situação50. Cartão Magnéticos Inventários 51. Cartão Magnéticos Ocorrências 52. Cheques Sustado no dia53. Cheques Sustados por Conta54. Transações de Investimentos55. Benefícios do INSS56. Totalização de Cartórios57. Benefícios da Bolsa de Estudos58. 2a via do Pag. Código de Barras Auto Atendimento59. Endereços com CEP genérico60. Representantes de Conta61. Suprimentos/Recolhimentos à Tesouraria62. Operadores63. Transações Autorizadas no dia64. Pagamentos Autorizados no dia65. Transações efetuadas Entre Agências enviadas C/C66. Transações efetuadas Entre Agências enviadas P/P67. Transações efetuadas Por código68. Transações efetuadas Por terminal69. Transações efetuadas Por NSU

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70. Transações efetuadas Lançamentos com conta do vídeo71. Posição financeira Caixa Atual72. Posição financeira Caixa da última Coleta73. Posição financeira Vídeo74. Posição financeira Arrecadação Eletrônica75. Posição financeira Débitos em conta ATM76. Posição financeira Arrecadação manual77. Posição financeira GPS78. Posição financeira DARF Simples 79. Posição Financeira DARF Preto80. Agenda de Desbloqueio81. Saques no Cash82. Transferências Eletrônicas83. Estorno de C/C, P/P e AGE no caixa84. Compensação no Caixa Lote85. Compensação no Caixa Global 86. Compensação no Caixa Transações87. Recebimento de cheques88. CPMF Retido no pagamento e terceiros89. Tabelas Códigos90. Tabelas Profissões 91. Tabelas Órgãos92. Tabelas Atividades93. Geral para Fechamento94. Arrec / Cobrança – Auto atendimento95. Depósito/Pagamento - Auto Atendimento96. Dep. / Pag após último recolhimento97. Ordens Bancárias98. Restituição IPTU99. Autorização/ Saques de restituição IR100. Transações da Agência LOG101. Transações destino interag / Interbanc102. Transações Origem Interag. / Interbanc.103. Relatórios do DEAUD

1.11. Relação de funcionalidades previstas para o Mobile Banking1. Saldo de Conta Corrente2. Saldo de Poupança3. Saldo de Poupança Integrada4. Extrato de Conta Corrente5. Extrato de Poupança6. Extrato de Poupança Integrada 7. Extrato de Cheques Compensados8. Extrato de Lançamentos Futuros9. DDA – Título Eletrônico10. Títulos do BRB11. Títulos de Outros Bancos12. Tarifas Públicas/Privadas e Impostos13. Fatura de Cartão BRB (pelo número do cartão)14. Cancelamento de pagamento no dia15. Cancelamento de agendamentos16. Transferência entre contas do BRB

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17. Aplicação em fundos de investimento18. Resgate parcial em fundos de investimento19. Resgate total em fundos de investimento20. Cancelamento de aplicação/resgate

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2. Anexo B – Sistemas e Serviços Descontinuados:

2.1. ABA e AbaAdmin: Aplicativo de Vídeo utilizado em Pontos de Atendimento e Áreas da Direção Geral relacionadas com rotinas operacionais e seu Módulo Administrador.

2.2. ABX: Autorizador utilizado pelo autoatendimento e para outras funcionalidades de outros canais eletrônicos.

2.3. APB: Utilizado para envio e recebimento de TED’s, através das diversas mensagens previstas no SPB.

2.4. ATB: Aplicativo de Caixa – Agências e Pabs.

2.5. ATC: Aplicativo de Caixa – Correspondentes não Bancários.

2.6. BKT/TLB: Internet Banking e BRB Telebanco.

2.7. Gateway ABX: Gateway para envio das requisições ao ABX.

2.8. Gateway CBR: Gateway para comunicação com os sistemas CBR, CHM e APS.

2.9. Gateway SadsXP: Utilizado para comunicação com sistemas do BRB02 em plataforma intermediária – Entre o Mainframe e Baixa Plataforma.

2.10. Gateway Sefaz: Utilizado na comunicação do ABX com a Sefaz para informações sobre IPTU e IPVA.

2.11. Gateway Redes Externas: Em ambiente DMZ interagindo com o HRX para redes externas e autoatendimento.

2.12. Gateway URA: Utilizado na comunicação da URA com o ABX.

2.13. GPW: Gerenciador de Pagamentos WEB para Pessoa Jurídica.

2.14. HRX: Utilizado para redes externas e conciliações.

2.15. PRJ Monitor/MON: Utilizado na monitoração da automação bancária.

2.16. PTL: Portal utilizado para gerenciamento do Internet Banking.

2.17. Serviço de Busca em Traces: Utilizado para consulta aos traces gerados pelo ABX.

2.18. Roteador TCP: Utilizado para roteamento de mensagens entre ABX e CEB.

2.19. SIA – Sistema de Infraestrutura da automação bancária e Método de Acesso.

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3. Anexo C – Arquivos do Método de Acesso

Tabela DescriçãoAGE Tabela de agênciasARU cadastro de arrecadações unificadoASB Bancos Interligados à ASBACE - Rede Verde/AmarelaBNF Arquivo Financeiro de INSS

BNS Arquivo de controle de movimentações em conta para sincronismo com o arquivo de carga do BNF. Delta do BNF

CCA Arquivo financeiro de Contas Corrente e Contas Investimento

CCS Arquivo de controle de movimentações em conta para sincronismo com o arquivo de carga do CCA. Delta do CCA

CDA Cadastro de empresas conveniadas para débito automáticoCDG Cadastro de códigos de transaçãoCEC Cadastro das características dos produtos. Não é utilizado maisCHS Cadastro de cheques sustadosCLT Cadastro de clientesCNT Cadastro de contasCRG Arquivo de controle da carga dos arquivosCTM Cadastro de cartões magnéticos

CTS Arquivo de controle de movimentações em conta para sincronismo com o arquivo de carga do CTM. Delta do CTM.

DET Arquivo utilizado para guardar dados do Detran nas consultas de débitos

DRF Arquivo de cadastro de empresas para recebimento de DARFs

DPSArquivo de Cadastro do Ponto de Atendimento. Possui apenas as agências de cada SuperAgência. Equivale às agências cadastradas no LSTPTASUPER.ini

FAP Saldo de fundos de aplicaçãoFCC Faixa de códigos de clientes e faixa de depósitosFER Cadastro de feriados locais e nacionaisFFA Cadastro de fundos de aplicação

FIN Cadastro da finalidade da conta. Utilizado para impressão de nome diferente do cliente em folhas de cheques

FXD Faixas de depósito de produtosGCO Cadastro de gerentes de contasGPS Cadastro dos códigos de pagamento permitidos para GPS

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IDC Cadastro de identificadores de conta. Utilizado para Depósito Judicial pelo APB em consulta ao ABX

INE Índices econômicosLOG Logs do movimento diário da automação

LOX Logs do movimento diário da automação. Apenas transações utilizadas para relatórios e/ou extrações

LPA Cadastro de limites de pré-aprovadoLPD Logs de pendência de transações de destinoLPO Logs de pendencias na origemMON Logs utilizado para a Monitoração da AutomaçãoNIF Arquivo de controle da última Agência utilizadaOPS Cadastro de operadoresPPA Arquivo financeiro de conta poupança

PPS Arquivo de controle de movimentações em conta para sincronismo com o arquivo de carga do PPA. Delta do PPA

PRM Arquivo de parâmetros dos sistemas da automaçãoPRO Arquivo de cadastro de profissõesRCC Arquivo de relacionamento entre conta corrente e código do clienteORG Cadastro de órgãos pagadoresTCP Cadastro de tipos de contasTPC Cadastro das praças de compensaçãoTSI Arquivo de relacionamento entre a praça de compensação e o SircSRV Cadastro dos trancodes de mensagens

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4. Anexo D – Quadro de Fases

RequisitosCodificação

Transf. de Tecnologia

* Eventuais Pontos de Função não utilizados nas 4 fases anteriores poderão ser utilizados durante o restante do contrato

Observações e explicações sobre o Quadro de Fases:1. A fase preparatória destina-se à obtenção de informações sobre ambiente, levantamento de requisitos, confecção de 2. Apesar da existência da fase preparatória, as atividades daquela fase também ocorrerão durante todo o projeto, seja com novos requisitos, seja o refinamento daqueles já levantados

Preparatória

Suporte

4º ao 14º mês 15º ao 23º mês 24º ao 27º mês1º ao 3º mês 28º ao 30º mêsSuporte4ª Fase

31º ao 42º mês

7. Pontos de função não utilizados nas 4 fases poderão ser utilizados pelo BRB durante o período de Suporte com finalidade de efetuar adaptações, novos desenvolvimentos, etc.

Quadro de Fases

3. Durante cada fase ocorrerá a codificação dos itens referentes àquela fase.4. O suporte será iniciado após a implantação da 1ª fase.5. Após cada fase, o suporte será acrescido dos itens da fase recém implantada6. O treinamento referente a cada fase ocorrerá após a entrega da fase.

1ª Fase 3ª Fase2ª Fase

*

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GLOSSÁRIO

Acordo de níveis de serviços – ANSSão acordos firmados para identificar a performance dos serviços, por meio de indicadores

mensuráveis e procedimentos de execução de atividades entre as partes.Agência OrigemAgência onde foi realizada a transação.AgendamentoLançamento financeiro para data futura.AjaxAcrônimo em língua inglesa de Asynchronous Javascript and XML, que é o uso

metodológico das tecnologias Javascript e XML, para tornar as páginas web mais interativas com o usuário, utilizando-se de requisições assíncronas de informações ao servidor, ou seja, sem a necessidade de submeter a página por completo, o que provê ganhos substanciais em performance dentre outros itens favoráveis.

Ambiente de Desenvolvimento Ambiente de desenvolvimento e implementação de regras de negócio, para validação dos

serviços solicitados.Ambiente de Homologação Ambiente de testes e validação dos serviços solicitados, para posterior disponibilização em

ambiente de produção, utilizando massa de testes gerada pelo Gestor.Ambiente de Produção Ambiente onde se encontram as bases de produção e onde são executados os programas

de sistemas batch e on-line já homologados e aceitos.Análise de Pontos de Função Método padrão para mensuração de desenvolvimento de software, do ponto de vista do

usuário. (IFPUG – International Function Point Users Group).AnnotationsRecurso da Plataforma Java desenvolvido a partir de sua versão 1.5, que permite o uso de

metadado ao longo do código para posterior interpretação por um compilador, para então executar uma tarefa pré-definida. Evita, em muitos casos, a criação de arquivos XML de configuração, que dificultam a compreensão e manutenibilidade do sistema. Ajuda também na automatização de algumas tarefas, como o mapeamento de persistência com o banco de dados e a geração de web-services.

APIApplication Programming Interface (ou Interface de Programação de Aplicações) é um

conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software ou hardware, para a utilização de suas funcionalidades por programas aplicativos, de forma a não necessitar envolvimento em detalhes de implementação de software, além de otimizar o prazo, evitando redesenvolvimento de soluções.

Aplicativo CR Aplicativo desenvolvido em Delphi que consiste em interface de comunicação socket do

lado cliente, que fica aguardando requisições vindas do EAP. Essas requisições informam sobre o atendimento de um novo cliente e, se acatado pelo operador, gerarão o acesso a um endereço web dentro de um dos web-browsers do Aplicativo. Permite também a simulação de recebimento de bilhetes.

ATMSigla inglêsa para designar Automatic Teller Machine, que nada mais é que um caixa

eletrônico.BacklogÉ utilizado para designar uma lista de espera para ações, em geral demandas ou

atividades, com prioridades definidas.

72/99 Projeto Multicanal 2011/141

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Banco do BrasilInstituição financeira brasileira com a qual o BRB mantém acordo para

compartilhamento de rede de ATM’s.Banco24horasRede de ATM’s mantida pela empresa Tecban que é compartilhada por diversas

instituições bancárias.

Barramento de ServiçosNome utilizado para designar onde os canais serão conectados para acesso a

funcionalidades ou roteamento de mensagens. É por onde passarão todas as requisições da nova solução.

Barramento 32 e 64 bitsRefere-se à dimensão dos registradores internos de um processador, que irá definir

com quantos bits por vez esse processador trabalhará. Atualmente utilizam-se 32 e 64 bits.BB Ver Banco do Brasil.BPMGerenciamento do Processo de Negócio (em inglês Business Process Management).

É um conceito que reúne gestão de negócios e tecnologia da informação, com foco na otimização do resultado da organização, por meio da melhoria dos processos de negócio, através de métodos, técnicas e ferramentas que permitam analisar e modelar o processo de negócio, tendo reflexo imediato em ambiente tecnológico. As ferramentas que permitem a customização dos processos sem intervenção em códigos fontes, são denominadas de sistema de gestão de processos de negócio (BPMS).

BugErro no funcionamento comum de um software, causando discrepâncias no objetivo

ou impossibilidade de realização da ação desejada.CaesbCompanhia de saneamento ambiental do Distrito Federal. Empresa pública com a

qual o BRB mantém parceria para prestação de serviços, atualmente no autoatendimento.ContainerEm programação, traduz-se como um objeto que contém outros objetos, podendo

estes serem incluídos ou removidos dinamicamente.CanalNomenclatura utilizada para designar canais de atendimento, que são os meios de

interação com o cliente, seja por intermédio de um operador autorizado pelo BRB, ou seja de forma eletrônica.

Cartão BRBEmpresa de cartões do grupo conglomerado BRB.CEBCompanhia Energética de Brasília. Empresa pública a qual o BRB mantém parceria

para prestação de serviços, atualmente no autoatendimento.CieloEmpresa brasileira (antiga Visanet) responsável pela captura e transmissão de

transações com cartões de crédito e débito.ClienteAquele que se relaciona com o BRB de qualquer forma, seja como correntista,

poupador, beneficiário INSS ou beneficiário de programas sociais, por meio da utilização de serviços como agendamentos, pagamentos, depósitos ou serviços de entidades parceiras.

Cluster

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É um conjunto de computadores que utiliza um sistema operacional configurado de forma especial a trabalhar como um sistema distribuído. Em nosso contexto, trata-se de dois tipos, a saber: Cluster de alta disponibilidade: permite a permanência do sistema ativo por longos períodos de tempo e em plena condição de uso. Cluster de balanceamento de carga: tem função de controlar a distribuição equilibrada do processamento.

CNAB240A sigla CNAB provem de Centro Nacional de Automação Bancária (atual Ceneaban),

que é um núcleo da Febraban responsável por padronizar normas e leiautes das cobranças eletrônicas. O CNAB240 é um padrão para intercâmbio de informações entre bancos e empresas.

Código FonteCódigo original de um aplicativo desenvolvido utilizado para geração e atualização

das versões do mesmo.ContaÉ um produto oferecido pela instituição financeira que pode ser de vários tipos,

sendo os mais comuns conta corrente e poupança.DelphiIDE fornecida pela empresa Embarcadero (antiga CodeGear, Inprise ou Borland)

para desenvolvimento na linguagem (Object) Pascal.DI2SNome fantasia da Empresa Data Interchange Information Solutions, detentora da

Tecnologia de veiculação de Torpedos e Mensagens, contratada pelo BRB para o envio de mensagens de e-mail e SMS por demanda.

DMZDeMillitarized Zone ou “zona desmilitarizada”. A DMZ é uma rede situada entre uma

rede confiável e uma não confiável, com função de manter todos os serviços que possuem acesso externo separados da rede local, limitando assim o potencial de dano em caso de comprometimento de algum destes serviços por um invasor.

EAPComponente lógico da Unidade de Resposta Audível – URA, classificado como

Gateway, responsável pela validação das informações do cliente nos Sistemas do BRB, para o direcionamento das ligações entrantes para determinada cabine, contendo as informações financeiras e cadastrais do cliente.

EstornoCancelamento de uma ação.EnfileiramentoQuando há requisições a um sistema ou programa, que gera gargalhos no

tratamento dessas requisições.FidelityEmpresa que administra a função de crédito dos cartões do BRB, além de ser

responsável pela geração do plástico.FilaDenomina-se fila a quantidade de requisições a aguardar tratamento.Fila CríticaChamamos fila crítica quando um enfileiramento toma grandes proporções.FrameworkTambém referenciadas na literatura como arcabouço. É um conjunto de classes

implementadas em uma linguagem específica, usadas para auxiliar o desenvolvimento do software.

Freeware

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É qualquer programa de computador, cuja utilização não implica o pagamento de licenças de uso ou royalties para seus idealizadores.

GatewayPonto intermediário em uma comunicação geralmente destinado a interligar redes,

separar domínios ou traduzir protocolos. Também chamado de porta de ligação. GEDGerenciador Eletrônico de Documentos. Software utilizado para gestão eletrônica de

documentos, que prevê a geração, controle, armazenamento, compartilhamento e recuperação de informações existentes em documentos, de forma ágil e segura, sendo possível a geração de workflow, para controle do fluxo desses documentos.

GestorUsuário ou área do BRB responsável pela gestão técnica, funcional ou negocial do

sistema ou produto.HibernateFramework open source de mapeamento objeto-relacional para linguagem Java, que

facilita o mapeamento dos atributos entre uma base tradicional de dados relacionais e o modelo objeto de uma aplicação, através de arquivos de configuração XML ou Annotations. O Hibernate implementa JPA.

HintsDicas rápidas que aparecem ao passar o cursor do mouse sobre determinado item.HSMHost Security Module. Fabricado na França e Fornecido pela empresa Thales-

esecurity, é um Módulo de segurança baseado em hardware, para redes de intercâmbio que é utilizado pelo BRB e várias outras instituições no Brasil e no Mundo (Visa, Master, Amex, etc). É fisicamente seguro, possui processador criptográfico (DES, 3DES e RSA). É dirigido a aplicação, com suporte a várias funções padrão, além de possuir várias opções de conectividade com o Host. No Brasil a Empresa fabricante e fornecedora é representada pela Empresa First Tech, que fornece, configura e presta suporte técnico e operacional.

IBM-DB2Banco de dados relacional mantido pela empresa IBM.ISO8583Padrão ISO para troca de mensagens.iWorkPlaceFramework adquirido pelo BRB e mantido pela empresa Infonet, para o

desenvolvimento e funcionamento do atual Internet Banking.JavaLinguagem de programação orientada a objeto desenvolvida na década de 90 pela

empresa Sun Microsystems. JavaBeanÉ um POJO que segue definições rígidas de estrutura (construtor default sem

argumentos, atributos privados ou protegidos e métodos que seguem o padrão getters e setters para seus atributos).

JavaBluePrintsÉ um guia de melhores práticas e padrões da Sun Microsystems, para

desenvolvimento na Plataforma Java.JavaDocÉ um gerador de documentação criado pela Sun Microsystems, utilizado para

documentar o código fonte, com resultado extraído para HTML.JavaSoftPadrão de codificação para a linguagem Java.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

JbossSeamFramework criado pela JBoss/Red Hat para aumentar a produtividade de aplicações

Java que usam principalmente JSF e EJB 3.JPAJava Persistence API. É uma API padrão do Java para persistência que deve ser

implantada por frameworks que queiram seguir o padrão.JSFJavaServer Faces é um framework open source que adota do modelo MVC para o

desenvolvimento de aplicações web de forma visual, ou seja, arrastando e soltando componentes na tela e definindo suas propriedades. É considerada por muitos a última palavra em termos de desenvolvimento para web em Java.

JsonJavaScript Object Notation. É um formato leve para intercâmbio de dados que vem

ganhando espaço frente ao XML, dada sua melhor otimização e facilidade de uso. Se utilizado em conjunto com Ajax, traz grandes ganhos de performance. Pode, porém, ser utilizado para outras comunicações entre sistemas, também apresentando ganhos.

JSR 286Especificação Java para desenvolvimento de portlets.Leiaute - “Layout”Distribuição física de elementos num determinado espaço.LibrasLíngua Brasileira de Sinais é uma linguagem gestual usada pela maioria dos

deficientes auditivos. Não é apenas a gestualização da língua portuguesa e sim uma língua à parte, composta de fonologia, morfologia, sintaxe e semântica, regulamentada no Brasil por legislação própria.

LoginPalavra inglesa utilizada para descrever o ato de acessar um sistema. Utilizado

também para designar o nome de usuário para acesso ao sistema.LotesConjunto de registros a serem processados.Master/Mastercard/MaestroRede de cartões de débito e de crédito operados pela empresa Mastercard.MetáforasImagens que fazem a ligação entre palavras e seus significados, de forma a torná-los

mais claros e visíveis. Ex.: E-mail simboliza-se com o desenho de uma carta, enquanto uma busca simboliza-se com uma lupa.

Mobile PaymentEngloba todo tipo de operação que envolva um dispositivo móvel para iniciar, ativar

ou confirmar um pagamento. Os dispositivos móveis mais comuns são os telefones celulares, mas aqueles que já são usuários de smartphones e PDAs têm sido os primeiros a usar esse meio de pagamento.

MVCModel- view-controller. Padrão de arquitetura de software que visa separar a lógica

de negócio da lógica de apresentação.MVC-2Idem ao MVC, com a diferença de que o MVC-2 possui um único controller

responsável por redirecionar as requisições.OFCOpen Financial Connectivity - formato para arquivo de conciliação financeira utilizado

pelo Software Microsoft Office Money. É considerado obsoleto e foi substituído pelo formato OFX.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

OFXOpen Financial Exchange - formato aberto para troca de informações financeiras

para permitir a conciliação financeira. OracleEmpresa fornecedora do banco de dados relacional de mesmo nome.OutsourcingModalidade de contratação de prestação de serviços especializados para realização

das chamadas atividades meio, que consiste no fornecimento de todos os itens da solução (Software Básico, Software Aplicativo e Equipamentos) pela contratada.

PDFPortable Document Format. É um formato aberto de arquivo desenvolvido pela

Adobe Systems, para representar documentos de maneira independente do aplicativo, hardware ou sistema operacional, de forma inviolável.

POJOPlain Old Java Objects são objetos Java que seguem um desenho simplificado.PASigla de Ponto de Atendimento, que no BRB define de forma genérica uma Agência

ou Posto de Atendimento Bancário – PAB. PertoEmpresa atual fornecedora da solução de Autoatendimento disponibilizado pelo BRB

a seus clientes. Composta por ATMs, Software Básico, Software Aplicativo e equipamentos denominados ATM.

Ponto de FunçãoUnidade de medida de sistemas que quantifica as funcionalidades proporcionadas

aos usuários, independente de aspectos de implementação.Provisionador de SaldosServiço que permite aos sistemas legados informarem à automação bancária, da

necessidade de bloqueio de determinado valor do saldo do cliente, na véspera de crédito de salário, para permitir débitos em sua conta, garantindo liquidação de operações contratadas.

ProxyÉ um software de controle de dados que atende às requisições, repassando os

dados do cliente à frente.RedeshopRede adquirida pela Mastercard, que passou a operar como Mastercard Maestro,

após sua unificação à Maestro.RollBackAção de desfazer as mudanças efetuadas em um Banco de Dados, por um processo

de atualização que não tenha sido concluído, devolvendo a esse banco de dados o status quo de antes do início desse processo.

SefazSecretaria de Fazenda do Distrito Federal. Órgão ao qual o BRB é vinculado e

mantém convênio para o oferecimento de serviços, como por exemplo a consulta de IPTU e IPVA para pagamento.

SGASistema Gerenciador de Acesso, utilizado no BRB para gerenciar usuários e perfis,

que processa por meio de requisições que devolvem a permissão ou não, para acesso a determinado sistema.

SMSShort Message Service. É um serviço de envio de mensagens curtas, destinado para

recebimento em aparelhos celulares. É utilizado pelo BRB, entre outros usos, para aviso sobre movimentação financeira em conta.

SOA

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

Service Oriented Architecture. Pode ser traduzido como Arquitetura Orientada a Serviços, e é um estilo de arquitetura de software, cujo princípio fundamental prega que as funcionalidades implementadas pelas aplicações devem ser disponibilizadas na forma de serviços, frequentemente disponibilizados em um barramento de serviços (enterprise service bus, em inglês) que disponibiliza as interfaces ou contratos, acessíveis por web-service ou outra forma de comunicação entre sistemas.

SpringÉ uma framework open source, que define que o container se encarrega de

“instanciar” classes de uma aplicação Java, definindo suas interdependências através de configuração em XML, Annotations ou inferências do framework. Possui arquitetura baseada em POJO e interfaces, fornecendo aos POJOs características de segurança e controle de transações.

Struts 2Framework open source que é uma evolução do framework Webwork, onde do

original Struts praticamente herdou-se só o nome. Utiliza o padrão MVC-2, é facilmente integrável a outros frameworks para persistência, controle transacional e para camada de visão (utilizando Ajax). É uma alternativa ao JSF.

SubusuárioUtilizado para descrever um usuário autorizado a consultar ou pré-gerar transações

em uma conta através de um canal, mesmo que não seja um cliente vinculado à conta.SubversionTambém conhecido por SVN é um repositório para controle de versões.TaglibDefine uma biblioteca a ser utilizada necessitando apenas chamar a partir de um

prefixo.TecbanEmpresa mantenedora do Banco24horas e Rede Compartilhada.Teclado VirtualApplet Java utilizado para digitação de senha em ambiente web nos portais do BRB.TJDFTTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Órgão do Poder Judiciário ao

qual o BRB mantém acordo para consulta processual através de canal eletrônico.TilesSolução para organização, padronização e estruturação da navegação e leiaute das

páginas de um site. Originou-se no framework Struts, mas pode ser utilizado por outros frameworks.

TitularÉ aquele que faz parte das ordens de uma conta, autorizado a movimentá-la.Transferência de TecnologiaContrato em que se transfere o conhecimento industrial. Este pode ser conceituado

como o saber imprescindível à produção de um bem destinado à comercialização. As cláusulas de tal contrato eram impostas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas com a resolução no. 20-91, do próprio INPI ficam as partes contratantes liberadas para a forma contratual que melhor lhes convier, exigindo-se apenas a averbação do contrato no próprio INPI, para efeitos fiscais. São modalidades de transferência de tecnologia:

a) licença de uso de privilégio industrial (exploração de patente)b) licença de uso de registro industrial (uso de marca)c) fornecimento de tecnologiad) prestação de serviço de assistência técnica e científica

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

No contexto deste contrato está sendo utilizada a modalidade: “c” Fornecimento de Tecnologia

TokenCódigo randômico enviado para e-mail ou celular pré-cadastrado e liberado, de forma

a permitir ao cliente a autorização de uma transação financeira.TXTArquivo magnético no formato de texto.UMLUnified Modeling Language. É uma linguagem de modelagem não proprietária que

permite que os desenvolvedores visualizem os produtos de seu trabalho em artefatos padronizados.

URAUnidade de Resposta Audível.UsuárioUtilizado para denominar o usuário de uma aplicação. VisaBandeira de cartões detentora da Cielo.XMLeXtensible Markup Language. É utilizado para escrever diversos tipos de dados, com

propósito principal de facilidade de compartilhamento de informações através de redes de comunicação.

WSRP 2.0Web Services for Remote Portlet. É uma especificação aberta que define a forma

para interação entre serviços web que oferecem portlets. Pode ser utilizada junto à JSR 268.Worklfow

Fluxo de Trabalho. É a sequência de passos necessários para que se possa atingir a automação de processos de negócio, de acordo com um conjunto de regras definidas, permitindo que possam ser transferidos de uma pessoa ou área à outra, por meio de regras pré-definidas.

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ANEXO IIVISTORIA

1.1. Os participantes do processo licitatório poderão realizar vistoria nas instalações do BRB, no seguinte endereço: SIA, Trecho 3, Lote 1225/1275, em Brasília-DF;

1.1.1. A vistoria é importante para os Licitantes na determinação de preços e ações de implantação dos serviços, objeto desta licitação.

1.2. O Licitante disporá de tempo determinado para conhecer as instalações e as pessoas envolvidas nos processos que pretende assumir.

1.3. Os Licitantes deverão vistoriar o ambiente físico dos locais onde os serviços serão prestados, certificando-se da localização e da configuração do ambiente.

1.4. A vistoria ocorrerá dentro das seguintes condições:

1.4.1. Data para realização da vistoria: até o último dia anterior à data de abertura da licitação;

1.4.2. O agendamento da vistoria deverá ser solicitado por meio do (61) 3218.9801 - Secretaria SUSIS;

1.4.3. Os licitantes poderão apresentar, no máximo, 2 (dois) representantes para esta vistoria;

1.4.4. Os representantes deverão assinar uma lista de presença, onde será registrada a hora de chegada para a vistoria e seu respectivo término;

1.4.5. Deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo de um dos representantes com o Licitante;

1.4.6. A permanência máxima do Licitante para a vistoria será de 1 dia útil, respeitando-se o horário comercial (08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h).

1.5. O custo da vistoria é por conta e risco do Licitante, incluindo seus deslocamentos aos locais vistoriados.

1.6. Os Licitantes se comprometem a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante o processo de vistoria.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (Modelo)

A empresa _________________________________________________________, CNPJ nº___________________, com sede em_______________________________ __________________________________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2011, DECLARA, sob penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do Banco de Brasília S.A, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011.

Local e data

____________________________________Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

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ANEXO IV

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, ______________________________________ (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/ MF sob o nº 00000), abaixo assinado, declaro que, em decorrência da celebração do Contrato DIPES/SUSEG-XXX/2011, firmado entre o BRB Banco de Brasília S/A e a empresa (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL), assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas que venha a tomar conhecimento em decorrência do desenvolvimento das suas atividades, durante e após a vigência do referido Contrato.

Local e data

_______________________________Nome do profissional

___________________________________Nome do preposto da Contratada

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ANEXO VPLANILHA DE PREÇOS

LOCAL e DATA

_____________________________________________Assinatura do representante da empresa

(nome e documento de identidade)

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QUADRO 1 – DAS SOLUÇÕES

Solução FASE 1 (Módulo/Canal Adaptado) VALORSIA – Sistemas de Infraestrutura da AutomaçãoCEN – CentralizadorGAB – Módulo geral de gerenciamento do multicanalMMC – Monitor do multicanalIBK – Internet Banking e Telebanco

SUBTOTAL 1 R$ 0,00

Solução FASE 2 (Módulo/Canal Adaptado) VALORMBK – Mobile BankingCIX – Caixa Agência e CorrespondenteAUB – Sistema de automação bancáriaCON - Conciliação

SUBTOTAL 2 R$ 0,00

Solução FASE 3 (Módulo/Canal Adaptado) VALORSAT – Sistema de Agendamento de transaçõesFLT – Fluxo de TEDs

SUBTOTAL 3 R$ 0,00

Solução FASE 4 (Módulo/Canal Adaptado) VALORMPY – Mobile PaymentMSM – Mobile Smart Message

SUBTOTAL 4 R$ 0,00

VALOR TOTAL DAS SOLUÇÕES (SUBTOTAIS 1 + 2 + 3 + 4) R$ 0,00

QUADRO 2 – VALOR TOTAL DA PROPOSTA

ITEM 1 – PROJETO Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4TotaisTotal Total Total Total

1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - R$ -

Pontos de Função 18.000 R$ - 13.000 R$ - 6.000 R$ - 3.000 R$ - R$ - SUBTOTAL 1 ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - R$ -

ITEM 2 – SERVIÇOS Unid. (*) Os valores unitários das Fases correspondem aos Subtotais do QUADRO 1.Suporte mês 28 R$ -

10 R$ -

SUBTOTAL 2 ---- ---- R$ -

TOTAL DA PROPOSTA (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) R$ -

Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit.Solução (transcrever valores

do Quadro 1) (*)

Qtde. Vlr. Unit. Total (unid x vlr unit)

Treinamento/Transferência de

Tecnologia

turma de 5

pessoas

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ANEXO VI – Planilha de Formação de Preço de Ponto de Função

1 – O modelo abaixo deverá ser preenchido e entregue pelo Licitante junto com a proposta de preços, adequada ao último lance, após encerrada a etapa de lances e concluída a negociação.

2 – O Licitante poderá incluir na planilha outros itens que compõem seu custo por ponto de função, desde que justificados e aceitos pelo BRB:

Planilha de Formação de Preço de Ponto de FunçãoPregão Eletrônico Nº xxx/2011BRB – Banco de Brasília S.A.

Nome/Razão Social:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Local: Data:

Composição do valor do ponto de funçãoLote: Valor do Ponto de Função : R$

Tópicos ItensParcela (R$)

(parcela do valor total do ponto de função)

Fração(%) (percentual da

parcela em relação ao valor do ponto

de função)

Custos com pessoal Salários

Férias

Auxílio doença

Licença Paternidade/

maternidade

Faltas Legais

Acidente de trabalho (faltas)

Aviso Prévio

13º Salário

Encargos Sociais

FGTS

INSS

Auxílio Alimentação

Vale Transporte

Treinamento e/ou reciclagem de pessoal

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

Assistência Médica

Outros (especificar)

Tributos (especificar)Despesas

Adminitrativas (especificar)

Instalações e equipamentos (especificar)

Licenças de softwares (especificar)

Links de comunicaçao (especificar)

Provisão de lucro (especificar)Outros (especificar)

Totais 100,00%

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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIPES/SUSEG-2011/....., CELEBRADO ENTRE O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. E A EMPRESA.................., PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA MULTICANAL DO BRB.

Processo nº 041.000.413/2011

De um lado, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, nos termos do seu Estatuto Social representado pelo ............., Sr......(dados pessoais), portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº......., residente e domiciliado em......, doravante denominado apenas BRB; e, de outro lado, a empresa.........., com sede em......, à......, inscrita no CNPJ sob o nº......, neste ato representada pelo........, Sr. .......(dados pessoais), portador da cédula de identidade nº...... e do CPF nº......, residente e domiciliado em......, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, o qual é regido pela Lei 8.666, de 21.06.93, e pelas cláusulas e condições seguintes:

- DO OBJETO -

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço unitário, de Sistema Multicanal para tratamento de transações financeiras, abrangendo desde o CEN – centralizador e autorizador até os canais de Internet Banking (Portal de Serviços Bancários) e Telebanco, Caixa (agência e correspondente), Atendimento/retaguarda, Mobile Banking, Mobile Payment e Mobile Smart Message, contemplando desenvolvimento, implantação e serviços de suporte e treinamento, conforme condições e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nºXXX/2011 e seus Anexos, bem como as disposições contidas na proposta da CONTRATADA, de .../.../..., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, como se aqui transcritas estivessem.

Parágrafo Único: Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais em vigor, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a CONTRATADA.

- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações da CONTRATADA, dentre outras:

1. cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;

2. cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes neste Contrato e no Edital e seus Anexos;

3. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em razão da natureza dos serviços contratados;

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

4. cumprir as obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança, vigentes à época da execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do Trabalho e normas do Distrito Federal;

5. executar os serviços de que trata o objeto do presente Contrato de acordo com a metodologia vigente, responsabilizando-se integralmente pelos serviços, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;

6. adotar controles de segurança no ambiente utilizado para prestação dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer incidências de segurança relacionadas a suas atividades, que vierem causar qualquer prejuízo ao BRB (financeiro e de imagem), obrigando-se a:

a) garantir comunicação segura (VPN IPSEC) entre as dependências da CONTRATADA e o BRB;

b) não interligar a rede onde são desenvolvidos os códigos do BRB com nenhuma outra rede, principalmente Internet;

7. oferecer garantia de 365 dias contra erros de código de programa, incluindo todos ajustes necessários ao perfeito funcionamento da correção efetuada;

8. gerenciar seus recursos humanos na execução dos serviços solicitados pelo BRB, realizando as atividades relativas ao repasse e acompanhamento do serviço;

9. alocar profissionais para execução dos serviços, com formação acadêmica, experiência profissional e conhecimentos compatíveis para a execução dos serviços constantes do Anexo I do Edital;

10. manter disponível equipe de sustentação que possibilite a correção dos erros nos prazos acordados contratualmente, de forma a minimizar as paralisações em sistemas em produção e que possibilite, também, receber e responder questionamentos relativos ao sistema pessoalmente, no telefone ou por meios eletrônicos;

11. capacitar às suas expensas, sempre que julgar necessário, os profissionais envolvidos na execução dos serviços;

12. impedir qualquer modificação nos sistemas sob sua responsabilidade sem que haja solicitação registrada para tal finalidade, exceto em situações emergenciais, que deverão ser, posteriormente, devidamente registradas e justificadas;

13. permitir, a qualquer momento, a pedido do BRB, a realização de auditorias de qualidade e segurança, relativamente aos serviços objeto do presente Contrato;

14. orientar sua equipe técnica quanto à utilização da metodologia de desenvolvimento de aplicativos do BRB;

15. garantir a qualidade do software em suas características operacionais, de manutenção e adaptabilidade a novos ambientes e assegurar que o software produzido seja eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware, e seja seguro;

16. prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados em no máximo dois dias úteis a contar da solicitação feita pelo BRB;

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

17. garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente de seus erros ou falhas cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados e erros ou falhas decorrentes de integração, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato e durante o período de garantia, após o seu encerramento, sem ônus para o BRB, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas do BRB;

18. garantir os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato e de mais 2 (dois) meses após o aceite final, para garantir eventuais correções durante a fase de transição com uma nova empresa;

19. perceber problemas/dificuldades/reclamações do BRB em relação à CONTRATADA, buscando soluções;

20. manter entendimento com o BRB, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços ou nas atividades do próprio BRB;

21. substituir os profissionais que, a juízo e mediante formalização do BRB, não atenderem às necessidades ou exigências do serviço, por outros de formação e experiência equivalentes ou superiores;

22. autorizar o BRB, em qualquer tempo, a supervisionar e/ou auditar os serviços em execução, quanto aos seus aspectos administrativos e técnicos;

23. entregar ao BRB toda a documentação gerada pelos serviços executados, que será de propriedade exclusiva do BRB;

24. entregar toda a documentação e todos os produtos constantes nas etapas da metodologia de sistemas adotada pelo BRB, independentemente da implantação ou não;

25. responsabilizar-se pela projeção, execução, manutenção e documentação das atividades executadas pelo pessoal utilizado na execução do Contrato;

26. quando necessário, executar os serviços em qualquer unidade do BRB localizada no Distrito Federal, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes dos deslocamentos que se fizerem necessários.

a) nos casos de locomoção e estadas, devido a deslocamentos fora do Distrito Federal, o BRB poderá ressarcir os custos, desde que haja autorização prévia de sua parte e mediante apresentação de documentação comprobatória pertinente, para a realização dos serviços;

27. promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a recapacitação ou a substituição dos técnicos alocados, durante o período de vigência do Contrato, sempre que houver mudança nas plataformas tecnológicas atualmente utilizadas pelo BRB;

28. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização exercida pelo BRB;

29. dar ciência ao BRB, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;

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30. responsabilizar-se pelo pagamento das diferenças a maior, quando o BRB tiver de contratar outra(s) empresa(s) para executar os serviços objeto deste Contrato, em função da impossibilidade da realização dos serviços contratados, por qualquer motivo, por parte da CONTRATADA;

31. responsabilizar-se pelos riscos decorrentes da execução dos serviços e pelos danos materiais ou morais que, em razão da execução dos serviços, venham a ser causados a qualquer bem ou patrimônio do BRB, a pessoas ou a bens de terceiros, pelo pessoal utilizado na execução do Contrato;

32. responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar ao BRB ou a terceiros, quando devidamente comprovados, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato, de modo direto ou indireto, sujeitando-se, ainda, a realizar novamente os serviços incorretamente executados, se for o caso, sem quaisquer ônus para o BRB;

33. manter em dia todos os direitos pecuniários dos recursos humanos utilizados na execução do Contrato, tais como horas-extras, indenizações e outras vantagens, sem quaisquer ônus para o BRB, de forma que os trabalhos do BRB não sejam prejudicados em função de reivindicações trabalhistas;

34. manter em dia todos os direitos trabalhistas dos recursos humanos utilizados na execução do Contrato, notadamente o direito de férias, sem quaisquer ônus para o BRB;

35. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie for vítima o pessoal utilizado na execução do Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BRB;

36. disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária à prestação do serviço no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início de vigência do Contrato, ocasião em que será objeto de inspeção pelo BRB;

37. executar os serviços objeto deste Contrato, aplicando os procedimentos administrativos, metodologias e métricas adotadas pelo BRB;

38. prestar atendimento em horário comercial – de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, para a precificação de sistemas e para manutenções evolutivas e adaptativas;

39. prestar atendimento 24 horas por dia, de segunda a domingo, incluindo feriados, para manutenções corretivas;

a) disponibilizar aos técnicos contratados os mecanismos tecnológicos (tais como telefones celulares, pagers ou outros), que permitam o acionamento nos casos de necessidade, sem ônus adicional para o BRB;

40. cumprir os prazos de atendimento e execução dos serviços estabelecidos no Anexo I do Edital;

41. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade do BRB, os empregados necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, etc.;

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

42. assumir expressamente todos os riscos decorrentes da relação de emprego mencionados no subitem anterior, não cabendo ao BRB, em nenhuma hipótese, ônus de eventuais condenações judiciais, imposições de multas pelo Poder Público ou pagamento de quaisquer indenizações por acidentes de trabalho;

43. fornecer crachás aos seus empregados, onde constará, explicitamente, no mínimo, a razão social da CONTRATADA, o nome e o registro do empregado, devendo utilizá-las, quando nas Dependências do BRB;

44. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando o BRB autorizado a glosar nas faturas as importâncias quando estiver constituído o débito em desfavor do BRB, em razão de decisão judicial, e desde que comprovado, por meio de devido processo legal, que o dano ocorreu por inadimplência da CONTRATADA. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

45. manter nos locais de trabalho de seus profissionais os documentos exigidos pela fiscalização do trabalho;

46. apresentar relatório técnico, para cada atendimento prestado, contendo informações detalhadas dos problemas identificados, procedimentos corretivos aplicados e demais informações a respeito da regularização da produção normal da Solução (data, hora, etc.);

47. manter preposto, aceito pelo BRB, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços, com poderes para resolver todos os assuntos relacionados ao presente Contrato;

48. utilizar equipes diferenciadas para o desenvolvimento e para a execução de testes;

49. entregar ao BRB os Termos de Confidencialidade, assinados pelos seus representantes legais, empregados (técnicos e coordenadores técnicos) e prepostos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais em favor do BRB de todos os produtos por ela desenvolvidos para a execução dos serviços deste Contrato, incluindo-se arquivos em meio magnético, códigos fonte, códigos executáveis, documentação e outros gerados no contexto dos serviços, conforme estabelece o Anexo I do Edital.

CLÁUSULA QUARTA: Os serviços objeto deste Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros das obrigações decorrentes do Contrato.

Parágrafo Único: A alocação de profissionais pela CONTRATADA, cuja relação jurídica se dê por meio de contrato de prestação de serviços com firmas individuais está enquadrada na vedação de que trata esta cláusula.

- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS -

CLÁUSULA QUARTA: A Gerência de Atendimento ao Negócio (GENEG) emitirá o Termo de Recebimento Provisório da Fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação formal da finalização de cada fase, com o objetivo de registrar a data da conclusão e estabelecer a data de início da homologação por parte do BRB.

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Parágrafo Primeiro: O Termo de Recebimento Provisório da Fase será emitido se realizados todos os serviços e fornecidos e instalados todos os sistemas (em efetivo funcionamento no ambiente de homologação do BRB) previstos no Edital.

Parágrafo Segundo: A Gerência de Atendimento ao Negócio (GENEG) emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da Fase, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do início da homologação por parte do BRB, mediante perfeito funcionamento do sistema, podendo o prazo ser estendido por até dois períodos iguais de 15 dias corridos cada.

Parágrafo Terceiro: O prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Fase não será observado quando a fiscalização do BRB constatar o não cumprimento das obrigações necessárias para tanto.

– DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES –

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pelo BRB de forma escrita, verbal ou de outro modo, devendo sempre tratá-la como informação sigilosa, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo BRB, obrigando-se também a:

I. não revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ou prepostos faça uso das informações fornecidas pelo BRB de forma diversa da execução do objeto do Contrato, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações;

II. cientificar seus diretores, empregados e/ ou prepostos da existência das obrigações referentes a Sigilo e Confidencialidade das Informações, devendo tomar todas as medidas de cautela cabíveis a fim de mantê-las em sigilo absoluto;

III. não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos à informações que venham a ser reveladas.

Parágrafo Primeiro: As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituem acordo entre as PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permacendo em vigor desde a data da revelação das informações até 5 (cinco) anos após o término do objeto do Contrato.

Parágrafo Segundo: A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa do BRB, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as PARTES, sem ônus para o BRB. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo BRB, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS -

CLÁUSULA SEXTA: Correm por conta da CONTRATADA, que se obriga a mantê-los em dia, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, bem como a cumprir as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, observado o disposto neste Contrato.

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- DA GARANTIA -

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, correspondente a R$....(....).

Parágrafo Primeiro: A garantia deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.

Parágrafo Segundo: A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive indenização de terceiros.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela CONTRATADA, imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.

Parágrafo Quarto: A garantia somente será levantada após o recebimento definitivo dos serviços, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumpridas quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.

Parágrafo Quinto: A garantia poderá ser substituída por outra no decorrer da execução dos serviços, com anuência do BRB.

- DA VIGÊNCIA -

CLÁUSULA OITAVA: O contrato terá a validade de 42 (quarenta e dois) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, no interesse do BRB, sendo que nos primeiros 30 meses está previsto o desenvolvimento e implantação da solução e os 12 meses subsequentes garantem o suporte da solução. O suporte será iniciado após a implantação da primeira fase e terminará na data fim do Contrato. A prorrogação de até 12 meses, no interesse do BRB, equivale somente ao item de Suporte.

- DO PAGAMENTO -

CLÁUSULA NONA: Pelos serviços contratados, incluindo todas as despesas e encargos, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., incidentes sobre os serviços, o BRB pagará à CONTRATADA, o valor global estimado de R$. ...........(............), sendo:

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Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação do documento fiscal, como segue:

a) Em até 20 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Fase, conforme estabelece o Anexo I do Edital, calculado da seguinte forma:

Rem (P): Rem (P): (CMA) + (CFC) + (STC) + (SUP)

Rem (T) = Rem (P1) + Rem (P2) + Rem (P3) + Rem (P4)

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QUADRO 1 – DAS SOLUÇÕES

Solução FASE 1 (Módulo/Canal Adaptado) VALOR

SUBTOTAL 1 R$ 0,00

Solução FASE 2 (Módulo/Canal Adaptado) VALORMBK – Mobile BankingCIX – Caixa Agência e CorrespondenteAUB – Sistema de automação bancáriaCON - Conciliação

SUBTOTAL 2 R$ 0,00

Solução FASE 3 (Módulo/Canal Adaptado) VALORSAT – Sistema de Agendamento de transações

SUBTOTAL 3 R$ 0,00

Solução FASE 4 (Módulo/Canal Adaptado) VALOR

SUBTOTAL 4 R$ 0,00

SIA – Sistemas de Infraestrutura da AutomaçãoCEN – CentralizadorGAB – Módulo geral de gerenciamento do multicanalMMC – Monitor do multicanalIBK – Internet Banking e Telebanco

FLX – Fluxo de TEDs

MPY – Mobile PaymentMSM – Mobile Smart Message

QUADRO 2 – VALOR TOTAL DA PROPOSTA

ITEM 1 – PROJETO Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4TotaisTotal Total Total Total

1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - R$ -

Pontos de Função 18.000 R$ - 13.000 R$ - 6.000 R$ - 3.000 R$ - R$ - SUBTOTAL 1 ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - ---- ---- R$ - R$ -

ITEM 2 – SERVIÇOS Unid. (*) Os valores unitários das Fases correspondem aos Subtotais do QUADRO 1.Suporte mês 28 R$ -

10 R$ -

SUBTOTAL 2 ---- ---- R$ -

TOTAL DA PROPOSTA (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) R$ -

Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit. Qtde. Vlr. Unit.Solução (transcrever valores

do Quadro 1) (*)

Qtde. Vlr. Unit. Total (vl unit x qtd)

Treinamento/Transferência de

Tecnologia

turma de 5

pessoas

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Onde: Rem = RemuneraçãoP = ParcialP1 = Primeira FaseP2 = Segunda FaseP3 = Terceira FaseP4 = Quarta FaseT = TotalCMA = Custo do Módulo/Canal Adaptado CFC = Custo das Funcionalidades do Canal previstas no Anexo A do Termo

de Referência (Anexo I) e calculada em Pontos de FunçãoSUP = SuporteSTC = Serviços de transferência da tecnologia / treinamento

b) O valor referente ao suporte será pago, mensalmente, no 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal até o dia 25 do mês da prestação de serviços, sendo que o início da execução dos serviços de suporte ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada FASE, que se dará em até 60 dias corridos após o término de cada fase.

c) O valor a ser pago será estabelecido de acordo com o fornecimento e/ou serviços efetivamente executados.

Parágrafo Segundo: Com relação ao pagamento da sustentação, para que o pagamento ocorra no dia estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao BRB o documento fiscal, juntamente com o relatório previsto no subitem 46 da Cláusula Segunda, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços.

Parágrafo Terceiro: Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das agências do BRB.

Parágrafo Quarto: Para as empresas sediadas em outros Estados e que não mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente em qualquer agência bancária indicada pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: Caso o documento fiscal seja apresentado após o prazo estabelecido no Parágrafo Segundo, o BRB disporá de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação.

Parágrafo Sexto: Os prazos previstos nesta Cláusula somente serão observados quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pelo BRB.

Parágrafo Sétimo: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;b) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

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c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;e) Guia da Previdência Social (GPS) quitada, referente ao mês da prestação de serviços;f) Guia de Recolhimento do FGTS quitada, referente ao mês da prestação de serviços;g) Relatório Analítico da Folha de Pagamento;h) RE - Relatório de Empregados;i) Comprovante de entrega da RAIS - Relatório Anual de Informação Social.

Parágrafo Oitavo: O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar os prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pelo BRB.

Parágrafo Nono: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pelo BRB, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.

Parágrafo Décimo: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir.

- DO REAJUSTE -

CLÁUSULA DÉCIMA: Após transcorrida a vigência inicial de 12 (doze) meses, será permitido o reajustamento dos preços contratados, a partir da data prevista para a apresentação da proposta comercial ou da data do último reajustamento, resguardando a periodicidade mínima de 1 (um) ano entre os reajustes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O reajustamento está limitado à variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Primeiro: Na aplicação do índice "pro rata", será utilizada a fórmula exponencial e considerar-se-á o mês comercial (30 dias).

Parágrafo Segundo: No caso de substituição ou extinção do IPCA, será utilizado, para o cálculo do reajuste, o índice que o substituir e, caso não exista outro a ser negociado entre as partes, que possua forma similar de apuração.

Parágrafo Terceiro: Caberá à CONTRATADA a solicitação do reajustamento, devendo, para tanto, efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha para ser aprovada pelo BRB, acompanhada dos documentos comprobatórios dos índices utilizados nos cálculos, para comprovação de sua variação.

Parágrafo Quarto: Na falta dos documentos comprobatórios da variação do índice utilizado, o BRB não considerará os reajustes para fins de pagamento da fatura.

- DA RESCISÃO -

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Constituem motivos para rescisão unilateral ou administrativa do Contrato, por parte do BRB, os seguintes:

I. O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

II. O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;

III. A lentidão do seu cumprimento, levando o BRB a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

IV. O atraso injustificado no início do serviço;

V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao BRB;

VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia anuência do BRB;

VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste Contrato;

IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. A dissolução da sociedade;

XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato;

XII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

XIII. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

XIV. Razões de interesse administrativo do BRB.

Parágrafo Único: A rescisão do Contrato, efetivada pelo BRB, com base nos incisos I a XIII desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:

I. assunção, imediata, pelo BRB, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontrem, por ato próprio seu;

II. execução imediata da Garantia Contratual, para ressarcimento ao BRB dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

III. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao BRB.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão do Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo, desde que haja conveniência para o BRB.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão do Contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIV da Cláusula Décima Segunda, sem que haja culpa da CONTRATADA, o BRB ressarcirá os prejuízos que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS -

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, exceto nos casos do item 17.1 do Edital;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:

I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o BRB;

II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do BRB.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato, à aplicação de multas, nos seguintes casos:

I. em caso de atraso na entrega das fases, aplicar-se-á multa de 6% sobre o valor dos módulos contemplados naquela fase, além de 5% sobre o valor dos Pontos de Função a serem desenvolvidos naquela fase.

II. o descumprimento do Indicador de Níveis de Serviços (INS) sujeitará à aplicação das penalidades constantes do quadro constante do item 7 do Anexo I do Edital;

III. o descumprimento do nível de disponibilidade geral mensal da solução de 98%, sujeitará a CONTRATADA aos ajustes nos pagamentos e à aplicação das multas estabelecidas no item 7 do Anexo I do Edital;

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

IV. no caso de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% calculada sobre o valor total atualizado do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: As multas acima referidas não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB.

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta Cláusula, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

A) por 6 (seis) meses:

I. quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;

II. quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;

B) por 01 (um) ano:

I. quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato;

C) por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:

I. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista.

- DISPOSIÇÕES FINAIS -

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões deste Contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Eletrônico nºXXX/2011 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.

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PREGÃO ELETRÔNICO N°XXX/2011

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A presente contratação decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto do presente Contrato, por meio do Pregão Eletrônico nºXXX/2011, conforme decisão do Pregoeiro do BRB, lavrada em Ata, de ../../.., e homologação pelo ................, em ../../...

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$..... (........).

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Brasília-DF,

Pelo BRB: ________________________________

Pela CONTRATADA:________________________________

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