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Clipping do CADE Sexta-feira|13.08.2021 WebAdvocacy – Defesa da Concorrência SHS Quadra 6 – Conjunto A – Torre C – Sala 1120 CEP: 70.322-915 Brasilia Tel: (61) 3032-2733 Sumário Notícias ....................................................................................................................................... 1 PAUTA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2021 ................................................................................. 1 Cade divulga resultado de seleção para Conferência Anual Virtual da ICN, edição 2021 ............................................................................................................... 3 DOU ............................................................................................................................................... 4 Consultas públicas ................................................................................................................ 6 Cade estende prazo para contribuições à versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel ....................................................................... 6 Documento segue disponível para que a sociedade contribua até 08 de agosto 6 Notícias PAUTA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2021 Dia: 18/08/2021 Início: 10:00h Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 111/2021 (0943673), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico https://www.gov.br/cade/pt-br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. É permitido o acesso ao plenário do Cade para acompanhamento da sessão de julgamento, inclusive para realização de sustentação oral, respeitados os protocolos de segurança adotados durante a pandemia de Covid-19. Nestes casos, a sustentação oral deve ser indicada pelo e-mail [email protected], até o início da sessão, nos termos do art. 81, §2º do Regimento Interno.

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WebAdvocacy – Defesa da Concorrência SHS Quadra 6 – Conjunto A – Torre C – Sala 1120

CEP: 70.322-915 Brasilia Tel: (61) 3032-2733

Sumário Notícias ....................................................................................................................................... 1

PAUTA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2021 ................................................................................. 1

Cade divulga resultado de seleção para Conferência Anual Virtual da ICN, edição 2021 ............................................................................................................... 3

DOU ............................................................................................................................................... 4

Consultas públicas ................................................................................................................ 6

Cade estende prazo para contribuições à versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel ....................................................................... 6

Documento segue disponível para que a sociedade contribua até 08 de agosto 6

Notícias

PAUTA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOA SER REALIZADA

EM 18 DE AGOSTO DE 2021

Dia: 18/08/2021

Início: 10:00h

Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 111/2021 (0943673), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico https://www.gov.br/cade/pt-br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).

Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.

O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.

Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.

A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.

É permitido o acesso ao plenário do Cade para acompanhamento da sessão de julgamento, inclusive para realização de sustentação oral, respeitados os protocolos de segurança adotados durante a pandemia de Covid-19. Nestes casos, a sustentação oral deve ser indicada pelo e-mail [email protected], até o início da sessão, nos termos do art. 81, §2º do Regimento Interno.

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1. Processo Administrativo nº 08700.004455/2016-94

Representante: Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pernambuco (SR/DPF/PE)

Representados: Comercial Armarinho Oliveira Ltda. ME, Inforecife Comércio de Informática e Papelaria Ltda. ME, T.E Papelaria Comercial Ltda. ME, L. de Oliveira Logística - ME, Livraria e Papelaria Boa Vista Ltda., Livraria e Papelaria Leal Dantas Ltda., SR de Carvalho Dantas - ME, Artshop Comércio Ltda., OEC Organização de Empresas e Contabilidade Ltda., Paulo Sérgio Costa da Purificação - ME, Luís de Oliveira, Sérgio Ricardo de Carvalho Dantas, Evaldo Soares de Lima, Sérgio Roberto Ramos de Melo e Paulo Sérgio Costa da Purificação

Advogados: Ciro Machado da Costa Azevedo, Caio Machado da Costa Azevedo, Ricardo Agripino Galvão de Araújo, Daniela Barreto Cornélio, Jahyr César de Albuquerque Neto, Rafael Gomes Pimentel, Leonardo Oliveira da Silva, Évely Amanda Ferreira de Melo e outros

Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann

Voto-Vista: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani

2. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15

Representante: Cade ex officio

Representados: Attendy Artigos de Vestuário e Confecções Ltda., Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., Capricórnio S.A, Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio, Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., Libero Comercial Ltda., Mercosul Comercial e Industrial Ltda., NCR Uniformes Ltda., Nilcatex Têxtil Ltda., Tecelagem Guelfi Ltda., Abelardo Paolucci, Alexandre Costa dos Santos, Antonio Carlos Leskovar Borelli, Cláudio Roberto da Silva, Djalma da Silva Santos, Eldo Umbelino, Emerson da Silva, Erica Nunes dos Santos Lima, Ricardo Gonçalves Guerra, Jannivaldo Marques Santos, Júlio Manfredini, Kalvin Villela Brandão Paolucci, Márcio Nogueira Vignoli, Marcos Antônio Miranda da Silva, Maurício Paolucci, Mickael Villela Brandão Paolucci, Reinaldo Paolucci, Renato Borges Duarte, Roberto Giro Nakano, Silvio Carlos dos Santos e Valdemar Ábila

Advogados: Tatiana Stolf Filippetti Dias, Vinicius Marques de Carvalho, Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski, Marco Fábio Domingues, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Sérgio Salgado Ivahy Badaro, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro, Luiz Fernando Pinto da Silva, Renata Pires de Serpa Pinto, Mauricio Loddi Gonçalves, Rogério Ramires, Haroldo Pabst Metzler, Maro Marcos Hadlich Filho, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Fernanda Mara Pereira de Toledo, Felipe Mateus de Toledo, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Danilo Botelho dos Santos, Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho, Ivone Maria Rocha Garcia, Percival José Bariani Junior, Daniela Aparecida Silva, Adélcio Salvalágio, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Rander Augusto Andrade, Alessandro Baumgartner, Victor Tafaro, Isabel de Carvalho; Henrique César Mourão, Raul de Araújo Filho, Flávia Cristina Mendonça Faria, Hélio Renato Marini Minoda e Ana Carolina Marques Tavares Costa e outros

Relatora: Conselheira Paula Azevedo

Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo

3. Processo Administrativo nº 08700.007052/2015-16

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CEP: 70.322-915 Brasilia Tel: (61) 3032-2733

Representante: Cade ex officio

Representados: Naoki Yamamoto

Advogados: não constituídos

Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado

• ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Presidente do Conselho

• PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

Cade divulga resultado de seleção para Conferência Anual Virtual da ICN, edição 2021

O evento será entre os dias 13 e 15 de outubro

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Publicado em 12/08/2021 17h49 Atualizado em 12/08/2021 17h54

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) selecionou interessados do setor privado (Non-Governmental Advisors - NGA) para participar da Conferência Anual Virtual da International Competition Network (ICN) de 2021, rede da qual participam cerca de 140 agências de defesa da concorrência do mundo.

Divulgada no final de julho, a chamada pública para a seleção dos candidatos levou em consideração critérios como diversidade de participação e de gênero no evento, contribuições dos candidatos aos trabalhos da ICN e adequação do perfil e da experiência profissional aos temas a serem debatidos.

Nesse sentido, listamos abaixo os candidatos selecionados para participar da edição 2021 da Conferência Anual Virtual da ICN:

1. Andréa da Cunha Cruz 2. Bernardo Macedo 3. Bruno Drago 4. Bruno Droghetti Magalhães Santos 5. Caio Mário da Silva Pereira 6. Daniel Favoretto Rocha 7. Daniel Oliveira Andreoli 8. Denis Alves Guimarães 9. Denise Junqueira 10. Eduardo Frade

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CEP: 70.322-915 Brasilia Tel: (61) 3032-2733

11. Fabiana Tito 12. Fabrício Cardim 13. Gesner José de Oliveira Filho 14. Guilherme Ribas 15. José Inácio F. de Almeida Prado Filho 16. Joyce Honda 17. Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto 18. Luiz Guilherme Ros 19. Patrícia Arantes de Paiva Medeiros 20. Paulo Casagrande 21. Priscila Brolio Gonçalves 22. Ricardo Botelho 23. Ricardo Pastore 24. Vicente Bagnoli 25. Victor Santos Rufino

DOU

Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21)

Representante: José Antonio Machado Reguffe

Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto Eixinho Ltda. e outros.

Advogados: Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo Hoffmann; Mauro Grinberg; Beatriz Malerba Cravo; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Marcos Drummond Malvar; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado; Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Massonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Marcelo Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians

Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Anderson Gonzalez; Aleisa Gonzalez; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Alexandre Kotlinski Giulianis; Natália Ros Fernandes Lima; Lucineide de Oliveira; Mayara Corbari; Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Thales de Melo e Lemos; Isabela Monteiro de Oliveira; Arthur Villamil Martins; Thiago Frederico Chaves Tajra; Gustavo Hermont Correa; Rubia de Sousa Flor; Mônica Tiemy Fujimoto, Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Hermes Nereu Cardoso Oliveira; Gabriel Nogueira Dias; Romildo Olgo Peixoto Junior; Marcos de Araujo Cavalcanti; Helio França de Almeida; e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): i) retificação da Nota Técnica nº 76/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE alterando sua

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CEP: 70.322-915 Brasilia Tel: (61) 3032-2733

redação nos trechos em que se fez constar equivocadamente que determinados Representados integrariam específicas redes revendedoras, nos termos dos itens II.1, II.7 e II.8 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE; (ii) retificação da Nota Técnica nº 76/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE, excluindo-se da relação de Representados declarados revéis Eixinho L 212 Norte Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda.; (iii) exclusão do polo passivo, nos termos do item II.6, II.7 e II.12 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, dos Representados São João Posto de Abastecimento e Serviço (CNPJ 37.130.481/0002-40) Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/0005-90), Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/0032-63), Autoshopping Derivados de Petróleo Ltda. (37.063.328/33-44), Petronorte Combustíveis Ltda. (CNPJ 06.071.706/0002-01), Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ 07.260.379/0003-80), Petrogama Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ 07.260.379/0005-41), Posto 212 Sul Ltda (CNPJ 00.595.058/0002-06), Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ 00.108.670/0005-50); (iv) extração de cópia dos documentos 0247745 0800267 e 0800269 para os autos 08012.008859/2009-63. (v) indeferimento do pedido de reconsideração quanto à ilegitimidade passiva de Auto Park Ltda., requerendo-se, para tanto, a comprovação da situação fática alegada, nos termos do item II.1 da mencionada nº 98/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE; (vi) indeferimento dos demais pedidos de reconsideração.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

DESPACHOS DE 12 DE AGOSTO DE 2021

DESPACHO SG Nº 1160/2021. Ato de Concentração nº 08700.003930/2021-72. Requerentes: WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S.A. e Banco de Brasília S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ursula Pereira Pinto Bassoukou, Carolina Petrarca, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1161/2021. Ato de Concentração nº 08700.004028/2021-73. Requerentes: PMI Global Services, Inc. e Claudio HoldCo A/S. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1163/2021. Ato de Concentração nº 08700.003744/2021-33. Requerentes: Holdingselskabet af 18. september 2020 ApS, Christian Hansen Natural Colors A/S e Diana Food SAS. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Mylena Augusto de Matos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1165/2021. Ato de Concentração nº 08700.003934/2021-51. Requerentes: Hospital Mater Dei S.A. e Grupo de Saúde Norte Ltda. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Ana Paula Paschoalini e Gustavo Henrique Kastrup. Decido pela

aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1167/2021. Ato de Concentração nº 08700.003932/2021-61. Requerentes: BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante S.A., DP Brasil Participações Societárias S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marcio Soares e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1169/2021. Ato de Concentração nº 08700.003910/2021-00. Requerentes: Suzuka Investment Pte. Ltd. e Valtech SE. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Superintendente-Geral Interino

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Consultas públicas

Cade estende prazo para contribuições à versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel

Documento segue disponível para que a sociedade contribua até 08 de agosto

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Publicado em 23/07/2020 00h00 Atualizado em 24/12/2020 15h41

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou o prazo para que a sociedade envie contribuições à versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de

Cartel. As sugestões agora podem ser encaminhadas até o dia 08 de agosto para o e-mail [email protected].

O guia apresenta a metodologia que vem sendo utilizada pelo Tribunal do Cade na definição de multas a esse tipo de conduta anticompetitiva, com base na análise da jurisprudência das multas aplicadas pelo órgão de janeiro de 2012 a julho de 2019. A partir do documento, espera-se que representados e sociedade melhor compreendem como são estabelecidas as sanções impostas em condenações de cartel pela autoridade antitruste brasileira.

A elaboração do documento mostrou-se necessária após discussões em âmbito interno e externo. A necessidade da formulação do guia também foi reforçada a partir da publicação de documento sobre a política de concorrência no Brasil pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2019, que apontou questões a serem aprimoradas ao analisar os valores de multas impostas pelo Cade.

"Com a publicação do 'Guia de dosimetria de multas de cartel', o Cade entende que dará um passo adiante na política de defesa da concorrência ao seguir as recomendações da OCDE e dar maior transparência às suas ações e decisões", afirmou o presidente do Cade, Alexandre Barreto, na exposição de motivos da consulta pública.

O guia não é vinculativo e não tem caráter de norma. Ou seja, suas diretrizes podem ser alteradas pela autarquia a depender das especificidades do caso em análise.

Acesse a versão preliminar do Guia de Dosimetria de Multas de Cartel.