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22 DE MARÇO DE 2016

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22 DE MARÇO DE 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 22/03/2016

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Jornal da Paraíba: Dinheiro do FNDE

Jota Júnior é condenado no TRF5 por improbidade administrativa O ex-prefeito de Bayeux Jota Júnior foi condenado

pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, por atos de improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão o pagamento de R$ 72.242,05, em favor do FNDE, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios públicos pelo prazo de cinco anos.

Ele é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos exercícios de 2006 e 2007, envolvendo aquisição de produtos não distribuídos às escolas municipais; aquisição de produtos por valores maiores que

os licitados; aquisição de gêneros alimentícios sem licitação; documentação de despesas realizadas sem a identificação do PNAE; e movimentações indevidas nas contas específicas do PNAE.

Na Justiça da Paraíba, Jota Júnior não apresentou defesa e foi julgado à revelia. Na sentença, o juiz Alexandre de Luna Freire escreveu que as condutas praticadas pelo gestor excedem o âmbito de meras irregularidades ou ilegalidades. “São desvios e anormalidades. Desvios de recursos destinados a escolas e a crianças são monstruosidades, a merecer pronto combate e reparação educativa. Não são meras irregularidades”.

O processo subiu para o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, por meio de um recurso apresentado pelo FNDE. O desembargador Manuel Maia, relator do caso, acompanhou a decisão da Justiça da Paraíba e manteve a condenação de Jota Júnior por improbidade administrativa. “Compulsando os autos, verifica-se que restou inconteste a prática de atos de improbidade", disse. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 – Página 3

Negada liminar em HC de condenado por homicídio de empresário em Curitiba

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 133259, impetrado por Guilherme Navarro Lins de Souza, condenado à pena de 15

JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

PORTAIS DA JUSTIÇA

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anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática de homicídio duplamente qualificado de um empresário em 2003 em Curitiba (PR). O relator apontou que, num exame preliminar, não vislumbrou constrangimento ilegal na prisão que justifique o deferimento da cautelar para suspender o andamento do processo. Para o ministro uma avaliação mais detalhada das alegações da defesa do condenado ocorrerá no julgamento do mérito do HC. Destacou que, a princípio, o pedido envolve reexame aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos de origem, o que é inviável na via do habeas corpus. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a defesa pede a anulação do processo porque o Tribunal do Júri teria usado um estudo psicossocial ilegítimo para amparar a condenação. “Num exame preliminar do teor dos documentos, não constato, qualquer vício hábil a desconstituir o veredicto colegiado”, afirmou. Para o relator, o estudo em questão não tem a capacidade, por si só, de provocar a nulidade e afastar a condenação, pois há outros elementos de prova. “Assim, num juízo de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade que macule a higidez e idoneidade da decisão proferida pelo Tribunal do Júri”, assinalou. Caso

Guilherme Navarro Lins de Souza foi condenado pelo Tribunal de Júri de Curitiba pelo homicídio duplamente qualificado do empresário Paulo Gustavo de Freitas Turkiewski em abril de 2003 na capital paranaense. O Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos apresentados pela defesa quanto a supostas nulidades no julgamento. No HC 133259 impetrado no Supremo, o condenado requer a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, alegando suposta ilegitimidade do estudo psicológico e social incluído nos autos, que teria influenciado na condenação. Segundo a defesa, não há previsão legal para a elaboração e utilização desse documento que, na sua avaliação, trata-se de uma perícia e não um estudo.

RP/FB -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Negada liminar a policial acusado de integrar grupo de extermínio em Ribeirão Preto (SP)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no

Habeas Corpus (HC) 133273, no qual a defesa do ex-policial civil R.J.G., acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP), pede o a mudança de foro (desaforamento) de processo-crime que tramita contra ele na Justiça paulista. O ministro entendeu que as questões precisam ser analisadas no mérito.

De acordo com a denúncia, o investigador de polícia, afastado administrativamente de suas funções, em concurso com outros dois corréus, com emprego de violência e arma de fogo, teria invadido a casa das vítimas e atirado contra duas pessoas. R.J.G. foi pronunciado (será submetido a júri popular) pela prática de homicídio. Sob o argumento de que a repercussão do caso entre os habitantes da região poderia influenciar a imparcialidade do Tribunal do Júri de Ribeirão Preto, a defesa formulou pedido de

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desaforamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu a solicitação. Contra essa decisão, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não identificou razões para a concessão do pedido.

No HC impetrado no STF, alega que o desaforamento garante a imparcialidade do julgamento. A defesa requereu o deferimento da liminar para suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri. No mérito, pede o desaforamento do processo-crime da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto para a Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, indeferiu o pedido de liminar. “As questões suscitadas não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a suspensão da ação penal”, disse. Para o ministro, consideradas as circunstâncias da causa, é necessário o exame do pedido em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito.

SP/CR

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HC pede que ministro Teori Zavascki decida sobre foro do ex-presidente Lula

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 133605, no qual advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedem a suspensão de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a qual determinou o retorno dos autos relativos ao ex-presidente para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o pedido, a competência para decidir sobre o destino dos autos é do ministro Teori Zavascki, prevento para processos relacionados à chamada Operação Lava Jato.

“Em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro que declinou da competência e remeteu os autos a esta Corte Suprema, caberá exclusivamente ao ministro Teori Zavascki, ao menos em princípio, na condição de relator prevento para a chamada ‘Operação Lava Jato’, apreciar a situação”, diz o HC.

De acordo com o pedido, em 16 de março o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, declinou a competência para as ações relacionadas ao ex-presidente, uma vez que ele havia aceitado convite para assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Com isso, o foro para o julgamento dos processos passaria a ser o STF.

Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos Mandados de Segurança 34070 e 34071, suspendeu a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo no governo federal e manteve a competência da primeira instância sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente. No HC, os advogados questionam o ponto da decisão acerca da competência dos processos.

Liminarmente, o HC pede a suspensão da parte da decisão do ministro Gilmar Mendes relativa ao retorno dos autos para a primeira instância. No mérito, que se reconheça a competência do ministro Teori Zavascki para analisar o caso, na condição de juiz prevento para a Operação Lava Jato.

O habeas corpus está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. HC 133596

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O ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC 133596, no qual um advogado encaminhou outro pedido relativo ao caso. O advogado requeria ao STF salvo-conduto ao ex-presidente até que fosse julgado o mérito dos mandados de segurança relatados pelo ministro Gilmar Mendes. Ao rejeitar a tramitação do HC, o ministro Fachin lembrou que não cabe habeas corpus para o Pleno contra ato de ministro da própria Corte e citou jurisprudência do Tribunal nesse sentido.

FT/AD

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Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinto, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança (MS) 34079 em que a Presidência da República questiona decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil e de manter a competência da justiça de primeira instância para analisar procedimentos criminais em seu desfavor. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros ou colegiados, além de avaliar que o presente MS busca substituir o recurso apropriado.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência da República alega que a decisão questionada é “flagrantemente ilegal” e a acrescenta que a propositura do mandado de segurança tem o objetivo de reverter as diversas ilegalidades existentes. Sustenta a existência de dano irreparável à União e à República Federativa do Brasil, na medida em que a suspensão dos efeitos do decreto de nomeação fere frontalmente o artigo 84, incisos I e II da Constituição Federal, tolhendo a Presidente da República "do exercício da sua atribuição de nomear e exonerar os ministros de Estado e de exercer, com o auxílio dos ministros, a direção superior da administração federal”.

Ao analisar a matéria, o ministro Luiz Fux concluiu que a utilização do MS “ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal”. Ele lembrou que, sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento consolidado e citou os agravos de instrumento nos Mandados de Segurança 23572 e 21734, entre outros.

Para o relator, a decisão liminar contestada foi “expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade”. Assim, ele considerou incabível o pedido e julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito.

EC/CR

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Inscrições para audiência pública sobre Novo Código Florestal terminam dia 28

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o próximo dia 18 de abril audiência pública para discutir questões relativas ao novo Código Florestal. Entidades estatais envolvidas

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com a matéria e representantes da sociedade civil com experiência e autoridade científica podem manifestar seu interesse em participar, indicando expositores até o dia 28/3.

A audiência ocorrerá no dia 18/4, a partir das 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista, podendo ainda juntar memoriais. Os pedidos de participação devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], até as 20h do dia 28/3. Visando a uma composição plural e equilibrada dos expositores, o pedido de inscrição deve conter identificação precisa sobre o posicionamento a ser manifestado pelo expositor.

O ministro Luiz Fux é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil. As três primeiras foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por sua complexidade e pela relevância constitucional e institucional, exige apreciação que ultrapassa os limites estritamentes jurídicos, demandando abordagem técnica e interdisciplinar, com ênfase nas repercussões práticas da alteração legislativa. A finalidade da audiência pública, assim, é municiar a Corte de informações imprescindíveis para o deslinde da controvérsia, “para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática”.

Como em audiências anteriores, o ministro ressalta que a participação dos interessados não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas a respeito da aplicação da legislação florestal em áreas rurais e urbanas e suas consequências econômicas e ambientais, sobretudo à luz da experiência nacional e internacional sobre a matéria.

CF/AD

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Ministro determina envio para 1ª instância de petições contra nomeação de Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o envio para a Justiça Federal de 1º grau da Seção Judiciária de Brasília quatro Petições (Pets 5977, 5978, 5980 e 5981) ajuizadas na Corte contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Conforme explica o ministro, os pedidos de anulação do decreto de nomeação de Lula são ações populares ajuizadas no Supremo como petições.

“Esta Corte é manifestamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, ante a inexistência de prerrogativa de foro para ações cíveis envolvendo autoridade sujeita a tal benesse no campo penal”, afirma Gilmar Mendes nas decisões. Nelas, ele cita a ementa da decisão do Supremo no agravo regimental na Pet 4089, de relatoria do ministro Celso de Mello.

Segundo a ementa, “o regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o presidente da República ou contra qualquer das autoridades que, em matéria penal (CF, art. 102, I, “b” e “c”), dispõem de

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prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal”.

As Pets 5977, 5978, 5980 e 5981 foram ajuizadas, respectivamente, por Jaidson Cunha de Albuquerque, Luciano Santos Dias, João Batista de Lima Resende e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

RR/CR

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Terceira Turma nega recurso à Petrobras e mantém redução de multa a posto

Um recurso da Petrobras Distribuidora foi rejeitado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A estatal buscava restabelecer a multa imposta a um posto de gasolina que não comprou o mínimo estabelecido de combustível da distribuidora e por isso teve o contrato rescindido.

Ao alegar o descumprimento da avença, a distribuidora rescindiu o contrato, solicitou a entrega dos produtos em comodato e pleiteou a aplicação de uma multa de R$ 677.103,37, em valores de 1997, data da ação de rescisão contratual.

Na sentença, o juiz reduziu o valor da multa para 20% do pleiteado. Após recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a multa foi reduzida novamente, para 5% do lucro da média das operações comerciais apuradas no movimento do último ano.

Ilegalidade

Ao recorrer ao STJ, a Petrobras Distribuidora questionou se era possível o juiz reduzir o valor de uma multa prevista em contrato firmado de comum acordo entre as partes. No entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, existe essa possibilidade, caso a multa seja excessiva.

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao julgador reduzir a multa convencional se evidenciada sua excessividade, ainda que se trate de contrato firmado sob a égide do Código Civil de 1916, desde que cumprida, de modo parcial, a obrigação acordada”, argumentou o magistrado.

Noronha lembrou que ao concluir pela incidência do princípio da boa-fé objetiva, o tribunal de origem não violou o princípio da irretroatividade das normas, visto que a decisão fora embasada na aplicação da teoria geral dos contratos para reconhecer ao réu (posto de gasolina) o direito à redução da multa imposta.

Por isso, explicou o ministro, “a mera adoção de fundamento legal diverso do invocado pela parte demandante não importa em nulidade no julgamento”.

Com a decisão, o posto de gasolina pagará multa no valor de 5% do total do contrato de exclusividade firmado com a Petrobras, que havia sido arbitrado pelo TJ-SP.

FS

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Partido entra com mandado de segurança contra possível ato do ministro da Justiça em relação à PF

O Partido Popular Socialista (PPS) impetrou nesta segunda-feira (21), no Superior Tribunal de

Justiça (STJ), mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, contra uma possível substituição de agentes da Polícia Federal pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão. O mandado de segurança será analisado pela ministra do STJ Assusete Magalhães.

Na ação, o PPS cita a entrevista dada pelo ministro ao jornal Folha de São Paulo, no último sábado (19), na qual, segundo o partido, é revelada “uma indevida interferência na autonomia de investigação da Polícia Federal”.

“Isso porque a troca de equipes de policiais federais ocorreria, de acordo com as declarações da autoridade apontada como coatora, diante do mero ‘cheiro de vazamento’, situação que ofende a mais comezinha noção de devido processo legal”, lê-se na justificativa do mandado de segurança.

Com o mandado de segurança, o PPS quer evitar o afastamento “sumário, pela autoridade coatora (ministro da Justiça), de qualquer delegado ou agente da Polícia Federal das atividades da investigação em que esteja envolvido, mesmo em caso de suspeita de vazamento de informações, senão após a instauração do competente processo administrativo disciplinar”.

MA

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Quarta Turma afasta condenação a instituição de previdência fechada com base no CDC

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram o recurso da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para afastar uma condenação imposta com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os magistrados lembraram a jurisprudência da corte no sentido de que as instituições fechadas de previdência não se equiparam às instituições financeiras. Apesar de ofertarem financiamentos, elas não possuem fins lucrativos e não praticam atos típicos de uma relação de consumo.

O entendimento do ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, é que as relações entre as instituições de previdência fechada e seus participantes é de mutualismo.

“As entidades fechadas têm por finalidade a atividade protetivo-previdenciária, e não de fomento ao crédito tais quais as cooperativas de crédito, isto é, o seu fundamento são suas atividades de âmbito previdenciário. E tanto é assim que a Lei Complementar n. 109/01, embora tolere a concessão de mútuo, determina a extinção de programas assistenciais de natureza financeira que possam colocar em risco o equilíbrio atuarial dos planos de benefícios das entidades fechadas. Por qualquer ângulo, penso poder afirmar que o CDC não se aplica à relação jurídica em julgamento.”

Desligamento

No caso apreciado, uma funcionária do Banco do Brasil assinou um contrato de financiamento de imóvel por meio da Previ. Posteriormente, ela aderiu a programa de demissão voluntária. Após seu desligamento, a Previ comunicou valores revisados do financiamento. A funcionária alegou que, se soubesse da revisão, não teria aderido ao plano de demissão voluntária.

Ambas as partes questionaram a repactuação do contrato judicialmente. A instituição previdenciária alega que deve cobrar multa e taxas diferentes, uma vez que a funcionária se desligou da instituição, de modo a gerar um risco maior de inadimplência, o que justifica a taxa de juros mais alta.

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Em primeira e segunda instâncias, os argumentos da Previ foram rejeitados, e o caso julgado com base no CDC. Para o ministro Luis Felipe Salomão, os argumentos da Previ são procedentes.

“Penso justificável e bastante razoável a estipulação de que a taxa de juros, estipulada em 6% enquanto o tomador do crédito permanecer vinculado ao plano de benefícios, possa ser majorada para 8% em caso de desligamento do plano de benefícios antes da extinção da obrigação, em vista do sensível aumento do risco de inadimplemento”, justifica Salomão.

Além disso, o valor da multa contratual foi alterado para 10%, o que estava previsto na época da assinatura do financiamento. A corte local havia estabelecido a multa em 2%, utilizando como base o CDC.

FS

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Habeas corpus negado a presa por fraude em concurso foi destaque de Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher acusada de fraudar concursos públicos por entender como presentes os fundamentos da sua prisão preventiva. Esse foi um dos destaques da sessão do último dia 17, quando foram julgados 204 processos.

Presa preventivamente há oito meses, ela é acusada de participar de uma quadrilha com 29 integrantes, especializada em fraudar concursos públicos, com atuação em diversos municípios do Estado de São Paulo.

Defesa

Sua defesa alegou falta de fundamentação para decretação da prisão preventiva, mas teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Inconformada com a decisão, a defesa recorreu então ao STJ.

Na Sexta Turma, o relator do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, manteve a decisão do TJSP, alegando que a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

Em outras palavras, a medida teve a justa finalidade de afastar o risco da reiteração delitiva e evitar que a acusada atrapalhe o andamento do processo ameaçando testemunhas ou destruindo provas.

Para o relator, estão justificadas as fundamentações da prisão preventiva, principalmente porque a acusada, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ocupava uma posição de destaque na quadrilha. O voto do ministro Nefi Cordeiro foi aprovado por maioria pela Sexta Turma.

MA

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Tribunal afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram, por unanimidade, a figura do liquidante, em um caso que discutia a dissolução parcial de uma sociedade.

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No caso, um dos sócios de um escritório de advocacia faleceu, e a sociedade e o sócio remanescente entraram com ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração de haveres para pagamento aos herdeiros.

Em primeira instância, o juiz aceitou um requerimento para determinar a nomeação de perito contábil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou-se que o perito contábil exercesse também a função de liquidante. Após essas etapas, o caso chegou ao STJ.

Desnecessário

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a decisão de segunda instância não está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele cita exemplos de outras decisões no sentido de que a presença do liquidante só é devida em casos de dissolução total da sociedade.

O ministro citou a redação diferente dos últimos Códigos de Processo Civil (CPCs) e a falta de previsão sobre o assunto da dissolução parcial.

“Daí a necessidade de traçar a distinção entre a dissolução total e a parcial, a fim de averiguar se a figura do liquidante é ou não compatível com a ação que deu origem ao recurso ora em análise: ação de dissolução parcial com a finalidade de apuração de haveres em decorrência do falecimento de um dos sócios”, explicou o ministro.

O entendimento é que no caso apreciado não há a necessidade da figura do liquidante. Villas Bôas Cueva destacou a incompatibilidade da figura do liquidante com o procedimento de dissolução parcial, justificando a jurisprudência do STJ. Com a decisão, a apuração da quantidade a ser paga para os herdeiros será feita por um perito.

“Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros”, concluiu.

FS

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Repetitivo discute sistemática de cálculo da renda mensal inicial na vigência da CLPS de 1984

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho submeteu à Primeira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai analisar a sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), de 1984.

O julgamento vai ainda definir a incidência ou não dos critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de mesclar as regras de cálculos previstas na legislação revogada com a nova. Definirá ainda a viabilidade de aplicação da lei aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.

A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

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CG

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Tribunal determina novo julgamento em caso sobre propriedade de ações

A fim de propiciar o direito de ampla defesa, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou novo julgamento de processo que discute a titularidade de ações após a incorporação de sociedade anônima. A decisão da turma foi unânime.

Na ação original, o autor alegou que possuía mais de 350 mil ações ordinárias da empresa Indústrias Monsanto S.A., herdadas de seu pai, das quais 10 mil pertenciam à “classe B” e as demais à “classe A”. De acordo com o requerente, a empresa alterou diversas vezes sua denominação social até a fixação do nome atual, Monsanto Participações S.A.

Resgate

Por causa dessas transformações, o requerente procurou a Monsanto para conhecer a sua situação acionária em relação à empresa. Ele foi surpreendido com a informação de que não tinha qualquer participação no capital da companhia, pois as ações de “classe B” foram resgatadas após a deliberação dos acionistas em assembleias realizadas pela Monsanto. A empresa alimentícia informou ao autor que, como ele não realizou a retirada dos valores correspondentes a suas ações, o dinheiro foi revertido em benefício da companhia.

Como apenas uma parcela de suas ações era da “classe B”, o requerente pediu judicialmente a restituição das suas ações ordinárias, excluídas aquelas que efetivamente deveriam ser resgatadas, ou o pagamento de indenização pelas ações perdidas.

A Justiça de primeira instância julgou improcedente o pedido do autor, por entender que as ações ordinárias não comportam subdivisão em classes, e os papéis pertencentes ao autor não registravam qualquer distinção. De acordo com a sentença, o autor também perdeu o prazo de três anos para realizar o resgate de seus dividendos.

Sentença anulada

As alegações do autor foram levadas à segunda instância do TJSP, que anulou a sentença original. Para o TJSP, era necessária a realização de perícia no primeiro grau para averiguação da legitimidade do autor em relação às ações e à tipificação delas (divisão em classes ou não).

A Monsanto recorreu ao STJ. Para a empresa, são incontroversos os documentos que atestam a titularidade e as características das ações resgatadas. Além disso, a companhia alimentícia afirmou que ocorreu prescrição do direito do requerente de buscar a anulação das decisões proferidas nas assembleias de acionistas. Segundo a empresa, as assembleias ocorrem em 1989, e o prazo de prescrição seria de no máximo três anos, conforme Lei n. 6.404/76 (lei das sociedades por ações).

Prova pericial

De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, os acionistas perdem a titularidade das ações em sua propriedade no processo de incorporação de uma companhia; em troca, eles recebem papéis emitidos pela pessoa jurídica incorporadora. O ministro também registrou que a assembleia geral, órgão máximo de deliberação das sociedades anônimas, tem o poder de afetar as pessoas que possuem vínculo com a sociedade.

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Em relação à eventual prescrição alegada pelo autor, o ministro Salomão ressaltou que a legislação aplicada às sociedades anônimas, como a Lei n. 6.404/76, estabelece prazos de prescrição reduzidos para garantir a segurança dos atos societários.

Todavia, no caso analisado, o relator considerou que a decisão do TJSP apenas fixou o entendimento de que era necessário a realização da prova pericial para constatação das regras estabelecidas nos estatutos e dos termos registrados nas ações. “É prematuro cogitar-se no imediato restabelecimento do decidido na sentença, pois, de fato, consta da causa de pedir que o resgate deliberado nas assembleias não teve nenhuma repercussão no tocante às 342.338 ações que possuíam o genitor do recorrido, pois não são ordinárias classe ‘B’, tampouco preferenciais”, afirmou o ministro. Dessa forma, seguindo o voto do relator, a Quarta Turma manteve a decisão da corte paulista.

RL

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Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou que o banco credor de um pedido de falência recolhesse o montante de R$ 4 mil a título de caução para honorários do administrador judicial.

O tribunal paulista considerou o depósito de caução necessário para a eventualidade de não serem arrecadados bens suficientes para arcar com essa remuneração, já que a empresa devedora não foi encontrada e acabou citada por edital.

O banco recorreu para o STJ sustentando que, depois de decretada a falência de uma empresa, a remuneração do administrador judicial deve ficar a cargo da massa falida, e requereu a suspensão do pagamento da ordem de caução.

No caso julgado, o pedido de falência contra uma empresa de comunicação e informática foi fundamentado no inadimplemento de crédito bancário de pouco mais de R$ 518 mil. A empresa falida foi citada por edital, e uma instituição especializada em recuperação de empresas foi nomeada como administradora judicial.

Particularidades

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o artigo 25 da Lei 11.101/05 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial. Mas ressaltou que as particularidades do caso justificam a preocupação do tribunal paulista e a aplicação do artigo 19 do Código de Processo Civil (CPC).

“De fato, se há possibilidade de não se arrecadar bens suficientes para a remuneração do administrador, deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para tentar reaver seu crédito”, enfatizou o ministro em seu voto.

Segundo o relator, a despesa com o administrador judicial, principal auxiliar do juiz na condução do processo falimentar, é de suma importância, e o perito não pode ser obrigado a exercer seu ofício gratuitamente.

Villas Bôas Cueva também ressaltou que, caso se arrecade bens suficientes para a remuneração do administrador, a massa falida deverá restituir o valor despendido pelo autor antecipadamente, obedecendo a dispositivo legal.

A decisão que negou provimento ao recurso especial foi unânime.

MC

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Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016.

De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

“O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal.

Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Grupo de trabalho apresentará estudo sobre atenção à saúde nos tribunais

O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração da norma que vai orientar os tribunais a adotarem a autogestão como modelo de assistência à saúde de magistrados e servidores. Com a medida, o CNJ pretende tornar o serviço mais econômico para a Justiça quando comparado aos planos de saúde privados atualmente oferecidos no mercado. A formação do grupo foi definida na quinta-feira (17/3).

Segundo o coordenador do comitê gestor, conselheiro Arnaldo Hossepian, o grupo de trabalho apresentará uma “proposta de cálculo contábil e atuarial que possa ser adotado pelos tribunais, respeitando-se as particularidades de cada órgão da Justiça”. A ideia é analisar os modelos de autogestão praticados pelos órgãos do Judiciário e outras instituições que compõem o sistema de Justiça. Na reunião do comitê gestor, representantes do Ministério Público da União e da Justiça do Trabalho apresentaram os modelos de assistência à saúde que oferecem aos beneficiários.

Algumas das questões que serão estudadas pelo grupo de trabalho são: a forma de financiamento dos serviços, a cobrança de mensalidades, a inclusão de dependentes, os prazos máximos de internação, limites em despesas hospitalares, entre outros. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, são cobradas mensalidades individuais – de integrantes do trabalho e

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seus dependentes –, de acordo com a idade de cada beneficiário e o salário do beneficiário titular. Já o Plano Assiste, do Ministério Público da União, firma convênios com prestadoras privadas para assegurar atendimento de alto custo a seus beneficiários.

Estatísticas - A força de trabalho do Poder Judiciário inclui 16.927 magistrados e 278.707 servidores, de acordo com as estatísticas mais recentes. Conforme dados preliminares de levantamento prévio feito junto aos tribunais pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, 62% dos tribunais oferecem algum tipo de serviço de atenção à saúde de seus magistrados e servidores. Além disso, 95% dos tribunais possuem unidade de saúde nas suas dependências.

Criado pela Portaria 6, de janeiro deste ano, o comitê gestor tem como atribuições orientar e acompanhar a execução da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A política foi instituída pela Resolução 207/2015 do CNJ para, entre outros propósitos, ajudar a promover a saúde de magistrados, servidores e funcionários terceirizados, prevenir doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sistema do PJe será desenvolvido para alcançar dispositivos móveis

O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizou o uso de certificados digitais em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, para assinatura digital de peças processuais no PJe. A mudança possibilitará a expansão do uso do sistema, aumentando a rapidez na conclusão de processos judiciais. A decisão foi tomada durante a última reunião do Comitê, ocorrida este mês, e será implementada pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a reunião, também foi instituído um grupo de trabalho vinculado ao Comitê Gestor do PJe para apresentar uma proposta que modifique os níveis de sigilo para acesso aos processos em segredo de Justiça, administrativos e judiciais, adequando-os à Resolução 215/2015, que regulamentou a Lei de Acesso a Informação. Uma proposta contendo as alterações, que deverão ser implementadas para contemplar as previsões legais estabelecidas pela norma, será apresentada na próxima reunião do comitê, a ser agendada.

Outra proposta de revisão de Resolução diz respeito à de nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática dos atos processuais. Atualmente, a regra contida no §4º do art. 6º da resolução impede o acesso ao conteúdo de processos em sigilo ou segredo para quem não possui certificado digital. O Comitê propõe a supressão dessa regra. Para tanto, será necessária aprovação em Plenário.

“A restrição atual traz custo para as instituições, tanto tribunal, órgãos públicos e escritórios privados, que precisam criar perfis certificados para cada profissional que necessita trabalhar no processo, como estagiários, por exemplo”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, gerente-executivo do PJe. De acordo com o mais recente balanço, há 7,5 milhões de

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processos no PJe, sendo que a maioria está na Justiça do Trabalho, com mais de 5,7 milhões de processos.

Escritório Digital – Em relação ao programa Escritório Digital, feito em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conectar todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Brasil, o Comitê foi informado de que o sistema já está funcionando para o ajuizamento de processos em quatro tribunais (TJDFT, TRF-1, TRF-2 e TJMT), além do CNJ. Para essa primeira versão do projeto, o peticionamento inicial é a última e mais importante funcionalidade do projeto Escritório Digital.

Além dos tribunais citados, o Escritório Digital está em fase de integração no STF, STJ, TST, TSE, TRF-3, TRF-4, TJCE, TJES, TJGO, TJMA, TJMS, TJMG, TJPA, TJPB, TJPR, TJPE, TJRN, TJRS, TJRO, TJRR, TJSP, TJSE, TRE-ES e TJM-MG. Na Justiça do Trabalho, o TRT-13 (PB) promoverá a configuração do ambiente MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade para implantação do Escritório Digital em todos os tribunais do trabalho.

Na reunião, também foi definido que, a partir de abril, deve começar a homologação do Sistema PJe 2.0 para os tribunais, que inclui aperfeiçoamento do sistema anterior, com melhor acessibilidade e usabilidade. A atualização tecnológica do sistema será gradual, não necessitando de migração de dados.

Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

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Além do estudo, ingresso nas universidades depende de autorização do juiz

H.C.C. estudou três horas por dia para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015, com o objetivo de passar em um curso superior de Gestão Ambiental e conseguiu uma vaga em uma universidade particular por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni). Ele foi um dos 203.602 beneficiados com bolsas de estudo em universidades particulares no país, mas ainda não sabe se poderá, de fato, frequentar alguma aula. H.C.C cumpre pena há 15 anos em um presídio paulista, mas depende da autorização do juiz para isso. Acusado do crime de roubo, tráfico de drogas e receptação, ele é um dos poucos dentre os 42.539 detentos das unidades penitenciárias de todo país que prestaram o Enem e conseguiram um bom resultado nas provas. No entanto, a reinserção no mercado de trabalho e na sociedade demanda mais que apenas estudo e dedicação.

Nos presídios paulistas, houve recorde de participações na última edição do Enem, com 12.028 pessoas presas realizando as provas. O número é maior do que os verificadas em anos anteriores: em 2014, foram 9.470 pessoas e, em 2013, 7.526 presos. Desse total, apenas dez conseguiram aprovações em universidades por meio do Enem, em cursos variados, como Direito, Teologia, Gestão Ambiental e Análise de Sistemas, dentre outros. “Acredito que passar em uma faculdade será um divisor de águas para que eu possa realizar o meu sonho de ser advogado”, disse H.C.C. de 35 anos. De acordo com ele, entrar na universidade não fazia parte dos seus planos antes

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de ser condenado. “Comecei a ter uma melhor percepção dessas necessidades durante o cumprimento da pena”, diz o reeducando.

O caso de um reeducando aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu 2015) que cumpre pena em um presídio de Fortaleza (CE) evidencia a distância que separa uma cela de uma sala de aula em uma universidade. L. F. foi um dos 11 internos do sistema penitenciário cearense selecionados no Sisu 2015, dentre 1.698 alunos inscritos no Enem, segundo a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus-CE). No entanto, a rotina diária do jovem L. F. alterna momentos de esperança e desespero em relação ao futuro. Aprovado para cursar Ciências Sociais na Universidade Federal do Ceará (UFC) pelo seu bom desempenho no Exame, L. F. não sabe se poderá se matricular, porque depende de autorização judicial.

O sonho de fazer faculdade, no entanto, ainda o impede de desistir. Todos os dias, depois do café da manhã, recebe autorização para sair da cela e trabalhar na unidade prisional. Até a hora do almoço, percorre os corredores das alas recolhendo demandas dos colegas detentos, para encaminhar à direção da unidade prisional. São pedidos de audiência com a Defensoria Pública, de atendimento médico, de consultas ao andamento de processos, entre outros. L. F. ainda acredita na educação como saída para sua situação. Às tardes, o preso costuma ler livros de autoajuda, mas recentemente leu “O Príncipe”, de Maquiavel, clássico da Ciência Política, curso que pretende seguir caso seja autorizado pela Justiça. “Quero me sentir ser humano outra vez. A prisão tem um peso na situação existencial. Abala muito o ser humano. Não aceito pertencer a este mundo”, disse.

Não é a primeira vez que L.F. consegue passar na universidade. Em 2013, quando foi aprovado para cursar Direito em uma faculdade na sua cidade-natal, Umburetama, região norte do Ceará, teve seu pedido negado pela Justiça. “Se não derem autorização, vou pedir para voltar para minha cidade. Não consigo mais confiar. A demora (na resposta a seu pedido) vai fazendo a gente perder a fé. É tudo muito lento, estou totalmente desmotivado”, afirmou o jovem, que se mudou para a capital do estado na esperança de se preparar melhor para tentar uma vaga no ensino superior.

Descoberta da vocação - Muitos detentos descobrem uma aptidão profissional somente no presídio, o que é fundamental para que ele consiga traçar uma meta para a sua ressocialização. “Eu gostaria de cursar Sociologia, mas, no decorrer do meu cumprimento de pena, fui acusado de praticar uma falta grave, fato que não fiz, e comecei, então, a estudar o Código Penal. A partir desse momento, tive certeza de que serei advogado”, contou S.R.L., 44 anos. Ele conseguiu pelo ProUni uma bolsa de estudos no curso de Direito de uma universidade particular de Guarulhos (SP). S.L.R. estudou duas horas por dia para conseguir a vaga e atualmente elabora os recursos judiciais para outros reeducandos. “Encontrei muita facilidade para interpretar as leis”, afirmou. O reeducando foi condenado a aproximadamente 18 anos de pena pela acusação de tráfico de drogas, assalto, furto e receptação de mercadoria roubada, restando ainda cumprir dois anos e meio da pena.

O mesmo ocorreu com F.B., 34 anos, que obteve uma vaga por meio da nota do Enem em uma universidade particular paulista no curso de Design Gráfico. “Durante o cumprimento da pena, eu descobri o meu lado artístico e decidi fazer este curso para aprimorar a técnica”, disse o reeducando, que já cumpriu 15 anos de pena pelo crime de assalto e está há seis meses no regime aberto. Para ele, ter conseguido passar em uma universidade é essencial para sua mudança e o

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recomeço de uma nova vida. “Na minha família, todos se surpreenderam e, ao mesmo tempo, ficaram orgulhosos”, contou F.B

Aumento da procura - O número de candidatos presos no Enem/PPL em 2105 cresceu 44,3% no Ceará em relação ao ano anterior. “Os resultados têm revelado que a educação tem modificado a cultura prisional, pois os internos estão cada vez mais interessados em atingir níveis mais altos de escolaridade”, relatou a coordenadora escolar da Sejus-CE, Poennia Gadelha.

De acordo com informações da Sejus-CE, 18 candidatos-detentos conquistaram o direito a uma bolsa do ProUni. Parte deles estudou na Escola Aloísio Leo Arlindo Lorscheider. Segundo o diretor do estabelecimento, Raimundo Nonato, “a escola vê as seleções do Prouni e Sisu como oportunidades de inclusão social e não vai desistir não só de vê-los matriculados, como efetivamente cursando o nível superior, pois só assim considera concluída sua tarefa como educação básica”.

No Espírito Santo, 2.336 presos fizeram as provas do Enem em 2015. Desde o início da aplicação do exame nos presídios capixabas, o número de participantes cresceu mais de 6.000%. Em 2009, por exemplo, foram 36 inscritos. Atualmente, o Espírito Santo possui 3,5 mil detentos estudando em salas de aula, em 31 unidades prisionais, da alfabetização até o ensino médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos (EJA). O acesso à educação é oferecido em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Sejus). O índice de pessoas privadas de liberdade estudando é de 18,5%, considerando a população carcerária atual do sistema prisional, que é de 18.933 detentos.

Primeiro lugar – Segundo informações da Secretaria de Justiça (Sejus) capixaba, dois internos conquistaram vagas no ensino superior com a nota do Enem 2015. Por conta de um bom desempenho no processo de seleção, um detento que cumpre pena na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha classificou-se no ProUni com bolsa integral em 1º lugar no curso de Direito na Faculdade Novo Milênio e na Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha. Além disso, foi aprovado no SISU para o curso de Logística no Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (Ifes). Outro caso foi o de uma presidiária do Centro Prisional Feminino de Colatina que deve cursar Pedagogia na Faculdade Castelo Branco, com bolsa de 40%. A mensalidade será custeada pela própria interna, com o salário que recebe pelo trabalho em uma empresa de alimentação, conveniada com a Sejus e que absorve mão de obra de detentas do sistema prisional.

Universidades nos presídios – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve o projeto “Universidade nos Presídios”, em fase de implantação de forma piloto no sistema carcerário do Espírito Santo, com o objetivo de proporcionar a integração de instituições de ensino superior e o sistema prisional para ações de estágio, pesquisa, extensão e residência multiprofissional, além de qualificar os internos. O projeto faz parte do terceiro eixo do Programa Cidadania nos Presídios, lançado em 2015 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para melhorar as rotinas de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais reintegrados à sociedade.

Para a efetivação do projeto Universidade nos Presídios, as equipes acadêmicas estão sendo mobilizadas e as formas de cooperação entre o Poder Executivo e as instituições de ensino superior

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estão sendo discutidas. Pelo projeto, a própria academia será aberta para as pessoas privadas de liberdade, como também para os trabalhadores em serviços penais, de modo a permitir que a comunidade carcerária logre inclusão social por meio da educação e da qualificação profissional.

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Corregedoria Nacional de Justiça vai inspecionar Vara de Falência do TJES

Para subsidiar sugestões de políticas públicas de prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) busca formalizar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo é desenvolver pesquisa com pessoas que sofreram abuso na infância e ou adolescência, uma radiografia inédita no país.

As tratativas começaram em 15 de fevereiro, na sede do IBGE de Mato Grosso do Sul. A equipe de facilitadores da CIJ conversou com o chefe da unidade, que sinalizou que, se órgão encampar a ideia, a pesquisa se dará em nível nacional. A iniciativa pioneira de MS partiu da juíza da Infância, Juventude e do Idoso, Katy Braun do Prado. Ela observou que um dos propósitos da coordenadoria é propor políticas públicas de prevenção, o que exige conhecer a realidade mais de perto, já que nem todos os casos chegam à Justiça.

A magistrada ressalta, ainda, que o intuito é fazer um estudo de todas as formas de abuso, não apenas o sexual, além de traçar um perfil do abusador, de modo que seja possível identificar de onde parte a violência, se de um membro da família, do professor ou de desconhecidos, entre outros. Em Campo Grande, a estimativa é de que a cada mês cerca de 40 crianças e ou adolescentes sofrem algum tipo de abuso — mais de um caso por dia.

O abuso sexual causa impacto nas vítimas pelo resto das vidas das vítimas e carece de levantamento em âmbito municipal, estadual e nacional que possa subsidiar ações de combate. O único indicador do IBGE que existe sobre a faixa etária das crianças e adolescentes é a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, cujo levantamento mais recente data de 2012, mas não traz dados sobre abuso e violência. Complexidade - De acordo com a organização da sociedade civil Childhood Brasil, que trabalha no combate à exploração e o abuso infantil, as causas da violência sexual contra crianças e adolescentes são diversas e complexas. Está relacionada a fatores econômicos, sociais e culturais. Além disso, há contextos em que o problema pode ter agravado ou dificultado seu enfrentamento.

Segundo a Childhood Brasil, o tema é coberto por tabus que em nada favorecem a prevenção, tais como a ideia de que é um problema que afeta somente pessoas pobres, moradores do Nordeste e ainda que os abusadores, de modo geral, são pedófilos. A falta de informação é outro desafio. Conforme a organização, a dificuldade em se ter um cenário apurado influencia na existência de políticas públicas e projetos para esse problema específico. Nesse contexto, uma pesquisa nacional sobre a questão é uma sugestão que agrega valor à causa, hoje restrita a campanhas de conscientização com base em poucos dados. Fonte: TJMS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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TNU reconhece como especial tempo de serviço de segurado em atividade sujeita à periculosidade

A Turma Nacional de Uniformização decidiu contra pedido do INSS, que não reconhecia a contagem de tempo especial de segurado em atividade perigosa

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado que trabalhou por um longo período como motorista sujeito à periculosidade.

A decisão aconteceu na quarta-feira (16), durante o julgamento de um pedido de uniformização, apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o caráter especial da atividade desenvolvida pelo segurado no período de outubro de 1996 a janeiro de 1998, em razão da periculosidade do trabalho.

De acordo com os autos, o autor do processo solicitou ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais e a sua conversão para tempo comum. Ele postulou também a contagem de atividade rural exercida em regime de economia familiar, categoria definida no art. 11, VII c/c § 1º, da Lei nº 8.213/91, a qual também lhe foi indeferida pela autarquia.

No processo à TNU, o INSS argumentou que, a partir da edição do Decreto n.º 2.172/97, deixou de ser possível o reconhecimento do labor especial decorrente de periculosidade. A autarquia apresentou como paradigmas decisões da TNU no PEDILEF nº 2005.70.51.003800-1/PR, no PEDILEF nº 2007.70.61.000716-3/PR e no PEDILEF nº 2007.83.00.507212-3/PE.

Porém, a juíza federal, Susana Sbrogio’Galia, relatora do processo na Turma Nacional, explicou que a TNU alterou o entendimento apresentado pelo INSS, “não mais refletindo os recentes precedentes a posição antes transcrita, invocada pela autarquia previdenciária”. Dessa forma, a magistrada afirmou que a TNU uniformizou a matéria em sentido contrário à pretensão do órgão previdenciário, cumprindo a aplicação da Questão de Ordem 13 do Colegiado.

Processo nº 5000067-24.2012.4.04.7108.

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http://www.trf5.jus.br/murais/2783-Mural22-03-16.pdf

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- Cabe à Justiça Federal julgar falsa anotação na carteira de trabalho - Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal - Deputado federal Wadih Damous pedirá impeachment do ministro Gilmar Mendes - Cinco jornalistas serão indiciados por crime de extorsão em Mato Grosso - TRF-1 paralisa processo no Cade até definição de regras sobre TCC - Clima de "faca nos dentes" é preocupante, diz ministro aposentado Ayres Britto - Sergio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

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- Supremo abre sétimo inquérito contra Renan Calheiros na "lava jato" - Validade da Medida Provisória sobre tributação pode ser questionada - Policial Militar é inocentado por avisar colegas no Whatsapp sobre emboscada - Fux segue jurisprudência recente e recusa MS do governo para nomear Lula - Rosa Weber nega HC e mantém com juiz Sergio Moro investigações contra Lula - A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

Clique para ler a matéria:

- PI é Estado com custas judiciais mais caras do Brasil - Agência franqueada dos correios consegue liminar para manter funcionamento - Circular do BC trata do regime especial de regularização cambial e tributária - Wadih Damous pede desculpas por ofensas à OAB - Fux extingue MS contra decisão de Gilmar Mendes que suspendeu posse de Lula - Editora indenizará artista por publicar imagem de grafite com alterações - Rosa Weber nega HC de Lula contra decisão de Gilmar Mendes

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