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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

EDITAIS DE CULTURA 2011 Chamada Pública nº 09/2011

Seleção Pública de Projetos na área de Música – Pro moção de Novos Artistas Chamada Pública nº 09/2011

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos de Música aos quais será concedido apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.

A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas para

a SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como com os demais órgãos públicos e privados envolvidos; e b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.

1 – OBJETO 1.1 – O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio

financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas na área de Música.

1.2 – Na forma regulamentada por este instrumento, só poderão inscrever-se nesta

chamada grupos e/ou artistas novos para promoção e divulgação de 1 (uma) música de trabalho por meio de material audiovisual (vídeo clip), com duração máxima de 10 minutos. Serão selecionados 20 (vinte) projetos.

1.3 – O projeto deverá prever a produção e distribuição de, no mínimo, 500 e-cards (os

custos de produção deverão estar incluídos no orçamento total do projeto). 1.3.1 – O e-card é um cartão para divulgação do clipe na internet. O e-card terá caráter

colecionável e seguirá os padrões técnicos e gráficos determinados por este edital conforme disposto no item 1.3.2. O cartão irá conter a identidade visual do grupo (foto e/ou logomarca) e o link de acesso ao vídeo. Os vídeos serão hospedados no portal da secretaria; www.cultura.rj.gov.br

1.3.2 – O layout do e-card deverá seguir os padrões estabelecidos pela Secretaria, a partir

do layout que será disponibilizado após a contratação. Seguem as especificações técnicas do e-card:

Formato: 90 x 50 mm Descrição: 1 Lâmina em Triplex Premium 300 g/m2 300g com faca especial (cantos arredondados) Cor: 4/4 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por Pessoas Física

ou Jurídica atuantes na área de Música há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.

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EDITAIS DE CULTURA 2011 Chamada Pública nº 09/2011

2.2 – Os proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, apenas 1 (um) será contemplado, excetuando-se nesta hipótese as entidades representativas de produtores e artistas, como federações e cooperativas, que poderão ser contempladas com mais projetos.

2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da

Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. 2.4 – É vedada a inscrição de projetos por proponentes, Pessoas Físicas ou Jurídicas, que

não tenham prestado conta de projetos anteriormente apoiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura e por quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.

3 – INSCRIÇÃO DO PROJETO 3.1 – Os projetos, de que trata a presente Chamada Pública, deverão ser inscritos por meio

do preenchimento dos formulários de cadastro de Projeto e de Pessoa Física ou Jurídica que estarão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), a partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 12 de agosto de 2011 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2011.

3.2 – A inscrição será gratuita e aberta a Pessoa Física e Pessoa Jurídica com ou sem fins

lucrativos, necessariamente de natureza cultural. 3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto

depois de finalizada a inscrição. 3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de inscrição do projeto,

devendo o proponente imprimi-lo juntamente com os formulários de cadastros preenchidos. 3.5 – O proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulários,

estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas, e anexar os seguintes documentos:

Informações: a) título do projeto; b) sobre o projeto: resumo, objetivos, justificativa e equipe técnica da produção; c) resultados esperados; e d) histórico de atuação do proponente. Documentos obrigatórios: a) planilha orçamentária*, com todo o detalhamento dos custos do projeto (não será aceita

a rubrica elaboração); *Preferencialmente, não se deve adquirir bens duráveis com o apoio dessa chamada pública, caso isso

aconteça, deverá transferir à Secretaria de Estado de Cultura, após a conclusão ou extinção do projeto, os bens

permanentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, salvo disposição expressa em contrário,

quando necessários para assegurar a continuidade do referido projeto, devendo ser observados o processo

formal e a legislação em vigor.

b) cronograma de atividades detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos

de realização do projeto;

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c) argumento do audiovisual; d) proposta de distribuição; e) currículo do artista/grupo; f) currículo do proponente; e g) material representativo da música de trabalho para avaliação da Comissão em extensão

MP3 ou FLV, com duração máxima de 5 minutos. Adverte-se que o material que estiver com qualidade sonora muito baixa ou identificado de forma confusa impedirá uma boa avaliação por parte da Comissão de Seleção.

Documentos complementares, quando for o caso: a) cartas de confirmação de participação no Projeto assinadas pelos parceiros e

colaboradores já comprometidos; b) material de imprensa e cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e

outros documentos que informem sobre as atividades do grupo ou artista, que possam acrescentar dados sobre o projeto.

3.6 – O prazo para a execução dos projetos será de 300 (trezentos) dias a partir da

liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que solicitado 30 (trinta) dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.

3.7 - Para os projetos contemplados que envolvam o uso de textos, fonogramas,

fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à equipe técnica, será necessária a apresentação, no momento da contratação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas.

3.8 – A Superintendência de Artes poderá enviar email ao proponente solicitando

esclarecimentos, que deverá ser respondido em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.

3.9 – Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou MP3 ou FLV. O

somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB. 4 – SELEÇÃO 4. 1 - A Comissão de Seleção – composta por 2 (dois) profissionais de notório saber, com

reconhecida atuação na área de Música, e 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Cultura e por um deles presidida –, nomeada por Resolução da Secretária, terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.

4.2 – Critérios de Seleção

a) mérito do projeto, que compreende 3 (três) subcritérios: - relevância da justificativa apresentada e dos objetivos propostos; - impacto da execução do projeto na formação de novos ouvintes e na difusão da música; e - qualidade artística e caráter inovador do trabalho.

b) viabilidade de execução, que compreende 3 (três) subcritérios:

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- adequação dos recursos humanos e financeiros previstos no projeto para cumprir com sucesso os objetivos propostos;

- adequação do cronograma aos objetivos propostos; e - experiência e qualificação da equipe para executar o projeto.

5 – RESULTADO 5.1 – A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio

www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de janeiro.

6 – HABILITAÇÃO 6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação, bem como o

cumprimento das condições de elegibilidade do proponente, aos projetos selecionados para contratação.

6.2 – Como condição necessária à habilitação para contratação, os proponentes dos

projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação: 6.2.1 – Documentação exigida ao Proponente Pessoa Física para contratação: a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios; b) Cópia de RG e CPF; c) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida; d) Comprovante de residência; e e) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas. 6.2.2 - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para contratação: a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios; b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; d) Certidão Negativa de débito para com o INSS; e) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS; f) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal; g) Certidão Negativa Conjunta da União; h) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; i) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); j) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas; e l) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida. 6.2.3 – Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação.

Se na ocasião da contratação alguma certidão estiver vencida, o proponente deverá apresentar no prazo solicitado a nova certidão válida. Caso contrário, a contratação não será efetivada.

6.3 – Serão inabilitados os projetos selecionados se: a) a documentação não estiver completa ou com prazo de validade vencido; e b) o proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em débito com qualquer prestação de

contas junto à Secretaria de Estado de Cultura.

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6.4 - Do ato a que se refere o item 6.3, caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias

corridos a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos selecionados habilitados no DOERJ.

6.5 - Os recursos contra as decisões da etapa de Habilitação deverão ser protocolados diretamente na SEC, ou encaminhados via Sedex, conforme os prazos estabelecidos, constando do envelope as seguintes informações: Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC – Rua da Ajuda, 5 – 14º andar – Centro – Rio de Janeiro – 20040-000 – Protocolo; Chamada Pública nº 09/2011 – MÚSICA : Promoção de Novos Artistas Título do Projeto; Nome do Proponente; Número da Inscrição do Projeto.

7 – CONTRATAÇÃO 7.1 – Os responsáveis pelos projetos selecionados e habilitados deverão encaminhar até o

dia 24 de outubro às 18h, além dos documentos solicitados nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2, os dados de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, com vistas a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, doravante denominado Contrato, que constitui parte integrante da presente Chamada Pública.

7.2 – A documentação descrita nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 deverá ser encaminhada (via

SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura), em volume único etiquetado com a seguinte identificação

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC Superintendência de Artes Chamada Pública nº 09/2011 – MÚSICA : Promoção de Novos Artistas Título do Projeto Nome do Proponente Número da Inscrição do Projeto Endereço: Rua da Ajuda 5 /14º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000 7.3 – O responsável pelo projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura o

contrato assinado com firma reconhecida, em duas vias, no prazo de 48 horas após ter recebido o contrato da Secretaria de Estado de Cultura. Caso o contrato não seja devolvido no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura irá desclassificar o projeto.

7.4 – Do contrato constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio

pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado.

8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

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8.1 – No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura - SEC. Serão selecionados 20 (vinte) projetos e cada proponente receberá o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a sua realização.

8.2 – Os recursos para os 20 (vinte) projetos apoiados serão liberados em parcela única,

desembolsada após a assinatura do contrato. 8.3 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o

atendimento às exigências especificadas neste Edital. 8.4 – O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor proposto no

período especificado de acordo com o item 3.6 deste Edital. 8.5 – A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes

obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.

8.6 – Não havendo projetos selecionados em um determinado módulo ou categoria, os

recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outro módulo ou categoria que porventura apresente maior número de projetos meritórios.

9 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela

Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.

9.2 – O proponente pelo projeto apoiado deverá apresentar relatórios técnicos e financeiros

de execução parcial do projeto a cada 90 (noventa) dias, a partir da liberação da parcela única. 9.3 – Ao final do período aprovado para a execução do projeto, o proponente deverá

encaminhar, em até 60 (sessenta) dias corridos, o relatório técnico e financeiro final das atividades realizadas no projeto, respeitando o período limite de execução do Projeto, previsto neste respectivo Edital.

9.4 – Os procedimentos relativos à prestação de contas, normatizados na resolução

SEC/205/2008 da Secretária de Estado de Cultura, serão informados aos responsáveis pelos projetos que serão contratados.

9.5 – Após a conclusão da execução do projeto, e aprovada a prestação de contas, a

Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto.

9.6 – Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as

medidas legais cabíveis.

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9.7 - A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o Proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.

10 – PRAZOS

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – A logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de

Cultura deverá ser inserida no e-card, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.

11.2 - A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de

Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.

11.3 – Apresentar à Superintendência de Artes, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da abertura do evento de inauguração do projeto, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação.

11.4 – Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Secretaria

de Estado de Cultura, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.

11.5 – O artista e os integrantes do projeto selecionado deverão encaminhar à Secretaria

de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da Secretaria de Estado de Cultura, sem ônus e por tempo indeterminado. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional (em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais,

Inscrição no sítio da SEC 12/08/11 a 30/09/11

Seleção e Classificação dos projetos 03/10/11 a 14/10/11

Publicação do resultado no DOERJ dos projetos selecionados

17/10/11

Período de entrega de documentação para habilitação 18/10/11 a 24/10/11

Publicação no DOERJ dos projetos habilitados 28/10/11

Recursos dos projetos inabilitados 31/10/11 a 03/11/11

Publicação no DOERJ dos projetos habilitados ou inabilitados após o recurso

07/11/11

Contratação dos projetos selecionados habilitados à partir do dia 28/10/11

Pagamento dos recursos aos Proponentes dezembro de 2011

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digitais ou eletrônicas), a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados.

11.6 – Os contemplados deverão disponibilizar os conteúdos da gravação resultantes de

seus projetos no Portal da Secretaria de Estado de Cultura, mediante a autorização expressa de todos os detentores de direitos.

11.7- Os projetos contemplados com o patrocínio poderão ser readequados no máximo 2 (duas) vezes, desde que autorizados pela Secretaria de Estado de Cultura que poderá vetar total ou parcialmente o pedido de readequação.

11.8- Aos projetos contemplados com o patrocínio, só será autorizada a alteração de até 20% (vinte por cento) dos profissionais indicados na proposta aprovada, na eventual impossibilidade de participação.

11.9- Os projetos contemplados com o patrocínio que estiverem condicionados ao nome ou obra de um artista não poderão sofrer alteração em seu objeto.

11.10- Os itens que envolvem despesas administrativas, de divulgação e mídia não poderão sofrer acréscimo no valor aprovado.

11.11 – O projeto aprovado deverá prever cessão de 10 % da cota de convites para a abertura do evento do projeto, caso haja, e cessão de 10% da cota do e-card a ser produzido à SEC.

11.12 – Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.

11.13 – É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de

natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.

11.14 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente,

sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98

11.15 – A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em

parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

11.16– O projeto deve ser realizado atendendo a todas características definidas por

ocasião da inscrição.

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11.17 – O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

11.18 – Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública

serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.

12. OUTRAS INFORMAÇÕES Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através

do e-mail: [email protected] e dos telefones: (21)2333-1385 ou (21)2333-1397

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2010.

_____________________________________ ADRIANA SCORZELLI RATTES Secretária de Estado de Cultural