Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII oficial/2012/300... · Catanduva, 24...

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Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 5000 exemplares.

[email protected] e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert), Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) e o Centrode Integração Empresa Escola (CIEE), divulga semanalmente as va-gas de emprego e de estágio e aprendiz disponibilizadas em Catanduvae região.

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, na rua Belém, 450,no Centro, das 8 às 17 horas.

Informações: 3522-1194

O que fazer?Acesse o site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)

(www.ciee.org.br) ou compareça ao CIEE de Catanduva, na rua Alagoas, 137, noCentro, das 8 às 17 horas.

Informações: (17) 3525-1143.

VAGAS DE ESTÁGIO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/CIEEConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 23/08/2012:

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 10006210CIDADE: CATANDUVA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEISANO: 1° AO 3ºÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADEHORÁRIO DE ESTÁGIO: 9h - 15hBOLSA AUXÍLIO: R$ 450,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 565903CIDADE: CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO - SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis, a partir de 23/08/2012:

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de Inclusão Social, comcadastramento de empresas e candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.

E para estudantes com deficiência, o CIEE também oferece um programa deestágio. Acesse: www.ciee.org.br.

- AÇOUGUEIRO- AJUDANTE DE ELETRICISTA- ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO- ALMOXARIFE- ATENDENTE DE BALCÃO- AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DEESCRITÓRIO- AUXILIAR DE MECÂNICO DE AUTOS- CAIXA (SUPERMERCADO)- COBRADOR EXTERNO- ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES DEVEÍCULOS AUTOMOTORES- EMPREGADA DOMÉSTICA- FUNDIDOR DE METAIS- FUNILEIRO DE AUTOMÓVEIS(REPARAÇÃO)- GERENTE ADMINISTRATIVO EFINANCEIRO- INSTALADOR DE SOM E ACESSÓRIOS- LAVADOR DE ÔNIBUS- MARCENEIRO- MECÂNICO DE EQUIPAMENTO PESADO- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DEMÁQUINA INDUSTRIAL

- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DEMOTORES A DIESEL- MONTADOR DE MÓVEIS DE MADEIRA- OPERADOR DE CAIXA- OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO- OPERADOR DE TORNO COM COMANDONUMÉRICO- PADEIRO- PORTEIRO- PRENSISTA- RECEPCIONISTA ATENDENTE- REPOSITOR DE MERCADORIAS- SERRALHEIRO- SOLDADOR- TAPECEIRO DE MÓVEIS- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS- TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO DEEDIFICAÇÕES- TRATORISTA AGRÍCOLA- VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA- VENDEDOR EM DOMICÍLIO- VENDEDOR NO COMÉRCIO DEMERCADORIAS

CURSO: TÉCNICO EM CONTABILIDADEANO: 1° AO 2ºÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 477,00 + AT*NÚMERO DA VAGA: 006210CIDADE: CATANDUVA

CURSO: ADM. DE EMPRESASANO: 3°ÁREA DE ATUAÇÃO: BANCÁRIAHORÁRIO DE ESTÁGIO: 10H - 15HBOLSA AUXÍLIO: R$ 768,13 + AT*NÚMERO DA VAGA: 573396CIDADE: CATANDUVA

'OPERAÇÃO AMIANTO' FLAGRA OITOLOCAIS COM PRODUTOS IRREGULARESA Vigilância Sanitária (Visa) de Catanduva, órgão ligado à Secretaria de Saúde,

identificou oito estabelecimentos comerciais que comercializavam de forma irre-gular produtos que possuem em sua composição o amianto. Batizada de 'Opera-ção Amianto', a ação teve início em maio e fiscalizou 29 estabelecimentos.

Foram verificados todos os produtos em exposição à venda, bem como os seusestoques, especificamente telhas, vasos ornamentais, cimentos e caixas d´água. Ofoco foram as casas de materiais de construção. "Todos os produtos foram apreen-didos e os estabelecimentos autuados", informou a Visa.

Além das autuações, os estabelecimentos são obrigados a devolver os produ-tos aos fabricantes ou encaminhá-los a empresas especializadas no controle deresíduos que contenham amianto, sob pena de reincidência.

O relatório ainda apontou que o volume de produtos irregulares encontrados foide diferentes especificidades. "Foram telhas e cumieiras de diferentes especificações,que totalizaram 1.579 produtos", explica. A Operação Amianto faz parte do Progra-ma de Vigilância à Saúde do Trabalhador, desenvolvido pela Visa de Catanduva.

HistóricoDe acordo com a Visa, o amianto (nome comercial) ou asbesto (mineral) é

utilizado em mais de 3 mil produtos. O câncer é a principal doença causada peloamianto. Entre as formas mais recorrentes estão o de pulmão, do tratogastrointestinal, do rim e da laringe. Hoje, o uso do amianto anfibólio é proibido emtodo o mundo.

VISA MANTÉM BLITZ PARA LEIS ANTIFUMO EANTIÁLCOOL; ATÉ HOJE, FORAM 10 AUTUAÇÕES

A Visa contabilizou nove autuações em estabelecimentos comerciaisque estavam em desconformidade com a Lei Antifumo Estadual, quecompletou três anos neste mês. Bares, lanchonetes e restaurantes foramos estabelecimentos que mais responderam pelas autuações. Foramaplicadas quatro multas. Não houve reincidências.

Já com relação aos primeiros noves meses de vigência da LeiAntiálcool Estadual, a Visa procedeu com a autuação de uma loja deconveniência que não estava em conformidade com a legislação - o localnão possuía avisos de proibição de consumo de bebida alcoólica paramenores de idade. A ação teve apoio do Conselho Tutelar.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº132/2012REGISTRO DE PREÇOS DE FOCO CIRÚRGICO 45.000 LUX, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, portadora do RG nº.22.072.872 e inscrita no CPF nº. 159.262.028-09. residente e domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº605, Jardim doBosque, nesta cidade de Catanduva-SP, e as empresa LICIT.COM – DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – EPP, sediada à RuaJosé de Alencar nº162, Vila Ercilia, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 13.029.062/0001-78, representada neste ato por Aline Gregio Aguiar Rocha, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 32.344.456-8 einscrita no CPF nº. 286.057.838-26, residente e domiciliada na Rua José Moreira Filho nº198, Quadra 24, Lote 06, ResidencialMárcia, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapacomparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE FOCO CIRÚRGICO 45.000 LUX, PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 102/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser entregue de acordo com as determinações e conforme a

necessidade do referido Órgão, conforme segue:a) O pedido de compra bem como a sua forma de entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras, devendo os ganhadores

da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos de acordo com a necessidade de consumo, nas quantidades e locaisindicados.

b) Após efetuar o pedido de compra pelo setor de competente, os fornecedores terão o prazo de até 7 dias úteis para efetuar aentrega dos referidos produtos no Almoxarifado de Materiais, devendo ter garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 1 anoa partir da data de emissão da nota fiscal,

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeitaas sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preçosno sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto, noseu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta nº 18948-0, Agência nº. 2502-X,

Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, nosprazos da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processoadministrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o objeto, o participante da Ata passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 04(quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 17 de Agosto de 2012

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVANESSA FRIAS COUTO GALLO

Representante(s)LICIT.COM – DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – EPP

Aline Gregio Aguiar Rocha

ITEM

01

UNID

QUANTI-DADE

10

PRODUTO

FOCO CIRÚRGICO 45.000 LUXFOCO CIRÚRGICO COMLÂMPADA HALÓGENA DE 55 WATTS E 45.000 LUX TENSÃODE ALIMENTAÇÃO 110/220V, PEDESTAL SOBRE RODIZÍOSPARA FACILITAR A LOCOMOÇÃO E SISTEMA DE FREIOSPARA ESTABILIZAR O EQUIPAMENTO , BRAÇOARTICULÁVEL, SISTEMA DE EMERGÊNCIA COM BATERIAOPCIONAL, FILTRO TÉRMICO E MANOPLA AUTOCLAVÉLCOM REGISTRO NA ANVISA.MARCA: MICROEM MODELO:FAC 650-1PROCEDENCIA: NACIONAL

PREÇOUNITÁRIO

R$ 2.450,00

PREÇOTOTAL

R$ 24.500,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº145/2012REGISTRO DE PREÇOS DE 1 VEÍCULO ZERO KM, NA COR BRANCA, 1.4 TOTAL FLEX, CAPACIDADE PARA NOVE

PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, SEGUNDA E TERCEIRA FILEIRAS DE BANCOS PARA TRÊSPASSAGEIROS CADA, COM JANELAS LATERAIS DESLIZANTES, ANO 2012/2013, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada por Marta Maria do Espírito Santo Lopes,brasileira, casada, residente na Rua Santa Rita do Passa Quatro nº815 – Jardim do Bosque, nesta cidade de Catanduva-SP, portadorado RG nº. 8.797.388 e inscrita no CPF nº. 050.417.128-32., e as empresa (s) FARIA VEÍCULOS LTDA, sediada na Avenida RioBranco nº. 1619, Campos Elísios, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 01.863.253/0001-69 e InscriçãoEstadual nº. 114.826.398.110, representada neste ato por seu representante legal, o Sr. André Luis Rossaneis, brasileiro, casado,diretor, portador do RG nº. 11.228.378 e inscrito no CPF nº. 076.540.248-35, domiciliado à Avenida Rio Branco nº1619, CamposElisios, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 01.205-001, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapacomparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE 1 VEÍCULO ZERO KM, NA COR BRANCA, 1.4 TOTAL FLEX,

CAPACIDADE PARA NOVE PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, SEGUNDA E TERCEIRA FILEIRAS DE BANCOSPARA TRÊS PASSAGEIROS CADA, COM JANELAS LATERAIS DESLIZANTES, ANO 2012/2013, PARA A SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada arealização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital doPregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 06/2012.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação deFornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 - O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que depois de solicitado o produto, o mesmo deverá

ser entregue em até 30 (trinta) dias no local indicado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termosdo art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimentoe respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito serárejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, emqualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstasneste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir do objeto proposto,no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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4.10–O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações constantes do Anexo I.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e emissão da nota fiscal diretamente na Conta

nº 16080-6, Agência 3499-1, Banco Bradesco, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serãoefetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todasas suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará a

prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor,utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniência denormas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de

ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 04(quatro) vias de igual

e teor e forma.Catanduva/SP, 17 de Agosto de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALMARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPES

Representante(s)FARIA VEÍCULOS LTDASr. André Luis Rossaneis

MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

ÍTEM

01

QUANTIDADE

1

DESCRIÇÃO

VEÍCULO ZERO KM, NA COR BRANCA, 1.4TOTAL FLEX, CAPACIDADE PARA NOVEPASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA,SEGUNDA E TERCEIRA FILEIRAS DEBANCOS PARA TRÊS PASSAGEIROS CADA,COM JANELAS LATERAIS DESLIZANTES,ANO 2012/2013

VALOR UNITÁRIO

R$ 46.800,00

VALOR TOTAL

R$ 46.800,00

CONVOCAÇÃO

A Presidenta do FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação, CONVOCA os membros para umareunião ordinária a se realizar no próximo dia 30 de agosto de 2012, às 16:30 hora, noAuditório da Secretaria Municipal de Educação, a Rua Amazonas, no. 183.

Catanduva, 16 de agosto de 2012.Cyntia Maria CorrêaPresidenta do FUNDEB

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à PraçaConde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, nesta cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, através do DEPARTAMENTO DECOMPRAS, representado por SILVANIA M. SILVA, brasileira, casada, funcionaria pública, portadora do RG nº.16.818.650 e inscritano CPF nº. 213.825.568-96, residente e domiciliada na Rua Portela nº355, Colina do Sol, nesta cidade de Catanduva-SP, doravantedenominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolvem por meio deste termo, cancelar o item 4, referente ao PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2011, conforme parecer favorável da secretaria municipal de negócios Jurídicos eespecificações constantes no Processo Administrativo 2012/6/23438.

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presençadas 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

CATANDUVA, AOS 09 DE AGOSTO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SILVANIA MARIA DA SILVADEPARTAMENTO DE COMPRAS

ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM

04

DESCRITIVO

Bloco de Auto de Infração c/50 jogos de 2 vias CARBONADO no formato 115x230mm (formato115x245mm com picote para destacamentento das duas vias), 1ª via impresso em uma cor na tintapreta no papel off-set branco 56g e 2ª via impresso em uma cor na tinta preta no papel off-set 56gambas vias numeradas com tinta na cor vermelha e com capas no papel AG.

UND.

Bloco

QTD.

1.000

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSOS N.º 2012/7/26450

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 155/2012I – PREÂMBULO

1.1 – O Município de Catanduva, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.603/0001/02, representado pelo ExcelentíssimoPrefeito Engenheiro Afonso Macchione Neto, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através dosPregoeiros nomeados pela Portaria n.º 47.014 de 26/12/2011, com suas alterações, observadas às disposições contidas na Lei Federalnº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 3.931/2001 e suas alterações, DecretosMunicipal n.º 5.403/2009 e 5.404/2009 de 10/11/2009, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, comsuas alterações, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DEPREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR GLOBAL, sendo que o recebimento dos envelopes, dar-se-á até às 14:00 horas do dia 14/08/2012, na Prefeitura do Município de Catanduva, na Praça Conde Francisco Matarazo, 01, Centro, Catanduva SP, na Seção deCadastro de Fornecedores e Licitação, 2º andar.

II - DO OBJETO2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO USINADO PARA SER UTILIZADO EM

DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO3.1 – Poderão participar todas as empresas que estiverem de acordo com o presente edital.3.2 - Não será admitida a participação neste certame de empresas em consórcio, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial,

bem como, as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.3.3 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação empresas suspensas ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos

III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.3.4 - Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu

artigo 2031.IV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO4.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmodecidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo

dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.4.1 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.V - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE E COOPERATIVAS (ART. 34 DA LEI FEDERAL N º 11.488 DE 15/06/2007).5.1 - O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro e equipe de apoio, para proceder ao respectivo

credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERESPARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e praticartodos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo do Anexo VI;

5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatórioe a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, sendo vedada a participação de um mesmorepresentante para mais de uma empresa.

5.3 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão.5.4 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado

na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura; (apresentar cópias autenticadas ou original).

b) tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante,NA QUAL CONSTEM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo do AnexoVI, acompanhada dos demais documentos, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;(deverá apresentar cópias autenticadas ou original).

c) o representante legal e/ou procurador, deverão identificar-se devendo portar a Carteira de Identidade e o CPF.5.5 - Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos

poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o representantelegal), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.

5.6 - Estes documentos (originais ou cópias autenticadas, não sendo permitida a autenticação por servidores do município) deverãoser apresentados no ato dos protocolo do Envelopes “01” e “02”.

5.7 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação dolicitante no presente certame. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.

5.8 - Para que a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas tenham tratamento diferenciado previsto na LeiComplementar nº 123/06 e Lei Federal nº 11.488/07 as mesmas deverão obedecer as seguintes regras:

5.8.1 - CREDENCIAMENTO.5.8.1.1- Além dos documentos constantes no item 5.1/5.7 do edital, deverá ser apresentado: a) - Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal, quando optante pelo SIMPLES Nacional;b) - Declaração que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar

nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável,conforme Anexo VII do edital; e,

c) – Declaração Firmada pelo Representante Legal da Empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VIII do edital.

5.8.2 – DA SESSÃO, DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO5.8.2.1 – Encerrada a etapa de lances, será verificado se há o empate previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2061

(1)Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas eempresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno portesejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superiorao melhor preço

5.8.2.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem classificada será convocada a apresentar propostade preço inferior àquela considerada vencedora do certame, em um prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento doslances, sob pena de preclusão.

5.8.2.3 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa exerça o direito de preferência, será adjudicado em seufavor o objeto licitado.

5.8.2.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 (2) desta Lei Complementar, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito.

(2) Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas eempresas de pequeno porte.

§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superiorao melhor preço.

5.8.2.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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no intervalo estabelecido nos § 2o do art. 442 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquelaque primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.8.2.6 - Na hipótese do não exercício do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmentevencedora do certame.

5.8.2.7 – O direito de preferência somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresaou empresa de pequeno porte.

5.8.3 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.5.8.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.5.8.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8.3.3 - A não-regularização da documentação, no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

VI - DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTADE PREÇO E HABILITAÇÃO

6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados,em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ataos nomes dos licitantes:

a) As Declarações constantes dos Anexos II, III, VI, VII e VIII deste edital, serão entregues em separado dos envelopes, e;b) Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º01) e Habilitação (envelope n.º 02),

devidamente fechados.6.2 - Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.6.3 – Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados,

rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos(“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:AO PREGOEIRO DAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAPROCESSO N.º 2012/7/26450PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 2012/7/26450LICITANTE: ___________________________________ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇO)b) envelope contendo os documentos de habilitação:AO PREGOEIRO DAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAPROCESSO N.º 2012/7/26450PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 2012/7/26450LICITANTE: ___________________________________ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)6.4 - Não será admitida a remessa dos envelopes “01” e “02”- proposta de preço e habilitação, por via postal.6.5 - Não serão aceitos documentos apresentados que não forem apresentados se acordo com o exigido no edital, sendo que as

fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos servirão apenas como forma de ilustração das propostas de preço.6.6 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de

preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de usocorrente.

6.7 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão serautenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

6.8 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço, deverá ser omesmo da habilitação, que deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente fornecerá o objeto da presente licitação quandosolicitado.

6.9 - A não-entrega das Declarações exigidas na alínea “a” do item 6.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte dopregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação, e, portanto, a não aceitação do licitante nocertame.

6.10 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência.VII - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”7.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “01”, conforme

especificações constantes na alínea “a” do item 6.3.7.2 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme o Anexo I deste Edital em moeda nacional, devidamente datada,

assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e, colocar a marca, o preço unitário e preço totalde cada item utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula.

7.3 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todosos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargosnecessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais solicitados, sendo que o proponente será responsável porquaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes referente objeto cotado.

7.4 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.7.5 - Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-símile ou meio eletrônico.7.6 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.VIII - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “02”8.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope “02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências

indicadas neste item.8.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que

constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documentode eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituiçãoaos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam emvigor.

c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhadoda prova de quem exerce sua administração; e,

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.8.1.1.1 - Os documentos acima citados, exceto quando não especificado de forma diversa, deverão ser apresentados com todas as

suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados8.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (mobiliário e imobiliário) do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e,d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 19433.

(3) Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.

8.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRAa) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a

60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas.8.1.4 – OUTROS DOCUMENTOS.8.1.4.1 – Deverá conter ainda no envelope 2 as seguintes declarações:a) - do Anexo IV (Declaração do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e art.27, inciso V da Lei nº 8.666/96); e,b) - do Anexo V (Declaração de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação).8.1.5 – OBSERVAÇÃO8.1.5.1 - Todos os documentos acima citados deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, sendo vedada a autenticação

por servidor público.IX - DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO9.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação

de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuiros necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame,com documento constante do Anexo VI deste Edital.

9.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpremplenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II)e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.

9.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por elee os membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital,sendo classificadas as propostas dos licitantes que estiverem de acordo com as especificações constantes do edital, queapresentarem menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dezpor cento, relativamente à de menor preço para o item licitado.

9.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serãoclassificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais,quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.

9.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados deforma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item até o encerramento dojulgamento deste.

9.6 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partirdo autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa delances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço.9.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço.9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira

classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.9.11 – A aceitabilidade da proposta primeira classificada será aferida a partir dos preços de mercado anexados nos autos do

processo licitatório.9.11.1 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “02”- do

licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.9.11.2 - Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste

instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar ascondições da proposta apresentada.

9.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s)item(s)/lote(s) do certame.

9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a ofertasubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a eleadjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.

9.13.1 - Serão desclassificadas as propostas que:a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;b) apresentem valores superiores ao esperado pelo Município ou manifestamente inexeqüíveis;c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.9.14 - Nas situações previstas nos incisos 9.9 e 9.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja

obtido preço melhor.9.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser

assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.9.16 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão se possível, solucionadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,

na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.X - DOS RECURSOS10.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será

concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos.

10.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto

da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.10.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.10.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.XI - DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO11. 1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação e após, os vencedores serão

notificados para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo comparecer em um prazo de até 3 (três) dias.11.2 - É facultado ao Município de Catanduva, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente,

de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua propostavencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstasna legislação.

11.3 - A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos que sãodele partes integrantes e inseparáveis.

11.4 - As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor(es) mediante emissão e encaminhamentoda Solicitação de Fornecimento (Anexo VIII), juntamente com a respectiva nota de empenho.

11.5 - A totalidade do quantitativo registrado poderá ser objeto de uma única solicitação de fornecimento que são dele partesintegrantes e inseparáveis.

XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO12.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega e emissão de nota fiscal, nos prazos da Lei nº 8.666/93, diretamente em conta

bancária, sendo que o licitante deve informar nome do banco, número da agência e número da conta corrente da empresa,devendo os dados coincidir com os constantes na Nota Fiscal, em atendimentos ao Decreto Municipal nº 5.319/09.

12.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com oscomprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

12.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,conforme legislação específica.

XIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 3.931 de 19/09/2001,

alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23/08/2002 e de conformidade com os Decretos n.º 5403/2009 de 10/11/2009 e nº 5404/2009 de 10/11/2009 que Regulamentam o Registro de Preços no Município de Catanduva.

13.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada aaquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito depreferência em igualdade de condições.

13.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que estese recuse a fornecer.

13.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos,na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.

XIV – REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS14.1 – O preço registrado poderá ser revisado/alterado, em caso de oscilação do custo de produção ou a cada período de 90 dias

após a homologação do Registro de Preços, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, utilizandocomo parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

14.2 – Caso o participante da Ata efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s)item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Leino 8.666/93.

14.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços, implicarão na revisão destespara mais ou para menos, conforme o caso.

14.4 – O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar o Município de Catanduva, caso o produto registrado sofradiminuição de preço, para que o Registro seja atualizado.

14.5 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços será o órgão gerenciar do Registro de Preços, devendo praticar todos os atosde controle e administração, podendo as demais secretarias utilizarem-se da Ata.

XV – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO.15.1 – O fornecimento deverá ser efetuado quando solicitado, em até 3 (três) dias.15.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.15.3 – O não fornecimento no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no

sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.15.4 – O fornecimento realizado em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do

art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento erespectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

15.5 - Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitosserão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir nos prazos indicados, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

15.6 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados àCONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

15.7 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

15.8 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

15.9 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

15.10 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

15.11 – O detentor do registro deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.XVI - DAS PENALIDADES16.1 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar

documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, as seguintes sanções legais:

16.1.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;16.1.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,16.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.16.2- As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.16.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município

de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.16.4- Os valores básicos das multas, notificadas serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.16.5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular

processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

XVII – FORO

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduva, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas porvia administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

XVIII – ANEXOS DO EDITALI – Descrição do Objeto da LicitaçãoII - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);III - Declaração de Idoneidade;IV –Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos à Habilitação;VI – Modelo de Instrumento de Procuração;VII – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de “ME” ou “EPP”;VIII - Modelo referencial de declaração de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006;IX - Ata de Registro de Preços e Anexo da Ata; e,X – Solicitação de Fornecimento.XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do

presente;19.2 – Assegura-se ao Município de Catanduva o direito de:19.2.1 - promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art.

43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);19.2.2 - revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado;19.2.3 - adiar a data da sessão pública;19.2.4 - rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.19.2.5 - adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços;19.3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados,

em qualquer época ou fase do processo licitatório.19.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente

licitação.19.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.19.6 - Cópias deste edital poderão ser obtidas, na Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro, no segundo andar, na Seção

de Cadastro de Fornecedores e Licitação das 13:00hrs às 17:00hrs, bem como informações adicionais e esclarecimentos através doe-mail: [email protected].

19.7 - Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.19.8 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:a) adiada a data da abertura desta licitação;b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.19.9 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam

possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.19.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança.19.12 – Expede-se o presente edital, cumprindo as condições de publicidade.Catanduva, 27 de julho de 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP

ANEXO I – FORMA DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÁXIMO QUE AADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR (SEGUE EM ARQUIVO EM SEPARADO)

DADOS DO LICITANTEProponente:CNPJEndereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/EstadoCEP: FONE: FAX:E-mail:Responsável para assinatura da Ata:Nome:Nacionalidade:Estado Civil:Profissão:RG:CPF:Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado:Dados Bancário da empresaBanco:Agência:Conta:

ANEXO IIAo

PREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVADECLARAÇÃO

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lein° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpro plenamente os requisitos de habilitação constante do presente edital.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02” - EDITAL

DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 2012/7/26450 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2012- REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO IIIAoPREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEA proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, modalidade acima, por seu representante credenciado, declara,

na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não fomos declarados inidôneos para licitar oucontratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.__________________, em ______de ________________ de _________(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02” - EDITAL

DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 2012/7/26450- PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2012 - REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO IVAoPREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na

____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° daConstituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seuquadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menoresde 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).__________________________, de ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPE “02” - HABILITAÇÃO.

ANEXO VAOPREGOEIRO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVADECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃOEu, _________________________. representante legal da empresa, ____________________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na ____________________________________, interessada em participardo Pregão Presencial ____/_____ - Registro de Preço - , Processo _________, promovido pela Prefeitura do Município de Catanduva/SP., declaro, sob as penas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa acima mencionada, inexistem FATOSSUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE DEVIDAMENTE HABILITADO.)Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPES “02” - HABILITAÇÃO.

ANEXO VI

MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃOA (nome da pessoa juridica com qualificação completa), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na

____________________________________, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastanteprocurador o (a) Sr(a)._____________, portador(a) da cédula de identidade RG _________, expedida pela_____e do CPF/MF____________ , outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo na sessão pública do Pregão Presencial nº____/____ - Registrode Preço -, Processo___________, em especial PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame para que a outorgante mantenha-sesatisfatoriamente neste procedimento.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02” - EDITAL DE LICITAÇÃO -

PROCESSO N.º 2012/7/26450- PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2012 - REGISTRO DE PREÇOS, COM FIRMA RECONHECIDA.

ANEXO VIIMODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”

A (nome da pessoa jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_____, com sede na (endereço completo),por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RGnº e inscrito no CPF sob nº __, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situaçãode ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistemfatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

__________________________, ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE E DO CONTADOR)OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02” .

ANEXO VIIIMODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS

INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob nº_____, com sede na (endereço completo), interessada em participar do PPRP n° 155/2012, declaro, sob as penas LeiFederal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º doartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

__________________________, ________ de ______________ de ________.(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02”.

ANEXO IXATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº _

REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO USINADO PARA SER UTILIZADO EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02,representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPF nº973.714.678-68, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, representada por Daniela Aparecida Gonçalves Arieta, brasileira,casada, Funcionária Pública, portadora do RG nº. 20.271.366 e inscrita no CPF sob nº. 121.597.808-12, residente e domiciliada naRua Amazonas nº460, Centro, na cidade de Catanduva-SP, e as empresa (s) (qualificação completa) resolvem REGISTRAR OSPREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CONCRETO USINADO PARA SER UTILIZADO EM DIVERSOS

LOCAIS DA CIDADE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimentoem igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 3931/01.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante

emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de

Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O fornecimento deverá ser efetuado quando solicitado, em até 3 (três) dias.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/

93, bem como as previstas no edital.4.3 – O não fornecimento no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no

sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.4 – O fornecimento realizado em decorrência da licitação será efetuada independentemente de contrato formal, nos termos do art.

62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento erespectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentarem problemas e/ou defeitos serãorejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituir nos prazos indicados, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.6 - Apurada em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados àCONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.7 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o itemespecífico, respectivo, ou a licitação.

4.8 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.9 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.10 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.11 – O detentor do registro deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados após a entrega e expedição da nota fiscal, nos prazos da Lei

nº 8.666/93, diretamente na conta bancária da empresa a saber: Banco, Agência nº, Conta.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de

pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto,

conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura,

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado,

ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SPpoderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerandonovo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serãosempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação falsa exigida

ITEM

12

CONCRETO

Fck 15,0 MpaFck 18,0 Mpa

BRITA

11

SLUMP

6 + ou -16 + ou - 1

QUANT.

100 m³100 m³

ValorUnitário máximo que aAdministração se propõe a pagar

R$ 215,30R$ 223,30

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza

e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a

detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de

ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo

administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata

venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bemcomo ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civildecorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho

pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em ____(_______) vias

de igual e teor e forma.Catanduva/SP,........ de ...... de 20....

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSDANIELA APARECIDA GONÇALVES ARIETA

Representante(s)

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

ANEXO XATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ___/200_Solicitação de Fornecimento n.º ______/200___Fornecedor:_____________________________________________________________________CNPJ: __________________________________________________________________________CLÁUSULA I – OBJETO1.1. – Fornecimento de _______.CLÁUSULA II – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA2.1. O objeto deverá ser entregue:a) Dia:b) Local:c) Horário:d) Prazo (a contagem do prazo de entrega inicia-se a partir da data do recebimento da solicitação):CLÁUSULA III – PREÇO3.1. A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA pagará ao fornecedor o valor total de R$ __________ ( ___________),

sendo que foi emitido empenho de n.º _______.

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

DEPARTAMENTO/ÓRGÃO SOLICITANTE

AVISO DE ERRATA

ONDE CONSTA NA PUBLICAÇÃO DO DIA 10/08/2012, EDIÇÃO Nº 356 – ANO VII,TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM

5 30 Lona para Faixa 91x127cm

LEIA-SE:

5

500

lonas para faixas 440g, tamanho 4x0,70metros, impressão digital, com ilhós nas

quatro pontas, com reforço nas laterais, cominstalação e retirada

AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à PraçaConde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, nesta cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e do CPF nº 973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO, portadora do RG 22.072.872 e inscrita no CPF nº 159.262.028.09,residente a domiciliada na Rua Santa Rita do Passa Quatro, 605, Jardim do Bosque doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR,resolvem cancelar o registro da empresa INTERVIDA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. em relação ao item 21, referente aoPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2011, conforme parecer favorável da secretaria municipal denegócios Jurídicos, especificado no Processo Administrativo 2012/6/23640 e 2012/7/27257.

Estando as partes, assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, napresença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

CATANDUVA, AOS 24 DE AGOSTO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VANESSA FRIAS COUTO GALLOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃO GERENCIADOR

ITEM

02

UNID.

CX

QTD.

2.000

PRODUTO

LUVA PROCEDIMENTO TAM. PLUVA EM LATEX 100% NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, ANTI-DERAPANTE,ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, RESISTENTE, FORMATO ANATÔMICO, BOAELASTICIDADE E RESISTÊNCIA, COM TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA,TOTALMENTE IMPERMEÁVEL A ÁGUA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS,TALCADAS PULVERIZADAS COM PÓ BIO ABSORVÍVEL, ALTA RESISTÊNCIA, CAIXACONTENDO 100 UNIDADES, COM REGISTRO NA ANVISA, NÚMERO DO CA, E COMVALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO, tendo em vista ter descumprido a legislação ambiental.O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no art. 9º do Decreto nº 4779/06, alterado pelos Decretos nº.s

4865/07 e 4952/07.

Infrator End. Imóvel Autuado - Rua/Avenida Auto Valor UFRCEvandro de Queiroz Santos Domingos Barca nº 245 461 150

Relato da Infração: Poda DrásticaInfringencia: Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 4171/05.Penalidade: Artigo 2º, inciso I, do Decreto 4779/06.Valor do Auto de Infração Ambiental: 100 UFRC = R$ 179,41Obs: O prazo para recolhimento ou defesa é de 30 dias.

Catanduva / SP, 21 de Agosto de 2012.

Victor MattureAgente de Fiscalização Ambiental

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente e pelos motivos abaixo expostos, fica o proprietário do imóvel descrito abaixo, NOTIFICADO da necessidade delimpeza, com base no Artigo 4º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007, com nova redação dada pela Lei 5.305/12.

Decorrido o prazo e não efetuada a limpeza no imóvel, será lavrado o auto de infração correspondente e encaminhado para arealização dos serviços necessários, que serão feitos pela Prefeitura e lançados para devida cobrança nos termos do artigo 6º. DaLei 4.509/07.

ProprietárioCleonice Batista CaparrozCleonice Batista CaparrozCleonice Batista CaparrozCleonice Batista CaparrozCleonice Batista Caparroz

EndereçoCachoeira DouradaCachoeira DouradaCachoeira DouradaCachoeira DouradaCasa Nova

QuadraGGGGM

Lote4445434616

Motivo da publicaçãoAusenteAusenteAusenteAusenteAusente

· A autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;· Motivo do Edital:a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;c) Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.g) Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 21 de Agosto de 2012.

Eduardo Lesur CyprianoFiscal de Postura Ambiental

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente e pelos motivos abaixo expostos, fica o proprietário do imóvel descrito abaixo, NOTIFICADO da necessidade delimpeza, com base no Artigo 4º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007, com nova redação dada pela Lei 5.305/12.

Decorrido o prazo e não efetuada a limpeza no imóvel, será lavrado o auto de infração correspondente e encaminhado para arealização dos serviços necessários, que serão feitos pela Prefeitura e lançados para devida cobrança nos termos do artigo 6º. DaLei 4.509/07.

· A autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;· Motivo do Edital:a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;c) Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.g) Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 21 de Agosto de 2012.

Eduardo Lesur CyprianoFiscal de Postura Ambiental

ProprietárioElpidio Gonçalves da CruzWalter DiasNilo de DomenicoMiriam Aparecida ValérioWilson Chediek

EndereçoOlindaPerolaMunicipalBela FlorSanta Rita do Passa Quatro

Quadra0164

EJ

Lote2914

COD. 125640102008

Motivo da publicaçãoS/end.p/correspondênciaS/end.p/correspondênciaS/end.p/correspondência

AusenteAusente

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/08/2012

MOÇÕES APROVADAS:

DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 193/12 – de aplausos para as Lojas Maçônicas pelo Dia Municipal do Maçom.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 194/12 – de congratulações ao Sr. José Augusto Viana Neto, Presidente do CRECISP e a todas as Corretoras de Imóveis

de Catanduva, pela passagem do Dia do Corretor de Imóveis, comemorado no dia 27 de agosto.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 4663/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos no

sentido de melhorar e reorganizar o tráfego de veículos na Rua 15 de Novembro, entre as Ruas Maceió e São Luis.Nº 4664/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar a limpeza do terreno baldio, localizado na Rua 15 de Novembro, acima

do nº 376, entre as Ruas São Francisco e Paraná.Nº 4665/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar junto ao setor competente podar uma árvore localizada na Rua 15 de

Novembro nº 395.Nº 4666/12 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar o recapeamento asfáltico da Rua 15 de Novembro, entre as Ruas

Maceió e São Luis, no Bairro São Francisco.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 4667/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Natal Rossi.Nº 4668/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Antônio Donizete Medeiros.Nº 4779/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. José Barakat Júnior.Nº 4670/12 – de pesar pelo falecimento do Celso Bernardes.Nº 4671/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Ivan Germano da Silva.Nº 4672/12 – de pesar pelo falecimento do Sr. Thomé Rahl Zalaf.Nº 4673/12 – de pesar pelo falecimento da Sra. Sueli Keiko Nakamoto.Do Nº 4674/12 ao Nº 4676/12 – diversos de congratulações com Artistas Plásticos, que participaram do LX Salão de Belas Artes

de Piracicaba. (Eliana Zancaner Castilho, Júlio César Batista de Oliveira e Jesser Valzachi)Do Nº 4677/12 ao Nº 4696/12 – diversos de congratulações pela passagem do Dia do Corretor de Imóveis, comemorado no dia

27 de agosto. (Lourenço Moscatel, Miguel Frias Bazan, Luís Carlos Verna de Carvalho, José Roberto Panza Manzano, CândidoVildes Maia, Francisco Assad, Waldemar Constâncio, Alexandre Bordini Constâncio, Pirajá Procópio de Oliveira, Jaqueline ThaísMarques da Silva, Alex Moretto, José Francisco Ribeiro da Silva, Paulo Simões, Fábio José Ortega Coca, João Carlos dos Santos,Cristie de Oliveira Rosa, Hélio Spina, Roger Paulo Sizenando, Sidney José Geraldes e Valdir Sestito Júnior)

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 4697/12 – solicitando ao Comandante do 30º BPM/I informar o número de veículos roubados e/ou furtados no ano de 2011 e

no ano de 2012, mês a mês, até a presente data.Nº 4698/12 – solicitando ao Delegado Seccional de Polícia Civil informar número de veículos roubados e/ou furtados no ano de

2011 e no ano de 2012, mês a mês, até a presente data.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/08/2012

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 431/12 – solicitando implantar brinquedos e equipamentos de ginástica na praça ao lado da EMEF Profª. Lázara Antonia da

Silva Milhorança.DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 432/12 – solicitando fazer asfaltamento da Rua Panamá, entre a Rua Casa Nova e Rua Itaberaba, no Parque Glória V.Nº 433/12 – solicitando tapar um grande buraco na camada asfáltica da Rua Caputira, esquina com a Rua Morro Agudo, no

Bairro Parque Iracema.Nº 434/12 – solicitando construir um sarjetão na esquina da Rua Joinville nº 850, no Jardim Vertoni.Nº 435/12 – solicitando tapar um grande buraco na Rua Joinville nº 850, no Jardim Vertoni.

- 151ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2012.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos

de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 065/2012, do edil Marcos Crippa, autorizando a Prefeitura Municipal de Catanduva a

realizar anualmente o Mutirão do Agasalho e dando outras providências.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 066/2012, do edil Marcos Crippa, incluindo no Calendário Oficial do Município de

Catanduva a “Festa das Nações” que especifica e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 067/2012, do Sr. Prefeito Municipal, denominando as vias públicas que integram o

Loteamento “Vivenda 7 de Setembro”.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 069/2012, do Sr. Prefeito Municipal, denominando Centro de Convivência que especifica

e dando outras providências.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 070/2012, do Sr. Prefeito Municipal, denominando prédio público e dando outras providências.3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 071/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de Crédido Adicional Suplementar

no Orçamento vigente.3.1.7 - Discussão e votação do P.L. nº 072/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de Crédido Adicional Suplementar

e Especial no Orçamento vigente.3.1.8 - Discussão e votação do P.L. nº 073/2012, do Sr. Prefeito Municipal, reestruturando os Serviços de Transporte Individual

de Passageiros – Táxi no Município de Catanduva e dando outras providências.3.1.9 - Discussão e votação do P.L. nº 074/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de Crédido Adicional Especial

no Orçamento vigente.3.1.10 - Discussão e votação do P.L.C. nº 036/2012, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura de área remanescente

de imóvel na forma especificada.3.1.11 - Discussão e votação do P.L.C. nº 037/2012, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação ao Artigo 1º, da Lei Complementar

nº 0461, de 12 de Dezembro de 2.008.3.1.12 - Discussão e votação do P.L.C. nº 038/2012, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a liquidar Débito

mediante a transferência de Imóvel Público Municipal, como Dação em pagamento, e dando outras providências.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 22 DE AGOSTO DE 2012.

- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

LEI Nº 5.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2.012

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO LAR DOS POBRES JOANA D’ARC.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de agosto de 2.012, conforme Resoluçãonº 6.159.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a con-ceder subvenção, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, noperíodo de julho a dezembro de 2012, ao LAR DOS POBRES JOANA D’ARC, com sede à Avenida Barão do Rio Branco nº 1115,na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.378/0001-03, inscrita no CNAS sob nº 110.040/53 de18/11/53, declarada de Utilidade Pública Federal conforme Decreto nº 91412/85 de 09 de julho de 1.985, declarada de UtilidadePública Estadual pela Lei nº 8.886/94 de 08 de setembro de 1.994 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº663/76, de 15 de março de 1.976.

Parágrafo único. Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar junto a Secretaria Municipalde Finanças, a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, mediante documentação pertinente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento,suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.159, DE 14 DE AGOSTO DE 2.012

CORRIGE O TERMO DO DECRETO Nº 6.142, DE 16 DE JULHO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º O Decreto publicado no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Catanduva” Edição nº 354, de 27 de julho de 2.012,que “Suplementa Dotação do Orçamento Vigente e dá Outras Providencias”, onde se lê “DECRETO Nº 6.142 DE 16 DE JULHODE 2.012”, leia-se “DECRETO Nº 6.144 DE 16 DE JULHO DE 2.012”,

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.160, DE 14 DE AGOSTO DE 2.012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DE NEUSA SILVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 4.445/11, de 08 de fevereiro de 2.011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeirode 1.999, a fim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicial, parte do terreno, descrita no Parágrafo Único, desteDecreto, pertencente a NEUSA SILVA , necessária à regularização da abertura do prolongamento da Avenida Daniel Soubhia, nestacidade, conforme segue:

Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “PARTE B – Um lote de terreno deformato irregular, destacado do lote nº 3, da quadra 22, do loteamento denominado “JARDIM BELA VISTA”, denominado parte B,situado nos fundos da parte A, do mesmo lote 3, a 10,50 metros do alinhamento de prédios da Rua Birigui, lado par, nesta cidade,município e comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,40 (dez metros equarenta centímetros), confinando com a parte A, de propriedade de Neusa Silva; 12,80 doze metros e oitenta centímetros, de um lado,em divisa com José Nelson de Lima Mathias – Parte A, do lote 02, da quadra 22 (mat. 36.121 – livro 2 – 2º CRIA); 13,20 (treze metrose vinte centímetros), do outro lado, em divisa com a Avenida Daniel Soubhia (antiga parte A, do lote 4, da quadra 22 (mat. 34.986 –livro 2 – RG – 2º CRIA); e, 10,50 (dez metros e cinquenta centímetros), nos fundos em divisa com o Córrego Fundo, perfazendo umaárea superficial de 130,00 metros quadrados”, a ser destacado de maior porção, que se encontra devidamente matriculada sob nº11.439, no Livro nº 2, de Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva.

Art. 2º Havendo concordância quando aos preços e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queos mesmos não ultrapassem aos fixados nos Laudos de Avaliações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.162, DE 16 DE AGOSTO DE 2.012

CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Considerando que no dia 23 do mês de agosto do ano em curso, estará em visita a nossa cidade de Catanduva/SP, o ExcelentíssimoSenhor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor VANDERCI ÁLVARES, Coordenador desta15ª Circunscrição Judiciária – Catanduva, a fim de proferir a palestra “Mediação para Todos – A Sustentabilidade no Poder Judiciário”à realizar-se no auditório do Campus I, das Faculdades Integradas Padre Albino (Curso de Direito);

AFONSO MACCHINE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,homenageando-o DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Hóspede Oficial do Município, o Excelentíssimo Senhor Desembargador do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, Coordenador desta 15ª Circunscrição Judiciária – Catanduva, Doutor VANDERCI ÁLVARES;

Art. 2º Ao ilustre visitante as homenagens da qual é merecedor.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JoSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO: 005/2012MODALIDADE: CONVITE DATA: 17/07/2012CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVARESPONSÁVEL: DANIEL PALMEIRA DE LIMA CARGO: PRESIDENTE DA CÂMARAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA PARA PROVERLINK DE ACESSO A INTERNET DEDICADO, DE NO MÍNIMO 08 MBPS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES EESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATADA: CATANDUVA SISTEMAS A CABO LTDA. - EPPRESPONSÁVEIS: RODRIGO FERREIRA DE CAMARGO GABAS CARGO: SÓCIO-PROPRIETÁRIOPERÍODO: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.VALOR GLOBAL: R$ 6.555,00 VALOR GLOBAL: R$ 78.660,00C.E.: 3.3.90.39.00 F.P.: 01.031.0001.2.001

Câmara Municipal de Catanduva, em 15 de agosto de 2012

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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Catanduva, 21 de agosto de 2012.

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDEREUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Municipal daSaúde, que se fará realizar no dia 29 de agosto de 2012, às 18:00 horas, na sua sede localizada a rua Amazonas nº 161, com aseguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do dia 25/07/2012 (vinte e cinco de julho de dois mil e doze);2) Aprovação das Prestações de Contas da SMS referente aos meses 06 e 07/2012 (junho e julho de dois mil e doze);3) Aprovação do relatório de prestação de serviços da Ouvidoria – SMS ref. 07/2012 (julho de dois mil e doze);4) Conhecimento, análise e deliberação dos relatórios e planilhas emitidas pelo SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos

Públicos em Saúde, incluindo o recibo de transmissão, referente ao período do 1º Semestre de 2012; e,5) Assuntos Diversos.

DANIEL FRANCISCO RAYMUNDOPresidente do Conselho Municipal da Saúde

PORTARIA Nº 49.687, DE 09 DE AGOSTO DE 2.012

RETIFICA A PORTARIA Nº 49.555, DE 25 DE JULHO DE 2012.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 22.375/12, de 15 de junho de 2.012, R E T I F I C A, a Portarianº 49.555, de 25 de julho de 2.011, que dispôs sobre a aposentadoria da Funcionária MARISA RUIZ – RG:13.216.269, para constarque, onde se lê , “...proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 3.192/10.950 (três mil, centoe noventa e dois; dez mil, novecentos e cinqüenta avos) calculados sobre Nível II, Grau “B”, 9 % (nove por cento) de Adicional porTempo de Serviço e R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), referente a incorporação da média de horas extras.”, leia-se:“...proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 5.913/10.950 (cinco mil, novecentos e treze;dez mil, novecentos e cinqüenta avos), calculados sobre Nível II, Grau “B”, 9 % (nove por cento) de Adicional por Tempo de Serviçoe R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), referente a incorporação da média de horas extras.”.

Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 25 de julho de 2.012, ficando ratificados os termos da Portaria supra citada.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.012.

AFONSO MACCHIO NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 49.686, DE 09 DE AGOSTO DE 2012 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 42.598, DE 06 DE DEZEMBRODE 2.010, QUE COLOCA A FUNCIONÁRIA DANIELA OLIANI MELOTTO SILVA, À DISPOSIÇÃO DA 1ª VARA DO TRABALHO DECATANDUVA-S

PORTARIA Nº 49.723, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO RENAN MARTÃO CORRAL, PARA, ATITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLEDE PESSOAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 49.722, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS QUE DEVERÃOATUAR NO CASO A SER TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INSTAURAR-SE-Á POR ESTEATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 49.733, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO SÉRGIO HENRIQUE DASILVA.

PORTARIA Nº 49.734, DE 16 DE AGOSTO DE 2012 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PEDRO FONTANA NETO.

DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIODIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, no térreodo Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00 horas e das13:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento domesmo.

RequerenteInsalata Saladas Ltda – MEResidentes Medicos Associados LtdaEliana Hernandes SantaguitaMarta Alves LopesKátia Regina BarrionovoRicardo A. Bozelli Bittencourt e Cia Ltda.

Protocolo2012/3/121542012/4/162862012/8/276972012/1/22262012/1/10962012/1/1096

AssuntoInscrição MunicipalInscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalCancelamento Inscrição MunicipalLançamento de DébitosLançamento de Débitos

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 22 de Agosto de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Miguel Parra Alves FernandesJúlio César SaconatoSidnei SoaresAntônia L. Revelles Rosa

CONTRIBUINTE

Miguel Parra Alves FernandesJúlio César SaconatoSidnei SoaresAntônia L. Revelles Rosa

QUADRA/LOTE/Nº04 lote 09P lote 01- lote -- lote -

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

AIA 390AIA 307AIA 310AIA 304

PROTOCOLO

20781/2012.40145/2011.1327/2012.26070/2011.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 22 de Agosto de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

CONTRIBUINTE

Pedro Martins CarvalhoVicente Rodrigues MoyáFrancisco Galdiano GalvesVicente Rodrigues MoyáJose Roberto de Camargo GabasAndre Luis MonteleoneWegner Pet GardianoGilberto ZaffalonAparecida Maria de MenezesDonizete Batista dos SantosCarlos Eduardo LimaCarlos Eduardo LimaVicente Rodrigues MoyáM A Construção Civil LtdaM A Construção Civil LtdaM A Construção Civil LtdaMarcos Antonio de Carvalho

ENDEREÇO

Rua Duartina, 803Rua Oswaldo Cruz

Rua MaríliaRua GoiâniaRua Novais

Rua ViradouroRua Novais

Rua Olavio SerpaRua Santiago

Rua Montes ClarosRua Lucio CacciariRua Lucio Cacciari

Rua GoiâniaRua CascatinhaRua CascatinhaRua Cascatinha

Rua Moacir Lichiti

QUADRA/LOTE Nº- Lote -B Lote AB Lote 25B Lote B1A Lote 2743 Lote 20A Lote 26J Lote 0942 Lote 2539 Lote 12A Lote 16A Lote 17B Lote B2D Lote 34D Lote 33D Lote 32B lote 06

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

3910/LP3697/LP3557/LP3694/LP3744/LP3639/LP3743/LP3492/LP3900/LP3880/LP3714/LP3715/LP3695/LP4147/LP4146/LP4145/LP3734/LP

PROT.

17746/2012.16186/2012.9877/2012.16175/2012.16171/2012.16180/2012.16178/2012.9875/2012.16392/2012.16378/2012.16375/2012.16374/2012.16198/2012.27010/2012.27006/2012.27009 /2012.17396/2012.

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 22 de Agosto de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo15136/2012

ContribuinteVanderlei Gomes dos Santos

EndereçoRua/AvRua Álamo, 211

CNPJ/CPF136.822.228-55

Auto de Infração/Série3355-C

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 22 de Agosto de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 22 de Agosto de 2012.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

PORTARIA Nº 054, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Aposenta por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor,

Professora Doutora Cibelle Rocha Abdo, Diretora do IMES/FAFICA, Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 7211, de 30 de julho de 2012, tendo em vista o artigo 40, § 1º, incisos III,alínea “b” da Constituição Federal, APOSENTA, o servidor ANTONIO LEONILDO REBECHI, RG Nº. 4.456.358-9 no cargo deProfessor que conta com 16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 03(três) dias de efetivo exercício, conforme Certidão de Liquidaçãode Tempo de Serviço nº 003/2012 expedida em 01 de agosto de 2012, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos mensaisproporcionais a razão de 5993/12775 ( cinco mil, novecentos e noventa e três; doze mil, setecentos e setenta e cinco avos) calculadossobre 162,07 horas/aula, Professor I, Grau “G”, 20% hora atividade, 5% Nivel Universitário e 15 % de Adicional por Tempo de Serviço.

Dos proventos percebidos pelo servidor poderão ser deduzidos os seguintes descontos: IPMC e IRRF.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos

09 dias de agosto de 2012.INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA, aos 16 dias do mês de agosto de 2012.

Profº Drª CIBELLE ROCHA ABDODiretora

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Profª MARIA LUCIA MIRANDA CHILIGASecretária Geral

PORTARIA Nº 053, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

APOSENTA, COMPULSORIAMENTE GLADIS APARECIDA ANDALOS DOS SANTOS

Professora Doutora Cibelle Rocha Abdo, Diretora do IMES/FAFICA, Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 7172, de 20 de junho de 2012, tendo em vista o artigo 40, incisos II, daConstituição Federal, APOSENTA, a servidora GLADIS APARECIDA ANDALO DOS SANTOS, RG Nº. 4.235.512 no cargo deProfessor que conta com 18 (dezoito) anos, 01 (um) mês e 18(dezoito) dias de efetivo exercício, conforme Certidão de Liquidaçãode Tempo de Serviço nº 002/2012, expedida em 31 de julho de 2012, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos mensaisproporcionais a 6618/10950 (seis mil, seiscentos e dezoito; dez mil, novecentos e cinquenta avos) calculados sobre 147,42 horas/aula, Professor I, Grau “G”, 20 % hora atividade, 5% Nivel universitário e 15% de Adicional por Tempo de Serviço.

Dos proventos percebidos pela servidora poderão ser deduzidos os seguintes descontos: IPMC e IRRF.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos

09 dias de agosto de 2012.INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA, aos 16 dias do mês de agosto de 2012.

Profº Drª CIBELLE ROCHA ABDODiretora

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

Profª MARIA LUCIA MIRANDA CHILIGASecretária Geral

CONTRIBUINTE

Daniele de Jesus FrancoParóquia São Judas TadeuEspolio de Ardesio Paulino

ENDEREÇO

Rua Armando Gulim, 410Pça. Cônego Oscar S. do AmaralRua Santos, 408

CADASTRO

19.562.01-030.222.01-016.645.01-0

AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE

AIIM 275/SOAIIM 651/SOAIIM 541/SO

PROTOCOLO

5080/2012.8708/2012.12368/2012.

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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NOTIFICAÇÃO

A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data constaem nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixorelacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta,ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

36414588375609655890295804136124361723637658091361913633036231362559045563904543190459009045206904516790459709046077904504690459059045987904586290451129045569904596390453319046938904582290452749046744904619390450599045989904597990462109045918579195774657786364209042864577079046750621873644236173

36387590998361973629436232904519690455039046052904521990450919045666904582490465009045397904591790458419045913904556690457199045973904532190459979045879904545490460139045830904526690458959045453904584457883904201957759577873649557688618279043160904449436130361745787059099636200364563623790451019045162

904600390455569045082904538590458789046246904505390458879045951904619590453259045404904557290452299046185904553790455549045811904593290454869045950904544490457985789257838577615778890464185884246108290435736120236133580275787336957362013629736238904518290451559045926904526090456439045094904604590467499045284

904621190466079046086904513290462719045173904512190459419045056904504090462179046015904595590458849046230904608857901578395777357794364965770161201615789044713361465803057874362613620236217362419045036904514990460069045334904544190452659045943904581090451769045908904581790450909045170904671790455559045868

59129904503590458359046503904583890458499046257904537090458395790357852577745779736425576916179061638645383616536364364013627436458362183624490454159045065904612190453199045285904526190463029045049904506190457969045929904557390455489045911904506890459489046196904523090460579046587904513090459199046032

9045122904599657905578575778057805364695888665771557739616523616636374578773618736325362263625390457369045141904596490454079045326904588890460219045223904516090459819046087904521690454729045882904513390468919045907904508590458409046202904507590467169046520904621890457945791657863577845804657933

579535796457820699806979769957694216994869521697866967969610697985877396984869559695496966169324629006321262619631446408958936462639629545793457994579785782858783569991697656976769344699956940769846698406960469749698286991669584696126249963991

630646419464700589611628486386463191579375801357979578366930069545698386986769836695076960969724695336956269372695976971669725697326134190448586465562998626266299163873642166425857944580145798369994696966980669359694716971069714698036958969505

6994469297695696990969675695656139264075626166269863000642556420362972904681857947580575780969677694866982458793269760695296974769910695826925469651696606982958721769718694286391661650638656414764150529526230462767645625794857958578106938069692

69769699566999669960694846963169858693456976369632696696956469619696285891616275462948629266385163077631786389857951579595781469986699726973469955699896957269699696946975769526695906953669477696976936669895628116259663168587757641126409162953587237

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2012 – Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EMPEAD. LOTE 8: TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO, ADAPTADOR DE COMPRESSÃO MACHO, UNIÃO DE COMPRESSÃO FÊMEAE TUBO; LOTE 09:ADAPTADOR DE COMPRESSÃO FÊMEA, COTOVELO DE COMPRESSÃO MACHO E COTOVELO DECOMPRESSÃO FÊMEA, DERIVAÇÃO DO TÊ.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/09/2012ÀS 14:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José NelsonMachado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2012 – ALFREDOMINERVINO NETO – Superintendente.

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2012 – Objeto: RAÇÕES PARA O ZOOLÓGICO MUNICIPAL,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 06/09/2012 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012 – AFONSOMACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2012 – Objeto: MEDICAMENTOS PARA REPOSIÇÃO DEESTOQUE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DASPROPOSTAS: ATÉ O DIA 10/09/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 10/09/2012 ÀS 09:00 HORAS. O editalcompleto encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012 – AFONSOMACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2012 – Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE LEGUMES E FRUTAS COMENTREGAS DESCENTRALIZADAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,DURANTE O PERÍODO DE 04(QUATRO) MESES, DO ANO DE 2012, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DEACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 11/09/2012 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 11/09/2012 ÀS09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamenteem www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012– AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 58/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO PÓLO ACADEMIA DA SAÚDE, NA RUA ARAXÁ, ESQUINA COM A RUA CAMPOS DO JORDÃO – JARDIMALPINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/09/2012ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012 – JOSÉFRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 59/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO PÓLO ACADEMIA DA SAÚDE, NA AV. CAXIAS DO SUL, ESQUINA COM A RUA CONCÓRDIA, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/09/2012 ÀS 16:30 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012 – JOSÉ FRANCISCOLIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2012 – Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR(LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,DURANTE O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 28/09/2012 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected], 24 de agosto de 2.012 – JOSÉ FRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 57/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARACONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO PROTENDIDO, NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA PASTORJOSÉ DUTRA DE MORAES, ENTRE A AVENIDA THEODORO ROSA FILHO E A RODOVIA ESTADUAL ALFREDO ABDOJORGE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/09/2012ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de 2.012 – JOSÉFRANCISCO LIMONE – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

ÓRGÃO

OBRAS

OBRAS

SMELT

MEIO AMBIENTEOBRAS

FUNDO SOCIAL

OBJETO

S.O.S PÁTIO

DIESEL S – 50

ACADEMIAS AO AR LIVRE

ADUBOAÇO

MADEIRA

MODALIDADE/ NÚMERO

PP 160/2012

PP 161/2012

PPRP 162/2012

PERP 163/2012PERP 164/2012

PPRP 165/2012

DIA

27/08/2012

24/08/2012

24/08/2012

24/08/201224/08/2012

31/08/2012

HORA

10:00

11:00

14:00

15:0016:00

14:30

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAREMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSA E FILMAGEM NOS POÇOS TUBULARESPROFUNDOS QUE EXPLORAM O AQUÍFERO GUARANI.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 10/09/2012 ÀS 9:30 HORAS. Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av.José Nelson Machado, 888-A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 24 de agosto de2.012 – ALFREDO MINERVINO NETO – Superintendente.

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

11

EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, do CódigoTributário Nacional, do Decreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de1994,

FAZ SABER que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, promoverá as obras de pavimentação asfáltica e colocação deguias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sede do município, cujo custoserá rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e para cujos fins e efeitos tornampúblicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

Via/Logradouro

AV. BENEDITO ZANCANER -AGUDO ROMÃO

Trecho

Entre av. Engrácia eav. Caxias do Sul

Metragens

Caixa de Rolamento (m)

7,40

Extensão Testada (m)

1.115,22

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM. III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRASExtensão (m) 1.115,22

ObraAbertura e preparo de caixa para pavimentação (mín 40cm), carga, transporte e descarga de terraem caminhão basculante, distância até 10 Km (sub leito e base), compactação mecanizada (sub leitoe base), imprimação impermeabilizante, pintura ligante e concreto asfáltico usinado à quente (CBUQ)- preparo e aplicação (4cm)Guia e sarjeta de concreto, moldada "in loco" (0,15 x 0,30m), concreto pré-fabricado, consumo 250kg/m3Ligação do ramal de água até o passeioLigação do ramal de esgoto até o passeioAdequação dos PVs existentesTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada

Valor (R$)213.129,69

36.200,04

249.329,73124.664,87124.664,87

50,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não, que

tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado a parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de administração,

será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouro público beneficiado.VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 223,57 ou 116,86 UFRC, atribuído ao

metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 116,86 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.Catanduva, 20 de Agosto de 2.012

MARCO ANTONIO MACHADOEngº Civil - Depto de Obras

DANIELA AP. GONÇALVES ARIETASecretária Municipal de Obras e Serviços

EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, do CódigoTributário Nacional, do Decreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de1994,

FAZ SABER que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, promoverá as obras de pavimentação asfáltica e colocação deguias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sede do município, cujo custoserá rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e para cujos fins e efeitos tornampúblicos os seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

Via/Logradouro

AV. BENEDITO ZANCANER -AGUDO ROMÃO

Trecho

Entre ruas Jardinópolise Indaiatuba

Metragens

Caixa de Rolamento (m)

7,40

Extensão Testada (m)

898,16

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM. III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRASExtensão (m) 898,16

ObraAbertura e preparo de caixa para pavimentação (mín 40cm), carga, transporte e descarga de terraem caminhão basculante, distância até 10 Km (sub leito e base), compactação mecanizada (sub leitoe base), imprimação impermeabilizante, pintura ligante e concreto asfáltico usinado à quente (CBUQ)- preparo e aplicação (4cm)Guia e sarjeta de concreto, moldada "in loco" (0,15 x 0,30m), concreto pré-fabricado, consumo 250kg/m3Ligação do ramal de água até o passeioLigação do ramal de esgoto até o passeioAdequação dos PVs existentesTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada

Valor (R$)171.647,35

29.154,27

200.801,62100.400,81100.400,81

50,00%

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não, que

tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado a parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de administração,

será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouro público beneficiado.VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 223,57 ou 116,86 UFRC, atribuído ao

metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 116,86 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.Catanduva, 25 de junho de 2.012

MARCO ANTONIO MACHADOEngº Civil - Depto de Obras

DANIELA AP. GONÇALVES ARIETASecretária Municipal de Obras e Serviços

EDITALCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

A Fazenda Pública do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Federal de 1988, do CódigoTributário Nacional, do Decreto-Lei 195, de 24 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar Municipal 0013, de 31 de dezembro de1994,

FAZ SABER que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, promoverá as obras de pavimentação asfáltica e colocação deguias e sarjetas nas vias e ou logradouros abaixo relacionados, localizados no perímetro urbano da sede do município, cujo custo serárateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados e valorizados em razão das obras e para cujos fins e efeitos tornam públicosos seguintes elementos:

I - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

Via/Logradouro

AV. BENEDITO ZANCANER -AGUDO ROMÃO

Trecho

Entre ruas Eldoradoe Indaiatuba

Metragens

Caixa de Rolamento (m)

7,40

Extensão Testada (m)

902,00

II – MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETOa) Abertura e preparo de caixa de até 40cm;b) Carga e transporte de terra;c) Compactação mecanizada do sub leito e base;d) Imprimação impermeabilizante betuminosa;e) Imprimação ligante betuminosa;f) Preparo e aplicação de CBUQ;g) Guias e sarjetas extrusadas, padrão PM.

III – ORÇAMENTO DO CUSTO DAS OBRAS

Extensão (m) 902,00

ObraAbertura e preparo de caixa para pavimentação (mín 40cm), carga, transporte e descarga de terraem caminhão basculante, distância até 10 Km (sub leito e base), compactação mecanizada (sub leitoe base), imprimação impermeabilizante, pintura ligante e concreto asfáltico usinado à quente (CBUQ)- preparo e aplicação (4cm)Guia e sarjeta de concreto, moldada "in loco" (0,15 x 0,30m), concreto pré-fabricado, consumo 250kg/m3

Valor (R$)171.647,35

29.154,27

IV – IMÓVEIS BENEFICIADOSFicam relacionados, para efeito de posterior lançamento da Contribuição de Melhorias, todos os imóveis, edificados ou não, que

tenham testada voltada para qualquer uma das vias e/ou logradouros relacionados no item I do presente edital.V - PLANO DE RATEIOO custo da obra, após convertido em UFRC e acrescentado a parcela de 10% do mesmo, referente aos encargos de administração,

será rateado entre os contribuintes, tomando-se por referência a testada do imóvel voltada para a via ou logradouro público beneficiado.VI - CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAA Contribuição de melhoria será calculada tomando-se por base o valor unitário de R$ 223,57 ou 116,86 UFRC, atribuído ao

metro linear da testada do imóvel beneficiado.VII - VALORIZAÇÃO DO IMOVÉLApós o término das obras, cada imóvel com a testada voltada para a via ou logradouro público beneficiado, terá uma valorização

estimada em 116,86 UFRC por metro linear de testada.VIII – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃOFica fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital para impugnação, pelos proprietários,

dos elementos constantes no presente Edital.Catanduva, 20 de Agosto de 2.012

MARCO ANTONIO MACHADOEngº Civil - Depto de Obras

DANIELA AP. GONÇALVES ARIETASecretária Municipal de Obras e Serviços

Ligação do ramal de água até o passeioLigação do ramal de esgoto até o passeioAdequação dos PVs existentesTotaisValor total da obraContribuinteMunicípioParcela a ser tributada

201.660,1499.041,51

102.618,6349,11%

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

12

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 0594/2012 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva -16/08/2012.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em requerimento de GIL - CIRURGIA LTDA., localizado àRua Pará, nº 1324, Centro, nesta cidade e comarca, protocolizado em 02/08/2012, sob nº 26.453, torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.DÉBORA MARTINS

Chefe da Seção de Vigilância SanitáriaSecretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0595/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva -17/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do

que consta em processo nº 26412/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº013036/12, que relata inspeção no estabelecimentoSTEPHANIE KER SEVILHA STOFEL - ME,CNPJ:12.394.506/0001-01,instalado na Rua Aracaju, nº 1757,Vila Rodrigues, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento POREXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1218, porcontrariar o disposto nos art. 122, I, XX, Lei Estadual nº10.083/98, c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadualnº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0596/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva -17/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25479/2012, considerando asinformações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº012384/12, que relata inspeção no estabelecimento LEONILDESTUCHI DE ANDRADE - ME, CNPJ:46608170/0001-54,instalado na Rua Pará, nº 1008, Centro, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento; a lavratura, em 28/05/2012, de Auto de InfraçãoAIF Nº 0841; por ter sido constatado que o estabelecimentoexerce ATIVIDADE DE INTERESSE À SAÚDE SEMLICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-sedo direito de defesa prévia, que é reincidente, torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade deMULTA AIP Nº 0369, no valor de 50 (cinquenta) UFESP, porter deixado de tomar providências de sua alçada,tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou ainfração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0597/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva- 17/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo 23274/2012, referente inspeção realizadano estabelecimento MANOEL MESSIAS DOS SANTOSPASTELARIA-ME, localizado à Av. Bom Sucesso, nº 245,Conjunto Euclides, nesta cidade, considerando:

As publicações 055/2012, 0218/2012 e 0407/2012,determinam:

A lavratura de Notificação de Recolhimento de Multa NRN Nº270, no valor de R$368,80 (trezentos e sessenta e oito reais eoitenta centavos).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãodo art. 130, Parágrafo Único, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0598/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 17/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta no processo 25184/2012, referente inspeção realizadano estabelecimento MARLENE TEREZINHA MAGRINI,localizado à Rua Santos, nº 408, Vila Rodrigues, nesta cidade,considerando:

As publicações 0379/2012 e 0479/2012, determinam:A lavratura de Notificação de Recolhimento de Multa NRN Nº

271, no valor de R$368,80 (trezentos e sessenta e oito reais eoitenta centavos).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãodo art. 130, Parágrafo Único, Lei 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0599/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 17/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25687/2012, que relata inspeção noestabelecimento de RODRIGO SANCHES FERREIRA,CLÍNICA VETERINÁRIA, instalado na Rua Altamira, nº 63,Jardim América, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciouirregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCERATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que ointeressado, por meio de requerimento protocolizado sob nº26495 solicitou dilação de prazo para regularização; tornapúblico:

REQUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO,40(QUARENTA) DIAS A CONTAR DE 07/08/2012.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111, e 123 e ss, Lei Estadualnº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0600/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 21/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 23829/2012, que relata inspeção noestabelecimento CLEITON DE LIMA ALVES - ME, CNPJ:15.135.128/0001-30, instalado na Rua João Augusto Marrar nº993, Jardim Oriental, nesta cidade e comarca; que a equipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POREXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO; que o Interessado, por meio de requerimentoprotocolizado sob nº 26383 solicitou dilação de prazo pararegularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 02/08/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0601/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 21/08/2012.A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 23357/2012, que relata inspeção noestabelecimento JULIANA ANGELINA BORGES-ME, CNPJ:15.013.802/0001-03, instalado na Rua Goiás nº829, Higienópolis,nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidadesno referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEMLICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o Interessado, por meiode requerimento protocolizado sob nº 26382 solicitou dilação deprazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO, 30 (TRINTA) DIAS ACONTAR DE 02/08/12.

O não cumprimento será considerado infração sanitária,conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0602/2012Comunicado Vigilância Sanitária

de Catanduva - 20/08/2012A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que

consta em processo nº 25649/2012, considerando as informaçõescontidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 012520/12, querelata inspeção no estabelecimento GILBERTO FERREIRA DESOUZA CATANDUVA - EPP, CNPJ: 02.582.570/0001-62,instalado na Rua Brasil nº 2023, Centro, nesta cidade e comarca;que a equipe evidenciou irregularidades no referidoestabelecimento, as quais possibilitam risco iminente à saúdepública; a lavratura, em 12/06/2012, de Auto de Infração AIF Nº01209; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, queé reincidente; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA AIPNº 0878, no valor de 50 (cinqüenta) UFESP, por não adotar asmedidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferaçãodo mosquito da Dengue "aedes aegypt".

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescriçãode art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0603/2012 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAUDE/MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOEverton Aparecido de OliveiraRua Guarapari, nº 305, Gabriel Hernandes 25848/2012L. DE F. Tozo Rosa Restaurante-MeRua Cascata , nº 712 – Parque Iracema 25031/2012Marirlei Rosa Campos 21479882860Rua Maranhão, nº 200, Centro 24768/2012Jesuíno RamonRua Belo Horizonte, nº 80, Centro 25272/2012Ana Maria Bueno da Silva 121564468-06Rua Bebedouro, nº 59, Jardim Santa Rosa 25867/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAline Taise de Paulo- Minimercado-Me 25895/2012Valdeci Iamamura dos Santos 26144/2012Ge Produtos Alimentícios Ltda-Me 25865/2012RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODE:- Evelize Volcean & Cia.Ltda-MePARA:- Adriano Miiller Bosi & Cia.Ltda.MeResponsável Legal:- Adriano Miiller Bosi 24426/2012Renovação:- 24727/2012ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORosana Fernandes Castilho 10678/2008Marcos de Lucca – Me 17386/2010RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTEPROCESSOS:- 25643/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 26038/2012 – 17515/2010REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS: 26622/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0604/2012ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORenato LorenzonRua Recife, nº791, Centro 25724/2012LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/ RAZÃO SOCIAL PROCESSORebellato & Schenfeld Ltda. 25675/2012Keilah Dall Antonia Curi 25642/2012Andrea Carla de Almeida Medalha Constantino 24953/2012REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS:- 26492/2012-26547/2012NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:- 26269/2012

DÉBORA MARTINSChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM

O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à PraçaConde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIROAFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº386, nesta cidade de Catanduva-SP, portador do RG nº 4.667.261 e inscrito no CPF sob nº 973.714.678-68, através do DEPARTAMENTODE INFORMÁTICA, representado por Audria Cristina de Freitas, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 21.153.122-4 einscrita no CPF/MF sob nº 161.678.758-98, residente e domiciliada na Rua Japurá nº 256, Jardim Del Rei, nesta cidade de Catanduva– SP, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA., Pessoa Jurídica dedireito privado, inscrita no CNP sob nº 03.874.953/0001-77, sediada na Rua Capitão Rocha nº 2393, Centro, CEP: 85.010-270, nacidade de Guarapuava – PR, neste ato representada por Edilson Sierdovski, brasileiro, casado, administrador, portador do R.G nº5.935.451-5 e inscrito no CPF sob nº 017.170.689-79, residente e domiciliado na Rua dos Pelicanos nº 88, Batel, CEP: 85.015-180,na cidade de Guarapuava – PR, DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO ITEM 13 DO PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2012 - REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DIVERSOS,ORIGINAIS DO FABRICANTE, PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE PARAATENDER TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, conforme descrição abaixo,

ÍTEM 13 : MULTIFUNCIONAL TIPO ISubcaracterística

Funções

Modelo de Referência: HP M1132

EspecificaçãoHPLaser MonocromáticaImprimir, Copiar ,DigitalizarAté 18 ppm600 x 600 dpiLaserAté 8000 páginas128 MB400 MhzPCL 5, PCL 61150 folhas01 - Rede Ethernet 10/100Base-T 01 - porta USBMicrosoft Windows 2000, XP, Server 2003, Windows Vista, Windows 7Base Plana12 meses

Decide o Órgão Gerenciador, mediante o pedido da empresa, cancelar referido item, conforme especificado no ProcessoAdministrativo 2012/8/29763.

Estando as partes assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.CATANDUVA, AOS 23 DE AGOSTO DE 2012.

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICAAUDRIA CRISTINA DE FREITAS

SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDAEDILSON SIERDOVSKI

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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OBRA DE DESPOLUIÇÃO DO RIO SÃO DOMINGOS AVANÇAE INTERDITA RUA MARANHÃO; STU ORIENTA MOTORISTAS

As obras de despoluição do rio São Domingos, lideradas pela SAEC,seguem em ritmo acelerado. Desde quinta-feira 23, o canteiro de obrascruzou a rua Maranhão, impedindo o trânsito sob a ponte da avenidaSão Domingos e pelo viaduto Miguel Pachá. O acesso à avenida estábloqueado desde a rua Belo Horizonte. O trecho foi sinalizado pela STU.

Como opção para o acesso ao Centro, motoristas que vierem daregião do Higienópolis, a partir da rua Rio de Janeiro, devem utilizar arua Pará. São alternativas para moradores de outras áreas da cidade arua São Paulo e a avenida Eng. José Nelson Machado.

De acordo com a SAEC, na etapa atual, a implantação de interceptoresna margem esquerda do ribeirão teve início na rua São Paulo e serárealizada até as proximidades do Corpo de Bombeiros, cruzando toda aárea central de Catanduva. A previsão é que a cada 15 dias, uma novarua seja interditada, liberando o cruzamento anterior.

O investimento para a execução da rede interceptora de esgoto é deR$ 15 milhões, entre recursos da SAEC e do Governo Federal. Em 2009,toda a margem direita do rio São Domingos recebeu interceptores, dosBombeiros até a proximidade do antigo MIS.

Estacionamento

Em função das obras de despoluição do rio São Domingos e dasinterdições na área central, a STU decidiu proibir, temporariamente, oestacionamento nos dois lados da rua Paraíba, para que os motoristaspassem a trafegar em fila dupla, desafogando o trânsito

POR MAIOR SEGURANÇA, PREFEITURA IMPLANTA DUAS NOVAS ROTATÓRIASPara disciplinar o trânsito e garantir mais segurança aos mo-

toristas, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria deTrânsito e Transportes Urbanos (STU), está implantando duasnovas rotatórias na cidade. A primeira delas é na avenida Eng.José Nelson Machado, entre as ruas Brasil, Maranhão eVenezuela, no bairro Juca Pedro.

Para a realização dos trabalhos, a STU interditou o acesso àrua Brasil para quem entra na cidade, sentido bairro-centro, e otrecho da rua Venezuela, entre as ruas Brasil e Maranhão, trans-formando-a em mão única, sentido centro-bairro.

A segunda intervenção, com rotatória e canteiros, está sendofeita nos cruzamentos da avenida Olímpia com as ruas GiordanoMestriner, São Paulo e Botucatu. Deverá, além de disciplinar otrânsito, reduzir a velocidade dos veículos e solucionar grandeconflito.

Quem trafega pela avenida Olímpia, no sentido bairro-cen-tro, tem como acesso à área central as ruas São Paulo e Botucatu- está impedido apenas o trecho até a rua Santos.

Já quem trafega no sentido oposto, rumo à Rodoviária, podeutilizar o trecho inicial da avenida Olímpia, em frente ao Bata-lhão da Polícia Militar, ou a rua Monte Aprazível.

Av. José Nelson Machado

Av. Olímpia com rua São Paulo

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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Números divulgados pelo CadastroGeral de Empregados e Desempregados(Caged), do Ministério do Trabalho eEmprego, colocaram Catanduva na 12ªposição do Estado de São Paulo em gera-ção de empregos, durante o mês de julho,entre os municípios com mais de 10 milhabitantes.

A colocação no ranking foi comemo-rada pela Secretaria Municipal de Empre-go e Relações do Trabalho (Semdert), queavaliou o índice.

"Se levarmos em consideração que oranking analisa os maiores municípios doEstado, Catanduva conseguiu uma gera-ção de empregos em patamares de cida-des de grande porte", comentou.

Em números absolutos, Catanduvagerou 2.163 novos postos de trabalho. Emcontrapartida, houve o registro de 1.374demissões, resultando no saldo positivo

Catanduva é a 12ª no ranking degeração de empregos em São PauloTR

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Em números absolutos, a cidade gerou 2.163 novos postos de trabalho no mês de julho, índice superiorao registrado em grandes municípios como Ribeirão Preto, Barueri, Santos e São José do Rio Preto

de 789 empregos e variação de 2,15% comrelação a junho.

"Durante o período, a geração de em-pregos foi considerada satisfatória combase nos setores que mais empregaram",ponderou a Semdert, citando o desempe-nho do setor de Serviços Gerais, com maisde 388 admissões, e Agropecuária, comsaldo de 738 contratações.

PanoramaPelo ranking do Ministério do Traba-

lho, no mês de julho, a geração de empre-gos em Catanduva foi maior que em cida-des como Barueri, Pirassununga, São Josédos Campos, Ribeirão Preto, Santos e SãoJosé do Rio Preto.

Entre os municípios que mais gerarampostos de trabalho, estão Campinas,Sorocaba e Jundiaí. A primeira colocaçãoficou com a capital São Paulo.

A Secretaria Municipal deEducação (SME) de Catanduvaagendou para o dia 29 de agos-to a premiação dos ganhadoresdo concurso "A Paz Que eu Que-ro Ter".

O evento será realizado noTeatro Municipal Aniz Pachá, apartir das 19h30, e premiará alu-nos do Sistema Municipal deEnsino.

O objetivo do projeto é cons-truir e incentivar a formação devalores essenciais a uma vidaharmoniosa na sociedade. Ostrabalhos entregues pelos alu-nos possuem como eixonorteador as ações educacio-nais das escolas municipais.

Concurso 'A Paz Que eu Quero Ter'faz premiação de alunos no dia 29

EDU

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Objetivo do projeto é construir e incentivar a formação de valores na sociedade; trabalhos produzidos pelos alunosdas escolas municipais, da Educação Infantil ao EJA, serão premiados em evento no Teatro Municipal

O que foi feito?Os alunos da Educação In-

fantil JI e JII e do Ensino Fun-damental do 1º, 2º, 3º e 4º anosdesenvolveram trabalhos atra-vés do desenho e pintura.

Dos alunos de 5º ano, ostrabalhos solicitados foram deprodução de poesias.

Os alunos de 6º ano, 6ª, 7ª e8ª séries do Ensino Fundamen-tal desenvolveram textos nar-rativos em primeira pessoa.

Alunos de classe especialfizeram desenho e pintura, en-quanto o EJA desenvolveu acriação de frases.

As escolas comprometeram-se a incentivar a criação dos tra-balhos por meio de dinâmicascomo contações de histórias, ro-das de conversa, leitura de notí-cias, revistas, debates, apresen-tação de filmes e documentários,com o objetivo de ampliar o en-tendimento do conceito de res-peito e paz e sua abrangência.

Uma banca examinadora es-colheu as melhores propostas.

"A importância dos valoresbásicos de compreensão, amore harmonia, dando ênfase que aPaz e atitudes de respeito à di-versidade das pessoas come-çam dentro de cada um de nós",salienta o setor.

Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

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Para proporcionar mais conforto e melhor estrutura aos usuários e funcionári-os, a Prefeitura de Catanduva está reformando as unidades de saúde.

Ao todo, 13 postos estão recebendo melhorias como nova pintura interna eexterna, troca de piso, novo telhado, dentre outras. A informação é da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS).

As obras fazem parte de um programa do Ministério da Saúde que visa contri-buir para estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica e a humanização doSUS. A expectativa é de que as reformas terminem até o final deste ano.

Recebem as melhorias unidades como as do Solo Sagrado, Lunardelli, VilaEngrácia, Jardim Del Rey e outras. O investimento é de aproximadamente R$ 745mil - valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde.

A disponibilização dos recursos somente foi possível graças ao trabalho quevem sendo realizado nas próprias unidades pelos profissionais da área. Isso por-que, para que a cidade seja habilitada a receber esse tipo de benefício, é necessá-rio encaminhar um projeto, com respostas de questionários, ao Ministério Saúde.

Por humanização, Prefeitura fazmelhorias em 13 unidades de saúdeSA

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Obras fazem parte de um programa que visa contribuir para estruturação e o fortalecimento da Atenção Básica e ahumanização do SUS; no total, postos estão recebendo R$ 745 mil em investimentos em nova pintura, piso e telhado

UNIDADES BENEFICIADAS

ATENDIMENTO EM NÚMEROSAs 13 unidades de saú-

de reformadas pela Prefeitu-ra estão na lista de postoscom maior número de aten-dimentos em Catanduva.

Juntas, as 13 unidadesatendem 761 pessoas diari-amente.

O líder neste ranking é oCentro de Saúde Dr. AlcioneNasorri, no Solo Sagrado.

Na média, 302 consultassão realizadas por dia naunidade.

UBS Dr. Vicente Buchianeri (Vertoni): R$ 32.533,51USF Dr. Armindo Mastrocola (Santa Rosa): R$ 52.109,00USF Dr. Carlos Eduardo Bauab (Theodoro Rosa Filho): R$ 30.362,58USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa (Lunardelli): R$ 67.717,79USF Dr. José Ramiro Madeira (Euclides): R$ 67.717,79USF Dr. José Rocha (Gaviolli): R$ 34.592,06USF Dr. Luiz Carlos F. Malheiros (Vila Engrácia): R$ 60.469,56USF Dr. Michel Curi (Nosso Teto): R$ 67.717,79USF Dr. Milton Maguollo (Bom Pastor): R$ 30.190,55USF Dr. Sérgio da Costa Peres (Del Rey): R$ 35.802,90USF Dra. Gesabel C. M. de La Haba (Pedro Nechar): R$ 67.687,41USF Dra. Isabel Ettruri (Flamingo): R$ 43.442,82

'TRIBUTO À INCLUSÃO' MARCADIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em comemoração ao Dia Municipal da Pessoa com Deficiência, em20 de agosto, a Prefeitura de Catanduva realizou o Tributo à Inclusão,passeata que percorreu a rua Brasil, da Praça Nove de Julho até o PaçoMunicipal. A mobilização reuniu pessoas com deficiências, estudantes,instituições, entidades parceiras e cidades vizinhas.

Durante a passeata, os catanduvenses acompanharam a manifesta-ção e a celebração da data. Em frente à Prefeitura, também houve apre-sentações de música e dança com pessoas com deficiência. Na semanaque antecedeu a ação, alunos das turmas de 5º ano do Ensino Funda-mental tiveram aulas sobre o tema com a Guarda Civil Municipal.

16Catanduva, 24 de agosto de 2012 - Edição nº 358 - Ano VII

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, está cominscrições abertas para cursos de capacitação de maquiagem, confecção de bijuterias,doces, manicure e atendimento ao público, que serão realizados nos Centros de Refe-rência da Assistência Social (CRAS) e no Centro de Integração e Acolhimento (CIA).

O objetivo é proporcionar uma maior capacitação e garantir, com esse aprendizado,mais uma opção de renda para as famílias.

"Trabalhamos em cima da promoção humana. De ensinar outras ocupações àsmulheres e a todos os interessados", afirma o setor. São, ao todo, 40 vagas para ocurso de maquiagem, 30 vagas para atendimento ao público e 20 para as demais aulas.

Os interessados em fazer as atividades podem se inscrever nos CRAS, no CIA ouna sede da Assistência Social, na rua Natal, 212. As aulas têm início em setembro eoutubro, de acordo com o curso escolhido.

Desde 2005, o Programa de Geração de Renda com capacitação já atendeu mais de5 mil pessoas. O retorno aos participantes é garantido. "Nós acompanhamos as famí-lias de pessoas que fazem os cursos e chegamos à conclusão de que gera um avançofinanceiro e um melhor funcionamento familiar", informa.

Objetivo da Secretaria de Assistência Social é garantir, com o aprendizado oferecido nos CRAS e no CIA, mais uma opção derenda para as famílias; há turmas de maquiagem, confecção de bijuterias, doces, manicure e atendimento ao público

Prefeitura abre inscrições para130 vagas em cursos de capacitação

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EXEMPLOS DE SUCESSO

Elaine de Souza Cândido foi uma das pessoas que aproveitaram aoportunidade e, com as aulas que participou, montou o próprio salão debeleza. Elaine fez o curso de manicure no CRAS do Bom Pastor em 2010e, neste ano, já se inscreveu para o curso de maquiagem.

"Minha vida melhorou 100%. Comecei a fazer o curso de manicurequando estava desempregada. Fiquei dois anos sem trabalho e, depoisque consegui o meu certificado, decidi abrir o meu salão. Hoje comple-mento a renda da minha família, fazendo unha. Já estou fazendo curso decabeleireiro e agora vou fazer o de maquiagem", afirmou.

Outro exemplo de que os cursos oferecidos ajudam no orçamento fa-miliar é o de Doraci de Fátima Pazeli (foto). A dona de casa faz cursos noCRAS Juca Pedro há três anos. Já aprendeu crochê, bijuteria, confeitaria eagora desenvolve a técnica de pintura em tecido.

Com as aulas que teve, Doraci pinta panos de prato e os comercializa."Me ajuda com as contas de casa. Apesar de vender apenas para amigose parentes, consigo uma média de R$ 150 a mais todo mês", informou.

LOCALCRAS Bom Pastro

CRAS Imperial

CRAS Juca Pedro

CIA – Vertoni

CIA – Vertoni

CIA – Vertoni

CIA – Vertoni

CURSOMaquiagem

Bijuteria

Sanduíches

Doce

Maquiagem

Manicure

Atendimento

PERÍODO02/10 a 01/11

06/09 a 18/10

18/09 a 27/09

03/09 a 11/09

03/09 a 26/09

27/09 a 12/11

01/10 a 29/10

DATA/HORÁRIOTerça: 13 às 16hQuinta: 8 às 11hTerça e Quinta:7h30 às 10h30Terça e Quinta:14 às 17hSegunda e Terça:8 às 11hSegunda, Quarta eSexta: 13 às 16hSegunda, Terça eSexta: 8 às 11hSegunda, Quarta eSexta: 13 às 16h

MÃO DE OBRA QUALIFICADATodos os cursos de capacitação oferecidos de graça pela Secretaria de Assis-

tência Social são ministrados por profissionais do Senac e os alunos recebemcertificados de conclusão. As opções de cursos seguem as necessidades do mer-cado de trabalho de Catanduva.

Isso, segundo o CRAS Bom Pastor, faz com que muitas empresas que buscammão de obra qualificada peçam a indicação de formandos. E não é em um ou outrocurso, são em todos realizados. Em geral, a procura é feita por salões de beleza,docerias e buffets.