Caso - 07

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Sueli, pessoa solteira e sem filhos, adquiriu, mediante financiamento, móveis em uma grande loja de departamentos localizada na Serra/ES. Paga em dia a última parcela do financiamento, Sueli faleceu em Vitória/ES, vítima de acidente automobilístico. Seu pai, Lúcio, viúvo, morador de Vila Velha/ES, passou a receber cobrança da referida loja contra Sueli. Sabedor da retidão do caráter da filha, Lúcio procurou e achou os comprovantes de pagamento e quitação da dívida e os levou até a loja. Contudo, tempos depois, recebeu a comunicação de que o nome de Sueli havia sido indevidamente negativado. Em face dessa situação hipotética, elabore peça processual para a compensação do prejuízo sofrido. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRA-ES Lúcio..., nacionalidade..., viúvo, profissão..., portador do RG nº..., do CPF sob nº..., residente e domiciliado em ..., bairro..., Vila Velha – ES, CEP..., Tel..., vem, respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra firmado, devidamente constituído os termos do instrumento de mandato em anexo (DOC...), com endereço profissional sito na rua..., nº..., Bairro ..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe as intimações como dispõe o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pelo procedimento comum,rito sumário, em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., localizada em..., nº..., Bairro ..., Serra – ES, na pessoa de seu gerente..., pelos fatos e fundamentos de direito que passa a aduzir: I – DOS FATOS O autor da presente demanda é genitor de Sueli, falecida, vitima de acidente automobilístico.

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Sueli, pessoa solteira e sem filhos, adquiriu, mediante financiamento, móveis em uma grande loja de departamentos localizada na Serra/ES. Paga em dia a última parcela do financiamento, Sueli faleceu em Vitória/ES, vítima de acidente automobilístico. Seu pai, Lúcio, viúvo, morador de Vila Velha/ES, passou a receber cobrança da referida loja contra Sueli. Sabedor da retidão do caráter da filha, Lúcio procurou e achou os comprovantes de pagamento e quitação da dívida e os levou até a loja. Contudo, tempos depois, recebeu a comunicação de que o nome de Sueli havia sido indevidamente negativado. Em face dessa situação hipotética, elabore peça processual para a compensação do prejuízo sofrido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRA-ES

Lúcio..., nacionalidade..., viúvo, profissão..., portador do RG nº..., do CPF sob nº..., residente e domiciliado em ..., bairro..., Vila Velha – ES, CEP..., Tel..., vem, respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra firmado, devidamente constituído os termos do instrumento de mandato em anexo (DOC...), com endereço profissional sito na rua..., nº..., Bairro ..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe as intimações como dispõe o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

pelo procedimento comum,rito sumário, em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., localizada em..., nº..., Bairro ..., Serra – ES, na pessoa de seu gerente..., pelos fatos e fundamentos de direito que passa a aduzir:

I – DOS FATOS

O autor da presente demanda é genitor de Sueli, falecida, vitima de acidente automobilístico.

No dia..., de ..., do ano..., Sueli adquiriu mediante financiamento móveis, em uma conhecida loja de departamento localizada em Serra-ES..

O autor, logo após o falecimento de sua filha passou a receber cobranças da referida loja contra Sueli.

Insta Salientar, que o autor soube da retidão do caráter da sua filha, sendo assim, procurou e achou todos os comprovantes de pagamento e da quitação da divida e os levou até a loja para que esta pudesse tomar as medidas cabíveis.

Entretanto, após um lapso de tempo, o requerente passou a receber comunicações de que o nome de sua filha havia sido equivocadamente negativado.

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Tal situação trouxe um enorme constrangimento, haja vista que todos de sua família possuem uma ótima conduta e tal fato atingiu o bom nome de sua família.

Diante de todos os fatos aqui expostos o requerente não vê outra possibilidade a não ser impetrar a presente ação para que seja declarada inexistência deste débito junto a loja.

II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Concede –se a tutela antecipada caso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do CPC.

Toda obrigação ou protesto gera dano de difícil reparação constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestigio que possuía o espólio de Sueli.

Todavia, o requerente e a falecida nada devem, conforme documentos de quitação em anexo (DOC...), razão pelo qual a negativação no cadastro de inadimplentes é totalmente descabida.

Assim sendo, o requerente apenas visa a correição do erro provocado pela requerida de forma abusiva.

Em momento algum concessão da tutela trará prejuízo a requerida, pelo que tal condição não deve se impor a não concessão da presente.

O periculum in mora que ora se pleiteia é de extrema urgência, haja vista que desde que foi procedido o registro do nome de sua filha nos órgãos de proteção ao crédito, o bom nome de sua família ficou comprometido, atentando também à memória da falecida.

Assim, pelas razões demonstradas acima é de extrema necessidade a antecipação de tutela, não trazendo qualquer prejuízo a requerida, pois é possível a reversibilidade dos efeitos da execução da medida, ou seja, a situação poderá retornar a situação anterior.

III – DO DIREITO

Conforme demonstra o artigo 20 do Código Civil “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

O requerente possui total legitimidade para ingressar com a presente demanda.

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Segundo o entendimento de Yussef Said Cahali, “ “Mas, a se admitir uma eventual reparação do dano moral, consequente do atentado à memória dos mortos, a legitimação do exercício da ação reparatória reconhecida em favor daqueles legitimados para a iniciativa da ação penal privada, não seria decorrência de um direito hereditário, já que morto o ofendido cuja memória é maculada, não haveria sucessão possível em um pretenso direito nascido posteriormente à abertura da sucessão; seria, assim, uma ação de indenização fundada em direito próprio, no que são igualmente molestados, ainda que de maneira indireta, os sentimentos de dor e estima de seus familiares, pelas ofensas desrespeitosas à memória do ente querido” (Yussef Said Cahali. Dano moral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2 ed., pág. 700).

Insta salientar, que o caso verifica-se de total negligência da conduta da empresa perante o espólio de Sueli, pois o requerente se viu obrigado a propor a presente demanda em decorrência da imagem e honra de sua filha ter sido abalada.

O código Civil em seu artigo 186 determina que, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Já o artigo 927 do CC, fala que aquele que comete ato ilícito e causar danos a terceiros, possui a obrigação de repará-lo.

Conforme exposto, fica comprovado o dano sofrido pela ação negligente da requerida.

Conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X:

“Art. 5º, V : “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

“Art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Conforme o documento anexado ao processo fica expressamente comprovado que Sueli nada devia.

Conforme Carlos Alberto Bittar: “A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante (in Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 220).”

III – DOS PEDIDOS

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Ante todo exposto requer a Vossa Excelência:

a) Deferir antecipação de tutela, inaudita altera pars, para que seja declarada a inexistência do suposto débito e que seja retirado o nome do espólio de Sueli do órgão de proteção ao crédito, fixando multa diária para o caso de descumprimento da medida. Ainda, que o mandado seja expedido em caráter de urgência e cumprido por oficial de plantão.

b) Determinar a citação do requerido pelo correio no endereço indicado na exordial para, querendo, comparecer em audiência de conciliação, e nesta apresentar contestação oral ou escrita.

c) Julgar procedente o pedido do autor, condenando o requerido em danos morais na quantia de R$ ..., acrescido de juros e correção monetária.

d) Que seja declarada a inexistência do suposto débito, constante no registro de proteção ao crédito.

e) Condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários, este na base de 20%,

f) Seja deferida a produção de prova documental e testemunhal, pericial e depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão.

Dá-se a causa o valor de R$ ...

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Serra..., data

Advogado

OAB