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PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE PATENTE dúvidas e respostas

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PATENTEPATENTE

PATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTE

PATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTE

dúvidas e respostas

Conteúdo, organização e design gráfico:

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Patente é um título (carta patente), concedido pelo Estado, que confere ao

autor do invento a exclusividade de uso e exploração de sua invenção durante

certo período de tempo. A carta patente, portanto, nada mais é que um título de

propriedade temporário que confere ao seu titular o direito de impedir que

terceiros, na ausência de seu consentimento, produzam, comercializem, utilizem

ou importem o produto objeto da patente.

A carta patente é concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual

(INPI) ao final do processo administrativo e após o cumprimento de todas as

exigências e requisitos legais.

O que é uma patente?

O que pode ser protegido

Invenções de novos produtos ou processos - protegidas pelas chamadas

patentes de invenção (PI).

Melhorias funcionais de produtos já existentes - protegidas pelas chamadas

patentes de modelo de utilidade (MU).

A patente de invenção (PI) tem vigência de 20 anos. Já a patente de modelo

de utilidade (MU) tem vigência de 15 anos, ambos contados da data do depósito

do pedido.

Tempo de vigência de uma patente

Requisitos da patente de invenção (PI)Novidade: vinculado à ideia de originalidade ou seja, algo substancialmente

diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada ou que já exista no mercado

e que não se tornaram acessíveis ao público;

Atividade inventiva: a invenção possui atividade inventiva quando, para um

técnico no assunto, o objeto do pedido de patente não decorra de maneira

evidente ou óbvia daquilo que já se conhece;

Aplicação industrial: possibilidade de realizar a invenção diversas vezes

chegando-se ao mesmo resultado, afim de viabilizar sua produção em escala

industrial.

O que NÃO é considerado invenção nem MU

Identificação ou descoberta de fenômenos da natureza;

concepções puramente intelectuais e abstratas (métodos matemáticos,

métodos de ensino de idiomas, teorias científicas, métodos comerciais, educati-

vos, publicitários, de fiscalização etc);

criações puramente artísticas ou estéticas e programas de computador que

são protegidos pelo direito autoral;

técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuti-

cos ou de diagnósticos, para aplicação no corpo humano ou animal;

o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na

natureza ou, ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de

qualquer ser vivo natural e os processos biológicos.

A patente não é válida no mundo inteiro. Ela tem efeitos territoriais. O que

significa que ela é válida somente nos países em que for concedida.

NOTA

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Requisitos do modelo de utilidade (MU)Nova forma ou disposição: nova configuração em objetos conhecidos, que

resulta em melhor utilização sem revelar, necessariamente, uma nova função;

Ato inventivo: necessidade de um certo grau de inventabilidade (em menor

proporção do que aquele exigido para uma PI);

Melhoria funcional: quando o invento dá maior eficiência e comodidade na

utilização de um objeto já existente;

Aplicação industrial: quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer

tipo de indústria e em escala industrial.

Publicar artigos ou depositar patente?O pesquisador pode fazer as duas coisas, porém primeiramente, deve

patentear para depois publicar. “Publicar para liberar o conhecimento para a

sociedade e deve depositar a patente, para garantir a proteção da pesquisa e do

dinheiro público, evitando que outros que não investiram tempo, pessoal e

recursos financeiros, se aproveitem graciosamente desse esforço” (FEDERMAN, Sonia

Regina, Publicar ou depositar a patente?).

Embora a regra geral determine que a invenção não deve se tornar acessível

ao público antes do depósito do respectivo pedido de patente, sob pena de perda

do requisito de “novidade”, a Lei brasileira de Propriedade Industrial (L. nº 9.279/96)

admite a divulgação prévia quando ocorrida durante 12 (doze) meses que precede-

rem a data de depósito.

Logo, o depósito de pedido de patente deve ocorrer até um ano depois da

primeira divulgação - conhecido como período de graça. Transcorrido o prazo

legal, a divulgação prejudicará o próprio pedido de patente que será considerado

como estado da técnica (ou estado da arte).

A invenção já foi divulgada. É possível patentear?

Como obter uma patenteo inventor deve verificar se está diante de uma PI ou de um MU, considerando

a diferença da legislação e o trâmite do pedido junto ao Instituto Nacional da

Propriedade Intelectual (INPI);

realizar busca de anterioridade nos bancos de patentes para verificar se a

patente pretendida preenche o requisito de novidade. A busca deve ser feita no

Brasil e no exterior;

redigir o pedido de patente observando a forma e as condições estabelecidas

pela Lei da Propriedade Intelectual. A redação deverá conter, respectivamente,

relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso) e resumo.

1.

2.

3.

Pedido de patente: itens do relatório descritivotítulo;

descrição da matéria-motivo da patente;

descrição do estado da técnica (troca realizada entre o inventor e a

sociedade);

descrição dos pontos deficientes do estado da técnica;

definir os objetivos da invenção (atividade inventiva);

relacionar as figuras e desenhos;

descrição detalhada da invenção.

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Pedido de patente: redação do resumoA descrição da invenção deve ser sintética para, especialmente, servir de

auxílio nas buscas. Deve constar:

sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos;

50 a 200 palavras, preferencialmente em 20 linhas;

indicação do setor técnico ao qual pertence a invenção.

Requerimento (formulário do INPI);

a redação constando relatório descritivo, reivindicações, desenhos e o

resumo;

comprovante de pagamento das taxas;

outros documentos que se façam necessários (procurações, termo de

cessão etc.).

Quais documentos devem instruir o pedido de patente quando do protocolo junto ao INPI?

O que acontece com o pedido de patente após o depósito?

Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de

protocolo. O exame formal do pedido de patente será analisado em aproximada-

mente 30 dias.

Sigilo/Publicação: O pedido será mantido em sigilo pelo INPI até sua publica-

ção que deverá ocorrer após 18 meses contados da data de depósito ou da

prioridade, para pedidos do exterior.

Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da

data de depósito. Caso não seja realizado o requerimento do pedido de exame

o pedido de patente será arquivado.

Exame técnico: requerido o exame técnico, o examinador do INPI fará uma

busca e poderá requer o cumprimento de alguma exigência ou poderá deferir ou

indeferir o pedido. Esta fase leva cerca de 6 anos contados da data de depósito.

Pedido de patente: as reivindicações

É considerada a parte mais importante do pedido, pois estabelece e delimita os

direitos do titular da patente. Devem ter sido devidamemente fundamentada no

relatório descritivo, podendo conter mais de uma categoria (produto, processo,

sistema etc), desde que ligadas por um mesmo conceito inventivo. Devem ser

apresentadas com a seguinte estrutura:

preâmbulo - parte introdutória da reivindicação que descreve a matéria do estado da

técnica;

cláusula caracterizante - define o início da descrição da matéria objeto do pedido;

matéria nova e inventiva - define o objeto de proteção da invenção, nada mais do que

uma breve explicação da invenção).

Ex: “(...) 1. Meio de conexão para conectar eletricamente um reator e demais

componentes de um sistema de iluminação, caracterizado por ser constituído por

conectores (...).

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Depósito Internacional(Prioridade)

Deferimento/Indeferimento da patente

Expedição da carta-patente/Recurso

Prazo: 60 dias

0

1

12

18

24

36

mesesDepósito

nº PI provisório

SIGILO

EXAME

TÉCNICO

Caso o exame técnico não seja solicitado, o pedido é arquivado.

Exame formalem até 30 dias

+Nº PI definitivo

Início das Anuidades

Anuidades: as anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um

pedido até o fim da vigência da patente.

Concluído o exame técnico, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo

o pedido de patente. Se indeferido o pedido o requerente terá o prazo de 60

dias para recorrer.

Deferido o pedido, deverá ser comprovado junto ao INPI o pagamento da

retribuição, no prazo de 60 dias contados do deferimento, após o que será

expedida a carta patente.

TRAJETÓRIA DO DEPÓSITO NACIONAL

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