Fluxo Pedido Patente

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FLUXO DO PEDIDO DE PATENTE NO INPI De acordo com o Art. 19/LPI, cabe ao INPI estabelecer as condições quanto à forma e conteúdo dos documentos que integram os pedidos de patente e desenho industrial.

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FLUXO DO PEDIDO DE PATENTE NO INPIDe acordo com o Art. 19/LPI, cabe ao INPI estabelecer as condies quanto forma e contedo dos documentos que integram os pedidos de patente e desenho industrial.

FLUXO PROCESSUAL DO DEPSITO AO EXAME

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteApresentao do PedidoPrioridade (12 meses)(art. 16 e 17)Exame Formal PreliminarExigncias (30 dias)No Corrigido - devolvidoCorrigido - aceitoPedido DepositadoAguarda Publicao18 meses Depsito / PrioridadePublicao Antecipada (art.30 1)

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteSolicitao de Exame (art. 33)No requereu arquivadoPode ser desarquivadoExame Tcnico (art. 35 -37)Aguarda 60 dias dapublicao do pedidoSubsdios ao Exame art. 31At o final do exameBuscas de anterioridade (art. 35)Determinao do Estado da TcnicaRelatrio tcnico (art. 35)

Pedido de ExameArquivado NoExignciaCinciaDeferido Sim1 ExamePATENTES - PROCESSAMENTO

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteExigncia TcnicaCorreo e Delimitao (prazo 90 dias)No respondida - Arquivado DefinitivamenteRespondida - prossegue o exameDeferidoCarta Patente (Prazo Para O Pagamento 60 Dias)No Solicitado - Arquivado Definitivamente (Art. 38 2)DeferidoNo CumpridaNova Exigncia

ContestadaNo CumpridaCumpridaArquivado No respondidaIndeferidoExigncia

PATENTES - PROCESSAMENTO

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteChamada para ManifestaoNo patentevel ou natureza incompatvel (prazo 90 dias)Respondida ou no prossegue o exame (art.362)Razes no aceitas Indeferido (art. 37)

CinciaContestadaNo respondidaAceitaNo aceitaExignciaDeferidoIndeferidoPATENTES - PROCESSAMENTO

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteModificaes no Pedido de Patente

Retificaes de erros datilogrficos ou de traduo.

Correes de irregularidades formais.

Modificaes de contedo. Modificaes no Pedido de Patente Espontneas prazo at o requerimento do exame (art. 32). Decorrentes de exame tcnico.

OBS: Ambas esto limitadas pelo contedo inicialmente revelado no pedido.

PATENTES - PROCESSAMENTOPedidode PatenteO pedido de patente poder ser dividido em dois ou mais. De Ofciopor requerimento do depositante at o final do exame.Condies:

- O pedido dever fazer referncia ao pedido original.- O pedido dividido no pode apresentar matria que exceda a matria revelada constante do pedido original.- O pedido Dividido que no preencher as condies estabelecidas no Art. 26 da LPI, ser arquivado.

QUANTO CUSTA?1 - Taxa de depsito de pedido

2 - Taxa de pedido de exame:

3 - Taxa de expedio de Carta Patente:

4 - Taxa de manuteno:

Pedidode Patente

DepsitoPRIMEIRA INSTNCIAINDEFERIDOPROCESSAMENTOEM SEGUNDA INSTNCIA

Pedidode Patente

Os Recursos das Decises do INPI so INTERPOSTOS VOLUNTARIAMENTE pelos Interessados atravs de petio escrita, Interposio dos RecursosLei de Propriedade Industrial(Lei 9.279/96)Ttulo VII Captulo IArtigos 212 a 215

De acordo com o Art. 212 1 os Recursos serorecebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de 1 instncia no que couber.60 diasTodos os dispositivos pertinentes ao exame de 1 instnciaso aplicados, os examinadores tcnicos podem sugerir modificaes e efetuar novas buscas de anterioridades.PRESIDNCIADO INPI

RECURSOPedidode Patente

No cabe Recurso da deciso que determina o arquivamento definitivo do pedido de patente.

No cabe Recurso da deciso de deferimento do pedido de patente ou certificado de adio.Aps a deciso do recurso resta apenas a via judicial (art. 215 da LPI 9279/96).A competncia para julgar os recursos conferida somente ao Presidente do INPI.A deciso do Recurso final e irrecorrvel na esfera administrativa.RECURSOPedidode Patente

60 diasPedido IndeferidoRECURSOArt. 21260 diasContra RazesArt. 213Exigncia FormuladaSIM60 diasNODECISOArt. 214FLUXOGRAMA DO PROCESSAMENTO DO RECURSO

A deciso de recurso faz coisa julgada administrativa, encerrando esta esfera. Resta apenas a via judicial. DECISO DO RECURSOArt. 215 da Lei n 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial LPI.

A nulidade poder ser requerida atravs:DO PROCESSOADMINISTRATIVO DENULIDADEDA AO DENULIDADEAt seis meses dadata de concessoPoder ser propostaQualquer tempo daVigncia da patenteA nulidade poder no incidir sobre todas as reivindicaes (nulidade parcial).A nulidade da patente produzir efeitos a partir da data de depsito do pedido.UMA PATENTE PODE SER ANULADA?

Lei n 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial LPITtulo I Das Patentes.Captulo VI Da Nulidade da Patente.Seo I Das Disposies Gerais.Arts. 46 a 49.Seo II Do Processo Administrativo de Nulidade.Arts. 50 a 55.Arts. 56 e 57 Da Ao de NulidadeFUNDAMENTAO LEGAL

Artigo 50 da LPI 9.279/96A patente ser declarada administrativamente nula: Ausncia de novidade e/ou atividade inventiva;O relatrio e as reivindicaes no atenderem os artigos 24 e 25, respectivamente:Art. 24 - suficincia descritiva eArt. 25 - as reivindicaes devem ser fundamentados no relatrio descritivo.Quando for matria inserida nas disposies doart. 10 e/ou 18

Artigo 50 da LPI 9.279/96A patente ser declarada administrativamente nula: O objeto da patente se estenda alm do contedo do pedido originalmente depositado;Quando no tiver sido atendido qualquer dos requisitos legaisObjeto excedente ao pedido.Emendas voluntrias art. 32. Diviso art. 26. Emendas realizadas em resposta a parecer art. 36.Problema a questo da prioridade interna.

Artigo 47 da LPI 9.279/96A nulidade poder no incidir sobre todas as reivindicaes, sendo condio para que se d a nulidade parcial o fato de as demais reivindicaes, constiturem matria patentevel por si mesmas.Artigo 48 da LPI 9.279/96A nulidade da patente produzir efeitos a partir da data de depsito do pedido.Artigo 46 da LPI 9.279/96 nula a patente concedida contrariando asdisposies desta lei.

Artigo 49 da LPI 9.279/96A ao de adjudicao proposta em carter alternativo ao de nulidade devido a inobservncia do disposto do art. 6 da LPI 9279/96.J havia previso legal no artigo 6/CUP.A partir da vigncia da LPI se encontra expressamente mencionada.Implica transferncia compulsria da titularidade de um bem por fora de deciso judicial. Pode ser proposta sempre que a aquisio do direito tenha sido elevada de m f.A sentena de adjudicao substitui a carta patente e deve ser registrada no INPI e publicada

A nulidade poder ser requerida atravs:DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADEAt seis meses da data de concesso Poder ser proposta a qualquertempo da vigncia da Patente, pelo INPIOu por qualquer pessoa com legitimo interesse Artigo 51 da LPI 9.279/96Artigo 52 da LPI 9.279/96Manifestao facultativa do titular, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre o requerimento de nulidade ou sobre a sua instaurao de ofcio.

Artigo 54 da LPI 9.279/96DECISO DA NULIDADE ADMINISTRATIVA Eliminao da fase de Recurso ao Ministro, prevista anteriormente pela Lei n 5.772, de 21/12/1971 Cdigo da Propriedade Industrial CPI. Encerramento da instncia administrativa.

Art. 54 da Lei n 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial LPI.

Artigo 56 da LPI 9.279/96- A ao de nulidade poder ser proposta a qualquer tempo da vigncia da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legtimo interesse. - A nulidade da patente poder ser argida, a qualquer tempo, como matria de defesa (Art. 56 1).

- O juiz poder, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspenso da patente.

- A ao de nulidade de patente ser ajuizada no foro da Justia Federal e o INPI, quando no for autor, intervir no feito.

Expedio da Carta Patente6 mesesRequerimento da Nulidade AdministrativaManifestao do Titular60 diasExame TcnicoArt. 51Art. 52FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE NULIDADEADMINISTRATIVA

Exame TcnicoManifestao sobre o Parecer TcnicoArt. 53DECISOTitular e Requerente da Nulidade60 diasArt. 54Deciso (fim da instruo administrativa)FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE NULIDADEADMINISTRATIVA