Cartilha – O CREA-RJ e a Segurança do Trabalho

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de JaneiroRua Buenos Aires, 40 - Centro - RJ - 20070-022Telecrea: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br

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Capa Cartilha - Cartilha Seguran a do Trabalho 2012

sexta-feira, 17 de agosto de 2012 11:57:28

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O valor da Segurança no Trabalho

Empresas e insti tuições têm demonstrado nos últi mos anos crescente preocupação com a Segurança do Trabalho. O conceito, que surgiu no fi m da década de 60, trouxe para o dia a dia corporati vo a preocupa-ção de se evitar acidentes e garanti r integridade fí sica, moral e psico-lógica dos funcionários. Ao longo do tempo, houve uma expansão de oportunidades para técnicos, engenheiros e arquitetos com especia-lização na área.

Mas ainda temos muito que evoluir em Segurança do Trabalho no Brasil. Como enti dade representati va, o CREA-RJ atua sistemati ca-mente para que os profi ssionais, que promovem as condições neces-sárias da prevenção das condições de risco no ambiente de trabalho, sejam reconhecidos e valorizados em sua importante missão, ocu-pando o lugar que lhes é devido.

A recente criação da Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho é mais um valioso passo na direção na qualidade de vida no trabalho e tem integral apoio do Conselho. Sabemos da importân-cia da conscienti zação sobre o tema entre os demais profi ssionais do Sistema. Um ambiente seguro é sinônimo de um local que, sobretu-do, privilegia o bem-estar de seus colaboradores.

Engenheiro AgrônomoAgosti nho GuerreiroPresidente do CREA-RJ

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Presidente

Engenheiro AgrônomoAGOSTINHO GUERREIRO

Diretoria (mandato 2013)

1º Vice-PresidenteEngenheiro Mecânico e de Segurança do TrabalhoLUIZ ANTONIO COSENZA

2º Vice-PresidenteEngenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho JAQUES SHERIQUE

1ª Diretora-Administrati vaEngenheira de Segurança do Trabalho e Civil MARLISE DE MATOSINHOS VASCONCELLOS

2º Diretor-Administrati voTécnico em Geologia MARCIO CISNALDO DE SOUZA

3º Diretor-Administrati voTécnico em Edifi cações DAVI GONÇALVES MARTINS

1º Diretor-FinanceiroEngenheiro Agrônomo JOÃO SEBASTIÃO DE PAULA ARAUJO

2º Diretor-FinanceiroEngenheiro Mecânico JAIR JOSÉ DA SILVA

3ª Diretora-FinanceiraEngenheira de Operação – Construção Civil, Segurança do TrabalhoTENEUZA MARIA CAVALCANTI FERREIRA

Câmara Especializada Engenharia de Segurança do Trabalho - CEEST

CoordenadoraEngenheira de Segurança do Trabalho, Arquiteta e UrbanistaMARIA CHRISTINA FELIX

Coordenador-AdjuntoEngenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro AgrônomoOSVALDO HENRIQUE DE SOUZA NEVES

MembrosEngenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto e UrbanistaALCEBIADES SILVA FILHO

Engenheira de Segurança do Trabalho e CivilMARLISE DE MATOSINHOS VASCONCELLOS

Representante do PlenárioEngenheiro Eletricista, de Segurança do Trabalho e Técnico em EletrotécnicaJOSÉ AMARO BARCELOS LIMA

AssessoraEngenheira Química e de Segurança do TrabalhoDANIELA RUEDA OGANDO

Consultoria TécnicaEngenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho JAQUES SHERIQUEEngenheiro de Segurança do Trabalho e Químico LUIZ ALEXANDRE MOSCA CUNHAEngenheira de Segurança do Trabalho, Arquiteta e Urbanista MARIA CHRISTINA FELIXTécnico de Segurança do Trabalho OMAR OLIVEIRAEngenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho SAMUEL LISCHINSKY

Material desenvolvido pela Assessoria de Marketi ng e Comunicação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro

Edição e RevisãoVIVIANE MAIA

Projeto Gráfi co, Diagramação e Tratamento de ImagensUALLACE LIMA

Produção EditorialLUCIANA SOARES 4ª edição – ampliada e revisada - agosto/2013

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O CREA-RJ e a Segurança do TrabalhoA Segurança do Trabalho tem posição decisiva nas ações preventi vas empreendidas no coti diano da produção e representa relevante con-quista para a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores. Contu-do, o Brasil ainda está entre os maiores números mundiais no que se refere a acidentes de trabalho, pagando elevado preço em incapaci-dades e perdas de vidas decorrentes deste problema.

Atualmente o CREA-RJ tem cerca de 3,5 mil profi ssionais da área re-gistrados, entre nível médio e superior. Através da Câmara Especia-lizada de Engenharia de Segurança do Trabalho, o Conselho vem de-senvolvendo inúmeras ações para o setor. Entre elas, a de esclarecer os Técnicos de Segurança do Trabalho sobre o direito que a categoria profi ssional tem de obter registro no CREA-RJ – desde que a insti -tuição de ensino e o curso estejam cadastrados no Conselho – e a de estreitar o relacionamento entre os profi ssionais e as enti dades representati vas dessa classe.

A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho representa, ainda, para os profi ssionais, um fórum especializado de discussão e fi scalização de sua profi ssão.

O que é Segurança do Trabalho?A Segurança do Trabalho pode ser entendida como os con-juntos de medidas que são adotadas com o objeti vo de mi-nimizar os riscos no ambiente do trabalho, relacionados a doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade laboral do trabalhador.

Por que a minha empresa precisa consti tuir equipede Segurança do Trabalho?Independente da obrigatoriedade legal, as organizações, mes-mo as desobrigadas a ter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, têm o dever de gerenciar o ambiente de trabalho, para minimizar a exposição do trabalhador aos riscos e, consequente, afastamento por moti vos relacionados à segurança e saúde.

O que é risco no ambiente do trabalho?Uma ou mais condições com potencial necessário para cau-sar danos como: lesões pessoais, avaria a equipamentos e instalações, prejuízos ao meio-ambiente, perda de material em processo ou redução da capacidade de produção. A existência do risco pode possibilitar efeitos adversos.

Onde atua o profi ssional de Segurança do Trabalho?O profi ssional da Segurança do Trabalho, seja de grau médio ou superior, atua na prevenção de ocorrências de eventuais situações que possam a vir causar danos a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral.

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A CartilhaA Segurança do Trabalho é defi nida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho é composta por Normas Regula-mentadoras, outras leis complementares, como portarias e decretos, além das convenções e recomendações internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), rati fi cadas pelo Brasil.

Como o profi ssional Segurança tem a responsabilidade de proporcionar uma boa qualidade de vida aos trabalhadores, diagnosti cando tudo o que é relacionado ao ambiente de trabalho, é fundamental que ele conheça profundamente as Normas Regulamentadoras (NRs) vigentes.

Assim, a fi m de divulgar a Segurança do Trabalho e o seu exercício profi ssional junto aos profi ssionais da área e demais setores da sociedade, o CREA-RJ editou essa carti lha, que contém as 36 NRs do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que devem ser de domínio dos profi ssio-nais de Segurança do Trabalho e divulgadas para o conhecimento de todos.

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O passo-a-passo da SegurançaConheça, resumidamente, o texto de cada uma das 36 NRs do MTE:

NR 1 – Disposições GeraisÉ a introdução de todas as demais normas, com o preceito de que todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consoli-dação das Leis Trabalhistas – CLT devem seguir.

NR 2 – Inspeção PréviaEstabelece as situações em que as empresas devem solicitar a apro-vação de suas instalações ao órgão regional do MTE que, após rea-lização de inspeção prévia, emiti rá o Certi fi cado de Aprovação das Instalações – CAI. Caso ocorram modifi cações nas instalações e/ou nos equipamentos, a empresa deverá comunica e solicitar a aprova-ção do órgão regional do MTE.

NR 3 – Embargo ou InterdiçãoEstabelece as situações em que as empresas estão sujeitas a sofrer paralisação de seus serviços/ati vidades.

NR 4 – Serviço Especializado em Engenhariade Segurança e em Medicina do TrabalhoEstabelece a obrigatoriedade das empresas, segundo a CLT, de organizarem e manterem profissionais habilitados e qualificados a promover a saúde dos trabalhadores em todos os âmbitos, no local de trabalho. 5

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NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)Defi ne sobre a consti tuição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem por objeti vo a prevenção de acidentes e doen-ças decorrente do trabalho, visando, assim, à preservação da inte-gridade fí sica e emocional dos trabalhadores.

A comissão é composta por representantes do empregador (indica-dos pela empresa) e representantes dos empregados (que são es-colhidos por meio de eleição). Ela deve ser composta por estabele-cimento e deve se manter funcionando regularmente, não podendo ser desfeita, salvo de acordo com as exceções previstas na Norma.

O número de representantes é defi nido através da correlação da Classifi cação Nacional de Ati vidades Econômicas - CNAE da empre-sa junto ao número de funcionários (Quadro I NR 5). Caso a empre-sa não se enquadre, ela deve indicar um DESIGNADO.É muito importante o profi ssional de segurança ter sensibilidade para conscienti zar os membros da CIPA, pois uma CIPA atuante irá ajudá-lo nas ações de prevenção.

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPIEquipamento de proteção individual é todo dispositi vo ou produto de uso individual, uti lizado pelo trabalhador, desti nado à proteção de ris-cos que possam ameaçar a segurança e saúde no trabalho. Esta norma defi ne as responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao EPI, assim como as exigências para a comercialização e fabricação.

O equipamento somente poderá ser comercializado após ser emi-tido o seu Certificado de Aprovação - CA. Esta exigência se aplica tanto aos de fabricação nacional quanto aos importados.O empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

É IMPORTANTE RESSALTAR QUE O EPI DEVE SER USADO QUAN-DO TIVEREM SIDO ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE ELIMINAÇÃO DOS AGENTES DE RISCOS, POR MEIO DE PROTE-ÇÕES COLETIVAS OU DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DESTAS.

O EPI NÃO EVITA O ACIDENTE APENAS MITIGA SUA OCOR-RÊNCIA. SUA UTILIZAÇÃO DEVE CONSIDERAR AS NORMAS LE-GAIS E ADMINISTRATIVAS EM VIGOR.

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NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico deSaúde Ocupacional)Defi ne a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empre-gados, do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIO-NAL, que tem por objeti vo a promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores.

O programa deve ser elaborado independentemente do número de funcionários e de acordo com as informações prescritas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Deve ser indicado, dentre os médicos do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, um coordenador que será responsável pela execução do PCMSO.

Caso a empresa não seja obrigada a manter um médico do trabalho, deverá indicar um médico da empresa, seja ele do trabalho ou não, para esta coordenação.

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas que se enquadrem no grau de risco 1 e 2 da NR 4 (SESMT), com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I DA NR 04 (SESMT) com até 10 (dez) empregados.

Após sua realização, será emiti do, em duas vias, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. Uma via fi ca junto ao empregador e outra é en-tregue ao trabalhador.

Todos os registros referentes ao PCMSO devem ser manti dos por um período não inferior a 20 anos após o desligamento do trabalhador. Deve ser desenvolvido um relatório anual, apresentando os dados relati vos a todos os exames realizados nos trabalhadores.O médico do trabalho ou outro indicado para coordenação do PCM-SO deve registrar-se como coordenador junto ao CREMERJ.

NR 8 – Edifi caçõesTrata sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observa-dos nas edifi cações para garanti r segurança e conforto aos que ali trabalham.

Devem ser consultadas as legislações municipais e estaduais paraa verifi cação de exigências para construção de edifi cações.

O PCMSO deve incluir os seguintesexames obrigatórios:

• Admissional• Periódico• De retorno de trabalho• Mudança de função• Demissional

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NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Defi ne a obrigatoriedade da elaboração, implementação e manutenção do PPRA por parte de todos os empregadores que admitam trabalhado-res como empregados, independentemente da quanti dade.

Leva em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos na-turais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequen-te controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existi r no ambiente de trabalho.

Riscos ambientais: riscos fí sicos (ruído, calor, frio, entre outros), químicos (substâncias químicas em geral) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros).

Esta NR pode ser defi nida como uma norma de gestão. É por intermédio dela que se desenvolve o PCMSO, assim como é base para a aplicabilida-de das demais NRs.

Sua estrutura deve conter no mínimo:• Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;• Estratégia e metodologia de ação;• Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA;• Tal estrutura deverá estar descrita no DOCUMENTO BASE.

O PPRA deverá ser analisado de forma global, no mínimo, uma vez por ano ou sempre que necessário.

O seu desenvolvimento deve incluir as seguintes etapas:• Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais;• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua efi cácia;• Monitoramento da exposição aos riscos;• Registro e divulgação de dados.

Os dados referentes ao PPRA deverão ser manti dos por um período não inferior a 20 anos. Sua elaboração deve ser feita pelo SESMT ou por pes-soas ou equipes que, a critério do empregador, sejam capazes de desen-volver o prescrito pela NR.

É responsabilidade do empregador:• Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como

ati vidade permanente da empresa ou insti tuição.

É de responsabilidade do empregado:• Colaborar e parti cipar na implantação e execução do PPRA;• Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;• Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu

julgamento, possam trazer riscos à saúde dos trabalhadores.8

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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeEstabelece os requisitos e procedimentos mínimos de segurança que deverão ser tomados para os trabalhadores que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos ou interajam em instalações elétricas e/ou serviços em eletricidade.

É importante observar esta norma com atenção, pois ela pres-creve todas as medidas de controle que devem ser tomadas nas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, ope-ração, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

Outra informação importante é com relação à habilitação, qualifi-cação, capacitação e autorização dos trabalhadores, onde a NR-10 descreve cada situação detalhadamente.

Cita também a necessidade de treinamento para situações de emergência, assim como delega as responsabilidades quanto ao cumprimento da Norma, sendo solidárias as empresas contratan-tes e contratadas.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenageme Manuseio de MateriaisDefi ne os itens de segurança para a operação de elevadores, guin-dastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Apresenta regulamento técnico de procedimentos para movimen-tação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas. 9

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Destacam-se os seguintes itens:

• Para equipamentos de transporte com força motriz, o opera-dor deverá receber treinamento específi co, dado pelaempresa que o habilitar nesta função;

• Os operadores de equipamentos de transporte motorizadosserão habilitados e só poderão dirigir, portanto, durante ohorário de trabalho e portando um cartão de identi fi cação,com nome e fotografi a, em lugar visível. O cartão tem valida-de de um ano e deve ser renovado somente após a realizaçãode exame de saúde completo;

• Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercadossolidamente em toda sua extensão;

• Para transporte de sacas, fi ca estabelecida a distância máxi-ma de 60 metros para o transporte manual de um saco. Alémdeste limite, o transporte deverá ser realizado mediante im-pulsão de mecanismo de tração mecanizada;

• Para o armazenamento de carga, o peso do material nãodeve exceder a capacidade de carga para o piso. O materialempilhado deve fi car a uma distância de 0,5 metro (cinquen-ta centí metros) das estruturas laterais do prédio.

NR 12 – Máquinas e EquipamentosDefi ne as medidas sobre área de circulação, sinalização, distância; assim como os dispositi vos de segurança para acionamento, parti da e parada; e entre máquinas e equipamentos.

Apresenta os pré-requisitos de segurança a serem atendidos durante o uso de motosserras e cilindros de massa.

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NR 13 – Caldeiras e Vasos de PressãoApresenta os requisitos legais para instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Destacando-se o seguinte:

• Todo projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasosde pressão deve ser realizado por profi ssional legalmente habilitado;

• Toda caldeira e vaso de pressão devem possuir prontuário de caldeira e prontuário de vaso de pressão;• Toda caldeira a vapor deve possuir operador de caldeira. O não atendimento desta situação é considerado risco grave e eminente;• Todo vaso de pressão de categoria I e II somente pode ser operado por profi ssional com treinamento de segurança na operação de

unidades de processo. O não cumprimento desta exigência é considerado risco grave e iminente;• Devem ser feitas inspeções periódicas nas caldeiras e vasos de pressão, de acordo com o previsto na NR13, sendo respeitados os prazos

estabelecidos. Uma cópia do relatório deve ser encaminhada, com a representação sindical predominante.

NR 14 – FornosEstabelece as recomendações técnico-legais perti nentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais, nos ambiente de trabalho.

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NR 15 – Ati vidades e Operações InsalubresDefi ne, em seus anexos, os agentes insalubres, os limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para que se possa avaliar e caracterizar as ati vi-dades e operações insalubres e o adicional devido, que os trabalhadores deverão receber para cada situação.

Trata sobre as ati vidades que são consideradas insalubres, determinando também quais os limites de tolerâncias para os respecti vos agentes ambientais.

O exercício do trabalho em condições insalubres dá direito a percepção de adicional, incidente do salário mínimo da região, equivalente a:

• 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

• 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

• 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Na incidência de mais de uma insalubridade, será considerada apenas a de grau mais elevado. O laudo técnico somente pode ser emiti do por enge-nheiro de segurança ou médico do trabalho.

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A comprovação da eliminação ou neutralização da insalubridade fi cará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

NR 16 – Ati vidades e Operações PerigosasDefi ne quais são as ati vidades e operações consideradas perigosas.

O trabalho nessas condições assegura ao trabalhador percentual de adi-cional de 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de grati fi cações, premiações ou parti cipação dos lucros da empresa.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porven-tura lhe seja devido.

Últi ma atualização/alteração: Portaria n° 312, de 23/03/2012.

NR 17 – ErgonomiaEstabelece os parâmetros que permitem adaptar as condições de tra-balho existentes às característi cas psicofi sológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto.

Defi ne exigências de mobiliários, iluminação, temperatura, assim como medidas administrati vas para eliminar ou miti gar possíveis efeitos preju-diciais aos trabalhadores.

Possui dois anexos específi cos: uma para ati vidade de teleatendimento/ telemarketi ng e outra para trabalhos de operadores de chekout.

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NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoApresenta os requisitos mínimos de segurança a serem aplicados na in-dústria da construção, apresentando as medidas preventi vas aplicáveis às mais diversas ati vidades.

Consideram-se ati vidades da Indústria da Construção as constantes do quadro I, Código da Ati vidade Específi ca da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as ati vidades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifí cios em geral, de qualquer número de pavimentos ou ti po de construção, inclu-sive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relati vas às condições e meio ambiente de trabalho, determinada nas três esferas de poder e em outras estabe-lecidas em negociações coleti vas de trabalho.

Destacam-se os seguintes pontos:

• Antes do início das ati vidades, é obrigatória a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

• São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT –Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Cons-trução Civil nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadoresou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e da NR 9.O PCMAT deve ser elaborado e executado por profi ssional legal-mente habilitado na área de Segurança do Trabalho. Sua imple-mentação é de responsabilidade do empregador ou condomínio.14

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Áreas de vivência são aquelas desti nadas a suprir necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambu-latória, devendo fi car fi sicamente separadas das áreas laborais.

A empresa que possuir na mesma cidade um ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 empregados, deve organizar CIPA centralizada. A empresa que possuir um ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho com 70 ou mais empregados em cada estabeleci-mento, fi ca obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

Ficam desobrigadas de consti tuir CIPA os canteiros de obra cuja constru-ção não exceda a 180 dias, devendo ser consti tuída comissão provisória de prevenção de acidentes.

A FUNDACENTRO disponibiliza no site www.fundacentro.gov.brmanuais técnicos para aplicação da NR, que são de grande importância para aplicabilidade da NR 18.

Últi ma atualização/alteração: Portaria n° 318, de 08/05/2012

NR 19 – ExplosivosDefi ne os padrões técnicos de segurança a serem realizados nas ati -vidades de manuseio e armazenagem de explosivos, tais como: dis-tanciamento entre depósitos, rodovias, ferrovias, edifí cios habitados e quanti dade de armazenagem em Kg (quilogramas).

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NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Infl amáveis e Combustí veis Estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das ati vi-dades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infl amáveis e líquidos combustí veis.

Últi ma atualização/alteração: Portaria n° 308, de 29/02/2012

NR 21 – Trabalho a céu abertoDefi ne as condições mínimas para trabalho a céu aberto contra as intempéries do tempo.

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NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na MineraçãoDisciplina os preceitos a serem observados na organização e no ambien-te de trabalho, de forma a tornar compatí vel o planejamento e o desen-volvimento da ati vidade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Destaca-se nesta norma a implementação do PGR (Programa de Geren-ciamento de Riscos), substi tuindo, assim, o PPRA.

Determina a consti tuição da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), devendo ser seguido o dimensionamento previsto pela Norma em questão – NR22, sendo treinamento para os membros com carga horária de 40 horas anuais, das quais 20 horas são ministradas antes da posse.

NR 23 – Proteção contra incêndiosDefi ne condições mínimas de prevenção e combate a incêndios, a se-rem aplicadas nas respecti vas empresas, tendo em vista as classes de in-cêndio, defi nindo os equipamentos de prevenção e combate, de acordo com a necessidade do ambiente.

Defi ne, ainda, o distanciamento e a capacidade de todos os dispositi vos de prevenção e combate a incêndio.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Defi ne as condições mínimas de conforto nos locais de trabalho, como: gabinetes sanitários, banheiros, chuveiros, mictórios, lavatórios e vesti á-rios, determinando quanti dade, distâncias e ti pos de revesti mento e piso.

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NR 25 – Resíduos IndustriaisTrata sobre procedimentos para resíduos gasosos, líquidos e sólidos, devendo atender às Normas Municipais, Estaduais e Federais perti nentes.

NR 26 – Sinalização de SegurançaIndica a uti lização de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, com a fi nalidade de indicar e adverti r sobre riscos existentes. Aborda a classifi cação, rotulagem preventi va e fi cha com dados de segurança de produto químico.

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NR 27 – Registro Profi ssional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do TrabalhoRevogada pela Portaria GM nº 262 de 29/05/2008.

NR 28 – Fiscalização e PenalidadesTrata das penalidades aplicadas, conforme quadro de gradação de multas, obedecendo às infrações previstas de acordo com a classifi cação das infrações.

Últi ma atualização/alteração: Portaria n° 298, de 11/01/2012 e Portaria n° 318, de 08/05/2012.

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NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho PortuárioRegula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profi ssionais, apresentando como facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho AquaviárioRegula as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira na-cional, bem como os de bandeira estrangeira, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147.

Deve ser consti tuída a GSSTB (Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo) dos Navios Mercantes, a bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional, com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. O GSSTB funciona sob orientação e apoio dos técnicos do SESMT, observando disposto na NR 4.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração e AquiculturaEstabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatí vel o planejamento e o desenvolvi-mento das ati vidades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração fl orestal e aquicultura, com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de SaúdeEstabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem ati vidades de promoção de assistência à saúde em geral.Defi ne adequações a serem feitas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), destacando a identi fi cação dos agentes biológicos, dos medicamentos e drogas de risco, assim como a identi fi cação de todos os produtos químicos.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confi nadosEstabelece os requisitos mínimos para a identi fi cação de espaços confi nados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garanti r, permanentemente, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalhona Indústria da Construção e Reparação NavalEstabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segu-rança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas ati vidades da in-dústria de construção e reparação naval.

Ati vidades da indústria da construção e reparação naval são todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fi m ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como: navios, barcos, lanchas, plataformas fi xas ou fl utuantes, entre outras.

Últi ma atualização/alteração: Portaria n° 317, de 08/05/2012

NR 35 – Trabalho em AlturaEstabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garanti r a segurança e a saúde dos trabalhado-res envolvidos direta ou indiretamente com esta ati vidade.

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresasde Abate e Processamento de Carnes e DerivadosEstabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitora-mento dos riscos existentes nas ati vidades desenvolvidas na indús-tria do abate e processamento de carnes e derivados desti nados ao consumo humano de forma a garanti r permanentemente a segu-rança, saúde e a qualidade de vida no trabalho dos trabalhadores neste setor. 2121

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Conheça as atribuições dos profissionais de Segurançado Trabalho previstas na Resolução nº 359/1991, do Con-fea, para o Engenheiro de Segurança do Trabalho e as pre-vistas no art. 3º da Resolução nº 262/1979 do Confea para o Técnico de Segurança do Trabalho.

Engenheiro de Segurança do TrabalhoArt. 4º - As ati vidades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:

1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;

2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos pro-blemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do tra-balho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

3 -Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relati vas a gerenciamento e controle de riscos;

4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emiti r parecer, laudos técn-cos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos fí sicos, químicos e biológicos, tais como poluen-tes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anor-mais, caracterizando as ati vidades, operações e locais insalubres e perigosos;

5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investi gando causas, propondo medidas preventi vas e correti vas e orientando trabalhos estatí sti cos, inclusive com respeito a custo;

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6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segu-rança do Trabalho, zelando pela sua observância;

7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;

9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;

10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção indi-vidual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de subs-tâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamen-to, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a preven-ção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;

14 - Orientar o treinamento específi co de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; 2323

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15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;

16 - Colaborar na fi xação de requisitos de apti dão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

17- Propor medidas preventi vas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doen-ças do trabalho;

18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.

Técnico de Segurança do TrabalhoPara efeito de fi scalização do exercício profi ssional dos Técnicos de Nível Médio, as ati vidades constantes do Art. 24 da Resolução nº 218, do Confea, fi cam assim explicitadas:

1 - Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profi ssionais de nível superior;

2 - Operação e/ou uti lização de equipamentos, instalações e materiais;

3 - Aplicação das normas técnicas concernentes aos respecti vos processos de trabalho;

4 - Levantamento de dados de natureza técnica;

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5 - Condução de trabalho técnico;

6 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

7 - Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos;

8 - Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação;

9 - Fiscalização da execução de serviços e de ati vidade de sua com-petência;

10 - Organização de arquivos técnicos;

11 -Execução de trabalhos repeti ti vos de mensuração e controle de qualidade;

12 - Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos;

13 - Execução de instalação, montagem e reparo;

14 - Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais;

15 - Elaboração de orçamentos relati vos às ati vidades de sua com-petência;

16 - Execução de ensaios de roti na;

17 - Execução de desenho técnico.

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Art. 3º da Resolução n° 262/1979 – Consti tuem atribuições dos Técnicos de Nível Médio, discriminados no Art. 2º, o exercício das ati vidades de 01 a 17 do arti go 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito restrito de suas respecti vas habilitações profi ssionais.

A íntegra das Resoluções estão disponíveis para consulta no site www.confea.org.br.

Recomenda-se a leitura dos arti gos 19, 20 e 21 da Lei n° 8.213/1991, que dispõem sobre os Planos de

Benefí cios da Previdência Social e dá outras providências.

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Instituições de Ensino com cursos de Segurança do Trabalho cadastrados no CREA-RJ

NIVEL SUPERIORCentro Federal de Ed. Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET portal.cefet-rj.brCentro Universitário de Volta Redonda www.unifoa.edu.brDepartamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho - MTb www.mte.gov.brFaculdade de Engenharia - Fundação Técnico-Ed. Souza Marques www.souzamarques.brCentro Universitário Augusto Mott a - SUAM www.unisuam.edu.brCentro Universitário Geraldo Di Biase - UGB www.ugb.edu.brFaculdade Redentor www.redentor.edu.brFaculdades Iintegradas Silva e Souza www.silvaesouza.com.brUniversidade Severino Sombra www.uss.esab.edu.brPonti fí cia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC Rio www.puc-rio.brSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - MTb

Universidade Estácio de Sá www.estacio.brUniversidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ www.uerj.brUniversidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ www.ufrj.brUniversidade Federal Fluminense - UFF www.uff .brUniversidade Gama Filho www.ugf.brUniversidade Iguaçu - UNIG www.unig.brUniversidade Santa Ursula www.usu.brUniversidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO www.universo.edu.br

NIVEL TÉCNICOAbeu - Centro de Educação Tecnológica www.abeucolegios.com.brCentro Educacional de Niterói - Escola Experimental www.cen.g12.brCentro Educacional Moraes Bastos www.cemob.com.br

Centro Educacional Victor e Wladimir www.ceviw.com.brCentro Federal de Ed. Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET portal.cefet-rj.brCentro de Educação Tecnológica- CETEN www.ceten.g12.brColégio Agulhas Negras www.colegioagulhasnegras.kit.netColégio Barroco Lopes www.barrocolopes.com.brColégio Dr. Paulo Cezar Queiroz Faria www.colegiodrpaulocezar.com.brColégio e Curso Mova www.colegiocursomova.com.brColégio Macedo Soares www.mv1.com.br/macedoColégio e Escola Técnica Silva e Souza www.silvaesouza.com.brConselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro www.cee.rj.gov.brEscola Técnica Estadual Santa Cruz www.faetec.rj.gov.brEscola Técnica Competência Ltda. www.escolacompetencia.com.brEscola Técnica Dimensão www.escoladimensao.com.brEscola Técnica José Rodrigues da Silva www.etjrsonline.netEscola Técnica Maracanã www.funcefet.com.brEscola Técnica Pandiá Calógeras www.etpc.com.brEscola Técnica Sandra e Silva www.escolatecnicasandrasilva.com.brEscola Técnica Unisuam-ETUS www.unisuamnews.com.br/etusEscola Municipal Politécnica Prefeito Altevir Vieira Pinto Barreto

Escola Municipal Politécnica Antonio Luiz Pedrosa

Insti tuto de Cultura Técnica www.colegioict.com.brInsti tuto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro www.ifrj.edu.brInsti tuto Politécnico de Saúde www.ipscursos.org.brSecretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro www.rj.gov.br/web/seeducServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI www.senai.brServiço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC www.senac.br

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Inspetorias e Postos de Relacionamento

SEDE CREA-RJRua Buenos Aires, 40 - Centro - CEP 20070-022Tel: (21) 2179-2000Central de Relacionamento: (21) [email protected]

Regional MetropolitanaBarra da Tijuca Telefax: (21) 2494-7397 / 2494-9023barradati [email protected] GrandeTel: (21) [email protected] de Caxias Tel: (21) [email protected] do Governador Tel: (21) [email protected] Iguaçu Telefax: (21) [email protected] de Relacionamento de Itaguaí Tel: (21) [email protected] de Relacionamento de São João de Meriti Tel: (21) 3668-1085saojoaodemeriti @crea-rj.org.br

Regional NorteCampos dos Goytacazes Tel: (22) [email protected] Tel: (22) [email protected] Tel: (22) [email protected] de Santo Antonio de Pádua Telefax: (22) [email protected]

Regional SulAngra dos Reis Telefax: (24) [email protected] do Piraí Telefax: (24) [email protected] Tel: (24) [email protected] Telefax:(24) [email protected]ça Telefax: (24) [email protected] Redonda Tel: (24) 3342-4570 - Fax: [email protected]

Posto de Relacionamento na Eletronuclear Tel: (24) [email protected] de Relacionamento de Pinheiral Tel: (24) [email protected]

Regional LesteAraruama Telefax:(22) [email protected]ção dos Búzios Tel: (22) [email protected] Frio Telefax:(22) [email protected]é Telefax:(22) 2762-9550 / [email protected] das Ostras Telefax: (22) [email protected] de Relacionamento de São Pedro da Aldeia Tel: (22) [email protected]

Regional Leste MetropolitanaItaboraí Tel: (21) [email protected]é Tel: (21) [email protected]á Tel: (21) [email protected]ói Tel: (21) 2711-1317 [email protected]ão Gonçalo Telefax: (21) [email protected] de Relacionamento de Pirati ninga Tel: (21) 2619-1578pirati [email protected]

Regional SerranaCantagalo Tel:(22) [email protected] Pereira Tel:(24) [email protected] Friburgo Telefax: (22) [email protected]ópolis Telefax: (24) [email protected]ópolis Telefax: [email protected]ês Rios Telefax:(24) [email protected]

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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de JaneiroRua Buenos Aires, 40 - Centro - RJ - 20070-022Telecrea: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br

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sexta-feira, 17 de agosto de 2012 11:57:28