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Cartilha da Boa Construção Civil ENGENHARIA CIVIL

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Cartilha da Boa Construção CivilENGENHARIA

CIVIL

CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 3CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

APRESENTAÇÃOPela primeira vez em Joinville é elabora-

da uma cartilha trazendo os principais as-pectos de interesse do cidadão na hora de construir, reformar ou regularizar sua obra, atividades estas intimamente ligadas à área da Engenharia.

Atento aos problemas da cidade e ao bem estar dos seus cidadãos, o Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME solicitou do seu corpo técnico um estudo da legislação municipal, das normas técnicas da ABNT e do Código de Ética Profissional. O objetivo seria apresentar, de forma resumida, reco-mendações para bem orientar o munícipe antes mesmo da compra do terreno, do imóvel já edificado, ou da locação.

Esta Cartilha da Boa Construção é um passo importante para alcançar estes obje-tivos, como foram e estão sendo as ações sociais desenvolvidas pelo Núcleo acer-ca das consultorias gratuitas na sede da AJORPEME e junto às lojas de materiais de construção em todos os cantos da cidade.

Por fim, que esta primeira versão consiga atender aos anseios da população, trazen-do os cuidados que devem ser tomados quanto aos diversos aspectos e fases das construções.

Roni Goulart NunesPresidente do Núcleo de Engenharia Civil

da AJORPEME/2010.

CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

NÚCLEO DE ENGENHARIA CIVIL DA AJORPEME

2

O Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME foi fundado em 2003.•

É um dos núcleos setoriais da AJORPEME.•

Congrega empresas e profissionais da engenharia e da construção civil.•

Tem como objetivo o aprimoramento técnico dos seus associados.•

Através do associativismo transforma concorrentes em parceiros e assim gera um •maior número de negócios entre os seus associados.

Preocupa-se com as edificações da cidade e por isso mantém semanalmente as •consultorias gratuitas na sede da AJORPEME para bem orientar os proprietários e empreendedores da construção civil.

4 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 5CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

Adquirir um imóvel de olhos fechados sem tomar as

devidas precauções pode trazer uma grande dor de ca-

beça ou até mesmo a perda total do capital investido,

muitas vezes fruto de toda uma vida de trabalho. Para

tanto, ao adquirir um imóvel, quer seja um terreno, uma

edificação na planta ou usada, ou até mesmo a locação,

recomendam-se as seguintes precauções:

Após identificar o imóvel e conhecer a região a •

que pertence, orientamos que, antes mesmo de

averiguar as questões jurídicas do imóvel, deve-se

verificar o uso e a ocupação do solo a que o imó-

vel esteja submetido. A ocupação do solo dar-se-á

segundo os dispositivos de controle urbanístico,

visando a assegurar uma racional distribuição da

população, insolação e ventilação natural, propor-

ção equilibrada entre as edificações, lotes, equipa-

mentos e espaços públicos;

Por meio de uma consulta prévia, chamada de •

“consulta amarela”, solicitada junto à Seinfra – Se-

cretaria de Infraestrutura Urbana - é possível veri-

ficar quais são esses dispositivos para o imóvel de

interesse, que poderão variar dependendo do tipo

de atividade estabelecida no local (residencial, co-

mercial, serviços ou industrial);

Quando o empreendedor pretender utilizar um imó-•

vel usado para fins econômicos, as informações

extraídas desta consulta servirão para subsidiar

decisões quanto a sua compra ou locação, depois

de verificado o regulamento de zoneamento para

a atividade pretendida no local. Portanto, não com-

pre nem alugue um imóvel sem antes verificar o

uso permitido;

Na compra de um imóvel usado também se •

aconselha, sempre que possível, contratar um

engenheiro civil, um arquiteto ou um técnico em

edificações para fazer a vistoria da construção,

verificando eventuais patologias construtivas ou

insalubres e as implicações e custos para as de-

vidas correções;

Os imóveis ofertados em planta ou durante a •

construção (edifícios ou geminados), bem como

aqueles oferecidos em loteamentos, devem aten-

der aos dispositivos legais, respectivamente, à

Lei de Condomínios e Incorporações (Lei Federal

n° 4.591/64) e à Lei do Parcelamento do Solo Ur-

bano (Lei Federal n° 6766/79). O incorporador e

o loteador só devem negociar qualquer unidade

depois de ter arquivado, no cartório de registro de

imóveis, todos os documentos exigidos. A prática

inversa é vedada pela lei, sendo entendida como

crime contra a economia popular;

1 IMÓVEL (Terreno e/ou Edificação)

Desde 2007, os imóveis que foram construídos •

sem a prévia licença da Prefeitura Municipal e

à revelia da Lei de Uso e Ocupação do Solo e

do Código de Obras, já podem ser regularizados.

Desde que não infrinja demais dispositivos muni-

cipais, estaduais e federais, permitirá ao muníci-

pe obter o Alvará de Construção, o Alvará Sani-

tário (habite-se), o Certificado de Conclusão de

Obras que, conjuntamente com a CND do INSS,

possibilitará averbar a edificação à margem da

matrícula do imóvel, além de licenciar atividades

de serviços, comércios ou indústrias.

Para as áreas de encostas (morros), seja respei-•

tada a “Cota 40” (40 metros em relação ao nível

do mar), que conforme disposto em lei municipal

(Lei n° 1410, de 12/12/1975), proíbe a construção

acima desta cota. Para as áreas com aclives ou

declives acentuados e/ou com diferença de nível

(altura) entre lotes, deve-se projetar e executar

muros de contenção, exigindo do profissional um

estudo de estabilidade do solo a fim de verificar

suas características físicas e de resistência para

antever eventuais riscos e assegurar o uso nor-

mal da propriedade.

Não é permitida a execução de qualquer obra ou •

serviço suscetível de provocar desmoronamento

ou deslocação de terra, ou que comprometa a

segurança do imóvel vizinho, senão após have-

rem sido feitas as obras acautelatórias. Assim,

antes de qualquer construção que possa causar

impactos na vizinhança, imprescindível a reali-

zação da “Vistoria Preliminar” nos imóveis con-

frontantes. De uso obrigatório, a norma da ABNT,

NBR – 12.722/92 – Discriminação de Serviços

para a Construção Civil – orienta a execução de

vistorias nos imóveis limítrofes objetivando res-

guardar interesses às propriedades vizinhas da

futura obra. Vem ainda estimular que o dono da

obra ou o construtor faça plano de prevenção de

possíveis abalos na estrutura vizinha existente,

face o aumento de tensões no solo que serão

provocadas pela nova construção.

6 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 7CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

2 CONTRATAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA

3CONTRATAÇÃO DO ENGENHEIRO

A Lei 5.194/66 e algumas Resoluções do Conselho

Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CONFEA estabelecem as atribuições legais dos profis-

sionais vinculados ao sistema.

Segundo a Lei Federal, sob n° 6.496, de 07/12/1977,

todo contrato escrito ou verbal de quaisquer serviços

profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à

Agronomia fica sujeito à ART - Anotação de Responsa-

bilidade Técnica – anotada pelo profissional responsá-

vel e assinada em conjunto com o proprietário.

Assim, recomendamos as seguintes ações antes da

contratação deste profissional, quando o interesse for

a construção civil:

Averiguar junto à Home Page do CREA/SC – Con-•

selho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro-

nomia de Santa Catarina (www.crea-sc.org.br) se

o profissional está registrado e em dia com suas

obrigações junto ao Conselho;

Procurar saber quais obras o profissional já exe-•

cutou na cidade, buscando a indicação através de

pessoas que o tenham contratado;

Procurar fazer orçamentos por escrito com os pro-•

fissionais, nunca escolhendo aquele que cobrar

abaixo da tabela de honorários, pois “o barato sai

caro e o caro sai barato”;

Elaborar um contrato de prestação de serviços, de •

preferência com a orientação de um advogado que

deverá conter, entre outras cláusulas, o objeto da

contratação (obra ou serviço), o preço, as condi-

ções e o prazo de entrega dos trabalhos;

Solicitar o tempo estimado para aprovação dos •

projetos junto aos órgãos públicos e o preço das

taxas e impostos a serem pagos;

Solicitar a placa do profissional que deve ser fixada •

na obra;

Solicitar os protocolos de entrada dos processos •

junto aos órgãos públicos de modo que o proprie-

tário também possa acompanhar o andamento e

desenvolvimento do seu processo.

A contratação da mão de obra é uma etapa igual-

mente importante para a construção. Portanto, alguns

cuidados se fazem necessários:

Se o custo da contratação de uma empresa es-•

pecializada no ramo (construtora) não for viável

para a obra em questão, deve-se optar por pro-

fissionais (pedreiros) cadastrados junto à Prefei-

tura Municipal, que inclusive poderão fornecer

nota fiscal de autônomo;

Solicitar junto a este profissional (pedreiro ou •

mestre-de-obras) referências de serviços já exe-

cutados por ele;

Se possível, visitar as obras indicadas para verifi-•

car a qualidade da mão de obra;

Não contratar nem permitir que menores de 18 •

anos trabalhem na obra;

Deve-se estar ciente de que o proprietário da •

obra poderá ser responsável solidário no caso de

acidentes de trabalho. Portanto, é imprescindível

exigir que os trabalhadores da obra utilizem os

equipamentos de segurança necessários (EPI’s)

para evitar estes acidentes, como capacetes,

óculos de proteção, sapatão, protetor auricular,

luvas, etc, dependendo da atividade que será

executada;

Fazer sempre um contrato por escrito com o •

empreiteiro, no qual deverão constar todos os

acordos firmados, como o valor e a descrição dos

serviços a serem executados, prazo de execução

e de pagamento. Se possível, acertar os paga-

mentos conforme a medição da obra, ou seja,

pagar de acordo com o que já foi executado e

nunca pagar adiantado;

É importante ressaltar que muitas vezes o em-•

preiteiro contratado não saberá quantificar cor-

retamente os materiais que serão utilizados.

Portanto, o orçamento e a quantificação dos

materiais deverão ser feitos pelo engenheiro res-

ponsável pelo projeto e/ou pela obra, que deverá

acompanhar a mesma periodicamente;

Se possível, optar por concreto usinado compra-•

do de concreteiras idôneas, principalmente para

peças estruturais (vigas, pilares e lajes), pois

este tem a garantia de dosagem correta dos ma-

teriais que garantirá a resistência desejada;

8 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 9CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

APROVAÇÃO DE PROJETOS

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Quando especificado em projeto o uso de pe-•

ças pré-moldadas (lajes, estacas, painéis, etc),

estes produtos só devem ser adquiridos de

empresas especializadas, com registro junto ao

CREA, devendo a empresa fornecedora fornecer

a ART, pois subentende-se que seu processo de

fabricação esteja atendendo as normas técnicas.

Portanto, exija a ART do produto adquirido. Ela é

sua garantia e prova da relação de consumo;

Quanto aos materiais aplicados na obra, prefira •

sempre aqueles que atendam aos requisitos mí-

nimos das especificações e normas elaboradas

pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas

específicas não existirem, pela Associação Brasi-

leira de Normas Técnicas ou outra entidade cre-

denciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,

Normalização e Quantificação Industrial – CON-

METRO;

Quanto à madeira utilizada na construção civil, •

exija sempre sua certificação junto ao Conselho

Brasileiro de Manejo Florestal (FSC), pois o Mi-

nistério do Meio Ambiente e o Ibama estimam

que 86% da extração de madeira no Brasil ocorre

de maneira irregular e mais de 90% da madei-

ra comercializada degrada, de alguma forma, o

meio-ambiente (www.fsc.org.br). Tal exigência

do FSC começa a ser cobrada por algumas ins-

tituições financeira que financiam a construção

civil. O selo FSC garante que a madeira foi mane-

jada de forma sustentável;

É sempre bom lembrar que uma boa construção •

dependerá de bons profissionais para executá-la.

Deverá ser uma junção do trabalho do engenhei-

ro desde a concepção do projeto até seu acom-

panhamento técnico através de visitas periódicas

à obra e do trabalho qualificado e consciente do

construtor. Estes profissionais devem trabalhar

em equipe.

Toda cidade deve estabelecer regramentos para

permitir que suas construções sejam erguidas provo-

cando o mínimo de impactos possíveis à vizinhança e

à natureza. Para isso, as legislações federal, estadual

e municipal impõem as condições necessárias para

afastar os inconvenientes que ultrapassem a esfera

do tolerável. Abaixo são anunciadas as leis com seus

principais destaques:

Lei Complementar n° 27, de 27/03/96• (www.ippuj.sc.gov.br) - Estabelece as normas de

uso, ocupação e parcelamento do solo urbano.

Traz os índices urbanísticos mínimos e máximos

para cada região da cidade;

Lei n° 667, de 08/05/1964• (www.ippuj.sc.gov.br) – Lei que instituiu o Códi-

go de Obras Municipal. Estabelece, entre outras,

que nenhuma obra ou demolição poderá ser feita

sem a prévia licença (Alvará de Construção e de

Demolição) e que após as obras o proprietário

é obrigado a requerer o habite-se sanitário e a

vistoria de conclusão de obra;

Lei Complementar n° 29, de 14/06/1996 • (www.amae.sc.gov.br) – Lei que instituiu o

Código Municipal do Meio Ambiente. Está

prescrito de que é obrigação do proprietário a

execução de adequadas instalações de abaste-

cimento, armazenamento, distribuição e esgo-

tamento de água. Orienta ainda que os esgotos

sanitários devam ser coletados, tratados e re-

ceber destinação adequada, de forma a evitar-

se a contaminação de qualquer natureza. Para

isso, é necessário instalar dois equipamentos

(fossa séptica e filtro anaeróbio), onde apenas

o engenheiro saberá dimensioná-los para tal

fim. Quando da existência da rede coletora de

esgoto sanitário passando pela rua, não será

mais permitido o uso destes equipamentos,

sendo obrigatória a desativação dos mesmos e

a efetiva ligação das instalações à rede pública

coletora. Lembrando que por este serviço o pro-

prietário passará a pagar à concessionária mais

80% sobre a taxa de consumo de água;

10 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 11CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

5

Lei Municipal n° 2.027, de 10/01/1985•

(Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários

de Joinville, Rua Jaguaruna, n° 13, Centro). Lei

Municipal de Segurança Contra Incêndio, disci-

plinada pelo Decreto 9.204, de 22 de junho de

1999, fixa os requisitos mínimos exigíveis nas

edificações, quanto às normas de segurança

contra incêndio. É dado ao Corpo de Bombeiros

Voluntários de Joinville a competência de ana-

lisar os projetos das edificações, averiguando o

cumprimento das normas de prevenção contra

incêndios. As obras residenciais multifamiliares,

comércios, serviços e indústria, devem respeitar

as normas estabelecidas;

Resolução n° 307, de 2002 do CONAMA•

Conselho Nacional do Meio Ambiente (www.

mma.gov.br/conama), conjugada com a Lei

Municipal n° 5159, de 24/12/2004 (www.cvj.

sc.gov.br) - Estabelecem as diretrizes quando da

geração de resíduos gerados pela construção

civil, a sistemática de geração, classificação,

manuseio, tratamento e descarte dos resíduos,

estabelecendo o correto gerenciamento ambien-

tal do empreendimento.

HONORÁRIOS (www.crea-sc.org.br)

Entende-se por HONORÁRIOS, o reconhecimento da

prestação de serviços por uma profissão tida como no-

bre, em face da sua utilidade social e do esforço e em-

penho daquele que a exerce. O regulamento de HON-

ORÁRIOS PROFISSIONAIS MÍNIMOS para serviços de

engenharia e arquitetura, determina o valor mínimo a

ser cobrado por esses serviços, sob pena de Infração

ao Código de Ética Profissional ( artigo 4º, III; 5°, a; 6°,

III,a, da Resolução 1002/2002 do CONFEA), que visa a

coibir honorários irrisórios.

O profissional responsável e ético respeita os •

parâmetros mínimos estabelecidos por sua enti-

dade de classe;

As tabelas de honorários fornecidas pelas enti-•

dades de classe estabelecem sempre o mínimo,

cabendo ao profissional estipular seus honorários

levando em conta o bom senso e a idéia de justo,

sem pretensão exploratória;

Recomenda-se que os honorários devam ser fixa-•

dos por escrito e antecipadamente, devendo sem-

pre ser anotada a A.R.T. – Anotação de Respon-

sabilidade Técnica junto ao CREA/SC, constando

nesta o valor total dos honorários;

Caso o cliente contrate somente um estudo ou •

anteprojeto da obra, e estes venham a ser usados

para a execução da obra ou para o desenvolvi-

mento final do projeto por outro profissional, sem

o consentimento daquele que elaborou o antepro-

jeto, tal utilização será suscetível de aplicação das

sanções legais, entre outras, aquela disposta na

Lei de Direitos Autorais e na Lei 5.194/66.

12 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 13CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

6 DESPERDÍCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Deseja-se construir uma casa de 100,00 m² ao custo estimado unitário de R$ 600,00/m² (material e mão-de-obra), gerando o custo final de R$ 60.000,00, já considerado, por exemplo, 20% de desperdício. Com a orientação de um engenheiro, através de um bom planejamento e um projeto bem elaborado, seguido do acompanhamento da obra e de um bom construtor, digamos que se consiga a eliminação de 70% do desperdício. Assim, o valor do desperdício, que antes seria de R$ 12.000,00, poderá cair para R$ 3.600,00 ou seja, seria possível obter uma economia de R$ 8.400,00. O valor economizado poderá ser empregado para o pagamento de bons profissionais e aquisição de materiais de melhor qualidade (certificados), o que certamente resultará em uma edificação com um custo reduzido, menor tempo de execução, maior valorização do bem e sem influência de vícios construtivos que depreciam os imóveis.

A construção civil é um segmento que trabalha

com diversos tipos de materiais ao mesmo tempo.

Infelizmente, o desperdício dos materiais na constru-

ção civil ainda incomoda o setor. Segundo estatísticas,

o desperdício consome de 20% a 30% do custo da

obra. Entretanto, afirmamos que o desperdício diminui

consideravelmente na proporção do melhor detalha-

mento do projeto, melhor dimensionamento estrutural

e de acabamento.

O desperdício inicia já na fase de projeto ou pela •

falta de contratação prévia de um profissional ha-

bilitado;

O superdimensionamento (exagero) das estrutu-•

ras e das instalações ou a má distribuição arqui-

tetônica, conduzem a inevitáveis desperdícios e,

em muitos casos, a graves patologias que estarão

presentes ao longo da vida útil da edificação;

Levantamento de quantitativos de materiais sem •

a existência prévia dos projetos executivos e/ou

realizados por profissionais desqualificados e inex-

perientes, fatalmente levam ao desperdício;

A falta de uma boa sondagem do solo provoca •

desperdícios. Conhecendo as características ge-

otécnicas do solo, consegue-se dimensionar as

fundações sem exageros. Reforçá-las quando o

solo não tiver capacidade evita patologias cons-

trutivas futuras;

Desperdícios dos materiais geram mais resídu-•

os, portanto, maior custo com o seu transporte

e destino final, em razão da obediência à Reso-

lução do CONAMA 307/2002 e Lei Municipal n°

5.159/2004.

A boa notícia é que se eliminarmos o desperdício

da obra, provavelmente conseguiremos pagar parte de

seu custo indireto, tais como os honorários do enge-

nheiro (que devem incluir a taxa da ART), as taxas dos

órgãos públicos, o ISS, o INSS, inclusive a averbação

da residência no Cartório de Registro de Imóveis. O

exemplo abaixo comprova:

Esta cartilha apresentada à comunidade representa apenas um esforço inicial por parte do Núcleo de

Engenharia Civil da AJORPEME em direção da cidadania plena. Ela é a primeira versão e o primeiro material

do gênero a ser publicado na cidade de Joinville. Não é um material acabado, portanto, não é definitivo. A

cartilha passará por constantes estudos, atualizações e novas versões serão publicadas, e a participação da

sociedade, através de críticas e sugestões para melhorá-la será muito importante.

O Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME agradece a todos os colaboradores, apoiadores e patrocina-

dores desta cartilha e espera que este material possa trazer maior segurança na hora de contratar, adquirir,

planejar, utilizar, construir e/ou reformar seu imóvel.

14 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 15CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL

SUGESTÕESTELEFONES ÚTEISAJORPEME - Núcleo Engenharia Civil (47)2101-4153

Corpo de Bombeiros e Voluntários de Joinville (47)3431-11-16

CREA/SC (47)3422-7746

CELESC 0800-480120

FATMA (47) 3433-6176

FUNDEMA (47) 3433-2230

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE (47) 3431-3233

SEINFRA (47) 3431-5000

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (47) 3423-1564

Tel/fax: (47) 2101-4100www.ajorpeme.com.br

Rua Urussanga, 292 - Bucarein - Joinville/SC

3435-7271 3433-1126

3026-3172

3467-3596

3026-35703028-1881

ENGENHARIACIVIL