Cartilha novo-ponto-eletronico-entendendo-parte-1

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CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR

Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09

É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas

(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso

optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.

A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e

discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que

deve fazer a respeito.

NÃO É OBRIGATÓRIO

Nenhuma empresa é obrigada a

comprar

o ponto eletrônico ou o REP.

O QUE PODE

1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários

são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.

2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados

"manuais" (livro ponto),

ou "mecânicos" (relógios

de ponto que registram

em cartão de papel:

cartográficos).

Portanto, estes métodos continuam

permitidos e podem ser utilizados

por empresas de qualquer porte, a

qualquer momento.

Page 2: Cartilha novo-ponto-eletronico-entendendo-parte-1

3. Empresas que fizerem acordos sindicais ficam isentas da Portaria

1.510 e também de trocar os

aparelhos, podendo usar Sistemas

Eletrônicos de ponto

"alternativos" (sem impressão

do ticket), conforme regras

mais flexíveis da Portaria

373/11.

4. Somente as empresas que não estão em qualquer das 3 condições

anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas

ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do

MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o REP (Registrador

Eletrônico de Ponto com impressão de ticket).

Empresas médias ou grandes já estão sujeitas às regras,

desde que se enquadrem nas condições de

obrigatoriedade (vide acima).

• Micro e Pequenas empresas estarão sujeitas às

regras a partir de 03/09/2012, mas, nos primeiros

90 dias de vigência, a fiscalização terá caráter

orientativo apenas.

(mas, atenção!! siga as dicas)

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PROBLEMAS TÉCNICOS

•A Portaria 1.510 foi adiada por 5 vezes.

•Apesar de homologados, os novos

registradores (REP) ainda hoje não

cumprem a Portaria 1.510.

•O Inmetro atualmente trabalha na criação

de Normas Técnicas para definição de um

novo modelo de Registrador, que ainda não

está disponível para comercialização. (A

previsão é após dez/13)

•Os registradores (REP) como estão sendo

vendidos e os que já estão em uso hoje

não atenderão às novas normas do

Inmetro.

•O Ministério e o Inmetro ainda não se pronunciaram sobre recalls dos

produtos, para quem comprou ou comprar de hoje até dezembro de 2013.

(Vide Portaria Inmetro nr. 480/11)

•Problemas técnicos nos atuais equipamentos podem resultar em

consequências jurídicas, fiscais e trabalhistas.

•É importante que o empresário saiba avaliar, além da qualidade dos produtos

de mercado, se o comportamento deles na prática está atendendo à todas

as determinações da Portaria 1510. Isto se faz necessário em virtude dos

últimos acontecimentos envolvendo as certificações destes produtos.

O QUE FAZER

•Verificar todas as formas

alternativas ao REP que são

válidas: Livro ponto ou

Relógio cartográfico; ou

relógio/sistema eletrônico

permitido pela Portaria

373 (via acordo sindical)

•Procure seu sindicato de

classe e busque viabilizar o

Acordo Sindical. Esta pode

ser a melhor opção neste

momento de dúvidas.

•Se já adquiriu ou tem como

única opção possível o REP, seja um consumidor exigente e

criterioso antes, durante e após a compra (documente toda e

qualquer ação desde o orçamento até a manutenção, durante os 5

anos passíveis de fiscalização do equipamento), e notifique o seu

fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do

REP às exigências. (Importante!! Antes da compra, obtenha de seu

fornecedor o compromisso/garantia de reposição ou RECALL do

REP após Dezembro/2013)

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CAUTELA

•Uma vez em vigor a partir do dia

03/09/12, a fiscalização será

orientativa e não haverá

multas para Micro e pequenas

empresas durante os primeiros

90 dias (ou até 02/12/2012),

segundo informa o MTE

através da IN 85.

•Dica: Utilize este período para

estudar o problema e decidir

corretamente.

FIM

Cartilha para o Pequeno Empreendedor

Entendendo o Ponto Eletrônico e a Portaria 1.510– Parte 1

Elaborada por: Lucienne Cenizio e Paulo Couto

Consultores Portaria 1.510 / Ponto Eletrônico

Setembro/2012