Manual CR Eletronico

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1 Manual do Usuário - Processo Certificado de Registro Pessoa Física Versão: 2.3 Manual Operacional Certificado de Registro Pessoa Física – CRPF Setembro/2012

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Manual do Usuário - Processo Certificado

de Registro Pessoa Física

Versão: 2.3

Manual Operacional

Certificado de Registro Pessoa Física – CRPF

Setembro/2012

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Manual do Usuário - Processo Certificado

de Registro Pessoa Física

Versão: 2.3

Sumário

1 OBJETIVO 4

2 ACESSO INICIAL PARA TODOS OS USUÁRIOS (CAC’S) 5

2.1 REALIZANDO O PRIMEIRO CADASTRO. 6

2.1.1 CPF 6

2.1.2 TAPE 6

2.1.3 CÓDIGO DE SEGURANÇA 7

2.1.4 BOTÃO SALVAR 7

2.2 CONSULTA DE AUTENTICIDADE 8

2.3 TENHO CR, MAS NÃO TENHO USUÁRIO. 9

2.3.1 RECUPERAR CR 10

2.3.2 CRIAR USUÁRIO E SENHA 10

2.3.3 TAPE 10

2.3.4 CÓDIGO DE SEGURANÇA 10

2.4 ESQUECI MINHA SENHA 11

2.4.1 CPF 11

2.4.2 EMAIL 11

2.4.3 ENVIAR SENHA 11

2.4.4 SENHA E CONFIRMAÇÃO DE SENHA 12

2.4.5 BOTÃO SALVAR 12

2.5 LOGIN NO SISTEMA 13

2.5.1 CPF 13

2.5.2 SENHA 13

3 SOLICITAR CONCESSÃO 14

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3.1 BOTÃO SOLICITAR

CONCESSÃO 14

3.2 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA 14

3.3 DATA DO PAGAMENTO 14

3.4 BOTÃO VALIDAR PAGAMENTO DA GRU 15

3.5 MENSAGEM DE ERRO 15

3.6 ABA DADOS DO SOLICITANTE 16

3.7 ABA DOCUMENTOS (ANEXO) 17

3.7.1 TABELA DE DOCUMENTOS ANEXADOS 19

3.7.2 BOTÃO EXCLUIR DOCUMENTO(S) 19

3.7.3 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 19

3.7.4 TERMO DE COMPROMISSO 19

3.8 DADOS DO(S) PROCURADOR(ES) PARA VISTORIA 20

3.8.1 BOTÃO NOVO PROCURADOR 20

3.9 CONSULTAR SOLICITAÇÕES, IMPRIMIR TAPE E IMPRIMIR CR 22

3.9.1 CONSULTAR SOLICITAÇÕES 22

3.9.2 IMPRIMIR TAPE 23

3.9.3 IMPRIMIR CR 24

4 REVALIDAÇÃO DE CR 24

5 APOSTILAMENTO DE CR 25

6 EMISSÃO DE 2ª VIA DE CR ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

7 CANCELAMENTO DE CR 26

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1 OBJETIVO

O presente manual tem a finalidade de repassar ao usuário (CAC’s) de forma

abrangente o processo de Certificado de Registro Pessoa Física - CRPF de forma integrada e

automatizada através das seguintes atividades:

Solicitar novo Certificado de Registro;

Solicitar Revalidação de Certificado de Registro;

Solicitar Apostilamento de Certificado de Registro;

Solicitar Cancelamento de Certificado de Registro;

Solicitar Emissão de 2ª via de Certificado de Registro; e

Consultar o andamento das solicitações.

OBS: Preferencialmente, o navegador a ser utilizado deve o Mozilla FireFox.

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2 ACESSO INICIAL PARA

TODOS OS USUÁRIOS (CAC’S)

Para acessar a página do Certificado de Registro Eletrônico digite no seu

navegador de internet o seguinte endereço: www.sisfpc.eb.mil.br e surgirá a tela a seguir:

2.1

2.2 2.1

2.3

2.4

2.5

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2.1 REALIZANDO O PRIMEIRO CADASTRO.

Se o interessado ainda não tem CR e deseja obter um, ele deverá clicar na figura

que está escrito “REALIZAR O PRIMEIRO CADASTRO” aparecendo a seguinte tela:

2.1.1 CPF

Nesta tela, o usuário deverá criar um login de usuário e uma senha para ter acesso

às funcionalidades do Certificado de Registro Eletrônico. O usuário será o número do CPF da

pessoa que está se cadastrando e a senha para o acesso será composta de no mínimo 8 e no

máximo 10 caracteres (podendo ser letras, símbolos e números). Será necessário, também,

confirmar a senha digitada.

2.1.2 TAPE

No próximo passo, o cidadão deverá marcar que “Leu e concorda com o TERMO

DE ADESÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO (TAPE)”.

2.1.1

2.1.2

2.1.3

2.1.4

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Versão: 2.3

2.1.3 CÓDIGO DE SEGURANÇA

Neste momento, deverá digitar o código de segurança que aparece na figura.

2.1.4 BOTÃO SALVAR

Após o preenchimento desta tela, o usuário deve clicar no botão SALVAR e

confirmar que deseja salvar o que foi preenchido clicando em OK na caixa de diálogo que

aparecerá.

Depois de salvo, o sistema informará que o novo usuário foi criado com sucesso.

Feche a caixa de diálogo que aparece com essa informação e o usuário retornará à página

inicial.

A partir deste momento o usuário está apto para se logar no sistema.

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2.2 CONSULTA DE AUTENTICIDADE

Quando o CR é concedido, automaticamente é gerada uma chave de autenticidade

para futuras consultas.

Chave de

autenticidade

Número

CR

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Sempre que o interessado desejar consultar o seu CR, deve informar o número do

CR e a chave de autenticidade, conforme indicado abaixo e clicar em pesquisar.

2.3 TENHO CR, MAS NÃO TENHO USUÁRIO.

Destina-se ao usuário que já tem CR, mas ainda não faz parte do sistema de CR

eletrônico, é quase o mesmo para quem realiza o primeiro cadastro, a única diferença é que o

usuário:

Chave de

autenticidade

Número

CR

2.3.1

2.3.2

2.3.3

2.3.4

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2.3.1 RECUPERAR CR

Deverá informar o seu número de CR, o último sobrenome de sua mãe e a data

de validade de seu CR, para validação junto ao SIGMA. Lembrando que essas informações

serão pesquisadas na base de dados do SIGMA, para veracidade do cadastro.

2.3.2 CRIAR USUÁRIO E SENHA

Criar um login de usuário e senha para acesso ao CR eletrônico.

2.3.3 TAPE

Após o preenchimento de todos os campos, ter assinalado que “Leu e concorda

com o TERMO DE ADESÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO (TAPE)”;

2.3.4 CÓDIGO DE SEGURANÇA

Digitar o código de segurança.

O usuário será informado que um novo usuário foi criado com sucesso. Feche a

caixa de diálogo que aparece com essa informação e o usuário verá que o site retornou para a

página inicial.

A partir deste instante o usuário estará pronto para se logar no sistema.

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2.4 ESQUECI MINHA SENHA

Este serviço destina-se ao usuário que possui cadastro e solicitações no sistema

CR eletrônico, mas esqueceu a senha.

2.4.1 CPF

Inserir o número do CPF cadastrado no CR eletrônico;

2.4.2 EMAIL

Inserir o email (cadastrado no CR eletrônico) que receberá a senha de acesso.

2.4.3 ENVIAR SENHA

Clicar no botão “Enviar senha”.

A partir desse momento o usuário recebe em seu email a senha de acesso

cadastrada anteriormente.

2.4.1 2.4.2 2.4.1

2.4.1

2.4.3 2.4.1

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Versão: 2.3

Caso o usuário ainda não possua solicitações no sistema CR eletrônico, aparecerá

a seguinte tela:

2.4.4 SENHA E CONFIRMAÇÃO DE SENHA

Inserir e confirmar senha.

2.4.5 BOTÃO SALVAR

Clicar no botão SALVAR.

2.4.4 2.4.5

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Versão: 2.3

2.5 LOGIN NO SISTEMA

Para se logar ao site e poder executar todas as atividades pertinentes ao CR

eletrônico, o usuário deverá:

2.5.1 CPF

Digitar o seu CPF (como dito anteriormente será o login do usuário).

2.5.2 SENHA

Digitar a senha cadastrada.

Após esta etapa, caso seja um usuário novo e sem CR, já poderá solicitar

Concessão. Para solicitar a Concessão, seguir o item 3 na próxima página.

2.5.1

2.5.2

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Versão: 2.3

3 SOLICITAR CONCESSÃO

3.1 BOTÃO SOLICITAR CONCESSÃO

Nesta tela, o usuário somente poderá solicitar uma Concessão de CR. Para isso, o

usuário deverá clicar em Menu → Solicitar Concessão.

3.2 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

Após solicitar Concessão, a próxima etapa será validar o pagamento da GRU.

3.3 DATA DO PAGAMENTO

Além de informar o código de autenticidade gerado durante o pagamento da GRU,

o usuário deve também informar a data do pagamento da mesma.

3.1

3.2 3.3

3.4

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3.4 BOTÃO VALIDAR PAGAMENTO DA GRU

Clicar no botão validar pagamento da GRU após preencher os dados acima.

Ao clicar no botão Validar Pagamento GRU, a aplicação (CR eletrônico) se conecta

ao SIAFI para validar se o código de autenticidade da GRU informado é um código válido.

3.5 MENSAGEM DE ERRO

Caso a aplicação (CR eletrônico) verifique que não se trate de um código válido,

apresentará uma mensagem de erro. Caso o erro ocorra, o usuário deverá verificar as possíveis

causas.

Caso a aplicação (CR eletrônico) verifique que se trate de um código válido,

aparecerá uma tela para começar o cadastro.

O usuário observará que na parte superior de formulário, existem 3 abas. São elas:

3.6 Dados do Solicitante;

3.7 Documentos (ANEXO); e

3.8 Dados do(s) Procuradore(s) para Vistoria.

3.5

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3.6 ABA DADOS DO SOLICITANTE

OBS: Deverá ser dada atenção especial para o preenchimento dos campos

obrigatórios (assinalados por asteriscos).

A aba DADOS DO SOLICITANTE deve ser preenchida com TODAS as informações do

usuário que está solicitando o CR. Deverá ser observado que no preenchimento do DOMICÍLIO,

este deve ser O MESMO ENDEREÇO onde estará guardado o acervo/coleção de armas,

munições e/ou máquina de recarga.

3.6

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Versão: 2.3

3.7 ABA DOCUMENTOS (ANEXO)

Na aba Documentos (Anexo), o interessado deverá ANEXAR UMA CÓPIA

ESCANEADA DOS DOCUMENTOS exigidos para a Concessão de CR (Certidões, comprovante de

endereço, identidade etc). E selecionar botão Incluir a documentação para incluir todos os

documentos.

IMPORTANTE:

3.7

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Os documentos escaneados, NÃO PODE EXCEDER O TAMANHO DE 500 KB;

Note que à medida que os documentos são selecionados, o ícone à frente do

nome de cada documento fica cinza, e selecione o botão Incluir documentação e todos os

documentos serão incluídos.

3.7.1

3.7.2

VIA

DE

CR

Botão Incluir

documentação

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Versão: 2.3

3.7.1 TABELA DE DOCUMENTOS ANEXADOS

Aparecerá também uma nova tabela com a relação dos documentos anexados.

3.7.2 BOTÃO EXCLUIR DOCUMENTO(S)

Caso o interessado tenha anexado algum documento que não queira mais enviar,

é nesta tabela que o documento será selecionado sendo excluído após clicar no botão Excluir

Documento(s).

Ainda na Aba de Documentos (ANEXO) é necessário assinalar:

3.7.3 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Marcar que leu e concorda com a Declaração de Idoneidade.

3.7.4 TERMO DE COMPROMISSO

Marcar que leu e concorda com o termo de compromisso.

3.7.3

3.7.4

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Versão: 2.3

3.8 DADOS DO(S) PROCURADOR(ES) PARA VISTORIA

Esta aba destina-se ao interessado que na data de realização da vistoria não

poderá acompanhar os vistoriadores, mas que indicará Procurador(es) para acompanhar a

realização da vistoria.

3.8.1 BOTÃO NOVO PROCURADOR

Após clicar neste botão, quando for necessário Incluir novo Procurador, aparecerá

a tela abaixo:

OBS: Campos obrigatórios indicados por asteriscos.

3.8

3.8.1

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de Registro Pessoa Física

Versão: 2.3

Caso o interessado não necessite indicar Procurador(es) para acompanhar o

serviço de vistoria, ou mesmo que indique, deve clicar em Enviar Solicitação. Ao clicar,

aparecerá a mensagem abaixo, onde é necessário certificar que deseja enviar a solicitação.

Neste momento o interessado deve clicar em OK.

Após o clique, surgirá uma mensagem informando que a solicitação foi salva com

sucesso e também aparecerá o número de protocolo (NUP) gerado pelo sistema, finalizando

assim, a Solicitação de CONCESSÃO.

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3.9 CONSULTAR SOLICITAÇÕES, IMPRIMIR TAPE E IMPRIMIR CR

A partir do momento que a solicitação é salva, o interessado pode acompanhar o

andamento do processo através do sítio www.sisfpc.eb.mil.br, logando com o seu CPF e a

senha.

Ao consultar o andamento da solicitação, se o STATUS aparecer DEFERIDO, isto

indica que já foi gerado automaticamente o CERTIFICADO DE REGISTRO. O mesmo estará

disponível para o interessado imprimí-lo na própria página, além de estarem habilitadas as

demais Modalidades (Apostilamento, Revalidação, 2ª Via e Cancelamento).

3.9.1 CONSULTAR SOLICITAÇÕES

3.9.1

3.9.2

3.9.3

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de Registro Pessoa Física

Versão: 2.3

Preenchendo as três caixas (modalidade do CR, Data da Solicitação ou Número do

Processo – Protocolo) e clicando no botão Pesquisar, surgirá o STATUS atual do processo.

O processo pode ter os seguintes STATUS:

EM ANÁLISE: Quando o processo está sendo analisado pelo SFPC responsável pela

emissão do CR;

DEFERIDO ou INDEFERIDO: Quando o processo já foi analisado pelo SFPC

responsável e teve o parecer (deferido ou indeferido) emitido.

3.9.2 IMPRIMIR TAPE

O TAPE – Termo de Adesão ao Processo Eletrônico deve ser impresso e entregue

ao vistoriador durante a realização da vistoria. O TAPE tem o objeto, durante a solicitação, de

alertar ao interessado que o mesmo deverá aceitar a forma eletrônica como canal de acesso a

todos os procedimentos relativos à Fiscalização e ao Trato de Produtos Controlados.

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Versão: 2.3

3.9.3 IMPRIMIR CR

Este botão só é habilitado quando a solicitação de concessão for deferida. Ao

clicar na opção Imprimir CR aparecerá uma tela onde é exibido o CR com número gerado pelo

SIGMA. OBS: Ao clicar em Imprimir CR, o mesmo estará disponível para impressão apenas uma

vez, caso o interessado perca o CR ou deixe de imprimir no momento que a tela é aberta,

deverá solicitar Emissão de 2ª Via.

4 REVALIDAÇÃO DE CR

A revalidação nada mais é do que uma alteração da data de validade do CR para

mais 2 anos. Deferido o requerimento, pelo Comandante da RM, a revalidação será feita

através da emissão de novo CR, mantendo-se a numeração anterior e atualizando-se a

validade do mesmo, devendo o interessado manter os originais vencidos em seu arquivo, à

disposição da fiscalização. Para solicitar uma Revalidação serão necessários os mesmos

procedimentos descritos para Concessão.

OBS:

1º - Caso não esteja cadastrado ou não se lembra da senha, verifique o item 2

deste manual.

2º - A Revalidação de CR “poderá ser solicitada 90 dias antes do vencimento ou

até 90 dias após o vencimento”. Caso usuário tente fazer antes desse prazo, o sistema exibirá

uma mensagem de erro.

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5 APOSTILAMENTO DE CR

Para solicitar Apostilamento o procedimento é o mesmo para Concessão. O

interessado ao logar no sistema deverá antes de qualquer coisa confirmar o pagamento da GRU

e somente após isso, será visualizada a tela para o Apostilamento. Neste momento, o único

campo a ser preenchido é de caráter obrigatório.

Após o seu preenchimento é só clicar no botão Enviar Solicitação.

EMISSÃO DE 2ª VIA DE CR

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Como feito inicialmente na Solicitação de Concessão e no Apostilamento de CR,

o interessado após se logar, deverá digitar a código de autenticação da GRU paga para este fim.

Após isso, ele será enviado para a tela de emissão da 2ª via de CR.

De maneira análoga à Solicitação de Concessão, o usuário preencherá todos os

campos e anexará os documentos exigidos para este fim. Lembrando que cada um dos

documentos anexados NÃO poderá ter tamanho superior a 1MB.

7 CANCELAMENTO DE CR

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Nesta modalidade o usuário preencherá os campos sobre o CR a ser cancelado e

assinalar o item “ATESTO PARA TODOS OS FINS QUE NÃO TENHO MAIS ACERVO.” e anexando,

também, na aba DOCUMENTOS (ANEXO) o comprovante de recolhimento da taxa de

fiscalização.