Cartilha gdf racismo 148x210 úlitma versão em 05 02 2014

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A Ouvidoria da SEPIR-DF é uma Ouvidoria Especializada que trabalha em defesa da igualdade racial, é o legítimo canal de comunicação entre o governo do Distrito Federal e o cidadão, criado para receber e encaminhar manifestações de discriminação racial com base em etnia, cor, religião ou origem e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial. É ainda, em defesa da igualdade racial, um canal de comunicação entre o governo do Distrito Federal e o cidadão, aberto a receber manifestações de elogios, sugestões, agradecimentos ou comentários. Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre Governo e cidadão, a Ouvidoria da SEPIR-DF atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

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Disque Racismo - 1

Secretaria Especialda Promoção

da Igualdade Racial

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2 - Disque Racismo

Racismo é cRime, sujeitoà pena De Reclusão.

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria

Especial da Promoção da Igualdade Racial (SEPIR/DF) –

lançou no dia 20 de março de 2013, o DISQUE RACISMO,

primeiro na instância governamental, em âmbito nacional,

assegurado pelo Decreto nº 34.218/13.

O Disque Racismo, coordenado pela Ouvidoria Especializada

da SEPIR/DF, é um serviço de proteção dos direitos das

populações negra, indígena, quilombola, cigana, além do

zelo e da manutenção dos povos e comunidades tradicionais

de matriz africana.

É um importante canal de comunicação da sociedade civil

com o poder público, possibilitando conhecer e avaliar a

dimensão da violação dos direitos dessas populações e do

sistema de proteção, bem como orientar na elaboração de

políticas públicas específicas.

Se você é vítima ou testemunha de algum ato de racismo,

não se cale. Você negro, negra, indígena, cigano, cigana e

comunidades tradicionais de matriz africana pode contar

com um forte aliado – o DISQUE RACISMO.

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Disque Racismo - 3

o Que é o DisQue Racismo?

O Disque Racismo é um serviço público, coordenado pela Ouvidoria Especializada

da SEPIR/DF, para receber, acolher, acompanhar e monitorar as denúncias de

práticas discriminatórias étnico-raciais, ocorridas no DF, além de informar, prestar

esclarecimentos e receber sugestões. É o primeiro Disque Racismo, na instância

governamental, em âmbito nacional, voltado para as populações negra, indígena,

cigana e as comunidades tradicionais de matriz africana, visando combater as

desigualdades raciais.

Para as vítimas de racismos étnico-racial e institucional, estão à disposição

atendimentos jurídico e psicossocial, que contribuem para a promoção da igualdade

de direitos e oportunidades.

Estes atendimentos são realizados em parcerias firmadas entre a SEPIR/DF com

a Defensoria Pública do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios e a Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil,

Seccional do DF.

Qual o papel Do DisQue Racismo?

1 – Acolher as manifestações de denúncias, reclamações, sugestões e elogios

recebidos pela Central de Atendimento 156, Opção 7, coordenado pela

Codeplan/DF.

2 – Registrar os dados pessoais e endereço completo (quadra, bloco, conjunto,

casa, apto, telefone, e-mail, CEP) da vítima e do(a) agressor(a).

3 – As informações prestadas de todos os dados pessoais são importantes para

que a(o) manifestante, a(o) denunciante, a testemunha possam ser localizadas

(os) no decorrer do processo de apuração para chegar à conclusão final.

4 – Encaminhar, acompanhar e monitorar os encaminhamentos para as delegacias,

fóruns da Defensoria Pública do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios e a Assessoria Jurídica da SEPIR/DF.

5 – Retornar para o(a) cidadão(ã) as devidas providências.

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4 - Disque Racismo

como Funciona o atenDimento Do DisQue Racismo?

• Central de Atendimento 156, Opção 7, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h,

e aos sábados e domingos, das 8h às 18h.

• Presencial: das 9h às 17h30, Secretaria Especial da Promoção da Igualdade

Racial, Anexo do Palácio do Buriti, sala 815, 8º andar.

• Por e-mail: [email protected]

• A pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar o

caso pela internet via TAG (Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública).

• As denúncias étnico-raciais são enviadas à Central de Triagem da Central de

Atendimento da Codeplan e encaminhadas à Ouvidoria da SEPIR/DF.

o Que a VÍtima pRecisa FaZeR?

• Registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia Policial mais próxima do fato

ocorrido ou de sua residência.

• Ligar para o Disque Racismo 156, Opção 7.

Ao denunciar uma atitude racista, a pessoa precisa estar ciente de seus direitos

e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo o registro

de um Boletim de Ocorrência, com a tipificação de discriminação étnico-racial.

É importante apresentar testemunhas e identificar precisamente o agressor ou

a agressora. Em caso de agressão física, a realização de um Exame de Corpo de

Delito é indispensável. Também é importante a vítima não limpar machucados

nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência. Outra

forma de violência é a psicológica (xingamentos e agressões de cunho racista).

O racismo se dá muitas vezes de forma sutil, por meio de expressões que

inferiorizam pela cor da pele, pela origem étnico-racial e pelo estereótipo.

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pReciso me iDentiFicaR?

• Sim. A identificação permite que a Ouvidoria da SEPIR/DF entre em contato

com o(a) manifestante para manter o diálogo permanente, visando uma ação

qualificada na garantia dos direitos e na aplicabilidade das Leis nos 7.716/89

(racismo é crime inafiançável e imprescritível) e 12.288/2010 (Estatuto da

Igualdade Racial).

• Em caso de denúncia anônima, não precisa se identificar. O sigilo das

informações prestadas está garantido.

entenDa o Que é Racismo

Racismo é praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,

cor, etnia, religião ou procedência nacional. É comum a prática racista camuflar-

se em experiências cotidianas ou formas ofensivas e pejorativas de brincadeiras.

Normalmente, o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age

de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de

denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.

• Discriminação racial – Significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou

preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a

finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício,

em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos

campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida

pública.

• Racismo institucional – Diz respeito às instituições, estados e/ou governos

que, no exercício das suas funções, adotam por meio de normas ou práticas

comportamentos de discriminações étnico-raciais.

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onDe poDe ocoRReR o Racismo?

• No local de trabalho – Negar ou dificultar emprego em empresa privada;

deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade

de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do

empregado ou dificultar outra forma de benefício profissional; proporcionar ao

empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente

quanto ao salário.

• Na escola – Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em

estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

• No comércio – Impedir o ingresso de pessoa em estabelecimento comercial,

negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

• No lazer – Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos

esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

Também se caracteriza discriminação racial impedir o acesso às entradas sociais

em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escala de acesso aos

mesmos.

• Por parte de autoridades públicas – Tratamento diferenciado nas políticas

públicas voltadas para as populações historicamente discriminadas e excluídas:

negra, indígena, cigana e comunidades tradicionais de matriz africana.

penaliDaDes

O art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a prática do

racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos

termos da lei. A referida Lei é a de nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, nos termos da

qual serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,

cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 140 §3º do Código Penal Brasileiro

• Injúria Racial – É um crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito,

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proferindo contra a vítima palavras que atentam contra a dignidade.

Há injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas

contra uma pessoa.

Crime de Injúria Racial – É a conduta pela qual um ou mais agressores atribui uma

qualidade negativa à determinada pessoa (vítima), que ofende à sua honra e que

esteja constituída de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Ação penal condicionada à representação – prazo prescricional 6 (seis) meses.

Art. 20 da Lei nº 7.716/89

Crime de Racismo – É a conduta pela qual tem como objetivo praticar, induzir, ou

incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência

nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Ação Penal Incondicionada – Não prescreve. A qualquer tempo pode denunciar,

mesmo depois de 5, 10,15 anos. Parágrafo 2º - Se qualquer dos crimes previstos no

caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação

de qualquer natureza:

(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/5/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Caso o fato ofensivo seja contra menor de 18 anos a pena é aumentada em 1/3.

DiFeRenÇa entRe injÚRia Racial e Racismo

O crime de injúria racial se diferencia do racismo, quando o autor do fato deseja

atingir a honra subjetiva de determinada pessoa (vítima) atribuindo um valor

negativo, pejorativo, e de inferioridade. Ex.: Que índio fedorento!

No caso do crime de racismo, o autor do fato deseja atingir todo um grupo social o

qual a vítima se inclui, atribuindo um valor de inferioridade ao praticar a discriminação

ou preconceito contra toda uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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8 - Disque Racismo

ouViDoRia especialiZaDa Da sepiR/DF

A Ouvidoria Especializada da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial

do Distrito Federal visa à defesa da igualdade étnico-racial. É o legítimo canal de

comunicação entre o Governo do Distrito Federal e o cidadão, criado para receber

e encaminhar manifestações de discriminação racial com base em etnia, cor, religião

ou origem além de acompanhar a implementação de medidas para a promoção da

igualdade racial.

Também cabe à Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF atuar como Serviço de

Informação ao Cidadão (SIC) em relação aos assuntos de sua competência. Por meio

do SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à

informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A atuação da Ouvidoria é realizada em conjunto com a Assessoria Jurídica

Especializada da SEPIR/DF nos encaminhamentos e monitoramento nos supostos

casos de crimes étnico-raciais encaminhados pelo Sistema de Ouvidoria e Gestão

Pública (TAG), presencial e por e-mail.

comitÊ inteRsetoRial Do DisQue Racismo e outRas aÇÕes inteGRaDas Da sepiR/DF

O Comitê Intersetorial do Disque Racismo, criado pelo Decreto nº 34.218, de

20 de março de 2013, garante a transversalidade desta política pública de ação

afirmativa étnico-racial no GDF. Estimular e sensibilizar para o diálogo e ação

os(as) gestores(as) que formulam políticas públicas a serem desenvolvidas pelo

estado local em parcerias com outros órgãos da rede de proteção e instâncias

governamentais ou não governamentais.

A Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF coordena o Programa Disque Racismo e o

Comitê Intersetorial do Disque Racismo no âmbito do GDF, instrumentos instituídos

pelo Governo do Distrito Federal.

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Participam deste Comitê como membros titulares e suplentes 19 secretarias do

GDF, um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal, do Ministério

Público do Distrito Federal e Territórios e da Comissão da Igualdade Racial da

Ordem dos Advogados, Seccional DF.

A sociedade civil faz parte do Comitê Intersetorial do Disque Racismo com

uma representação de cada segmento: negra, indígena, cigana e comunidades

tradicionais de matriz africana

atenDimentos DeFensoRia pÚBlica Do DistRito FeDeRal

JURÍDICO

Em parceria, estão habilitados a atender às vítimas de racismo étnico-racial

recebidos pela Ouvidoria/SEPIR/DF que registraram suas denúncias pelo Disque

Racismo, por meio dos 27 Núcleos de Atendimentos da Defensoria Pública que

existem em todos os Fóruns do Distrito Federal.

PSICOSSOCIAL

O Atendimento Psicossocial oferecido pela Defensoria Pública do Distrito Federal é

exclusivo às vítimas de racismo étnico-racial registrados na Ouvidoria da SEPIR/DF

ou por meio do Disque Racismo, Central de Atendimento 156, Opção 7.

Esta atividade tem como proposta promover um espaço de escuta e discussão

que abarca as garantias de direitos dos sujeitos que sofrem como vítimas de

racismo. Ao mesmo tempo, tem enfoque em trabalhar a subjetividade do que

é ser discriminado e trazer a possibilidade de demonstração, por meio da lei, a

igualdade de oportunidades e fortalecimento desses sujeitos frente às situações

vivenciadas. Logo, esse espaço se faz necessário para devidos esclarecimentos e

apoio às vítimas. Este atendimento está à disposição quinzenalmente, às quartas-

feiras, das 9h às 11h, no Departamento de Assistência Psicossocial da Defensoria

Pública do Distrito Federal, localizado no SCS, Quadra 4 - Bloco A – Entrada 94

– Lotes 22 a 24, no Edifício Zarife, 1º andar.

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10 - Disque Racismo

ministéRio pÚBlico Do DistRito FeDeRal e teRRitÓRios

NúCLeO De eNfReNtAmeNtO à DISCRImINAçãO - NeD A Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF, com orientação da Assessoria Jurídica

da SEPIR/DF, encaminha os casos registrados de supostas discriminações étnico-

raciais para o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios.

oRDem Dos aDVoGaDos Do BRasil – seccional DF

COmISSãO DA IGUALDADe RACIAL e fUNDAçãO De ASSIStÊNCIA JURÍDICA A Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional

DF, é uma parceira no acompanhamento e na assistência jurídica às vítimas de

discriminações étnicos-raciais encaminhadas pela Ouvidoria da SEPIR/DF.

DaDos estatÍsticos

POPULAçãO NeGRA O Distrito Federal possui uma população de 2.297.055 habitantes nas 24 Regiões

Administrativas. Desse total, 1.321.329 são negros e 975.727 não negros. Os negros representam 57,52% do total da população do Df e são maioria em 17 Regiões Administrativas. Esses dados são baseados na Pesquisa Distrital

por Amostra de Domicílios, realizada entre 2010 e 2011. Os jovens representam,

segundo o Censo Demográfico de 2010 (IBGE), 28,5% da população total do DF.

POPULAçãO INDÍGeNAA população indígena radicada no Distrito Federal é de mais de 6 mil pessoas,

segundo dados do Censo Demográfico do IBGE de 2010.

POPULAçãO CIGANAQuanto à população cigana, em função de ser nômade, no Distrito Federal, existem

em média 600 pessoas. O Dia Nacional do Cigano é comemorado em 24 de maio,

instituído em 2006. A data é em homenagem à padroeira Santa Sara Kali.

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DAtAS ImPORtANteS DA POPULAçãO ÉtNICO-RACIAL

mAIODia 2Nasce o pastor negro estadunidense, iniciador do movimento social religioso denominado pentecostalismo. Dia 13- A Lei Áurea extingue oficialmente a escravidão no Brasil (1888). Mas a data é considerada para o movimento social negro como o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo.- Dia dos Pretos VelhosDia 24Dia Nacional do Cigano.

JUNHODia 21Nascem o jornalista negro e escritor, Luiz Gonzaga Pinto da Gama (1830 e o romancista e fundador da Academia Brasileira de Letras, Machado de Assis (1839) e o Dia de Luta pela Educação Não Sexista e Sem Discriminação.

JULHODia 7Criação do Movimento Negro contra a Discriminação Racial (1978).

Dia 25Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.

AGOStODia 14Revolta dos Búzios, como também conhecida como Revolta dos Alfaiates pelo fim da escravidão dos negros (1798)Dia 31Realizada a I Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância. Durban/África do Sul (2001).

SetemBRODia 14Fundado o jornal “O Homem de Cor”, o primeiro periódico dedicado à causa negra da imprensa brasileira (1833).

Dia 16Fundação da Frente Negra Brasileira, maior entidade e do primeiro partido de afro-brasileiros (1931).

Dia 18Publicação do primeiro número de “A Voz da Raça”, jornal da Frente Negra Brasileira (1933).

OUtUBRODia 12 Dia Internacional da Mulher Indígena.

Dia 26 Dia Nacional da Juventude.

Dia 27 Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doença Falciforme e de Mobilização Pró-Saúde da População Negra.

NOVemBRODia 15Dia Nacional da Umbanda.

Dia 20- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

- Regulamenta o procedimento para a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos.

Dia 22Revolta da Chibata, chefiada por João Cândido, o “Almirante Negro” (1910).

DeZemBRODia 2Dia Nacional do Samba.

Dia 20Promulgação da Lei nº 7.437 condena o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, por motivo de raça ou de cor.

JANeIRODia 9Promulgada Lei Federal nº 10.639, que rege a obrigatoriedade do ensino das histórias afro-brasileira e africana na rede oficial de ensino (2003).Dia 15 Nasce Martin Luther King (1929).Dia 25 A Revolta dos Malês foi um movimento que ocorreu na cidade de Salvador (província da Bahia) em 1835. Dia 31Tombamento da Serra da Barriga, berço da resistência negra, onde nasceu o Quilombo dos Palmares e viveu seu maior líder, Zumbi dos Palmares. União dos Palmares/AL (1986).

feVeReIRODia 2Dia de Iemanjá – Orixá das Águas.

Dia 11Libertado Nelson Mandela, depois de 27 anos de prisão na África do Sul, defende o fim do regime apartheid (1990).

mARçODia 10Lei 11.645, altera a Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” (2008).Dia 20Criação do Disque Racismo, primeiro na instância governamental, ação afirmativa étnico-racial no Governo do Distrito Federal (2013).Dia 21Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial, instituído pela ONU, em memória das vítimas do massacre de Sharpeville, África do Sul.

ABRILDia 15 Nasce o compositor do Hino da Bandeira, o negro Antônio Francisco Braga (1868).

Dia 19Dia do Índio.

Dia 22Os movimentos negro, indígena e popular realizam ato político contra o racismo e as desigualdades sociais: Brasil Outros 500, Porto Seguro –BA (2000).

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