cartilha declaração de imposto de renda 2014 - Sulamerica

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CARTILHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014

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  • CARTILHADECLARAO DE IMPOSTO DE RENDA 2014

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    Cartilha Imposto de Renda 2014

    NDICE

    1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO .............................................................................................................................................................. 3

    2. FORMA DE ELABORAR A DECLARAO DE IRPF 2014 ...................................................................................................................... 4

    2.1 FORMAS DE ENTREGA .......................................................................................................................................................................................................... 4

    2.2 PRAZO DE ENTREGA .............................................................................................................................................................................................................. 4

    2.3 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAO ........................................................................................................... 4

    3. MODELOS DE DECLARAO DO IRPF 2014 ........................................................................................................................................................ 5

    4. DIFERENAS ENTRE AS MODALIDADES DE PLANOS DE PREVIDNCIA ................................................................... 5

    5. DIFERENAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTRIOS......................................................................................................................................6

    6. COMO DECLARAR AS CONTRIBUIES QUE VOC REALIZOU EM 2013 ......................................................................6

    6.1 PLANO: PGBL E TRADICIONAL ....................................................................................................................................................................................6

    6.2 PLANO: VGBL ....................................................................................................................................................................................................................................9

    7. COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS DE RESGATE E BENEFCIOS DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR EM 2013 ........................................................................................................................................................................................................ 11

    7.1 PLANOS: PGBL E TRADICIONAL ............................................................................................................................................................................... 11

    7.2 PLANOS: PGBL E TRADICIONAL .............................................................................................................................................................................13

    8. COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS DE RESGATE E CAPITAL SEGURADO DE SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVNCIA (VGBL) ...........................................................................................................15

    8.1 PLANOS: VGBL ...............................................................................................................................................................................................................................15

    8.2 PLANOS: VGBL ..............................................................................................................................................................................................................................18

    9. DEPENDENTES ............................................................................................................................................................................................................................................20

    9.1 PESSOAS QUE PODEM SER DECLARADAS COMO DEPENDENTES NA DECLARAO DO IRPF 2014 ...............................................................................................................................................................................................................................................................20

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    SULAMRICA PREVIDNCIA

    CARTILHA PARA DECLARAO DE IMPOSTO DE RENDA 2014

    Prezado Participante/Segurado,

    Desenvolvemos um guia para voc, que possui plano de Previdncia na SulAmrica, possa preencher corretamente a sua Declarao de Imposto de Renda 2014.

    1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAOEst obrigada a apresentar a Declarao de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exerccio de 2014, a pessoa fsica residente no Brasil que, no ano-calendrio de 2013:

    CRITRIOS CONDIES

    RENDA- recebeu rendimentos tributveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70;

    - recebeu rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

    GANHO DE CAPITAL E OPERAES EM

    BOLSA DE VALORES

    - obteve, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    - optou pela iseno do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado aplicao na aquisio de imveis residenciais localizados no Pas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebrao do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    ATIVIDADE RURAL

    - relativamente atividade rural:

    a) obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50;

    b) pretenda compensar, no ano-calendrio de 2013 ou posteriores, prejuzos de ano-calendrio anteriores ou do prprio ano-calendrio de 2013.

    BENS E DIREITOS - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    CONDIO DE RESIDENTE NO

    BRASIL

    - passou condio de residente no Brasil em qualquer ms e nessa condio se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

    PESSOAS DISPENSADAS DA APRESENTAO DA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2014

    A pessoa fsica est dispensada da apresentao da declarao, desde que:

    a) no se enquadre em nenhuma das hipteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

    b) conste como dependente em declarao apresentada por outra pessoa fsica, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

    c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cnjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos no exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.

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    2. FORMA DE ELABORAR A DECLARAO DE IRPF 2014A declarao deve ser elaborada obrigatoriamente em computador, com a utilizao do programa IRPF 2014.

    2.1 FORMAS DE ENTREGA

    Aps fazer o download dos programas de declarao do IR no site da Receita Federal, o contribuinte dever preencher a declarao e optar em entregar por meio de:

    Internet: com o programa de transmisso da Receita Federal (Receitanet) instalado no computador enviar a declarao pela internet.

    Dispositivos Mveis: A declarao tambm poder ser entregue por meio de dispositivos mveis ta-blets e smartphones (m-IRPF).

    * O m-IRPF acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Fsica, disponvel nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS, o download do aplicativo poder ser feito a partir de 6 de maro de 2014.

    Importante:

    A partir deste ano, no ser mais permitida a entrega do IR via disquete nas agncias do Banco do Brasil ou da Caixa Econmica Federal, como aconteceu at 2013. A entrega do documento via formulrio foi extinta no exerccio de 2012.

    2.2 PRAZO DE ENTREGA

    De 06 de maro at 30 de abril de 2014 para todas as pessoas fsicas obrigadas a apresentar a Declarao de Ajuste Anual.

    Importante:

    Aps o prazo, a Declarao de Ajuste Anual deve ser enviada pela Internet ou entregue nas Unidades de Atendimento da Receita Federal a opo do contribuinte. No mais possvel entregar nas agncias do Banco do Brasil ou da Caixa Econmica Federal.

    2.3 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAO

    O contribuinte que atrasar a entrega da sua declarao de imposto de renda estar sujeito a uma multa por atraso, que ser calculada pela seguinte frmula:

    1% ao ms sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;

    Valor mnimo R$ 165,74;

    Valor mximo de 20% do imposto de renda devido.

    A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega da declarao fixado pela Receita Federal, e ter por termo final o ms em que voc entregar a sua declarao.

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    3. MODELOS DE DECLARAO DO IRPF 2014A Receita Federal disponibiliza dois modelos de declarao de Imposto de Renda:

    Declarao Simplificada Declarao Completa Oferece o desconto-padro de 20% dos

    rendimentos tributveis, limitado a R$ 15.197,02;

    No h necessidade de indicao ou comprovao das despesas;

    Pode ser utilizado independentemente do total dos rendimentos recebidos e do nmero de fontes pagadoras;

    No permite deduzir as contribuies realizadas para nenhum plano de previdncia (Tradicional, PGBL etc.).

    Recomendada para pessoas fsicas cuja soma das despesas dedutveis em 2013 seja de at R$ 15.197,02.

    So possveis deduzir da base de clculo do imposto de renda despesas do contribuinte e seus dependentes, tais como despesas mdicas, odontolgicas e educao;

    Necessita de comprovao das despesas;

    Permite o abatimento das contribuies para o plano de previdncia complementar dos tipos PGBL e Tradicional;

    No permite a deduo de contribuies feitas para os planos VGBL.

    Recomendada para pessoas fsicas cuja soma das despesas dedutveis em 2013 excedam a R$ 15.197,02

    4. DIFERENAS ENTRE AS MODALIDADES DE PLANOS DE PREVIDNCIAPGBL VGBL

    Definio

    Plano Gerador de Benefcio Livre: so planos de previdncia com-plementar. Permitem a acumula-o de recursos para usufruir na aposentadoria.

    Vida Gerador de Benefcio Livre: um seguro de vida com cobertura por sobre-vivncia, ou seja, permite acumulao de recursos para usufruir na aposentadoria.

    Indicado para

    Ideal para quem declara o IR pelo modelo completo, e contribui para o INSS. Permite o benefcio fis-cal na Declarao de Imposto de Renda.

    Ideal para quem isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Tambm para quem deseja aplicar mais de 12% da sua Renda Bruta em Previdncia, ou apenas diversificar investimentos.

    Na Declarao de Imposto de Renda

    Os valores investidos no plano podem ser deduzidos na Declara-o Anual de IR, at o limite de 12% da renda bruta anual.

    Os valores investidos no plano no so dedutveis do Imposto de Renda.

    No momento do resgate/pagamento do

    benefcio

    O Imposto de Renda incide sobre o valor total do resgate ou bene-fcio.

    O Imposto de Renda incide sobre os ren-dimentos contidos no valor do resgate ou do benefcio.

    O plano FGB (Tradicional) tm o mesmo tratamento tributrio do plano PGBL.

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    5. DIFERENAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTRIOS

    Tabela Progressiva Tabela Regressiva

    Tributao de Imposto de Renda no momento do

    Resgate

    Alquota nica de 15% a ttulo de antecipao de IR, devendo o valor integral do resgate ser lanado na Declarao de Ajuste Anual do IR.

    Alquota inicia-se com 35% nos primeiros 2 anos e pode chegar at 10% aps 10 anos de cada contri-buio realizada.

    Tributao de Imposto de Renda no momento

    do recebimento da Aposentadoria

    Conforme tabela progressiva do Im-posto de Renda vigente na data do recebimento do benefcio.

    Ser considerado para clculo, a mdia ponderada de cada contri-buio, que expresso em anos, que determina a faixa do imposto na Tabela Regressiva.

    Tabela Progressiva*

    Base de clculo anual em R$ Alquota % Parcela a deduzir do imposto em R$At 20.529,36 - -

    De 20.529,37 at 30.766,92 7,5 1.539,70De 30.766,93 at 41.023,08 15,0 3.847,22De 41.023,09 at 51.259,08 22,5 6.923,95

    Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91exerccio de 2014, ano-calendrio de 2013. *

    Tabela Regressiva

    Prazo de acumulao / recebimento de renda Parcela a deduzir do imposto em R$At 2 anos 35%

    + 2 a 4 anos 30%+ 4 a 6 anos 25%+ 6 a 8 anos 20%

    + 8 a 10 anos 15%Acima de 10 anos 10%

    6. COMO DECLARAR AS CONTRIBUIES QUE VOC REALIZOU EM 20136.1 PLANO: PGBL E TRADICIONAL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: PROGRESSIVO E REGRESSIVO

    Contribuies

    Entre no Programa IRPF 2014, menu Pagamentos Efetuados. No canto inferior direito clique em Novo:1. Campo: Cdigo:

    Preencher com o nmero 36 (Previdncia Complementar).2. Campo: Despesa realizada com

    Indique se as despesas com previdncia privada so do titular ou do seu dependente.3. Campo: Nome da entidade de Previdncia Complementar/Sociedade seguradora

    Preencher com Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A.

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    4. Campo: CNPJ da entidade de Previdncia Complementar/Sociedade seguradoraPreencher com o n do CNPJ da SulAmrica: 01.704.513/0001-46

    5. Campo: Valor PagoPreencher com o valor encontrado no item 7.CONTRIBUIES EFETUADAS PARA PLANOS DE PREVIDNCIA, do seu informe de rendimentos. Clique no boto OK para efetivar.

    Pontos importantes: O modelo simplificado no permite deduzir as contribuies feitas aos planos de previdncia (PGBL

    e Tradicional). Contribuio realizada com recursos do 13 salrio em Planos Coletivos/Empresariais.O 13 salrio tem tributao exclusiva e definitiva. Portanto, o clculo do imposto de renda realizado em separado dos demais rendimentos, assim, o valor constante no quadro 5, linha 1, do Comprovante de Rendimentos entregue por seu empregador o valor lquido do 13 salrio. Desse modo, a contribuio realizada com recursos do 13 salrio j foi abatida da base de clculo do imposto de renda e no pode ser lanada novamente na Declarao de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Dependentes maiores de 16 anos e menores de 24 anos de idade ou de qualquer idade desde que

    pessoa absolutamente incapaz.A partir de 16 anos, a deduo das contribuies realizadas para o plano de previdncia est condicionada ao recolhimento tambm de contribuio para a Previdncia Oficial em nome deste dependente. O incentivo fiscal no dobrado por estar realizando contribuies para o seu dependente, a deduo continuar limitada a 12% da renda bruta anual do declarante.

    Indicar se as despesas com previdncia privada so do titular ou do seu dependente.

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    1.363,48

    EXEM

    PLO

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    6.2 PLANO: VGBL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: PROGRESSIVO E REGRESSIVO

    Contribuies

    Entre no programa IRPF 2014, menu Bens e Direitos. No canto inferior direito clique em Novo:1. Campo: CdigoPreencher com o nmero 97 (VGBL - Vida Gerador de Benefcio Livre).2. Campo: Localizao (Pas)Preencher com o nmero 105 (Brasil).3. Campo: DiscriminaoPreencher com a frase: Saldo de Prmios acumulados em VGBL da Sul Amrica Seguros dePessoas e Previdncia S.A.4. Campo: Situao em 31/12/2012Preencher com os valores encontrados no item PRMIOS EM VGBL campo SALDOS EM 31/12ANO CALENDRIO ANTERIOR.5. Campo: Situao em 31/12/2013Preencher com os valores encontrados no item PRMIOS EM VGBL - campo SALDOS EM 31/12 ANO CALENDRIO.Clique no boto OK para efetivar.Lembre-se que neste item somente devero ser lanados os valores correspondentes ao que foi pago exclusivamente a ttulo de prmio. Os rendimentos obtidos no perodo no devem ser lanados.

    Preencher com este valor o campo Situao em 31/12/2013Preencher com este valor o campo Situao em 31/12/2012

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    EXEM

    PLO

    1.200,00

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    7. COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS DE RESGATE E BENEFCIOS DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR EM 20137.1 PLANOS: PGBL E TRADICIONAL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: PROGRESSIVO

    Resgates e Benefcios

    Entre no programa IRPF 2014, menu Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica pelo Titular. No canto inferior direito clique em Novo:1. Campo: Nome da fonte pagadoraPreencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadoraPreencher com o n do CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46.3. Campo: Rendimentos Recebidos de Pessoa JurdicaPreencher os valores encontrados no item 3.RENDIMENTOS TRIBUTVEIS NA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL (Valores em Reais), da coluna Rendimentos, campo 5.TOTAL, constante no informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.4. Campo: Contribuio previdenciria oficialDeixar em branco5. Campo: Imposto Retido na fontePreencher com os valores encontrados no item 3.RENDIMENTOS TRIBUTVEIS NA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL (Valores em Reais), da coluna Imposto Retido na Fonte, campo o 5.TOTAL, constante no informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.6. Campo: 13 SalrioDeixar em brancoClique no boto OK para efetivar.

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    42,51283,43Preencher com este valor o campo Rendimentos recebidos de pessoa jurdica

    Preencher com este valor o campo Imposto retido na fonte

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    7.2 PLANOS: PGBL E TRADICIONAL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: REGRESSIVO

    Resgates e Benefcios

    Entre no programa IRPF 2014, menu Rendimentos Sujeitos Tributao Exclusiva/ Definitiva:

    1. Campo: 12.Outros

    Para preencher clique no boto do Quadro Auxiliar e, em seguida, no boto Novo.

    Aps clicar em Novo, ser exibido o quadro Rendimentos. Para preench-lo:

    - selecione o tipo de beneficirio (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu nmero de inscrio no CPF com o respectivo nome;

    2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadora

    Informar o CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46;

    3. Campo: Nome da Fonte Pagadora

    Preencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;

    4. Campo: Descrio

    Identificar a modalidade do plano e a natureza da operao e preencher com as seguintes informaes:

    A. Se for Resgate: Resgate de Plano de Previdncia Complementar Regime Regressivo;

    B. Se for Benefcio: Benefcio de Plano de Previdncia Complementar Regime Regressivo.

    5. Campo: Valor

    Preencher com as informaes que constam no item 5.RENDIMENTOS SUJEITOS TRIBUTAO EXCLUSIVA, na coluna Rendimentos Lquidos, do campo referente ao plano e natureza da operao, conforme informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.

    - clique no boto Ok, para confirmar o preenchimento dos dados.

    Se houver mais de um item para ser preenchido, clique no boto do Quadro Auxiliar e inclua todos os itens.

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    Preencher este campo com a informao de Resgate ou Benefcio.

    10.145,50

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    8. COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS DE RESGATE E CAPITAL SEGURADO DE SEGUROS DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVNCIA (VGBL)8.1 PLANOS: VGBL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: PROGRESSIVO

    Resgates e Capital Segurado

    Entre no programa IRPF 2014, menu Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica. No canto inferior direito clique em Novo:

    1. Campo: Nome da fonte pagadora

    Preencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;

    2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadora

    Preencher com o n do CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46.

    3. Campo: Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurdica

    Preencher os valores encontrados no item 3.RENDIMENTOS TRIBUTVEIS NA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL (Valores em Reais), da coluna Rendimentos, campo 5.TOTAL, constante no informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.

    4. Campo: Contribuio previdenciria oficial

    Deixar em branco

    5. Campo: Imposto Retido na fonte

    Preencher com os valores encontrados no item 3.RENDIMENTOS TRIBUTVEIS NA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL (Valores em Reais), da coluna Imposto Retido na Fonte, campo o 5.TOTAL, constante no informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.

    6. Campo: 13 Salrio

    Deixar em branco

    Clique no boto OK para efetivar.

    Entre no menu Rendimentos Isentos e No Tributveis

    7. Campo: Outros

    Para preencher clique no boto do Quadro Auxiliar e, em seguida, no boto Novo.

    Aps clicar em Novo, ser exibido o quadro Rendimentos. Para preench-lo:

    7.1. Campo: Tipo de Beneficirio

    Selecione o tipo de beneficirio (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu nmero de inscrio no CPF com o respectivo nome;

    7.2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadora

    Informar o CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46;

    7.3. Campo: Nome da Fonte Pagadora

    Preencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;

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    Cartilha Imposto de Renda 2014

    7.4. Campo: Descrio

    Identificar a modalidade do plano e a natureza da operao e preencher com as seguintes informaes:

    Preencher com as seguintes informaes:

    A. Se for Resgate: preencher com a frase Resgate de Prmio VGBL Regime Progressivo;

    B. Se for Recebimento do Capital Segurado: preencher com a frase Prmio VGBL Regime Progressivo.

    O valor consta no item 4.RENDIMENTOS ISENTOS, coluna Rendimentos, do campo VGBL, conforme informe de rendimentos enviado pela SulAmrica.

    Se houver mais de um item para ser preenchido, utilize o boto de cifro e inclua todos os itens.

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    2.000,00 300,00

    4.000,00

    Preencher este campo com a informao de Resgate ou Capital Segurado.

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    8.2 PLANOS: VGBL

    Modelo de declarao: Completa e Simplificada

    Regime tributrio: Regressivo

    Resgates e Capital Segurado

    Entre no programa IRPF 2014, menu Rendimentos Sujeitos Tributao Exclusiva/ Definitiva:1. Campo: Outros

    Para preencher clique no boto do Quadro Auxiliar e, em seguida, no boto Novo. Aps clicar em Novo, ser exibido o quadro Rendimentos. Para preench-lo: 7.1. Campo: Tipo de BeneficirioSelecione o tipo de beneficirio (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu nmero de inscrio no CPF com o respectivo nome; 7.2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadoraInformar o CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46;7.3. Campo: Nome da Fonte PagadoraPreencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;7.4. Campo: DescrioIdentificar a modalidade do plano e a natureza da operao e preencher com as seguintes informaes:A. Se for Resgate: Resgate de Plano VGBL Regime Regressivo e o valor resgatado;B. se for Capital Segurado: Capital Segurado de Plano VGBL Regime Regressivo e o valor recebido.As informaes de valor constam no item 5.RENDIMENTOS SUJEITOS TRIBUTAO EXCLUSIVA, na coluna Rendimentos Lquidos, do campo referente ao plano e natureza da operao, conforme informe de rendimentos enviado pela SulAmrica. Se houver mais de um item para ser preenchido, utilize o boto de cifro e inclua todos os itens.Entre no menu Rendimentos Isentos e No Tributveis 8. Campo: OutrosPara preencher clique no boto do Quadro Auxiliar e, em seguida, no boto Novo. Aps clicar em Novo, ser exibido o quadro Rendimentos. Para preench-lo: 8.1. Campo: Tipo de BeneficirioSelecione o tipo de beneficirio (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu nmero de inscrio no CPF com o respectivo nome; 8.2. Campo: CPF/CNPJ da fonte pagadoraInformar o CNPJ da matriz da SulAmrica: 01.704.513/0001-46;8.3. Campo: Nome da Fonte PagadoraPreencher com o nome: Sul Amrica Seguros de Pessoas e Previdncia S/A;8.4. Campo: DescrioIdentificar a modalidade do plano e a natureza da operao e preencher com as seguintes informaes:Preencher com as seguintes informaes:A. Se for Resgate: preencher com a frase Resgate de Prmio VGBL Regime Regressivo; B. Se for Capital Segurado: preencher com a frase Prmio VGBL Regime Regressivo.O valor consta no item 4.RENDIMENTOS ISENTOS, coluna Rendimentos, do campo VGBL, conforme informe de rendimentos enviado pela SulAmrica. Se houver mais de um item para ser preenchido, utilize o boto de cifro e inclua todos os itens.

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    Cartilha Imposto de Renda 2014

    700,00

    109,36

    Preencher este campo com a informao de Resgate ou Capital Segurado

    Preencher este campo com a informao de Resgate ou Capital Segurado.

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    9. DEPENDENTES9.1 PESSOAS QUE PODEM SER DECLARADAS COMO DEPENDENTES NA DECLARAO DO IRPF 2014

    Relao com o titular da declarao

    Condies necessrias para que possam ser declarados como dependentes

    Cnjuge ou companheiro

    - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva h mais de 5 anos, ou cnjuge.

    Filhos e enteados

    - filho ou enteado, de at 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho;

    - filho ou enteado, de at 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimen-to de ensino superior ou escola tcnica de segundo grau.

    Irmos, netos e bisnetos

    - irmo, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte de-tenha a guarda judicial, de at 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fsica e/ou mentalmente para o trabalho;

    - irmo, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de at 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola tcnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial at os 21 anos.

    Pais, avs e bisavs- pais, avs e bisavs que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tribut-

    veis ou no, at R$ 20.529,36 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).

    Menor Pobre - menor pobre, de at 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.Tutelados e curatelados

    - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou cura-dor.

    Importante:

    Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relao de dependncia com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendrio de 2013, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da deduo anual de R$ 2.063,64 por dependente.

    No caso de dependentes comuns e declaraes em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declarao.

    obrigatrio informar o nmero de inscrio no CPF de dependentes relacionados na declarao com dezoito anos ou mais, completados at 31/12/2013.

    Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declarao em que constem como dependentes.