CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA …

6
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19) SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH

Transcript of CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA …

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA ASITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃORESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORIENTAÇÕES PARA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

CARTILHA DE MELHORES PRÁTICAS PARA GESTÃO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE-COVID-19 (RSS-COVID-19)

Para o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos duran-te a situação de pandemia, em razão da propagação mundial do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH) elaborou um documento orientativo e a presente cartilha com o objetivo de recomendar aos municípios potiguares ações relativas à gestão de resíduos, visando garantir a proteção da saúde pública, dos trabalha-dores e prevenir a disseminação da doença, decorrente dos resíduos sólidos nos diversos ambientes.

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM PARAR

Serviço de coleta regular dos resíduos sólidos e limpeza urbana são consideradas essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência e por isso não podem parar.

SERVIÇOS QUE DEVEM PARAR

Serviços de coleta seletiva, transporte, instalações de recupe-ração dos resíduos e processamento dos materiais em galpões de triagem tornam-se inviáveis e caso não tenham equipamentos ade-quados que garantam a segurança dos envolvidos é recomendado a interrupção da atividade.

RESÍDUOS DOMICILIARES DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM PACIENTES (SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS)

O município sendo o gestor de políticas públicas municipais de saúde e saneamento deve estabelecer um protocolo mínimo de apoio para destinação adequada dos resíduos domiciliares gerados por pacientes com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (ABES, 2020). Consideramos aqui quatro possibilidades de encaminhamento nas etapas finais de seu manejo:

1ª possibilidade: Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento/quarentena no domicílio esteja sendo atendido, em que o serviço de saúde se responsabiliza pelos RSS-COVID-19 gerados no domicílio, assumindo a responsabilidade de sua coleta, transporte, tratamento e disposi-ção final.

2ª possibilidade: O serviço de limpeza pública municipal realiza a coleta especial diferenciada dos RSS-COVID-19, e passa a incluir, temporariamente, o domicílio como mais um ponto de coleta espe-cial como pequeno gerador.

3ª possibilidade: O condomínio ou o próprio paciente pode fazer um contrato particular com um serviço de coleta especial de RSS licen-ciado para que tenha seus RSS-COVID-19 coletados e transportados para tratamento específico.

4ª possibilidade: Alguém da família ou responsável pelo paciente pode levar os resíduos gerados pelo paciente em isolamento/quaren-tena até uma unidade de saúde mais próxima de seu domicílio, e deixar os RSS-COVID-19 sob a responsabilidade do serviço de saúde municipal.

É apropriado que o município disponibilize um telefone para contato para que em casos específicos a população possa tirar dúvi-das e seja encontrada a melhor solução.

Orientações aos pacientes

O município deve orientar os pacientes diagnosticados quanto aos cuidados com a segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos gerados durante seu tratamento.

Segregação: Segregar os perfuro-cortantes dos demais tipos, a fim de se evitar acidentes na hora da coleta e transporte. Os resíduos líquidos também devem estar separados dos resíduos sólidos. Porém, todos os resíduos gerados devem ser destinados em conjun-to. Não se deve, em hipótese alguma, praticar reciclagem de resíduos gerados. Não devem ser misturados, em nenhuma etapa de manejo, com os demais resíduos gerados pela família nos domicílios.

Acondicionamento: Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e, na sua ausência em sacos plásticos de lixo resis-tentes e descartáveis. Devem ser substituídos quando atingirem 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou pelo menos diariamente, indepen-dentemente. O saco contendo os resíduos deve ser colocado dentro de outro saco limpo, resistente, de modo que os resíduos fiquem acondicionados em sacos duplos, bem fechados. Resíduos do tipo comum devem ser acondicionados junto com os resíduos infectan-tes, na mesma sacola plástica. Os domicílios devem providenciar uma lixeira de plástico resistente com tampa, preferencialmente acionada por pedal.

Identificação: A identificação é importante para evitar que os resídu-os sejam manuseados de maneira inadequada. O município pode identificar a forma que melhor se adeque a sua realidade. No entanto a orientação é que seja feita de forma a garantir sua resistência durante os processos de manuseio dos sacos e recipientes, indican-do de forma clara e legível que as embalagens contêm resíduo peri-goso.

Tratamento e Disposição final dos RSS-COVID-19

O tratamento dos resíduos deve ocorrer por meio de incinera-ção ou sofrer tratamento por autoclave. Em municípios que ainda não contem com sistema de tratamento dos RSS gerados, sugere-se, excepcionalmente, que o poder público municipal busque uma solu-ção temporária, juntamente com os órgãos ambientais competentes, de acordo com a Resolução Conama nº. 358/2005. Não se recomen-da aterro sanitário para os RSS-COVID-19 sem tratamento prévio, porém, poderá haver o uso temporário de um espaço separado em aterro sanitário ou controlado, quando não houver sistema de trata-mento viável no momento da tomada de decisão (ABES, 2020). A destinação final pode ocorrer em aterro sanitário licenciado. Em municípios que ainda utilizam lixão ou aterro controlado, ou que não possuem sistema de tratamento para RSS, o órgão ambiental deverá determinar a melhor solução para dispor esses resíduos, enquanto não seja encontrada uma opção mais adequada (ABES, 2020).

Atenção: Deve haver um cuidado redobrado para seatender a essas recomendações, principalmente se houvera possibilidade de catação manual em lixão.

ORIENTAÇÕES ÀS COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para o funcionamento de forma segura, o Conselho Nacional do Ministério Público (2020) orienta que as cooperativas sigam as medidas recomendadas abaixo:

Controlar o acesso de catadoras e catadores dos grupos de risco: gestantes, trabalhadores com mais de 60 anos ou com condi-ções de risco devem ser dispensados e permanecer com proibi-ção de acesso ao galpão de triagem até o final da pandemia; Controlar o acesso de catadoras e catadores com a COVID-19 ou

que apresentem sintomas de contaminação, os quais deverão cumprir a quarentema de pelo menos 14 (quatorze) dias, antes de retornar ao galpão de triagem; Implantar escalas diferenciadas, adotar turnos de trabalho e con-trolar o acesso de catadoras e catadores, de forma a evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho e proporcionar maior distanciamento; Manter a distância mínima recomendada pela Organização Mun-dial de Saúde de pelo menos 1,5 (um metro e meio) entre os ope-radores de triagem e nas áreas de convivência; Limpar os ambientes, equipamentos e superfícies (piso, banca-das, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros) frequentemen-te, com água e sabão comum ou detergente conforme recomen-da a Organização Mundial de Saúde; Posteriormente, aplicar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou saneantes usados para desinfecção de objetos e superfícies.Durante a limpeza, devem ser utilizados equipamentos de prote-ção individual, tais como: máscaras, óculos, aventais impermeá-veis, luvas. Após a limpeza, remover os EPIs e lavar as mãos com água e sabão e utilizar álcool gel 70%; Limpar diariamente os caminhões, carrinhos e outros equipa-mentos utilizados; Manter portas e janelas abertas para boa ventilação do ambiente; Disponibilizar locais e materiais específicos para higienização pessoal, tais como pias com água corrente e sabão; Manter álcool gel em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há fácil acesso à lavagem das mãos; Providenciar ferramentas/instrumentos para auxiliar na abertura dos sacos de lixo, evitando o contato manual direto;Nos procedimentos de limpeza recomenda-se NÃO utilizar ar comprimido, água sob pressão ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis; Providenciar higienização manual diária das instalações e equi-pamentos a ser realizada com o uso de vassoura, água e sabão e

higienização mecanizada semanal das instalações e equipamen-tos, com jateamento de solução com hipoclorito; Recomenda-se que os resíduos coletados, antes da realização da triagem, permaneçam armazenados, por tempo a ser definido de acordo com as condições e a disponibilidade de espaço no local, devido à existência de estudos que identificam o tempo de permanência do vírus por períodos superiores a 72 (setenta e duas) horas na superfície dos materiais;A quarentena dos resíduos deverá ser realizada, em local seco, coberto e ventilado, com exposição à luz solar, e separado do local de circulação das catadoras e dos catadores, bem como triagem dos resíduos (preferencialmente por paredes); Realizar treinamento/capacitação para: a) manuseio e abertura de sacos de lixos; b) manuseio dos resíduos recicláveis; c) entre-ga, uso, guarda, higienização e reposição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); d) em relação a cada medida adminis-trativa e proteção coletiva adotada; Intensificar e cumprir rigorosamente as boas práticas de trabalho e usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs): a) Uniforme ou roupa de trabalho com calças e camisas com mangas compridas; b) Calçados fechados de trabalho; c) Luvas; d) Máscaras de proteção; e) Protetor Facial ou Óculos de Prote-ção; Verificar a integridade dos EPIs (ausência de furos, rasgos), subs-tituindo-os quando necessário; A troca de vestimentas deve ser, no mínimo, diária e sempre que necessária, devendo ser lavada separado das roupas de uso pes-soal;Não compartilhar objetos de uso pessoal, inclusive canetas e ferramentas; Limpar os calçados pessoais com álcool 70% ou saneante usados para desinfecção de objetos e superfícies.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS MUNICÍPIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Prepare-se para iniciar a retomada gradual das atividades no seu município!

Para a condução da retomada, deverão ser observadas:As regras previstas em Decretos Estaduais que tratam do assunto;As regras e orientações previstas nas instituições reguladoras oficiais, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde (Anvisa).

Lembre-se que:

A prioridade é resguardar a saúde da população;Apoie sempre os pequenos comerciantes locais, são eles que geram emprego e renda para o município;Nenhum órgão público ou estabelecimento de serviço e comer-cial podem voltar ao seu funcionamento sem a adoção de procedimentos e protocolos de segurança para evitar riscos de contágio;Todos os órgãos públicos, estabelecimentos de serviços e comerciais devem dar toda publicidade, através de cartazes, painéis, pôsteres explicativos, das regras e recomendações de biossegurança que devem estar visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.

PLANOS DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência (Plancon) é um instrumento de plane-jamento que toda Prefeitura deve elaborar, principalmente para algu-mas áreas que apresentam mais riscos para a coletividade, como de saneamento e meio ambiente (CNM, 2020). O objetivo do Plancon de Resíduos Sólidos é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência de

eventos indesejados e perigosos, de maneira que possa minimizar, ao máximo, os danos causados à população local e preservar, na medida do possível, o funcionamento normal dos serviços públicos de limpeza urbana (CNM, 2020). A Abes recomenda a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por Coronavírus (CO-VID-19), coordenada pelo órgão municipal de limpeza pública e com entidades de coleta, tratamento e recicláveis, meio ambiente e saúde, a fim de articular-se para ações locais efetivas e padronizadas sobre:

Procedimentos dos resíduos oriundos de paciente em isola-mento nos domicílios;Tratamento dos resíduos oriundos das áreas com concentra-ção de casos confirmados;Aumento da frequência de cobertura nos aterros;Aumento na coleta dos resíduos;Elaboração e avaliação dos planos de contingência e,Garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento.

No intuito de auxiliar, emergencialmente, a instrução dos ges-tores municipais diante do agravamento dos riscos causados pela pandemia e seu impacto direto na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, a SEMARH elaborou um modelo de Plano de Contingência de Resíduos Sólidos, conforme orientações da Con-federação Nacional dos Municípios (CNM), para que seu Município possa elaborar e apresentar uma estrutura organizada e urgente para minimizar e combater (se possível) as emergências na área dos resí-duos sólidos.

O documento completo de orientações para a situação de pandemia do coronavírus (COVID-19) pode ser consultado clicando aqui.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES). Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pande-mia por coronavírus (Covid-19). Março/2020. Disponível em: http://abesd-n.org.br/wpcontent/uploads/2020/03/RECOMEN-DA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DERES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUSCOVID-19-4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL (ABES) - SEÇÃO SÃO PAULO. Gerenciamento dos resíduos gerados nos cuidados com a COVID-19 nos domicílios. ABES - SÃO PAULO: abr. 2020. Disponível em: http://abessporg.br/arquivos/gerencimento_residuos_co-vid19.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). Orientações sobre plano de contingência relacionado à gestão de resíduos sólidos nos Municí-pios durante a pandemia. Disponível em:https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Orientacoes_Plano_Con-tingencia_Residuos_Solidos_COVID19.pdf. Acesso em: 24 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Diretrizes técnicas e jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de COVID-19. Disponível em: https://www.cnmp.m-p.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_-FINAL_1.pdf> Acesso em: 27 de julho de 2020.