Cartilha_ Convivência Familiar e Comunitária - Adoção - Consij_pr_adocao_2012

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    CONSIJ-PRCIJ-PR

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    ConvivnciaFamiliar e Comunitria

    CONSIJ-PRCIJ-PR

    ADOO

    Paran2012

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    Tr ibu nal d e Jus t ia do Estado d o Paran

    Des. M igue l K four i Ne toPresidente do Tribunal de Justia

    Des. Fernando Wol f f Bodz iakPresidente do Conselho de Superviso dos

    Juzos da I nfncia e da Juvent ude

    Dr. Fb io Ribei ro BrandoJuiz Dir igente da Coordenadoria da I nfncia

    e da Juventude

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    CapaFernanda Charane de Almeida Soibert

    Halyfe MeloLalini Moreira Chiarello

    Sandy Paola de Siqueira

    I l u st r a esHalyfe Melo

    Pro je t o Gr f i co / D iag ram ao / Fina l i zaoFernanda Charane de Almeida Soibert

    Halyfe MeloLalini Moreira Chiarello

    Sandy Paola de Siqueira

    RevisoEquipe Tcnica do CONSIJ-PR e da CIJ-PR

    Organ izaoDr. Fbio Ribeiro Brando

    Gesler Luis Budel

    Tribunal de Justia - Sede MauRua Mau, 920 - 16 andar - Alto da GlriaCuritiba - Paran - Brasil - CEP 80.030-200

    Tel.: + 55 41 3017 2734E-m ail: [email protected] us.br

    CONSIJ-PRCIJ-PR

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    Elaborao

    C lu la de Conv iv nc ia Fam i l ia r e Comun i t r ia

    Arlete Maria Campestrini Kubota Bel. em Servio SocialResponsvel tcnica

    Lourdes Hirata Yendo - Bel. em Direito e Psicloga

    Responsvel tcnicaFernanda Caroline Cabral

    Estagiria de Servio Social

    Sandy Paola de SiqueiraEstagiria de Pedagogia

    Com posio do CONSI J-PR

    Des. Fernando Wolff Bodziak (Presidente do CONSIJ-PR)

    Des. Noeval de Quadros ( Corregedor-Geral da Just ia)

    Des. Ruy Muggiati

    Des. Denise Krger Pereira

    Dr . Maria Roseli Guiessmann

    Dr. Fbio Ribeiro Brando (Dirigente da CIJ)

    Membros Sup len tes

    Des. Vilma Rgia Ramos de Rezende

    Des . Lenice Bodstein

    Dr. Srgio Luiz Kreuz

    Dr . Ldia Munhoz Mattos Guedes

    Dr. Maria Lcia de Paula Espndola

    Dr. Noeli Salete Tavares Reback

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    Equ ipe t cn ica CONSI J-PR e CI J-PR

    Clu la de Conv ivnc ia Fam i l ia r e Comun i t r iaArlete Maria Campestrini Kubota

    Lourdes Hirata Yendo

    Clu l a de SocioeducaoAline Pedrosa Fioravante

    Maria Regina da Cunha Maia

    Clu la de Risco e Vio lnciaAndra Trevisan Guedes Pereira

    Margarete Challela

    Clu la de Contro lador ia , Comunicaoe Ges to da I n fo rm ao

    Gesler Luis Budel

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    I NTRODUO .... . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . .11

    1 DI REI TO CONVI VNCI A FAMI L I AR E COMUNI TRI A....................................................................................13

    2 ASPECTOS HI STRI COS DA ADOO .... . . . .. . . . . . . . . . .. . . . .21

    3 SOBRE ADOO.........................................................23

    3 .1 Qua is os passos da adoo , ou se j a , como se p rocessa a

    ado o .... . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . .23

    3 .2 Por que h t an ta dem ora no p r ocesso de des t i t u i o do

    poder famil iar?... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24

    3 .3 Po r que h t an ta demora pa r a os p re tenden tes serem

    cont em plad os com um f i lh o?.. . . . . .. . . . .. . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . . .. . . .. .24

    3 .4 Quem a m e que en t rega os f i lhos para adoo?....................................................................................25

    3.5 Ent rega v o lun tr ia . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . . .. . . .. .25

    3 .6 Os pa is podem en t regar seus f i lhos para um a pessoa

    dete r m inada? ( Adoo in tu i tu personae) . . .. . .. . .. .. . .. . .. . .. .28

    3 .7 possve l a lgum in te ressado consegu i r ado ta r sem

    esta r p rev iam ente cadast rado (h ab i l i tado) ? . . .. . .. . .. . .. . .. .293 .8 Dv idas, m i t os e p reconce i tos sobre adoo . . .. .. . .. . ..29

    3.9 Mot iv ao para adoo .... . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . .33

    3.1 0 Laos con sang un eos ... . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . .38

    3.11 Adoo de cr i anas m aiores. . . . . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . . .. . . .. .38

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    3.12 His t r ia p regr essa da cr iana ou ado lescen te . . .. . .. .. . .. . .41

    3 .13 Vncu los b io lg icos: negao ou en f r en tam ent o? . .. . .. . .43

    3 .14 A cr iana ado tada perde o v ncu lo ju r d ico com os pa is

    bi olg icos? ... . . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . .43

    3 .15 Man i f es taes decepc ionan tes : com o l ida r? . . . .. . .. . .. . .43

    3.1 6 Aut ono m ia ... . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . .45

    3.17 L im i t es ( quem m anda?) . . . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . . .. . .. . . .. . .. . . .. .45

    3.1 8 Parad ox o... . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . .47

    3.19 Relacionam ent o com a fam l ia am pl iada .. . .. . . .. . . .. . . .. . . . ..47

    4 HABI LI TAO PARA ADOO .... . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . .. . .49

    4.1 Ent rev ist a par a h abi l i t ao .. . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .49

    4 .2 O que o Cadast r o Nac iona l de Adoo? E de que m ane i ra

    pode aux i l ia r as cr ianas e ado lescen tes serem ado tados e osin t eressados opt arem pela adoo? .. . .. . . .. . . . .. . . .. . .. . . .. . .. . . . ..53

    4.3 Sobre a ent r evist a . . . .. . .. . . .. . .. . . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .. . . .. .57

    5 OUTROS ASPECTOS ............ ............... ............... ...............6 3

    5 .1 I m por tnc ia da u t i l i zao dos recursos d ispon ve is . . .. .. .63

    5.2 O qu e acolh im ent o fam i l iar ? . . . .. . . .. . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .63

    5.3 O qu e adoo in t ern acional? . . . .. . . .. . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .64

    5.4 O que apadr inh am ent o afet iv o? . . .. . . .. . .. . . . .. . . .. . . .. . . .. . . .. . .66

    6 ATUAO DAS EQUI PES MULTI PROFI SSI ONAI S DOS JU ZOSDA NFNCI A E DA JUVENTUDE DO PARAN .... . . . .. . . . . . . .. . . . . . .69

    CONCLUSO.......................................................................73

    REFERNCI AS BI BLI OGRFI CAS .... . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . .75

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    A atuao dos profissionais das reas de Pedagogia,

    Psicologia e Servio Social no mbito do Poder Judicirio ficou

    evidenciada nos dispositivos do Estatuto da Criana e do

    Adolescente, mais precisamente nos artigos 150 e 151, todavia,

    com a imp lement ao da Lei n. 12.010/ 2009 (Lei Nacional de

    Adoo) que ficou reforada ainda mais a necessidade de

    participao destes profissionais especializados em processos

    envolvendo crianas, adolescentes, fam lia de origem , ext ensa e

    substit uta para dar suporte t cnico s decises judiciais.

    Antes do advent o da Lei Nacional de Adoo, cada Estado

    mantinha seu critrio de escolha de pretendentes adoo e

    consequente colocao de crianas/adolescentes em famliasubstituta, mais precisamente na modalidade de adoo,

    contemplando aqueles pretendentes, muitas vezes sem utilizar

    os padres tcnicos e jurdicos. A Lei 12.010/2009 veio

    justam ente, para padronizao de aes em todo o ter rit r io

    nacional, o qu e implica em qu e as decises devero ut ilizar-se de

    padres previamente fixados em lei, n a observncia do princpio

    do melhor interesse da criana.

    O artigo 197-C do Estatuto da Criana e do Adolescente

    d i z : I n t e r v i r n o f e i t o , o b r i g a t o r i a m e n t e , e q u i p e

    int erprof issional a servio da Justia da I nfncia e da Juvent ude,

    que dever elaborar estudo psicossocial, que conter subsdios

    que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes

    para o exerccio de uma paternidade ou maternidade

    responsvel, luz dos requisit os e pr incpios desta Lei.

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    material de apoio para as equipes especializadas dos juzos da

    infncia e da juventude na preparao dos pretendentes adoo,

    conforme exigncia do artigo da lei acima referida, fazendo uma

    anlise da legislao brasileira sobre o instituto da adoo face s

    inovaes trazidas no bojo da Lei Nacional de Adoo (Lei n.

    12.010/2009), bem assim, tendo como escopo, tambm, a

    preparao psicossocial destes postulantes, conform e prev o art igo

    50, 3 do ECA.

    No entanto, o mesmo diploma legal que torna imperativo

    capacitar e preparar os futuros pais para uma parentalidade

    responsvel, tambm assevera que a criana e o adolescente tem o

    direito prim ordial de conviver com sua famlia natural.

    Alm disso, o direito convivncia familiar, fundamentado

    neste papel essencial da famlia, passou a ter ditame maior de

    garanti a constitucional.

    Outro objetivo do trabalho estimular a adoo de crianas

    m aiores, aquelas crianas adotadas a part ir de dois anos de idade e

    m ostrar como elas percebem e vivenciam a adoo, bem como,

    estimular e incrementar adoo inter-racial e de grupo de irmos,

    atendendo os preceitos do art. 197-C, 1 do Estatuto da Criana e

    do Adolescente. No presente caderno explanaremos sobre os

    aspectos histr icos da adoo no context o mundial e brasileiro at os

    dias atuais. Mostraremos os possveis problemas que envolvem a

    adoo de crianas maiores e discutiremos os mitos, medos e

    preconceitos envolvidos. Discorr eremos sobre o perfil, as motivaes

    e as expectativas que levam os requerentes a iniciar o processo de

    adoo. Falaremos sobre os sentim entos, desejos e expectativas das

    crianas e, ainda, sobre o desafio de uma nova fam lia.

    Portanto, o presente trabalho tem por objetivo servir como

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    O advent o do Estatut o da Criana e do Adolescente (ECA) , em

    1990, direcionou um novo olhar ao tema que envolve a situao da

    criana e do adolescente. Estes deixaram de ser considerados

    menores em situao irregular para se tornarem sujeitos de

    direitos, aptos para exercerem di reitos e deveres fundamentais e deserem respeitados como pessoa em condio peculiar de

    desenvolvimento (CUNHA, 1998). Nesta perspectiva, deve ser

    prioridade absoluta a garantia e efetivao dos direitos infanto-

    juv enis.

    As novas mudanas introduzidas pelo ECA asseveram que as

    medidas de prot eo devem ser aplicadas para assegurar os direitos

    j r econhecidos na lei , em especial , o d ir eit o conv iv ncia fam il iar e

    comunitria, o qual ganhou destaque com a elaborao do Plano

    Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e

    Adolescentes Conviv ncia Familiar e Comunitr ia, em 2006, e maisrecentemente, com a Lei n. 12.010/ 2009, conhecida como a Lei

    Nacional da Adoo. Salienta-se que o Estado deve, tam bm,

    elaborar e execut ar idnt ico plano dentro de seu mbit o, assim como,

    igualment e, cada municpio deve faz-lo para efetividade do sistema

    de garant ia dos direit os da criana e do adolescente.

    1Direito Convivncia Familiar

    e Comunitria

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    O ECA prioriza a famlia natural e excepciona a famlia

    substituta, assegurada a convivncia familiar e comunitria em

    condies dignas criana e ao adolescente (ar t igo 19,caput do ECA).

    Priorizar a convivncia fami liar, port anto, est prev isto em lei

    (art igo 19, do Estat uto da Criana e do Adolescente) . A Lei Nacional

    da Adoo (Lei n. 12.010/2009) destaca a importncia de tal dico,ditando que o Estado dever orientar e apoiar a famlia natural, j unt o

    qual a criana e o adolescent e devem perm anecer (art igo 19, 3 ) ,

    e quando da absoluta impossibilidade, demonstrada por deciso

    j ud icial fundam entada (ar t igo 1 , 1 ) , podero ser colocados na

    modalidade de guarda, tutela ou adoo, aps, esgotados todos os

    recursos para reintegrao familiar ( artigo 1 , 2 ).

    Com efeito, a famlia na atualidade considerada um a

    instit uio social impr escindvel, com funes sociais insubstit uveis,

    a base da sociedade, como previsto na Constituio Federal

    (art igo 226).

    Port anto, dentr e os direit os fundam entais assegurados s

    crianas e adolescentes, destaca-se, com primordial importncia o

    direito convivncia familiar e comunit ria, previsto na Constituio

    Federal (artigo 227) e disposto a partir do artigo 19 do ECA, pois se

    acredita que pela manuteno da criana no seio familiar e

    comunitrio, aqueles direitos fundamentais, quais sejam: sade,

    alimentao, educao, cultura, respeito, etc., cert amente tam bm

    estaro sendo atendidos e efetivados.

    Deveras, o lugar ideal para um a criana viver na sua famlia edesde o seu nasciment o poder receber todo cuidado, ateno e zelo

    de seus pais. O desenvolvimento da criana e, mais tarde, do

    adolescente, caracteriza-se por intrincados processos biolgicos,

    psicoafetivos, cognitivos e sociais que demandam do ambiente o qual

    est inserido, condies saudveis para realizar- se de form a plena ao

    longo de seu ciclo vital. O papel essencial desempenhado pela famlia

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    e pelo contexto scio comunitrio no crescimento e formao dos

    indivduos justifica, plenamente, o reconhecimento da convivncia

    fam iliar e comunit ria como um direito da criana e do adolescente:

    Crianas e adolescentes tm o direito a uma

    famlia, cujos v nculos devem ser protegidos pela

    sociedade e pelo Estado. Nas sit uaes de risco eenfraquecimento desses vnculos familiares, as

    estratgias de atendimento devero esgotar as

    possibilidades de preservao dos mesmos,

    aliando o apoio scio-econmico elaborao de

    novas form as de int erao e r eferncias afetivas

    no grupo familiar.No caso de ruptura desses vnculos, o Estado o

    responsvel pela proteo das crianas e dos

    adolescentes, incluindo o desenvolvimento de

    programas, projetos e estratgias que possam

    levar constituio de nov os vnculos fam iliares e

    comunitrios, mas sempre priorizando o resgate

    dos vnculos originais ou, em caso de sua

    impossibilidade, propiciando as polticas pblicas

    necessrias para a formao de novos vnculos

    que garantam o direito convivncia familiar e

    comunitria (BRASIL Plano Nacional de

    Promoo, Proteo e Defesa do Direito de

    Crianas e Adolescentes Conviv ncia Fam iliar e

    Comuni tria, 2006) .

    Como j dito ant es, quando a convivncia familiar saudvel,

    a famlia o melhor lugar para o desenvolvimento da criana e do

    adolescente. Porm, existem situaes em que a famlia, lugar de

    prot eo e cuidado, tam bm zona de conflit o e pode at m esmo ser

    espao de v iolao de dir eitos da cr iana e do adolescente. Como bem

    asseverado por Viviane Girard i, o direito convivncia fam iliar

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    e comunitria traz luz o lado sombrio que est no cerne desse

    direito: nem todas as crianas possuem uma boa e saudvel

    convivncia familiar, e mais, muitas crianas no desfrutam de

    qualquer grau de relacionamento e convivncia familiar, pois vivem

    excludas, perm anecendo em abandono (2005) .

    Se a famlia a base da sociedade deve receber a proteoint egral do Estado com o objet ivo de preserv-la e fort alec-la. Como

    entes integrantes da famlia, os filhos devem merecer tratamento

    protetivo objetivando que estes perpetuem o ncleo familiar. Porm,

    nem sempre isso ocorre, pois algumas crianas e adolescentes so

    privadas deste convvio fam iliar por inm eras razes, dentre elas por

    situaes que desaconselhem, sobremaneira, sua permanncia nesta

    famlia (violncia, negligncia, abandono, omisso, uso de drogas,

    etc). Por outro lado, o Estado, vislumbrando a insero destas

    crianas e adolescentes em fam lia substit uta, com m aior celeridade e

    responsabilidade diante da fragilidade em que estes entes seencontram, culminou com uma nova legislao procurando buscar a

    plenitude desta prot eo.

    O direito convivncia familiar e comunitria vai muito alm

    do que, simplesmente, viver numa famlia, seja ela organizada da

    form a que for. A convivncia fam iliar envolve um a srie de situaes

    que proporciona o desenvolvimento saudvel da fase infantil e

    j uven il, com a consequente percepo para a cr iana de que ela

    amada e que tem algum que com ela se preocupa. Envolve esse

    direito mais do que a possibilidade de ter pai e/ou m e, mas, acima de

    tudo, deles receber at eno, cuidados e carinho.

    Pois bem. E quando a famlia j no for suficiente para dar

    conta de seus filhos, dada sua omisso, abandono, negligncia e

    outros atos desincompatibilizados de sua funo primordial? Como

    recuperar esta famlia e dot-la de condies para o exerccio da

    guarda, sustento e educao, ou seja, at quando se tentar a

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    reinsero fami liar?

    Segundo Dr. Sergio Luiz Kreuz (2012): pensar em direito

    conv ivnc ia fami l ia r de cr ianas e ado lescen tes passa ,

    necessariamente, pela estruturao e implantao de polticas

    pblicas, voltadas para a fam lia, especialmente, no m bito m unicipal

    dada a municipalizao do atendimento, conforme preconiza o artigo88, I do ECA.

    Dessa forma, as redes scioassistenciais (CRAS, CREAS)

    devem ser acionadas, pois so um a frente im port ante de trabalho para

    a incluso social da famlia. De acordo com a LOAS (Lei Orgnica da

    Assistncia Social n. 8.742/1993), os servios scioassistenciais so

    aquelas atividades continuadas que visem melhoria de vida da

    populao e cujas funes so: atender s crianas e adolescentes em

    situao de risco pessoal e social; a vigilncia socioassistencial, que

    visa analisar terr itor ialment e a capacidade prot etiva das famlias e nela

    a ocorrncia de vulnerabilidades, de ameaas, de vitimizaes edanos; a defesa de direit os, que visa garanti r o pleno acesso ao direitos

    no conju nto das provises socioassistenciais.

    Portanto, uma vez que os recursos sociais foram

    disponibilizados famlia, inclusive extensa, e, no entanto, esta se

    mant eve inerte, no h que se falar em determinar regras e at mesmo

    estabelecer um prazo para recuperao da ent idade familiar biolgica,

    pois que desfavorece, dramaticamente, a situao da criana

    abandonada, castigando-a cruelmente, j que se sabe que a grande

    maioria dos pretendentes busca adotar bebs ou recm nascidos.Enquanto esperam , as crianas se torn am adolescentes, os quais, em

    situao de risco crescem nas entidades de acolhimento, esperando

    reinsero na famlia natural, muitas vezes, tornando-as vtimas de

    abrigamentos recorrentes. E, quando finalmente adotveis,

    perm anecero nas filas de espera, pois j no mais correspondem ao

    perfil idealizado pela maior par te das fam lias interessadas em adoo.

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    Dessa forma, no se pode permitir arriscar com o destino

    destes pequenos seres indefesos, obstruindo as oportunidades de

    colocao em faml ia subst i tu ta e condenando-os v iver

    indefinidamente nas instituies de acolhimento, motivo pelo qual,

    foram inseridos os pargrafos 1 e 2 do art. 19, ECA.

    Assim, medidas que foram propostas com o objet ivo deprot eger as crianas e adolescentes, sobretu do a garantia do direit o

    convivncia familiar, priorizada na insero biolgica, acabam por

    prejudic-las. Como conciliar tais medidas de proteo: convivncia

    fam iliar e comunit ria ou colocao em fam lia substit ut a? Reinsero

    fam iliar ou adoo?

    Como bem asseverou Dr. Sergio Luiz Kreuz (2012) : O direit o

    constit ucional da criana convivncia familiar e comu nitria no se

    restr inge famlia biolgica. O principio const itucional, em m omen to

    algum, se limit a a garantir o direito da criana de ser criada e educada

    na sua famlia biolgica, embora esta tenha a preferncia," ,adiantando, ainda, que haver situaes em que a permanncia da

    criana, no seio de um a famlia desestru turada, negligente, violent a,

    no seja possvel.

    Em situaes tais, necessria se faz a interveno estatal,

    m ediante o acolhim ento inst itucional, o qual est longe da realidade

    de uma famlia e que deve pautar pelo principio da brevidade e

    excepcionalidade.

    Cabe ressaltar que, os dados atuais do CNJ most ram que

    milhares de meninas e meninos aguardam colocao em famliasubstituta, bem como que a fila de espera de pretendentes

    interessados em adoo tambm grande, chegando a superar a

    prim eira, t anto em mbit o nacional quanto estadual. Ento, por qu al

    m otivo tal conta no fecha? Muita burocracia? Exigncias demais por

    part e dos casais? At que pont o as formalidades a serem cum pridas,

    bem como as incansveis e demoradas tentativas de recuperao

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    da entidade familiar, a serem priorizadas no processo de adoo,

    prot egem ou prejudicam essas crianas?

    So estas as questes e preocupaes com as quais devem os

    trabalhar.

    Quando esgotadas todas as tentativas de reinsero em

    famlia natural ou extensa, resta a adoo como ltima e nicam edida de proteo criana e ao adolescente, com a finalidade de

    proporcionar- lhe o estabelecimento dos laos afetivos com as novas

    figuras parentais, viabilizando sua integrao em uma famlia (art.

    39, 1) .

    Assim, deve-se trabalhar esta modalidade de famlia

    substituta de forma intensa, pois a criana e o adolescente tm o

    desejo de ser filhos, de ter pais e uma famlia e, acima de tudo,

    necessidade enorm e de afeto e com preenso.

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    A temtica da adoo faz parte da histria da humanidade

    desde os tempos mais remotos, permeando no transcorrer dos

    sculos, mantendo-se e se reafirmando nos tempos atuais. Na

    Antiguidade, a adoo teve acolhimento nos chamados cdigos

    orientais dos povos asiticos, sendo que o Cdigo de Hamurabi

    considerado o primeiro texto jurdico da civilizao e j ditava as

    regras relativas adoo na Babilnia. Na Grcia e em Roma, a

    adoo esteve profundamente vinculada s crenas religiosas,

    todavia, foi em Roma onde mais se desenvolveu com a finalidade

    precpua de oferecer prole civil queles que no tinham filhos

    consanguneos.

    No direito brasileiro, desde a Roda dos Expostos ( prt ica que

    aconteceu, inicialmente, na poca do Imprio, na Santa Casa de

    Misericrdia de Salvador, no qual hav ia um art efato de m adeira fixado

    ao muro ou janela do hospital onde era depositada a criana, sendo

    que ao gir-lo esta era conduzida para dentro das dependnciasdaquele, sem que a identidade de quem ali colocasse o beb fosse

    revelada, extinta na dcada de 1950) Lei Nacional de Adoo

    (1 2.010/ 2009) inserida no ECA houve grande evoluo para proteger

    as crianas e proporcionar segurana e tr anquilidade aos adotant es.

    Anteriorm ente legislao atual, o Cdigo de Menores (Lei n.

    2Aspectos Histricos da Adoo

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    6.697/79) tratou a questo da adoo de duas formas bsicas: a

    Adoo Simples pelo Cdigo Civil e a Adoo Plena regida pelo Cdigo

    de Menores. Adoo Simples era feita atravs de escritura em

    cart rio, por m eio de contrato entr e as part es, denominada tambm

    de adoo tradicional ou adoo civil (Weber, 20 05) .

    J a Adoo Plena era a espcie de adoo pela qual o m enoradotado passava a ser, de forma irrevogvel para os efeitos legais,

    filho dos adotantes. Deste modo, desligando-se de qualquer vnculo

    com os pais biolgicos, essa modalidade tinha por fim acolher o

    desejo do casal de trazer ao seio da fam lia o adotando como f ilho e

    prot eger a sua infncia desvalida, port anto, a criana de at 12 anos e

    o adolescente de at 18 anos incompletos, poderiam ser criados e

    educados numa famlia substitut a (Diniz, 2005) .

    Ressalta-se que o Cdigo de Menores percebia a criana e o

    adolescente como m enores em situ ao irr egular, obj eto de medidas

    j ud iciais. O ECA elevou-os condio de sujeitos de di reit o e pessoasem condio peculiar de desenvolviment o.

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    O que Adoo?

    encontrar pais para uma criana. aceitar um filho em sua

    totalidade, am-lo de forma integral, incondicional. No caridade,

    nem pegar para criar. fazer nascer o filho dentro da pessoa. A

    adoo nos ensina:

    Que possvel ser pai sem ser genit or;

    Que possvel m odif icar o olhar da sociedade;

    Que isso no apaga a import ncia da origem.

    Hoje a adoo compreendida como a melhor maneira de

    proteger e int egrar um a criana em um a famlia substit uta. (WEBER,

    2002).

    3 .1 Quais os passos da adoo, ou se ja , como se processa a

    adoo?

    A adoo, tant o a nacional quanto a internacional est regida

    pelos art igos 39 a 52 do ECA.

    A perda do Poder Familiar, isto , quando os pais perdem o

    poder que exerciam em relao aos seus filhos, situao em que a

    criana est apta a ser inserida em famlia substituta, se encontra

    delineada nos artigos 155 a 163 do mesmo diploma legal. So

    3Sobre Adoo

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    consideradas causas que levam perda do Poder Familiar : castigar

    imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono, negligncia ou

    omisso; praticar atos contrrios moral e aos bons costumes,

    descumprir determinaes judiciais, porm, a legislao clara

    quando afirma que pobreza e misria no so motivos suficientes

    para a destit uio do Poder Familiar (art . 23, ECA).

    3 .2 Por qu e h tan t a dem ora no p r ocesso de des t i t u i o do

    pode r f am i l i a r?

    Tratando-se de procedimento contraditrio previstos na

    legislao civil, ex istem todos os passos processuais, os qu ais devem

    ser obedecidos, sob pena de nulidade do processo. O art. 163, diz que

    o prazo mximo para concluso do procedimento ser de 120 dias,

    todavia, tal prazo pode extrapolar em virtude de fatores diversos

    (excessiva demanda j udicial, no localizao dos genitores para sua

    oitiva, etc).

    3 .3 Po r que h tan ta demora pa ra os p re tenden tes se rem

    con temp lados com um f i l ho?

    Segundo o art. 50 do ECA, a autoridade judiciria em cada

    comarca manter um cadastro de pessoas interessadas na adoo,

    sendo que o art. 197-E alberga que sua convocao ser feita de

    acordo com a ordem cr onolgica de habilit ao e disponibilidade de

    crianas ou adolescent es adotveis. Acontece que a grande maioria

    dos pretendentes busca a adoo de criana recm nascida, de cor dapele clara, declarando, ainda, a preferncia pelo sexo feminino e no

    aceitao de grupo de irmos, fazendo com que a fila dos

    pretendentes aumente cada vez mais, em detrimento de crianas

    com mais idade, inter-racial, grupo de irmos etc. Estes sim, so os

    que mais necessitam de uma famlia, aguardando nas entidades de

    acolhimento a chegada de seus novos pais.

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    3.4 Quem a m e que en t rega os f i lhos para adoo?

    a me desistente. Sua conduta em renunciar ao filho

    tambm um ato de amor, pois do contrario no haveria adoo, por

    isso no devemos julga-la. O juiz profere uma sentena que

    homologa a vontade da me em renunciar o poder que exerce sobre

    seu filho (art . 166, 1 e 2 ) e este ato rpido.

    3 .5 En t r ega vo lun t r i a

    A me que, por qualquer razo, percebe que no ter

    condies de criar seu filho, muitas vezes encontra dificuldade para

    buscar a ajuda necessria, tendo em vista temer o risco de ser mal

    interpretada, j ulgada com o um a pessoa m , t emendo ainda receber

    retaliao e ser estigmatizada. Muitas mes precisam manter a

    gestao em segredo por diversas razes o que as colocam em

    situao de desconforto e sofrim ento.

    Quanto mais dificuldades a gestante enfrentar, maior poder

    ser a facilidade de proceder de form a incorreta, com relao ao filho

    que est gerando. Desta forma ela poder colocar em risco a sua

    prpria vida, bem com o a do filho.

    Da a importncia da articulao com a rede de proteo, de

    assistncia social e de sade, pela Vara da I nfncia e da Juventude, a

    fim de propiciar uma boa qualidade de vida para a gestante e seu

    filho.

    Dentr o desta integrao da VI J com a comunidade, poder ser

    promovido o encaminhamento da gestante para realizao do pr-natal, onde os serv ios de sade estaro preparados para o suporte

    clnico e psicolgico da me, bem com o ju nto rede de assistncia,

    para ser garant ida a aliment ao necessria para nutr io adequada

    da gestante.

    A integrao da VIJ com a rede m unicipal poder propiciar:

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    O acompanhamento e atendimento psicolgico e clnico durante a

    gestao, que r esultar na r eflexo pela me sobre o ato de doar seu

    filho, fazendo-o de form a consciente e segura;

    Se persistir a deciso de entregar seu filho para adoo, a VI J dever

    ser comun icada do nascimento da cr iana e de tal deciso;

    Acompanhamento clinico e psicolgico da me, ps nascimento e

    doao, a fim de facilitar a superao de um possvel luto.

    A Vara da Infncia e da Juventude, tendo a iniciativa de

    prom over esta articulao com a rede visando atendimento adequado

    para a gestante que pret ende entregar seu filho para adoo, estar:

    Cum prindo integralm ente o previsto no artigo 7 , 4 do ECA que

    preconiza: Incumbe ao poder pblico proporcionar assistncia

    psicolgica gestant e e a me, no perodo pr e ps-natal, inclusive

    como forma de prevenir ou minorar as consequncias do estado

    puerperal, ( includo pela Lei n. 12.0 10/ 2009) e no pargrafo seguinte

    deste mesmo art igo assegura a m esma assistncia para a mes que

    m anifestam interesse em entr egar seus filhos para adoo;

    Proporcionando a oport unidade de reflexo da me, sobre o destino

    do filho, fazendo parte da histria da criana, na medida em que a

    entrega um ato de amor, pois oportunizar uma vida digna

    criana, condies que ela no pode oferecer.

    Garant indo o procedimento legal, r espeitando o Cadastro Nacional

    de Pret endent es a Adoo;

    Dando para a me a tranquilidade e segurana, com relao ao

    futur o do filho.

    A me quando decide entregar seu filho para adoo, o faz por

    no se sentir em condies de assumir a maternidade. Isto pode

    acontecer por falta de condies psicossociais, fam iliares, de sade e

    no apenas socioeconmicas. Desta form a um a me quando decide

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    entregar seu filho para adoo o faz por amor, buscando a sua

    felicidade, junto a uma famlia que tenha melhores condies de

    garantir um futuro feliz para seu filho, m erecendo desta forma todo o

    apoio e ateno da VIJ e da comunidade a qu e pertence.

    Por oportuno, pedimos permisso s colegas da Equipe

    Especializada da Comarca de Foz do Iguau e transcrevemos umacarta que uma m e deixou para seu filho, por ocasio da ent rega para

    adoo naquela comarca, cuja m issiva parte integrante do mat erial

    elaborado por aquela equipe.

    Meu filho,

    Talvez voc nunca venha a ter conhecimento desta carta, mas,se tiver no me condene pela atitude que tive.

    Eu no o abandonei, apenas abri mo de t-lo comigo, para quevoc pudesse ter a oportunidade de ter uma educao, de

    poder ser algum, de ser feliz. Nunca teria condies de lhedar o que precisa.

    No pense que no estou sofrendo, enquanto eu viver vocsempre estar em meu corao, em meus pensamentos, no

    haver um nico dia do qual no lembrarei de ti. A cadamom ento vou lem brar o quanto fui covarde de no levar

    adiante a idia de ser me, m as minha ment e e o sofrimentodo passado no combinam com meu corao.

    Eu o amo m uito! Seja sempre humilde, acredite em um areligio, estude bastante, seja um profissional brilhante, viva

    sua vida intensamente e me perdoa.Nunca, nunca esquea que o amo e sempre o amarei. Voc

    deve se perguntar, se me ama tant o, ento por qu me deixou?Exatamente por TE AMAR que o deixei.

    Sua Me

    Esta carta foi deixada por uma m e, ao seu filho, que por am or

    entregou-o em adoo em 2007 (Texto extrado do documento A Construo

    dos Vnculos no Processo de Habilit ao a Adoo na Comarca de Foz do Igu au. Eles,

    Vocs e Ns. Elos, Foz do I guau, 20 10, p. 1) .

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    3.6 Os pa is podem en t regar seus f i lhos para uma pessoa

    de te rm inada? (Adoo I n tu i t u Personae)

    A adoo intui tu personae modalidade de adoo na qual os

    prprios pais biolgicos escolhem a pessoa que ir adotar seu filho.

    Tal prt ica era usual na v igncia do Cdigo de Menores, t odavia, o ECA

    em nenhum momento legitima aos pais qualquer liberalidade ou

    direit o de escolha em relao s pessoas que iro adotar seus filhos,

    pois isto de competncia exclusiva da Justia da Infncia e da

    Juventude. Adoo medida que visa atender os interesses dascrianas e adolescentes adot andos e no dos adultos que pretendem

    adot-los, por isso foi institudo o cadastro de pessoas e casais

    interessados em adotar, com obrigatria interveno da equipe

    tcnica a servio da Justia infant o- juv enil no processo de habilitao

    (art. 50, 1 e 3, da Lei n 8.069/90), e que considera crime a

    conduta de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a

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    t erceiro, mediante paga ou recompensa (ar t . 238, ECA). luz do ECA

    e da Lei 12.010/ 09 no possvel a adoo intut itu per sonae, pois, o

    foco de atuao dos juzos da infncia e da juventude (juzes,

    prom otores, equipe tcnica) no encontrar crianas e adolescentes

    para pessoas interessadas em adotar, mas sim, um lar para essas

    crianas que foram afastadas do convvio fam iliar, cuj a seleo deve

    ser crit eriosa e no os escolhidos aleator iament e pelos genitores.

    3 .7 possve l a lgum in t e ressado consegu i r ado t a r sem esta r

    p rev iamen t e cadas t rado (hab i l i t ado )?

    Conform e art . 50, 1 3 do ECA, existem 03 sit uaes em que a

    adoo poder ser deferida em favor de candidato domiciliado no

    Brasil no cadastrado (habilitado) pr eviament e nos termos desta lei:

    I quando se tratar de pedido de adoo unilateral, por ex.

    padrasto adota enteado(a);

    II quando for formulado por parente com o qual a criana ou

    adolescente mantenha vnculo de afinidade e afetividade (tios,

    prim os etc, lembrando que av() no pode adotar);

    III quando o interessado tiver a tutela ou guarda legal de criana

    m aior de 03 (t rs) anos, desde que o lapso de convivncia compr ove a

    fixao de laos de afinidade e afetividade, e que no seja constatada

    a ocorrncia de m-f ou qualquer das situaes previstas nos arts.

    237 ou 238. Este inciso foi inserido para coibir a adoo intuitu

    personae, em que os genitores tentam entregar seus filhos para

    determinados interessados, muitas vezes mediante promessa depagamento.

    3 .8 Dv id as, m i t os e p reconce ito s sobre adoo .

    necessrio ser rico para adotar?

    No, segundo o ECA (ar t. 43) , a adoo ser deferida quando

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    apresentar reais vantag ens para o adotando e fundar- se em m otivos

    legtimos. O foco de atuao dos j uzos da infncia e da juventude no

    encontrar crianas e adolescentes para pessoas interessadas em

    adotar, mas sim, um lar para essas crianas afastadas do convvio

    familiar. A identificao dos motivos legtimos e preparo dos

    adotantes deve ser tecnicamente comprovada atravs da anlise

    multiprofissional, cujos profissionais, tambm, iro avaliar se estes

    requisitos v o de encont ro s reais vantagens para o adotando. Nesse

    sentido a maior ou menor situao financeira no condio nica

    para adoo, mas devemos lembrar que as crianas merecem, no

    m nimo, u ma v ida digna e confortvel.Adotar um ato de caridade?

    Jamais pode ter essa conotao, pois, conforme acima

    exposto, deve fundar-se em mot ivos legtim os.

    Os filhos adotivos so crianas/ adolescentes problema?

    Este um mito, na realidade, um vnculo forte, um lao de

    amor filial no se constr i do dia para a noite, inclusive, ent re pais e

    filhos biolgicos. necessrio investimento afetivo, pacincia,

    renncia e dedicao para se constr uir um a relao pai-filho. Pais e

    filhos negociam suas diferenas diariamente e a cada etapa e nova

    fase de vida ( 1 e 2 infncia, adolescncia, ju ventude etc).

    Quem pode adotar?

    A adoo por ser por casal, solteiros e homoafetivos. Todos

    podem adot ar, desde que contem com m ais de 18 anos (ar t. 42 ECA) e

    seja respeitada diferena de 16 anos entre adotante e adotando (art .

    42 3) .

    Pode acontecer de os pretendentes no serem contemplados com

    adoo?

    Sim, no caso de recusa sistemtica quando da apresentao

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    da criana aos pretendent es, impor tar na reavaliao da habilitao

    concedida (art. 197-E, 2). Alm da ordem cronolgica da

    habilitao, a indicao da criana aos pretendentes acontece de

    acordo com as caractersticas que estes declararam na entrevista e

    ante duas ou mais recusas faz-se necessrio investigar se esto,

    realmente, dispostos a adotar. Muitos recusam as crianas e

    adolescentes por motivos diversos, geralmente, alegando falta de

    empat ia, todavia, devemos lembrar que o amor no nasce do dia para

    a noite, a constr uo de um v nculo afetivo exige esforo, dedicao,

    t rabalho e, sobret udo, tem po. Empat ia colocar-se no lugar do outro

    e nessa linha de raciocnio, na realidade, acontece a recusa, porque os

    pret endentes no tem sim patia pelas crianas e adolescentes.

    Quando e como revelar a origem da adoo criana?

    Segundo Weber (2 009), No existe somente um a forma de

    contar, e cada famlia vai encontrar uma maneira, e at uma

    simbologia, que sej a mais adequada a seus prprios valores. Se istofor colocado desde cedo melhor. Mesmo quando a criana sabe

    desde cedo, pode chegar um mom ento em que pode perguntar: De

    onde eu vim?, e essa pergunt a deve ser respondida naturalm ente e

    com franqueza. Um outro fator importante nunca menosprezar a

    famlia biolgica. muito importante mostrar respeito por uma

    famlia que , e sempre ser, a famlia de origem do seu filho. Uma

    forma simples, mas significativa registrar a insero da criana na

    nova famlia desde os prim eiros momentos, com fot os, filmes etc.

    Existe um a fam lia substit uta perfeit a para as crianas que esto

    espera de seus novos pais?

    notrio que a famlia sofreu profundas transformaes ao

    longo da histria e no podemos negar a construo da famlia

    contempornea atravs das mudanas sociais e da evoluo

    legislativ a, para alm daquelas prev istas na CF em seu artigo 226,

    1 , 2 que dita o casament o. Dessa form a, o 3 preconiza a unio

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    estvel entre hom em e m ulher e a famlia monoparental no 4 que

    entende, tam bm, como entidade familiar a comunidade formada por

    qualqu er dos pais e seus descendentes. Tais m odelos de fam lia

    compostos por pessoas imbu das do real desejo de serem pais e mes

    os qualificam como aptos a ter filhos por adoo, pois a filiao faz

    part e de um processo int erno de cada indivduo, no qual este deve ser

    responsvel pela construo de uma relao de amor, dedicao e

    afeto com o filho. Porm, a amplitude do term o entidade familiar

    ditado pela CF deixou margem situao vivenciada por pares

    homoafetivos, os quais procuram garantir s suas relaes o

    reconhecimento como inst ituio familiar.

    A respeito desse tema o Desembargador Fernando W.

    Bodziak, em artigo sobre a Lei Nacional de Adoo publicado na

    revista Novos Rumos da Amapar, edio de janeiro de 2011, p.9

    disse: A propsito da atualizao promovida em 2009 no Estatuto

    pela Lei Nacional da Adoo, h que se lamentar ainda a falta dearrojo e a perda de oportu nidade do legislador ao deixar de apreciar a

    questo da adoo conj unt a homoafetiva. Esse fato, no entanto, no

    obsta o deferimento da medida atravs da utilizao dos princpios

    estatutrios e constitucionais analisados em conjunto para, atravs

    da analogia, sanar a om isso legislativa (como j vem sendo feito em

    muitos casos pelo Poder Judicirio) e autorizar que esses casais

    adotem, se estiverem preenchidos todos os requisitos legais e houver

    efetivo beneficio criana/ adolescente.

    Sendo assim, apesar de t odo o preconceito e t abu que cercam

    a matria, o que importa em tais casos a idoneidade moral doscandidatos e sua capacidade e preparo para assumir as obrigaes

    inerentes filiao que pretendem, independentemente de sua

    religio, cor da pele ou opo sexual.

    Cabe ressaltar que essa concepo de famlia prenuncia um

    modelo que deixa de dar prevalncia ao carter produtivo e

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    reprodutivo do lao familiar, para envolv-lo em um outro valor

    jur dico digno de tutela : o afet o.

    Desta form a, as unies homoafet ivas, nada mais so, do que

    entidades fam iliares, um a vez que seus pilares de sustentao so os

    mesmos de qualquer outra famlia, afeto, dignidade, solidariedade e

    igualdade. E, estando presentes tais pressupostos em pretendentesconst i tu dos por pares homoafet ivos, os quais reve lem

    compat ibilidade com a medida pleiteada, conclui-se que so pessoas

    aptas a serem contem pladas com um filho por adoo.

    3 .9 Mot iv ao para adoo .

    O tema adoo envolve um a srie de reflexes e dent re elas a

    mais importante e de vital aprofundamento para o seu sucesso, seja

    ela precoce ou no a que se refere m otivao dos pretendentes.

    Quando indagamos por que adotar uma criana? Com qual

    motivao busca-se um filho por adoo? Com que caractersticas

    desejo este filho? Por que agora? O que espero do exerccio da

    maternidade e da paternidade? Que sentimentos, angstias e

    ansiedades perm eiam esta deciso?

    Aparecem questes complexas e de foro intimo de cada

    pretendente, questes que somente podem ser respondidas por

    estes, aps uma auto reflexo, motivo pelo qual muito mais do que

    expor pesquisas cientficas sobre o tema, abordando motivaes

    positivas ou negati vas que vamos trabalhar j unto aos pretendentes

    um a anlise sobre o mot ivo pelo qual buscam um filho por adoo e ossentim entos que envolvem a questo.

    As pessoas recorrem adoo por motivos diversos, o tema

    em questo vem sendo amplamente estudado e pesquisado no meio

    cientfico, pesquisas realizadas por Weber (1 996) , Casellato ( 1998) e

    Levinzon (20 04) apontam como principais m otivos para adoo:

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    A impossibilidade de ter os prprios filhos biolgicos quando j se

    passou da idade. A ideia da adoo, por vezes, tem origem na

    necessidade de reparar um transtorno biolgico, suprindo a lacuna da

    m aternidade e da patern idade, em que a natureza no mais permite a

    procriao natural utilizando- se da capacidade de procriao de out ra

    pessoa.

    Impossibi l idade de real izao procriat iva (no caso de

    esterilidade/ infert ilidade em algun s casais). No caso de pretendentes

    com problemas de infertilidade e esterilidade, antes de se buscar a

    adoo como soluo, necessrio elaborar o luto do filho biolgico

    que no poder nascer, ou seja, a aceitao da incapacidade de

    procriar. Se apenas um dos membros do casal for estril, deve

    elaborar o luto pela renncia da fertilidade do outro. Na maioria das

    vezes, a opo pela adoo feita aps um longo, exaustivo e

    oneroso processo de tentativas de reproduo assistida, sendo a

    adoo a ltima alternativa para obteno do filho desejado. Nestecaso necessrio renunciar ao filho natural e as expectativas a ele

    projetadas e escolher voluntariamente assumir um filho nascido de

    outro, reconstruindo afetivamente o conceito de procriao natural

    pela procriao afeti va.

    Desejo de aj udar um a criana, fazendo caridade. O desejo de ter um

    filho deve ser uma deciso refletida e no uma satisfao das

    necessidades de auto-afirm ao e indulgncia dos pretendent es, que

    embora bem intencionados no alim entam em si o desejo real de ser

    pai e me, encontrando na adoo apenas uma forma de praticar o

    bem.

    Os pretendentes sempre tiveram como projeto de vida familiar a

    inteno de adotar uma criana. Filho no instrumento para

    conquistas e metas, nem para satisfao de projetos pessoais, o

    projeto de se ter um filho por adoo somente vlido quando esta

    deciso consciente e refletida, quando h um conjunto afetivo em

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    que os membros da famlia se amem para que t ambm possam amar

    o filho adotivo.

    Sentimentos de solido, encontrar companhia. Filhos adotivos

    podem v ir a ser com panheiros de seus pais, todavia, tal expectat iva e

    responsabilidade no podem ser delegadas ao filho. Antes de adotar

    um a criana necessrio ter clareza que a solido faz parte da v ida edevemos saber conviver com ela.

    Famlias que perderam um filho e buscam at ravs da adoo superar

    a ausncia do filho falecido. Trata-se de situaes traumticas e

    dolorosas em que o luto e o sofrimento devem ser elaborados antes

    de se pensar em adoo. Nada impede que estes pais sejam

    pret endentes adoo aps o lut o, estando cientes que o filho adotivo

    deve ter seu prprio lugar uma vez que uma criana ou adolescente

    jam ais subst it ui r o fi lho que faleceu.

    Desejo de ter companhia na velhice. Qualquer obj etivo de t er filhos

    que vise preencher um determinado vazio ou que apresente

    expectativas de lucros e gratificaes futuros, torna-se inadequado,

    uma vez que so as crianas e adolescentes que precisam de pais e

    no podem oferecer garant ia da presena ou do afeto deles no futuro.

    Homens e mulher es que anseiam por serem pais, m as no possuem

    ou no desejam um parceiro amoroso. Pessoas solteiras que no

    encontraram um par para construir uma famlia e que ainda assim

    alimentam o desejo de exercerem a paternidade e a maternidade,

    podem f az-lo atr avs da adoo, devendo assim como os casais ter

    claro que a busca pelo filho uma conjuno de valores edisponibilidade afet iva.

    Adoo como alternativa para salvar um casamento ou melhorar o

    relacionamento conjugal. Em situaes como estas a criana

    utilizada para resolver conflitos existenciais e conjugais dos

    pretendentes, sendo uma opo errnea e inadequada que

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    norm almente resulta no s no insucesso da adoo como no fim do

    casamento, uma vez que filhos no solucionam os problemas

    conjugais dos pais. uma viso egosta que visa atender

    exclusivamente a necessidade do casal e no a da criana.

    Casais que j possuem filhos biolgicos e desejam aument ar a

    famlia. Casais que j exercem a paternidade e a maternidade eescolheram a adoo como out ra form a de serem pais, podem faz-

    lo, pois nada impede um casal fecundo de ter seus filhos naturais e

    tam bm os adotivos e conviverem em harmonia.

    Na prtica estes indicadores so confirmados atravs dos

    estudos psicossociais elaborados diariamente pela Equipe

    Especializada da Vara da Infncia e da Juventude junto aos

    pretendentes que se habilitam para adoo. Muitos so os motivos

    que levam a busca de um filho adotivo, no entanto, no podemos

    esquecer que a adoo no apenas a localizao e o encontro do

    filho desejado, a filiao faz parte de um processo interno de cadaindivduo, o filho adotivo tambm vem de dentro, segundo Luis

    Schettini Filho, ele gestado afetivamente no psiquismo de seus

    novos pais, a filiao se completa na aceitao afetiva, que

    caracter iza a adoo.

    Assim, a real motivao para adotar deve partir da

    manifestao de os adotantes desejarem ser pais e mes. Quando

    isso acontece, os pretendentes no esto fazendo escolhas,

    principalm ente, com relao cor da pele e idade da criana, pois o

    desejo do exerccio parental superior ao simples desejo de ter um

    filho, subtraindo da outras motivaes inadequadas como acima

    expostas e outras tantas que podem levar ao insucesso da adoo.

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    3.10 Laos consanguneos.

    A recente doutrina jurdica orienta a filiao como vnculo de

    vontade em que o pai ou a me assumem as responsabilidades e

    deveres decorr entes da filiao, por ato de afeto e bem querer, haja

    ou no vnculo biolgico entre eles. Assim, a ligao afetiva no se

    baseia nos laos consanguneos, ou seja, a responsabilidade pelaconstruo de uma relao de amor, dedicao e afeto, com o filho,

    pode no estar r elacionada com o vnculo biolgico.

    3 .11 Adoo de cr ianas ma io res .

    1 - Aceitao tot al x Possibilidade de rej eio.

    Adotar um desafio, porque relacionar-se sempre um

    desafio. Temos que acolher, aceitar o outro em sua totalidade, com

    sua beleza, originalidade e qualidades, mas, tambm, com suas

    dificuldades, defeitos e limitaes e como seres humanos, muitas

    vezes, no somos capazes de amar incondicionalmente,

    int egralment e, sem m edo e sem exigncias.

    Adotar uma criana maior, muitas vezes, se reveste de uma

    complexidade ou desafio maior porque nos relacionamos com algum

    que no foi por ns criado ou moldado como se acredita que os

    filhos so ou devem ser pelos pais.

    Construir um vnculo de filiao exige esforo, dedicao,

    trabalho e, sobretudo, tempo, pois este processo de adoo s se

    completa quando a criana consegue retomar seu desenvolvimento.

    Essa criana com mais idade tem uma historia de vida, onde existiuabandono, sofrimento e tristeza. os adotantes conhecero a origem

    dessa criana, na qual pode ter existido agresso, violncia e abuso.

    Essa criana tem o desejo de ser filho, de ter pais e uma famlia e,

    sobretudo, necessidade enorme de afet o e com preenso.

    Assim, os novos pais precisam t er entendim ento, pacincia e

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    ao mesmo tempo firmeza para colocar limites de regras, como

    tambm , devem est ar disponveis para ouvir a criana, para acolher o

    contedo de suas necessidades e angstias, reconhecer as

    capacidades de seu filho. Ela necessita de segurana e suporte para

    perceber que no est s no mundo. Essa segurana passada

    atravs do amor incondicional, dos limites para que expresse o que

    est sentindo e da ajuda para que ela com preenda as primeiras fasesdo processo de adaptao com a nova fam lia.

    Possibilidade de rejeio

    Este filho sofreu uma rupt ura emocional m uito severa e nem

    sempre estar pronto para aceitar a nova famlia e refazer os laos

    cortados. A criana ter m edo e ansiedade, alm da necessidade de

    conquistar estas pessoas que, agora, sero seus familiares. No

    entant o, sero os pais que tero que conquistar a criana, de serem

    adotados por ela. H criana que testa a nova famlia para ter cer teza

    de que ser aceita e amada do j eito que ela . Precisa ter cert eza queesse amor fort e o suficiente para resistir t udo na vida. Geralm ente

    as crianas testam de forma agressiva, sendo desobedientes, mal

    educadas.

    H de se ressaltar tam bm que o filho real diferente do filho

    idealizado, que ele deve ser aceito com suas caractersticas fsicas e

    psicolgicas, muitas vezes, bem diferente do que pretendiam,

    sonhavam ou imaginavam os adotantes.

    2 - Possibilidade de regr esso da criana aps sua insero

    A criana adotada tardiamente pode viver um processopsquico de regresso. Ela se reporta ao estado imaginr io do recm

    nascido e vive um a espcie de segundo nasciment o, a part ir do qual

    ela pode percorrer de novo seu desenvolvimento e at resolver

    melhor as fases de constituio de seu ego. importante para a

    relao com os pais adotivos que estes possam ver a criana

    desejando renascer deles.

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    Os momentos de regresso variam tanto na forma de

    expresso como na intensidade, sendo que jamais aparecem da

    m esma maneira em duas crianas diferentes.

    A fase m ais regressiva do processo de adoo de crianas com

    m ais idade a fantasia da reincluso do corpo m atern al. O fant asma

    int ra-uter ino leva a criana a buscar, atrav s de um contat o corporal

    pele a pele, boca a boca, a realizao do desejo de se reintr oduzir no

    corpo mat erno, de voltar a viv er no corpo da me (n o caso de habitar

    pela primeira vez). O desejo de renascer da barri ga desta m e um

    ponto importante na identificao do processo de filiao que a

    criana comea a estabelecer com as novas figuras parentais.

    A segunda fase denominada como o fantasma da pele

    comum pode ser traduzida como uma busca da criana pela

    identificao fsica com os pais adotivos. comum a criana querer

    encontrar semelhana dizendo: olha o meu p se parece com oseu...; ando igual ao m eu pai...

    Na terceira fase aparece um distanciamento. a fase da

    retaliao da pele comum. A criana manifesta agressividade, e

    pode reagir tomada de clera a algum t ipo de cont role dos pais com

    afirmativas do tipo: vocs nos so meus pais, eu no nasci de

    vocs.

    Exemplos comuns de regresso: enurese noturna ou diurna,

    encoprese, pedir para mamar no seio da me, tomar mamadeira,

    falar como beb, dorm ir na cama j unto com os pais etc. Pais adultos e

    preparados iro ent ender e aderir s necessidades do filho.

    3 Tempo de adaptao

    No existe um tempo pr-determinado. Segundo Berthould,

    que realizou uma pesquisa sobre o comportamento de apego em

    crianas adotivas, as possibilidades de a criana adot iva estabelecer

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    um apego seguro pode ser a mesma encontrada nos filhos naturais.

    Aqui se relacionam 03 variveis: a) a idade e condies de vida da

    criana anteriores adoo; b) mot ivos que levaram os pais a adoo

    e; c) condio de vida propiciada criana pelos pais adotivos,

    especialmente o padr o de cuidados maternos.

    Concluiu-se ainda que a idade da criana com o sua histria devida que ant ecede a adoo so fatores int imam ente relacionados e

    que tm influncia decisiva no sucesso da adoo. Aponta como

    fundamental e, principalmente, a capacidade da me adotiva

    desenvolver relaes afetivas de tima qualidade, apesar das

    condies crticas da fase de adaptao.

    Trata-se de um tempo de conquista, no qual deve haver a

    necessidade de grande disponibilidade dos pais em enfrent ar as crises

    do perodo do estgio de convivncia.

    3 .12 His t r ia p regr essa da cr iana ou ado lescen t e

    a - Necessidade de respeito a histr ia pregressa de vida.

    As crianas maiores tm uma historia passada, na qual

    viveram com outros vnculos, ou aquelas que no tiveram

    oportunidade de construir uma ligao afetiva que lhes desse

    oportunidade de construir sua personalidade. Quando so adotadas

    chegam a um a famlia com um a estr utura completament e diferente

    de tudo que vivenciaram. Como essas crianas conseguiro

    administrar essa nova situao junt o s mudanas demandadas pelos

    novos pais? Assim, essa nova dim enso de vida exige de quem educasensibilidade e ternura, ou seja, os novos pais devem ser modelos,

    m ostrando o que se espera do comport ament o desta criana, porque

    ser exemplo melhor que explicar. Respeit ar a h ist r ia j v iv id a

    a n i ca fo rm a de p ropo r um a nova h i st r i a pa ra se v i ve r .

    b Abandono x adoo.

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    A criana no tem culpa por no ter ficado na sua famlia de

    origem . Conform e preconiza o ECA em seu art . 19, a regra a famlia

    natural, exceo a famlia substituta, porm no se pode falar em

    adoo como modalidade de famlia substituta, sem antes no

    mencionar abandono. Todos ns pertencemos a um bando e essa

    criana a ser adotada, foi anteriormente abandonada, saiu de seu

    bando e precisa entrar, fazer parte de outro bando, porque o ser

    hum ano no vive s, tem os o sentim ento de pertena, de pertencer a

    um grupo, a uma fam lia.

    c - Vivncias tr aumticas.

    Crianas que na famlia biolgica sofreram traumas ou que

    ainda sofrem pela perda do vnculo com a fam lia biolgica, esto m ais

    fragilizadas e podem apresentar maior dificuldade de adaptao ao

    novo ambiente familiar. A dificuldade para formar vnculo com os

    novos pais, ou seja, para adot- los pode levar tem po.

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    3.13 Vncu los b io lg icos: negao ou en f r en tam ento?

    O art. 48, ECA declara que o adotado t em o direito de conhecer

    sua origem biolgica, assim , se o filho adotiv o manifesta o desejo de

    buscar suas origens no significa uma atitude de rejeio aos pais

    adotivos ou desejo de retorno famlia biolgica, pensamento muito

    comum entre os adotantes. Relaciona-se mais sua necessidadeimprescindvel de conhecer e de melhor formular a sua histria de

    vida, pois no se pode negar ou apagar sua historia passada, onde

    viveram com out ros vnculos. Ademais, quant o mais perdas a criana

    tenha sofrido, mais dificuldades esta ter para confiar nos outros. A

    elaborao das perdas anteriores um importante fator avaliativo a

    verif icar se ela conseguir assumir seu papel de filho na nova fam lia.

    Crianas que foram devolvidas no estgio de convivncia tem maior

    resistncia para confiar na aceitao da nova fam lia. Sua auto estima

    pode estar rebaixada, pode sentir-se culpada pelos abandonos,

    rej eies e devolues. Aqui ela pode testar o amor dos adotantes ato limite da pacincia, rejeitando carinho, ver at que ponto eles

    aguentam (no tenho nada a perder).

    3 .14 A cr iana ado tada perde o v ncu lo ju r d ico com os pa is

    b io lg icos?

    Sim, todos os vnculos jurdicos com os pais biolgicos e

    parentes so anulados com a adoo, salvo os impedimentos

    matrimoniais (para evitar casamentos entre irmos e entre pais e

    filhos consanguneos). Cabe lembrar que o r ompiment o dos vnculos

    jur dicos no impl ica no r om pimento com a hist r ia anter ior adooda criana/adolescente.

    3 .15 Man i fes taes decepc ionan tes : com o l i da r?

    Fa lar errado. normal que uma cr iana acolh ida

    institucionalmente ou em famlia acolhedora apresente vocabulrio

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    restrit o e repertrio verbal de form a errada, pois no teve modelos ou

    exemplos que lhe mostr asse a maneira corret a de falar ou ampliar o

    contedo de seu vocabulr io. Como se sabe, os hbitos arraigados

    so difceis de mudar, mo rm ente quando no se tem no seu entorno

    quem o corr ija e incremente hbitos corretos.

    Mau desempenho escolar. O mau rendimento escolar pode estarrelacionado com as dificuldades e dficits na aprendizagem, bem

    como, a insegurana, necessidade de ateno ou de se sentir

    pertencendo aquela nova famlia. E quando se sentir segura e

    relaxada o seu potencial ir aflorar. Chegar o momen to de procurar

    aulas extras, colgio mais exigente. Ele(a) j se sentir filho(a). No

    aspecto escolar no se deve exigir do filho alm da sua capacidade,

    pois na instit uio de acolhimento as crianas no so cobradas a ter

    um desempenho escolar e a cobrana gera um stress na criana, ao

    ponto de dizer que prefere voltar para o acolhimento do que ficar na

    nova casa.Diferena de hbitos e valores. A criana inserida em out ro grupo

    (familiar, social, cultural) com novos hbitos e valores, diferentes

    daqueles do grupo ant erior n o qual se encont rava. Todos sabem com o

    difcil e leva tem po m odificar costum es e hbitos. Muitas vezes,

    novos hbitos (de higiene, de alimentao, de estudo), novos

    sabores, novas experincias precisam ser assimiladas, mas,

    sobretudo preciso dar um tempo para que a criana se abra s

    novas experincias e as assimi le.

    Escolha de escola da rede pblica ou privada. H pais que sonham

    em ver seu filho na melhor escola de sua cidade. Contudo,

    import ante lembrarem que, no inicio, a escola para esse filho deve

    ser semelhante anterior, ou seja, pblica. Assim, a criana se

    ambientar com maior facilidade no contexto escolar, pois j est

    familiarizada com ela. Evita-se que ela entre num meio elitizado no

    qual se sentir deslocado e/ ou isolado. Alm disso, o curso de lnguas,

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    a escolinha de futebol, o bal, a natao, a informtica, podem

    esperar pela adaptao do filho cultura e as regras da nova famlia

    evitando que ele passe por situaes constrangedoras ou de

    preconceito. Com calma percebero o filho e o introduziro naquilo

    que a famlia acredita ser im port ante, considerando o que a criana ou

    adolescente goste ou pode fazer.

    3 . 1 6 A u t o n o m i a

    Comportam ento ps-instituio x Expectat iva dos pais em prestar

    cuidados.

    A criana aps passar um perodo institucionalizado chega ao

    novo lar marcada por esta cultura da instituio, muitas das quais,

    mesmo as mais liberais, h um controle rgido sobre as crianas e

    adolescentes e um esquema de r egras a ser seguido. Elas no saem

    na rua a no ser acompanhadas e tm regras e horrios

    preestabelecidos. Esta estruturao bsica e necessria e servepara organizar e or ientar o funcionamento da instituio, bem como,

    para estruturar a vida das crianas. A ausncia desta consistncia

    tor na a vida mais confusa.

    Muitas vezes, estas regras e rotinas refletem nos

    compor tam entos das crianas, que chegam s novas casas com certa

    autonomia, j sabem aliment ar-se sozinhas, tom am banho, amarram

    seus sapatos, dormem cedo sem a necessidade de um adulto para

    faz-la pegar no sono e fr ustram as expectat ivas dos pais que esto

    ansiosos para dedicar-lhes todo cuidado como se faz com um a criana

    pequena.

    3 .17 Lim i t es (qu em m anda?)O no sem culpa (sem atitu de de pena ou d).

    Os novos pais devem ter firm eza para colocar lim ites e regras,

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    quando necessrio dizer no devem faz-lo, m as sempre com um a

    explicao da negativa, portanto, no so assertivos aqueles pais

    que, movidos por sentimento de piedade e compaixo acabam por

    satisfazer todas as vontades do filho. Segundo Weber no sinta e

    nem permita que os outros sintam pena de seu filho, pois isso pode

    levar a aes paternalistas e superprotetoras que em nada

    beneficiam o desenvolvimento de uma pessoa. Am or sem li m it es e

    l i m i t e s co m a m o r .

    Como lidar com a atit ude da criana: agora cheguei ao paraso, no

    preciso fazer nada .

    Algumas vezes a criana e o adolescente interpretam a

    insero no novo lar como um paraso onde tudo lhes ser dado, sem

    contrapartida, isto , no precisam estudar, podem fazer o que

    querem e que nada lhes ser cobrado. Como lidar com duas

    expectati vas antagnicas, s vezes, conflit antes: os pais aguardando,

    ansiosament e, a chegada do filho e este imaginando que, doravant e,tudo lhe ser perm itido.

    Ameaas de devoluo como forma de pressionar: certo ou

    errado? ( se eu soubesse)

    extremamente errada a atitude de os pais ameaarem

    dizendo que iro devolver seus filhos, pois isto somente trar

    insegurana criana, rebaixando sua auto estima, fazendo-o sentir-

    se culpado pelos abandonos, r ejeies, devolues e t estando at o

    lim ite da pacincia dos adotant es, rejeitando amor e carinho para ver

    at que ponto estes suportam. Pode acontecer tambm que commedo de novo abandono, a criana resista a fazer vnculo com os

    adotantes.Respeito per sonalidade da cr iana e suas idias.

    import ante que a famlia adotant e compreenda que os filhos

    adotivos j trazem uma histr ia iniciada que exige respeito ao que foi

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    vivido.

    3 .18 Paradox o

    Comportamento ofensivo como expresso da necessidade da

    criana ou adolescente em sentir - se amado e aceito.

    Pode ocorrer que a criana adotada com mais idade viva umprocesso de regresso, uma vez que no seu imaginrio, fantasia

    renascer da barri ga da nova me. J num a segunda fase, ela busca a

    identificao fsica e psquica com a nova famlia, a fim de alcanar

    uma imagem positiva no novo ambiente de convvio, onde procura

    imitar o novo pai, me, irmo (a) olha... igual a voc, ela busca

    estabelecer laos significativos com a nova famlia, quer se parecer

    com o pai, com a me, com os irm os, enfim, a busca de uma pele

    comum, ainda que tal esforo venha junto com as exploses

    agressivas, nas quais a criana diz voc no meu pai/ minha me,

    demonstrando agressividade e revolta. As agresses e rebeldia soformas que a criana usa para testar a capacidade de aceitao por

    parte da famlia adotante.

    3 .19 Re lacionam en to com a fam l ia amp l i ada

    de suma importncia envolver todos os parentes no

    processo de adoo, para que todos adotem essa idia j

    amadur ecida na vida dos pret endentes, para a criana no se deparar

    com situao de enfrentamento de preconceito social. comum os

    adotantes relatarem que pessoas prximas se afastaram da famlia

    em virtude da chegada do novo membro. Tambm frequente os

    adotantes ouvirem de familiares ou amigos, frases crticas do tipo

    Para que foi adotar e, ainda, por cima uma criana assim to

    grande? Viver e ouvir estas coisas no fcil e coloca em dvida,

    m uitas vezes, os pais adotivos que ainda se sentem inseguros e pouco

    confiantes quant o sua capacidade para o desempenho dos papis de

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    pai e m e. Tais coment rios reacendem ansiedades e medos dos pais

    adotivos sobre um a possvel hereditariedade patolgica, ou, de que

    a criana no possa ser capaz de se recuperar das feridas do

    passado, independentemente do amor, cuidado e educao

    oferecidos. E para um a criana pior ainda, pois sent ir a r ejeio dos

    parentes. Assim, para minimizar tais situaes, os pretendentes

    devem comunicar, ant ecipadamente, todos os parentes a sua deciso

    de adotar, esclarecendo-os sobre adoo, desmistificando os mitos

    negativos, pois como j frisado, ser muito sofrimento para uma

    criana sentir - se rejeitada pelos seus parentes.

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    4.1 En t rev is t a para hab i l i tao

    Aps instruir o pedido de habilitao para adoo, j unt ando a

    documentao constante no artigo 197-A e seus incisos do ECA, os

    requerentes sero submetidos minuciosa entrevista inicial pela

    equipe especializada da rea infanto-juvenil, conforme preconiza o

    artigo 197-C, com o intuito de colher o mximo de informaes dospretendentes adoo.

    As Varas da I nfncia e da Juventude da Comarca de Curit iba

    adotam o seguinte modelo de entrevi sta para pretendent es a adoo:

    HABI LI TAO PARA ADOO

    01- I den t i f i cao

    -DELA

    Nome:

    Nacionalidade:Naturalidade:

    Data de Nascimento:

    Idade:

    Estado Civil:

    4Habilitao para Adoo

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    Religio:

    Grau de Instr uo:

    Curso:

    Profisso:

    Outros cursos:Local de Trabalho:

    Funo:

    Endereo Comercial:

    Telefone Comercial:

    Tempo de Trabalho:

    Horr io de Trabalho:

    Emprego Anterior:

    -DELE

    Nome:

    Nacionalidade:

    Naturalidade:

    Data de Nascimento:

    Idade:

    Estado Civil:

    Religio:Grau de Instr uo:

    Curso:

    Profisso:

    Outros Cursos:

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    Local de Trabalho:

    Funo:Endereo Comercial:

    Telefone Comercial:

    Tempo de Trabalho:

    Horr io de Trabalh o:

    Empr ego Anterior:

    End. Residencial:

    Bairro:

    Cidade: ; Estado: ; CEP:

    Ponto de referncia:

    Telefone:

    E-mail:02 S itu ao Econm ica

    - Renda Brut a e Lquida dele- Renda Bruta e Liquida dela- Outras fontes de renda:

    03 His t r ia de V ida Fam i l ia r

    - Composio Fam iliar:- Tempo de Namor o e Noivado:- Tempo de Convivncia Conj ugal:- Estado civil anterior:- Filhos de relacionament os anter iores:

    - Filhos de relacionament o atual e idade deles:- Lazer:- O que consideram m ais import ante no casamento:

    04 Sade

    - Possuem p lano de sade? Qual-Fazem uso de algum medicamento? Qual?- Submeteram-se a alguma cirurgia?

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    05 - H is t r ia de V ida e An tecedentes Fam i l ia res

    DELANome dos pais e profisso:Os pais apiam a adoo?Quantos irmos tm ?Os irmos apiam a adoo?Onde residem os fam iliares:

    Como avalia sua relao com a fam lia?Percepo dela em relao a ele:

    DELE

    Nome dos pais e profisso:Os pais apiam a adoo?Quantos irmos tm ?Onde residem os fam iliares:Os irmos apiam a adoo?Como avalia sua relao com a fam lia?Possuem casos de adoo na fam lia?Percepo dele em relao a ela:

    06 - S i tuao Hab i tac iona l

    - Tipo de habitao:- Quanto tempo m oram no endereo:- Descrio (int erna e ext erna):

    07 Caracte r st i ca da Cr iana a ser Ado t ada

    - I dade (m nima e mxima):- Pele:- Condies de sade (aceitam cs c/pr oblemas trat veis?) :- Adotar iam gmeos?- Adotariam grupos de irm os (idade mxima)?- Aceitam casos de incesto?- Aceitam casos filhos de portadores de HIV?- Aceitam casos de filhos de pais: Usurios de drogas:

    Usurios de lcool:Problemas psiquitri cos:- Aceitam casos de criana sem qualquer histrico (ex. deixada no

    terminal r odovirio):

    - Esto cientes de que a criana possa ser saudvel e poster iorm ente

    apresentar problemas?

    08 - O que espe ra do (s ) f i l ho (s ) e que p ro je tos possuem pa ra

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    e l e (a )?

    09 Na fa l t a dos pa is , quem cu idar ia da cr iana?

    10 Esto c ien tes que devero se man i fes ta r , anua lmente ,

    po r esc r i to , a pa r t i r da da t a da sen t ena sob re a con t i nu idade

    da hab i l i t ao sob pena de ex t i no do p rocesso?

    11 Mo t i vao

    12 - Conc luso

    4 .2 O que o Cadast r o Nac iona l de Adoo? E de que m ane i ra

    pode aux i l ia r as cr ianas e ado lescen t es serem ado tados e os

    in t e ressados a op t a rem pe la adoo?

    O CNA uma ferramenta precisa e segura para auxiliar os

    juzes na conduo dos procedimentos de adoo obj et ivando agi liz-

    la por meio do mapeamento de informaes unificadas em todo o

    pas. Foi criado no ano de 2008 pelo Conselho Nacional de Justia(CNJ), tendo como objetivo:

    Uniform izar t odos os bancos de dados sobre cr ianas e adolescentes

    aptos a adoo e pretendent es existent es no Brasil;

    Racionalizar os procedimentos de habilitao, pois o pretendente

    estar apto a adotar em qualquer comarca ou estado da Federao,

    com um a nica inscrio feita na comarca de sua residncia;

    Respeita o disposto no artigo 31 do ECA, pois amplia as

    possibilidades de consulta aos pretendent es brasileiros cadastrados,

    garantindo que apenas quando esgotadas as chances de adoonacional possam as crianas e adolescentes ser encaminhados para

    adoo internacional;

    Possibilita o controle adequado pelas respectivas Corregedorias-

    Gerais de Justia. Neste particular, salienta- se com o d e su m a

    imp o r tnc ia que todas as Va ras da I n fnc ia e da Juven tu de

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    m antenh am a tu a l izados os seus respect ivos cadast r os ;

    Orienta o planejam ento e form ulao de polticas pblicas voltadas

    para a populao de crianas e adolescentes que esperam pela

    possibilidade de conviv ncia fam iliar.

    Vale transcrever na ntegra a recom endao da Corregedoria

    Nacional da Justia a respeito da importncia e necessidade de

    aliment ao do Cadastro Nacional de Adoo.

    CADASTRO NACIONAL DE ADOO

    A Lei n. 8. 069, d e 1990, com as alteraes trazidas pela Lei n.

    12.010, de 2009, prev a criao e a implem entao de um cadastr o

    nacional de crianas e adolescentes em condies de serem adotadose de pessoas ou casais habil it ados adoo.

    O Cadastro Nacional de Adoo, im plantado em maio de 200 8,

    atende exigncia em referncia e j trouxe resultados de extrema

    valia para toda a sociedade. No entant o, o seu aperfeioamento, com

    a insero dos dados faltantes e a adequao dos inseridos,

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    possibilit ar a consecuo de novas polti cas pblicas relacionadas ao

    tema.

    Imprescindvel, por conseguinte, que todas as informaes

    cadastradas sejam constantemente atualizadas, a fim de se evitar

    prejuzos ao sistema, em especial no que diz respeito "baixa" de

    pretendentes desistentes, falecidos, eventualmente inabilitados oucuja adoo pretendida tenha sido finalizada e de crianas e

    adolescentes j adotados, falecidos ou que por qualquer motivo

    tenham se tornado inaptos.

    P a r a t a n t o , s o l i c i t a m o s q u e V o s s a E x c e l n c i a ,

    impret erivelm ente, observe os passos abaixo indicados:

    a) Verifique se a Vara adota o procedimento sugerido pelo

    prpr io Cadastro Nacional, com a atualizao das fases processuais

    (sob pr-consulta, sob consulta, em processo de adoo e adotado),

    com a consequente "baixa" do registro de crianas e adolescentes

    adotados e de pretendentes satisfeitos pela adoo (Ver nota

    abaixo);

    Nota Procedimento sugerido pelo CNA: Efetuar busca para

    pret endente ou criana/ adolescente especfico. Vincular pretendente

    criana ou adolescente (quando for o caso). Clicar em Relatrios

    Administrativos - Verificar a situao especfica (Sob pr-consulta,

    Sob Consulta, Em processo de Adoo) - Alterar o status nas setas

    localizadas direit a (verde e vermelha). Ao clicar na seta verde, ser

    elevado o status do pr ocesso. Ao clicar na seta verm elha, ret ornar ao

    stat us anter ior.b) Confirme se todos os pretendentes envolvidos em

    procedimento de adoo, falecidos, desistentes ou inabilitados e se

    todas as crianas e adolescentes adotados ou inapt os encont ram-se

    inativ os no sistem a, com o propsito de evit ar que os demais usurios

    busquem inform aes acerca destes para fins de eventual adoo;

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    c) Caso conservem o status "ativo", Vossa Excelncia deve

    desativ- lo por algum dos mot ivos constant es no cadastro, seguindo

    as seguintes etapas: Alterar - Dados de Criana/Adolescente ou

    Dados de Pret endente - Clicar na criana ou no pretendente especfico

    constante na relao - Alterar a situao para alguma das opes

    prev istas, quais sejam:

    Criana/Adolescente Pretendente

    Atingiu Maioridade

    Faleceu

    Suspenso por determ inao do Juiz

    Retornou fam lia por d eciso judi cial

    Adotada fora do cadastr o

    Ativo

    I nativo (por det erminao judicial)

    I nativo ( bito)

    I nativo (pedido formal de desistncia)

    Inativo (decorreu 5 anos da data de inscrio, sem renovao do

    pedido)

    I nativo ( iniciou estgio de convivncia com cri ana fora do cadastro)

    A retificao/atualizao mencionada indispensvel para o

    regular funcionamento do sistema, que, utilizado adequadamente,

    significa important e ferram enta ao m agistrado com competncia paraa matria. A permanncia de crianas e adolescentes adotados ou

    inaptos adoo e de pretendent es no mais interessados prejudica o

    trabalho de todos os envolvidos, que obrigatoriamente realizam as

    pesquisas e contactam as demais unidades judicirias responsveis

    para esclarecimentos.

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    Da mesm a form a, a incluso da inform ao sobre a adoo no

    campo ocorrncias dificulta e obstrui as atividades dos servidores,

    que so levados a consultar cada registr o para reconhecer a situao

    verdica da criana/ adolescente ou do pretendente.

    Contam os com a colaborao de todos para a at ualizao dos

    dados de cada uma das crianas, adolescentes e pretendentescadastrados, o que impulsionar a ut ilizao regular do sistema.

    Por fim , regist ram os a necessidade de que t odas as crianas e

    adolescentes aptos e de que todos os pretendentes adoo sejam

    continuamente cadastrados, assim como todas as adoes

    efetivadas, para fins de registro estat stico.

    Por oportuno, agradecemos a todos os magistrados e

    servidores em penhados no aperfeioamento do Cadastro Nacional de

    Adoo.

    Corregedoria Nacional de Justi aTel. (61) 2326.4643

    Nota: Para verificar se constam registros duplicados, deve o

    u s u r i o a c e s s a r o s R e l a t r i o s A d m i n i s t r a t i v o s d e

    crianas/adolescentes. Para a excluso de cadastro duplicado de

    criana no CNA, deve adotar o seguinte procedimento: Clicar em

    Alterar , selecionar a opo Dados de Criana/ Adolescente, digit ar

    o nome da criana e a data de nascim ento e clicar em pesquisar. Ao

    clicar sobre o nome da Criana aparecer a tela de alterao de

    cadastro e a opo Excluir Criana do Sistema, que somente deve

    ser ut ilizada em caso de registros cadastrados em duplicidade.

    4 .3 Sob re a en t r ev i sta

    A realizao de uma profunda investigao e avaliao do

    contexto de vida e dos elementos subjetivos que motivam os

    pret endentes adoo imprescindvel para se obter dados sobre a

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    comportamentos verbais e no verbais em cada ponto da entrevista

    como form a de avaliar como e quando aprofundar um determinado

    tem a. Sugere-se ainda, deixar um tem po livre para que o pretendente

    possa falar sem ser inter rom pido como um a est ratgia para observar

    seu processo de elaborao sobre a adoo pret endida.

    Na etapa final da entrevista, deve-se observar o fechamentodesta com os esclarecimentos sobre os prxim os passos ou resposta.

    No processo de adoo, o profissional dever estar atento para

    desmistificar fantasias e a informar claramente sobre t oda a traj etria

    processual, de modo a auxiliar o pretendente a m anter um a atitude

    positiva durant e o processo e a lidar de um a maneira saudvel com a

    ansiedade experienciada (vide fluxograma em anexo). Devemos

    sempre lembr-los que a gestao emocional tem o tempo diferente

    da gestao biolgica, portanto, devem estar preparados para uma

    eventual demora da chegada do filho, preenchendo esse tem po com

    leituras e filmes especializados sobre a temt ica.

    Sugestes de L iv r os e Fi lm es

    Adotar pedir religio e lei aquilo que da natureza no se

    obteve (CceroPro Domo, 1 3 e 14).

    Livros de Luiz Schettini Filho. Ele envia pelo correio-Reside em

    Recife-PE. www.luizschett ini.psc.br; persona@luizschet tini. psi.br

    Adoo: os vrios lados desta histria - n ove autores .

    Livros de Ldia Weber - Juru Editora - www.j urua.com.br

    A Estr elinha Dist rada: Hlia P.Souza- Juru

    Gatinho Kit: Hlia - s c/ autora-41-3 353-789 5

    Irm o negro: Walcyr Carrasco- ED Moderna.

    Clssicos Infan ti s- Tarzan- Pinqu io

    O dia em que eu fiquei sabendo: - Bel Linares- ED Crescer

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    Faltava voc: Julieta Breternit z- Ed. Mundo Crist o.

    Adoo doao: Hli a P de Souza-Juru.

    Adoo: exerccio da fer tilidade afetiva: Hlia-Paulinas.I nternet - www.angaad.org.br

    L iv ros sobre educao .

    01- Livros de Iam i Tiba- educao geral.

    02-Pais brilhantes, professores fascinantes- Augusto Cury- Ed.

    Sextante.

    03- Educando meninos (meninas)

    04- Sexo: energia presente em casa e na escola - Hlia P de Souza -

    Paulinas

    05- Eduque com carinho -Ldia Weber -Juru.

    06- Pais que educam - Ceres Alves de Arajo - Ed Gente

    07-Papai, mame...me escutem por favor!- Jacques Salom-

    Paulinas.

    F i lm es

    A malandrinha

    Aluga-se um garoto

    As namoradas do papai

    Bem- Hur Super-Man I

    Em busca de um f ilho

    Eye on t he Sparrow

    Fica comigo; Pollyann a

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    Inimigo meu;

    Jonathan- o menino que ningum quer ia

    Laos de afeto

    Lilo e Stich- desenho

    Ns sempre t e amaremos

    Os anjos entram em campo

    O destino de um a vida

    O jeca e seu filho pr eto

    O leo e o cordeirinho- desenho

    Presente de grego

    Tarzan- desenho

    Patinho feioStuart Litle I

    I am Sam-uma lio de amor.

    Bogus-meu amigo secreto (adoo tardia, inter-racial, com

    dificuldades iniciais de adapt ao)

    Kolya - abandono de criana pela me biolgica.

    Quase uma fam lia - adoo aberta, pais adotivos conhecem m e

    desistent e.

    Rosas da seduo-efeitos do abandono e m aus tr atos na fam lia.

    Ensinando a viver -Cr. se ju lga de outr o planeta.

    Juno

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    Fluxogram a - Etapas Processuais

    Informar os Pretendentessobre adoo e

    documentao necessria

    Ministrio Pblico

    Entregar osDocumentos no

    Cartrio da Vara da

    Infncia.

    Profissional Especializado