Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta...

72
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01.0004 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 13/03/2019 Valor da causa: $0.01 Partes: AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS ADVOGADO: RENATO CAMPOS MARQUES RÉU: ASOLAR ENERGY S/A RÉU: SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA RÉU: FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA RÉU: ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A LEILOEIRO: PAULO BOTELHO PERITO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

Transcript of Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta...

Page 1: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01.0004

PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 13/03/2019 Valor da causa: $0.01

Partes:

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS ADVOGADO: RENATO CAMPOS MARQUES RÉU: ASOLAR ENERGY S/A RÉU: SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA RÉU: FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA RÉU: ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A LEILOEIRO: PAULO BOTELHO PERITO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

Page 2: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

 

Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda do processo nº 0010650-45.2018.5.03.0074 da VT de Ponte Nova/MG.

Page 3: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Carta Precatória

Código de rastreabilidade: 503201913688354

Nome original: Matricula65045-otimizado-1.pdf

Data: 07/03/2019 16:11:24

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Carta Precatória para penhora e avaliação

Page 4: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 1º Grau

O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 0010650-45.2018.5.03.0074

em 10/01/2019 11:07:54 e assinado por:

- RENATO CAMPOS MARQUES

19011011072815000000080856042

Consulte este documento em:https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamusando o código: 19011011072815000000080856042

Page 5: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 6: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 7: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 8: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 9: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 10: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 11: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 12: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Carta Precatória

Código de rastreabilidade: 503201913688355

Nome original: Matricula65045-otimizado-2.pdf

Data: 07/03/2019 16:11:24

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Carta Precatória para penhora e avaliação

Page 13: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 14: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda
Page 15: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Carta Precatória

Código de rastreabilidade: 503201913688356

Nome original: decisao homol.claculo 65045-otimizado-1.pdf

Data: 07/03/2019 16:11:24

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Carta Precatória para penhora e avaliação

Page 16: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃOVara do Trabalho de Ponte NovaRTSum 0010650-45.2018.5.03.0074AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A , SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAOSA, FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA , ECOVILLAGE SMARTFARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A

EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA - JULGAMENTO DE LIQUIDAÇÃO

Vistos etc.

O autor solicita a retificação do informe de rendimentos apresentado pela reclamada àReceita Federal, para constar os valores informados na petição inicial, na forma da sentença.Por outro lado, a reclamada informa que já apresentou o informe à Receita federal, todaviaconstando apenas os valores efetivamente pagos.

Com razão a reclamada. Cabe à empresa declarar à Receita Federal apenas os valoresefetivamente recebidos pelo empregado (contribuinte). Assim, se houve atraso no pagamentodos salários, como no caso dos autos, tais valores não podem constar como recebidos. Istoporque o imposto é calculado sobre os valores pagos, e não pelos supostamente devidos.

Logo, o autor deve declarar os valores realmente recebidos, conforme informeapresentado pela reclamada.

Registro que não se está alterando a coisa julgada, uma vez que a defesa e osdocumentos foram desconsiderados quando do julgamento, mas estes não podem serignorados na fase do cumprimento, principalmente por se tratar de questão de ordem pública.Ademais, não houve prejuízo quanto ao pedido sucessivo de indenização por dano material,uma vez que o autor poderá ainda solicitar a restituição após a regularização da sua DIRF.

Assim, tenho que devidamente cumprida a obrigação de fazer pela reclamada, sendodevido nos autos apenas a indenização por dano moral, na forma do cálculo da reclamada (ID3ee96eb), além das custas processuais.

Por conseguinte:

1 - HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela EXECUTADA.

1.2 - Fixo a execução nos seguintes valores, até 30.11.2018:

Crédito líquido do(a) exequente: R$ 5.100,00Honorários assistenciais............: R$ 255,00Custas........................................: R$ 300,00VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$5.655,00

2 - REGISTRE-SE PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.

3 - Por ser o processo do trabalho uno (teoria sincrética) e por aperfeiçoada a citaçãoinicial direta, a citação para os termos da execução pode e deve ser feita por meio do

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

1 of 3 07/03/2019 15:57

Page 17: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

procurador constituído nos autos. Aplicação e inteligência do disposto nos 513, §2º, II, c/c 829,

ambos do CPC em conformidade com os princípios da celeridade e da economia processuais.

3.1 - Assim, cite(m)-se a(os) executado(s)/devedor principal, por meio de seu(s)

procurador(es) constituídos nos autos, via publicação no DEJT/3ª Região, para efetuar o

pagamento da dívida ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art.

884 da CLT).

4 - A penhora deve recair, prioritariamente, em dinheiro, ante o principio da gradação

legal (artigos 882 da CLT c/c 835 do CPC), matéria que deve ser conhecida de ofício peloJuiz (artigo 370 do CPC c/c 765 c/c 878 da CLT) e o contido no Provimento 01/2003 da CGJT.

De par com isso, decorrido em branco o prazo supra, determina-se o bloqueio de numerários

em contas e aplicações financeiras em nome da empresa(s) executada(s), utilizando-se do

sistema BACEN-JUD, com fulcro nos artigos 765 e 833 ambos da CLT.

5 - Negativa a penhora online, tendo em vista que a nova sistemática processual

trabalhista afastou a execução de ofício (art. 878/CLT), intime-se a parte exequente para, noprazo de 10 (dez) dias, indicar meios objetivos e eficazes de prosseguimento da execução,

ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal

intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT), independentemente de novo despacho.

6. Atentem-se que, por força do art. 883-A da CLT, "a decisão judicial transitada em

julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em

órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nostermos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do

executado, se não houver garantia do juízo."

7 - O cumprimento dos termos desta decisão deve ser feito por meio de ato ordinatório,

nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e da Portaria nº 1/2006 deste Juízo.

8 - Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª

Região.

PONTE NOVA, 23 de Novembro de 2018.

FABIANA ALVES MARRAJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Assinado

eletronicamente. A

Certificação Digital

pertence a:

[FABIANA ALVES

MARRA]

https://pje.trt3.jus.br

/primeirograu/Processo

/ConsultaDocumento

/listView.seam

Documento assinado pelo Shodo

18112211114635600000079018451

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

2 of 3 07/03/2019 15:57

Page 18: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

3 of 3 07/03/2019 15:57

Page 19: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Carta Precatória

Código de rastreabilidade: 503201913688353

Nome original: CP 65045-otimizado-1.pdf

Data: 07/03/2019 16:11:24

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Carta Precatória para penhora e avaliação

Page 20: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ponte Nova

AVENIDA ERNESTO TRIVELLATO, 210, TRIANGULO, PONTE NOVA - MG - CEP: 35430-141

TEL.: (31) 38171567

EMAIL: [email protected]

Processo nº 0010650-45.2018.5.03.0074

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS

Nome: RONALDO RODRIGUES CALDAS

Endereço: RUA PARA , 43, VILA OLIVEIRA, PONTE NOVA - MG - CEP: 35430-122

RÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

Nome fantasia: ASOLAR ENERGY S/AEndereço: Fazenda Ecovillage, Distrito de Pandeiros, Zona Rural, JANUARIA - MG - CEP: 39480-000

Nome fantasia: SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SAEndereço: Fazenda Ecovillage, Distrito de Pandeiros, Zona Rural, JANUARIA - MG - CEP: 39480-000

Nome fantasia: FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SAEndereço: Fazenda Ecovillage, Zona Rural de Januária, Distrito de Pandeiros, JANUARIA - MG - CEP:39480-000

Nome fantasia: ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/AEndereço: Fazenda Ecovillage, Distrito de Pandeiros, Zona Rural, JANUARIA - MG - CEP: 39480-000

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

1 of 6 07/03/2019 15:52

Page 21: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA

A(o) MM. Juiz(a) de uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, ou a quem seu honrosocargo estiver exercendo e o conhecimento desta haja de pertencer.

A Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Ponte Nova /MG ,(a) FABIANA ALVES MARRA

DEPRECA E ROGA se digne Vossa Excelência exarar na presente o seu respeitável

CUMPRA-SE, a fim de que seja ordenada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula

340366, de propriedade da reclamada Office Family Holdings, CNPJ 24.108.074/0001-04

(FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA) abaixo identificado, para garantia da dívidade R$5.655,00, atualizada até 30/11/2018:

- Imóvel loja 102 do Bloco 5, situado na Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, na freguesia

de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, registrado no CRI do 9º Ofício do Rio de Janeiro na

matrícula 340366 (documento anexo).

V. Excelência, ordenando que assim se cumpra, fará justiça às partes e a esta Vara especialmercê.

Solicito, ainda, de V. EXA. que, em havendo quitação do débito, ou parte dele, através de

depósito bancário, seja efetuada a transferência a este juízo, banco 001 ag.00884 ( Banco do

Brasil ) ou Banco 104 ag.0146 ( Caixa Econômica Federal ) de Ponte Nova-MG

A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao

seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)

número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s):

Documentos associados ao processo

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

2 of 6 07/03/2019 15:52

Page 22: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Título Tipo Chave de acesso**

Despacho Notificação 19021420004666300000082692888

Despacho Despacho 19021317404346300000082606244

Despacho Notificação 19012914221139100000081647431

Despacho Despacho 19012913283793900000081640005

Intimação Intimação 19011512512100000000080985733

vista à parte contrária Certidão 19011512384114100000080984866

Matricula CRI RJ Documento Diverso 19011011072815000000080856042

Copia de carta precatoria Documento Diverso 19011011072950000000080856043

Manifestacao Manifestação 19011011065226100000080855997

Despacho Notificação 18121321055829900000080332862

Despacho Despacho 18121209551542400000080190910

BACEN NEGATIVO BacenJud (desbloqueio) 18121209540048600000080190748

BACEN BLOQUEIO BacenJud (bloqueio) 18121014352596300000080053619

certidao Certidão 18113014473249400000079542091

Decisão Notificação 18112309524234600000079083528

Decisão Decisão 18112211114635600000079018451

Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 18112118105072900000078990494

Despacho Notificação 18111210232929900000078440325

Despacho Despacho 18110914432283100000078383200

Manifestacao Manifestação 18110817414538600000078333816

Devolução de mandado de ID

6821807Certidão 18110816214275900000078324754

Devolução de mandado de ID

e1f5a37Certidão 18110816162804000000078324343

Intimação Intimação 18110514281704800000078055678

Intimação Intimação 18110514281658000000078055674

Impugnação Impugnação 18110509410438100000078020732

Calculos de liquidacao Manifestação 18102918403513000000077797428

Mandado Mandado 18102608590340300000077631131

Mandado Mandado 18102608590283800000077631128

Despacho Notificação 18102522363920300000077626110

Despacho Despacho 18102417364352200000077540222

certidao Certidão 18102417334533800000077539857

certidao Certidão 18101713070060100000077119292

Recibo Recibo 18101515313359700000076968747

Recibo Recibo 18101515313156000000076968738

Recibo Recibo 18101515312626400000076968723

Recibo Recibo 18101515312397700000076968716

Devolução de mandado de ID

1db813cCertidão 18101515210106000000076966705

Recibo Recibo 18101515294138000000076968389

Recibo Recibo 18101515293696300000076968377

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

3 of 6 07/03/2019 15:52

Page 23: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Recibo Recibo 18101515293563900000076968370

Recibo Recibo 18101515292403400000076968322

Devolução de mandado de IDb761b2d

Certidão 18101515210725600000076966718

Despacho Notificação 18101017274018000000076818899

Despacho Despacho 18100813395648300000076613141

Manifestacao Manifestação 18100318220817800000076416902

Mandado Mandado 18100314002751800000076383129

Mandado Mandado 18100314002692800000076383128

Sentença Notificação 18100310030723300000076354037

Sentença Sentença 18092013275689200000075587228

Impugnação Impugnação 18092017284013200000075619914

Ata da Audiência Ata da Audiência 18092012445821800000075583254

SUBSTABELECIMENTO Solicitação de Habilitação 18091919511601000000075549813

Estatuto Estatuto 18091919421285800000075549557

Estatuto Estatuto 18091919421058800000075549555

Estatuto Estatuto 18091919420715100000075549553

Estatuto Estatuto 18091919420472800000075549551

Estatuto Estatuto 18091919420402000000075549548

Procuração Procuração 18091919412561500000075549521

Procuração Procuração 18091919411883000000075549518

informe Documento Diverso 18091919403149500000075549483

Contestação Contestação 18091919394198300000075549461

Solicitação de Habilitação Solicitação de Habilitação 18091309551530800000075129640

PROCURAÇÃO Procuração 18091214481204300000075082455

Habilitação em processo Apresentação de Procuração 18091214455518500000075082450

Recibo Recibo 18091210533838900000075053139

Devolução de mandado de IDa56c66c

Certidão 18091210455868400000075052344

Recibo Recibo 18091210440344900000075051754

Devolução de mandado de ID36b598c

Certidão 18091210383406500000075051449

Recibo Recibo 18091210375282400000075050959

Devolução de mandado de ID08ed849

Certidão 18091210312251700000075050724

Recibo Recibo 18091210284307200000075049738

Devolução de mandado de ID8a17de3

Certidão 18091210212475900000075049195

Mandado Mandado 18090616530242400000074829365

Mandado Mandado 18090616530206600000074829363

Mandado Mandado 18090616530170000000074829362

Mandado Mandado 18090616530134700000074829361

Despacho Despacho 18090614021318100000074803632

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

4 of 6 07/03/2019 15:52

Page 24: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

certidao Certidão 18090613283517700000074798660

Pecas do processo

00101853620185030074Documento Diverso 18090518590913200000074759904

Pecas do processo

00100381020185030074Documento Diverso 18090518585995500000074759900

Conversa com Karolina Lopes Documento Diverso 18090518584448700000074759896

Conversa com Joao Batista Documento Diverso 18090518583802400000074759892

Recibo de salario Documento Diverso 18090518582815800000074759886

Impossibilidade de emissao de

CNDDocumento Diverso 18090518580466500000074759873

Situacao da declaracao IRPF 2018 Documento Diverso 18090518565868000000074759815

Documento da Aeronave Documento Diverso 18090518571715700000074759836

Matricula CRI Rio de Janeiro Documento Diverso 18090518565996400000074759817

Matricula CRI Januaria Documento Diverso 18090518570437500000074759824

Boletim de ocorrencia Documento Diverso 18090518563979300000074759796

Recibo de salario Documento Diverso 18090518562312300000074759777

Comunicado de dispensa Documento Diverso 18090518561732100000074759771

Contrato aluguel Januaria Documento Diverso 18090518561165400000074759762

Contrato aluguel Montes Claros Documento Diverso 18090518555989600000074759747

Emails trocados renovacao seguro Documento Diverso 18090518555828700000074759745

Proposta seguro Mercedes Documento Diverso 18090518554924200000074759738

Proposta seguro Mercedes Documento Diverso 18090518553867300000074759728

CRLV Mercedes Documento Diverso 18090518553741300000074759725

NF compra Mercedes Documento Diverso 18090518553312500000074759721

Proposta de acordo extrajudicial Documento Diverso 18090518552765700000074759714

Alteracao contratual Minas Brasil Documento Diverso 18090518543892000000074759658

Ata de transferencia Construtora

EcovillageDocumento Diverso 18090518543812400000074759657

Ata de transferencia Construtora

EcovillageDocumento Diverso 18090518540615100000074759612

Ata de assemblebia Office Documento Diverso 18090518540670400000074759613

Ata da empresa Solar Documento Diverso 18090518534013900000074759587

Ata da empresa Asolar Documento Diverso 18090518542810000000074759646

Mensagens trocadas com Rodrigo Documento Diverso 18090518531686400000074759561

CNH Rodrigo Jose da Silva Documento Diverso 18090518531044900000074759555

Quadro de socio das reclamadas Documento Diverso 18090518530190400000074759543

Levantamento de PIS Documento Diverso 18090518524115300000074759526

Cartoes CNPJCadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ)18090518525607600000074759539

Certidao de casamento Documento Diverso 18090518521163300000074759495

Identidade e cpf Valderes Documento Diverso 18090518521960300000074759504

Comprovante de residencia Documento Diverso 18090518520594900000074759491

Debitos do autor Documento Diverso 18090518515617600000074759480

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

5 of 6 07/03/2019 15:52

Page 25: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Comprovante de transferencia

bancariaDocumento Diverso 18090518515421700000074759478

CTPSCarteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS)18090518513692500000074759460

Declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 18090518512920400000074759454

Procuracao Procuração 18090518512148100000074759448

Peticao inicial Petição Inicial 18090518502698100000074759397

PONTE NOVA, 19 de Fevereiro de 2019.

FABIANA ALVES MARRA

Assinado

eletronicamente. A

Certificação Digital

pertence a:

[FABIANA ALVES

MARRA]

https://pje.trt3.jus.br

/primeirograu/Processo

/ConsultaDocumento

/listView.seam

19022209301212500000083121994

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

6 of 6 07/03/2019 15:52

Page 26: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

 

DESPACHO PJe-JT

               Cumpra-se a diligência requerida.

 

                          Vindo a certidão do Oficial de Justiça, remetam-se ao MMº Juízo Deprecante apenas as peças

essenciais à compreensão dos atos realizados, conforme o art. 57 da Resolução 136/2014 do CSJT, e finalize-

se a presente.

 

 

 

        RIO DE JANEIRO , 13 de Março de 2019  

 

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

 

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Page 27: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

 PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-

070tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004 CARTA PRECATÓRIA (261)CLASSE:

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - PJe

: FAZENDA AGROPECUARIA SMART  DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIAFARM SA22775-056 - AVENIDA JOSE SILVA DE AZEVEDO NETO , 200 - Loja 102 do Bloco 5 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO

 O/A MM. Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio deJaneiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este fordistribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí,

do imóvel de matrícula 340.366, de propriedadePROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃOda reclamada Office Family Holdings, CNPJ 24.108.074/0001-04 (FAZENDAAGROPECUARIA SMART FARM SA), para garantia da dívida de , atualizada atéR$5.655,0030/11/2018:

- Imóvel loja 102 do Bloco 5, situado na Av. Jose Silva de Azevedo Neto, nº 200, na freguesiade Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, registrado no CRI do 9º Ofício do Rio de Janeiro namatrícula 340366 (documento anexo).

Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a dar cumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos e feriados.

O presente mandado foi expedido nos termos de Carta Precatória extraída do processo 0010650- 45.2018.5.03.0074, em trâmite perante a MMª Vara do Trabalho de Ponte Nova, e seus

respectivos documentos, os quais poderão ser acessados pelo sítio http://pje.trt1.jus.br, digitando a(s) chave(s) abaixo:/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Page 28: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

 

Documentos associados ao processo

Título Tipo Chave de acesso**Despacho Despacho 19031316075181000000089748445documento Documento Diverso 19031315094840700000089739508documento Documento Diverso 19031315094682700000089739502documento Documento Diverso 19031315094496700000089739494documento Documento Diverso 19031315094236800000089739487Petição Inicial Petição Inicial 19031315081651800000089739447

Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoPor determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC).

RIO DE JANEIRO, 14 de Março de 2019BARBARA CRISTINA PILOTI MENEGON

Page 29: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PROCESSO: CartPrec 0100230-25.2019.5.01.0004 AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS

RÉU: ASOLAR ENERGY S/A, SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA, FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA, ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE

ALIMENTOS ORGANICOS S/A

ID do mandado: 27fbf12 Destinatário: FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA.

CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO

         CERTIDÃO POSITIVA

 

                    Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à AVENIDA

JOSE SILVA DE AZEVEDO NETO, 200, loja 102 bloco 5, BARRA DA TIJUCA, Rio de

Janeiro e, sendo aí, depois de obedecidas as formalidades legais, não me tendo sido

apresentado qualquer pagamento ou garantia de juízo, procedi à penhora e avaliação

determinadas, conforme competente auto em anexo.

                      Certifico ainda que encontrei a sala desocupada, razão pela qual deixei de dar

ciencia da penhora bem como nomear depositario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.

 

 

Leonardo Pereira Marzullo

Oficial de Justiça Avaliador Federal

Page 30: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

 

RIO DE JANEIRO, 14 de Março de 2019

LEONARDO PEREIRA MARZULLOOficial de Justiça Avaliador Federal

Page 31: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

04ª Vara do Trabalho

Proc nº 0100230-25.2019.5.01.0004

AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO

Aos 14 dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, na Av.Jose Silva de Azevedo Neto, 200, bl. 5 loja 102, Barra da Tijuca, nestaComarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz doTrabalho da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movidapor RONALDO RODRIGUES CALDAS, para a cobrança da dívida de

R$5.655,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), procedi àpenhora e avaliação do bem a seguir discriminado:

1 – Sala comercial 102, do bloco 5, da Av. Jose Silva de Azevedo Neto,200, com aproximadamente 108 m2, com demais características conformecertidão em anexo, que avalio em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquentamil reais)

//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

VALOR TOTAL- R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.

................................................................................

Leonardo Pereira Marzullo

Oficial de Justiça Avaliador Federal

Page 32: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

 PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

CERTIDÃO PJe

           Certifico que, nesta data, junto aos autos MALOTE DIGITAL.

RIO DE JANEIRO, 28 de Junho de 2019

LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO

Page 33: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais

Código de rastreabilidade: 503201914302075

Nome original: 4 VT DO RIO DE JANEIRO.pdf

Data: 17/06/2019 13:06:20

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para providências.

Assunto: Prosseguimento da execução com designação de Praça e leilão do bem penhorado nos

autos de n. 0100230-25.2019.5.01.0004, conforme despacho em anexo.

Page 34: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃOVara do Trabalho de Ponte NovaRTSum 0010650-45.2018.5.03.0074AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A , SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAOSA, FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA , ECOVILLAGE SMARTFARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A

Vistos etc.

Conforme termos das certidões do Oficial de Justiça juntados aos autos sob osIds.7ae96f6 e 7d06b96, efetivou-se a penhora do imóvel com a nomeação de depositário fiel dobem.

Nesse sentido, consoante requerimento do autor de Id 04dbc49, devolva-se a CartaPrecatória de Id7d605eb ao MM. Juízo Deprecado da 4ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro,para prosseguimento dos atos executórios com designação de praça e leilão do bempenhorado para quitação da dívida, no importe de R$ 5.655,00 atualizada até 30/11/18.

Outrossim, oficie-se ao CRI do 9º ofício de registro de imóveis da comarca do Rio deJaneiro para que proceda à averbação da penhora efetivada na matricula de nº 340.366, comorequerido.

Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região.

PONTE NOVA, 13 de Junho de 2019.

ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIORJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Assinadoeletronicamente. ACertificação Digitalpertence a:[ÉZIO MARTINSCABRAL JÚNIOR]

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

Documento assinado pelo Shodo

19061313515320100000089491661

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

1 of 1 17/06/2019 12:52

Page 35: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01.0004

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS

RÉU: ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4)

Certifico que, nesta data, anexei aos autos, de forma sigilosa, o resultado da pesquisa INFOJUD.

RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2019.

BARBARA CRISTINA PILOTI MENEGON

Assessor

Page 36: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Documento sigiloso

Acesse o sistema PJe-JT para visualizar o documento

Page 37: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

 

       Junte-se aos autos resultado da consulta INFOJUD que demonstra que o bem imóvel a ser leiloado foi alienado em março de 2018, não pertencendo mais à Fazenda Agropecuaria Smart Farm S/A. 

Devolva-se a presente carta precatória.

 

     

Page 38: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Peticao em PDF

Page 39: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE

JANEIRO/RJ

Número do processo: 0100230-25.2019.5.01.0004

AUTOR Ronaldo Rodrigues Caldas

REU Asolar Energy S/A e outras

RONALDO RODRIGUES CALDAS, já qualificado nos

autos do processo acima epigrafados, por seus procuradores e advogados in fine assinados, vem com o

devido e merecido respeito à presença de Vossa Excelência, expor e ao final solicitar o seguinte:

01=

MM Juiz, a presente carta precatória é proveniente dos autos da reclamação trabalhista nº 0010650-

45.2018.5.03.0074 que tramita perante a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG, onde o subscritor da

presente é procurador do exequente. Para comprovar referidos fatos anexa nesta oportunidade cópia da

distribuição, petição inicial e procuração dos autos mencionados (0010650-45.2018.5.03.0074).

Assim requer a devida habilitação do seu procurador.

02=

Muito embora o despacho de Id. f9ecc03 tenha concluído que “o bem imóvel a ser leiloado foi alienado

em março de 2018, não pertencendo mais à Fazenda Agropecuaria Smart Farm S/A” com base em

consulta INFOJUD, a cópia da matrícula do imóvel registrado sob o número 340366, anexa a esta

manifestação, comprova que o resultado da consulta INFOJUD (que está sob sigilo) está equivocado.

Page 40: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

2

Com efeito, a empresa Fazenda Agropecuária Smart Farm S/A, inscrita no

CNPJ 24108074/0001-04, anteriormente tinha a denominação de Office Family Holdings e

Administração de Imóveis S.A., sendo esta a única mudança que ocorreu na matrícula nº 340366 no

ano de 2018.

Sendo assim, é inconteste que a empresa Fazenda Agropecuaria Smart

Farm S/A continua sendo a proprietária do imóvel a ser leiloado, devendo os atos expropriatórios

seguirem o regular tramite.

Nestas circunstancias, solicitando a juntada da presente aos respectivos

autos, pede e espera receber deferimento.

Ponte Nova, 28 de agosto de 2019

José Renato Marques Adriano Campos Marques

OAB MG 27892 OAB MG 108424

Renato Campos Marques Mario Marques Ferreira Neto

OAB MG 121442 OAB MG 113764

Page 41: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074

PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Segredo de Justiça

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 05/09/2018 Valor da causa: R$ 24.932,32

Partes:

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS - CPF: 401.628.856-87 ADVOGADO: RENATO CAMPOS MARQUES - OAB: MG121442 ADVOGADO: Jose Renato Marques - OAB: MG27892 ADVOGADO: MARIO MARQUES FERREIRA NETO - OAB: MG113764 ADVOGADO: ADRIANO CAMPOS MARQUES - OAB: MG108424 RÉU: ASOLAR ENERGY S/A - CNPJ: 34.761.700/0001-10 ADVOGADO: KAROLINA LOPES - OAB: MG175418 RÉU: SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAO SA - CNPJ: 07.285.716/0001-21 ADVOGADO: KAROLINA LOPES - OAB: MG175418 RÉU: FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA - CNPJ: 24.108.074/0001-04 RÉU: ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A - CNPJ: 10.246.473/0001-27

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE_0010650-45.2018.5.03.0074Fls.: 1

Page 42: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

1

EXCELENTÍSSIMO SR DR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG

30021

RONALDO RODRIGUES CALDAS, brasileiro, casado,

diretor administrativo, nascido aos 30 de julho de 1963, filho de Jose Rodrigues e Ruth Vieira Caldas

Rodrigues, portador da identidade MG 2236171, inscrito no CPF 401628856-87, residente e

domiciliado na cidade de Ponte Nova/MG, sito à Rua Pará, 43, Vila Oliveira, CEP 35430-122, por

seus procuradores e advogados in fine assinados, vem com o devido e merecido respeito à presença

de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT e 319 do CPC, RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA em face de ASOLAR ENERGY S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ

34761700/0001-10, SOLAR DISTRIBUIÇÃO E TRAMISSÃO S/A, sociedade anônima inscrita no

CNPJ 07285716/0001-21, de FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM S/A, sociedade

anônima inscrita no CNPJ 24108074/0001-04, de ECOVILLAGE SMART FARM INDUSTRIA DE

ALIMENTOS ORGANICOS S/A, sociedade anônima inscrita no CNPJ 10246473/0001-27, todas

com sede na cidade de Januária/MG, sito na localidade denominada Fazenda Ecovillage, Distrito de

Pandeiros, Zonar Rural de Januária/MG, CEP 39.480-000, [email protected], o que faz

pelos motivos a seguir expostos:

01=

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, registra o exequente que não está exercendo atividade laborativa remunerada, sendo ao

certo que o contrato de trabalho entre as partes foi rescindido em juízo por meio da propositura da

ação trabalhista nº 0010185-36.2018.5.03.0074.

Referida situação impediu o exequente de cumprir diversos

compromissos básicos tais como o pagamento de aluguéis residenciais na cidade de Januária/MG

(débito de R$ 2.292,97) e conta de luz (débito de R$ 200,12), bem como obrigou o mesmo a recorrer

a ajuda financeira de parentes e amigos. Tanto é que atualmente está morando de favor na casa de sua

mãe.

ID. 6ecc551 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 2

Page 43: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

2

O exequente também se viu obrigado a postular ação trabalhista em

face das executadas onde pleiteou o pagamento dos salários em atraso referente ao período de maio

de 2017 a novembro de 2017 num total líquido de R$ 32.852,00 (trinta e dois mil, oitocentos e

cinquenta e dois reais), processo distribuído sob o número 0010038-10.2018.5.03.0074 e que tramita

perante a Vara do Trabalho de Ponte Nova/MG (cópia anexa).

E o que é pior, em outubro de 2014 a esposa do exequente, Sra.

Valderes Botelho Martins Rodrigues, foi diagnosticada com Neoplasia de cólon (CID C18) e desde

então vem realizando o competente tratamento médico. O estágio clínico atual da doença é estável,

estando a mesma em controle oncológico periódico o que, de fato, implica em gastos específicos com

medicamentos e alimentação.

Em vista desta situação e com base na resolução nº 01 de 15/10/1996 do

Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, foi deferido à esposa do exequente o recebimento do saldo

de PIS.

Assim, afirmando o exequente que não possui condições de arcar com

as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua

família e que tanto no processo 0010038-10.2018.5.03.0074 como no 0010185-36.2018.5.03.0074 foi

deferido os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do § 4º do artigo 99 do CPC e do § 4º do

Art. 790 da CLT, reitera o pleito nesta oportunidade.

02=

DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO

Conforme já mencionado, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada na cidade de

Ipatinga/MG para prestar seus serviços e meses depois foi transferido para a cidade de Montes

Claros/MG; e posteriormente foi transferido para a cidade de Januária/MG.

Acontece que o reclamante não possui condições financeiras de se

deslocar para estas Comarcas e tampouco de arcar com gastos de contratação de advogado. Com

efeito, referidas comarcas encontram-se muito distantes do domicílio do reclamante, que atualmente

mora de favor na casa da sua mãe em Ponte Nova/MG, sendo que Ipatinga/MG está a 209 km,

Montes Claros/MG a 601 KM e Januária a 771 km. Ou seja, é totalmente inviável o seu

deslocamento para qualquer destas comarcas, ainda mais levando-se em conta que o reclamante está

sem remuneração alguma.

As reclamadas encontram-se em mora com o pagamento de salários há

mais de 6 meses tendo sido necessário a postulação de ação trabalhista neste sentido (cópia anexa) o

que, de fato, resta demonstrado novamente sua hipossuficiência.

E não é só. As reclamadas encontram-se em mora também com diversos

outros colaboradores e fornecedores; e o reclamante, que desenvolvia as atividades de diretor

administrativo, antes de sair das cidades de Ipatinga, Montes Claros e Januária já estava sendo

cobrado de forma incisiva pelos credores, inclusive mediante ameaças. Portanto é fácil concluir que o

reclamante teme pela sua integridade física caso seja obrigado a retornar a quaisquer das cidades

onde trabalhou.

Os ânimos dos credores chegaram a tal ponto que, em janeiro de 2018,

um grupo de trabalhadores com direitos trabalhistas em atraso invadiram a sede da empresa (Fazenda

Ecovillage), furtaram objetos, dispararam tiros com arma de fogo contra a porta da empresa e

mantiveram o presidente da terceira e quarta reclamada como refém (boletim de ocorrência elaborado

pela advogada das reclamadas, Karoline Lopes, em anexo).

ID. 6ecc551 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 3

Page 44: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

3

Em casos análogos ao destes autos, o Colendo TST já se posicionou

pela tramitação do feito no domicílio do trabalhador, senão vejamos:

Processo

RR 9039320125180129

Orgão Julgador - 6ª Turma

Publicação

DEJT 14/02/2014

Julgamento - 12 de Fevereiro de 2014

Relator

Kátia Magalhães Arruda

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM

RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO.

Esta Corte, em respeito aos princípios

constitucionais do amplo acesso à Justiça, da

razoabilidade, da eficiência, e, mais, considerando a

característica comum de hipossuficiência do

trabalhador, vem admitindo a possibilidade de

fixação da competência à Vara do Trabalho do

domicílio do reclamante, quando inviabilizado o

ajuizamento da reclamação trabalhista no foro em

que firmado o contrato ou no da prestação dos

serviços. Precedentes. Recurso de revista de que não se

conhece. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.

DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO

POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE

OBSERVADA A RAZOABILIDADE. Conforme recente

entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma,

em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação

do direito ao pagamento da hora in itinere ao período

fixado na norma coletiva é possível, mas deve ser

condizente com a realidade. No caso, o reclamante

gastava duas horas e meia por dia no deslocamento

casa/trabalho/casa, e a norma coletiva limitou o

pagamento das horas in itinere apenas a uma hora diária,

o que não se considera razoável. Precedentes da SBDI-1

do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

(grifo nosso)

Registra também o reclamante que o acompanhamento médico do tratamento oncológico da sua

esposa já foi transferido de Januária/MG para Ponte Nova/MG, mostrando-se necessário o tramite da

presente ação nesta comarca, até mesmo em cumprimento ao princípio do amplo acesso a Justiça.

Desta forma, considerando ainda que nas duas outras reclamatórias

trabalhistas foi reconhecido este juízo como competente, requer seja acolhida e processada a presente

ação perante este Egrégio Juízo de forma a garantir o amplo acesso a Justiça e a integridade física do

reclamante.

03=

DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EM SEGREDO DE JUSTIÇA

Para desincumbir-se dos ônus processuais assumidos nestes autos, o autor anexa cópia dos seus

extratos bancários bem como os relatórios médicos do tratamento que sua esposa vem realizando e da

sua declaração de imposto de renda pessoa física.

ID. 6ecc551 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 4

Page 45: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

4

Destarte, requer que os autos tramitem em segredo de justiça ante o

caráter sigiloso das informações apresentadas, nos termos do art. 5º, X da Constituição Federal e art.

189, III do CPC.

04=

DO GRUPO ECONOMICO EXISTENTE ENTRE AS RECLAMADAS

As reclamadas que compõem o polo passivo da presente ação pertencem a um mesmo grupo

econômico administrado pelo Sr. Rodrigo Jose da Silva, inscrito no CPF 270495648-000, sendo ao

certo que o reclamante sempre prestou serviços em benefício destas empresas. Senão vejamos

detalhadamente a interrelação entre elas:

Asolar Energy S/A e Solar Distribuição e Tramissão S/A

Conforme se verifica da CTPS do reclamante e dos documentos anexos obtidos no sítio eletrônico da

Receita Federal do Brasil, o mesmo prestou serviços inicialmente para a empresa Asolar Energy S/A

(primeira reclamada), que possui como atividade econômica a construção de estações e redes de

distribuição de energia, de propriedade do Sr. Rodrigo Jose da Silva e, posteriormente, um dia após

sua demissão, foi contratado pela empresa Solar Distribuição e Transmissão S/A (segunda

reclamada), que atua no mesmo ramo empresarial e possui o mesmo sócio proprietário.

Quanto a responsabilidade solidária destas duas empresas, portanto, não

é difícil chegar a esta conclusão, até porque consta na CTPS do reclamante o registro dos contratos

celebrados.

Fazenda Agropecuaria Smart Farm S/A e Ecovillage Smart Farm Industria de Alimentos

Organicos S/A

No que diz respeito a terceira e quarta reclamada, respectivamente Fazenda Agropecuária Smart

Farm S/A e Ecovillage Smart Farm Industria de Alimentos Organicos S/A, inúmeras são as

evidências que comprovam a existência do grupo econômico com as demais reclamadas, atraindo

assim a responsabilidade delas.

Com efeito, a Fazenda Agropecuaria Smart Farm S/A, inscrita no CNPJ

24108074/0001-04 e anteriormente denominada de Office Family Holdings e Administração de

Imóveis S/A, tem sede na fazenda Ecovillage, onde o reclamante prestava os seus serviços na cidade

de Januária/MG. E conforme recibos anexos, em inúmeras oportunidades esta empresa realizou

depósitos na conta do reclamante a título de salários. Ora Excelência, se o reclamante não tivesse

relação alguma com a empresa Fazenda Agropecuária Smart Farm S/A, porque recebia o pagamento

de salários dela?

Da mesma forma, a empresa Ecovillage Smart Farm Industria de

Alimentos Organicos S/A, anteriormente denominada Construtora Minas Brasil Ltda – EPP, também

tem sede na fazenda Ecovillage, onde o reclamante prestava seus serviços na cidade de Januária/MG.

Ressalta o reclamante que o preposto Rodrigo José da Silva

confeccionou um instrumento denominado Ata da Assembléia de Transformação da Construtora

Minas Brasil Ltda -Epp em Sociedade Anônima, em que a Construtora Minas Brasil Ltda – EPP

passou a se chamar Ecovillage Smart Farm Industria de Alimentos Organicos S/A (quarta

reclamada). E neste mesmo documento, o sócio proprietário Rodrigo Jose da Silva cedeu para esta

todas as ações da empresa Office Family Holdings e Administração de Imóveis S/A (terceira

reclamada); e o fez justamente porque as empresas possuem uma comunhão de interesses e atuação.

ID. 6ecc551 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 5

Page 46: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

5

É clarividente portanto que o Sr. Rodrigo Jose da Silva sempre agiu de

forma sorrateira e fraudulenta, colocando suas empresas em nome de terceiros (laranjas), alterando

denominações sociais e realizando cessões de cotas sem, contudo, transferir o poder de mando e

gerência.

Continuando, devido a apertura financeira da segunda reclamada no que

diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas com seus empregados, o preposto das

reclamadas, em dezembro de 2017, após realizar um comunicado em conjunto a seus colaboradores

de que as atividades da empresa estariam sendo temporariamente paralisadas, apresentou um

documento denominado “Proposta de Acordo Extrajudicial” onde consta declaração expressa de que

a empresa Ecovillage Smart Farm Industria de Alimentos Organicos S/A assumiria todo o débito

trabalhista da empresa Solar Distribuição e Transmissão S/A.

Em tempo, ressalta o reclamante que a relação entre todas as

reclamadas é tão estreita que a segunda reclamada, em setembro de 2016, pagou para empresa

Construtora Minas Brasil Ltda, hoje transformada em Ecovillage Smart Farm Industria de Alimentos

Organicos S/A. (quarta reclamada), pela aquisição do veículo I/M. Benz C250, Coupe, cor azul, ano

2016, placa PYI-2055, renavam 01097393566, chassi WDDWJ4FW1GF340460 no importe de R$

239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), bem como pela contratação da apólice de seguro no

importe de R$ 7.688,71 (sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos).

Importante frisar que, muito embora o veículo esteja registrado em nome da empresa, o mesmo foi

adquirido para uso exclusivo do seu proprietário, Sr. Rodrigo Jose da Silva.

Nestas circunstancias, verificando-se que as reclamadas sempre

estiveram sob a direção, controle e administração do Sr. Rodrigo Jose da Silva, existindo ainda um

interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele

integrantes, restando configurado um grupo econômico, bem como que nas reclamatórias anteriores

foi reconhecido o grupo econômico (processos 0010038-10.2018.5.03.0074 e 0010185-

36.2018.5.03.0074), entende o reclamante que está devidamente comprovada a responsabilidade de

todas as reclamadas para responderem a presente ação, devendo ser condenadas de forma solidária.

05=

DA NÃO ENTREGA DO INFORME DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL DO

BRASIL

Dentre os diversos descumprimentos trabalhistas cometidos pelas reclamadas, registra o reclamante

que a mesma reteve no ano de 2017, dos salários pagos, valores a título de imposto de renda retido na

fonte sem que posteriormente tenha realizado o devido recolhimento aos cofres da União. E o que é

pior, com o intuito de prejudicar o autor deixaram também de fazer a respectiva declaração ao fisco.

Referida situação, lamentavelmente, colocou o requerente em posição

falsa e desprestigiosa uma vez que seu nome veio a ser negativado, estando assim impossibilitado de

emitir a respectiva Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União (documentos anexos).

Como se não bastasse esta situação, salienta o reclamante que por ter

caído na malha fina está impedido de receber a restituição do imposto de renda da Receita Federal do

Brasil no valor de R$ 5.420,07 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e sete centavos), que seria de

grande valia para sua atual condição financeira (não recebeu os últimos 6 meses de salário e

tampouco o acerto rescisório até a presente data).

ID. 6ecc551 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 6

Page 47: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

6

Cumpre o reclamante registrar que ao consultar o extrato de

processamento do seu Imposto de Renda no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, consta a

seguinte informação:

Possível inconsistência no imposto de renda retido na

fonte

O que aconteceu?

Os valores de imposto de renda retido na fonte informados

em sua declaração, relativos ao CNPJ/CPF abaixo

relacionados, não forma confirmados pelas fontes

pagadoras à Receita Federal

Portanto é inegável a responsabilidade das reclamadas pelo fato do reclamante ter caído na malha

fina bem como por todos os transtornos suportados até o momento. É inegável que o autor vive uma

situação das mais embaraçosas, trabalhosas e desgostas, que é responder a uma irregularidade fiscal

prestando esclarecimentos. Paira sobre o reclamante uma desconfiança de que o mesmo sonegou

perante o fisco, obrigando-o a perder tempo para resolver a pendência o que, de fato, supera em

muito os meros dissabores do dia a dia.

Por fim, e não menos importante, frisa o reclamante que desde o início

do ano, em fevereiro de 2018, vem tentando juntamente com os prepostos das reclamadas (em

especial a advogada Karolina Lopes e o Sr. João Batista, vulgo Tuta) resolver esta pendência

(conversas mantidas pelo whatsapp anexas). Porém os mesmos não se mostram propensos a resolver

o imbróglio.

Para agravar ainda mais o desespero e a frustração do reclamante,

salienta o mesmo que não pôde usufruir do benefício previsto no §5º do art. 35 da Lei 9.250/1995,

que prevê uma preferência na restituição de imposto para aqueles contribuintes que estão doentes ou

que tem dependentes nesta situação. E a esposa do autor preenche esta condição.

Evidentemente a conduta ilícita das reclamadas acarretou em danos aos

direitos da personalidade do reclamante, que se viu em uma posição extremamente delicada

experimentando toda a ordem de sentimentos negativos como angústia, apreensão, tristeza,

impotência, etc...

Nestas circunstancias, tendo em vista a presença dos requisitos

ensejadores para caracterização de indenização por dano moral, haja vista a conduta ilícita perpetrada

pelas reclamadas que violentou os direitos à personalidade do reclamante (dano), e o nexo de

causalidade entre ato e dano, requer que as reclamadas sejam condenadas a pagar-lhe danos morais,

pelo que sugere uma condenação em valor não inferior a 3 vezes o valor da restituição, ou seja, R$

16.260,21 (dezesseis mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos).

Requer ainda que as reclamadas sejam condenadas na obrigação de

fazer consistente na entrega dos devidos informes à Receita Federal do Brasil, possibilitando assim

que o reclamante seja beneficiado pela restituição a que tem direito. Requer também seja fixado

prazo de 5 dias para o cumprimento desta obrigação, fixando multa diária de R$ 500,00 (quinhentos

reais) para o caso descumprimento ou qualquer outra importância que Vossa Excelência entender

como suficiente.

Em tempo, registra o reclamante que muito embora não tenha recebido

os salários de maio/2017 e junho/2017 na época própria em sua integralidade, o que foi inclusive

alegado nos autos do processo 0010038-10.2018.5.03.0074, o mesmo apontou em sua declaração que

ID. 6ecc551 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 7

Page 48: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

7

eles teriam sido pagos integralmente, uma vez que ao liquidar os pedidos da ação trabalhista

mencionada procedeu de prontidão a retenção previdenciária e de imposto de renda. Portanto a

reclamada deverá observar as informações prestadas pelo reclamante ao fisco (documentos anexos)

para que não haja inconsistências.

Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda que não seja possível

o cumprimento da obrigação de fazer por parte das reclamadas ou elas se neguem a cumprir uma

eventual determinação judicial neste sentido, requer que a obrigação de fazer seja convertida em

danos materiais, oportunidade em que as reclamadas ficarão obrigadas a indenizar o autor pelos

danos materiais referente a restituição de imposto de renda a que tem direito, da ordem de R$

5.420,07 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e sete centavos).

06=

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pleiteia o reclamante, firme no Artigo 791-A da CLT, que a reclamada seja condenada em honorários

de sucumbência entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da condenação, levando-se em conta os critérios fixados no § 2º do

mencionado dispositivo legal.

07=

DOS PEDIDOS

Assim, pleiteia o autor que as reclamadas sejam condenadas na obrigação de fazer consistente na

entrega dos devidos informes à Receita Federal do Brasil, fixando prazo de 5 dias para o

cumprimento desta obrigação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)

ou qualquer outra importância que Vossa Excelência entender como suficiente, bem como receber,

conforme se apurar no curso da instrução ou liquidação de sentença, as seguintes verbas:

a) danos morais R$ 16.260,21

b) danos materiais R$ 5.420,07

c) honorários advocatícios R$ 3.252,04

TOTAL R$ 24.932,32

(vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos)

Requer portanto a notificação das reclamadas por oficial de justiça no

respectivo endereço informado no preambulo, para que compareçam à audiência a ser designada por

Vossa Excelência, para apresentação de defesa, contestando os itens supra arguidos sob pena de

serem admitidos verdadeiros (Súmula 74 do TST) bem como trazer para os autos todos os

documentos relativos ao contrato de trabalho do reclamante, inclusive o extrato bancário da conta

mantida pela segunda reclamada junto ao Banco do Brasil SA, agencia 4071-1, conta corrente 7726-

7, referente aos mês de setembro de 2016.

Caso as reclamadas não apresentem o extrato bancário acima

mencionado, com fulcro no princípio da verdade real, requer que Vossa Excelência oficie o Banco do

Brasil SA para que apresente cópia do extrato bancário da segunda reclamada referente aos mês de

setembro de 2016 (agencia 4071-1, conta corrente 7726-7), com o objetivo de comprovar que esta

pagou pela aquisição do veículo I/M. Benz C250, Coupe, cor azul, ano 2016, placa PYI-2055,

ID. 6ecc551 - Pág. 7Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 8

Page 49: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

8

renavam 01097393566, chassi WDDWJ4FW1GF340460 bem como pela contratação da apólice de

seguro.

Protesta o reclamante provar o alegado por todos os meios de provas

admitidas em direito, especialmente oitiva de testemunhas, perícias, exibição de documentos e pelo

depoimento pessoal dos representantes legais das reclamadas, o que fica desde já requerido sob pena

de confissão.

Espera o reclamante, ao final, ver a ação ser julgada procedente, e as

reclamadas condenadas solidariamente ao seu pagamento, acrescido de juros de mora, correção

monetária, custas processuais e demais cominações legais, bem como a consequente condenação das

reclamadas no pagamento dos honorários de sucumbência na forma do artigo 791-A da CLT em 15%

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Nestes termos, pleiteando os benefícios da Assistência Judiciária que

trata o § 4º do Art. 790 da CLT, e dando à causa, para fins fiscais e reguladores de alçada a

importância de R$ 24.932,32 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois

centavos), e declarando os advogados do reclamante, subscritores da presente, sob pena de

responsabilidade pessoal, com amparo no inciso IV do Artigo 425 do CPC, que as cópias

reprográficas ora juntadas a inicial são autênticas, pede e espera receber deferimento.

Ponte Nova, 05 de setembro de 2018

José Renato Marques Adriano Campos Marques

OAB MG 27892 OAB MG 108424

Renato Campos Marques Mario Marques Ferreira Neto

OAB MG 121442 OAB MG 113764

ID. 6ecc551 - Pág. 8Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6ecc551https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518502698100000074759397Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518502698100000074759397

Fls.: 9

Page 50: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

ID. 6eb7658 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 6eb7658https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518512148100000074759448Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518512148100000074759448

Fls.: 10

Page 51: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

ID. 70c99ca - Pág. 1Assinado eletronicamente por: RENATO CAMPOS MARQUES - 05/09/2018 19:09 - 70c99cahttps://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18090518512920400000074759454Número do processo: ATSum 0010650-45.2018.5.03.0074Número do documento: 18090518512920400000074759454

Fls.: 11

Page 52: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 53: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 54: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 55: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 56: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 57: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 58: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 59: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 60: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 61: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 62: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 63: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:28/08/2019 09:45:06

Page 64: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01.0004

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS

RÉU: ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4)

Nesta data junto aos autos MALOTE DIGITAL.

RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2019.

LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO

Secretário de Audiência

Page 65: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais

Código de rastreabilidade: 503201914645855

Nome original: Ofício 0010650.pdf

Data: 14/08/2019 16:37:01

Remetente:

Aparecida

Vara do Trabalho de Ponte Nova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para manifestação.

Assunto: Cumprimento da CP 00100230-25.2019.5.01.0004

Page 66: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃOVara do Trabalho de Ponte NovaATSum 0010650-45.2018.5.03.0074AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A , SOLAR DISTRIBUICAO E TRANSMISSAOSA, FAZENDA AGROPECUARIA SMART FARM SA , ECOVILLAGE SMARTFARM INDUSTRIA DE ALIMENTOS ORGANICOS S/A

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe-JT 3ª REGIÃO

Vistos etc.

Oficie-se ao Juízo deprecado da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando-seinformações acerca do cumprimento da carta precatória nº 0100230-25.2019.5.01.0004.

Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presentedespacho que deverá ser encaminhado ao destinatário, por malote digital, certificando-se nesteprocesso.

A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em"http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, paratanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé abaixo do códigode barras.

PONTE NOVA, 8 de Agosto de 2019.

FERNANDO SARAIVA ROCHAJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Assinado eletronicamente por: [FERNANDOSARAIVA ROCHA] - c756aa8https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documento assinado pelo Shodo

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d...

1 of 1 14/08/2019 16:01

Page 67: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

DESPACHO PJe

   

Diante do esclarecimento prestado em ID bf7f824 e da certidãode ônus reais de ID 01cc7e2, que confirma que a executada éproprietária do imóvel de matrícula 340.366, determina-se arealização de leilão, por leiloeiro público, do imóvel penhorado noID 8076347, sendo nomeado para tanto o leiloeiro o Sr. PAULOBOTELHO, que fica, desde já, também nomeado como fieldepositário do bem.

Fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar data(s) para a(s) realização(ões) do(s) leilão(ões), sendo certo que os valoresdas arrematações serão apreciados por este Juízo.

Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, aser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízodas partes no processo de execução.

Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese dadesistência, art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ouresultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ouremição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus àcomissão de 5% do valor da arrematação, nos termos daResolução nº 236/2016 do CNJ.

Page 68: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis, no prazode 10 dias.

Designado o (s) leilão(ões), informe-se o juízo deprecante paraintimação das partes e demais providências.

 

 

Page 69: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100230-25.2019.5.01.0004 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDASRÉU: ASOLAR ENERGY S/A e outros (3)

DESPACHO PJe

   

Diante do esclarecimento prestado em ID bf7f824 e da certidãode ônus reais de ID 01cc7e2, que confirma que a executada éproprietária do imóvel de matrícula 340.366, determina-se arealização de leilão, por leiloeiro público, do imóvel penhorado noID 8076347, sendo nomeado para tanto o leiloeiro o Sr. PAULOBOTELHO, que fica, desde já, também nomeado como fieldepositário do bem.

Fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar data(s) para a(s) realização(ões) do(s) leilão(ões), sendo certo que os valoresdas arrematações serão apreciados por este Juízo.

Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, aser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízodas partes no processo de execução.

Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese dadesistência, art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ouresultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ouremição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus àcomissão de 5% do valor da arrematação, nos termos daResolução nº 236/2016 do CNJ.

Page 70: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis, no prazode 10 dias.

Designado o (s) leilão(ões), informe-se o juízo deprecante paraintimação das partes e demais providências.

 

 

Page 71: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01.0004

AUTOR: RONALDO RODRIGUES CALDAS

RÉU: ASOLAR ENERGY S/A E OUTROS (4)

Fica V.Sa intimado para tomar ciência que foi designado como LEILOEIRO, devendo tomar as

providências cabíveis.

Segue abaixo cópia do despacho de nomeação:

Diante do esclarecimento prestado em ID bf7f824 e da certidão de ônus reais de ID 01cc7e2, que

confirma que a executada é proprietária do imóvel de matrícula 340.366, determina-se a realização

de leilão, por leiloeiro público, do imóvel penhorado no ID 8076347, sendo nomeado para tanto o

leiloeiro o Sr. PAULO BOTELHO, que fica, desde já, também nomeado como fiel depositário do bem.

Fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar data(s) para a(s) realização(ões) do(s) leilão

(ões), sendo certo que os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo.

Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser pago pelo ARREMATANTE,

para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.

Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência, art. 775 do CPC, de

anulação da arrematação ou resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição

após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% do valor da arrematação, nos

termos da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis, no prazo de 10 dias.

Designado o (s) leilão(ões), informe-se o juízo deprecante para intimação das partes e demais

providências.

RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2019.

BARBARA CRISTINA PILOTI MENEGON

Assessor

Page 72: Carta Precatória Cível CartPrecCiv 0100230-25.2019.5.01...2019/05/01  · Certifico que, nesta data, foi protocolada nesta CFEI-1 a Carta Precatória Executória s/nº , oriunda

SUMÁRIO

Documentos

Id. Data daAssinatura Documento Tipo

3b3e5ff 13/03/2019 15:09 Petição Inicial Petição Inicial

c4defc1 13/03/2019 15:09 documento Documento Diverso

264f6c8 13/03/2019 15:09 documento Documento Diverso

67c4939 13/03/2019 15:09 documento Documento Diverso

77f70bb 13/03/2019 15:09 documento Documento Diverso

4bcd0fc 14/03/2019 00:46 Despacho Despacho

27fbf12 14/03/2019 10:20 Mandado Mandado

67402e6 14/03/2019 16:24 Devolução de mandado de ID 27fbf12 Certidão

8076347 14/03/2019 16:24 Auto de Penhora Auto de Penhora

cdd409b 28/06/2019 13:40 MALOTE DIGITAL Certidão

c5fb155 28/06/2019 13:40 MALOTE DIGITAL Documento Diverso

e20793c 26/07/2019 14:57 resultado pesquisa INFOJUD Certidão

ddb72d9 26/07/2019 14:57 0100230-25.2019.5.01.0004 - DOI Infojud (consulta)

f9ecc03 31/07/2019 07:49 Despacho Despacho

bf7f824 28/08/2019 10:21 Manifestacao Manifestação

3541c4b 28/08/2019 10:21 Manifestacao Documento Diverso

04a772f 28/08/2019 10:21 Inicial e procuracao 0010650-45.2018.5.03.0074 Documento Diverso

01cc7e2 28/08/2019 10:21 Maticula imovel 340366 Documento Diverso

7df716c 29/08/2019 16:02 MALOTE DIGITAL Certidão

2d2bf6c 29/08/2019 16:02 0100230.25.2019.5.01.0004 Documento Diverso

0f27b5e 04/09/2019 14:10 Despacho Despacho

96ef6f3 04/09/2019 14:10 Despacho Notificação

a0fe5fd 09/09/2019 15:08 Intimação Intimação