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Página 1 de 14 ALPHAVILLE-MG: comunidade acolhedora, respeitosa ao próximo e ao meio ambiente. Capítulo I – DEFINIÇÕES E FINALIDADE Art. 1 – O “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”, é a denominação da área de lazer destinada à realização de atividades culturais, de lazer e entretenimento dos USUÁRIOS. Art. 2 – As disposições contidas neste documento são complementares, não excluindo o cumprimento das disposições previstas no ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG (Anexo A), REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG, REGULAMENTO DA ÁREA DE LAZER DO ALPHAVILLE-MG (Anexo C), bem como o disposto na legislação federal, estadual, municipal e são aplicáveis indistintamente a todos os USUÁRIOS. Art. 3 – Considera-se USUÁRIOS do “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE” os ASSOCIADOS TITULARES, proprietários de lotes residenciais e seus dependentes, os USUÁRIOS PERMANENTES e seus dependentes e os USUÁRIOS VISITANTES. Art. 4 – Considera-se ASSOCIADOS TITULARES os proprietários de lotes da área residencial. Parágrafo Primeiro – No caso de mais de um proprietário do lote residencial, será considerado ASSOCIADO TITULAR o escolhido como representante na forma do Estatuto Social. Parágrafo Segundo – O pagamento da taxa de manutenção do clube é OBRIGATÓRIA para todos os ASSOCIADOS TITULARES, independentemente de utilização do mesmo. Art. 5 – Considera-se USUÁRIOS PERMANENTES: I- Os coproprietários de LOTE da área residencial que não tenham sido escolhidos como representantes na forma do Estatuto Social, desde que não se encaixem na figura de dependentes; II- Integrantes da estrutura familiar dos ASSOCIADOS TITULARES, desde que não se encaixem na figura de dependentes, conforme definido no Estatuto Social; III- Titulares de direito de uso de imóvel residencial no LOTEAMENTO, quer sejam eles locatários, comodatários e assemelhados e desde que tenham solicitado ao Conselho Diretor o direito de uso do CLUBE na qualidade de USUÁRIOS PERMANENTES, para si e seus dependentes. Parágrafo Primeiro – Para frequentar o CLUBE, o USUÁRIO PERMANENTE deverá contribuir para o “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”, com os mesmos valores fixados para os ASSOCIADOS TITULARES na forma estabelecida pelo Estatuto e Regimento Interno.

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ALPHAVILLE-MG: comunidade acolhedora, respeitosa ao próximo e ao meio ambiente.

Capítulo I – DEFINIÇÕES E FINALIDADE Art. 1 – O “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”, é a denominação da área de lazer destinada à realização de atividades culturais, de lazer e entretenimento dos USUÁRIOS. Art. 2 – As disposições contidas neste documento são complementares, não excluindo o cumprimento das disposições previstas no ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG (Anexo A), REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG, REGULAMENTO DA ÁREA DE LAZER DO ALPHAVILLE-MG (Anexo C), bem como o disposto na legislação federal, estadual, municipal e são aplicáveis indistintamente a todos os USUÁRIOS. Art. 3 – Considera-se USUÁRIOS do “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE” os ASSOCIADOS TITULARES, proprietários de lotes residenciais e seus dependentes, os USUÁRIOS PERMANENTES e seus dependentes e os USUÁRIOS VISITANTES. Art. 4 – Considera-se ASSOCIADOS TITULARES os proprietários de lotes da área residencial. Parágrafo Primeiro – No caso de mais de um proprietário do lote residencial, será considerado ASSOCIADO TITULAR o escolhido como representante na forma do Estatuto Social. Parágrafo Segundo – O pagamento da taxa de manutenção do clube é OBRIGATÓRIA para todos os ASSOCIADOS TITULARES, independentemente de utilização do mesmo. Art. 5 – Considera-se USUÁRIOS PERMANENTES: I- Os coproprietários de LOTE da área residencial que não tenham sido escolhidos como representantes na forma do Estatuto Social, desde que não se encaixem na figura de dependentes; II- Integrantes da estrutura familiar dos ASSOCIADOS TITULARES, desde que não se encaixem na figura de dependentes, conforme definido no Estatuto Social; III- Titulares de direito de uso de imóvel residencial no LOTEAMENTO, quer sejam eles locatários, comodatários e assemelhados e desde que tenham solicitado ao Conselho Diretor o direito de uso do CLUBE na qualidade de USUÁRIOS PERMANENTES, para si e seus dependentes.

Parágrafo Primeiro – Para frequentar o CLUBE, o USUÁRIO PERMANENTE deverá contribuir para o “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”, com os mesmos valores fixados para os ASSOCIADOS TITULARES na forma estabelecida pelo Estatuto e Regimento Interno.

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Parágrafo Segundo – A utilização das dependências da Área de Lazer não é cumulativa para os ASSOCIADOS TITULARES e USUÁRIOS PERMANENTES, isto é, somente um USUÁRIO do grupo previsto nos Art. 4 e 5, i, ii e iii, poderá usufruir das instalações.

Parágrafo Terceiro – No caso de o USUÁRIO PERMANENTE solicitar seu

desligamento do CLUBE, o pagamento da TAXA MENSAL DO CLUBE ficará a cargo do ASSOCIADO TITULAR, o qual a partir deste momento poderá usufruir das instalações da área de lazer.

Parágrafo Quarto – Em caso de inadimplência dos USUÁRIOS PERMANENTES o

pagamento da taxa mensal será de responsabilidade do USUÁRIO TITULAR.

Art. 6 – Considera-se USUÁRIOS VISITANTES, as pessoas convidadas por ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES. Capítulo II – FUNCIONAMENTO DO CLUBE – ÁREA DE LAZER- HORÁRIOS Art. 7 - O funcionamento do clube será de 6:00h às 19:00h de terça-feira ao domingo e feriados, exceto os espaços fitness e quadra esportivas. - Nas segundas-feiras será dada prioridade aos serviços de limpeza e manutenção e havendo algum impedimento neste dia, aplica-se a presente regra para o primeiro dia útil posterior. - Os feriados serão definidos pela Diretoria e disponibilizado aos USUÁRIOS, no início de cada ano, um Calendário especificando os dias em que o Clube irá fechar e abrir. - No horário previsto para o encerramento das atividades, serão apagadas as lâmpadas de todas as áreas, permanecendo apenas as de iluminação de segurança e transito. - Havendo risco ou perigo devido as condições climáticas, aparelhos de televisão e demais equipamentos julgados necessários serão desligados sem aviso prévio. Capítulo III – ACESSO E UTILIZAÇÃO DAS DEPENDENCIAS DO CLUBE Art. 8 - IDENTIFICAÇÃO - Para acesso às dependências do Clube é obrigatória a identificação dos USUÁRIOS, pelos meios que se encontrem disponíveis e que foram determinados pelo Conselho Diretor, bem como estiver em dia com suas obrigações com a ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG. Parágrafo Primeiro: As Babás, pajens, enfermeiros e assemelhados terão acesso somente para fins de exercício de suas funções, devendo observar, sob a responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE que lhes contratou as regras aqui estabelecidas, sem direito de uso das dependências do Clube e mediante autorização e solicitação do ASSOCIADO à administração do CLUBE. Parágrafo Segundo: Os profissionais esportivos, serão autorizados, desde que devidamente identificados e solicitados à Administração do CLUBE, pelo ASSOCIADO que solicite de tal

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acompanhamento. Após o atendimento ao ASSOCIADO este profissional deverá se retirar imediatamente das dependências do CLUBE. Art. 9 – CONVITES – Os ASSOCIADOS TITULARES proprietários de lotes residenciais ou USUÁRIOS PERMANENTES, poderão utilizar a área de lazer respeitadas as regras e restrições neste documento, Estatuto Social, Regimento Interno, Regulamento da Área de Lazer e demais atos normativos da “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”. Consideram-se dependentes dos ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES:

a) O cônjuge ou companheiro (a); b) Os descendentes tutelados ou curatelados do ASSOCIADO e do cônjuge,

enquanto solteiros e desde que domiciliados com eles; c) Os ascendentes do ASSOCIADO e do respectivo cônjuge ou companheiro, desde

que domiciliados com eles. Parágrafo único - O “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE” concederá, a pedido e

sob a responsabilidade do ASSOCIADO que se encontrar em dia com as suas obrigações junto a ALPHAVILLE-MG, quatro tipos de convites para o CLUBE: I) Convite Familiar; II) Convite Visitante; III) Convite Temporário; e IV) Convite Individual.

I - Convite Familiar – Serão concedidos até 6 (seis) convites para os familiares não residentes com os ASSOCIADOS tais como: filhos (as), enteados (as), netos (as), pais, avós, sogros, genro, nora e irmãos, com o prazo de validade de 3 (três) meses. O ASSOCIADO arcará somente com os custos do documento de identificação para acesso ao clube. Podendo ser renovado a pedido do ASSOCIADO mediante aprovação do Conselho Diretor. II - Convite Visitante - Será concedido Convite Visitante ao convidado ou hóspede do ASSOCIADO, limitado a 10 (dez) convites semestrais, mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de diária, por período não excedente a 10 (dez) dias. III - Convite Temporário - Será concedido Convite Temporário ao filho casado e sua unidade familiar, que não se enquadrem nas categorias de convites anteriormente mencionados, com o prazo de validade de 12 (doze) meses, mediante o pagamento da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção do Clube, sendo que a cobrança será efetuada no boleto bancário da taxa mensal do ALPHAVILLE-MG, cujo prazo de validade poderá ser renovado, a pedido do ASSOCIADO, mediante aprovação do Conselho Diretor. IV - Convite Individual - Será concedido Convite Individual para convidado esporádico ou eventual, pelo período de 01 (um) dia e necessariamente acompanhado do ASSOCIADO, limitado a 10 (dez) convites por ano, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo obrigatoriamente o convite ser retirado pelo ASSOCIADO junto à administração do CLUBE.

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Art. 10 - Os convites serão solicitados pelos ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES, em formulário próprio, à ALPHAVILLE-MG, onde se responsabilizará expressamente por quaisquer danos ou infrações cometidas pela pessoa convidada, cujo pedido será submetido à apreciação e autorização do Conselho Diretor, exceto quanto ao pedido de convite individual que será solicitado diretamente na Administração do CLUBE.

Art. 11 - A quantidade de convites colocados à disposição dos USUÁRIOS poderá ser

revista anualmente pelo Conselho Diretor, considerada a capacidade do Clube. Art. 12 - Caberá ao Conselho Diretor revogar a emissão de convites individuais ou

por categoria, a qualquer tempo, mediante aprovação em reunião por maioria simples dos conselheiros presentes.

Parágrafo primeiro: As festividades (festas juninas, natalinas, dentre outras) e eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO, terão prioridade sobre os convites previstos no parágrafo único do Art. 9.

Parágrafo segundo: os valores dos convites serão reajustados anualmente conforme variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 13 - O “ALPHAVILLE MINAS GERAIS CLUBE”, a pedido do Conselho Diretor,

deverá proceder diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestada pelo ASSOCIADO relativo ao convidado.

Art. 14 - incidirá as penalidades cabíveis ao USUÁRIO que fornecer informações

falsas, a fim de obter convites para pessoas que não atendam aos requisitos previstos neste Regimento. Art. 15 – ANIMAIS - É VEDADA a entrada de animais domésticos nas dependências do Clube. Com exceção de cães guia que estiver acompanhando pessoas com necessidades especiais. Art. 16 – COMÉRCIO - É VEDADO a atividade comercial nas dependências do Clube, salvo em casos excepcionais, mediante expressa autorização do Conselho Diretor. Art. 17 – ESTACIONAMENTO - O CLUBE oferece estacionamento gratuito para os associados desde que os mesmos respeitem as demarcações e disciplina do transito, sob pena de advertência.

Parágrafo Primeiro: O clube não se responsabiliza por danos aos veículos, colisões, acidentes de qualquer natureza ou atos de vandalismo, sendo a responsabilidade atribuída ao causador do sinistro.

Parágrafo segundo: O clube não se responsabiliza por objetos roubados dentro dos veículos.

Parágrafo Terceiro: Fica vedada a permanência de veículos nas dependências do Clube após o encerramento das atividades.

Parágrafo Quarto: O sistema de monitoramento é exclusivo para identificação de entrada e saída de pessoas e controle de pessoal.

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Art. 18 – PENALIDADES e INFRAÇÕES - Os associados que causarem danos ao patrimônio do clube, deverão indenizar o mesmo. Parágrafo primeiro: DANOS CAUSADOS POR CONVIDADOS - Em caso de danos causados por convidados, a indenização é de responsabilidade do associado requisitante do convite. Parágrafo segundo: Aos ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES estarão sujeitos à aplicação de penalidades caso transgridam quaisquer disposições do presente documento, conforme Artigo 58 e seguintes do Regulamento da Área de Lazer. Art. 19 - RESPONSABILIDADES POR MENORES DENTRO DAS DEPENDENCIAS DO CLUBE - Os pais são responsáveis pelo comportamento e ações de seus filhos menores nas dependências do Clube, sendo obrigado a indenizar o mesmo ou terceiros pelos eventuais prejuízos por eles causados. Art. 20 – É VEDADO o uso de bicicletas, patins, skates e assemelhados e bem como os jogos de azar e apostas nas dependências do CLUBE. Art. 21 – Não é permitido os USUÁRIOS utilizarem-se de quaisquer empregados do Clube dentro ou fora das dependências deste, para serviços particulares dentro do seu horário normal de trabalho. Capítulo IV – UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO GOURMET E SALÃO DE FESTAS

Art. 22 – A cessão das instalações do Espaço Gourmet e Salão de Festas, para confraternizações, aniversários e outros eventos, só poderão ser utilizados, comprovadamente, para atender a demanda do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE, ou de seus dependentes

A) UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS O uso do Salão de Festas é privativo aos ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES, sendo vedada a utilização por terceiros, não moradores, em gozo dos seus direitos constantes do Estatuto, Regimento Interno e Regulamento da área de Lazer, e em dia com as suas obrigações.

B) MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTES ESPAÇOS Os materiais e equipamentos que guarnecem o Espaço Gourmet e Salão de Festas são de propriedade da ASSOCIAÇÃO, podendo ser utilizado por associado em gozo dos seus direitos constantes do Estatuto e deste Regimento ou seus convidados, sendo aqueles responsáveis por tais materiais ou equipamentos.

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C) LISTA DE CONVIDADOS OS USUÁRIOS deverão entregar 2 (duas) listas à ASSOCIAÇÃO, com 5 (cinco) dias de antecedência, o número total de convidados do evento (SALÃO DE FESTAS ou ESPAÇO GOURMET) com nome dos convidados. Uma lista ficará na PORTARIA PRINCIPAL e a outra para o CONTROLE na portaria do Clube. D) CAPACIDADE

I- Espaço Gourmet: O número máximo de ocupantes é de 15 pessoas por espaço. II- Salão de Festas: O número máximo de ocupantes é de 80 pessoas.

E) ÁREA UTILIZADA NO EVENTO

As áreas permitidas para USUÁRIOS e seus convidados durante o período dos eventos são somente a área que compõem o salão de festas e o espaço gourmet, EXCLUINDO: piscina, áreas esportivas (quadras), espaço fitness, sauna, jacuzzi e salão de jogos e área externa do CLUBE. Parágrafo primeiro: Deverá ser informado em entrevista prévia feita com o ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE e a Administração do Clube qual tipo de evento que será realizado, número de profissionais que trabalharão e espaço a ser disponibilizado para montagem, instalação de equipamentos e outros.

Parágrafo segundo: É obrigatório a contratação de serviços de seguranças, serviços de valet (manobristas) e de serviços de limpeza para os eventos realizados na área de lazer. Os custos com a contratação destes serviços integrarão o valor da locação do salão de festas.

F) RESERVA DO SALÃO DE FESTAS

O Salão de festas deverá ser reservado no mínimo com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, respeitando o prazo de 60 (sessenta) dias para uma nova locação para este ASSOCIADO. O ASSOCIADO deverá preencher o formulário de reserva e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente a locação em até 5 (cinco) dias após a data da solicitação.

Parágrafo primeiro: A reserva somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário.

Parágrafo segundo: Será devolvida a importância integralmente paga, nos casos de:

i) cancelamento em até 30 (trinta) dias antes da data agendada para a festa; ii) no caso de substituição por outro ASSOCIADO para realização do evento na mesma data e horários agendados.

Parágrafo terceiro: Será devolvida 50% (cinquenta por cento) da importância paga

se o cancelamento ocorrer em até 10 (dez) dias da data agendada para a festa. Parágrafo quarto: Não será devolvida a importância paga se o cancelamento

ocorrer em prazo inferior a 10 (dez) dias da data agendada para a festa.

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G) RESERVA DO ESPAÇO GOURMET

O ESPAÇO GOURMET deverá ser reservado no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando o prazo de 60 (sessenta) dias para uma nova locação. O ASSOCIADO deverá preencher o formulário de reserva e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente a locação em até 5 (cinco) dias após a data da solicitação.

Parágrafo primeiro: A reserva somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário.

Parágrafo segundo: Será devolvida a importância integralmente paga, nos casos de: i)

cancelamento em até 15 (trinta) dias antes da data agendada utilização do espaço; ii) no caso de substituição por outro ASSOCIADO para realização do evento na mesma data agendada.

Parágrafo terceiro: Será devolvida 50% (cinquenta por cento) da importância paga se o

cancelamento ocorrer em até 10 (dez) dias da data agendada para a festa. Parágrafo quarto: Não será devolvida a importância paga se o cancelamento ocorrer

em prazo inferior a 10 (dez) dias da data agendada para a festa.

H) TAXAS DE RESERVA

I- Salão de Festas: Terça-feira a Domingo e Feriados – R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) para pagamento de serviços de terceiros a serem contratados pela ASSOCIAÇÃO, obrigatoriamente necessários à realização do evento: 3(três) seguranças, 2 (dois) manobristas e 2 (duas) faxineiras. Eventuais valores referentes às horas extras dos profissionais contratados serão arcados pelo ASSOCIADO que fez a reserva. A ASSOCIAÇÃO NÃO COBRARÁ NENHUMA TAXA A TÍTULO DE LOCAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS, O VALOR ACIMA REFERE-SE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MENCIONADOS.

II- Espaço Gourmet: Terça-feira a Domingo e Feriados: R$100,00 (cem reais)

I) HORÁRIOS SALÃO DE FESTAS: A duração dos eventos não pode ultrapassar de 7 (sete) horas de utilização do espaço reservado, considerando horário de início a partir das 16:00h e horário de término até as 2:00h. Caso isso ocorra, será cobrada uma penalidade no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa paga e o associado ficará sem possibilidade de requerer a utilização de qualquer um dos espaços por 90 dias. ESPAÇO GOURMET: Terça-feira a Domingo e Feriados: 11:00h às 22:00h

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J) MÚSICAS - SOM – BANDAS

Durante todo o tempo do evento, a intensidade ou volume do som deverá respeitar o limite previsto em lei, não poderá afetar a tranquilidade e descanso dos ASSOCIADOS do ALPHAVILLE-MG, respeitando o Regimento Interno e não traga a perturbação da ordem conforme previsto no Decreto Lei Federal 3688/41, Artigo 42, das Contravenções Penais que, proíbe a produção de ruído prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego públicos e dá outras providências.

K) UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DURANTE OS EVENTOS As áreas comuns podem ser usadas pelos USUÁRIOS do clube durante o funcionamento do mesmo, simultaneamente a realização de eventos no salão de festas e espaço gourmet, respeitando o local reservado do evento. Depois do encerramento das atividades do clube, a permanência no local somente será permitida para os USUÁRIOS responsáveis pela reserva dos eventos, seus convidados, profissionais contratados do evento e responsáveis da Associação, seus empregados e seguranças do ALPHAVILLE-MG. Capítulo V – UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FITNESS Art. 23 – Para utilização do espaço fitness, deverá ser obedecido o seguinte:

A) HORÁRIO - O horário de utilização do Espaço Fitness será livre.

B) UTILIZAÇÃO - O uso da ACADEMIA é exclusivo a ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES e seus respectivos dependentes, desde que maiores de 14 anos, sendo VEDADO o uso por visitantes, independente de dia ou horário.

C) DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - Os materiais e equipamentos de ginástica e demais exercícios físicos são para uso exclusivo do Espaço Fitness, não podendo em hipótese alguma ser tirados do local determinado.

D) PROIBIÇÕES: i) São proibidas a frequência e a permanência de menores de 14

(quatorze) anos no Espaço Fitness. ii) Apenas é permitida garrafas com líquidos em embalagens de plástico e nenhum tipo de comida é permitida dentro do espaço Fitness

E) RESPONSABILIDADES- A aptidão física, condições de saúde necessárias para

realização de atividades físicas e o uso inadequado dos equipamentos no espaço fitness é de inteira responsabilidade dos ASSOCIDADOS TITULAR ou USUÁRIOS PERMANENTES e seus respectivos dependentes.

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Capítulo VI – UTILIZAÇÃO DO PLAYGROUND E AREAS DE DIVERSÃO INFANTIL Art. 24 – Para utilização do playground e áreas de diversão infantil, deverá ser obedecido o seguinte:

A) UTILIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES - O Clube oferece para diversão exclusiva dos filhos menores dos ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES e convidados, áreas de lazer compostas de brinquedos diversos, cuja utilização requer vigilância e cuidados especiais dos pais ou responsáveis, eximindo-se o clube de quaisquer responsabilidades em eventuais acidentes por imperícia, imprudência ou utilização inadequada.

B) FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO - Cabem ao ASSOCIADOS TITULARES ou USUÁRIOS PERMANENTES contribuir na fiscalização e orientação às crianças para utilização correta dos brinquedos, alertando os pais, responsáveis ou administração sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a integridade física do menor ou provocar danos ao patrimônio do Clube.

C) IDADE MÁXIMA PERMITIDA NESTES LOCAIS - A utilização do Playground se limita a

idade máxima de 12 anos, devendo as crianças menores de 7 anos estar acompanhadas dos pais ou responsável, que deverá zelar por sua segurança, conservação dos brinquedos e instalações. Capítulo VII – UTILIZAÇÃO DA PISCINA E VESTIÁRIOS Art. 25 – Para utilização da piscina e vestiários, deverá ser obedecido o seguinte:

A. Limita-se ao o horário de funcionamento do clube.

B. FUNCIONAMENTO O traje de banho deverá ser adequado para o local, preservados o recato e o respeito para com os demais frequentadores.

C. PROIBIÇÕES - É expressamente proibido o ingresso nas áreas da piscina com óleo

bronzeador e similares, cigarros, comestíveis, bebidas e utensílios de vidro em geral ou outros objetos que possam provocar risco de acidente aos frequentadores.

D. - O usuário da piscina deverá banhar-se em ducha antes de entrar na mesma, sendo

obrigatória a passagem pelo lava-pés. E. Comportamentos inadequados nas dependências, tais como brincadeiras de

arrastão, caldos, empurrões e qualquer outra atividade que ofereça risco aos usuários, serão punidos nos termos nos termos do Regimento Interno e demais sanções conforme decisão do Conselho Diretor.

F. - É proibido o uso das piscinas por crianças menores de 7 (sete) anos, salvo quando

acompanhadas dos pais ou responsável

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G. PISCINA INFANTIL - A piscina infantil terá acesso restrito somente para crianças de

até 10 anos de idade acompanhadas pelos pais ou responsáveis. H. VESTIÁRIOS – O Clube não se responsabiliza por objetos esquecidos dentro dos

vestiários.

I. ACHADOS E PERDIDOS - Um canal de achados e perdidos será organizado e todo material encontrado nas dependências do clube serão encaminhados para a sede da Associação.

Capítulo VIII – UTILIZAÇÃO SAUNA E JACUZZI - CASA DE BANHO Art. 26 – Para utilização da sauna e jacuzzi, deverá ser obedecido o seguinte:

A) A sauna e a jacuzzi não são de uso misto. Respeitando-se os horários: B) HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO - O funcionamento da sauna e da jacuzzi obedecerá

aos seguintes dias e horários: I- Masculino:

Quarta e Sexta-feira de: 16:00 às 21:00 horas Sábado de: 13:00 às 21:00 horas Domingo de: 08:00 às 13:00 horas

II- Feminino: Terça e Quinta-feira de: 16:00 às 21:00 horas Sábado de: 08:00 às 13:00 horas

Domingo de: 13:00 às 17:00 horas C) MENORES – É vedada a entrada de menores de 15 (quinze) anos na Sauna e Jacuzzi. D) ALIMENTOS - É proibida a ingestão de qualquer tipo de alimento e bebidas no recinto

da sauna e jacuzzi. E) TRAJES - Não será permitida a entrada de pessoas na sauna usando trajes

inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro. F) CAPACIDADE PERMITIDA E TEMPO DE PERMANENCIA: A capacidade é de 15 (quinze)

pessoas distribuídas entre a sauna e a jacuzzi, com tempo máximo de 30 (trinta) minutos por pessoa Capítulo IX – QUADRAS ESPORTIVAS Art. 27 – Para utilização das quadras esportivas, deverá ser obedecido o seguinte:

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A) Quando o ASSOCIADO TITULAR OU USUÁRIO PERMANENTE e seus respectivos

dependentes, desejarem fazer uso privativo de alguma Quadra Poliesportiva, deverá solicitar e fazer a reserva junto a Administração.

B) UTILIZAÇÃO – Os usuários deverão utilizar as quadras somente com vestimenta e

material adequado aos mesmos. C) CRIANÇAS - Somente crianças acima de 6 anos acompanhadas por um adulto ou

instrutor, poderão utilizar a quadra de tênis. D) MATERIAL ESPORTIVO - O material esportivo a ser utilizado, quando de propriedade

do CLUBE, deverá ser requisitado pelo USUÁRIO mediante um protocolo de controle, devendo ser retirado e devolvido junto ao empregado encarregado.

E) PERMISSAO DAS AULAS PARTICULARES COM INSTRUTORES - As aulas não poderão

ser ministradas aos sábados, domingos e feriados em nenhum horário. Capítulo X – CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY Art. 28 – Para utilização do campo de futebol society, deverá ser obedecido o seguinte:

A. UTILIZAÇÃO - Não será permitida a utilização do campo de futebol quando o mesmo não estiver em condições apropriadas, principalmente com relação à umidade, sendo estas condições avaliadas e definidas pela Coordenação do Clube.

B. Os USUÁRIOS deverão utilizar o campo somente com vestimenta e material

adequado ao mesmo. C. TORNEIOS - Será permitida a prática de torneios de confraternização entre usuários.

Poderão se inscrever todos os usuários a partir de 16 anos. D. Em caso de organização de torneios infantis, consultar a coordenação do Clube. E. SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E PENALIDADES – Os USUÁRIOS que se envolverem em

situações de violência, serão penalizados com suspensão, conforme avaliação de Conselheiros (2) e Associação. Os episódios considerados violentos, deverão ser denunciados formalmente pela parte prejudicada, avaliados por dois outros associados, na condição de testemunha, indicando dia, hora e a natureza do evento, identificando de maneira clara o suposto agressor, juntando-se caso possível outros meios de prova.

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Capítulo XI – UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE POR NÃO ASSOCIADOS Art. 29 - Os ASSOCIADOS TITULARES e os USUÁRIOS PERMANENTES assumem total responsabilidade pelos atos de seus dependentes e convidados em todas as dependências do clube. Devendo zelar pelos bens materiais e pela harmonia de toda a associação. Capítulo XII – ÉTICA COMPORTAMENTAL E RELACIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE Art. 30 - FINALIDADE - O Clube é uma entidade que congrega seus objetivos como bem comum, o lazer, o relacionamento educado e familiar entre seus USUÁRIOS e dependentes. Art. 31 - INDISCIPLINA - Atitudes de agressão física ou verbal são passiveis de punição e serão enquadradas disciplinarmente nos dispostos legais. Art. 32 - BARULHO - Não serão admitidas gritarias desnecessárias ou qualquer barulho em excesso, não sendo permitido o uso de aparelhos sonoros particulares em volume que traga perturbação da ordem. Conforme Decerto Lei Federal 3688/41, Artigo 42, das Contravenções Penais que, proíbe a produção de ruído prejudicial à saúde, à segurança ou ao sossego públicos e dá outras providências. Art. 33 - LIXO – O clube conta com diversas lixeiras localizadas estrategicamente. É DEVER de todos os USUÁRIOS não deixarem lixos espalhados pelas dependências do clube e orientem todos a utilizar a lixeira. Art. 34 - LIVRO DE RECLAMAÇÕES – Está à disposição dos USUÁRIOS um termo de reclamações formais ao Conselho Diretor ou Ouvidoria. Capítulo XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 - RESPONSABILIDADE SOBRE OBJETOS PESSOAIS - O clube não se responsabiliza por quaisquer objetos perdidos, bens que tenham sido roubados ou perdidos em qualquer dependência do Clube. Art. 36 - ACHADOS E PERDIDOS - Os objetos encontrados no clube, ficarão à disposição no achado e perdidos, com a coordenação por 90 dias, após cumprido o prazo serão doados a entidades beneficentes ou necessitados. Art. 37 - INCAPAZES - Pessoas determinadas como incapazes (absoluta ou relativa) deverão estar sempre acompanhadas por responsável nas dependências do Clube.

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Art. 38 - COZINHA - O clube conta com uma cozinha montada de uso exclusivo do Salão de Festas. Todos os equipamentos são entregues e devolvidos em perfeito estado de conservação, com um “check list” dos itens fornecidos ao responsável do evento. Art. 39 – BAR – O BAR conta um refrigerador que poderá ser utilizado coletivamente pelos USUÁRIOS do clube. Art. 40 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, EM QUALQUER PARTE DO CLUBE, GARRAFAS EM VIDRO OU QUALQUER TIPO DE MATERIAL CONFECCIONADO EM VIDRO PARA A SEGURANÇA DE TODOS. Salvo equipamentos essenciais aos portares que será comunicado a portaria. Caso aconteça algum sinistro ou quebra, avisar urgentemente a pessoa responsável, para que a área seja limpa. Art. 41 - PLANTAS E JARDINS – Fica expressamente proibido colher ou arrancar flores, árvores, arbustos, mudas etc. Respeitar os limites existentes e evitar pisar em locais com vegetação alta com perigo de animais e insetos. Corte, destruição, apropriação ou modificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns é considerado infração, sujeitando a pagamento de multa conforme o Regimento Interno e o Estatuto da ALPHAVILLE-MG. Art. 42 - LAGOA – É expressamente proibido nadar e pescar na lagoa localizada dentro do clube. Art. 43 - ANIMAIS, INSETOS E OUTROS - O clube não se responsabiliza por acidentes com animais peçonhentos, insetos e outros. Art. 44 - É proibida a caça, captura e transporte de pássaros e animais silvestres na área do clube e de todo o loteamento, sendo igualmente proibida a destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais, bem como a mutilação ou aprisionamento destes animais, nos termos da legislação ambiental em vigor. Não poderão ser usados nas dependências do clube qualquer objeto que ponha em risco a vida ou a liberdade de pássaros e animais existentes. Art. 45 - MEIO AMBIENTE – É de responsabilidade de todos defender e preservar o meio ambiente no qual estamos inseridos. Art. 46 - TODA A AREA DE LAZER DENTRO DO CLUBE - O CLUBE, suas benfeitorias e seus equipamentos são de uso comum e exclusivo dos ASSOCIADOS TITULARES e objetivam principalmente a união e congraçamento de todos. Devendo ser seguidas os procedimentos aqui descritos.

Art. 47 - Esse documento é parte integrante do REGULAMENTO DA ÁREA DE LAZER e REGIMENTO INTERNO, e poderá ser alterado pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Ouvidoria e seus respectivos membros suplentes, respeitando o Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamento da área de lazer

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Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COMITÊ EXECUTIVO. Art. 49 – As “NORMAS PARA AUTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER” da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE-MG estabelecidas neste documento passam a vigorar a partir desta data.

Vespasiano/MG, 4 de julho de 2016

COMITÊ EXECUTIVO

Conselho Diretor __________________________________ ________________________________

Presidente Vice-Presidente

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1º. Secretário 2º. Secretário

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3º. Secretário

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Suplentes Suplentes

Conselho Fiscal

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Ouvidoria

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