Capítulo 3 | Símbolos Estaduais · O sol, Liberdade cercada de sóis. Pela força do Direito ......

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ATLAS GEOGRÁFICO DE SANTA CATARINA CAPÍTULO III Símbolos Estaduais 72 Os símbolos do Estado de Santa Catarina são: as armas, a bandeira e o hino, criado no governo de Hercílio Pedro da Luz, e a flor símbolo de Santa Catarina, estabelecida no governo de Esperidião Amin Helou Filho. ARMAS As Armas e a Bandeira do Estado de Santa Catarina foram estabelecidas pela Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895, com base no desenho de Lucas Alexandre Boiteux e do deputado Henrique Boiteux. O símbolo Armas de Santa Catarina está constituída por: uma estrela branca, de cinco pontas, sendo na de cima colocada um barrete frígio de cor encarnada (vermelha); uma águia vista de frente, de asas estendidas, anteposta à estrela, segu- rando com a garra direita uma chave e com a esquerda, uma âncora, encru- zadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro de 1889; um ramo de trigo ao lado esquerdo e um de café do lado direito, ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que tem o dístico “Estado de Santa Catarina” escrito em letras brancas circundando a estrela. Seu uso é obrigatório no Palácio do Governo, na residência do Governador, na Assem- bleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, nos quartéis da Polícia Militar, na portaria dos edifícios públicos do Estado, nos papéis de expedientes das repartições públicas do Estado e nas publicações oficiais. BANDEIRA A Bandeira de Santa Catarina foi criada pela Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895. O desenho foi baseado na obra de José Artur Boiteux, que sofreu alterações, sendo hoje definida pelo Decreto nº 605, de 19 de feve- reiro de 1954, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.087, de 4 de março de 1954. A Bandeira catarinense tem a seguinte composição: • três faixas horizontais de igual largura, sendo as das extremidades encarnadas e a central, branca; as faixas são superpostas por um losango verde-claro cujas extremi- dades não atingem as das faixas; o losango contém, em seu centro, as armas do Estado; no escudo, o ramo de café é verde-escuro; o ramo de trigo, a âncora e a chave são de cor amarela; a águia é “marrom”; o barrete frígio, os grão de café e o laço de pontas flutuantes são de cor encarnada; • a estrela, o dístico “Estado de Santa Catarina” e o escudo do peito da águia são de cor branca; • os dizeres “17 de novembro de 1889” são pretos. A Bandeira do Estado, juntamente com a Bandeira Nacional, deverá ser hasteada no horário das 8 às 18 horas. Será obrigatoria- mente hasteada, todos os dias, no Palácio do Governo, na residência do Governador, nas secretarias, na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, nas prefeituras munici- pais e nos quartéis da Polícia Militar. A bandeira oficial de Santa Catarina terá as seguintes dimensões: 1,20 m x 0,90 m – cada faixa deverá ter 1,20 m de comprimento e 0,30 de largura; 1,00 m x 0,70 m – para o losango; 0,37 m de diâmetro – para o escudo. “Decompondo as peças formadoras do BRASÃO DE ARMAS se lê: a Águia, sugere potencialidades produtoras e desenvol- vimentistas. Liderança altiva, vigorosa; a Âncora, liga a significância do Mar na vida catarinense desde o tempo primevo; a familiaridade com o oceano Atlântico, a importância dos portos catarinenses nas cartas náuticas de todos os povos; os portos catarinenses relacionados nos es- critórios de viajantes e navegadores do mundo; a Chave, que a águia segura com a garra direita, significa, simbolicamente, três importâncias: a militar, a comercial e a náutica. O Estado de Santa Catarina pela posição geográfica é ponto estratégico de conceituação maior. (Henrique Boiteux cita o gen. Abreu e Lima (Pernambuco, 1794-1869) sendo o responsável por fazer tal afirmação em laconismo tão expressi- vo). Entende-se que a Chave hoje é o papel catarineta exercido pela Águia altaneira, como sendo o pensamento e o espírito catarinenses participantes da nacionali- dade. O entendimento da simbolização da Chave atual está relacionado com a cono- tação da fraternidade americana na aldeia regional do rio da Prata; a Data: 17 de no- vembro de 1889 (escrito em preto no es- cudo branco) é referência permanente ao dia, no qual a República foi implantada no território catarinense; os Ramos frutifica- dos: um de trigo, no lado direito, e um de café, no lado esquerdo, respectivamente, simbolizam a agricultura dominante no planalto e na faixa litorânea; o Laço flutu- ante (em cor vermelha) amarra os ramos representadores das lavouras. A legenda Estado de Santa Catarina escrita no mes- mo, identifica o conjunto heráldico; o Bar- rete frígio na ponta mais alta da Estrela é exibição da dominância do pensamento, da ação participativa e do destaque mere- cidos pelos ideais republicanos.” (Jamun- dá, 1988, p.36). Capítulo 3 | Símbolos Estaduais Isa de Oliveira Rocha Fernando João da Silva DOI 105965/978858302077612016372

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Os símbolos do Estado de Santa Catarina são: as armas, a bandeira e o hino, criado no governo de Hercílio Pedro da Luz, e a flor símbolo de Santa Catarina, estabelecida no governo de Esperidião Amin Helou Filho.

ARMAS

As Armas e a Bandeira do Estado de Santa Catarina foram estabelecidas pela Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895, com base no desenho de Lucas Alexandre Boiteux e do deputado Henrique Boiteux.

O símbolo Armas de Santa Catarina está constituída por:

• uma estrela branca, de cinco pontas, sendo na de cima colocada um barrete frígio de cor encarnada (vermelha);

• uma águia vista de frente, de asas estendidas, anteposta à estrela, segu-rando com a garra direita uma chave e com a esquerda, uma âncora, encru-zadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro de 1889;

• um ramo de trigo ao lado esquerdo e um de café do lado direito, ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que tem o dístico “Estado de Santa Catarina” escrito em letras brancas circundando a estrela.

Seu uso é obrigatório no Palácio do Governo, na residência do Governador, na Assem-

bleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, nos quartéis da Polícia Militar, na portaria dos edifícios públicos do Estado, nos papéis de expedientes das repartições públicas do Estado e nas publicações oficiais.

BANDEIRA

A Bandeira de Santa Catarina foi criada pela Lei nº 126, de 15 de agosto de 1895. O desenho foi baseado na obra de José Artur Boiteux, que sofreu alterações, sendo hoje definida pelo Decreto nº 605, de 19 de feve-reiro de 1954, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.087, de 4 de março de 1954.

A Bandeira catarinense tem a seguinte composição:

• três faixas horizontais de igual largura, sendo as das extremidades encarnadas e a central, branca;

• as faixas são superpostas por um losango verde-claro cujas extremi-dades não atingem as das faixas;

• o losango contém, em seu centro, as armas do Estado;

• no escudo, o ramo de café é verde-escuro;

• o ramo de trigo, a âncora e a chave são de cor amarela;

• a águia é “marrom”;

• o barrete frígio, os grão de café e o laço de pontas flutuantes são de cor encarnada;

• a estrela, o dístico “Estado de Santa Catarina” e o escudo do peito da águia são de cor branca;

• os dizeres “17 de novembro de 1889” são pretos.

A Bandeira do Estado, juntamente com a Bandeira Nacional, deverá ser hasteada no horário das 8 às 18 horas. Será obrigatoria-mente hasteada, todos os dias, no Palácio do Governo, na residência do Governador, nas

secretarias, na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça, nas prefeituras munici-pais e nos quartéis da Polícia Militar.

A bandeira oficial de Santa Catarina terá as seguintes dimensões:

• 1,20 m x 0,90 m – cada faixa deverá ter 1,20 m de comprimento e 0,30 de largura;

• 1,00 m x 0,70 m – para o losango;

• 0,37 m de diâmetro – para o escudo.

“Decompondo as peças formadoras do BRASÃO DE ARMAS se lê: a Águia, sugere potencialidades produtoras e desenvol-vimentistas. Liderança altiva, vigorosa; a Âncora, liga a significância do Mar na vida catarinense desde o tempo primevo; a familiaridade com o oceano Atlântico, a importância dos portos catarinenses nas cartas náuticas de todos os povos; os portos catarinenses relacionados nos es-critórios de viajantes e navegadores do mundo; a Chave, que a águia segura com a garra direita, significa, simbolicamente, três importâncias: a militar, a comercial e a náutica. O Estado de Santa Catarina pela posição geográfica é ponto estratégico de conceituação maior. (Henrique Boiteux cita o gen. Abreu e Lima (Pernambuco, 1794-1869) sendo o responsável por fazer tal afirmação em laconismo tão expressi-vo). Entende-se que a Chave hoje é o papel catarineta exercido pela Águia altaneira, como sendo o pensamento e o espírito catarinenses participantes da nacionali-dade. O entendimento da simbolização da Chave atual está relacionado com a cono-tação da fraternidade americana na aldeia regional do rio da Prata; a Data: 17 de no-vembro de 1889 (escrito em preto no es-cudo branco) é referência permanente ao dia, no qual a República foi implantada no território catarinense; os Ramos frutifica-dos: um de trigo, no lado direito, e um de café, no lado esquerdo, respectivamente, simbolizam a agricultura dominante no planalto e na faixa litorânea; o Laço flutu-ante (em cor vermelha) amarra os ramos representadores das lavouras. A legenda Estado de Santa Catarina escrita no mes-mo, identifica o conjunto heráldico; o Bar-rete frígio na ponta mais alta da Estrela é exibição da dominância do pensamento, da ação participativa e do destaque mere-cidos pelos ideais republicanos.” (Jamun-dá, 1988, p.36).

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ESTADO DE

17 DE

NOVEMBRO

DE 1889

HINO

O Hino de Santa Catarina foi aprovado pelo Decreto nº 132, de 21 de abril de 1892, no governo provisório do tenente Manoel Joaquim Machado (1892-1894), e finalmente adotado pela Lei nº 144, de 6 de setembro de 1895, durante o governo de Hercílio Pedro da Luz (1894-1898), primeiro governador republicano eleito pelo povo catarinense. A letra é de autoria do poeta Horácio Nunes Pires, e música de José Brasilício de Sousa.

Sagremos num hino de estrelas e flores Num canto sublime de glórias e luz,

As festas que os livres frementes de ardores, Celebram nas terras gigantes da cruz.

Quebram-se férreas cadeias, Rojam algemas no chão; Do povo nas epopéias

Fulge a luz da redenção.

No céu peregrino da Pátria gigante Que é berço de glórias e berço de heróis

Levanta-se em ondas de luz deslumbrante, O sol, Liberdade cercada de sóis.

Pela força do Direito Pela força da razão,

Cai por terra o preconceito Levanta-se uma Nação.

Não mais diferenças de sangues e raças Não mais regalias sem termos fatais,

A força está toda do povo nas massas, Irmãos somos todos e todos iguais.

Da liberdade adorada. No deslumbrante clarão

Banha o povo a fronte ousada E avigora o coração.

O povo que é grande mas não vingativo Que nunca a justiça e o Direito calcou, Com flores e festas deu vida ao cativo, Com festas e flores o trono esmagou.

Quebrou-se a algema do escravo E nesta grande Nação

É cada homem um bravo Cada bravo um cidadão.

Hino de Santa Catarina

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FLOR SÍMBOLO DO ESTADO

A Laelia purpurata foi descoberta sobre os rochedos da Ilha de Santa Catarina pelo floricultor belga François Devos, em uma de suas viagens pelo litoral da então Província de Santa Catarina. Ao encontrar em abundante quantidade, Devos exportou a flor para a Bélgica e Inglaterra.

Entre as décadas de 1920 e 1940, Floria-nópolis exportou a Laelia purpurata, atri-buindo a Santa Catarina o status de maior exportador de orquídeas do Brasil e, conse-quentemente, ligando o nome da flor ao nosso Estado.

Em 13 de dezembro de 1983, o então governador Esperidião Amin Helou Filho assinou o Decreto nº 20.829 que adota o taxon “Laelia purpurata Lindley variedade purpurata” como flor símbolo do Estado de Santa Catarina.

Laelia purpurata, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.

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