CAPACITAÇÃO DE GESTORES CÂMPUS DE ARAÇATUBA – 2008.

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SISTEMA REPRODUTOR FEMININO Msc. Rosiane N. Alves

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CAPACITAÇÃO DE GESTORES

CÂMPUS DE ARAÇATUBA – 2008

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COMO SURGIU A IDÉIA

Melhores práticas de 2007, com o trabalho do câmpus de Ilha Solteira

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OBJETIVO

• Minimizar o ruído e a falta de compreensão das ações administrativas das diversas áreas, diminuindo erros e conflitos.

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OBJETIVO

• Demonstrar que as ações administrativas estão embasadas em uma legislação, seja ela federal, estadual ou da própria universidade

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DIFICULTADORES

• Agenda comum para a participação de todos os servidores que exercem função de comando dentro da unidade

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FACILITADORES

• Comprometimento da Diretoria da unidade, convocando os Supervisores, Diretores, Chefes de Departamento, Secretárias de Departamentos e responsáveis por disciplina, e também participando ativamente das apresentações.

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RESULTADOS

• Maior compreensão das normas e regulamentos dentro da universidade

• Apresentações em Departamentos de ensino a pedido das chefias

• Diminuição das ligações• Diminuição dos erros, principalmente em

relação as folhas de presença, no caso específico do RH

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RESUMO DAS APRESENTAÇÕES

• Recursos Humanos

• Unamos

• Contabilidade e Finanças

• Atos Administrativos (Assessoria Jurídica)

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RECURSOS HUMANOS

DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

DIREITOS: salário, Adicional por tempo de serviço, Sexta-parte, 13º salário, férias, licença-saúde, etc.

DEVERES: Ser assíduo e pontual; cumprir ordens superiores,representando se forem ilegais, desempenhar seu trabalho c/zelo e presteza, como cooperar com os colegas; guardar sigilo; apresentar-se devidamente trajado; estar em dia comleis e normas de serviço, referente a sua área; proceder navida pública e privada na forma que dignifique a funçãopública

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RECURSOS HUMANOS

FÉRIAS

Artigo 176, Lei 10261/68: O funcionário terá direitoterá direito ao gozo de trinta dias de férias Anuais, observada a escala que for aprovadaque for aprovada

Artigo 179, Lei 10261/68:Caberá ao ChefeCaberá ao Chefe da repartição ou do serviço, organizarno mês de dezembro, a escala de férias, para o ano

seguinte,que poderá alterarpoderá alterar de acordo com a conveniência do serviço

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RECURSOS HUMANOS

LICENÇA-PRÊMIOArtigo 209, Lei 10261/68

O funcionário terá direitoterá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de noventa dias em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa

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RECURSOS HUMANOS

• FALTA ABONADA - Artigo 110, § 1º, Lei 10261/68

• As faltas ao serviço, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderãopoderão ser abonadas pelo Superior Superior ImediatoImediato, a requerimento do equerimento do funcionáriofuncionário no primeiro dia útil subseqüente ao da falta.

• O adicional de Insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado , em unidades ou atividades consideradas insalubres. A concessão do adicional de insalubridade dependerá de dependerá de homologaçãohomologação do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo

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RECURSOS HUMANOS

– CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

• Inciso V do artigo 48 do Regimento Geral da Unesp• Compete ao Chefe do DepartamentoCompete ao Chefe do Departamento controlar a

freqüência do pessoal lotado no Departamento, informando à seção competente

Artigo 23 do Decreto 52054/2007Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes chefes imediatos e mediatosimediatos e mediatos dos servidores que, sem justo motivo, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto.

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RECURSOS HUMANOS

• Outros assuntos abordados:

• Consignações em Folha de Pagamento

• ADP e suas etapas

• Reposição de função

• Subquadro

• Concursos públicos

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UNAMOS

• Criação da Unamos e objetivos

• Perícias médicas

• Exames médicos de saúde ocupacionais: admissional, Periódico e Demissional

• Acidente de Trabalho / Doença ocupacional

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CONTABILIDADE E FINANÇAS

• Execução orçamentária e financeira

• Orçamento público

• Lei de Responsabilidade Fiscal

• Plano Plurianual

• Orçamento da Unesp

• Orçamento da Unidade

• Classificação das receitas

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CONTABILIDADE E FINANÇAS

• Estágios da execução da despesa

• Empenho

• Programação financeira

• Convênios

• Adiantamentos

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ASSESSOR JURÍDICO

• Atos Administrativos

• Artigo 37 da Constituição Federal

• Responsabilização do servidor público

• Processos de Investigação, Sindicância e Administrativo

• Assédio moral