CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI...

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA VICE-PREFEITO Poder Executivo Ano XVI Nº 4839 SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018 JOÃO FERREIRA NETO PREFEITO SECRETARIAS Poder Legislativo Sumário Amilton Machado Domingues 1º VICE PRESIDENTE Giovani Leite de Abreu 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Rodrigues 1º SECRETÁRIO João Dantas de Mello 2ª SECRETÁRIO CÂMARA DE VEREADORES Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3 MERITI - PREVI...............................................................3 Secretaria de Fazenda e Planejamento........................................3 DAVI PERINI VERMELHO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Helio Natalino Soares Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Alexandre Victorino de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roberta Ferreira de Queiroz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Francisco D’Ambrosio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Antônio Carlos Félix SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Djailto Barbosa de Melo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Fernandes Lucas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Marco Aurélio Sampaio Leite SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Antônio José Raymundo Sobrinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Wagner Dias Bastos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃO Ruth Jurberg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE Eliete Pinheiro dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sidarta Augusto Cardoso Venda

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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO

Poder ExecutivoAno XVI Nº 4839 SEGUNDA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2018

JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO

S E C R E T A R I A S

Poder Legislativo

Sumário

Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE

Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE

Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO

João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO

CÂMARA DE VEREADORES

Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3MERITI - PREVI...............................................................3Secretaria de Fazenda e Planejamento........................................3

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda

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São João de MeritiSegunda-feira, 05 de fevereiro de 2018Ano XVI N° 48392 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.

PODER EXECUTIVO

Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos

Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.

Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo

ATOS DO PREFEITO

P O R T A R I A Nº 7785/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E: C O N C E D E R, a funcionária CLAUDIA MAXIMIANO FRANCISQUINI, Professor I - Matrícula nº 25488, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 3º (terceiro) decênio, com base no art. 123 da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 13729/2016.

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de outubro de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 7788/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E: C O N C E D E R, a funcionária IARA SEABRA DOS SANTOS, Agente Executivo - Matrícula nº 24996, do quadro de pessoal per-manente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 3º (terceiro) decênio, com base no art. 123 da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 13728/2016.

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de outubro de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 7796/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E: C O N C E D E R, a funcionária SOLANGE IGNEZ DE SOUZA BAPTISTA, Professor II - Matrícula nº 24327, do quadro de pes-soal permanente da Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 2º (segundo) decênio, com base no art. 123 da Lei 258/82, conforme despa-cho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 13607/2016.

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de outubro de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 7814/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: C O N C E D E R, ao funcionário JORGE TEIXEIRA DO NAS-CIMENTO, Professor I - Matrícula nº 7283, do quadro de pes-soal permanente da Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 1º (primeiro) decênio, com base no art. 123 da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 10599 /2016.

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 24 de outubro de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 7828/2017-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: C O N C E D E R, a funcionária ROSANA SÁ DA SILVA, Aju-dante de Serviço - Matrícula nº 9333, do quadro de pessoal per-manente da Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao 1º (primeiro) decênio, com base no art. 123 da Lei 258/82, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 21517/2014.

Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 24 de outubro de 2017.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0178/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 01 de janeiro de 2018, JOSE GERAL-DO ANDRADE DOS SANTOS - Matrícula nº 14176, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assessor de Inspeção das Unidades Escolares, Símbolo CCAGE, Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 22 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0179/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de janeiro de 2018, VIVIANE CRIS-TINA DA SILVA PEREIRA - Matrícula nº 14177, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Operacional, Símbolo CCAG, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 22 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0277/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: E X O N E R A R, a contar de 31 de dezembro de 2017, STELY ANTUNES VIANA - Matrícula nº 13838, do Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0278/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 01 de janeiro de 2018, ROBSON FER-REIRA DO NASCIMENTO LOURENÇO - Matrícula nº 14190, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0279/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E: N O M E A R, a contar de 01 de janeiro de 2018, SULAMITA ALVES DO NASCIMENTO - Matrícula nº 80495, para exercer o Cargo Comissionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 23 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

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São João de Meriti Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2018

Ano XVI N° 4839 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

DECRETO N°. 6073/2018 DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

“Altera o Decreto nº 6057/2017 (Calendário Fiscal), prorrogan-do a data de pagamento da 1ª cota única do IPTU e dá outras

providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogar a data de paga-mento da 1ª cota única do IPTU;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o inciso I, item 1.1, do Anexo Único do De-creto nº 6057/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 6057/2017, DE 12 DE DE-ZEMBRO DE 2017.

I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO:

1.1– Para tributo já constante do cadastro municipal corrente, an-tes de 2018:

COTA ÚNICA

Para pagamento até 16/02....................................15% de desconto

São João de Meriti, 31 de janeiro de 2018.

JOÃO FERREIRA NETO, Prefeito

DECRETO N.º 6074/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO”

O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas reparti-ções municipais, nos dias 09(sexta-feira), 12(segunda-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º - Os serviços essenciais das Secretarias Municipais funcio-narão de acordo com a determinação de seus titulares.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João de Meriti, 01 de fevereiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

PORTARIA-001-AP/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

APOSENTAR por Invalidez com proventos Integrais, a contar de 31/05/2017, com efeitos financeiros neste Instituto, a contar 01/02/2018, o Servidor DENILSON SANTOS DE CARVALHO, CPF n.º 000.883.657-43, data de nascimento 04/03/1967, no cargo de Ajudante de Serviço, Nível 1/A, matricula 26676, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras, com fundamento no Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, Art. 6º- “a” da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012, Art. 21, inciso I, da Lei Municipal 1838/2012, de acordo com o parecer exarado no Processo Administrativo n.º 8269/2017, ficando seus proventos fixados, conforme abaixo discriminado:

1- VENCIMENTO-BASE.....................Dec. n.º 5946/2017...................... R$ ...937,002- TRIÊNIO: ART. 162, XIX, “a” e “b” da LOM..............(65%).............. R$ ...609,053-INSALUBRIDADE: Art. 166 § 11 e Art. 162 XVII da LOM.....(20%).. R$ ...374,804- TOTAL DOS PROVEN-TOS............................................................... R $ 1.920,85São João de Meriti, 31 de janeiro de 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-002-AP/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a con-tar de 1º de fevereiro de 2018, a Servidora ROSEMARY RABE-LO DOS SANTOS NOGUEIRA, CPF n.º 010.564.027-17, data de nascimento 26/08/1966, no cargo de Professor I, GFS, Classe II, Nível VII, matricula 28178, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 40 § 5º da CF/88, Art. 6º da EC 41/03, Art. 21, inciso III, “a” § 2º e §3º e Art. 22, Parágrafo Único, da Lei Municipal 1838/2012, de acordo com o parecer exarado no Processo Administrativo n.º15178/2016, ficando seus proventos fixados, conforme abaixo discriminado:

1- VENCIMENTO-BASE......Anexo II, da Lei Municipal 1765/2010....... R$ 2.002,252- TRIÊNIO: ART. 162, XIX, “a” e “b” da LOM..............(65%).............. R$ 1.301,463- TOTAL DOS PROVEN-TOS............................................................... R $ 3.303,71São João de Meriti, 31 de janeiro de 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-003-AP/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E IR E S O LV E:

APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a con-tar de 1º de fevereiro de 2018, o Servidor OSVALDINO FER-REIRA PAIVA, CPF n.º 473.853.757-15, data de nascimento 16/11/1951, no cargo de Oficial, Nível 5/D, matricula 24632, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, de acordo com o pare-cer exarado no Processo Administrativo n.º 224432/2017, ficando seus proventos fixados, conforme abaixo discriminado:

1- VENCIMENTO-BASE.........Decreto Municipal n.º 5946/2017............ R$ ...937,002- TRIÊNIO: ART. 162, XIX, “a” e “b” da LOM..............(65%).............. R$ ...609,053- SEXTA PARTE: Art. 172 da Lei 258/82 c/red. da Lei 416/87..(1/6).... R$ ...156,174- INSALUBRIDADE: Art. 162, XVIII e Art. 166 § 11 da LOM..(20%).. R$ ...187,403- TOTAL DOS PROVEN-TOS............................................................... R $ 1.889,62São João de Meriti, 31de janeiro 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

EDITAL DAS PRÓXIMAS SESSÕES DA JUNTA DE JULGA-MENTO FISCAL - ANO/2018

O Presidente da Junta de Julgamento Fiscal - Portaria Nº 1263/2017 SEMAD, no uso das suas atribuições, em cumprimento ao dispos-to no Art. 151 do Decreto Municipal Nº 5145/2011, FAZ SABER:

QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO

JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 10638/2015

DATA DA SESSÃO 07 de fevereiro de 2018HORÁRIO 16:00 horas

LOCAL Sala de Reuniões da SEMFAP

IMPUGNANTE ALAN MIRANDA MONTEIRO COM.ROUPA - ME

IMPUGNADA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

JULGADOR JOAQUIM GOMES DE MAGALHÃES

QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO

JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 6721/2016

DATA DA SESSÃO 19 de fevereiro de 2018

HORÁRIO 11:00 horas

LOCAL Sala de Reuniões da SEMFAP

IMPUGNANTE LANCH. E PASTEL. NAO ZHANG MERITIENSE LTDA

IMPUGNADA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

JULGADOR VIVIAN CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

MERITI - PREVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

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São João de MeritiSegunda-feira, 05 de fevereiro de 2018Ano XVI N° 48394 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti