Caderno Processo Penal P2

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RECURSO DE EMBARGOS: O estudo sobre os recursos de embargos ficará restrito ao sistema processual penal, se restringindo ao estudo dos embargos de declaração e embargos infringentes. Não serão aqui analisados os embargos de divergência, por estar na ementa de processo civil, nem recursos constitucionais (recurso especial e recurso extraordinário), por estar na ementa de processo constitucional. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (arts. 382 e 619 do CPP): A doutrina divide o recurso de embargos de declaração em embargos de declaração propriamente ditos, previstos no art. 619, CPP, trazido em livro próprio dos recursos, e os embargos trazidos pelo art. 382, CPP, que não estão no livro próprio de recursos do CPP, e aos quais a doutrina denomina de “embarguinhos”. O recurso de embargos de declaração tem como fim pedir ao magistrado para que sane um vício presente em uma sentença que já foi por ele proferida. Assim, pede-se o saneamento de um vício (obscuridade, falta de clareza) presente em uma sentença (decisão) já proferida diante do juiz sentenciante. O objetivo dos embargos de declaração não é mudar a decisão, mas apenas saneá-la, para que o vício presente na decisão seja corrigido. Em regra, os embargos de declaração não têm efeitos modificativos (infringentes). Porém, é possível que os embargos de declaração tenham efeitos modificativos. Caso os embargos de declaração tenha a possibilidade de modificar a decisão (efeito modificativo ou infringente), o juiz ou Tribunal se manifestará acerca dessa possibilidade. Se decidirem pela possibilidade de modificação da decisão, ou seja, que o recurso de embargos têm efeitos modificativos, deve-se ouvir antes a parte contrária, devendo esta ser intimada ao processo. Os embargos de declaração suspendem o prazo recursal? Tem-se entendido que os embargos de declaração (e embarguinhos) interrompem o prazo recursal. Isto é, zera-se a contagem do prazo recursal, voltando este a ser contado do início. Obs.: Lei 9.099/95- Nos Juizados Especiais Criminais, se os embargos de declaração forem interpostos contra sentença, suspendem o prazo recursal. Porém, se forem interpostos contra acórdão, interrompem o prazo recursal. É possível embargos de declaração de embargos de declaração? Sim!

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Resumo

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RECURSO DE EMBARGOS:

O estudo sobre os recursos de embargos ficar restrito ao sistema processual penal, se restringindo ao estudo dos embargos de declarao e embargos infringentes. No sero aqui analisados os embargos de divergncia, por estar na ementa de processo civil, nem recursos constitucionais (recurso especial e recurso extraordinrio), por estar na ementa de processo constitucional.

I. EMBARGOS DE DECLARAO (arts. 382 e 619 do CPP):A doutrina divide o recurso de embargos de declarao em embargos de declarao propriamente ditos, previstos no art. 619, CPP, trazido em livro prprio dos recursos, e os embargos trazidos pelo art. 382, CPP, que no esto no livro prprio de recursos do CPP, e aos quais a doutrina denomina de embarguinhos.O recurso de embargos de declarao tem como fim pedir ao magistrado para que sane um vcio presente em uma sentena que j foi por ele proferida.Assim, pede-se o saneamento de um vcio (obscuridade, falta de clareza) presente em uma sentena (deciso) j proferida diante do juiz sentenciante.O objetivo dos embargos de declarao no mudar a deciso, mas apenas sane-la, para que o vcio presente na deciso seja corrigido.Em regra, os embargos de declarao no tm efeitos modificativos (infringentes). Porm, possvel que os embargos de declarao tenham efeitos modificativos.Caso os embargos de declarao tenha a possibilidade de modificar a deciso (efeito modificativo ou infringente), o juiz ou Tribunal se manifestar acerca dessa possibilidade.Se decidirem pela possibilidade de modificao da deciso, ou seja, que o recurso de embargos tm efeitos modificativos, deve-se ouvir antes a parte contrria, devendo esta ser intimada ao processo.Os embargos de declarao suspendem o prazo recursal? Tem-se entendido que os embargos de declarao (e embarguinhos) interrompem o prazo recursal. Isto , zera-se a contagem do prazo recursal, voltando este a ser contado do incio.Obs.: Lei 9.099/95- Nos Juizados Especiais Criminais, se os embargos de declarao forem interpostos contra sentena, suspendem o prazo recursal. Porm, se forem interpostos contra acrdo, interrompem o prazo recursal. possvel embargos de declarao de embargos de declarao? Sim! Se na hora de o juiz ou Tribunal julgarem os embargos (de declarao ou embarguinhos), novamente, houverem vcios (ambiguidade, obscuridade, contradio), possvel que a parte interponha novamente embargos de declarao em face dos embargos de declarao.Segundo a doutrina, embargos de declarao meramente protelatrios, reconhecidos como tal pelo Tribunal, no interrompem o prazo recursal.

II. EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES (art. 609, pargrafo nico, do CPP):Os embargos infringentes (ou de nulidade) deve ser interposto em face de acrdo proferido por Tribunal. Pede-se ao Tribunal que vcios presentes em acrdo sejam saneados.Os embargos Infringentes (ou de nulidade) uma medida iminentemente recursal, tendo o condo de modificar a deciso (efeito modificativo). Ao contrrio do que ocorre nos embargos de declarao.Os embargos infringentes s podero ser interpostos contra acrdo (deciso oriunda de rgo colegiado, isto , Tribunal). Assim, os embargos infringentes devero ser interpostos no TRF ou no TJ.Alm de ser interposto contra acrdo proferido por Tribunal, os embargos infringentes tambm devero ser interpostos contra acrdo no unnime. Os Tribunais tm Cmaras Criminais, que so formadas por trs desembargadores. Sendo o Tribunal rgo colegiado, todos os desembargadores da cmara criminal devero se manifestar sobre os embargos infringentes. E, essa manifestao sobre o recurso poder ser unnime, ou no.Assim, os embargos infringentes somente podero ser interpostos contra acrdo no unnime, isto , quando houver divergncia entre os desembargadores da cmara criminal.Por fim, o acrdo contra qual os embargos infringentes sero interpostos tambm devem ser desfavorveis ao ru, por serem os embargos infringentes medida privativa da defesa, sendo uma faculdade do ru a sua interposio. E este s ter interesse de interpor o recurso caso o acrdo seja ele desfavorvel.O recurso de embargos ser mandado para um rgo do mesmo Tribunal, que tem competncia para o julgamento dos embargos infringentes (no MS a Seo Criminal), e haver novo julgamento por essa seo criminal acerca do provimento ou no dos embargos infringentes. possvel embargos infringentes de embargos infringentes? No possvel. Esse recurso s poder ser interposto contra deciso da Cmara Criminal, mas no da seo criminal. Assim, s poder ser interposto uma nica vez.Como so os mesmos desembargadores que participam da seo criminal, podero eles retratar deciso proferida na cmara criminal.Se no embargo se est discutindo matria referente nulidade, os embargos sero denominados de embargos de nulidade. Caso o embargo interposto esteja discutindo acrdo que trata de outra matria que no seja nulidade, ser denominada de embargos infringentes.Os embargos infringentes s podero ser interpostos contra acrdo no unnime desfavorvel ao ru, devendo ter sido proferido em recurso em sentido estrito, apelao ou agravo em execuo.Deve-se interpor os embargos infringentes somente contra ponto especfico objeto de divergncia no rgo do Tribunal. Trata-se de uma desacordo parcial. Assim, os embargos infringentes sero restritos matria de divergncia no rgo.Para subir s instncias superiores por meio do recurso (STJ e STF), primeiramente, deve-se sanar os vcios com os recursos ordinrios.

Prazo para interposio dos embargos infringentes: 10 dias