Caderno de Exercícios - Direito Penal III

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DIREITO PENAL III

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Expediente

Curso de Direito — Coletânea de ExercíciosCoordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de SáProf. André Cleófas Uchôa Cavalcanti

Coordenação AdjuntaMárcia Sleiman

Coordenação do ProjetoNúcleo de Apoio Didático-Pedagógico

Coordenação PedagógicaProfa Tereza Moura

Organização da ColetâneaProfa Elisa Pittaro

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APRESENTAÇÃO

A metodologia de ensino do Curso de Direito é centrada na articulação entre a teoria e a prática, com vistas a desenvol-ver o raciocínio jurídico do aluno. Essa metodologia abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo o exercício constante da pes quisa, bem como a análise de con-ceitos e a discussão de suas aplicações. Para facilitar sua utiliza-ção, apresentamos a Coletânea de Exercícios, que contempla uma série de questões objetivas e discursivas, assim como casos práticos e interdisciplinares para desenvolvimento em aula, si-mulando situações prováveis de ocorrer na vida profi ssional. O objetivo principal desta coleção é possibilitar aos alunos o aces-so a um material didático que propicie o aprender-fazendo.

Os pontos relevantes para o estudo dos casos devem ser objeto de pesquisa prévia pelos alunos, envolvendo a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência, de for ma a prepará-los para as discussões realizadas em aula.

Esperamos, com estas coletâneas, criar condições para a realização de aulas mais interativas e propiciar a melhora cons-tante da qualidade de ensino do nosso Curso de Direito.

Coordenação Geral do Curso de Direito

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SUMÁRIO

AULA 1 Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida − homicídio. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa de homicídio. Elementos objetivo e subjetivo do tipo. Desistência voluntária e arrependimento efi caz na hipótese de homicídio. Figuras típicas do homicídio. O homicídio simples. A atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio sim-ples. O homicídio privilegiado: motivo de relevante valor mo-ral; motivo de relevante valor social; sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. A redução da pena. Concurso entre o homicídio privilegiado e o qualifi cado.

AULA 2O homicídio qualifi cado. Motivos qualifi cadores. Meios quali-fi cadores e fi ns qualifi cadores. O homicídio culposo. Estrutura do crime culposo. O dolo eventual e a culpa consciente no homicídio. A tentativa de homicídio culposo. A majorante para o homicídio culposo. Homicídio doloso contra menor. Homicídio culposo no trânsito. O perdão judicial.

AULA 3Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Bem jurídico tutelado. Natureza jurídica da morte e das lesões corporais de natureza grave. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e ten-tativa. Classifi cação doutrinária. O pacto de morte. Infanticí-dio. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Natureza jurídica do estado puerperal. Elemento normativo temporal. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas no infanticídio. Classifi cação doutrinária.

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AULA 4Aborto. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Es-pécies de aborto: aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; aborto provocado sem consentimento da gestante; aborto provocado com o consentimento da gestan-te. Consumação e tentativa de aborto. Figuras majoradas do aborto. Excludentes especiais de ilicitude: aborto humanitá-rio e necessário.

AULA 5Lesão corporal. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Figuras típicas. Lesão corporal leve ou simples. Aplicação do princípio da insignifi cância na lesão leve. Lesão corporal grave: hipóteses. Lesão corporal gravís-sima: hipóteses. Possibilidade de tentativa na lesão corporal grave e gravíssima. Lesão corporal seguida de morte. Figura privilegiada. Lesão corporal culposa. Perdão judicial. A repre-sentação.

AULA 6Crimes de perigo. Perigo de contágio venéreo. Perigo de con-tágio de moléstia grave. Perigo para a saúde de outrem. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Os elementos nor-mativos “sabe” e “deve saber”. Consumação e tentativa. Crime impossível. Concurso de crimes e o princípio da subsidiarieda-de. Abandono de incapaz e exposição e abandono de recém- nascido. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Con-sumação e tentativa. Formas qualifi cadas. Formas culposas.

AULA 7Omissão de socorro. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Crimes omissivos próprios e impróprios. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas nos crimes omissivos. Figu-ras majoradas. Maus tratos. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. A relação de subordinação entre os sujeitos ativo e pas-sivo. Rixa. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Concurso de pessoas. Rixa ex proposito e ex improviso. Consumação e ten-tativa. Concurso de crimes: ameaça, lesão corporal e homicí-dio. Rixa simples e rixa qualifi cada. Rixa e legítima defesa.

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AULA 8Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Bem ju-rídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa. Exceção da verdade nos crimes contra a honra. Semelhanças e dessemelhanças entre calúnia, injúria e difamação. A injúria real. Formas majoradas dos crimes contra a honra. Causas es-peciais de exclusão do delito. A retratação. O pedido de expli-cações em juízo. Ação penal nos crimes contra a honra.

AULA 9Crimes contra a liberdade individual. Constrangimento ilegal. Sujeitos do delito. Natureza subsidiária. Consumação e tenta-tiva. Concurso com crimes praticados com violência. Formas majoradas. Ameaça. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa. Natureza subsidiária. Seqüestro e re-dução à condição análoga à de escravo. Bem jurídico tutelado. Consumação e tentativa. Violação de domicílio. Violação de correspondência. Violação de segredo. Violação da intimida-de. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa.

AULA 10Crimes contra o patrimônio. O princípio da insignifi cância e os crimes contra o patrimônio. Furto. Sujeito ativo e passivo. Con-sumação e tentativa. Furto de uso. Furto famélico ou necessi-tado. Figuras típicas. Furto noturno. Furto privilegiado. Furto de energia. Furto qualifi cado. Distinção entre furto e apropria-ção indébita; furto e estelionato; furto e exercício arbitrário das próprias razões; furto e roubo. Furto de coisa comum. O roubo. Roubo próprio e impróprio. Consumação e tentativa. Desistên-cia voluntária e crime impossível. Roubo qualifi cado.

AULA 11Roubo qualifi cado pela lesão corporal de natureza grave. La-trocínio. Consumação e tentativa. Extorsão. Sujeitos do deli-to. Consumação e tentativa. Qualifi cação doutrinária: trata-se de crime formal ou material? Distinção com o roubo. Causas especiais de aumento de pena. Figuras típicas: simples e quali-fi cada. Extorsão mediante seqüestro. Sujeitos do delito. Con-sumação e tentativa. Figuras típicas. Simples e qualifi cada. A delação premiada. Extorsão indireta. Sujeitos do delito. Con-sumação e tentativa.

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AULA 12Usurpação. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Dano. Bem jurídico tutelado. Sujei-tos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Figuras típicas. Simples e qualifi cada. Apropriação indébita. Sujeitos do deli-to. Consumação e tentativa. Arrependimento posterior. Figu-ras típicas. Apropriação previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropria-ção de tesouro. Apropriação de coisa achada.

AULA 13Estelionato. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Classifi cação doutrinária. Figuras típicas. Simples e privilegiada. Espécies: disposição de coisa alheia como própria; alienação de coisa própria; defraudação de penhor; fraude na entrega de coisa; fraude para recebimen-to de indenização; fraude no pagamento por meio de cheque. Outras fraudes. Receptação. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Classifi cação dou-trinária. Figuras típicas. Simples, qualifi cada e privilegiada. Receptação culposa. Perdão judicial. Disposições gerais sobre os crimes contra o patrimônio. Crimes contra o sentimento religioso e o respeito dos mortos. Crimes contra a propriedade imaterial. Contra a propriedade intelectual. Crimes contra a organização do trabalho.

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AULA 1Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida − homicídio. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consuma-ção e tentativa de homicídio. Elementos objetivo e subjetivo do tipo. Desistência voluntária e arrependimento efi caz na hipótese de homicídio. Figuras típicas do homicídio. O ho-micídio simples. A atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio simples. O homicídio privilegiado: motivo de relevante valor moral; motivo de relevante valor social; sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta pro-vocação da vítima. A redução da pena. Concurso entre o homicídio privilegiado e o qualifi cado.

Caso 1

Caio resolve realizar uma viagem ao Pantanal, contratando um experiente guia da região, Tício, para auxiliá-lo. Mesmo tendo co-municado ao guia sua total inexperiência nesse tipo de viagem, Tício não vê perigo em deixar Caio sozinho no acampamento, local que acreditava ser seguro, enquanto foi buscar lenha. De repente, Tício ouve gritos vindo do rio e, ao chegar lá, depara com a cena de um enorme jacaré segurando Caio pelas pernas. Em face da magnitude do animal, e por não possuir qualquer arma, Tício se abstém de ten-tar o salvamento, observando Caio ser morto pelo animal.

Pergunta-se:

1. Poderá Tício ser responsabilizado pela morte de Caio?Fundamente sua resposta, apontando o dispositivo legal aplicável. Caso 2

Numa madrugada, Lucas é acordado por gritos de “fogo”, mas tanto ele quanto outros moradores são impedidos de sair do prédio por conta das altas labaredas que se formaram na porta de entrada do edifício. Solicitada a presença dos bombeiros, Tomaz, bombeiro

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experiente, consegue retirar todos os moradores, menos Lucas, seu desafeto, o qual abandona propositalmente para uma morte certa, o que de fato ocorreu.

Pergunta-se:

1. Sendo certo que não foi Tomaz o responsável pelo incêndio, incorreu ele na prática de algum delito? Em caso afi rmativo, qual?

Caso 3

Pedro queria matar João. Para tal, esperou que ele parasse pró-ximo do local em que se postara e, então, disparou contra ele um tiro de revólver, aliás, o único que a arma possuía. Errando o alvo, atin-giu Patrícia, uma desconhecida, grávida no oitavo mês de gestação, que passava pelo local.

Pergunta-se:

1. Há na hipótese erro de tipo?

2. É possível falarmos em concurso de crimes?

3. Qual(is) crime(s) Pedro praticou?

Caso 4

Carlos José, conduzindo um veículo da marca Volkswagen, Bra-sília, placa DDD 3131, em péssimo estado de conservação, realiza uma manobra brusca, com imperícia, projetando o veículo contra um barranco. Josefi na da Luz, cardíaca, que transitava pelo local, ao ver a cena assusta-se e tem um infarto fulminante.

Pergunta-se:

1. Carlos José responde pela morte de Josefi na da Luz? Justifi que sua resposta.

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AULA 2 O homicídio qualifi cado. Motivos qualifi cadores. Meios qua-lifi cadores e fi ns qualifi cadores. O homicídio culposo. Estru-tura do crime culposo. O dolo eventual e a culpa consciente no homicídio. A tentativa de homicídio culposo. A majoran-te para o homicídio culposo. Homicídio doloso contra menor. Homicídio culposo no trânsito. O perdão judicial.

Caso 1

Andréia dirigiu-se a um posto médico obedecendo às campanhas governamentais de vacinação. Como já estivesse quase no término do expediente, o médico que estava ministrando a vacina, cansado, não realiza o demorado procedimento obrigatório de verifi cação do histórico médico da moça. Sendo Andréia portadora de grave alergia a um dos componentes da vacina, sofre choque anafi lático, sobrevin-do sua morte minutos após ter recebido o medicamento.

Pergunta-se:

1. Poderá o médico ser responsabilizado penalmente?

Caso 2

Carlos e Valdo estavam bebendo em um bar quando ocorreu entre eles uma discussão relativa à forma de pagamento das despesas que fi zeram. Irritado, Carlos retirou do bolso um frasco contendo arsênico e colocou o tóxico na cerveja que Valdo estava bebendo e, apontando-lhe uma arma − que ele antes teve o cuidado de mostrar que estava carregada −, o obrigou a ingerir o restante da bebida por ele envenenada. Em razão da conduta de Carlos, Valdo morre quase que instantaneamente.

Pergunta-se:

1. Carlos praticou homicídio qualifi cado?

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2. Trata-se de delito hediondo?

3. Seria possível reconhecermos o privilégio em razão da discus-são entre Carlos e Valdo?

Caso 3

Zózimo e Zílio, de há muito, tinham vontade de matar Zaqueu. Em determinado dia, por mera casualidade, ambos portando armas do mesmo calibre, postam-se em lugar por onde normalmente Za-queu transitava. Quando Zaqueu passava pelo local, no mesmo ins-tante, ambos efetuam disparos, em conseqüência dos quais Zaqueu vem a falecer em face dos ferimentos produzidos pelos projéteis de uma das armas.

Pergunta-se:

1. Qual é a melhor solução que o Direito Penal apresenta para a hipótese?

AULA 3Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Bem jurídico tutelado. Natureza jurídica da morte e das lesões corporais de natureza grave. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Classifi cação doutrinária. O pacto de morte. In-fanticídio. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Natureza jurídica do estado puerperal. Elemento normativo temporal. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas no infanticídio. Classifi cação doutrinária.

Caso 1

Maria deu a luz a um menino num hospital da rede pública. Ocorre que logo após o parto, quando a criança acabara de ser le-vada para a incubadora, Maria, sob evidente infl uência do estado puerperal, vai até o local onde o recém-nascido estava e o ataca,

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estrangulando-o e matando-o. Morta a criança, todavia, descobre-se que Maria matara o fi lho de uma outra parturiente, que também havia parido no mesmo hospital, naquele dia.

Responda:

1. Dê o correto enquadramento jurídico-penal da conduta de Maria, justifi cando e fundamentando sua resposta.

Caso 2

Saulo, Paulo e Jorge, integrantes de um grupo religioso, instigados pelo líder da segregação Marcos, resolvem praticar suicídio, fi rmando um pacto de morte, pois acreditavam que dessa forma iriam conseguir determinada graça celestial. Em dia e local ajustados, os três ingerem um veneno altamente letal que lhes foi ministrado por Marcos. Após ingeri-rem a substância, Saulo e Paulo morrem e Jorge fi ca gravemente ferido.

Pergunta-se:

1. É correto falar em induzimento ao suicídio?

2. A situação se alteraria se Marcos também ingerisse o veneno?

Caso 3

Márcia, no último mês de gestação, entra em trabalho de parto sendo conduzida por seu marido Carlos ao hospital. Lá chegando, durante o parto, Márcia fi ca psicologicamente transtornada e asfi xia seu fi lho com a intenção de matá-lo. Carlos, que a tudo assistia, re-solve ajudar Márcia em seu intento e efetivamente a auxilia a matar a criança.

Pergunta-se:

1. Diante dos fatos narrados, é possível responsabilizarmos Car-los por infanticídio?

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AULA 4Aborto. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Es-pécies de aborto: aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; aborto provocado sem consentimen-to da gestante; aborto provocado com o consentimento da gestante. Consumação e tentativa de aborto. Figuras majo-radas do aborto. Excludentes especiais de ilicitude: aborto humanitário e necessário.

Caso 1

Antônio, médico, querendo dar fi m ao seu casamento para viver com a amante, decide matar Joana, sua esposa, que está grávida. Sabedor de que Joana é portadora de grave problema de saúde e se encontra em estado de depressão, convence-a à prática do aborto, que sabe ser fatal. Pede então a um amigo de profi ssão, Jonas, que realize a intervenção médica de interrupção da gravidez, da qual re-sulta a morte da gestante.

Pergunta-se:

1. É correto falarmos que Antônio e Jonas são co-autores de um homicídio?

2. Quais os delitos praticados por Antônio e Jonas?

Caso 2

Na sala de seu apartamento, mais uma vez Solon ouve sua mu-lher Ana, grávida, falar de um propósito suicida. Sem crer no que ouvira, Solon ausenta-se do apartamento, do que se aproveita Ana, para atirar-se pela janela. Na queda, vem a atingir com o próprio corpo um transeunte, Matias, que morre em conseqüência do cho-que, enquanto Ana sobrevive, mas sofre lesões que dão origem a um aborto.

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Pergunta-se:

1. É possível responsabilizar Solon pelo aborto?

Caso 3

Carlos, médico, casado, apaixonou-se por sua secretária Maria José, tendo ambos mantido um relacionamento extraconjugal. Des-ses encontros, resultou a gravidez de Maria José, o que provocou a ira e o descontentamento de seu amante, que insistia que ela realizasse um aborto. Após intensa discussão por telefone com Carlos, Maria José deu entrada no hospital em que Carlos trabalhava, com forte crise cardíaca e asmática. Após ser atendida por Carlos, este resolve aproveitar-se da situação e realizar um aborto. Porém, após os exa-mes de praxe, Carlos descobre que a gravidez seria fatal para Ma-ria. Em razão da descoberta, Carlos resolve provocar-lhe um aborto, mesmo sem o consentimento de Maria.

Pergunta-se:

1. Carlos deverá responder pela prática de algum crime?

AULA 5Lesão corporal. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passi-vo. Consumação e tentativa. Figuras típicas. Lesão corporal leve ou simples. Aplicação do princípio da insignifi cância na lesão leve. Lesão corporal grave: hipóteses. Lesão corporal gravíssima: hipóteses. Possibilidade de tentativa na lesão corporal grave e gravíssima. Lesão corporal seguida de mor-te. Figura privilegiada. Lesão corporal culposa. Perdão judi-cial. A representação.

Caso 1

Marcos Silva, lutador profissional de boxe da categoria pe-sado, durante uma competição de boxe inglês e obedecendo às

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normas estabelecidas para a atividade pela Liga Nacional, desfere um jab e depois um uppercut em seu adversário Orlando Carlote-ro. Em decorrência dos golpes, Orlando sofre um deslocamento no maxilar, tendo que ser retirado com o auxílio de uma maca. Sentindo muita dor, Orlando teve de ficar dois dias no hospital.

Pergunta-se:

1. Analise a situação jurídico-penal de Marcos Silva.

Caso 2

Caio, em jogo de futebol profissional no Maracanã, valendo-se de seu corpo avantajado, “dá um carrinho” por trás no jogador adversário Tício, ocasionando a fratura da perna deste em dois lugares. Caio é expulso do jogo pelo árbitro. Em exame realizado é constatado que, pela lesão, Tício deve ficar sem jogar durante seis meses.

Pergunta-se:

1. Pode ser argüida alguma causa de exclusão de antijuridicida-de em favor de Caio? Em caso positivo, onde se enquadra a violência esportiva?

Explique.

2. Caio praticou algum crime?Explique.

Caso 3

Morador do interior do Amazonas, local sem qualquer acesso aos meios de comunicação, Manoel sai de casa à noite para caçar capivaras para alimentar sua família, fato comum na região. Naquela mesma noite, João, pesquisador ambiental, havia se dirigido à fl o-resta para realizar estudos de campo, se escondendo no mato para melhor observar os hábitos noturnos dos animais. No escuro, Ma-

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noel, percebendo uma movimentação atrás dos arbustos, atira em direção a João, vindo a atingir o mesmo de raspão. Com o grito do rapaz, Manoel percebe seu engano e carrega João até o povoado mais próximo. Interpelado pela polícia, justifi ca-se alegando que estava apenas caçando capivaras.

Responda:

1. Sabendo que Manoel foi prontamente detido pela autoridade policial por violação ao art. 129 do Código Penal, formule o funda-mento jurídico passível de evitar a condenação.

Caso 4

Antonio, em razão de conduta culposa de José, sofreu lesões corporais graves. Em virtude dessas lesões, foi obrigado a submeter-se a intervenção cirúrgica, que, além de deixá-lo incapacitado para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, determinaram, ainda, que ele fi casse com uma perna menor do que a outra, condi-ção facilmente constatável por qualquer pessoa.

Pergunta-se:

1. Qual é a situação jurídico-penal de José?

AULA 6Crimes de perigo. Perigo de contágio venéreo. Perigo de con-tágio de moléstia grave. Perigo para a saúde de outrem. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Os elementos normativos “sabe” e “deve saber”. Consumação e tentati-va. Crime impossível. Concurso de crimes e o princípio da subsidiariedade. Abandono de incapaz e exposição e aban-dono de recém-nascido. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ati-vo e passivo. Consumação e tentativa. Formas qualifi cadas. Formas culposas.

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Caso 1

Saulo, ciente que estava acometido de doença venérea (sífi lis) e, como não gostava de certa prostituta, teve com ela relação sexual com o fi m de transmitir-lhe tal doença. Em decorrência de ter fi cado acometida de tal enfermidade, a prostituta morreu após algumas se-manas internada no hospital.

Pergunta-se:

1. Qual foi o crime praticado por Saulo?

2. Se Saulo fosse portador do vírus HIV e, ciente da doença, decidisse transmiti-la à vítima, a sua situação jurídico-penal se alteraria?

Caso 2

Fábio, inconformado com o fato de ser portador de hepatite C, moléstia grave e contagiosa, resolve disseminar a doença. Para tanto, ele deixa uma seringa contendo uma mostra de sangue contaminado oculta ao lado de uma poltrona de cinema, de modo que caso alguém venha a sentar-se ali, seja espetado pela agulha.

Pergunta-se:

1. Qual a conduta praticada por Fábio?

2. Caso alguém venha a ser contaminado, há alguma conse-qüência jurídico-penal?

Caso 3

Flávia, mulher solteira e de boa fama, vem a manter relações se-xuais com seu namorado, em conseqüência do que nascem gêmeos. Flávia não só escondeu a gravidez, como também procurou esconder o nascimento dos gêmeos. Entretanto, 2 (dois) dias após o parto,

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Flávia resolve abandonar um dos fi lhos, o qual, em razão do procedi-mento da mãe, vem a sofrer lesões corporais de natureza grave.

Pergunta-se:

1. Qual o crime cometido por Flávia?

AULA 7Omissão de socorro. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Crimes omissivos próprios e impróprios. Consuma-ção e tentativa. Concurso de pessoas nos crimes omissivos. Figuras majoradas. Maus tratos. Bem jurídico tutelado. Su-jeitos do delito. A relação de subordinação entre os sujei-tos ativo e passivo. Rixa. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Concurso de pessoas. Rixa ex proposito e ex improvi-so. Consumação e tentativa. Concurso de crimes: ameaça, lesão corporal e homicídio. Rixa simples e rixa qualifi cada. Rixa e legítima defesa.

Caso 1

Hilton e seu irmão Cleilton resolveram cortar de seu quintal um enorme pinheiro que obstava futura construção. Para tanto, providen-ciaram pesada serra, que ambos passaram a manejar desajeitadamen-te. Em determinado momento, a árvore tombou, vindo a cair sobre o terreno vizinho e atingindo gravemente Jair, criança que ali brincava. Assustados, Hilton e Cleilton apressaram-se a deixar o local, no auto-móvel de seu pai Antonio, a quem relataram, resumidamente, o ocor-rido. Este, então, após constatar a gravidade dos ferimentos do menor, decidiu também afastar-se de casa para evitar o constrangimento da situação. Quando, fi nalmente, a mãe de Jair veio a socorrê-lo já não havia mais condições de salvação para a criança.

Pergunta-se:

1. Os fatos são penalmente relevantes?

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Caso 2

Dirigindo seu automóvel por uma auto-estrada, Tício avista, a distância, caída no acostamento, uma pessoa gravemente lesionada em razão de ferimento de arma de fogo. Tício pensou em prestar socorro ao ferido, mas lembra-se que está atrasado para a viagem que havia marcado e, incentivado por sua esposa Mévia que estava no banco do carona, desiste de socorrer a vítima, que acaba falecendo no local.

Pergunta-se:

1. A conduta de Tício e Mévia é juridicamente relevante?

Caso 3

Na saída do Maracanã, seis torcedores (quatro do Flamengo e dois do Vasco), devidamente uniformizados, vieram a se envolver em uma briga após provocações ocorridas também em jogos anterio-res, entre dois grupos de torcedores. No entrevero, um torcedor do Flamengo morreu em virtude das agressões provocadas por Antônio, torcedor do Vasco.

Pergunta-se:

1. É correto falarmos em rixa?

2. Antônio deverá ser responsabilizado apenas por rixa?

3. Qual o delito praticado pelos demais envolvidos?

AULA 8

Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tenta-tiva. Exceção da verdade nos crimes contra a honra. Seme-lhanças e dessemelhanças entre calúnia, injúria e difamação.

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A injúria real. Formas majoradas dos crimes contra a honra. Causas especiais de exclusão do delito. A retratação. O pe-dido de explicações em juízo. Ação penal nos crimes contra a honra.

Caso 1

Em reunião de condomínio, Afonso fez referências ofensivas à honra de Paulo, as quais foram registradas em ata. Paulo, passados 3 (três) meses, ao tomar conhecimento do que constava da ata, resol-veu ingressar em Juízo com pedido de explicações em face de Afonso. Depois de várias tentativas para a notifi cação de Afonso, este, após 4 (quatro) meses do ajuizamento do pedido, acaba por ser notifi cado e, simplesmente, mantém-se inerte, não dando qualquer explicação. Ultimado o procedimento, Paulo ingressa em Juízo com queixa-cri-me, imputando a Afonso a prática do delito de calúnia, difamação e injúria, sendo que, afi nal, o querelado foi condenado.

Pergunta-se:

1. Como advogado de Afonso, o que sustentaria no recurso?

Caso 2

Durante infl amado discurso proferido na Câmara Municipal de Bom Jardim, Antonio, vereador naquele município, afi rma que o pre-feito João é “um otário porque todo mundo sabe que sua mulher anda pulando a cerca” e que “sua Excelência é um grileiro porque costuma invadir a terra alheia”. O motivo do discurso foi exclusivamente dis-puta de caráter particular entre o prefeito e o vereador, acerca dos limites de suas respectivas propriedades rurais confrontantes.

Pergunta-se:

1. Tendo recebido representação de João contra Antonio pela prática de crime contra a honra, que providência deve ser tomada pelo promotor de justiça?

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Caso 3

Astolfo é vitima do delito de calúnia reconhecidamente perpe-trado por Marcos, José, Antonio e Clóvis. Como Marcos encontra-va-se no exterior, com retorno para daqui a 90 (noventa) dias, o advogado de Astolfo, pretendendo alcançar rapidamente a prestação jurisdicional e evitar futura prescrição, protocolou queixa-crime ape-nas em face dos demais.

Pergunta-se:

1. Ele agiu corretamente?Por quê?

AULA 9Crimes contra a liberdade individual. Constrangimento ile-gal. Sujeitos do delito. Natureza subsidiária. Consumação e tentativa. Concurso com crimes praticados com violência. Formas majoradas. Ameaça. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa. Natureza subsidiária. Seqüestro e redução à condição análoga à de escravo. Bem jurídico tutelado. Consumação e tentativa. Violação de do-micílio. Violação de correspondência. Violação de segredo. Violação da intimidade. Bem jurídico tutelado. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa.

Caso 1

Maria envia uma carta para Pedro, carta esta interceptada por Cláudio, seu ex-companheiro, que abrindo a correspondên-cia, constata que a mesma está escrita em uma língua para ele absolutamente ininteligível. Descoberta a conduta de Cláudio, é instaurado inquérito policial pela prática do crime de violação de correspondência.

Pergunta-se:

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1. Seria possível falarmos em crime impossível?

2. Haveria na hipótese crime tentado?

Caso 2

Necessitando de urgente atendimento médico, Walter foi in-ternado na Clínica Boa Cura, fi cando sob os cuidados dos doutores Rubião e Rubens. Já recuperado, os médicos retiveram, sem neces-sidade, por alguns dias, o paciente Walter, a fi m de receberem seus honorários.

Pergunta-se:

1. Os doutores Rubião e Rubens cometeram ilicitude penal? Jus-tifi que a resposta.

Caso 3

No dia 11/05/2005, o médico Caio, na presença dos enfermeiros Tício e Mévio, examinando o paciente Lívio, constatou que este se achava acometido de moléstia contagiosa cuja notifi cação se fazia compulsória, por força de regulamento federal de natureza temporá-ria, destinado a vigorar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conta-dos da data de sua publicação, que ocorreu em 10/04/2005.

Visando, contudo, preservar o paciente de inevitável vexame, Caio decidiu não notifi car as autoridades sanitárias, tendo sido es-timulado em tal deliberação por Tício. Instaurado inquérito poli-cial para apurar o fato, foram o médico e os enfermeiros inquiridos pela autoridade, tendo o primeiro alegado que, se efetuasse a co-municação, teria praticado o crime previsto no art. 154 do Código Penal (Violação de Segredo Profi ssional), invocando, ainda, em seu favor, a ocorrência da abolitio criminis, por ter cessado a vi-gência do regulamento federal que impunha a notifi cação daquela enfermidade.

Pergunta-se:

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1. Caio, Tício e Mévio praticaram algum delito?

2. É correto falarmos em abolitio criminis?

AULA 10Crimes contra o patrimônio. O princípio da insignifi cância e os crimes contra o patrimônio. Furto. Sujeito ativo e passivo. Consumação e tentativa. Furto de uso. Furto famélico ou necessitado. Figuras típicas. Furto noturno. Furto privilegia-do. Furto de energia. Furto qualifi cado. Distinção entre furto e apropriação indébita; furto e estelionato; furto e exercício arbitrário das próprias razões; furto e roubo. Furto de coisa comum. O roubo. Roubo próprio e impróprio. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e crime impossível. Rou-bo qualifi cado.

Caso 1

Serginho, no dia 15 de março do corrente, aproveitando-se do fato de que o porteiro do prédio estava namorando, entra no Edifício Paquera e sobe no elevador com d. Aurora, de 81 anos. No interior do referido elevador, Serginho, deliberadamente e de ma-neira disfarçada, paralisa-o, e começa a fi ngir que estava apertando o botão de emergência. Após alguns instantes, d. Aurora começa a entrar em pânico e Serginho abre a porta do elevador no meio do caminho entre dois andares, escala a parede e sai dizendo que buscaria socorro. D. Aurora começa a gritar para que ele a tirasse de lá, eis que o rapaz pede a mão de d. Aurora para puxá-la. To-davia, a velhinha não consegue dar a mão, tendo em vista que se encontrava com sua bolsa e uma sacola, além de ser portadora do mal de Parkinson. Assim, Serginho pede que ela lhe passe as bolsas para depois dar-lhe a mão. D. Aurora lhe entrega a bolsa e a sacola e fi ca aguardando que o rapaz a puxe. No entanto, Serginho some do local levando somente a carteira da senhora e abandonando-a sozinha no interior do elevador.

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Responda:

1. Analise a situação jurídico-penal de Serginho.

Caso 2

Fábio, conhecido ladrão de residências, verifi cando que seus vi-zinhos haviam saído na noite de Natal, ingressa na residência dos mesmos passando a recolher diversos objetos. Contudo, tomado por súbita e forte dor de cabeça, abandona aquela residência sem nada subtrair.

Pergunta-se:

1. É correto falarmos em tentativa de furto?

2. É possível que Fábio venha a responder apenas por violação de domicílio?

Caso 3

Kleber, procurando se livrar da alta despesa que vinha tendo com as contas de luz, vai até a loja de ferramentas e lá adquire a ma-quinaria necessária para realizar ligação direta entre a rede pública de eletricidade e sua casa. Contudo, sabendo da campanha de fi sca-lização empreendida pela empresa responsável pelo abastecimento elétrico, Kleber resolve aperfeiçoar seus métodos. Para tanto, instala pequeno aparelho que, ao invés de cortar diretamente a ligação da rua para o interior da residência, magneticamente interfere na medi-ção do relógio, reduzindo em 70% o valor da conta.

Responda:

1. Diante dos fatos, esclareça se Kleber praticou algum crime, fundamentando juridicamente sua resposta.

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AULA 11Roubo qualifi cado pela lesão corporal de natureza grave. Latrocínio. Consumação e tentativa. Extorsão. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa. Qualifi cação doutrinária: trata-se de crime formal ou material? Distinção com o roubo. Causas especiais de aumento de pena. Figuras típicas: sim-ples e qualifi cada. Extorsão mediante seqüestro. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa. Figuras típicas. Simples e qualifi cada. A delação premiada. Extorsão indireta. Sujeitos do delito. Consumação e tentativa.

Caso 1

Antonio e José resolvem praticar assalto aos passageiros de um ônibus. Ambos, portando armas de brinquedo, ameaçam os passagei-ros, sendo que José recolhe os pertences de dez dos que se encontram do lado direito, enquanto Antonio tem a mesma conduta quanto aos passageiros do lado esquerdo. Entretanto, os meliantes acabam sendo surpreendidos pela presença de um policial que se encontrava no coletivo e Antonio foi preso com os objetos dos passageiros que furtou, os quais, por conseguinte, são recuperados, enquanto José consegue fugir com os bens que arrebatou.

Pergunta-se:

1. Qual a situação jurídico-penal de Antonio e José?

Caso 2

Caio e Tício abordaram Maria quando a mesma estava parada em um sinal. Após ser levada para um local deserto, Maria é obrigada a fornecer as senhas de seus cartões, tendo Tício se dirigido ao banco 24 horas visando a retirada do dinheiro, enquanto Caio mantinha a vítima detida até o retorno de seu comparsa. Tício, porém, an-tes de sacar a importância almejada, é preso por policiais militares

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que coincidentemente passavam pelo local, logo os levando ao local onde Caio mantinha a vítima detida, sendo este também preso pelos milicianos no exato momento em que, com emprego de uma arma de fogo, constrangia a vítima a tirar a roupa para dar início ao estupro.

Pergunta-se:

1. Qual é a capitulação correta do fato?

2. Quais são as distinções entre roubo e extorsão?

Caso 3

Aarão Alves, juntamente com Bráulio Bento, ambos em gozo de livramento condicional, havendo conhecido na prisão César Car-neiro, resolveram fazer um “ganho”, procedendo a um “assalto” na casa do conhecido ministro Luciano Raposa, imaginando lá existir considerável quantidade de dinheiro, jóias, dólares e objetos de va-lor. Assim, para o desempenho do seu desiderato, obtiveram as boas graças de Décio Delmota, fi lho do porteiro do prédio, João Josefo (este não tendo qualquer conhecimento sobre o que iria ocorrer), o qual lhes deu informações seguras quanto às ausências do ministro e de seus familiares, com reiteradas viagens a Brasília, e pormenores quanto à sua vida privada.

Assim, no dia 10 de fevereiro de 2005, na parte da manhã, Dé-cio facilitou a entrada dos meliantes no edifício, tendo os três – Aa-rão, Bráulio e César – se dirigido à cobertura, residência da vítima. A fi m de assegurar a execução do seu plano, Aarão combinou com seu irmão Etelvino Esperança que este estacionasse o veículo de pro-priedade de seu vizinho Frederico Ferreira – emprestado exatamente para este objetivo, com o seu pleno conhecimento quanto à fi nalida-de com que seria utilizado – à porta do edifício, a fi m de lhes prestar fuga e transportar os bens eventualmente subtraídos, como televisão, aparelhagem de som e outros.

Quando Aarão, Bráulio e César se encontravam no interior do apartamento, eis que subitamente retornou à sua residência o

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ministro Raposa, com sua fi lha Adriana Raposa, de 9 anos de ida-de, surpreendendo então os assaltantes quando se preparavam para sair da unidade residencial, onde, para chegar ao cofre, danifi caram um valioso quadro do pintor Manabu Mabe, avaliado em mais deR$ 100.000,00 (cem mil reais), arrancando-o da parede, assim como cortinas, que serviram para acondicionamento dos bens.

O ministro reagiu à ação dos assaltantes, tendo sido violenta-mente agredido a coronhadas de revólver e com um martelo, que o atingiram no rosto e no joelho, causando-lhe lesões graves, inclusive com perigo de morte e deformidade permanente, como constatado em auto de exame de corpo de delito complementar.

Os assaltantes manietaram o ministro, levando sua fi lha me-nor como “garantia” do sucesso da empreitada, e quando se encon-travam em via pública, já na iminência de embarcar no veículo tal como acordado, surgiu o policial Geraldo Gil, o qual, suspeitando do que ocorria, sacou sua arma e deu voz de prisão a todos os elemen-tos, sendo então feito, por Aarão, uso de arma de fogo, disparando-a e ferindo gravemente o policial que, não resistindo aos ferimentos, veio a falecer no dia subseqüente.

Em vista dos disparos efetivados pelo policial, um dos quais atin-giu o pneu do veículo que seria utilizado na fuga, e outro, o assaltan-te César, dispersaram-se os demais, os quais restaram presos logo em seguida, com a plena recuperação dos bens, sendo que no tocante à menor, nada sofreu.

Responda:

1. Analise a conduta de todos os envolvidos, apontando os dis-positivos penais violados.

AULA 12Usurpação. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Dano. Bem jurídico tutelado. Su-jeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Figuras típi-cas. Simples e qualifi cada. Apropriação indébita. Sujeitos do

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delito. Consumação e tentativa. Arrependimento posterior. Figuras típicas. Apropriação previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de tesouro. Apropriação de coisa achada.

Caso 1

A cidade de Campos foi atingida por violenta tempestade, que se prolongou por vários dias, em conseqüência do que o seu prefei-to resolveu decretar estado de calamidade pública. Por essa razão, os moradores da cidade, por livre iniciativa, resolveram mobilizar-se para arrecadar donativos a serem distribuídos aos fl agelados. Raldê-nio foi indicado pelos moradores para fi car como responsável pela guarda dos donativos. Entretanto, Raldênio resolve desviar vários dos donativos recebidos, vendendo-os para terceiros.

Pergunta-se:

1. Houve conduta ilícita por parte de Raldênio?

2. Qual o enquadramento penal para o comportamento de Raldênio?

Caso 2

Eduardo, mecânico de veículos importados, de longa data vem observando o veículo de Marcos, um de seus clientes. Após deixar o veículo na ofi cina para realizar uma revisão, Eduardo resolve vender o veículo, sem a autorização do proprietário, fi cando com a respecti-va quantia obtida.

Pergunta-se:

1. Na hipótese, houve apropriação indébita ou estelionato?

2. Quais as diferenças entre ambos os delitos?

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Caso 3

Pedro, sócio-gerente da empresa KST, embora descontasse mensalmente as contribuições previdenciárias de seus empregados, não as repassava para o INSS. Em conseqüência, por ter sido a em-presa considerada devedora da importância de R$ 30.000,00 (trin-ta mil reais), foi instaurada ação fi scal e procedimento inquisitorial, sendo que, no curso deste, Pedro recolheu ao órgão previdenciário as quantias devidas.

Pergunta-se:

1. Para fi ns penais, qual a conseqüência desse recolhimento?

AULA 13Estelionato. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Classifi cação doutrinária. Figuras típicas. Simples e privilegiada. Espécies: disposição de coisa alheia como própria; alienação de coisa própria; defrauda-ção de penhor; fraude na entrega de coisa; fraude para rece-bimento de indenização; fraude no pagamento por meio de cheque. Outras fraudes. Receptação. Bem jurídico tutelado. Sujeitos ativo e passivo. Consumação e tentativa. Classifi ca-ção doutrinária. Figuras típicas. Simples, qualifi cada e pri-vilegiada. Receptação culposa. Perdão judicial. Disposições gerais sobre os crimes contra o patrimônio. Crimes contra o sentimento religioso e o respeito dos mortos. Crimes contra a propriedade imaterial. Contra a propriedade intelectual. Crimes contra a organização do trabalho.

Caso 1

Magnólia, conhecida golpista do município de Nova Iguaçu, conheceu a sra. Lúcia durante um culto religioso e, após ouvir des-ta que tinha grande difi culdade em operar um caixa eletrônico,

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se oferece para ajudar. Após obter a senha e o cartão bancário de Lúcia, Magnólia pede que esta a encontre em um restaurante no shopping. Depois de aguardar por mais de cinco horas, Lúcia acaba descobrindo que sofreu um grande desfalque em sua conta, realiza-do por Magnólia.

Pergunta-se:

1. Na hipótese, é correto falarmos em furto?

2. Quais as diferenças entre a fraude no furto e a fraude no estelionato?

Caso 2

Sinval toma conhecimento de que seu amigo Sílvio furtou vários objetos de uma loja, mas, por estar a polícia no seu encalço, teve de fugir apressadamente da cidade. Sílvio entra em contato com Sinval e este vai à casa daquele e retira os objetos que fo-ram furtados, guardando-os em sua loja para posterior entrega a Sílvio.

Pergunta-se

1. A conduta de Sinval merece reprovação penal?

Caso 3

Carlos emite um cheque que é recusado por falta de fundos. Instaurado inquérito policial pela prática do crime de estelionato, Carlos paga a dívida.

Pergunta-se:

1. Qual a conseqüência do pagamento do cheque emitido sem fundos, feito antes do pagamento do início da ação penal?

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2. É possível aplicarmos o art. 16 do código penal nesse caso?

3. Se o pagamento da dívida fosse parcial, e o lesado fi casse satis-feito, essa quitação teria conseqüências jurídico-penais?

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