Caderno diário O Absolutismo n.º6 1415

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1 O Antigo Regime e o Absolutismo Régio Por Raul Silva No século XVII, as monarquias absolutas distinguiam-se das que não o eram pelo papel que cabia ao rei na estrutura do Estado e pela forma como o poder real se exercia. Os reis absolutos foram a primeira e mais poderosa figura dos seus Estados e exerceram o poder de forma: pessoal (ou seja, personalidade, não admitindo delegações); absoluta (que não reconhece outro poder além ou acima do seu; que controlo); e única, isto é, não repartida ou partilhada com ninguém, nem mesmo com as ordens. A soberania régia era um legado divino, recebido directamente pelos reis no dia da sua coroação, quando eram ungidos e sacralizados como imagens de Deus sobre a Terra. Assim investido, o poder real parecia não admitir limites: nenhum privilégio e nenhuma liberdade, privada ou pública, estava acima do rei. O soberano absoluto detinha superiormente e arbitrariamente todos os poderes políticos: o poder legislativo. Só o rei podia promulgar ou revogar as leis; ele era a lei viva; o poder judicial. O Rei era o supremo juiz no seu reino e as suas decisões eram únicas que não admitiam apelação; e o poder executivo. Do rei dependiam todas as decisões de governação: possuía a chefia suprema do exército e só ele podia declarar a guerra ou a paz; chefiava superiormente todas as instituições e órgãos político-administrativos, bem como todo o funcionalismo público, cada vez mais numeroso, mas sempre de nomeação régia; a ele eram devidos todos os impostos, pois, mesmo quando estes andavam alienados aos privilegiados, isso acontecia por graça ou concessão régia e nunca por direito das ordens. As monarquias ocidentais desta época foram de facto absolutas, pois os seus soberanos governaram sozinhos, não partilhando os atributos da sua soberania nem com os privilegiados, nem com as corporações profissionais, nem com os organismos administrativos das cidades. CADERNODIÁRIO EXTERNATO LUÍS DE CAMÕES N.º 6 https:// www.facebook.com/ historia.externato http:// externatohistoria.blog spot.pt externatohistoria@gm ail.com 25 de Novembro de 2014

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O Antigo Regime e o Absolutismo RégioPor Raul Silva

No século XVII, as monarquias absolutas distinguiam-se das que não o eram pelo papel que cabia ao rei na estrutura do Estado e pela forma como o poder real se exercia. Os reis absolutos foram a primeira e mais poderosa figura dos seus Estados e exerceram o poder de forma: pessoal (ou seja, personalidade, não admitindo delegações); absoluta (que não reconhece outro poder além ou acima do seu; que controlo); e

única, isto é, não repartida ou partilhada com ninguém, nem mesmo com as ordens.A soberania régia era um legado divino, recebido directamente pelos reis no dia da sua coroação, quando eram ungidos e sacralizados como imagens de Deus sobre a Terra. Assim investido, o poder real parecia

não admitir limites: nenhum privilégio e nenhuma liberdade, privada ou pública, estava acima do rei. O soberano absoluto detinha superiormente e arbitrariamente todos os poderes políticos: o poder legislativo. Só o rei podia promulgar ou revogar as leis; ele era a lei viva; o poder judicial. O Rei era o

supremo juiz no seu reino e as suas decisões eram únicas que não admitiam apelação; e o poder executivo. Do rei dependiam todas as decisões de governação: possuía a chefia suprema do exército e só ele podia declarar a guerra ou a paz; chefiava superiormente todas as instituições e órgãos político-administrativos, bem como todo o funcionalismo público, cada vez mais numeroso, mas sempre

de nomeação régia; a ele eram devidos todos os impostos, pois, mesmo quando estes andavam alienados aos privilegiados, isso acontecia por graça ou concessão régia e nunca por direito das ordens.As monarquias ocidentais desta época foram de facto absolutas, pois os seus soberanos governaram

sozinhos, não partilhando os atributos da sua soberania nem com os privilegiados, nem com as corporações profissionais, nem com os organismos administrativos das cidades.

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Luís XIVo Rei-Solin Flammermont e Tourneux, Advertências do Parlamento de Paris no século XVII

É somente na minha pessoa que reside o poder soberano (…), é somente de mim que os meus tribunais recebem a sua existência e a sua autoridade; a plenitude desta autoridade, que eles não exercem senão em meu nome, permanece sempre em mim, e o seu uso nunca pode ser contra mim voltado; é unicamente a mim que pertence o poder legislativo, sem dependência e sem partilha; é somente por minha

autoridade que os funcionários dos meus tribunais procedem, não à formação, mas ao registo, à publicação, à execução da lei, e que lhes é permitido advertir-me o que é do dever de todos os úteis conselheiros; toda a ordem pública emana de mim, e os direitos e interesses da nação, de que se pretende ousar fazer um corpo separado do monarca, estão necessariamente inteiramente nas minhas mãos.

O absolutismo régioas caraterísticasNo século XVII, as monarquias absolutas distinguiam-se das que não o eram pelo papel que cabia ao rei na estrutura do Estado e pela forma como o poder real se exercia. O poder do monarca absoluto é sagrado, porque provém de Deus que o conferiu aos reis para que estes o exerçam em seu nome. Daqui decorre que atentar contra o rei é um sacrilégio e que se deve obedecer ao príncipe por princípio de religião. Mas, esta origem divina do poder real, se o torna incontestável também lhe impõe limites: os reis devem respeitar o seu próprio poder e só o devem empregar para o bem público. É paternal, por ser este o poder mais conforme com a natureza humana: a primeira ideia de poder que existe entre os homens é a do poder paterno, e fizeram-se os reis pelo modelo dos pais. Por isso, o rei deve satisfazer as necessidades do seu povo, proteger os fracos e governar brandamente, cultivando a imagem de pai do povo.É absoluto, o que significa independente. Por isso, príncipe não deve prestar contas a ninguém do que ordena e não está coagido de forma alguma.Está submetido à razão, isto é, à sabedoria. É esta inteligência, esta percepção superior das coisas inerente ao príncipe, esta certa ciência que faz o povo feliz. O rei, escolhido por Deus, possui certas qualidades intrínsecas: bondade, firmeza, força de carácter,

prudência, capacidade de previsão. São elas que asseguram o bom governo.O poder real parecia não admitir limites: nenhum privilégio e nenhuma liberdade, privada ou pública, estava acima do rei. O soberano absoluto detinha superiormente e arbitrariamente todos os poderes políticos: o poder legislativo. Só o rei podia promulgar ou revogar as leis; ele era a lei viva; o poder judicial. O Rei era o supremo juiz no seu reino e as suas decisões eram únicas que não admitiam apelação; e o poder executivo. Do rei dependiam todas as decisões de governação: possuía a chefia suprema do exército e só ele podia declarar a guerra ou a paz; chefiava superiormente todas as instituições e órgãos político-administrativos, bem

como todo o funcionalismo público, cada vez mais numeroso, mas sempre de nomeação régia; a ele eram devidos todos os impostos, pois, mesmo quando estes andavam alienados aos privilegiados, isso acontecia por graça ou concessão régia e nunca por direito das ordens.O Palácio era, simultaneamente, lugar de governação, de ostentação do poder e de controlo das ordens privilegiadas.

Responder:

a) Refira as caraterísticas do poder absoluto.

b) Explicite os poderes do rei absoluto.

“Gostaria que pudésseis ver o rei. Tem o ar de um grande dissimulador e olhos da raposa. Não fala nunca dos negócios do Estado a não ser quando está em Conselho (…). O rei faz tudo o que pode para mostrar que não está dominado pelos ministros e nunca nenhum príncipe foi menos governado. Quer saber tudo.”

Primi Visconti

Palácio de VersalhesO Palácio era, simultaneamente, lugar de governação, de ostentação do poder e de controlo das ordens privilegiadas.