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Página 1 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 - Nº 111 12 produtores de vinho artesanal de Vinhedo estarão na Festa da Uva As famílias Amatto, Azzolin, Baccetti, Biancalana, Campo- villa, Della Bruna, Ferragut, Fer- ron, Gomes, Ifanger, Soldera e Von Zuben, produtoras de vinho e sucos artesanais em Vinhedo, estarão presentes na 52ª Festa da Uva e 4ª Festa do Vinho, que ocorrem de 2 a 17 de feverei- ro, no Parque Municipal Jayme Ferragut, localizado na Avenida Apparecida Tellau Seraphim s/nº, Portal. As 12 famílias terão um espa- ço interno no ginásio do esporte do Parque Municipal, com um Box cada uma, para apresentarem e venderem seus produtos deriva- dos da uva. Durante a festa serão comer- cializados sucos e diversos tipos de vinho. Na edição de 2013, os visitan- tes encontrarão apresentações itinerantes, passeio rural, parada italiana, a tradicional cerimônia de pisar nas uvas, passeio de motos (dia 10), desfile de cavaleiros (dia 17), além das atrações musicais, com a presença de artistas con- sagrados na mídia. A festa terá ampla praça de alimentação, parque de diver- sões, feira de artesanato, venda, exposição e leilão de frutas. A entrada, tanto para a festa como para as atrações musicais, será gratuita. Mais informações podem ser obtidas no site exclu- sivo do evento www.festadauva. com.br e no site da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br Shows principais: Dia 2 – Daniel Dia 3 - Paralamas do Sucesso Dia 7 – Nívea Soares Dia 8 – Fernando e Sorocaba Dia 9 – Cézar & Paulinho Dia 10 – Teodoro & Sampaio Dia 11 – G.R. Unidos da Vila Maria (escola de Samba) Dia 12 – Marcos & Mancini Dia 14 – Ministério Adoração e Vida Dia 15 – Thaeme & Thiago Dia 16 – Bonde do Forró Dia 17 – Luan Santana Prefeitura já obedece nova legislação de atendimento obrigatório à pré-escola Rede Municipal de Ensino também já oferece atendimento em período integral a alunos desta faixa etária A partir de 2016 todos os municípios brasileiros deve- rão, obrigatoriamente, aten- der e oferecer educação bá- sica pública à população dos 4 aos 17 anos. A nova regra prevista na Emenda Consti- tucional nº 59/2009, porém, já é seguida e colocada em prática em Vinhedo pela Pre- feitura, que garante atendi- mento educacional público e de qualidade a esta faixa etária em suas escolas mu- nicipais. A redação anterior à emen- da constitucional nº 59 con- templava na universalização obrigatória da educação públi- ca apenas os anos de ensino fundamental e médio. Com a expansão na faixa etária de atendimento – que passará a ter os 4 anos como idade mí- nima de atendimento na edu- cação básica – os municípios que ainda não se adequaram à Emenda terão que priorizar esta premissa em seus planos de governo, para atendê-la até o prazo limite. No município o atendimento de alunos das fases I e II – ní- veis que compreendem os es- tudantes dos 4 aos 5 anos e 11 meses – é feito em 15 Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino. Contudo, ainda em 2013, mais uma unidade de ensino dedica- da a esta faixa etária será en- tregue à população. Pré-escola integral Ainda nas escolas munici- pais de educação infantil de Vinhedo, apesar da não obri- gatoriedade, os alunos de 3 anos a 5 anos e 11 meses contam com a possibilidade de atendimento em período integral, ofertado aos alunos que precisam desta atenção no contraturno escolar, en- quanto seus familiares estão no trabalho. Em 2012, dos mais de 1,9 mil alunos matriculados na pré-escola – nas salas de maternal II e das fases I e II da educação infantil – a Prefeitura conseguiu aten- der, em período integral, praticamente 55% deste to- tal, contemplando quase mil estudantes no contraturno escolar com atividades de cuidado geral e extracurricu- lares.

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Página 117 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 - Nº 111

12 produtores de vinho artesanal de Vinhedo estarão na Festa da Uva

As famílias Amatto, Azzolin, Baccetti, Biancalana, Campo-villa, Della Bruna, Ferragut, Fer-ron, Gomes, Ifanger, Soldera e Von Zuben, produtoras de vinho e sucos artesanais em Vinhedo, estarão presentes na 52ª Festa da Uva e 4ª Festa do Vinho, que ocorrem de 2 a 17 de feverei-ro, no Parque Municipal Jayme Ferragut, localizado na Avenida Apparecida Tellau Seraphim s/nº, Portal.

As 12 famílias terão um espa-ço interno no ginásio do esporte do Parque Municipal, com um Box cada uma, para apresentarem e venderem seus produtos deriva-dos da uva.

Durante a festa serão comer-cializados sucos e diversos tipos

de vinho. Na edição de 2013, os visitan-

tes encontrarão apresentações itinerantes, passeio rural, parada italiana, a tradicional cerimônia de pisar nas uvas, passeio de motos (dia 10), desfile de cavaleiros (dia 17), além das atrações musicais, com a presença de artistas con-sagrados na mídia.

A festa terá ampla praça de alimentação, parque de diver-sões, feira de artesanato, venda, exposição e leilão de frutas.

A entrada, tanto para a festa como para as atrações musicais, será gratuita. Mais informações podem ser obtidas no site exclu-sivo do evento www.festadauva.com.br e no site da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br

Shows principais:Dia 2 – Daniel Dia 3 - Paralamas do SucessoDia 7 – Nívea SoaresDia 8 – Fernando e SorocabaDia 9 – Cézar & PaulinhoDia 10 – Teodoro & Sampaio

Dia 11 – G.R. Unidos da Vila Maria (escola de Samba)Dia 12 – Marcos & ManciniDia 14 – Ministério Adoração e VidaDia 15 – Thaeme & ThiagoDia 16 – Bonde do ForróDia 17 – Luan Santana

Prefeitura já obedece nova legislação de atendimento obrigatório à pré-escola

Rede Municipal de Ensino também já oferece atendimento em período integral a alunos desta faixa etária

A partir de 2016 todos os municípios brasileiros deve-rão, obrigatoriamente, aten-der e oferecer educação bá-sica pública à população dos 4 aos 17 anos. A nova regra prevista na Emenda Consti-tucional nº 59/2009, porém, já é seguida e colocada em prática em Vinhedo pela Pre-feitura, que garante atendi-mento educacional público e de qualidade a esta faixa etária em suas escolas mu-

nicipais. A redação anterior à emen-

da constitucional nº 59 con-templava na universalização obrigatória da educação públi-ca apenas os anos de ensino fundamental e médio. Com a expansão na faixa etária de atendimento – que passará a ter os 4 anos como idade mí-nima de atendimento na edu-cação básica – os municípios que ainda não se adequaram à Emenda terão que priorizar

esta premissa em seus planos de governo, para atendê-la até o prazo limite.

No município o atendimento de alunos das fases I e II – ní-veis que compreendem os es-tudantes dos 4 aos 5 anos e 11 meses – é feito em 15 Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino. Contudo, ainda em 2013, mais uma unidade de ensino dedica-da a esta faixa etária será en-tregue à população.

Pré-escola integralAinda nas escolas munici-

pais de educação infantil de Vinhedo, apesar da não obri-gatoriedade, os alunos de 3 anos a 5 anos e 11 meses contam com a possibilidade de atendimento em período integral, ofertado aos alunos que precisam desta atenção no contraturno escolar, en-quanto seus familiares estão no trabalho.

Em 2012, dos mais de 1,9 mil alunos matriculados na pré-escola – nas salas de maternal II e das fases I e II da educação infantil – a Prefeitura conseguiu aten-der, em período integral, praticamente 55% deste to-tal, contemplando quase mil estudantes no contraturno escolar com atividades de cuidado geral e extracurricu-lares.

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Página 2 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:3 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de

Rio Claro w.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Decreto n.º 304, de 28 de dezembro de 2012.Atualiza os valores constantes das tabelas integrantes da Lei Municipal nº

1.246, de 28 de dezembro de 1984 – CTM, com posteriores alterações, para aplicação no exercício de 2013.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 32, de 11 de dezembro de 2001, e

Considerando que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ocorrida no período de doze meses, compreendido entre 31 de ou-tubro de 2011 e 31 de outubro de 2012 foi de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento);

D e c r e t a:

Art. 1.º Ficam atualizados monetariamente os valores constantes das tabelas constantes dos artigos 264, 322, 332, 338, 343 e 355, da Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984.

Art. 2.º Os preços constantes da lista de serviços prevista no art. 264 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passam a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

LISTA DE SERVIÇOS

Códi-go ATIVIDADE

Valor FixoTrimestralR$

Alíquo-ta

1 - Serviços de informática e congêneres1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 306,00 2%1.02 Programação 306,00 2%1.03 Processamento de dados e congêne-

res306,00 2%

1.04 Elaboração de programas de computa-dores, inclusive de jogos eletrônicos

306,00 2%

1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

306,00 2%

1.06 Assessoria e consultoria em informáti-ca

306,00 2%

1.07 Suporte técnico em informática, inclu-sive instalação, configuração e manu-tenção de programas de computação e bancos de dados

306,00 2%

1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

306,00 2%

2 - Serviços de pesquisas e desenvolvi-mento de qualquer natureza

2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvi-mento de qualquer natureza

321,00 2%

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

312,00 2%

3.02 Exploração de salões de festas, cen-tro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetá-culos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de even-tos ou negócios de qualquer natureza

169,00 2%

3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condu-tos de qualquer natureza

3%

3.04 Cessão de andaimes, palcos, cobertu-ras e outras estruturas de uso tempo-rário

2%

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

4.01 Medicina e biomedicina 203,00 2%4.02 Análises clínicas, patologia, eletricida-

de médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnéti-ca, radiologia, tomografia e congêneres

339,00 2%

4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sana-tórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e con-gêneres

544,00 2%

4.04 Instrumentação cirúrgica 120,00 2%4.05 Acupuntura 120,00 2%4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxi-

liares120,00 2%

4.07 Serviços farmacêuticos 120,00 2%4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fo-

noaudiologia135,00 2%

4.09 Terapias de qualquer espécie destina-das ao tratamento físico, orgânico e mental

120,00 2%

4.10 Nutrição 120,00 2%4.11 Obstetrícia 135,00 2%4.12 Odontologia 203,00 2%4.13 Ortóptica 134,00 2%

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Página 317 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

4.14 Próteses sob encomenda 107,00 2%4.15 Psicanálise 135,00 2%4.16 Psicologia 135,00 2%4.17 Casas de repouso e de recuperação,

creches, asilos e congêneres 339,00 2%

4.18 Inseminação artificial, fertilização in vi-tro e congêneres

135,00 2%

4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres

135,00 2%

4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sê-men, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie

135,00 2%

4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

339,00 2%

4.22 Planos de medicina de grupo ou indi-vidual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odonto-lógica e congêneres.

544,00 2%

4.23 Outros planos de saúde que se cum-pram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, coopera-dos ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefici-ário

544,00 2%

5 – Serviços de medicina e assistência ve-terinária e congêneres

5.01 Medicina veterinária e zootecnia 203,00 2%5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, pron-

tos-socorros e congêneres, na área ve-terinária

463,00 2%

5.03 Laboratórios de análise na área vete-rinária

463,00 2%

5.04 Inseminação artificial, fertilização in vi-tro e congêneres

135,00 2%

5.05 Bancos de sangue, de órgãos e congê-neres

135,00 2%

5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sê-men, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie

134,00 2%

5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres

120,00 2%

5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congê-neres

120,00 2%

5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária

300,00 2%

6 – Serviços de cuidados pessoais, estéti-ca, atividades físicas e congêneres

6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres

67,00 2%

6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depila-ção e congêneres

67,00 2%

6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres

135,00 2%

6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fí-sicas

135,00 2%

6.05 Centros de emagrecimento, spa e con-gêneres

124,00 2%

7 – Serviços relativos a engenharia, arqui-tetura, geologia, urbanismo, constru-ção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, pai-sagismo e congêneres

203,00 4%

7.02 Execução, por administração, emprei-tada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, esca-vação, drenagem e irrigação, terrapla-nagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o for-necimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica su-jeito ao ICMS)

4%

7.03 Elaboração de planos diretores, es-tudos de viabilidade, estudos organi-zacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elabo-ração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia

4%

7.04 Demolição 4%7.05 Reparação, conservação e reforma de

edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

4%

7.06 Colocação e instalação de tapetes, car-petes, assoalhos, cortinas, revestimen-tos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço

182,00 4%

7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres

4%

7.08 Calafetação 152,00 4%7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração,

tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e ou-tros resíduos quaisquer

2%

7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imó-veis, chaminés, piscinas, parques, jar-dins e congêneres

135,00 2%

7.11 Decoração e jardinagem, inclusive cor-te e poda de árvores

135,00 2%

7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos

120,00 2%

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Página 4 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetiza-ção, imunização, higienização, desrati-zação, pulverização e congêneres

135,00 2%

7.14 Florestamento, reflorestamento, seme-adura, adubação e congêneres

152,00 2%

7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres

152,00 2%

7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres

120,00 2%

7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, ar-quitetura e urbanismo

4%

7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpreta-ção), cartografia, mapeamento, levan-tamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres

203,00 2%

7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos mine-rais

2%

7.20 Nucleação e bombardeamento de nu-vens e congêneres

2%

8 – Serviços de educação, ensino, orienta-ção pedagógica e educacional, instru-ção, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamen-tal, médio e superior

168,00 3%

8.02 Instrução, treinamento, orientação pe-dagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza

168,00 2%

9 – Serviços relativos a hospedagem, turis-mo, viagens e congêneres

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residen-ce-service, suite service, hotelaria ma-rítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com forneci-mento de serviço (o valor da alimenta-ção e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)

408,00 2%

9.02 Agenciamento, organização, promo-ção, intermediação e execução de pro-gramas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres

203,00 2%

9.03 Guias de turismo 135,00 2%10 – Serviços de intermediação e congêne-

res10.01 Agenciamento, corretagem ou interme-

diação de câmbio, de seguros, de car-tões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada

243,00 3%

10.02 Agenciamento, corretagem ou interme-diação de títulos em geral, valores mo-biliários e contratos quaisquer

243,00 2%

10.03 Agenciamento, corretagem ou inter-mediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária

243,00 2%

10.04 Agenciamento, corretagem ou interme-diação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (fran-chising) e de faturização (factoring)

243,00 2%

10.05 Agenciamento, corretagem ou inter-mediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou su-bitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Fu-turos, por quaisquer meios

442,00 2%

10.06 Agenciamento marítimo 2%10.07 Agenciamento de notícias 234,00 2%10.08 Agenciamento de publicidade e pro-

paganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios

243,00 2%

10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial

243,00 2%

10.10 Distribuição de bens de terceiros 243,00 2%11 – Serviços de guarda, estacionamento,

armazenamento, vigilância e congêne-res

11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações

300,00 2%

11.02 Vigilância, segurança ou monitoramen-to de bens e pessoas

243,00 2%

11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 243,00 2%11.04 Armazenamento, depósito, carga, des-

carga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie

2%

12 – Serviços de diversões, lazer, entreteni-mento e congêneres

12.01 Espetáculos teatrais 161,00 2%12.02 Exibições cinematográficas 2%12.03 Espetáculos circenses 2%12.04 Programas de auditório 2%12.05 Parques de diversões, centros de lazer

e congêneres/Parques Temáticos2%

12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres 408,00 2%12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,

óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

326,00 2%

12.08 Feiras, exposições, congressos e con-gêneres

154,00 2%

12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrôni-cas ou não

231,00 5%

12.10 Corridas e competições de animais 231,00 5%12.11 Competições esportivas ou de destreza

física ou intelectual, com ou sem a par-ticipação do espectador

2%

12.12 Execução de música 1.641,00 5%

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Página 517 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

12.13 Produção, mediante ou sem encomen-da prévia, de eventos, espetáculos, en-trevistas, shows, ballet, danças, desfi-les, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

309,00 2%

12.14 Fornecimento de música para ambien-tes fechados ou não, mediante trans-missão por qualquer processo

2%

12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 3%

12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musi-cais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esporti-vas, de destreza intelectual ou congê-neres

2%

12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza

271,00 2%

13 – Serviços relativos a fonografia, fotogra-fia, cinematografia e reprografia

13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclu-sive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres

203,00 2%

13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodu-ção, trucagem e congêneres

203,00 2%

13.03 Reprografia, microfilmagem e digitali-zação

203,00 2%

13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolito-grafia

1.503,00 2%

14 – Serviços relativos a bens de terceiros

14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, re-visão, carga e recarga, conserto, res-tauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (ex-ceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

243,00 2%

14.02 Assistência Técnica 161,00 2%

14.03 Recondicionamento de motores (ex-ceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)

2%

14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus

3%

14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficia-mento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, re-corte, polimento, plastificação e congê-neres, de objetos quaisquer

243,00 2%

14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usu-ário final, exclusivamente com material por ele fornecido

2%

14.07 Colocação de molduras e congêneres 148,00 2%14.08 Encadernação, gravação e douração

de livros, revistas e congêneres148,00 2%

14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

67,00 2%

14.10 Tinturaria e lavanderia 67,00 2%14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos

em geral174,00 2%

14.12 Funilaria e lanternagem 243,00 2%14.13 Carpintaria e serralheria 243,00 2%15 – Serviços relacionados ao setor ban-

cário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débi-to e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres

5%

15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a ma-nutenção das referidas contas ativas e inativas

5%

15.03 Locação e manutenção de cofres par-ticulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral

5%

15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idonei-dade, atestado de capacidade financei-ra e congêneres

5%

15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadas-tral, renovação cadastral e congêne-res, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais

5%

15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documen-tos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e va-lores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licen-ciamento eletrônico de veículos; trans-ferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia

5%

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Página 6 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qual-quer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e de-mais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

5%

15.08 Emissão, reemissão, alteração, ces-são, substituição, cancelamento e re-gistro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuên-cia e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins

5%

15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercan-til (leasing)

5%

15.10 Serviços relacionados a cobranças, re-cebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou car-nês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por má-quinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fi-chas de compensação, impressos e documentos em geral.

5%

15.11 Devolução de títulos, protesto de títu-los, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados

5%

15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

5%

15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédi-to; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias re-cebidas; envio e recebimento de men-sagens em geral relacionadas a opera-ções de câmbio

5%

15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

5%

15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a de-pósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qual-quer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

5%

15.16 Emissão, reemissão, liquidação, altera-ção, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou pro-cesso; serviços relacionados à trans-ferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral

5%

15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

5%

15.18 Serviços relacionados a crédito imobi-liário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emis-são, reemissão, alteração, transferên-cia e renegociação de contrato, emis-são e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédi-to imobiliário

5%

16 – Serviços de transporte de natureza mu-nicipal

16.01 Serviços de transporte de natureza mu-nicipal

78,00 4%

17 – Serviços de apoio técnico, administra-tivo, jurídico, contábil, comercial e con-gêneres

17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natu-reza, inclusive cadastro e similares

312,00 2%

17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, res-posta audível, redação, edição, inter-pretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congê-neres

78,00 2%

17.03 Planejamento, coordenação, progra-mação ou organização técnica, finan-ceira ou administrativa

2%

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra

2%

17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de em-pregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo presta-dor de serviço

2%

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Página 717 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicida-de, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários

326,00 4%

17.07 Franquia (franchising) 2%17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e

análises técnicas112,00 2%

17.09 Planejamento, organização e adminis-tração de feiras, exposições, congres-sos e congêneres

154,00 2%

17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimen-tação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)

154,00 2%

17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros

243,00 2%

17.12 Leilão e congêneres 72,00 2%17.13 Advocacia 203,00 2%17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclu-

sive jurídica2%

17.15 Auditoria 203,00 2%17.16 Análise de Organização e Métodos 120,00 2%17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer

natureza203,00 2%

17.18 Contabilidade, inclusive serviços técni-cos e auxiliares

391,00 3%

17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira

203,00 2%

17.20 Estatística 203,00 2%17.21 Cobrança em geral 2%17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendi-

mento, consulta, cadastro, seleção, ge-renciamento de informações, adminis-tração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring)..........

243,00 2%

17.23 Apresentação de palestras, conferên-cias, seminários e congêneres.

169,00 2%

18 – Serviços de regulação de sinistros vin-culados a contratos de seguros; inspe-ção e avaliação de riscos para cobertu-ra de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e con-gêneres

18.01 Serviços de regulação de sinistros vin-culados a contratos de seguros; inspe-ção e avaliação de riscos para cobertu-ra de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e con-gêneres................................

257,00 5%

19 –Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

339,00 5%

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviá-rios, ferroviários e metroviários

20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarca-ções, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movi-mentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres

2%

20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de pas-sageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aero-portuários, serviços acessórios, movi-mentação de mercadorias, logística e congêneres

2%

20.03 Serviços de terminais rodoviários, fer-roviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

2%

21 – Serviços de registros públicos, cartorá-rios e notariais

21.01 Serviços de registros públicos, cartorá-rios e notariais

5%

22 – Serviços de exploração de rodovia.

22.01 Serviços de exploração de rodovia me-diante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de ca-pacidade e segurança de trânsito, ope-ração, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

5%

23 – Serviços de programação e comunica-ção visual, desenho industrial e congê-neres

23.01 Serviços de programação e comunica-ção visual, desenho industrial e congê-neres

243,00 2%

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Página 8 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres

24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres

243,00 2%

25 – Serviços funerários25.01 Funerais, inclusive fornecimento de

caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embe-lezamento, conservação ou restaura-ção de cadáveres

1.503,00 3%

25.02 Cremação de corpos e partes de cor-pos cadavéricos

2%

25.03 Planos ou convênio funerários 3%25.04 Manutenção e conservação de jazigos

e cemitérios2%

26 –Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, ob-jetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres

26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, ob-jetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres

169,00 2%

27 – Serviços de assistência social

27.01 Serviços de assistência social 2%28 – Serviços de avaliação de bens e servi-

ços de qualquer natureza28.01 Serviços de avaliação de bens e servi-

ços de qualquer natureza2%

29 – Serviços de biblioteconomia29.01 Serviços de biblioteconomia 2%30 – Serviços de biologia, biotecnologia e

química30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e

química2%

31 – Serviços técnicos em edificações, ele-trônica, eletrotécnica, mecânica, tele-comunicações e congêneres

31.01 Serviços técnicos em edificações, ele-trônica, eletrotécnica, mecânica, tele-comunicações e congêneres

2%

32 – Serviços de desenhos técnicos32.01 Serviços de desenhos técnicos 2%33 – Serviços de desembaraço aduaneiro,

comissários, despachantes e congêne-res

33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêne-res

380,00 2%

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres

34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres

101,00 2%

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públi-cas

35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públi-cas

135,00 2%

36 – Serviços de meteorologia.36.01 Serviços de meteorologia 2%

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

2%

38 – Serviços de museologia

38.01 Serviços de museologia 2%

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)

2%

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

40.01 Obras de arte sob encomenda 2%

Art. 3.º A Taxa de Licença para Localização prevista no artigo 322 da Lei Muni-cipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

NATUREZA DA ATIVIDADE VALOR EM R$

1 – INDÚSTRIA

até 10 empregados...............................................................de 11 a 20 empregados........................................................de 21 a 50 empregados........................................................de 51 a 100 empregados......................................................de 101 a 300 empregados....................................................de 301 a 500 empregados....................................................de 501 a 1.000 empregados.................................................acima de 1.000 empregados................................................

588,00987,001.793,003.391,006.390,0012.004,0020.008,0029.977,00

2 - PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

até 10 empregados..............................................................de 11 a 20 empregados.......................................................de 21 a 50 empregados.......................................................de 51 a 100 empregados.....................................................acima de 100 empregados..................................................

180,00393,00689,001.283,002.330,00

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Página 917 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

3 – COMÉRCIOComércio de gêneros alimentícios em geral (empórios, açougues, mercearias, quitandas e estabelecimentos de pequeno porte) ....................................................................

Supermercados (área construída mais área de estacionamento):- até 250 m²........................................................- de 251m² a 500 m²............................................- de 501m² a 750 m²............................................- acima de 750 m²...............................................

Panificadoras e Pizzarias...............................................Restaurantes e Churrascarias (área construída): - até 100 m².................................................- acima de 100 m²............................................

Bares e lanchonetes........................................Comércio de jornais, livros e revistas...............................Depósitos de materiais para construção (área construída, mais área coberta e descoberta para depósito):- até 250 m²................................................- de 251 m² a 500 m²..................................- de 501 m² a 750 m²................................- acima de 750 m²...................................

Farmácias e Drogarias...........................................Comércio de artigos de vestuário........................Comércio de brinquedos, perfumes e armarinhos.......... Bazar e Papelaria...........................................Comércio de móveis e eletrodomésticos..........................Comércio de bijuterias, joalheria e relojoaria.................Comércio de aparelhos de som, vídeo, antenas parabólicas (SKY DIRECTV) e congêneres..............................................Comércio de artefatos de borracha, plásticos e couro .......Comércio e distribuição de gás - GLP..............Comércio de compra e venda de veículos .........Comércio atacadista (Importação e Exportação de produtos ali-mentícios)...................................................Comércio de produtos agropecuários, segmentos industriais de Importação e Exportação ......................................Comércio de peças para veículos automotivos......

Quaisquer outros ramos de atividades comerciais:até 100 m² de área construída................................acima de 100 m² de área construída......................

372,00

554,001.114,002.241,003.372,00

423,00

554,001.114,00

404,00161,00

554,001.114,001.867,002.993,00

649,00423,00423,00423,00747,00423,00

423,00423,00423,00897,00

423,00

554,00649,00

459,00747,00

4 - ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, DE SEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E SIMILARES................... 7.998,005 - a) Hotéis.............................................................. b) Pensões e similares.......................................

1.397,00398,00

6 - Motéis, por apartamento.................................... 153,00

7 - DIVERSÕES PÚBLICAS

Boates, casas de espetáculos e shows, com música ao vivo e similares:com capacidade para até 500 pessoas...................com capacidade acima de 500 pessoas..................Quaisquer espetáculos ou diversões, inclusive boliches, cine-mas, teatros, tiro ao alvo, circos, parques de diversões, etc.ocupando área de terreno de até 1.000 m²..............ocupando área de terreno acima de 1.000 m².........

1.192,001.590,00

398,001.397,00

8 - PROFISSIONAIS LIBERAIS SEM RELAÇÃO DE EMPREGO

Possuidores de diploma de grau superior:

residentes no Município de Vinhedo, inclusive engenheiro e ar-quiteto ..........................................................................................não residentes no Município de Vinhedo inclusive engenheiro e arquiteto .....................................................................................b) Possuidores de diploma de grau médio ...............................Representantes comerciais autônomos, empreiteiros de obras, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral, media-dores de negócios .......................................................................Motorista de táxi e outros ............................................................Motorista de transporte escolar ...................................................Motorista de transporte para empresas.......................................Demais profissionais autônomos não especializados (barbeiro, carpinteiro, costureira, cozinheira, datilógrafo, depilador, eletricis-ta, encanador, faxineiro, fresador, jardineiro, manicura, pedicuro, pedreiro, pintor, professor, soldador, torneiro mecânico, etc.)...................................................................................................Profissionais de dublagem e mixagem sonora e congêneres .............................................................................................................

257,00

328,00178,00

372,00127,00144,00161,00

127,00

127,00

9 - ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Armazéns gerais, frigoríficos, silos e guarda-móveisEstacionamento de veículos (estadias) ..............................Casas lotéricas ...................................................................Estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravação ....Oficinas de consertos de veículos ....................................Oficinas de consertos em geral .........................................Tele-mensagens .................................................................Serviços de engenharia, projetos e representações comerciais (Pessoa Jurídica) .......................................................Lavagem, lubrificação e troca de óleo em veículos.............Serviços de terraplenagem e transportes ...........................Manutenção de máquinas, lubrificação, limpeza, revisão de apa-relhos e equipamentos elétricos ............................Clínica Médica em geral (Pessoa Jurídica) .......................Serviços de paisagismo, urbanismo e jardinagem (Pessoa Jurídi-ca) .............................................................................. Clubes Recreativos ............................................................Relações Públicas (Pessoa Jurídica) ................................Publicidade e propaganda em geral .................................Escritório de telecomunicação - TV a cabo - compra e venda de acessórios ..............................................................Postos de serviços para veículos, depósitos de inflamáveis, ex-plosivos e similares ......................................................................

Tinturarias e lavanderias: a) de pequeno porte ............................................... b) industrial .............................................................Barbearias, salões de beleza e afins.............................Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens, saunas, gi-násticas e congêneres ................................................................Ensino de qualquer grau ou natureza ..........................................Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica .............Hospitais .....................................................................................Sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e congêneres ..................................................................................

2.425,00178,00747,00372,00372,00240,00

127,00649,00423,00649,00459,00649,00

423,00423,00423,00423,00

649,00

1.681,00

178,002.241,00161,00

649,00282,00649,00931,00

554,00

Page 10: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de ...€¦ · 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 ... Decreto n.º

Página 10 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

10 – FEIRANTES

I) Com ocupação de até 2 ml (dois metros lineares) da via pú-blica:por ano...........................................................................................por semestre...................................................................................por mês...........................................................................................

II) Com ocupação além de 2 ml (dois metros lineares) da via pú-blica, por ml excedente:por ano..........................................................................................por semestre ................................................................................por mês........................................................................................

OBSERVAÇÕESNa venda de produtos alimentícios em geral, a taxa será cobrada com o desconto de 20% (vinte por cento).Quando a banca for instalada em mais de um local, o valor da taxa será acrescido de 20% (vinte por cento), por local de feira excedente.

11-QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS, AGRO-PECUÁRIAS, COMERCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INCLUÍDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECI-MENTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE, DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTEM SERVI-ÇOS OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇOS DO ARTIGO 264 DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍ-DOS NESTA TABELA ..........................................................

178,00107,0042,00

16,00 9,643,21

423,00

Parágrafo único. A Taxa de Licença para Localização será cobrada em dobro no caso de estabelecimentos que estejam funcionando a título precário, até que se cumpram todas as exigências legais.

Art. 4.º A Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento prevista no artigo 332 da Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, será lançada no exercício de 2013 com os mesmos valores constan-tes da tabela prevista no artigo 322 do CTM.

Parágrafo único. Para comprovação do número de empregados ativos, as em-presas deverão apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, sempre que so-licitada, uma cópia do último Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5.º A Taxa de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Eventual

ou Ambulante prevista no artigo 338 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezem-bro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

Atos Oficiais – Folha - 11

b) por semestre................................................................................... c) por mês........................................................................................... II) Com ocupação além de 2 ml (dois metros lineares) da via pública,

por ml excedente: a) por ano........................................................................................... b) por semestre.................................................................................... c) por mês........................................................................................... OBSERVAÇÕES 1) Na venda de produtos alimentícios em geral, a taxa será cobrada

com o desconto de 20% (vinte por cento). 2) Quando a banca for instalada em mais de um local, o valor da taxa

será acrescido de 20% (vinte por cento), por local de feira excedente.

11-QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS, AGROPECUÁRIAS, COMERCIAIS E FINANCEIRAS NÃO INCLUÍDAS NESTA TABELA, ASSIM COMO QUAISQUER ESTABELECIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE, DE MODO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, PRESTEM SERVIÇOS OU EXERÇAM ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇOS DO ARTIGO 264 DESTE CÓDIGO, NÃO INCLUÍDOS NESTA TABELA ..........................................................

107,00 42,00

16,00 9,64 3,21

423,00

Parágrafo único. A Taxa de Licença para Localização será cobrada em dobro no caso de estabelecimentos que estejam funcionando a título precário, até que se cumpram todas as exigências legais.

Art. 4.º A Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento prevista no artigo 332 da

Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, será lançada no exercício de 2013 com os mesmos valores constantes da tabela prevista no artigo 322 do CTM.

Parágrafo único. Para comprovação do número de empregados ativos, as empresas deverão apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, sempre que solicitada, uma cópia do último Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5.º A Taxa de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Eventual ou

Ambulante prevista no artigo 338 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

ATIVIDADES

PERÍODO

VALOR EM R$

1 – AMBULANTES a) De produtos alimentícios, tecidos, vestuário,

calçados, artigos de couro, artigos de papelaria, brinquedos e artigos ornamentais para presentes, louças, ferragens, artefatos de plástico e borracha, vassouras, escovas de aço e semelhantes, aparelhos elétricos de uso doméstico e armarinhos.....................

b) Sorvetes, pipocas, raspadinhas e algodão doce........

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

por semestre

20,52 56,00

203,00 353,00

9,02 34,12

140,00

Atos Oficiais – Folha - 11

c) Produtos de beleza.................................................... d) Jóias, relógios, peles, pelicas, plumas, confecções de

luxo, adornos e livros............................................ e) Carnês de qualquer espécie...................................... f) Artigos diversos não especificados nesta tabela........

por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

207,00

20,52 69,85

203,00 366,00

9,02

56,00 203,00 352,00

91,59

231,00 366,00 521,00

48,50 98,14

2 - ARTIGOS DE FESTA, POR 30 DIAS Na área urbana................................................................. Na área rural....................................................................

98,14 48,50

Art. 6.º A Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Parcelamento e

Anexação do Solo Urbano, prevista no artigo 343 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

OBRAS

VALOR EM R$

1. a) Edifícios de uso residencial, para habitação unifamiliar e respectiva construção complementar, por m² de área coberta:

Até 70 m²................................................................................... De 71 m² até 250 m²................................................................... Acima de 250 m²........................................................................ b) Edifícios para fins industriais e respectiva construção

complementar, por m² de área coberta: Até 250 m².................................................................................

Acima de 250 m²........................................................................ c) Edifícios para uso comercial, misto e outros fins, com a

respectiva construção complementar, por m² da área coberta: Até 70 m².................................................................................... Acima de 70 m²...........................................................................

0,96 1,88 2,68

1,88 2,93

1,88 2,93

Art. 6.º A Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Parcela-mento e Anexação do Solo Urbano, prevista no artigo 343 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

Atos Oficiais – Folha - 11

c) Produtos de beleza.................................................... d) Jóias, relógios, peles, pelicas, plumas, confecções de

luxo, adornos e livros............................................ e) Carnês de qualquer espécie...................................... f) Artigos diversos não especificados nesta tabela........

por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

por semestre por ano

por dia por mês

207,00

20,52 69,85

203,00 366,00

9,02 56,00

203,00 352,00

91,59

231,00 366,00 521,00

48,50 98,14

2 - ARTIGOS DE FESTA, POR 30 DIAS Na área urbana................................................................. Na área rural....................................................................

98,14 48,50

Art. 6.º A Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Parcelamento e

Anexação do Solo Urbano, prevista no artigo 343 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

OBRAS

VALOR EM R$

1. a) Edifícios de uso residencial, para habitação unifamiliar e respectiva construção complementar, por m² de área coberta:

Até 70 m²................................................................................... De 71 m² até 250 m²................................................................... Acima de 250 m²........................................................................ b) Edifícios para fins industriais e respectiva construção

complementar, por m² de área coberta: Até 250 m².................................................................................

Acima de 250 m²........................................................................ c) Edifícios para uso comercial, misto e outros fins, com a

respectiva construção complementar, por m² da área coberta: Até 70 m².................................................................................... Acima de 70 m²...........................................................................

0,96 1,88 2,68

1,88 2,93

1,88 2,93

Art. 7.º A Taxa de Licença para Publicidade prevista no artigo 355 da Lei Mu-nicipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, com alterações posteriores, passa a ter os seguintes valores para os lançamentos no exercício de 2013:

ESPÉCIE DE PUBLICIDADE VALOR EM R$

Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, co-merciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros de qualquer espécie.

Extinta pela Lei Complemen-tar n.º 36, de 27/11/2002

Publicidade de terceiros, afixada na parte externa de estabele-cimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros - qualquer espécie ou quantidade.Por interessado na publicidade....................................... 140,00

Page 11: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de ...€¦ · 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 ... Decreto n.º

Página 1117 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

Deise de Menezes Gomes Serafim Elvis Olivio Tomé Secretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 001, de 11 de janeiro de 2013.Dispõe sobre a permissão de uso das áreas do entorno do PARQUE MUNI-

CIPAL JAYME FERRAGUT que especifica, para fins de exploração de estacio-namento de veículos durante a realização da 52ª Festa da Uva de Vinhedo e 4ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da SANTA CASA DE VINHEDO, e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e especialmente as contidas no artigo 116, da Lei Or-gânica do Município;

Decreta:

Art. 1.º Fica permitido o uso das áreas do entorno do PARQUE MUNICIPAL JAYME FERRAGUT abaixo relacionadas, para fins de exploração de estacio-namento de veículos durante a realização da 52ª Festa da Uva de Vinhedo e 4ª Festa do Vinho de Vinhedo, em favor da SANTA CASA DE VINHEDO, entidade inscrita no CNPJ sob número 72.909.179/0001-05, com sede na Praça Abraão Aun, n.º 4705, no Jardim Santa Rosa, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso n.º 024/2013

Parágrafo único. São áreas passíveis de utilização para fins de estacionamen-to de veículos as seguintes:

Da guarita do Portal, lado direito, sentido Via Anhanguera, até a entrada do Condomínio Marambaia;

Bolsões do Portal;Estrada da Boiada, trecho Parque Municipal, lado direito, sentido Centro;Av. Arnaldo Biagioli, ambos os lados, sentido da Via;Entorno do Memorial do Imigrante;Av. Aparecida Telau Serafim, sentido Centro, a partir da entrada do Condomí-

nio Marambaia, até o primeiro bolsão do Parque Municipal. Art. 2.º A permissão de que cuida o artigo anterior, será a título precário e gra-

tuito, comprometendo-se a PERMISSIONÁRIA a utilizar o espaço ora permitido, para fins únicos e exclusivos de estacionamento de veículos, comprometendo-se, outrossim, a respeitar as normas da legislação de trânsito em vigor.

Parágrafo único. A presente permissão de uso terá vigência durante a duração da 52ª Festa da Uva de Vinhedo e 4ª Festa do Vinho de Vinhedo, ficando restrita a utilização do bem na forma como permitida, aos dias de realização do evento festivo descrito, observando-se as disposições legais exigidas e o disposto no Termo de Permissão de Uso n.º 024/2013.

Art. 3.º Os recursos obtidos pela PERMISSIONÁRIA deverão ser aplicados na compra de equipamentos e manutenção do prédio da Santa Casa de Vinhedo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil

3. PUBLICIDADE1. Em veículos destinados a qualquer modalidade de publici-dade, sonora ou escrita, na parte externa - qualquer espécie ou quantidade.Por anuncian-te.........................................................................................

140,00

2. No interior de veículos de uso público não destinado à pu-blicidade como ramo de negócio - qualquer espécie ou quan-tidade.Por anuncian-te.........................................................................................

140,00

3. Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou outros dispositivos - qualquer quan-tidade.Por anuncian-te........................................................................................

140,00

4. Em vitrines, “stands”, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte - qualquer espécie ou quantidadePor anuncian-te..................................................................................

140,00

Publicidade em placas, painéis, cartazes, le-treiros, tabuletas, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, ca-deiras, bancos, toldos, mesas, campos de es-portes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclu-sive as rodovias, estradas e caminhos munici-pais, estaduais ou federais.

Por unidade:

Até 1 m²..............................................................De 1 m² a 2 m²....................................................De 2 m² a 4 m²....................................................De 4 m² a 6 m²....................................................Acima de 6 m², por m² excedente.........................

POR MÊS

15,0020,5223,2828,683,16

POR ANO

59,0081,00123,00189,0015,00

Publicidade por meio de projeção de filmes ou dispositivos similares, em vias ou logradouros públicos – qualquer quantidade.

Por anuncian-te.....................................................

49,00

Cartazes para afixação:Por milheiro ou fração..........................................

Programa para afixação:Por milheiro ou fração..........................................

69,00

49,00Publicidade por meio de alto-falantes:Por dia.................................................................

49,00

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 301, de 28 de dezembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Page 12: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de ...€¦ · 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 ... Decreto n.º

Página 12 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Paulo Eduardo de Mattos Antonio Luiz FalsarellaSecretário Municipal de Cultura Secretário Municipal de e Turismo Transportes e Defesa Social

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 002, de 11 de janeiro de 2013.Fixa, para o exercício de 2013, o valor da Unidade Fiscal do Município de

Vinhedo – UFM/V, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.° 1.246, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu o Código Tributário Municipal e suas alterações;

Considerando as disposições da Lei Complementar n.° 089, de 01 de dezem-bro de 2009; e

Decreta:

Art. 1.º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.246, de 28 de dezembro de 1984, que institui o Código Tributário do Município de Vinhedo, para o exercício de 2013, no impor-te de R$ 110,95 (cento e dez reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º O valor da UFM/V fixado no artigo 1º deste Decreto, servirá como refe-rencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a data de 1.º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 003, de 14 de janeiro de 2013.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Parágrafo único do art. 5.º, da Lei Municipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo – no Departamento Financeiro e Contábil – Setor de Contabilidade, Fi-nanças e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa: Código local : 03.06.10 Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico VinhedoUnidade Orçamentária : Departamento de Obras/ Manutenção/OperaçãoSubunidade : Setor de Obras de SaneamentoFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Saneamento Básico GeralCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 004 : Recurso Próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 3129Valor : R$ 657.000,00

Total da Suplementação : R$ 657.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Odair Fernando Seraphim Deise de M. Gomes SerafimSuperintendente – Sanebavi Secretária Municipal de Fazenda

Elvis Olivio Tomé José Luis BernegossiSecretário Municipal de Secretário Municipal de GovernoNegócios Jurídicos

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 008, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Adriana Abrahão

Facundes, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 009, de 03 de janeiro de 2013.

Page 13: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de ...€¦ · 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 ... Decreto n.º

Página 1317 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Adriana Marque-sini de Almeida, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas aulas se-manais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 010, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Adriana Pache-

co, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Re-ferência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 011, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr Affonso Rodri-

gues de Oliveira Junior, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educa-ção Básica II (PEB II – Ciências), com jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 012, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr Alexandre Esca-

mez Goes, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Ciências), com jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 013, de 03 de janeiro de 2013.Art. 1.º Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Aline

Alves Pacheco, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas sema-nais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 014, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr Alvim José de

Paula Neto, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Língua Portuguesa), com jornada de trabalho de 46 (quarenta e seis) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 015, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Ana Laura Bar-

bosa de Carvalho e Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educa-ção Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas au-las semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Edu-cação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 016, de 03 de janeiro de 2013.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Ana Paula Soa-res de Camargo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EI), com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas aulas se-manais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 017, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Ana Ruth Chibe-

ni Godoy, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 018, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Andreia de Sou-

za Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 019, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Angela Apare-

cida de Assis Polizello, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educa-ção Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas au-las semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Edu-cação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 020, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Angélica Ihmes

Rodrigues Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 021, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Anselma Garcia

de Sales, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Língua Portuguesa), com jornada de trabalho de 31 (trinta e uma) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em con-trário.

Portaria n.º 022, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Beatriz Maria

Coleti, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I (PEB I – EF), com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 023, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr Bruno Ribeiro

Campos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação

Page 14: Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de ...€¦ · 17 de janeiro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 ANO 03 ... Decreto n.º

Página 14 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Educação Artística), com jornada de trabalho de 42 (quarenta e duas) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 024, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Camila Carla

Mancini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II (PEB II – Língua Portuguesa), com jornada de trabalho de 45 (quarenta e cinco) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 025, de 03 de janeiro de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra Cilmara Soares

Freitas Catuaba, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Bási-ca II (PEB II – Inglês), com jornada de trabalho de 48(quarenta e oito) horas aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir da data de 28/12/2012, revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal Administração1 TA ATA RP Nº 07/2012 – PA: 690-1/2012 – PREGÃO Nº 07/2012 – Objeto:

Registro de Preços para aquisição de medicamentos, conforme especificações do edital e seus anexos. - Aditivo de 25% ao objeto contratual. Acréscimo de: ALFALAGOS LTDA - Item 30 - Água para injeção estéril e apirogênica ampola com 10 ml - 0,06900; Item 47 - Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI - 0,60000; Item 66 - Butilbrometo de escopolamina 20 mg/1 ml, solução injetável - 0,45200; Item 110 - Cloreto de potássio 19,1%, ampola com 10 ml - 0,12800; Item 156 - Cloridrato de sertralina 50 mg - 0,15500; Item 312 - Midazolan 5 mg / ml - ampola c/ 3 ml - 1,02000 - Valor global: R$8.933,50; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - Item 232 - Fitomenadiona 10 mg/ml, ampola com 1 ml (vitamina k) - 0,53000; Item 363 - Prometazina 50mg 2ml injetável - 0,61000 - Valor global: R$179,00; HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Item 41 - Amoxicilina, clavulanato de potássio 875 mg - 0,40800; Item 197 - Dimenidrinato 30 mg + cloridrato de piridoxina 50 mg + glico-se 1.000 mg + d-frutose 1.000 mg injetável - 1,78700 - Valor global: R$4.565,50; LUMAR COM. DE PRODUS. FARM. LTDA - Item 31 - Água para injeção estéril e apirogênica ampola com 5 ml - 0,08600; Item 53 - Bicarbonato de sódio injetável a 8,4 % ampola com 10 ml. - 0,31000; Item 94 - Cimetidina 300 mg/2ml solução injetável - 0,19000; Item 113 - Cloreto de sódio 20% ampola com 10 ml - 0,13000; Item 135 - Cloridrato de meperidina de 50 mg/ 2 ml injetável - 0,98000; Item 139 - Cloridrato de metoclopramida 10 mg/2 ml solução injetável - 0,15900; Item 144 - Cloridrato de nortriptilina 25 mg - 0,11000; Item 176 - Deslanosido 0,4 mg/2 ml solução injetável - 1,02000; Item 184 - Diazepan 10 mg/2ml, solução injetável - 0,29000; Item 196 - Dimenidrato + vitamina b6 - 20 ml.- gotas - 1,24500; Item 198 - Dimenidrinato 50 mg + cloridrato de piridoxina 50 mg injetável - 0,96500; Item 227 - Fenitoina 50 mg/ml solução injetável - 0,46500; Item 245 - Furosemida 40 mg - 0,01500; Item 247 - Glibenclamida 5 mg - 0,00950; Item 253 - Gluconato de cálcio 10 % ampola com 10 ml. - 0,40900; Item 386 - Sulfato de atropina 0,25 mg/ml ampola com 1 ml - 0,17000; Item 425 - Vitamina do complexo B injetável, ampola com 2 ml - 0,45000; Valor global: R$1.707,44; PORTAL LTDA - Item 152 - Cloridrato de proximetacaina colírio 0,5%, frasco com 5 ml - 4,80600; Item 288 - Levotiroxina 25mcg - 0,15000; Item 290 - Levotiroxina sódica 50mcg - 0,15000; Valor global: R$15.870,15; PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA -Item 297 - Losartan potassico 50 mg. - 0,02990; Item 337 - Omeprazol 20mg - 0,03100; Item 396 - Sulfato ferroso 109 mg (equivalente a 40 mg de ferro alimentar) - 0,02390; Valor global: R$14.327,50; PRODIET FARMACÊUTICA LTDA - Item 20 - Acido ace-til salicílico 100 mg - 0,00800; Valor global: R$1.000,00; SÓDROGAS DIST. DE MÉD. E MAT. MÉD. HOSP. LTDA - Item 154 - Cloridrato de ranitidina 50 mg/2 ml, ampola com 2 ml - 0,17900; Item 160 - Cloridrato de tramadol 50 mg/ml solução

injetável, ampola com 2 ml - 0,45480; Item 187 - Diclofenaco sódico 75mg/3ml, solução injetável - 0,17000; Item 244 - Furosemida 20mg/2ml injetável, ampola com 2 ml - 0,17000; Item 325 - Nimesulida 50mg/ml gotas, frasco com 15 ml - 0,47760; Valor global: R$2.130,19; FARMACE IND. QUÍMICO FARM. CEAREN-SE LTDA - Item 67 - Butilbrometo de escopolamina 4 mg/ml + dipirona sódica 500 mg/ml, ampola com 5 ml - 0,46000; Item 204 - Dipirona sódica 500 mg/ 1 ml, ampola com 2 ml injetável - 0,21000; Item 248 - Glicose hipertônica 25 % ampola com 10 ml - 0,10000; Item 249 - Glicose hipertônica 50 % ampola com 10 ml - 0,11000; Valor global: R$1.262,50.

2 TA ATA RP Nº 07/2012 – PA: 690-1/2012 – PREGÃO Nº 07/2012 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, conforme especificações do edital e seus anexos. - Aditivo de 25% ao objeto contratual. Acréscimo de: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - Item 86 - Cefalexina 500 mg - 0,09600; Item 183 - Diazepan 10 mg - 0,02140. Valor Global – R$ 203,00.

1 TA ATA RP Nº 57C/2012 – PA: 8248-0/2012 – PREGÃO Nº 172/2012 – Ob-jeto: Registro de preços para aquisição de móveis escolares, conforme especi-ficações do edital. Vigência 12 meses a partir de 27/11/2012 – Valor registrado - INCOMOL INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS LTDA – Acréscimo do item 01 - Conjunto escolar infantil - conjunto formado por seis mesas, seis cadeiras e uma mesa central, c/ as medidas aprox. Abaixo descritas. Tampo da mesa em formato trapezoidal injetado em resina termoplástica ABS, medindo 560mm x 390mm x 210mm, fixada a estrutura através de rebites pop galvanizados invisíveis, dotado de nervuras para reforço estrutural na parte inferior, borda do tampo medindo 20mm, altura tampo ao chão 580mm, com porta lápis na posição horizontal, mar-ca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Sob tampo confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 460mm x 300mm x 170mm, fixado a estrutura através de rebites galvanizados invisíveis. Painel frontal em no mínimo 70% perfurado injetado em resina termoplástica me-dindo 520mm x 145mm, e fixado a estrutura através de rebites pop galvanizados e invisíveis. Estrutura da mesa formada por 02 barras verticais laterais em tubo 20mm x 30mm e 20mm x 20mm unindo o tampo aos pés. Base do tampo formada por 03 tubos retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo quadrado 20mm x 20mm. Base de sustentação do sob tampo formado por tubos retangulares medindo 20mm x 30mm. Base dos pés em tubos retangulares medindo 20mm x 30mm.

Sapatas antiderrapantes para a mesa, medindo 20mm x 150mm, e também com a função de proteção da pintura, fabricadas em polipropileno virgem, injeta-das na mesma cor do tampo e fixadas à estrutura por meios de rebites galvani-zados. Assento e encosto em resina plástica virgem, com encaixe para rebites, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de rebites galvanizados. Assento plano medindo 300,0mm x 295,0mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo 290,0mm x 165,0mm. Espessura mínima 5mm. Estrutura da cadeira formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm e espessura de 1,5mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por 02 tubos quadrados medindo 20mm x 20mm com curvatura ergonômica para aco-modação. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com 1,5mm de espessura em forma de arco medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente os tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilida-de, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm e 95mm x 47mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabri-cadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Mesa central sextavada, dotada de um baú para a guarda de diversos objetos, injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos auto-atarrachantes invisíveis, cada lado me-dindo 210mm, com 330 mm abertura e 230mm de profundidade. Tampa do baú injetada em resida plástica na cor bege, cada lado medindo 210mm , com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando a base do baú e dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da estrutura: branca. - 1.250,00000.

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Página 1517 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

Secretaria Municipal de Educação

02 bolsas de 50%

Nº do processo Nome do Requerente Nome do Candidato Série / Curso

VALOR DA

BOLSAPARECER FINAL Observação

8 8992-3 Bianca Ramalho Lopes Ramon Ramalho Lopes 6º ano 50% 1º SUPLENTE9 9090-5 Simone Falsarella Lisboa Luiza Falsarella B. Lisboa 6º ano 50% CONTEMPLADA10 9234-9 Maria Gabriela O. P. N. Gaeta Caio Gaeta Sanchez 6º ano 50% 3º SUPLENTE11 9214-1 Paulo Sergio da Costa Natalia Cordeiro da Costa 6º ano 50% CONTEMPLADA12 9289-3 Rosana M. S. Bevilacqua Fernanda Apda Bevilacqua 6º ano 50% 4º SUPLENTE13 9266-1 Sandro Ricardo Saltori Carlos Eduardo C. Saltori 6º ano 50% 2º SUPLENTE

6º ANO DO E.F. - Período da Tarde

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "COLÉGIO NOVO ANGLO VINHEDO"

01 bolsas de 100%

02 bolsas de 50%

Nº do processo

Nome do Requerente Nome do Candidato Série / Curso VALOR DA BOLSA

PARECER FINAL Observação

1 9180-4 Vanessa R. P. Sberce Murilo Henrique Pedroso 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 50%2 9077-2 Tatiana Maria Fraga e Silva Sara Fraga e Silva Franco 2º ano 100% 1º SUPLENTE3 9243-0 Silvana de Jesus Neiva Pedro Henrique de J.Custodio 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 100%4 9204-2 Rafaela Polozzi Beatriz Polozzi Morais 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 50%5 9268-7 Fabio Lucas de Paula Nicolas Ribeiro de Paula 2º ano 100% 2º SUPLENTE

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "PRÍNCIPE DA PAZ"

2º ANO DO E. F. (das 07h30 ás 15h30)

2º ANO DO E. F. (das 07h30 ás 15h30)

05 bolsa de 50%

03 bolsas de 50%

Nº do processo Nome do Requerente Nome do Candidato Série / Curso VALOR DA BOLSA PARECER FINAL Observação

1 9134-1 Adrielle Cristiane Rocha Adrielle Cristiane Rocha Administração 50% CONTEMPLADA2 9086-3 Camila G. Anibal Barbosa Camila G. Anibal Barbosa Administração 50% 1º SUPLENTE3 9256-2 Carla Eliete F. C. Valentim Carla Eliete F. C. Valentim Administração 50% CONTEMPLADA4 9202-6 Carlos Alberto Barbosa Júnior Carlos Alberto Barbosa Júnior Administração 50% CONTEMPLADO5 9210-9 Neiva M. S. Almeida Amanda Cristina Almeida Administração 50% CONTEMPLADA6 9087-1 Orlando Fernandes de Carvalho Renato Silva de Carvalho Administração 50% 2º SUPLENTE7 9226-5 Vicente de Oliveira Dalva Aparecida de O. Moraes Administração 50% CONTEMPLADA

1 9237-2 Eliane Gouvea de Melo Eliane Gouvea de Melo Pedagogia 50% 1º SUPLENTE2 9143-2 Geraldo de Souza Noemi de Souza Palaro Pedagogia 50% CONTEMPLADA3 9292-7 Glauciane Alves da Silva Glauciane Alves da Silva Pedagogia 50% CONTEMPLADA4 9261-2 Ivone Silva Bonfim Ivone Silva Bonfim Pedagogia 50% 3º SUPLENTE5 9089-7 Juciele Aparecida F. Parro Juciele Aparecida F. Parro Pedagogia 50% 2º SUPLENTE6 9132-5 Junko Ogasawara Junko Ogasawara Pedagogia 50% CONTEMPLADA

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "FACULDADE DE VINHEDO"

ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

PEDAGOGIA

01 bolsas de 100%

02 bolsas de 50%

Nº do processo

Nome do Requerente Nome do Candidato Série / Curso VALOR DA BOLSA

PARECER FINAL Observação

1 9180-4 Vanessa R. P. Sberce Murilo Henrique Pedroso 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 50%2 9077-2 Tatiana Maria Fraga e Silva Sara Fraga e Silva Franco 2º ano 100% 1º SUPLENTE3 9243-0 Silvana de Jesus Neiva Pedro Henrique de J.Custodio 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 100%4 9204-2 Rafaela Polozzi Beatriz Polozzi Morais 2º ano 100% CONTEMPLADO BOLSA DE 50%5 9268-7 Fabio Lucas de Paula Nicolas Ribeiro de Paula 2º ano 100% 2º SUPLENTE

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "PRÍNCIPE DA PAZ"

2º ANO DO E. F. (das 07h30 ás 15h30)

2º ANO DO E. F. (das 07h30 ás 15h30)

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Página 16 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

03 bolsas de 100%

Nº do processo Nome do Requerente Nome do Candidato Série /

Curso BOLSA PARECER FINAL Observação

1 9130-9 Alexandre Viel Ana Julia Viel Inglês 100% 13º SUPLENTE2 9129-1 Alexandre Viel Ana Laura Viel Inglês 100% 4º SUPLENTE3 9125-9 Carolina Martins Lemes Carolina Martins Lemes Inglês 100% CONTEMPLADA4 9010-3 Claudineia Rodrigues da Moacyr M. Silva Lago Elias Inglês 100% 6º SUPLENTE5 9248-9 Deise Dirlene R. de Lima Lara Rosa de Lima Inglês 100% CONTEMPLADA6 9251-3 Deise Dirlene R. de Lima Leonardo Matheus R. de Lima Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA7 9157-2 Dirceu Mazzeto Matheus Allan Mazzeto Inglês 100% 9º SUPLENTE8 9239-8 Fabio Montenari Pablo Murilo Cicari Montenari Inglês 100% 1º SUPLENTE9 9238-0 Izabel Leticia Z. O. de Rebeca Z. O. de C. Camacho Inglês 100% 7º SUPLENTE10 9285-1 Josefa Farias de Melo Vitoria G. Farias de S. Borges Inglês 100% 15º SUPLENTE11 9208-3 Luis Roberto Melle Miguel Melle Inglês 100% 3º SUPLENTE12 9230-7 Maria Janete O. Santana Sthephanie O. Santana Inglês 100% CONTEMPLADA13 9232-3 Maria Janete O. Santana João Victor O. Santana Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA14 9296-8 Peter Pessuto Thayna Macedo Pessuto Inglês 100% 8º SUPLENTE15 9263-8 Rita de Cassia P. Lopes Rita de Cassia P. Lopes Inglês 100% 5º SUPLENTE16 9244-8 Silvana de Jesus Neiva João Gabriel Chagas de Jesus Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA17 9224-0 Simone Lopes C. Perazzo Aline Lopes Cavalcante Perazzo Inglês 100% 10º SUPLENTE18 9242-2 Vanessa c. C. Nolosco Vanessa Cristiane C. Nolosco Inglês 100% 14º SUPLENTE19 9179-6 Vanessa Rodrigues P. Murilo Henrique Pedroso Sberce Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI BOLSA EM OUTRA INSTITUIÇÃO20 9221-6 Vilson Candido Michael Candido Inglês 100% 2º SUPLENTE21 9097-0 Alcione Rodigues da Silva Nasser Silva Oliveira Inglês 100% 12º SUPLENTE22 9286-9 Januario Simaroli Filho Maycon Simaroli Inglês 100% 11º SUPLENTE

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "SEVEN IDIOMAS"

Curso de Inglês

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

Os candidatos/requerentes que obtiveram parecer final APTO PARA SORTEIO, deverão comparecer no dia 09/01/2013 ás 14h00na Secretaria Municipal de Educação para participarem do SORTEIO.

03 bolsas de 100%

Nº do processo Nome do Requerente Nome do Candidato Série /

Curso BOLSA ASSINATURA Observação

1 9227-3 Andreza de Oliveira Nicolas Oliveira Miranda Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA2 9085-5 Edineia Roberta A. de Souza Laura Amorim de Souza Inglês 100% 3º SUPLENTE3 9084-8 Gilson Galerani Lucas Gonçalves Galerani Inglês 100% 7º SUPLENTE4 9003-8 Ivandra Cristina de C. Pescarini Maria Eduarda Pescarini Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA5 9002-0 Ivandra Cristina de C. Pescarini Maria Carolina Pescarini Inglês 100% CONTEMPLADA6 9225-7 Jose Sabino de Paula Luana Aparecida de Padua Inglês 100% CONTEMPLADA7 9213-3 Junko Ogasawara Amanda Miwa O. Hamada Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA8 9236-4 Lilian Aparecida Von Z. Roberto Leonardo Von Zuben Roberto Inglês 100% 2º SUPLENTE9 9154-9 Luiz Roberto Bueno Martins Isabela Souza Martins Inglês 100% 9ºSUPLENTE10 9222-4 Luzinete Alvez de Souza Caroline de Souza Silva Inglês 100% 5º SUPLENTE11 9231-5 Maria Janete O. Santana Jacqueline Oliveira Santana Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA12 9100-2 Rogerio Aparecida da Silva Vinicius Campovilla da Silva Inglês 100% 1º SUPLENTE13 9275-2 Rosângela Apda Donizeti Viel Leopoldo Viel Palma Inglês 100% 8º SUPLENTE14 9046-7 Vanderli Soares de Almeida Leticia de Barros Almeida Inglês 100% 6º SUPLENTE16 9228-1 Vicente de Oliveira Andreza de Oliveira Inglês 100% INDEFERIDO POSSUI MEMBRO DA FAMILIA BOLSISTA17 9282-8 Sidnei Aparecido Geraldini Maria Izabella Bueno Geraldini Inglês 100% CONTEMPLADA18 9223-2 Simone Lopes C. Perazzo Sabrina Lopes C. Perazzo Inglês 100% 4º SUPLENTE

INSCRIÇÃO DE BOLSAS PARA "SKILL IDIOMAS"

Curso de Inglês

Secretaria Municipal de EducaçãoRESULTADO DO PROCESSO DE BOLSA DE ESTUDO

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Página 1717 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

Secretaria Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

N°01 DE 11/01/2013

A Secretaria da Saúde de Vinhedo disponibiliza vaga para Contratação Emer-gencial (período determinado) dos profissionais abaixo:

- 02 (dois) Médicos Ultrassonografistas- 03 (três) Médicos Cardiologistas- 01 (um) Médico Ortopedista- 01 (um) Médico Neurologista- 01 (um) Médico Plantonista de Pronto Atendimento Clínico Geral- 03 (três) Médicos Plantonistas de Pronto Atendimento Pediatras

REQUISITOS:

Médico Ultrassonografista- Profissional médico com suas obrigações em dia com o CRM-SP;- Residência médica, estágio reconhecido pelo MEC ou pela sociedade brasi-

leira da especialidade e/ou curso de especialização na área;- Tempo mínimo de formação de 02 anos;- Atuar realizando exames e procedimentos de ultrassonografia geral (obsté-

trica; ginecológica; transfontanela; abdominal e pélvico; grandes vasos; músculo – esquelético; partes moles) e/ou doppler , analisando, interpretando resultados e elaborando laudos.

Médico Cardiologista, Ortopedista e Neurologista- Profissional médico com suas obrigações em dia com o CRM-SP;- Residência médica, estágio reconhecido pelo MEC ou pela sociedade brasi-

leira da especialidade e/ou curso de especialização na área;- Tempo mínimo de formação de 02 anos;

Médico Plantonista de Pronto Atendimento Clínico Geral e Pediatra - Profissional médico com suas obrigações em dia com o CRM-SP;- Residência médica completa nas áreas de clínica médica, cardiologia, UTI

ou cirurgia geral ou curso de especialização com mais de 02 anos de duração nas mesmas áreas e/ou residência médica completa nas especialidades de pediatria, neonatologia, cirurgia pediátrica ou intensivista pediátrico;

- Experiência comprovada de mais de 02 anos em Pronto Socorro ou UTI adulto e/ou pediátrica/neonatal por declaração (com papel timbrado, nome, tele-fone e CRM do médico responsável);

-Atuar em plantões disponíveis no município que se concentram nos finais de semana.

Os interessados deverão enviar curriculum para a Secretaria da Saúde no período de 21/01 à 25/01/2013 - Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo – CEP 13280-000, ou através do e-mail: [email protected]

Saneamento Básico VinhedoSanebavi

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2012 – PA 303-1/2012 – Contratada: HI-DROMAR INDUSTRIA QUÍMICA LTDA Objeto: Aquisição de 31.600 Kg de Cloro Gás. Valor: R$189.290,00 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa reais). Data: 21/12/2012. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2012 – PA 305-6/2012 – Contratada: PRO-DUTOS QUÍMICOS GUAÇU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Forne-

cimento parcelado de 400.000 KG de Policloreto de Alumínio (PAC) 10%. Valor: R$296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais). Data: 21/12/2012. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2012 – PA 314-8/2012 – Contratada: HE-XIS CIENTÍFICA S/A. Objeto: Aquisição de 01 (um) Espectrofotômetro DR3900. Valor: R$19.000,00 (dezenove mil reais). Data: 28/12/2012. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL – “PRO-POSTA DE PREÇOS” – CP Nº. 03/2012 – PA Nº. 205-8/2012

Ata de julgamento e classificação final – “Proposta de Preços” do processo em epígrafe, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em enge-nharia para a construção da estação elevatória de esgoto – EEE3 – no Condomí-nio Marambaia, nessa cidade de Vinhedo – Estado de São Paulo. Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (10/01/2013), às 9:30 horas, à Rua Riachuelo, n.° 249, Vila Planalto, na cidade de Vinhedo, SP, na sala de abertura de processos licitatórios, reuniram-se os membros da Comissão Autárquica de Licitações. Ato contínuo, em cumprimento aos artigos 44 e 45 da Lei Comple-mentar 123 de 14 de dezembro de 2006, procedeu-se a análise da nova proposta de preços apresentada tempestivamente pela empresa ASBYLT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, bem como o julgamento e classificação final, declarando-a como VENCEDORA, por oferecer o menor preço global, em conformidade com os ter-mos editalícios, no valor de R$ 2.535.897,94 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos); em 2º lugar a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor de R$2.538.336,54 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). Em face do ocorrido, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. O resultado será afixado no quadro de Atos Oficias/Avisos da SANEBAVI e publicados no DOE, DOU, Jornal de Grande Circulação. Fica consignado que com o decurso do prazo recursal em destaque, o processo administrativo será encaminhado para Homo-logação e Adjudicação do Senhor Superintendente. Sueli Maria Rosa Luglio. – Presidente da Comissão Autárquica de Licitação em exercício.

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial 001/2013 – PA 05-0/2013. Área Requisitante: Departamen-

to de Obras Manutenção e Operação. Objeto: Contratação de empresa para for-necimento parcelado de combustível, para frota de veículos, máquinas e equipa-mentos da SANEBAVI, conforme este edital e anexos. Tipo de Licitação: Menor Preço Global. Data/Hora do Credenciamento dos Representantes das Empresas Interessadas: dia 29/01/2013 às 09h30min. Data/Hora de Abertura da Sessão Pú-blica, com recebimento dos Envelopes com “Propostas de Preços” e “Documen-tos de Habilitação”: dia 29/01/2013 às 09h30min. local de Realização da Sessão: Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP. Responsável pela Licitação: Pregoeiro: Danilo Tsutsumi Brito. Equipe de Apoio: Camila Cristina do Nascimen-to, Luiz Ricardo de Oliveira, Sueli Keiko Higuchi Yoshinaga e Murilo Cesar Vicen-tin Sacheto. Local para Consulta e Fornecimento do Edital: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 18/01/2013, na sede Administrativa, Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP., no horário das 11h00min às 16h00min horas (horário de expediente bancário), mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente através do site www.sanebavi.com.br. Valor da Pasta: R$5,00 (cinco reais).

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Página 18 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

PODER LEGISLATIVOPORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe: “Sobre nomeação de funcionário”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o senhor EDISON CARLOS RUIZ, portador do RG Nº 6.418.764-0 SSP/SP, CPF Nº 387.930.678-87, para responder pelo Emprego Pú-blico, em Comissão, de Diretor Geral, nível de referência CC.3, de acordo com os art. 10 e 11 da Resolução nº 2/2013 e anexo VI da Lei Complementar nº 113/2012, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Vinhedo, aos três dias do mês de janeiro de 2013.

RUBENS NUNES Presidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE 1ª Secretária 2º Secretário

Publique-se e Registre-se.

EDITAL DE CHAMADA Nº 11, DE 15 DE JANEIRO DE 2013CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo no uso das atribuições legais CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público nº 1/2010, realizado pela Câmara Municipal de Vinhedo para comparecer nesta Edilidade, situada na Avenida Dois de Abril, nº 78, Centro, Vi-nhedo, SP no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, no horário das 08h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, para cumprir as exigências e for-malidades legais para empossar-se no emprego público:

AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES (MOTORISTA) (nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 113/2012 para AGENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE – Motorista)

Marcelo Cipriano da Silva

Vinhedo, 15 de Janeiro de 2013

RUBENS NUNESPresidente

EDISON CARLOS RUIZ

ATO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

Disciplina o uso de uniformes aos servidores lotados na Câmara Municipal.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, principalmente as contidas no art. 32, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de uniformes a todos os servidores da área administrativa, lotados na Câmara Municipal de Vinhedo.

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Administrativa a mandar confeccionar os uniformes, mencionados no artigo anterior, em modelos e cores a serem estabe-lecidos pela Presidência, nas seguintes quantidades:

a) para as servidoras do sexo feminino - Administrativo: 4 calças ou saias; 5 blusas; 1 blazer; 1 blusa de inverno e 2 pares de sapato;

b) para as servidoras do sexo feminino – Copa e Serviços Gerais: 4 calças; 05 camisetes; 1 jaqueta; 1 blusa de inverno e 2 pares de sapato;

c) para os servidores do sexo masculino – Administrativo, Motoristas e Vi-gias: 4 calças; 5 camisas; 1 blusa de inverno; 01 jaqueta e 2 pares de sapato;

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste Ato correrão por conta de dotações próprias do orçamento corrente, suplementares se necessário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revoga-se o Ato da Presidência nº 4, de 17 de maio de 2011.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos catorze dias do mês de janeiro de dois mil e treze.

RUBENS DONIZETI NUNESPresidente

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

ATO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as normas do Tesouro Nacional, acerca dos procedimentos ne-cessários para a internacionalização das normas contábeis que levam os países ao processo de convergência;

Considerando também, os termos da Portaria n.º 184/2008 do Tesouro Na-cional;

Considerando a necessidade de adequação dos Registros de Controle dos Bens Patrimoniais desta Câmara Municipal as normativas supra citadas, fora con-

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Página 1917 de janeiro de 2013 Boletim Municipal

tratada a empresa Valliun Engenharia e Avaliações S/S Ltda, conforme Processo Administrativo n.º 10/2012;

Considerando que, a citada empresa realizou um serviço de inventário, avalia-ção e depreciação de bens patrimoniais, conforme Anexo I;

Considerando a existência de sobras contábeis, conforme descrição no Anexo II deste Ato;

Considerando as “sobra físicas”, conforme Anexo III;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido como Valor Justo dos bens patrimoniais da Câmara de Vereadores de Vinhedo/SP, na data de 17 de junho de 2012, o montante de R$ 891.173,20 (Oitocentos e oitenta e um mil, cento e setenta e três reais e vinte centavos), conforme Anexo I.

Art. 2º As sobras contábeis, conforme Anexo II, devem ser baixadas no Siste-ma Patrimonial como ajuste de exercícios anteriores.

(Ato N. 8/2012 – Fl. 2)

Art. 3º Art. 3º As Sobras Físicas, conforme Anexo III, devem ser incorporadas no Sistema de Patrimonial para adequação.

Art. 4º O Sistema de Controle dos Bens Patrimonial da Câmara Municipal de Vinhedo/SP deverá apresentar em seus relatórios, a partir de 1º de Janeiro de 2013, a depreciação acumulada para fins de integrar os demonstrativos contábeis no Balanço Patrimonial, atendendo ás instruções do Tesouro Nacional.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

ADRIANO CORAZZARIPresidente

ANA GENEZINI RUBENS NUNES1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA

N.º 128 DE 16 DE JANEIRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO

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Página 20 Boletim Municipal 17 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 24/01/2013, às 9:00,no Espaço do Saber, sito Av. Independência, 5.110 – Jardim Alba – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALCristianne Pinheiro CazarimLuciano Ramos de OliveiraMaristela Piccolomini FerroMarlene Coleti OmissoloRosilene de Fatima Siqueira Vigato

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL IPatricia Ferreira AlmeidaSilvia Helena BornholdtPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIASPriscila de Arruda

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICAMilena Calefo Roder

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIAMaria da Graça Fernandes da SilvaNanci Marti Chiovitti

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊSSolange dos Santos Lima

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESACleide Aparecida DiasLuciana Vendramel de Oliveira

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 129 DE 16 DE JANEIRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO

DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 28/01/2013, às 9:00, na Secretaria de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILLeandro Siquelli MonacoMaísa Mansano

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILKarina Maria Pedroso

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVO-CAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 51 DE 17 DE JANEIRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no Espaço do Saber, sito Av. Independência, 5.110 – Jardim Alba – Vinhedo, no dia 24/01/2013, às 9:00, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2013.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL IAriane Gabriela FrassonJuliana Malhado BassanPatricia Azevedo SmiderleSuelen Cristine França LucasValéria Moura da Silva

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIASCarlos Henrique Rocha Alves

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICAFábio Cássio Ferreira NobreMarco Antonio Moraes

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – HISTÓRIAEndrica Geraldo

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊSBeatriz De Fatima Mascia

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESAAdeline Fernandes FerreiraFernando Ulisses Mendonça Serafim

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVO-CAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 52 DE 17 DE JANEIRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 28/01/2013, às 9:00, na Secretaria de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2013.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILCamila da Silva Almeida

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração