Blog Da Janice_ BYOD - Você Sabe o Que é Isso

8
24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Você sabe o que é isso? http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 1/8 Ministério Público, Justiça, Mulher, Família, Música, Vida Real. Blog da Janice sábado, 20 de julho de 2013 CONSUMERIZAÇÃO E BYOD (Bring your own device) Estamos todos conectados, mesmo que involuntariamente - e o tempo todo. O telefone fixo foi substituído pelo celular; o desktop, pelos laptops, tablets e smartphones; os fios, por conexões wireless cada vez mais rápidas e de grande alcance. A mobilidade tem o condão de tornar ininterrupto o contato entre as pessoas e sem a barreira da distância. A vida pessoal foi amalgamada com toda a força à vida profissional, tendo em vista que os limites entre ambas são cada vez mais tênues. Empresas e órgãos públicos passaram a fornecer a seus empregados/servidores equipamentos móveis, em especial celulares/smartphones e laptops/tablets, como forma de assegurar contato a qualquer hora do dia ou da noite. Os empregados e servidores públicos, por sua vez, aceitaram prontamente e de bom grado a ideia. Se, por um lado, a mobilidade às expensas do patrão possibilitava que a jornada de trabalho pudesse ser redimensionada e cumprida parcialmente fora dos escritórios, também fazia com que milhares de 'excluídos digitais' pudessem ter acesso àquelas tecnologias. No final da década de 90 e início dos anos 2000 havia pouca oferta de dispositivos móveis, os equipamentos eram caríssimos e nem todos podiam te-los. Todavia, com a explosão da tecnologia e a consequente popularização dos celulares e tablets, a situação se inverteu. Se no passado a vetusta máquina de escrever atravessava décadas, na atualidade empresas e órgãos públicos não conseguem atender à demanda de renovar seus dispositivos com a mesma velocidade do surgimento de novos modelos e tecnologias. Os devices das empresas ficam rapidamente ultrapassados e, em poucos anos, alguns se tornam praticamente obsoletos. Em decorrência disso, em todo o mundo verificou-se a tendência de as pessoas passarem a utilizar, profissionalmente, seus dispositivos particulares, no conceito designado BYOD (Bring Your Own Device), muitas vezes tomado como sinônimo de consumerização, embora sejam fenômenos diferentes. Consumerização é a tendência de os consumidores de dispositivos procurarem estar up-to-date com os lançamentos de mercado e sempre atualizados com os novos modelos e tecnologias. É o que explica, por exemplo, o comportamento de pessoas formando longas filas à porta das lojas Apple na véspera do lançamento de um novo modelo de iPhone. BYOD - Você sabe o que é isso? Fonte: http://sellorelse.ogilvy.com/2012/12/10/byod-movement-spurs-smart-mobility/ Total de visualizações de página 1 4 2 6 0 1 Participar deste site Google Friend Connect Membros (222) Mais » Já é um membro? Fazer login Seguidores 2014 (13) 2013 (39) Dezembro (3) Novembro (1) Outubro (4) Setembro (3) Agosto (4) Julho (2) BYOD - Você sabe o que é isso? Collor e a licitação de iPads pelo MPF Junho (2) Maio (3) Abril (8) Março (5) Fevereiro (2) Janeiro (2) 2012 (56) 2011 (96) Arquivo do blog Quem sou eu 0 mais Próximo blog» Criar um blog Login

description

BYOD

Transcript of Blog Da Janice_ BYOD - Você Sabe o Que é Isso

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 1/8

    Ministrio Pblico, Justia, Mulher, Famlia, Msica, Vida Real.

    Blog da Janice

    sbado, 20 de julho de 2013

    CONSUMERIZAO E BYOD (Bring your own device)

    Estamos todos conectados, mesmo que involuntariamente - e o tempo

    todo. O telefone fixo foi substitudo pelo celular; o desktop, pelos laptops, tablets e

    smartphones; os fios, por conexes wireless cada vez mais rpidas e de grande alcance.

    A mobilidade tem o condo de tornar ininterrupto o contato entre

    as pessoas e sem a barreira da distncia. A vida pessoal foi amalgamada com toda a fora

    vida profissional, tendo em vista que os limites entre ambas so cada vez mais tnues.

    Empresas e rgos pblicos passaram a fornecer a seus empregados/servidores

    equipamentos mveis, em especial celulares/smartphones e laptops/tablets, como forma

    de assegurar contato a qualquer hora do dia ou da noite.

    Os empregados e servidores pblicos, por sua vez, aceitaram

    prontamente e de bom grado a ideia. Se, por um lado, a mobilidade s expensas do patro

    possibilitava que a jornada de trabalho pudesse ser redimensionada e cumprida

    parcialmente fora dos escritrios, tambm fazia com que milhares de 'excludos digitais'

    pudessem ter acesso quelas tecnologias. No final da dcada de 90 e incio dos anos 2000

    havia pouca oferta de dispositivos mveis, os equipamentos eram carssimos e nem todos

    podiam te-los.

    Todavia, com a exploso da tecnologia e a consequente

    popularizao dos celulares e tablets, a situao se inverteu. Se no passado a vetusta

    mquina de escrever atravessava dcadas, na atualidade empresas e rgos pblicos no

    conseguem atender demanda de renovar seus dispositivos com a mesma velocidade do

    surgimento de novos modelos e tecnologias. Os devices das empresas ficam rapidamente

    ultrapassados e, em poucos anos, alguns se tornam praticamente obsoletos.

    Em decorrncia disso, em todo o mundo verificou-se a tendncia

    de as pessoas passarem a utilizar, profissionalmente, seus dispositivos particulares, no

    conceito designado BYOD (Bring Your Own Device), muitas vezes tomado como sinnimo

    de consumerizao, embora sejam fenmenos diferentes.

    Consumerizao a tendncia de os consumidores de

    dispositivos procurarem estar up-to-date com os lanamentos de mercado e sempre

    atualizados com os novos modelos e tecnologias. o que explica, por exemplo, o

    comportamento de pessoas formando longas filas porta das lojas Apple na vspera do

    lanamento de um novo modelo de iPhone.

    BYOD - Voc sabe o que isso?

    Fonte: http://sellorelse.ogilvy.com/2012/12/10/byod-movement-spurs-smart-mobility/

    Total de visualizaes de pgina

    1 4 2 6 0 1

    Participar deste siteGoogle Friend Connect

    Membros (222) Mais

    J um membro? Fazer login

    Seguidores

    2014 (13)

    2013 (39)

    Dezembro (3)

    Novembro (1)

    Outubro (4)

    Setembro (3)

    Agosto (4)

    Julho (2)

    BYOD - Voc sabe o que isso?

    Collor e a licitao deiPads pelo MPF

    Junho (2)

    Maio (3)

    Abril (8)

    Maro (5)

    Fevereiro (2)

    Janeiro (2)

    2012 (56)

    2011 (96)

    Arquivo do blog

    Quem sou eu

    0 mais Prximo blog Criar um blog Login

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 2/8

    O BYOD (Bring Your Own Device) a preferncia pela utilizao

    de dispositivos pessoais para fins profissionais.

    Estima-se, atualmente, que 90% dos empregados e

    colaboradores utilizem seus prprios dispositivos a servio da empresa. Experincias de

    BYOD em escolas norteamericanas demonstram que o aprendizado pode ser muito

    facilitado e melhor aproveitado quando as crianas estudam em seus prprios dispositivos.1

    Pesquisa realizada em 2012 pela CISCO Internet Business

    Solutions Group (IBSG) para auxiliar a tomada de deciso sobre o BYOD em grandes e

    mdias empresas apurou que:2

    O BYOD um fenmeno global: forte evidncia de funcionrios

    em toda parte usando seus prprios dispositivos no trabalho; 89

    por cento dos departamentos de TI permitem o BYOD de alguma

    forma;

    Os principais benefcios do BYOD para a empresa so maior

    produtividade, satisfao do funcionrio, menores custos; 69 por

    cento dos lderes de TI so positivos em relao ao BYOD;

    Os funcionrios querem o BYOD para poder escolher seus

    dispositivos e aplicativos e terem a capacidade de combinar

    suas vidas pessoal e profissional;

    O benefcio transformador do BYOD a inovao impulsionada

    pelos funcionrios ao permitir que os funcionrios decidam

    como, quando e com quais ferramentas o trabalho realizado,

    as empresas podero abrir caminho para a prxima onda de

    valor;

    O BYOD, no entanto, implica em novos desafios de segurana

    e suporte de TI;

    As empresas devem responder de forma proativa ao BYOD

    com melhores polticas mveis e estratgias de reduo de

    custos; a virtualizao da rea de trabalho pode ajudar.

    Algumas questes de ordem administrativa, funcional e jurdica

    permeiam essas novas tendncias e se colocam como possibilidades de futuro conflito. O

    BYOD envolve aspectos inditos relativos segurana da informao, integrao da rede,

    aos reflexos trabalhistas e penais, aos custos e, ainda, ao suporte tcnico dos

    dispositivos.

    As informaes aqui reunidas esto atualizadas at 05 de julho

    de 2013.

    Construindo a histria

    "Tornou-se chocantemente bvio que a nossa tecnologia

    excedeu a nossa humanidade."

    Albert Einstein

    Em todos os momentos de nossas vidas fazemos escolhas e

    so centenas ao dia. Necessitamos decidir a cada segundo, sem mesmo perceber, o que

    vestir, o que comer, o que dizer, o que calar, qual caminho percorrer, como usar o tempo.

    Esse confrontamento sistemtico entre duas ou mais opes se d em todos os minutos

    da vida: escolher, escolher, escolher. Com nossos dispositivos pessoais no diferente.

    Android ou iPhone? PC, Laptop ou Tablet? Galaxy ou iPad? Touchscreen ou teclado?

    Windows, Linux ou iOS? Papel ou Kindle? Vinil ou udio digital?

    Cada um de ns um consumidor que faz escolhas. Esse

    fenmeno a consumerizao.

    Escolhe-se um determinado dispositivo para uso prprio

    observando-se a convenincia particular, a melhor adaptao, o preo e a relao custo

    Janice Agostinho Barreto Ascari

    So Paulo, So Paulo, Brazil

    Me, filha, mulher e membro do

    Ministrio Pblico Federal.

    Procuradora Regional da Repblica em

    So Paulo.

    www.twitter.com/janiceascari

    Visualizar meu perfil completo

    Pesquisar

    Pesquisar neste blog

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 3/8

    benefcio, a preferncia pessoal ou mesmo o sentimento de superioridade e de

    empoderamento pessoal por adquirir o modelo tecnolgico mais moderno. Ao device vo se

    agregando aplicativos, softwares, procede-se a sincronizao com outras mquinas e h

    interface com outros ambientes. A vida de uma pessoa no mais individualmente

    considerada: o conceito atual de 'homem', 'mulher' ou 'ser humano' abrange a pessoa e os

    seus avatares.

    Parece bastante natural, pois, que nessa realidade aumentada a

    cultura do BYOD seja adotada com muita facilidade. O ambiente de trabalho mudou e a

    legislao pode ainda no ter cobertura suficiente para todas as situaes.

    As empresas, atualmente, lidam com outra questo que j se

    apresenta: o BYOA Bring Your Own App (Traga seu prprio aplicativo). Se a opo por

    trabalhar com dispositivos pessoais uma realidade, nada mais natural que os usurios

    queiram ou exijam, tambm, poder utilizar aplicativos de sua livre escolha, sem prvia

    homologao ou aprovao pelo empregador.

    BYOD, propriedade e custos

    O modelo tradicional de estrutura tecnolgica organizacional

    importa em que os equipamentos adquiridos para o desenvolvimento da atividade

    empresarial tenham sua propriedade registrada no nome da empresa e que os custos da

    utilizao tambm sejam por ela suportados. O usurio/empregado recebe os dispositivos

    como uma espcie de benesse ou facilidade para o trabalho, mantendo-se contatvel o

    tempo todo. Raramente o usurio/empregado chamado a opinar previamente acerca da

    preferncia por algum modelo ou sobre a adequao deste ou daquele sistema operacional.

    Nessa conjuntura, no tem contornos de relevncia se o

    dispositivo fornecido fixo ou mvel. O usurio ir receb-lo preformatado, predefinido, com

    especificaes tcnicas rgidas e pouca ou nenhuma flexibilidade para customiz-lo.

    comum que o sistema fixo ou mvel estabelea padres de consumo e filtros de contedo,

    por palavras-chave ou pela proibio expressa de acesso a determinados sites e/ou redes

    sociais, ou ainda por barreiras tcnicas propositais que impeam acessos no desejados

    pelas diretrizes empresariais.

    Os custos de manuteno, suporte tcnico e de segurana da

    informao, assim como os relativos energia eltrica utilizada e s despesas com a

    banda de conexo, so de responsabilidade da empresa.

    Na outra ponta, nas empresas que permitem a prtica do BYOD,

    a propriedade do dispositivo do usurio/empregado, que o escolhe livremente devido

    consumerizao. O empregado, na qualidade de dono do device, quem arca com os

    custos de manuteno, suporte tcnico, energia, conexo e reposio em caso de furto,

    roubo ou perda, alm da corresponsabilidade pela segurana da informao.

    BYOD e a segurana da informao

    Muitas organizaes tm observado o cuidado de elaborar um

    regulamento predefinido e uma poltica de utilizao rgida e abrangente, devendo o

    empregado aderir expressamente a um termo de uso ou, ao menos, demonstrar ter

    inequvoco conhecimento das polticas adotadas. Esses normativos internos devem

    caminhar no sentido de fazer observar recomendaes tcnicas e boas prticas na

    utilizao do sistema, tais como manter senhas pessoais fortes e intransferveis, antivirus

    atualizados, cuidar do sigilo da informao, aqui podendo haver a adoo de contratos

    especiais de trabalho e clusulas de confidencialidade (non disclosure agreement) e outras

    diretivas. Nesse modelo de negcio, tendo em vista o uso profissional do dispositivo

    pessoal, algumas empresas pagam uma espcie de ajuda de custo ao empregado,

    traduzida na valorao de uma cota mensal de utilizao.

    Ao admitir a prtica do BYOD, a organizao dever concentrar

    uma forte poltica de Data Loss Protection e certificar-se de que seus dados e aplicativos,

    pulverizados em grande escala nos dispositivos de seus funcionrios e colaboradores,

    tenham adequada soluo tcnica que os coloquem a salvo de vazamentos, furtos, ataques

    ou de tentativas de espionagem. Nesse contexto, a criptografia assume relevncia como

    um dos mais importantes aspectos a ser observados, muito especialmente quando o

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 4/8

    armazenamento dos dados feito na nuvem (cloud computing).

    Alm da encriptao, a arquitetura de controle poder ser feita,

    tambm, por meio de hardware e/ou software na origem, como por exemplo a adoo de

    mecanismos como log in/senha diferentes e de acordo com o nvel de acesso permitido

    externamente, autenticao por desafio, biometria, firewall, VPN (virtual private network),

    bloqueio geogrfico, filtros de conexo e outros, tudo a permitir a AAA (autenticao,

    autorizao e contabilidade/accounting).

    De qualquer modo, permitindo-se o BYOD, sempre

    recomendvel que a poltica de segurana da informao esteja inequivocamente exposta

    no site da empresa, que seja distribuda aos empregados ou afixada em reas comuns.

    Uma outra boa prtica fazer com que o usurio assine um termo de adeso s polticas

    de segurana da informao, com clusula de confidencialidade, previso de no-

    expectativa de privacidade nos assuntos corporativos e outras providncias legais que

    possam resguardar a responsabilidade da empresa e e prevenir vazamentos de dados e

    incidentes de segurana.

    BYOD e Privacidade

    A cada log in, a internet registra e arquiva todos os cliques, pginas

    visitadas, caracteres digitados, termos usados nos programas de buscas e at o caminho

    do passeio do mouse na tela (traffic shaping). Os softwares e aplicativos adotados pela

    empresa como ferramentas de tecnologia e arquitetura de rede, usados adequadamente,

    tambm tm potencial para isso.

    Uma questo que se coloca a da privacidade dos dados do

    usurio no sistema BYOD, no qual o dispositivo usado indistinta e alternadamente para

    fins profissionais e pessoais. Se o equipamento do empregado mas o uso servio, a

    empresa pode ter acesso remoto ao equipamento? E o contedo pessoal, pode ser (ainda

    que inadvertidamente) acessado? Como segmentar o contedo e segregar o que de uso

    profissional e o que de uso pessoal?

    A tendncia da jurisprudncia de responder afirmativamente

    primeira pergunta. A empresa pode ter pleno acesso a contedos que digam respeito aos

    assuntos corporativos. O contedo e monitoramento dos e-mails profissionais pode ser

    acessado direta ou remotamente pelo empregador, como rotina de segurana, assim como

    os arquivos de texto, udio e imagem localizados no ambiente corporativo.

    A jurisprudncia das cortes trabalhistas h muito firmou-se no

    sentido de que o monitoramento e acesso ao contedo de mensagens eletrnicas enviadas

    e recebidas a partir de e-mail corporativo, por SMS (mensagens telefnicas, conhecidas

    como 'torpedos') ou qualquer outro tipo de comunicao eletrnica instantnea (por

    exemplo, WhatsApp, Viber, Kakao e outros) encontram-se inseridos no poder de direo

    do empregador.3 Todavia, a obteno de ordem judicial recomendvel, para prevenir futura

    e eventual declarao de nulidade na colheita da prova (teoria dos frutos da rvore

    envenenada fruits of the poisonous tree).

    Se, eventualmente, algum arquivo de ordem pessoal, pertencente

    esfera de intimidade e/ou privacidade do empregado, estiver erroneamente alocado na

    rea corporativa e for acessado, o contedo dever ser desconsiderado e descartado.

    O e-mail corporativo ferramenta de trabalho fornecida pela

    empresa e seu monitoramento no viola a intimidade ou a privacidade do empregado, ainda

    que o acesso seja feito a partir de um dispositivo pessoal a partir do qual adentra-se ao

    ambiente corporativo. Tenha-se em mente, tambm, a responsabilidade civil objetiva do

    empregador em relao a seus empregados, serviais e prepostos (Constituio Federal,

    art. 5, XII; Cdigo Civil, arts. 932, III e 933, CLT, art. 2).4

    O trabalho na sede do empregador e o realizado distncia tm

    idntico tratamento legal, desde a alterao da Consolidao das Leis do Trabalho havida

    em 2011.5 Pode haver reflexos no que concerne ao pagamento de sobrejornada, apenas

    quando se caracterizar o estado de sobreaviso. Vale dizer, o s fato de o empregado usar

    celular ou acessar e-mails fora do horrio de expediente no gera pagamento de horas

    extraordinrias, observado o disposto no artigo 62 da CLT.6

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 5/8

    BYOD e a proteo dos dados

    Do ponto de vista do usurio, a chave de proteo contra a

    violao aos dados e informaes pessoais, pertencentes esfera da privacidade e da

    intimidade, pode ser a organizao de documentos, fotos e outros arquivos em subpastas,

    com utilizao de uma criptografia diferente da utilizada pela empresa para proteger os

    dados e informaes profissionais, que, por bvio, poder ser quebrada pela empresa num

    clique.

    Adotar criptografia independente significa no permitir a

    exposio de dados pessoais vigilncia e impedir o monitoramento do empregador,

    implantando uma arquitetura prpria de controle. Talvez essa seja a medida mais simples e

    mais eficaz de segregar os dados pessoais dos profissionais e proteger a privacidade.

    Em caso de suspeita de crime cometido a partir do device,

    importante destacar que a Lei n 9.296/96, que regulamenta a interceptao telefnica e a

    de dados, s se aplica a crimes apenados com recluso (art. 2, inciso III). No pode ser

    deferida a interceptao telemtica, por exemplo, em relao a condutas que configurem,

    em tese, crimes contra a honra (CP, arts. 138, 139 e 140 - calnia, injria simples e

    difamao, exceto injria real), violao de segredo profissional (CP, art. 154), violao de

    sigilo funcional (art. 325) ou assdio sexual (art. 216-A).

    Quanto proteo dos dados contidos nos dispositivos, ainda h

    que se destacar o entendimento no sentido de que a empresa pode adotar certas prticas,

    recomendando-se sempre que estejam previamente registradas na poltica de segurana da

    informao, nos regulamentos da empresa ou em contrato especial de trabalho. A

    propriedade dos dados e da informao da empresa.

    A organizao pode, por exemplo, ter acesso ao contedo

    corporativo armazenado no dispositivo, sendo legtimo apagar dados remotamente (wipe) no

    caso de perda ou roubo do dispositivo, ou demisso/desligamento do usurio. Considere-se

    que, a cada ano, 70 milhes de celulares so perdidos ou roubados - e s 7% so

    recuperados.7

    Pode, tambm, fazer com que o empregado se comprometa a

    submeter o dispositivo a tcnicas de apagamento de dados por ocasio da troca de

    aparelho, para que no haja possibilidade de um terceiro de m f recuperar dados que so

    de propriedade da empresa. perfeitamente possvel, ainda, que sejam especificados os

    aplicativos que podem (devem), ou no, ser usados e eleger nveis de autorizao para

    acesso.

    Tais procedimentos, desde que ajustados entre as partes, tm

    ampla sustentao e fundamento na doctrine of inevitable disclosure, pelo qual as pessoas

    ficam obrigadas ao sigilo das informaes sigilosas ou confidenciais que obtiverem por

    fora do contrato de trabalho.8

    Concluses

    Cada um de ns um consumidor que faz escolhas. Esse

    fenmeno a consumerizao, que a a tendncia de os consumidores de dispositivos

    procurarem estar up-to-date com os lanamentos de mercado e sempre atualizados com

    os novos modelos e tecnologias.

    O BYOD (Bring Your Own Device) a preferncia pela utilizao

    de dispositivos pessoais para fins profissionais. Estima-se, atualmente, que 90% dos

    empregados e colaboradores utilizem seus prprios dispositivos a servio da empresa.

    O modelo tradicional de estrutura tecnolgica organizacional

    importa em que os equipamentos adquiridos para o desenvolvimento da atividade

    empresarial tenham sua propriedade registrada no nome da empresa e que os custos da

    utilizao tambm sejam por ela suportados.

    No BYOD, a propriedade do dispositivo do usurio/empregado,

    que o escolhe livremente. Na qualidade de dono do device, ele quem arca com os custos

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 6/8

    de manuteno, suporte tcnico, energia, conexo e reposio em caso de furto, roubo ou

    perda, alm da corresponsabilidade pela segurana da informao.

    Muitas organizaes tm observado o cuidado de elaborar um

    regulamento predefinido e uma poltica de utilizao rgida e abrangente, devendo o

    empregado aderir expressamente a um termo de uso ou, ao menos, demonstrar ter

    inequvoco conhecimento das polticas adotadas.

    Ao admitir a prtica do BYOD, a organizao dever concentrar

    uma forte poltica de Data Loss Protection. Nesse contexto, a criptografia assume

    relevncia como um dos mais importantes aspectos a ser observados, muito

    especialmente quando o armazenamento dos dados feito na nuvem (cloud computing).

    Outros elementos de arquitetura de rede podero ser adotados.

    A empresa pode ter pleno acesso a contedos que digam

    respeito aos assuntos corporativos. O contedo e monitoramento dos e-mails profissionais

    e mensagens eletrnicas (SMS, MSN) pode ser acessado direta ou remotamente pelo

    empregador, como rotina de segurana, assim como os arquivos de texto, udio e imagem

    localizados no ambiente corporativo.

    No h diferena entre o trabalho na sede do empregador e o

    realizado distncia, podendo haver reflexos no pagamento de sobrejornada apenas

    quando se caracterizar o estado de sobreaviso. O fato de o empregado usar celular ou

    acessar e-mails fora do horrio de expediente no gera pagamento de horas

    extraordinrias.

    Do ponto de vista do usurio, a chave de proteo contra a

    violao aos dados e informaes pessoais, pertencentes esfera da privacidade e da

    intimidade, pode ser a organizao de documentos, fotos e outros arquivos em subpastas,

    com utilizao de uma criptografia diferente da utilizada pela empresa, implantando uma

    arquitetura prpria de controle.

    Para a proteo dos dados contidos nos dispositivos, a empresa

    pode adotar certas prticas, recomendando-se sempre que estejam previamente

    registradas na poltica de segurana da informao, nos regulamentos da empresa ou em

    contrato especial de trabalho. A propriedade dos dados e da informao da empresa e

    esses procedimentos de segurana, desde que ajustados entre as partes, tm ampla

    sustentao e fundamento na doctrine of inevitable disclosure.

    Notas:

    1 Pastoral Ideas for a BYOD School. Rubens, Linda. Orewa College, 2013. E-book

    disponvel em https://itunes.apple.com/nz/book/pastoral-ideas-for-byod-

    school/id594414038?mt=11

    2 BYOD: uma perspectiva global aproveitando a inovao liderada pelo funcionrio. ntegra

    da pesquisa disponvel

    emhttp://www.cisco.com/web/about/ac79/docs/re/byod/BYOD_Horizons_Global_PTBR.pdf

    3 TST, 1 Turma, RR-613/2000-013-10-00, Rel. Min. Joo Oreste Dalazen, DJ de 10/06/05.

    4 TST: 3 Turma, RR 269-80.2010.5.09.0594, julgamento 10/04/2013, Rel. Min. Alberto Luiz

    Bresciani de Fontan Pereira, publ. DEJT 12/04/2013; RR 1088-17.2010.5.09.0594,

    julgamento 12/06/2013, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publ. DEJT

    14/06/2013.

    5 CLT, art. 6: No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do

    empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia, desde que

    estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego. (Redao dada pela Lei

    n 12.551, de 2011)

    Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando, controle e superviso

    se equiparam, para fins de subordinao jurdica, aos meios pessoais e diretos de

    comando, controle e superviso do trabalho alheio. (Includo pela Lei n 12.551, de 2011)

    6 Estudo da iPass em 2012 estimou que empregados adeptos do BYOD trabalhavam cerca

    de 5 a 20 horas extraordinrias por semana. Veja

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 7/8

    emhttp://www.automationworld.com/byod-really-hot-topic#sthash.l7Tje1sh.dpuf

    7 http://www.druva.com/blog/the-rise-and-risk-of-byod/ - acesso em 30/6/2013.

    8 TRT da 2 Regio (So Paulo), 12 Turma, RO 1533200708002000 SP 01533-2007-080-

    02-00-0, Rel VANIA PARANHOS, julg. 19/03/2009, publ. 27/03/2009.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    Material de consulta e Sites acessados:

    Pastoral Ideas for a BYOD School. Rubens, Linda. Orewa College, 2013. E-book

    https://itunes.apple.com/nz/book/pastoral-ideas-for-byod-school/id594414038?mt=11

    Securing the mobile forcework - e-book

    BYOD-fierce_mobile_eBook.pdf

    BYOD and Beyond: implementing a unified access solution - e-book

    BYOD_021413_BOOKMARKED FINAL.pdf

    BYOD: uma perspectiva global aproveitando a inovao liderada pelo funcionrio.

    http://www.cisco.com/web/about/ac79/docs/re/byod/BYOD_Horizons_Global_PTBR.pdf

    O BYOD e a legislao trabalhista brasileira, por Renato Opice Blum

    http://www.fecomercio.com.br/?option=com_eventos&view=interna&Itemid=21&id=6307

    The Security, Privacy and Legal Implications of BYOD (Bring Your Own Device), por David Navetta

    Parte 1: http://www.infolawgroup.com/2012/03/articles/byod/the-security-privacy-and-legal-implications-of-byod-

    bring-your-own-device/

    Parte 2: http://www.infolawgroup.com/2012/06/articles/byod/the-legal-implications-of-byod-part-i i-preparing-

    personal-device-use-policies/

    Guia realista para o BYOD: Entenda por que o conceito de trazer o seu prprio dispositivo continuar uma

    tendncia crescente nos prximos anos - Bob Lewis

    http://cio.uol.com.br/tecnologia/2013/01/18/guia-realista-para-o-byod/

    BYOD na prtica, Czar Taurion

    http://www.ibm.com/midmarket/br/pt/articles_byod_como_comecar.html

    The Tem Commandments of BYOD

    http://content.maas360.com/www/content/wp/wp_maas360_mdm_tenCommandments.pdf

    http://www.civilserviceworld.com/byod-the-key-questions-answered/ - acesso em 3/7/2013

    http://www.govinfosecurity.com/va-mulls-byod-legal-issues-a-5637

    http://www.nascio.org/events/sponsors/vrc/BYOD%20Best%20Practices.pdf

    http://www.automationworld.com/byod-question

    http://www.automationworld.com/byod-really-hot-topic

    http://www.druva.com/blog/the-rise-and-risk-of-byod/

    http://www.ipass.com/wp-content/uploads/2013/03/ipass_mobile-workforce-report_q1_2013.pdf

    http://www.ribbit.net/frogtalk/id/102/bring-your-own-device-byod-to-work-14-questions-to-ask-about-benefits-and-

    risks

    http://letstalk.globalservices.bt.com/pt/2013/06/byod-no-brasil/

  • 24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?

    http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 8/8

    Postagem mais recente Postagem mais antigaIncio

    Assinar: Postar comentrios (Atom)

    http://www.correiobrazil iense.com.br/app/noticia/tecnologia/2013/03/26/interna_tecnologia,356845/empresas-

    entram-na-onda-do-byod-e-mercado-lanca-aparelhos-para-esse-publico.shtml

    https://www.privacyassociation.org/publications/brazil_byod_trend_on_the_rise_rules_should_be_clarified

    http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29769&sid=17#.UdRMhDvVBi8

    Postado por Janice Agostinho Barreto Ascari s 23:33

    Recomende isto no Google

    Digite seu comentrio...

    Comentar como: Conta do Google

    Publicar

    Visualizar

    2 comentrios:

    Annimo 3 de agosto de 2013 00:53

    Parabns pelo Post, ficou muito bom mesmo.

    Responder

    Annimo 20 de setembro de 2013 10:12

    Parabns, muito bom e explicativo este Post !!

    Responder

    Modelo Ethereal. Tecnologia do Blogger.