Blog Da Janice_ BYOD - Você Sabe o Que é Isso
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24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?
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Ministrio Pblico, Justia, Mulher, Famlia, Msica, Vida Real.
Blog da Janice
sbado, 20 de julho de 2013
CONSUMERIZAO E BYOD (Bring your own device)
Estamos todos conectados, mesmo que involuntariamente - e o tempo
todo. O telefone fixo foi substitudo pelo celular; o desktop, pelos laptops, tablets e
smartphones; os fios, por conexes wireless cada vez mais rpidas e de grande alcance.
A mobilidade tem o condo de tornar ininterrupto o contato entre
as pessoas e sem a barreira da distncia. A vida pessoal foi amalgamada com toda a fora
vida profissional, tendo em vista que os limites entre ambas so cada vez mais tnues.
Empresas e rgos pblicos passaram a fornecer a seus empregados/servidores
equipamentos mveis, em especial celulares/smartphones e laptops/tablets, como forma
de assegurar contato a qualquer hora do dia ou da noite.
Os empregados e servidores pblicos, por sua vez, aceitaram
prontamente e de bom grado a ideia. Se, por um lado, a mobilidade s expensas do patro
possibilitava que a jornada de trabalho pudesse ser redimensionada e cumprida
parcialmente fora dos escritrios, tambm fazia com que milhares de 'excludos digitais'
pudessem ter acesso quelas tecnologias. No final da dcada de 90 e incio dos anos 2000
havia pouca oferta de dispositivos mveis, os equipamentos eram carssimos e nem todos
podiam te-los.
Todavia, com a exploso da tecnologia e a consequente
popularizao dos celulares e tablets, a situao se inverteu. Se no passado a vetusta
mquina de escrever atravessava dcadas, na atualidade empresas e rgos pblicos no
conseguem atender demanda de renovar seus dispositivos com a mesma velocidade do
surgimento de novos modelos e tecnologias. Os devices das empresas ficam rapidamente
ultrapassados e, em poucos anos, alguns se tornam praticamente obsoletos.
Em decorrncia disso, em todo o mundo verificou-se a tendncia
de as pessoas passarem a utilizar, profissionalmente, seus dispositivos particulares, no
conceito designado BYOD (Bring Your Own Device), muitas vezes tomado como sinnimo
de consumerizao, embora sejam fenmenos diferentes.
Consumerizao a tendncia de os consumidores de
dispositivos procurarem estar up-to-date com os lanamentos de mercado e sempre
atualizados com os novos modelos e tecnologias. o que explica, por exemplo, o
comportamento de pessoas formando longas filas porta das lojas Apple na vspera do
lanamento de um novo modelo de iPhone.
BYOD - Voc sabe o que isso?
Fonte: http://sellorelse.ogilvy.com/2012/12/10/byod-movement-spurs-smart-mobility/
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O BYOD (Bring Your Own Device) a preferncia pela utilizao
de dispositivos pessoais para fins profissionais.
Estima-se, atualmente, que 90% dos empregados e
colaboradores utilizem seus prprios dispositivos a servio da empresa. Experincias de
BYOD em escolas norteamericanas demonstram que o aprendizado pode ser muito
facilitado e melhor aproveitado quando as crianas estudam em seus prprios dispositivos.1
Pesquisa realizada em 2012 pela CISCO Internet Business
Solutions Group (IBSG) para auxiliar a tomada de deciso sobre o BYOD em grandes e
mdias empresas apurou que:2
O BYOD um fenmeno global: forte evidncia de funcionrios
em toda parte usando seus prprios dispositivos no trabalho; 89
por cento dos departamentos de TI permitem o BYOD de alguma
forma;
Os principais benefcios do BYOD para a empresa so maior
produtividade, satisfao do funcionrio, menores custos; 69 por
cento dos lderes de TI so positivos em relao ao BYOD;
Os funcionrios querem o BYOD para poder escolher seus
dispositivos e aplicativos e terem a capacidade de combinar
suas vidas pessoal e profissional;
O benefcio transformador do BYOD a inovao impulsionada
pelos funcionrios ao permitir que os funcionrios decidam
como, quando e com quais ferramentas o trabalho realizado,
as empresas podero abrir caminho para a prxima onda de
valor;
O BYOD, no entanto, implica em novos desafios de segurana
e suporte de TI;
As empresas devem responder de forma proativa ao BYOD
com melhores polticas mveis e estratgias de reduo de
custos; a virtualizao da rea de trabalho pode ajudar.
Algumas questes de ordem administrativa, funcional e jurdica
permeiam essas novas tendncias e se colocam como possibilidades de futuro conflito. O
BYOD envolve aspectos inditos relativos segurana da informao, integrao da rede,
aos reflexos trabalhistas e penais, aos custos e, ainda, ao suporte tcnico dos
dispositivos.
As informaes aqui reunidas esto atualizadas at 05 de julho
de 2013.
Construindo a histria
"Tornou-se chocantemente bvio que a nossa tecnologia
excedeu a nossa humanidade."
Albert Einstein
Em todos os momentos de nossas vidas fazemos escolhas e
so centenas ao dia. Necessitamos decidir a cada segundo, sem mesmo perceber, o que
vestir, o que comer, o que dizer, o que calar, qual caminho percorrer, como usar o tempo.
Esse confrontamento sistemtico entre duas ou mais opes se d em todos os minutos
da vida: escolher, escolher, escolher. Com nossos dispositivos pessoais no diferente.
Android ou iPhone? PC, Laptop ou Tablet? Galaxy ou iPad? Touchscreen ou teclado?
Windows, Linux ou iOS? Papel ou Kindle? Vinil ou udio digital?
Cada um de ns um consumidor que faz escolhas. Esse
fenmeno a consumerizao.
Escolhe-se um determinado dispositivo para uso prprio
observando-se a convenincia particular, a melhor adaptao, o preo e a relao custo
Janice Agostinho Barreto Ascari
So Paulo, So Paulo, Brazil
Me, filha, mulher e membro do
Ministrio Pblico Federal.
Procuradora Regional da Repblica em
So Paulo.
www.twitter.com/janiceascari
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benefcio, a preferncia pessoal ou mesmo o sentimento de superioridade e de
empoderamento pessoal por adquirir o modelo tecnolgico mais moderno. Ao device vo se
agregando aplicativos, softwares, procede-se a sincronizao com outras mquinas e h
interface com outros ambientes. A vida de uma pessoa no mais individualmente
considerada: o conceito atual de 'homem', 'mulher' ou 'ser humano' abrange a pessoa e os
seus avatares.
Parece bastante natural, pois, que nessa realidade aumentada a
cultura do BYOD seja adotada com muita facilidade. O ambiente de trabalho mudou e a
legislao pode ainda no ter cobertura suficiente para todas as situaes.
As empresas, atualmente, lidam com outra questo que j se
apresenta: o BYOA Bring Your Own App (Traga seu prprio aplicativo). Se a opo por
trabalhar com dispositivos pessoais uma realidade, nada mais natural que os usurios
queiram ou exijam, tambm, poder utilizar aplicativos de sua livre escolha, sem prvia
homologao ou aprovao pelo empregador.
BYOD, propriedade e custos
O modelo tradicional de estrutura tecnolgica organizacional
importa em que os equipamentos adquiridos para o desenvolvimento da atividade
empresarial tenham sua propriedade registrada no nome da empresa e que os custos da
utilizao tambm sejam por ela suportados. O usurio/empregado recebe os dispositivos
como uma espcie de benesse ou facilidade para o trabalho, mantendo-se contatvel o
tempo todo. Raramente o usurio/empregado chamado a opinar previamente acerca da
preferncia por algum modelo ou sobre a adequao deste ou daquele sistema operacional.
Nessa conjuntura, no tem contornos de relevncia se o
dispositivo fornecido fixo ou mvel. O usurio ir receb-lo preformatado, predefinido, com
especificaes tcnicas rgidas e pouca ou nenhuma flexibilidade para customiz-lo.
comum que o sistema fixo ou mvel estabelea padres de consumo e filtros de contedo,
por palavras-chave ou pela proibio expressa de acesso a determinados sites e/ou redes
sociais, ou ainda por barreiras tcnicas propositais que impeam acessos no desejados
pelas diretrizes empresariais.
Os custos de manuteno, suporte tcnico e de segurana da
informao, assim como os relativos energia eltrica utilizada e s despesas com a
banda de conexo, so de responsabilidade da empresa.
Na outra ponta, nas empresas que permitem a prtica do BYOD,
a propriedade do dispositivo do usurio/empregado, que o escolhe livremente devido
consumerizao. O empregado, na qualidade de dono do device, quem arca com os
custos de manuteno, suporte tcnico, energia, conexo e reposio em caso de furto,
roubo ou perda, alm da corresponsabilidade pela segurana da informao.
BYOD e a segurana da informao
Muitas organizaes tm observado o cuidado de elaborar um
regulamento predefinido e uma poltica de utilizao rgida e abrangente, devendo o
empregado aderir expressamente a um termo de uso ou, ao menos, demonstrar ter
inequvoco conhecimento das polticas adotadas. Esses normativos internos devem
caminhar no sentido de fazer observar recomendaes tcnicas e boas prticas na
utilizao do sistema, tais como manter senhas pessoais fortes e intransferveis, antivirus
atualizados, cuidar do sigilo da informao, aqui podendo haver a adoo de contratos
especiais de trabalho e clusulas de confidencialidade (non disclosure agreement) e outras
diretivas. Nesse modelo de negcio, tendo em vista o uso profissional do dispositivo
pessoal, algumas empresas pagam uma espcie de ajuda de custo ao empregado,
traduzida na valorao de uma cota mensal de utilizao.
Ao admitir a prtica do BYOD, a organizao dever concentrar
uma forte poltica de Data Loss Protection e certificar-se de que seus dados e aplicativos,
pulverizados em grande escala nos dispositivos de seus funcionrios e colaboradores,
tenham adequada soluo tcnica que os coloquem a salvo de vazamentos, furtos, ataques
ou de tentativas de espionagem. Nesse contexto, a criptografia assume relevncia como
um dos mais importantes aspectos a ser observados, muito especialmente quando o
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armazenamento dos dados feito na nuvem (cloud computing).
Alm da encriptao, a arquitetura de controle poder ser feita,
tambm, por meio de hardware e/ou software na origem, como por exemplo a adoo de
mecanismos como log in/senha diferentes e de acordo com o nvel de acesso permitido
externamente, autenticao por desafio, biometria, firewall, VPN (virtual private network),
bloqueio geogrfico, filtros de conexo e outros, tudo a permitir a AAA (autenticao,
autorizao e contabilidade/accounting).
De qualquer modo, permitindo-se o BYOD, sempre
recomendvel que a poltica de segurana da informao esteja inequivocamente exposta
no site da empresa, que seja distribuda aos empregados ou afixada em reas comuns.
Uma outra boa prtica fazer com que o usurio assine um termo de adeso s polticas
de segurana da informao, com clusula de confidencialidade, previso de no-
expectativa de privacidade nos assuntos corporativos e outras providncias legais que
possam resguardar a responsabilidade da empresa e e prevenir vazamentos de dados e
incidentes de segurana.
BYOD e Privacidade
A cada log in, a internet registra e arquiva todos os cliques, pginas
visitadas, caracteres digitados, termos usados nos programas de buscas e at o caminho
do passeio do mouse na tela (traffic shaping). Os softwares e aplicativos adotados pela
empresa como ferramentas de tecnologia e arquitetura de rede, usados adequadamente,
tambm tm potencial para isso.
Uma questo que se coloca a da privacidade dos dados do
usurio no sistema BYOD, no qual o dispositivo usado indistinta e alternadamente para
fins profissionais e pessoais. Se o equipamento do empregado mas o uso servio, a
empresa pode ter acesso remoto ao equipamento? E o contedo pessoal, pode ser (ainda
que inadvertidamente) acessado? Como segmentar o contedo e segregar o que de uso
profissional e o que de uso pessoal?
A tendncia da jurisprudncia de responder afirmativamente
primeira pergunta. A empresa pode ter pleno acesso a contedos que digam respeito aos
assuntos corporativos. O contedo e monitoramento dos e-mails profissionais pode ser
acessado direta ou remotamente pelo empregador, como rotina de segurana, assim como
os arquivos de texto, udio e imagem localizados no ambiente corporativo.
A jurisprudncia das cortes trabalhistas h muito firmou-se no
sentido de que o monitoramento e acesso ao contedo de mensagens eletrnicas enviadas
e recebidas a partir de e-mail corporativo, por SMS (mensagens telefnicas, conhecidas
como 'torpedos') ou qualquer outro tipo de comunicao eletrnica instantnea (por
exemplo, WhatsApp, Viber, Kakao e outros) encontram-se inseridos no poder de direo
do empregador.3 Todavia, a obteno de ordem judicial recomendvel, para prevenir futura
e eventual declarao de nulidade na colheita da prova (teoria dos frutos da rvore
envenenada fruits of the poisonous tree).
Se, eventualmente, algum arquivo de ordem pessoal, pertencente
esfera de intimidade e/ou privacidade do empregado, estiver erroneamente alocado na
rea corporativa e for acessado, o contedo dever ser desconsiderado e descartado.
O e-mail corporativo ferramenta de trabalho fornecida pela
empresa e seu monitoramento no viola a intimidade ou a privacidade do empregado, ainda
que o acesso seja feito a partir de um dispositivo pessoal a partir do qual adentra-se ao
ambiente corporativo. Tenha-se em mente, tambm, a responsabilidade civil objetiva do
empregador em relao a seus empregados, serviais e prepostos (Constituio Federal,
art. 5, XII; Cdigo Civil, arts. 932, III e 933, CLT, art. 2).4
O trabalho na sede do empregador e o realizado distncia tm
idntico tratamento legal, desde a alterao da Consolidao das Leis do Trabalho havida
em 2011.5 Pode haver reflexos no que concerne ao pagamento de sobrejornada, apenas
quando se caracterizar o estado de sobreaviso. Vale dizer, o s fato de o empregado usar
celular ou acessar e-mails fora do horrio de expediente no gera pagamento de horas
extraordinrias, observado o disposto no artigo 62 da CLT.6
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BYOD e a proteo dos dados
Do ponto de vista do usurio, a chave de proteo contra a
violao aos dados e informaes pessoais, pertencentes esfera da privacidade e da
intimidade, pode ser a organizao de documentos, fotos e outros arquivos em subpastas,
com utilizao de uma criptografia diferente da utilizada pela empresa para proteger os
dados e informaes profissionais, que, por bvio, poder ser quebrada pela empresa num
clique.
Adotar criptografia independente significa no permitir a
exposio de dados pessoais vigilncia e impedir o monitoramento do empregador,
implantando uma arquitetura prpria de controle. Talvez essa seja a medida mais simples e
mais eficaz de segregar os dados pessoais dos profissionais e proteger a privacidade.
Em caso de suspeita de crime cometido a partir do device,
importante destacar que a Lei n 9.296/96, que regulamenta a interceptao telefnica e a
de dados, s se aplica a crimes apenados com recluso (art. 2, inciso III). No pode ser
deferida a interceptao telemtica, por exemplo, em relao a condutas que configurem,
em tese, crimes contra a honra (CP, arts. 138, 139 e 140 - calnia, injria simples e
difamao, exceto injria real), violao de segredo profissional (CP, art. 154), violao de
sigilo funcional (art. 325) ou assdio sexual (art. 216-A).
Quanto proteo dos dados contidos nos dispositivos, ainda h
que se destacar o entendimento no sentido de que a empresa pode adotar certas prticas,
recomendando-se sempre que estejam previamente registradas na poltica de segurana da
informao, nos regulamentos da empresa ou em contrato especial de trabalho. A
propriedade dos dados e da informao da empresa.
A organizao pode, por exemplo, ter acesso ao contedo
corporativo armazenado no dispositivo, sendo legtimo apagar dados remotamente (wipe) no
caso de perda ou roubo do dispositivo, ou demisso/desligamento do usurio. Considere-se
que, a cada ano, 70 milhes de celulares so perdidos ou roubados - e s 7% so
recuperados.7
Pode, tambm, fazer com que o empregado se comprometa a
submeter o dispositivo a tcnicas de apagamento de dados por ocasio da troca de
aparelho, para que no haja possibilidade de um terceiro de m f recuperar dados que so
de propriedade da empresa. perfeitamente possvel, ainda, que sejam especificados os
aplicativos que podem (devem), ou no, ser usados e eleger nveis de autorizao para
acesso.
Tais procedimentos, desde que ajustados entre as partes, tm
ampla sustentao e fundamento na doctrine of inevitable disclosure, pelo qual as pessoas
ficam obrigadas ao sigilo das informaes sigilosas ou confidenciais que obtiverem por
fora do contrato de trabalho.8
Concluses
Cada um de ns um consumidor que faz escolhas. Esse
fenmeno a consumerizao, que a a tendncia de os consumidores de dispositivos
procurarem estar up-to-date com os lanamentos de mercado e sempre atualizados com
os novos modelos e tecnologias.
O BYOD (Bring Your Own Device) a preferncia pela utilizao
de dispositivos pessoais para fins profissionais. Estima-se, atualmente, que 90% dos
empregados e colaboradores utilizem seus prprios dispositivos a servio da empresa.
O modelo tradicional de estrutura tecnolgica organizacional
importa em que os equipamentos adquiridos para o desenvolvimento da atividade
empresarial tenham sua propriedade registrada no nome da empresa e que os custos da
utilizao tambm sejam por ela suportados.
No BYOD, a propriedade do dispositivo do usurio/empregado,
que o escolhe livremente. Na qualidade de dono do device, ele quem arca com os custos
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de manuteno, suporte tcnico, energia, conexo e reposio em caso de furto, roubo ou
perda, alm da corresponsabilidade pela segurana da informao.
Muitas organizaes tm observado o cuidado de elaborar um
regulamento predefinido e uma poltica de utilizao rgida e abrangente, devendo o
empregado aderir expressamente a um termo de uso ou, ao menos, demonstrar ter
inequvoco conhecimento das polticas adotadas.
Ao admitir a prtica do BYOD, a organizao dever concentrar
uma forte poltica de Data Loss Protection. Nesse contexto, a criptografia assume
relevncia como um dos mais importantes aspectos a ser observados, muito
especialmente quando o armazenamento dos dados feito na nuvem (cloud computing).
Outros elementos de arquitetura de rede podero ser adotados.
A empresa pode ter pleno acesso a contedos que digam
respeito aos assuntos corporativos. O contedo e monitoramento dos e-mails profissionais
e mensagens eletrnicas (SMS, MSN) pode ser acessado direta ou remotamente pelo
empregador, como rotina de segurana, assim como os arquivos de texto, udio e imagem
localizados no ambiente corporativo.
No h diferena entre o trabalho na sede do empregador e o
realizado distncia, podendo haver reflexos no pagamento de sobrejornada apenas
quando se caracterizar o estado de sobreaviso. O fato de o empregado usar celular ou
acessar e-mails fora do horrio de expediente no gera pagamento de horas
extraordinrias.
Do ponto de vista do usurio, a chave de proteo contra a
violao aos dados e informaes pessoais, pertencentes esfera da privacidade e da
intimidade, pode ser a organizao de documentos, fotos e outros arquivos em subpastas,
com utilizao de uma criptografia diferente da utilizada pela empresa, implantando uma
arquitetura prpria de controle.
Para a proteo dos dados contidos nos dispositivos, a empresa
pode adotar certas prticas, recomendando-se sempre que estejam previamente
registradas na poltica de segurana da informao, nos regulamentos da empresa ou em
contrato especial de trabalho. A propriedade dos dados e da informao da empresa e
esses procedimentos de segurana, desde que ajustados entre as partes, tm ampla
sustentao e fundamento na doctrine of inevitable disclosure.
Notas:
1 Pastoral Ideas for a BYOD School. Rubens, Linda. Orewa College, 2013. E-book
disponvel em https://itunes.apple.com/nz/book/pastoral-ideas-for-byod-
school/id594414038?mt=11
2 BYOD: uma perspectiva global aproveitando a inovao liderada pelo funcionrio. ntegra
da pesquisa disponvel
emhttp://www.cisco.com/web/about/ac79/docs/re/byod/BYOD_Horizons_Global_PTBR.pdf
3 TST, 1 Turma, RR-613/2000-013-10-00, Rel. Min. Joo Oreste Dalazen, DJ de 10/06/05.
4 TST: 3 Turma, RR 269-80.2010.5.09.0594, julgamento 10/04/2013, Rel. Min. Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, publ. DEJT 12/04/2013; RR 1088-17.2010.5.09.0594,
julgamento 12/06/2013, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publ. DEJT
14/06/2013.
5 CLT, art. 6: No se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia, desde que
estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego. (Redao dada pela Lei
n 12.551, de 2011)
Pargrafo nico. Os meios telemticos e informatizados de comando, controle e superviso
se equiparam, para fins de subordinao jurdica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e superviso do trabalho alheio. (Includo pela Lei n 12.551, de 2011)
6 Estudo da iPass em 2012 estimou que empregados adeptos do BYOD trabalhavam cerca
de 5 a 20 horas extraordinrias por semana. Veja
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24/7/2014 Blog da Janice: BYOD - Voc sabe o que isso?
http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/07/byod-voce-sabe-o-que-e-isso.html 7/8
emhttp://www.automationworld.com/byod-really-hot-topic#sthash.l7Tje1sh.dpuf
7 http://www.druva.com/blog/the-rise-and-risk-of-byod/ - acesso em 30/6/2013.
8 TRT da 2 Regio (So Paulo), 12 Turma, RO 1533200708002000 SP 01533-2007-080-
02-00-0, Rel VANIA PARANHOS, julg. 19/03/2009, publ. 27/03/2009.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
Material de consulta e Sites acessados:
Pastoral Ideas for a BYOD School. Rubens, Linda. Orewa College, 2013. E-book
https://itunes.apple.com/nz/book/pastoral-ideas-for-byod-school/id594414038?mt=11
Securing the mobile forcework - e-book
BYOD-fierce_mobile_eBook.pdf
BYOD and Beyond: implementing a unified access solution - e-book
BYOD_021413_BOOKMARKED FINAL.pdf
BYOD: uma perspectiva global aproveitando a inovao liderada pelo funcionrio.
http://www.cisco.com/web/about/ac79/docs/re/byod/BYOD_Horizons_Global_PTBR.pdf
O BYOD e a legislao trabalhista brasileira, por Renato Opice Blum
http://www.fecomercio.com.br/?option=com_eventos&view=interna&Itemid=21&id=6307
The Security, Privacy and Legal Implications of BYOD (Bring Your Own Device), por David Navetta
Parte 1: http://www.infolawgroup.com/2012/03/articles/byod/the-security-privacy-and-legal-implications-of-byod-
bring-your-own-device/
Parte 2: http://www.infolawgroup.com/2012/06/articles/byod/the-legal-implications-of-byod-part-i i-preparing-
personal-device-use-policies/
Guia realista para o BYOD: Entenda por que o conceito de trazer o seu prprio dispositivo continuar uma
tendncia crescente nos prximos anos - Bob Lewis
http://cio.uol.com.br/tecnologia/2013/01/18/guia-realista-para-o-byod/
BYOD na prtica, Czar Taurion
http://www.ibm.com/midmarket/br/pt/articles_byod_como_comecar.html
The Tem Commandments of BYOD
http://content.maas360.com/www/content/wp/wp_maas360_mdm_tenCommandments.pdf
http://www.civilserviceworld.com/byod-the-key-questions-answered/ - acesso em 3/7/2013
http://www.govinfosecurity.com/va-mulls-byod-legal-issues-a-5637
http://www.nascio.org/events/sponsors/vrc/BYOD%20Best%20Practices.pdf
http://www.automationworld.com/byod-question
http://www.automationworld.com/byod-really-hot-topic
http://www.druva.com/blog/the-rise-and-risk-of-byod/
http://www.ipass.com/wp-content/uploads/2013/03/ipass_mobile-workforce-report_q1_2013.pdf
http://www.ribbit.net/frogtalk/id/102/bring-your-own-device-byod-to-work-14-questions-to-ask-about-benefits-and-
risks
http://letstalk.globalservices.bt.com/pt/2013/06/byod-no-brasil/
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http://www.correiobrazil iense.com.br/app/noticia/tecnologia/2013/03/26/interna_tecnologia,356845/empresas-
entram-na-onda-do-byod-e-mercado-lanca-aparelhos-para-esse-publico.shtml
https://www.privacyassociation.org/publications/brazil_byod_trend_on_the_rise_rules_should_be_clarified
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29769&sid=17#.UdRMhDvVBi8
Postado por Janice Agostinho Barreto Ascari s 23:33
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2 comentrios:
Annimo 3 de agosto de 2013 00:53
Parabns pelo Post, ficou muito bom mesmo.
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Annimo 20 de setembro de 2013 10:12
Parabns, muito bom e explicativo este Post !!
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