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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXV • N. 5.819 23/7/2019 EXTRATO DO CONTRATO Processo: 01.012.657.19.93 Contratante: Munícipio de Belo Horizonte / Secre- taria Municipal de Assuntos Institucionais e Comu- nicação Social Contratado(a): Versátil Comércio EIRELI. Objeto: Fornecimento, sob demanda, de café em pó, conforme anexos do contrato. Prazo: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor: R$ 14.459,25 Assinatura em: 19/07/2019 Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DESPACHO DO GERENTE Retificação DOM 30.05.19 Processo Parcialmente Indeferido Processo Administrativo: Onde se lê: CIBELE MARIA FERREIRA, BM 033.419-0, Proc. 01-000.009/19-69. Leia-se: CIBELE MARIA FERREIRA, BM 033.419-0, Proc. 01-000.099/19-69. ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - CLERCIO GONCALVES GOSLING, BM 100.762-7, CPF 256.844.856-34, Cirurgião Dentista, Nível 06, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. (Processo 01.052795.19.32). - FRANCISCO SALES DA SILVA ARAUJO, BM 39.078-3, CPF 332.962.606-25, Engenhei- ro, Nível 07, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a partir de 26/07/2018. (Processo 01.105779.18.94). - MARIA ADELAIDE HOURI NETO, BM 48.394- 3, CPF 324.585.506-06, Assistente Administrativo, Nível 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, a partir de 29/05/2019. (Processo 01.061725.19.48). - MILTON FERREIRA DA ROCHA, BM 34.740- 3, CPF 512.636.456-15, Ajudante de Serviço Operacional, Nível 06, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 16/05/2019. (Processo 01.056183.19.28). - VIRGINIA DOS REIS FARIA, BM 71.127-X, CPF 399.576.756-72, Assistente Administrativo, Nível 05, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 21/06/2018. (Processo 01.089541.18.70). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 aos servidores: - EUNICE JERONIMO DA SILVA, BM 70.478-8, CPF 564.127.206-00, Agente de Serviços de Saúde, Nível 06, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05/06/2019. (Processo 01.064580.19.73). - NEUZA MARIA DE SOUZA CRUZ, BM 41.307-4, CPF 440.742.806-63, Analista de Políti- cas Públicas, Nível 06, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 15/05/2019. (Processo 01.055765.19.88). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988 aos servidores: - CRISTINA ARAUJO COUTINHO, BM 74.604- 9, CPF 507.976.116-49, Professora Municipal, Nível 14, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2018. (Processo 01.153859.18.92). - IVONE FERNANDES DE SOUZA, BM 46.721- 2, CPF 625.092.846-49, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27/05/2019. (Processo 01.060678.19.24). - MARIA CRISTINA ABREU DE FARIA, BM 44.142-6, CPF 591.913.416-04, Professora Munici- pal, Nível 18, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30/04/2019. (Processo 01.049796.19.27). - MARIETE DE FATIMA BELOTTI, BM 70.385- 4, CPF 633.671.146-34, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/02/2019. (Processo 01.018795.19.40). - ROBSON PAISANTE VIEIRA, BM 44.187-6, CPF 546.874.896-72, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/07/2019. (Processo 01.074056.19.92). - SHEILA RAMOS SILVA, BM 74.647-2, CPF 534.855.996-20, Professora Municipal, Nível 15, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/06/2019. (Processo 01.071815.19.65). - SUELI REGINA UMBELINO DE ALMEIDA, BM 43.753-4, CPF 770.983.906-15, Professo- ra Municipal, Nível 18, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10/05/2019. (Processo 01.053710.19.15). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a EDUARDO EZEQUIEL, BM 73.063-0, CPF 344.893.636-72, Professor Munici- pal, Nível 15, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 26/11/2018. (Processo 01.158710.18.36). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do Art. 40, § 4°, III da CR/1988, c/c Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal aos servidores: - LUIS JOAO SOARES DE SOUSA, BM 36.964- 4, CPF 306.754.216-91, Agente de Serviços de Saúde, Nível 09, da Secretaria Municipal de Saú- de, por força de decisão judicial exarada no pro- cesso nº 0628573-70.2012.8.13.0024, a partir de 19/10/2017, data do requerimento. (Processo nº 01.136833.17.71). - MARDELENE DE SOUZA, BM 41.313-9, CPF 709.743.816-91, Médica A, Nível 13, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 11/06/2019. (Pro- cesso 01.066580.19.44). Concede aposentadoria voluntária por implemen- to de idade a LIA GLADYS MALDONADO DE TRUJILLO, BM 76.428-4, CPF 600.269.526-53, Médica A, Nível 12, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alí- nea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 03/04/2019. (Processo 01.039912.19.08). Concede o benefício de pensão por morte, previs- to no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I, do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, por força de decisão liminar exarada no processo judicial nº 5091175- 17.2019.8.13.0024, a MARIA JOSE PIMENTA, CPF 342.877.286-53, companheira, em decorrência do falecimento de LUIZ TITO DE ALMEIDA, CPF 110.255.736-68, em 21/12/2014, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 01, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 01/07/2019, data do início do pagamento. (Pro- cesso 12.000032.15.17). DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Determino o cancelamento da suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez do pro- cesso nº: 01.093980.00.95, GERALDO DE SOU- ZA, BM 35.911-8. Processos Indeferidos: Reconsideração de despacho: 01.157871.18.30, MARCOS ANTONIO PEREIRA DE REZENDE, BM 50.720-6. Processo Administrativo: 01.076919.19.48, MA- RIA TEOMAR DA COSTA OLIVEIRA LOPES, BM 40.213-7. PORTARIA SMFA Nº 51/2019 Delega à Superintendência de Desen- volvimento da Capital – SUDECAP competência para prática de atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP que especifica. O Secretário Municipal Adjunto de Fa- zenda, no exercício de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no § 2º do art. 37, do Decreto Municipal nº 10.710/2001 c/c art. 3º e pará- grafo único do art. 25, ambos do Decreto Municipal nº 16.538/2016 RESOLVE: Art. 1º – Delegar à Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, no âmbi- to do Pregão Eletrônico Nº 016/2019 – Processo Nº 04-000.315/19-55; Pregão Eletrônico Nº 017/2019 – Processo Nº 04-000.316/19-18; Pregão Eletrôni- co Nº 018/2019 – Processo Nº 04-000.317/19-80; e Pregão Eletrônico Nº 019/2019 – Processo Nº 04- 000.318/19-43, competência para ser o Órgão Ge- renciador dos Registros de Preços, decorrentes dos pregões supramencionados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO O Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, nos termos dos ar- tigos 21, IV e 103, IV da lei 1.310/66 e do artigo 135 da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional, o contribuinte MILTRANS MIL TRANSPORTES EIRELI, inscrição municipal nº 0.125.236/001- 8, CNPJ nº 00.925.013/0001-71 e o Sócio o Sr. MAURO ROBERTO ALVES RIBEIRO, CPF 177.332.356-34, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir e vinculados ao Processo Tributário Administrativo nº 01-079.934/19-48, para que no prazo de 30 (trin- ta) dias, a contar da regular Notificação conforme previsto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66, efetue o pagamento dos créditos tri- butários por eles constituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, a contar da regular Notificação conforme pre- visto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66. - AITI 44.599-A – Obrigação Principal - AITI 44.600-A- Obrigação Principal Com Multa Penal - AITI 44.601-A – Obrigação Acessória - AITI 44.603-A – Obrigação Acessória Belo Horizonte, 19 de julho de 2019 Edgar do Carmo Ferreira Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no arti- go 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do re- cebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 11.854.924,81 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 02/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 155.128,17 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 294946-29 Órgão Beneficiário/Data MBH / 03/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 71.754,47 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 03/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 51.121,34 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 04/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 46.632,87 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 05/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 85.633,93 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 08/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 22.234.332,21 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 09/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 7.045.410,36 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 09/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 14.228.583,74 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 179.116,48 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 594.382,31 (Valor Bruto) Origem: União - CIDE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 5.433.653,76 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 25.238,77 (Valor Bruto) Origem: União – CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 11/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 51.319,17 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 11/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 80.315,00 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 12/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 81.697,50 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 15/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 23.724.042,11 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 16/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 146,95 (Valor Bruto) Origem: União – CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 17/07/2019 Valor dos Recursos: R$ 65.682,34 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data MBH / 17/07/2019 Leonardo Maurício Colombini Lima Subsecretário do Tesouro Municipal João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Fazenda EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal da Fazenda tor- na público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 9.593/2008 e do Decreto 16. 276/2016 conforme: I- Nome: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto II- Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fis- cal de Tributos Municipais III- Destino da viagem: Brasília/DF IV- Período de realização da viagem: 10/07/2019 a 12/07/2019 V- Objetivo: Representação do Município; Discus- são de assuntos do interesse do Munícipio; Partici- pação em Grupos de trabalho. VI- Cumprimento do Objetivo: Cumprido VII- Indicação dos benefícios: Divulgação do Mu- nicípio e de seus programas; Alinhamento de polí- ticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do Município. VIII- Despesa de Viagem: R$ 1.626,09 (um mil e seiscentos e vinte e seis reais e nove centavos) Marisa da Costa Chaves Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATOS Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.158.127.18.61 Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2018.0800.0080.02.00 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre- taria Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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  • BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXV • N. 5.819 23/7/2019

    EXTRATO DO CONTRATO

    Processo: 01.012.657.19.93Contratante: Munícipio de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assuntos Institucionais e Comu-nicação SocialContratado(a): Versátil Comércio EIRELI.Objeto: Fornecimento, sob demanda, de café em pó, conforme anexos do contrato.Prazo: 12 (doze) meses a partir da assinatura.Valor: R$ 14.459,25Assinatura em: 19/07/2019

    Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

    GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

    DESPACHO DO GERENTE

    Retificação DOM 30.05.19Processo Parcialmente IndeferidoProcesso Administrativo:Onde se lê: CIBELE MARIA FERREIRA, BM 033.419-0, Proc. 01-000.009/19-69.Leia-se: CIBELE MARIA FERREIRA, BM 033.419-0, Proc. 01-000.099/19-69.

    ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

    Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores:- CLERCIO GONCALVES GOSLING, BM 100.762-7, CPF 256.844.856-34, Cirurgião Dentista, Nível 06, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. (Processo 01.052795.19.32).- FRANCISCO SALES DA SILVA ARAUJO, BM 39.078-3, CPF 332.962.606-25, Engenhei-ro, Nível 07, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a partir de 26/07/2018. (Processo 01.105779.18.94).- MARIA ADELAIDE HOURI NETO, BM 48.394-3, CPF 324.585.506-06, Assistente Administrativo, Nível 06, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, a partir de 29/05/2019. (Processo 01.061725.19.48).- MILTON FERREIRA DA ROCHA, BM 34.740-3, CPF 512.636.456-15, Ajudante de Serviço Operacional, Nível 06, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 16/05/2019. (Processo 01.056183.19.28).- VIRGINIA DOS REIS FARIA, BM 71.127-X, CPF 399.576.756-72, Assistente Administrativo, Nível 05, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 21/06/2018. (Processo 01.089541.18.70).

    Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 aos servidores:- EUNICE JERONIMO DA SILVA, BM 70.478-8, CPF 564.127.206-00, Agente de Serviços de Saúde, Nível 06, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05/06/2019. (Processo 01.064580.19.73).- NEUZA MARIA DE SOUZA CRUZ, BM 41.307-4, CPF 440.742.806-63, Analista de Políti-cas Públicas, Nível 06, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 15/05/2019. (Processo 01.055765.19.88).

    Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988 aos servidores:- CRISTINA ARAUJO COUTINHO, BM 74.604-9, CPF 507.976.116-49, Professora Municipal, Nível 14, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/11/2018. (Processo 01.153859.18.92).- IVONE FERNANDES DE SOUZA, BM 46.721-2, CPF 625.092.846-49, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27/05/2019. (Processo 01.060678.19.24).- MARIA CRISTINA ABREU DE FARIA, BM 44.142-6, CPF 591.913.416-04, Professora Munici-pal, Nível 18, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30/04/2019. (Processo 01.049796.19.27).- MARIETE DE FATIMA BELOTTI, BM 70.385-4, CPF 633.671.146-34, Professora Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13/02/2019. (Processo 01.018795.19.40).

    - ROBSON PAISANTE VIEIRA, BM 44.187-6, CPF 546.874.896-72, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/07/2019. (Processo 01.074056.19.92).- SHEILA RAMOS SILVA, BM 74.647-2, CPF 534.855.996-20, Professora Municipal, Nível 15, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 25/06/2019. (Processo 01.071815.19.65).- SUELI REGINA UMBELINO DE ALMEIDA, BM 43.753-4, CPF 770.983.906-15, Professo-ra Municipal, Nível 18, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10/05/2019. (Processo 01.053710.19.15).

    Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a EDUARDO EZEQUIEL, BM 73.063-0, CPF 344.893.636-72, Professor Munici-pal, Nível 15, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 26/11/2018. (Processo 01.158710.18.36).

    Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição nos termos do Art. 40, § 4°, III da CR/1988, c/c Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal aos servidores:- LUIS JOAO SOARES DE SOUSA, BM 36.964-4, CPF 306.754.216-91, Agente de Serviços de Saúde, Nível 09, da Secretaria Municipal de Saú-de, por força de decisão judicial exarada no pro-cesso nº 0628573-70.2012.8.13.0024, a partir de 19/10/2017, data do requerimento. (Processo nº 01.136833.17.71).- MARDELENE DE SOUZA, BM 41.313-9, CPF 709.743.816-91, Médica A, Nível 13, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 11/06/2019. (Pro-cesso 01.066580.19.44).

    Concede aposentadoria voluntária por implemen-to de idade a LIA GLADYS MALDONADO DE TRUJILLO, BM 76.428-4, CPF 600.269.526-53, Médica A, Nível 12, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alí-nea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 03/04/2019. (Processo 01.039912.19.08).

    Concede o benefício de pensão por morte, previs-to no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I, do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, por força de decisão liminar exarada no processo judicial nº 5091175-17.2019.8.13.0024, a MARIA JOSE PIMENTA, CPF 342.877.286-53, companheira, em decorrência do falecimento de LUIZ TITO DE ALMEIDA, CPF 110.255.736-68, em 21/12/2014, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 01, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 01/07/2019, data do início do pagamento. (Pro-cesso 12.000032.15.17).

    DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

    Determino o cancelamento da suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez do pro-cesso nº: 01.093980.00.95, GERALDO DE SOU-ZA, BM 35.911-8.

    Processos Indeferidos:

    Reconsideração de despacho: 01.157871.18.30, MARCOS ANTONIO PEREIRA DE REZENDE, BM 50.720-6.

    Processo Administrativo: 01.076919.19.48, MA-RIA TEOMAR DA COSTA OLIVEIRA LOPES, BM 40.213-7.

    PORTARIA SMFA Nº 51/2019

    Delega à Superintendência de Desen-volvimento da Capital – SUDECAP competência para prática de atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP que especifica.

    O Secretário Municipal Adjunto de Fa-zenda, no exercício de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no § 2º do art. 37, do Decreto Municipal nº 10.710/2001 c/c art. 3º e pará-grafo único do art. 25, ambos do Decreto Municipal nº 16.538/2016RESOLVE:

    Art. 1º – Delegar à Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, no âmbi-

    to do Pregão Eletrônico Nº 016/2019 – Processo Nº 04-000.315/19-55; Pregão Eletrônico Nº 017/2019 – Processo Nº 04-000.316/19-18; Pregão Eletrôni-co Nº 018/2019 – Processo Nº 04-000.317/19-80; e Pregão Eletrônico Nº 019/2019 – Processo Nº 04-000.318/19-43, competência para ser o Órgão Ge-renciador dos Registros de Preços, decorrentes dos pregões supramencionados.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

    Subsecretaria de Administração e Logística

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO

    O Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, nos termos dos ar-tigos 21, IV e 103, IV da lei 1.310/66 e do artigo 135 da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional, o contribuinte MILTRANS MIL TRANSPORTES EIRELI, inscrição municipal nº 0.125.236/001-8, CNPJ nº 00.925.013/0001-71 e o Sócio o Sr. MAURO ROBERTO ALVES RIBEIRO, CPF 177.332.356-34, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir e vinculados ao Processo Tributário Administrativo nº 01-079.934/19-48, para que no prazo de 30 (trin-ta) dias, a contar da regular Notificação conforme previsto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66, efetue o pagamento dos créditos tri-butários por eles constituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

    Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, a contar da regular Notificação conforme pre-visto no Art. 104, Inciso IV, da Lei Municipal de nº 1.310/66.- AITI 44.599-A – Obrigação Principal- AITI 44.600-A- Obrigação Principal Com Multa Penal- AITI 44.601-A – Obrigação Acessória- AITI 44.603-A – Obrigação Acessória

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Edgar do Carmo FerreiraDiretor de Fiscalização e Auditoria Tributária

    NOTIFICAÇÃO

    Em atendimento ao disposto no arti-go 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do re-cebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

    Valor dos Recursos: R$ 11.854.924,81Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 02/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 155.128,17Origem: União – Caixa Econômica FederalNatureza: Financiamento – Contrato n° 294946-29Órgão Beneficiário/Data MBH / 03/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 71.754,47Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 03/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 51.121,34Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 04/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 46.632,87Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 05/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 85.633,93Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 08/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 22.234.332,21 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 09/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 7.045.410,36Origem: União - FUNDEB

    Natureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 09/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 14.228.583,74 (Valor Bruto)Origem: União - FPMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 179.116,48 (Valor Bruto)Origem: União - ITRNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 594.382,31 (Valor Bruto)Origem: União - CIDENatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 5.433.653,76Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 10/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 25.238,77 (Valor Bruto)Origem: União – CFEMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 11/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 51.319,17Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 11/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 80.315,00Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 12/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 81.697,50Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 15/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 23.724.042,11Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 16/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 146,95 (Valor Bruto)Origem: União – CFEMNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 17/07/2019

    Valor dos Recursos: R$ 65.682,34Origem: União - FUNDEBNatureza: Transferência ConstitucionalÓrgão Beneficiário/Data MBH / 17/07/2019

    Leonardo Maurício Colombini LimaSubsecretário do Tesouro Municipal

    João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

    EXTRATORELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

    A Secretaria Municipal da Fazenda tor-na público o resumo/extrato do relatório público de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 9.593/2008 e do Decreto 16. 276/2016 conforme:

    I- Nome: Alfredo Bento de Vasconcellos NetoII- Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fis-cal de Tributos MunicipaisIII- Destino da viagem: Brasília/DFIV- Período de realização da viagem: 10/07/2019 a 12/07/2019V- Objetivo: Representação do Município; Discus-são de assuntos do interesse do Munícipio; Partici-pação em Grupos de trabalho.VI- Cumprimento do Objetivo: Cumprido VII- Indicação dos benefícios: Divulgação do Mu-nicípio e de seus programas; Alinhamento de polí-ticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do Município.VIII- Despesa de Viagem: R$ 1.626,09 (um mil e seiscentos e vinte e seis reais e nove centavos)

    Marisa da Costa ChavesDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

    EXTRATOS

    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.158.127.18.61Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2018.0800.0080.02.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Fazenda

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

    COMUNICAÇÃO SOCIAL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

    E GESTÃO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    Dom5819.indd 1 22/07/2019 18:36:13

  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019Diário Oficial do Município2

    Poder Executivo

    AVISO DE ANULAÇÃO

    Processo n.: 03.19.619Pregão eletrônico n.: 006/2019Objeto: Seleção e a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte mediante lo-cação de veículos, em caráter não eventual, incluindo motorista, combustível e manutenção, para atender demanda da PBH Ativos S/A.

    A Diretoria Executiva da PBH Ativos S/A torna público o encerramento por anulação da licitação instaurada sob a modalidade de pregão eletrônico 006/2019 – processo nº 03.19.619, nos termos do artigo 62 da Lei nº. 13.303/2016 c/c artigo 72 do RILC-IN 005/2018 da PBH Ativos.

    Soraya de Fátima Mourthé Marques LageDiretora Executiva

    CONCURSO PÚBLICO PBH ATIVOS S.AEDITAL N º 001/2018

    ATO DE NOMEAÇÃO V

    O Diretor-Presidente da PBH Ativos S.A nomeia para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Edital nº 001/2018, homologado em 10 de janeiro de 2019, em virtude de aprovação em concurso público, o candidato abaixo listado: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

    Reserva de cota em atenção à Lei Municipal nº 10.924, de 23 de maio de 2016.Classificação Nome1º lugar Andressa Modesto Vago

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

    Soraya de Fátima Mourthé Marques LageDiretora Executiva

    CONVOCAÇÃO PARA POSSE

    O Diretor-Presidente da PBH Ativos S.A convoca a candidata nomeada no ato acima para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a comparecer no dia, horário e local indicados pela empresa para iniciar os procedimentos de posse a serem conduzidos pela Diretoria Executiva, munida dos documentos indicados no item 17.5 do Edital nº 001/2018.

    A candidata deverá apresentar toda a documentação, bem como atender aos demais procedimen-tos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no item 17.3 do Edital nº 001/2018, sob pena de perda do direito.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Pedro MeneguettiDiretor-Presidente

    Soraya de Fátima Mourthé Marques LageDiretora Executiva

    PORTARIA SMASAC N° 104/2019

    Designa servidores para as funções de Gestores de Parcerias.

    A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal 13.019/14 e no Decreto Municipal 16.746/17, RESOLVE:

    Art. 1º - Designar os servidores para as funções de gestores de parcerias, conforme abaixo des-crito:

    OSC PROCESSO OBJETO GESTOR

    CENTRO DE LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL DE MINAS

    GERAIS/CELLOS-MG

    01-060.378/19-90 22ª Parada do Orgulho LGBT

    Joel Dias de Rezende Júnior –

    BM 116.293-2

    CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

    - CENAP

    01-057.528/19-33

    Banner`s alusivos ao Dia do Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e ao Dia do Combate ao

    Trabalho Infantil

    Nádia Sueli Costa de Paula Alves –

    BM 35.305-5

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 10 de julho de 2019

    Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

    PORTARIA SMASAC Nº 105/2019

    Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

    A Secretária Municipal Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei Municipal nº 10.589, de 28 de dezembro de 2012,RESOLVE:

    Contratada: Primus Turismo e Viagens Ltda.Objeto: O acréscimo e alteração do valor contrata-do.Prazo de vigência: 21/12/2018 a 20/12/2019Valor: R$ 1.825.497,80Assinatura em: 16/07/2019

    Extrato do Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contra-to de Prestação de ServiçosProcesso: 01.166.390.16.80Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2017.0803.0003.16.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de FazendaContratada: Stoque Soluções Tecnológicas S/A.Objeto: Acréscimo no quantitativo e a alteração do valor contratado.Prazo de vigência: 15/07/2019 a 08/03/2020.Valor: R$ 41.754.505,21 (quarenta e um milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e vinte e um centavos).Assinatura em: 15/07/2019.

    ABERTURA DE LICITAÇÕES

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2019

    Processo nº 01.075755.19.87Objeto: Prestação de serviço de construção de car-neiros, gravação em pedras/lápides e serviços cor-relatos, atendendo às necessidades dos cemitérios municipais do Bonfim, Paz, Saudade e Consolação, sob responsabilidade da Fundação de Parques Mu-nicipais e Zoobotânica - FPMZB.

    Abertura das propostas dia 06/08/19 às 08:00.

    Abertura da sessão de lances dia 06/08/19 às 10:00

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para parti-cipar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital po-derá ser obtido pelos interessados através dos “si-tes” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósi-to, no valor de R$11,34 (onze reais e trinta e quatro centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Opera-ção 006). Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019

    Processo nº 01.078886.19.61Objeto: Prestação de serviço de publicações de ma-térias oficiais em jornal de grande circulação.

    Abertura das propostas dia 05/08/19 às 08:00.

    Abertura da sessão de lances dia 05/08/19 às 10:00

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para parti-cipar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital po-derá ser obtido pelos interessados através dos “si-tes” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depó-sito, no valor de R$6,93 (seis reais e noventa e três centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Opera-ção 006). Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.

    Emerson Duarte MenezesDiretor de Compras

    NOTIFICAÇÃO

    ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICA-ÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-056.424/19-00EMPRESA: VERTICE DISTRIBUIDORA EIRELI MECNPJ: 42.938.225/0001-33PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.000.316/19-18PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-SIÇÃO DE PISOS DIVERSOS.

    O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licita-ções, no uso de suas atribuições legais e regulamen-tares, NOTIFICA a empresa VERTICE DISTRI-BUIDORA EIRELI ME inscrita no CNPJ sob o nº 42.938.225/0001-33, para, querendo, apresentar DE-FESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a

    contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimen-to aos autos do processo administrativo acima epi-grafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 18.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas:

    - No lote 06 - Desclassificado, conforme mensagens postadas no Chat de Mensagens do lote, sob a ale-gação de erro na planilha apresentada no edital com os preços estimados da licitação. Foi informado ao licitante que todo e qualquer interessado estava ciente que, conforme edital o objeto do lote é 3.375 m2 de PISO EM PVC, LISO, COR CINZA, 30 X 30 CM, ESPESSURA 02 MM, não condizendo a desculpa apresentada.

    Fica franqueada vista aos autos e cópias dos do-cumentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumen-tos equivalentes.

    As razões da defesa, caso proposta, poderá ser en-viada via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento origi-nal no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis con-tados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3246-0151.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Emerson Duarte MenezesDiretoria Central de Compras

    ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019

    Às 14:33:15 horas do dia 03/07/2019, no endereço Av. Getúlio Vargas nº 1245-12º andar, bairro Savas-si da cidade de Belo Horizonte - MG, reuniram-se o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, desig-nados por ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Eletrônico nº.:006/2019, Processo n°.: 03.19.619, que tem por objeto seleção e a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos, em caráter não eventual, in-cluindo motorista, combustível e manutenção, para atender demanda da PBH Ativos S/A.Anteriormente ao início da sessão pública, a empre-sa King Automotores Ltda. solicitou desclassifica-ção no certame ao fundamento de preço ofertado incorretamente, o que foi aceito por esta pregoeira, razão pela qual foi a mesma desclassificada.Em 03/07/2019, a licitante COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E RU-RAIS com o valor global ofertado de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), foi o arrematante do lote 1.Foi solicitada a apresentação de documentos e pro-posta conforme itens 11, 12 e 13 do edital e anexos. Foi constatado pela pregoeira que a empresa Blu-menau Transportes, não participante do pregão, através de e mail enviado para a demandante, ques-tionou sobre o prazo para apresentação das propos-tas, declinado no item 9.7 do Edital.A pregoeira detectou divergência de prazos lan-çados no edital e anexos, ensejando vício capaz de macular a correta interpretação do valor a ser apresentado na proposta de preço e recomendou a anulação do pregão, concedendo-se ao arrematante e interessados o prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do Regulamento Interno de Licitações da PBH Ativos-IN 005/2018, para manifestação sobre a intencionada anulação do lote 1 do certame. Após notificação aos arrematantes e interessados sobre a intenção de anulação do lote 1 do certame, transcorreu-se o prazo concedido sem que qualquer arrematante ou interessado se manifestasse.Desta forma, por razões de vício insanável encon-trado no instrumento convocatório, devidamente comprovado e justificado nos autos, foi ANULA-DA a licitação.No dia 18/07/2019 foi alterada a situação da licita-ção para ANULADA.Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais ha-vendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.

    Helena dos SantosPregoeira da disputa

    PBH ATIVOS S.A.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

    ALIMENTAR E CIDADANIA

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  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial do Município 3

    Poder Executivo

    Art. 1º - Fica convocada a IV Conferên-cia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricio-nal do Município de Belo Horizonte, com o tema “A história que combate a fome alimenta a nossa coragem: pensar os avanços da Segurança Alimen-tar e Nutricional em Belo Horizonte”.

    Parágrafo único. A IV Conferência Mu-nicipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada no dia 21 de setembro de 2019.

    Art. 2º- A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será organizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte (COMUSAN-BH) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC).

    Art. 3º - A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá por objetivos:

    I - avaliar o Plano Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional;

    II – debater o tema “A história que com-bate fome alimenta a nossa coragem: pensar os avanços da Segurança Alimentar e Nutricional em Belo Horizonte”;

    IV - eleger os delegados que participarão da Conferência Regional Metropolitana.

    Art. 4°- Poderão ser realizadas Confe-rências Livres preparatórias para a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no período de 01 a 25 de agosto de 2019.

    Art. 5º – As Conferências Livres terão os seguintes objetivos:

    I – analisar e debater o temário da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    II - avaliar o Plano Municipal de Segu-rança Alimentar e Nutricional.

    § 1º - As conferências livres podem se organizar por temas específicos ou por territórios/regiões como etapa preparatória da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

    § 2º - Os relatórios das Conferências Li-vres constarão no Caderno de Debates da IV Confe-rência Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-cional e deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora até o dia 30 de agosto de 2019.

    Art. 6º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composta pelos seguintes mem-bros do COMUSAN-BH, sob a coordenação com-partilhada entre a presidente do COMUSAN-BH e a conselheira representante da SMASAC/ SUSAN:

    I – Beatriz Leandro de Carvalho da Sub-secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAC/ SUSAN);

    II – Maria Thereza Nunes Martins Fon-seca da Subsecretaria de Assistência Social (SMA-SAC/SUASS);

    III – Laureci Alves de Paula (presidente do COMUSAN-BH);

    IV – Admilson Antunes de Jesus (Con-selho Regional de Serviço Social da 6ª Região - CRESS 6ª Região);

    V – Leonardo Koury Martins (Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região - CRESS 6ª Região);

    VI – Rubens Ribeiro Leite (Associação dos Diabéticos de Belo Horizonte – ASSODIBELO);

    VII – Maria Catarina de Souza (Articula-ção Metropolitana de Agricultura Urbana - AMAU);

    Art. 7º - Para a operacionalização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

    PORTARIA SMED Nº 229/2019

    Delega competência para analisar, aprovar e encaminhar prestação de contas.

    A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Artigo 1º - Delegar à Subsecretária de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Mu-nicipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araú-jo – BM 114.448-9, competência para a análise e a aprovação da prestação de contas no âmbito do Módulo de Acompanhamento e Validação (MAVS) do Sistema de Informações sobre Orçamentos Pú-blicos em Educação – SIOPE, assim como validar e assinar o Relatório Resumido da Execução Orça-mentária (RREO).

    Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de julho de 2019.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

    CEMITÉRIO DA SAUDADECADUCIDADE DE JAZIGO

    A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, nos termos do art. 5º da Lei Mu-nicipal n. 10.828/15, que dispõe sobre a con-cessão de jazigo em cemitérios públicos muni-cipais e determina a caducidade da Concessão de Uso Perpétua nos casos ali previstos, TOR-NA PÚBLICO A CADUCIDADE DO JAZIGO 1325, QUADRA 26, do Cemitério da Saudade, nos termos do Processo Administrativo n. 01-078.814/19-50.

    Após publicação, abre-se o prazo para exercício do direito de preferência solicitado nos autos do Processo em referência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 10.828/15.

    Belo Horizonte, 18 de julho de 2019

    Wellington Geraldo da Silva CorreaPresidente interino

    CEMITÉRIO DO BONFIMCADUCIDADE DE JAZIGO

    A Fundação de Parques Munici-pais e Zoobotânica, nos termos do art. 5º da Lei Municipal n. 10.828/15, que dispõe sobre a concessão de jazigo em cemitérios públicos municipais e determina a caducidade da Con-cessão de Uso Perpétua nos casos ali previstos, TORNA PÚBLICO A CADUCIDADE DO JA-ZIGO 6, QUADRA 8, do Cemitério do Bonfim, nos termos do Processo Administrativo n. 01-051.411/19-73.

    Após publicação, abre-se o prazo para exercício do direito de preferência solicitado nos autos do Processo em referência, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 10.828/15.

    Belo Horizonte, 18 de julho de 2019

    Wellington Geraldo da Silva CorreaPresidente interino

    DESPACHO DO PRESIDENTE

    Processo deferido:

    - Processo Administrativo - Apuração do Direito ao Gozo de Licença Prêmio:

    01.080.633/19-49 – FERNANDA DE CASTRO LIMA, Mat. 00656-3 – Período: 02/07/2014 a 30/06/2019

    Belo horizonte, 17 de julho de 2019

    Wellington Geraldo da Silva CorreaPresidente interino

    PORTARIA SMOBI Nº 115, DE 16 DE JULHO DE 2019

    Delega competência para licitar e ad-

    quirir estoque mínimo de ferramentas para a exe-cução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais.

    O Secretário Municipal de Obras e In-fraestrutura, no exercício de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Delegar ao Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à aquisição de estoque mínimo de ferramentas para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios munici-pais, inclusive para:

    I – praticar todos os atos necessários ao de-sencadeamento do procedimento licitatório, à exceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

    II – autorizar a instauração do processo licitatório;

    III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

    acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à li-

    citação;VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o gestor

    do contrato;XI – aprovar em conjunto com o dele-

    gante ordens de serviço;XII – processamento da despesa;XIII – emissão e assinatura de Notas de

    Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósi-to na conta bancária do credor, ou ainda por trans-ferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

    XIV – efetuar o recolhimento da garan-tia contratual.

    Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositi-vos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2019.

    Belo Horizonte, 16 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    PORTARIA SMOBI Nº 119, DE 22 DE JULHO DE 2019

    Delega competência para licitar e ad-

    quirir estoque mínimo de materiais para serra-lheria para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais.

    O Secretário Municipal de Obras e In-fraestrutura, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Delegar ao Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à aquisição de estoque mí-nimo de materiais para serralheria para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, inclusive para:

    I – praticar todos os atos necessários ao desencadeamento do procedimento licitatório, à ex-ceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

    II – autorizar a instauração do processo licitatório;

    III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

    acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à li-

    citação;

    SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

    Secretaria Executiva do COMUSAN-BH;SMASAC.

    Art.8º - A Comissão Organizadora pode-rá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

    Parágrafo Único. Consideram-se co-laboradores eventuais conselheiros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MG), instituições e organizações gover-namentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de ser-viços da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como consultores e convidados.

    Art. 9° - Compete à Comissão Organi-zadora da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

    I – acompanhar as Conferências Livres, organizar e coordenar a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    II – propor e encaminhar para a apro-vação do COMUSAN-BH a minuta de Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    III - definir a metodologia da IV Con-ferência Municipal de Segurança Alimentar e Nu-tricional;

    IV – elaborar o Relatório Final da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

    V – encaminhar o Relatório Final da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para publicação;

    VI – resolver os casos omissos do Re-gimento Interno da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

    Art. 10 - A estrutura, funcionamento e procedimentos operacionais serão definidos no Re-gimento Interno da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

    Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

    Segurança Alimentar e Cidadania

    EXTRATO

    Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000460.19.54Instrumento Jurídico: 01.2019.1000.0047.00.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.Contratado(a): Liquigás Distribuidora S.A.Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, incluindo o empréstimo, em regime de comodato, dos sistemas de armazenamento e dis-tribuição do gás para atender a demanda dos Res-taurantes Populares, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional/SUSAN/PBH, conforme descrições e quantidades estimadas constantes no Anexo III da Ata de Registro de Preços – ARP.Prazo: 12 (doze) meses, a partir da publicação do resumo da ata no DOM – Diário Oficial do Muni-cípio.Valor: R$ 1.611.960,00Data da Assinatura: 03/07/2019

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Juliana Santos DuarteGerente de Licitações e Contratos

    DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

    Mais informações: 156

    Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

    Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

    Dom5819.indd 3 22/07/2019 18:36:15

  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019Diário Oficial do Município4

    Poder Executivo

    VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o gestor

    do contrato;XI – aprovar em conjunto com o dele-

    gante ordens de serviço;XII – processamento da despesa;XIII – emissão e assinatura de Notas de

    Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósi-to na conta bancária do credor, ou ainda por trans-ferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

    XIV – efetuar o recolhimento da garan-tia contratual.

    Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositi-vos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2019.

    Belo Horizonte, 22 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    PORTARIA SMOBI Nº 120, DE 22 DE JULHO DE 2019

    Delega competência para licitar e ad-

    quirir estoque mínimo de materiais de pintura para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais.

    O Secretário Municipal de Obras e In-fraestrutura, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Delegar ao Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à aquisição de estoque mínimo de materiais de pintura para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, inclusive para:

    I – praticar todos os atos necessários ao desencadeamento do procedimento licitatório, à ex-ceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

    II – autorizar a instauração do processo licitatório;

    III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

    acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à li-

    citação;VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o gestor

    do contrato;XI – aprovar em conjunto com o dele-

    gante ordens de serviço;XII – processamento da despesa;XIII – emissão e assinatura de Notas de

    Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósi-to na conta bancária do credor, ou ainda por trans-ferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

    XIV – efetuar o recolhimento da garan-tia contratual.

    Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositi-vos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2019.

    Belo Horizonte, 22 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    PORTARIA SMOBI Nº 121, DE 22 DE JULHO DE 2019

    Delega competência para licitar e ad-

    quirir estoque mínimo de materiais elétricos para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais.

    O Secretário Municipal de Obras e In-fraestrutura, no exercício de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Delegar ao Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP competência para a prática dos atos necessários à licitação e à aquisição de estoque mínimo de materiais elétricos para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, inclusive para:

    I – praticar todos os atos necessários ao desencadeamento do procedimento licitatório, à ex-ceção dos relativos às declarações previstas no art. 16, II e § 4º; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

    II – autorizar a instauração do processo licitatório;

    III – aprovar o edital e seus anexos;IV – publicar os atos necessários;V – revogar ou anular a licitação de

    acordo com a legislação vigente, caso necessário;VI – julgar os recursos referentes à li-

    citação;VII – homologar a licitação;VIII – adjudicar o objeto da licitação;IX – assinar o contrato e seus aditivos;X – gerir o contrato e nomear o gestor

    do contrato;XI – aprovar em conjunto com o dele-

    gante ordens de serviço;XII – processamento da despesa;XIII – emissão e assinatura de Notas de

    Empenho – NE, Notas de Pagamento de Despesas – NPD, ordem de pagamento física ou eletrônica, cheque nominativo, preferencialmente com depósi-to na conta bancária do credor, ou ainda por trans-ferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias;

    XIV – efetuar o recolhimento da garan-tia contratual.

    Art. 2º - A delegação de competência fundamenta-se nos termos dos seguintes dispositi-vos da Legislação: art. 109, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 11.065/2017; art. 34, §§ 1º e 4º do art. 93, art. 98, 99 e 100, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001; Decreto Municipal 15.185, 04 de abril de 2013; arts. 62 e 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/06/2019.

    Belo Horizonte, 22 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    ABERTURA DE LICITAÇÕES

    PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 010/2019

    Processo nº 01-061.321/19-09 A Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura - SMOBI, torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido POR LOTE, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendên-cia de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos termos da Portaria SMOBI Nº 120 para aquisi-ção de estoque mínimo de materiais de pintura para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital, dividido em 2(dois) lotes, a saber:LOTE I – Material de Pintura – Ampla participação – COTA PRINCIPAL;LOTE II – Material de Pintura – Destinado exclu-sivamente para microempresas, empresas de peque-no porte, microempreendedor individual – MEI e Sociedades Cooperativas Equiparadas - COTA RE-SERVADA. Credenciamento: até às 8h do dia 07/08/2019;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 07/08/2019;Abertura da sessão pública de lances:LOTE I – COTA PRINCIPAL - dia 07/08/2019 às 10h;LOTE II – COTA RESERVADA – dia 07/08/2019 às 11h.

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo

    para disputa de cada lote será de 10 (dez) minutos, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessa-dos através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, pelo email [email protected].

    Mais informações também poderão ser obtidas através do email indicado.

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

    Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 120Luciana de Almeida Silva

    Pregoeira

    PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 015/2019

    Processo nº 01-061.330/19-08A Secretaria Municipal de Obras e Infra-

    estrutura - SMOBI, torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido POR LOTE, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendên-cia de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos termos da Portaria SMOBI Nº 121 para aqui-sição de estoque mínimo de materiais elétricos para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital, dividido em 2(dois) lotes, a saber:LOTE I – Materiais Elétricos – Ampla participação – COTA PRINCIPAL;LOTE II – Materiais Elétricos – Destinado exclusi-vamente para microempresas, empresas de peque-no porte, microempreendedor individual – MEI e Sociedades Cooperativas Equiparadas - COTA RE-SERVADA. Credenciamento: até às 8h do dia 12/08/2019;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 12/08/2019;Abertura da sessão pública de lances:LOTE I – COTA PRINCIPAL - dia 12/08/2019 às 10h;LOTE II – COTA RESERVADA – dia 12/08/2019 às 11h.

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa de cada lote será de 10 (dez) minutos, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessa-dos através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, pelo email [email protected].

    Mais informações também poderão ser obtidas através do email indicado.

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

    Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 121Luciana de Almeida Silva

    Pregoeira

    PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 016/2019

    Processo nº 01-061.333/19-98EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIE-DADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS.

    A Secretaria Municipal de Obras e Infraes-trutura - SMOBI, torna público que fará realizar pro-cedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido PELO VA-LOR GLOBAL, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos ter-mos da Portaria SMOBI Nº 115/2019, para aquisição de estoque mínimo de ferramentas para a execução de obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital. Credenciamento: até às 8h do dia 09/08/2019;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 09/08/2019;Abertura da sessão pública de lances: às 10h do dia 09/08/2019.

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa de cada lote será de 10 (dez) minutos, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessa-

    dos através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, pelo email [email protected].

    Mais informações também poderão ser obtidas através do email indicado.

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

    Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 115/2019Luciana de Almeida Silva

    Pregoeira

    PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 017/2019

    Processo nº 01-061.334/19-50A Secretaria Municipal de Obras e Infra-

    estrutura - SMOBI, torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido POR LOTE, regime de execução: empreitada por preço unitário, a ser conduzido pela Superintendên-cia de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, nos termos da Portaria SMOBI Nº 119 para aquisi-ção de estoque mínimo de material para serralheria para a execução de obras de conservação e manu-tenção nos próprios municipais, conforme especifi-cações e quantidades contidas nos anexos do edital, dividido em 2(dois) lotes, a saber:LOTE I – Material de Serralheria – Ampla partici-pação – COTA PRINCIPAL;LOTE II – Material de Serralheria – Destinado ex-clusivamente para microempresas, empresas de pe-queno porte, microempreendedor individual – MEI e Sociedades Cooperativas Equiparadas - COTA RESERVADA. Credenciamento: até às 8h do dia 08/08/2019;Lançamento de proposta comercial: até às 8h30min do dia 08/08/2019;Abertura da sessão pública de lances:LOTE I – COTA PRINCIPAL - dia 08/08/2019 às 10h;LOTE II – COTA RESERVADA – dia 08/08/2019 às 11h.

    O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa de cada lote será de 10 (dez) minutos, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão providenciar o cadastramento no Portal de Compras “Licitações CAIXA”. O edital poderá ser obtido pelos interessa-dos através dos “sites” www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, pelo email [email protected]. Mais informações também poderão ser obtidas através do email indicado.

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

    Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 119Luciana de Almeida Silva

    Pregoeira

    EXTRATOS

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO AJ 05/2017 - SMOBI 045/2015 TPProcesso nº 01-177.699/15-70IJ: 01.2017.2700.0007Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZON-TE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Contratada: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.Objeto: Prestação dos serviços de apoio técnico, su-pervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos bási-cos e executivos de edificações e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos arqui-tetônicos e/ou complementares para manutenção, readequações, reformas e ampliações, análises téc-nicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos das edificações públicas exis-tentes e urbanização de seu entorno.Objetivo: O prazo de vigência do Contrato AJ 05/2017, fica prorrogado por 207 (duzentos e sete) dias corridos, passando o seu término do dia 14/01/2020 para o dia 08/08/2020, e fica prorrogado o prazo de execução por 207 (duzentos e sete) dias corridos, passando o seu término do dia 21/06/2019 para o dia 14/01/2020.Data de assinatura: 17.07.2019 Registro na SMOBI: 19.07.2019 - Livro: 01 - Fo-lha: 105.

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO AJ 05/2017 - SMOBI 045/2015 TPProcesso nº 01-177.699/15-70IJ: 01.2017.2700.0007Contratante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZON-TE POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.

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  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial do Município 5

    Poder Executivo

    Contratada: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.Objeto: Prestação dos serviços de apoio técnico, su-pervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos bási-cos e executivos de edificações e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos arqui-tetônicos e/ou complementares para manutenção, readequações, reformas e ampliações, análises téc-nicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos das edificações públicas exis-tentes e urbanização de seu entorno.Objetivo: Readequam-se as Planilhas Orçamentá-rias, integrantes do Contrato AJ 05/2017, firmado em 16/03/2017, tendo como referência o mês de dezembro de 2015, para reprogramá-la com acrés-cimo de quantitativos no percentual de 7,51% do valor inicial do Contrato, correspondendo ao valor de R$ 77.033,53 e decréscimo de quantitativos no percentual de 7,51% do valor inicial do contrato, correspondendo ao valor de R$ 77.033,53.Data de assinatura: 17.07.2019Registro na SMOBI: 19.07.2019 - Livro: 01 - Fo-lha: 105.

    COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES

    DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

    O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CON-TRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notifica-ções da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Au-tuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados des-ta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

    As Notificações da Autuação de Trânsi-to, período de emissão de 27/05/2019 a 29/05/2019 arquivo nº 1806 estão disponíveis na pesquisa, des-ta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

    O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

    Belo Horizonte, 12 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES

    DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

    O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CON-TRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notifica-ções da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Au-tuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados des-ta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

    As Notificações da Autuação de Trânsi-to, período de emissão de 30/05/2019 a 03/06/2019 arquivo nº 1807 estão disponíveis na pesquisa, des-ta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

    O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

    Belo Horizonte, 12 de julho de 2019

    Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

    COMUNICADO

    O Presidente do Conselho Munici-pal de Habitação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº

    6.508/1994 e pelo artigo 5º do Regimento Inter-no, convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Extraordinária, no dia 25 de julho de 2019, quinta-feira, às 18h e 30 minutos, no Auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital.

    PAUTA:

    1. Votação da LOA 2020 e PPAG 2018-20212. Composição da Comissão de Ética3. Assuntos gerais de interesse do Conselho.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Claudius Vinicius Leite PereiraPresidente do Conselho Municipal de Habitação

    Diretor-Presidente da URBEL

    PORTARIA SUDECAP Nº. 094/2019

    Designa servidor para a função de fiscal e gestor de contrato.

    O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribui-ções, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:

    Art. 1º - Designar fiscal do contrato con-forme descrito abaixo:

    Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura – SMOBIContratada: CADROS ENGENHARIA E CONS-TRUÇÕES LTDAContrato / Licitação: DJ-038/19 / Licitação: SMOBI 009/2018 - Lote IV Processo Licitatório: 01.081.033/18-26Objeto: Serviços e obras remanescentes de restau-ração de pavimentos em diversos logradouros no Município de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU - Noroeste.Fiscal Indicado: Sergio Francisco Ferreira - Matrí-cula ST 02729-5Cargo e Lotação: Engenheiro / GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 11/07/2019

    Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

    Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura – SMOBIContratada: CADROS ENGENHARIA E CONS-TRUÇÕES LTDAContrato / Licitação: DJ-038/19 / Licitação: SMOBI 009/2018 - Lote IV Processo Licitatório: 01.081.033/18-26Objeto: Serviços e obras remanescentes de restau-ração de pavimentos em diversos logradouros no Município de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU - Noroeste.Gestor Indicado: Mauro Lúcio Ribeiro da Silva - Matrícula BM 02519-5Cargo e Lotação: Diretor / DMAN-SDCom efeitos a partir de: 11/07/2019

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de julho de 2019.

    Belo Horizonte, 16 de julho de 2019

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

    PORTARIA SUDECAP Nº. 095/2019

    Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

    O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atri-buições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:

    Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

    CMH

    SUDECAP

    Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura – SMOBIContratada: CADROS ENGENHARIA E CONS-TRUÇÕES LTDAContrato / Licitação: DJ-038/19 / Licitação: SMOBI 009/2018 - Lote IV Processo Licitatório: 01.081.033/18-26Objeto: Serviços e obras remanescentes de restau-ração de pavimentos em diversos logradouros no Município de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU - Noroeste.Fiscal Substituto: Henrique de Paula Santos - Ma-trícula ST 002533-0Cargo/Lotação: Gerente - GEMVI-SDCom efeitos a partir de: 11/07/2019

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de julho de 2019.

    Belo Horizonte, 16 de julho de 2019

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

    REGISTRO CADASTRAL / INSCRIÇÃO – SUCAF

    A Superintendência de Desenvolvimen-to da Capital – SUDECAP comunica a todos os in-teressados o deferimento do REGISTRO CADAS-TRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

    - CONSORCIO COMIM-POROS CNPJ 33.736.317/0001-40- GP COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MO-BILIARIO LTDA CNPJ 73.034.761/0001-38- MINAS CONSTRUÇÕES E RESTAURAÇÕES EIRELI-ME CNPJ 05.047.662/0001-30

    RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

    A Superintendência de Desenvolvi-mento da Capital – SUDECAP comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO DE RENOVAÇÃO CADASTRAL no SUCAF dos se-guintes fornecedores:

    - CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA CNPJ 71.354.922/0001-45- SIOTECH MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI CNPJ 48.821.603/0001-02- HORIZONTES ARQUITETURA E URBANIS-MO LTDA CNPJ 08.201.319/0001-97

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

    REGISTRO CADASTRAL / INSCRIÇÃO – SUCAF

    A Superintendência de Desenvolvimen-to da Capital – SUDECAP comunica a todos os in-teressados o deferimento do REGISTRO CADAS-TRAL no SUCAF do seguinte fornecedor:

    - TERRASA ENGENHARIA LTDA CNPJ 11.553.360/0001-37

    Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

    PORTARIA Nº 083, DE 19 DE JULHO DE 2019

    Dispõe sobre Licença sem Vencimentos de empregado público.

    O Superintendente de Limpeza Urbana, no exercício de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei nº 11.065, de 01 de agosto de 2017, atualizada;RESOLVE:

    Art. 1° - Conceder Licença sem Venci-mentos à empregada pública Adriana Campos Domi-nik - matrícula 11507-5, Técnico de Nível Médio, para o período de 01 de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, nos termos da Instrução IRH 04, item 4.16, Processo Administrativo nº 01-079.182/19-24.

    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente

    EXTRATO

    Extrato do Contrato SLU/DR.JUR nº 019/2019

    Processo n.º 04.001.475.18.86I.J. nº 01.2019.2708.0034.00.00Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU Contratada: POSITIVO TECNOLOGIA S/AObjeto: Aquisição de 51 (cinquenta e um) micro-computadores tipo 1.Garantia contratual no valor de R$8.452,86 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) Valor: R$169.057,35(cento e sessenta e nove mil, cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos)Data de assinatura: 10/07/2019.

    Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente

    PORTARIA URBEL Nº 24/2019

    Altera o fiscal do Contrato SC 086/2012, nos termos do Decreto n° 15.185/2013.

    O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, no exercício de suas atribuições e consi-derando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

    Art. 1º - Alterar o Fiscal do Contrato SC 086/2012, conforme abaixo descrito:

    Processo: 01-024.851/12-27Contratada: Carvalho Queiroz Engenharia Ltda.Contrato: SC 086/2012Objeto: Execução dos serviços e obras de urbaniza-ção de vias em Vilas e Conjuntos situados em áreas de circunscrição das SARMU Barreiro e Nordeste – Empreendimentos nº 08, 07 e 48 do OP 2009/2010.

    Fiscal do Contrato substituído: Lincoln Fontes Re-sende (Empreendimento nº 48 do OP 2009/2010).Matrícula: 1000616-0Cargo: Analista TécnicoLotação: DPO/Coordenação Urbanística de Inter-venções Estruturantes

    Fiscal do Contrato substituto: Alexandre Dayrell Cunha Dutra (Empreendimento nº 48 do OP 2009/2010).Matrícula: 1000561-5Cargo: Analista Técnico- Coordenador urbanísticoLotação: DPO/Coordenação Urbanística de Inter-venções Estruturantes

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroagi-dos a 18/06/2019.

    Belo Horizonte, 18 de julho de 2019

    Claudius Vinicius Leite PereiraDiretor-Presidente

    ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA

    URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL REALIZADA

    EM 06 DE JUNHO DE 2019

    CNPJ: 17.201.336/0001-15 NIRE: 313.000.411.40

    Aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 9 horas, na sede social da URBEL, na Avenida do Contorno, 6.664, 1º andar, nesta Capital, os acionistas da Companhia, repre-sentando 88% (oitenta e oito por cento) das ações ordinárias com direito a voto, reuniram-se em As-sembleia Geral Extraordinária. Conforme determi-na o artigo 8º (oitavo) do Estatuto da Empresa. A Assembleia foi presidida pelo Senhor Cláudius Vi-nicius Leite Pereira, Diretor-Presidente da URBEL; presente os acionistas Josué Costa Valadão, por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte, o Sr. Aderbal Geraldo de Freitas, bem como os convidados, o Sr. Nourival de Souza Re-zende Filho, Contador Geral do Município de Belo Horizonte e Membro do Conselho Fiscal da Empre-sa e a Sra. Soraya de Fátima Mourthé Laje, Diretora Executiva da PBH Ativos. Presentes também e a Sra. Andrea Scalon, Coordenadora da Assessoria de Licitações e Gestão de Processos e a Diretora Ad-ministrativa e Financeira, Sra. Edina Custodia Al-ves. Na abertura dos trabalhos, o Diretor-Presidente convidou o acionista Aderbal Geraldo de Freitas para secretariar a assembleia, sendo esta decisão aprovada pelos demais acionistas presentes. Em se-guida, por solicitação do Diretor-Presidente, foi fei-ta a leitura do Edital Convocatório da Assembleia a que se refere o artigo 124 (cento e vinte e quatro) da Lei Federal n.º 6.404/1976 (Lei das S/A), cujo teor

    URBEL

    SLU

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  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019Diário Oficial do Município6

    Poder Executivo

    publicado consta: “COMPANHIA URBANIZA-DORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZON-TE-URBEL CNPJ: 17.201.336/0001/15 – CON-VOCAÇÃO – “Ficam os senhores acionistas con-vocados a se reunirem em Assembleia Geral Extra-ordinária no próximo dia 06 de Junho de 2019, às 9 horas, na Sede Social da Empresa, situada na Aveni-da do Contorno, nº 6.664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Mudança do Capital Social; b) Grupamento de ações; c) Alteração do Estatuto Social e Regula-mento Interno de Licitações; d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da socieda-de. Belo Horizonte, MG, 28 de maio de 2019. Clau-dius Vinícius Leite Pereira – Presidente do Conse-lho de Administração. O Edital de Convocação foi publicado nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2019 nos jornais “Hoje em Dia”, respectivamente nas pági-nas 09, 14 e 08 e “Diário Oficial da União” nas pá-ginas 242, 329 e 376, respectivamente. Desta for-ma, dando início à discussão dos temas o Presidente passou a palavra aos convidados que iniciaram a explanação dos pontos “a e b” da pauta, quais se-jam: alteração do capital social da empresa e o gru-pamento de ações. Na exposição o Sr. Nourival in-formou que embora houvesse uma recomendação de aporte de capital feito pelo Conselho Fiscal, esta decisão poderia ser protelada em razão do procedi-mento de grupamento de ações e passou a explicar, juntamente com a Sra. Soraya, o detalhamento da proposição: O Grupamento de Ações” está previsto no artigo 12 da Lei Federal n.º 6404/1976, que as-sim estabelece: “o número e o valor nominal das ações somente poderá ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua ex-pressão monetária, de desdobramento ou grupa-mento de ações, ou de cancelamento de ações auto-rizado nesta Lei.” Continuaram explicando que “o Grupamento é um procedimento usado pelas Socie-dades Anônimas, quando a Companhia julga que a cotação de sua ação está muito baixa e resolve reu-nir várias ações em uma só. A operação não altera o valor do capital, mas o número de ações. Desta for-ma poderá, no fracionamento da ação, excluir acio-nistas minoritários pela insignificância do valor. Em AGE poderá haver deliberação de um prazo de 30 (trinta) dias para que os acionistas minoritários se manifestem a respeito de sua participação ou não na Companhia. Os acionistas poderão se associar a ou-tros ou vender para acionistas majoritários a sua parte. Caso isto não ocorra o acionista minoritário será excluído, considerando a vedação legal de existência de ações fracionárias. Informaram ainda a proposta dos procedimentos para o grupamento, do fator de grupamento utilizado, do tratamento que será dado às frações e da composição do capital so-cial após o grupamento, conforme documentação anexada a esta ATA. Ressaltaram que a operação não altera o valor do investimento, ou seja, se um acionista possui 100 (cem) ações ao preço de R$1,00 (um real) cada, terá um investimento total de R$100,00 (cem reais). Se a empresa resolve gru-par cinco ações em uma, o investidor passará a ter 20 (vinte) ações ao preço de R$5,00 (cinco reais) cada e seu investimento valerá os mesmos R$100,00(cem reais). Após a explicação detalhada do Sr. Nourival e da Sra. Soraya, esclarecidas todas as dúvidas, foi apresentado aos acionistas o quadro societário da empresa com a composição de pessoas jurídicas e pessoas físicas, com o quantitativo de ações existentes atualmente: a Urbel conta um qua-dro de 1.439 (mil quatrocentos e trinta e nove) acio-nistas, sendo 1.408 (mil quatrocentos e oito) pesso-as físicas e 31 (trinta e uma) pessoas jurídicas. O capital social perfaz um montante de 107.083.600 (cento e sete milhões, oitenta e três mil e seiscentas) ações para um valor de R$1.338,545,00 (um mi-lhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e qua-renta e cinco reais) o que representa um valor nomi-nal unitário por ação de R$0,0125 (cento e vinte e cinco décimos milésimos de real). Nesse sentido, a proposta de grupamento aqui apresentada é de divi-dir o quantitativo de ações por 1.000 (mil). Desta forma o capital social passa para o quantitativo de 107.083 (cento e sete mil e oitenta e três) ações e o valor nominal unitário da ação passa para R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos), mantendo o mes-mo valor do capital registrado. Não obstante, consi-derando a modificação do número de ações que re-presenta o capital social da Companhia, faz-se ne-cessária a alteração do seu estatuto social. Diante do exposto e após discussão dos acionistas presentes, deliberou-se pela realização do grupamento das ações inferiores a uma unidade, que passarão a in-corporar o montante de ações do acionista majoritá-rio, qual seja, o Município de Belo Horizonte, con-forme aqui apresentado, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação dos acionistas minoritários, após o registro e publicação da ata. Passou-se então a discussão do Item “c” – Alteração do Estatuto Social e demais instrumentos regula-mentares da Companhia, em cumprimento às exi-gências da Lei Federal n.º 13.303/2016 e do Decre-to Municipal n.º 16.935/2018”. Foi então dada a palavra para a convidada Andrea Scalon, que ini-ciou uma apresentação das alterações necessárias

    no Estatuto Social, para além daquelas já sinalizadas anteriormente pela deliberação dos itens “a” e “b” da pauta, explicitando os ajustes necessários na designa-ção dos Administradores da Companhia, conforme previsão dos normativos federais e em atendimento à demanda apresentada pela Subsecretaria Municipal de Modernização da Gestão (SUMOG). Explicou que desta forma, o estatuto será adequado mantendo a Diretoria e o Conselho de Administração como Ad-ministradores, excluindo deste conceito a Assem-bleia Geral de Acionistas e o Conselho Fiscal. Colo-cado o assunto em discussão, os acionistas demanda-ram a inclusão das obrigações da Assembleia Geral conforme previsto na legislação como item do esta-tuto e, desta forma, a alteração do Estatuto Social foi aprovada por unanimidade dos acionistas presentes (Estatuto atualizado disponível no endereço: https://prefeitura.pbh.gov.br/urbel/transparencia/estatuto--social). A convidada continuou informando que em função dessa alteração estatutária, faz-se necessária também a promoção dos mesmos ajustes no Regi-mento Interno – Estrutura e Competências. Em dis-cussão, os acionistas, entendendo que a matéria é de competência do Conselho de Administração, delibe-raram por remeter a esse conselho a deliberação da alteração no documento, a partir das alterações esta-tutárias promovidas por essa Assembleia. Na sequên-cia, passou para o item ”c” da pauta: alteração no Regimento Interno de Licitações e Contratos, infor-mando que se trata de documento aprovado por essa Assembleia e que estabelece as regras para a efetiva-ção dos processos de licitação e contratação realiza-dos pela Companhia e que durante sua efetivação a Companhia verificou a necessidade de promoção de ajustes, conforme seus procedimentos internos já ins-tituídos, bem como sua adequação aos normativos municipais vigentes sobre a matéria, de forma a ali-nhar a prática das rotinas com a redação estabelecida. Esclareceu que o assunto foi levado para discussão no Conselho de Administração que entendeu por re-meter a essa Assembleia por força do princípio da paridade das formas, considerando tratar-se de docu-mento originalmente aprovado pela Assembleia de Acionistas. Em discussão e entendendo que também essa matéria é de competência do Conselho de Admi-nistração, os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram por delegar ao Conselho de Administra-ção da Companhia, as alterações necessárias no Re-gimento Interno de Licitações e Contratos. Por fim, passando-se ao item ”d” da pauta, o presidente da Companhia, abriu a oportunidade para que houvesse a apresentação de alguma sugestão como ninguém mais se manifestou e não havendo nada mais a tratar, o Presidente suspendeu a reunião a fim de que o Se-nhor Secretário lavrasse a presente ata, o que foi feito e depois de lida e aprovada, foi assinada pelos pre-sentes. Belo Horizonte, 06 de junho de 2019. Cláu-dius Vinícius Leite Pereira | Aderbal Geraldo de Frei-tas| Josué Costa Valadão (por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte). ). Esta ata é cópia autêntica da lavrada em livro próprio e será assinada digitalmente pelo Senhor Claudius Vinícius Leite Pereira, CPF 477.334.976-04, Presi-dente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL. Junta Comercial do Esta-do de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 7390857 em 17/07/2019 da Empresa COMPA-NHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE - URBEL, Nire 31300041140 e protocolo 193072203 - 16/07/2019. Autenticação: A D B 1 6 C 5 3 E 6 1 D C 5 C 7 7 A 9 1 D A 6 3 B -C5D610160B58. Marinely de Paula Bomfim - Se-cretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do pro-tocolo 19/307.220-3 e o código de segurança 7TIQ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 18/07/2019 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.

    PORTARIA BHTRANS DPR N.º 066/2019DE 19 DE JULHO DE 2019

    Extingue permissões do Serviço Público de Transporte por Táxi.

    O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ce-lio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatu-to Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

    Considerando a renúncia expressa for-malizada pelos Permissionários,

    Considerando e observando o dis-posto no artigo 7º, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017, RESOLVE:

    Art. 1º - Declarar extintas as seguintes permissões do Serviço Público de Transporte por Táxi, por motivo de renúncia dos permissionários:

    I. Permissão 000456/01, outorgada a Eder Teodoro Rodrigues;II. Permissão 003066/01, outorgada a Lizardo Ene-as Sofonoff;III. Permissão 004523/01, outorgada a Antônio Car-doso Dutra de Almeida.

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Celio Freitas BouzadaPresidente

    PORTARIA BHTRANS DPR N.º 067/2019DE 19 DE JULHO DE 2019

    Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi.

    O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ce-lio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatu-to Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

    Considerando o falecimento do delega-tário do serviço de táxi em Belo Horizonte,

    Considerando e observando o disposto no artigo 7º, inciso II, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017, Considerando e observando o disposto no item 20, letra “b”, do subitem 20.1, do Edital de Licitação N.º 02/2012,

    Considerando a Comunicação Interna AJU nº 122/2019 de 04 de junho de 2019,RESOLVE:

    Art. 1º - Declarar extinta a permis-são do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 07743/01, outorgada a Carlos Mouco Suares, por motivo de falecimento do permissionário.

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Celio Freitas BouzadaPresidente

    PORTARIA BHTRANS DPR N.º 068/2019DE 19 DE JULHO DE 2019

    Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi.

    O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ce-lio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatu-to Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,

    Considerando a renúncia expressa for-malizada pelo Permissionário,

    Considerando e observando o dis-posto no artigo 7º, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 047/2017,

    Considerando e observando o disposto no item 20, letra “e”, do subitem 20.1, do Edital de Licitação N.º 02/2012, RESOLVE:

    Art. 1º - Declarar extinta a permis-são do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 07193/01, outorgada a Rosalvo José Haussmann da Costa, por motivo de renúncia do permissionário.

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Celio Freitas BouzadaPresidente

    PORTARIA BHTRANS DSV Nº 017/201919 DE JULHO DE 2019

    Altera o sentido de circulação de trânsi-

    to na Rua Desembargador Saraiva, no bairro Alto Vera Cruz.

    O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Esta-tuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002,

    Considerando os estudos técnicos reali-zados com a finalidade de reorganizar a circulação

    de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias,RESOLVE:

    Art. 1º - Alterar, a partir de 23/07/2019 o sentido direcional no seguinte trecho:

    - Rua Desembargador Saraiva, entre Rua Astolfo Dutra e Rua Itamirim, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2019

    Celio Freitas BouzadaPresidente

    RESULTADO DO JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

    TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019

    Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de abrigos de passageiros com fornecimento de materiais, no município de Belo Horizonte.

    A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, com fundamento nos autos do processo e na Lei n.º 8.666/93, torna público o resultado do julgamento de classificação do certame referenciado:

    1. CLASSIFICADA a proposta comercial apre-sentada pela licitante GP COMÉRCIO E DISTRI-BUIDORA DE MOBILIÁRIO LTDA-ME., com o preço global de R$ 1.495.201,35 (um milhão, qua-trocentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais e trinta e cinco centavos), por ter cumprido integral-mente às exigências editalícias.2. ABERTO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA RECURSOS, na forma do disposto na alínea “b” do inc. I do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.

    Belo Horizonte, 18 de julho de 2019

    Mariana Ferreira da SilvaPresidente da CPL

    EXTRATOS

    A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos:

    Extrato do Contrato nº 2543/19.Processo Administrativo nº 01-070.613/19-05.Instrumento Jurídico nº 01.2019.2709.0020.0000.Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A.Contratada: Instituto Gênese Pesquisa Social e de Mercado Ltda. MEObjeto: Prestação de serviço de execução e pro-cessamento de pesquisa de campo quantitativa de opinião, sobre o trânsito e transporte no Município de Belo Horizonte.Data da assinatura: 18/07/2019.Vigência: 18/07/2019 a 17/01/2020.Valor: R$ 36.955,00

    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2357/15Processo Administrativo nº 01-076.701/15-60.Instrumento Jurídico nº 01.2015.2904.0015.0300.Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A.Contratada: Claro S/A.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses. Repactuar os valores dos itens 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 que passarão a ser isen-tos de cobrança de tarifa, a partir de 01 de julho de 2019. Repactuar os valores das tarifas dos itens 2, 21 e 22, a partir de 01 de julho de 2019. Alterar o quantitativo dos itens 1, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 que passarão a ter quantidade ilimitada de utilização, a partir de 01 de julho de 2019. Aumen-tar o quantitativo do item 2, a partir de 01 de julho de 2019.Data da assinatura: 28/06/2019.Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020.Valor: R$ 138.527,88

    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2411/17Processo Administrativo nº 01-126.776/16-22.Instrumento Jurídico nº 01.2017.2905.0001.0200.Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU.Contratada: Setrans Segurança e Trânsito Eireli – ME.Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 30 meses.Data da assinatura: 19/07/2019.Vigência: 21/08/2019 a 20/02/2022.Valor: R$ 1.747.992,05

    BHTRANS

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  • BELO HORIZONTETerça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial do Município 7

    Poder Executivo

    PORTARIA SMPU Nº 024/2019 DE 19 DE JULHO DE 2019

    Delega competência para a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria Muni-cipal de Política Urbana, no período compreendido entre 22/07/2019 a 09/08/2019.

    A Secretária Municipal de Política Urba-na, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 109 da lei Municipal nº 11.065 de 01 de agosto de 2017 e com o disposto no Decreto 16.682, de 31 de agosto de 2017 e, em conformidade com os artigos 32,33,34 e 35 do Decreto nº 10.710 de 28 junho de 2001, alterados pelo Decreto 16.736/2017,RESOLVE:

    Art. 1º - Ficam delegadas ao Subse-cretário de Fiscalização, José Mauro Gomes, BM: 114.265-6 nas respectivas áreas de atuação e nos li-mites dos créditos estabelecidos no orçamento, com-petências para prática dos seguintes atos:

    I – ordenação de despesas e os atos ne-cessários para as compras, contratações, suas revo-gações e anulações;

    II – assinatura dos termos de convênio, acordo ou ajuste, contrato e seus respectivos adita-mentos e apostilas;

    III – assinatura de borderôs e demais meios de autorização de pagamentos;

    IV – autorização de viagens a serviço dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – lotados em suas respectivas Sub-secretarias;

    V – autorização para realização de banco de horas, de que trata o Decreto nº 16.627 de 09 de junho de 2.017, para os servidores lotados em suas respectivas Subsecretarias.

    Parágrafo Único - O Diretor de Gestão e Finanças da SMPU assinará em conjunto com o Sub-secretário de Fiscalização os atos previstos no inciso III do at. 1º.

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Belo Horizonte, 19 de julho de 2