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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIII• N. 5.413 16/11/2017 DECRETO Nº 16.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede permissão de uso de bem imóvel público municipal ao Inconfidência Esporte Clube. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 38 da Lei Orgânica, na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.097653.96.72, DECRETA: Art. Fica permitido ao Inconfidência Esporte Clube o uso do bem imóvel público municipal constituído pelo lote 01 do quarteirão 12 da Vila Tiradentes, localizado na Rua Jundiaí nº 289, Bairro Concórdia, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CP-289-005-M. § 1º – Dá-se a permissão de uso do bem imóvel de que trata o caput, a título precário e gratuito, o prazo de quinze anos, a contar da data da assinatura do respectivo termo de permissão de uso. § 2º – O prazo disposto no § 1º poderá ser prorrogável, a critério do Poder Executivo, mediante solicitação da permissionária. § 3º – A permissão de uso do bem imóvel de que trata o caput será objeto de termo de permissão de uso. Art. 2º – O bem imóvel objeto da permissão de uso de que trata este decreto destina-se ao uso do Inconfidência Esporte Clube, cujo objetivo é promover o acesso à população e a inserção social por meio da realização de atividades recreativas e esportivas. Art. 3º – A presente permissão de uso não enseja o reconhecimento de regularidade urbanística da construção ou da atividade, que deverá ser providenciada junto aos órgãos competentes. Art. 4º – Ao bem imóvel sobre o qual recai esta permissão de uso não poderá ser dada destinação diversa daquela estabelecida no art. 2º, sob pena de imediata reversão da sua posse. Art. 5º – Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Poder Executivo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização ou retenção. Art. 6º – Fica reservado ao Poder Executivo, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a este decreto ou cláusula do termo de permissão de uso, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista ao permissionário qualquer direito de indenização ou de retenção. Parágrafo único Para fins do disposto no caput, o Poder Executivo deverá notificar administrativamente o permissionário com, no mínimo, noventa dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATO DO PREFEITO Reverte a aposentadoria por invalidez de HERNANI LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, CPF 522.588.906-91, Auxiliar Administrativo, Nível 03, com base no Laudo Médico que o declarou apto ao trabalho, sem restrições, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/2011, a partir da data de publicação. (Processo 01.139475.17.40). ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - ADRIANA DA SILVA HONORATO MONTEIRO, BM 39.932-2, CPF 595.053.036-53, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013549.17.94). - ANA LUCIA NETO, BM 38.948-3, CPF 597.168.606-25, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 31/01/2017. (Processo 01.012423.17.10). - ANDREA RODRIGUES BARBOSA, BM 38.412- 0, CPF 531.996.506-00, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012641.17.91). - ARLENE MARIA RIBEIRO GOULART, BM 33.392-5, CPF 658.097.506-72, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 03/02/2017. (Processo 01.014130.17.13). - BERNADETE DA COSTA SILVA, BM 46.241-5, CPF 256.460.956-20,Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 27/01/2017. (Processo 01.011353.17.00). - CARLA NIZATO COUTINHO MIRANDA, BM 42.681-8, CPF 589.350.456-91, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 08/02/2017. (Processo 01.016857.17.62). - IDALEZIA NICIA ROCHA FERNANDES, BM 43.818-2, CPF 315.688.076-00, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 10/02/2017. (Processo 01.017438.17.75). - ILDA APARECIDA PEREIRA COSTA, BM 38.618-2, CPF 377.718.506-00, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 31/01/2017. (Processo 01.012156.17.36). - ILMA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, BM 25.972-5, CPF 248.923.946-53, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 31/01/2017 (Processo 01.011927.17.69). - JACQUELINE ELIZABETH MOURA MACHADO XAVIER, BM 73.885-2, CPF 784.963.656-20, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 03/02/2017 (Processo 01.014299.17.64). - JOSEANE MARIA COUTINHO CARVALHO, BM 46.825-1, CPF 414.304.686-53, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013723.17.90). - LAURICI PAULA DA SILVA FERREIRA, BM 42.481-5, CPF 546.474.796-68, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013678.17.37). - MARIA JOSE CAFIERO, BM 29.361-3, CPF 576.555.536-53, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012834.17.15). - MARISTELA DE SOUSA RESENDE, BM 74.609- X, CPF 581.032.526-20, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 01/02/2017 (Processo 01.013070.17.58). - MIRIAM CRISTINA CUNHA VIANA TRIGINELLI, BM 39.915-2, CPF 370.858.246- 20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 07/02/2017. (Processo 01.015552.17.70). - MIRIAM MARTINS DOS SANTOS SILVA, BM 42.227-8, CPF 584.881.466-04, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.013053.17.39). - NELSON PORTUGAL DE VASCONCELLOS, BM 30.319-8, CPF 265.034.766-04, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 14/02/2017. (Processo 01.018999.17.28). - ROSANGELA DE FATIMA VITAL, BM 39.930-6, CPF 581.045.426-72, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013294.17.05). - ROSANGELA MARIA DA SILVA GOULART, BM 81.421-4, CPF 660.426.746-68, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 03/02/2017. (Processo 01.013899.17.04). - ROSELI MARILES CESARIO CAMELO, BM 39.030-9, CPF 583.588.546-68, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013728.17.03). - SILVIA FELIX DE OLIVEIRA, BM 39.625-0, CPF 228.989.806-68, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012669.17.00). - SONIA FERNANDES DUARTE MANDUCA, BM 75.889-6, CPF 076.390.638-76, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.013013.17.14). - VERA REGINA DIVINO DIAS, BM 31.137-9, CPF 419.562.576-91, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 09/02/2017. (Processo 01.016925.17.10). - WALDENE SILVA LEITE, BM 40.101-7, CPF 440.710.606-97, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 08/02/2017. (Processo 01.016374.17.59). Conceder o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de MAURICIO DA CONCEIÇÃO, CPF 676.075.946- 04, BM 36.193-7, em 15/10/2017, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 05, a TIFANE MARA DA CONCEIÇÃO, CPF 018.769.396-05, filha, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 15/10/2017, data do óbito. (Processo 12.000130.17.06). DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA PROCESSOS DEFERIDOS Processo Administrativo: 01.076836.17.50, ANA CLARA NOGUEIRA REIS, BM 38.577-1, até 28/02/2019. Extensão de Benefícios: 01.085940.17.63, FERNANDA PEREIRA QUINSAN, BM 37.432- X, até 02/07/2022 / 01.120847.17.37, MARIA ARMINDA COSTA DUMBA, BM 20.999-X, até 16/06/2022 / 01.120825.17.02, SONIA TEIXEIRA BOAVENTURA ALMEIDA, BM 32.842-5, até 05/09/2018 / 01.085589.17.74, VALDEMIR DA SILVA, BM 31.801-2, até 26/04/2022. PROCESSOS INDEFERIDOS Processo Administrativo: 01.017840.17.03, MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA, BM 42.390-8. Extensão de Benefícios: 01.023699.17.33, EGELZA MARIA EGG NUNES, BM 31.513-7 / 01.120267.17.77, MARCIO AUGUSTO DI LIBERO HAUCK, BM 75.214-6. RETIFICAÇÃO DA SUBSECRETARIA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOM DE 26/09/2017 Onde se lê: Revisão de Aposentadoria: 01.040578.17.65, EFIGENIO SINVAL CORREA, BM 28.520-3. Leia-se: Revisão de Aposentadoria: 01.040578.17.65, EFIGENIO SINVAL CORREA, BM 34.338-6. GERÊNCIA DE CONCESSÃO E INSTRUÇÃO DE BENEFÍCIOS DESPACHOS DA GERENTE PROCESSOS INDEFERIDOS Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extramunicipal: 01.134299.17.31, CLAUDIA FERREIRA MATOS, BM 106.777-8 / 01.142035.17.15, IVANETE DE ABREU LOPES RODRIGUES DE SOUZA, BM 110.969-1 / 01.142215.17.05, JEAN MARCO BARONI, 111.917-4 PORTARIA Nº 061/2017 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 O Diretor-Presidente da PRODABEL, criada através da Lei nº 2.273/1974, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, visando maior economia para a Administração Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Subsecretaria de Administração e Logística, por seu representante, a competência para formalizar contrato emergencial decorrente da prestação de serviços de agenciamento de viagens e respectivos aditamentos solicitados pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 02.814.280/0002-88; INDAPHARMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 11.614.643/0001-41; NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., CNPJ: 56.994.502/0098-62. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ: 07.562.743/0001- 02; DOMÊNICO BRINDES PROMOCIONAIS LTDA. – EPP, CNPJ: 11.649.507/0001-97; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.027.894/0003-26; INSTITUTO UNIVERSO CULTURAL - CENTRO SOCIAL CULTURAL AUDIOVISUAL DE ESTUDOS PESQUISA PROJETOS OFICINAS MARKETING INFORMACAO ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 09.486.480/0001-17; SAGAWA MALHAS E SERIGRAFIA EIRELI, CNPJ: 20.235.474/0001-20. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 07.562.743/0001-02, de DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., para DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Subsecretaria de Administração e Logística REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/015 REVISÃO DE PREÇOS A Gerência de Planejamento e Registro de Preços, publica a revisão de preços, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/015 Processo Administrativo: 04.000.239.17-07 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 01 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote Detentor: Elo Distribuidora Eireli - ME. Marca: Minal. Alteração do preço vigente de R$9,46 para R$9,36. LOTE 02 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote Detentor: Versátil Comércio Eireli - ME. Marca: Claroçúcar. Alteração do preço vigente de R$9,46 para R$9,36. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Gerência de Planejamento e Registro de Preços COMISSÃO DE DESTINAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS Reunião: 14/11/2017 Local: DIRP - Rua Espírito Santo, 605, 13º andar, Centro, BH. 1- Processo: 01.097.653.96.72 Interessado: Inconfidência Esporte Clube - Deferido Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017 Felipe Fernandes Waller SMFA / DIRP Daniel Fortunato de Araújo SUREG SUDECAP / DVCEM-SD Renato Campos Rosa SMGO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PRODABEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIII• N. 5.413 16/11/2017

DECRETO Nº 16.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Concede permissão de uso de bem imóvel público municipal ao Inconfidência Esporte Clube.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 38 da Lei Orgânica, na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.097653.96.72,DECRETA:

Art. 1º – Fica permitido ao Inconfidência Esporte Clube o uso do bem imóvel público municipal constituído pelo lote 01 do quarteirão 12 da Vila Tiradentes, localizado na Rua Jundiaí nº 289, Bairro Concórdia, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CP-289-005-M.

§ 1º – Dá-se a permissão de uso do bem imóvel de que trata o caput, a título precário e gratuito, o prazo de quinze anos, a contar da data da assinatura do respectivo termo de permissão de uso.

§ 2º – O prazo disposto no § 1º poderá ser prorrogável, a critério do Poder Executivo, mediante solicitação da permissionária.

§ 3º – A permissão de uso do bem imóvel de que trata o caput será objeto de termo de permissão de uso.

Art. 2º – O bem imóvel objeto da permissão de uso de que trata este decreto destina-se ao uso do Inconfidência Esporte Clube, cujo objetivo é promover o acesso à população e a inserção social por meio da realização de atividades recreativas e esportivas.

Art. 3º – A presente permissão de uso não enseja o reconhecimento de regularidade urbanística da construção ou da atividade, que deverá ser providenciada junto aos órgãos competentes.

Art. 4º – Ao bem imóvel sobre o qual recai esta permissão de uso não poderá ser dada destinação diversa daquela estabelecida no art. 2º, sob pena de imediata reversão da sua posse.

Art. 5º – Finda a permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Poder Executivo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização ou retenção.

Art. 6º – Fica reservado ao Poder Executivo, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a este decreto ou cláusula do termo de permissão de uso, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista ao permissionário qualquer direito de indenização ou de retenção.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, o Poder Executivo deverá notificar administrativamente o permissionário com, no mínimo, noventa dias de antecedência, independente de notificação judicial.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

ATO DO PREFEITO

Reverte a aposentadoria por invalidez de HERNANI LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, CPF 522.588.906-91, Auxiliar Administrativo, Nível 03, com base no Laudo Médico que o declarou apto ao trabalho, sem restrições, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/2011, a partir da data de publicação. (Processo 01.139475.17.40).

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores:

- ADRIANA DA SILVA HONORATO MONTEIRO, BM 39.932-2, CPF 595.053.036-53, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013549.17.94).- ANA LUCIA NETO, BM 38.948-3, CPF 597.168.606-25, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 31/01/2017. (Processo 01.012423.17.10).- ANDREA RODRIGUES BARBOSA, BM 38.412-0, CPF 531.996.506-00, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012641.17.91).- ARLENE MARIA RIBEIRO GOULART, BM 33.392-5, CPF 658.097.506-72, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 03/02/2017. (Processo 01.014130.17.13).- BERNADETE DA COSTA SILVA, BM 46.241-5, CPF 256.460.956-20,Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 27/01/2017. (Processo 01.011353.17.00).- CARLA NIZATO COUTINHO MIRANDA, BM 42.681-8, CPF 589.350.456-91, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 08/02/2017. (Processo 01.016857.17.62).- IDALEZIA NICIA ROCHA FERNANDES, BM 43.818-2, CPF 315.688.076-00, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 10/02/2017. (Processo 01.017438.17.75).- ILDA APARECIDA PEREIRA COSTA, BM 38.618-2, CPF 377.718.506-00, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 31/01/2017. (Processo 01.012156.17.36).- ILMA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, BM 25.972-5, CPF 248.923.946-53, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 31/01/2017 (Processo 01.011927.17.69).- JACQUELINE ELIZABETH MOURA MACHADO XAVIER, BM 73.885-2, CPF 784.963.656-20, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 03/02/2017 (Processo 01.014299.17.64).- JOSEANE MARIA COUTINHO CARVALHO, BM 46.825-1, CPF 414.304.686-53, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013723.17.90).- LAURICI PAULA DA SILVA FERREIRA, BM 42.481-5, CPF 546.474.796-68, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013678.17.37).- MARIA JOSE CAFIERO, BM 29.361-3, CPF 576.555.536-53, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012834.17.15).- MARISTELA DE SOUSA RESENDE, BM 74.609-X, CPF 581.032.526-20, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 01/02/2017 (Processo 01.013070.17.58).- MIRIAM CRISTINA CUNHA VIANA TRIGINELLI, BM 39.915-2, CPF 370.858.246-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 07/02/2017. (Processo 01.015552.17.70).- MIRIAM MARTINS DOS SANTOS SILVA, BM 42.227-8, CPF 584.881.466-04, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.013053.17.39).- NELSON PORTUGAL DE VASCONCELLOS, BM 30.319-8, CPF 265.034.766-04, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 14/02/2017. (Processo 01.018999.17.28).- ROSANGELA DE FATIMA VITAL, BM 39.930-6, CPF 581.045.426-72, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013294.17.05).- ROSANGELA MARIA DA SILVA GOULART, BM 81.421-4, CPF 660.426.746-68, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 03/02/2017. (Processo 01.013899.17.04).- ROSELI MARILES CESARIO CAMELO, BM 39.030-9, CPF 583.588.546-68, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 02/02/2017. (Processo 01.013728.17.03).- SILVIA FELIX DE OLIVEIRA, BM 39.625-0, CPF 228.989.806-68, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.012669.17.00).- SONIA FERNANDES DUARTE MANDUCA, BM

75.889-6, CPF 076.390.638-76, Professor Municipal, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.013013.17.14).- VERA REGINA DIVINO DIAS, BM 31.137-9, CPF 419.562.576-91, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 09/02/2017. (Processo 01.016925.17.10).- WALDENE SILVA LEITE, BM 40.101-7, CPF 440.710.606-97, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 08/02/2017. (Processo 01.016374.17.59).Conceder o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de MAURICIO DA CONCEIÇÃO, CPF 676.075.946-04, BM 36.193-7, em 15/10/2017, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 05, a TIFANE MARA DA CONCEIÇÃO, CPF 018.769.396-05, filha, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 15/10/2017, data do óbito. (Processo 12.000130.17.06).

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

PROCESSOS DEFERIDOS

Processo Administrativo: 01.076836.17.50, ANA CLARA NOGUEIRA REIS, BM 38.577-1, até 28/02/2019.

Extensão de Benefícios: 01.085940.17.63, FERNANDA PEREIRA QUINSAN, BM 37.432-X, até 02/07/2022 / 01.120847.17.37, MARIA ARMINDA COSTA DUMBA, BM 20.999-X, até 16/06/2022 / 01.120825.17.02, SONIA TEIXEIRA BOAVENTURA ALMEIDA, BM 32.842-5, até 05/09/2018 / 01.085589.17.74, VALDEMIR DA SILVA, BM 31.801-2, até 26/04/2022.

PROCESSOS INDEFERIDOS

Processo Administrativo: 01.017840.17.03, MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA, BM 42.390-8.

Extensão de Benefícios: 01.023699.17.33, EGELZA MARIA EGG NUNES, BM 31.513-7 / 01.120267.17.77, MARCIO AUGUSTO DI LIBERO HAUCK, BM 75.214-6.

RETIFICAÇÃO DA SUBSECRETARIA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

DOM DE 26/09/2017Onde se lê: Revisão de Aposentadoria: 01.040578.17.65, EFIGENIO SINVAL CORREA, BM 28.520-3.Leia-se: Revisão de Aposentadoria: 01.040578.17.65, EFIGENIO SINVAL CORREA, BM 34.338-6.

GERÊNCIA DE CONCESSÃO E INSTRUÇÃO DE BENEFÍCIOS

DESPACHOS DA GERENTE

PROCESSOS INDEFERIDOS

Averbação de Tempo de Contribuição - Serviço Extramunicipal: 01.134299.17.31, CLAUDIA FERREIRA MATOS, BM 106.777-8 / 01.142035.17.15, IVANETE DE ABREU LOPES RODRIGUES DE SOUZA, BM 110.969-1 / 01.142215.17.05, JEAN MARCO BARONI, 111.917-4

PORTARIA Nº 061/2017 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

O Diretor-Presidente da PRODABEL, criada através da Lei nº 2.273/1974, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, visando maior economia para a Administração Municipal,RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada à Subsecretaria de Administração e Logística, por seu representante, a competência para formalizar contrato emergencial decorrente da prestação de serviços de agenciamento de viagens e respectivos aditamentos solicitados pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leandro Moreira GarciaDiretor-Presidente

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 02.814.280/0002-88; INDAPHARMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 11.614.643/0001-41; NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., CNPJ: 56.994.502/0098-62.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ: 07.562.743/0001-02; DOMÊNICO BRINDES PROMOCIONAIS LTDA. – EPP, CNPJ: 11.649.507/0001-97; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.027.894/0003-26; INSTITUTO UNIVERSO CULTURAL - CENTRO SOCIAL CULTURAL AUDIOVISUAL DE ESTUDOS PESQUISA PROJETOS OFICINAS MARKETING INFORMACAO ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 09.486.480/0001-17; SAGAWA MALHAS E SERIGRAFIA EIRELI, CNPJ: 20.235.474/0001-20.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

CNPJ: 07.562.743/0001-02, de DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., para DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/015

REVISÃO DE PREÇOS

A Gerência de Planejamento e Registro de Preços, publica a revisão de preços, como se segue:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/015

Processo Administrativo: 04.000.239.17-07Objeto: Gêneros Alimentícios.

LOTE 01

- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA.Código do SICAM: 66637.Unidade: PacoteDetentor: Elo Distribuidora Eireli - ME.Marca: Minal.

Alteração do preço vigente de R$9,46 para R$9,36.

LOTE 02

- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA.Código do SICAM: 66637.Unidade: PacoteDetentor: Versátil Comércio Eireli - ME.Marca: Claroçúcar.

Alteração do preço vigente de R$9,46 para R$9,36.

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

Gerência de Planejamento e Registro de Preços

COMISSÃO DE DESTINAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Reunião: 14/11/2017

Local: DIRP - Rua Espírito Santo, 605, 13º andar, Centro, BH.

1- Processo: 01.097.653.96.72Interessado: Inconfidência Esporte Clube- Deferido

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

Felipe Fernandes WallerSMFA / DIRP

Daniel Fortunato de AraújoSUREG

SUDECAP / DVCEM-SDRenato Campos Rosa

SMGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

GABINETE DO PREFEITO

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - LMIC

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS - 2017/2018

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), nos termos da Lei Municipal 10.854/2015, de 16 de outubro de 2015, da Lei Municipal n° 11.010/2016, de 23 de dezembro de 2016, e do Decreto Municipal n° 16.514, de 23 de dezembro de 2016, torna público que, de 22 de novembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais para obtenção de benefícios da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Belo Horizonte.

I. DOS CONCEITOS:

Art. 1º - Para os fins do disposto neste Edital, considera-se:

I. Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM): órgão colegiado deliberativo, composto paritariamente por representantes da administração pública municipal e do setor cultural, de comprovada idoneidade moral e conhecimentos técnicos, para avaliar e definir o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital;II. Fundo Municipal de Cultura (Fundo): mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos culturais, por meio de repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura;III. Incentivo Fiscal (IF): mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade;IV. Empreendedor: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, proponente do projeto cultural a ser beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC);V. Incentivador: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Belo Horizonte, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao Município, que venha a transferir recursos, mediante doação ou patrocínio, em apoio a projetos culturais apresentados na forma deste Edital ou diretamente ao Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei 6.498/1993 e Lei 11.010/2016;VI. Repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura: transferência de recursos realizada pelo Município de Belo Horizonte, a serem utilizados na execução dos projetos culturais selecionados por meio deste Edital na Modalidade Fundo Municipal de Cultura;VII. Patrocínio: transferência de recursos realizada pelo Incentivador, a serem utilizados na execução dos projetos culturais selecionados por meio deste Edital na Modalidade IF, com ou sem finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional;VIII. Recursos Transferidos por Incentivo Fiscal: parcela de recursos transferidos pelo Incentivador, que poderá ser deduzida do valor do ISSQN para aplicação em projeto cultural incentivado;IX. Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em espécie ou bens de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado para o projeto pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de dedução fiscal do Município; X. Certificado de Incentivo Fiscal: certificado nominal e intransferível, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças em favor do Incentivador, especificando as importâncias que este poderá utilizar para dedução dos valores devidos a título de ISSQN, relativo aos serviços por ele prestado;XI. Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura: certificado nominal emitido pela Secretaria Municipal de Cultura em favor do Empreendedor, autorizando este a proceder à abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do Fundo;XII. Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal: documento firmado pelo Empreendedor e pelo Incentivador, perante o Município de Belo Horizonte, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado na forma e condições propostas, e, o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos, bem como a recolher integralmente e em dia o ISSQN devido;XIII. Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura: documento firmado pelo Empreendedor perante o órgão gestor de cultura do Município, por

meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Fundo Municipal de Cultura na forma e nas condições propostas e, o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos;XIV. Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal: certificado nominal emitido pela Secretaria Municipal de Cultura em favor do Empreendedor, autorizando este a proceder à captação dos recursos, dentro do prazo de validade estabelecido. Autoriza também o procedimento de abertura de conta bancária específica para movimentação dos repasses financeiros do IF;XV. Patrimônio Imaterial ou Intangível: refere-se às práticas, expressões culturais e tradições herdadas dos antepassados que conferem identidade a um grupo de indivíduos, tais como: os Saberes (ofícios tradicionais, técnicas, modos de fazer); as Formas de Expressão (linguagens, músicas, pinturas, gestuário, danças, manifestações literárias, plásticas, cênicas e/ou lúdicas); as Celebrações (festas de caráter sagrado ou profano, rituais) e os Lugares (feiras, santuários, praças e demais espaços, onde se concentram e se realizam práticas culturais coletivas);XVI. Acessibilidade para as pessoas com deficiência: acessibilidade que, no âmbito da cultura, pressupõe não apenas as condições arquitetônicas locais, mas o formato, a linguagem, as tecnologias de acesso, etc., bem como toda e qualquer forma que proporcione o acesso à cultura da cidade.

II. DAS MODALIDADES:

Art. 2º - Os projetos culturais participantes da presente seleção, tanto na modalidade Fundo Municipal de Cultura (Fundo) quanto na modalidade Incentivo Fiscal (IF), deverão, necessariamente, possuir caráter artístico e/ou cultural e se enquadrar aos objetivos e ações dispostos nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n° 11.010/2016.

Art. 3º - A presente seleção tem por objetivo selecionar projetos culturais para incentivos, por meio das seguintes modalidades:

I. Fundo Municipal de Cultura (Fundo): Modalidade pela qual os projetos culturais são incentivados por meio de repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura ao Empreendedor;II. Incentivo Fiscal (IF): Modalidade pela qual os projetos culturais são incentivados por meio de doação ou patrocínio do Incentivador, diretamente ao Empreendedor.

Art. 4º - Para concorrer na Modalidade Fundo Municipal de Cultura (Fundo), os projetos culturais deverão contemplar em sua linha de ação pelo menos um dos seguintes itens abaixo:

a) a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;b) a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;c) as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;d) o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;e) a valorização da cultura da infância;f) a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais;g) a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;h) a manutenção de espaços culturais e a programação cultural de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e que valorizem a diversidade;i) o acesso, a fruição e a formação de público;j) o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;l) a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;m) a valorização, a circulação e a fruição de projetos culturais que promovam a acessibilidade universal;n) as ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos;o) a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

Transexuais e Transgêneros), ou que promovam a igualdade de gêneros.

§ 1º - Somente poderão propor projetos culturais, na Modalidade Fundo Municipal de Cultura (Fundo), pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e de caráter cultural, domiciliadas em Belo Horizonte, que comprovem sua atuação na área cultural, mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório.

§ 2º - É vedado a Microempreendedores Individuais (MEI) a proposição de projetos na Modalidade Fundo Municipal de Cultura (Fundo).

Art. 5º - Para concorrer na Modalidade Incentivo Fiscal (IF), os projetos culturais deverão contemplar, em sua linha de ação, um dos itens especificados no Art. 3º deste Edital e/ou pelo menos um dos seguintes itens abaixo:

a) o incremento da cadeia produtiva da cultura, incluindo produção, profissionalização, distribuição, circulação e comercialização de bens e serviços artístico-culturais;b) a ocupação dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e dos logradouros públicos;c) a democratização do acesso ao bem cultural;d) a promoção da intersetorialidade.

§ 1º - Os festivais, mostras e eventos congêneres deverão ser inscritos prioritariamente na Modalidade Incentivo Fiscal (IF).

§ 2º - Somente poderão propor projetos culturais, na Modalidade de Incentivo Fiscal (IF), pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e caráter cultural, domiciliadas em Belo Horizonte, que comprovem sua atuação na área cultural, mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório.

§ 3º - É permitido a Microempreendedores Individuais (MEI) a proposição de projetos na Modalidade Incentivo Fiscal (IF).

Art. 6º - Cada Empreendedor poderá inscrever, no máximo, 1 (um) projeto na Modalidade Fundo Municipal de Cultura e 1 (um) projeto na modalidade Incentivo Fiscal.

§ 1º - É vedada a apresentação do mesmo projeto cultural simultaneamente nas Modalidades Fundo Municipal de Cultura (Fundo) e Incentivo Fiscal (IF).

§ 2º - Para efeito da restrição deste artigo, são consideradas como mesmo Empreendedor as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam sócias ou coligadas direta ou indiretamente ao mesmo grupo econômico.

§ 3º - Caso o Empreendedor inscreva mais de 2 (dois) projetos culturais, apenas os 2 (dois) primeiros projetos habilitados serão considerados, sendo os demais projetos automaticamente desconsiderados.

§ 4º - Caso o Empreendedor inscreva 2 (dois) ou mais projetos na mesma Modalidade (Fundo ou IF), será considerado apenas o primeiro habilitado, sendo os demais desconsiderados.

§ 5º - A limitação do caput não se aplica aos associados de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Art. 7° - Em observação ao disposto no Parágrafo Único do Art. 28 da Lei 11.010/2016, os projetos culturais inscritos no presente Edital poderão, exclusivamente na Modalidade Incentivo Fiscal (IF), obter aprovação plurianual. Entende-se por aprovação plurianual, nesse caso, a obtenção dos benefícios da Modalidade IF por um período de até 3 (três) edições, limitado a 3 (três) anos sequenciais. Para que os projetos culturais possam receber os benefícios previstos por este Artigo, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:

I - No ato da inscrição do projeto cultural, o Empreendedor deverá assinalar um campo específico do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais e solicitar a aprovação plurianual por 2 (dois) ou 3 (três) anos sequenciais;II - O Formulário para Apresentação de Projetos Culturais deverá conter a programação artístico-cultural, as atividades, a proposta de contrapartida e demais informações solicitadas no Formulário, bem como a Planilha Orçamentária, relacionados ao 1° (primeiro) ano de execução do projeto cultural; III - A programação artístico-cultural e as atividades previstas para o 2° (segundo) e/ou o 3° (terceiro) ano de execução deverão ser inseridas exclusivamente em campo específico do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais;IV - É dispensada a apresentação de Planilha Orçamentária específica para o 2° (segundo) e/ou o 3° (terceiro) ano, sendo que, caso obtenha os benefícios da aprovação plurianual, o projeto cultural terá automaticamente igual valor de aprovação para o(s) Edital(is) subsequente(s);V - Poderão requerer aprovação plurianual apenas aqueles projetos que comprovadamente tenham 5

(cinco) edições realizadas, no mínimo, e/ou ações contínuas nos últimos 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Edital;VI - Para comprovação da realização de 5 (cinco) edições e/ou 5 (cinco) anos de ações contínuas, o Empreendedor deverá anexar ao projeto peças gráficas, materiais de divulgação, clippings e demais documentos que julgar necessário;VII - Não há exigência de que as edições - quando aplicáveis à natureza do projeto para efeitos de comprovação do item V - tenham sido realizadas em anos consecutivos, desde que a mais recente tenha acontecido nos últimos 2 (dois) anos, considerando-se a data de publicação deste Edital;VIII - Poderão receber aprovações plurianuais projetos que envolvam manutenção de entidades artísticas, grupos e espaços artístico-culturais, festivais, mostras, fóruns, seminários, congressos, programas, cursos regulares, eventos e publicações (impressas ou não) de caráter contínuo, além de sítios eletrônicos e portais na internet, bem como projetos de qualquer natureza que se enquadrem nos termos deste Edital e que, comprovadamente, atendam ao disposto nos itens V e VI do presente Artigo;IX - Não poderão receber aprovação plurianual os projetos de cunho individual ou restritos a circuitos privados de exibição, projetos que tenham como objetivo exclusivo a viabilização de produtos culturais e/ou ações e eventos pontuais, bem como todos os demais projetos que não comprovarem 5 (cinco) edições realizadas, no mínimo, e/ou 5 (cinco) anos de ações contínuas, tendo em vista o disposto nos itens V e VI do presente Artigo;X - A análise dos pleitos de aprovação plurianual ocorrerá após a etapa de Análise e Julgamento dos projetos culturais, sendo que, para todos os efeitos, apenas aqueles projetos que forem APROVADOS na etapa de Análise e Julgamento terão o pleito analisado. A CFCM analisará as solicitações de aprovação plurianual, conforme procedimentos estabelecidos no Art. 42 deste Edital, e poderá destinar à aprovação destes projetos, não obrigatoriamente, o valor máximo equivalente a 15% (quinze por cento) do montante disponível para a Modalidade Incentivo Fiscal, respeitando-se os limites individuais de cada projeto estabelecidos nos ANEXOS I a IX deste Edital;XI - A aprovação plurianual não visa a realização de um mesmo projeto cultural ininterruptamente pelo período de até 2 (dois) ou 3 (três) anos, mas sim a possibilidade de obtenção sequencial dos benefícios do Incentivo Fiscal por até 3 (três) Editais consecutivos;

§ 1º - A comprovação solicitada pelo Edital, nos termos dos itens V e VI do presente Artigo, não gera garantia de aprovação plurianual do projeto cultural sendo que, para todos os efeitos, prevalecerá a análise da CFCM conforme procedimentos estabelecidos pelo Art. 42 deste Edital.

§ 2º - O valor eventualmente aprovado em favor do projeto cultural nos termos do presente Artigo será repetido nos anos subsequentes, sendo limitados a 3 (três) Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal, sequencialmente, desde que sejam cumpridos todos os ritos e procedimentos legais pelo Empreendedor, a serem formalizados por Instrução Normativa específica a cada ano.

§ 3º - Aos projetos que efetivamente forem beneficiados com a aprovação plurianual, a SMC fará vigorar Instrução Normativa específica, a ser divulgada junto ao resultado da seleção, visando a regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelo Empreendedor.

§ 4º - Caso haja quaisquer irregularidades durante a execução do projeto, o valor aprovado poderá ser alterado ou cancelado pela CFCM para os anos seguintes.

§ 5º - A aprovação plurianual prevista no presente artigo constitui mera expectativa de direito, devendo, a cada ano, ser verificada a disponibilidade de recursos provenientes de Renúncia Fiscal do exercício.

Art. 8º - Os projetos culturais beneficiados pelo presente Edital serão, preferencialmente, executados no âmbito do Município de Belo Horizonte.

§ 1º - O Empreendedor deverá destacar no Formulário as circunscrições regionais do município onde serão executadas as ações dos projetos (para preenchimento, verificar o Anexo XIII).

§ 2º - O parágrafo primeiro não se aplica no caso de projetos que ocorram fora de Belo Horizonte.

§ 3º - Poderão ser apresentados projetos que objetivem processos de circulação, difusão e/ou formação em âmbitos estadual, nacional e internacional.

III. DOS IMPEDIMENTOS:

Art. 9º - Não poderão ser Empreendedores de projetos culturais:

I - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e servidores públicos e empregados públicos municipais;II - Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), nomeados e empossados para os mandatos 2015/2016, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes;III - Servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou à Fundação Municipal de Cultura, membros do Conselho Municipal de Cultura, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Secretaria Municipal de Cultura;IV - Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo;V - Pessoa física ou jurídica, Empreendedor de projeto cultural anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura que não tenha prestado contas de projetos ou que tenha tido as prestações de contas indeferidas e não as tenha regularizado até a data de encerramento das inscrições previstas no presente Edital.

Art. 10 - Não poderão ser Incentivadores de projetos culturais:

I - Pessoas físicas ou jurídicas, cujos beneficiários sejam os próprios Incentivadores, seus sócios, ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes, ascendentes, descendentes, colaterais ou afins até segundo grau.

Art. 11 - É vedada a participação em qualquer fase dos projetos culturais:

I - Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;II - De Servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou à Fundação Municipal de Cultura, de membros do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Secretaria Municipal de Cultura;III - Membros da Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), nomeados e empossados para os mandatos 2015/2016, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término destes.

Parágrafo Único. Considera-se participação, para efeito do caput, qualquer ação relacionada à execução do projeto mediante remuneração.

IV. DA NATUREZA DOS PROJETOS CULTURAIS:

Art. 12 - O Empreendedor, na proposição do projeto cultural, deverá indicar apenas um setor e um respectivo subsetor do projeto, conforme o Formulário para Apresentação de Projetos Culturais.

Parágrafo Único. Caso haja intersetorialidade, ou seja, caso o projeto contemple mais de um setor, deverá ser indicado o setor principal no campo específico, sendo facultado ao Empreendedor informar os demais setores envolvidos em outros campos do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais.

Art. 13 - Os projetos culturais que visem manutenção, construção, ampliação, preservação, conservação e aquisição de acervos e materiais permanentes só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos de caráter artístico e/ou cultural.

Art. 14 - Os projetos culturais, cujos objetos sejam a reforma, a conservação e/ou a restauração de imóveis de interesse cultural, só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, com a anuência do proprietário.

Art. 15 - É vedada a aquisição de material permanente por Empreendedores pessoa jurídica com fins lucrativos, bem como por Empreendedores pessoa física.

Parágrafo único: os Empreendedores poderão efetuar aquisição de material permanente desde que comprovem que a compra represente maior economicidade em detrimento da locação e constitua item indispensável à execução do projeto cultural, devendo o Empreendedor, em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços com 3 (três) orçamentos no mercado, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Art. 16 - Os materiais permanentes adquiridos em função de projeto cultural beneficiado pela LMIC deverão, ao fim de sua execução, ser devolvidos à Secretaria Municipal de Cultura, tendo em vista que se tratam de bens do poder público.

Parágrafo Único. Em caso de comprovação da continuidade da utilização dos materiais permanentes adquiridos, a guarda definitiva deste poderá ser solicitada pelo Empreendedor à CFCM, que apreciará a pertinência e decidirá sobre a solicitação.

Art. 17 - Os projetos culturais deverão trazer a especificação do custo integral, ainda que o pleito vise apenas fração dos recursos necessários.

§ 1º - Havendo previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas, tais informações deverão constar nos campos específicos da planilha orçamentária.

§ 2º - Os projetos culturais que tenham previsto recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas deverão apresentar, caso aprovados, comprovação de obtenção dos recursos complementares antes da assinatura do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura ou da emissão do 1° Certificado de Incentivo Fiscal.

§ 3º - Em caso de impossibilidade de comprovação de obtenção dos recursos complementares devido a imprevistos de quaisquer naturezas, deverá ser apresentada justificativa devidamente fundamentada.

§ 4º - Para todos os efeitos, deverá ser preservado o conceito do projeto original e, em caso de quaisquer modificações em virtude da impossibilidade de complementação orçamentária que venham a impactar no objeto central do projeto, tais alterações serão objeto de análise da CFCM antes da emissão do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura ou da emissão do 1° Certificado de Incentivo Fiscal.

Art. 18 - Os projetos culturais deverão apresentar, em suas propostas, ações de acessibilidade para as pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, considerando-se, neste caso, tanto os profissionais envolvidos no projeto quanto o público atendido pelo mesmo.

Art. 19 - O presente Edital tem por premissa a democratização do acesso à cultura por meio de ações em que o Empreendedor e sua equipe promovam a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto cultural.

§ 1º - Entende-se como medidas de democratização de acesso:

a) o desenvolvimento de atividades em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;b) a facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pelo projeto, promovendo gratuidade ou oferta de ingressos a preços populares, quando for o caso;c) a disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;d) a oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural;e) a doação de cotas de ingressos e/ou produtos culturais resultantes do projeto cultural;f) a capacitação de agentes culturais;g) ações que, em geral, permitam maior acesso pela sociedade aos bens e serviços culturais gerados pelos projetos;h) outras medidas sugeridas pelo Empreendedor a serem apreciadas pela CFCM e pela SMC.

§ 2º - Os projetos inscritos tanto no âmbito do Fundo quanto do IF deverão prever ações de democratização do acesso em alinhamento com o parágrafo primeiro deste Artigo, não sendo premissa, contudo, a garantia de gratuidade ao público.

V. DOS INCENTIVOS:

Art. 20 - Nos casos em que o orçamento do projeto cultural ultrapasse o limite

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de financiamento público previsto neste Edital, o Empreendedor deverá destacar a descrição do custeio solicitado à LMIC na planilha orçamentária.

Art. 21 - A CFCM fixará valores para cada projeto cultural contemplado, respeitando os limites de financiamento estabelecidos neste Edital de forma a viabilizar sua exequibilidade.

Art. 22 - Na Modalidade Fundo, o valor dos serviços para elaboração fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor aprovado. Parágrafo único: O recurso estabelecido no caput poderá ser destinado ao Empreendedor, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Art. 25.

Art. 23 - Na modalidade IF, o valor dos serviços para elaboração/captação fica limitado a 10% (dez por cento) do valor aprovado.

Parágrafo único: O recurso estabelecido no caput poderá ser destinado ao Empreendedor, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Art. 25.

Art. 24 - Os valores referentes às despesas de administração não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do custo total aprovado, em caso de projetos culturais que visem à manutenção de espaços, e 15% (quinze por cento) para os demais projetos culturais, salvo em casos específicos, devidamente motivados, os quais serão analisados previamente pela CFCM.

Art. 25 - A remuneração total de uma mesma pessoa física envolvida na realização do projeto cultural fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aprovado, salvo em casos específicos devidamente motivados, os quais serão analisados previamente pela CFCM.

VI. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:

Art. 26 - Fica estabelecido que os recursos serão distribuídos de acordo com a delimitação a seguir e com as categorias de financiamento:

SETORES PERCENTUAL A SER DESTINADO

CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

ARTES VISUAIS 11,5% ANEXO IAUDIOVISUAL 17% ANEXO IICIRCO 3,5% ANEXO IIIDANÇA 9% ANEXO IVLITERATURA 10% ANEXO VMÚSICA 25,5% ANEXO VIPATRIMÔNIO MATERIAL / MEMÓRIA 8% ANEXO VII

PATRIMÔNIO IMATERIAL / IDENTIDADE CULTURAL 3,5% ANEXO VIII

TEATRO / ÓPERA / MUSICAL 12% ANEXO IXTOTAL GERAL 100%

§ 1º - Caso algum setor não obtenha nenhum projeto que atinja a nota mínima de 60 (sessenta) pontos, o recurso a ser destinado ao referido setor será distribuído de forma igualitária entre os demais.

§ 2º - A CFCM poderá ajustar o teto estabelecido em até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do montante total em cada setor, desde que seja para ajuste final do montante aprovado.

§ 3º - Do montante a ser destinado ao setor de audiovisual, poderá ser descontado o valor de Incentivo Fiscal e ou do Fundo Municipal de Cultura que for destinado ao Edital de Suplementação do Fundo Setorial do Audiovisual | ANCINE, caso a SMC seja aprovada na seleção em nível nacional.

§ 4º - As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Cultura correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3101.1100.13.392.154.2.369.0001.339036.99.0300.100 e 3101.1100.13.392.154.2.369.0001.339039.99.0300.100, totalizando R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Fundo Municipal de Cultura.

§ 5º - O total destinado ao Incentivo Fiscal será o montante total previsto na Lei Municipal 11.070/2017, no valor de R$ 12.050.000,00 (doze milhões e cinquenta mil reais), devendo ser apurado com base no parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal 11.010/2016.

§ 6º - Para cumprimento do Art. 32 da Lei Municipal 11.010/2016, a CFCM deverá observar a regionalidade com o objetivo de atender a meta anual de no mínimo 3% (três por cento) por regional.

VII. DAS VEDAÇÕES:

Art. 27 - É vedada, nos projetos culturais, a previsão de despesas da seguinte natureza:

I - em benefício de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade da administração direta ou indireta do município;II - em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres;III - com recepções, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com as refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;IV - referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; V - com bebidas alcoólicas de qualquer gênero;VI - com despesas de aluguéis de bens imóveis e móveis, inclusive equipamentos, em que o locador seja o próprio Empreendedor.

VIII. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL:

Art. 28 - O período de inscrições para a seleção de projetos culturais, com vistas à concessão de benefícios de que trata este Edital, será de 22 de novembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018, às 23h59.

Parágrafo Único: os Formulários necessários para a inscrição de projetos culturais serão disponibilizados no site pbh.gov.br/lmic.

Art. 29 – O site pbh.gov.br/lmic conterá link direcionando os Empreendedores para a plataforma MAPACULTURALBH, onde o cadastro dos Empreendedores e as inscrições serão efetivamente realizados, sendo o envio das propostas limitado ao prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 1º - Admite-se somente a entrega online das propostas.§ 2º - No dia 29 de janeiro de 2018, ocorrerá uma reunião pública em que os Empreendedores

poderão verificar a abertura do sistema de propostas, ocasião na qual poderão confirmar a sua inscrição e receber o número de cadastro da proposta.

§ 3º - Após a reunião pública, será emitida a confirmação do recebimento das inscrições, que será publicada no Diário Oficial da União (DOM), cabendo recurso de 5 (cinco) dias úteis para aqueles que não encontrarem o nome do seu projeto na lista publicada.

IX. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

Art. 30 - O presente Edital e os Formulários necessários à inscrição de projetos culturais serão disponibilizados no site pbh.gov.br/lmic, que conterá link direcionando os Empreendedores para a plataforma MAPACULTURALBH, onde o cadastro dos Empreendedores e as inscrições serão efetivamente realizados.

Art. 31 - Para dar início à inscrição, o Empreendedor deverá efetuar cadastro na plataforma MAPACULTURALBH, preenchendo todos os requisitos e as informações solicitadas, sob pena de ser desclassificado.

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§ 1º - o cadastro e as inscrições dos projetos serão exclusivamente realizados por meio da plataforma MAPACULTURALBH, à qual poderá ser acessada por meio de link disponibilizado no site pbh.gov.br/lmic.

§ 2º - o site pbh.gov.br/lmic conterá o Edital e todos os formulários necessários, bem como canal de dúvidas e atendimento ao público.

§ 3º - a SMC fará publicar manual de inscrições e/ou tutorial em vídeo, ao longo do período de inscrições, com as devidas orientações e procedimentos a serem adotados para as inscrições.

Art. 32 - No ato da inscrição, o Empreendedor deverá anexar os arquivos abaixo relacionados, sendo que cada arquivo não poderá exceder 2 (dois) megabytes. Só serão aceitos arquivos em formato PDF:

a) Formulário para Apresentação de Projetos Culturais completo (Formulário-Padrão), com currículos e proposta de contrapartida sociocultural; b) Planilha Orçamentária, descrevendo as despesas referentes às etapas de pré-produção, produção, divulgação e administração; c) Documentação complementar e informações específicas do projeto cultural (Art. 36);d) Material que comprove as informações contidas no currículo do Empreendedor (clipping, se for o caso, fotos, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o Empreendedor julgar necessários); e) Material que comprove as informações contidas no(s) currículo(s) da equipe (clipping, se for o caso, fotos, certificados, peças gráficas, matérias em jornais e demais veículos de comunicação impressos ou virtuais, bem como outros anexos que o Empreendedor julgar necessários);f) Material adicional (conteúdos e materiais que remetam ao histórico de realização do projeto, declarações, anuências e cartas, quando for o caso, bem como outros anexos que o Empreendedor julgar necessários); g) Material adicional que comprove a realização de 5 (cinco) edições, no mínimo, ou atividades contínuas pelos últimos 5 (cinco) anos, no caso de solicitação de aprovação plurianual (Art. 7º);h) Proposta para o 2° (segundo) e/ou 3° (terceiro) anos de programação, no caso de solicitação de aprovação plurianual (Art. 7º);i) Documentação cadastral do Empreendedor pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, nos termos do presente Edital (Art. 35).

§ 1º - O presente Edital não exige a assinatura dos currículos apresentados.

§ 2º - O Material que comprove as informações contidas no currículo do Empreendedor e/ou da equipe (vide itens “d” e “e” do presente Artigo) poderá ser substituído por apresentação de cópia de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e/ou Certificado de Participação do Fundo Municipal de Cultura emitidos anteriormente pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura em nome do Empreendedor ou do profissional integrante de sua equipe, quando for o caso, desde que tais Certificados tenham sido emitidos pela Fundação Municipal de Cultura nos últimos 3 (três) anos. Também será aceita a apresentação de cópia de publicação de aprovação de projeto em nome do Empreendedor ou do profissional integrante de sua equipe no Diário Oficial do Município (DOM) nos últimos 3 (três) anos.

§ 3º - Caso sejam identificadas irregularidades e/ou a apresentação de currículos sem a ciência do profissional, o projeto poderá ser cancelado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º - É de responsabilidade do Empreendedor verificar se os arquivos foram devidamente anexados no sistema, sendo permitido alterações até que o mesmo clique em “enviar”.

§ 5º - A SMC, com vistas a garantir o sigilo das propostas, não terá acesso aos arquivos enviados até que sejam encerradas as inscrições e ocorra a reunião pública de abertura do sistema.

Art. 33 - Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar novos documentos ou informes.

Art. 34 - Caso o projeto seja contemplado, a assinatura do Termo de Compromisso para a realização do projeto ficará condicionada ao comparecimento do Empreendedor na sede da SMC para assinatura da proposta aprovada.

X. DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DO EMPREENDEDOR:

Art. 35 - O Empreendedor deverá apresentar a seguinte documentação, sendo que cada arquivo anexado não poderá exceder 2 (dois)

megabytes e somente serão aceitos arquivos em formato PDF:

I. Pessoa Física:a) cópia da Carteira de Identidade (RG, Passaporte, CNH, etc.); b) cópia do CPF; c) cópia de comprovante de residência em Belo Horizonte, emitido em 2017 em nome do Empreendedor (sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos).

Observação: caso o Empreendedor resida com terceiros e não possua comprovante de domicílio em nome próprio, deverá apresentar, além dos seus documentos: comprovante de residência, cópia do documento de identidade e declaração de co-residente, todos em nome do terceiro com quem reside, atestando o compartilhamento de moradia.

II. Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) cópia do Estatuto e do ato constitutivo (se houver), devidamente registrado; b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver; c) cópia da Ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada; d) cópia do Cartão CNPJ; e) cópia da Carteira de identidade do representante legal; f) cópia do CPF do representante legal.

III. Pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:a) cópia do contrato social devidamente registrado / Ato Constitutivo; b) cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrada, se houver; c) cópia do Cartão CNPJ; d) cópia da carteira de identidade do representante legal; e) cópia do CPF do representante legal.

IV. Microempreendedor Individual (MEI): a) cópia do certificado de Microempreendedor Individual; b) cópia do cartão CNPJ; c) cópia da carteira de identidade do representante legal; d) cópia do CPF do representante legal.

XI. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO CULTURAL:

Art. 36 - O projeto cultural deverá conter a seguinte documentação complementar:

I. No caso de projetos culturais, que visem aquisição de acervos arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos, deverão ser apresentados:a) inventário ou lista do acervo a ser adquirido;b) justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação do acervo, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente; c) histórico da procedência da propriedade do acervo a ser adquirido, acompanhado de declaração de intenção de venda por parte do proprietário ou detentor dos direitos;d) declaração de que o acervo a ser adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição recebedora;e) plano de distribuição (quando for o caso), disponibilização e acesso ao público.

II. No caso de projetos culturais que visem a aquisição de acervos bibliográficos, deverão ser apresentados:a) lista das publicações que se pretende adquirir, com indicação de autores e editoras, se for o caso;b) informações sobre a destinação do acervo adquirido após a execução do projeto cultural, caso ele não tenha como destino uma biblioteca de acesso público.

III. No caso de projetos culturais que visem construção e conservação de imóveis de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental, deverão ser apresentados:a) registro ou escritura do imóvel;b) levantamento arquitetônico atualizado;c) projeto arquitetônico completo da proposta de intervenção, com a assinatura do responsável técnico (arquiteto) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do mesmo, registrado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);d) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando este não for o Empreendedor do projeto cultural;e) documentação que comprove o licenciamento dos órgãos competentes;f) memorial descritivo e justificativa da relevância

da intervenção, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente.

IV. No caso de projetos culturais que visem intervenção em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público, deverão ser apresentados:a) diagnóstico e listagem dos serviços a serem executados, elaborados por responsável técnico restaurador;b) levantamento fotográfico atual comentado;c) cópia do ato de tombamento;d) autorização do proprietário do bem para a intervenção, quando se tratar de imóvel de terceiro;e) projeto cultural de restauro e/ou intervenção devidamente aprovado por órgão competente de preservação, em âmbito municipal, estadual e/ou federal.

V. No caso de projetos culturais que visem intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público, deverão ser apresentados:a) registro ou escritura do imóvel;b) cópia do ato de tombamento;c) projeto arquitetônico original, se houver;d) levantamento arquitetônico atual detalhado com especificação de materiais (piso, parede e teto), plantas, coberturas, cortes, todas as fachadas, gradil e situação;e) levantamento fotográfico atual comentado;f) diagnóstico do estado de conservação;g) memorial descritivo e justificativa da proposta de intervenção, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente;h) projeto arquitetônico de restauro e/ou intervenção, elaborado por arquiteto, devidamente aprovado pelos órgãos competentes de preservação, em âmbito municipal, estadual e/ou federal, dependendo da incidência da proteção;i) projeto arquitetônico de restauro e/ou intervenção devidamente aprovado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, quando for o caso;j) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando for o caso.k) RRT do arquiteto responsável pelo projeto devidamente registrada no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

VI. No caso de projetos culturais que visem restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos e museológicos, deverão ser apresentados:a) listagem dos itens a serem restaurados;b) justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista (restaurador), atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento;

VII. No caso de congressos, conferências, palestras, seminários e congêneres, deverão ser apresentados:a) título e ementa;b) relação dos convidados principais, nos casos em que já houver definição;c) justificativa da relevância da atividade, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente;d) carga horária;e) número e perfil de alunos;f) conteúdo programático e recursos didáticos necessários.

VIII. No caso de projetos culturais que tenham como objetivo central cursos, oficinas e workshops, deverão ser apresentados:a) título e ementa;b) carga horária;c) número e perfil de alunos;d) conteúdo programático e recursos didáticos necessários;e) condições de participação e critérios para seleção de participantes, quando for o caso;f) justificativa da relevância da atividade, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente.

IX. No caso de pesquisa sobre temática artística e/ou cultural deverão ser apresentados:a) título da pesquisa;b) tema a ser explorado;c) justificativa, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente;d) objetivos, nos casos em que o campo para inserção de objetivos no Formulário-Padrão não seja suficiente;

e) metodologia;f) plano de divulgação dos resultados;g) referencial teórico.

X. No caso de projetos culturais que solicitem bolsa de estudos e/ou residência artística, deverão ser apresentados:a) comprovante de atuação na área dos estudos a serem realizados;b) convite ou documento de aprovação e/ou aceite da instituição onde serão realizados os estudos;c) período de realização dos estudos.

XI. No caso de projetos culturais que visem o desenvolvimento de multimídias, sítio eletrônico, portal ou banco de dados, deverão ser apresentadas informações que garantam a sustentabilidade e a acessibilidade do projeto cultural, tais como:a) estrutura do sítio eletrônico ou portal, quando for o caso;b) definição dos conteúdos e descrição de suas fontes de alimentação e metodologia, quando for o caso;c) No caso de banco, declaração de que os dados e as informações relativas ao conteúdo serão disponibilizados para qualquer cidadão sem necessidade de qualquer cadastro prévio.

XII. No caso de projetos culturais que visem produção e/ou montagem de exposições de arte ou de acervos, deverão ser apresentadas:a) proposta conceitual, incluindo os procedimentos a serem adotados pela curadoria (caso haja);b) ficha catalográfica das obras, quando já estiverem definidas;c) Memorial descritivo, contendo detalhamento dos artistas participantes no caso de exposições coletivas e/ou os critérios de seleção/convite;d) proposta da quantidade de obras e as características do(s) espaço(s) expositivo(s).

XIII. No caso de projetos culturais de audiovisual que contemplem festivais ou mostras, deverão ser apresentados:a) proposta de programação;b) Relação dos títulos e/ou obras a serem exibidos, nos casos em que a programação estiver pré-definida;c) Anuência do(s) detentor(res) da(s) obra(s), quando possível;d) Metodologia de processo curatorial e/ou de composição da programação, nos casos em que não estiver pré-definida;e) No caso de edital ou concurso para composição de programação, apresentar minuta que regerá o certame;f) Declaração do Empreendedor afirmando que a programação (exibição de filmes) reservará uma cota com espaço mínimo de 20% (vinte por cento) para a produção local - entendida como a produção do município de Belo Horizonte -, salvo nos casos em que seja devidamente justificada a impossibilidade de cumprimento da cota.

XIV. No caso de produção de obras audiovisuais em qualquer formato, deverão ser apresentados:a) para gênero ficção: argumento, roteiro e, caso necessário, outros aspectos técnicos necessários ao entendimento do projeto cultural;b) para gênero documentário: sinopse, roteiro ou estrutura, métodos de abordagem e, caso necessário, outros aspectos técnicos necessários ao entendimento do projeto cultural;c) para gênero animação: sinopse, roteiro, storyboard, conceito dos personagens e, caso necessário, outros aspectos técnicos necessários ao entendimento do projeto cultural;d) para finalização de vídeo ou filme: apresentar o material que foi filmado e editado, pelo menos o primeiro corte.

XV. No caso de projetos culturais de audiovisual de longa-metragem, em qualquer etapa de produção, deverão ser apresentadas:a) Declaração do Empreendedor de que a obra não foi finalizada e não tenha sido exibida;b) Certificado de registro do Empreendedor na Agência Nacional de Cinema (ANCINE);c) Documento comprobatório que comprove que o longa-metragem possui 50% dos recursos totais de produção:I. Para projetos aprovados na ANCINE, o Empreendedor deverá apresentar documentos que comprovem a aprovação, repasses e os certificados de captação;II. Para projetos contemplados em seleções públicas, o Empreendedor deverá informar sua publicação em

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órgão público oficial e documentos comprobatórios do resultado da seleção pública;III. Para projetos respaldados por contrato de patrocínio, o Empreendedor deverá apresentar termo de compromisso ou contrato de patrocínio da empresa patrocinadora.

XVI. No caso de produção de programas de Rádio e TV, inclusive na Web, deverão ser apresentadas:a) descrição do tema;b) estrutura e formato do programa, contendo duração, periodicidade e número de exibições;c) No caso de série, apresentar o argumento do 1° episódio e, se possível, dos demais episódios previstos;d) declaração de interesse de emissoras na veiculação do programa, quando for o caso.

XVII. No caso de produção ou finalização de álbum musical nos formatos CD, DVD ou quaisquer outros formatos possíveis, tais como Vinil ou Fita Cassete, dentre outros, inclusive produções fonográficas que não resultem em produtos culturais “físicos” (álbum virtual disponibilizado em plataformas, tais como Spotify, Apple Music, etc.), deverão ser apresentados:a) o repertório, incluindo as letras das músicas, se for o caso, e suas respectivas autorias;b) prévia do conteúdo a ser gravado (demo das faixas) e/ou vídeo de demonstração em plataforma (SoundCloud, Youtube, VEVO, Vímeo, Rdio, Spotify, Deezer). A SMC não possui responsabilidade com essas plataformas, devendo o artista verificar os termos de adesão dos mesmos; c) Nos casos em que não for possível apresentar prévia do conteúdo a ser gravado (demo das faixas e/ou vídeo de demonstração), o Empreendedor poderá indicar conteúdos (áudios e/ou vídeos) produzidos anteriormente pelo artista/grupo que remetam ao seu histórico de produção ou à nova criação pretendida.

XVIII. No caso de montagem de show musical ou espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança, ópera ou performances de outra natureza, deverão ser apresentados:a) texto teatral completo (original ou adaptado) para peça teatral, nos casos em que já houver essa definição;b) sinopse do processo de criação, nos casos em que não houver definição prévia de texto;c) sinopse de processo de criação coletiva, colaborativa, performática ou de intervenções, etc., no caso de performances de outra natureza;d) roteiro para espetáculo de dança, quando for o caso;e) sinopse/roteiro do show musical (incluindo o repertório, quando possível);f) plano de circulação, apontando os locais (com endereços completo, se possível) onde se pretende realizar as apresentações.

XIX. No caso de circulação e/ou temporada de shows musicais ou espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança, ópera ou performances de outra natureza, deverão ser apresentados:a) sinopse/roteiro do show musical ou do espetáculo/performance; b) repertório do show musical ou texto do espetáculo/performance (nos casos em que estes forem imprescindíveis ao desenvolvimento e à análise da proposta);c) plano de circulação, apontando os locais (com

endereços completo, se possível) onde se pretende realizar as apresentações.

XX. No caso de publicação de livro, revista, jornal, catálogo e/ou publicações de outra natureza (em meio impresso e/ou digital), deverão ser apresentados:a) texto completo do livro e/ou catálogo a ser editado, exceto nos casos de pesquisa e/ou processo de criação seguidos de publicação;b) metodologia de pesquisa, prévia do(s) texto(s) a ser(em) publicado(s) e/ou resumo do processo de criação, nos casos em que não for possível a apresentação do texto completo do livro e/ou catálogo;c) especificações técnicas do projeto gráfico;d) no caso de jornais, revistas e publicações de outra natureza, apresentação do recorte temático.

XXI. No caso de reedição de livro, revista ou catálogo, deverão ser apresentados o texto da obra a ser reeditada, com ou sem as alterações, e um exemplar da edição em formato PDF. a) Caso não seja possível anexar um exemplar da edição original no sistema de inscrições deste Edital, o Empreendedor deverá indicar outras formas para que a CFCM possa acessar o conteúdo.

XXII. Para criações literárias, dramatúrgicas e de roteiros (audiovisual, artes visuais, radiofônicos, dança etc.) que não resultem em publicações nos termos do item XX, deverão ser apresentados:a) título;b) tema a ser explorado;c) objetivos, nos casos em que o campo para inserção de objetivos no Formulário-Padrão não seja suficiente;d) sinopse;e) justificativa, nos casos em que o campo para inserção de justificativa no Formulário-Padrão não seja suficiente;f) metodologia.

XXIII. No caso de projetos culturais que visem utilização ou divulgação de expressões tradicionais e referências culturais de artistas, grupos, povos e comunidades representativas do patrimônio cultural imaterial de Belo Horizonte, deverão ser apresentados:a) consentimento prévio do(s) artista(s), do(s) grupo(s) ou da(s) comunidade(s) no que tange à utilização de suas expressões culturais pelo projeto;b) informação sobre a forma como será dado o crédito à expressão cultural em questão.

XXIV. No caso de projetos culturais que contemplem festivais ou mostras, em qualquer um dos segmentos artísticos (com exceção do Audiovisual, que deverá respeitar o item XIII), deverão ser apresentados:a) proposta de programação;b) carta de anuência/intenção dos prováveis participantes, nos casos em que a programação estiver pré-definida;c) Metodologia de processo curatorial e/ou de composição da programação, nos casos em que não estiver pré-definida.

XXV. Para projetos que visem a manutenção de grupos e espaços culturais deverão ser apresentados:a) Proposta de programação artística e cultural a ser desenvolvida pelo projeto;

b) Documentos que comprovem o funcionamento ininterrupto de, no mínimo, 2 (dois) anos.

XXVI. No caso de projeto cultural que implique concurso ou premiação, deverá ser apresentada a minuta do regulamento ou edital que regerá o certame.

XXVII. Projetos que possuam caráter experimental, que tenham processos colaborativos como base metodológica ou que não se enquadrem nos demais quesitos previstos pelo presente Artigo, poderão prescindir da apresentação de parte da documentação específica exigida, desde que contenham a devida justificativa para a ausência de cada documento.

§ 1º - Todos os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar currículos e fichas técnicas das equipes principais em conformidade e coerência com os objetivos e a natureza dos projetos culturais, sendo de responsabilidade da CFCM analisar a compatibilidade com o projeto e a capacidade de execução da equipe. § 2º - Projetos que dependam de disponibilização de espaço deverão descrever tais locais (com endereço completo, quando possível) e, SE APROVADOS, deverão apresentar carta de anuência/intenção dos referidos locais previamente ao processo de formalização dos Termos de Compromisso e/ou previamente ao início da execução do projeto.

§ 3º - No caso de projeto que implique cessão de Direitos Autorais, de Direitos de uso de imagem, de Propriedade Intelectual e Conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es), ou de quem detenha tais direitos, constando previsão para seu pagamento, quando for o caso.

§ 4º - Nos casos em que não for possível apresentar os documentos previstos no Art. 36, o Empreendedor deverá apresentar justificativa para a ausência de cada documento, que será analisada pela CFCM.

§ 5º - Nos casos em que o projeto envolver atividades que se enquadrem em mais de um dos itens previstos no Art. 36, o Empreendedor deverá atender aos dispostos nos mesmos cumulativamente.

XII. DO CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO:

Art. 37 - Os Empreendedores deverão obedecer ao seguinte procedimento:

I. Para a Modalidade Incentivo Fiscal (IF):a) O Empreendedor terá o prazo de 10 (dez) meses, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do processo público no Diário Oficial do Município (DOM), para formalizar o processo de captação de recursos de seu projeto;b) O cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da homologação do resultado, sendo, em regra, vedada a sua prorrogação.

II. Para a Modalidade Fundo Municipal de Cultura (Fundo):a) O projeto aprovado na Modalidade Fundo deverá ser executado no prazo máximo de 16 (dezesseis) meses, contados a partir do depósito da 1ª parcela, sendo, em regra, vedada a sua prorrogação;b) O número de parcelas será definido conforme

cronograma físico-financeiro proposto no Formulário para Apresentação de Projetos Culturais, sendo que o primeiro repasse será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão e assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 38 - A execução dos projetos culturais será acompanhada pela CFCM, que deliberará sobre eventuais alterações.

XIII. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO:

Art. 39 - Os projetos culturais inscritos neste edital passarão por 2 (duas) etapas de avaliação:

I - Etapa de Habilitação;II - Etapa de Análise e Julgamento.

Art. 40 - A etapa de Habilitação, a ser realizada pela Comissão de Habilitação, tem como finalidade a conferência do processo de inscrição.

I - Serão HABILITADOS os projetos culturais inscritos, cuja documentação cadastral tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste edital. II - Serão INABILITADOS os projetos culturais inscritos que incorram nas situações a seguir discriminadas:

a) inscrição fora do período estabelecido no Edital;b) inscrição de 2 (dois) ou mais projetos na mesma modalidade (Fundo ou IF). Será considerado apenas o primeiro habilitado, sendo os demais desconsiderados;c) Empreendedor pessoa física ou jurídica, proponente de projeto cultural anteriormente beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que não tenha prestado contas de projetos ou que tenha tido as prestações de conta indeferidas e não as regularizou até a data de encerramento de inscrições previstas no presente Edital.d) e outros casos que contrariem o presente Edital e que não sejam de competência da CFCM.

§ 1º - A relação dos projetos culturais INABILITADOS será publicada no DOM.

§ 2º - O interessado, cujo projeto tenha sido INABILITADO, poderá recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no DOM, mediante recurso dirigido ao Secretário da Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido, emitindo parecer em caráter definitivo.

Art. 41 - A etapa de Análise e Julgamento, a ser realizada pela CFCM, tem como finalidade avaliar os projetos habilitados, selecionar e aprovar os projetos culturais a serem contemplados, bem como definir os recursos a eles destinados.

Parágrafo Único. Para avaliação final, a CFCM poderá contar com apoio técnico que procederá a pré-avaliação dos projetos culturais.

XIV. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO CULTURAL:

Art. 42 - Os projetos culturais avaliados pela CFCM receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

BenvindaTelefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SUB-PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

I. CONSISTÊNCIA DO PROJETO

1. Exemplaridade

a) Proposta capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área, por seu conceito e conteúdo, bem como pelo conjunto de atributos técnicos capaz de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada em seu segmento artístico-cultural

10

302. Apresentação, Objetivos e Justificativa

b) Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se pretende realizar 10

3. Produto cultural e Plano básico de divulgação

a) Detalhamento do produto, dos serviços e fazeres resultantes do projeto 5

b) Detalhamento e coerência do plano de divulgação do projeto 5

II. EXEQUIBILIDADE

1. Currículos e Ficha Técnica

a) Compatibilidade entre a formação e a experiência profissional da equipe e a proposta apresentada 5

30

b) Suficiência dos currículos e comprovantes de experiência, face à planilha de custos e às estratégias de desenvolvimento e realização do projeto

5

2. Orçamentoa) Detalhamento da planilha orçamentária e suficiência das informações 5

b) Compatibilidade dos valores solicitados com os preços praticados no mercado 5

3. Cronograma

a) Prazos adequados à realização do projeto, coerência do cronograma físico e financeiro, bem como suficiência das informações prestadas 5

b) Compatibilidade entre os objetivos propostos e as estratégias apresentadas para a realização do projeto 5

III. ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO

1. Acessibilidade a) Capacidade de o projeto prover acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida 5

102. Democratização

a) Estratégias apresentadas para democratização do acesso (excluindo-se a proposta de contrapartida sociocultural, que não se configura como quesito de análise neste Edital)

5

IV. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR

a) Projetos que promovam a formação de público e de plateia, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais, e/ou que invistam em capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimento na área artística e/ou cultural

30

b) Projetos que priorizem a diversidade e a produção simbólica das comunidades, respeitando as especificidades da cidade e promovendo difusão, distribuição, circulação e divulgação de bens, serviços e fazeres artísticos e/ou culturais, contribuindo para promover a universalização do acesso

c) Projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural material e imaterial da cidade e/ou a restauração e conservação de bens culturais tombados, permitindo, por meio de todas as formas de expressão artística e cultural, a proteção das identidades culturais da cidade e de sua população

d) Projetos que promovam o fortalecimento e o fomento da produção cultural e da economia da cultura, gerando impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura no município e que promova benefícios concretos e diretos ao maior número possível de agentes, incluindo artistas, técnicos, produtores e entidades culturais

e) Projetos que promovam a promoção da intersetorialidade, ações transversais que dialoguem com outras áreas artísticas e permanência da ação, com propostas e perspectivas claras de continuidade e retorno social à população

f) Projetos que prevejam a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros públicos, bem como valorizem as regionais com baixo índice de aprovação histórica para cumprimento do Art. 32 da Lei Municipal 11.010/2016

TOTAL 100

§ 1° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 60 (sessenta) pontos não serão contemplados no presente Edital.§ 2° - É dever da CFCM levar em consideração, durante o processo de análise dos projetos, o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2018-2019.§ 3º - Não serão pontuados os seguintes projetos:

a) projetos com ausência de qualquer dos documentos exigidos na documentação cadastral;b) projetos manuscritos;c) projetos incompletos (ausência de páginas constantes no formulário e/ou dos formulários e planilhas obrigatórias);d) projetos de Empreendedores que não sejam domiciliados no município de Belo Horizonte;e) outros casos que contrariem o presente Edital e que não sejam de competência da CFCM.

Art. 43 - Aos projetos que solicitarem aprovação plurianual nos termos do Art. 7° do presente Edital e forem aprovados na Etapa de Análise e Julgamento, a CFCM procederá com análise complementar exclusivamente relacionada à solicitação de aprovação plurianual. Nesta etapa, os projetos receberão de 0 (zero) a 35 (trinta e cinco) pontos, não cumulativos com os pontos obtidos anteriormente, assim distribuídos:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PROPOSTAS PLURIANUAIS) PONTUAÇÃO

I. COMPROVAÇÕES Comprovação da realização de 5 (cinco) edições, no mínimo, e/ou 5 (cinco) anos de ações contínuas 5

II. CONTINUIDADE

Serão distribuídos até (10) pontos no quesito Continuidade, da seguinte forma:a) Realização de 5 (cinco) edições/anos: 5 pontosb) Realização de 6 (seis) edições/anos: 6 pontosc) Realização de 7 (sete) edições/anos: 7 pontosd) Realização de 8 (oito) edições/anos: 8 pontose) Realização de 9 (nove) edições/anos: 9 pontosf) Realização 10 (dez) ou mais edições/anos: 10 pontos

10

III. PROPOSTA PLURIANUAL

Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no campo específico destinado à proposta plurianual do projeto, que deverão expressar com nitidez o que se pretende realizar nos anos subsequentes

5

IV. INTERSETORIALI-DADE

Previsão de intersetorialidade artístico-cultural, ou seja, envolvimento de mais de uma área artístico-cultural em seu escopo de atividades

5

V. DESCENTRALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REGIONAL

Estratégias claras de descentralização e facilitação do acesso às atividades do projeto 5

Previsão de ações em mais de uma regional do município de Belo Horizonte 5

TOTAL 35

§ 1° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota 0 (zero) no item I (Comprovações), conforme critérios de avaliação acima apresentados, estarão automaticamente desqualificados da possibilidade de aprovação plurianual.

§ 2° - Fica estabelecido que os projetos que receberem nota inferior a 21 (vinte e um) pontos, conforme critérios de avaliação acima apresentados, estarão automaticamente desqualificados da possibilidade de aprovação plurianual.

§ 3° - Considerando-se os limites financeiros estabelecidos pelo Art. 7°, serão aprovados plurianualmente aqueles projetos que obtiverem maior pontuação nos critérios de avaliação acima apresentados.

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Poder Executivo

§ 4° - Os projetos que não obtiverem pontuação suficiente e forem desqualificados da análise plurianual, ainda assim estará garantida a aprovação nos termos do Art. 41 para a presente edição do Edital, sem prejuízo de apresentação do projeto nos Editais subsequentes.

§ 5° - Os projetos que obtiverem pontuação suficiente e forem aprovados plurianualmente, a SMC fará vigorar Instrução Normativa específica, conforme previsto no Art. 7° deste Edital, com vista a estabelecer os ritos e procedimentos necessários para obtenção dos benefícios previstos por este mecanismo.

§ 6° - Os projetos que obtiverem pontuação suficiente e forem aprovados plurianualmente estarão, automaticamente, impedidos de serem reapresentados no próximo Edital e, quando for o caso, nos próximos 2 (dois) Editais, levando-se em consideração o período de aprovação obtido por meio da proposta plurianual.

§ 7° - Os Empreendedores dos projetos aprovados plurianualmente não estarão impedidos de apresentarem novas propostas nos próximos Editais, desde que respeitados os tetos estabelecidos pelo Art. 31° da Lei 11010/2016.

XV. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS:

Art. 44 - É facultado à CFCM realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam ser apresentados no ato da apresentação do projeto.

Art. 45 - A análise e o julgamento dos projetos culturais ocorrerão no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do término do período de inscrição.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Cultura, desde que devidamente motivado.

Art. 46 - O julgamento final da CFCM será motivado pelos critérios estabelecidos no Art. 42.

Art. 47 - O resultado com a relação dos projetos culturais contemplados será publicado no Diário Oficial da União (DOM), respeitando a ordem decrescente de pontuação em suas respectivas áreas.

XVI. DOS RECURSOS:

Art. 48 - O Empreendedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município (DOM), para solicitar vista da a análise do seu projeto cultural.

Art. 49 - O Empreendedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da análise do seu projeto cultural, para apresentar recurso dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, alegando o que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.

Art. 50 - Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final do processo público será homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

XVII. DA VERIFICAÇÃO JURÍDICA FISCAL E TRABALHISTA E EMISSÃO DOS CERTIFICADOS:

Art. 51 - Após a homologação, o Empreendedor estará apto a receber o Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal ou Certificado de Participação no Fundo Municipal de Cultura, mediante apresentação da seguinte documentação:

I. Empreendedor Pessoa Física:- Certidão Negativa de Débito Federal;- Certidão Negativa de Débito Estadual; - Certidão Negativa de Débito Municipal; - Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

II - Empreendedor Pessoa Jurídica, inclusive Microempreendedor Individual (MEI): - Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) da Prefeitura de Belo Horizonte - Modalidade Inscrição, que deverá ser renovada periodicamente; - Alvará de Localização e Funcionamento.

§ 1º - O Empreendedor que não apresentar a documentação descrita nos itens I e II, no prazo a ser estabelecido na Instrução Normativa, terá a aprovação de seu projeto cancelada.

§ 2º - A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares ou falsos implicará o cancelamento do projeto e

a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

§ 3º - O Certificado não será emitido para Empreendedores que, no ato da homologação do Edital, estejam inadimplentes com a LMIC.

§ 4º - O Empreendedor deverá se manter adimplente com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, assim como com a justiça trabalhista, por todo o período de execução do projeto.

Art. 52 - Em caso de cancelamento do projeto cultural, poderá ser convocado o projeto cultural subsequente pela ordem de pontuação e, em caso de empate, a escolha se dará mediante sorteio, facultada a participação dos interessados.

§ 1º - No caso de cancelamento do projeto cultural ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - A convocação do projeto subsequente fica condicionada à disponibilidade orçamentária e à viabilidade de captação de recursos.

XVIII. DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

Art. 53 - Os projetos culturais devem apresentar proposta de contrapartida sociocultural, entendida como o retorno social à população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto em virtude do apoio financeiro recebido.

I. Entende-se como contrapartida sociocultural as seguintes ações:a) doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público;b) doação de cota de ingressos (para além da cota obrigatória estipulada por este Edital) ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;c) desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições, etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;d) desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições, etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à SMC e à Fundação Municipal de Cultura;e) oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto, prevendo, inclusive, acessibilidade à pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e aos idosos;f) disponibilização, na internet, dos registros audiovisuais resultantes das atividades dos projetos;g) realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, etc.;h) oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;i) capacitação de agentes culturais;j) ações, de maneira geral, que permitam retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e que estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços culturais;k) outras medidas sugeridas pelo Empreendedor a serem apreciadas pelo CFCM ou pela SMC.

§ 1º - A proposta de contrapartida não compõe o escopo de análise da CFCM previsto pelo Art. 42.

§ 2º - Os custos envolvidos na contrapartida sociocultural não podem estar incluídos no orçamento do projeto.

Art. 54 - A contrapartida deverá ser mensurada economicamente no campo específico do Formulário de Apresentação de Projetos.

Art. 55 - A SMC poderá sugerir alterações na proposta de contrapartida apresentada.

Art. 56 - Para os projetos culturais APROVADOS, a contrapartida será estabelecida entre o Empreendedor e a Secretaria Municipal de Cultura, sendo o Termo de Contrapartida desenvolvido e pactuado em consonância com as diretrizes da SMC e do COMUC.

Parágrafo único: Quando a SMC reconhecer que o projeto possui natureza de contrapartida sociocultural em seu escopo de execução, poderá ser dispensado o Termo previsto no caput deste artigo.

XIX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 57 - É obrigatória a apresentação

da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) no ato da assinatura do Termo de Compromisso do Empreendedor Pessoa Física.

§ 1º - A descrição da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) constante na FIC deverá estar diretamente relacionada à função que será exercida pelo Empreendedor no projeto.

§ 2º - O repasse de recursos para o projeto está condicionado à apresentação da FIC.

Art. 58 - Para fins de prestação de contas, somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de assinatura do Termo de Compromisso do Fundo Municipal de Cultura (Anexo X) ou do Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal (Anexo XI).

Art. 59 - Para os projetos culturais contemplados, será publicada Instrução Normativa, juntamente com a homologação, com os procedimentos para que o Empreendedor possa receber o Certificado de Participação no Fundo Municipal de Cultura ou o Certificado Enquadramento de Incentivo Fiscal, assim como a convocação para assinatura do Termo de Compromisso.

§ 1º - Caso o Empreendedor não compareça no período estabelecido para assinatura do Termo de Compromisso, perderá o direito de assiná-lo.

§ 2º - A SMC só poderá autorizar a assinatura após a data estabelecida no parágrafo anterior, se o atraso for devidamente motivado e se existir previsão orçamentária.

Art. 60 - A execução do projeto deverá seguir a normatização estabelecida na Instrução Normativa específica e no Manual de Gestão de Projetos Culturais do Fundo ou do IF.

§ 1º - É permitido ao Empreendedor realizar atividades em parceria com outros projetos culturais com execução simultânea e/ou se associar a projetos/programas de cunho coletivo, que reúnam 2 (dois) ou mais projetos aprovados na LMIC.

§ 2º - Em caso de opção por parceria com outros projetos culturais com execução simultânea e/ou associação a projetos/programas de cunho coletivo, cada projeto individualmente deverá respeitar o seu conceito original, bem como o objeto central do projeto, incluindo os objetivos, as atividades previstas e demais indicadores fornecidos no âmbito da inscrição do projeto que tenham sido utilizados como parâmetro para a análise e aprovação pela CFCM.

§ 3º - É vedada a junção ou o agrupamento de 2 (dois) ou mais projetos culturais com objetivo de cumprir o mesmo objeto.

§ 4º - Em caso de incidência em qualquer das hipóteses acima, o Empreendedor deverá informar previamente as modificações para a SMC, por meio de readequação, que poderá submeter a solicitação, quando necessário, para apreciação pela CFCM.

§ 5º - Em qualquer das hipóteses acima, deverá o Empreendedor aguardar retorno da SMC e/ou da CFCM antes do início das atividades previstas.

Art. 61 - Toda a movimentação financeira relativa à execução do projeto cultural deverá ser realizada em conta bancária específica e exclusiva do projeto, sob responsabilidade do Empreendedor, que deverá abrir mão do sigilo bancário da referida conta, assim como autorizar a administração municipal requerer diretamente ao banco informações sobre a conta.

§ 1º - Sempre que solicitado, o Empreendedor deverá apresentar o extrato bancário da conta específica.

§ 2º - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente mantidos em aplicação financeira que tenha garantia do Fundo Garantidor Nacional ou em aplicação que seja lastreada em títulos do tesouro nacional, com liquidez diária, sendo que o fruto do rendimento deverá ser repassado ao Fundo Municipal de Cultura.

Art. 62 - A liberação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para o projeto selecionado está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do Empreendedor.

Art. 63 - Para fins de atendimento ao disposto no Art. 16, Parágrafo Único, da Lei 11.010/2016, os valores deduzidos pelo Incentivador para patrocínio aos projetos culturais aprovados na Modalidade IF deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado e 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura. § 1º - No ato da emissão de Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal, a SMC indicará detalhadamente o valor total a ser captado

para que sejam cumpridos os percentuais dispostos no caput deste artigo.

§ 2º- O valor total do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal será o resultado da equação “valor aprovado pela CFCM dividido por 0,9”.

§ 3º- Para todos os efeitos, o valor aprovado pela CFCM em favor do projeto cultural na Modalidade IF não sofrerá alterações em virtude do presente Artigo.

Art. 64 - Serão desclassificados os projetos que apresentem no escopo da proposta qualquer forma de preconceito e intolerância a:

I. diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, e de orientação sexual.II. demais formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV, Art. 3º da Constituição Federal.

§ 1º - A análise de mérito relativa ao disposto no caput compete exclusivamente à CFCM e será realizada mediante apreciação do Formulário de Apresentação de Projetos.

§ 2º - Sob pena de desclassificação, os Empreendedores de projetos culturais firmarão declaração no sentido de que suas propostas não apresentam as formas de preconceito descritas no caput.

§ 3º - Em caso de desclassificação, será resguardado ao interessado o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 65 - 5% (cinco por cento) dos produtos e serviços resultantes dos projetos financiados deverão ser disponibilizados para a Secretaria Municipal de Cultura com o intuito de promoção e difusão do conteúdo, sendo que esse percentual não será considerado como contrapartida sociocultural do Projeto.

§ 1º - Entende-se por serviços, nesse caso, o acesso a quaisquer atividades realizadas pelo projeto, tais como eventos, oficinas, seminários, congressos, espetáculos, etc. Caso haja ingressos, deverão ser disponibilizados 5% (cinco por cento) dos mesmos. Caso não haja produção e distribuição de ingressos, deverão ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas das atividades realizadas pelo projeto.

§ 2º - O percentual previsto no caput não se aplica aos casos de projetos que não possuírem produtos ou serviços mensuráveis nos termos do presente Artigo, em especial àqueles de natureza digital, tais como: sítios eletrônicos ou portais, publicações online e/ou obras musicais em plataformas como Spotify, Apple Music, Google Play, Deezer e Youtube, dentre outros.

Art. 66 - Os esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser solicitados através do site pbh.gov.br/lmic até 3 (três) dias antes do encerramento das inscrições.

Art. 67 - A obra audiovisual, no ato da entrega da prestação de contas, deverá ser entregue em um HD externo e/ou pendrive, contendo versão final, integral e na maior qualidade, sem compressão ou cortes.

§ 1º - Ressalvados os direitos de comercialização da obra nos termos da legislação da Ancine, a obra aprovada no presente Edital deverá conceder o direito de exibição para Secretaria Municipal de Cultura para fins não comerciais.

§ 2º - O Museu da Imagem e do som poderá solicitar informações adicionais da obra para garantia da guarda do produto.

Art. 68 - Os Empreendedores que não tenham acesso a internet ou computador poderão comparecer nos endereços estabelecidos no ANEXO XII para enviarem o(s) seu(s) projeto(s).

Art. 69 - O ato de inscrição implica em plena aceitação das normas constantes neste Edital.

Art. 70 - Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela CFCM.

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017

João Luiz Silva FerreiraSecretário Municipal de Cultura

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

CÓDIGO

ANEXO I – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTOARTES VISUAIS

DESCRIÇÃO IF Fundo

1-A-V Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

2-A-V Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

3-A-V Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

4-A-V Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

5-A-VPara circulação de produções, bens e serviços culturais (tais como exposições, intervenções, instalações e performances):

R$ 100.000,00 R$ 90.000,00

6-A-V Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

7-A-VPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

8-A-VPara construção ou conservação de imóveis de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

9-A-VPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

10-A-V Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

11-A-VPara produção e/ou montagem de exposições de arte, artesanato, fotografia e de acervos artístico-culturais de outras ordens:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

12-A-V Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

13-A-V Para produção de CD/álbum musical ou DVD: R$ 75.000,00 R$ 50.000,00

14-A-V Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com evento de lançamento: R$ 100.000,00 R$ 75.000,00

15-A-V Para produções de natureza folclórica, de culturas tradicionais ou de natureza correlata: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

16-A-V Para produções de natureza musical: R$ 65.000,00 R$ 55.000,00

17-A-V Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter experimental: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

18-A-V Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,0019-A-V Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

20-A-VPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

21-A-VPara criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros, de composições musicais (artes visuais, audiovisual, radiofônicos, dança, música, etc.):

R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

22-A-VPara projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público:

R$ 80.000,00 R$ 55.000,00

23-A-V

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público:

R$ 120.000,00 R$ 80.000,00

24-A-V

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através da realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade:

R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

25-A-VPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

26-A-V Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

27-A-V Para intervenções artísticas em logradouros públicos tais como (Praças, Ruas, Canteiros e correlatos): R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

28-A-VPara instalações artísticas, de caráter duradouro, em logradouros públicos tais como (Praças, Ruas, Canteiros e correlatos):

R$ 100.000,00 R$ 90.000,00

CÓDIGO

ANEXO II – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

AUDIOVISUAL

DESCRIÇÃO IF Fundo

29-A-U Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

30-A-U Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

31-A-U Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

32-A-U Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,0033-A-U Para circulação de produções, bens e serviços culturais: R$ 65.000,00 R$ 60.000,0034-A-U Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

35-A-UPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

36-A-UPara construção ou conservação de imóveis de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

37-A-UPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico e banco de dados artístico-culturais:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

38-A-U Para produção e/ou montagem de exposições de acervos/temáticas audiovisuais e correlatos: R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

39-A-U Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 90.000,00

40-A-UPara auxílio à produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola: longa-metragem (acima de 70 minutos):

R$ 160.000,00 Não se aplica

41-A-UPara auxílio à produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola: média-metragem (acima de 15 minutos):

R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

42-A-UPara auxílio à produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola: curta-metragem (até 15 minutos):

R$ 80.000,00 R$ 75.000,00

43-A-U Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

44-A-U Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,0045-A-U Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

45-A-UPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

46-A-U Para criações de roteiros de conteúdo para o audiovisual: R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

47-A-U Para realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade: R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

48-A-U Para restauração e conservação de acervos audiovisuais e seus correlatos: R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

49-A-U Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

CÓDIGOANEXO III – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

CIRCODESCRIÇÃO IF Fundo

50-A-C Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

51-A-C Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

52-A-C Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

53-A-C Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,0054-A-C Para circulação de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,0055-A-C Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 40.000,00

56-A-CPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

57-A-CPara construção ou conservação de espaços culturais com atividade continuada, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

58-A-CPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

59-A-C Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

60-A-CPara produção e/ou montagem de exposições de acervos artístico-culturais e memória do circo ou de natureza correlata:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

61-A-C Para projetos culturais que contemplem festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,0062-A-C Para produção de CD/álbum musical ou DVD: R$ 75.000,00 R$ 50.000,00

63-A-C Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com show de lançamento: R$ 100.000,00 R$ 75.000,00

64-A-C Para produção de espetáculos de circo ou de natureza correlata: R$ 120.000,00 R$ 60.000,00

65-A-CPara pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador: publicação e/ou divulgação e/ou circulação:

R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

66-A-C Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,0067-A-C Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

68-A-CPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

69-A-C Para criações dramatúrgicas e de roteiros: R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

70-A-C Para a realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade: R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

71-A-CPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

72-A-C Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

73-A-C Para temporada de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,0074-A-C Para projetos culturais que contemplem mostras e feiras: R$ 130.000,00 R$ 90.000,00

CÓDIGO

ANEXO IV – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

DANÇA

DESCRIÇÃO IF Fundo

75-A-D Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

76-A-D Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

77-A-D Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

78-A-D Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,0079-A-D Para circulação de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,0080-A-D Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

81-A-DPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

82-A-DPara construção ou conservação de espaços culturais com atividade continuada, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

83-A-DPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico e/ou suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

84-A-D Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

85-A-DPara produção e/ou montagem de exposições de acervos artístico-culturais e memória da dança ou de natureza correlata:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

86-A-D Para projetos culturais que contemplem festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,0087-A-D Para produção de CD/álbum musical ou DVD: R$ 75.000,00 R$ 50.000,00

88-A-D Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com show de lançamento: R$ 100.000,00 R$ 75.000,00

89-A-D Para produção de espetáculos de dança ou de natureza correlata: R$ 120.000,00 R$ 60.000,00

90-A-DPara pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador, publicação e/ou divulgação e/ou circulação:

R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

91-A-D Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,0092-A-D Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

93-A-DPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

94-A-D Para criações dramatúrgicas e de roteiros: R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

95-A-D Para a realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade: R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

96-A-DPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

97-A-D Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

98-A-D Para temporada de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,0099-A-D Para projetos culturais que contemplem mostras e feiras: R$ 130.000,00 R$ 90.000,00

CÓDIGOANEXO V – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

LITERATURADESCRIÇÃO IF Fundo

100-L-T Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 100.000,00 R$ 90.000,00

101-L-T Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

102-L-T Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

103-L-T Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

104-L-T

Para circulação de produções, bens e serviços culturais (shows musicais, espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança, de culturas tradicionais, exposições em geral e correlatos):

R$ 65.000,00 R$ 60.000,00

105-L-T Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

106-L-TPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

107-L-TPara construção ou conservação de imóveis de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

108-L-T Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

109-L-TPara criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros, de composições musicais (artes visuais, audiovisual, radiofônicos, dança, música, etc.):

R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

110-L-TPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

111-L-TPara produção e/ou montagem de exposições de arte, artesanato, fotografia e de acervos artístico-culturais de outras ordens:

R$ 85.000,00 R$ 75.000,00

112-L-T Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

113-L-TPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

114-L-T Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

115-L-T Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00116-L-T Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

117-L-TPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

118-L-T Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

CÓDIGOANEXO VI – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

MÚSICADESCRIÇÃO IF Fundo

119-M-U Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

120-M-U Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

121-M-U Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

122-M-U Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

123-M-U Para circulação de produções, bens e serviços culturais (shows musicais e correlatos): R$ 65.000,00 R$ 60.000,00

124-M-U Para concurso ou premiação: R$ 40.000,00 R$ 30.000,00

125-M-UPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

126-M-UPara construção ou conservação de imóveis de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

127-M-UPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico e/ou suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

128-M-U Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

129-M-UPara produção e/ou montagem de exposições de arte, artesanato, fotografia e de acervos artístico-culturais de outras ordens:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

130-M-U Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

131-M-U Para produção de CD/álbum musical ou DVD: R$ 75.000,00 R$ 50.000,00

132-M-U Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com show de lançamento: R$ 100.000,00 R$ 75.000,00

133-M-U Para produções de espetáculos teatrais, de dança, de circo ou de natureza correlata: R$ 100.000,00 R$ 55.000,00

134-M-U Para produções de natureza musical: R$ 65.000,00 R$ 55.000,00

135-M-U Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador: R$ 60.000,00 R$ 45.000,00

136-M-U Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00137-M-U Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

138-M-UPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

139-M-UPara criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros, de composições musicais (artes visuais, audiovisual, radiofônicos, dança, música, etc.):

R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

140-M-U Para realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade: R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

141-M-UPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

142-M-U Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

CÓDIGO

ANEXO VII – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

PATRIMÔNIO MATERIAL / MEMÓRIA

DESCRIÇÃO IF Fundo

143-P-M Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

144-P-M Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

145-P-M Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

146-P-M Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

147-P-MPara circulação de produções, bens e serviços culturais (de grupos de cultura popular, de culturas tradicionais e seus correlatos):

R$ 65.000,00 R$ 60.000,00

148-P-M Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

149-P-MPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

150-P-MPara construção ou conservação de imóveis espaços de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

151-P-MPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

152-P-M Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

153-P-M Para produção e/ou montagem de exposições relacionados a Patrimônio Material / Memória: R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

154-P-M Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

155-P-M Para projetos culturais que contemplem festejos e festas populares: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

156-P-M Para produções de natureza folclórica, de culturas tradicionais ou de natureza correlata: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

157-P-M Para pesquisa sobre temática relacionada ao Patrimônio Material / Memória, de caráter inovador: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

158-P-M Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

159-P-M Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

160-P-MPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos, de Patrimônio/Memória/Identidades culturais, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

161-P-MPara criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros, de composições musicais relacionados Patrimônio Material / Memória:

R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

162-P-MPara projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público:

R$ 160.000,00 R$ 120.000,00

163-P-M

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público:

R$ 120.000,00 R$ 80.000,00

164-P-M

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através da realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

165-P-M

Para tratamento de conservação ou de restauração de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

166-P-M Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

167-P-MPara gestão de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

168-P-M Para projetos de Moda e do Design Popular: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

CÓDIGO

ANEXO VIII – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

PATRIMÔNIO IMATERIAL / IDENTIDADE CULTURAL

DESCRIÇÃO IF Fundo

169-P-I Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

170-P-I Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

171-P-I Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

172-P-I Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

173-P-IPara circulação de produções, bens e serviços culturais (de grupos de cultura popular, de culturas tradicionais e seus correlatos):

R$ 65.000,00 R$ 60.000,00

174-P-I Para concurso ou premiação: R$ 50.000,00 R$ 35.000,00

175-P-IPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

176-P-IPara construção ou conservação de imóveis espaços de interesse cultural, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

177-P-IPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

178-P-I Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

179-P-IPara produção e/ou montagem de exposições relacionados a Patrimônio Imaterial / Identidade cultural:

R$ 75.000,00 R$ 60.000,00

180-P-I Para projetos culturais que contemplem mostras, feiras e festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

181-P-I Para projetos culturais que contemplem festejos e festas populares: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

182-P-I Para produções de natureza folclórica, de culturas tradicionais ou de natureza correlata: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

183-P-IPara pesquisa sobre temática relacionada ao Patrimônio Imaterial / Identidade cultural, de caráter inovador:

R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

184-P-I Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

185-P-I Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

186-P-I

Para publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos, de Patrimônio Imaterial / Identidade cultural, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

187-P-IPara criações literárias, dramatúrgicas, de roteiros, de composições musicais relacionados a Patrimônio Imaterial / Identidade cultural:

R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

188-P-I

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público:

R$ 160.000,00 R$ 120.000,00

189-P-I

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através de intervenções em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público:

R$ 120.000,00 R$ 80.000,00

190-P-I

Para projetos culturais que visem à proteção e a promoção do patrimônio cultural através da realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

191-P-I

Para tratamento de conservação ou de restauração de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

192-P-I Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

193-P-IPara gestão de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

194-P-I Para projetos de Moda e do Design Popular: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

CÓDIGOANEXO IX – CATEGORIAS DE FINANCIAMENTO

TEATRO / MUSICAL / ÓPERADESCRIÇÃO IF Fundo

195-A-T Para aquisição de acervos bibliográficos, arquivísticos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

196-A-T Para aquisição de equipamentos e mobiliários destinados a entidades culturais sem fins lucrativos: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

197-A-T Para manutenção de espaços culturais e centros culturais sem fins lucrativos e sua programação: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00

198-A-T Para bolsas de estudos e/ou residência artística: R$ 30.000,00 R$ 25.000,00

199-A-T Para circulação de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,00

200-A-T Para concurso ou premiação: R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

201-A-TPara projetos culturais que tenham como objetivo central congressos, conferências, palestras, seminários, cursos, oficinas, workshops:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

202-A-TPara construção ou conservação de espaços culturais com atividade continuada, não tombados por nenhuma esfera governamental:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

203-A-TPara projetos culturais que visem ao desenvolvimento de plataforma multimídia, sítio eletrônico, suporte tecnológico:

R$ 45.000,00 R$ 40.000,00

204-A-T Para projetos culturais que visem ao desenvolvimento de banco de dados artístico-culturais: R$ 90.000,00 R$ 75.000,00

205-A-TPara produção e/ou montagem de exposições de acervos artístico-culturais e memória do Teatro, Musica, Ópera e/ou correlatos:

R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

206-A-T Para projetos culturais que contemplem festivais: R$ 120.000,00 R$ 100.000,00207-A-T Para produção de CD/álbum musical ou DVD: R$ 75.000,00 R$ 50.000,00

208-A-T Para produção de CD/álbum musical ou DVD, com show de lançamento: R$ 100.000,00 R$ 75.000,00

209-A-T Para produção de espetáculos teatrais, óperas, musicais eqou de natureza correlata: R$ 120.000,00 R$ 60.000,00

210-A-TPara pesquisa sobre temática artística e/ou cultural, de caráter inovador, publicação e/ou divulgação e/ou circulação:

R$ 45.000,00 R$ 35.000,00

211-A-T Para programa de rádio e web rádio: R$ 45.000,00 R$ 35.000,00212-A-T Para programa de TV ou Web TV: R$ 75.000,00 R$ 65.000,00

213-A-TPara publicação, distribuição e disponibilização de livros, catálogos e/ou periódicos de arte, fotografia, patrimônio e memória, em meio impresso e/ou digital:

R$ 80.000,00 R$ 65.000,00

214-A-T Para criações dramatúrgicas e de roteiros: R$ 30.000,00 R$ 20.000,00

215-A-T Para a realização de ações de preservação e promoção da diversidade do patrimônio imaterial da cidade: R$ 100.000,00 R$ 80.000,00

216-A-TPara restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos de natureza correlata:

R$ 75.000,00 R$ 55.000,00

217-A-T Para produção de aplicativos e jogos digitais de carácter artístico cultural: R$ 55.000,00 R$ 50.000,00

218-A-T Para temporada de produções, bens e serviços culturais: R$ 50.000,00 R$ 45.000,00

219-A-T Para projetos culturais que contemplem mostras e feiras: R$ 130.000,00 R$ 90.000,00

ANEXO X - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSOFUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EMPREENDEDOR ORA QUALIFICADO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado o EMPREENDEDOR CULTURAL XXXXXXXXX, CNPJ/CPF Nº XXXXXXXX, por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXX, CPF nº XXXXX, domiciliado(a) na XXXXX, bairro XXXXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais XXXXXXXXXXXXX em adesão ao PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016; e de outro MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MBH, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC , CNPJ/MF XXXXXX, neste ato representada por seu Secretário XXXXX, CPF/MF XXXXXX, RG XXXX com endereço à Rua da Bahia nº 888, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, resolvem ajustar as cláusulas abaixo, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, nos termos e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objetivo deste Termo de Compromisso é o estabelecimento de condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural, protocolizado sob o número XXXXXXX, registrado nos autos do processo administrativo nº XXXXXX de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela CFCM, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito.

PARÁGRAFO ÚNICO - O projeto cultural será produzido e executado nos prazos previstos no cronograma aprovado pela CFCM.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1.A vigência do presente termo de compromisso é de 16 (dezesseis) meses, contados a partir do recebimento da 1ª parcela do recurso; incluindo a prestação de contas final e contrapartida.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS

3.1. O valor a ser repassado será de (XXXXXXXX).3.2. O valor a ser repassado será dividido em XXXX (XXXX) parcelas:a) XXXXXXb) XXXXXX3.4. A transferência voluntária da primeira parcela será efetivada no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da emissão desse termo, estando condicionado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Cultura (Fundo).3.5. Ressalvados os casos devidamente motivados e aprovados pela SMC, a liberação das parcelas subsequentes à primeira estará condicionada à aprovação da Prestação de Contas Parcial e do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Projeto.3.6. Ocorrendo atraso na transferência voluntária de parcela do recurso além do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previstos para a aprovação da prestação de contas parcial, o prazo de execução do projeto será automaticamente prorrogado pelo número de dias de atraso.3.7. O repasse dos recursos ficará condicionado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Cultura.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PÚBLICOS

4.1 A transferência dos valores destinados ao incentivo será efetuada por meio de crédito em conta bancária específica, em nome do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto beneficiado.4.2 Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados e o valor referente ao rendimento deverá ser transferido, ao final da execução do projeto, para a conta do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do Art. 48 da Lei 11.010/2016.4.3 Os dados bancários da conta específica vinculada ao projeto para a qual será transferido o recurso são:Banco: XXXXXXX Nº da Agência: XXXXXX Conta nº: XXXXXX

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Para a consecução do objetivo deste TERMO DE COMPROMISSO as partes se comprometem a:

5.1.1. Compete ao EMPREENDEDOR:

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

a) produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma, aprovados pela CFCM, devidamente atualizados;b) assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;c) encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a atualização do cronograma, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;d) encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a planilha de readequação orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;e) submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da CFCM;f) cumprir o disposto no Termo de Contrapartida Sociocultural, que deverá conter as ações e a mensuração econômica respectiva;g) realizar as prestações de contas, parcial e final, conforme os prazos e normas contidos na Instrução Normativa (IN) XX/XXXX e Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Gerência de Contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, anexando extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes;h) corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pela Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal referentes à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do projeto;i) restituir ao Fundo Municipal de Cultura os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural beneficiado;j) transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão, inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do Fundo Municipal de Cultura Banco: XXXXXXX Nº da Agência: XXXXXX Conta nº: XXXXXX;k) manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Secretaria Municipal de Cultura durante os prazos de prescrição previstos em Lei;l) apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pela SMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto;m) manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista, durante todo o período de execução do projeto;n) fazer constar, nos termos da Instrução Normativa (IN) XX/XXXX, publicada no DOM de XX/XX/XXXX, nos materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) - Lei nº 11.010 de 23 de dezembro de 2016, de acordo o Decreto 16.514/2016.o) disponibilizar os dados da movimentação financeira da conta vinculada sejam à SMC e aos demais órgãos de controle da municipalidade;q) respeitar as restrições descritas nos artigos 9º e 11 do Edital 2017;r) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO.PARÁGRAFO ÚNICO – A aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural, desde que prevista no orçamento. Após a conclusão do projeto, a SMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização destes pela instituição cultural.

5.1.2. Compete à Secretaria Municipal de Cultura:a) efetuar o repasse do montante aprovado pela CFCM, para viabilização do projeto, em conformidade com a Cláusula Terceira deste Termo;b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento e realização do projeto;c) analisar e emitir parecer técnico das prestações de contas parciais e final, conforme o Manual de Gestão de Projetos e legislação vigente;d) caso não seja comprovada a continuidade da utilização dos bens permanentes e acervos, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula Quinta, caberá à Secretaria Municipal de Cultura dar uma destinação pública aos mesmos.e) cabe à Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO

6.1. O EMPREENDEDOR autoriza de forma irretratável e irrestrita que a instituição financeira gestora da conta vinculada ao Projeto Cultura disponibilize dados de movimentação à SMC e demais órgão de controle do Município de Belo Horizonte.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES

7.1 A SMC não se responsabiliza pelo pagamento de despesas em decorrência da execução do projeto, ficando estas a cargo do empreendedor, especialmente as contratações de mão-de-obra (artistas, técnicos, qualquer tipo de contratação de pessoal autônomo ou com registro em CTPS), bem como os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, social ou quaisquer outros, acaso decorrentes da execução do presente instrumento, isentando-se a SMC de quaisquer encargos, FGTS, INSS, encargos sociais e fiscais, IRRF, impostos e taxas, juros, multas, cobranças judiciais ou extrajudiciais, de qualquer natureza ou origem, resultantes do projeto, sendo todos estes de responsabilidade exclusiva do empreendedor.7.2. O EMPREENDEDOR que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais beneficiados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais, abrangidos pela Lei Municipal 11.010/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.514/2016, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e cíveis cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. Será rescindido o presente TERMO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem caber indenização de qualquer espécie ao EMPREENDEDOR e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, se este:a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste TERMO;b) descumprir os termos da Lei Municipal 11.010/16 e do Decreto Municipal 16.514/16;c) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;d) falir, no caso de pessoa jurídica.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 As partes envolvidas elegem como Foro competente, para ajuizar quaisquer ações suscitadas na execução deste TERMO, o da cidade de BELO HORIZONTE/MG.9.2 Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura ou decididos pelo Presidente da CFCM, em ad referendum da Câmara, sempre ouvida a Advocacia Pública.E por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, para produção de efeitos legais.

Belo Horizonte, XX de XXXXX de XXXX.

_______________________________________________________________

Secretário Municipal de Cultura

______________________________________________________________EMPREENDEDOR (A) -

TESTEMUNHAS:

1.______________________________________________________________Assinatura Nome/C.I./CPF

2.______________________________________________________________Assinatura Nome/C.I./CPF

ANEXO XI - MINUTA TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/XXXXINCENTIVO FISCAL

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que assinam de um lado INCENTIVADOR XXXXXXXXXXXXX, CNPJ/CPF Nº XXXXXXXXXX, inscrição municipal XXXXXXXX, em adesão ao PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, instituído pela Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993 e Lei Municipal 11.010/16 de 23 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, neste ato por meio de seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXXX,CPF nº XXXX, domiciliado(a) na XXXX, bairro XXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais e XXXXX e de outro lado o EMPREENDEDOR CULTURAL XXXX, CNPJ/CPF Nº XXXXX, por seu(s) representante(s) legal(is), o(a) Sr(a) XXXXX,CPF nº XXXXX, domiciliado(a) na XXXXX, bairro XXXXX, em Belo Horizonte - Minas Gerais com a INTERVENIÊNCIA/ANUÊNCIA do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Cultura , CNPJ/MF XXXXXX, neste ato representada por seu Secretário XXXXX, CPF/MF XXXXXX, RG XXXX da com endereço à Rua

da Bahia nº 888, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as condições para a concessão do INCENTIVO FISCAL, visando à descentralização e gestão compartilhada da política pública de cultura por meio da elaboração, produção, contrapartida sociocultural e prestação de contas referente ao projeto cultural XXXXXXX (nº XXX/XXXX), registrado nos autos do processo administrativo nº XXXXXXXX, em conformidade com os dispositivos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - O projeto cultural supramencionado será produzido e executado no(s) prazo(s) previsto(s) no cronograma aprovado pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM, sendo que o prazo final para finalizar o projeto é o dia XX/XX/XXXX.

CLÁUSULA TERCEIRA - Em conformidade com o art. 17 e art. 18 do Decreto nº 16.514/2016, e observando o parágrafo único do artigo 16 da Lei Municipal nº 11.010/2016, o valor total do recurso público a ser transferido pelo INCENTIVADOR perfaz a importância de R$ (XXXXXXX) a serem repassados da seguinte forma:

I - R$ XXXXXX (XXXXX) para o Empreendedor;II - R$ XXXXX (XXXX) para o Fundo Municipal de Cultura.

CLAUSULA QUARTA - O valor previsto no item I cláusula anterior será creditado em conta vinculada ao projeto cultural a ser informada pelo EMPREENDEDOR, na(s) seguinte (s) data(s) limite (s) estabelecida(s) no cronograma de desembolso abaixo:Parcela(s) Recurso(s) Transferido(s) em (R$) Data-limite123...PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) transferência(s) da(s) parcela(s) do recurso financeiro de que trata esta cláusula será(ão) efetuada(s) por meio de depósito(s) bancário(s) identificado(s), em conta bancária específica discriminada a seguir, de titularidade do EMPREENDEDOR, vinculada exclusivamente ao projeto cultural beneficiado.Conta Corrente XXXXXXX Agência XXXXXX BancoXXXXXPARÁGRAFO SEGUNDO - A(s) parcela(s) do recurso financeiro de que trata esta cláusula deverá(ão) ser depositada(s) em favor do EMPREENDEDOR, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, sob pena de tornar-se exigível como crédito(s) tributário(s), conforme previsto no PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula.PARÁGRAFO TERCEIRO - Sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do recurso financeiro que deveriam ser depositada(s) em favor do EMPREENDEDOR em até 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, incidirão os gravames moratórios previstos na legislação tributária municipal, cujos valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por meio de Guia de Recolhimento expedida pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - SMAAR, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente aplicáveis, conforme art. 28 do Decreto nº 16.514/2016.PARÁGRAFO QUARTO - O EMPREENDEDOR não fará jus, ao(s) valor(es) não depositado(s) em até 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, e exigível(is) como crédito(s) tributário(s), nos termos do PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - O valor total previsto no item II da Cláusula Terceira deverá ser creditado na conta do Fundo Municipal de Cultura, Conta XXXX, Agência XXXXX, Banco XXXXX, por meio de depósito bancário identificado, conforme o cronograma de desembolso abaixo:Parcela(s) Recurso(s) Transferido(s) em (R$) Data-limite12PARÁGRAFO PRIMEIRO - A parcela do recurso financeiro de que trata esta cláusula deverá ser depositada em favor do Fundo Municipal de Cultura, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, sob pena de tornar-se exigível como crédito(s) tributário(s), conforme previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO desta cláusula.PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre o valor da parcela do recurso financeiro que deverá ser depositada em favor do Fundo Municipal de Cultura em até 30 (trinta) dias após a data-limite estabelecida, incidirão os gravames moratórios previstos na legislação tributária municipal, cujos valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por meio de Guia de Recolhimento

expedida pela Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - SMAAR, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente aplicáveis, conforme termos do art. 28 do Decreto nº 16.514/2016.

CLÁUSULA SEXTA - São OBRIGAÇÕES do EMPREENDEDOR, sem prejuízo das já previstas na Lei Municipal 16.010/2016 e no Decreto Municipal nº 16.514/2016:I - produzir e executar o projeto cultural beneficiado de acordo com a proposta e o cronograma aprovados pela CFCM;II - realizar as prestações de contas, parcial e final, conforme os prazos e normas contidos na IN XX/XXXX e Manual de Gestão de Projetos fornecido pela Gerência de Contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, anexando extratos da conta, notas fiscais, recibos e demais comprovantes;III - transferir para o Tesouro Municipal o saldo final dos créditos, eventualmente existentes na conta vinculada ao projeto cultural beneficiado, que constituirá recursos para o Fundo Municipal de Cultura;IV - assumir todas as responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;V - encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a atualização do cronograma, extratos bancários previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;VI - encaminhar, para a Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, a planilha de readequação orçamentária, devidamente justificada, previamente à sua execução, quando o projeto assim o exigir;VII - submeter qualquer pretensão de modificação do projeto em execução à aprovação da Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal, que poderá, conforme a natureza da modificação, submetê-la à aprovação da CFCM;VIII - cumprir o disposto no Termo de Contrapartida Sociocultural, que deverá conter as ações e a mensuração econômica respectiva;IX - corrigir, no prazo determinado, as pendências apontadas pela Gerência de contratos do Fundo e do Incentivo Fiscal referentes à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do projeto;X - depositar na conta do Fundo Municipal de Cultura os valores recebidos e empregados indevidamente no projeto cultural beneficiado;XI - transferir o saldo dos créditos, eventualmente existente na conta vinculada ao projeto após a sua conclusão, inclusive o valor referente ao rendimento da aplicação financeira, para a conta do Fundo Municipal de Cultura, no Banco XXXXXXXX, Agência XXXXX, Conta nº XXXXXX;XII - manter a escrituração contábil à disposição do Fisco e da Secretaria Municipal de Cultura durante os prazos de prescrição previstos em Lei;XIII - apresentar trimestralmente ou sempre que solicitado pela SMC, o extrato bancário atualizado da conta vinculada ao projeto;XIV - manter a situação de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e com a Justiça Trabalhista, durante todo o período de execução do projeto;XV - a aquisição de bens permanentes e acervos só poderá ser feita por pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter cultural, desde que prevista no orçamento. Após a conclusão do projeto, a SMC poderá autorizar a guarda dos bens adquiridos, desde que seja comprovada a necessária utilização destes pela instituição cultural;XVI-fazer constar, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº XX/XXXX, publicada no DOM de XX/XX/XXXX, nos materiais de divulgação, difusão, promoção e distribuição do seu projeto cultural, bem como nos produtos resultantes do projeto incentivado, a referência explícita à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) - Lei nº 11.010 de 23 de dezembro de 2016, de acordo o Decreto 16.514/2016.XVII- solicitar à SMC a alteração do cronograma de desembolso do recurso financeiro previsto na CLÁUSULA QUARTA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a(s) data(s) estabelecida(s), quando o(s) depósito(s) da(s) parcelas(s) não for(em) efetuado(s) ou o for(em) em valor(es) inferior(es) ao(s) estipulado(s), hipótese em que deverá ser firmado novo TERMO DE COMPROMISSO e expedido novo Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, com as modificações acordadas;XXIII - se for o caso, denunciar à SMC o descumprimento ou infração às obrigações contraídas pelo INCENTIVADOR por este instrumento,XIX - responder pela infração ou inexato cumprimento das obrigações contraídas e estabelecidas neste TERMO, e na legislação pertinente;XX - não transferir a outrem as obrigações assumidas neste TERMO;

CLÁUSULA SÉTIMA - São OBRIGAÇÕES do INCENTIVADOR, sem prejuízo das já previstas

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Poder Executivo

na Lei Municipal 11.010/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.514/2016:I - efetivar a(s) transferência(s) da(s) parcela(s) do recurso financeiro previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA e na CLÁUSULA QUINTA, cumprindo o cronograma de desembolso estabelecido naquele dispositivo;II - não transferir o recurso financeiro previsto neste TERMO para projetos em que sejam beneficiários ele próprio, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins em primeiro grau, nos termos do art. 21 do Decreto nº 16.514/2016.

CLÁUSULA OITAVA - O descumprimento ou inobservância pelo INCENTIVADOR ou EMPREENDEDOR de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento e no Decreto nº 16.514/2016, implicará a resolução de pleno direito deste TERMO.

CLÁUSULA NONA - O EMPREENDEDOR que não comprovar a correta aplicação dos recursos resultantes de projetos culturais beneficiados ficará sujeito ao pagamento do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluído da participação de quaisquer projetos culturais, abrangidos pela Lei Municipal 11.010/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.514/2016, pelo prazo de 8 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e cíveis cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA - O descumprimento ou inobservância, por parte do INCENTIVADOR, das obrigações contidas neste instrumento e no Decreto nº 16.514/2016, ou a constatação de prática de crime contra a ordem tributária, acarretará a revogação do CIF Cultura e a imediata anulação do incentivo fiscal concedido, sem prejuízo das demais penalidades eventualmente aplicáveis.PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão de pleno direito do presente TERMO, que ocorrerá em função do descumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA SÉTIMA, bem como a revogação do CIF Cultura deferido ao INCENTIVADOR, acarretará sua exclusão como incentivador de projetos culturais pelo prazo de 3 (três) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Com fulcro no art. 1°, parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e artigos 36 e 48 da Lei Municipal n° 11.010/2016, o EMPREENDEDOR, abaixo assinado, expressamente consente em revelar ao Município, por meio dos órgãos de administração tributária da Secretaria Municipal de Finanças e de fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, os dados da movimentação financeira da conta vinculada indicada no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUARTA, razão pela qual, por este instrumento, autoriza de forma irrestrita e irretratável a instituição financeira gestora da mencionada conta vinculada, a fornecer e disponibilizar por quaisquer meios os dados e informações financeiras pertinentes à movimentação dessa conta aos referidos órgãos do Município, quando por estes lhe forem solicitados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os casos omissos serão avaliados pela SMC ou decididos pelo Presidente da CFCM, ad referendum da Câmara, sempre ouvida a Advocacia Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes signatárias do presente instrumento abrem mão de qualquer foro privilegiado, elegendo como foro competente, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, o da Comarca de Belo Horizonte/MG.Estando, assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais.

Belo Horizonte, XX de XX de XXXX

___________________________________INCENTIVADOR

___________________________________EMPREENDEDOR

_______________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

ANEXO XIIRELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA USO DE

COMPUTADOR E INTERNET

SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURARua da Bahia, 888, Centro, Belo Horizonte, 2° andar (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL BAIRRO DAS INDÚSTRIASRua dos Industriários, 265, Bairro das Indústrias I, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL JARDIM GUANABARARua João Álvares Cabral, 277, Floramar, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL LINDÉIA REGINARua Aristolino Basílio de Oliveira, 445, Regina, Belo Horizonte (de terça a sexta, 9h às 17h, e sábado, 13h às 17h).

CENTRO CULTURAL NORDESTE (USINA DE CULTURA)Rua Dom Cabral, 765, Ipiranga, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL PADRE EUSTÁQUIORua Jacutinga, 821, Padre Eustáquio, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL SÃO GERALDORua Silva Alvarenga, 548, São Geraldo, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

CENTRO CULTURAL URUCUIARua W-3, 500, Pongelupe, Belo Horizonte (de terça a sexta, 10h às 16h).

ANEXO XIII

RELAÇÃO DE BAIRROS, REGIONAL E TERRITÓRIOS DE GESTÃO

COMPARTILHADA

BAIRRO REGIONAL TERRITÓ-RIO

AARÃO REIS NORTE N4

ACABA MUNDO CENTRO-SUL CS3

ACAIACA NORDESTE NE1

ADEMAR MALDONADO BARREIRO B2

AEROPORTO PAMPULHA P3

ÁGUAS CLARAS BARREIRO B5

ALÍPIO DE MELO PAMPULHA P4

ALPES OESTE O3

ALTA TENSÃO BARREIRO B1

ALTA TENSÃO I BARREIRO B1

ALTO BARROCA OESTE O1

ALTO CAIÇARAS NOROESTE NO2

ALTO DAS ANTENAS BARREIRO B4

ALTO DOS PINHEIROS NOROESTE NO4

ALTO VERA CRUZ LESTE L4

ÁLVARO CAMARGOS NOROESTE NO3

AMBROSINA OESTE O2

ANCHIETA CENTRO-SUL CS2

ANDIROBA NORDESTE NE3

ANTÔNIO RIBEIRO DE ABREU NORDESTE NE1

APARECIDA NOROESTE NO1

APARECIDA SÉTIMA SEÇÃO NOROESTE NO1

ÁPIA CENTRO-SUL CS5

APOLÔNIA VENDA NOVA VN4

ARAGUAIA BARREIRO B4

ÁTILA DE PAIVA BARREIRO B2

BACURAU NORTE N3

BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I BARREIRO B1

BAIRRO DAS INDÚSTRIAS II OESTE O2

BAIRRO NOVO DAS INDÚSTRIAS BARREIRO B1

BALEIA LESTE L4

BANDEIRANTES PAMPULHA P2

BARÃO HOMEM DE MELO I OESTE O3

BARÃO HOMEM DE MELO III OESTE O3

BARÃO HOMEM DE MELO IV OESTE O3

BARREIRO BARREIRO B2

BARRO PRETO CENTRO-SUL CS1

BARROCA OESTE O1

BEIJA FLOR NORDESTE NE1

BEIRA-LINHA NORDESTE NE1

BELA VITÓRIA NORDESTE NE2

BELÉM LESTE L3

BELMONTE NORDESTE NE1

BELVEDERE CENTRO-SUL CS2

BERNADETE BARREIRO B1

BETÂNIA OESTE O4

BIQUINHAS NORTE N3

BISPO DE MAURA PAMPULHA P1

BOA ESPERANÇA NORDESTE NE1

BOA UNIÃO I NORTE N4

BOA UNIÃO II NORTE N4

BOA VIAGEM CENTRO-SUL CS1

BOA VISTA LESTE L1

BOM JESUS NOROESTE NO1

BONFIM NOROESTE NO1

BONSUCESSO BARREIRO B1

BRASIL INDUSTRIAL BARREIRO B4

BRAÚNAS PAMPULHA P1

BURITIS OESTE O5

CABANA DO PAI TOMÁS OESTE O2

CACHOEIRINHA NORDESTE NE4

CAETANO FURQUIM LESTE L1

CAIÇARA-ADELAIDE NOROESTE NO2

CAIÇARAS NOROESTE NO2

CALAFATE OESTE O1

CALIFÓRNIA NOROESTE NO3

CAMARGOS OESTE O2

CAMPO ALEGRE NORTE N3

CAMPONESA I LESTE L1

CAMPONESA III LESTE L1

CAMPUS UFMG PAMPULHA P3

CANAÃ VENDA NOVA VN1

CANADÁ NORDESTE NE4

CANDELÁRIA VENDA NOVA VN3

CAPITÃO EDUARDO NORDESTE NE1

CARDOSO BARREIRO B4

CARLOS PRATES NOROESTE NO4

CARMO CENTRO-SUL CS2

CASA BRANCA LESTE L1

CASTANHEIRA BARREIRO B5

CASTELO PAMPULHA P2

CDI JATOBÁ BARREIRO B5

CENÁCULO VENDA NOVA VN1

CENTRO CENTRO-SUL CS1

CÉU AZUL VENDA NOVA VN4

CHÁCARA LEONINA OESTE O3

CIDADE JARDIM CENTRO-SUL CS4

CIDADE JARDIM TAQUARIL LESTE L4

CIDADE NOVA NORDESTE NE5

CINQÜENTENÁRIO OESTE O4

COLÉGIO BATISTA NORDESTE NE4

COMITECO CENTRO-SUL CS2

CONCÓRDIA NORDESTE NE4

CÔNEGO PINHEIRO LESTE L3

CÔNEGO PINHEIRO A LESTE L3

CONFISCO PAMPULHA P4

CONJUNTO BONSUCESSO BARREIRO B1

CONJUNTO CALIFÓRNIA I NOROESTE NO3

CONJUNTO CALIFÓRNIA II NOROESTE NO3

CONJUNTO CAPITÃO

EDUARDONORDESTE NE1

CONJUNTO CELSO MACHADO PAMPULHA P4

CONJUNTO FLORAMAR NORTE N2

CONJUNTO JARDIM

FILADÉLFIANOROESTE NO3

CONJUNTO JATOBÁ BARREIRO B5

CONJUNTO LAGOA PAMPULHA P2

CONJUNTO MINASCAIXA

VENDA NOVA VN1

CONJUNTO NOVO DOM BOSCO NOROESTE NO3

CONJUNTO PAULO VI NORDESTE NE1

CONJUNTO PROVIDÊNCIA NORTE N4

CONJUNTO SANTA MARIA

CENTRO-SUL CS5

CONJUNTO SÃO FRANCISCO DE

ASSISPAMPULHA P1

CONJUNTO SERRA VERDE

VENDA NOVA VN1

CONJUNTO TAQUARIL LESTE L4

COPACABANA VENDA NOVA VN4

COQUEIROS NOROESTE NO3

CORAÇÃO DE JESUS

CENTRO-SUL CS4

CORAÇÃO EUCARÍSTICO NOROESTE NO4

CORUMBIARA BARREIRO B4

CRUZEIRO CENTRO-SUL CS2

CUSTODINHA OESTE O2

DELTA NOROESTE NO4

DIAMANTE BARREIRO B2

DISTRITO INDUSTRIAL DO

JATOBÁBARREIRO B5

DOM BOSCO NOROESTE NO3

DOM CABRAL NOROESTE NO4

DOM JOAQUIM NORDESTE NE3

DOM SILVÉRIO NORDESTE NE1

DONA CLARA PAMPULHA P3

ENGENHO NOGUEIRA PAMPULHA P2

ERMELINDA NOROESTE NO1

ERNESTO DO NASCIMENTO BARREIRO B5

ESPERANÇA BARREIRO B4

ESPLANADA LESTE L3

ESTORIL OESTE O5

ESTRELA CENTRO-SUL CS5

ESTRELA DO ORIENTE OESTE O4

ETELVINA CARNEIRO NORTE N1

EUROPA VENDA NOVA VN1

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

EYMARD NORDESTE NE3

FAZENDINHA CENTRO-SUL CS3

FERNÃO DIAS NORDESTE NE3

FLAMENGO VENDA NOVA VN4

FLÁVIO DE OLIVEIRA BARREIRO B4

FLÁVIO MARQUES LISBOA BARREIRO B4

FLORAMAR NORTE N3

FLORESTA CENTRO-SUL CS1

FREI LEOPOLDO NORTE N1

FUNCIONÁRIOS CENTRO-SUL CS1

GAMELEIRA OESTE O2

GARÇAS PAMPULHA P1

GLÓRIA NOROESTE NO3

GOIÂNIA NORDESTE NE2

GRAÇA NORDESTE NE5

GRAJAÚ OESTE O1

GRANJA DE FREITAS LESTE L4

GRANJA WERNECK NORTE N2

GROTA LESTE L1

GROTINHA NORDESTE NE1

GUANABARA NORDESTE NE2

GUARANI NORTE N4

GUARATÃ OESTE O2

GUTIERREZ OESTE O1

HAVAÍ OESTE O4

HELIÓPOLIS NORTE N3

HORTO LESTE L2

HORTO FLORESTAL LESTE L2

IMBAÚBAS OESTE O2

INCONFIDÊNCIA PAMPULHA P4

INDAIÁ PAMPULHA P3

INDEPENDÊNCIA BARREIRO B5

IPÊ NORDESTE NE3

IPIRANGA NORDESTE NE5

ITAIPU BARREIRO B3

ITAPOÃ PAMPULHA P1

ITATIAIA PAMPULHA P4

JAQUELINE NORTE N1

JARAGUÁ PAMPULHA P3

JARDIM ALVORADA PAMPULHA P4

JARDIM AMÉRICA OESTE O1

JARDIM ATLÂNTICO PAMPULHA P1

JARDIM DO VALE BARREIRO B5

JARDIM DOS COMERCIÁRIOS

VENDA NOVA VN2

JARDIM FELICIDADE NORTE N2

JARDIM GUANABARA NORTE N3

JARDIM LEBLON VENDA NOVA VN4

JARDIM MONTANHÊS NOROESTE NO2

JARDIM SÃO JOSÉ PAMPULHA P4

JARDIM VITÓRIA NORDESTE NE2

JARDINÓPOLIS OESTE O2

JATOBÁ BARREIRO B3

JOÃO ALFREDO LESTE L2

JOÃO PAULO II BARREIRO B2

JOÃO PINHEIRO NOROESTE NO4

JONAS VEIGA LESTE L3

JULIANA NORTE N1

LAGOA VENDA NOVA VN4

LAGOA DA PAMPULHA PAMPULHA P2

LAGOINHA NOROESTE NO1

LAGOINHA LEBLON

VENDA NOVA VN4

LAJEDO NORTE N2

LARANJEIRAS VENDA NOVA VN1

LEONINA OESTE O3

LETÍCIA VENDA NOVA VN3

LIBERDADE PAMPULHA P3

LINDÉIA BARREIRO B3

LORENA NOROESTE NO4

LOURDES CENTRO-SUL CS1

LUXEMBURGO CENTRO-SUL CS4

MADRE GERTRUDES OESTE O2

MADRI NORTE N1

MALA E CUIA CENTRO-SUL CS5

MANACÁS PAMPULHA P4

MANGABEIRAS CENTRO-SUL CS2

MANGUEIRAS BARREIRO B5

MANTIQUEIRA VENDA NOVA VN2

MARAJÓ OESTE O4

MARAVILHA OESTE O2

MARÇOLA CENTRO-SUL CS3

MARIA GORETTI NORDESTE NE3

MARIA HELENA VENDA NOVA VN2

MARIA TERESA NORTE N2

MARIA VIRGÍNIA NORDESTE NE4

MARIANO DE ABREU LESTE L1

MARIETA I BARREIRO B5

MARIETA II BARREIRO B3

MARILÂNDIA BARREIRO B3

MARIQUINHAS NORTE N1

MARMITEIROS NOROESTE NO4

MILIONÁRIOS BARREIRO B1

MINAS BRASIL NOROESTE NO4

MINASCAIXA VENDA NOVA VN1

MINASLÂNDIA NORTE N4

MINEIRÃO BARREIRO B5

MIRAMAR BARREIRO B4

MIRANTE NORTE N2

MIRTES NORDESTE NE2

MONSENHOR MESSIAS NOROESTE NO2

MONTE AZUL NORTE N2

MONTE SÃO JOSÉ CENTRO-SUL CS5

MORRO DOS MACACOS NORDESTE NE2

NAZARÉ NORDESTE NE1

NOSSA SENHORA DA APARECIDA

CENTRO-SUL CS3

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

CENTRO-SUL CS3

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CENTRO-SUL CS3

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO

CENTRO-SUL CS3

NOVA AMÉRICA VENDA NOVA VN2

NOVA CACHOEIRINHA NOROESTE NO1

NOVA CINTRA OESTE O2

NOVA ESPERANÇA NOROESTE NO1

NOVA FLORESTA NORDESTE NE5

NOVA GAMELEIRA OESTE O2

NOVA GRANADA OESTE O1

NOVA PAMPULHA PAMPULHA P1

NOVA SUISSA OESTE O1

NOVA VISTA LESTE L1

NOVO AARÃO REIS NORTE N2

NOVO GLÓRIA NOROESTE NO3

NOVO OURO PRETO PAMPULHA P2

NOVO SANTA CECÍLIA BARREIRO B4

NOVO SÃO LUCAS CENTRO-SUL CS2

NOVO TUPI NORTE N2

OESTE OESTE O2

OLARIA BARREIRO B5

OLHOS D’ÁGUA OESTE O5

OURO MINAS NORDESTE NE1

OURO PRETO PAMPULHA P2

PADRE EUSTÁQUIO NOROESTE NO4

PALMARES NORDESTE NE5

PALMEIRAS OESTE O4

PANTANAL OESTE O3

PAQUETÁ PAMPULHA P2

PARAÍSO LESTE L3

PARQUE SÃO JOSÉ OESTE O4

PARQUE SÃO PEDRO

VENDA NOVA VN1

PAULO VI NORDESTE NE1

PEDREIRA PRADO LOPES NOROESTE NO1

PENHA NORDESTE NE3

PETRÓPOLIS BARREIRO B5

PILAR BARREIRO B1

PINDORAMA NOROESTE NO3

PINDURA SAIA CENTRO-SUL CS3

PIRAJÁ NORDESTE NE3

PIRATININGA VENDA NOVA VN4

PIRINEUS LESTE L3

PLANALTO NORTE N3

POMPÉIA LESTE L3

PONGELUPE BARREIRO B4

POUSADA SANTO ANTÔNIO NORDESTE NE2

PRADO OESTE O1

PRIMEIRO DE MAIO NORTE N4

PROVIDÊNCIA NORTE N4

RENASCENÇA NORDESTE NE4

RIBEIRO DE ABREU NORDESTE NE1

RIO BRANCO VENDA NOVA VN3

SAGRADA FAMÍLIA LESTE L2

SALGADO FILHO OESTE O1

SANTA AMÉLIA PAMPULHA P1

SANTA BRANCA PAMPULHA P1

SANTA CECÍLIA BARREIRO B5

SANTA CRUZ NORDESTE NE4

SANTA EFIGÊNIA CENTRO-SUL CS1

SANTA HELENA BARREIRO B2

SANTA INÊS LESTE L1

SANTA ISABEL CENTRO-SUL CS3

SANTA LÚCIA CENTRO-SUL CS4

SANTA MARGARIDA BARREIRO B2

SANTA MARIA OESTE O2

SANTA MÔNICA VENDA NOVA VN3

SANTA RITA BARREIRO B5

SANTA RITA DE CÁSSIA

CENTRO-SUL CS5

SANTA ROSA PAMPULHA P3

SANTA SOFIA OESTE O3

SANTA TEREZA LESTE L2

SANTA TEREZINHA PAMPULHA P4

SANTANA DO CAFEZAL

CENTRO-SUL CS3

SANTO AGOSTINHO

CENTRO-SUL CS1

SANTO ANDRÉ NOROESTE NO1

SANTO ANTÔNIO CENTRO-SUL CS4

SÃO BENEDITO NORDESTE NE2

SÃO BENTO CENTRO-SUL CS4

SÃO BERNARDO NORTE N3

SÃO CRISTÓVÃO NOROESTE NO1

SÃO DAMIÃO VENDA NOVA VN1

SÃO FRANCISCO PAMPULHA P3

SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS NOROESTE NO4

SÃO GABRIEL NORDESTE NE1

SÃO GERALDO LESTE L1

SÃO GONÇALO NORTE N4

SÃO JOÃO BARREIRO B1

SÃO JOÃO BATISTA

VENDA NOVA VN3

SÃO JORGE I OESTE O3

SÃO JORGE II OESTE O3

SÃO JORGE III OESTE O3

SÃO JOSÉ PAMPULHA P2

SÃO LUCAS CENTRO-SUL CS2

SÃO LUÍZ PAMPULHA P2

SÃO MARCOS NORDESTE NE3

SÃO PAULO NORDESTE NE3

SÃO PEDRO CENTRO-SUL CS4

SÃO SALVADOR NOROESTE NO3

SÃO SEBASTIÃO NORDESTE NE4

SÃO TOMÁZ NORTE N3

SÃO VICENTE LESTE L2

SATÉLITE NORTE N1

SAUDADE LESTE L3

SAVASSI CENTRO-SUL CS1

SENHOR DOS PASSOS NOROESTE NO1

SERRA CENTRO-SUL CS2

SERRA DO CURRAL BARREIRO B4

SERRA VERDE VENDA NOVA VN1

SERRANO PAMPULHA P4

SILVEIRA NORDESTE NE5

SION CENTRO-SUL CS2

SOLAR DO BARREIRO BARREIRO B4

SOLIMÕES NORTE N2

SPORT CLUB OESTE O2

SUMARÉ NOROESTE NO1

SUZANA PAMPULHA P3

TAQUARIL LESTE L4

TEIXEIRA DIAS BARREIRO B2

TIRADENTES NORDESTE NE4

TIROL BARREIRO B3

TRÊS MARIAS NORDESTE NE1

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

TREVO PAMPULHA P1

TÚNEL DE IBIRITÉ BARREIRO B3

TUPI A NORTE N2

TUPI B NORTE N2

UNIÃO NORDESTE NE5

UNIDAS VENDA NOVA VN4

UNIVERSITÁRIO PAMPULHA P3

UNIVERSO VENDA NOVA VN4

URCA PAMPULHA P4

VALE DO JATOBÁ BARREIRO B5

VÁRZEA DA PALMA

VENDA NOVA VN4

VENDA NOVA VENDA NOVA VN3

VENTOSA OESTE O4

VERA CRUZ LESTE L3

VILA AEROPORTO NORTE N3

VILA AEROPORTO JARAGUÁ PAMPULHA P3

VILA ANTENA OESTE O3

VILA ANTENA MONTANHÊS PAMPULHA P4

VILA ÁTILA DE PAIVA BARREIRO B2

VILA BANDEIRANTES

CENTRO-SUL CS5

VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA

CENTRO-SUL CS5

VILA BATIK BARREIRO B5

VILA BETÂNIA OESTE O4

VILA BOA VISTA LESTE L1

VILA CALAFATE OESTE O2

VILA CALIFÓRNIA NOROESTE NO3

VILA CANTO DO SABIÁ

VENDA NOVA VN3

VILA CEMIG BARREIRO B4

VILA CLÓRIS NORTE N3

VILA COPACABANA

VENDA NOVA VN4

VILA COPASA BARREIRO B1

VILA COQUEIRAL NOROESTE NO3

VILA DA AMIZADE OESTE O2

VILA DA ÁREA LESTE L4

VILA DA LUZ NORDESTE NE2

VILA DA PAZ NORDESTE NE4

VILA DAS OLIVEIRAS NOROESTE NO4

VILA DE SÁ NORDESTE NE5

VILA DIAS LESTE L2

VILA DO POMBAL NORDESTE NE4

VILA DOS ANJOS VENDA NOVA VN4

VILA ECOLÓGICA BARREIRO B5

VILA ENGENHO NOGUEIRA PAMPULHA P2

VILA ESPLANADA NORDESTE NE1

VILA FORMOSA BARREIRO B5

VILA FUMEC CENTRO-SUL CS3

VILA HAVAÍ OESTE O4

VILA INDEPENDÊNCIA I BARREIRO B5

VILA INDEPENDÊNCIA II BARREIRO B5

VILA INDEPENDÊNCIA

IVBARREIRO B5

VILA INESTAN NORDESTE NE4

VILA IPIRANGA NORDESTE NE5

VILA JARDIM ALVORADA PAMPULHA P4

VILA JARDIM LEBLON

VENDA NOVA VN4

VILA JARDIM MONTANHÊS PAMPULHA P4

VILA JARDIM SÃO JOSÉ PAMPULHA P4

VILA MADRE GERTRUDES I OESTE O2

VILA MADRE GERTRUDES II OESTE O2

VILA MADRE GERTRUDES III OESTE O2

VILA MADRE GERTRUDES V OESTE O2

VILA MALOCA NOROESTE NO1

VILA MANGUEIRAS BARREIRO B5

VILA MANTIQUEIRA

VENDA NOVA VN2

VILA MARIA NORDESTE NE2

VILA MINASLÂNDIA NORTE N4

VILA NOSSA SENHORA

APARECIDA

VENDA NOVA VN3

VILA NOSSA SENHORA DO

ROSÁRIOLESTE L3

VILA NOVA NORTE N1

VILA NOVA CACHOEIRINHA I NOROESTE NO1

VILA NOVA CACHOEIRINHA II NOROESTE NO1

VILA NOVA CACHOEIRINHA IV NORDESTE NE4

VILA NOVA DOS MILIONÁRIOS BARREIRO B1

VILA NOVA GAMELEIRA I OESTE O2

VILA NOVA GAMELEIRA II OESTE O2

VILA NOVA GAMELEIRA III OESTE O2

VILA NOVA PARAÍSO OESTE O4

VILA NOVO SÃO LUCAS

CENTRO-SUL CS3

VILA OESTE OESTE O2

VILA OLHOS D’ÁGUA BARREIRO B1

VILA OURO MINAS NORDESTE NE1

VILA PAQUETÁ PAMPULHA P2

VILA PARAÍSO LESTE L3

VILA PARIS CENTRO-SUL CS4

VILA PETRÓPOLIS BARREIRO B5

VILA PILAR BARREIRO B1

VILA PINHO BARREIRO B5

VILA PIRATININGA BARREIRO B3

VILA PIRATININGA VENDA NOVA

VENDA NOVA VN4

VILA PRIMEIRO DE MAIO NORTE N4

VILA PUC NOROESTE NO4

VILA REAL I PAMPULHA P3

VILA REAL II PAMPULHA P3

VILA RICA PAMPULHA P3

VILA SANTA MÔNICA

VENDA NOVA VN4

VILA SANTA ROSA PAMPULHA P3

VILA SANTO ANTÔNIO PAMPULHA P3

VILA SANTO ANTÔNIO

BARROQUINHAPAMPULHA P4

VILA SÃO DIMAS NORDESTE NE1

VILA SÃO FRANCISCO PAMPULHA P3

VILA SÃO GABRIEL NORDESTE NE1

VILA SÃO GABRIEL JACUÍ NORDESTE NE1

VILA SÃO GERALDO LESTE L1

VILA SÃO JOÃO BATISTA

VENDA NOVA VN3

VILA SÃO PAULO NORDESTE NE3

VILA SÃO RAFAEL LESTE L3

VILA SATÉLITE VENDA NOVA VN1

VILA SESC VENDA NOVA VN2

VILA SUMARÉ NOROESTE NO1

VILA SUZANA I PAMPULHA P3

VILA SUZANA II PAMPULHA P3

VILA TIROL BARREIRO B2

VILA TRINTA E UM DE MARÇO NOROESTE NO3

VILA UNIÃO LESTE L3

VILA VERA CRUZ I LESTE L3

VILA VERA CRUZ II LESTE L3

VILA VISTA ALEGRE OESTE O2

VIRGÍNIA OESTE O2

VISTA ALEGRE OESTE O2

VISTA DO SOL NORDESTE NE1

VITÓRIA NORDESTE NE2

VITÓRIA DA CONQUISTA BARREIRO B5

XANGRI-LÁ PAMPULHA P1

XODÓ-MARIZE NORTE N1

ZILAH SPÓSITO NORTE N1

FONTE: PBH, 2017 - FMC - 2017

PORTARIA SMC Nº 003/2017

Dispõe sobre o Plano Bianual de Financiamento à Cultura para os anos de 2018 e 2019 aprovado em Plenária do Conselho Municipal de Política Cultural realizada em 31 de outubro de 2017.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 11.065, de 1º de agosto de 2017, e em observância às Leis Municipais 6.498, de 29 de dezembro de 1993, 10.854, de 16 de outubro de 2015 e 11.010, de 23 de dezembro de 2016, e aos Decretos Municipais 16.514, de 23 de dezembro de 2016, e 16.452, de 24 de outubro de 2016, e deliberação na 27º Reunião Extraordinária do COMUC de 31 de outubro de 2017,RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Bianual de Financiamento à Cultura para os anos de 2018 e 2019, conforme anexo único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

João Luiz da Silva FerreiraSecretário Municipal de Cultura

ANEXO ÚNICOPLANO BIANUAL DE

FINANCIAMENTO À CULTURA (2018-2019)

1. APRESENTAÇÃO E CONCEITUAÇÃO:

A Política Municipal de Fomento à Cultura foi criada por meio da Lei 11.010/2016 e possui dois dispositivos principais: o Fundo Municipal de Cultura e o Incentivo fiscal, regidos pelas Leis Municipais 11.010/2016 e 6.498/93, além do Decreto 16.514/2016, sendo:

Fundo Municipal de Cultura (Fundo): mecanismo de captação e destinação de recursos para projetos e ações compatíveis com as finalidades da Política Cultural do Município, gerido pela Secretaria Municipal de Cultura;

Incentivo Fiscal (IF): mecanismo por meio do qual o Município realiza a renúncia fiscal em favor do incentivador de projetos de caráter artístico-cultural na cidade.

1.1. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA:

O Fundo Municipal de Cultura integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. A Secretaria Municipal de Cultura coordena e gere os recursos em conjunto com a Fundação Municipal de Cultura, responsável pela operacionalização das ações e análise das prestações de contas.

1.2. INCENTIVO FISCAL:

O Incentivo Fiscal é um mecanismo de renúncia fiscal do Município, por meio do qual os incentivadores transferem recursos em favor dos projetos culturais. As transferências realizadas pelos incentivadores em favor de projetos culturais aprovados poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), observado os limites fixados pelo Executivo, na forma do § 1º do art. 1º da Lei 6.498/1993.

Os valores deduzidos pelo incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado e 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura, e os incentivadores que aderirem ao benefício fiscal previsto nesta lei receberão selo de responsabilidade cultural.

1.3. PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA:

O Plano Bianual de Financiamento à Cultura é o planejamento da política de investimento a ser realizada por meio do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, considerando-se, neste caso, os exercícios de 2018 e 2019.

De acordo com a Política Municipal de Fomento à Cultura, as diretrizes dos desembolsos e dos investimentos deverão integrar o Plano Bianual de Financiamento à Cultura, a ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC).

O Plano deverá ser elaborado com base em estudos e fundamentos técnicos, considerando:

I. as linguagens artísticas, os formatos de ações culturais ou as regiões geográficas da cidade a serem priorizadas;

II. a diversidade de beneficiados, em razão da origem geográfica, das linguagens e dos estilos artísticos;

III. os estágios de maturidade da carreira artística;

IV. o Plano Municipal de Cultura.

O Plano Bianual de Financiamento à Cultura deverá ser discutido e aprovado em reunião extraordinária do COMUC.

1.4. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (COMUC):

Criado pela Lei Municipal 9.577/2008, regulamentada pelo Decreto 16.452/2016, o Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMUC) é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

Compete ao COMUC deliberar sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município, incentivando a participação democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, estimulando a organização setorial e regional, além de colaborar na elaboração das diretrizes da Política Municipal de Fomento à Cultura e aprovar o Plano Bianual de Financiamento à Cultura, dentre outras atribuições.

2. DIRETRIZES DO PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA:

As ações e os projetos a serem fomentados por meio Política Municipal de Fomento à Cultura devem ser de natureza artística e cultural, atendendo a pelo menos uma das seguintes linhas (redação extraída da Lei 11.010/2016):

I. Apoio às diferentes linguagens artísticas, garantindo suas condições de realização, circulação, formação e fruição nacional e internacional;

II. Apoio às diferentes etapas da carreira dos artistas, adotando ações específicas para sua valorização;

III. Apoio à preservação e ao uso sustentável do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município em suas dimensões material e imaterial;

IV. Promoção da distribuição equilibrada de recursos por toda a extensão geográfica do Município, observadas as peculiaridades regionais da cidade;

V. Desenvolvimento da economia da cultura, da geração de emprego, da ocupação e da renda;

VI. Fomento às cadeias produtivas artísticas e culturais e estímulo a formação de relações trabalhistas estáveis;

VII. Apoio aos conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais e de diferentes formações étnicas e populacionais;

VIII. Valorização da relevância das

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Poder Executivo

atividades culturais de caráter criativo, inovador ou experimental;

IX. Apoio à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes culturais públicos e privados;

X. Ampliação do acesso da população do Município à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias;

XI. Promoção do intercâmbio cultural com outros países por meio do apoio à difusão e da valorização das expressões culturais de Belo Horizonte;

XII. Valorização do saber de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da arte e da cultura;

XIII. Fomento às ações e políticas de comunicação social voltadas à ação cultural no Município;

XIV. Concessão de bolsas de estudo na área cultural e artística.

2.1. PILARES PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA:

I. As linguagens artísticas, os formatos de ações culturais ou as regiões geográficas da cidade a serem priorizadas:

Entende-se como reconhecimento e valorização das diversas linguagens artísticas, respeito aos diversos formatos de ações culturais a serem contemplados no âmbito do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e estabelecimento de parâmetros para melhor distribuição regional dos recursos entre os projetos contemplados no Fundo Municipal de Cultura e no Incentivo Fiscal.

II. A diversidade de beneficiados, em razão da origem geográfica, das linguagens e dos estilos artísticos:

Compreende-se por diversidade de beneficiados, nesse caso, a busca por distribuição proporcional de recursos entre os Empreendedores de projetos culturais, tendo-se, por consideração, a origem geográfica, a linguagem artístico-cultural na qual se enquadra o projeto e os estilos artísticos oriundos das propostas apresentadas.

III. Os estágios de maturidade da carreira artística:

Considera-se como estágio de maturidade da carreira artística os diversos níveis de formação e experiência dos agentes, produtores e artistas do município, por meio de análise de currículos, grau de comprovação e experiência na área cultural - em especial, na área/categoria na qual está incluída a sua proposta -, bem como nível de reconhecimento pela sociedade do trabalho desenvolvido. Em suma, reza sobre a necessidade de definição dos diversos graus de maturidade da carreira artística dos Empreendedores e demais participantes nas propostas culturais a serem apreciadas no âmbito da Política Municipal de Fomento à Cultura.

IV. O Plano Municipal de Cultura:

Alinhamento das diretrizes do presente documento ao Plano Municipal de Cultura (PMC), instrumento de gestão e planejamento das políticas culturais para a cidade, elaborado com participação do poder público e da sociedade, instituindo-se como um poderoso instrumento de reflexão.

O PMC busca traduzir a diversidade de pensamentos e práticas culturais existentes na capital mineira, apresentando-se como um planejamento de longo prazo que ultrapassará as conjunturas e os mandatos de governos, pois tem sua vigência prevista para o período de dez anos, de 2015 a 2025. Apresenta um modelo de gestão que se sustenta no diálogo e na participação social como base para promover e rever ações que fortaleçam a diversidade cultural no nosso município, consolidando a cultura como um componente essencial ao desenvolvimento social, econômico e sustentável.

3. PLANO BIANUAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA 2018-2019:

Para o desenvolvimento deste documento, tomou-se por base os Artigos 6° e 7° da Lei 11.010/2016, que tratam do Plano Bianual de Financiamento à Cultura e seus pilares, a legislação vigente da Política Municipal de Fomento à Cultura e seus dois principais mecanismos - Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal, os quais compõem o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -, e o Plano Municipal de Cultura.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a Lei 11.010/2016, que versa sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura, foi publicada em 23/12/2016, ou seja, no final de 2016. Além

disso, entre 2016 e 2017 houve mudança de gestão na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que acabou por contemplar mudanças também no âmbito da Fundação Municipal de Cultura, uma vez que em 2017 foi criada a Secretaria Municipal de Cultura.

Nesse sentido, considerando-se a criação da Secretaria apenas em setembro de 2017 e a paralisação dos processos relacionados à Política Municipal de Fomento à Cultura por um longo período, este Plano visa não apenas orientar os investimentos em 2018 e 2019, mas também recuperar a agilidade do processo e promover o lançamento do Edital 2017-2018 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, de modo a não prejudicar ainda mais a classe artística com a morosidade nesta liberação. Este Plano contempla propostas, linhas de ações e diretrizes a serem implantadas nos anos de 2018 e 2019.

3.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS:

Apresentamos, abaixo, um breve quadro-resumo com a previsão orçamentária do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2018-2021) com execução por meio do Fundo Municipal de Cultura, bem como a previsão orçamentária da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Incentivo Fiscal:

ITEM 2018 2019

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Recursos previstos no PPAG

R$ 9.674.000,00 *

[Lei Municipal de Incentivo à Cultura + Outros Editais]

(*): valor constante na LOA (Lei Orçamentária Anual)

R$ 19.190.000,00 *

[Lei Municipal de Incentivo à Cultura + Outros Editais]

(*): montante total condicionado à LOA (Lei Orçamentária Anual), podendo haver cortes

INCENTIVO FISCAL Recursos previstos na

LDO

R$ 12.050.000,00*(*): valor confirmado para 2018

Valor ainda indefinido, pois a LDO referente a 2019 será publicada apenas no 2º semestre de 2018

EDITAIS PREVISTOS Incentivo Fiscal +

Fundo Municipal de Cultura

a) Edital único da Lei Municipal de Incentivo à Cultura [Incentivo + Fundo] *b) Edital Descentrac) Outros Editais (constantes no PPAG 2018-2021)

(*): Edital de caráter transitório

a) Edital Incentivo Fiscalb) Editais setoriais do Fundo *c) Edital Descentrad) Outros Editais (constantes no PPAG 2018-2021)

(*): priorização de áreas com pouca participação histórica

EDITAIS Diretriz Orçamentária

a) Fundo Municipal de Cultura:82%: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Edital único)10%: Edital Descentra8%: Outros Editais (constantes no PPAG 2018-2021) b) Incentivo Fiscal:100%: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Edital Único)

a) Fundo Municipal de Cultura:82%: Editais Setoriais

10%: Edital Descentra8%: Outros Editais (constantes no PPAG 2018-2021) b) Incentivo Fiscal:100%: Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Edital Incentivo Fiscal)

3.1. PROPOSTAS PARA 2018:

I. ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS:

Áreas artísticas a serem admitidas para inscrição de propostas no âmbito do Edital único da Lei Municipal de Incentivo à Cultura [Incentivo Fiscal + Fundo Municipal de Cultura]:

- Artes Visuais- Audiovisual- Circo- Dança- Literatura- Música- Patrimônio material / Memória- Patrimônio imaterial / Identidades culturais- Teatro

II. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ENTRE AS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS:

Considerando-se a pouca participação de algumas áreas culturais no histórico de Editais (Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Literatura e Patrimônio), a grande concentração de recursos nas áreas de Artes Cênicas (Teatro e Dança) e Música, além da demanda apresentada por cada setor anualmente, foi procedida distribuição proporcional do montante total entre as áreas, tendo em vista, ainda, a separação de Artes Cênicas em três áreas - Circo, Dança e Teatro - e inclusão de Patrimônio Imaterial:

ÁREA PERCENTUAL

Artes Visuais 11,5%Audiovisual 17%Circo 3,5%Dança 9%Literatura 10%Música 25,5%Patrimônio material / Memória 8%Patrimônio Imaterial / Identidade cultural 3,5%

Teatro / Ópera / Musical 12%TOTAL 100%

Observação: caso algum setor não contemple a totalidade dos recursos disponíveis, a sobra de recurso destinada ao referido setor será distribuída igualitariamente entre os demais.

III. LINGUAGENS/MODALIDADES ARTÍSTICAS A SEREM ADMITIDAS:

III - a. Para concorrer à obtenção de recursos por meio do Fundo Municipal de Cultura, os projetos culturais deverão contemplar ao menos uma das linhas da ação abaixo:

a) a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

b) a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo;

c) as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;

d) o desenvolvimento artístico-cultural da cidade;e) a valorização da cultura da infância;f) a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e

logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais;

g) a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

h) a manutenção de espaços culturais e a programação cultural de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e que valorizem a diversidade;

i) o acesso, a fruição e a formação de público;

j) o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população;

l) a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade;

m) a valorização, a circulação e a fruição de projetos culturais que promovam a acessibilidade universal;

n) as ações que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos;

o) a promoção e a valorização do conteúdo artístico e/ou cultural das culturas negra, indígena, cigana e LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), ou que promovam a igualdade de gêneros.

III - b. Para concorrer na Modalidade Incentivo Fiscal (IF), os projetos culturais deverão contemplar, em sua linha de ação, um dos itens especificados para participação no Fundo Municipal de Cultura e/ou pelo menos um dos seguintes itens abaixo:

a) o incremento da cadeia produtiva da cultura, incluindo produção, profissionalização, distribuição, circulação e comercialização de bens e serviços artístico-culturais;

b) a ocupação dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e dos logradouros públicos;

c) a democratização do acesso ao bem cultural;

d) a promoção da intersetorialidade.

Observação importante: os festivais, mostras e eventos congêneres deverão ser inscritos prioritariamente na Modalidade Incentivo Fiscal (IF).

IV. PRIORIZAÇÃO DE REGIÕES GEOGRÁFICAS DA CIDADE E CRITÉRIOS DE ANÁLISE:

Quanto às regiões geográficas da cidade a serem priorizadas, há de se levar em consideração a pouca participação de quatro regionais administrativas nos últimos Editais - Norte, Nordeste, Barreiro e Venda Nova -, ante à grande concentração nas regiões Centro-Sul e Leste.

Nesse sentido, foi procedida uma revisão dos critérios de análise dos projetos, evidenciando-se os critérios de Acessibilidade e Democratização, a valorização de projetos que prevejam ações descentralizadas, bem como de proponentes domiciliados nas regionais com baixo índice de aprovação histórica.

O Art. 32. da Lei Municipal 11.010/2016 contém a seguinte redação: A distribuição do montante anual não deve ser menor que 3,0% (três por cento) para cada regional. Para atendimento ao referido artigo, será criado um dispositivo específico no Edital:

- A seleção dos projetos deverá observar a regionalidade com o objetivo de atender a meta anual de, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos por regional do município; V. PROJETOS COM APROVAÇÃO PLURIANUAL:

Outra modificação a ser implementada em 2018, tendo em vista a necessidade de reconhecimento daquelas ações e projetos continuados no município (em atendimento à demanda das Conferências Municipais de Cultura e do Plano Municipal de Cultura), consiste no fato de que os projetos exclusivamente inscritos na modalidade Incentivo Fiscal poderão obter aprovação plurianual. Entendendo-se por aprovação plurianual, nesse caso, a obtenção dos benefícios do Incentivo por um período de até três edições, em anos sequenciais.

Para que os projetos culturais possam receber os benefícios previstos pela aprovação plurianual, serão estabelecidos diversos parâmetros, tais como:

a) apresentação de programação artístico-cultural (plano de trabalho) e atividades previstas para o 1°, 2° e o 3° anos de execução;

b) comprovação de realização de cinco edições do projeto, no mínimo, e/ou ações contínuas nos últimos cinco anos;

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

c) serem, prioritariamente, projetos que envolvam manutenção de entidades artísticas e grupos artístico-culturais, festivais, mostras, fóruns, seminários, congressos, programas, cursos regulares, eventos e publicações (impressas ou não) de caráter contínuo, além de sítios eletrônicos e portais de internet, bem como projetos de outra natureza que comprovem a realização continuada pelo período estabelecido no item anterior;

d) não serem projetos de cunho individual ou restritos a circuitos privados de exibição, bem como projetos que tenham como objetivo exclusivo a viabilização de produtos culturais e/ou ações pontuais;

e) destinação do máximo de 15% (quinze por cento) dos recursos disponibilizados no IF, com quadro com critérios de avaliação específicos p/ pleitos plurianuais.VI. CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

O Art. 35 da Lei 11.010/2016 possui a seguinte redação:

Art. 35. Os projetos a que se refere esta lei deverão apresentar proposta de contrapartida, entendida como a ação a ser desenvolvida pelo projeto que propicie o retorno sociocultural pelo apoio financeiro recebido, sendo que as diretrizes deverão ser reguladas pelo Conselho Municipal de Política Cultural por meio do Plano Bianual de Financiamento à Cultura.

§ 1º A contrapartida sociocultural deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não poderão estar incluídos nos valores repassados nos termos desta lei.

§ 2º A contrapartida deve, sempre que possível, ser mensurada economicamente no ato da apresentação da proposta.

§ 3º A prestação de contas da contrapartida ocorrerá por comprovação da execução do objeto.

§ 4º Nos casos em que não for comprovada a execução da contrapartida, aplicam-se as sanções previstas nesta lei.

Em respeito ao referido Artigo, estabelecer-se-á a seguinte normativa para aplicação da Contrapartida Sociocultural obrigatória:

a) os projetos culturais devem apresentar proposta de contrapartida sociocultural, entendida como o retorno social à população por meio de ação a ser desenvolvida pelo projeto em virtude do apoio financeiro recebido;

b) entende-se como contrapartida sociocultural as ações que e enquadrarem em um dos seguintes itens:

- doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino de gestão cultural e artes como universidades públicas e privadas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público;

- doação de cota de ingressos (para além da cota obrigatória estipulada pelos Editais) ou permissão de participação gratuita a público de baixa renda;

- desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições, etc., em locais remotos ou em áreas habitadas por populações urbanas periféricas;

- desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos, palestras, encontros, seminários, exposições, etc., em equipamentos e centros culturais vinculados à SMC e à Fundação Municipal de Cultura;

- oferta de transporte gratuito ao público das atividades do projeto, prevendo, inclusive, acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;

- disponibilização, na internet, dos registros audiovisuais resultantes das atividades dos projetos;

- realização gratuita de atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, etc.;

- oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas pelo projeto;

- capacitação de agentes culturais;- ações, de maneira geral, que permitam

retorno social à população pelo apoio financeiro recebido e que estejam relacionadas à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens e serviços culturais;

- outras medidas sugeridas pelos proponentes a serem apreciadas.

c) a proposta de contrapartida não compõe o escopo de análise dos projetos;

d) os custos envolvidos na contrapartida sociocultural não podem estar incluídos no orçamento dos projetos;

e) a contrapartida deverá ser mensurada economicamente no ato da apresentação do projeto;

f) poderão ser sugeridas alterações na proposta de contrapartida apresentada, tendo em vista o cumprimento das diretrizes do Plano Bianual de Financiamento à Cultura;

g) para os projetos culturais aprovados, a contrapartida será estabelecida entre o Empreendedor e a Secretaria Municipal de Cultura;

h) quando houver o reconhecimento de que o projeto possui natureza de contrapartida sociocultural em seu escopo de execução, poderá ser dispensado o cumprimento da contrapartida sociocultural obrigatória.

VII. EDITAIS:

Em 2018, serão publicados os seguintes Editais:

a) Edital único da Lei Municipal de Incentivo à Cultura* [Incentivo Fiscal + Fundo Municipal de Cultura]b) Edital Descentrac) Outros editais (constantes no PPAG 2018-2021)(*): Edital de caráter transitório, devido ao processo de criação da Secretaria Municipal de Cultura. Será publicado um Edital único da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Fundo Municipal de Cultura + IF), reunindo todas as áreas e linguagens artísticas, a exemplo dos últimos Editais publicados pela Fundação Municipal de Cultura (considerando-se algumas inovações propostas no presente documento).

Observação: a SMC promoverá ações que visem a elaboração dos planos setoriais que, posteriormente, darão origem aos editais setoriais em 2019.

VIII. CAPACITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS EMPREENDEDORES:

- Realização de treinamentos de elaboração e gestão de projetos culturais, visando melhor execução e utilização dos recursos públicos. Serão realizados treinamentos nas etapas de inscrições e pós-resultado de análise dos projetos;

- Definição de estratégias e dispositivos para ampliação do acesso das populações negras e indígenas aos mecanismos de financiamento;

- Criação de novos formulários para inscrição de projetos;

- Criação de novos formulários para readequação e prestação de contas;

- Desburocratização dos procedimentos relacionados à Lei de Incentivo;

- Disponibilização pública da lista de patrocinadores cadastrados no Incentivo Fiscal;

- Publicação, ao final do exercício, de todos os projetos captados, bem como lista dos incentivadores e valores aportados/captados por meio do Incentivo Fiscal.

IX. CÂMARA DE FOMENTO À CULTURA MUNICIPAL (CFCM):

A partir da publicação da Lei 11.010/2016, fica instituída a Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM) em substituição à CMIC (Comissão Municipal de Incentivo à Cultura).

Uma das principais novidades é a possibilidade de gratificação, por meio de jetons, dos membros da Câmara de Fomento e, também, a melhoria na representatividade, pois teremos a participação de 24 integrantes, sendo 12 membros da sociedade civil - seis titulares e seis suplentes - e 12 representantes do poder público - seis titulares e seis suplentes.

Após a composição da Câmara de Fomento, a Secretaria Municipal de Cultura procederá com treinamentos e seminários específicos junto aos membros, de modo que os processos de análise possuam padrão e ritmo necessários para a gestão dos projetos a serem selecionados pelos Editais.

A Câmara de Fomento à Cultura deverá conter, em sua composição, um integrante da Comissão de Acessibilidade da Fundação Municipal de Cultura como um dos representantes da administração pública municipal.

3.2. PROPOSTAS PARA 2019:

I. ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS:

Para 2019, propõe-se o alinhamento das áreas artístico-culturais às áreas de representatividade do COMUC, quais sejam:

- Artes visuais, Design e Artesanato- Cinema e Audiovisual- Literatura, Livro e Leitura- Música- Teatro- Circo- Dança- Culturas Populares Tradicionais- Culturas Populares Urbanas- Cultura Alimentar e Gastronomia- Moda e Vestuário

- Memória, Arquivo e Museus Tal alinhamento tem o sentido de melhor refletir as áreas de representação da sociedade civil, bem como o próprio reconhecimento da ampla cadeia produtiva da cultura em suas diversas formas de manifestação.

II. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ENTRE AS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS:

Considerando-se a inclusão e o reconhecimento de novas áreas artísticas, a SMC procederá, junto à Câmara de Fomento e ao COMUC, com nova distribuição de recursos entre as áreas.

III. LINGUAGENS/MODALIDADES ARTÍSTICAS A SEREM ADMITIDAS:

- Revisão das linguagens e modalidades artísticas a serem admitidas, tendo em vista a inclusão de novas áreas artístico-culturais e a própria evolução das atividades artísticas no município;

- Melhor clareza e definição sobre os projetos que poderão se candidatar ao Fundo Municipal de Cultura (Editais Setoriais) e ao Incentivo Fiscal (Edital único);

- Os festivais, mostras e eventos congêneres continuarão devendo ser inscritos na Modalidade Incentivo Fiscal, bem como todos aqueles projetos que notoriamente representarem condições comerciais de captação de recursos junto ao mercado, em critérios a serem estabelecidos.

IV. PRIORIZAÇÃO DE REGIÕES GEOGRÁFICAS DA CIDADE E CRITÉRIOS DE ANÁLISE:

- Análise da evolução quanto à distribuição de recursos geograficamente e manutenção de 3% (três por cento) mínimos obrigatórios para cada Regional;

- Nova revisão e maior clareza nos critérios de análise de projetos, ante à divisão entre o Fundo Municipal de Cultura (Editais Setoriais) e o Incentivo Fiscal (Edital único);

- Consideração dos estágios de maturidade da carreira artística dos proponentes.

V. PROJETOS COM APROVAÇÃO PLURIANUAL:

- Aperfeiçoamento da modalidade de aprovação plurianual;- Estudo de viabilidade sobre implantação de aprovação plurianual no Fundo Municipal de Cultura

(Editais Setoriais).

VI. CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

- Aperfeiçoamento do mecanismo de controle das contrapartidas;- Avaliação das contrapartidas obrigatórias para o Fundo Municipal de Cultura (Editais Setoriais),

incluindo-se o Edital Descentra Cultura que, por sua natureza, já possui características associadas às contrapartidas socioculturais obrigatórias.

VII. EDITAIS:

a) Edital Incentivo Fiscalb) Editais setoriais do Fundo*c) Edital Descentrad) Outros Editais (constantes no PPAG 2018-2021)

(*): priorização de áreas com pouca participação histórica e alinhamento aos planos setoriais

VIII. CAPACITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS PROPONENTES/EMPREENDEDORES:

- Continuidade nos treinamentos de elaboração e gestão de projetos culturais;- Melhoria no processo de inscrições, por meio de novo sítio eletrônico (e/ou parceria com sítios já

existentes).

IX. CÂMARA DE FOMENTO À CULTURA MUNICIPAL (CFCM):

- Análise dos resultados obtidos e do rendimento da CFCM, com vistas a implantar melhorias e alinhamento de procedimentos junto aos seus integrantes.

- Implementação de câmaras complementares/auxiliares para as novas áreas artístico-culturais.

Leonardo Valle e Costa BeltrãoDiretor de Fomento e Economia da Cultura

João Luiz Silva FerreiraSecretário Municipal de Cultura

ATO DO SECRETÁRIO

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no art. 74 do Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, torna público as decisões relativas aos projetos culturais beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura:

Nº Projeto Nome Projeto Extrato da Decisão

425/2001 Mistura Fina Homologação de prestação de contas aprovada, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle

688/2002 Ciclo de Acontecimentos Dramáticos

Homologação de prestação de contas aprovada, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle

1126/2012 Delegascia-Cinco Anos Homologação de prestação de contas aprovada, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

João Luiz Silva FerreiraSecretaria Municipal de Cultura

EXTRATO

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA | LMICEDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS | 2017/2018

A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Diretoria de Fomento e Economia da Cultura, nos termos da Lei Municipal 10.854/2015, de 16 de outubro de 2015, da Lei Municipal n° 11.010/2016, de 23 de dezembro de 2016, e do Decreto Municipal n° 16.514, de 23 de dezembro de 2016, torna público que, de 22 de novembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais para obtenção de benefícios da Política Municipal de Fomento à Cultura no âmbito do Município de Belo Horizonte.

O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.pbh.gov.br/lmic.

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2017

Leonardo Valle e Costa BeltrãoDiretor de Fomento e Economia da Cultura

Secretaria Municipal de CulturaJoão Luiz Silva Ferreira

Secretário Municipal de Cultura

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 05/10/2017 a 05/10/2017 arquivo nº 1551 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 06/10/2017 a 06/10/2017 arquivo nº 1552 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADO

O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 6.508/94 e outorgadas pelo artigo 6º do Regimento Interno, retifica a pauta que convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Ordinária, no dia 16 de Novembro de 2017, quinta-feira, às 18:30, no Auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital.

PAUTA:

1) Aprovação da Ata;2) Apresentação da Proposta Habitacional a ser Encaminhada ao Prefeito;3) Assuntos Gerais de Interesse do CMH.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017

Claudius Vinicius Leite PereiraPresidente do Conselho Municipal de Habitação

Diretor-Presidente da URBEL

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

A SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF do seguinte Fornecedor: - FAST ONE SISTEMAS TECNOLÓGICOS S/A CNPJ 06.056.163/0001-72

REGISTRO CADASTRAL/ INSCRIÇÃO – SUCAF

A SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO CADASTRAL no SUCAF do seguinte Fornecedor:

PORTARIA FMC Nº 092/2017

Dispõe sobre delegação de competência para formalizar contrato e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FMC, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada a Subsecretaria de Administração e Logística, por seu representante, a competência para formalizar contrato emergencial para a prestação de serviços de agenciamento de viagens e respectivos aditamentos solicitados pela Fundação Municipal de Cultura.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017

Rômulo José Avelar FonsecaPresidente

EXTRATO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Celebrado entre BELOTUR / ASSPROMProcesso: 01.063072.16.34Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Beloture: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROMObjeto: Renovação do Contrato do Programa de aprendizagem que visa à formação Técnico-profissional, provenientes de famílias de baixa renda, na condição de aprendizes, admitidos pela ASSPROM pelo regime de CLT, nas dependências da BELOTUR. Vinculação: Lei 8.666/93Número de Ordem: 561.Prazo: 01/12/2017 á 30/11/2018Valor: R$91.042,95Assinatura: 07/11/2017Registro: 13/11/2017Livro: 5Folha: 080

PORTARIA FPMZB Nº 28 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre delegação de competência para formalizar contrato e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB, criada por meio da Lei 11.065/17, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos II e IX do art. 19 do Estatuto da FPM, aprovado pelo Decreto nº. 14.370, de 13 de abril de 2011, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada à Subsecretaria de Administração e Logística, por seu representante, a competência para formalizar contrato emergencial decorrente da prestação de serviços de agenciamento de viagens e respectivos aditamentos solicitados pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

EXTRATOS

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao ContratoProcesso Administrativo: 01.136052.14.07Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Pluma Terceirização EIRELI - EPPObjeto: Reajuste das motorroçadeiras e dos materiais em 6,91%, de 15/11/16 a 14/11/17. Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 15/11/2017 a 14/11/2018.Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ R$ 4.597.534,12 Assinatura em: 06/11/2017Registro na FPMZB: Livro: 15 Folha: 69 Data de Registro: 06/11/2017

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao ContratoProcesso Administrativo: 01.080258.13.04Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte – TRANSFÁCILObjeto: Reajuste do valor contratual em razão do aumento do vale transporte para R$ 4,05, acréscimo de cessão de cartões e respectivas recargas de vale transporte em virtude da inclusão dos servidores do Zoológico, Jardim Botânico e Parque Ecológico da Pampulha e a prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo o período 15/11/17 a 14/11/18. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 677.386,80 Assinatura em: 07/11/2017Registro na FPMZB: Livro: 15 Folha: 72 Data de Registro: 07/11/2017

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do ContratoProcesso Administrativo: 01.158024.14.03Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte – TRANSFÁCILObjeto: Rescindir amigavelmente o contrato de cessão de uso do cartão BHBUS de vale transporte, a licença de acesso à web site Transfácil e a prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales-transporte eletrônicos através do mecanismo de carga a bordo. Assinatura em: 09/11/2017Registro na FPMZB: Livro: 15Folha: 74 Data de Registro: 09/11/2017

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do ContratoProcesso Administrativo: 01-076.538/14-08Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Consórcio Ótimo de Bilhetagem EletrônicaObjeto: Rescindir amigavelmente o contrato de venda de créditos eletrônicos de vale transporte, a cessão de uso do cartão ótimo de vale transporte e a prestação de serviço de carga a bordo de créditos eletrônicos de vale transporte através do aplicativo “websigom” a partir de 01/09/2017. A rescisão se fundamenta no art. 79, II da Lei Federal 8666/93. Assinatura em: 09/11/2017Registro na FPMZB: Livro: 15 Folha: 75 Data de Registro: 09/11/2017

RENÚNCIA DE CONCESSÃO DE JAZIGO - CEMITÉRIO DA SAUDADE

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, torna público o ato de renúncia da concessão perpetua do jazigo nº367, quadra 14 do Cemitério da Saudade, feita nos autos do processo administrativo nº 01.137.935/17-87. Assim, retorna-se a concessão ao Município, nos termos da Lei Municipal nº15.828/15, ficando liberado para novo uso.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

RENÚNCIA DE CONCESSÃO DE JAZIGO - CEMITÉRIO DA SAUDADE

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, torna público o ato de renúncia feito por Edite Rosalvo de Miranda, referente a concessão perpetua do jazigo nº787, quadra 22 do Cemitério da Saudade, feita nos autos do processo administrativo nº 01.116.893/17-40. Assim, retorna-se a concessão ao Município, nos termos da Lei Municipal nº15.828/15, ficando liberado para novo uso.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, Lívia Ansaloni Fortes, BM: 00709-8, Chefe de Assessoria de Comunicação Social, para interromper o período de férias regulamentares, período 24/10/2017 a 14/11/2017, a partir de 13/11/2017, ficando o gozo dos dias restantes postergado para momento oportuno.

Sérgio Augusto DominguesPresidente

EXTRATO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de PermissãoProcesso Administrativo: 01- 159047.15.17Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Luan Calixto LousadaObjeto: Prorrogação da permissão, a título precário, para a prestação de serviço de vendedor ambulante de caldo de cana (lote 06) no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado, por mais 12 (doze) meses, de 17/11/2017 a 16/11/2018.Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 217,46 Assinatura em: 09/11/2017 Registro na FPMZB: Livro: 15 Folha: 76 Data de Registro: 09/11/2017

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 011/2012, de 30 de março de 2012, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional na carreira, com acréscimo de 01 (hum) nível e efeito financeiro a partir de:

DIRETORIA DE GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTALGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS00628-8 – A partir de 01/11/201700618-0 – A partir de 04/11/2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

CIRCULAR 3LICITAÇÃO LPN – SMOBI 011/2017

OBJETO: “Obras de Infraestrutura Urbana na Bacia do Córrego Bonsucesso – Complementação” Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte – Programa DRENURBS Suplementar à 1ª Etapa.

REF: ADIAMENTO

A Comissão Especial de Licitações nomeada pela Portaria nº 033/2017, torna público aos interessados em geral que a Licitação nº LPN – SMOBI 011/2017, que seria às 14h30 do dia 20/11/17, fica adiado “sine die” o protocolamento e aberturas dos envelopes.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.

Ana Maria Barcelos de Souza MuriciPresidente da Comissão Especial de Licitações

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando q u e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

Fundação Municipalde Cultura

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SUDECAP

CMH

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

- CHRONOS ENGENHARIA E SERVIÇO SOCIO AMBIENTAL LTDA. EPP.CNPJ 11.754.138/0001-00

Beatriz de Moraes RibeiroSuperintendente

PORTARIA SLU Nº 900, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana no feriado de 15 de novembro de 2017.

O Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017;RESOLVE:

Art.1º- No dia 15 de novembro, haverá funcionamento normal dos seguintes serviços de limpeza urbana:I - Coleta Domiciliar;II - Coleta Seletiva;III - Coleta de Resíduos Comuns em Hospitais;IV - Destinação Final de Lixo (CTRS 040 – Macaúbas);V - Plantão de Grupo Gestor de Risco e Desastres 2017/2018.

Art. 2º - No dia 15 de novembro, não haverá funcionamento dos seguintes serviços de limpeza urbana:

I - Multitarefa;II - URPVs;III - Limpeza de Boca de Lobo;IV - Capina;V - Equipe de Serviços Complementares;VI - Gari de zonas especiais de interesse social – ZEIS.

Art. 3º- No dia 15 de novembro não haverá expediente nas repartições administrativas desta autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais, no almoxarifado de peças da BR 040, que funcionarão em regime de plantão.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017

Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente de Limpeza Urbana

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12,

torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1359-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1360-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1361-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 009/2017

PROCESSO: 03-71/2017OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de baterias e lâmpadas para atender a demanda de forma contínua por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 17/11/17.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 29/11/17.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 29/11/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 132/2017

PROCESSO: 04-60/2017

OBJETO: Aquisição de material para esterilização a base de gás plasma de hidrogênio para autoclave com comodato de uma esterilizadora e todos os seus assessórios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 17/11/17.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 29/11/17.Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 29/11/17.

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017

Edmundo S C FrancoPregoeiro

EXTRATOS

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010720961502Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Amecelia Guerra Sangiovanni - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2016 a 10/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 11/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 13

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010720961502Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Amecelia Guerra Sangiovanni - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2017 a 10/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 11/05/2017

Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 13

Extrato o Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010596851700Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Avila Soares - médicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Urgência e Emergência, a partir de 14/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.128,30 mensaisAssinatura em: 10/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 13

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011166591551Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VIObjeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, altera o número de crianças atendidas, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017.Prazo: 01/11/2015 a 31/10/2020Valor: R$ 2.846.457,91Assinatura em: 09/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 14

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011166591551Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VIObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação.Assinatura em: 09/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 14

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011564671504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Igor Alexandre Ribeiro - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/05/2016 a 04/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 05/05/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 15

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011564671504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Igor Alexandre Ribeiro - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/11/2016 a 04/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 04/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 15

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011564671504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Igor Alexandre Ribeiro - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/05/2017 a 04/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 05/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 15

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 010091811462Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Fundação OásisObjeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017.Prazo: 01/11/2015 a 31/10/2018

SLU

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes

Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Ligue 100 (ligação gratuita)

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

Valor: R$ 2.066.730,60Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 15

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010091811462Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Fundação OásisObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação.Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 15

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010417401555Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Ângulo Social Consultoria e Projetos Socioambientais Ltda. - AJ - 06/2016Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 16/10/2017, com término em 15/12/2017, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, estabelece gestor do Contrato, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 16/10/2016, até a data de publicação no DOM.Prazo: 61 diasValor: inalteradoAssinatura em: 17/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 16

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604991662Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Naiara Cristina de Oliveira Souza - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/11/2016 a 08/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 09/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 16

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604991662Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Naiara Cristina de Oliveira Souza - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/05/2017 a 08/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 09/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 16

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011167551545Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Organização Educacional João XXIIIObjeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, altera o número de crianças atendidas, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017.Prazo: 01/11/2015 a 31/10/2020Valor: R$ 2.281.396,04Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 16

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011167551545Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Organização Educacional João XXIIIObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação.Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 16

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010960541567Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Helder Ramos de Oliveira - auxiliar de enfermagem

Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/09/2016 a 19/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 20/09/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 17

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010960541567Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Helder Ramos de Oliveira - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/03/2017 a 19/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 20/03/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 17

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010960541567Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Helder Ramos de Oliveira - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/09/2017 a 28/12/2017.Prazo: 3 meses e 8 diasValor: inalteradoAssinatura em: 20/09/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 17

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011681911544Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Líliam Cristiane Ferreira Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/11/2016 a 25/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 25/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 17

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011681911544Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Líliam Cristiane Ferreira Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/05/2017 a 25/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 26/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 17

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010850451504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiano Rodrigues Pedra - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/11/2015 a 17/05/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 18/11/2015Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 18

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010850451504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiano Rodrigues Pedra - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2016 a 17/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 18/05/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 18

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010850451504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiano Rodrigues Pedra - auxiliar de enfermagem

Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/11/2016 a 17/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 18/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 18

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010850451504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiano Rodrigues Pedra - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2017 a 17/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 18/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 18 Extrato do Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 010784831561Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e CidadaniaObjeto: Prorroga a cooperação entre os convenentes, com convalidação de período compreendido entre o termo final do Contrato original e a assinatura do aditivo.Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2017Valor: R$ 74.648,45Assinatura em: 26/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 18

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010458911582Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Carolina de Oliveira - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/09/2016 a 22/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/09/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 19

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010458911582Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Carolina de Oliveira - médica generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/03/2017 a 22/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/03/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 19

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011085941552Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lara Lopes de Almeida - médico generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2016 a 03/02/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 03/08/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 19

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011085941552Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lara Lopes de Almeida - médico generalistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/02/2017 a 03/08/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 03/02/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 19

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011085941552Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lara Lopes de Almeida - médico generalista

Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2017 a 03/02/2018.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 14/06/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 19

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010641211683Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Claraney Rodrigues Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/11/2016 a 16/05/2017, bem como altera plantão e remuneração, a partir de 10/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.063,61 mensaisAssinatura em: 17/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 20

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010641211683Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Claraney Rodrigues Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/05/2017 a 16/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 17/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 20

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011011601766Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta da Secretaria Municipal de FazendaContratado(a): MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A.Objeto: Substitui anexos incluindo postos de serviço, bem como altera o valor do Contrato.Prazo: 01/08/2017 a 31/07/2018Valor: R$ 44.426.883,87Assinatura em: 20/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 20

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010574241695Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosângela Lúcia Ferreira - farm. bio. MedicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/11/2016 a 11/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/11/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 20

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010574241695Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosângela Lúcia Ferreira - farm. bio. MedicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/05/2017 a 11/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 12/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 20

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011321351733Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta da Secretaria Municipal de FazendaContratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTObjeto: Prestação de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da Contratante, mediante adesão aos Anexos do Contrato que, individualmente, caracterizam cada modalidade envolvida.Prazo: 12 mesesValor: R$ 16.736.090,00Assinatura em: 10/11/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 21

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011739581584

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Peixoto Pinheiro Silva - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/04/2016 a 21/10/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 22/04/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 21

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011739581584Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Peixoto Pinheiro Silva - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/10/2016 a 21/04/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 21/10/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 21

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011739581584Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Peixoto Pinheiro Silva - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/04/2017 a 21/10/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 18/04/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 21

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011739581584Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Peixoto Pinheiro Silva - médica clínicaObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/08/2017.Assinatura em: 16/08/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 21

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011088631724Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Bárbara Carolina Silva Almeida - médicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe de Urgência, a partir de 24/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.528,30 mensaisAssinatura em: 18/05/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 22

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010341701529Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gizele Moreira Rezende - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/09/2016 a 10/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/09/2016Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 22

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010341701529Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gizele Moreira Rezende - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/03/2017 a 10/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/03/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 22

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011160461532Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Associação Shekinah de Assistência Social - ASASObjeto: Adequação do Instrumento Jurídico de

Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, altera o número de crianças atendidas, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017.Prazo: 01/11/2015 a 30/10/2020Valor: R$ 2.314.542,20Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 22

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011160461532Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Associação Shekinah de Assistência Social - ASASObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação.Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 10/11/2017Livro: 195 Folha: 22

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017

Ricardo Queiroz AlexandreDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no caso de agentes públicos da Administração Direta, à Central de Atendimento - SUGESP; se agente público da Administração Indireta, ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos.

1-SOLANGE CRISTINA MARTINS VALVERDE - BM 87.964-2

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição – SUCOR

Controladoria Geral do Município – CTGM

DESPACHOS SUCOR

PROCESSO Nº 08-000.323-16-64AGENTE PÚBLICO: FABIANA MARINA BRAGA - BM: 113.585-4A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº 08-000.241-15-10AGENTE PÚBLICO: KELLY CRISTINA NOGUEIRA GOMES - BM: 109.602-6A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

PROCESSO Nº 08-000.142-15-39AGENTE PÚBLICO: RAQUEL MOREIRA DE SOUSA - BM: 84.037-1A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição - SUCOR

Controladoria Geral do Município – CTGM

EXTRATO SUSPAD

PROCESSO Nº 08-000.197-17-92AGENTE PÚBLICO: CELIO FERNANDO DE SOUZA SILVA – BM: 31.957-4A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.235-17-80AGENTE PÚBLICO: MARIA JOSÉ FERREIRA ARAUJO – MAT: 3367-4 - CLTA Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.238-17-78AGENTE PÚBLICO: TIAGO LUCIANO PINTO DO VALE – BM: 92.209-2 - CLTA Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 04 (quatro) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.215-17-72AGENTE PÚBLICO: IARA LOURENÇO BARBOSA – HM: 7514-2A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição – SUCOR

Controladoria Geral do Município – CTGM

CITAÇÃO POR EDITAL

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o agente público FRANCIS CARLOS DE SOUZA – BM: 85.056-3, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.202-17-20, perante esta Subcontroladoria de Correição.

Fica o(a) processado(a) cientificado(a) de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correcional, para consulta prévia.

Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Subcontroladora de Correição, um Defensor Dativo, lotado nesta Subcontroladoria, que estará à disposição do(a) servidor(a). Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa.

Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, Vossa Senhoria poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD.

Vossa Senhoria deverá comunicar a esta Subcontroladoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição – SUCOR

Controladoria Geral do Município – CTGM

EXTRATO SUSPAD

PROCESSO Nº 08-000.209-17-70

AGENTE PÚBLICO: WALNEY ALVES SODRE – MAT: 6632-5A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.228-17-14AGENTE PÚBLICO: WARLEY DA SILVA RIBEIRO – BM: 36.263-1A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

PROCESSO Nº 08-000.188-17-00AGENTE PÚBLICO: QUEILA CRISTINA DE OLIVEIRA – BM: 96.416-XA Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição – SUCOR

Controladoria Geral do Município – CTGM

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Controlador-Geral do Município, Leonardo de Araújo Ferraz, no exercício de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita necessidade de serviço, o servidor Flávio Luis Braga Junior – BM. 102.402-5, para interromper seu 2º período de férias regulamentares, exercício de 2017, a partir de 27/11/2017, ficando os dias postergados para gozo em época oportuna.

Leonardo de Araújo FerrazControlador-Geral do Município

EXTRATO DE VIAGENS

A Controladoria Geral do Município torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

I - Nome: Leonardo de Araújo Ferraz;II - Cargo ocupado pelo agente público: Controlador-Geral do Município;III - Destino da viagem: Vitória/ES;IV - Período de realização da viagem: 08 de novembro de 2017 a 10 de novembro de 2017;V - Objetivos da viagem: Representação do Município; Discussão de assuntos de interesse do Município e Apresentação de trabalhos técnicos e científicos; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido;VII- Indicação dos benefícios para o Município: Divulgação do Município e de seus programas; Busca de recursos técnicos ou financeiros e Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos;VIII - Despesas de Viagem: R$1.516,47.

Mônica Barbosa A.M. BicalhoDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Informações: 156

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 16 de novembro de 2017Diário Oficial do Município22

Poder Legislativo

RETIFICAÇÃO

Retificando a publicação no DOM do dia 11/11/2017, referente ao ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, onde se lê: “...Maria Tereza Grossi Gonçalves...”; leia-se “...Maria Teresa Grossi Gonçalves Leonardo...”

PORTARIA Nº 17.445

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR RONALD HERCULES MESSEDER ESQUERDO, CM-40838, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 13 de novembro de 2017.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017.

Henrique BragaPresidente

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2017

ADJUDICAÇÃO

Considerando a aceitabilidade da menor proposta apresentada para o Pregão Eletrônico nº 57/2017 (Aquisição de bottons em metal), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à adjudicação do item único à empresa Fazan & Cia Ltda - EPP, conforme menor preço total apresentado de R$ 1.124,90.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

Márcia Ventura MachadoPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017

A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 09:00 horas do dia 1º de dezembro de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto aquisição de material para manutenção preventiva e corretiva nos bancos de capacitores da CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparencia<licitacoes), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017

Jacinto Teodoro da SilvaPregoeiro

FIQUE EM DIA COM O MEIO AMBIENTE

Ajudar é muito simples. Siga e divulgue estas dicas:

- Cuide das praças e áreas verdes.- Economize água.- Recicle o lixo.- Mantenha limpo o ar da cidade.- Guarde os alimentos em locais apropriados e não desperdice.

Faça a sua parte. Contribua para o respeito e o cuidado com o meio ambiente.

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