Banco de Dados de Perdas Operacionais 8ª Reunião do GT de Risco Operacional Versão 2

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Banco de Dados de Perdas Operacionais 8ª Reunião do GT de Risco Operacional Versão 2 DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS

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Banco de Dados de Perdas Operacionais

8ª Reunião do GT de Risco OperacionalVersão 2

DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS

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Definição de Perda Operacional (1)

Perda resultante de falha, deficiência ou inadequação de processos internos ,

pessoas e sistemas , ou decorrente de fraudes ou eventos externos , incluindo-se

as perdas legais e excluindo-se as perdas decorrentes de decisões estratégicas e

à reputação da instituição

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

2(1) Definição derivada da definição de Risco Operacional disposta na Resolução CNSP nº 283/2013

São eventos ocorridos externamente à empresa, como paralisações por motivo de tumultos, greves, rebeliões, atos terroristas, motins, catástrofes naturais, incêndios, apagões e qualquer outro evento não diretamente relacionado às atividades da instituição e que possa causar falha ou colapso nos serviços essenciais ao desenvolvimento de suas atividades

Perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos

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Solicitação do mercado para que a SUSEP disponibilizasse ao mercado os dados utilizados para o cálculo do CRoper

Todas as supervisionadas teriam acesso às informações necessárias à determinação do CRoper de todas as empresas do mercado

A ser avaliado

Atualmente o Sistema de Estatísticas da SUSEP já provê parte destas informações

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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Empresa PROVvida PROVnão-vida PREMvida PREMnão-vida pPREMvida pPREMnão-vida

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Fronteira entre os diversos riscos regulados

Os representantes do mercado se comprometeram a elaborar lista contendo exemplos de perdas cuja classificação entre “perda operacional” ou “contingência de sinistros/benefícios” (perda relacionada ao risco de subscrição) mereça análise do GT

Lista parcial foi discutida na 4ª reunião do GT (detalhada adiante)

Proposta de constituição de grupo de trabalho multidisciplinar para tratar a questão de classificação de perdas entre os diversos riscos

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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Descrição da perda Classificação (operacional ou subscrição)

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MAIS DETALHES ADIANTE

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Solicitação do mercado para que seja disponibilizado manual de preenchimento do banco de dados

A estrutura do banco de dados proposto inclui descrição dos campos e instruções para seu preenchimento

A SUSEP aguarda exemplos do mercado para orientar sobrea classificação de perdas para as quais se tenha dificuldade em definir a qual módulo de risco devem ser associadas (ex: operacional x subscrição)

Poderá ser mantido espaço específico no site SUSEP para “perguntas e respostas” sobre o tema

Caso implementado via FIP, o manual do FIP incorporará as orientações de preenchimento citadas no primeiro item

Possibilidade de elaboração de material análogo aos Operational Risk Reports Standards do ORIC e ORX

Ajudará na questão da “fronteira” entre o risco operacional e demais riscos

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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REFLETIR

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Postergação da utilização dos conceitos de “quase perdas” e “perdas descendentes”. Neste primeiro momento:

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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PERDA OPERACIONAL

BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS

Quase Perda

Informações para gestão

de risco

PerdaRaiz

Perda Descendente

Perda Descendente

PerdaRaiz

PerdaRaiz

PerdaRaiz

PerdaRaiz

ou

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Perdas de pequeno valor e mesma origem:

Agrupar em um único evento de perda

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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PERDA OPERACIONAL

BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS

Perda

PerdaRaiz

Perda

Perda Perda

Perda

Perda

Perda

Perda

PerdaPerda

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Por demanda do mercado, o propósito do banco de dados de perdas operacionais foi limitado a atender a necessidade de informações para fins de cálculo do capital de risco (CRoper), eliminando-se itens cujo objetivo era o de prover informações para a gestão dos riscos

Redução significativa no volume de informação registrada no banco de dados

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS

Informações para cálculo do

CRoperInformações para gestão

de risco

BANCO DE DADOS DE PERDAS OPERACIONAIS

Informações para cálculo do

CRoper

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Threshold

Risco de não popular o banco de dados caso adotado threshold de valor elevado

Empresas do setor bancário e segurador consultadas que já possuem bancos de dados de perdas operacionais não tem utilizado threshold (1)

O valor definido até o momento é de R$ 5 mil

Pode vir a ser alterado com a experiência adquirida ao longo do tempo

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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(1) Em relatórios gerenciais de gestão de risco cortes são utilizados para priorizar as ações de gestão em perdas de valor significativo

A adoção de threshold pode elevar o VaR das perdas, agravando a exigência de capital

REFLETIR

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Threshold (cont.)

Aplicação

O threshold é de aplicação opcional

Perdas de mesma origem devem ser agrupadas em um único evento para fins de definição do threshold

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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Deve-se comprovar que a perda descartada está abaixo do threshold e que não há perdas com mesma origem que agregadas atinjam este valor

Banco de dadosde perdas

operacionaisPerda

threshold

Documentação comprovando que:

a) a perda não ultrapassa o threshold

b) não há outras perdas com mesma origem que somadas atinjam o threshold

Necessário!!

REFLETIR

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Envio do banco de dados para a SUSEP de forma confidencial

Na 6ª reunião do GT, a SUSEP apresentou os obstáculos para a implementação deste pleito

Na ocasião foi sugerido estabelecer garantias para que os dados de perdas informados no banco de dados não fossem utilizados para fins de aplicação de penalidades

Sugeriu-se procedimento análogo ao disposto na Circular SUSEP nº 450/2012

“A assinatura do termo de compromisso de ajuste de conduta não importa em confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração”

Em correspondência de 03/05/2013 o mercado abriu mão do pleito de envio confidencial do banco de dados à SUSEP

Tópicos discutidos em reuniões anteriores do GT

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Risco de subscrição

Trata do risco associado a flutuação das premissas adotadas para a precificação das coberturas oferecidas pelo produto (tábuas biométricas, rentabilidade, etc.)

Risco operacional

Trata de falha, deficiência ou inadequação de processos, sistemas ou pessoas.

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Operacional

Subscrição

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Coberturas não previstas em contrato e concedidas por viajudicial ou não Risco Operacional

Não decorrem de oscilações inerentes às premissas adotadas

Coberturas previstas em contrato mas não consideradas(ou consideradas parcialmente) na precificação/provisionamento Parcela considerada na precificação/provisionamento (se existente): NÃO é perda

Parcela excedente àquela já precificada/provisionada: Risco Operacional

Erro ao não se precificar/provisionar corretamente a cobertura prevista em contrato

Coberturas previstas em contrato, precificadas/provisionadas, mas negadas pela companhia e concedidas por via judicial ou não Parcela considerada na precificação/provisionamento: NÃO é perda

Parcela relativa às custas do litígio (honorários advocatícios, danos morais, juros e mora, etc.): Risco Operacional

Houve erro ao negar o sinistro

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Operacional

Subscrição

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Coberturas previstas em contrato, precificadas/provisionadas, mas que geraram sinistros superiores aosprevistos, devido à variações não previsíveis dos parâmetros considerados nos cálculos originais Parcela considerada na precificação/provisionamento: NÃO é perda

Parcela excedente ao montante considerado na precificação/provisionamento: Risco de Subscrição

O ônus adicional decorre de flutuação nas premissas adotadas, não houve erro ou falha de cálculo

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Operacional

Subscrição

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Classificação de perdas - Exemplos já discutidos no GT

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Multas aplicadas pelo Regulador Operacional

Multas de natureza tributária decorrentes de falhas no processamento de informações

Operacional

Ação judicial sobre a seguradora devido à má prática de seus serviços (descumprimento de lei, preconceito racial, etc.)

Operacional(1)

Ações trabalhistas Operacional

Falta de luz, acarretando em uma pane no sistema da seguradora, impossibilitando a subscrição de novos clientes

Operacional

Juros e correção monetária devido ao atraso no pagamento de sinistros Subscrição(2)

(1) Em alguns casos o procedimento da empresa é pagar parte do valor da ação como sinistro. Nestes casos uma possibilidade é que apenas a parcela do pagamento que ultrapassar esse montante seja classificada como Perda Operacional.

(2) Pode haver casos nos quais os juros e a correção monetária decorram de erro operacional. Nestas situações a alocação adequada seria em Risco Operacional. Contudo, considerando a prática de mercado e a dificuldade em diferenciar as situações, seria aceitável considerar unicamente a alocação como Risco de Subscrição (exceto casos de valor relevante decorrentes de erro operacional)

Provavelmente o atraso decorre de erro operacional: Perda Operacional (na imposibilidade de segregar valor provisionado do valor dos encargos, o total poderia ser considerado como Perda Operacional

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Classificação de perdas - Exemplos já discutidos no GT

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Cláusula no contrato que não é factível de ser honrada pela seguradora, e para a qual havia sido oferecido cobertura (cobertura não-intencional)

Subscrição(1)

Indenização pelo tempo gasto para a reparação de veículos

Se não estiver prevista em contrato (acordo ou decisão judicial)

Prevista em contrato (ex.: lucros cessantes, carro reserva)

Operacional

Subscrição

Argumento inicial: Uma vez que se verifica a cobertura contratual, a perda está associada ao risco de subscrição

Operacional

Somente é válido se a cobertura foi considerada na precificação !

SEGUNDO ORIC PERDA OPERACIONAL

Nível 1: Clientes, Produtos ou Práticas de Negócio

Nível 2: Produtos inadequados

Nível 3: Garantias não-intencionais

Caso contrário

não foi precificada

Somente se houver flutuação não previsível em relação à precificação. Senão: não é perda

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Classificação de perdas polêmicas - Outros exemplos

Fronteira de classificação: subscrição x operacional

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Juiz concede lucros cessantes à taxista com seguro de danos de seu veículoLucros cessantes não estava previsto na cobertura contratual mas foi concedida judicialmente

Operacional

Após a concessão de uma renda certa o juiz concede renda vitalícia, com base no valor da renda certa (expectativa de vida > prazo da renda certa)Renda vitalícia não foi provisionada/precificada e conversão da renda certa em renda vitalícia, nas condições definidas não estava considerada no contrato. A diferença entre as provisões constituídas e a provisão necessária à renda vitalícia é uma perda operacional

Operacional

Nova legislação obriga cobertura de danos provocados por alagamentoContratos vigentes que não ofereciam esta cobertura registrarão perda operacional pois a precificação não considerava esta cobertura

Operacional

Juros mínimo contratual para prazo de diferimento não foi considerado para atualização de saldo de conta de participante de plano de capitalização. Ação judicial garantiu a correção monetária contratualApesar de estar previsto contratualmente, houve falha nos procedimentos de atualização do saldo e de conferência dos valores, o que constitui uma perda operacional, de valor correspondente a garantia adicional não incluída no saldo de conta

Operacional

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Proposta

Incluir classe “7-Terceirização”

Objetivo: Identificar quando a perda ocorre em função terceirizada

Base: ORIC Standards

Campo “Função de Negócio”

Classifica o evento de perda na função de negócio à ela associada, conforme codificação a seguir:

0 - Não Aplicável

1 - Administração

2 - Finanças Corporativas

3 - Negociação e Vendas

4 - Pagamentos e Liquidações

5 - Sistemas

6 – Subscrição

Propostas adicionais

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Instalações Jurídico/Compliance Recursos Humanos Compras Auditoria

Fiscal Contabilidade/Financeiro

Vendas e Distribuição Atendimento/Serviços ao

Cliente Marketing

Investimentos/Tesouraria Sinistros

TI Subscrição Atuarial-Precificação Atuarial-Provisionamento Resseguro Externo

De/Para com classificação ORIC

=

Terceirização

Precisa ser validado pelo Mercado !

7 – Terceirização

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Inclusão de novo campo para indicar se a perda é de origem litigiosa

Risk Office, na 5ª reunião do GT, recomendou que perdas decorrentes de ações judiciais fossem tratadas de forma segregada: complexidade e características específicas

Deloitte, em reunião recente com a SUSEP, recomendou que perdas de origem litigiosa fossem identificadas no banco de dados: possuem distribuições de frequência e de severidade bastante distintas das demais perdas

Estrutura do Campo:

Campo “Origem Judicial”:

0 – Não

1 – Sim

Propostas adicionais

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Inclusão de novo campo para indicar se perda está reconhecida na PSL

Conceitualmente, diversas perdas reconhecidas na PSL deveriam ser tratadas como perdas operacionais

Estas perdas precisam ser identificadas como operacionais para fins de participação em consórcios internacionais que armazenam perdas operacionais

A calibragem atual da fórmula padrão de Risco Operacional não considera valores reconhecidos na PSL

Isto porquê, a fórmula padrão de risco de subscrição, desenvolvida anteriormente, inclui estas perdas em sua formulação

Não queremos a duplicidade de demanda de capital sobre o mesmo evento

Não é sabido, ainda, se será possível rever a fórmula padrão de subscrição para desconsiderar estas perdas

Se não pudermos desconsiderá-las no risco de subscrição temos que ter meios de identificá-las para que não sejam consideradas em duplicidade em eventual aprimoramento da fórmula padrão de risco operacional

Propostas adicionais

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Na 6ª reunião do GT havia sido definido que perdas registradas como contingência de sinistros/benefícios (ou PSL) não seriam inclusas no banco de dados !

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Inclusão de novo campo para indicar se perda está reconhecida na PSL (cont.)

Estrutura do Campo:

Campo “Reconhecida na PSL”:

0 – Não

1 – Sim

Propostas adicionais

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Um prazo para início de preenchimento é necessário pois a coleta dos dados de perdas operacionais deve ser precedida de processos internos (6ª reunião GT)

Controles de captura: responsáveis pela identificação, captura e classificação das perdas operacionais

Controles de armazenamento físico: responsáveis pelo armazenamento físico dos dados de perdas, sua consulta, alteração e reportes

Controles de validação contínua: definição de avaliações contínuas do processo de captura e armazenamento, e testes de consistência dos dados constantes da base de perdas

Início de preenchimento do banco de dados de perdas

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Janeiro 2015

Janeiro 2016

Janeiro 2014

Janeiro 2017

Maio 2013

Proposta inicial SUSEP

Pleito inicial doMercado

CONTROLES SUJEITOS À AUDITORIA OU ASSEGURAÇÃO

Governança

Segurança Lógica

Testes de Consistência

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