b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

63
Continuação do BE nº 022 Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral 427 PMAM Polícia Militar do Amazonas NOSSA MISSÃO : Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas, mediante um policiamento ostensivo de excelência”. (Extraído do BG nº. 127, de 10 julho 08) AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL ESPECIAL Nº 022 (INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº. 023, DE 19FEV09, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 31.533, DE 19FEV09) Manaus/AM, 15 de julho de 2009. Para conhecimento e devida execução da PMAM, torno público o seguinte: PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração. SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO Sem alteração. TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2009. INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS (IP - 06)

Transcript of b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Page 1: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

427

PMAM

Polícia Militar do Amazonas

NOSSA MISSÃO:

“Preservar a Ordem Pública e o Meio Ambiente no Estado do Amazonas,

mediante um policiamento ostensivo de excelência”. (Extraído do BG nº. 127, de 10 julho 08)

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL ESPECIAL Nº 022

(INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº. 023, DE 19FEV09, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 31.533, DE 19FEV09)

Manaus/AM, 15 de julho de 2009.

Para conhecimento e devida execução da PMAM, torno público o seguinte:

PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS

Sem alteração.

SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO

Sem alteração.

TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2009. INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DA POLÍCIA

MILITAR DO AMAZONAS (IP - 06)

Page 2: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

428

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Aprova as Instruções Provisórias do Sistema de Comunicações da Polícia Militar do Amazonas (IP-06) e dá outras providências.

O Coronel QOPM Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas competências

que lhe confere o Artigo 5º, inciso I, da Lei Delegada nº 88, de 18 de maio de 2007, c/c o Artigo 17,

inciso IV, da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, e considerando a necessidade de definir os

documentos utilizados na Corporação e regular a sua expedição.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Instruções Provisórias do Sistema de Comunicações da Polícia

Militar do Amazonas (IP-06), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Gabinete do Comandante-Geral, em 13 de julho de 2009.

(a) CEL QOPM DAN CÂMARA Comandante-Geral da PMAM

Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citada a fonte. Sugestões para o aperfeiçoamento desta IP-06 poderão ser encaminhadas ao Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, ou pelo e-mail [email protected]. Endereço para correspondência: Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas Rua Benjamin Constant, 2150, Bairro Petrópolis, Manaus-AM Cep: 69063-010

Edição: Polícia Militar do Amazonas

Elaboração:

Cel QOPM Dan Câmara

Amadeu da Silva Soares Júnior – Maj QOPM

José Guedes dos Santos Neto – Maj QOPM

Page 3: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

429

Miguel Mouzinho Marinho – Cap QOPM

Jatniel Rodrigues Januário – Cap QOPM

Revisão: Georgete Ribeiro Silva de Magalhães – Maj QOPM Zilmar de Souza Lima – S Ten QPPM

Diagramação: Jatniel Rodrigues Januário – Cap QOPM José Odair da Silva Amaral – Sd QPPM

Assessoria Técnica Miquéias Carvalho de Lima

Capa: James Waliton Vasconcelos Tinoco (Assessor Civil)

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 431 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................ 431 1.1 GENERALIDADES ............................................................................................................... 431

1.1.1 Finalidade .................................................................................................................... 431 1.1.2 Atualização das Instruções Provisórias ....................................................................... 431 1.1.3 Base legal ..................................................................................................................... 431 1.1.4 Pressupostos básicos .................................................................................................... 431 1.1.5 Objetivos ...................................................................................................................... 432

2 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES POLICIAIS MILITARES .............................................. 432 2.1 CONCEITO ............................................................................................................................ 432 2.2 FUNDAMENTOS .................................................................................................................. 433

2.2.1 Características das atividades operacionais ................................................................. 433 2.2.2 Objetivo das comunicações operacionais .................................................................... 433 2.2.3 Elementos de comunicação ......................................................................................... 433 2.2.4 Princípios das comunicações operacionais .................................................................. 435 2.2.5 Implicações dos princípios das comunicações operacionais ....................................... 436

2.3 MEIOS DE COMUNICAÇÕES ............................................................................................ 437 2.4 LIGAÇÕES POLICIAIS MILITARES .................................................................................. 437

2.4.1 Conceito ....................................................................................................................... 437 2.4.2 Meios de ligação .......................................................................................................... 437 2.4.3 Tipos de meios de ligação ........................................................................................... 437 2.4.4 Ligações necessárias .................................................................................................... 438

2.5 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES DA PMAM .................................................................. 438 2.5.1 Sistema de Comunicações da PMAM (SisComPMAM) ............................................. 438 2.5.2 Sistema Estratégico de Comunicações (SisECom) ..................................................... 438 2.5.3 Sistema Tático de Comunicações (SisTCom) ............................................................. 438 2.5.4 Sistema de Comunicações de Comando (SisComC) ................................................... 439 2.5.5 Sistema de Comunicações de Área (SisComA) .......................................................... 439

Page 4: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

430

3 SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO OPERACIONAL DA PMAM .................................. 440 3.1 REDE-RÁDIO ........................................................................................................................ 440

3.1.1 Conceito ....................................................................................................................... 440 3.1.2 Caracteristicas .............................................................................................................. 440 3.1.3 Prescrições de rádio ..................................................................................................... 441 3.1.4 Prioridade de rede ........................................................................................................ 442

3.2. LINGUAGEM OPERACIONAL UTILIZADA ................................................................... 443 3.3 PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO ......................................................................... 443

3.3.1 Responsabiliade de operação ....................................................................................... 443 3.3.2 Uso do rádio ................................................................................................................. 443 3.3.3 Uso da linguagem operacional .................................................................................... 445 3.3.4 Uso de expressões padronizadas .................................................................................. 445 3.3.5 Teste do rádio .............................................................................................................. 445

3.4 CODIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS ............................................................................... 446 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................... 447 5 REFERÊNCIAS................................................................. .......................................................447

6 ANEXOS

Page 5: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

431

APRESENTAÇÃO

A Polícia Militar do Amazonas institui estas Instruções Provisórias com o objetivo de contribuir para melhorar e elevar a sua capacidade operacional e a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, bem como contribuir para a atualização, fixação e uniformidade dos procedimentos de comunicações no âmbito da Corporação. A adequada utilização destas IP-06 deve propiciar orientações seguras, sobre a doutrina de Comunicações da PMAM, permitindo um emprego operacional e administrativo lógico eficiente e eficaz dos meios integrantes da Rede-rádio da PMAM.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 GENERALIDADES

1.1.1 Finalidade

As presentes Instruções Provisórias (IP-06) estabelecem normas e orientações gerais sobre o Sistema de Comunicações da Polícia Militar do amazonas (SisComPMAM), codificação de ocorrências policiais, codinomes dos elementos integrantes e de autoridades, código fonético de termos geográficos, a fim de orientar o planejamento e execução das comunicações na Corporação.

1.1.2 Atualização das Instruções Provisórias

As presentes IP constituem-se em elemento obrigatório de comunicação na PMAM.

Compete ao Gabinete do Comandante-Geral da PMAM e a Comissão específica designada para estudo, avaliação e consolidação destas IP, elaborar os elementos necessários à sua atualização e submetê-los à aprovação do Comandante-Geral da PMAM.

1.1.3 Base legal a) Constituição da República Federativa do Brasil/1988; b) Constituição do Estado do Amazonas, de 05 de outubro de 1989; c) Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007; d) Lei Delegada nº 88, de 18 de maio de 2007; e) Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; f) Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983; g) Decreto nº. 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200); h) Legislação correlata; e i) M-1, IP-02 e IP-05.

1.1.4 Pressupostos básicos

a) Os princípios, conceitos, características e orientações gerais, prescritos nestas IP, constituem-se em suporte doutrinário, tanto para o planejamento, quanto para a execução da comunicação operacional na PMAM.

b) Perfeito e claro entendimento do papel das comunicações operacionais e administrativas no âmbito da PMAM e dos benefícios do seu uso correto para a Corporação;

c) Perfeito entendimento dos papéis e responsabilidades setoriais, no âmbito da Corporação, e do seu relacionamento com os órgãos de segurança pública;

Page 6: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

432

d) Respeito aos preceitos do ordenamento jurídico vigente e consideração a doutrina policial já consagrada;

e) Considerar as estratégias do Comando Geral da Corporação, com foco na análise e gerenciamento de risco, e na obtenção da solução mais aceitável;

f) Fulcro na congregação, envolvimento e compromisso dos elementos institucionais indispensáveis a operacionalização da presente IP, com vistas a sua excelência;

g) Considerar o estabelecimento do Sistema de Comando e Controle (SisC²) e preservação de uma estrutura única de C²;

- Para designar os modernos Sistemas de “Comando e Controle”, utiliza-se, frequentemente a sigla C², formulada com base nas iniciais constantes dessas expressões,

- Uma vez que os sistemas C² requerem sofisticadas redes de comunicações para possibilitar o tráfego cada vez mais crescente das informações, tornou-se popular a sigla C³ ou seja, comando, controle e comunicações,

- Como a informação é a matéria-prima inerente ao processo, passou-se a acrescentar mais um "I" à expressão, gerando a sigla C³I. Em face da necessidade do processamento das informações em tempo real e considerando a utilização de computadores, a sigla designativa destes sistemas passou a incorporar mais um “C” tornando-se C4I. Observa-se, portanto, que a expressão designativa destes sistemas tende a apresentar uma complexidade crescente, havendo quem defenda a inclusão de mais um I, considerando a importância da interoperabilidade dos meios empregados (C4 I²),

- Assim, tendo em vista que as informações se constituem na matéria-prima do processo e que as comunicações e os computadores são as ferramentas necessárias à implementação do Sistema de Comando e Controle, doravante será utilizada apenas a sigla C², para designá-lo, subentendendo-se, nesta, a existência, de todos esses elementos indispensáveis à sua viabilização (Comunicações-Computadores-Informação). Desta feita, ao referir-se ao Sistema de Comando e Controle da Polícia Militar do Amazonas, utilizar-se-á a sigla SisC² PMAM, ou SisC², ou simplesmente C².

h) Considerar a matriz organizacional básica constituída por recursos humanos, equipamento e treinamento, e as suas peculiaridades de padronização requeridas para a proficiência, excelência nos resultados e construção de uma boa imagem da Corporação.

1.1.5 Objetivos

a) Fixar doutrina e uniformizar procedimentos de comunicação operacional na Polícia Militar do Amazonas;

b) Padronizar os códigos de ocorrências policiais no âmbito da Polícia Militar e CIOPS;

c) Divulgar os códigos e conceitos definidos pelo Comandante-Geral da Corporação; e

d) Definir o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) como Posto Diretor de Rede (PDR), a fim de coordenar, controlar e fiscalizar a comunicação operacional da Polícia Militar do Amazonas.

2 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES POLICIAIS MILITARES 2.1 CONCEITO Sistemas consistem na composição das partes ou dos elementos de um todo, de modo organizado, e coordenado entre si. Nas comunicações, sistema compreende no grupamento de diferentes equipamentos de comunicações, constituindo conjuntos homogêneos, com características comuns.

Page 7: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

433

Considera-se uma das particularidades dos sistemas de comunicações que, juntamente com os sistemas de informática, compõem da base física dos SisC².

2.2 FUNDAMENTOS

2.2.1 Características das atividades operacionais

a) as atividades de policiamento ostensivo Polícia Militar compreendem um complexo que exigem:

- elevada capacidade de planejamento;

- comando, controle e coordenação de emprego dos recursos humanos e meios;

- elevada mobilidade;

- elevada agilidade no deslocamento de pessoal e de meios;

- elevado grau de tráfego de informações;

- planejamento centralizado;

- estrutura de comando única;

- execução descentralizada;

- rapidez na tomada de decisões; e

- execução das ações de acordo com o princípio da oportunidade.

b) essas características das atividades de policiamento ostensivo implicam na necessidade de um sistema de comunicações confiável, de elevada capacidade de tráfego, alta flexibilidade, permitindo transmissão de mensagens em tempo real e com segurança.

2.2.2 Objetivo das comunicações operacionais

a) as comunicações operacionais têm como objeto principal a transmissão das informações em tempo real, com o objetivo de prestar aos vários níveis de comando e chefias, informações das ações da Polícia Militar, dos elementos amigos, das atividades dos elementos adversos e das alterações na área de serviço, no exato momento em que as mesmas ocorrem, de forma a permitir-lhes tomar decisões de conduta operacional, empregando pessoal e meios na ocasião e local oportunos, com o menor risco de perdas e melhores condições de obtenção de êxito.

b) o SisC² depende da eficácia das comunicações, o que o torna beneficiário principal do esforço de busca para a obtenção e gerenciamento das informações.

2.2.3 Elementos de comunicação

2.2.3.1 São elementos básicos de comunicação:

a) Mensagem

Consiste no instrumento utilizado para a troca de informações, dar ciência das decisões e das ordens em geral. Podem ser utilizadas das seguintes formas:

- Dados;

- Imagem;

- Voz;

- Texto.

b) Agente transmissor/receptor

Page 8: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

434

São os agentes que interagem através dos terminais de comunicação.

c) Sinal

- Voz (fonia), cuja transmissão pode se dar por meio físico ou através de radiofrequência.

- Digital, que é empregado principalmente na transmissão de dados.

- Grafia, que também pertencem à categoria de sinais digitais.

d) Meios de Transmissão

Os meios de transmissão são veículos que conduzem a informação levada de um ponto a outro. Compreendem os seguintes tipos:

- Ondas eletromagnéticas;

- Meios físicos; e

- Mensageiro.

e) Terminais de Comunicações

São equipamentos destinados a transmitir ou receber uma mensagem. São exemplos de terminais de comunicações: telefone, fax, rádio, microcomputador e outros.

f) Modos de Transmissão - O estabelecimento de ligações entre elementos pode ser realizado dos seguintes modos:

- Semiduplex - modo de operação que ora transmite, ora recebe.

- Duplex - modo de operação em que a transmissão e a recepção ocorrem simultaneamente no mesmo equipamento.

- Simplex - modo de operação em que a transmissão da informação se processa apenas de um ponto para outro (transmissão unidirecional).

- Monocanal - modo de operação em que se utiliza um único meio de transmissão para transmissão e recepção

- Multiplexado - modo de operação em que várias transmissões simultâneas de equipamentos diferentes são reunidas em um único sinal e transmitidas.

- Síncrona - modo de operação pelo qual os terminais de comunicações necessitam ser programados ao mesmo tempo, para que se possa estabelecer o enlace entre os mesmos.

- Assíncrona - modo de operação pelo qual os terminais de comunicações não necessitam ser programados ao mesmo tempo.

g) Interface

É o elemento que proporciona uma ligação física ou lógica entre dois terminais, que não poderiam ser conectados diretamente.

h) Integração

É a capacidade de dois terminais em compartilhar informações, facilidades e serviços entre si.

i) Rede de Comunicações

- Posto de comunicações – é a instalação dotada de pessoal e equipamentos necessários a proporcionar comunicações. Quando interligados entre si, os postos formam as redes.

Page 9: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

435

- Constituição dos terminais de comunicações em redes - as redes organizam-se de acordo com o terminal de comunicações utilizado, (Rede-rádio, rede telefônica...). As redes podem ligar-se entre si, desde que tenham um parâmetro comum, que pode ser uma frequência, um tronco, uma autoridade a que serve, ou mesmo um horário de contato.

- Constituição dos terminais de comunicações em rede de dados e rede de imagem.

A rede de transmissão de dados é formada por computadores interconectados através de equipamentos que permitam a rápida troca de informações e a utilização remota de recursos computacionais.

A rede de imagem é destinada a prover imagens, estáticas ou em movimento, entre seus pontos, podendo ser utilizada para vídeo-conferência. Essa poderá ser dedicada (montada especialmente para um determinado fim) ou apoiada em uma rede de transmissão de dados já existente.

2.2.3.2 São medidas de apoio a comunicação:

- busca;

- interceptação;

- monitoração;

- registro;

- localização eletrônica; e

- análise.

2.2.3.3 As contramedidas são objeto de normas específicas.

2.2.4 Princípios das comunicações operacionais

2.2.4.1 Tempo integral

O sistema de comunicações opera durante as vinte e quatro horas do dia a fim de cumprir sua finalidade. Se assim não acontecer, o apoio de comunicações torna-se insuficiente e falho.

2.2.4.2 Rapidez

O sistema de comunicações deve proporcionar rapidez às ligações. As ligações necessitam oportunidade.

2.2.4.3 Amplitude de desdobramento

O apoio de comunicações possui grande amplitude de desdobramento: os meios se estendem da linha operacional até os setores gerenciais.

2.2.4.4 Integração

Um sistema de comunicações de determinado escalão não é isolado, faz parte do sistema de comunicações do escalão superior e abrange os sistemas dos escalões subordinados.

2.2.4.5 Flexibilidade

Os sistemas de comunicações de um escalão devem estabelecer multiplicidade de ligações.

2.2.4.6 Apoio em profundidade

O apoio de comunicações se exerce em profundidade, pois o escalão superior apóia os escalões subordinados com os recursos humanos e meios.

2.2.4.7 Continuidade

Page 10: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

436

As ligações, sendo fundamentais para o sucesso de qualquer operação, devem impreterivelmente ser mantidas.

2.2.4.8 Confiabilidade

A confiabilidade de um sistema de comunicações é assegurada pelo estabelecimento de caminhos alternativos para a transmissão das mensagens.

2.2.4.9 Emprego centralizado

A concentração dos meios em centros de comunicações permite um melhor aproveitamento dos mesmos.

2.2.4.10 Aproximação do apoio

Geralmente, quanto menores as distâncias entre os elementos a serem ligados, mais eficientes serão as comunicações.

2.2.4.11 Segurança

Adoção de todas as medidas para proteger os sistemas de comunicações, de modo a impedir ou pelo menos dificultar a obtenção de informações por terceiros ou elementos adversos.

2.2.4.12 Prioridade

A instalação de um sistema de comunicações faz-se progressivamente, iniciando-se com as ligações que merecem prioridade mais elevada, isto é, aquelas consideradas essenciais ao exercício do comando e a conduta das operações.

2.2.4.13 Outros princípios, além destes, deverão ser observados no emprego das comunicações, tais como, economia de meios, simplicidade etc.

2.2.5 Implicações dos princípios das comunicações operacionais

2.2.5.1 Tempo integral

Não sendo observado, o apoio de comunicações torna-se insuficiente e falho. Este princípio influencia diretamente a dotação de recursos humanos e de meios para qualquer escalão.

2.2.5.2 Rapidez

Implica que as ligações devem ser estabelecidas em tempo útil para surtir os efeitos desejados.

2.2.5.3 Amplitude de desdobramento

Este princípio gera uma dispersão dos meios, acarretando em possíveis problemas de segurança, manutenção e ressuprimento.

2.2.5.4 Integração

Definição clara das prioridades dentro da estrutura única de C².

2.2.5.5 Flexibilidade

Este princípio possibilita uma rápida adequação às mudanças das operações e das unidades.

2.2.5.6 Apoio em profundidade

O escalão superior frequentemente se incumbe das ligações laterais à retaguarda dos mesmos, liberando as comunicações dos escalões subordinados para o apoio à frente.

2.2.5.7 Continuidade

Page 11: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

437

Ainda não sendo responsável pelo estabelecimento inicial de determinada ligação, o escalão considerado deverá lançar mão de todos os recursos para restabelecê-la, quando interrompida.

2.2.5.8 Confiabilidade

Poderá implicar na diversificação de itinerários para o mesmo meio ou empregando meios distintos.

2.2.5.9 Emprego centralizado

A capacidade de apoio de um sistema integrado pode ser considerada maior que a soma das capacidades de seus elementos componentes, quando operando independentemente.

2.2.5.10 Aproximação do apoio

Sempre que possível, devem ser evitados os inconvenientes provocados por órgãos ou postos intermediários.

2.2.5.11 Segurança

Este princípio contribui significativamente para preservar a liberdade de ação do comando e garantir a surpresa.

2.2.5.12 Prioridade

O sistema é expandido gradativamente, fazendo-se as ligações complementares de acordo com as disponibilidades de tempo, recursos humanos e meios.

2.3 MEIOS DE COMUNICAÇÕES

Pessoal, meios técnicos e procedimentos empregados para transmitir, emitir, receber e processar mensagens e informações, através de sinais sonoros, eletrônicos, escritos e imagens, com a finalidade de estabelecer a ligação entre dois ou mais elementos.

2.4 LIGAÇÕES POLICIAIS MILITARES

2.4.1 Conceito

Ligações são as relações ou as conexões estabelecidas entre os diferentes elementos que participam de uma mesma operação, sendo uma ferramenta de apoio às atribuições de comando e controle.

2.4.2 Meios de ligação

Os meios de ligação são os componentes e recursos que constituem o vínculo entre os elementos integrantes de uma mesma operação.

2.4.3 Tipos de meios de ligação

a) Rotina

Vincula os diferentes escalões por meio de regulamentos, normas, planos, ordens, relatórios, instruções, memorandos e outros documentos escritos, gráficos, ou informatizados.

b) Contato pessoal

Realizado através da presença física dos elementos interessados, mediante atividades de inspeção, visita ou encontros preestabelecidos.

c) Observação direta

Identificada pelo acompanhamento visual do desenrolar de uma determinada ação, por parte do comandante, pessoalmente ou por meio de terminais de vídeo.

d) Elemento de ligação

Page 12: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

438

Elemento destacado por uma autoridade junto a outra, com o fim de prestar esclarecimentos e de colher informações em proveito do cumprimento da missão.

e) Destacamento de ligação

Grupo constituído por elementos de ligação ou de unidades designadas para cumprir missões de ligação por meio do estabelecimento de contatos físicos.

2.4.4 Ligações necessárias

a) as ligações necessárias são constituídas pelos contatos diretos ou indiretos que devem ser estabelecidos entre um determinado escalão e outros envolvidos em uma operação policial militar, indispensáveis para o exercício do comando e controle;

b) as ligações necessárias permitem:

- o exercício do comando e controle no âmbito do escalão considerado,

- a integração ao sistema de comando e controle do escalão superior,

- a conexão com os elementos subordinados, vizinhos, apoiados, em apoio, em reforço/integração, outras forças singulares e sistemas de telecomunicações civis.

c) as necessidades são determinadas pelo comandante e condicionadas pelo tipo de operação, oportunidade, escalão considerado, e pelos elementos envolvidos na mesma missão; e

d) nas operações policiais militares, a efetivação das ligações necessárias é obtida através do emprego dos meios de ligação.

2.5 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES DA PMAM

2.5.1 Sistema de Comunicações da PMAM (SisComPMAM)

É o sistema encarregado de assegurar as ligações necessárias aos escalões de comando em todos os níveis e que tem como componentes o Sistema Estratégico de Comunicações (SisECom) e o Sistema Tático de Comunicações (SisTCom).

2.5.2 Sistema Estratégico de Comunicações (SisECom)

Compreende um conjunto de meios de comunicações e canais privativos utilizados pela PMAM, destinado a assegurar as ligações necessárias ao Alto Comando da Corporação, aos Comandos Intermediários e as unidades.

2.5.3 Sistema Tático de Comunicações (SisTCom)

Consiste no conjunto, harmônico e homogêneo, de meios de comunicações empregados por pessoal em operação, destinando-se a apoiar as necessidades de C², com comunicações rápidas e eficazes. Deve possuir as seguintes características:

a) Flexibilidade;

b) Diversidade;

c) Abrangência;

d) Acessibilidade;

e) Confiabilidade;

f) Segurança;

Page 13: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

439

g) Economia de meios;

h) Seletividade;

i) Interoperabilidade; e

j) Capacidade de tráfego.

O SisTCom engloba dois outros sistemas, o de Comando e o de Área.

2.5.4 Sistema de Comunicações de Comando (SisComC)

É o conjunto de meios de comunicações destinados a suprir as necessidades específicas de um escalão de comando em operações, ligando-o a seus subordinados.

2.5.5 Sistema de Comunicações de Área (SisComA)

É o sistema que envolve o estabelecimento de redes ponto a ponto, tendo em vista a atender os locais de restrita extensão territorial com maior concentração de usuários.

2.5.5 .1 Sistemas de Comunicações mais comuns:

O objetivo dos sistemas de comunicação é a transferência da “mensagem” de uma “fonte”, feita a partir de um “transmissor”, na forma de “sinal”, através de um “canal”, até o “receptor” (fig. 1). Para maior segurança a mensagem é comumente “codificada” pelo “emissor” anteriormente a ser modulada em “sinal” pelo transmissor para sua adequação ao canal.

Outras configurações de sistemas de comunicação derivam da figura 1, considerando-se agora a

existência de um ou mais receptores, fixos ou móveis. Assim, os sistemas podem ser de três tipos:

a) Ponto-a-ponto: O sinal transmitido destina-se a um só receptor. Ex: Ligação telefônica convencional, transceptores portáteis, radioenlace. (fig. 2)

Page 14: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

440

b) Ponto-multiponto: São os serviços de teleconferência ou vídeo-conferência. Ex: Serviço de conferência em centrais de telefonia digital fixa e móvel celular, trunking ( ou rádio troncalizado ). (fig. 3)

c) Ponto-Área : O sinal transmitido destina-se a mais de um receptor qualificado para recebê-lo. Ocorre em enlaces de rádio em que o sinal é transmitido com determinada potência a fim de ser adequadamente recebido em uma determinada área, denominada “área de cobertura”. Nestes sistemas temos com mais ênfase o problema do sigilo da informação que necessita ser adequadamente codificada, até por meio da criptografia. Ex : Radiodifusão AM e FM, televisão, telefonia móvel celular, paging (radiochamada), sistemas trunking. ( fig. 4)”

3 SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO OPERACIONAL DA PMAM

3.1 REDE-RÁDIO

3.1.1 Conceito As comunicações por rádio se constituem, normalmente, no meio que permite maior flexibilidade e rapidez de instalação, facilitando as comunicações em operações de movimento e em situações de emergência. Denomina-se REDE-RÁDIO o grupo de equipamentos rádios compatíveis entre si, operando na mesma frequência, com o mesmo tipo de sinal e de modulação e sob o controle de um deles, tanto sob o aspecto técnico como o da disciplina de exploração.

3.1.2 Características Para seu funcionamento em rede, os equipamentos rádios devem possuir características comuns, destacando-se:

a) mesmo tipo de modulação.

Page 15: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

441

b) estarem sintonizados na mesma frequência ou canal de operação.

c) estarem dentro do raio de ação da estação de menor alcance.

d) estarem ajustados para o mesmo tipo de sinal.

3.1.3 Posto Diretor de Rede (PDR)

3.1.3.1 Finalidade

a) o PDR tem por finalidade manter a disciplina de tráfego e centralizar o controle da rede, possuindo plena autoridade quanto ao controle técnico, seja relativa à operação da rede, seja na manutenção da disciplina de tráfego. A rigorosa disciplina no funcionamento é essencial para a eficiência das comunicações na rede-rádio.

b) o PDR controla as transmissões e mantém o tráfego desembaraçado dentro da rede, corrigindo erros de exploração e concedendo ou negando autorização aos usuários para entrar ou sair dela. Sempre que possível , deve utilizar-se de outros meios de comunicações para atender às suas necessidades de coordenação.

c) o PDR não tem ingerência quanto à organização, emprego tático ou deslocamento dos elementos operacionais (guarnições, frações elementares ou constituídas).

d) deve-se observar que os centros de operações policiais (CIOPS e outros) desempenham, também, a função de PDR. A ingerência exercida por esses centros sobre os elementos operacionais (guarnições, frações elementares ou constituídas), ocorre em razão das suas atribuições como centro de coordenação e controle operacional. Portanto:

- enquanto função de PDR, todos os elementos operacionais e administrativos que utilizem a rede-rádio estão sujeitos ao Centro de Operações Policiais no tocante ao controle das comunicações;

- enquanto função de centro de coordenação e controle operacional, todos os elementos operacionais e administrativos empregados no serviço ou operações estão sujeitos ao Centro de Operações Policiais no tocante a coordenação, controle e registro das suas atividades.

- as operações sigilosas, quando expressamente autorizadas pelo Comandante-Geral da Corporação, obedecerão a normas específicas de controle operacional, a cargo da PM-2.

3.1.3.2 Designação

a) o PDR deve servir sempre ao centro de coordenação e controle operacional ou, na ausência deste, ao mais alto escalão presente na rede.

b) dentre os comandos dos demais elementos operacionais, havendo necessidade, qualquer deles poderá ser designado como PDR substituto, denominado PDR-2, o qual deverá assumir automaticamente as funções do primeiro, apenas na hipótese de excepcional impedimento daquele.

3.1.4 Prescrições de rádio

Em razão do rádio de ter como uma de suas características a indiscrição, o seu emprego exige medidas de segurança, destacando-se as prescrições rádio, as quais são:

a) Rádio livre - Nenhuma restrição ao tráfego de mensagens.

b) Rádio restrito - Somente podem ser transmitidas as mensagens conexão/estabelecimento das redes, as urgentes ou urgentíssimas.

Page 16: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

442

c) Rádio em silêncio - Somente permitida a escuta.

d) Rádio em silêncio absoluto - Equipamento desligado. Nenhuma transmissão ou escuta permitida.

Essas prescrições rádio são estabelecidas em função dos fatores rapidez e segurança.

3.1.5 Prioridade de rede A prioridade de rede é estabelecida em função da necessidade de disponibilidade da Rede-rádio, com exclusividade, para sua dedicação a transmissão/recepção de mensagens referente a emergência em andamento com primeira prioridade. A prioridade de rede será autorizada pelo Posto Diretor de Rede (PDR) e compreenderá:

a) Um canal da rede de comunicação; ou

b) Toda a rede, para casos excepcionais.

3.1.6 Princípio de funcionamento do Equipamento Rádio

O rádio, basicamente, divide-se em dois aparelhos distintos a saber: Transmissor + Receptor = Transceptor. Para transmitir, acione a tecla, mantenha-a acionada enquanto estiver falando, posicione o PTT ( Microfone ) a uma distância de aproximadamente 20 cm, a fim de avitar o efeito da saliva sobre os circuitos eletrônicos do microfone, e proceda a transmissão da mensagem de forma clara, precisa e concisa, não usando gírias, nem termos pejorativos e nem termos estrangeiros (a menos que tenha sido convencionado), além de falar compassadamente, em tom de voz normal. No processo de transmissão, ao apertarmos a tecla do microfone, o aparelho passará a gerar e a propagar ondas eletromagnéticas através de sua antena. Quando falamos ao microfone, o mesmo transforma nossa voz, de frequência de áudio em sinal eletrônico ( ondas eletromagnéticas ), enviando-a para o transmissor que fará com que a onda portadora a transporte até o receptor. No processo da recepção, em um transceptor ligado e sintonizado para receber ondas portadoras de frequência igual à transmitida, ocorre o recebimento da onda portadora através da antena. Essa onda portadora traz o sinal eletrônico (onda eletromagnética), que ao entrar no receptor será transformada novamente em frequência de áudio (momento em que ouvimos o som sair do rádio). Os microfones usados nos equipamentos da Polícia Militar do Amazonas são do tipo “Push to Talk” (apertar para falar). Possui um botão ou tecla que quando pressionada, desliga os circuitos da recepção do equipamento e aciona a transmissão levando um determinado tempo para isso (aproximadamente um ou dois segundos). Por essa causa, o operador não deve falar imediatamente para não transmitir apenas parte da frase.

3.1.6.1Tipos de Estações Rádio

Basicamente as Estações Rádio dividem-se em três tipos : Estações Fixas, Estações Móveis e Estações Portáteis.

a) Estações Fixas – São aquelas instaladas nas dependências dos prédios, com o uso de antenas externas apropriadas (Batalhão, Companhia, Destacamento, PPO, Central de Operações, etc.)

b) Estações Móveis – São aquelas instaladas nas viaturas terrestres, aéreas e aquáticas.

c) Estações Portáteis – São aquelas facilmente portadas por um só homem ( HT )”.

Page 17: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

443

3.2. LINGUAGEM OPERACIONAL UTILIZADA Nas comunicações através da Rede-rádio da PMAM, serão utilizados os seguintes Códigos de Operação:

a) Código “Q” – Utilizado para abreviar a mensagem em curto espaço de tempo (Anexo I).

b) Código de Atitudes e Serviços – Utilizado para abreviar as mensagens e facilitar a transmissão de atitudes rotineiras de serviço em um curto espaço de tempo (Anexo II).

c) Códigos de OPM – Visa simplificar o nome da OPM na transmissão da rede-rádio (Anexo III).

d) Codinomes de Autoridades – Visa preservar a identidade das autoridades civis e militares (Anexo IV).

e) Codinomes Numéricos dos Municípios – Visa simplificar a identificação dos municípios na transmissão da rede-rádio (Anexo...).

f) Codinomes de Postos e Graduações – Têm a finalidade de codificar os postos e graduações da hierarquia policial militar (Anexo VI)

g) Alfabeto Fonético Geográfico – Têm a finalidade de facilitar a transmissão de dados, relacionando as letras do alfabeto com nomes de Cidades, Países, acidentes geográficos e continentes (Anexo VII)

h) Numerais – No rádio, possuem formas específicas de pronúncia (Anexo VIII)

i) o horário será a hora local, dispensado-se os segundos:

j) a transmissão verbal da hora será dada, enunciando-se os algarismos separadamente:

09h10min - zero, nove, uno, zero

l) as demais formas de linguagem e codificações utilizadas nas comunicações constam nos

anexos destas IP.

3.3 PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO

3.3.1 Responsabiliade de operação a) o Cmt da guarnição é o operador do rádio; e b) caso seja necessário o patrulheiro ou motorista operar o rádio deverá ser dada ciência ao

PDR.

3.3.2 Regras de Exploração para a Rede-rádio da PMAM a) Ao entrar na Rede-Rádio, o operador deverá identificar-se imediatamente. b) Evitar utilizar a Rede-Rádio para fins particulares, reservando-a, exclusivamente, para o

serviço. c) Evitar na Rede-Rádio gracejos, piadas e termos pejorativos. d) Transmitir as mensagens compassadamente e de forma clara, precisa e concisa. e) Solicitar autorização do PDR para efetuar chamadas. f) Mudar de faixa de operação somente se autorizado pelo PDR.

Page 18: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

444

g) Sempre comunicar ao PDR as rotinas de serviço como : deslocamentos, ocorrências, serviços da OPM, etc.

h) Qualquer alteração no serviço deverá ser comunicada de imediato ao PDR. i) Ao utilizar o equipamento rádio, o operador deverá ser o mais breve possível e deverá

utilizar corretamente os Códigos de Operação. j) A disciplina na Rede-Rádio deverá ser mantida a todo custo. k) A observância correta das regras de exploração reflete no cuidado que o operador deve ter

com o material de comunicações sob a sua responsabilidade. l) Quando chamado pelo PDR, o operador deverá responder imediatamente. m) O operador deverá atender prontamente a todas as solicitações do PDR. n) O Operador deverá ter conhecimento da estrutura da Rede-Rádio ( PDR e demais Postos

Rádio ). o) O Operador deverá ter conhecimento da sua área de atuação. p) O Operador somente desligará seu equipamento rádio se autorizado pelo PDR. q) Todos os operadores da rede-rádio deverão colaborar com o PDR na manutenção da

disciplina, na fiscalização e no controle da rede. r) Durante o transcorrer do serviço, deverá ser nomeado um PDR secundário para atuar no

controle da Rede-rádio, caso o PDR principal entrar em pane. s) O PDR deverá ter a relação exata de todos os postos rádio existentes na sua rede. t) O Operador somente poderá efetuar chamadas ao PDR quando a Rede-rádio estiver sem

nenhuma comunicação em andamento. Caso contrário, deverá aguardar a rede ficar em silêncio para efetuar sua chamada.

3.3.3 Uso do rádio a) o rádio da guarnição deverá ser posto a funcionar na assunção do serviço, ainda dentro do

quartel ou da base de operações, permanecendo ligado todo o período do serviço; b) o rádio somente será desligado ao chegar ao pátio da unidade, no fim do serviço e depois de

autorizado pelo PDR; c) ao operar o rádio, observe o seguinte: - não grite, fale com voz firme e desinibida a uma distância de 5 a 8 centímetros do microfone, - pense na mensagem que vai transmitir, antes de apertar a tecla do microfone e começar a

transmiti-la, - caso tenha dificuldade de receber ou transmitir uma mensagem, procure uma melhor

localização ou local alto para efetuar a comunicação. - caso a guarnição verifique a ausência de comunicação, estando pelo período máximo 10

minutos sem ouvir o PDR, deverá realizar teste de verificação; - não conseguindo a comunicação, entrará em contato pelo telefone com o PDR, a fim de

verificar o que está ocorrendo; d) no uso do rádio não deverá ser interrompida uma transmissão de outro agente transmissor,

tampouco é permitido a uma guarnição se comunicar com outra sem permissão ou ordem do PDR; e) quando houver fundada necessidade o Cmt da guarnição deve solicitar prioridade de rede

para atendimento; f) ao transmitir uma mensagem em que o operador do PDR tenha de fazer anotações, deve-se

tomar cuidado em dar tempo para que ele escreva o que precisa, o mesmo ocorrendo em relação ao operador da guarnição;

g) a guarnição chamada pela rede-rádio deve atender imediatamente, anotando os dados da ocorrência;

h) a demora no atendimento pode demonstrar falta de atenção, prejudicando as transmissões e atrasando ou impossibilitando o atendimento da ocorrência;

Page 19: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

445

i) o operador do rádio da guarnição deve manter-se em atitude disciplinada diante da intervenção do operador do PDR e de suas orientações técnicas, caso o contrário este deverá comunicar imediatamente a ocorrência a autoridade a quem o PDR estiver servindo, sem prejuízo do seu devido registro pelo operador do PDR; e

j) havendo necessidade de conversações mais longas com o operador do PDR, evitar o uso do rádio e usar, quando oportuno, a rede telefônica.

3.3.4 Uso da linguagem operacional Os operadores de rádio deverão ter vivas em sua mente todas as palavras utilizadas no alfabeto fonético, usado para soletrar, para abreviaturas, etc, bem como as codificações e códigos utilizados nas comunicações operacionais da PMAM. Com exceção dos milhares redondos, todos os números, serão transmitidos, enunciando-se cada algarismo separadamente.

3.3.5 Uso de expressões padronizadas Quando aplicáveis, serão empregadas as seguintes palavras e expressões padronizadas:

PALAVRAS E EXPRESSÕES SIGNIFICADO

ACUSE — Diga-me se recebeu e entendeu a mensagem AGUARDE — Espere, mantenha-se na escuta CAMBIO — Terminei, convite à resposta CANCELE — Anule a mensagem de referência CIENTE — Recebi sua transmissão Serão cumpridas as instruçoes CONFIRME — Repita a mensagem CORREÇÃO — Houve erro na transmissão (ou mensagem indicada) CORRETO — Está certo COTEJAR — Repita toda a mensagem (ou o trecho indicado) na forma que

o transmitiu FALE MAIS DEVAGAR — ..................................................................................... PROCEDA —Autorizo pode prosseguir NEGATIVO — Não. Não está autorizada Está errado PALAVRAS REPETIDAS (1) — Como pedido: “a recepção está difícil, é favor repetir

cada palavra” PALAVRAS REPETIDAS (2) — Como informação: como a comunicação está difícil vou

transmitir cada palavra duas vezes POSITIVO — “Sim, autorizo” ou “de acordo” PROSSIGA — “Transmita a mensagem. Continue o deslocamento para ...

“Aqui existe uma separação entre trecho de mensagem” (a ser usada quando não houver distinção clara entre o texto e outras partes da mensagem)

VERIFIQUE — Sua mensagem não está clara, verifique se está correta.

3.3.6 Teste do rádio 3.3.6.1 Sempre que necessário testar o rádio, o operador comunicará com o PDR da seguinte maneira:

“GIGANTE, AQUI VTR TAL; TESTE DE VERIFICAÇÃO”

Page 20: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

446

3.3.6.2 Ao ser solicitado pelo operador da guarnição para teste de verificação, o PDR deverá ouvir a transmissão, informando de acordo com a seguinte tabela.

a) clareza 5 — mensagem perfeitamente intelegível (perfeitamente clara); b) clareza 4 — mensagem razoavelmente intelegível (clara); c) clareza 3 — mensagem intelegível com dificuldade (regular); d) clareza 2 — mesnsagem intermitentemente intelegível (clara com intermitência); e e) clareza 1 — mensagem inintelegível (sem clareza).

3.3.6.3 O processo de verificação poderá também ser solicitado pelo PDR à guarnição, sendo utilizada a mesma tabela do item anterior, com a seguinte comunicação:

“GIGANTE, AQUI VTR TAL; CLAREZA TAL”.

3.4 CODIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS

a) De todos os acontecimentos policiais possíveis de ocorrer, somente os que requeiram maior número de intervenções do Policiamento Ostensivo constarão da Codificação Numérica, no qual cada ocorrência receberá um número. Essas ocorrências se constituirão em três tipos de fatos:

- As infrações ou eventos críticos, - Os serviços prestados, - As providências principais que são tomadas.

Considerando que o código visa facilitar a grafia e a concisão de mensagens dos fatos mais incidentes na atividade de Policiamento Ostensivo da Corporação e não batizar a todos os fatos policiais, que são em número infinito se considerado em suas variáveis e componentes, o doravante adotado se constituirá de série numérica limitada. Os fatos policiais que não constam especificamente dele, se enquadrarão no sinal do evento que tenha as características gerais aproximadas na sua natureza de constituição, na similaridade de ação quando serviço prestado ou na providência a ser adotada.

b) As infrações ou eventos críticos, são todos os tipos de atos e condições que podem vir a perturbar a ordem e a tranquilidade pública e que requeiram a atuação dos serviços de Policiamento Ostensivo da Corporação e que são:

- Crimes, - Contravenções Penais, - Violação das normas de convivência que afetam o bem estar comum, - Descumprimento das posturas estabelecidas pelas autoridades locais, - Eventos e condições que impliquem ameaça à segurança ou à tranquilidade pública.

c) O grupo de ocorrências denominado de TRÂNSITO se caracteriza por envolver partes, em regra não delinquentes e que também exigem atuação da polícia Judiciária nos caos de acidentes de veículos com lesões corporais ou morte;

d) O grupo de ocorrências denominado CONTRA OS COSTUMES se caracteriza por envolver, em princípio, partes socialmente desajustadas e possibilidade iminente de prisão e apresentação à autoridade de Polícia Judiciária;

e) O grupo das ocorrências denominado CONTRA O PATRIMÔNIO se caracteriza pelo objeto da ação do delinquente, pela prisão e a apresentação à autoridade de Polícia Judiciária;

f) O grupo de ocorrências denominado de CONTRA A PESSOA se caracteriza por envolver qualquer forma de violência ofensiva ou ameaçadora à integridade física dos indivíduos, por qualquer motivo, pela presença de mortos ou perigo de vida, exigindo, em regra. Ações de força, prisões e atuação mais direta das autoridades de Polícia Judiciária;

Page 21: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

447

g) As ocorrências referidas como “NATUREZA AMBIENTAL”, têm como características mais frequentes o atendimento policial militar nos fatos tipificados como crimes ambientais e que são atendidos não apenas com o contato direto realizado pela Instituição em vista de haver sido constatado o resultado que seja fruto de um evento danoso aos recursos naturais do Estado, mas e também, através da prestação de serviços da corporação às comunidades urbanas e rurais através de orientações técnicas preventivas que ensejem a educação ambiental com medida preventiva aos atos danosos futuros.

Concomitantemente as ocorrências de natureza ambiental também podem ser revestidas de infrações administrativas de trânsito ou fiscais, situações estas onde o policial militar da OPM Ambiental acionará de imediato a Unidade PM Especializada ou o Fisco Estadual para concluir o atendimento.

h) O Grupo de Ocorrências denominado OUTRAS INFRAÇÕES OU EVENTOS se caracteriza por envolver também presença de mortos ou perigo de vida, elementos envolvidos em tóxicos, e outras infrações ou eventos não especificados nos demais grupos, exigindo, em regra, além do Policiamento Ostensivo, a atuação direta de Bombeiros;

i) As Ocorrências referidas como “SERVIÇOS PRESTADOS”, têm sinais designativos das formas gerais mais frequentes na prestação de serviços da corporação às comunidades servidas e não codificadas, para fins de registros em relatórios. Constituindo a coleta destes dados codificados, através de relatórios mensais, subsídios para a quantificação do trabalho do pessoal da corporação no Policiamento Ostensivo. Essa mensuração de serviços viabilizará também uma programação e planejamento de recursos humanos e materiais cada vez mais aproximados das reais necessidades;

j) As ocorrências policiais designadas como “PROVIDÊNCIAS” são caracterizadas por 12 (doze) sinais e se constituem dos procedimentos gerais adotados no atendimento das infrações e eventos críticos pelo Policial Militar.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

a) os comandantes, chefes, diretores, em seus respectivos níveis de responsabilidade, são

responsáveis por apurar casos de descumprimento das normas destas IP e adotar as devidas providências.

b) os sistemas subsidiários ou integrantes do Sistema de Comunicações da PMAM deverão considerar este Sistema a partir da publicação desta Resolução.

5 REFERÊNCIAS

AMAZONAS. Governo do Estado. Manual de Identidade Visual. Manaus, 2008. BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Campanha C 11-1 - Emprego das Comunicações. 2.ed. Brasília, 1997.

BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Campanha C 24-9 - Exploração em Radiolefonia. 3.ed. Brasília, 1995.

BRASIL. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar M-14-PM. 3.ed.São Paulo,1997.

OLIVEIRA, Djalma P.R. Sistemas, Organizações & Métodos. 9.ed.São Paulo: Atlas, 1997.

Page 22: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

Continuação do BE nº 022

Quarta-feira, 15 de julho de 2009 Aj Geral

448

QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCPLINA

Sem alteração.

QUINTA PARTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sem alteração.

CEL QOPM DAN CÂMARA Comandante Geral da PMAM

Confere com o original: CEL QOPM GILBERTO AMADO BEZERRA SERUDO

Ajudante Geral da PMAM

Page 23: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO I

CÓDIGO “Q”

CÓDIGOS “Q” MAIS EMPREGADOSQAP Estou na escuta; fique na escutaQRA Qual o seu nome?QRX Aguarde um instante.QRL Estou ocupado, não interfira.QSN Você me entendeu?QSM Devo repetir minha última QTC?QRZ Quem me chama?QSO Solicito permissão para falar com:QRV Fique preparado, tenho QTC para você.QTC Mensagem. Tenho mensagem p/ você.QTH Local onde você está? – Estou em:QSL Positivo, entendi tudo.QRU Nada mais tenho a transmitir?

NHILL Sem alteração, sem novidade.QTA Cancele tudo que falei.QRF Finalizando transmissão.QSZ Repita a QTC, uma vez.QRS Transmita mais devagar.QRQ Transmita mais depressa.QSY Mudança de frequência de rádio.QRT Desligar rádio.QSP Ponte: transmita esta QTC para:QTI Deslocamento, para onde devo ir?QNT A que horas você saiu de:QTJ Qual a sua velocidade?QSA Inteligibilidade do sinal (compreensão).QRK Intensidade do som (está audível).TKS Obrigado.QRM Muita interferência.QSJ Dinheiro.KMI Kilometragem inicialKMF Kilometragem final

Page 24: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO II

CODIFICAÇÃO DE SERVIÇOS (SV)

CÓD DE SV DA PMSV/1 Abastecimento

SV/2 Acidente envolvendo Viatura PM

SV/3 Apoio a outra guarnição de Serviço

SV/4 Atendimento Médico/Odont. PM de Sv

SV/5 Controle de trânsito

SV/6 Condução de detido à Delegacia

SV/7 Escolta de Autoridade

SV/8 Escolta de Detento

SV/9 Isolamento de local

SV/10 Necessidade fisiológica

SV/11 Operação Policial Militar

SV/12 Refeição

SV/13 Rendição

SV/14 Recebimento de vencimento

SV/15 Reparo em rádio

SV/16 Remoção de Viatura PM

SV/17 Reparo/ Manutenção em Viatura PM

SV/18 Supervisão

SV/19 Substituição da Guarnição

SV/20 Substituição da Viatura PM

SV/21 Troca de Pneus

SV/22 Recolhimento de Viatura PM

SV/23 Serviço da OPM

SV/24 Averiguação

SV/25 Ronda

Page 25: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO III

IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DA PMAM

PREFIXOS DAS OPM DA PMAMPREFIXO OPM

1.0 1º BPM2.0 2º BPM (ITACOATIARA/AM)3.0 COMANDO GERAL (CG)8.0 1ª CIPM (EURUNEPÉ/AM)

11.0 3ª CIPM (RIO PRETO DA EVA/AM)12.0 CPC13.0 CPI14.0 DF15.0 DAL18.0 CFAP20.0 2ª CIPM (SÃO GABREL DA CACHOEIRA/AM)21.0 3º BPM (TEFÉ/AM)22.0 4ª CIPM (HUMAITÁ/AM)23.0 5ª CIPM (BOCA DO ACRE/AM)24.0 6ª CIPM (BARCELOS/AM)26.0 CIA CG27.0 4º BPM28.0 5º BPM29.0 DP29.1 DP (INATIVOS)33.0 BANDA DE MÚSICA (BM)34.0 6º BPM35.0 7º BPM37.0 CMPM38.0 CPE39.0 CAS (CRECHE)40.0 DS42.0 DI43.0 CORREG45.0 1ª CICOM46.0 2ª CICOM47.0 3ª CICOM48.0 4ª CICOM49.0 5ª CICOM51.0 6ª CICOM52.0 1º BPCHQ53.0 2º BPCHQ

Page 26: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

54.0 RPMON55.0 DCT56.0 APM58.0 8º BPM (TABATINGA/AM)59.0 9ª CIPM (COARI/AM)60.0 9º BPM (MANACAPURU/AM)61.0 8ª CIPM (IRANDUBA/AM)62.0 10º BPM (FORÇA TÁTICA)63.0 7ª CIPM (PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM)64.0 CIPCÃES65.0 CENTRO DE SUPRIMENTO (CS)66.0 CENTRO DE MANUTENÇÃO (CM)67.0 10ª CIPM (MAUÉS/AM)68.0 CMDO POL. METROPOLITANO (CPM)69.0 CPA NORTE70.0 CPA SUL71.0 CPA LESTE72.0 CPA OESTE73.0 7ª CICOM74.0 8ª CICOM75.0 9ª CICOM76.0 10ª CICOM77.0 11ª CICOM78.0 12ª CICOM79.0 13ª CICOM80.0 14ª CICOM81.0 15ª CICOM82.0 16ª CICOM83.0 17ª CICOM84.0 18ª CICOM85.0 19ª CICOM86.0 20ª CICOM/ TRÂNSITO87.0 CPAmb88.0 BPAmb89.0 BATALHÃO DE GUARDAS90.0 11º BPM (PARINTINS/AM)91.0 COE92.0 CPR NORTE (BARCELOS/AM)93.0 CPR SUL (HUMAITÁ/AM)94.0 CPR LESTE (PARINTINS/AM)95.0 CPR OESTE (TABATINGA/AM)

Page 27: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

CODINOME DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPE-RACIONAIS DA CAPITAL

CMT GERAL ÁGUIA 0SUB CMT GERAL ÁGUIA 1

CHEMG ÁGUIA 2PM-1 BANDEIRAPM-2 AMIGOPM-3 VULCÃOPM-4 ALGEMAPM-5 ADRIÇAPM-6 CIFRÃODEMA JUPITERDCT MARTEDS PLUTÃO

DEMAS VÊNUSDI NETUNODF SATURNO

DAL MÉRCURIOCMT CPM ONÇA

SUB CMT CPM ONÇA UNOBTL GDA CADEADO

FORÇA TÁTICA JAGUARCPA NORTE AJURICABA

1ª CICOM RIO NEGRO2ª CICOM RIO MADEIRA3ª CICOM RIO JAPURÁ4ª CICOM SUCURÍ5ª CICOM CICLONE6ª CICOM TICUNA7ª CICOM RIO JURUÁ8ª CICOM NUVEM9ª CICOM GAVIÃO

10ª CICOM TROVÃO11ª CICOM CARCARÁ12ª CICOM CORUBU13ª CICOM ATROARI14ª CICOM DOURADO

Page 28: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

15ª CICOM KUARUPY16ª CICOM KAIAPÓ17ª CICOM TERREMOTO18ª CICOM TUCHAUA19ª CICOM RELÂMPAGO20ª CICOM CANÁRIOCPA SUL RIO AMAZONAS

CPA LESTE PANTANALCPA OESTE TEMPESTADE

CPE DEMOLIDOR1º BPCHQ GLADIADOR2º BPCHQ RELÂMPAGORPMON LANÇA

CIPCÃES GUARDIÃOCPAMB TAOATÓ

BTL AMB PANTERACOE CAVEIRA

Page 29: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO IV

CODINOMES MAIS USADOS NA REDE-RÁDIO DA PMAMADRIÇA Ch PM/5 ONÇA UNO Sub. Cmt CPM ONÇA Cmt do CPM

ÁGUIA 0 Cmt G. daPMAM CORONHA Of. De Dia PAJÉ Médico de Dia

ALFA-0 Governador CRUZ Padre PIRATA Cmt 6º BPM

ALFA-1 Ch da Casa Mili-tar DARDO Cmt CFAP RAIZ Dir C. Odont.

ALFA-2 Ch Casa Civil DEMOLIDOR Cmt do CPE GUARÁ Gen da IGPMALFA-3 Sec. Estado DIAMANTE Senador RETROVISOR Adj Of. De DiaALFA-4 Sec. Fazenda EXPRESSO Delegado RIACHO Dir. Do CIOPS

ALFA-5 Sec. De Segu-rança FALCÃO Secretária SABIÁ Sup. Polícia Fe-

deralALFA-6 Sec. Saúde FAROL Motorista SANSÃO Cmt 5º BPMALFA-7 Sec. de Justiça FECHADURA Dir CM PORTAL Ch Gab ÁGUIA 0

ALFA-8 Sec. Educação FILTRO Of. Transp.OPM SATÉLITE Aj Ordens de

ÁGUIA 0

ALGEMA Ch PM/4 FURACÃO Prefeito SOMBRA Sub Sec. Segu-rança

AMIGO Ch PM/2 GAMA Pres. Ass. Le-gislativa TAMOIO Cmt 1º BPM

ANTA Promotor Justiça GIGANTE CIOPS TATU Sgt de DiaBACALHAU Aprovisionador HERÓI Cmt do BM TIGRE Cmt do CPIBANDEIRA Ch PM/1 QUATI CGPO TRENA Cmt 2º GEC

BARÃO Dep. Federal JABUTI Vereador AUTANEIRO Cmt 12ª RMBORRACHA Cmt da Guarda LUA Pátio do QCG TUPÃ Cmt CMA

BOTICÃO Dentista de Dia MAÇÃ Dir HPM CORUJA CORREGEDORBRILHANTE Dep. Estadual MAÇANETA Aj Ordens VAGALUME Coord. CIOPS

BÚFALO Cmt 7º COMAR MARFIM Cmt 4ºBPM(BPTran) VAGÃO Dir. CS

BUZINA Mecânico Dia MOITA Ch EM CMA VALENTE Sup dia PMAMBALANÇA Juiz de Direito ÁGUIA 2 Ch EMG PMAM VELOZ COBOM

CACIQUE Ajudante Geral OMEGA Pres. CâmaraMun. VIGA Vice-Governador

MESTRE Dir. CMPM SOL Dir. IESP VULCÃO Ch PM/3

ALFERES Oficial de Servi-ço Externo TECLADO Auxiliar de Ser-

viço Externo ESTRELA Dir. Campus I(APM)

COMETA Dir. Campus II(CFAP) ASTRO

Coordenador dePoliciamento de

ÁreaCENTURIÃO Supervisor de

área

BOINA VER-DE Btl Ambiental BASE PEIXE

BOIPelotao Fluvial

Page 30: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO V

CÓDIGO NUMÉRICO DOS MUNICÍPIOS444 Alvarães 417 Barcelos 435 Benjamim Constant 462 Moura

445 Amaturá 426 Carauari 447 Beruri 422 Nhamundá

446 Anamã 460 Careiro da Värzea 448 Boa Vista do Ramos 412 Nova Olinda do Norte

402 Anori 405 Castanho 436 Boca do Acre 401 Novo Airão

459 Apuí 419 Coari 404 Borba 411 Novo Aripuanã

434 Atalaia do Norte 406 Codajás 449 Caapiranga 421 Manicoré

403 Autazes 416 Barreirinha 418 Canutama 431 Maraã

437 Eirunepé 423 Parintins 442 S. Paulo de Olivença 410 Maués

438 Envira 441 Pauini 455 S.Sebastião Uatumã 458 Uarini

427 Fonte Boa 453 Pres. Figueiredo 413 Silves 414 Urucará

461 Guajará 454 Rio Preto da Eva 456 Tabatinga 415 Urucurituba

420 Humaitá 428 Japurá 424 Tapauá 463 Vila de Balbina

439 Ipixuna 429 Juruá 425 Tefé 464 Vila de Carvoeiro

450 Iranduba 440 Jutaí 457 Tonantins 400 Manaus

408 Itacoatiara 430 Lábrea 409 Manacapuru 432 S.Gab.Cachoeira

451 Itamarati 433 Sta.Izabel R.Negro 452 Manaquiri 407 Itapiranga

Page 31: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO VI

CODINOMES DE POSTOS E GRADUAÇÕES

OFICIAIS PRAÇAS

AMÉRICA/ 1 – Coronel PM BRASIL – Sub Tenente PM

AMÉRICA/ 2 – Tenente Coronel PM CANADÁ/ 1 – 1º Sargento PM

AMÉRICA/ 3 – Major PM CANADÁ/ 2 – 2º Sargento PM

AMÉRICA/ 4 – Capitão PM CANADÁ/ 3 – 3º Sargento PM

AMÉRICA/ 5 – 1º Tenente PM CANADÁ/ 4 – Aluno Sargento PM

AMÉRICA/ 6 – 2º Tenente PM DINAMARCA/ 1 – Cabo PM

AMÉRICA/ 7 – Aspirante a Oficial PM DINAMARCA/ 2 – Aluno Cabo PM

AMÉRICA/ 8 – Aluno Oficial PM EUROPA/ 1 – Soldado PM

EUROPA/ 2 – Aluno Soldado PM

Page 32: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

ANEXO VII

CÓDIGO NUMÉRICO CÓDIGO NUMÉRICO ORDINAL0 Negativo 0 -1 Uno 1 Primeiro2 Dois 2 Segundo3 Três 3 Terceiro4 Quatro 4 Quarto5 Cinco 5 Quinto6 Meia 6 Sexto7 Sete 7 Sétimo8 Oito 8 Oitavo9 Nove 9 Nono

10 Dez 10 Décimo

PARTICULARIDADES NUMÉRICAS11 Uno dobrado22 Dois dobrado ou Segundo dobrado33 Três dobrado ou Terceiro dobrado44 Quatro dobrado ou Quarto dobrado55 Cinco dobrado ou Quinto dobrado66 Meia dobrado ou Sexto dobrado77 Sete dobrado ou Sétimo dobrado88 Oito dobrado ou Oitavo dobrado99 Nove dobrado ou Nono dobrado

Page 33: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

a) O grupo de ocorrências denominado de TRÂNSITO

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

09Acidente deVeículos com danosmateriais

É o evento na via púbica em que se envolve(m) veículo(s),resultando somente danificação do patrimônio público e/ouprivado,

10Acidente de veículocom lesõescorporais

É o evento da via pública em que se envolve(m) veículo(s),resultando lesões corporais

Mesmo conjuntamente ocorram danosmateriais, será considerado Oc l0. A remoçãode vítima e liberação do local obedecerá a LeiFed n°70, de 11 Dez 73.

22Acidente de veículocom morte depessoa

Evento na via pública em que se envolve(m) veículo(s),resultando morte de pessoa(s),

34 Infração de Trânsito Inobservância de dispositivo da legislação de trânsito,

64 Conflito decirculação

É o congestionamento na via pública provocado porpessoas, veículos, animais, obstáculos, afetando asegurança e a fluidez do trânsito

Não são considerados Oc 64 os eventosprevistos e para os quais são montadasoperações, como por ex: oscongestionamentos provocados por jogos defutebol procissão, etc.

Page 34: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

b) O grupo de ocorrências denominado CONTRA COSTUMES

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

04 Ato obscenoÉ todo o ato atentatório aos bons costumes ou hábitos dedecência social, por meio de exibição, atos, gestos em lugarpúblico, capaz de escandalizar pessoas.

Art 233 do CP e Art 61 da LC.,

11 EmbriaguezApresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modoque cause escândalo ou ponha em risco a segurança própria oualheia

Quando houver a Oc 11 (embriaguez) e oembriagado estiver promovendo desordemou escândalo, será registradaconjuntamente com a Oc 11, mesmo queesta última esteja explícita na definição doArt 62 da LCP.

12 Desordem

Molestar alguém ou perturbar- lhe a tranquilidade, por acidenteou por motivo reprovável (Art 65 LCP). Perturbar alguém otrabalho ou sossego alheio com gritarias e algazarras, exercerprofissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescriçõeslegais ou, ainda, abusando de Instrumentos sonoros (Art 42 LCP).Provocar alarme anunciando perigo inexistente ou qualquer atocapaz de produzir pânico ou tumulto (Art 41 LCP). Provocartumulto ou portar-se de modo Inconveniente ou desrespeitoso emsolenidades ou espetáculos público (Art 40 LCP)

Dentre as infrações de conduta social quegeram confusões e, consequentemente,desordens, destacam-se as brigas entrepessoas, bem como motins em presídios.Quando da briga entre pessoas resultarlesões deverá ser registrada como Oc 23 -Agressão com lesões.

Page 35: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

c) O grupo das ocorrências denominado CONTRA O PATRIMÔNIO se

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

17 Dano Destruir, Inutilizar ou danificar coisa alheia, Art 163 do CP.

27 Furto de Veículo Apoderar-se ilicitamente de veículo automotor alheio.

O furto de carroças ou bicicletas seráregistrado como Oc 28 ou 49, visto nãose revestir dasmesmas características de veículoautomotor.

28 Furto simples Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

37 Abigeato É o ato de furtar gado, estejam estes em seus currais potreirosou soltos no campo, desde que domesticados.

49 Furto Qualificado

Quando o furto é cometido: I- Com destruição ou rompimento deobstáculos à subtração da coisa; II- Com abuso de confiança oumediante fraude escalada ou destreza; III- Com emprego dechave falsa, IV- Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Page 36: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

d) O grupo de ocorrências denominado de CONTRA A PESSOA se

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

05 Roubo Subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaçaou violência.

Quando ocorrer o roubo com lesõescorporais, será registrada conjuntamentea Oc-23, pois na agressão não estáexplícita a lesão corporal. Quandojuntamente com a Oc 05-Roubo, ocorreráOc-47, sequestro, esta, também seráregistrada, visto serem distintas.

23 Agressão comlesões É a agressão física à pessoa da qual resultam ferimentos visíveis

Para fazer esse enquadramento énecessário que ocorra lesão visível, vistoque o PM, no momento da ocorrência,não pode ter certeza da existência delesões internas. Quando ocorrer lutacorporal em que não chega a secaracterizar a Oc-23 (Agressão c/ lesão)registra-se Oc-12 (Desordem).

26 Homicídio Matar alguémEstão excluídos, os acidentes deveículos com morte. Art 121 doCP.

30 Encontro decadáver

Localização de um corpo humano em que há dúvidas quanto àcausa ou autoria da morte.

Excluem-se os estados de homicídioevidente (Oc 26) e acidentes de veículoscom morte.

41 Roubo a Banco É o ato de penetrar em Estabelecimento Bancário mediante graveameaça ou violência à pessoa, com a finalidade de apoderar-se de

Page 37: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

importância em dinheiro ou coisa de valor;

47 Sequestro Privar alguém de sua liberdade, mantendo-o em cárcere privadotemporariamente com exigência ou não de vantagem pecuniária

Oc que geralmente acontece por ocasiãode roubo envolvendo veículos (Art 148 doCP) Sequestro privado.

58Resistência,Desobediência eDesacato

Opor-se à execução ou ato legal, mediante violência ou ameaça afuncionário competente para executá-lo ou a quem lhe estejaprestando auxílio (Art 329 CP-Resistência); Desobedecer a ordemlegal de funcionário público (Art 30 CP-desobediência); Desacatarfuncionário da função ou em razão dela (Art 331 CP-desacato).

68 Porte ilegal dearmas

Portar consigo arma sem a devida autorização ou registro damesma.

e) As ocorrências referidas como “NATUREZA AMBIENTAL”, têm

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

76 Crimes contra aFauna

Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimesda fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sema devida permissão licença ou autorização daautoridade competente, ou em desacordo com a

Enquadramento pelo Art. 29 da Lei 9.605/98,Decreto 6.514/2008. Confecção de AIA/BOA

Page 38: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

obtida;

77 Crimes contra aFauna

Impedir a procriação da fauna, sem licença,autorização ou em desacordo com a obtida;

Enquadramento pelo Art. 29, inciso I, da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

78 Crimes contra aFauna

Vender, expor à venda, exportar ou adquirir,guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar outransportar ovos, larvas, espécimes da faunasilvestre, nativa ou em rota migratória, bem comoprodutos, subprodutos e objetos dela oriundo,provenientes de criadouros não autorizados ou sema devida permissão, licença ou autorização daautoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 29, inciso II, da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

79 Crimes contra aFauna

Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios,de répteis em bruto, sem a autorização daautoridade ambiental competente;

Enquadramento pelo Art. 30 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

80 Crimes contra aFauna

Introduzir espécimes animal no país, sem parecertécnico oficial favorável e licença expedida porautoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 31 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

81 Crimes contra aFauna

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilaranimais silvestres, domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos;

Enquadramento pelo Art. 32 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

Page 39: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

82 Crimes contra aFauna

Resgate de animais em situações de risco e oumaus tratos

Efetuar a contenção do animal e apresentá-loem Centro de Triagem; ou enquadramentopelo Art. 32, inciao II da Lei 9.605/98 eDecreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

83 Crimes contra aFauna

Realizar experiência dolorosa ou cruel em animalvivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,quando existirem recursos alternativos;

Enquadramento pelo Art. 32, inciao II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

84 Crimes contra aFauna

Causar a morte de animais silvestres, domésticos oudomesticados, nativos ou exóticos;

Enquadramento pelo Art. 32 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

85

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Provocar pela emissão de afluentes oucarregamento de materiais, o perecimento deespécimes da fauna aquática existente em rios,lagos, lagoas, açudes, igarapés;

Enquadramento pelo Art. 33 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

86

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Causar degradação em viveiros, açudes ou estaçãode aquicultura de domínio público;

Enquadramento pelo Art. 33, inciso I da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

87Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

Fundear embarcações ou lançar detritos de Enquadramento pelo Art. 33, inciso III da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar

Page 40: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

ou RecursosHídricos

qualquer natureza em rios, igarapés, lagos, lagoas; AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

88

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar em períodos no qual a pesca seja proibidaou em lugares interditados por ordem competentes;ou durante o Defeso e ou Piracema

Enquadramento pelo Art. 34 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

89

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar quantidades superiores às permitidas, oumediante a utilização de aparelhos, petrechos,técnicas e métodos não permitidos;

Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

90

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Transportar, comercializar, beneficiar ouindustrializar espécimes proveniente da coleta,apanha e pesca proibida ou em desacordo com ospadrões legais;

Enquadramento pelo Art. 34, inciso III da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

91

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar mediante a utilização de explosivos ousubstâncias que, em contato com a água, produzamefeito semelhante;

Enquadramento pelo Art. 35, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

92

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas,ou outro meio proibido pela autoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 35, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

93 Crimes contra a Pescar mediante a utilização de aparelhos e ou Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei

Page 41: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Fauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

petrechos e técnicas não permitidos ou outro meioproibido pela autoridade competente;

9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

94

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar sem estar devidamente autorizado pelaautoridade competente, ou seja, sem a sua Carteirade Pesca Nacional ou da região específica doEstado

Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

95

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar indivíduos que devam ser preservados oucom tamanho inferior ao definido pela legislação

Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

96

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar em quantidades superiores às exigidas paraa região do Estado onde o Pescador se encontre

Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

97

Crimes contra aFauna Aquáticae/ou Ictiológica

ou RecursosHídricos

Pescar em quantidades superiores às exigidas paraa região do Estado onde o Pescador se encontredurante o período de Desova ou Piracema

Enquadramento pelo Art. 34 da Lei 9.605/98;Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental

98 Crimes contra a Destruir ou danificar florestas consideradas depreservação permanente, mesmo que em formação,

Enquadramento pelo Art. 19, da Lei nº4.771/65, em área correspondente em ha,

Page 42: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Flora ou utilizá-la com infringência das normas deproteção ambiental;

concomitante com a Lei 9.605/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA

99 Crimes contra aFlora Cortar ou suprimir vegetação nativa fora de APP

Enquadramento pelo Art. 38, da Lei nº9.985/00, em área correspondente em ha,concomitante com o Art. 40 da Lei 9.605/98 eDecreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

100 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada emAPP

Enquadramento pelo Art. 38, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

101 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada emUC

Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

102 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada noentorno de UC

Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

103 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada emReserva Legal Averbada

Enquadramento pelo Art. 68, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

Page 43: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

104 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada foraem APA

Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

105 Crimes contra aFlora

Promover Queimada fora de APP

Enquadramento pelo Art. 41 e Art. n° 54 daLei 9.605/98; Art. 250 do Código Penal;Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

106 Crimes contra aFlora

Promover Queimada de qualquer tipo em APP

Enquadramento pelo Art. 41 e Art. n° 54 daLei 9.605/98; Art. 250 do Código Penal;Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

107 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantadaisoladas ou seletivamente em APP

Enquadramento pelo Art. n° 38 da Lei9.605/98; Art. 250 do Código Penal; Decreto6.514/2008.; ou ainda Art. n° 2 da Lei n°4.771/65. Confeccionar AIA/BOA. Apresentarinfrator ao DEMA ou TCO pela OPMAmbiental

108 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantadaisoladas ou seletivamente fora de APP

Enquadramento pelo Art. 49 da Lei 9.605/98;ou ainda Art. n° 19 da Lei n° 4.771/65.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela

Page 44: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

OPM Ambiental

109 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir bosque em APP

Enquadramento pelo Art. 38 da Lei 9.605/98;ou ainda Art. 2° da Lei n° 4.771/65.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

110 Crimes contra aFlora

Cortar ou suprimir sub-bosque fora de APP

Enquadramento pelo Art. 49 da Lei 9.605/98;ou ainda Art. 19 da Lei n° 4.771/65.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

111 Crimes contra aFlora

Realizar o corte de árvore considerada patrimônioambiental e declarada imune de corte

Enquadramento pelo Art. 62, inciso I da Lei9.605/98; Confeccionar AIA/BOA. Apresentarinfrator ao DEMA ou TCO pela OPMAmbiental; Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

112 Crimes contra aFlora

Impedir ou dificultar regeneração natural

Enquadramento pelo Art. 48 da Lei 9.605/98;e Art. 4° Decreto Federal n 89.336/84.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela

Page 45: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

OPM Ambiental

113 Crimes contra aFlora

Desrespeito a interdição e ou embargo

Enquadramento pelo Art. 48 da Lei 9.605/98;e Art. 330 do Código Penal. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental; ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

114 Crimes contra aFlora

Movimentar terra (solo) em APP e ou com volumesuperior a 100 m³

Enquadramento pelo Art. 40 da Lei 9.605/98;e Art. 9° da Lei Federal n° 6.902/81.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental;Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM Ambiental

115 Crimes contra aFlora

Não possuir cadastro junto ao IBAMA para comérciode produtos ou sub-produtos de origem florestal

Enquadramento pelo Art. 13 da Lei 4.771/65e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

116 Crimes contra aFlora

Cortar árvores em floresta considerada depreservação permanente, sem permissão daautoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

117 Crimes contra aFlora

Causar dano direto ou indireto às Unidades deConservação e as áreas de que trata o art. 27 dodecreto de nº 99.274, de 06 de junho de 1990,independentemente de sua localização;

Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

Page 46: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

118 Crimes contra aFlora

Provocar incêndio em mata ou floresta

Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

119 Crimes contra aFlora

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões quepossam provocar incêndio nas florestas e demaisformas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquertipo de assentamento humano;

Enquadramento pelo Art. 42, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

120 Crimes contra aFlora

Extrair de floresta de domínio público, ouconsiderada de preservação permanente, semprévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquerespécie de minerais;

Enquadramento pelo Art. 44, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM Ambiental

121 Crimes contra aFlora

Cortar ou transformar em carvão madeira de lei,assim classificada por ato de Poder Público, parafins industriais, energéticos ou qualquer outra formade exploração, econômica ou não, em desacordocom as determinações legais;

Enquadramento pelo Art. 45, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

122 Crimes contra aFlora

Receber ou adquirir, para fins comerciais ouindustriais, madeira, lenha, carvão e outros produtosde origem vegetal, sem exigir a exibição de licençado vendedor, outorgada pela autoridadecompetente, e sem munir-se da via que deveráacompanhar o produto final fruto dobeneficiamento;

Enquadramento pelo Art. 46, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

Page 47: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

123 Crimes contra aFlora

Vender, expor à venda, ter em depósito, transportarou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtosde origem vegetal, sem licença válida para todo otempo da viagem ou do armazenamento, outorgadapela autoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 46, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

124 Crimes contra aFlora

Impedir ou dificultar a regeneração natural deflorestas e demais formas de vegetação;

Enquadramento pelo Art. 48, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

125 Crimes contra aFlora

Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquermodo ou meio, plantas de ornamentação delogradouros públicos ou em propriedade privadaalheia;

Enquadramento pelo Art. 49, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

126 Crimes contra aFlora

Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas enas demais formas de vegetação, sem licença ouregistro da autoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 51, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

127 Crimes contra aFlora

Penetrar em Unidade de Conservação conduzindosubstâncias ou instrumentos próprios para caça oupara exportação de produtos ou subprodutosflorestais, sem licença da autoridade competente;

Enquadramento pelo Art. 52, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

128 Crimes contra aFlora

Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas edemais formas de vegetação, sem tomar precauçãoadequada;

Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou

Page 48: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

TCO pela OPM

129 Crimes contra aFlora

Soltar animais ou não tomar precauçõesnecessárias para que o animal de sua propriedadenão penetre em florestas sujeitas a regime especial;

Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

130 Crimes contra aFlora

Deixar de restituir à autoridade, licença extinta pelodecurso do prazo ou pela entrega ao consumidordos produtos procedentes de florestas;

Enquadramento pelos Aart. 46, ParágrafoÚnico e Art. 68, da Lei 9.605/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM

131

Poluentes eAgrotóxicos –

DefensivosAgrícolas

Causar poluição de qualquer natureza em níveis taisque resultem ou possam resultar em danos à saúdehumana, ou que provoquem a mortandade deanimais ou a destruição significativa da flora;

Enquadramento pelo Art. 54, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

132Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Causar poluição de qualquer natureza em níveis taisque tornem uma área, urbana ou rural, imprópriapara a ocupação humana;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso I, da Lei9.605/98, Decreto 6.514/2008 e quando seconstatar tipificação como ruído deveráainda aplicar a Resolução CONAMA 001/90realizando a medição com decibelímetro(sonômetro) em consonância com as NBR10.151 e NBR 10.152 da ABNT.

133Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Causar poluição atmosférica que provoque aretirada, ainda que momentânea, dos habitantes dasáreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúdeda população;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

Page 49: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

134Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Causar poluição hídrica que torne necessária ainterrupção do abastecimento público de água deuma comunidade;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso III da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

135Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Causar poluição de qualquer natureza em níveis taisque dificultem ou impeçam o uso público das praias;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso IV da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

136Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Provocar poluição por lançamento de resíduossólidos, líquidos ou gasoso, detritos, óleos ousubstâncias oleosas em desacordo com aexigências estabelecidas em leis ou regulamentos;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso V da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

137Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Deixar de adotar, quando assim exigir a autoridadecompetente, medidas de precaução em caso derisco de dano ambiental grave ou irreversível;

Enquadramento pelo Art. 54, §3° da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

138Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Produzir, processar, embalar, importar, exportar,comercializar, fornecer, transportar, armazenar,guardar, ter em depósito ou usar produto ousubstância tóxica, perigosa ou nociva à saúdehumana ou ao meio ambiente, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou nos seusregulamentos;

Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

139Poluentes e

Agrotóxicos –Defensivos

Transporte de produtos perigosos sem autorizaçãodo órgão competente e fora dos padrões

Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. Confeccionar

Page 50: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Agrícolas estabelecidos; AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

140Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Produzir, processar, embalar, importar, exportar,comercializar, fornecer, transportar, armazenar,guardar, ter em depósito ou usar produto ousubstância tóxica, perigosa ou nociva à saúdehumana ou ao meio ambiente, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou nos seusregulamentos;

Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

141Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Provocar poluição por lançamento de resíduossólidos, líquidos ou gasoso, detritos, óleos ousubstâncias oleosas em desacordo com aexigências estabelecidas em leis ou regulamentos;

Enquadramento pelo Art. 54, inciso V da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

142Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Abandonar produtos ou substâncias tóxicas,perigosas ou à saúde humana ou ao meio ambiente,ou utilizá-los em desacordo com as normas desegurança e biossegurança;

Enquadramento pelo Art. 56, §1° da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

143Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Disseminar doença ou praga ou espécies quepossam causar danos à agricultura, à pecuária, àfauna, à flora ou aos ecossistemas;

Enquadramento pelo Art. 61, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

144Poluentes e

Agrotóxicos –DefensivosAgrícolas

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazerfuncionar, em qualquer parte do território nacional,estabelecimento, obras ou serviços potencialmentepoluidores, sem licença ou autorização dos órgãosambientais competentes, ou contrariando as normas

Enquadramento pelo Art. 60, da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

Page 51: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

legais e regulamentares pertinentes;

145 Mineração

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursosminerais sem a competente autorização, permissão,concessão ou licença, ou em desacordo com aobtida;

Enquadramento pelo Art. 2°, da Lei 8.176/91;Art. 55 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM

146 Mineração

Deixar de recuperar a área pesquisada ouexplorada, nos termos da autorização, permissão,licença, concessão ou determinação do órgãocompetente;

Enquadramento pela Lei 8.176/91; Art. 55,Parágrafo Único da Lei 9.605/98 e Decreto6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM

147

Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmenteprotegido por lei, ato administrativo ou decisãojudicial;

Enquadramento pelo Art. 62, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

148

Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Promover o desenvolvimento de depósitos deresíduos em área urbana ou rural (Bota-Fora)

Enquadramento pelo Art. 60 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

149

Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Promover o desenvolvimento de loteamento em áreaurbana ou rural sem a devida licença da autoridadecompetente

Enquadramento pelo Art. 50 da Lei 6.776/79e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

150Crimes contra oOrdenamento

Urbano eDestruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro,museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica

Enquadramento pelo Art. 62, inciso II da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar

Page 52: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Territorial ou similar protegido por lei, ato administrativo oudecisão judicial;

AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

151Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou localespecialmente protegido por lei ato administrativo oudecisão judicial, em razão do seu valor paisagístico,ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,sem autorização da autoridade competente ou emdesacordo com a concedida;

Enquadramento pelo Art. 63 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

152Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Promover construção em solo não edificável, ou noseu entorno, assim considerado em razão de seuvalor paisagístico, ecológico, turístico, histórico,cultural, religioso, arqueológico, etnográfico oumonumental, sem autorização da autoridadecompetente ou em desacordo com a concedida;

Enquadramento pelo Art. 64 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

153Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcaredificação ou monumento urbano;

Enquadramento pelo Art. 65 da Lei 9.605/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ouTCO pela OPM

154

Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Abrir canais para irrigação ou drenagem ou desviarcurso d’água sem a devida autorização daautoridade competente

Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

155Crimes contra oOrdenamento

Urbano e

Realizar a construção de barragem, dique ou açudesem a devida autorização da autoridade competente

Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO

Page 53: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Territorial pela OPM

156

Crimes contra oOrdenamento

Urbano eTerritorial

Realizar a reforma com a ampliação de barragem,dique ou açude sem a devida autorização daautoridade competente

Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

157Crimes contra aAdministração

Pública

Fazer o funcionário público afirmação falsa ouenganosa, omitir a verdade, sonegar informações oudados técnico-científicos em procedimentos deautorização ou de licenciamento ambiental;

Enquadramento pelo Art. 66 da Lei 6.905/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

158Crimes contra aAdministração

Pública

Conceder o funcionário público, licença, autorizaçãoou permissão em desacordo com as normasambientais, para as atividades, obras ou serviçoscuja à realização depende de ato autorizativo doPoder Público;

Enquadramento pelo Art. 67 da Lei 6.905/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

159Crimes contra aAdministração

Pública

Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratualde fazê-lo, de cumprir obrigação de relevanteinteresse ambiental;

Enquadramento pelo Art. 68 da Lei 6.905/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

160Crimes contra aAdministração

Pública

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do PoderPúblico no trato de questões ambientais;

Enquadramento pelo Art. 69 da Lei 6.905/98e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

161 Crimes contra aAdministrção

Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamentoou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

Enquadramento pelo Art. 50 da Lei 6.766/79e Decreto 6.514/2008. Confeccionar

Page 54: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Pública autorização do órgão público competente, ou emdesacordo com as disposições das normaspertinentes da União, dos Estados e Municípios;

AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

162Crimes contra aAdministração

Pública

Fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospectoou comunicação ao público ou a interessados,afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento oudesmembramento do solo para fins urbano, ouocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Enquadramento pelos Art. 13 e Art. 50 da Lei6.766/79 e Decreto 6.514/2008. ConfeccionarAIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCOpela OPM

163 Crimes contra aSaúde Pública

Vender, expor à venda produtos alimentíciosinservíveis para o consumo humano, fora do prazode validade, ou sem autorização do órgão públicocompetente, ou em desacordo com as disposiçõesdas normas pertinentes da União, dos Estados eMunicípios;

Enquadramento pelo Art. 245 do CódigoSanitário de Manaus e Art. 272 do CódigoPenal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentarinfrator ao DEMA ou TCO pela OPM

164 Crimes contra aSaúde Pública

Manipular alimentos sem as devidas precauções dehigiene ou sem a observância das determinaçõesconstantes do ato administrativo da licença;

Enquadramento pelo Art. 245 do CódigoSanitário de Manaus e Art. 272 do CódigoPenal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentarinfrator ao DEMA ou TCO pela OPM

165 Crimes contra aSaúde Pública

Introduzir, vender, expor à venda produtosalimentícios sem autorização da autoridadecompetente ou desacordo com a autorização obtida.

Enquadramento pelo Art. 245 do CódigoSanitário de Manaus e Art. 272 do CódigoPenal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentarinfrator ao DEMA ou TCO pela OPM

166 Crimes contra aSaúde Pública

Fabricar, produzir, beneficiar, manipular, acondicio-nar, conservar, armazenar, transportar, distribuir,vender e consumir alimentos, sem observadar os

Enquadramento pelo Art. 245 do CódigoSanitário de Manaus e Art. 272 do CódigoPenal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar

Page 55: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

preceitos de limpeza e higiene. infrator ao DEMA ou TCO pela OPM

167 Crimes contra aSaúde Pública

Transportar produtos alimentícios perecíveis, produ-tos cárneos ou alteráveis sem obedecer as normassanitárias e ou de transporte de produtos de origem

animal

Enquadramento pelos Art. 260 ao Art. 265 doCódigo Sanitário de Manaus e Art. 272 doCódigo Penal. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM

168Crimes contra o

Meio Ambiente doTrabalho

Dar início, de qualquer modo, a obra ou atividadesem os equipamentos individuais de proteção oucom violação das leis de proteção ao trabalhador;

Enquadramento pelo Art. 161 da CLT.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM

169Crimes contra o

Meio Ambiente doTrabalho

Expor trabalhador a meio ambiente insalubre ou acondição desumanas de trabalho;

Enquadramento pelo Art. 161 da CLT.Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator aoDEMA ou TCO pela OPM

170Crimes contra o

Meio Ambiente doTrabalho

Impor ao trabalhador atividade análoga a escravo oua castigos corporais e impedir direito de ir ou vir.

Enquadramento pelo Crime de Tortura eCárcere Privado. Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA

171 Biopirataria

Transportar, comercializar qualquer produto oumaterial genético da fauna (terrestre, icitofauna,aérea) ou flora amazônica, raízes, sementes, folhas,frutos, brotos, flores, cascas, espécimes vivos(alevinos diversos, juvenis ou adultos), couros, ovos,unhas, escamas, órgãos de animais e indivíduosdesta fauna mortos e ou dissecados no TerritórioAmazonense para o Exterior ou outro Estado daFederação sem a devida autorização da autoridadecompetente

Enquadramento pelo Art. 29, inciso II, da Lei9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Combinadocom o Art. 334 do Código Penal Brasileiro(Contrabando). Confeccionar AIA/BOA.Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pelaOPM Ambiental

Page 56: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

f) O Grupo de Ocorrências denominado OUTRAS INFRAÇÕES OU EVENTOS

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

25 IncêndioSinistro em que o fogo, fugindo ao controle do homem,cause dano e prejuízos, havendo necessidade combatê-lovisando a sua extinção;

32 Risco ExcepcionalSão todas aquelas ocorrências em que por ocasião doatendimento policial militar e de bombeiro, apresentamameaça a integridade física dos patrulheiros ou à viatura;

51 Infrações Diversas Todas as infrações ou eventos críticos não previstos nosdemais grupos.

53 Tóxico Ocorrência que venha a envolver tanto traficante comopessoas que usam tóxico. Lei Federal n. 11343/06

67 Inundação É um grande afluxo de água proveniente, de chuvas, rios,lagos, açudes, etc. a qual se espalha pela superfície,

Conforme a extensão do evento,observar as medidas de Defesa

Page 57: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

alterando ou pondo em risco o patrimônio ou a vida depessoa

civil.

69 Vendaval São tempestades de ventos cuja força pode provocarenormes danos materiais.

Conforme a extensão do evento,observar as medidas de DefesaCivil.

70 DesabamentoSão desmoronamentos que ocorrem em prédios, pontes,túneis e escavações subterrâneas, que altere ou ponha emrisco o patrimônio ou a vida de pessoas.

Conforme a extensão do evento,observar as medidas de DefesaCivil.

71 Deslizamento É o escorregamento de terra ou rocha, que ocorre emterrenos inclinados ou escarpas.

Conforme a extensão do evento,observar as medidas de DefesaCivil.

74 Naufrágio É o fato de uma embarcação afundar-se na água.Conforme a extensão do evento,observar as medidas de DefesaCivil.

75 Ameaça de Bomba Toda comunicação de ocorrência envolvento artefatoexplosivo e explosivos.

Conforme a extensão do evento,observar as medidas de DefesaCivil.

g) As Ocorrências referidas como “SERVIÇOS PRESTADOS”,

Page 58: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

01 Abastecimento É o ato pelo qual os Bombeiros provêem de águapotável Instituições necessitadas.

02 Apoio à autoridadesAto de acompanhar autoridades ou agentes deoutras organizações a fim de lhe dar apoio noscasos cabíveis.

08 Salvamento dePessoas

É toda ação ou operação de pessoas executada coma finalidade de salvar pessoas.

14 Salvamento deAnimais

É toda ação ou operação executada com a finalidadede salvar animais.

16 EsgotamentoÉ a retirada de uma grande quantidade de água queesteja alterando ou pondo em risco o patrimônio ouvida de pessoa.

19 Remoção de Fontesde Perigo

É toda a atuação para anular ou remover uma fontede perigo.

24 Resgate

Operação em que é executada a retirada decadáveres de locais de difícil remoção ou ainda aoperação é empregada na recuperação de bensmóveis e/ou pessoas em situação de perigo.

29 Buscas Ação em que é executada a procura de pessoas,animais ou coisas, precedendo o resgate ou

Page 59: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

salvamento.

31 Lavagem de Pista

É a ação ou operação de lavagem da via públicapara a retirada de materiais derramamento, taiscomo gasolina, óleos, etc..., que apresentem perigoao público ou ao patrimônio

38 Combate a Incêndio É a ação ou operação que visa a extinção de umincêndio

40 Patrulhamento

Atividade móvel de observação, fiscalização,reconhecimento, proteção ou emprego de força emque são percorridos os locais de risco com afinalidade de manter o cumprimento das leis e daordem pública

43 Recuperação deBens móveis

Ação em que o PM recolhe material oriundo de furtoou roubo ou ainda material abandonado em localpúblico achado por si ou por terceiros.

A Oc 43 (Recuperação de Bem Móvel)(Resgate) por exigir esta o emprego deequipamento especializado

44 Assistência É todo auxílio essencial ao público, prestado peloPM de forma preliminar, eventual e não compulsória.

Nesta ocorrência também sãoenquadrados auxílios prestados adoentes ou feridos graves, bem como oseu encaminhamento para uma casa desaúde. Também os socorros mecânicossão enquadrados nesta ocorrência.

48Guarda deEstabelecimentosPenais

Ação que visa a segurança externa deEstabelecimentos Penais, criando condições paraimpedir fugas ou ajuda de fora para as suas

Page 60: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

realizações.

50 Inspeção de LocalAção em que se exige a presença de PoliciamentoOstensivo a pontos pré-determinados para certificar oestado de segurança dos mesmos.

.

52 Controle de Trânsito Sinalização realizada por PM a fim orientar o fluxode pedestres ou veículos.

54Policiamento emEstabelecimentos deEnsino

Ação preventiva realizada em estabelecimentos deensino, visando manter o estado desejável desegurança local.

55Policiamento emlocais de diversõespúblicas

Ação preventiva executada em locais de diversõespúblicas com a finalidade de manter a ordem pública.

56

Policiamento emDesfiles, Passeatas,solenidades eProcissões

Ação preventiva que tem por finalidade manter aordem pública, bem como o esquema de trânsito.

57 Policiamento emPraças Desportivas

Ação preventiva que tem por finalidade manter aordem pública, bem como o esquema de trânsito.

59 Permanência emLocais Interditos

Ação preventiva realizada para manter apreservação de locais interditos.

60 Escolta ou Diligência Escolta: Custódia de pessoa ou bens emdeslocamento. Diligência: Atividade que compreende

Page 61: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

buscas, apreensão, resgate de pessoas, animais oucoisas, conforme o caso.

61AtividadesPreventivas deBombeiro

São as ações preventivas de Bombeiros.

63 Operações dePoliciamento

É a conjugação de ações de Pólos que se empregamunidades constituídas com finalidade de cumprirmissões específicas.

66 Apoio ou Reforço

É a necessidade de emprego de outros PM paraefetivar a segurança dos elementos ou viatura noatendimento de uma Oc ou para auxiliar noatendimento da mesma.

h) As ocorrências policiais designadas como “PROVIDÊNCIAS”

Cód. Ocorrência Conceituação Observações

06 Recolhimento deVeículos

É a retirada de circulação de veículos automotores nosseguintes casos: 1)infrações de trânsito;2)envolvimento em crime ou contravenção;3)determinação de autoridade competente.

Page 62: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

13 DesarmamentoAto pelo qual são desarmadas pessoas que portamarmas sem a permissão legal ou que se envolvam emdelitos ou contravenções.

18 Encaminhamento deIncapaz

Providências que são tomadas a de fim de encaminharpara instituições públicas pessoasincapacitadas por diversas causas, que se encontramemlocal público pondo em risco aprópria segurança ou causando transtornos diversos.

Exemplo: Psicóticos

20 AveriguaçõesSão investigações realizadas pelo PM no serviço depoliciamento a fim de apurar a veracidade de umainformação de fatos irregulares.

Não são classificadas como averiguações asações normais de patrulhamento (inspeçãode local). Para que ocorra a providência 20 énecessário um fato que a provoque.

21 Policiamento de localPoliciamento específico para determinados locais nosquais é necessário a presença policial em razão deeventos diversos ou por solicitação de autoridades.

33 Encaminhamento desuspeitos

Consiste em retirar alguém dolocal em que se encontra, mesmo contra a vontade, econduzi-lo sob custódia até a Polícia Judiciária, por tersido encontrado em situação de fundada suspeita quetenha ouvenha a ter vínculo com ilícitopenal.

35 Encaminhamento de Providência tomada sempre que for necessária aintervenção do PM a fim de solucionar problemas com Quando se tratar de menor extraviado,

Page 63: b. e. Nº 022 2009 (Ip-06) Comunicações

__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06

Menor menores envolvidos em fatos irregulares. registra-se Oc 44 - Assistência.

42 AdvertênciaAto de interpelar pessoa encontrada em condutaInconveniente, buscando a mudança de atitude, a fimde evitar afloramento de infração.

Também a advertência é aplicadaverbalmente, pelo PM, como instrumento deorientação, quando da constatação deinfração de trânsito leves e sanáveis nomomento ou para evitar o seu cometimento.

45 Composição eOrientação de Partes

É reunir e instruir a(s) parte(s) envolvida(s) emocorrência(s) quanto aos procedimentos legais ecabíveis, em fatos de ação privada.

46

65 Notificação porinfração de trânsito

É o ato pelo qual o PM notifica os transgressores dasnormas de trânsito que cometeram uma infração deTrânsito.

Cada notificação, independente das infraçõesque contenha, representa um registro.

72 Encaminhamento deCNH

É o ato pelo qual o PM, efetua o encaminhamento deCarteira Nacional de Habilitação, por infração àLegislação de Trânsito.