Azibo Rural Fev 15

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P odem beneficiar deste regime os produtores agrícolas que estejam incluídos no regime de isenção do Código do IVA, ou seja, todos os que tenham um volume de negócios inferior a 10 mil euros, efectuem transmissões de produtos e prestações de serviços agrícolas. O regime é optativo e per- mite continuar a beneficiar da isenção de IVA e ainda pedir uma compensação de 6% à Autoridade Tributária. EDITORIAL Nº 34 - Bimestral - Fevereiro de 2015 - Director: Helder Fernandes Distribuíção Gratuíta C om o novo Programa Comunitário de apoio, de- nominado PDR 2020, inicia-se um novo ciclo para o investimento na Agricultura, com as nor- mais alterações, este apresenta desde já uma grande alteração no apoio á instalação para os jovens agri- cultores, ao contrário do passado em que o investimento, na maioria dos casos era feita, sem capitais próprios, desta vez é necessário correr mais risco, logo pensar melhor os investi- mentos, em suma é mesmo para quer a sério. É também um programa mais virado para o apoio ou cria- ção de organizações que concentrem e organizem a produção, factores reconhecidos para ganhar escala, e competitividade no mercado, cada vez mais exigente, é aqui que irá depender o futuro do sector agrícola do interior cada vez mais depen- dente do meio rural. É por isso que temos vindo a alertar para que, e mais uma vez, se crie uma estratégia de desenvolvimento, assente na Agri- cultura, e na qual o Município e as organizações representativas dos sectores económicos do Concelho, desenvolvam Estratégias concertadas, que possam ir de encontro aos investimentos do novo PDR, e que os investidores, tenham nesta Estratégia, uma orientação para o escoamento e valorização dos seus produtos. Desta forma o regadio instalado do Azibo, pode contribuir e muito para essa estratégia de aumento da produção agrícola, logo criação de riqueza, desenvolvendo uma cultura empre- sarial da agricultura, necessária para a criação de emprego e fixação de população no meio rural. O novo Quadro Comunitário, também é virado para o uso eficiente dos recursos, logo da água, e vão ser criadas formas de o quantificar, os regantes vão ser classificados, por catego- rias, conforme, usem de forma eficiente a rega, e a forma de a usar, vão por isso obter certificados de regante, que permitem ter mais e menos apoio nos seus subsídios. Neste contexto do uso eficiente da água, a Direcção da Associação está em colaboração com a Federação dos Rega- dios Públicos do Norte a promover uma candidatura que se for aprovada, contribuirá para uma melhor gestão da água, bem como melhorará a estrutura instalada. Está também marcada para o dia 22 de Março, Domingo, a partir das 14:30h, a Assembleia Geral Ordinária de Março para apresentação e votação das contas de 2014, bem como para a Assembleia Geral eleitoral, que elegerá os novos Ór- gãos Sociais, para os próximos três anos, no inicio será dada informação sobre a nova política de apoios aos regantes, bem como outras informações de especial relevo, é pois importante a presença, dos Associados, podendo também marcar presen- ça todos os beneficiários do regadio do Azibo. A Direcção Pág. 6 www.abmc.pt facebook.com/abmc.pt Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros 25 ANOS Pág. 8 Bolsa de terras já cedeu 14000ha Candidaturas ao PDR 2020 já arrancaram Pág. 6 Pág. 5 Dia 22 de Março, eleição para os Órgãos Sociais da Associação para o triénio 2015-2018 Iva forfetário para os agricultores Pequenos Agricultores também têm direito a pagamento Greening D ia 22 de Março de 2015, domingo, a partir das 14:30h, a Direcção promove uma sessão de esclarecimento acerca dos novos apoios para os utilizadores do regadio, bem como outros assuntos de interesse para os regantes, sessão aberta a todos os beneficiários do regadio do Azibo, a qual se seguirá a Assembleia Geral ordinária da Apresentação e votação do relatório e contas de 2014, e a Assembleia Geral Eleitoral, para a Eleição dos Órgãos Sociais para os próximos três anos. O Greening é um pagamento para apoiar as práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, como a diversificação de culturas, e a manutenção dos prados per- manentes. Mas além dos agricultores que respeitem estas práticas, também os que participam no Regime de Pequena Agricultura têm direito ao pagamento.

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Associação de Beneficiários de Macedo de CavaleirosAZIBO RURALNº 34 - Bimestral - Fevereiro de 2015 - Director: Hélder Fernandeswww.abmc.pt

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  • Podem beneficiar deste regime os produtores agrcolas que estejam includos no regime de iseno do Cdigo do IVA, ou seja, todos os que tenham um volume de negcios inferior a 10 mil euros, efectuem transmisses de produtos e prestaes de servios agrcolas. O regime optativo e per-mite continuar a beneficiar da iseno de IVA e ainda pedir uma compensao de 6% Autoridade Tributria.

    EDITORIAL

    N 34 - Bimestral - Fevereiro de 2015 - Director: Helder Fernandes Distribuo Gratuta

    Com o novo Programa Comunitrio de apoio, de-nominado PDR 2020, inicia-se um novo ciclo para o investimento na Agricultura, com as nor-mais alteraes, este apresenta desde j uma grande alterao no apoio instalao para os jovens agri-cultores, ao contrrio do passado em que o investimento, na maioria dos casos era feita, sem capitais prprios, desta vez necessrio correr mais risco, logo pensar melhor os investi-mentos, em suma mesmo para quer a srio.

    tambm um programa mais virado para o apoio ou cria-o de organizaes que concentrem e organizem a produo, factores reconhecidos para ganhar escala, e competitividade no mercado, cada vez mais exigente, aqui que ir depender o futuro do sector agrcola do interior cada vez mais depen-dente do meio rural.

    por isso que temos vindo a alertar para que, e mais uma vez, se crie uma estratgia de desenvolvimento, assente na Agri-cultura, e na qual o Municpio e as organizaes representativas dos sectores econmicos do Concelho, desenvolvam Estratgias concertadas, que possam ir de encontro aos investimentos do novo PDR, e que os investidores, tenham nesta Estratgia, uma orientao para o escoamento e valorizao dos seus produtos.

    Desta forma o regadio instalado do Azibo, pode contribuir e muito para essa estratgia de aumento da produo agrcola, logo criao de riqueza, desenvolvendo uma cultura empre-sarial da agricultura, necessria para a criao de emprego e fixao de populao no meio rural.

    O novo Quadro Comunitrio, tambm virado para o uso eficiente dos recursos, logo da gua, e vo ser criadas formas de o quantificar, os regantes vo ser classificados, por catego-rias, conforme, usem de forma eficiente a rega, e a forma de a usar, vo por isso obter certificados de regante, que permitem ter mais e menos apoio nos seus subsdios.

    Neste contexto do uso eficiente da gua, a Direco da Associao est em colaborao com a Federao dos Rega-dios Pblicos do Norte a promover uma candidatura que se for aprovada, contribuir para uma melhor gesto da gua, bem como melhorar a estrutura instalada.

    Est tambm marcada para o dia 22 de Maro, Domingo, a partir das 14:30h, a Assembleia Geral Ordinria de Maro para apresentao e votao das contas de 2014, bem como para a Assembleia Geral eleitoral, que eleger os novos r-gos Sociais, para os prximos trs anos, no inicio ser dada informao sobre a nova poltica de apoios aos regantes, bem como outras informaes de especial relevo, pois importante a presena, dos Associados, podendo tambm marcar presen-a todos os beneficirios do regadio do Azibo.

    A Direco

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    www.abmc.pt facebook.com/abmc.ptAssociao de Beneficirios de Macedo de Cavaleiros

    AZIBO RURAL25ANOS

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    Bolsa de terras j cedeu 14000ha

    Candidaturas ao PDR 2020 j arrancaram

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    Dia 22 de Maro, eleio para os rgos Sociais da Associao para o trinio 2015-2018

    Iva forfetrio para os agricultores

    Pequenos Agricultores tambm tm direito a pagamento Greening

    Dia 22 de Maro de 2015, domingo, a partir das 14:30h, a Direco promove uma sesso de esclarecimento acerca dos novos apoios para os utilizadores do regadio, bem como outros assuntos de interesse para os regantes, sesso aberta a todos os beneficirios do regadio do Azibo, a qual se seguir a Assembleia Geral ordinria da Apresentao e votao do relatrio e contas de 2014, e a Assembleia Geral Eleitoral, para a Eleio dos rgos Sociais para os prximos trs anos.

    O Greening um pagamento para apoiar as prticas agrcolas benficas para o clima e o ambiente, como a diversificao de culturas, e a manuteno dos prados per-manentes. Mas alm dos agricultores que respeitem estas prticas, tambm os que participam no Regime de Pequena Agricultura tm direito ao pagamento.

  • 02 Fevereiro de 2015 - AZIBO RURAL

    Director: Helder Fernandes; Redao: ABMC; Colaboradores: Amndio Salgado Carloto, Ar-mando Augusto Mendes, Hlder Fernandes, Horcio Cordeiro, Jos Carlos Trovisco Rocha, Nuno Morais; Victor Santos; Paginao: Edies Imaginarium, Lda.; Propriedade e editor:

    Associao de Beneficirios de Macedo de Cavaleiros; Impresso: Escola Tipogrfica - Bragana; 1500 exemplares Registado no ICS com o n. 125 768

    AZIBO RURALfIchA TcnIcA

    Sede: Edificio da Zona Agrria; Av Ilha do Sal; Apartado 23; 5340 951 - Macedo Cavaleiros; Telf.: 278 420 024; Fax: 278 420 029; e-mail: [email protected]; facebook.com/abmc.pt; Aproveitamento Hidroagricola de Macedo de Cavaleiros: Telf.: 278 420 020; Fax: 278 420 029; e-mail: [email protected]

    Notcias

    Alqueva est a bater re-cordes mundiais de produtividade por hectare, pelo menos em oito categorias de produtos. Milho, beterraba, tomate, azeitona, melo, uva de mesa, brcolos e luzerna rendem, em certos casos, trs vezes mais que no resto do mundo, em termos mdios, se forem produzidos em Alqueva.

    Segundo escreve o jornal Expresso que cruzou dados do INE e da FAO (Naes Unidas) com a informao da EDIA, que gere o regadio de Alqueva - e tambm com testemunhos de alguns produtores - o resultado surpreendente: uma mdia de 14 toneladas de milho/hec-tare contra 5,5 toneladas a n-vel mundial; 100 toneladas de tomate contra 33,6 toneladas para o resto do mundo ou ainda 30 toneladas de uva de mesa em comparao com 9,6 tone-ladas a nvel global.

    A fama de Alqueva ultrapas-sou fronteiras e h j investi-mentos de oito nacionalidades, desde a frica do Sul a Mar-rocos, passando pela Frana, Itlia e Esccia. Espanha lidera claramente entre os vrios pa-ses que esto a investir no Alen-tejo. Actualmente de Alqueva

    sai cebola para a Mc Donalds ou amendoim para a PepsiCo, para alm de uvas sem grainha com destino a vrias cadeias de distribuio britnicas e de outros pases do norte da Eu-ropa.

    O que diferencia Alqueva de muitas outras zonas agrcolas na Europa, mas tambm de ou-tras noutros cantos do planeta so sobretudo trs factores: uma terra praticamente virgem livre de qumicos e de fungos; abundncia de gua para regar e uma exposio solar prolon-gada, o que acaba por ter um efeito multiplicador na fotos-sntese das plantas e, conse-quentemente, na produo de alimentos mais saborosos.

    Mas h ainda uma grande vantagem comparativa. que, mesmo em relao a outras zo-nas do pas, Alqueva permite ter produtos nos mercados abaste-cedores duas a trs semanas antes de toda a concorrncia. E se a comparao for feita com outros pases europeus a vantagem aumenta medida que se caminha para norte. De Espanha para cima, muitos dos produtos so obtidos em estu-fas, com climatizao artificial, ou seja, com custos energti-

    Alqueva bate recordes mundiais de produtividade

    cos acrescidos considerados avultadssimos, o que acaba por se refletir no preo final ao consumidor.

    Alqueva aumenta rea de regadio

    A rea de regadio de Alque-va pode aumentar dos 110 mil hectares programados desde 1995, para 170 mil. Ou seja, um aumento de 55%.

    A notcia foi divulgada pelo Expresso que escreve que o presidente da Edia, Jos Pedro Salema garante que esto cria-das todas as condies para que o regadio cresa mais 60 mil hectares, nos terrenos vizi-nhos do actual permetro dos

    110 mil hectares estipulados.Ou seja, assim haja procura

    e vontade de investir e a rea regada pode no ficar por aqui. Quando o sistema de rega foi imaginado h 20 anos, as do-taes planeadas apontavam para gastos de seis mil metros cbicos de gua por hectare/ano. No entanto, e como ex-plica Jos Pedro Salema, o que hoje estamos a constatar que as dotaes de hoje so metade daquele valor. E d como exemplo a rea regada de olival, onde se consomem apenas dois mil metros cbicos de gua por hectare, o que faz baixar muito a mdia previa-mente estabelecida.

    A americana Driscolls, lder mundial da produo de frutos vermelhos vai investir at 3 milhes de euros no aumento da rea de produo em Portugal. A empresa, que est h sete anos em Portugal, onde detm uma participao na Lusomorango, tem perspectivas de aumento da rea de produo na ordem dos 50 a 60 hectares para os pr-

    ximos anos, afirmou aos jorna-listas Arnoldo Heeren, diretor da empresa em Portugal, durante a maior feira de frutas e legumes, a Fruit Logistika que decorreu de 4 a 6 de Fevereiro em Berlim.

    O investimento estimado, que segundo a empresa pode situar-se entre 1,5 e 3 milhes de euros, vai permitir duplicar a rea de cultivo dos mirtilos, tor-

    nando Portugal no maior produ-tor para os mercados da Euro-pa, Mdio Oriente e frica. Nas framboesas, Portugal j hoje o maior produtor da Europa.

    Atravs da Lusomorango, em Odemira, a gigante ameri-cana tem em Portugal 400 hec-tares de produo, repartidos por vrias quintas de 44 pro-dutores, sobretudo no Alentejo,

    zona centro e Algarve. Nos lti-mos dez anos, investiu cerca de 17 milhes de euros no pas.

    A primeira produo de frutos vermelhos em Portugal aconteceu em 2007, ano em que facturou dois a trs milhes de euros, e passados sete anos, em 2014, atingiu os 35 milhes, contribuindo para a criao de 4500 postos de trabalho.

    Gigante mundial dos frutos vermelhos investe em Portugal

  • 03AZIBO RURAL - Fevereiro de 2015

    A batata-doce encontrou no sudoeste alenteja-no condies naturais ideais para o seu desenvolvimento. A qualidade do produto ga-rantiu o reconhecimento como produto com Indicao Geo-grfica de Provenincia (IGP) e o nmero de produtores tem crescido, com os olhos postos na exportao. Manuel Marrei-ros, presidente da Associao de Produtores de Batata Doce de Aljezur que tem cerca de 40 scios activos diz que a produ-o de batata-doce de Aljezur certificada no ultrapassou as 160 toneladas, sendo a maior parte dos scios do concelho de Aljezur. No concelho algar-

    vio, a rea de cultivo , em re-gra, superior a um hectare. J no Alentejo, a mdia muito maior. Os nossos associados, em mdia, plantam menos de um hectare. Manuel Marreiros sublinha que a produo con-seguida no suficiente para abastecer mercados estran-geiros. Contudo, h dois agri-cultores que esto a planear a exportao.

    Nos ltimos anos a Associa-o de Produtores de Batata Doce de Aljezur tem pago, aos associados, 0,90 cntimos por quilograma e vendido a 1,20 euros.

    A batata-doce de Aljezur IGP cultivada apenas nas fre-

    Produo de batata-doce pode expandir-se no Alentejo

    Produo de vinho em Portugal com novas regras a partir de 2016

    guesias litorais daquele conce-lho do Barlavento algarvio e no Alentejo, entre So Teotnio e

    Vila Nova de Milfontes, no con-celho de Odemira.

    Fonte: www.vidarural.pt

    A partir de 01 de Janeiro do prximo ano, o actu-al sistema de direitos de plan-tao ser substitudo por um novo sistema de autorizaes, sendo disponibilizados anual-mente 2.400 hectares a quem queira entrar no negcio do vinho, divulgou a Lusa na se-quncia de uma entrevista ao presidente do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV).

    Por definir esto ainda os critrios de elegibilidade e de prioridade que iro ser deter-minantes para a seleco dos candidatos, bem como um eventual limite por viticultor. O regime de vinha vigente actual-mente em Portugal e em toda a Unio Europeia baseia-se em quotas de plantao, o que sig-nifica que para algum iniciar a actividade vitivincola preciso que outro agricultor arranque a vinha.

    Este regime tinha fim pre-visto para finais de 2015, mas os riscos de uma liberalizao total dos direitos de plantao de vinha para a estabilidade de mercado levaram a negociar um sistema de autorizaes que prev um crescimento sus-tentvel da vinha.

    Uma das alteraes prende-se com as quotas, que deixam

    de ser estticas.Portugal tem uma quota de

    cerca de 240 mil hectares de vi-nha, passamos a poder crescer anualmente cerca de 1%, ou seja, aproximadamente 2.400 hectares por ano, afirmou o presidente do Instituto do Vinho e da Vinha, Frederico Falco.

    Outra diferena o facto de as transmisses passarem a estar vedadas: se hoje em dia um viticultor pode arrancar uma vinha e vender os seus direitos, no futuro j no o poder fazer.

    O crescimento do sector passar assim a ser feito, no pela compra de direitos a ou-tros viticultores, mas sim con-correndo s quotas que h para distribuir anualmente e que se-ro geridas pelo IVV atravs de concursos.

    Para Frederico Falco, este acordo que prev um cresci-mento de 24 mil hectares em dez anos razovel e permite crescer de forma sustentvel para manter algum equilbrio de mercado e de preos.

    Os 2.400 hectares atribu-dos anualmente sero vlidos por um perodo de trs anos, devendo os primeiros concur-sos ser abertos em Maro ou Abril de 2016.

    As autorizaes sero distri-

    budas pelo IVV at ao dia 01 de Agosto.

    Portugal, que tem a segunda produtividade de vinha por hec-tare mais baixa na Unio Euro-peia, tem recorrido a apoios co-munitrios para substitui vinhas velhas ao abrigo do programa Vitis, com bons resultados.

    No entanto, as novas auto-rizaes no sero elegveis para este apoio e est ainda por definir se os novos viticul-tores podero recorrer a outro tipo de ajudas. O mesmo acon-tece com a dimenso das futu-ras plantaes.

    Neste momento no est pensado nenhum limite mas algo sobre o qual o sector ter de se pronunciar. possvel que venha a ser estabelecido um limite, admitiu Frederico Falco.

    O presidente do IVV adian-tou que os direitos de plantao atribudos atravs da reserva (direitos que no foram vendi-dos nem usados para planta-o e que caducaram) tm sido limitados a 20 hectares por vi-ticultor.

    Fonte: Agncia Lusa

  • 04 Fevereiro de 2015 - AZIBO RURAL

    Na campanha de 2015, Espanha ter menos 10% de hectares de morango cultivados face campanha anterior, passando de 6 980 hectares para 6 340. De acordo com dados da Associao Onu-bense de Produtores e Expor-tadores de Morango de Huelva, a superfcie de cultivo de mo-rango desta campanha desceu para os nveis de 2011 e 2012.

    Segundo a mesma associa-o, por outro lado tm crescido as reas de cultivo de outros fru-tos vermelhos, como framboesa, mirtilo e amora, incremento que este ano chegou aos 25%. No caso da framboesa, a rea de cultivo ser de 1 560 hectares, na amora sero 90 os hectares plantados e na nos mirtilos os hectares cultivados sero 1 470.

    Fonte: www.vidarural.pt

    Espanha: menos 10% de hectares de morango cultivados nesta campanha

    O financiamento do novo seguro de colheitas para 2015 j possvel. A Portaria n 18/2015 que possibilita o finan-ciamento do novo Seguro de Co-lheitas para 2015, foi publicada no dia 2 de Fevereiro de 2015.

    Este seguro ser financia-do com fundos comunitrios, atravs da medida 6 Gesto do Risco e Restabelecimen-to do Potencial Produtivo do PDR2020.

    Este seguro de colhei-tas est assente em trs princpios funda-mentais: financiamento comu-nitrio, pois opera no PDR 2020 e portanto financiado por fun-dos comunitrios; mais atrac-tivo para os agricultores, pois composto por uma aplice ho-

    rizontal que abrange todas as culturas no territrio continental e por aplices especficas mais adaptadas s culturas e regi-es; e mais universal, pois conjugado com o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, isto , os agricultores que faam seguros tero priori-dade e majoraes nos apoios s medidas de investimento do PDR 2020.

    Os nveis de apoio a conce-der so os seguintes: 65% do prmio para contratos de segu-ro colectivo, para contratos de seguros individuais de benefi-cirios que tenham aderido a um seguro agrcola no ano an-terior, bem como para os con-tratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira

    instalao no mbito do PDR 2020; e 62% do prmio para os contratos de seguro individuais quando o segurado no tenha aderido a um seguro agrcola no ano anterior.

    O seguro de colheitas est aberto a todas as pessoas singulares ou colectivas, de natureza pblica ou priva-da, que sejam agricultores activos e que contratem um seguro ao abrigo da portaria no 65/2014 (Aprova o Regu-lamento do seguro de colhei-tas e da compensao de sinistralidade, integrados no Sistema Integrado de Pro-teco contra as Aleatorieda-des Climticas) publicada em Maro de 2014. No caso dos seguros colectivos, podem

    ainda ser tomadores, em re-presentao dos agricultores, as seguintes pessoas colec-tivas: agrupamentos de pro-dutores e as organizaes ou associaes de produtores reconhecidas; cooperativas agrcolas; sociedades comer-ciais que efectuem a transfor-mao ou comercializao da produo segura; e a asso-ciaes de agricultores, cujos associados directos sejam agricultores.

    As candidaturas a este se-guro esto abertas em contnuo e podem ser submetidas pelas seguradoras atravs de formu-lrio electrnico disponvel no portal do IFAP, em www.ifap.pt ou do portal do Portugal 2020, www.portugal2020.pt.

    Novo seguro de colheitas para 2015

    Portugal j tem uma pla-taforma online de apoio aos investidores estrangeiros. uma nova porta para o in-vestimento nas frutas e legu-mes em Portugal. Resultado de uma parceria entre a Portugal Fresh, o Ministrio da Agricultu-ra (GPP Globalagrimar), a AI-CEP, o Crdito Agrcola, a EDIA / Alqueva e a Consulai, esta ini-ciativa tem como objectivo en-contrar potenciais investidores internacionais para Portugal.

    fundamental aumentar a produo e deixar uma fa-

    tia cada vez maior do valor acrescentado em territrio nacional, reforando par-cerias que potenciem a co-mercializao dos produtos portugueses a nvel global, explicam os responsveis pela plataforma online.

    Para alm de dar uma viso global do sector agro-alimentar portugus, a plataforma sugere quais os melhores hortofrut-colas produzidos no pas para investir.

    Fonte: www.invest-in-portu-gal.info

    Nova plataforma de apoio a investidores do setor agroalimentar

  • 05AZIBO RURAL - Fevereiro de 2015

    IVA - Regime forfetrio dos produtores agrcolasNa proposta de Oramen-to de Estado para 2015,

    entregue pelo Governo, est pre-vista a criao de um novo regi-me aditado ao Cdigo do IVA, o Regime Forfetrio dos produto-res agrcolas. De acordo com a proposta do OE2015, os produ-tores agrcolas, agro pecurios e silvcolas com rendimentos anuais at 10 mil euros podem passar a pedir uma compensa-o equivalente a 6% sobre o total das vendas e prestao de servios elegveis.

    Quem pode beneficiar des-te regime:

    Podem beneficiar deste regi-me os produtores agrcolas que, reunindo as condies previstas no regime especial de iseno (previsto no artigo 53 do CIVA), efectuem transmisses de pro-dutos agrcolas, ou prestem ser-vios agrcolas. Neste sentido, consideram-se produtos agrco-las os bens provenientes directa-mente da explorao do produtor agrcola e prestaes de servi-os agrcolas, as prestaes de servios quando efectuadas com carate acessrio pelo produtor agrcola que utiliza os seus pr-prios recursos de mo-de-obra e equipamento normal da respecti-va explorao.

    A opo:

    Reunindo as condies para beneficiar deste novo regime, a opo pelo mesmo dever ser

    feita mediante a apresentao de uma declarao de alteraes (definida no art. 32 do CIVA), durante o ms de Janeiro do ano seguinte quele em que se veri-fiquem os condicionalismos ne-cessrios para beneficiar do Re-gime, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em que apresentada. No entanto, est prevista uma norma transitria para quem pretende exercer a opo pela sua aplicao a partir de 1 de Janeiro de 2015 que pro-longa o prazo de comunicao at final do ms de Fevereiro do mesmo ano. Tendo exercido o direito de opo, os sujeitos pas-sivos que renunciem ao regime so obrigados a permanecer no regime escolhido durante um pe-rodo de 5 anos. Quando deixa-rem de se verificar as condies de aplicao deste novo regime, os sujeitos passivos sero obri-gados a apresentar uma decla-rao de alteraes durante o ms de Janeiro do ano seguinte quele em que tenha sido atingi-do um volume de negcios supe-rior a 10 mil euros (relativamente a transmisses e prestaes de servios agrcolas), ou caso se deixarem de verificar os condi-cionalismos para a aplicao do regime, no prazo de 15 dias.

    Obrigaes a que esto sujeitos:

    Os sujeitos passivos enqua-drados neste regime esto sujei-tos s mesmas obrigaes pre-vistas para os sujeitos passivos

    enquadrados no regime especial de iseno do IVA (previstas no art. 58 do CIVA), sendo que a facturao emitida pela realiza-o das transmisses de produ-tos agrcolas ou das prestaes de servios agrcolas dever conter a meno IVA Regime Forfetrio.

    Compensao forfetria:

    Os sujeitos passivos que ve-nham a optar por este novo regi-me, podero beneficiar da isen-o de imposto, podendo ainda solicitar Autoridade Tributria e Aduaneira uma compensao calculada sobre o preo dos se-guintes bens e servios: - Pro-dutos agrcolas transmitidos a outros sujeitos passivos que no beneficiem deste regime ou ou-tro regime idntico no Estado-membro onde se encontrem es-tabelecidos. - Produtos agrcolas expedidos ou transportados com destino a outro Estado-membro, cujo adquirente seja uma pessoa coletiva no sujeito passivo mas que realiza no Estado-membro de destino ou chegada dos bens, aquisies intracomunitrias su-jeitas a IVA. - Servios agrcolas prestados a outros sujeitos pas-sivos que no beneficiem do pre-sente regime ou de outro idnti-co no Estado-membro onde se localizem as operaes.

    Clculo da compensao:

    O montante da compen-

    sao calculado mediante a aplicao de uma taxa de 6% sobre o total das vendas e das prestaes de servios agrco-las realizadas no mesmo ano civil. O sujeito passivo ter que enviar Autoridade Tributria e Aduaneira, at 30 de abril do ano seguinte, um pedido (em modelo ainda a aprovar) onde conste o valor anual das transmisses de bens e prestaes de servios realizados que conferem o di-reito a receber a compensao, acompanhado de uma relao dos nmeros de identificao fiscal dos seus clientes. Aps a anlise do pedido, a Autoridade Tributria e Aduaneira proce-der restituio do montante calculado no prazo de 180 dias a partir da data de apresentao do pedido. Importa ainda fazer referncia ao facto de estar pre-visto o aditamento de um Anexo ao Cdigo do IVA que consiste numa lista das actividades con-sideradas de produo agrcola, e de um Anexo G que consiste numa lista das prestaes de servios agrcolas. Como conclu-so, podemos afirmar que esta proposta prev condies para que o sector agrcola, especial-mente os pequenos agricultores, possam continuar a desenvolver as suas actividades, colmatando alguns constrangimentos que se verificaram com a publicao do OE 2013 que terminou com a iseno de IVA nas prestaes de servios e transmisses de bens agrcolas.

    Fonte: www.otoc.pt

    Venha fazer a sua inscrio, na COPADONORDESTE-Cooperativa de Produtores Agrcolas. CRL.

    em Macedo de CavaleirosCURSO DE APLICAO DE PRODUTOS FITOFARMACUTICOS para agricultores

    Inscries abertas

    COPADONORDESTE - Cooperativa de Produtores agrcolas, CRL,Bairro de So FranciscoRua Artur Moreno - Bloco A - R/ch Esq5340-214 Macedo de Cavaleiroscontacto: 936079383

    Documentos a apresentar: - Carto de cidado ou BI e NIF - Certificado de Habilitaes

  • 06 Fevereiro de 2015 - AZIBO RURAL

    COnTACTOS TEIS

    ABMC Ass. BenefiCirios MAC. CAvAleiros 278 420 024DGADr Aproveit. hiDroAGrColA MAC. CAv. 278 420 020ApA AssoCiAo portuGuesA Do AMBiente 278 426 735ACriGA AssoCiAo CriADores De GADo 278 426 546AGriArBol Ass. pt. AGro-fl. terrA quente 278 421 698AJAp Ass. Jovens AGr. portuGAl MAC. CAv. 278 425 756DrAp-n Dir. reG. AGr. pt. norte MirAnDelA 278 260 900DrAp-n DeleGAo Do norDeste MAC. CAv. 278 426 627CooperAtivA AGrColA De MAC. CAvAleiros 278 421 145AnCorCB Ass. nAC. Cri. ovinos ChurrA BADAnA 278 426 383CAp ConfeDerAo De AGriCulturA portuGAl 278 421 337AnCoteq Ass. nAC. Cri. ovinos ChurrA tq 278 426 357fAtA feD. AGriCulturA De trs-os-Montes 278 426 454veterinrio MuniCipAl 278 421 747CluBe De CAA e pesCA De MACeDo CAvAleiros 278 425 160Afn AutoriDADe florestAl nACionAl 278 421 448ifAp vilA reAl 259 340 690

    Calendrio Indicativo de pagamentos Associados ao Investimento - 2015

    Apoio / Ajuda Semana PrevistaABRIL 2015

    Art. 68 - SETOR DO AZEITE 1 prestao 30 Abr

    MAIO 2015

    Art. 68 - SETOR DAS CULTURAS ARVENSES E ARROZ 1 prestao 29 Mai

    Art. 68 - COMERCIALIZAO BOVINOS, OVINOS E CAPRI-NOS - 1 prestao 29 Mai

    ART. 68 - SETOR DOS PRODUTOS LCTEOS Leite Ovelha e Cabra - 1 prestao 29 Mai

    (*)Condicionado existncia de disponibilidade oramental.

    A Bolsa de Terras encerrou o ano de 2014 com um valor acumulado de 339 prdios rsti-cos (e a 15 de Janeiro de 2015 eram j 344) disponibilizados a que correspondem 14.324,49 ha. Relativamente rea disponibili-zada 14% pertencente a entida-

    des privadas e os restantes 86% ao Estado (incluindo o sector empresarial do Estado). Deste universo e no mesmo perodo, foram cedidos 47prdios rsticos envolvendo a rea de 2.083,45 ha, da qual 79% cedida por venda e 21% por arrendamento.

    Bolsa de Terras j cedeu 14 mil ha para venda e arrendamento

    A presente nota de divul-gao tem por objectivo facultar esclarecimentos sobre as regras das prticas agrco-las benficas para o clima de ambiente - Greening.

    Estes esclarecimentos tm como base a legislao comuni-tria j aprovada e foi, igualmen-te, tida em conta a informao transmitida pela Comisso Eu-ropeia atravs de documentos de orientao (ainda em reviso pela Comisso Europeia).

    Disclaimer 1:A nota no exaustiva e

    ser revista sempre que a Co-misso Europeia comunique al-teraes ou novas orientaes podendo mais esclarecimentos vir a ser facultados.

    Disclaimer 2:Oportunamente sero divul-

    gados os perodos de controlo das prticas de Diversificao de Culturas e de Superfcie de Interesse Ecolgico.

    1. O que o pagamento Greening?

    um pagamento para apoiar as trs prticas agrcolas benfi-cas para o clima e o ambiente de forma a promover a melhoria do desempenho ambiental da nova Poltica Agrcola Comum (PAC).

    Este pagamento tem por base a obrigatoriedade do cumprimen-to das prticas agrcolas ben-ficas para o clima e o ambiente em toda a superfcie elegvel da explorao e no apenas na superfcie elegvel utilizada para ativao de direitos do Regime de Pagamento Base (RPB).

    2. Que prticas constituem o Pagamento Greening?

    O pagamento Greening constitudo por trs prticas:

    - Diversificao das culturas (DC);

    - Manuteno dos prados permanentes;

    - Superfcie de interesse ecolgico.

    3. Quem so os benefici-rios do Pagamento Greening?

    Todos os agricultores com direitos ao pagamento de RPB que respeitem as prticas Gre-ening em toda a superfcie ele-gvel da explorao,.

    No entanto, so dispensa-dos das prticas Greening e com direito a receberem o Pa-gamento Greening os agriculto-res que:

    - Participem no Regime da Pequena Agricultura (regime a ser estabelecido no ano 2015, com atribuio de 500 euros por agricultor - Nota: o montan-te do pagamento greening nes-te caso j est includo no mon-tante forfetrio de 500 euros);

    - Pratiquem agricultura em modo de produo biolgico (nas sub-parcelas que sejam totalmente dedicadas a este tipo de agricultura);

    - Possuam parcelas com culturas permanentes (nas sub-parcelas com este tipo de ocu-pao cultural).

    4. Como efetuada a can-didatura ao Pagamento Gree-ning?

    Anualmente, todos os agri-cultores com direito ao RPB so abrangidos pelo pagamento Gre-ening. No Pedido nico de 2015 (PU 2015) os agricultores devem j ter em considerao as prti-cas Greening nas sementeiras de Outono-inverno em 2014.

    5. O que a prtica da Diversificao de Culturas (DC)?

    A diversificao de culturas visa a melhoria do desempenho

    Pagamentos Diretos Regime de Pagamento BaseEsclarecimento sobre o paga-mento por prticas agrcolas benficas para o clima e o am-biente Greening

  • 07AZIBO RURAL - Fevereiro de 2015

    ambiental atravs da melhoria da qualidade dos solos pela prtica de rotao de culturas na mesma terra arvel.

    Assim, numa explorao com 10 a 30 hectares de terras arveis deve haver, pelo menos, duas culturas diferentes nessas terras arveis. A cultura princi-pal pode cobrir no mximo 75% dessas terras arveis.

    Numa explorao com mais de 30 hectares de terras arveis deve haver, pelo menos, trs culturas diferentes nessas terras arveis. A cultura principal pode cobrir no mximo 75% dessas terras ar-veis e as duas culturas principais podem cobrir, em conjunto, no m-ximo 95% das terras arveis.

    Para o clculo das percen-tagens das diferentes culturas sero tidos em conta as culturas declaradas no PU e verificadas no perodo de controlo da Diver-sificao de Culturas, durante o qual as culturas ou, pelo menos, os seus vestgios (restolho) te-ro de estar na terra.

    Cada hectare de terra arvel s ser contabilizado uma vez para efeitos de clculo das per-centagens das culturas.

    A prtica da Diversificao de Culturas no se aplica s exploraes em que:

    - A terra arvel seja inferior a 10 hectares;

    - A terra arvel seja totalmen-te dedicada a culturas sob gua, como o caso do arroz;

    - Mais de 75% da terra ar-vel seja utilizada para produo de erva ou outras forrageiras herbceas, terras em pousio ou combinaes destas utili-zaes, desde que a restante superfcie arvel da explorao no ultrapasse 30 hectares;

    - Mais de 75% da superfcie agrcola elegvel sejam prados permanentes, erva ou outras forrageiras herbceas ou cultu-ras sob gua (ou combinaes destas utilizaes), desde que restante superfcie arvel no ultrapasse 30 hectares;

    - Mais de 50% da terra ar-vel declarada no tenha sido declarada pelo agricultor no seu pedido de ajuda do ano anterior e que a terra arvel est a ser cultivada com uma cultura dife-rente da do ano civil anterior.

    6. Que culturas so consi-deradas diferentes para efei-tos da prtica da Diversifica-o de Culturas?

    Consideram-se culturas di-ferentes os seguintes casos:

    - As culturas de gneros bo-tnicos diferentes (trigo, milho, cevada );

    - As culturas do mesmo gnero botnico, mas cultura de inverno e cultura de primavera (considera-das como 2 culturas distintas);

    - As espcies diferentes no caso das brssicas (brcolos, couve-flor, nabo, etc ), sola-nceas (batata, tomate, etc ) e cucurbitceas (abbora, me-lo, etc );

    - As terras em Pousio;- A erva e outras forrageiras

    herbceas, excluindo o milho para silagem (este ltimo, se-gundo esclarecimento da CE).

    7. O que a prtica da Ma-nuteno de Prados Perma-nentes (PP)?

    A manuteno de prados permanentes uma prtica que tem como objetivo o benefcio ambiental positivo que estas su-perfcies representam em parti-cular na fixao do carbono.

    A fim de assegurar uma pro-teo eficiente dos prados per-manentes, a prtica de manu-teno de prados permanentes consiste na obrigao, a nvel nacional, de assegurar que a proporo de superfcie de pra-dos permanentes em relao superfcie agrcola total decla-rada pelos agricultores (rcio anual) no diminua em mais de 5% relativamente ao rcio de referncia (rcio de 2015).

    Consideram-se prados per-manentes as terras ocupadas com erva ou outras forrageiras herbceas naturais ou cultiva-das que no tenham sido in-cludas no sistema de rotao da explorao por um perodo igual ou superior a cinco anos incluindo terras suscetveis de servir de pasto e que fazem parte das prticas locais de pastoreio em baldio.

    Consiste numa prtica se-melhante j existente ao nvel da condicionalidade, no ha-vendo alteraes significativas ao nvel dos procedimentos a serem adotados pelos agricul-tores (comunicao da altera-o de uso ao IFAP).

    No entanto, no que se refere especificamente s pastagens ambientalmente sensveis, que sejam identificadas para o efeito na zona da Rede Natura verifi-ca-se uma alterao muito sig-nificativa, uma vez que no ser possvel os agricultores con-verterem para outras culturas ou mesmo lavrarem estes pra-dos permanentes. Estas reas encontram-se em fase final de identificao, identificao esta que dever ocorrer no Parcel-rio (sistema de identificao de parcelas) at 15 de novembro.

    8. O que a prtica da Su-perfcie de Interesse Ecolgi-co (SIE)?

    As superfcies de Interesse Ecolgico (SIE) tm como prin-cipal objetivo salvaguardar e melhorar a biodiversidade nas terras arveis das exploraes agrcolas.

    Assim, numa explorao com mais de 15 hectares de terras ar-veis, pelo menos, 5% da rea de ter-ras arveis declaradas pelo agricul-tor devem ser constitudas por SIE:

    - Terras em Pousio;- Culturas fixadoras de azoto

    (ervilha, fava, tremoo, tremo-cilha e gro, em determinadas condies ver questo 11);

    - Sistemas agroflorestais im-plementados ao abrigo do De-senvolvimento Rural;

    - Florestao de Terras Agr-colas implementadas ao abrigo do Desenvolvimento Rural;

    - Elementos paisagsticos no mbito da condicionalidade:1. o Galerias ripcolas em rede Na-tura; 2. o Elementos lineares da orizicultura (valas de drena-gem, valas de rega e marachas ou cmoros).

    No caso do Pousio e das culturas fixadoras de azoto para serem considerados como SIE necessrio que estas ocu-paes culturais ou os seus vestgios estejam presentes na parcela durante o perodo de controlo da Diversificao de culturas, uma vez que so de carcter temporrio.

    A prtica da SIE no se apli-ca s exploraes em que:

    - A terra arvel seja inferior a 15 hectares;

    - A terra arvel seja totalmen-te dedicada a culturas sob gua, como o caso do arroz;

    - Mais de 75% da terra ar-vel seja utilizada para produo de erva ou outras forrageiras herbceas, terras em pousio, cultura de leguminosas ou com-binaes destas utilizaes, desde que a restante superfcie arvel da explorao no ultra-passe 30 hectares;

    - Mais de 75% da superfcie agrcola elegvel sejam prados permanentes, erva ou outras forrageiras herbceas ou cultu-ras sob gua (ou combinaes destas utilizaes), desde que restante superfcie arvel no ultrapasse 30 hectares.

    9. O que so fatores de pon-derao e como utiliz-los?

    Nos elementos considerados SIE apenas so utilizados fato-res de ponderao no caso das culturas fixadoras de azoto, em

    que um hectare de uma cultura fixadora de azoto contabilizado como 0,7 hectares.

    10. possvel declarar Su-perfcies de Interesse Ecol-gico superior a 5%?

    Sim. O controlo das SIE efetuado com base nas SIE de-claradas pelo agricultor e no pelas potenciais SIE existen-tes na explorao. Caso as SIE declaradas pelo agricultor, aps controlo, no cheguem a 5%, mesmo que existam outras SIE na explorao, estas no po-dero ser contabilizadas para efeitos da prtica de SIE.

    11. Para efeitos de Super-fcie de Interesse Ecolgico, quais so as culturas fixado-ras de azoto e quais as condi-es que se aplicam?

    Para efeitos de SIE so consideradas como culturas fi-xadoras de azoto as seguintes culturas:

    - Tremoo/tremocilha (Lupi-nus spp.);

    - Ervilha (Pea Pisum spp.);- Fava (Vicia faba);- Gro de bico (Cicer spp).De forma a minimizar o risco

    de lixiviao de azoto no outono, as culturas definidas na lista como fixadoras de azoto, apenas so consideradas a nvel do Continen-te como superfcie de interesse ecolgico quando cultivadas em sub-parcelas inseridas em parce-las com o ndice de Qualificao Fisiogrfico da Parcela (IQFP) 1 e 2, com exceo nas Zonas Vulnerveis onde prevalecem as obrigaes definidas nos respeti-vos programas de ao.

    12. O Pousio pode ser considerado para efeitos de Diversificao de Culturas e para Superfcie de Interesse Ecolgico simultaneamente?

    Sim, o Pousio pode ser con-tabilizado para o cumprimento das duas prticas. De salientar que o Pousio no poder ter pro-duo agrcola, incluindo pasto-reio, durante perodo a definir.

    13. As culturas fixadoras de azoto podem ser conside-radas para efeitos de Diver-sificao de Culturas e para Superfcie de Interesse Eco-lgico simultaneamente?

    Sim, tal como o Pousio, as culturas fixadoras de azoto po-dem ser consideradas nas duas prticas. De salientar que estas culturas tero de estar presentes durante o perodo de controlo da Diversificao de culturas, ou pelo menos, os seus vestgios.

  • 08 Fevereiro de 2015 - AZIBO RURAL

    No mbito do Programa de Desenvolvimento Rural do novo quadro de apoio - PDR 2020, foi definido o conjun-to de novas medidas agro-am-bientais e silvo-ambientais que ir vigorar durante os anos 2015 a 2020. O programa foi avaliado pela Comisso Europeia, tendo sido aprovado no decurso do ms de dezembro de 2014.

    Tendo em conta que exis-tem compromissos agro-silvo-ambientais iniciados no quadro

    comunitrio anterior, ao abrigo do PRODER, cujo ciclo de cinco (5) anos obrigatrios terminaro entre 2015 e 2017, importa infor-mar que, ao abrigo do Reg.(CE) n. 1974/2006, nomeadamente do seu art. 46., os benefici-rios que se encontrem nesta situao, podero adoptar umas das seguintes trs opes:

    1. Cessar os compromissos as-sumidos no mbito do PRODER, no se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas;

    2. Cessar os compromissos assumidos no mbito do PRO-DER, no se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas e iniciar novo ciclo de cinco (5) anos de compromisso no m-bito das medidas do PDR 2020;

    3. Concluir o ciclo de cinco (5) anos iniciado no mbito do PRODER nas medidas equiva-lentes do PDR 2020.

    Relembra-se ainda que, nas medidas ao abrigo do PDR 2020, os compromissos ini-

    ciam-se a 1 de Janeiro do ano da candidatura.

    Assim, todos os benefi-cirios que pretendam can-didatar-se s medidas do PDR 2020 no Pedido nico de 2015 (por via da criao de novo compromisso ou por transio de um compromisso assumido no PRODER) deve assegurar o cumprimento dos critrios de elegibilidade e dos compromissos a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.

    Medidas agro-silvo ambientais do Proder para o PDR 2020

    Calendrio dos Apoios AgriculturaREA PERODO

    M3. VALORIZAO DA PRODUO AGRCOLA

    3.1 JOVENS AGRICULTORES DE MARO A DEZEMBRO 2015

    3.2.1 INVESTIMENTO NA ExPLORAO AGRCOLA DE JANEIRO A DEZEMBRO 2015

    3.2.2 PEQUENOS INVESTIMENTOS NA ExPLORAO AGRCOLA DE JUNHO A DEZEMBRO 2015

    3.3.1 INVESTIMENTO NA TRANSFORMAO E COMERCIALIZAO DE PRODUTOS AGRCOLAS DE JANEIRO A DEZEMBRO 2015

    3.3.2 PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAO E COMERCIALIZAO DE PRODUTOS AGRCOLAS DE JUNHO A DEZEMBRO 2015

    3.4.1 DESENVOLVIMENTO DO REGADIO EFICIENTE DE JUNHO A JULHO 2015

    3.4.2 MELHORIA DA EFICINCIA DOS REGADIOS MARO 2015

    3.4.3 DRENAGEM E ESTRUTURAO FUNDIRIA DE JULHO A AGOSTO 2015

    M4. VALORIZAO DOS RECURSOS FLORESTAIS

    4.0.1 INVESTIMENTOS EM PRODUTOS FLORESTAIS IDENTIFICADOS COMO AGRCOLAS NO ANExO I DO TRATADO DE JULHO A NOVEMBRO 2015

    4.0.2 VALORIZAO DOS RECURSOS FLORESTAIS DE JULHO A NOVEMBRO 2015

    M7. AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS (ASA)

    7.1 AGRICULTURA BIOLGICA DE MARO A MAIO 2015

    7.2 PRODUO INTEGRADA DE MARO A MAIO 2015

    7.3 PAGAMENTOS REDE NATURA DE MARO A MAIO 2015

    7.4 CONSERVAO DO SOLO DE MARO A MAIO 2015

    7.5 USO EFICINTE DA GUA DE MARO A MAIO 2015

    7.6 CULTURAS PERMANENTES TRADICIONAIS DE MARO A MAIO 2015

    7.7 PASTOREIO ExTENSIVO DE MARO A MAIO 2015

    7.8 RECURSOS GENTICOS (7.8.1 E 7.8.2) DE MARO A MAIO 2015

    7.8 RECURSOS GENTICOS (7.8.3 A 7.8.5) DE ABRIL A MAIO 2015

    7.9 MOSAICO AGROFLORESTAL DE MARO A MAIO 2015

    7.10 SILVOAMBIENTAIS DE MARO A MAIO 2015

    7.11 INVESTIMENTOS NO-PRODUTIVOS DE ABRIL A MAIO 2015

    7.12 APOIO AGROAMBIENTAL APICULTURA DE MARO A MAIO 2015

    M8. PROTEO E REABILITAO DE POVOAMENTTOS FLORESTAIS

    8.1.1 FLORESTAO TERRAS AGRCOLAS E NO-AGRCOLAS - (PRMIO POR PERDA DE RENDIMENTO- A PARTIR DE 2016) DE MAIO A DEZEMBRO 2015

    8.1.2 INSTALAO DE SISTEMAS AGRO-FLORESTAIS DE JUNHO A DEZEMBRO 2015

    8.1.3 PREVENO DA FLORESTA CONTRA AGENTES BITICOS E ABITICOS DE MARO A DEZEMBRO 2015

    8.1.4 RESTABELECIMENTO DA FLORESTA AFETADA POR AGENTES BITICOS E ABITICOS OU ACONTECIMENTOS CATASTRFICOS DE JULHO A DEZEMBRO 2015

    8.1.5 MELHORIA DA RESILINCIA E DO VALOR AMBIENTAL DAS FLORESTAS DE MAIO A DEZEMBRO 2015

    8.1.6 MELHORIA DO VALOR ECONMICO DAS FLORESTAS DE JUNHO A DEZEMBRO 2015

    8.2.1 GESTO DE RECURSOS CINEGTICOS DE SETEMBRO A DEZEMBRO 2015

    8.2.2 GESTO DE RECURSOS AQUCOLAS DE SETEMBRO A DEZEMBRO 2015

    Mais Informaes em: balcao.pdr-2020.pt