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1191603 O programa que realiza sonhos ! Os prêmios deste catálogo poderão ser resgatados até 01/03/2018. Catálogo de prêmios | C.07 a 20/2017 Revendedora Mayara Celestino de Oliveira e Revendedora Executiva de Vendas Judcéia Moreno Blanes Xavier.

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1191603 O programa que realiza sonhos!

Os prêmios deste catálogo poderão ser resgatados até 01/03/2018. Catálogo de prêmios | C.07 a 20/2017

Revendedora Mayara Celestino de Oliveira e Revendedora Executiva de Vendas Judcéia Moreno Blanes Xavier.

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Con�ra as dicas na página 06 para orientar a nova Revendedora e garantir os seus pontos!

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Você pode acompanhar os seus pontos de duas formas. Assim você saberá se tem saldo disponível para resgatar os prêmios:

Você pode resgatar os seus pontos de duas formas. Veja como é simples:

PELO TELEFONE:

• Tenha em mãos o(s) código(s) do(s) prêmio(s) que você quer resgatar e o número do seu registro cadastral (Reg/ASC). • Ligue de um telefone �xo para 0800 708 2866, fale com um atendente e pronto!

ATRAVÉS DO BOLETO AVON:

No seu próprio boleto,você poderá acompanhar:

• Pontos disponíveis para o resgate de prêmios.

ATRAVÉS DO SITE:

• Acesse o site www.avon.com.br.

• Faça o seu login.

• Clique em Incentivos / Meu Mundo Avon.

• Clique em Acesse o Catálogo on-line e con�ra o seu extrato de pontos.

ATRAVÉS DO SITE:

• Acesse o site www.avon.com.br.

• Faça o seu login.

• Clique em Incentivos / Meu Mundo Avon.

• Clique em Acesse o Catálogo on-line.

Como acompanhar os seus pontos? Como resgatar os seus prêmios?

Os pontos poderão ser resgatados até 01/03/2018.04 05

Judcéia MorenoBlanes Xavier

RevendedoraExecutiva de Vendas

Mayara Celestinode OliveiraRevendedora

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1Dicas para você conquistar os seus prêmios!

Lembre-se! Você só terá os seus pontos disponíveis para resgate de prêmios, se asRevendedoras indicadas enviarem e pagarem os primeiros Pedidos consecutivos*.

Estimule a Revendedoraindicada a continuar enviandoe pagando os seus Pedidos. 2Ligue no início de cada

Campanha para lembrá-la deenviar novos Pedidos.

3Reforce a importância demanter os pagamentos

dos boletos em dia, para podercontinuar revendendo e lucrando. 4Sugira que ela tenha sempre

em mãos folhetos extras paraoferecer produtos Avon sempreque aparecer uma oportunidade.

VIRE E CONFIRAalguns dos prêmios que você poderá resgatar!

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*Para mais informações sobre a quantidade de Pedidos a serem pagos, consulte o regulamento do programa no site www.avon.com.br.

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1.350 PONTOSBOLSA DOBRÁVEL

Cód.: 2017-01

1.500 PONTOSCONJUNTO DE DUAS TAÇAS

Cód.: 2017-02

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2.500 PONTOSCONJUNTO DE QUATRO XÍCARASDE CAFÉ COM PIRES

Cód.: 2017-03

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4.000 PONTOSJOGO DE CAMA DE CASAL EMPOLIÉSTER 150 FIOS COM 4 PEÇAS

Cód.: 2017-09

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2.500 PONTOSJOGO DE SOBREMESACOM 14 PEÇAS

Cód.: 2017-04

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5.000 PONTOSAPARELHO DE JANTAR EM CERÂMICACOM 20 PEÇAS

Cód.: 2017-10

3.500 PONTOSFERRO A VAPOR

Cód.: 2017-07 | 110VCód.: 2017-08 | 220V

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2.500 PONTOSJOGO COM DUAS TRAVESSAS EM INOX

Cód.: 2017-05

2.500 PONTOSPRANCHA ALISADORAPARA CABELO

Cód.: 2017-06

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6.500 PONTOSLIQUIDIFICADOR 

Cód.: 2017-11 | 110VCód.: 2017-12 | 220V

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42.000 PONTOSMICRO-ONDAS

Cód.: 2017-13 | 110VCód.: 2017-14 | 220V

75.000 PONTOSFOGÃO DE 4 BOCAS

Cód.: 2017-16

70.000 PONTOSCELULAR

Cód.: 2017-15

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135.000 PONTOSTV LED DE 32”

Cód.: 2017-17

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485.550 PONTOSVALE-VIAGEM DE R$ 5.000,00

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187.000 PONTOSNOTEBOOK

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O que é Meu Mundo Avon?É um Programa de Incentivos da Avon, no qual a Revendedora acumula pontos para resgatar prêmios.

Quem pode participar do Meu Mundo Avon?Revendedoras Convencionais Avon, Estrelas e Revendedoras participantes do Programa Executivas de Vendas.

Como participar do Programa?Não é necessário se inscrever, basta ser Revendedora e indicar novas pessoas a revender Avon.

Como acumular pontos?Basta que a Revendedora indicada envie e pague seus primeiros Pedidos consecutivos.

Qual o período para acumular pontos?A Revendedora poderá acumular pontos para resgatar prêmios durante as C.07 a 20/2017.

Como indicar uma nova Revendedora Avon?Basta procurar uma gerente de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas e informar os dados do(a) indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e telefone) e do(a) indicante (nome, endereço, telefone e Registro/ASC). Poderão ser indicadas pessoas de todo o Brasil maiores de 18 anos.

Quantos pontos eu ganho para indicar uma nova Revendedora Avon?Cada indicação equivale a 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos e, em programas especiais, os pontos poderão variar. Caso isso aconteça, será informado na Revista Avon Comigo e no regulamento do programa que estará disponível no site Avon.

Como eu escolho meus prêmios?Você escolhe de acordo com os pontos que você terá disponível para resgate. Acesse o catálogo de prêmios impresso ou on-line (Acesse o site www.avon.com.br; • Faça o seu login; • Clique em Incentivos / Meu Mundo Avon; • Clique em Acesse o Catálogo on-line.) para visualizar todas as opções de prêmios disponíveis para trocar os pontos.

Onde �carão disponíveis os pontos para resgate?Estarão disponíveis no Extrato on-line do site ou no seu boleto. Consulte para acompanhar a evolução dos pontos e para escolher os prêmios para resgate.

Quando eu posso fazer o resgate?Assim que seus pontos forem validados, você poderá fazer o resgate a qualquer momento conforme o catálogo vigente: Catálogo 2017: a partir de 08/05/2017 até 01/03/2018.

Como eu troco meus pontos por prêmios?O resgate de prêmios pode ser feito por meio do site Avon ou pelo SAR – Serviço de Atendimento à Revendedora Avon: 0800 708 2866.

Como eu faço o resgate pelo site Avon?• Entre no site Avon e acesse sua área Exclusiva;• Clique no menu Incentivos;• Clique em Meu Mundo Avon;• Clique no menu Como Resgatar;

Como eu faço o resgate pelo telefone?Tenha em mãos o(s) código(s) do(s) prêmio(s) que você quer resgatar e o número do seu Registro Avon (Reg/ASC). Ligue para o SAR – Serviço de Atendimento à Revendedora Avon, no 0800 708 2866, e fale com um atendente, diga quais prêmios do catálogo você quer resgatar e pronto!

Como será feita a entrega do prêmio?A partir da data da ligação telefônica para a escolha do prêmio, ou do resgate feito por meio do site, a Avon terá o prazo máximo de até 90 (sessenta) dias para fazer a entrega do prêmio escolhido. Ele poderá ser entregue juntamente com a caixa de mercadorias ou por meio de fornecedor credenciado pela Avon.

O que são pontos pendentes?São os pontos que estão aguardando validação, ou seja, aguardando que a Revendedora que você indicou envie e pague seus primeiros Pedidos consecutivos de acordo com as regras do programa de indicação vigente na Campanha.

O que são pontos disponíveis?São pontos validados, ou seja, que cumpriram a regra de acordo com o regulamento e passaram a estar disponíveis para resgate de prêmios.

O que acontece com os meus pontos, caso eu queira resgatar um prêmio com a pontuação menor do que eu

tenho de pontos disponíveis?O resgate de Pontos não precisa ser feito na totalidade da pontuação acumulada. A Revendedora poderá conservar os Pontos restantes após a realização do resgate. Exemplo: A Revendedora possui 3.000 Pontos disponíveis e resgatou um prêmio de 2.500 Pontos. A Revendedora resgatará esse prêmio e manterá 500 Pontos disponíveis para futuros resgates.

Como funciona a sobra de pontos?Você poderá utilizar a sobra de pontos até o �nal do programa, desde que você tenha pontos su�cientes para o resgate de prêmios.

O que são pontos resgatados?Os pontos que já foram trocados por prêmios.

O que são pontos cancelados?Os pontos que não foram validados de acordo com as regras de indicação.

O que são pontos estornados?Os pontos estornados correspondem aos pontos que foram devolvidos para a sua conta para que você faça um novo resgate. Isso ocorrerá em casos em que a transportadora não conseguir encontrar o seu endereço, quando você não estiver em casa após a terceira tentativa de entrega, ou quando o produto que você resgatou estiver indisponível no estoque.

O que são pontos expirados?A Revendedora tem prazo para resgatar os prêmios do catálogo Meu Mundo Avon conforme até 01/03/2018, após esse prazo, todos os pontos que a Revendedora tiver expirarão.

Quando eu posso perder os meus pontos?A perda de pontos ocorrerá da seguinte forma:1 – Se a Revendedora se tornar inativa (�car 2 Campanhas consecutivas ou mais sem enviar Pedido);2 – Se o resgate não for feito até o prazo informado.3 – Se os pontos não forem validados.

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750.000 PONTOSMOTO

Cód.: 2017-20

Perguntas frequentes

Acesse o site www.avon.com.br / Faça o seu login / Clique em Incentivos /Meu Mundo Avon / Clique em Acesse o Catálogo on-line. Pag

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS a) As presentes disposições regulam o programa de pontos “Meu Mundo Avon” (“Programa”), por meio do qual são atribuídos pontos (“Pontos”) às Revendedoras Avon (“Revendedoras”), a partir de sua adesão ao Programa. b) O Programa é administrado pela AVON COSMÉTICOS LTDA., empresa com sede na Avenida Interlagos, n.° 4300, Prédio Administrativo, 1.º e 2.º andares, no município de São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 56.991.441/0001-57 (“Avon”), em parceria com fornecedores de bens de consumo (“Parceiros”). c) O Programa tem prazo para acúmulo de Pontos da Campanha 07/2017 à Campanha 20/2017. d) A adesão ao Programa é automática e compreende todas as Revendedoras cadastradas na Avon.

2. PONTOS NO PROGRAMA a) Pontos são as unidades de medida utilizadas pela Avon neste programa. O seu acúmulo possibilita o resgate de prêmios no catálogo “Meu Mundo Avon”. b) Os Pontos acumulados durante o período de Campanha 07/2017 à Campanha 20/2017, estarão disponíveis para resgate assim que forem validados conforme as regras de Indicação (item 3.C.i.1). c) A Revendedora terá um prazo de até 5 (cinco) Campanhas, após a indicação para realizar qualquer reclamação sobre a pontuação contabilizada com algum tipo de erro. Exemplo: Se a Revendedora �zer uma indicação na Campanha 07/2017, ela terá até a Campanha 11/2017 para realizar qualquer reclamação, no caso de contabilização de pontos com qualquer divergência em seu extrato. d) Os Pontos não são negociáveis nem transferíveis (compra, venda, cessões, doações ou permuta de Pontos). A comprovação de que a Revendedora tenha incorrido em tais práticas acarretará o cancelamento automático dos Pontos. e) Em nenhuma hipótese, os Pontos serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.

3. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS a. COMO ACUMULAR PONTOS? O acúmulo de Pontos poderá ocorrer durante as Campanhas 07/2017 à Campanha 20/2017, sempre quando a Revendedora: i. Realizar a indicação de novas Revendedoras Avon; ii. A pontuação máxima que a Revendedora poderá atingir é de 9.999.999,99 Pontos. b. ONDE ACOMPANHO OS PONTOS? Para qualquer um dos casos, a Revendedora poderá obter informações sobre os objetivos e condições especí�cas para acúmulo de Pontos: i. Na Revista Avon Comigo da Campanha em que o programa de incentivo for divulgado; ii. No site www.avon.com.br clicando em Acesse sua Área Exclusiva > Clique no menu “Incentivos”; iii. No Serviço de Atendimento à Revendedora (SAR) 0800 708 2866. Exemplo de acúmulo de pontos por Indicação: Para cada indicação a Revendedora poderá ganhar 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos para resgate de prêmios no Programa Meu Mundo Avon. Se a Revendedora indicar 2 (duas) pessoas ela poderá ganhar 5.000 (cinco mil) pontos para resgatar em prêmios no Programa Meu Mundo Avon. c. EVOLUÇÃO DOS PONTOS i. Estágio 1: Pontos Pendentes Assim que a Revendedora realizar indicações de novas Revendedoras, ela acumulará pontos que serão considerados como pendentes, pois precisam ser validados de acordo com as regras de Indicação. 1. Regras de validação de pontos para Indicação: • O(A) indicante fará jus ao(s) ponto(s) a cada indicação válida, ou seja, a pessoa indicada deverá se tornar Revendedor(a) Avon no período do programa, enviar e pagar os Pedidos de Compras consecutivos nos prazos solicitados, desde que cada Pedido tenha um valor igual ou superior a R$ 70,00 (setenta reais). Assim, o indicante receberá os pontos. • Caso haja devolução de uma das caixas de mercadorias dos Pedidos do Revendedor(a) Indicado(a), automaticamente, serão cancelados os pontos correspondentes à indicação. • Se, por ocasião do encerramento da apuração do presente Incentivo, o Revendedor tiver qualquer débito em aberto e/ou parcelamentos em atraso na Avon ele não fará jus aos pontos. ii. Estágio 2: Pontos Disponíveis Os pontos estarão disponíveis após cumpridas as regras de validação mencionadas neste regulamento. O resgate de pontos não precisa ser feito na totalidade da pontuação acumulada. A Revendedora poderá conservar os pontos restantes após a realização do resgate. Exemplo: A Revendedora possui 3.000 (três mil) pontos disponíveis e resgatou um prêmio de 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos. A Revendedora resgatará esse prêmio e manterá 500 (quinhentos) pontos disponíveis para futuros resgates. iii. Estágio 3: Pontos Cancelados Os pontos que não foram validados de acordo com as regras acima descritas, serão cancelados no prazo de 5 (cinco) Campanhas. iv. Estagio 4: Pontos Expirados A Revendedora tem o prazo para resgatar os prêmios do catálogo Meu Mundo Avon 2017 até o dia 01/03/2018. Após esse prazo, todos os pontos que a Revendedora tiver expirarão.

4. RESGATE DE PONTOS a) As Revendedoras poderão efetuar resgates neste catálogo de prêmios no período de 08/05/2017 à 01/03/2018, desde que tenham pontos disponíveis. b) As opções dos prêmios disponíveis para resgate estarão no site, mas também há uma prévia contida no catálogo impresso do Meu Mundo Avon 2017. c) A Revendedora poderá resgatar seus Pontos: (i) Através do site www.avon.com.br clicando em Acesse sua Área Exclusiva > Clique no menu “Incentivos”; (ii) No Serviço de Atendimento à Revendedora (SAR) 0800 708 2866.

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Regulamento Meu Mundo Avon – Catálogo 2017 (C.07 a 20/2017)

d) A Revendedora será responsável por todas as informações fornecidas à Avon, no momento do resgate, assim como por observar as disposições deste regulamento, a ela aplicável, sob pena da Revendedora perder o direito à recompensa ou aos Pontos, e até mesmo ser excluída do Programa, caso esta não observe o disposto neste regulamento ou alegue desconhecer seu teor. e) A Revendedora deverá manter sempre o seu número de telefone e endereço atualizados no momento do resgate.

5. ENTREGA DE PRÊMIOS a) A escolha do prêmio é de responsabilidade exclusiva da Revendedora, sendo que, após a escolha, não será aceito troca por outro prêmio ou qualquer alteração em sua característica qualidade de origem, nem haverá a possibilidade de conversão em dinheiro, em hipótese alguma. b) Para a entrega do prêmio escolhido, a Avon terá o prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da data da ligação telefônica para a escolha do prêmio, ou resgate feito através do site. O prêmio poderá ser entregue para a Revendedora juntamente com a caixa de mercadorias mediante o Pedido da Campanha ou através de fornecedor credenciado pela Avon. c) As fotos dos prêmios divulgados no Catálogo têm caráter meramente ilustrativo. Caso algum item tenha saído de linha ou não haja disponibilidade no mercado no momento da compra, a Avon reserva-se ao direito de substituí-lo, a seu exclusivo critério, por prêmios equivalentes em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar. Os elementos de produção das fotos não acompanham os prêmios. d) Caso não seja possível entregar o prêmio em razão do fornecimento incorreto de informações pela Revendedora, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, a Revendedora terá 10 (dez) dias a partir do prazo �nal de 60 (sessenta) dias após resgate para entrar em contato com o Serviço de Atendimento à Revendedora, a �m de solicitar nova entrega e/ou reti�car seus dados. Após este prazo de 10 dias, a Revendedora perderá o direito ao prêmio e os Pontos não serão devolvidos. Tenha sempre em mãos o protocolo de solicitação. e) Uma vez constatado que o prêmio entregue contém qualquer defeito, avaria, ou que não se trata do produto solicitado, a Revendedora deverá formular reclamação à Avon, nos prazos abaixo estabelecidos, para análise e eventual substituição por outro produto similar em perfeitas condições. Ressalta-se que esses prazos serão contados da data de recebimento dos produtos. Após este prazo, o Titular ou o bene�ciário deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante: a. Coleta em atraso – 07 (Sete) dias corridos; b. Defeito – 07 (Sete) dias corridos; c. Recebimento de item avariado – Caso o produto recebido seja avariado durante o transporte, recuse o recebimento imediatamente e entre em contato com o Serviço de Atendimento à Revendedora; d. Recebimento de item divergente – 03 (Três) dias corridos; e. Recebimento de item sem acessório – 07 (Sete) dias corridos; f. Troca por voltagem – 07 (Sete) dias corridos; f) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especi�cações técnicas e durabilidade dos prêmios fornecidos é exclusiva dos parceiros que os fornecerem, sendo a Revendedora responsável, entretanto, por observar as especi�cações contidas nos manuais de utilização dos prêmios, além de guardar os respectivos certi�cados de garantia dos prêmios para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo �xado pelos fabricantes, caso não possa mais ser reclamado perante à Avon, nos termos do item “e” acima. g) Os produtos devem ser devolvidos preferencialmente na embalagem original. É indispensável que o lacre original do fabricante esteja intacto e que as mercadorias tenham nota �scal, manual e todos os acessórios. h) Ainda dentro da embalagem, a Revendedora deve colocar a última via da nota �scal recebida no ato da entrega e descrever, no verso da nota o motivo da sua devolução. i) A Revendedora deve solicitar o comprovante no momento da retirada da mercadoria para análise. Caso o transportador não possua tal protocolo, a Revendedora não deve entregar a mercadoria e deve comunicar à Avon o ocorrido por meio do Serviço de Atendimento à Revendedora (SAR) no telefone 0800 708 2866. j) Caso a reclamação ultrapasse o prazo máximo, os prêmios não serão trocados e nem analisados. Nesse caso, a Revendedora poderá dirigir-se a uma das assistências técnicas credenciadas pelo próprio fabricante, indicadas no manual. A garantia contratual é de inteira responsabilidade do fabricante e seu prazo e forma de utilização constam do Termo de Garantia que acompanha o produto. k) Danos causados por uso indevido dos prêmios são de inteira responsabilidade da Revendedora. L) Para a premiação resgatada ser entregue, a Revendedora tem que se encontrar ativa no ato do recebimento.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS a) A Avon se reserva o direito de alterar os critérios de pontuação de referência do catálogo desde que previamente informado às Revendedoras. b) As Revendedoras participantes concordam com a utilização de seu nome, voz e imagem para a divulgação deste Programa, por prazo indeterminado, sem qualquer ônus para a Avon. c) Em caso de falecimento da Revendedora, a Avon poderá, a seu livre e exclusivo critério, conceder ao sucessor/membro da família a possibilidade de resgatar o eventual prêmio a que teria direito a Revendedora falecida. d) Os Pontos em nome da Revendedora serão automaticamente cancelados e zerados na ocorrência das seguintes hipóteses: i) Solicitação, pela Revendedora, de exclusão do Programa; ii) A Revendedora deixar de cumprir qualquer de suas obrigações advindas deste Regulamento; iii) A Avon constatar não ser verdadeira qualquer informação que a Revendedora lhe tenha fornecido, especialmente no que se refere a eventual fraude no Programa. iv) Caso a Revendedora �que inativa (sem passar Pedido) durante 5 (cinco) Campanhas consecutivas. v) Caso a Revendedora entre em Cobrança por não pagamento do seu boleto de qualquer Campanha. e) A Avon poderá realizar ajustes na Pontuação da Revendedora, a seu exclusivo critério, mediante solicitação dos parceiros ou, em caráter excepcional, mediante solicitação da Revendedora. Tal solicitação, nesses casos, estará sujeita à avaliação e apuração por parte da Avon. Os motivos que poderão ensejar ajustes na Pontuação incluem, mas não se limitam a erro sistêmico e falha humana. f) No caso de falta do prêmio por indisponibilidade de estoque do catálogo impresso, a Avon reserva-se o direito de retirá-lo do site de resgate. g) A Avon não se responsabiliza por riscos, acidentes e danos ocorridos durante a utilização dos produtos resgatados pela Revendedora, por meio do Programa, devendo a Revendedora observar e cumprir todas as especi�cações técnicas feitas pelo fabricante. h) Os casos não contemplados neste Regulamento serão analisados individualmente e poderão ser acrescentados a este documento a qualquer tempo.