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Formação contínua de docentes e gestores escolares Aviso n.º POCH-67-2017-03 Execução das operações 11 e 12 de janeiro de 2018

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Formação contínua de docentes e gestores escolares

Aviso n.º POCH-67-2017-03

Execução das operações

11 e 12 de janeiro de

2018

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Introdução – Formação contínua de docentes e gestores escolares

Candidatura Execução Resultado

Foco

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Introdução – Regimes de financiamento aplicáveis

Subvenção não reembolsável, através das modalidades de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos –Custos Reais

Regime de custos simplificados – Reduzida Dimensão (inferior a 50.000,00€)

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Introdução – Regime de financiamento

No caso do regime de custos efetivamente incorridos e pagos, Os pedidos de reembolso são efetuados

com uma periodicidade mínima bimestral, devendo o beneficiário submeter eletronicamente, no

sistema de informação, os dados físicos e financeiros requeridos.

ALERTA

Caso as ações de

2018 já tenham

iniciado/reiniciado,

estão reunidas as

condições para solicitar

adiantamento 2018

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Introdução – Regime de financiamento

Reembolso Intermédio - tratando-se de candidaturas plurianuais, o beneficiário fica obrigado a submeter

eletronicamente, até 15 de fevereiro de cada ano, a informação anual da execução física e financeira, reportada a 31

de dezembro do ano anterior, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 25.º do DL nº 159/2014, de 27/10.

Amostragem - Em cada reembolso são verificados 30 documentos de forma aleatória e em cada reembolso

intermédio ou PPS são verificados, ainda, fisicamente 5 formandos, (ficha de inscrição (N CC, data de nascimento,

nacionalidade, morada, habilitações literária e frequência do plano curricular).

Dado tratar-se de uma operação em regime de custos reais, serão verificados todos os contratos acima dos limiares e

30 contratos abaixo dos limiares ou o censo, caso não existam (amostra complementar)

O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos

intermédios de reembolso não exceda os 85% do montante total aprovado para o ano.

Em sede de análise dos pedidos de pagamento de reembolso e saldo é avaliada a elegibilidade e conformidade das

despesas apresentadas pelo beneficiário, podendo em saldo final ser revisto o custo total aprovado em candidatura, em

função do grau de execução da operação, bem como dos resultados contratualizados.

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Introdução – Regime de financiamento de Reduzida Dimensão

• Nas operações de reduzida dimensão, a entidade beneficiária tem direito a um único adiantamento, no valor

de 15% do montante total do financiamento público. Assim, no desenvolvimento desta modalidade, não há lugar

à apresentação dos pedidos de reembolso durante a execução da operação, dado que os pagamentos apenas

podem ser efetuados em função da verificação do cumprimento dos resultados contratualizados, após a

conclusão física da operação.

• O financiamento da operação depende da concretização dos objetivos contratualizados, sendo que se aplicará

um corte financeiro proporcional ao incumprimento de até 15% das metas contratualizados (média dos

indicadores de realização e de resultado) ou 25% nos territórios de baixa densidade. Para margens de

incumprimento superiores àquelas referidas o corte é integral, conduzindo assim à revogação da

operação.

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Introdução – Obrigações dos beneficiários

Executar as operações nos termos e condições aprovados

Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários aoacompanhamento e controlo do projeto aprovado

Conservar os documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, emsuporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou daaceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do POCH

Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável

Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade

Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas

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Introdução – Obrigações dos beneficiários

Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a qual é aferida até ao momento de assinatura do termo de aceitação ou de outorga do contrato, bem como na altura do pagamento dos apoios

Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido

Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação

Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações e participar emprocessos de inquirição relacionados com as mesmas

Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.

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Introdução – Período de elegibilidade da despesa

• Nos termos do Artigo 10.º da Portaria n.º 60-A/2015, 2 de março, o período de elegibilidade da despesa da

operação cofinanciada pelo FSE está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação

da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data

limite para a apresentação do saldo final, em conformidade com a alínea d) do n.º 7 do artigo 25.º do mesmo

diploma.

• Nos concursos publicados até 31 de dezembro de 2017, o período de elegibilidade inicial de 60 dias úteis

previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social

Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias nº 242/2015, de

13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, pode ser contado a partir da data de início da primeira ação que

integre a operação a apoiar, quando aquela ocorra antes de apresentada a correspondente candidatura e

desde que a operação não se encontre concluída à data de submissão.

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Dimensões da execução da operação – Orientação para resultados

Execução

Financeira

Conformidade da despesa

Conformidade da contratação pública

FísicaDossier técnico

pedagógico

Res

ult

ado

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Execução – Conformidade da despesa

Nos termos do Artigo 11.º da Portaria n.º 60-A/2015, 2 de março, no regime de custos reais de uma operação,

consideram-se custos elegíveis os que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE, atenta

a sua natureza e limites máximos;

b) Sejam efetivamente incorridos e pagos pelos beneficiários para a execução das ações que integram a

candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevância contabilística e evidência

fáctica dos respetivos bens e serviços;

c) Cumpram com os princípios da economia, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;

d) Sejam incorridos e pagos no período de elegibilidade.

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Execução – Conformidade da despesa

Rubrica 1 –Encargos com destinatários

Rubrica 2 – Encargos com formadores e consultores

Rubrica 6 –Encargos diretos

com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento

e avaliação da operação

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Execução – Encargos com os destinatários

Sub-rubrica 1.2 – Encargos com os ativos em formação

Os encargos com ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, calculados de acordo com as

regras definidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, são elegíveis na sua

totalidade, sendo contabilizados a título de CPN, tendo em conta o disposto no artigo 20º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de

março na sua atual redação.

Apuramento do custo hora formando – Imputado numa base mensal por formando

RBM X m _______

48 (semanas) X n

RBM X M = Vencimento com redução remuneratória X 14 meses X 1,2375 (CGA ou SS) + 11 meses X 22 dias X SA em vigor

N = 35 Horas / semanais

Justificado por mapa mensal com apuramento dos cálculos, suportado pelos recibos de vencimento e pela assiduidade mensal de cada

formando

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Execução – Encargos com os destinatários

MensalTransferência

bancária

Conta em nome do formando

Outra forma de pagamento, apenas com autorização do

POCH

PAGAMENTOS A FORMANDOSRequisitos obrigatórios

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Subrubrica 1.4 – Encargos com a alimentação

• Em conformidade com a alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, 2 de março, são elegíveis encargos

com a alimentação, em montante equivalente ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções

públicas, nos dias em que a formação seja igual ou superior a 3 horas e decorra fora do período normal de

trabalho (pós-laboral)

• As entidades beneficiárias deverão gerir a atribuição do subsídio de alimentação verificando a carga horária diária

assistida pelo formando, fora do horário laboral, e procedendo ao pagamento mensal desses apoios. A imputação deverá

ser realizada numa base mensal por formando.

• Aconselha-se a criação de um mapa mensal para acompanhar a atribuição destes subsídios com inclusão do número

de dias com > 3 horas e o valor a pagar ao formando (colocar os formandos em linha e os dias de formação em coluna

por forma a validar o processamento do subsídio de refeição) perante a necessidade de evidência da frequência das três

horas de formação.

• O suporte da despesa deverá incluir a nota de processamento (documento de despesa) acompanhada da respetiva

transferência bancária (documento de quitação)

Execução – Encargos com os destinatários

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Sub-rubrica 1.5 – Encargos com transportes

• Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, 2 de março, são elegíveis

encargos com transporte em montante equivalente ao custo da viagens realizadas em transporte coletivo

mediante a apresentação do comprovativo de despesa (fatura) e quitação (transferência/recibo)

• Quando não existir transporte coletivo (compatível com o horário de formação), devidamente comprovado

(declaração da Junta de Freguesia), é aceite um subsídio de transporte até ao limite mensal de 15% do IAS

(421,32€*15%), correspondente aos dias de formação e desde que o formando não aufira subsídio de

alojamento.

• Deste modo, o suporte documental da despesa deverá ser o boletim itinerário, processado nos termos legais

aplicáveis, acompanhado do comprovativo de pagamento (transferência bancária).

Nota – Domicílio necessário = localidade onde o funcionário presta serviço

Execução – Encargos com os destinatários

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Sub-rubrica 1.6 – Encargos com alojamento

• Em conformidade com a alínea l) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 60-A/2015, 2 de março, são elegíveis

encargos com alojamento até ao limite mensal de 30% do IAS (421,32€*30%), quando a localidade da

formação dista a 50KM ou mais do local de residência do formando (onde exerce a sua atividade

profissional) ou quando não existir transporte compatível com o horário da formação (atestado pela junta de

freguesia).

• Esta elegibilidade é proporcional ao número de dias de formação de determinado mês. Assim, numa

formação de 10 dias, no mês em causa, o formando terá direito a receber 57,50€ (126,40/22 dias = 5,75€ X

10 dias).

Execução – Encargos com os destinatários

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Execução – Encargos com os Formadores

Sub-rubrica 2.1 – Formadores Internos

As despesas imputadas à operação com remuneração dos formadores não pode ultrapassar os limites fixados

para os formadores externos, nos termos previstos no artigo 14.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na

sua atual redação, salvo se as respetivas remunerações se encontrarem fixadas por lei, por instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho ou por referência a esse sendo calculado de acordo com a fórmula

apresentada:

RBM X m _______

48 (semanas) X n

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Subrubrica 2.1 – Formadores Externos

• O custo horário máximo, ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível, é determinado

em função dos valores padrão e dos níveis de qualificação das ações de formação:

Nível 1-4 – 20€/hora + IVA

Nível 5-8 – 30$/hora + IVA

• No caso dos CFAE os formadores com vínculo ao Ministério da Educação só podem ser considerados

formadores externos se exercerem a atividade de formador em regime de acumulação de funções nos

termos legalmente previstos e cujo documento de suporte de despesa seja a fatura/recibo, recibo verde ou

ato isolado.

Execução – Encargos com os Formadores

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Sub-rubrica 2.4 – Outros encargos

• As despesas com alojamento, alimentação e transporte, quando a elas houver lugar, incluindo as ajudas de

custo, são elegíveis e o seu financiamento obedece às regras e aos montantes fixados pela atribuição de

idênticas despesas aos trabalhadores que exercem funções públicas com base nas remunerações base que

se situem entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9.

• No caso dos formadores externos deverá estar previsto no contrato de prestação de serviços a

remuneração da deslocações alinhada com os limites enunciados acima.

Execução – Encargos com os Formadores

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Execução – Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento,

acompanhamento e avaliação da operação

Remunerações com pessoal interno dirigente, técnico, administrativo e outro pessoal

• O valor máximo a imputar mensalmente corresponde à remuneração mensal que o trabalhador tenha direito por força

da sua relação laboral com a entidade empregadora, calculada de acordo com a fórmula acima indicada multiplicadas

pelas horas afetas à operação e que seja devidamente comprovada por folha de registo de horas, tendo como limite o

valor previsto para a remuneração base dos cargos de direção superior de 1º grau da Administração Pública.

• As despesas com alojamento, alimentação e transporte, quando a elas houver lugar, incluindo as ajudas de custo,

são elegíveis e o seu financiamento obedece às regras e aos montantes fixados pela atribuição de idênticas

despesas aos trabalhadores que exercem funções públicas com base nas remunerações base que se situem entre os

valores dos níveis remuneratórios 18 e 9.

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• O recurso ao arrendamento/aluguer/ amortização de instalações, espaços e equipamentos para a

realização de atividades deve responder a necessidades objetivas das mesmas e ser devidamente justificado,

quer quanto à necessidade, quer quanto ao montante, tendo em conta o princípio da capacidade instalada e da

boa gestão financeira, bem como do custo e vida útil do respetivo bem, e da duração da formação, no caso dos

equipamentos. (Amortização - valor do bem * tx amortização * tx temporal * tx de imputação geral).

• Aquisição de bens e serviços relacionada com a preparação das ações; acompanhamento e monitorização

das ações; realização de encontros, workshops e estudos de diagnóstico; e promoção e divulgação das ações.

• Despesa gerais, recorrendo a uma taxa de imputação geral (ex. volume de formação da operação / volume de

formação da entidade beneficiária)

Execução – Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento,

acompanhamento e avaliação da operação

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Execução – Dossier Financeiro

Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais dos documentos de suporte dos lançamentos

identificar, para cada operação, a chave de imputação e os seus pressupostos

Elaborar e submeter à autoridade de gestão a listagem de todas as despesas pagas por rubrica do pedido de reembolso e de pagamento do saldo final

Os beneficiários ficam obrigados a submeter à apreciação e validação pelo responsável financeiro designado pela respetiva entidade

A aquisição de bens e serviços apenas pode ser justificada através de fatura ou documentos equivalentes fiscalmente aceites, sendo o seu pagamento aferido pelo respetivo recibo

As faturas, os recibos ou os documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como os documentos de suporte à imputação de custos comuns, devem identificar claramente o respetivo bem ou serviço.

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Despesas não elegíveis

Contratos que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado um valor proporcional a esse custo

Contratos celebrados com fornecedores de bens ou serviços cujo pagamento seja condicionado à aprovação do projeto pela autoridade de gestão

Prémios, multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio

Despesas com processos judiciais, salvo as despesas que resultem de processos de contencioso tendentes à recuperação de créditos do FSE

Encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção, neste último caso, das exigidas pela legislação nacional relativa à aplicação do FSE e das tipologias de operações relativas a instrumentos financeiros

Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto àoperação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho

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Despesas não elegíveis

Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação

Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário

Imputação de despesas com a participação de formandos quando aos contratos de formação com eles celebrados sejam apostas cláusulas de caráter indemnizatório ou penal

Aquisição de bens imóveis

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Regras de informação e comunicação sobre o financiamento das

operações

• Todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer produto desenvolvido ou documento relacionado

com a operação apoiada devem reconhecer o apoio por Fundos Europeus, apresentando obrigatoriamente a menção

“cofinanciado por” seguida dos logótipos do PO CH, do Portugal 2020 e da União Europeia, com referência ao Fundo

Social Europeu (por extenso), de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas disponíveis para consulta e

download no portal do PO CH.

• As entidades com operações aprovadas deverão ainda promover, de acordo com as orientações oportunamente emanadas

pela AG do POCH, sessões de esclarecimento e informação aos destinatários finais sobre os objetivos e apoios

concedidos pelo FSE no quadro do Programa.

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Execução física – Dossier técnico pedagógico

• As entidades beneficiárias ficam obrigadas a organizar um processo técnico da operação

cofinanciada, de onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes

ações e da consecução dos resultados aprovados, o qual, no caso das operações de carácter

formativo, corresponde ao processo pedagógico, podendo os referidos processos ter suporte

digital.

• Devem constar obrigatoriamente do processo referido no número anterior, todas as peças que

compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação cofinanciada,

incluindo os respetivos contratos celebrados.

• O processo técnico da operação deve estar sempre atualizado e disponível.

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Execução física – Dossier técnico pedagógico

Programa da ação e respetivo cronograma;

Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos técnicos ou didáticos utilizados na operação, nomeadamente os meios áudio visuais utilizados;

Identificação dos formadores, consultores e mediadores que intervêm na ação, contrato de prestação de serviços, se forem externos, e certificado de competências pedagógicas, para o caso dos formadores (acreditação dos formadores);

Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o processo de seleção

Sumários ou registos das sessões formativas e relatórios de acompanhamento de estágios, workshops, visitas ou outras atividades, devidamente validadas pelos formadores ou outros técnicos responsáveis pela sua execução;

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Execução física – Dossier técnico pedagógico

Registo de ausências ou de presença de formandos, formadores, outros técnicos e participantes;

Enunciados de provas e testes com os respetivos resultados, relatórios de trabalhos e estágios realizados, assim como pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos;

Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a perspetiva dos formandos;

Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento e avaliação da ação e as metodologias e instrumentos utilizados;

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Execução física – Dossier técnico pedagógico

Os elementos que evidenciem os resultados fixados nos termos da decisão de aprovação, incluindo oacompanhamento dos respetivos indicadores;

Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações;

Identificação da equipa técnica afeta à operação com a descrição de funções desenvolvidas no âmbitoda entidade e do projeto, com o respetivo registo horário, quando aplicável.

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Pedido de Alteração

• Os pedidos de alteração à decisão de aprovação são igualmente formalizados na plataforma

eletrónica do sistema de informação.

• Se o beneficiário não for notificado da decisão no prazo máximo de 30 dias úteis, o pedido de

alteração considera-se tacitamente deferido, excetuando-se as situações que determinem

alterações ao plano financeiro aprovado, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no

prazo de 60 dias úteis, sem prejuízo do previsto nos n.ºs 7 e 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº

159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação.

• Possíveis motivos de PA’s – Alteração do cronograma das ações, estrutura de financiamento,alteração dos cursos, alteração das entidades formadoras.

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Desconformidades mais comuns

Registo incorreto de execução física

• Assegurar que os dados relativos aos formandos, nomeadamente idade, habilitações e situação face ao

emprego, estão corretos de modo a evitar anulações de pedidos de pagamento para efeitos de correção

destes dados

• Assegurar que os dados estão completos – ou seja, que todas as variáveis exigidas estão preenchidas

• Registo do vínculo dos formadores coerente com a respetiva rubrica

Incumprimento do Código dos Contratos Públicos (CCP)

•O cumprimento dos procedimentos de contratação pública deve ser assegurado independentemente da

modalidade de financiamento

•No PT2020 o número de contratos a verificar por operação é muito superior ao praticado no QREN

•As taxas de correção financeira por incumprimento do CCP é mais penalizadora do que a praticada no QREN

Ausência de publicidade ao co-financiamento

• Deve constar no local onde ocorre a formação, em anúncios, nos materiais e documentação produzida, nos

contratos, nos instrumentos de avaliação, nos certificados, website.

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Desconformidades mais comuns

Omissão de receitas

• As receitas da operação devem ser declaradas aquando da submissão do pedido de reembolso intermédio e

pedido de saldo final

Outras

• Despesas superiores aos limites legais

• Não conformidade do contrato de prestação de serviços (entidade formadora ou outros fornecedores),

designadamente despesa condicionada à aprovação ou ao pagamento do projeto;

• Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de

trabalho de pessoal afeto à operação;

• Despesas pagas fora do período de elegibilidade;

• Registo de execução física e financeira díspar;

• Critérios incorretos de imputação dos custos indiretos

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Realização

Docentes apoiados nas ações acreditadas

dirigidas à formação contínua em didáticas

específicas (2018: 34.000 - 2023: 51.000)

Resultado

Docentes que concluíram formação

contínua em didáticas específicas (50%)

Realização

Participantes em ações de formação de

docentes e outros agentes de educação

Resultado 1

Participantes que concluíram ações de

formação de docentes e outros agentes de

educação (>=75%)

Resultado 2

Participantes que declaram que a formação

contribuiu positivamente para a sua

atividade profissional (>=60%)

Indicadores comuns FSEIndicadores de Realização

e Resultado do Programa Indicadores da Operação

Preenchimento obrigatório no Balcão

2020 no contexto da Execução Física

Realização

Recolhidos no sistema para todos os

participantes, desde o primeiro registo em

execução física

Resultado

Recolhidos no sistema para todos os

participantes (incluindo desistentes) até 4

semanas após a saída da operação,

mediante registo em execução física

Foco em Resultados = Monitorização

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INDICADORES COMUNS FSE

o Alimentados e apurados, em regra, através dos registos de execução física, no Balcão 2020, em sede de submissão de

reembolsos

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INDICADORES COMUNS FSE

o (cont.) indicadores comuns de realização

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INDICADORES COMUNS FSE

o Indicadores comuns de resultado imediato

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Indicadores de Operação

• Um participante conta para

os indicadores a partir do

momento em que é registado

em execução física

• Uma pessoa é contabilizada

tantas vezes quantas as

formações que realizar

• Entidade beneficiária

inquerirá diretamente o

participante após a

conclusão da formação.

Deverá disponibilizar ao

POCH a metodologia e os

dados de cálculo

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Prémio

Por cada p.p. de superação de resultados contratualizados é constituída uma

reserva de eficiência e desempenho de 1p.p. do valor total elegível da operação

(até ao limite de 10%) para compensar eventuais desvios negativos em futuras

operações ou para reforçar o financiamento

Sem penalizaçãoRealizações e resultados alcançados atingem 85% do contratualizado (75% em

territórios de baixa densidade)

Penalizaçãopor cada p.p de desvio negativo face ao contratualizado (para além do limiar de

não penalização), procede-se a uma redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total

elegível, até ao limite máximo de redução de 10% face a essa despesa.

Revogação da

operação

inferior a 50% face à média dos indicadores contratualizados de realização e

resultado, salvo pedido de revisão pelo beneficiário, aceite pela autoridade de

gestão, com adequada fundamentação

GR

AU

DE

CO

NC

RE

TIZ

ÃO

(con

cret

izad

o/co

mpr

omis

so)

O grau de cumprimento ou incumprimento dos indicadores contratualizados é tido em consideração para efeitos quer de redução

ou revogação do financiamento das candidaturas, quer da constituição de uma reserva de eficiência e desempenho

Consequências do Desempenho

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