Aviso de Licitação Nº 01/2013 e Edital Nº 01/2013

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São Felipe-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE SÃO FELIPE, BAHIA SEXTA-FEIRA 04 DE JANEIRO DE 2013 ANO VI EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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execução de obras e serviços de engenharia para reforma e ampliação de unidades escolares, creche, brinquedoteca e construção de quadra poliesportiva da escola municipal luis eduardo magalhães da rede municipal de ensino do município de são felipe-ba,

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São Felipe-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 2013

ANO VIEDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 20132

Atos Administrativos

Praça Cônego José Lourenço, nº. 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia – www.saofelipe.ba.gov.br

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 014 / 2013 Data: 02/01/2013

Processo Licitatório Pregão Presencial nº.: 01 / 2013 Data do Processo: 04/01/2013

A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, no exercício

das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 016/2013, de 02/01/2013, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28/01/2013, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do

Paço Municipal, situado na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe-Ba, CEP 44.550-000, a

sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação

na Modalidade Tomada de Preços nº. 01 / 2013, em regime de Execução Indireta por Empreitada Pelo

Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CRECHE, BRINQUEDOTECA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, em

regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com o Projeto Executivo,

Memoriais e Planilhas Orçamentárias constantes nos anexos do Edital.

O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações,

situado no Paço Municipal até o dia 25/01/2013, das 08:00 às 12:00 horas.

São Felipe - Bahia, 04 de Janeiro de 2013.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 3

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 1

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 / 2013

Processo Administrativo nº. 014 / 2013

Tipo: EMPREITADA / MENOR PREÇO GLOBAL

I. REGÊNCIA LEGAL Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR Prefeitura Municipal de São Felipe / Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. III. MODALIDADE Tomada de Preços nº. 01 / 2013

IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO.

014 / 2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL

VI. PRAZO DE ENTREGA 90 (noventa) dias, a contar da data da Ordem de Serviço.

VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Empreitada pelo Menor Preço Global VIII. OBJETO Constitui objeto desta Licitação a Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CRECHE, BRINQUEDOTECA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, em regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com os projetos executivos e planilhas orçamentárias constantes do anexo II, que passam a integrar este Edital, que dele são partes indivisíveis e inseparáveis tendo em, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/06. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento.

Credenciamento: às 9:00 horas do dia 28/01/2013

Abertura Seção Pública: às 9:30 horas do dia 28/01/2013

LOCAL: Sala das Sessões, Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-000. X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIDE CLÁUSULA 13. DESTE TERMO

XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, SITO NO PAÇO MUNICIPAL, NA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, Nº. 42, CENTRO, SÃO FELIPE – BAHIA, CEP 44.550-000, PELO TELEFAX (075) 3629 2021 OU PELOS E-MAIL: [email protected] - [email protected] . XII. COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Apolinário de Souza Borba Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01/2013

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 2

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 / 2013

Razão Social:__________________________________________________________________

C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________

Contato______________________________________________________________________

Recebemos da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia – Departamento de Licitações e

Contratos, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local_____________________,_____de_______de 2013

_________________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo

ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - BA, por meio de fax (0xx75) 3628

2021.

A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe -

Bahia da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

Apolinário de Souza Borba Júnior Presidente da CCPL

Departamento de Licitações e Contratos

Pça. Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro

São Felipe - Bahia

CEP 44.550-000.

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 3

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 / 2013

Processo Administrativo nº. 014 / 2013 Tipo: EMPREITADA / MENOR PREÇO GLOBAL

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BAHIA - PREFEITURA MUNICIPAL, através da Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna

público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal no

8666/93 e suas posteriores alterações, e da Lei Complementar 123/06, tendo como finalidade à seleção da

proposta mais vantajosa para a execução do objeto deste Edital, estando designado o dia 28 de Janeiro de 2013, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para a

execução de Obras e Serviços de Engenharia, conforme especificações do objeto deste termo, que se

realizará na Sala das Sessões da Prefeitura Municipal de São Felipe - BA, com sede na Praça Cônego

José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe - Bahia, observando-se as condições seguintes.

2 - DO OBJETO:

2.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CRECHE E BRINQUEDOTECA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, em regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo

com o Plano de Trabalho, Projeto Executivo, Memoriais e Planilhas Orçamentárias constantes nos anexos

do Edital.

2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato, conforme prevê o Art.65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

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3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição

e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,

dentre os indicados no item 3.1.1 deste Capítulo, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

3.1.3 – Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo II.

3.2 - O representante legal e o procurador deverá apresentar-se exibindo documento oficial de identificação

que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles

poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 – Atestado de visita, ratificando que tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que

recebeu instruções e informações adicionais necessárias à execução das obras e serviços objeto desta

licitação, devidamente assinado por preposto credenciado da Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida que a acompanhou.

3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da

licitante por ele representada, salvo autorização expressa da CCPL.

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:

4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no Item

IX da Capa deste termo, em duas vias preenchidas eletronicamente, assinada e carimbada pelo

proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua

parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

4.1.1 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01 / 2013 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

4.1.2 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01 / 2013 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA).

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 5

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

d) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede

da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

e) Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos fornecida pelo INSS;

g) Registro no CREA da empresa, bem como de seu responsável técnico;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Lei 12.440

i) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva), conforme modelo Anexo IV.

4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar

123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nas cláusulas deste edital, deverão apresentar, no

envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação deste edital.

4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de

2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nas cláusulas deste edital, conforme o

disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de

habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste edital.

4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.3.1,

que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, todos os

documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for

declarada como vencedora do certame.

4.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e

a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

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4.4.2 O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da

Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do

respectivo prazo.

4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4 e no 4.4.2 implicará na

decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

4.5 – Os documentos constantes dos itens 4.2 poderão ser apresentados em original, por cópia

autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis

técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da sede da licitante,

dentro do prazo de validade;

b) A comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou

outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes

documentos:

c) Não serão aceitos atestados de responsabilidade técnicos não baixados por execução dos serviços junto

ao CREA;

d) Atestado de Visita – Anexo VII, ao local das obras e serviços, fornecido pela Prefeitura Municipal de

São Felipe, assinado pelo secretário e pelo Engenheiro do órgão licitador designado pela Prefeitura

Municipal de São Felipe - BA e exclusivamente pelo Engenheiro Civil da Proponente, um dos futuros

responsáveis técnicos pela execução da Obra. Visita esta a ser realizada até o dia 24/01/2013, das 08:00HS às 13:00hs, e considerada válida se feita pelos responsáveis técnicos da Prefeitura e da licitante,

este devidamente comprovado, no momento da visita, na forma da alínea anterior juntamente com sua

carteira de identidade profissional.

6 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

6.1 Comprovação de Capital Integralizado mínimo, igual ou maior que 5% (cinco por cento) do valor

estimado desta Tomada de Preços, ou seja, maior ou igual a R$ 39.667,31 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos).

7 – ABERTURA OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS / JULGAMENTO

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7.1 – Os envelopes “A” e “B”, serão entregues fechados à Comissão Central e Permanente de Licitação,

pelo (s) representante (s) legal (is) ou credenciado (s) da Licitante, em sessão pública, no local, dia e hora

estabelecidos neste Edital.

7.2 – Os membros da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os representantes presentes,

legais, ou credenciados, das Licitantes, rubricarão os Envelopes “B“, das Propostas de Preços,

procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “A”.

7.3 – Todas as Licitantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais Licitantes, na

sessão de abertura dos envelopes “A”.

7.4 – As licitantes que não atenderem convenientemente ás exigências do envelope 01 – Habilitação deste Edital, serão inabilitados para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope 02, contendo a Proposta Comercial de Preços, decorrido o prazo para interposição de recurso.

7.5 – Não havendo recursos, ou tenha sido os mesmos julgados e a Comissão de Licitação entender que

tem condições de fazê-la, proceder-se-á a abertura dos Envelopes “B”, na mesma sés[[são.

7.6 – Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preços serão rubricadas pela

Comissão Central e Permanente de Licitação e pelos representantes, legais ou credenciados, das

Licitantes.

7.7 – As Propostas de Preços serão julgadas conforme estabelecido neste Edital.

7.8 – Das sessões públicas a que se refere o presente Edital, bem como de outras que venham a ser

convocadas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão assinadas

pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes, nas

quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.

08 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.

8.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (Modelo Anexo VI), devidamente

encadernadas, rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, acompanhada do Cronograma Físico

Financeiro (vide modelo Anexo VI-A) endereçada à Comissão Central e Permanente de Licitação, com

identificação desta Licitação, a discriminação do objeto e o valor global proposta para sua execução,

contendo anexos os seguintes documentos:

8.1.1 Planilhas de Quantidades e Preços, com o valor global resultante da soma dos preços unitários da

proponente pelas respectivas quantidades, conforme anexo VI;

8.1.2 Cronograma Físico Financeiro (Modelo Anexo VI-A).

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8.2 - DO JULGAMENTO:

A Tomada de Preços será julgada pela Comissão de Licitação da seguinte forma:

8.2.1 O julgamento da Proposta de Preços obedecerá ao critério de Menor Preço Global.

8.2.2 - Julgamento da Documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, nas

Cláusulas 4, 5 e 6 - DOCUMENTAÇÃO.

8.2.3 - Julgamento da Proposta, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, nos itens 8.1 a

8.1.2 - PROPOSTA.

8.2.4 - Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma

exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação do concorrente.

8.2.4.1 - A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:

a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência do Edital;

b) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente Edital;

c) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos preços

dos serviços ofertados;

8.2.5 - A escolha da proposta vencedora será pelo menor preço GLOBAL;

8.2.6 - Serão desclassificadas as propostas que forem manifestadamente inexequíveis, presumindo-se

como tal, aquelas que contiverem preços vis ou excessivos.

8.2.7 - Em caso de empate entre duas ou mais proponentes, a vencedora será escolhida por sorteio,

conforme Art. 45, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

8.2.8 O julgamento das Propostas será motivado, e o resultado respectivo comunicado aos licitantes e

divulgado através de publicação no Mural do Paço Municipal e no Diário Oficial do Município e sua

homologação além dos locais acima, será também publicada em jornal de circulação regional.

8.2.9 O julgamento da presente Licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da

Prefeitura Municipal de São Felipe - BA, a qual terá competência para solucionar os casos omissos que

possam surgir no curso do certame.

8.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.3.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as

empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3.1.

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8.3.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa

e a empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de

menor valor.

8.3.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja

pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

8.3.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor,

poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até

então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea

anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de

classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que

se enquadrarem na hipótese do item 8.3.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na

forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com

propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para apresentação

de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

8.3.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do

item 8.3.5 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta

originariamente de menor valor.

8.3.6 O disposto nos itens 8.1 à 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor

valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que

satisfaça as exigências do item 4.3.1, deste edital).

8.3.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a

convocação prévia de todos os licitantes.

09 – DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1 – Concluídas as avaliações, a comparação e o julgamento das propostas, a Comissão elaborará

parecer que será submetido à apreciação do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BA, tendo em

vista a fase homologatória;

9.2 – Apreciado o relatório, a Comissão Central e Permanente de Licitação comunicará a todos os

concorrentes classificados o resultado final do certame;

9.3 – Ratificada, Adjudicada e Homologada pelo Gestor esta Licitação, o Licitante vencedor será

comunicado do fato, através de ofício, solicitando o seu comparecimento para assinatura do Termo

Contratual no prazo máximo de até cinco dias úteis. Se, decorrido esse prazo, o licitante vencedor não

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comparecer, injustificadamente, sofrerá sanções previstas na Lei e neste Edital, podendo o MUNICÍPIO

convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, para que um delas assine o

Contrato nas mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos preços ajustados, porém

sem as implicações das penalidades impostas à vencedora, no caso de recusa;

9.4 – O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar o Termo Contratual, ficará sujeito à

suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos.

10 DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:

10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a

vencedora para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

10.2 - O prazo de que trata o subitem anterior, poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período,

desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.

10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os Licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura de contrato, em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados pelo critério

previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena de multa de 2%(dois por cento),

conforme faculta a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

11 DO PREÇO:

11.1 O valor máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será de R$ 793.346,19 (setecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos); 11.2 Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços

manifestamente inexequíveis.

12 DOS RECURSOS:

12.1 Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e

parágrafos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

13 DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA:

13.1 As obras e serviços deverão ser iniciadas num prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da Ordem de

Serviço e concluída num prazo máximo de 90 (noventa) dias, também contados a partir da Ordem de

Serviço, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante acordo entre as partes.

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13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos

consignados na proposta orçamentária da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, para o exercício de

2013, em fonte de recursos, programas de trabalho e elemento de despesas, descritos abaixo:

13.1.1 As despesas decorrentes das obras e serviços de ampliação e reforma das Escolas Municipais,

correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.03 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Ativ./Projeto - 2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento – 3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

13.1.2 As despesas decorrentes com as obras e serviços de ampliação e reforma da Creche e Brinquedoteca

Minha Mestra, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.03 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Ativ./Projeto – 2096 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE CRECHES Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações.

13.1.3 As despesas decorrentes com as obras e serviços de construção da Quadra Poliesportiva na Escola

Municipal Luiz Eduardo Magalhães, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ativ./Projeto – 1016 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações.

14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução e autorização da Secretaria Municipal de

Educação. No início da obra a empresa deverá apresentar a ART e no final 10% (dez por cento) do total do

pagamento ficará retido e vinculado à apresentação da CND/INSS da obra.

14.2. No ato do pagamento será retido 11% sobre o valor da mão de obra a título de retenção do INSS,

bem como 2% sobre o valor total da nota fiscal a título de ISSQN. Na nota deverá constar o número do

CEI/INSS da obra.

15 DAS PENALIDADES:

15.1 A CONTRATADA fica ciente que o não cumprimento do Contrato, ficará sujeita as penalidades do art.

87 da Lei Federal 8.666/93 e em caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total do

Contrato.

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16 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

16.1 – A Licitante deverá analisar a documentação desta Licitação e inteirar-se das circunstâncias que

tenham implicação na realização dos serviços, inclusive quanto aos seus custos e prazos de execução;

16.2 – Informações relacionadas a esta Licitação, poderão ser obtidas, na Prefeitura Municipal através da

Comissão Central e Permanente de Licitação no período e horário publicado neste Edital. 16.3 – A Comissão Central e Permanente de Licitação analisará a consulta e divulgará sua decisão, no

mural da Prefeitura Municipal.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

17.1 Fica reservada à Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, antes de formalizada a contratação,

anular, ou de acordo com seus interesses, adiar adjudicação ou reduzir o objeto desta Licitação, sem

direito do licitante vencedor a qualquer indenização, reembolso ou compensação;

17.2 As quantidades de serviços serão autorizadas segundo as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA particularizadas através de Ordem de Serviço, não existindo

quantidade mínima por período de tempo.

17.3 O valor global adjudicado, registrado no contrato, é estimado não constituindo para a Contratante

perante a Contratada nenhuma obrigatoriedade pela sua total utilização.

17.4 Em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar

aos licitantes, esclarecimentos necessários ao atendimento da documentação e propostas apresentadas;

17.5 A Licitante que não puder comprovar, em tempo determinado pela Prefeitura, a veracidade dos

elementos informativos apresentados na licitação, será, automaticamente excluída desta Licitação.

17.6 A cessão ou sub-rogação, total ou parcial, bem como a subcontratação de obras e serviços

decorrentes da presente Licitação, somente poderão ocorrer mediante autorização da Prefeitura;

17.7 A ausência de representante de qualquer Licitante ao ato de abertura das propostas, ou a recusa de

sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação das decisões da Comissão Central e

Permanente de Licitação ali exteriorizada;

17.8 A visita ao local da obra deverá ter a presença do Responsável Técnico da Empresa, e do

representante indicado pela Prefeitura, objetivando obter pleno conhecimento das condições e da natureza

dos trabalhos a serem executados.

17.9 As visitas ao local da obra deverão ser agendadas previamente na sede da Prefeitura, com

antecedência de 24 horas, pois é indispensável à presença do Responsável indicado pela Prefeitura.

17.10 O não cumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato resultante desta licitação ensejará a sua

rescisão, com a aplicação de sanções previstas no Edital de Licitação e no Contrato firmado entre as

partes, precedidas, todavia, de notificação e apuração em processo administrativo, garantido amplo defeso;

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17.11 A licitante vencedora do certame e sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar

comprovação de visto emitido pelo CREA da Bahia nas suas Certidões de Registro e Regularidade da

Empresa junto ao Órgão acima citado, de acordo com o ARTº 69 da Lei 5.194/66 e ARTº 1º da Res.

265/79 – CONFEA, quando da assinatura do Contrato;

17.12 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do

presente Edital.

17.13 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e Proposta

exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento, com exceção dos casos especificados

na Lei 123/06.

17.14 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos.

17.15 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar

atas e os Contratos, os representantes credenciados e os membros da Comissão Central e Permanente de

Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe, a exceção dos técnicos da Prefeitura, a exemplo do

Assessor Jurídico e do Engenheiro responsável pelas obras e serviços da Secretaria da Infraestrutura,

quando solicitados pela CCPL para acompanhar e esclarecer questionamentos quanto ao julgamento do

certame.

17.16 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à

Licitação os participantes retardatários.

17.17 Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias

previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos Art. 77, 78 e 79,

da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

17.18 À autoridade superior ficam assegurados o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o

Processo Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

17.19 Cópia do presente Edital, bem como maiores informações serão obtidas no Departamento de

Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe – Bahia ou pelo fone (75) 3628 2021, em horário de

expediente e através dos endereços eletrônicos [email protected] - [email protected] .

17.20 A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato deverá apresentar a Anotação de

Responsabilidade Técnica- ART, emitida pelo CREA – BA.

18 DOS ANEXOS:

18.1 Constituem anexos do presente Edital:

- ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;

- ANEXO I - A – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

- ANEXO I – B – CRON. FÍSICO FINANCEIRO – CONST. QUADRA POLIESP. LUIS. E. MAGALÃES;

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- ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

- ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

- ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (Inciso XXXIII,

do Art. 7º da Constituição Federal);

- ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CD-ROOM CONTENDO AS PLANTAS E

PROJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS;

ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS;

- ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA;

- ANEXO VIII- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;

- Anexo IX - MINUTA DO CONTRATO

19 DO FORO

19.1 Divergências que eventualmente possam surgir em decorrência deste Processo Licitatório que não

possam ser dirimidas diretamente entre as partes envolvidas, ficarão sujeitas ao Foro da Comarca de São

Felipe – Ba, em renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Felipe – Bahia, 04 de Janeiro de 2013.

Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01//2013.

Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

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EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 / 2013

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO FELIPE – BAHIA E CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL LUIS

EDUARDO MAGALHÃES

PROJETO PADRÃO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das

obras relativas à manutenção, reforma e ampliação de Escolas Municipais do Município São

Felipe.

Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar

nenhum defeito de fabricação.

Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e

quaisquer modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do

projetista da obra.

A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada

experiência em obras similares.

2. SERVIÇOS PRELIMINARES

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LIMPEZA DO TERRENO

A limpeza inicial consiste na capina e/ou raspagem da camada vegetal do terreno. As

condições de limpeza deverão ser mantidas em todas as etapas da obra. A retirada de

entulhos será feita sempre que o volume dos mesmos possa atrapalhar as atividades

desenvolvidas em canteiro.

LOCAÇÃO

Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da

obra. Será executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la

rigorosamente a partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre

gabaritos de madeira, os eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo

com as exigências contratuais.

Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser

descontinuo.

O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra,

após a autorização da Fiscalização.

Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em

projeção, da edificação demarcada pelo gabarito.

PLACA DA OBRA

Será fixada uma placa no início da obra, no padrão exigido pela Prefeitura de São Felipe,

com dimensões de 3,00x2,00 m.

3. MOVIMENTO DE TERRA

ESCAVAÇÃO

Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação

manual, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no

que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação. Poderá haver mudanças

na profundidade, caso seja necessário, até que se encontrem as condições de suporte para

apoio das estruturas.

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REATERRO E APILOAMENTO

O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se

o próprio material escavado.

As operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento,

homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto

em projeto.

A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo

da escavação.

Os controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos

pela NBR 7182.

Os serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas

das valas, estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão

de obra e encargos necessários à execução do serviço.

4. INFRA-ESTRUTURA

LASTRO DE CONCRETO

Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre

superfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’água, antecipadamente regularizadas e

compactadas.

As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro.

O lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante.

SAPATA CORRIDA, VIGA BALDRAME E LAJE DE IMPERMEABILIZAÇÃO

FORMAS

Serão feitas em tábuas de pinho, com espessura mínima de 2cm.

Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte

inferior das peças.

Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas ate a saturação, a

fim de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis.

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Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as

recomendações da NBR 6118.

ARMADURAS

As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados,

afastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.

As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos,

argamassas aderidas ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do

concreto.

Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o recobrimento especificado.

PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO

O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 15Mpa em todas as peças componentes da

superestrutura.

O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a

colocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com

vibrador de imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).

A cura deverá ser feita a partir do inicio da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem

que somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das

formas, ferragem e materiais a empregar.

DESMOLDAGEM

i. Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes:

ii. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; permitindo um melhor preenchimento dos vazios entre

elas, aumentando, assim, a segurança da estrutura.

Será medida em metros cúbicos de volume efetivamente executado, de acordo com o

projeto estrutural.

5. SUPERESTRUTURA

FORMAS

Serão feitas em chapas de compensado resinado, de primeiro uso, na espessura mínima de

12mm.

Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte

inferior das peças.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas ate a saturação, a

fim de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis.

Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as

recomendações da NBR 6118.

ARMADURAS

As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados,

afastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.

As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos,

argamassas aderidas ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do

concreto.

Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o recobrimento especificado.

PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO

O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 20Mpa em todas as peças componentes da

superestrutura.

O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a

colocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com

vibrador de imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).

A cura deverá ser feita a partir do inicio da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem

que somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das

formas, ferragem e materiais a empregar.

DESMOLDAGEM

Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes:

Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo

retirados após 21 dias;

Laterais de vigas e pilares: 3 dias; permitindo um melhor preenchimento dos vazios entre

elas, aumentando, assim, a segurança da estrutura

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Os pilares terão seção de (0,20 x 0,20)m e a cinta de amarração superior terá seção de

(0,13x 0,20)m, devendo serem armados com ferros de 10mm (3/8”) com estribos a cada

20cm.

6. PAREDES E PAINÉIS

ALVENARIA DE BLOCO

Serão de vedação em blocos cerâmicos furados com dimensões de (9x19x24)cm com

espessura aproximada de 0,10m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8.

O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros

componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o

escantilhão.

Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para

que o prumo e a horizontalidade sejam garantidos.

A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de

cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada.

As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de

bolha e prumo.

Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço adira

facilmente.

A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se

obter um perfeito engastamento.

Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados.

COBOGÓ

Os cobogós serão de cimento tipo veneziana nas dimensões 50x25cm.

VERGAS

A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas de modo a se distribuir da

melhor forma os esforços concentrados na região dos vãos. As vergas são pequenas vigas de

concreto que sustentam as cargas sobre elas depositadas e redistribuem estas cargas nas

regiões laterais aos vãos.

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Poderão ser moldadas in loco ou pré-moldadas. Deverão ser convenientemente

dimensionadas, com engastamento lateral mínimo de 30 cm ou de 1,50 vezes a espessura

da parede, prevalecendo a maior.

Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única

verga sobre todos.

7. ESQUADRIAS E VIDRO

ESQUADRIAS METÁLICAS

As esquadrias metálicas serão em alumínio ou aço deverão ser de material de 1ª qualidade e

poderão ser confeccionadas em escala industrial ou sob encomenda.

As portas metálicas serão de abrir conforme especificação de projeto.

As esquadrias deverão ser recebidas em embalagens individuais e devidamente

inspecionadas quando do seu recebimento.

Deverão ser armazenadas em local seco e coberto, na posição vertical sobre calços nunca

localizados no meio dos vãos de forma a não causar empenamento nas peças.

A montagem se dará inicialmente com o assentamento dos contra-marcos. Sua função é

garantir a vedação e a regularização do vão em termos de dimensões, prumos e níveis.

Serão afixados com buchas e parafusos, cuja bitola e quantidade serão especificadas pelo

fabricante. Sobre o contra-marcos, serão assentados os marcos, através de parafusos ou

encaixe, e correspondem ao quadro periférico visível das esquadrias. Depois serão instalados

os quadros móveis ou folhas, através de pinos tipo macho e fêmea, no caso de peças de

abrir. Por fim, serão instalados os vidros ou venezianas características da esquadria.

VIDROS

Os vidros serão do tipo liso ou canelado com espessura de 4mm. Serão fixados por meio de

baguetes, guarnições de neoprene ou com massa de vidraceiro.

Havendo folga entre o vidro e a baguete, esta deverá ser reduzida com a introdução de

massa.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

Todas as portas serão de abrir, com dimensões especificadas em projeto.

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As esquadrias serão entregues nas dimensões especificadas em projeto, devidamente

aparelhadas e lixadas. Antes da pintura, deverão receber uma demão de selador para

madeira.

Deverão ser armazenadas na posição vertical, sobre calços, e em local isento de cal,

cimento, óleo, graxas e barras de aço.

A montagem dar-se-á inicialmente com os montantes e quadros que deverão ser montados

com sistema de encaixe tipo espiga ou cavilha. Todos os batentes serão fixados com

parafusos e chapuzes. Os parafusos terão suas cabeças rebaixadas e os respectivos orifícios

tarugados com a mesma madeira dos batentes, a ser fornecida pelo fabricante das

esquadrias.

Serão medidas as esquadrias entregues, assentadas e completas, incluindo todos os

acessórios e ferragens.

PEITORIL

Os peitoris serão em mármore branco ou ardósia.

Na escolha da pedra a ser utilizada, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

durabilidade do material, propriedades mecânicas da pedra (resistência à compressão,

resistência à flexão, resistência à abrasão e resistência ao impacto de corpo duro) e a

porosidade e a absorção de água do material.

As placas de pedra deverão ser afeiçoadas, aparelhadas e apresentar o acabamento

especificado em projeto.

Não serão aceitas peças rachadas, emendadas ou com veios que comprometam seu aspecto,

durabilidade e resistência.

Deverá ser efetuada seleção das peças a serem utilizadas de modo a evitar variações de

textura e coloração, de forma que resultem superfícies uniformemente mescladas em seu

conjunto, sem concentrações desequilibradas e/ou discrepantes.

Para o rejuntamento, deverão ser utilizadas argamassas industrializadas.

No assentamento dos peitoris, deve-se atentar para alguns detalhes executivos, como a

previsão de uma inclinação mínima de 3% em favor do lado externo da edificação e a

adoção de pingadeiras de, no mínimo, 1,5 cm, visando evitar o escorrimento ao longo da

fachada.

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Terminada a pega da argamassa de assentamento, deverá ser verificada, por percussão ao

toque, a presença de som cavo, sendo reassentadas as peças, porventura, comprometidas.

8. REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS

Deverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Os revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados,

alinhados e nivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos.

CHAPISCO

Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e,

eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência

entre a base e a camada de revestimento.

A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre

qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura

impermeabilizante.

Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos,

eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.

Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente.

MASSA ÚNICA

A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e

após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.

Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento

áspero ou sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão

abundantemente molhadas a mangueira.

A espessura da massa única não deverá ultrapassar a medida de 20 mm.

Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será

mantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante.

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REVESTIMENTO CERÂMICO

Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 30x30cm. Serão aplicados nas

paredes dos banheiros, vestiário, copa/cozinha, até 1,60m de altura.

As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não

deverão apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas,

bolhas ou lascas.

O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento

colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante,

até obter-se a consistência pastosa.

Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço.

Depois, deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida,

demarca-se o gabarito para o assentamento das peças.

Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em

seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas.

As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As

juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte.

Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da

massa e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja.

FORRO

Será constituído em painéis lineares de PVC com dimensões de (0,10x6,00)m, fixados em

estrutura de madeira.

O tarugamento deverá ser feito com sarrafos de pinho aparelhados. Nos sarrafos, deverão

ser grampeados os painéis de forro. O comprimento dos painéis de PVC deverá ser de

aproximadamente 0,5cm menor do que o vão a ser forrado, para permitir a livre dilatação do

material. Para o acabamento periférico deverá ser utilizado rodaforro em PVC.

9. PAVIMENTAÇÃO

Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa

execução rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a

aplicação final.

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REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO CERÂMICO

A camada de regularização ou contrapiso será constituída por argamassa com traço 1:5

(cimento e areia) com espessura de 2 a 3 cm. Na hipótese de ser necessário espessura

superior a 2,5cm, a camada deverá ser executada em duas etapas, sendo a segunda etapa

iniciada somente a cura completa da primeira.

A quantidade de argamassa a preparar para a regularização será tal que o início da pega do

cimento venha a ocorrer posteriormente ao término da sua aplicação.

PISO CERÂMICO

O piso cerâmico será composto por peças de 1ª qualidade, com dimensões de 30x30cm, PEI

V.

A superfície para assentamento do piso cerâmico deverá estar limpa, com toda a poeira e

partículas soltas removidas.

Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, os pisos cerâmicos serão batidos

com o auxilio de um martelo de borracha.

As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas com espessura de 3,0 a 5,0mm.

Após 48 horas do assentamento das peças, será iniciado o rejuntamento. Antes do completo

endurecimento da pasta, será procedida cuidadosamente a limpeza da pavimentação com

auxilio de um pano úmido ou esponja.

10. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas

da ABNT pertinentes.

As canalizações de água e esgoto serão externas com exceção das do pavimento térreo, que

ficarão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da execução de pisos e

contrapisos. Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em lajes, pilares e paredes

os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes de fixação serão determinados

de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.

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Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser

tomados os cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos,

decorrentes de recalques, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e

contrações.

As canalizações de esgoto nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar

declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.

Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das

canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente

apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes

de eventual fechamento de rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser

lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão

interna. De um modo geral, todas as instalações serão convenientemente verificadas pela

fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.

Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do

escoamento.

O sistema de ventilação das instalações de esgoto, constituído por colunas de ventilação,

tubos ventiladores e ramais de ventilação serão executados sem que exista a menor

possibilidade de gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno do prédio.

As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo

instaladas de acordo com o prescrito pelo fabricante.

Os reservatórios deverão ser em fibra de vidro.

11. APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

Todos os aparelhos sanitários e respectivos pertences e acessórios serão de 1ª qualidade e

deverão ser instalados com o maior esmero e restrita observância às recomendações do

fabricante. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com os pontos de

tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se

conecte à peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos.

Após a locação deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas,

seja através de chumbamento com argamassa com traço 1:3, seja com a utilização de

parafusos com buchas.

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A seguir, deverá ser executado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada

com a utilização de cimento branco com ou sem a adição de corantes.

Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir sua fácil limpeza e/ou substituição.

Os metais e acessórios deverão ser instalados após a remoção de todos os resíduos de

argamassa, concreto e outros materiais que porventura estejam presentes nas roscas e

conexões das tubulações as quais serão conectados os metais sanitários.

Deverá ser procedida também uma verificação visual quanto a possíveis obstruções nas

tubulações e remove-las quando for o caso.

Nas conexões de água, deverá ser utilizada a fita veda rosca. Sua aplicação deverá ser

efetuada com um mínimo de duas voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no

mesmo sentido de giro para acoplamento.

Nas conexões de esgoto, deverá ser utilizado o anel de borracha, fornecido pelo fabricante

da peça, visando a estanqueidade da ligação.

Todos os ralos terão fecho hídrico.

Os lavatórios serão de louça, sem coluna, na cor branca.

As bacias sanitárias serão de louça com caixa acoplada, na cor branca, dotados de assentos

e tampas de PVC na cor branca.

Os metais utilizados nos aparelhos sanitários deverão ser de 1ª qualidade, devendo ser

instalados de acordo com as recomendações dos fabricantes.

12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS

As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos.

Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os

condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às

estruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e

eletricamente satisfatório e de boa aparência.

Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se

meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado.

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Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos

incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os

condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos

para o seu tipo.

As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem

resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente

interligação por meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em

caixas de passagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações

deverá ter características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados.

Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por

meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato

elétrico perfeito e permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso

de solda a estanho.

Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção

geral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos

especiais, estes deverão ter uma rede de aterramento própria.

Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego

de eletrodutos em toda a instalação.

Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade.

As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na

canalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os

pontos de instalação de aparelhos e dispositivos.

Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o

projeto específico.

13. PINTURA

EM PAREDES

As superfícies a serem pintadas receberão cuidadosa limpeza, eliminando poeiras, corpos

estranhos e qualquer irregularidade que prejudique o perfeito recobrimento dos planos. As

superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

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Cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificações

em contrário, devendo ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias (no mínimo

duas), até se obter a coloração uniforme e o cobrimento desejado.

Os serviços de pintura devem ser suspensos nos dias chuvosos e de muito vento.

Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em

superfícies não destinadas à pintura (vidros, fechaduras, divisórias, pisos). Os salpicos que

não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca,

empregando-se removedor adequado, sempre que necessário.

Todas as superfícies das paredes externas e internas receberão pintura de tinta acrílica,

seguindo rigorosamente as recomendações de preparação de superfície, imprimação,

aplicação e dosagens expressas pelo fabricante.

Precede aos serviços de pintura a aplicação de selador de acordo com o tipo de tinta

utilizada e as recomendações dos fabricantes.

Nenhuma superfície, passível de revestimento com tinta, ficará sem a correta proteção com

a pintura adequada.

EM SUPERFÍCIES DE MADEIRA

A superfície deverá ser lixada com lixa nº80 ou 100. O pó será removido com pano

umedecido com aguarrás.

Será aplicada então uma demão de fundo nivelador branco fosco, que permite um bom

lixamento, uniformização da superfície e economia da tinta de acabamento.

Após seca, a superfície será novamente lixada, com lixa para madeira nº120 e o pó

removido.

Para acabamento fino, deverá ser aplicada massa a óleo, seguida de lixamento com lixa para

madeira nº 100 e limpeza do pó.

A tinta a óleo ou esmalte será aplicada deixando-se secar.

A tinta utilizada deverá ser de 1ª qualidade. Nas aduelas, alisares e folhas das portas, serão

aplicados emassamento e pintura com esmalte com duas demãos.

EM SUPERFÍCIE METÁLICA

A superfície deverá ser limpa com aguarrás, para remover impurezas e graxas.

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Será aplicada uma demão de fundo preparador ou zarcão, após secagem aplicar duas demão

de esmalte sintético. A tinta utilizada deverá ser de 1ª qualidade.

14. COBERTURA

MADEIRAMENTO

A estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e

totalmente em madeira de lei, de preferência maçaranduba.

As partes essenciais da das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças

escolhidas de uma mesma espécie vegetal.

As peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a

7,5cm (3”) só poderão ser emendadas sobre apoio.

Para o apoio das estruturas (pilares) será obrigatório o uso de contraventamentos sempre

que o índice de esbeltez for maior ou igual a 100.

Todo o madeiramento antes de ser levado para a cobertura, deverá ser imunizado.

TELHAMENTO

A telha utilizada será do tipo colonial comum, inclusive cumeeira. A cobertura deverá

apresentar beiral mínimo de 60cm. As telhas cerâmicas deverão ser simplesmente encaixadas

sobre si, devendo ser emboçadas com argamassa de cimento, areia média e arenoso no traço

1:4:2.

O caimento mínimo aceitável do telhado será de 25%.

As cumeeiras deverão estar protegidas contra a entrada de água pela superposição de telhas

com sua parte côncava voltada para baixo. As telhas da cumeeira deverão estar

perfeitamente alinhadas e emboçadas com argamassa de cimento, areia média e arenoso no

traço 1:4:2.

Não poderão ser utilizadas telhas que apresentem defeitos de fabricação como fissuras ou

arestas imperfeitas. Deverão ser impermeáveis, não podendo apresentar gotejamentos ou

vazamentos quando umedecidas.

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15. DIVERSOS

No contorno externo dos prédios ampliados, construir calçada com 0,50 m de largura e

altura média de 0,10m, com caimento para fora do prédio, acabada com desempenadeira de

madeira. A concretagem dos “quadros” (de 0,50X1,00 m) da calçada deverá ser feita de

modo alternado com defasagem mínima de 24 h. Não deixar juntas de madeira entre os

“quadros”.

As barras metálicas de apoio para deficientes deverão ser chumbadas na parede através de

grapas metálicas, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:2.

16. LIMPEZA

As obras serão entregues perfeitamente limpas, devendo ser removidos todos os entulhos.

Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa

endurecida das superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente

removidos, principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e

louças sanitárias.

Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento.

A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento

pela Fiscalização.

MEMORIAL DESCRITIVO/ ESPECIFICAÇÕES

QUADRA POLIESPORTIVA

DISPOSIÇÕES GERAIS

- A quadra poliesportiva será construída no Colégio Municipal Luis Eduardo Magalhães,

localizado na Sede do Município de São Felipe - Bahia, atendendo assim aos anseios dos

estudantes no que se refere à prática de educação física, atividades esportivas e lazer.

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- Todos os materiais e orientações que constam desta especificação estão de acordo com o

Projeto Arquitetônico e com as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de

Normas Técnicas – em vigência no Pais;

- As dimensões das quadras serão:

- Futebol de Salão (30x15);

- Basquete (28x15);

- Vôlei (18x9)

- A direção da obra deverá ficar a cargo de um técnico, devidamente registrado no

CREA, auxiliado por um mestre geral, cuja presença no canteiro de obras deverá ser

permanente, de modo a atender à fiscalização que porventura venha a ocorrer.

- O armazenamento de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos dentro do

canteiro de obras deverá ser feito em local apropriado e seguir rigorosamente as

recomendações especificadas pelos fabricantes.

- A segurança do trabalhador, durante o período de execução da obra, deverá obedecer à

Lei Trabalhista, que os obriga a usar durante a permanência na obra equipamentos

indispensáveis à sua proteção.

ESPECIFICAÇÕES

1. ALAMBRADO

Terá estrutura tubular em ferro galvanizado nas dimensões:

Montantes verticais com diâmetro 2 x ½”.

Distância máxima de 2,90m entre os vãos;

Contraventamentos horizontais superior, médio e inferior, em tubos galvanizados

de diâmetro de 2” com distância de 2,00m.

Tela de arame galvanizado pintada com pintura eletroestática, malha 2x ½” e fio

12 BWG firmemente esticada e fixada aos tubos por meio de arame galvanizado

pintado com pintura eletroestática.

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Contraventado a 45º nos 04 (quatro) cantos.

Altura de alambrado de 4,00m.

Mureta de sustentação do alambrado com 0,50m.

Para acesso á quadra, deverá ser instalada um portão confeccionado com o mesmo

material, na dimensão de 1,00m por 2,50m, com dobradiças reforçadas, que oferecem

resistência adequada ao seu apoio e movimento.

Será obrigatória a pintura dos montantes verticais e horizontais, na mesma cor da tela.

2. ILUMINAÇÃO

Os 4 postes para iluminação da quadra de esportes serão metálicos em tubos

galvanizados de 4” e 3” com cruzetas metálicas em tubo galvanizado de 1 ½”.

O circuito que alimentará a quadra de esportes deverá ser totalmente independente,

dotado de sistema de proteção através de 02 disjuntores bifásico de 25 A.

A ligação entre os refletores da quadra e do quadro de distribuição far-se-á através de

cabo tipo sintenak de bitola de 6mm.

Serão usadas caixas de passagem, em alvenaria revestida e impermeabilizada, em

todos os pontos de mudança de direção das canalizações, bem como para dividi-las em

trechos, não superiores a 60m. Os dutos serão assentados de modo a resistirem aos

esforços externos, tendo-se em vista as condições próprias do terreno, devendo ser

envelopado em locais de tráfego de veículos.

Os 8 refletores terão corpo de alumínio fundido de alto rendimento luminotécnico e

reator de alto fator de potência. A lâmpada de vapor metálico de 400w.

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3. PAVIMENTAÇÃO

O preparo do terreno será feito em superfície firme, nivelado e regularizado. Sobre o

terreno, será assentado lastro de brita apiloado com 3,0cm de espessura, que servirá

de base á armadura em malha de ferro CA-60, 5,00mm e barra de transferência CA-50

diâmetro 16mm (5/8”) a cada 50cm, conforme planta de detalhes (D.D. 05).

A forma se constituirá de réguas (sarrafos) de pinho na dimensão 2,5 x 8 cm, dispostos

em quadrados de no máximo 2,00m de lado.

O concreto do piso será estrutural, com resistência de 20,0 MPA, sobre lastro de brita

apiloado armado com tela soldada conforme indicado no projeto estrutural de concreto.

A concretagem será executada em quadros intercalados, tipo tabuleiro de xadrez. O

concreto será polido ou queimado com cimento e posteriormente aberta juntas e

preenchidas com asfalto oxidado ou mastique a base de poliuretano a cada 2,00m.

No perímetro do piso que circunda toda a quadra será executada alvenaria de tijolo

maciço que servirá de forma para o concreto do piso.

3.1 Juntas

As juntas transversais de retração serão serradas no concreto semi-endurecido, com o

emprego de máquina apropriada dotada de disco diamantado.

O enchimento das junta só será aplicado quando terminada a cura e endurecimento do

concreto.

3.2 Selagem das Juntas

O material selante só poderá ser aplicado depois que os sulcos das juntas estiverem

limpos e secos. Para tanto, serão empregadas ferramentas com pontas em cinzel,

vassouras de fios duros e jato de ar comprimido.

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A aplicação do selante deverá ser feita de forma cuidadosa, sem respingar a superfície

e em quantidade suficiente para encher a junta, sem transbordamento.

ARQUIBANCADA

Fundação em alvenaria de pedra argamassada sobre concreto magro, paredes de

sustentação em alvenaria de bloco cerâmico, rebocados com massa única.Os assentos

das arquibancadas serão em concreto armado, conforme projeto estrutural obedecendo

a norma NB-1 da ABNT

4. PINTURA

A pintura e demarcação da quadra de esportes se farão com tinta específica para pisos

do tipo poliesportiva de acordo com cores estipuladas para os respectivos esportes e a

arquibancada e mureta deverão ser em tinta acrílica aprovadas pela fiscalização.

A pintura do piso deverá ser realizada quando o mesmo estiver totalmente seco e

isento de poeira, com espaçamento entre aplicação das demãos de no mínimo 24

horas.

5. ELEMENTOS DA QUADRA DE ESPORTES

Girafas para Basquete.

Serão em tubo galvanizados diâmetros de 4” firmemente fixados sem rebarbas ou

arestas, de acordo com projeto de detalhe, recebendo posterior pintura de base tipo

“supergalvite”e esmalte sintético na cor branca.

As tabelas serão em chapas de madeira compensada 15mm, convenientemente

pintada, protegidas as faces externas por moldura em perfil metálico.

Traves de Futebol de Salão.

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Serão em tubo galvanizados diâmetros 3”, pintadas com “supergalvite e esmalte

sintético branco, devidamente esquadrinhadas formando um conjunto rígido, conforme

dimensões indicadas.

Não devem ser fixadas no piso, sendo passíveis de remoção quando do uso da quadra

de basquete.

Poste para Vôlei

Em tubo galvanizado diâmetro 3”, pintado com “supergalvite” e esmalte sintético

branco, conforme dimensões estabelecidas, deverão dispor de catraca com manivela e

roldana, bem como alças de suporte para fixação adequada da rede (ver croquis).

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ANEXO

Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA REFORMA DA ESCOLA MUN. JORGE NOVIS

LOCALIDADE: ESCOLA MUNICIPAL DR.JORGE AUGUSTO NOVIS - VILA CARAIPE, MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE

DATA: 02/01/2013

FONTE DE PREÇOS: SINAPI ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 0,63 123,74 77,96

2.0 Esquadria

2.1 73880/002 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 3,00 598,28 1.794,84

2.2 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 2,10 59,65 125,27

3.0 Pisos internos e externo

3.1 RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO LISO m2 186,14 7,82 1.455,61

3.2 73829/001 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 22,55 14,16

319,31 4.0 Instalações elétricas

4.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 800,00 800,00

5.0 Instalações Hidro-Sanitária

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 38

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5.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 900,00 900,00

5.2 6009 LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO

unid 1,00 146,59 146,59

5.3 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 3,00 21,05 63,15

6.0 Pintura

6.1 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 154,20 14,85 2.289,87

6.2 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 762,80 5,65 4.309,82

6.3 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 5,10 10,24 52,22

7.0 Serviços complementares

7.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 186,14 1,30

241,98

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 12.576,62

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04 DE JANEIRO DE 2013 41

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 39

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ANEXO I – A

DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS / CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA REFORMA ESCOLA MUN. OVÍDIO ANDRADE LOCALIDADE: DATA: 02/01/2013 ESCOLA MUNICIPAL OVÍDIO ANDRADE - SEDE, MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 0,54 123,74 66,82

2.0 Esquadria

2.1 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 22,21 59,65 1.324,83

3.0 Pisos internos e externo

3.1 RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO LISO m2 112,19 7,82

877,33

3.2 73829/001 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 10,80 14,16

152,93 4.0 Instalações elétricas

4.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 800,00 800,00

5.0 Instalações Hidro-Sanitária

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201342

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 40

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 900,00 900,00

6.0 Pintura

6.1 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 44,41 14,85 659,49

6.2 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 418,60 5,65 2.365,09

7.0 Serviços complementares

7.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 112,19 1,30

145,85

7.2 41602

FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 6,83 36,30 247,93

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 7.540,25

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 43

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 41

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL RENATO MEDRADO

LOCALIDADE: DATA: 02/01/2013

ESCOLA MUNICIPAL RENATO MEDRADO - SEDE, MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI

ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 1,59 123,74

196,75

2.0 Esquadria

2.2 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 81,98 59,65 4.890,11

3.0 Pisos internos e externo

3.2 73829/001 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 211,00

14,16 2.987,76

4.0 Instalações elétricas

4.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 900,00

900,00

5.0 Instalações Hidro-Sanitária

5.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 750,00

750,00

5.2 6009 LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO

unid 1,00 146,59

146,59

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201344

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 42

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.3 74230/001

ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 8,00 21,05

168,40

6.0 Pintura

6.1 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 204,95 14,85 3.043,51

6.2 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 1.467,60 5,65 8.291,94

6.3 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 7,86 10,24

80,49

7.0 Serviços complementares

7.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 453,48 1,30

589,52

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 22.045,06

Page 45: Aviso de Licitação Nº 01/2013 e Edital Nº 01/2013

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 45

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 43

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GUEDES

LOCALIDADE: DATA: 02/01/2013 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GUEDES - SEDE DO MUNICÍPIO DE

SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI

ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 10,05

47,59

478,28

1.2 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 5,72 123,74

707,79

1.3 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 67,91 4,29

291,33

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 1,83

20,74

37,95

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 12,68

72,60

920,57

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 6,11

15,13

92,44

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 1,83

266,05

486,87

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 12,21 53,80

656,90

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201346

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 44

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

2.6 74254/002

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 85,80 7,46

640,07

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 1,43

354,61

507,09

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 1,43

68,40

97,81 3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 8,14 101,46

825,88

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 28,70 7,46

214,10

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 0,41

354,61

145,39

3.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 0,41

134,43

55,12 4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 103,54 36,38 3.766,79

4.2 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 3,30 15,83

52,24

5.0 Esquadria, ferragens e vidros

5.1 73880/002 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 6,00 598,28 3.589,68

5.2 74139/002

PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO 0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO

unid 12,00 216,25 2.595,00

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 47

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.3 74067/001 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA m2 4,20

339,01 1.423,84

5.4 73932/001 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m2 0,64 225,16

144,10

5.5 68052 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 m2 1,08 333,44

360,12

5.6 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m2 5,28 71,50

377,52

5.7 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 18,72 59,65 1.116,65

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 61,26 87,07 5.333,91

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 61,26 48,06 2.944,16

6.3 72101 REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS m2 405,76

3,83 1.554,06

6.4 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 16,50

39,32

648,78

6.5 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 3,80 19,16

72,81

6.6 73930/001 CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 27,90 13,84

386,14

6.7 TABEIRA EM MASSARANDUBA APARELHADA 25X2CM m 55,20 18,72 1.033,34

6.8 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 39,93 36,30 1.449,46

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7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 207,08

4,41

913,22

7.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 207,08 19,76 4.091,90

7.3 73912/001 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

m2 190,54 30,01 5.718,11

7.4 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 16,88 11,39

192,26

8.0 Pisos internos e externo

8.1 74048/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

m2 61,26 38,98 2.387,91

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 141,58 15,43 2.184,58

8.3 76448/002 CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM, COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4, PREPARO MANUAL m2 47,20

32,01 1.510,87

8.4 RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO LISO m2 212,90 7,82 1.664,88

8.5 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 388,77

9,95 3.868,26

8.6 74111/001 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE

m 5,10 32,55

166,01

8.7 73985/001 RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

m 36,20 10,02

362,72

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

8.8 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 141,58 48,31 6.839,73

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 800,00

800,00

9.2 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 2,00

177,05

354,10

9.3 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 3,00 344,29 1.032,87

9.4 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 3,00 356,26 1.068,78

9.5 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 12,00 61,38

736,56

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 1.250,00 1.250,00

10.2 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES m 15,20

13,34

202,77 10.3 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO unid 3,00 36,44 109,32

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201350

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 48

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

10.4 73959/001

PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 18,00 75,84 1.365,12

10.5 73958/001

PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 10,00 91,89

918,90

10.6 74240/001 CONSTRUCAO DE FOSSA SEPTICA TIPO OMS D INT = 200 CM, H INT = 240 CM unid 1,00

3.784,26 3.784,26

10.7 74198/002

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM

unid 1,00 1.272,60 1.272,60

10.8 6021

VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 7,00 158,60 1.110,20

10.9 6024

CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 7,00 62,50

437,50

10.10 6007 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA unid 6,00 40,25

241,50

10.11 6004 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA unid 7,00 48,74

341,18

10.12 73947/006

LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO.

unid 5,00 275,64 1.378,20

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04 DE JANEIRO DE 2013 51

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 49

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

10.13 74126/001 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM,

LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 3,20 166,45

532,64

10.14 74050/001 PIA ACO INOXIDAVEL 120X60CM COM 1 CUBA - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 1,00

180,08

180,08

10.15 73949/004 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL DE PAREDE 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO MEDIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 1,00 113,91

113,91

10.16 BARRA DE APOIO EM TUBO GALVANIZADO 50CM X 32MM unid 2,00

69,00

138,00

10.17 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 7,00

21,05

147,35

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 103,68

11,35 1.176,77

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 170,20 14,85 2.527,47

11.3 74245 PINTURA EM PISO DE CONCRETO COM TINTA ACRILICA m2 393,22

9,03 3.550,78

11.4 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 2.193,47 5,65 12.393,11

11.5 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 4,00 10,24

40,96

12.0 Serviços complementares

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201352

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 67,91 1,30

88,28

12.2 COBERTURA DA RAMPA DE ACESSO AO COLÉGIO EM POLICARBONATO COM ESTRUTURA METÁLICA m2 5,25

238,54 1.252,34

12.3 74226/001 BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 45CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 1,50

143,74

215,61

12.4 74072/003 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA m 20,40

63,67 1.298,87

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 102.966,66 102.966,66

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 201353

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GUEDES

LOCALIDADE:

DATA: 02/01/2013 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GUEDES - SEDE DO MUNICÍPIO DE

SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 10,05 47,59

478,28

1.2 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 5,72 123,74 707,79

1.3 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 67,91 4,29

291,33

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 1,83 20,74

37,95

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 12,68 72,60

920,57

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 6,11 15,13

92,44

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 1,83 266,05

486,87

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 12,21 53,80 656,90

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201354

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 52

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

2.6 74254/002

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 85,80 7,46

640,07

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 1,43 354,61

507,09

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 1,43 68,40

97,81 3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 8,14 101,46 825,88

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 28,70 7,46

214,10

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 0,41 354,61

145,39

3.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 0,41 134,43

55,12 4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 103,54 36,38 3.766,79

4.2 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 3,30 15,83 52,24

5.0 Esquadria, ferragens e vidros

5.1 73880/002 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 6,00 598,28 3.589,68

5.2 74139/002

PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO 0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO

unid 12,00 216,25 2.595,00

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 201355

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5.3 74067/001 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA m2 4,20 339,01 1.423,84

5.4 73932/001 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m2 0,64 225,16 144,10

5.5 68052 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 m2 1,08 333,44 360,12

5.6 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m2 5,28 71,50 377,52

5.7 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 18,72 59,65 1.116,65

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 61,26 87,07 5.333,91

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 61,26 48,06 2.944,16

6.3 72101 REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS m2 405,76

3,83 1.554,06

6.4 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 16,50 39,32

648,78

6.5 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 3,80 19,16 72,81

6.6 73930/001 CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 27,90 13,84 386,14

6.7 TABEIRA EM MASSARANDUBA APARELHADA 25X2CM m 55,20 18,72 1.033,34

6.8 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 39,93 36,30 1.449,46

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201356

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7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 207,08

4,41

913,22

7.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 207,08 19,76 4.091,90

7.3 73912/001 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

m2 190,54 30,01 5.718,11

7.4 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 16,88 11,39 192,26

8.0 Pisos internos e externo

8.1 74048/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

m2 61,26 38,98 2.387,91

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 141,58 15,43 2.184,58

8.3 76448/002 CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM, COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4, PREPARO MANUAL m2 47,20 32,01 1.510,87

8.4 RECUPERAÇÃO DE PISO CIMENTADO LISO m2 212,90 7,82 1.664,88

8.5 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 388,77

9,95 3.868,26

8.6 74111/001 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE

m 5,10 32,55 166,01

8.7 73985/001 RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

m 36,20 10,02 362,72

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04 DE JANEIRO DE 2013 57

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8.8 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 141,58 48,31 6.839,73

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 800,00 800,00

9.2 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 2,00 177,05

354,10

9.3 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 3,00 344,29 1.032,87

9.4 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 3,00 356,26 1.068,78

9.5 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 12,00 61,38 736,56

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 1.250,00 1.250,00

10.2 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES m 15,20 13,34

202,77 10.3 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO unid 3,00 36,44 109,32

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201358

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 56

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10.4 73959/001

PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 18,00 75,84 1.365,12

10.5 73958/001

PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 10,00 91,89 918,90

10.6 74240/001 CONSTRUCAO DE FOSSA SEPTICA TIPO OMS D INT = 200 CM, H INT = 240 CM unid 1,00 3.784,26 3.784,26

10.7 74198/002

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM

unid 1,00 1.272,60 1.272,60

10.8 6021

VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 7,00 158,60 1.110,20

10.9 6024

CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 7,00 62,50 437,50

10.10 6007 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA unid 6,00 40,25 241,50

10.11 6004 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA unid 7,00 48,74 341,18

10.12 73947/006

LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO.

unid 5,00 275,64 1.378,20

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04 DE JANEIRO DE 2013 59

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

10.13 74126/001 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM,

LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 3,20 166,45 532,64

10.14 74050/001 PIA ACO INOXIDAVEL 120X60CM COM 1 CUBA - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 1,00 180,08

180,08

10.15 73949/004 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL DE PAREDE 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO MEDIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 1,00 113,91 113,91

10.16 BARRA DE APOIO EM TUBO GALVANIZADO 50CM X 32MM unid 2,00 69,00

138,00

10.17 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 7,00 21,05

147,35

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 103,68 11,35 1.176,77

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 170,20 14,85 2.527,47

11.3 74245 PINTURA EM PISO DE CONCRETO COM TINTA ACRILICA m2 393,22

9,03 3.550,78

11.4 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 2.193,47 5,65 12.393,11

11.5 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 4,00 10,24 40,96

12.0 Serviços complementares

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201360

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 58

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12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 67,91 1,30

88,28

12.2 COBERTURA DA RAMPA DE ACESSO AO COLÉGIO EM POLICARBONATO COM ESTRUTURA METÁLICA m2 5,25 238,54 1.252,34

12.3 74226/001 BANCADA DE MARMORE POLIDO BRANCO E=3,0CM, LARGURA 45CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 1,50 143,74

215,61

12.4 74072/003 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA m 20,40 63,67 1.298,87

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 102.966,66 102.966,66

~

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04 DE JANEIRO DE 2013 61

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - COLÉGIO MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES

LOCALIDADE:

DATA: 02/01/2013 COLÉGIO MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES - SEDE DO

MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 116,71 47,59 5.554,23

1.2 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 9,65 123,74 1.194,09

1.3 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 32,36 4,29

138,82

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 1,38 20,74

28,62

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 5,98 72,60

434,15

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 6,92 15,13

104,70

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 1,38 266,05

367,15

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 13,84 53,80 744,59

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2.6 74254/002

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 97,80 7,46

729,59

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 1,63 354,61

578,01

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 1,63 68,40

111,49 3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 37,03 101,46 3.757,06

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 119,00 7,46

887,74

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 2,02 354,61

716,31

3.4 RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO DA BASE DO RESERVATÓRIO COM GRAUTH E ARGAMASSA POLIMÉRICA

m3 1,53 1.473,00 2.253,69

3.5 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 2,02 134,43

271,55 4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 198,76 36,38 7.230,89

4.2 73937/004 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7 (CIMENTO E AREIA)

m2 1,20 130,60 156,72

4.3 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 4,40 15,83 69,65

5.0 Esquadria, ferragens e vidros

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5.1 73880/002

PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 8,00 598,28 4.786,24

5.2 74139/002

PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO 0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO

unid 12,00 216,25 2.595,00

5.3 74067/001 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA m2 32,13 339,01 10.892,39

5.4 73932/001 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m2 42,50 225,16 9.569,30

5.5 74100/001 PORTAO DE FERRO COM VARA 1/2", COM REQUADRO m2 8,25 252,59 2.083,87

5.6 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m2 32,13 71,50 2.297,30

5.7 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 13,44 59,65 801,70

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 46,22 87,07 4.024,38

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 46,22 48,06 2.221,33

6.3 76455/002 CONSERVACAO COBERTURA PREDIAL/PAR, DE TELHAS COLONIAIS m2 116,58 33,97 3.960,22

6.4 73939/019 TESOURA COMPLETA EM MACARANDUBA SERRADA, PARA TELHADOS COM VAOS DE 14M unid 1,00 3.933,61 3.933,61

6.5 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 19,10 39,32

751,01

6.6 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 7,30 19,16 139,87

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6.7 73930/001

CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 27,24 13,84 377,00

6.8 TABEIRA EM MASSARANDUBA APARELHADA 25X2CM m 78,70 18,72 1.473,26

6.9 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 62,71 36,30 2.276,37

7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 397,51

4,41 1.753,02

7.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 397,51 19,76 7.854,80

7.3 73912/001 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

m2 206,64 30,01 6.201,27

7.4 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 25,80 11,39 293,86

8.0 Pisos internos e externo

8.1 74048/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

m2 32,36 38,98 1.261,39

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 62,71 15,43 967,62

8.3 76448/002 CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM, COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4, PREPARO MANUAL m2 150,08 32,01 4.804,06

8.4 RECUPERAÇÃO DE PISO DE ALTA RESISTÊNCIA m2 166,50 12,69 2.112,89

8.5 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 46,77

9,95

465,36

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8.6 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 62,71 48,31 3.029,52

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 800,00 800,00

9.2 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 2,00 177,05

354,10

9.3 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 2,00 344,29 688,58

9.4 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 2,00 356,26 712,52

9.5 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 8,00 61,38 491,04

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 1.250,00 1.250,00

10.2 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES m 15,60 13,34

208,10 10.3 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO unid 2,00 36,44 72,88

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10.4 73959/001

PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 14,00 75,84 1.061,76

10.5 73958/001

PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 4,00 91,89 367,56

10.6 74197/001

FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM

unid 1,00 1.172,49 1.172,49

10.7 74198/001

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM

unid 1,00 1.022,34 1.022,34

10.8 6021

VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 4,00 158,60 634,40

10.9 6024

CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 4,00 62,50 250,00

10.10 6007 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA unid 4,00 40,25 161,00

10.11 6004 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA unid 4,00 48,74 194,96

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10.12 73947/006

LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO.

unid 11,00 275,64 3.032,04

10.13 74126/001 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 6,80 166,45 1.131,86

BARRA DE APOIO EM TUBO GALVANIZADO 50CM X 32MM unid 2,00 69,00

138,00

10.14 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 4,00 21,05

84,20

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 190,87 11,35 2.166,37

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 33,60 14,85 498,96

11.3 74145/001

PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM PECAS METALICAS UTILIZANDO REVOLVER/COMPRESSOR, DUAS DEMAOS, INCLUSO UMA DEMAO FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO

m2 228,23 13,26 3.026,33

11.4 74245 PINTURA EM PISO DE CONCRETO COM TINTA ACRILICA m2 150,08

9,03 1.355,22

11.5 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 3.419,28 5,65 19.318,93

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11.6 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 24,90 10,24 254,98

12.0 Serviços complementares

12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 32,36 1,30

42,07

12.2 COBERTURA DA RAMPA DE ACESSO AO COLÉGIO EM POLICARBONATO COM ESTRUTURA METÁLICA m2 23,97 238,54 5.717,80

12.3 74072/003 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA m 20,40 63,67 1.298,87

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 153.763,06 153.763,06

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - ESCOLA

RAIMUNDO FERREIRA LOCALIDADE:

DATA: 02/01/2013

ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA - SEDE DO MUN. DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI

ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares 1.1 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 1,91 123,74 236,34

1.4 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 6,29 47,59 299,34

1.5 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 31,76 4,29 136,25

1.6 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO COM 3x2M m2 0,00 192,95 -

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 0,84 20,74 17,42

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 6,35 72,60 461,01

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 2,10 15,13 31,77

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 0,84 266,05 223,48

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201370

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 68

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 3,15 53,80 169,47

2.6 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 41,25 7,46 307,73

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 0,55 354,61 195,04

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 0,55 68,40 37,62

3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 3,60 101,46 365,26

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 26,60 7,46 198,44

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 0,28 354,61 99,29

3.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 0,28 134,43 37,64

4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 33,60 36,38 1.222,37

4.2 40718 ALVENARIA DE BLOCO DE VIDRO 10X20X20CM ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIM/CAL/AREIA 1:2:8 + CIMENTO BRANCO

m2 0,80 382,40 305,92

4.3 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 3,80 15,83 60,15

5.0 Esquadria

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.1 73880/002

PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 1,00 598,28 598,28

5.2 73813/001 JANELA DE ABRIR DE MADEIRA 1A COM ALMOFADA, INCLUSO GUARNICOES E DOBRADICAS m2 2,64 301,67 796,41

5.3 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 27,39 59,65 1.633,81

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 47,94 87,07 4.174,14

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 47,94 48,06 2.304,00

6.3 76455/002 CONSERVACAO COBERTURA PREDIAL/PAR, DE TELHAS COLONIAIS m2 80,04 33,97 2.718,96

6.4 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 14,10 39,32 554,41

6.5 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 7,05 19,16 135,08

6.6 73930/001 CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 31,76 13,84 439,56

6.7 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 31,76 36,30 1.152,89

7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 67,20

4,41 296,35

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7.2 73927/011

EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 67,20 19,76 1.327,87

7.3 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 2,50 11,39 28,48 8.0 Pisos internos e externo

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 272,24 15,43 4.200,66

8.3 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 74,69 14,16 1.057,61

8.4 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 272,24 48,31 13.151,91

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 1.000,00 1.000,00

9.2 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 1,00 177,05 177,05

9.3 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 2,00 344,29 688,58

9.4 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 1,00 356,26 356,26

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04 DE JANEIRO DE 2013 73

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

9.5 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 27,00 61,38 1.657,26

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 1.150,00 1.150,00

10.2 6009 LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO

unid 1,00 146,59 146,59

10.3 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 4,00 21,05 84,20

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 67,20 11,35 762,72

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 80,52 14,85 1.195,72

11.3 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 770,32 5,65 4.352,31

11.4 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 25,56 10,24 261,73

12.0 Serviços complementares

12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 272,24 1,30 353,91

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 51.161,29

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - CRECHE MINHA MESTRE

LOCALIDADE: DATA: 02/01/2013

CRECHE E BRINQUEDOTECA MINHA MESTRE - SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI

ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 21,42 47,59 1.019,38

1.2 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 154,44 4,29 662,55

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 3,16 20,74 65,54

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 8,10 72,60 588,06

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 2,10 15,13 31,77

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 3,16 266,05 840,72

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 16,56 53,80 890,93

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 75

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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2.6 74254/002

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 219,60 7,46 1.638,22

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 3,66 354,61 1.297,87

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 3,66 68,40 250,34

3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 23,04 101,46 2.337,64

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 218,40 7,46 1.629,26

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 3,12 354,61 1.106,38

3.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 3,12 134,43 419,42

4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 190,08 36,38 6.915,11

4.2 73937/004 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7 (CIMENTO E AREIA)

m2 3,50 130,60 457,10

4.3 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 12,80 15,83 202,62

5.0 Esquadria

5.1 73880/002 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 4,00 598,28 2.393,12

5.2 74067/001 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA m2 8,00 339,01 2.712,08

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 201376

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 74

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.3

RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 67,74 59,65 4.040,69

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 125,43 87,07 10.921,19

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 125,43 48,06 6.028,17

6.3 76455/002 CONSERVACAO COBERTURA PREDIAL/PAR, DE TELHAS COLONIAIS m2 190,25 33,97 6.462,79

6.4 72109 RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 15,60 32,38 505,13

6.5 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 15,60 19,16 298,90

6.6 73930/001 CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 31,20 13,84 431,81

6.7 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 575,00 36,30 20.872,50

7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 380,16

4,41 1.676,51

7.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 380,16 19,76 7.511,96

7.3 73912/001 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

m2 163,68 30,01 4.912,04

7.4 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 8,20 11,39 93,40

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

04 DE JANEIRO DE 2013 77

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

8.0 Pisos internos e externo

8.1 74048/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

m2 145,08 38,98 5.655,22

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 649,40 15,43 10.020,24

8.3 76448/002 CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM, COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4, PREPARO MANUAL m2 203,69

7,82 1.592,86

8.4 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 649,40 48,31 31.372,51

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 2.780,00 2.780,00

9.2 83464

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM ACO GALVANIZADO, PARA 6 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO MONOFASICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 1,00 157,54 157,54

9.3 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 2,00 177,05 354,10

9.4 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 2,00 344,29 688,58

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9.5 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 2,00 356,26 712,52

9.6 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 10,00 61,38 613,80

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 3.450,00 3.450,00

10.2 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES m 18,90 13,34 252,13

10.3 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO unid 2,00 36,44 72,88

10.4 73959/001

PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 5,00 75,84 379,20

10.5 73958/001

PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 4,00 91,89 367,56

10.6 74197/001

FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM

unid 1,00 1.172,49 1.172,49

10.7 74198/001

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM

unid 1,00 1.022,34 1.022,34

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10.8 73947/011

VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL ASSENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO EXCL COLOCACAO.

unid 9,00 285,25 2.567,25

10.9 6007 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA unid 6,00 40,25 241,50 10.10 6004 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA unid 2,00 48,74 97,48

10.11 6009 LAVATORIO EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO

unid 5,00 146,59 732,95

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 335,34 11,35 3.806,11

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 212,40 14,85 3.154,14

11.3 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 1.991,28 5,65 11.250,73

11.4 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 16,00 10,24 163,84

12.0 Serviços complementares

12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 154,44 1,30 200,77

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 172.091,93

172.091,93

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA AMPLIAÇÃO E REFORMA - ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE MÉDICI

LOCALIDADE: DATA: 02/01/2013 ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE MÉDICI - SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE FONTE DE PREÇOS: SINAPI ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL 1.0 Serviços Preliminares

1.1 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO m3 11,00 47,59

523,49

1.2 73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 1,44 123,74 178,19

1.3 74077/003 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES

m2 72,08 4,29

309,22

2.0 Infra-estrutura

2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M m3 3,30 20,74

68,44

2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m3 21,63 72,60 1.570,34

2.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m2 11,01 15,13

166,58

2.4 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m3 3,30 266,05

877,97

2.5 74074/002

FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDAÇÃO REAPROV 3 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA, NÃO INCLUÍDO DEMOLDANTE

m2 22,01 53,80 1.184,14

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2.6 74254/002

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 147,60 7,46 1.101,10

2.7 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 2,46 354,61

872,34

2.8 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m3 2,46 68,40

168,26 3.0 Superestrutura

3.1 74075/001 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA

m2 31,18 101,46 3.163,52

3.2 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE( KGPERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

kg 149,80 7,46 1.117,51

3.3 73936/001 CONCRETO 1:2:3 (18 MPA) , C/ BRITA 1 E 2, C/BETONEIRA m3 2,14 354,61

758,87

3.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS m3 2,14 134,43

287,68 4.0 Paredes e painéis

4.1 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m2 110,07 36,38 4.004,35

4.2 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA ) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

m 5,10 15,83 80,73

5.0 Esquadria, ferragens e vidros

5.1 73880/002 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A 0,80 A 2,10 INCLUSO ADUELA, ALIZAR, DOBRADIÇA E FECHADURA EXTERNA PADRÃO POPULAR

unid 4,00 598,28 2.393,12

5.2 74139/002

PORTA DE MADEIRA PARA BANHEIRO EM COMPENSADO COM LAMINADO TEXTURIZADO 0,60X1,60M, INCLUSO MARCO, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO

unid 3,00 216,25 648,75

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5.3 72143 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA unid 2,00 33,34 66,68

5.4 72146 RECOLOCACAO DE BATENTES DE MADEIRA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL unid 2,00 30,33

60,66

5.5 74067/001 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA m2 3,57 339,01 1.210,27

5.6 73932/001 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" m2 3,57 225,16 803,82

5.7 68052 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 m2 1,08 333,44 360,12

5.8 72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m2 33,23 71,50 2.375,95

5.9 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCLUSO GUARNIÇÕES, DOBRADIÇAS E FECHADURAS

m2 1,68 59,65 100,21

6.0 Cobertura

6.1 72077 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS ATE 7M

m2 87,60 87,07 7.627,33

6.2 73938/004 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) E ARAME RECOZIDO

m2 87,60 48,06 4.210,06

6.3 72101 RECUPERAÇÃO DE TESOURA COM ESTRUTURA EM CHAPA METÁLICA unid 1,00 890,00

890,00

6.4 72105 CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM m 17,42 39,32

684,95

6.5 6058 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

m 7,50 19,16 143,70

6.6 73930/001 CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)

m 42,31 13,84 585,57

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6.7 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM, COMP DE 6,0M, LISO, (INCLUSIVE COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE)

m2 53,59 36,30 1.945,32

7.0 Revestimento de paredes

7.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m2 220,14

4,41

970,82

7.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL

m2 220,14 19,76 4.349,97

7.3 73912/001 CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

m2 89,60 30,01 2.688,90

7.4 74087/001 PEITORIL EM ARDOSIA, LARGURA 15CM m 4,30 11,39 48,98

8.0 Pisos internos e externo

8.1 74048/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE

m2 87,74 38,98 3.420,11

8.2 73920/002 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

m2 67,79 15,43 1.046,00

8.3 76448/002 CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM, COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4, PREPARO MANUAL m2 15,66 32,01

501,28

8.4 RECUPERAÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) PREPARO MECÂNICO E= 7CM m2 388,77

9,95 3.868,26

8.5 74111/001 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE

m 6,40 32,55 208,32

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

8.6 73985/001 RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

m 12,78 10,02 128,06

8.7 73829/001

PISO EM CERAMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRAO MEDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PREPARO MANUAL, REJUNTE C/ CIMENTO BRANCO

m2 67,79 48,31 3.274,93

9.0 Instalações elétricas

9.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EXISTENTE, INCLUINDO COLOCAÇÃO DE ELETROCALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE FIOS, INTERRUPTORES, TOMADAS E DISJUNTORES

unid 1,00 600,00 600,00

9.2 74054/003 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) unid 2,00 177,05

354,10

9.3 73952/011

INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 PONTOS TOMADA COM 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACAS, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA

pt 2,00 344,29 688,58

9.4 74132/007

INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO EM ALVENARIA

pt 2,00 356,26 712,52

9.5 73953/005

LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 8,00 61,38 491,04

10.0 Instalações Hidro-Sanitária

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10.1

REVISÃO COM RECUPERAÇÃO DA REDE HIDRO-SANITÁRIA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES, RABICHOS, SIFÕES, VÁLVULAS, DESCARGAS, REGISTROS E TORNEIRAS.

unid 1,00 850,00 850,00

10.2 75030/001 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES m 23,80 13,34

317,49

10.3 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO unid 3,00 36,44 109,32

10.4 73959/001

PONTO DE AGUA FRIA PVC 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 9,00 75,84 682,56

10.5 73958/001

PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

pt 2,00 91,89 183,78

10.6 74240/001

FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM

unid 1,00 1.172,49 1.172,49

10.7 74198/002

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM

unid 1,00 1.022,34 1.022,34

10.8 6021

VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 2,00 158,60 317,20

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10.9 6024

CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA COMPLETA,CAPACIDADE 9L COM TUBO DE DESCARGA, ENGATE FLEXIVEL, BOIA E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, BOLSA DE LIGAÇÃO EM PVC FLEXÍVEL E CONJUNTO PARA FIXACAO DE CAIXA DE DESCARGA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

unid 2,00 62,50 125,00

10.10 6007 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA unid 4,00 40,25 161,00

10.11 6004 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA unid 2,00 48,74 97,48

10.12 73947/006

LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO.

unid 4,00 275,64 1.102,56

10.13 74126/001 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 3,30 166,45

549,29

10.14 BARRA DE APOIO EM TUBO GALVANIZADO 50CM X 32MM unid 2,00 69,00

138,00

10.15 74230/001 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 2,00 21,05

42,10

11.0 Pintura

11.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m2 130,54 11,35 1.481,63

11.2 74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

m2 75,60 14,85 1.122,66

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11.3 79495/002

REPINTURA C/TINTA ACRILICA SEMI-BRILHANTE OU ACETINADA P/INT OU EXT SOBRE SUPERFICIE EM BOM ESTADO E NA COR EXISTENTE INCL LIMPEZA LEVE LIXAMENTO COM LIXA FINA UMA DEMAO DE SELADOR E UMA DE ACABAMENTO

m2 1.962,80 5,65 11.089,82

11.4 79498/002

REPINTURA INT/EXT SOBRE FERRO EM BOM ESTADO C/TINTA GRAFITE EM DUAS DEMAOS APOS LIXAMENTO LEVE LIMPEZA DESENGORDURAMENTO E UMA DEMAO DE TINTA ANTI-OXIDO

m2 7,50 10,24 76,80

12.0 Serviços complementares

12.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 72,08 1,30

93,70

12.2 73753/001

IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA ESPESSURA 3MM PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO ESPESSURA 0,8MM, INCLUSO EMULSAO ASFALTICA

m2 40,92 56,37 2.306,66

VALOR GLOBAL COM BDI DE 25% R$ >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 86.932,95 86.932,95

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Planilha Orçamentária

01 – NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

02 – DESCRIÇÃO

CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA

LOCAL: COLÉGIO MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES - SEDE FONTE: SINAPI

DATA: 02/01/2013 BDI = 25% PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM COD. SINAPI SERVIÇOS UNID QUANT. PREÇOS

UNIT. PARCIAL TOTAL 1.0 QUADRA POLIESPORTIVA 32 X 18M 1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 7.637,97

1.1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO ( 2,00mx3,00m ) m² 6,00

193,39 1.160,34

1.1.2 74077/001 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO m²

786,12

8,24 6.477,63

1.2 FUNDAÇÃO 17.586,22

1.2.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO m³

22,40 28,49 638,18

1.2.2 74053/001 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA)

m³ 25,40

298,10 7.571,74

1.2.3 73944/001 CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO C/ VIBRADOR. m³ 2,25

420,27 945,61

1.2.4 73904/002 REATERRO APILOADO (MANUAL) DE VALA COM DESLOCAMENTO DE MATERIAL EM CAMADAS DE 20 CM m³

4,50 28,45 128,03

1.2.5 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO m³ 111,23

73,89 8.218,78

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1.2.6 74140/002 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE 5,00 KM m³

6,25 13,42 83,88

1.3 PISOS 44.797,38

1.3.1 74249/001 LASTRO DE BRITA 25MM, ESPESSURA 3CM, INCLUSO COMPACTACAO MANUAL m² 561,09

2,73 1.531,78

1.3.2 LENÇOL PLÁSTICO m² 561,09

2,17 1.218,41

1.3.3 FORMA COM RIPA 2,5 X 8,COM m 461,00

4,16 1.918,31

1.3.4 73994/001 ARMACAO EM TELA SOLDADA Q-138 (ACO CA-60 4,2MM C/10CM) kg 1.151,63

6,64 7.646,82

1.3.5 74254/001 ARMADURA CA-50 Ø 16mm - BARRA DE TRANSFERÊNCIA kg 480,42

8,65 4.153,52

1.3.6 72182 PISO EM CONCRETO PARA QUADRAS POLIESPORTIVAS, CONCRETO PREPARO MECANICO 20MPA, ESPESSURA 8CM, INCLUSO POLIMENTO E JUNTAS EM POLIURETANO OU ASFALTO OXIDADO m²

561,09

46,89 26.309,51

1.3.7 73675 PASSEIO, PISO RUSTICO EM CONCRETO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTAS EM MADEIRA m² 39,00

51,77 2.019,03

1.4 PINTURA 7.410,25

1.4.1 74245/001 PINTURA COM TINTA ACRILICA PARA PISOS EM QUADRAS POLIESPORTIVAS m² 561,09

9,10 5.105,92

1.4.2 41595 DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE FAIXAS EM QUADRA POLIESPORTIVA m 309,61

5,96 1.845,28

1.4.3 6067 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO 2 DEMÃOS, COM 1 DEMÃO DE ZARCÃO (EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS) m²

18,93

24,25 459,05

1.5 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 6.140,51

1.5.1 Sudesb ESTRUTURA METÁLICA, TABELA E REDE PARA BASQUETE par 1,00

3.993,54 3.993,54

1.5.2 73604 CONJUNTO DE TRAVES PARA FUTSAL PINTADAS, INCLUSO REDE cj 1,00

1.780,49 1.780,49

1.5.3 Sudesb POSTES E REDE PARA VOLEI cj 1,00

366,48 366,48

1.6 LIMPEZA GERAL 1.021,96

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1.6.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA m²

786,12 1,30 1.021,96

TOTAL ITEM 1.0 84.594,29 2.0 ARQUIBANCADA COM 03 DEGRAUS COMPRIMENTO DE 20 M 2.1 FUNDAÇÃO 5.922,06

2.1.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO m³

16,73

28,49 476,64

2.1.2 74053/001 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) m³

15,44

298,10 4.602,66

2.1.3 73944/001 CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO C/ VIBRADOR. m³ 1,29

420,27 542,15

2.1.4 74140/002 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE 5,00 KM m³ 22,40

13,42 300,61

2.2 ALVENARIA 5.747,73

2.2.1 72131 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) m²

16,40

75,11 1.231,80

2.2.2

6519

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)

m² 15,85

113,76 1.803,10

2.2.3 73935/001 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM

m² 67,50

40,19 2.712,83

2.3 CONCRETO ARMADO 9.162,44

2.3.1 6501 PISO DA ARQUIBANCADA EM CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO E ADENSAMENTO m³

4,59

1.522,00 6.985,98

2.3.2 6501 PILARES E CINTAS EM CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO E ADENSAMENTO m³

1,43

1.522,00 2.176,46

2.4 REVESTIMENTO 2.941,54

2.4.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m² 111,38

4,40 490,07

2.4.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO

MANUAL m²

111,38 22,01 2.451,47

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2.7 PINTURA 1.621,36

2.7.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m² 111,38

14,16 1.577,14

2.7.2 41595 DEMARCACAO COM TINTA ACRILICA PARA PISOS DE FAIXAS m 7,42

5,96 44,22

TOTAL ITEM 2.0 25.395,13

3.0 ALAMBRADO PARA QUADRA 32 X 18M 3.1 FUNDAÇÃO 4.983,46

3.1.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO m³

4,13

28,49 117,66

3.1.2 24749 BLOCO DE FUNDAÇÃO EM CONCRETO ARMADO FCK 15MPa, INCLUIDO LANÇAMENTO m³ 3,61

1.337,54 4.828,52

3.1.3 26287 REATERRO APILOADO EM CAMADAS DE 0,20M m³ 0,52

34,78 18,09

3.1.4 74140/002 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA ATE 5,00 KM m³ 1,43

13,42 19,19

3.2 CONCRETO ARMADO 974,08

3.2.1 6501 PILARES E CINTAS EM CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO E ADENSAMENTO m³

0,64

1.522,00 974,08

3.3

ALVENARIA 3.497,18

3.3.1 73935/002 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM

m² 49,50

70,65 3.497,18

3.4 REVESTIMENTO 3.137,51

3.4.1 73928/002 CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL m² 118,80

4,40 522,72

3.4.2 73927/011 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO

MANUAL m²

118,80 22,01 2.614,79

3.5 ALAMBRADO 44.060,00

3.5.1 74244/001

ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADA EM TUBO DE AÇO GALV.C/COSTURA DIN 2440, DIÂMETRO 2", E TELA EM ARAME GALVANIZADO 14 BWG, MALHA QUADRADA COM ABERTURA DE 2". m²

400,00

110,15 44.060,00

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3.6 PINTURA 3.482,05

3.6.1 73954/002 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS m² 118,80

14,16 1.682,21

3.6.2 6067 PINTURA ESMALTE SINTÉTICO 2 DEMÃOS, COM 1 DEMÃO DE ZARCÃO (ESTRUTURA DO ALAMBRADO) m² 74,22

24,25 1.799,84

TOTAL ITEM 3.0 60.134,28

4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA QUADRA POLIESPORTIVA 32 X 18M 4.1 FUNDAÇÃO 251,83

4.1.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO m³

4,15

28,49 118,23

4.1.2 73904/002 REATERRO APILOADO (MANUAL) DE VALA COM DESLOCAMENTO DE MATERIAL EM CAMADAS DE 20 CM m³

1,22

28,45 34,71

4.2 CONCRETO 1.231,39

4.2.1 73944/001 CONCRETO SIMPLES ( 13,5 MPA), C/ BETONEIRA, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO C/ VIBRADOR. m³ 2,93

420,27 1.231,39

4.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 12.661,44

4.3.1 73769/004

POSTE DE ACO CONICO CONTINUO RETO, FLANGEADO, H=9M - FORNECIMENTO E INSTALACAO un 4,00

838,27 3.353,08

4.3.2 CRUZETA METÁLICA C= 1,50m, DIAM. = 3" un 4,00

93,43 373,72

4.3.3 9540 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. un

1,00

804,60 804,60

4.3.4 74130/003 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V un 2,00

54,80 109,60

4.3.5 74246/001 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W un 8,00

262,65 2.101,20

4.3.6 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO 40x40x40CM un 7,00

113,75 796,25

4.3.7 74044/001 ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4 APARENTE, FORNECIMENTO E INSTALACAO m 36,00

7,06 254,16

4.3.8 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO m

148,00

10,80 1.598,40

4.3.11 74131/002 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM PORTA, PARA 6 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES un

1,00

109,59 109,59

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4.3.12 73860/010

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO m

492,00

5,22 2.568,24

4.3.13 74130/002 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO un

1,00

14,41 14,41

4.3.14 MANILHA DE CONCRETO Ø 0,30m un 4,00

47,37 189,48

4.3.15 Sudesb FITA DE ALUMÍNIO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS NO POSTE un 24,00

7,30 175,20

4.3.17 73860/012 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO m

18,00

9,46 170,28

4.3.18 HASTE DE ATERRAMENTO DE Ø 16mm x 2,40m un 1,00

43,23 43,23

TOTAL ITEM 4.0 14.144,66 TOTAL GLOBAL 184.268,36

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ANEXO I – B

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA LUIS EDUARDO MAGALHÃES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BA

QUADRA POLIESPORTIVA

COLÉGIO MUNICIPAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

DATA: 04/01/2013

SERVIÇOS

DIA DIAS DIAS DIAS VALOR

INÍC. R$ %

DUR. 10 20 30 40 50 60 70 80 90

QUADRA POLIESPORTIVA (32,00X 18,00)M

PREV.

EXEC.

R$ 42.297,14 42.297,15 84.594,29 45,91

ARQUIBANCADA COM 03 DEGRAUS, COMP. = 20,00M

PREV.

EXEC.

R$ 19.046,35 6.348,78 25.395,13 13,78

ALAMBRADO H=4,50M - QUADRA (32,00X18,00)M

PREV.

EXEC.

R$ 15.033,57 45.100,71 60.134,28 32,63

INSTALAÇÃO ELÉTRICA

PREV.

EXEC.

R$ 14.144,66 14.144,66 7,68

SOMA PARCIAL R$ 42.297,14 76.377,07 65.594,15

% 22,95 41,45 35,60

SOMA TOTAL

R$ 42.297,14 118.674,21 184.268,36 184.268,36 % 22,95 64,40 100,00 100,00

PREVISÃO EXECUÇÃO

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ANEXO I - C

PLANILHA RESUMO DOS SERVIÇOS

ITEM ESCOLA TOTAL 1 CRECHE MINHA MESTRE 172.091,93 2 COLÉGIO LUIS EDUARDO MAGALHÃES 153.763,06 3 ESCOLA JORGE NOVIS 12.576,62 4 ESCOLA RAIMUNDO FERREIRA 51.161,29 5 JOSÉ GUEDES 102.966,66 6 ESCOLA OVÍDIO ANDRADE 7.540,25 7 ESCOLA PRESIDENTE MÉDICI 86.932,95 8 ESCOLA RENATO MEDRADO 22.045,06 9 QUADRA POLIESPORTIVA - CLEM 184.268,36 TOTAL – R$

793.346,16

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 01 / 2013

Senhor Presidente,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), na

qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar

a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é

a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de

habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se mostrarem

necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais a que referir a

licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos (facultativo).

_______________, em ____ de_____ ________ de 2013.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES:

1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo

com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma).

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04 DE JANEIRO DE 2013 97

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 01 / 2013

Senhor Presidente,

_________(Razão Social da Licitante)_______, estabelecida a _______(Endereço Completo da

Licitante)_______, inscrita no CNPJ sob o Nº _____(CNPJ)_________, através de seu

Diretor/Responsável Legal, Sr(a) ____________(Nome)____________ declara, sob as penas da lei,

que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_______(Cidade)_____- _(UF) _, em ______ de __________________ de 2013.

______________________________________________

Assinatura

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal)

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 01 / 2013

Senhor Presidente,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a

modalidade de Tomada de Preços nº. 01TP / 2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º.

da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura

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04 DE JANEIRO DE 2013 99

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CD-ROOM CONTENDO AS PLANTAS E PROJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 01 / 2013

Senhor Presidente,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a

modalidade de Tomada de Preços nº. 01TP / 2013, que recebemos todas as peças relativas à

licitação – edital, anexos, a exemplo de plantas, CDROM e tomamos conhecimento de todas as

informações e das condições locais (vistoria) para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 01 / 2013

Senhor Presidente,

Em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº. 01TP / 2013, do tipo Empreitada por Menor Preço Global -

Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, apresentamos nossa proposta de preço para a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CRECHE E BRINQUEDOTECA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA – Conforme

especificações técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município

de São Felipe - Bahia, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:

LOTE (___). (ESPECIFICAR O LOTE CONFORME ANEXO I - A)

ITEM SINAPI NATUREZA DO SERVIÇO UN QUANT. P. UNIT. TOTAL GERAL

VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ___ COM BDI DE 25% R$

RESUMO DA PROPOSTA Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)

1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

2. Prazo de entrega: 60 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.

3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

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04 DE JANEIRO DE 2013 101

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

99

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ANEXO VIII

ATESTADO DE VISITA

Atesto que o Engº. ......................................................................, portador da carteira do

CREA nº_______________, representando a empresa (nome da pessoa

jurídica)....................................................., CNPJ (MF) nº..................................... sediada

à............................. (endereço completo) nos termos do subitem “d” da Cláusula Quinta do Edital da Tomada de Preços nº. 01TP / 2013, através de visita realizada ao Povoado

de Terrão, Zona Rural do Município de São Felipe - Bahia, local de execução das obras e

serviços, que tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que recebeu

instruções e informações adicionais necessárias à execução das obras e serviços objeto

desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação

de uma proposta completa e com todos os detalhes.

Local, em _____/_____/_____. ________________________________________ Assinatura e carimbo Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia ________________________________________

Assinatura do Engº. Responsável Técnico da Licitante

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA04 DE JANEIRO DE 2013102

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected]

100

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Anexo IX – Minuta do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA Nº.: ______ / 2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – BAHIA – PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA ___________, COM ORIGEM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 01 / 2013.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA,

pessoa jurídica do direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.827.027/0001-02, com sede na

Praça Cônego José Lourenço, Nº 42, Nº, Centro, São Felipe - BA, neste ato representado pelo Prefeito,

o Sr. FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, brasileiro, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº.

________, Cédula de Identidade nº. _________, podendo ser encontrado no endereço supracitado,

doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.

CONTRATADA: Do outro lado, a empresa, ______, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ

sob nº. _______, Inscrição Estadual nº. _________, Inscrição Municipal nº. ________, com sede na

_________, CEP ______, neste ato representado por seu (sua) ________ Sr. (ª) _______, inscrito (a)

no RG sob o nº __________, CPF nº. ______, residente e domiciliado(a) na _________.

CLÁUSULA PRÉVIA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2013, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em __/__/____; Processo Administrativo nº. 014/2013, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações, pelo Edital da referida licitação e seus anexos e às seguintes clausulas contratuais abaixo

descritas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, consubstanciando Processo Administrativo

nº. 014 / 2013 e Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº. 01/2013, para que a

CONTRATADA execute completa e perfeitamente, sob regime de empreitada EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES, CRECHE E BRINQUEDOTECA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, conforme Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

1. Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, Plantas, Memoriais, Especificações e

demais condições estabelecidas no EDITAL (Tomada de Preços nº. 01 / 2013), pela Lei nº. 8.666/93

com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste

instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em

contradição com os termos do mesmo instrumento.

2. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.

3. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações

técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.

4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as

normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Art.

66 da Lei 8.666/93).

5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente, por

representante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistir a

CONTRATADA e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;

6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

(Art. 67 § 1º e 2º da Lei 8.666/93).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, e será contado a partir da

data da “Ordem de Serviço”, que a autoridade superior expedirá em até cinco dias úteis após a

assinatura deste contrato, podendo ser revisto nas hipóteses e forma que alude o Art. 57, § 1º, da Lei

8.666/93 e suas alterações.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA GARANTIA

O prazo de garantia de conservação das obras e do funcionamento das instalações será de doze

meses, contados da data do recebimento provisório, excetuado dano comprovadamente decorrente de

fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a manter equipe de

operação e manutenção durante tal prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor global do Contrato é de R$ ______________ (__________), pago

conforme a emissão de Notas Fiscais e relatórios das medições realizadas, devidamente atestadas

pela Prefeitura Municipal de São Felipe – BA, adicionado à apresentação da documentação abaixo

especificada:

a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da

jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais

documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional da

Seguridade Social – INSS, da sede ou filial da empresa, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com

os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, obrigatório no primeiro

pagamento, conforme Ordem de Serviço;

d) Registro da Obra no INSS – CEI;

f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira

por atraso de pagamento;

g) Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e

atestados pelo fiscal;

h) A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de

medição;

i) No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal,

devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.

j) As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de

sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão feitos quinzenalmente de acordo com a planilha de

medição apresentada, assim como do atestado de execução e ficha de ocorrência do período,

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efetuando-se em até cinco dias úteis contados da data de apresentação da fatura emitida pela

CONTRATADA, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE, que conferirá e

atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os valores a serem

faturados serão aqueles medidos pela dita Fiscalização;

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente

executados sem previsão contratual, mas autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será

efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base: a) os preços

unitários da planilha orçamentária; b) os preços unitários praticados no mercado, apurados pelos fiscais

do contrato, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária.

PARÁGRAFO QUARTO - Incluem-se na composição dos preços, todas as despesas necessárias à

perfeita execução dos serviços, inclusive quanto ao pagamento de impostos Federais, Estaduais e

Municipais, sobretudo 2% (dois por cento) referente ao ISS.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta das seguintes Dotações

Orçamentárias do exercício vigente:

5.1 As despesas decorrentes das obras e serviços de ampliação e reforma das Escolas Municipais,

correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.03 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Ativ./Projeto - 2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento – 3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

5.2 As despesas decorrentes com as obras e serviços de ampliação e reforma da Creche e Brinquedoteca

Minha Mestra, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.03 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Ativ./Projeto – 2096 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REFORMA DE CRECHES Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO

Será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificadas nesta cláusula para

atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações das partes cumprir fielmente este contrato, sob pena de sanções especificadas na Lei

8.666/93 e alterações posteriores, além das abaixo enumeradas:

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE

1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do Tomada de Preços nº. 01 / 2013, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;

2. Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento,

perante a CONTRATADA; 3. Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços

conforme as diretrizes do projeto básico;

4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços,

conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas;

5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente

atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quarta do

presente instrumento;

6. Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora

do certame;

7. Permitir livre acesso ao local de trabalhos, de modo a viabilizar e facilitar a prestação dos serviços

durante o horário de expediente normal da repartição ou após ele;

8. O CONTRATANTE deverá receber e atestar as ordens de serviços, notas ou relatórios de eventuais

visitas técnicas, preventivas, corretivas ou sugestivas, devendo informar à CONTRATADA, por escrito,

qualquer irregularidade ou defeito que seja notado na confecção dos relatórios.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA

1. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir

modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito,

do CONTRATANTE;

2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela

ABNT;

4. Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;

5. Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às

determinações da fiscalização;

6. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte;

7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

8. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;

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9. Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo

CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;

9. Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da

firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;

10. Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de

materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;

12. Submeter-se às disposições legais em vigor;

13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo

estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em consequência de

imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste

contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o

valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo

empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE

qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos

neste contrato;

15. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA;

16. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao

CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;

17. O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais

ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE;

18. 80% (oitenta por cento) da mão de obra destinada à execução do objeto contratual deverá ser

compreendida de moradores da localidade onde a obra será realizada, caso não haja profissionais

qualificados, a empresa poderá importar da sede do município e/ou de outro local, priorizando sempre

os munícipes de São Felipe - Ba.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por sua conta e através Secretaria Municipal de Obras

Públicas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos

serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de

fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e

processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada

restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto

contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As obras integrantes do conjunto objeto deste contrato serão fiscalizadas

e recebidas de acordo com o disposto nos Arts. 67, 68, 69, 73, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Art. 76 da Lei

8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das

obras e serviços o Engº. Civil Sr. XXXXXXXX, Carteira de Identidade de CREA-Ba. nº. XXXXXXX, que

fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que disser

respeito àquela.

PARÁGRAFO SEGUNDO – CABERÁ À CONTRATADA: I – examinar os projetos, especificações

técnicas e detalhes construtivos relativos à execução das obras; II – elaborar o projeto executivo das

obras e desenvolver outros que lhe sejam complementares em harmonia com o projeto definido pelo

CONTRATANTE e os termos da proposta técnica que apresentou no certame licitatório, submetendo-

os à aprovação da Contratante; III – Observar, na execução dos serviços e obras e os projetos, as

normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras; IV – Indenizar as

vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras e

serviços sob a sua responsabilidade; V – providenciar junto aos órgãos competentes, sem ônus para o

Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às obras

contratadas; VI – arcar tom todas as despesas que referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem

como carga e descarga, de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local

das obras; VII – arcar com eventuais gastos com o acesso ao local das obras e com a locação de bens,

móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à execução destas; VIII – Fornecer todos os

materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações

e obras previstos; IX – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e

equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes; X – colocar placa

identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pelo Contratante; XI – responder pela

idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos,

subordinados e eventuais subcontratados; XII – responder exclusiva e integralmente, perante o

Contratante, pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontrata a

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terceiros; XIII – acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de

imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções; XIV – substituir, às suas

expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações; XV –

permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros autorizados pelo

Contratante; XVI – respeitar, na execução das obras, as características ambientais da região,

obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo Contratante, os materiais de

“bota-fora”.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada

às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em

processo administrativo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE descontará da parcela devida (Cláusula Quarta, retro)

o valor de qualquer multa que venha impor à CONTRATADA por descumprimento de qualquer ou

condição deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual;

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por

cento) do valor do contrato, em cada caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela devida, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente vincendos ou cobrados judicialmente;

PARÁGRAFO QUARTO – Responderá por perdas e danos, a serem apuradas em ação própria, a

parte que infringir qualquer cláusula deste contrato;

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, em relação à

sua entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento)

sobre o valor atualizado das obras ou serviços, por dia útil excedente do respectivo prazo.

PARÁGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu

pagamento não eximirá a CONTRATADA pela responsabilidade por perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A interrupção ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, por

motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor deste Contrato, além das Sanções aludidas nos Artigos 86, 87 e 88 e seus

incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os serviços prestados,

no todo ou em parte, se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Os acréscimos e supressões no presente Contrato obedecerão ao estabelecido no Art. 65 da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO/DISSOLUÇÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua

rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da

assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.

a) I - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas

hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à

CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se

demonstraram cabíveis em processo administrativo regular; II - Inexecução total ou parcial do contrato,

com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e

suas alterações.

b) Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:

1. Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi

pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo;

2. Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua

execução, desde que devidamente fundamentado;

3. Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de

Contratos Administrativos.

2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

4. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra nos prazos estipulados;

5. O atraso injustificado no início da obra;

6. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e

neste contrato;

8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº

8.666/93 e suas alterações posteriores;

10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do Contrato;

13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no

processo administrativo a que se refere o contrato;

14. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do

contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento

e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou

ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de

obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão

do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou

fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no

projeto;

18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução

do contrato;

19. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

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20. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das

demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a

indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "13" e "18" acima relacionados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DISSOLUÇÃO - O presente contrato poderá ser dissolvido de comum

acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de

60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PRORROGAÇÃO – Os prazos de início de etapas de execução, de

conclusão e de entrega das obras e serviços, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas

deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e os motivos

preconizados no Art. 57, § 1º, Incisos de I a VI, §§ 2º, 3º e 4º, por escrito e protocolado, no decorrer de

10 (dez) dias anteriores à data e expiração.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado nos casos

previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do

CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá subcontratar partes de obras, respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade das obras e serviços previstos

neste Contrato e em seu respectivo edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso I,

alínea ‘b’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo

Administrativo nº. 014 / 2013 e Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 01 / 2013,

publicado nas formas da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que

doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE CONTRATO

Em 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação

do seu extrato, como de costume.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Felipe – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao

cumprimento do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante

duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

São Felipe – Bahia, ___ de _____________ de 2013.

_____________________________________________________ MUNICÍPIO DE SÃO FELPE - PREF. MUNICIPAL Francisco Andrade Ferreira - Prefeito CONTRATANTE _______________________________________________________ xxxxxxxxxxx CONTRATADA

_______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________ _______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________