AVISO

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Diário da República, 2.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2015 11436-(5) PARTE C MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde Despacho n.º 4827-A/2015 A imprescindibilidade de assegurar a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde não tem impedido que o Governo adote todas as medidas que estão ao seu dispor, no sentido de colmatar as necessidades, para o que importa, de pessoal médico. Do exposto, ao longo da presente legislatura, têm sido criadas condições, mediante disponibilização de vagas em número suficiente para o efeito, que permite, querendo os candidatos, a contratação da totalidade dos recém-especialistas que, em cada época final do respetivo internato médico adquirem o grau de especialistas na correspondente área profissional. Sem prejuízo do que antecede, a verdade é que a escassez de recursos médicos ainda é notória, em particular em determinadas especialidades e em estabelecimentos de saúde situados em regiões que, em resultado da sua periferia, se mostram menos atrativas. Assim, e incumbindo ao Estado assegurar a prestação de cuidados às popu- lações em geral, e uma vez que irão adquirir o respetivo grau de especialista, numa das duas épocas de exame final de avaliação no âmbito do internato médico, a realizar em 2015, aproximadamente 1100 médicos, importa desde já criar as condições para que, logo que concluído o respetivo processo formativo, se proceda à abertura dos necessários procedimentos de seleção, tendo em vista, com a celeridade que se impõem, colocar os mencionados clínicos nos serviços e estabelecimentos de saúde que deles careçam. Assim, e considerando, ainda, as vantagens associadas ao desenvolvi- mento daquele procedimento a nível regional, bem como a necessidade de fixar os profissionais que venham ser contratados, nos estabeleci- mentos identificados como correspondendo aos que apresentam maiores carências de pessoal médico, importa acionar o mecanismo previsto no artigo 22.°-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro. Assim, ao abrigo daquele dispositivo legal, e no que respeita aos médicos que virão a adquirir o respetivo grau de especialista numa das duas épocas de avaliação final a realizar em 2015, nas diversas áreas de especialização, determina-se o seguinte: 1 — Durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedi- mentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico, tendo em vista a constituição de até 1100 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado. 2 — Aos procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de até 1100 postos de trabalho, podem ser opositores, na respetiva época de conclusão do internato médico, os recém-especialistas que adquiriram o respetivo grau de especialista, em qualquer uma das áreas, hospitalar, de saúde pública e de medicina geral e familiar. 3 — Nos termos previsto no artigo 22.°-C do Estatuto do Serviço Na- cional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro, os mencionados procedimentos devem ser desenvolvidos a nível regional. 4 — Ainda ao abrigo do mesmo dispositivo legal, dos avisos de abertura dos procedimentos de seleção aqui em causa, deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou estabelecimento de saúde com o qual, no âmbito destes procedimentos, venha a ser celebrado contrato de trabalho. 5 — Do mesmo aviso deve ainda resultar que os médicos opositores aos respetivos procedimentos, que procedam, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, ficam inibidos de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde. 7 de maio de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. 208626374 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Aviso n.º 5093-B/2015 1 — No âmbito do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor -adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso n.° 1733/2014, Diário da República 2. a série, n.° 26, de 06 de fevereiro (retificado pela declaração de retificação n.° 1136-A/2014, de 10 de novembro), e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de julho, convocam -se os candidatos constantes da lista disponível na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt, para comparecerem no dia em que se encontrarem calendarizados para o efeito, pelas 08h30, no Gabinete do Utente Pro- tocolado (GUP), do Hospital das Forças Armadas, sito na Azinhaga dos Ulmeiros, Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa, a fim de ser dado início à aplicação do método de seleção exame de aptidão médica. 2 — Os candidatos deverão apresentar-se munidos do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, válidos. 3 — Os candidatos deverão apresentar-se em jejum para realização de análises clínicas. 4 — Sem prejuízo de situações excecionais, os exames de aptidão médica previstos, decorrerão de forma faseada ao longo do dia desig- nado. 7 de maio de 2015. — O Presidente do Júri, José van der Kellen. 208625775 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) Aviso n.º 5093-C/2015 Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove pos- tos de trabalho para o Ministério da Agricultura e do Mar — Ga- binete de Planeamento, Políticas e Administração Geral — Au- toridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) e de acordo com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 6 de maio de 2015, da Gestora da Autoridade de Gestão do PDR, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de nove (9) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do Secretariado Técnico (ST) da Autoridade de Gestão (AG), para o exercício de funções em re- gime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e de consulta de reserva de recrutamento, para os postos de trabalho em causa, sendo em ambos declarada a ine- xistência de trabalhadores em situação de requalificação ou candidatos com os perfis identificados. É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação ju- rídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente autorizada por despachos favoráveis de 12 de março e 13 de abril de 2015, respetivamente, dos Ministros da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanças.

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  • Dirio da Repblica, 2. srie N. 89 8 de maio de 2015 11436-(5)

    PARTE C

    MINISTRIOS DAS FINANAS E DA SADE

    Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanas e do Ministro da Sade

    Despacho n. 4827-A/2015A imprescindibilidade de assegurar a sustentabilidade do Servio

    Nacional de Sade no tem impedido que o Governo adote todas as medidas que esto ao seu dispor, no sentido de colmatar as necessidades, para o que importa, de pessoal mdico.

    Do exposto, ao longo da presente legislatura, tm sido criadas condies, mediante disponibilizao de vagas em nmero suficiente para o efeito, que permite, querendo os candidatos, a contratao da totalidade dos recm -especialistas que, em cada poca final do respetivo internato mdico adquirem o grau de especialistas na correspondente rea profissional.

    Sem prejuzo do que antecede, a verdade que a escassez de recursos mdicos ainda notria, em particular em determinadas especialidades e em estabelecimentos de sade situados em regies que, em resultado da sua periferia, se mostram menos atrativas.

    Assim, e incumbindo ao Estado assegurar a prestao de cuidados s popu-laes em geral, e uma vez que iro adquirir o respetivo grau de especialista, numa das duas pocas de exame final de avaliao no mbito do internato mdico, a realizar em 2015, aproximadamente 1100 mdicos, importa desde j criar as condies para que, logo que concludo o respetivo processo formativo, se proceda abertura dos necessrios procedimentos de seleo, tendo em vista, com a celeridade que se impem, colocar os mencionados clnicos nos servios e estabelecimentos de sade que deles caream.

    Assim, e considerando, ainda, as vantagens associadas ao desenvolvi-mento daquele procedimento a nvel regional, bem como a necessidade de fixar os profissionais que venham ser contratados, nos estabeleci-mentos identificados como correspondendo aos que apresentam maiores carncias de pessoal mdico, importa acionar o mecanismo previsto no artigo 22. -C do Estatuto do Servio Nacional de Sade, aprovado pelo Decreto -Lei n. 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n. 83 -C/2013, de 31 de dezembro.

    Assim, ao abrigo daquele dispositivo legal, e no que respeita aos mdicos que viro a adquirir o respetivo grau de especialista numa das duas pocas de avaliao final a realizar em 2015, nas diversas reas de especializao, determina -se o seguinte:

    1 Durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedi-mentos de recrutamento de pessoal mdico, a realizar no final de cada uma das duas pocas de avaliao do internato mdico, tendo em vista a constituio de at 1100 relaes jurdicas de emprego, mediante celebrao de contratos de trabalho em funes pblicas por tempo indeterminado, por parte de rgo ou servios abrangidos pelo mbito de aplicao objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funes Pblicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos servios e estabelecimento de sade integrados no setor empresarial do Estado.

    2 Aos procedimentos de recrutamento destinados ao preenchimento de at 1100 postos de trabalho, podem ser opositores, na respetiva poca de concluso do internato mdico, os recm -especialistas que adquiriram o respetivo grau de especialista, em qualquer uma das reas, hospitalar, de sade pblica e de medicina geral e familiar.

    3 Nos termos previsto no artigo 22. -C do Estatuto do Servio Na-cional de Sade, aprovado pelo Decreto -Lei n. 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n. 83 -C/2013, de 31 de dezembro, os mencionados procedimentos devem ser desenvolvidos a nvel regional.

    4 Ainda ao abrigo do mesmo dispositivo legal, dos avisos de abertura dos procedimentos de seleo aqui em causa, deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de permanncia mnima de trs anos de ocupao de posto de trabalho do mapa de pessoal do servio ou estabelecimento de sade com o qual, no mbito destes procedimentos, venha a ser celebrado contrato de trabalho.

    5 Do mesmo aviso deve ainda resultar que os mdicos opositores aos respetivos procedimentos, que procedam, por sua iniciativa, resoluo do contrato, no decurso dos primeiros trs anos de vigncia do mesmo, ficam inibidos de celebrar novo contrato de trabalho, pelo perodo de dois anos, com qualquer entidade integrada no Servio Nacional de Sade.

    7 de maio de 2015. A Ministra de Estado e das Finanas, Maria Lus Casanova Morgado Dias de Albuquerque. O Ministro da Sade, Paulo Jos de Ribeiro Moita de Macedo.

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    MINISTRIO DA ADMINISTRAO INTERNA

    Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Aviso n. 5093-B/20151 No mbito do concurso interno de ingresso para admisso a

    estgio de 45 estagirios para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor -adjunto de nvel 3 da carreira de investigao e fiscalizao do mapa de pessoal do servio de estrangeiros e fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso n. 1733/2014, Dirio da Repblica 2.a srie, n. 26, de 06 de fevereiro (retificado pela declarao de retificao n. 1136 -A/2014, de 10 de novembro), e nos termos do disposto no n. 1 do artigo 35. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de julho, convocam -se os candidatos constantes da lista disponvel na pgina eletrnica do SEF, em www.sef.pt, para comparecerem no dia em que se encontrarem calendarizados para o efeito, pelas 08h30, no Gabinete do Utente Pro-tocolado (GUP), do Hospital das Foras Armadas, sito na Azinhaga dos Ulmeiros, Pao do Lumiar, 1649 -020 Lisboa, a fim de ser dado incio aplicao do mtodo de seleo exame de aptido mdica.

    2 Os candidatos devero apresentar-se munidos do bilhete de identidade ou carto de cidado, vlidos.

    3 Os candidatos devero apresentar -se em jejum para realizao de anlises clnicas.

    4 Sem prejuzo de situaes excecionais, os exames de aptido mdica previstos, decorrero de forma faseada ao longo do dia desig-nado.

    7 de maio de 2015. O Presidente do Jri, Jos van der Kellen.208625775

    MINISTRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

    Gabinete de Planeamento, Polticas e Administrao Geral

    Autoridade de Gesto do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

    Aviso n. 5093-C/2015

    Procedimento concursal comum para o preenchimento de nove pos-tos de trabalho para o Ministrio da Agricultura e do Mar Ga-binete de Planeamento, Polticas e Administrao Geral Au-toridade de Gesto do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).Nos termos do disposto nos artigos 30., 33. e seguintes da Lei

    n. 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funes pblicas (LGTFP) e de acordo com o previsto no artigo 19. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se pblico que, por despacho de 6 de maio de 2015, da Gestora da Autoridade de Gesto do PDR, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias teis, a contar da data da publicao do presente aviso no Dirio da Repblica, procedimento concursal comum, para preenchimento de nove (9) postos de trabalho da carreira tcnica superior, nas reas funcionais do Secretariado Tcnico (ST) da Autoridade de Gesto (AG), para o exerccio de funes em re-gime de contrato de trabalho em funes pblicas, a termo resolutivo.

    Foi executado procedimento prvio de recrutamento de trabalhadores em situao de requalificao e de consulta de reserva de recrutamento, para os postos de trabalho em causa, sendo em ambos declarada a ine-xistncia de trabalhadores em situao de requalificao ou candidatos com os perfis identificados.

    permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relao ju-rdica de emprego pblico por tempo indeterminado, determinado ou determinvel ou sem relao jurdica de emprego pblico, previamente autorizada por despachos favorveis de 12 de maro e 13 de abril de 2015, respetivamente, dos Ministros da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanas.

  • 11436-(6) Dirio da Repblica, 2. srie N. 89 8 de maio de 2015

    1 Local e horrio de trabalho: instalaes da AG do PDR, sitas na Rua S. Julio, n. 63, 1149 -030, em Lisboa, em regime de horrio normal de trabalho.

    2 Caracterizao dos postos de trabalho e descrio sumria de funes:

    Referncia 1 rea administrativa e financeira 1 tcnico su-perior

    Elaborao e gesto do oramento da AG, propondo as alteraes oramentais adequadas;

    Acompanhamento da execuo material, contabilstica e financeira de projetos cofinanciados, nomeadamente o tratamento, contabilizao, e lanamento das diversas fases da despesa e receito do oramento do projeto;

    Registo e anlise dos movimentos contabilsticos no sistema de in-formao da rea administrativa e financeira da AG;

    Acompanhamento da execuo material e financeira de contratos;Colaborao na elaborao de processos de compras de bens e servi-

    os no mbito da utilizao da Agncia Nacional de Compras Pblicas (ANCP) e da plataforma de compras pblicas eletrnicas;

    Reporting Acompanhamento de relatrios de gesto corrente e envio desta documentao para as entidades Oficiais: Balano Social; Plano de Atividades e QUAR; Relatrio de Atividades; Carregamento trimestral SIGO e SIOE.

    Referncia 2 Auditoria e Controlo 1 tcnico superiorCertificar a observncia das regras comunitrias e nacionais aplicveis

    ao PDR2020;Elaborao de normas de procedimentos e instrues de trabalho;Formao e apoio tcnico s entidades delegadas, no mbito da im-

    plementao dos procedimentos tcnicos para a realizao do controlo administrativo;

    Efetuar as auditorias e aes de Controlo de Qualidade;Preparar as auditorias comunitrias e nacionais ao PDR2020;Elaborao do Relatrio Anual de Auditoria de Qualidade;Elaborao de pareceres tcnicos especficos.

    Referncia 3 Assessoria de administrao 1 tcnico superiorAssegurar a realizao dos procedimentos prvios das decises da

    autoridade de gesto;Apoio e acompanhamento dos processos de deciso e articulao com

    os demais intervenientes;Criao e organizao da base de dados das candidaturas e tratamento

    estatstico;Envio dos dados do procedimento para finalizao do procedimento

    junto do organismo pagador;Prestao de informao aos beneficirios;Assessoria administrativa.

    Referncia 4 Monitorizao e Avaliao do programa 1 tcnico superior

    Funes no mbito da monitorizao e acompanhamento dos Progra-mas PRODER, PRRN e PDR 2020, com particular incidncia na:

    Elaborao semanal de quadros de acompanhamento financeiro;Elaborao e tratamento dos dados relativos execuo fsica e fi-

    nanceira dos Programas, nomeadamente:Informao de suporte aos Relatrios de Execuo;Informao de suporte aos estudos sobre a evoluo e desenvolvi-

    mento dos Programas;Dados de suporte aos trabalhos de avaliao contnua;Informao para resposta a solicitaes internas do MAM e dos

    parceiros institucionais.Clculo e acompanhamento dos indicadores de realizao e de re-

    sultados.

    Referncia 5 Operacionalizao das medidas e aes agrcolas e agro industriais do PDR2020 3 tcnicos superiores

    Operacionalizao das medidas agrcola e agro industriais, nomea-damente mediante a elaborao de:

    Formulrios para apresentao dos pedidos de apoio, modelos de anlise e sistematizao de dados associados a estes modelos;

    Normativos internos e externos, acompanhamento da execuo das medidas florestais, agrcolas e Agroindustriais;

    Preparao de propostas de atualizaes de regulamentos de apli-cao;

    Definio, sistematizao e redao de orientaes tcnicas a integrar em manuais de procedimentos;

    Preparao de clusulas relativas a objetivos e metas a contratua-lizar;

    Anlise de pedidos de apoio;Formulao de pareceres tcnicos sobre admissibilidade e mrito

    dos pedidos de apoio;Anlise de pedidos de pagamento;Garantir o cumprimento dos normativos aplicveis, nomeadamente

    no que se refere aos procedimentos de contratao pblica;Assegurar a organizao dos processos de candidatura;Assegurar o cumprimento das condies de cobertura oramental

    das operaes;Garantir o cumprimento dos normativos aplicveis.

    Referncia 6 Operacionalizao das medidas e aes florestais do PDR2020 2 tcnicos superiores

    Operacionalizao das medidas das florestas agrcolas, nomeadamente mediante a elaborao de:

    Formulrios para apresentao dos pedidos de apoio, modelos de anlise e sistematizao de dados associados a estes modelos;

    Normativos internos e externos, acompanhamento da execuo das medidas florestais, agrcolas e Agroindustriais;

    Preparao de propostas de atualizaes de regulamentos de apli-cao;

    Definio, sistematizao e redao de orientaes tcnicas a integrar em manuais de procedimentos;

    Preparao de clusulas relativas a objetivos e metas a contratualizar;Anlise de pedidos de apoio;Formulao de pareceres tcnicos sobre admissibilidade e mrito

    dos pedidos de apoio;Anlise de pedidos de pagamento;Garantir o cumprimento dos normativos aplicveis, nomeadamente

    no que se refere aos procedimentos de contratao pblica;Assegurar a organizao dos processos de candidatura;Assegurar o cumprimento das condies de cobertura oramental

    das operaes;Garantir o cumprimento dos normativos aplicveis.

    3 O nvel habilitacional exigido a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

    4 Requisitos de admisso (gerais e especficos):a) Gerais Os previstos nos artigos 17. e 18., 34. e 35. da

    LTFP:i) Nacionalidade Portuguesa, quando no dispensada pela Constitui-

    o, conveno internacional ou lei especial;ii) 18 anos de idade completos;iii) No inibio do exerccio de funes pblicas ou no interdio

    para o exerccio daquelas que se prope desempenhar;iv) Robustez fsica e perfil psquico indispensveis ao exerccio das

    funes;v) Cumprimento das leis de vacinao obrigatria.

    b) Especficos:Referncia 1 rea administrativa e financeira 1 tcnico su-

    periorLicenciatura em Gesto de Recursos Humanos ou Gesto e Adminis-

    trao Pblica ou Contabilidade Pblica;

    Fatores preferenciais:Formao na rea da Contabilidade Pblica e Gesto de Recursos

    Humanos;Experincia mnima de 1 ano na rea de Fundos comunitrios;Experincia mnima de 5 anos na rea Financeira, Contabilidade

    Publica, Tesouraria, Recursos Humanos na Administrao Publica;Experincia de acompanhamento de relatrios de gesto pblica

    corrente e envio desta documentao para as entidades Oficiais: Ba-lano Social; Plano de Atividades e QUAR; Relatrio de Atividades; Carregamento SIGO e SIOE; PME; Fundos Disponveis;

    Conhecimentos e experincia na utilizao de ferramentas informti-cas de contabilidade, gesto de recursos humanos e gesto documental, nomeadamente GERFIP e SAP;

    Total disponibilidade;Esprito de equipa e cooperao;Elevada capacidade de organizao e planeamento de trabalho;Iniciativa e autonomia, esprito de anlise e sentido crtico;Capacidade de gesto do tempo e de trabalho sob stress.

  • Dirio da Repblica, 2. srie N. 89 8 de maio de 2015 11436-(7)

    Referncia 2 Auditoria e Controlo 1 tcnico superiorLicenciatura em Cincias agrriasFatores preferenciais:Ps -graduao na rea da licenciatura;Possuir o certificado de Formao Pedaggica de Formadores (CAP/

    CCP);Certificao em anlise de pedidos de pagamento FEADERExperincia profissional mnima de 8 anos de consultadoria na rea

    agrcola;Experincia mnima de 1 ano em auditoria e controlo de projetos

    comunitrios no setor agrcola fundo FEADER;Esprito de equipa;Anlise e sentido crtico;Exige -se um bom domnio da lngua inglesa;Exige -se elevada capacidade de organizao e planeamento, cum-

    primento de prazos, rigor, tica profissional e disponibilidade para deslocaes.

    Referncia 3 Assessoria de administrao 1 tcnico superiorLicenciatura em Assessoria de Administrao ou DireoFatores preferenciais:Experincia mnima de 1 ano na rea de assessoria de administrao;Conhecimentos da lngua inglesa e francesa;Conhecimentos e experincia em gesto documental;Total disponibilidade;Esprito de equipa;Elevada capacidade de organizao e planeamento;Iniciativa e autonomia;Anlise e sentido crtico;Orientao para resultados;Facilidade de insero em equipas de trabalho;Esprito de cooperao.

    Referncia 4 Monitorizao e Avaliao do programa 1 tcnico superior

    Licenciatura em Cincias agrrias (produo animal ou vegetal)Fatores preferenciais:MestradoPossuir o Certificado de Formao Pedaggica de Formadores (CAP/

    CCP);Experincia mnima de um ano no Fundo Comunitrio FEADER;Experincia no tratamento de indicadores de Realizao e de Re-

    sultado;Conhecimentos e experincia na utilizao de ferramentas inform-

    ticas de clculo, de bases de dados (Access) e de tratamento estatstico (SPSS);

    Total disponibilidade;Esprito de equipa;Iniciativa e autonomia;Anlise e sentido crtico;Orientao para resultados;Facilidade de insero em equipas de trabalho.

    Referncia 5 Operacionalizao das medidas e aes agrcolas e agro industriais do PDR2020 3 tcnicos superiores

    Licenciatura em Cincias Empresariais ou em Cincias agrriasFatores preferenciais:Certificao em anlise de pedidos de pagamento FEADER;Experincia mnima de 1 ano na rea de anlise de candidaturas ou de

    pedidos de pagamento no mbito de Programas Comunitrios do Setor Agrcola e Agroindustrial;

    Total disponibilidade;Esprito de equipa;Elevada capacidade de organizao e planeamento;Iniciativa e autonomia;Anlise e sentido crtico;Orientao para resultados;Facilidade de insero em equipas de trabalho;Esprito de cooperao.

    Referncia 6 Operacionalizao das medidas e aes florestais do PDR2020 2 tcnicos superiores

    Licenciatura em Cincias agrrias

    Fatores preferenciais:Experincia mnima de 2 anos na rea de candidaturas ou de pedidos de

    pagamento no mbito de Programas Comunitrios do Setor Florestal;Total disponibilidade;Esprito de equipa;Elevada capacidade de organizao e planeamento;Iniciativa e autonomia;Anlise e sentido crtico;Orientao para resultados;Facilidade de insero em equipas de trabalho;Esprito de cooperao.

    5 Formao complementar, para todas as Referncias:Formao em matrias relacionadas com as exigncias e as compe-

    tncias necessrias ao exerccio das funes.Conhecimentos de Informtica na tica do utilizador: Word, Excel,

    PowerPoint, Internet

    6 No admitida a substituio do nvel habilitacional exigido por qualquer outra formao ou experincia profissional em qualquer das referncias.

    7 Nos termos da alnea l) do n. 3 do artigo 19. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro, no podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, no se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Autoridade de Gesto do PDR2020 idnticos aos postos de trabalho para cuja ocupao se publicita o procedimento.

    8 Determinao do posicionamento remuneratrioNos termos do artigo 42. do OE de 2015, aprovado pela Lei

    n. 82 -B/2014, de 31 de dezembro, nos procedimentos concursais em que a determinao do posicionamento remuneratrio se efetue por negociao, nos termos do disposto no artigo 38. da LGTFP, o empre-gador pblico no pode propor:

    a) Uma posio remuneratria superior auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prvia relao jurdica de emprego pblico por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicio-namento em posio e nvel remuneratrios virtuais na nova carreira, quando a posio auferida no tenha coincidncia com as posies previstas nesta carreira;

    b) Uma posio remuneratria superior segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau acadmico superior para a carreira geral de tcnico superior que:

    i) No se encontrem abrangidos pela alnea anterior; ouii) Se encontrem abrangidos pela alnea anterior auferindo de acordo

    com posio remuneratria inferior segunda da referida carreira.

    9 Procedimento autorizado por despachos favorveis de 12 de maro e 13 de abril de 2015, concedidos respetivamente, pelos Ministros da Agricultura e do Mar e de Estado e das Finanas.

    10 Prazo de apresentao de candidatura 10 dias teis, contados da data da publicao do presente Aviso no Dirio da Repblica.

    11 Formalizao da candidatura:a) Forma A candidatura formalizada, sob pena de excluso,

    atravs do preenchimento obrigatrio do formulrio de candidatura prprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanas de 17 de maro de 2009, e publicados atravs do Despacho (extrato) n. 11321/2009, de 8 de maio, no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido Gestora da Autoridade de Gesto do PDR2020.

    O formulrio de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, devero ser entregues pessoalmente ou remetidos atravs de correio regis-tado com aviso de receo, dentro do prazo fixado, para a Autoridade de Gesto do PDR, sita na Rua Padre Antnio Vieira, n. 1, 1099 -073 Lisboa. Deve ser mencionado o procedimento e a referncia a que concorre.

    b) S admissvel a apresentao de candidatura em suporte de papel.c) O formulrio de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de

    excluso, dos seguintes documentos:

    1 Candidatos com relao jurdica de emprego pblico (titulada por contrato de trabalho em funes pblicas, por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinvel):

    Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;Fotocpia legvel do certificado de habilitaes acadmicas;Fotocpias legveis dos Certificados comprovativos da formao

    profissional;Declarao autenticada, emitida pelo servio ou organismo de ori-

    gem, com data posterior do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente: a identificao da carreira e da categoria de que o

  • 11436-(8) Dirio da Repblica, 2. srie N. 89 8 de maio de 2015

    candidato seja titular; a identificao da relao jurdica de emprego pblico previamente estabelecida; as atividades que executa; a meno quantitativa e qualitativa da avaliao do desempenho dos anos de 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicao dos motivos de no avaliao em um ou mais anos.

    2 Candidatos sem relao jurdica de emprego pblico previamente estabelecida:

    Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;Fotocpia legvel do certificado de habilitaes acadmicas;Fotocpias legveis dos certificados comprovativos da formao

    profissional;Fotocpias legveis de documentos comprovativos de experincia

    profissional.

    12 Reservas de recrutamento: O procedimento concursal vlido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n. 2 do artigo 40. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

    13 Assiste ao jri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dvida sobre a situao que descreve, a apresentao de documentos comprovativos das suas declaraes.

    14 As falsas declaraes prestadas pelos candidatos sero punidas nos termos da lei.

    15 Legislao aplicvel: Lei n. 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei geral do trabalho em funes pblicas (LGTFP) e Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 145 -A/2011, de 6 de abril.

    16 Mtodos de seleo:a) Forma de utilizao dos mtodos de seleo:A aplicar pela prpria entidade;Nos termos do artigo 8. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro,

    por razes de celeridade, a utilizao dos mtodos de seleo efetuada de forma faseada.

    b) Mtodos de seleo, respetiva ponderao e sistema de valorao:De acordo com os artigos 6. e 7. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22

    de janeiro e 36. da LGTFP, adota -se o mtodo obrigatrio de avaliao curricular e como mtodo complementar a entrevista profissional de seleo, nos moldes seguintes:

    A valorao dos mtodos referidos ser convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento s milsimas, de acordo com a especificidade de cada mtodo, atravs da aplicao da seguinte fr-mula final:

    CF = 0.70* AC + 0.30* EPS

    Em que:CF = Classificao Final;AC = Avaliao Curricular;EPS = Entrevista profissional de seleo.

    A avaliao curricular visa avaliar a qualificao dos candidatos, designadamente a habilitao acadmica ou profissional, percurso pro-fissional, relevncia da experincia adquirida e da formao realizada, tipo de funes exercidas e a avaliao de desempenho obtida. Para tal, sero considerados e ponderados os elementos de maior relevncia para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitaes acadmicas ou nvel de qualificao certificado pelas entidades competentes, formao profissional, experincia profissional e avaliao do desempenho.

    A entrevista profissional de seleo visa avaliar, de forma objetiva e sistemtica, a experincia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interao estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicao e de relacionamento interpessoal.

    16.1 Carter eliminatrio cada um dos mtodos de seleo tem carter eliminatrio, sendo excludos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorao inferior a 9,5 valores num dos mtodos de seleo, no lhes sendo, nesse caso, aplicado o mtodo de seleo seguinte.

    16.2 A publicitao dos resultados obtidos em cada mtodo de seleo efetuada atravs de lista, unitria, ordenada alfabeticamente, afixada em local visvel e pblico nas instalaes da AG e disponibilizada na sua pgina eletrnica.

    16.3 Os candidatos admitidos sero convocados para a realiza-o do mtodo de seleo complementar, por notificao, nos termos previstos no artigo 32. ou 30. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n. 3 do artigo 30. da mesma Portaria.

    16.4 Os candidatos excludos sero, nos termos do n. 1 do ar-tigo 30. da Portaria n. 83 -A/2009, notificados por uma das formas previstas no n. 3 do artigo 30. da mesma Portaria, para a realizao da audincia dos interessados nos termos do Cdigo do Procedimento Administrativo.

    17 Motivos de excluso: So motivos de excluso do presente procedimento concursal, entre outros, a apresentao da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuzo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a no comparncia dos candidatos ao mtodo de seleo complementar.

    18 Em caso de igualdade de valorao sero adotados os crit-rios de ordenao preferencial estabelecidos no artigo 35. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

    19 A lista unitria de ordenao final dos candidatos, aps homo-logao pela Gestora do PDR, publicitada na 2. srie do Dirio da Repblica, afixada em local visvel nas instalaes da AG e disponibi-lizada na sua pgina eletrnica, com o seguinte endereo http://www.pdr -2020.pt

    20 Sempre que solicitadas, sero facultadas aos candidatos as atas do jri, onde constam os parmetros de avaliao e respetiva ponderao de cada um dos mtodos de seleo a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorao final de cada mtodo de seleo.

    21 O presidente do jri ser substitudo nas suas faltas ou impe-dimentos pelo primeiro vogal efetivo.

    22 Composio do jri:Ref. 1Presidente: Maria Joo Lampreia, Secretaria Tcnica1. Vogal efetivo: Ana Lima, Tcnica superior2. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica1. Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    Ref. 2Presidente: Silvia Diogo, Secretaria Tcnica1. Vogal efetivo: Adelino Bernardo, Tcnico superior2. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica1. Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    Ref. 3Presidente: Maria Joo Lampreia, Secretaria Tcnica1. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica2. Vogal efetivo: Rosinda Costa, Tcnica superior1. Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    Ref. 4Presidente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica1. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica2. Vogal efetivo: Teresa Bernardo Tcnica superior1. Vogal suplente: Ana Lima, Tcnica superior2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    Ref. 5Presidente: Rogrio Ferreira, Secretario Tcnico1. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica2. Vogal efetivo: Susana Caetano, Coordenadora1. Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    Ref. 6Presidente: Rogrio Ferreira, Secretario Tcnico1. Vogal efetivo: Antnio Monteiro Alves, Coordenador2. Vogal efetivo: Paula Barros da Costa, Secretaria Tcnica1. Vogal suplente: Anabela Reis, Secretaria Tcnica2. Vogal suplente: Fernando Palma, Coordenador.

    23 Quotas de emprego: no mbito do Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admisso a concurso os candidatos com deficincia devem declarar, no formulrio de candidatura obrigatrio, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficincia nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n. 2 do artigo 3. do citado diploma, no procedimento concursal em que o nmero de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a trs, garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficincia.

  • Dirio da Repblica, 2. srie N. 89 8 de maio de 2015 11436-(9)

    24 Poltica de igualdade Nos termos do Despacho Conjunto n. 373/2000, de 1 de maro, e em cumprimento da alnea h) do artigo 9. da Constituio da Repblica Portuguesa, A Administrao Pblica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma poltica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao em-prego e na progresso profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminao.

    25 Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 19. da Portaria n. 83 -A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso ser publicitado na Bolsa de Emprego Pblico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia til seguinte presente publicao no Dirio da Repblica, na pgina eletrnica do PDR e no prazo de trs dias teis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expanso nacional.

    26 Quaisquer questes sobre o presente procedimento devem ser co-locadas por correio eletrnico para o endereo RH.PDR2020@ pdr -2020.pt

    8 de maio de 2015. A Gestora do PDR2020, Patrcia Cotrim.208627832

    MINISTRIO DA SADE

    Gabinete do Secretrio de Estado da Sade

    Despacho n. 4827-B/2015Apesar das medidas adotadas pelo atual Governo no sentido de suprir,

    para o que importa, as necessidades de pessoal mdico dos diversos servios e estabelecimentos de sade integrados no Servio Nacional de Sade, designadamente, permitindo a abertura de vagas, no mnimo, correspondentes ao nmero de especialistas que, em cada uma das duas pocas de avaliao final do internato mdico, adquirem o correspon-dente grau de especialista, no foi possvel, at ao momento, colmatar todas as situaes de carncia que ainda se sentem neste mbito, parti-cularmente evidentes em determinadas reas de especializao, como sucede com a Anestesiologia, Medicina Interna e Radiologia.

    Assim, e tendo presente que existem no sistema de sade portugus mdicos que, sendo detentores do grau de especialista numa daquelas reas de especializao, ainda no detm um vnculo com o Servio Na-cional de Sade ou, detendo -o, este no lhes confere a estabilidade que os mesmos pretendem, conforme o Despacho n. 3777 -A/2015, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 73, de 15 de abril, foi autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento, que ser desenvolvido a nvel nacional, tendo em vista a constituio de 65 relaes jurdicas de emprego por tempo indeterminado, das quais 20 se reportam rea de Anestesiologia, 38 rea de Medicina Interna e 7 rea de Radiologia, ao qual podem vir a ser opositores quaisquer mdicos, desde que sejam especialistas numa daquelas reas profissionais de especializao.

    Sem prejuzo daquela autorizao, que, em rigor, fixou o nmero mximo de trabalhadores a recrutar, decorre expressamente do ponto 2 do citado Despacho n. 3777 -A/2015 que a identificao concreta dos postos de trabalho se faz por despacho do membro do Governo respon-svel pela rea da sade.

    Assim, auscultadas as respetivas Administraes Regionais de Sade, e em cumprimento do ponto 2 do Despacho n. 3777 -A/2015, determina--se o seguinte:

    Ponto nico: A identificao dos postos de trabalho a preencher ao abrigo da autorizao concedida atravs do Despacho n. 3777 -A/2015, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 73, de 15 de abril, consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

    7 de maio de 2015. O Secretrio de Estado da Sade, Manuel Ferreira Teixeira.

    ANEXO

    Especialidade/estabelecimento de sade Vagas

    Anestesiologia

    Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E. . . . . . . . . 1Hospital de Santa Maria Maior Barcelos, E. P. E. . . . . . 1Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. . . . 1Centro Hospitalar Leiria, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Unidade Local de Sade da Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar de Setbal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . 1

    Especialidade/estabelecimento de sade Vagas

    Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E. . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Mdio Tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Distrital de Santarm, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Garcia de Orta, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. . . . . . . . 1Hospital Esprito Santo de vora, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . 1Unidade Local de Sade do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . . 1Unidade Local de Sade do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . 1Unidade Local de Sade do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . 1Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 2

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    Medicina interna

    Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E. . . . . . . . . 2Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. . . . 1Centro Hospitalar de Trs -os -Montes e Alto Douro, E. P. E. 1Unidade Local de Sade do Nordeste, E. P. E. . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E. . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar e Universitrio de Coimbra, E. P. E. . . . 2Unidade Local de Sade de Castelo Branco, E. P. E. . . . . . 1Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E. . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar Mdio Tejo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 2Hospital Distrital de Santarm, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Garcia de Orta, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. . . . . . . . 1Instituto Portugus de Oncologia de Lisboa Francisco

    Gentil, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Hospital Esprito Santo de vora, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . 3Unidade Local de Sade do Baixo Alentejo, E. P. E. . . . . . 3Unidade Local de Sade do Litoral Alentejano, E. P. E. . . . 3Unidade Local de Sade do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . 3Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 4

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

    Radiologia

    Administrao Regional de Sade do Norte, I. P. . . . . . . . . 1Unidade Local de Sade da Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . . 1Centro Hospitalar do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2Hospital Esprito Santo de vora, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . 1Unidade Local de Sade do Norte Alentejano, E. P. E. . . . . 1Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    Total geral. . . . . . . . . . . . . . . . 65

    208626455

    Despacho n. 4827-C/2015Considerando as necessidades das unidades de sade em matria

    de coordenao de equipas e de direo de servios, nomeadamente garantindo o provimento de categorias seniores, bem como as parti-cularidades inerente ao desenvolvimento das carreiras mdicas e, em particular, a sua relao com regime do internato mdico, manifesta a importncia que assume a existncia de um nmero mnimo de mdicos com a categoria de assistente graduado snior, uma vez que este critrio influencia decisivamente o reconhecimento e atribuio de idoneidade e capacidade de formao mdica especializada, nomeadamente em reas particularmente carenciadas.

    Neste sentido, no mbito do acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Mdicos, assinado em 14 de outubro de 2012, foi assumido o compromisso de se promover a abertura de procedimentos concursais para provimento na categoria superior de assistente graduado snior.

    Assim, por despacho do Secretrio de Estado Adjunto e do Oramento, em substituio da Ministra de Estado e das Finanas, e do Ministro da Sade, datados de 10 de maro de 2015, para alm dos 130 postos de trabalho, cuja autorizao foi concedida em 2013, foi agora autorizada