AVISO DE LICITAÇÃO

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27/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000014401585 - Aviso de Licitação https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18228560&infra_siste… 1/2 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020-SIC Processo: 202017604000453 Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL) da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições e especificações no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. Participação: Disputa Geral por Lote. Modalidade: Pregão. Forma: Eletrônica. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Fontes Orçamentárias: Recursos Vinculados a Fundos Especiais (Fonte 245). Data da abertura: 11/08/2020. Horário: 09:00 horas (Brasília/DF, UTC -03:00). Local de realização: www.comprasnet.go.gov.br Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Complementar Estadual nº 117/15, Decreto Estadual nº 9.666/20, Decreto Estadual nº 7.468/11, Decreto Estadual nº 7.466/2011, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93, e as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Obtenção do Edital: www.comprasnet.go.gov.br e www.sic.go.gov.br Informações: (62) 3201-5524. PAULO HENRIQUE CARNEIRO DO PRADO MIALICHI Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SIC – Portaria nº 140/2020-SIC Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE CARNEIRO DO PRADO MIALICHI, Presidente, em 27/07/2020, às 13:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020-SIC

Processo: 202017604000453Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXACOMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL) da Secretaria de Estado deIndústria, Comércio e Serviços (SIC), pelo período de 30 (trinta) meses, conforme condições eespecificações no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.Participação: Disputa Geral por Lote.Modalidade: Pregão.Forma: Eletrônica.Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote.Fontes Orçamentárias: Recursos Vinculados a Fundos Especiais (Fonte 245).Data da abertura: 11/08/2020.Horário: 09:00 horas (Brasília/DF, UTC -03:00).Local de realização: www.comprasnet.go.gov.brFundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Decreto Federal nº10.024/19, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Complementar Estadual nº 117/15, Decreto Estadual nº9.666/20, Decreto Estadual nº 7.468/11, Decreto Estadual nº 7.466/2011, subsidiariamente, Lei Federal nº8.666/93, e as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.Obtenção do Edital: www.comprasnet.go.gov.br e www.sic.go.gov.brInformações: (62) 3201-5524.

PAULO HENRIQUE CARNEIRO DO PRADO MIALICHIPresidente da Comissão Permanente de Licitação da SIC – Portaria nº 140/2020-SIC

Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE CARNEIRO DO PRADOMIALICHI, Presidente, em 27/07/2020, às 13:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAISRUA 82 400 - Bairro SETOR CENTRAL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO 0- 5° ANDAR - ALA

OESTE (62)3201-5500

Referência: Processo nº 202017604000453 SEI 000014401585

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ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

Edital

PREGÃO ELETRÔNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 - SIC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº202017604000453

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado de Indústria,Comércio e Serviços (SIC), por meio da Pregoeira e da Equipe de Apoio (designados pela PortariaIntersecretarial nº 01/2020-SIC), sediada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar,Setor Sul, em Goiânia/GO, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA,com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizada em sessão pública eletrônicapor meio do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da LeiComplementar Federal nº 123/06, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Estadual nº 17.928/12, da LeiComplementar Estadual nº 117/15, do Decreto Estadual nº 9.666/20, do Decreto Estadual nº 7.468/11, doDecreto Estadual nº 7.466/2011, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e as exigênciasestabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresapara PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO EFIXO/MÓVEL) da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), pelo período de 30(trinta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Os quantitativos objetos deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I desteEdital. 1.3. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-sedefinidos no Termo de Referência.

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1.4. Deverão ser observadas as especificações completas, as condições, as exigências e as obrigaçõesestabelecidas no Termo de Referência. 1.5. O critério de julgamento adotado será o de menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigênciascontidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição doobjeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sic.go.gov.br, prevalecerá, sempre, adescrição deste Edital e seus anexos. 2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstano orçamento do Estado para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

1. - Gestão/Unidade: Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais2. - Fonte: Recursos vinculados a fundos especiais3. - Programa de Trabalho: Gestão e manutenção4. - Elemento de Despesa: Outras despesas correntes5. - PI: Aplicações Diretas

3.DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral do ComprasNet.Go, que permite aparticipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.3.2. O cadastro no ComprasNet.Go, no sítio www.comprasnet.go.gov.br, ocorrerá pela atribuição de chavede identificação e de senha pessoal e intransferível.3.3. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado noCADFOR.3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seurepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a estePregão.3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamenteou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidadepromotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, aindaque por terceiros.3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CADFOR emantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, àcorreção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento dahabilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compativel com o objetodesta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no ComprasNet.Go.4.1.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;

2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber

citação e responder administrativa ou judicialmente;4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou

liquidação;6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo própriodo sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estandoapta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição;

6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.

7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da ConstituiçãoFederal;

8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargosprevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendamàs regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de24 de julho de 1991.

4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sançõesprevistas em lei e neste Edital. 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com osdocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até adata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-áautomaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá pormeio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CADFOR,assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentosde habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somenteserão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio delances. 6. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos:

1. Valor unitário e total do item;2. Marca;3. Fabricante;4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência.

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nofornecimento dos bens.

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6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusivaresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejamem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou nãoapresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarãoda fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro.a) O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessãoe as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior aoúltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto emrelação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser deR$2,00 (dois reais).

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7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que oslicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogadaautomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período deduração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos eocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive nocaso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-áautomaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá aPregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública delances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menorlance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dezminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) dacomunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seusanexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, doporte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas depequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta forempresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts.44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontraremna faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas

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empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última ofertapara desempate, obrigatoriamente, em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifesteno prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porteque se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercíciodo mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porteque se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais dafase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:a) no país;b) por empresas brasileiras;c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa comdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstasna legislação. 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasou os lances empatados. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistemaeletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhorproposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.a) A negociação será realizada, por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.b) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie aproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dosdocumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e jáapresentados. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugarquanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para

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contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º doart. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou queapresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios oude valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quandose referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e alegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, comvistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso préviono sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita nochat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham ascaracterísticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além deoutras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meioeletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulteriorenvio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara a sua continuidade. 8.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante queapresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada anegociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempreque a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelosistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:a) à habilitação jurídica;b) à qualificação técnica;c) à qualificação econômico-financeira;d) à regularidadee) à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Estaduais, Distrital e Municipais, quando necessário,bem como, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, nos termos da exigênciaprevista no art. 88 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no incisoXVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.9.1.1. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput deste artigopoderá ser substituída pelo registro cadastral no CADFOR.9.1.2. O licitante que se valer de outros cadastros para participar do pregão deverá providenciar suainscrição no CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação.9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o PoderPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências ImpeditivasIndiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas noRelatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentosimilares, dentre outros.9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.9.1.3.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta decondição de participação.9.1.3.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio doCADFOR, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal etrabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista mediante utilização do sistema, deverá atender àscondições exigidas no cadastramento no CADFOR até o terceiro dia útil anterior à data prevista pararecebimento das propostas;

É

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9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CADFOR para queestejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação daproposta, a respectiva documentação atualizada.9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aossítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s)certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários àconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los,em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for afilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela próprianatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números dedoc umentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização dorecolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, adocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. Habilitação jurídica:9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo daJunta Comercial da respectiva sede;9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição deMicroempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação daautenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectivasede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro ondetem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicasdo local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que oaprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas darespectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;9.8.8. No caso de exercício de atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXACOMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

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TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL): ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (ANATEL).9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva. 9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da PortariaConjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral daFazenda Nacional.9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividadeem cujo exercício contrata ou concorre;9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ououtra equivalente, na forma da lei;9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa depequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.10. Qualificação Econômico-Financeira.9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do últimoexercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balançopatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoriacontábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob aspenas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes daaplicação das fórmulas:

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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, consideradosos riscos para a Administração, e, à critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimôniolíquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 9.11. Qualificação Técnica9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazoscompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestadosfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios dotratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova deinscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimoniale das demonstrações contábeis do último exercício. 9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitantequalificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez queatenda a todas as demais exigências do edital.9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ouempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange àregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após adeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, acritério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará ainabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos

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licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outramicroempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, seráconcedido o mesmo prazo para regularização. 9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá asessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dosdocumentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de mínimo 2(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seurepresentante legal.10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer daexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante eprocedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; nocaso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sobpena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquelaque não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

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10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarãodisponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no dezminutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicandocontra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência demotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.11.2.1. Nesse momento, a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condiçõesde admissibilidade do recurso.11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadênciadesse direito.11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias paraapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarãoa contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementosindispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constanteneste Edital. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização dasessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepetidos os atos anulados e os que dele dependam.12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declaradovencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularizaçãofiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados osprocedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase doprocedimento licitatório.12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no ComprasNET-GO,sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

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13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso nãohaja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursosapresentados.13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competentehomologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS

15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

16. DO TERMO DE CONTRATO

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, paraassinar (via SEI) o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas neste Edital.16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura doTermo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária,mediante meio eletrônico (SEI), para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da datade seu recebimento.16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 meses prorrogável conforme previsão no instrumentocontratual ou no termo de referência.

16.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao CADFOR para identificar possívelsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratarcom o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor nãoestiver inscrito no CADFOR, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no CADFOR, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. 16.5. Antes da celebração do contrato ou da emissão da nota de empenho, a SIC realizará consulta aoCADIN Estadual para verificação da situação de adimplência da licitante adjudicatária, conforme disposto

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no art. 6º, I, da Lei Estadual nº 19.754/17.16.5.1. A existência de registro positivo da licitante adjudicatária no CADIN Estadual constituiráimpedimento à formalização da contratação, conforme art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 19.754/17. 16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas noedital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas noedital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções dasdemais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem declassificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuaisdocumentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 16.8. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, aContratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. 16.9. Para fins de assinatura do contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo no SistemaEletrônico de Informações (SEI), conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN. 16.10. Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar osítio: http://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar.php e seguir todas as orientações ali dispostas. 16.11. A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é realizada pela Secretaria de Estado deAdministração (SEAD). Para mais informações quanto ao cadastro, entrar em contato nos telefones (62)3201-5723/5727 ou e-mail [email protected]. 17. DO REAJUSTE 17.1. As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo deReferência. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 20. DO PAGAMENTO 20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.

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21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoapoderá impugnar este Edital. 21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, no sítio www.comprasnet.go.gov.br 21.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirsobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira,até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente pormeio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 21.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da datade recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do editale dos anexos. 21.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelaPregoeira, nos autos do processo de licitação. 21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão osparticipantes e a administração.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelaPregoeira. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário deBrasília/DF. 22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.

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22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo licitatório. 22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico. 22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças quecompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos seguintes endereços eletrônicos:www.comprasnet.go.gov.br e www.sic.go.gov.br.

23. DOS ANEXOS

23.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes: a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II - Minuta do Contrato;c) Anexo III – Cláusula de Arbitragem;d) Anexo IV - Previsão dos locais de instalação.

______________________________________________

PAULO HENRIQUE CARNEIRO DO PRADO MIALICHIPresidente da Comissão Permanente de Licitação da SIC – Portaria nº 140/2020-SIC

GOIANIA, 27 de julho de 2020.

GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAISRUA 82 400 - Bairro SETOR CENTRAL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - 5° ANDAR - ALA

OESTE (62)3201-5500

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27/07/2020 SEI/GOVERNADORIA - 000014381881 - Edital

https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18206091&infra_sis… 19/19

Referência: Processo nº 202017604000453 SEI 000014381881

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO A presente Licitação tem por objeto a Contratação pelo período de 30 meses da prestação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (fixo/fixo e fixo/móvel), nas modalidades: Local. Longa Distância Nacional. Longa Distância Internacional, envolvendo os serviços de Instalação de Linhas Telefônicas. Assinatura Básica Mensal: Chamada Franqueada (STFC-0800), através de códigos não geográficos, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência. O objeto anterior previa:

Com relação ao objeto anterior, reduzimos a quantidade em 30.15%. Segue na tabela abaixo a descrição detalhada dos serviços a serem contratados com o objetivo de promover uma redução de pelo menos 30% em relação ao valor do objeto do TR anterior, para podermos atender o Decreto de Contingenciamento de Gastos (9649/2020) em virtude da Pandemia do Covid-19:

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2. DA JUSTIFICATIVA Em face da necessidade premente de utilização dos serviços STFC LOCAL e Longa Distância Nacional e Internacional, torna-se imperativa a celebração da contratação, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais da SIC. Os serviços de telefonia são essenciais para a Administração da SIC, no instante em que atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Secretaria, bem como entre os membros dela e o público externo em geral. 2.1 VANTAJOSIDADE A vantajosidade na presente contratação, além dos ganhos e da necessidade apontada no item 2, se demonstra na capacidade de atendimento das necessidades especificas da SIC definidas em um processo licitatório próprio. O que poderia não ocorrer por exemplo em uma eventual adesão a ata, que poderia ser semelhante, mas não atender a Secretaria na sua integralidade. Alem disso a não contratação desse Serviço acarretaria enormes prejuízos à boa prestação do serviço publico da Secretaria ao cidadão.

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3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO:

3.1. Com 100% do quantitativo:

3.2. Redução de 30,15% para atender o Decreto 9649/2020 (os itens reduzidos foram marcados em verde):

3.2.1 Para os 30 meses de contrato o custo total estimado é de R$ 342.094,68, representando uma redução de 30,15% frente ao quantitativo original, atendendo a exigência do Decreto 9649/2020 de contenção de gastos. Isso irá trazer uma economia estimada de R$ 147.682,53 para a administração estadual.

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4. COTAÇÕES 4.1 Em atendimento ao art. 88-A da Lei Estadual nº 17.1928/2012, foram feitas as seguintes pesquisas: I – Portal de Compras Governamentais de Goiás, não foi retornado nenhum resultado conforme documento 000013926771 anexo; II – preço constante de banco de preços públicos, contratado pelo Estado de Goiás, não retornou nenhum registro conforme documento 000013930766 anexo; III - preço registrado no Estado: após consulta no portal de compras governamentais "COMPRASNET.GO" não localizamos ata disponível conforme documento 000013941662 anexo; IV - preços de Atas de Registro de Preços de outros entes, após consulta no portal https://www.bancodeprecos.com.br não localizamos o presente objeto, conforme documento 000013944439 anexo; V – preço de tabela de referência de órgãos públicos vigente, não foi encontrado tabela para o objeto desta contratação. Temos conhecimento que somente a GOINFRA mantém uma tabela de preços e produtos, porém todos relacionados a obras e serviços de engenharia; VI - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, após consulta no portal https://www.bancodeprecos.com.br não localizamos o presente objeto, conforme documento anexo 000013942818; VII - pesquisa junto a fornecedores, foram realizadas 3 cotações com as empresas Oi, Claro e Algar, conforme documentos 000012098117, 000012098454 e 000012111212. Os valores de cada estão especificados nas tabelas a seguir, no quantitativo original. O valor reduzido apontado no item 3.2 foi obtido através do calculo do quantitativo reduzido vezes o valor unitário médio enviado pelas empresas. 4.2 Segue abaixo as cotações com 100% do quantitativo original:

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5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Segue na tabela a baixo a descrição detalhada do serviço a ser contratado:

5.1 INSTALAÇÃO, ALTERAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE a) O prazo para início da prestação dos serviços é de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. b) Novas demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias e no prazo de 60 (sessenta) dias (quando se tratar de um novo endereço), contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.

c) Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas. d) Tempo máximo para mudança de endereço, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o telefone antigo em funcionamento durante 03 dias depois da

ativação do novo acesso no novo endereço; e) Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto deste contrato, serão suportados exclusivamente pela

CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE; f) No que tange ao local da prestação dos serviços, seguem os locais e os ramais previstos segue anexo planilha demonstrativa 5.2 PORTABILIDADE A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da SEAPA, caso não seja a atual prestadora do serviço. 5.3 NÍVEIS DE SERVIÇO - SLA (DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS) 5.3.1 A Gestor do Contrato fará a avaliação da qualidade da prestação do serviço pela CONTRATADA com base no Acordo de Nível de Serviço (SLA) definido neste tópico; 5.3.2 O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de permitir ao Gestor do Contrato aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA, bem como eventuais descumprimentos das obrigações da CONTRATADA; 5.3.3 A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0; 5.3.4 O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a incorrência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes:

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5.3.5. A apuração dar-se-á de forma mensal; O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - Σ pontos_descontados. 5.3.6. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela CONTRATADA – está vinculada estritamente ao acordo de nível de serviço definido com base na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir: a) Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação no pagamento correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto

perdidoabaixo de 9,0, até o limite de 25%; b) Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente. 5.3.7. Este cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência, e o valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente. 5.3.8. Em caso de registro de ocorrência contratual para a qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável que seja aceita pela CONTRATANTE, a pontuação acumulada para a aplicação de sanções será desconsiderada. 5.4 - MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS SERVIÇOS 5.4.1 A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos; 5.4.2 O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 08 (oito) horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação; 5.4.3 A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários conforme prazos estabelecidos no site da ANATEL para Banda Larga (http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/prazos) e Telefonia Fixa (http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-fixa/prazos). 5.4.4 A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos. 5.4.5 Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido. 6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ AO CONTRATANTE: 6.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.468/2011. 6.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do serviço contratado. 6.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação do STFC. 6.1.4. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA desde que devidamente identificados, na sede e/ou unidades do CONTRATANTE.

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6.1.5. Receber os serviços com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência. 6.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 6.1.7. Notificar à CONTRATADA, formalmente por e-mail, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção. 6.1.8. Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do serviço de Telefonia Fixa, por intermédio do gestor do contrato titular ou substituto. 6.1.9. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do serviço prestado até a data de vencimento das respectivas faturas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. 6.2. CABERÁ À CONTRATADA 6.2.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do contrato. 6.2.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas neste Termo de Referência. 6.2.3. Promover a prestação do serviço de Telefonia Fixa dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. 6.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 6.2.5. Fornecer os serviços em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, com a qualidade e padrões exigidos pelo CONTRATANTE. 6.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente ao fornecimento do serviço de Telefonia Fixa conforme SLA do item 5.3. 6.2.7. Responsabilizar-se pela entrega e manutenção do serviço no local indicado pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido neste Termo de Referência. 6.2.10. Permitir a fiscalização do fornecimento dos serviços pelo gestor do contrato indicado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações/solicitações formuladas. 6.2.11. Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE as respectivas Faturas correspondente aos serviços apontados na tabela do item 5. 7. FORMA DE PAGAMENTO Faturamento mensal do serviço de telefonia fixa prestado pela CONTRATADA. Envio por e-mail da Fatura para o Gestor do Contrato titular e substituto, com antecedência mínima de 5 dias ao vencimento para serem tomadas as providências do pagamento em dia. 7.1. Após o recebimento da Fatura, a Gerência de TI procederá sua verificação. Estando de acordo, atestará-a por meio do gestor do contrato e encaminharemos para o Financeiro para efetivação da Liquidação e Pagamento. Estando em desacordo, restituiremos à CONTRATADA a Fatura para correção. 7.2. Na ocorrência de rejeição da Fatura, motivada por erro ou incorreções, o novo prazo para pagamento se estenderá conforme antecedência mínima estipulada no item 7 contando a partir da reapresentação da fatura. 7.3. O CNPJ constante na Fatura, deverá ser o mesmo indicado no Contrato e na Nota de Empenho. 8.VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 30 (TRINTA) meses, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado sucessivamente conforme a legislação vigente. 8. CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 Caso o Gestor do Contrato identifique qualquer tipo de falha na prestação do Serviço Contratado ele pode a qualquer momento abrir um ou mais chamados via e-mail especificando o(s) problema(s) e demandando a solução em tempo hábil de modo a gerar o menor prejuízo possível à administração pública. 8.2 Os serviços demandados deverão ter o número da OS prontamente gerado assim com a previsão de atendimento, ambos enviados por e-mail ao Gestor do Contrato. 9. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA 9.1. A fim de comprovar a capacitação técnica e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste Termo de Referência, o LICITANTE, nos termos do art. 30, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, deverá demonstrar aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, por meio da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome do LICITANTE, em documento timbrado, emitido por entidade da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

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9.1.1 Prestação de serviços continuados no interstício mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução, em atividades pertinentes ao objeto desse termo de referência e compatíveis em características técnicas na quantidade mínima anual de 50% (cinquenta por cento) para cada item da tabela detalhada de serviços apontada no item 1 deste documento. 9.2. A exigência de 12 (doze) meses consecutivos para os quantitativos ora exigidos, visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante longo período atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a efetiva capacidade logística e operacional do LICITANTE de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdãos TCU 2.048/2006-Plenário e 1.287/2008-Plenário). 9.3. A exigência do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos serviços está em consonância com o Acórdão TCU 1.636/2007-Plenário e justifica-se pela necessidade de assegurar que o LICITANTE tenha efetiva capacidade de prestar os serviços ao CONTRATANTE, nos termos do inciso II, art. 30 da Lei nº 8.666/1993. 9.4. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA devem atender, também, ao seguinte: 9.4.1. Nos ATESTADOS devem estar explícitos a identificação e a localização do órgão/entidade/empresa que está fornecendo o ATESTADO, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, os contatos para realização de diligências e a especificação pormenorizada dos serviços executados ou em execução. 9.4.2. No caso de ATESTADOS emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. 9.4.3. Os ATESTADOS deverão ser válidos e conter a descrição das atividades pertinentes e compatíveis em características técnicas, bem como informações sobre o número do contrato vinculado e sua vigência, a data de início dos serviços prestados e dos produtos atestados. Portanto, os ATESTADOS deverão contemplar, no mínimo, as seguintes informações: i. Nome do cliente; ii. Endereço completo do cliente; iii. Identificação do contrato; iv. Descrição dos serviços prestados; v. Vigência do contrato; vi. Assinatura e identificação do signatário, contendo: nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente e que o habilite a expedir o referido atestado; e vii. Telefone ou e-mail de contato. 9.4.4. A critério da CONTRATANTE, poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993 - visando obter informações objetivas sobre o serviço prestado. Se for encontrada divergência entre o especificado nos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, fica sujeita o LICITANTE às penalidades legais cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 10. SANÇÕES 10.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

10.2. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório. 10.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis. 10.5. Não será aplicada multa se o atraso no fornecimento dos serviços resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

11. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 11.1. A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos inerentes a esta aquisição. 11.2 Não será dado tratamento diferenciado a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte por não haver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como tal sediados no local ou na região e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no presente Termo de Referência.

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11.3 A contratação será por Lote único, visto que não é possível subdividir a prestação do serviço nos itens que o compõem por se tratar de serviços prestados sobre uma infraestrutura de telecomunicações que é pertencente somente a uma empresa. 11.4. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as legislações vigentes aplicáveis à espécie. 12. DA RESCISÃO 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 12.2 A rescisão deste Contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, notificando-se a CONTRATADA. II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração. III - Judicial, nos termos da legislação. IV - Por inadimplência. V- Por insolvência. 12.3 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 12.4 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 13. FORO PARA MEDIDAS JUDICIAIS CASO NECESSÁRIAS 13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas ao procedimento arbitral perante a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA). 14. CONDIÇÕES FINAIS 14.1 A Gestão do Contrato será feita pelos servidores Laercio José Gonzaga Pinto, ocupante do cargo de Gerente de TI, inscrito no CPF/MF sob o nº 718.283.701-34 e, como substituta, Thaniellie Guedes Parreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 026.038.311-27, ambos lotados na Gerência de TI da SIC, para acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela GANHADORA do certame. A designação será realizada, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

ANEXO II

CONTRATO - SIC

PROCESSO Nº 202017604000453 – CONTRATO Nº XX/20XX

QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA,

COMÉRCIO E SERVIÇOS (SIC), E A EMPRESA XXXX, NA

FORMA ABAIXO:

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o

nº 01.409.580.0001-38, representado, legalmente, pela Procuradora do Estado Chefe da

Procuradoria Setorial, nos termos da Lei Complementar 58/2006, art. 47, § 2º, Drª. KELLY DE

OLIVEIRA SOUZA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 15.161 e no

CPF/MF sob o n.º 796.133.576-53, residente e domiciliada nesta Capital, por meio da

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SIC), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 32.731.791/0001-16, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400,

Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Sul, em Goiânia/GO, ora representada por

seu titular o Sr. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº RG nº

3188994 SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 706.055.211-15, residente e domiciliado em

Goiânia/GO, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a EMPRESA XXXX,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

estabelecida na Avenida XXXX, nº XX, Quadra XX, Lote XX, Setor XXXX, CEP XX.XXX-XXX,

Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra.

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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XXXXXXX XXXX,

resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº XXX/20XX para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E FIXO/MÓVEL), objeto do Processo

Administrativo nº 202017604000453 e Pregão Eletrônico nº 02/2020, estando as partes

sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/93, da Lei Estadual n° 17.928/12, do Decreto

Estadual nº 9.666/2020, da Lei Complementar Federal nº 123/06, suas alterações posteriores

e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação, pelo período de 30 (trinta) meses,

da prestação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA-STFC (FIXO/FIXO E

FIXO/MÓVEL), nas modalidades: local; longa distância nacional; longa distância

internacional (envolvendo os serviços de instalação de linhas telefônicas); assinatura

básica mensal: chamada franqueada (STFC-0800), por meio de códigos não geográficos,

de acordo com as especificações e as condições constantes no Termo de Referência.

1.2. Tem-se, a seguir, tabelas com a planilha do quantitativo e de custo.

Page 34: AVISO DE LICITAÇÃO

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1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Pregão, identificando no preâmbulo e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PLANILHA DO QUANTITATIVO E DO CUSTO

2.1. A tabela, a seguir, traz em descrição detalhada os detalhes dos serviços a serem

contratados.

ID Serviço Descrição

Unidade

de

medida

Consumo

estimado

anual

Qtde.

de

acessos

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

MENSAL

(R$)

VALOR

ANUAL

(R$)

1 Local STFC

Assin. NRes.

Comum Unidade 12 4 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

2 Local STFC Fixo-Fixo Minuto 900 4 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

3 Local STFC

Fixo -Móvel

(VC1) Minuto 450 4 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

Page 35: AVISO DE LICITAÇÃO

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4

Local STFC

(PABX Virtual)

Assinatura

NRes. Com

Ramal Virtual Unidade 12 74 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

5

Local STFC

(PABX Virtual Fixo-Fixo Minuto 900 74 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

6

Local STFC

(PABX Virtual)

Fixo -Móvel

(VC1) Minuto 485 74 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

7 LDN

Fixo-Fixo Intra-

regional Minuto 30.000 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

8 LDN

Fixo-Fixo Inter-

regional Minuto 12.000 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

9 LDN

Fixo-Móvel

Intra-rede

(VC2) Minuto 8.000 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

10 LDN

Fixo –Móvel

Extra-Rede

(VC3) Minuto 3.000 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

11 LDI

Fixo-Fixo

(internacional) Minuto 326 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

12 LDI

Fixo -Móvel

(internacional) Minuto 65 1 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

13 Local STFC Instalação Unidade 1 4 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

14 Local STFC

Mudança de

endereço Unidade 1 4 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

15

Local STFC

(PABX Virtual) Instalação Unidade 1 74 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

16

Local STFC

(PABX Virtual)

Mudança de

endereço Unidade 1 74 R$ XXXX R$ XXXX R$ XXXX

Total R$ XXXX R$ XXXX

Page 36: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.2. Em síntese, tem-se o seguinte:

Média Mensal R$ XXXX

Média Anual R$ XXXX

Média de 30 (trinta) meses R$ XXXX

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DA DESCRIÇÃO

DO SERVIÇO

3.1. A tabela, a seguir, trata da descrição detalhada do serviço a ser contratado:

CLÁUSULA QUARTA - DA INSTALAÇÃO, DA ALTERAÇÃO, DA CONFIGURAÇÃO DE REDE

E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de no máximo 60 (sessenta) dias, após a

emissão da Ordem de Fornecimento.

Page 37: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.2. Novas demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao

prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR.

4.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas

em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias

(desde que nos mesmos locais já instalados) e no prazo de 60 (sessenta) dias (quando se

tratar de um novo endereço), contados a partir do encaminhamento da solicitação à

CONTRATADA

4.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por

período não superior a 4 (quatro) horas.

4.5. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data

de solicitação, mantendo o telefone antigo em funcionamento durante 03 (três) dias depois

da ativação do novo acesso no novo endereço.

4.6. Todos os custos relacionados aos materiais, aos equipamentos e à mão de obra

destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto deste Contrato, serão suportados

exclusivamente pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da

CONTRATANTE.

4.7. No que tange ao local da prestação dos serviços, seguem os locais e os ramais previstos

(Anexo IV):

Page 38: AVISO DE LICITAÇÃO

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Endereços Prefixo Ramais previstos

0800 previsto e respectivo ramal relacionado

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5420

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5421

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5422

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5423

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5424

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5425

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5426

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5427

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5520

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5521

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5522

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5523

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5524

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5525

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5526

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5527

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5528

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5529

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5530

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5531

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5532

Page 39: AVISO DE LICITAÇÃO

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Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5533

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5534

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5535

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5536

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5537

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5538

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5539

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5540

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5541

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5542

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5543

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5544

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5545

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5546

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5547

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5548

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5549

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5550

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5551

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5552

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5553

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5554

Page 40: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5555

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5556

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5557

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5558

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5559

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5560

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5561

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5562

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5563

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5564

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO.

À critério da operadora 5565

AV TOCANTINS Q AREA NR 777 SETOR CENTRAL, CEP 74043-020, Goiânia/GO.

À critério da operadora 9793

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4010

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4011

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4012

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4013

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4014

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4015

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4016

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4017

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4018

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4019

Page 41: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4020

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4021

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO.

À critério da operadora 4022

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7910

0800 XXX 7512 (em caso de indisponibilidade desse número pela operadora, poderá ser outro

que seja o mais similar possível).

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7911

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7912

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7913

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7914

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO.

À critério da operadora 7915

CLÁUSULA QUINTA - DA PORTABILIDADE

5.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados

utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da SEAPA, caso não seja a atual

prestadora do serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS)

6.1. O Gestor do Contrato fará a avaliação da qualidade da prestação do serviço pela

CONTRATADA com base no Acordo de Nível de Serviço (SLA) definido neste tópico.

Page 42: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.2. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de permitir

ao Gestor do Contrato aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do

serviço prestado pela CONTRATADA, bem como eventuais descumprimentos das obrigações

da CONTRATADA.

6.3. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é

a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0.

6.4. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez

verificada a incorrência da CONTRATADA, nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”,

deverão ser descontados os pontos correspondentes.

6.5. A apuração dar-se-á de forma mensal.

6.5.1. O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - Σ

pontos_descontados.

Page 43: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.6. A adequação do pagamento (glosa nas faturas encaminhadas, mensalmente, pela

CONTRATADA) está vinculada, estritamente, ao acordo de nível de serviço definido com base

na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida

pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:

a) Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação no

pagamento correspondente a 1% (um por cento) do valor faturado a cada décimo de ponto

perdido abaixo de 9,0 (nove), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

b) Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 (oito) sujeitará a CONTRATADA à

adequação do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente.

6.7. O cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência, e

o valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente.

6.8. Em caso de registro de ocorrência contratual para a qual a CONTRATADA apresente

justificativa razoável que seja aceita pela CONTRATANTE, a pontuação acumulada para a

aplicação de sanções será desconsiderada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente

na detecção de defeitos.

7.2. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 08 (oito) horas, contadas

Page 44: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a partir da solicitação, em 96% (noventa e seis por cento) dos casos. Em nenhum caso, o

atendimento deverá ocorrer em mais de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da

solicitação.

7.3. A CONTRATADA deverá atender à solicitação de serviços de mudanças de endereço

de usuários, conforme prazos estabelecidos no site da ANATEL para Banda Larga

(http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/prazos) e Telefonia Fixa

(http://www.anatel.gov.br/consumidor/telefonia-fixa/prazos).

7.4. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte

e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para a solicitação de serviços e ou de

reparos.

7.5. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante

comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem

ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e

de equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O prazo de vigência será de 30 (trinta) meses e eficácia a partir da publicação no Diário

Oficial do Estado, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO

Page 45: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

9.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 342.094,68 (trezentos e quarenta e dois

mil e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).

9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato, cujo valor total é de R$

342.094,68 (trezentos e quarenta e dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e oito

centavos), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.3351.04.122.4200.4236.03,

Fonte 245, constante do vigente Orçamento Geral do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. Faturamento mensal do serviço de telefonia fixa prestado pela CONTRATADA. Envio

por e-mail da fatura para o Gestor do Contrato titular e substituto, com antecedência

mínima de 5 dias ao vencimento, para serem tomadas as providências do pagamento em

dia.

Page 46: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 11.2. Após o recebimento da fatura, a Gerência de Tecnologia da Informação procederá a

verificação. Caso esteja de acordo, o gestor do contrato atestará e será feito encaminhamento ao

Financeiro para efetivação da Liquidação e Pagamento. Caso esteja em desacordo, restituir-se-á,

à CONTRATADA, a fatura para correção.

11.3. Na ocorrência de rejeição da fatura, motivada por erro ou incorreções, o novo prazo para

pagamento se estenderá conforme antecedência mínima estipulada no item “Da Forma de

Pagamento” contando a partir da reapresentação da fatura.

11.4. O CNPJ constante na fatura, deverá ser o mesmo indicado no Contrato e na Nota de

Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

12.1. O valor do futuro contrato poderá ser reajustado conforme o Índice Nacional de Preços

ao Consumidor (INPC), para os insumos necessários à prestação dos serviços, de acordo com

a planilha de custo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

13.1. Caso ocorra atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de

alguma forma, fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos

moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

Page 47: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM = N x Vp x (I / 365) onde:

EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do

efetivo pagamento;

Vp = Valor da parcela em atraso;

I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

13.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da

apresentação da proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições

estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, em consonância com a Lei Federal nº

8.666/93, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Estadual nº 17.928/12 e o Decreto Estadual nº

9.666/20.

15.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do

serviço contratado.

Page 48: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias

à prestação do STFC.

15.1.4. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que

devidamente identificados, na sede e/ou nas unidades do CONTRATANTE.

15.1.5. Receber os serviços com as condições e as especificações contidas no Termo de

Referência.

15.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as

especificações constantes no Termo de Referência.

15.1.7. Notificar à CONTRATADA, formalmente por e-mail, caso os serviços estejam em

desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a sua imediata correção.

15.1.8. Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do serviço de Telefonia Fixa, por

intermédio do gestor do contrato titular ou substituto.

15.1.9. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do serviço prestado até a data de

vencimento das respectivas faturas, desde que cumpridas todas as formalidades e as

exigências previstas.

15.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.2.1. A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Contrato de acordo com as

especificações e os critérios estabelecidos neste instrumento legal e a responder todas as

consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.

Page 49: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.2.2. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações

civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA.

15.2.3. A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação sem prévia autorização

da administração.

15.2.4. A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

15.2.5. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 17.928/12, do Decreto Estadual nº

9.666/20 e aos demais atos normativos pertinentes.

15.2.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as

condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.

15.2.7. Executar os serviços por integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA e serão

distribuídos em conformidade com as atividades desenvolvidas em cada local de trabalho.

15.2.8. Distribuir seus empregados de forma a otimizar e obter a perfeita execução dos

serviços.

15.2.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas pela

CONTRATANTE.

15.2.10. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente.

Page 50: AVISO DE LICITAÇÃO

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SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 15.2.11. Cumprir, rigorosamente, a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (dissídio,

acordo ou termo aditivo), quanto a salários, encargos, prazos para pagamento de pessoal etc.

15.2.12. Manter, rigorosamente, em dia as despesas com pessoal e seus respectivos encargos

sociais, trabalhistas e vale-transporte, fazendo prova mensal de tais obrigações à

CONTRATANTE.

15.2.13. Cumprir os postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

15.2.14. Cumprir, rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as

determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77; Portaria nº 3.214 do MTb/GM, de 08/06/78 e sua

NR´s- Normas Regulamentadoras.

15.2.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio dos responsáveis nomeados.

15.2.16. Promover a prestação do serviço de Telefonia Fixa dentro dos parâmetros e rotinas

estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às

recomendações aceitas pela boa técnica.

15.2.17. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

constatadas pelo CONTRATANTE referente ao fornecimento do serviço de Telefonia Fixa

conforme SLA do item 3.4.

15.2.18. Responsabilizar-se pela entrega e manutenção do serviço no local indicado pelo

CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no Termo de Referência.

15.2.19. Permitir a fiscalização do fornecimento dos serviços pelo gestor do contrato

indicado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações/solicitações formuladas.

15.2.20. Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE as respectivas Faturas

Page 51: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS correspondente aos serviços apontados na tabela do Item 3.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1. A gestão do contrato será gerida pelos servidores LAÉRCIO JOSÉ GONZAGA PINTO,

ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, inscrito no CPF/MF sob o nº

718.283.701-34, e, como substituta, THANIELLIE GUEDES PARREIRA, inscrita no CPF/MF

sob o nº 026.038.311-27, ambos lotados na Gerência de Tecnologia da Informação da

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SIC), para acompanhar e fiscalizar os serviços

executados pela empresa XXXX objetos do presente Contrato.

16.2. Sem prejuízo das funções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei

Estadual nº 17.928/12, são atribuições do Gestor/substituto ora designado:

16.2.1. Conhecer, detalhadamente, as especificações técnicas do(s) objeto(s) do contrato,

sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel

cumprimento do ajuste.

16.2.2. Manter cópia do termo de contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de

licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente

com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das

obrigações assumidas pela Contratada.

16.2.3. Manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado,

arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando

nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los.

Page 52: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 16.2.4. Acompanhar o prazo de vigência do contrato, manifestando-se por escrito a respeito

da necessidade de prorrogação do prazo contratual ou à deflagração de novo procedimento

licitatório, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para

cada situação.

16.2.5. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e

financeiro do contrato.

16.2.6. Verificar a manutenção das condições de habilitação e de qualificação da

CONTRATADA exigidas no certame licitatório, oficiando à CONTRATADA sobre a necessidade

de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento

de exigências legais supervenientes.

16.2.7. Solicitar à contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender

necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato.

16.2.8. Emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a

Administração na tomada de decisões relativas ao contrato.

16.2.9. Iniciar e dar andamento a procedimentos de alteração contratual, instruindo o

processo com as justificativas e os documentos necessários bem como submetê-lo ao

conhecimento da autoridade superior, sempre quando houver necessidade de:

16.2.9.1. Alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato.

16.2.9.2. Realização de acréscimos ou de supressões no serviço contratado, respeitando os

limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a

compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados.

16.2.9.3. Prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõem o art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Page 53: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 16.2.9.4. Rescisão do contrato por perda do objeto ou por conveniência e oportunidade da

Administração.

16.2.9.5 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão,

reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente

fundamentada e comprovada por parte da CONTRATADA.

16.2.10. Notificar a CONTRATADA, formalmente, quando forem constatados

inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução.

16.2.11. Submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre

que, depois de notificada, a CONTRATADA não apresentar solução satisfatória dentro do

prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação.

16.2.12. Encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso,

para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais

justificáveis não puder solucionar.

16.2.13. Anexar, ao respectivo processo, as anotações relativas às ocorrências registradas

durante a execução do contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o

saneamento de eventuais falhas da execução contratual.

16.2.14. Observar, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às

suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ASSITÊNCIA TÉCNICA

17.1. Caso o Gestor do Contrato identifique qualquer tipo de falha na prestação do

Serviço Contratado, ele pode a qualquer momento abrir um ou mais chamados via e-

Page 54: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS mail especificando o(s) problema(s) e demandando a solução em tempo hábil de modo

a gerar o menor prejuízo possível à administração pública.

17.2. Os serviços demandados deverão ter o número da OS prontamente gerado assim

com a previsão de atendimento, ambos enviados por e-mail ao Gestor do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES

18.1. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº

17.928/12 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa

prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

18.2.1. Advertência;

18.2.2. Multa, na forma prevista no instrumento contratual;

18.2.3. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único

da Lei Estadual nº 17.928/12;

18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e as entidades da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

Page 55: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior;

18.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a SIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA,

além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade

da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

18.3.1. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o

contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das

obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;

18.3.2. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da

parte do serviço não realizado;

18.3.3. 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por

dia subsequente ao trigésimo.

18.4. A multa a que se refere o item 18.3 não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.

Page 56: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 18.5. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo

CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Fatura

apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

18.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla

defesa e o contraditório.

18.7. As sanções previstas no Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser

aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18.8. Não será aplicada multa se o atraso no fornecimento dos serviços resultar de caso

fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

18.9. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a

Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:

18.9.1. 6 (seis) meses, nos casos de:

1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a

CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas, no prazo determinado pela

Administração;

2. Alteração da quantidade ou da qualidade da mercadoria fornecida.

Page 57: AVISO DE LICITAÇÃO

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SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 18.9.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de

suas parcelas;

18.9.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou

danificada;

2. Paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à

Administração;

3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da

administração estadual;

4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no

recolhimento de qualquer tributo.

18.10. A CONTRATADA que incorrer nas situações previstas no item 18.9.3., será declarada

inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

respectiva sanção.

18.11. Conforme Decreto Estadual nº 9.142/18 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as

pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a

Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação

Page 58: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes

públicos ou com o terceiro setor.

18.12. Serão consideradas faltas graves na execução contratual:

18.12.1. O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá

dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do

impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás;

18.12.2. O não recolhimento do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescisão

unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento

para licitar e contratar com o Estado de Goiás;

18.12.3. O não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia

fixado, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção

pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás.

18.12. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis,

contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas

em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

Page 59: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 19.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências

contratuais, de acordo com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações

posteriores.

19.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, notificando-se a

CONTRATADA;

19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja

conveniência para a Administração;

19.2.3. Judicial, nos termos da legislação;

19.2.4. Por inadimplência;

19.2.5. Por insolvência.

19.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a

CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor

dos prejuízos causados já calculados ou estimados.

19.4. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a

ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o

Page 60: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da

possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES

20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,

de 1993.

20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato.

20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA E DOS CASOS OMISSOS

21.1. 19.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas

cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os

Page 61: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos

artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928/12.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL DE

LICITAÇÃO

22.1. Nos termos do art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato fica vinculado

ao Edital de Licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE

ARBITRAGEM (CCMA)

Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou

de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais

disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da

realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma

definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE

CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

(CCMA).

23.1. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA

ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado,

Page 62: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na

OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior

ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei

Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das

normas de seu Regimento Interno, onde cabível.

23.2. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade

de Goiânia.

23.3. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.

23.4. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes

do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.

23.5. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o

seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE

ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de

setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar

Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de

2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.

Page 63: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.6. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico

oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em

lei.

23.7. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais

necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de

medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE

CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem

afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS ANEXOS

24.1. Os anexos, a seguir, são partes integrantes deste Contrato.

24.1.1. Anexo I – Cláusula de Arbitragem;

24.1.2. Anexo II – Termo de Referência (TR).

Goiânia, XX de XXXX de 2020.

________________________________________

KELLY DE OLIVEIRA SOUZA

Page 64: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial

________________________________________

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado da SIC/GO

________________________________________

XXXX

Empresa

TESTEMUNHAS:

1ª_________________________________ 2ª_________________________________

Laércio José Gonzaga Pinto Paulo Henrique Carneiro do Prado Mialichi

CPF: 718.283.701-34 CPF: 022.581.981-35

Page 65: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

ANEXO III

CLÁUSULA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM (CCMA)

Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou à execução deste ajuste,

ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais

disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da

realização de tentativa de conciliação ou de mediação), deverá ser resolvida de forma

definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE

CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

(CCMA).

1. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA

ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, por

Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na

OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior

ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei

Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das

normas de seu Regimento Interno, onde cabível.

2. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será, preferencialmente, a cidade de

Goiânia.

3. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.

Page 66: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

4. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do

ordenamento jurídico ao mérito do litígio.

5. Aplicar-se-á, ao processo arbitral, o rito previsto nas normas de regência (incluso o

seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE

ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/96, na Lei nº

13.140/15, na Lei Complementar Estadual nº 144/18 e na Lei Estadual nº 13.800/01,

constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.

6. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico

oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em

lei.

7. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais

necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de

medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE

CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem

afetará a existência, a validade e a eficácia da presente cláusula arbitral.

Goiânia, XX de XXXX de 2020.

________________________________________

KELLY DE OLIVEIRA SOUZA

Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial

Page 67: AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

________________________________________

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Subsecretário de Atração de Investimentos e Negócios

Secretário de Estado – Em Exercício

Decreto s/nº - Diário Oficial nº 23.316 de 04/06/2020 - Suplemento

________________________________________

EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1ª_________________________________ 2ª_________________________________

Laércio José Gonzaga Pinto Paulo Henrique Carneiro do Prado Mialichi

CPF: 718.283.701-34 CPF: 022.581.981-35

Page 68: AVISO DE LICITAÇÃO

Endereços Prefixo Ramais Previstos0800 Previsto e respectivo

ramal relacionado

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5420

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5421

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5422

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5423

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5424

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5425

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5426

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 4º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5427

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5520

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5521

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5522

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5523

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5524

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5525

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5526

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5527

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5528

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5529

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5530

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5531

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5532

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5533

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5534

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5535

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5536

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5537

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5538

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5539

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5540

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5541

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5542

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5543

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5544

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5545

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5546

Endereços dos 74 Ramais Previstos

Page 69: AVISO DE LICITAÇÃO

Endereços Prefixo Ramais Previstos0800 Previsto e respectivo

ramal relacionado

Endereços dos 74 Ramais Previstos

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5547

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5548

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5549

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5550

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5551

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5552

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5553

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5554

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5555

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5556

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5557

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5558

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5559

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5560

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5561

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5562

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5563

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5564

Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 5º andar, Setor Central - CEP: 74.015-908 – Goiânia-GO. A criterio da operadora 5565

AV TOCANTINS Q AREA NR 777 SETOR CENTRAL, CEP 74043-020, Goiânia/GO. A criterio da operadora 9793

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4010

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4011

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4012

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4013

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4014

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4015

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4016

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4017

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4018

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4019

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4020

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4021

AV LAURICIO P RASMUSSEM QAREA NR 2535 SETOR MORAIS, CEP 74620-030, Goiânia/GO. A criterio da operadora 4022

Page 70: AVISO DE LICITAÇÃO

Endereços Prefixo Ramais Previstos0800 Previsto e respectivo

ramal relacionado

Endereços dos 74 Ramais Previstos

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7910

0800 XXX 7512 (em caso de

indisponibilidade desse

numero pela Operadora

pode ser outro que seja o

mais parecido possivel).

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7911

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7912

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7913

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7914

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7915

Endereços Prefixo Final do numero Observação

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7916

Caso o mapeamento do

0800 não possa ser feito

com o ramal 7910, ele

poderá ser feito com este

numero comum.

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7917

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7918

AV ANHANGUERA Q AREA NR 5311 SETOR CENTRAL, CEP 74.043-012, Goiânia/GO. A criterio da operadora 7919

Endereços dos 4 Numeros Comuns Previstos