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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO GAOA 1 Introdução O Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, adapta o sistema de avaliação da Administração Central (Lei 66 B/2007 de 28 de dezembro) à Administração Local. No caso concreto das Freguesias, não é obrigatório a aplicação do SIADAP 1 e 2, e também as competências atribuídas ao CCA (Conselho Coordenador de Avaliação), são confiadas a uma Comissão de Avaliação (C.A), nº 5º do arteº 23º do Decreto Regulamentar 18/2009. Estão sujeitos a avaliação do desempenho os funcionários, agentes e demais trabalhadores dos serviços, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que tenham tido seis meses de serviço efetivo no ano civil anterior, por contacto funcional com o respetivo avaliador ou decisão da CA (arteº 42º da lei 66B/2007) Excetuam-se os trabalhadores que exercem funções ao abrigo de contratos de tarefa ou de avença, uma vez que estes contratos não titulam relações jurídicas de trabalho. Destinatários do SIADAP SIADAP 1 Avaliação dos Serviços (apenas na Administração central e Municípios) SIADAP 2 Avaliação Dirigentes (apenas na administração central e Municípios) SIADAP 3 Avaliação Trabalhadores (única avaliação existente nas Freguesias) e também na Administração Central e Municípios.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 1

Introdução

O Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, adapta o sistema de avaliação da

Administração Central (Lei 66 B/2007 de 28 de dezembro) à Administração Local.

No caso concreto das Freguesias, não é obrigatório a aplicação do SIADAP 1 e 2, e também

as competências atribuídas ao CCA (Conselho Coordenador de Avaliação), são confiadas a

uma Comissão de Avaliação (C.A), nº 5º do arteº 23º do Decreto Regulamentar 18/2009.

Estão sujeitos a avaliação do desempenho os funcionários, agentes e demais trabalhadores

dos serviços, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que

tenham tido seis meses de serviço efetivo no ano civil anterior, por contacto funcional com o

respetivo avaliador ou decisão da CA (arteº 42º da lei 66B/2007)

Excetuam-se os trabalhadores que exercem funções ao abrigo de contratos de tarefa ou de

avença, uma vez que estes contratos não titulam relações jurídicas de trabalho.

Destinatários do SIADAP

SIADAP 1 – Avaliação dos Serviços (apenas na Administração central e Municípios)

SIADAP 2 – Avaliação Dirigentes (apenas na administração central e Municípios)

SIADAP 3 – Avaliação Trabalhadores (única avaliação existente nas Freguesias) e também na Administração Central e Municípios.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 2

Conceitos genéricos

Este trabalho pretende, embora de uma forma muito resumida, fazer o enquadramento do

sistema de avaliação, chamando a atenção para as partes principais do mesmo.

Os objetivos devem ser específicos e mensuráveis, permitindo assim ao avaliado saber

antecipadamente qual o objetivo que vai exigir mais empenho da sua parte, por ser o mais

valorizado no final.

Pretende-se desenvolver uma cultura de GPO, pelo que, na definição dos mesmos tem que

ser tido em conta, os objetivos de eficácia, eficiência e qualidade e nesse sentido devem ser

claros, credíveis, mensuráveis e comparáveis.

Devem ser definidos e enquadrados, tendo subjacente os objetivos estruturais dos Serviços,

da unidade Orgânica e o Plano de Atividades.

Os objetivos e a sua interligação a par com a participação dos trabalhadores, deve acautelar

como princípios:

A gestão de Pessoas e do serviço Público

A Produtividade

A valorização pessoal e profissional

A motivação

Pretende-se orientar e responsabilizar os trabalhadores para os resultados da sua função.

A avaliação dos trabalhadores tem dois parâmetros:

> Resultados (objetivos) – artº 46º da Lei 66B/2007

> Competências – artº 48º da Lei 66B/2007

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 3

RESULTADOS

COMPETÊNCIAS

Mínimo de 3 objetivos para cada trabalhador,

devendo para cada um ser estabelecido o

indicador de medida.

Mínimo de 5 para cada trabalhador

Tipo de Objetivos:

Produção Bens, Atos ou Prestação serviços,

visando a eficácia na satisfação utilizadores.

Qualidade,

Orientada para a inovação, melhoria do serviço e

satisfação necessidades utilizadores

Eficiência

No sentido da simplificação e racionalização de

prazos e procedimentos de gestão processual e

na diminuição de custos de funcionamento.

Aperfeiçoamento e desenvolvimento

competências

Individuais, técnicas e comportamentais do

trabalhador

São escolhidas de entre as constantes da lista

para o respetivo grupo profissional, aprovada

pela Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro

A avaliação de cada objetivo é expressa em 3 níveis (artº 47º)

Objetivo superado – pontuação 5

Objetivo atingido – pontuação 3

Objetivo não atingido – pontuação 1

A Pontuação final é a média aritmética das pontuações atribuídas em todos os objetivos (nº

2, artº 47)

Competências – Visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais

adequadas para o exercício das funções

A lista de competências consta da portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro em função dos 3

grupos profissionais.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 4

A avaliação de cada competência é expressa em 3 níveis (artº 49º)

Competência demonstrada a um nível elevado – pontuação 5

Competência demonstrada – pontuação 3

Competência não demonstrada ou inexistente – pontuação 1

A Pontuação final é a média aritmética das pontuações atribuídas às competências

escolhidas para cada trabalhador (artº 47)

Classificação Final – (artº 50º)

È o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos 2 parâmetros de avaliação.

Cada parâmetro tem determinada percentagem/peso na avaliação:

Resultados – ponderação mínima de 60%

Competências – ponderação máxima de 40%

A avaliação final tem uma expressão qualitativa em função das pontuações finais em cada

parâmetro e conforme se apresenta:

a) Desempenho Excelente 1

b) Desempenho relevante – avaliação final de 4 a 5

c) Desempenho adequado – avaliação final positiva de 2 a 3,999

d) Desempenho inadequado – avaliação negativa de 1 a 1,999

1 A diferenciação de mérito e excelência que é conhecida no início de cada ano, tem

que ser fundamentada pelo avaliador e indicados os contributos relevantes para o

serviço. (nº 2 artº 51).

Por iniciativa do avaliado ou do avaliador, pode, de entre aqueles que têm Desempenho

relevante ser apreciado pela CA o reconhecimento de Excelente.

O desempenho Excelente é limitado a 5% de entre os 25% do Desempenho Relevante

do total de trabalhadores, podendo ser arredondado por excesso quando necessário

(artº 75º).

Estes casos são publicitados no serviço, pelos meios internos considerados

adequados (artº 3)

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 5

MODELO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO

Nas Freguesias com menos de 20 trabalhadores (artº 23º do Decreto Regulamentar 18/2009

de 4 de dezembro)

Trabalhadores que integrem carreiras para cujo recrutamento as habilitações

literárias exigidas sejam a escolaridade obrigatória ou o 12º ano.

As atividades ou tarefas desenvolvidas se caracterizem maioritariamente como,

padronizadas, com carácter de permanência, previamente determinadas.

Incide exclusivamente sobre o parâmetro Competências (Portaria 1633/2007)

O limite é no mínimo 8 competências. Podem ser atribuídas a cada competência

ponderação (%) diferente, destacando assim a respetiva importância no exercício da

função.

A avaliação final é a média aritmética, simples ou ponderada, das pontuações das

competências escolhidas para cada trabalhador

.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 6

Intervenientes no processo de avaliação

Avaliador

Avaliado

Comissão Avaliação

Comissão Paritária

Dirigente máximo = Junta de Freguesia

Avaliador

Definir os objetivos dos seus colaboradores diretos, de acordo com os objetivos estratégicos

da Junta de Freguesia.

Rever regularmente os objetivos anualmente negociados e ajustá-los sempre que

necessário.

Garantir a aplicação do sistema de avaliação de desempenho de acordo com as regras

legais e nos termos do procedimento interno da J.F, bem como contribuir para a

harmonização do sistema e estímulo do mérito.

Avaliado

Colaborar com o avaliador na definição de e respetivos níveis de concretização a atingir

anualmente.

Deve conhecer de forma clara os critérios de avaliação e deve solicitar sempre que

considere necessário o ajustamento dos mesmos, com vista a conseguir atingir ou superá-

los.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 7

Comissão Avaliação

A Comissão de Avaliação (adaptado artº 21º do Dec. Reg. 18/2009) é constituída por

deliberação da Junta de Freguesia, com a seguinte composição: Presidente da Junta,

Tesoureiro ou secretário da Junta e trabalhadores da junta com responsabilidade funcional

adequada (nº 5 artº 23º do Dec. Regulamentar)

Na primeira reunião do CCA, devem definir-se quem são os avaliadores e os avaliados, a

proposta de avaliação e diferenciação de desempenho.2

Cabe à CA, estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP, i. é

estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de

competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização de

superação de objetivos, estabelecer o número de objetivos e de competências e garantir o

rigor e a diferenciação de desempenho.

A CA tem assim, um papel fundamental para o “arranque do processo”, uma vez que lhe

estão acometidos:

“Estabelecimento de diretrizes para uma avaliação objetiva e harmónica”, que consiste:

Quais os objetivos prioritários? Que tipo objetivos esperados no ano? (Produção,

qualidade, eficiência, aperfeiçoamento…)

Medidas de articulação do trabalho das pessoas, equipas e sectores?

Periodicidade das reuniões de monitorização e os sistemas para a sua aferição?

“Orientações gerais em matéria fixação objetivos, escolha de competências e

indicadores de medida

Qual o nível de dificuldade das metas/resultados? Que limites para os critérios de

superação?

Qual a prioridade dada aos objetivos principais do Serviço/unidade Orgânica à

relação competência - meios na definição dos objetivos individuais?

Quantos objetivos serão fixados? Em que caso/s são mais?

Nº de competências a serem escolhidas? Em que caso/s são mais?

2 È na 1ª reunião que devem ser definidos os critérios de ponderação curricular e o Regulamento.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 8

Quais os padrões médios na definição dos indicadores de medida?

Que coerência devem ter as competências com os objetivos

Garantir o rigor e a diferenciação

Como se vai aferir a concretização do objetivo?

Padrões para os níveis de exigência dos objetivos individuais

Garantir a coerência e o conhecimento dos objetivos prioritários, para os trabalhadores

estarem “alinhados” com estes.

Comissão Paritária

A Comissão paritária tem funções consultivas para apreciar as propostas de avaliação

dadas aos trabalhadores avaliados, antes da homologação. É composta por quatro vogais,

2 designados pela Junta, sendo que um deve ser membro da CA e 2 representantes dos

trabalhadores, eleitos por estes.

Esta comissão funciona pelo período de 2 anos e o processo de eleição deve decorrer em

Dezembro e é organizado nos termos do despacho do presidente do ó, que é publicitado na

página eletrónica do serviço, ou no caso da sua inexistência em Edital. (art. 22º do Dec.

Reg. 18/2009)

Dirigente máximo = Junta de Freguesia

As referências feitas na Lei 66B/2007, ao membro do Governo ou dirigente máximo do

serviço, consideram-se nas freguesias, á Junta de Freguesia (alínea b) nº 1º do artº 3)

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 9

Diagnóstico para implementação da avaliação

È fundamental pensar a gestão de forma integrada. Os gestores públicos não podem ficar

imunes a essa tendência, sobretudo porque a gestão das Autarquias é cada vez mais

complexa.

É o Executivo que tem a responsabilidade de definir as linhas de orientação gerais

relativamente à missão, políticas a desenvolver e estratégia, estabelecendo assim as bases

sobre as quais se irá desenvolver toda a atividade.

Este processo inclui quatro fases:

Com isto pretende-se:

Formular objetivos prioritários,

Concentrar esforços numa direção,

Gerar a participação,

isto concretiza-se em:

Tempos de execução através das ações a desenvolver e;

Monitorização e avaliação face ao objetivo traçado.

Este desenvolvimento será a gestão estratégica, que como sabemos e dependendo dos

objetivos traçados para os fins pretendidos se divide em 3 fases temporais:

curto, médio e longo prazo

Fase 1 – Definição da missão Fase 2 – Planeamento Estratégico

Fase 3 - Implementação Fase 4 - Controle

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 10

O planeamento estratégico deve refletir uma visão ofensiva, qualitativamente ambiciosa.

Este processo inicia-se com o diagnóstico.

Perante o atual contexto, as Autarquias estão confrontadas com grandes desafios, pelo que

a consecução de sinergias, tenderá à obtenção de melhores resultados.

Nesta ótica e duma forma geral, dever-se-á proceder a um diagnóstico de necessidades

(análise SWOT), devidamente calendarizada pelos principais objetivos da Junta de

Freguesia e formular a estratégia

1 Identificação dos objetivos estruturantes e hierarquização dos mesmos e metas a atingir.

2 Funções cometidas ao serviço, tipos de serviço que presta e as atividades inerentes a cada.

3 Identificação dos Recursos Humanos, Financeiros e outros associados.

4 Quais os objetivos a atingir, o que se faz no momento e como se deve caminhar

5 Que medidas poderão ser implantadas para melhorar o desempenho, como e de que forma.

Do ponto de vista mais pormenorizado e tendo como horizonte a definição de objetivos para

avaliação:

Estabelecer metas de melhoria dos itens, que do resultado dessa análise tenham

sido considerados prioritários.

Estabelecer metas, relacionadas à forma de atuação no que diz respeito às nossas

prioridades e planear as respetivas ações

Mobilizar o empenhamento ativo de todos os funcionários

Equacionar os 3 vetores essenciais para o sucesso do resultado e que são:

Economia = obtenção de recursos p/ rentabilizar ao mais baixo preço

Eficiência = rentabilização de recursos

Eficácia = resultados alcançados

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 11

Nesse sentido, é fundamental a análise do planeamento, devendo ter sempre em conta o

diagnóstico e prognóstico, como etapas preliminares deste e, o conhecimento sistémico do

posto de trabalho. (Posto/Pessoa/Processo)

O conhecimento do Processo, (Fases, Custos, Tempo, Envolvência trabalhadores, etc) permitirá melhor canalizar os resultados aos destinatários (Clientes internos ou externos)

Só conhecendo bem o processo se podem estabelecer objetivos, para que sejam

dependentes da proficiência do avaliado.

Definição de Objetivos:

A definição/articulação e monitorização, reveste-se de grande importância, uma vez que se

pretende que os objetivos sejam a base do desempenho da organização e venham a

produzir os resultados definidos.

Input Posto

Trabalho Output

Processo

• Sub -Processos

• Fases

Input/Output

Destinatários

•Resultados

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 12

Para além disso, têm implicações nos mecanismos e formas de reconhecimento do mérito,

devendo constituir uma ferramenta de motivação.

Os objetivos constituem a matriz de acompanhamento e desenvolvimento operacional, por

isso é fundamental estabelecer diretrizes gerais, antes de se estabelecer os objetivos

individuais.

O objetivo não se deve confundir com tarefa, porque este deve ser o resultado específico de

qualquer natureza, que se pretende alcançar em certo período de tempo.

O objetivo deve procurar responder ao Quem/Quê/ Quanto/Quando

Quem? (Identifica o problema e o objetivo é o compromisso para a mudança)

O Quê (È o sentido da mudança)

O Quanto (A medida da mudança)

Quando (O prazo)

A tarefa, que é o desempenho individual do trabalhador, vai responder ao como.

Será a forma como se deve fazer para o levar a cabo.

Formulação de Objectivos

A formulação de objetivos individuais, deve ser:

Mensurável (Deve incluir o indicador de medida e os critérios de superação)

Atingível (Os recursos disponíveis permitem alcançar? O tempo previsto é

exequível?)

Relevante e balizada no tempo (Qual a importância, contributo para o Serviço?)

Redigidos de forma clara e rigorosa, respeitando a proporcionalidade entre os

resultados pretendidos, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.

Deve procurar responder a Quem/Quê/Quando/Onde e Porquê

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 13

Os objetivos suportam-se na Estratégia e vão requerer um esforço suplementar para serem

alcançados.

Devem ser estabelecidos de forma ambiciosa, visando que aumentar o potencial de

resposta, sem contudo ser irrealistas.

Devem facilitar compromissos, i.é, evitar a possibilidade de alguns se contradizerem ou

não serem facilmente alcançáveis por dependerem de outros colaboradores ou serviços.

Devem ser bem especificados, sem ambiguidades, evitando colocar os trabalhadores em

rivalidade, minimizando o conflito. O objetivo deve ser encarado como um instrumento para

melhorar a articulação entre os serviços e as condições de trabalho, numa perspetiva da

melhoria anual, na base da cooperação.

Devem ser quantificados, isto porque é sempre importante visualizar o progresso.

Não se pode melhorar o que não se pode quantificar.

No entanto, e como exemplo, a qualidade, não é fácil de medir, muitos outros fatores

poderão ser as variáveis que nos permitem a leitura deste objetivo, como por exemplo: Nível

de reclamações/tempos de espera/Tempos de execução.

A Avaliação de Desempenho deve permitir

Identificação de potencialidades dos trabalhadores que devam ser desenvolvidas;

Diagnóstico de necessidades de formação e melhoria dos postos de trabalho;

Melhoria do posto de trabalho e dos processos

Identificação competências e comportamentos

Com base numa avaliação objetiva, o estímulo do mérito de desempenho

Ser um instrumento de apoio à gestão uma vez que permite medir contributos e obter

informações, condicionantes da decisão

Isto porque ela está co - relacionada e dependente da Implementação da estratégia

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

GAOA 14

Como já vimos anteriormente a formulação duma estratégia não implica que esta seja

realizada. Ela é o processo de transformar o que se pretende em realizado e composta

pelo plano de ação onde se inserem os elementos da organização, a estrutura

organizacional, os recursos necessários, o controlo e liderança.

À implementação duma estratégia são necessários os requisitos que os gestores

estabelecem para o processo de mudança. Durante este processo o controlo é fundamental,

por duas razões: manter os esforços focados no mesmo objetivo e para proceder aos

ajustes sempre que necessário, devido ao aparecimento de imprevistos.

Os efeitos da avaliação nos trabalhadores contribuem para a alteração do seu

posicionamento remuneratório e atribuição de prémios de desempenho.

O desempenho excelente 3 anos consecutivos confere ainda ao trabalhador direito: período

sabático para realização de estudo, ou estágios, ou frequência acções de formação, bem

como acréscimo de dias de férias no ano seguinte (ou correspondente remuneração)

O Desempenho relevante 3 anos consecutivos confere direito a acréscimo de dias de férias

no ano seguinte (ou correspondente remuneração)

Maria Áurea Neto Técnica Superior Gestão Autárquica