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AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE UM PROGRAMA DE
INCENTIVO FISCAL COM USO DE MÉTODO QUASE-
EXPERIMENTAL*
Sergio Guimarães Ferreira†, Leonardo Santos de Oliveira
‡
Junho de 2009
Resumo
O estudo utiliza um método quase-experimental para avaliar o impacto do programa
de incentivos fiscais (RIOLOG) dado aos atacadistas fluminenses. O impacto do
programa é calculado por diferenças-em-diferenças e sua extensão para o painel de
dados disponível para a arrecadação e vendas das empresas. Os resultados indicam que
o programa aumenta a arrecadação e as vendas das empresas beneficiadas e que os
ganhos são concentrados nas firmas novas, que são mais propensas ao comércio
interestadual. Entretanto, não foi encontrado impacto sobre o emprego.
The study uses quasi-experimental method to estimate the impact of the program of
tax incentives (RIOLOG) in Rio de Janeiro State to wholesalers. The impact of the
program is calculated by difference-in-differences and its extension to the panel data
available for the tax collection and sales of firms. The results indicate that the program
increases the tax collection and sales of companies and the gains are concentrated in
new firms, which are more prone to interstate commerce. However, we found no impact
on employment.
Palavras-chave: Avaliação, Políticas Públicas, Guerra Fiscal.
JEL Code: C2, H2, H3
* Os autores agradecem os comentários e as sugestões dadas por Joaquim Levy, Letícia M. Costa e Cristina B. Reis. Opiniões aqui expostas não necessariamente refletem a visão das instituições a que temos vínculo profissional. † IBMEC Educacional S.A e Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Rua da Alfândega, 48 - sobreloja, CEP: 20070-000. Centro, Rio de Janeiro, RJ – BR. Fone: (21) 2234-4549, [email protected] ‡ Professor de Economia PUC – RJ. Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Rua da Alfândega, 48 - sobreloja, CEP: 20070-000. Centro, Rio de Janeiro, RJ – BR. Fone: (21) 2234-4549, [email protected]
2
I. Introdução
Incentivos fiscais são utilizados corriqueiramente como instrumento de política
industrial. Estados tem se engajado em competição tributária, fixando alíquotas de
ICMS baixas de forma a atrair empregos, investimento e base tributária para a
jurisdição, em detrimento de outros estados. 1
Contudo, enquanto atraindo empresas através de incentivo fiscal pode ser eficaz
(ter baixo custo e alto benefício), a replicação de tal incentivo para as empresas locais,
que já estavam no estado, tende a ser mais onerosa. A intuição é simples. Empresas que
estão fora do estado geram receitas de impostos antes inexistentes – em detrimento de
fiscos de outros estados – enquanto a extensão do benefício para empresas locais
implica em redução da arrecadação, caso esta não tenha a alternativa de migrar para
outro estado ou não esteja sofrendo concorrência efetiva de empresas incentivadas.
Suponha que as empresas a serem atraídas tem oferta mais elástica, arbitrando
entre diferentes estados na decisão de onde concentrar suas operações, por possuírem
estabelecimentos em diversas jurisdições, e são especializadas em comércio
interestadual. Suponha que empresas locais não tenham o poder de transferir recursos
entre fronteiras e, desse forma, tem oferta mais inelástica, sendo especializadas no
comércio local. Nesse caso, a isonomia tributária exigirá o conhecimento da
elasticidade-preço de oferta de cada grupo, a fim de determinar a alíquota que maximiza
o bem estar social dos residentes no estado.
Qual a melhor estratégia de um estado que possui empresas locais, mas que
pretende atrair empresas nacionais (as primeiras com oferta pouco elástica, as ultimas,
com oferta mais elástica), como função da estratégia do estado vizinho? A intuição é de
que dependerá da diferença entre as elasticidades de oferta dos dois grupos de empresas,
e da magnitude de cada grupo na base tributária. Estados que possuem base tributária
consolidada, com grande número de empresas locais – o que é típico de estados com
forte base de consumo, no caso de setor atacadista – tenderão a agir de forma diferente
1 Mello (2007) estima a função de reação de estados brasileiros a mudança de alíquota em estados vizinhos, e testa a existência de liderança de Stackelberg na determinação das alíquotas de ICMS.
3
de estados sem base tributária sólida? Se sim, a alíquota ótima de ICMS – aquela que
será o equilíbrio de Nash perfeito em subjogos – dependerá da diferença das
elasticidades nos dois grupos.
Infelizmente, não existem muitos estudos avaliando a resposta das empresas à
mudanças de alíquota. Existem diversos motivos para a ausência desses estudos.
Primeiro, um dos motivos para ausência de estimativa de impacto é a falta de
microdados adequados de empresas, que permitam a comparação do comportamento
antes e depois da concessão do tratamento tributário especial. Segundo, outro motivo
tem a ver com o fato de que tais programas geralmente são setoriais, atingindo a todas
as empresas, sem critérios para elegibilidade a não ser a oferta de um determinado
produto incentivado. Quando um programa tem cobertura completa e atende de
imediato todas as empresas de um setor, fica difícil definir um grupo de controle
adequado, cujo comportamento possa ser estudado e comparado com empresas
atendidas pelo programa.
Em alguns casos, empresas têm acesso a tratamento tributário especial mediante
termo de compromisso, no qual se comprometem com contrapartidas, como geração de
emprego, compromissos com investimentos, ou recolhimento de tributos em nível
mínimo, em troca de alíquota ad valorem reduzida. Esse tipo de prática é bastante
comum entre os estados da federação brasileira. Geralmente, o processo de assinatura
do termo de compromisso toma tempo, o que cria a situação de algumas empresas de
um mesmo setor e que vendem os mesmos produtos terem condições tributárias
diferentes.
A comparação entre empresas incentivadas e as demais, entretanto, é
problemática, o que gera o terceiro motivo para a quase inexistência de tais estudos
empíricos. Com efeito, empresas podem se candidatar a benefícios por possuir
características que casam com as regras do tratamento tributário especial, e que logo, e
assim, existe potencial viés de seleção na mera comparação entre beneficiados e não
beneficiados. De outro modo, a concessão do benefício não é aleatória. Por exemplo, no
caso do IVA estadual (ICMS), é comum que programas de benefício fiscal concedam
crédito presumido em alguns tipos de operação, por exemplo, comércio interestadual, e
não em operações de vendas dentro do estado, o que faz com que empresas ―nacionais‖
se candidatem ao programa, mas não empresas locais.
4
Assim, a avaliação de programas utilizando métodos quase-experimentais
usualmente sofre de sérias ressalvas, o que gera suspeição sobre os resultados da
análise. Esse artigo avalia o Programa Riolog (Rio Logística), um programa de
incentivo fiscal concedido ao setor atacadista do estado do Rio de Janeiro e que confere
um amplo conjunto de incentivos fiscais para empresas estabelecidas no estado, tanto
em vendas internas quanto em vendas interestaduais. O acesso a uma rica base de dados
de arrecadação, vendas, compras de máquinas e insumos, dentre outros tipos de
operação, da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por um período de
tempo longo o bastante permite-nos superar a primeira restrição, ou seja, a ausência de
microdados adequados.
O fato de que o programa não é de natureza geral, porque exige a assinatura de
um termo de compromisso com o Estado, permite potencialmente a existência de
empresas ―tratadas‖ e não ―tratadas‖. Mais importante, alguns fatos nos permitem
identificar um subconjunto de empresas nos quais o acesso ao programa envolveu certo
grau de aleatoriedade. Com efeito, o processo de assinatura do termo de acordo é
extremamente lento, amplamente dominado por exigências burocráticas documentais e
por elevado grau de discricionariedade das partes envolvidas, em todos os níveis, na
concessão de autorização para uso do incentivo. Isso faz com que uma determinada
empresa interessada na obtenção do tratamento especial demore um longo tempo à
espera da permissão. Várias empresas estão em diferentes pontos do processo
concessivo, em etapas que envolvem carta-consulta dentro de determinado padrão,
avaliação econômica e estimativa de custo fiscal, o que exige: a entrega de planilhas
com informações detalhadas sobre a estrutura de compra e venda; posicionamento da
fiscalização e da área jurídica quanto a propriedade dos termos de enquadramento, em
relação à legislação estadual e federal; exigências de regularidade cadastral e fiscal da
parte do contribuinte, e dos acionistas; e a aprovação por duas comissões que envolvem
a reunião do primeiro escalão de várias secretarias estaduais, onde o pleito é examinado
a luz do documento apresentado e dos compromissos assumidos.
Esse longo trâmite acaba gerando um contexto em que o acesso ao benefício,
uma vez pleiteado, não esteja relacionado a características da empresa que sejam
complementares aos benefícios pretendidos, mas ao cumprimento das exigências
documentais ou à fortuna do pleito coincidir com reuniões em que lotes de pedidos são
5
analisados. Essas reuniões não ocorrem com periodicidade fixa, mas influenciada pelo
maior ou menor interesse do governo de turno em que um dado programa se desenvolva
mais rápida ou lentamente.
Com isso, empresas vão tendo seus pleitos autorizados pelo estado em diferentes
momentos do tempo, ao sabor de fatores que pouco tem a ver com as características da
empresa, pelo menos quando comparada as empresas que também pleitearam, mas que
estão a espera do beneficio.
Adicionalmente, a partir de janeiro de 2007, o programa foi temporariamente
paralisado, e durante dois anos, empresas pleiteantes não foram atendidas. Isso ocorreu
pela necessidade que o governo que tomou posse em 2007 tinha de analisar os efeitos
do programa. Assim, empresas que por motivos diversos, não relacionados com
características do negócio, não conseguiram ter seus pleitos atendidos até dezembro de
2006, ficaram sem acesso ao benefício por mais dois anos, até que no início de 2009 o
programa fosse retomado.
Dessa forma, gerou-se um quase-experimento em que as empresas elegíveis ao
programa foram separadas com boa dose de aleatoriedade em dois grupos (beneficiadas
e não beneficiadas) e em que as datas de concessão dos benefícios são diferenciadas,
melhorando ainda mais as oportunidades de avaliação do programa. Com efeito, quando
as empresas beneficiadas recebem tratamento em datas distintas, é possível medir
repetidas vezes o ―efeito‖ do programa que será dito positivo se em média ou no
agregado, as medidas são positivas. 2
Por último, temos razão para acreditar que o grupo de controle não é afetado
pelo tratamento, condição necessária para o uso de técnicas de análise quase
experimental. Isso tem a ver com a estrutura concorrencial do setor atacadista, onde o
mercado é atomizado, e os volumes transacionados pelas empresas são pequenos (por
restrição de capacidade). Assim, o impacto da concessão do benefício para algumas
poucas firmas não tende a afetar o equilíbrio do mercado, e portanto, não afeta o
comportamento do grupo de controle. Adicionalmente, aproximadamente 70% das
2 Veja Reichardt and Mark (2004) para maiores informações sobre as vantagens e desvantagens de diferentes quase-experimentos, assim como as ameaças internas a validade deles.
6
compras registradas por varejistas nas respectivas DECLAN são feitas, todos os anos,
diretamente em atacadistas localizados no Estado do Rio de Janeiro, sugerindo um
mercado estável, independente da existência do benefício.
Com isso, entre 2000 e 2008, acompanhamos mensalmente empresas pleiteantes
do programa, que se diferenciavam principalmente pelo status de atendida ou não
atendida, sendo que tal status deve-se a fatores apenas fracamente relacionados com
características individuais. Por isso, podemos utilizar método de avaliação quase
experimental para analisar o impacto desse programa de incentivos fiscais no
comportamento das empresas.
Primeiramente, comparamos o comportamento da arrecadação das empresas
pleiteantes atendidas e não atendidas, usando a lógica de diferenças em diferenças. Em
seguida utilizamos o painel de dados disponível para estimar o impacto do programa.
Os resultados apontam para um impacto positivo estatisticamente significante do
programa na arrecadação. Assim, a redução da alíquota efetiva proporcionou aumento
de receita para o estado.
Depois, testamos a possibilidade de que o aumento de receita difira entre
empresas novas e antigas. A hipótese testada é se existem dois grupos com elasticidades
de oferta diferentes: empresas antigas, especializadas no comércio local, e empresas
novas, especializadas no comércio interestadual, e, portanto com maior flexibilidade na
alocação de recursos. A estimação econométrica mostra que existe de fato diferença
estatisticamente significante no impacto da arrecadaçao nos dois grupos de empresas.
Para empresas antigas, o aumento do recolhimento de ICMS que resulta do uso do
benefício não é estatisticamente significante. Por sua vez, para empresas novas, o
aumento de arrecadação é alto e estatisticamente significante. Esse resultado pode ser
vinculado a discussão sobre competição tributária, e à função de reação do secretário de
receita estadual na presença de firmas com diferentes elasticidades de oferta em sua
jurisdição.
Em terceiro lugar, estimamos o impacto do programa nas vendas das empresas.
Curiosamente, o impacto não é estatisticamente significante, ou seja, empresas
beneficiadas não vendem mais do que empresas do grupo de controle. Contudo,
verificamos que isso ocorre porque empresas antigas reagem com redução de vendas
7
(embora não estatisticamente significante) e empresas novas reagem com aumento de
vendas (estatisticamente significante). Ou seja, em linha com os resultados da
arrecadaçao, o efeito do programa se concentra em empresas recentemente instaladas no
estado.
Como o programa concede diferentes benefícios para empresas especializadas
no comércio local e empresas especializadas no comércio interestadual, testamos o
impacto sobre o valor de vendas internas e interestaduais separadamente. Em relação às
vendas internas, o efeito do programa é nulo, tanto para empresas antigas quanto novas.
Contudo, para vendas interestaduais, o efeito do programa é bastante positivo para
empresas novas, e nulo para empresas antigas.
A intuição é simples. Empresas novas são especializadas em comércio
interestadual, e tendem a ser nacionais, ou seja, possuírem estabelecimento em mais de
um estado. Esse aspecto permite uma maior elasticidade de oferta, arbitrando entre
diferentes alíquotas interestaduais. Empresas antigas são especializadas no comércio
local, com poucas redes de distribuição, e logo, baixa elasticidade de oferta. O impacto
desse programa sobre empresas locais foi nulo, tendo atraído algumas (mas poucas)
empresas nacionais, que proporcionaram todo o ganho de arrecadação.
Por ultimo, analisamos o impacto do programa no emprego, utilizando a base de
dados da RAIS/MTE. A taxa de crescimento médio do emprego no grupo de
beneficiadas antigas é semelhante ao de empresas do grupo de controle. Empresas novas
praticamente não contratam, mesmo depois de começarem a operar. De forma geral, o
resultado sobre o emprego repete o que outros estudos encontraram para essa variável,
ou seja, que programas de incentivo fiscal não geram impacto sobre o emprego.
Outros trabalhos avaliam o impacto de incentivo fiscal sobre a decisão das
firmas. Ferreira e Azevedo (2007) analisam o impacto do RIOLOG sobre emprego e
arrecadação de impostos. Aquele estudo tem problemas na definição do grupo de
beneficiários, ao considerar empresas com autorização concedida via decreto, quando
essa não é a etapa final do processo. Uma outra diferença em relação aquele estudo é
que nossa especificação permite diferenciar entre empresas novas e antigas, e testar para
diferentes elasticidades.
8
Barreto et al (2006) e Silva et al (2007) analisam impacto de programas de
incentivo fiscal no Nordeste sobre emprego. Assunção e Monteiro (2004) analisam o
efeito da Lei do Simples sobre a formalizaçao das empresas, utilizando método quase-
experimental.
Esse trabalho se subdivide em sete seções além desta. Na seção II, apresentamos
as características do programa de incentivos fiscais a ser avaliado, qual seja, o
RIOLOG, destinado ao setor atacadista. Na seção III, apresentamos a base de dados,
estatísticas descritivas, e a metodologia utilizada na estimação econométrica. Na seção
IV, apresentamos as primeiras estimativas de diferenças em diferenças, sem o uso de
variáveis de controle. Na seção V, mostramos os resultados de estimação econométrica
de impactos do programa sobre arrecadação. Na seção VI, mostramos os resultados
econométricos para vendas totais, vendas internas e vendas interestaduais. Na seção VII,
apresentamos os resultados do impacto sobre emprego. A seção VIII conclui.
II. O programa avaliado: RIOLOG.
O incentivo do RIOLOG consiste em quatro componentes centrais, que atendem
a dois tipos de comércio (Quadro 1). Esses componentes são: crédito presumido sobre
vendas e compras interestaduais e crédito presumido sobre compras internas — que
visam o grande comércio interestadual3; assim como redução de base de cálculo para
vendas internas4 e diferimento do imposto incidente sobre importações
5 — que visam
3 A título de exemplo, se a empresa realiza compras provenientes de São Paulo no valor de 100$, o imposto de 12$ é recolhido pelo tesouro paulista (na ausência de incentivo fiscal em São Paulo), e um crédito correspondente 12$ é adquirido contra o tesouro do Rio de Janeiro, em situação normal. No caso do incentivo caracterizado pelo crédito presumido sobre compras interestaduais, o estado do Rio reconhece um crédito adicional de 2$ sobre essas compras, sem qualquer ônus para a empresa.
4 A redução de base de cálculo permite a redução da alíquota de 19% para 13%. Contudo, quando a transação é feita entre contribuintes no regime de débito e crédito, a empresa que adquire o produto pode reconhecer somente 13% do valor da compra como crédito. Portanto, trata-se de uma transferência de ônus legal. Contudo, quando a transação envolve a venda para uma empresa com regime simplificado (uma empresa cadastrada no simples nacional, ou sob regime especial de tributação sobre o faturamento), não existe crédito tributário a ser considerado, e, portanto a redução de base de cálculo implica em queda da tributação na cadeia do produto, e não transferência de atribuição legal.
5 A atribuição legal em uma operação de importação é do agente importador, e o imposto é devido ao tesouro do estado de destino. O diferimento implica apenas em postergação do momento do pagamento, para a venda do produto. Esse incentivo portanto é financeiro, na medida em que
9
atender o pequeno comércio atacadista, cujas vendas são concentradas no setor varejista
doméstico.
Quadro 1 – Benefícios do RIOLOG
Inicialmente, a lei 4173/03 instituiu somente o crédito presumido de 2%, que
incide:
a) Sobre operações interestaduais de compra e venda de mercadorias e
aquisições de mercadorias via transferência interestadual;
b) Sobre operações internas de compras, quando correspondentes a produtos
classificados dentro de grupos de atividade econômica específicos (alimentos
industrializados; produtos de higiene; bebida alcoólica quente; produto industrializado
derivado do trigo; balas, bombons e correlatos; produto para higiene pessoal;
cosméticos; e bazar).
Posteriormente, foram incorporados ao programa os seguintes itens (decretos
36.453/04, 37.209/05, e 38.747/06):
c) A redução de base de cálculo nas operações internas (vendas) de forma que a
alíquota efetiva torna-se 13% sobre o valor das saídas.
d) O diferimento nas importações de mercadorias para o momento da saída,
sendo aplicada a alíquota de destino.
Fonte: Elaboração própria a partir das informações disponíveis em
<http://www.fazenda.rj.gov.br/ >
O crédito presumido gera redução do imposto recolhido na cadeia produtiva, na
ausência de efeitos de segunda ordem. A redução de base de cálculo implica em queda
da tributação na cadeia apenas se a venda do atacadista for feita para um contribuinte
que esteja fora do sistema de débito e crédito, recolhendo por algum regime
simplificado que obrigue-o ao estorno dos créditos. Como grande parte dos
contribuintes autorizados e dos pleiteantes tem suas atividades concentradas no mercado
interno, e tem como clientela predominante o pequeno varejo local, o que os atrai é
permite ao atacadista que adquire grandes lotes, e tem vendas pulverizadas, a recolher o imposto no momento da venda, o que facilita a gestão de fluxo de caixa da empresa. Mas diferimento não implica em redução da alíquota efetiva do imposto, no caso do RIOLOG.
10
exatamente a redução de base de cálculo, e não o crédito presumido implícito no
programa.6 Grandes atacadistas, por sua vez, que concentram operações no comércio
interestadual, são atraídos pelo crédito presumido nas operações interestaduais.
O processo de enquadramento das empresas no RIOLOG tem implicações
importantes para a análise do programa. Este trâmite se inicia com a submissão de carta-
consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do ERJ, que estima os benefícios
do enquadramento e submete à SEFAZ para verificação da documentação. A SEFAZ
também se manifesta juridicamente sobre o enquadramento e valida ou não as projeções
de impacto da CODIN. Após essa dupla verificação, o processo é enviado à Comissão
de Avaliação, formada por representantes de cinco secretarias e da FECOMERCIO, e ao
COPOF paralelamente, conforme regulamentação expedida em 2007. Após a aprovação
do pleito nessas duas instâncias, o governador enquadra a empresa, através de decreto
de enquadramento. 7 Segue-se depois a redação de um termo de compromisso entre
estado e empresa, onde a última se compromete com contrapartidas em manutenção do
emprego e manutenção de um valor real mínimo de recolhimento de ICMS. A
complexidade do processo explica porque parte das empresas pleiteantes do benefício
encontravam-se a espera do benefício quando em 2007 o programa foi temporariamente
descontinuado.
III. Dados e Metodologia
O estudo utiliza as informações da Base de Dados da Arrecadação, da Guia
de Informação e Apuração do ICMS — GIA. As bases de dados da SEFAZ-RJ
apresentam informações cadastrais detalhadas o que tanto permite a identificação
das inscrições estaduais, CNPJ, ração social e setor de atividade (CNAE) das
empresas que operam no Estado, assim como o valor da sua arrecadação
(discriminado por códigos de receita) e vendidas (discriminado pelos códigos
fiscais de operação e prestação que permite identificar inclusive as saídas
interestaduais, intra-estaduais e as exportações). Dado o nível de detalhamento é
6 A ADERJ, associação dos distribuidores do estado do rio de janeiro, órgão classista que representa o atacadistas do ERJ inclusive reivindicavam o fim do crédito presumido em troca de uma maior redução de base de cálculo para 12%.
7 O RIOLOG é o único programa do ERJ em que o enquadramento da empresa é feito pelo governador.
11
possível cruzar com bases externas à fazenda como, por exemplo, a Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS).
A freqüência das informações da GIA e da Arrecadação é mensal, cobrindo o
período entre janeiro de 2000 e março de 2008. Quando se acompanha os tratados
e os não tratados por longo período de tempo, é possível identificar diferenças nas
taxas de crescimento de grupos e subgrupos, e isolar tais efeitos do impacto do
programa, por isso escolhemos o período mais longo possível.
No restante do texto, o termo arrecadação se refere sempre ao valor do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) mais o
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Além
disso, cabe ressaltar que nesse estudo, foram excluídas das receitas de ICMS
associadas a autos de infração, dividas ativas, multas, moras e correção monetária,
que são de natureza irregular. Desse modo, focamos nas receitas de ICMS que
possuem mais estrutura e que acreditamos estarem mais associadas ao nível de
das empresas. As informações sobre o emprego, retiradas da RAIS, são referentes
ao estoque de trabalhadores declarados por cada firma em 31 de dezembro dos
anos de 2004, 2005 e 2006.
O quadro 2 mostra as estatísticas descritivas da amostra. As empresas não
beneficiadas recolheram no período, em média, 47,7 mil reais por mês e faturaram 888
mil reais, sendo 82% através de vendas para clientes localizados dentro do estado. A
alíquota média sob o faturamento foi de 5,4%.8 Por sua vez, as empresas beneficiadas
arrecadaram em média 61,5 mil reais por mês e faturaram 1,625 milhão, sendo 75%
através de vendas internas. A alíquota média foi de 3,8%, sendo mais baixa porque
durante parte do período amostral essas empresas já usavam o benefício.
Quadro 2: Características Gerais da Amostra
8 Essa alíquota depende de uma série de fatores: proporção de vendas internas em relação às vendas totais, valor adicionado, proporção de compras internas em relação às compras totais, valor do conteúdo importado, dentre outros.
12
Empresa Variável Média Mensal
R$
Desvio. Padrão
R$ Obs.
Não
Beneficiada
ICMS 47.694 86.968 2772
Vendas para Clientes
dentro do Estado 733.341 1.970.907 2772
Vendas para fora do
estado 154.728 672.587 2772
Beneficiada
ICMS 61.500 92.315 990
Vendas para Clientes
dentro do Estado 1.225.597 2.343.215 990
Vendas para fora do
estado 399.129 1.789.829 60
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Arrecadação e GIA-ICMS.
III.1. Conjunto das Firmas Analisadas:
O presente estudo acompanha o desempenho de dez empresas efetivamente
beneficiadas pelo RIOLOG. A efetiva fruição do benefício requer autorização específica
por inspetoria da Receita Estadual, o que pode se dar bem depois do enquadramento da
empresa. A data do registro da autorização de fruir do benefício no livro de registro de
utilização de documentos fiscais e termo de ocorrência (RUDFTO) é, portanto, a data de
referência para medição dos efeitos do programa. Treze empresas já receberam esta
autorização. No entanto, uma delas pertence a um grupo muito grande, e de
característica verticalizada; outra empresa não possui inscrição estadual; e a terceira não
possui observações suficientes para incluí-la na análise.
Além das empresas beneficiadas pelo RIOLOG, acompanhou-se um grupo de
vinte e oito empresas atacadistas que pleiteiam o ingresso no programa. Algumas dessas
já tiveram o enquadramento aprovado pela SEDEIS, mas não foram efetivadas pela
SEFAZ. Outras cursaram o trâmite completo, tendo sido enquadradas de decreto
assinado pela ex-governadora, mas não obtiveram registro no livro fiscal – RUDFTO e,
portanto ainda não gozam do benefício. Essas vinte e oito empresas formam um grupo
13
de comparação ou ―de controle‖ que servem de ―instrumento‖ para analisar o impacto
do benefício no comportamento de empresas beneficiadas e podem auxiliar na
estimativa do custo de extensão do programa9.
As variáveis analisadas incluem recolhimento tributário, composição de vendas
e faturamento.
Busca-se verificar se há divergência de tendências no faturamento, no
recolhimento de ICMS e no emprego entre os dois grupos de empresas. Como cada
empresa beneficiada tem seu acesso ao programa autorizado em datas diferentes, o seu
desempenho tem que ser comparado ao do grupo de controle no período de doze meses
anterior e posterior a sua data específica de autorização. Como resultado, o desempenho
do grupo de controle varia por empresa, mas isso se deve às diferentes datas de acesso
de cada empresa, e não à mudança de composição no grupo de controle. Assim,
neutralizam-se efeitos da conjuntura econômica, etc., reforçando a qualidade da análise.
Para aguçar a análise também se divide as empresas beneficiadas entre ―novas‖ e
―antigas‖, onde empresas ―antigas‖ são aquelas que já arrecadavam antes da data da Lei
(setembro de 2003) e ―novas‖ ou ―atraídas‖, as que passaram a arrecadar apenas após
aquela data (por conseqüência, uma empresa ―nova‖ pode arrecadar antes de ter
começar a fruir do benefício, já que esta fruição se deu bem depois da publicação da Lei
10).
Uma premissa importante para a eficácia da avaliação do programa é que o
grupo de controle não seja afetado pelo experimento. No caso específico, é improvável
que isso ocorra, dadas as características do setor, próximo à concorrência perfeita. O
setor atacadista analisado é especializado na distribuição de bens não duráveis, como
alimentos, e pequenos utensílios domésticos, destinados ao consumo das famílias.
Como pode ser visto pelo Quadro 3, feito a partir da base de dados da DECLAN,
para todos os CNAEs do setor atacadista (ver anexo 2), é improvável que a inclusão de
beneficiados afete o comportamento do grupo de controle11
. O quadro 3 apresenta a o
9 Para uma resenha sobre métodos quase-experimentais e método de diferenças em diferenças, ver Lee (2005), Wooldridge (2001) e Blundell and Costa-Dias (2002). 10 Mais detalhes sobre a metodologia utilizada podem ser encontrados no anexo 1. 11 A DECLAN consiste em uma declaração anual de faturamento, feita por todos os contribuintes, inclusive aqueles classificados regime tributário simplificado. Essa é a única ocasião que utilizamos essa base de dados nesse artigo. Empresas no regime simplificado estao desobrigadas a declararem
14
índice de concentração de Hirschman-Herfindahl (HH) e a razão de concentração das
quatro (CR(4)) e oito (CR(8)) maiores empresas12
. Esses índices foram calculados
segundo participação das empresas nas vendas totais do setor no estado, excluídas
empresas localizadas em outro estado – por não serem contribuintes no Rio e, portanto
não preencherem a DECLAN13
.
Como podemos ver, HH < 1000 em todos os anos, indicando um mercado pouco
concentrado, com concorrência entre firmas. Logo, nessa estrutura, um incentivo fiscal
restrito, que beneficie uma ou poucas firmas, pode criar uma vantagem artificial e pode
garantir lucro econômico positivo para as beneficiadas. Entretanto, o incentivo não tem
impacto nem sobre os preços de mercado nem sobre o desempenho das concorrentes
(firmas não beneficiadas).14
Quadro 3 : Concentração do Setor Atacadista do ERJ
Ano No. de
empresas
Coef. de
Variação
Índice de Concentração
HH CR(4) CR(8)
2001 7198 14.32 286 28% 37%
2002 7990 11.54 168 18% 27%
2003 8417 10.13 123 16% 24%
a GIA, daí a vantagem da DECLAN sobre a segunda. Contudo, a DECLAN não tem o nível de detalhamento da GIA, com origem e destino das compras e vendas, assim como um grau de abertura por categoria de item comprado ou vendido.
12 A razão de concentração CR(4) é calculada somando-se as participações das 4 maiores empresas. O CR(8) é calculado analogamente. Já o índice HH é dado pela soma dos quadrados das participações de cada empresa, estando entre 0 e 10.000. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos considera 1000 como valor crítico do índice HH, abaixo do qual uma fusão não pode viola as leis antitruste. Ver Viscusi, Vernon, Harrington, 2000.
13 Esse subgrupo se localiza em outros estados, e faz uso de incentivos fiscais para disputar o consumo das famílias residentes no estado com as empresas locais, incentivadas ou não. Nesse sentido, empresas do grupo de controle estão menos protegidas da concorrência localizada em outro estado, quando comparadas com empresas beneficiadas. O impacto do programa sobre esse subgrupo foi muito pequeno, tendo atraído somente três empresas. Mas isso não significa que um beneficiado a mais, individualmente, possa afetar o resultado e o comportamento das empresas no grupo de controle.
14 Pode-se observer também que, ao longo do tempo, nao há uma tendência ao aumento de concentração, o que pode estar indicando que o programa não afeta o resultado do mercado, e logo, o resultado das firmas do grupo de controle.
15
2004 8886 12.98 191 22% 30%
2005 9168 13.27 193 22% 31%
2006 8943 12.01 162 20% 29%
2007 8740 11.38 149 18% 27%
2008 8350 16.15 314 26% 35%
Fonte: Elaboração própria com base na DECLAN, com CNAEs selecionados (anexo 2)
III.2 – Modelo Econométrico
A análise econométrica utilizou painel com informações sobre 38 empresas (10
beneficiadas e 18 pleiteantes) no período de janeiro de 2000 a março de 2008,
totalizando 3762 observações. A estratégia adotada possibilita controlar os efeitos da
firma já estar no ERJ, a composição de suas vendas e, entre outros fatores, quando que
elas passaram a se beneficiar (ou não) do programa.
Seja a firma i uma empresa da amostra. Na equação (1), B
iD é uma dummy que
indica se a empresa i é beneficiada ou não em algum mês da amostra; N
iD é uma
dummy que indica se a empresa i é nova, ou seja, estabeleceu-se no estado após o
programa ser instituído15
; T é uma variável de tendência mensal da arrecadação, que
pode ser diferente se a empresa é nova ou se é beneficiada; U
itD é uma variável dummy
que indica se a empresa i beneficiada está usufruindo o benefício no tempo t, ou seja,
capta o efeito do programa sobre a arrecadação da empresa i. Define-se como recebendo
o benefício a empresa que teve autorização de uso aprovada e registrada em livro
(RUDFTO).16
Permite-se a possibilidade do impacto do programa ser diferente para
empresas novas, o que é feito a partir da interação com a dummy que indica se a
empresa é nova. itX é a proporção de vendas interestaduais, utilizada como variável de
controle. Por fim, itu é o erro que apresenta auto-correlação de primeira ordem (AR(1)).
15 As empresas que recolhiam impostos antes de setembro de 2003 (data em que foi criado o RIOLOG) são definidas como antigas. As empresas que contribuem apenas depois dessa data são tidas como novas.
16 A informação se a empresa tem registro do benefício em livro fiscal foi fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, SEDEIS.
16
A variável dependente itY é o recolhimento de ICMS pela empresa i no mês t, na seção
IV, e na seção V é testado o impacto do programa sobre as vendas totais, sobre as
vendas internas (ou seja, dentro do estado), e sobre as vendas interestaduais (ou seja,
para fora do estado).
Na primeira especificação, restringimos o modelo de forma a impor
comportamento e efeito igual entre empresas novas e antigas, e na segunda
especificação relaxamos tal premissa, estimando a equação (1).17
(1)
IV. Análise de Diferenças em Diferenças Univariada
Nesta seção, analisamos o impacto médio do programa, sem uso de variáveis de
controle. O Quadro 4 mostra o impacto do programa sobre a arrecadação das empresas
beneficiadas, em comparação ao grupo de controle, no período de doze meses antes e
doze meses depois de cada empresa do grupo beneficiado receber autorização de uso.18
17 O modelo é estimado com o uso de dados longitudinais, onde são identificados componentes (efeitos) fixos para grupos. Por exemplo, essa estrutura cria um componente fixo para o grupo de beneficiadas novas, outro para o grupo de beneficiadas antigas. A identificação desses efeitos é possível graças a estrutura dos dados que apresenta muitas observações ao longo do tempo para a mesma firma (painel longo).
18 Como as empresas recebem a autorização em momentos diferentes do tempo, cada empresa tem um período de doze meses diferente, e foi necessário compara-lo com a arrecadação do grupo de controle em cada período específico de doze meses. Assim, cada empresa beneficiada é comparada com um o grupo de controle em um momento diferente do tempo. No anexo 1, a metodologia de cálculo é apresentada.
ititit
it
N
i
U
it
N
i
B
i
N
i
B
iitit
wuuonde
uDDDDTDDXY
1
,)()()log(
17
Quadro 4 – Arrecadação das Empresas Beneficiadas pelo RIOLOG e do Controle
nos 12 Meses Anteriores e Posteriores ao RUDFTO.
Empresas Arrecadação
Anterior
Arrecadação
Posterior
Variação
Nominal
Variação
Percentual
Total de
Empresas
(R$mil) (R$mil) (R$mil) (%)
RIOLOG 8.303,4 12.954,5 4.651,2 56,0 10
Controle 20.623,4 31.006,6 11.005,0 50,3 28
Total 28.926,8 43.961,1 15.034,3 52,0 38
Fonte: Elaboração própria a partir da Base de Dados da Arrecadação
A arrecadação agregada das empresas registradas no RIOLOG aumentou apenas
5,7 pontos percentuais acima daquelas do grupo de controle. O aumento do conjunto das
empresas no RIOLOG — aí incluídas as novas — foi de 56%, ao passo que as do grupo
de controle aumentaram em 50,3%.
O desempenho da arrecadação de empresas antigas foi bem diferente da
arrecadação de empresas novas, como mostra o Quadro 5.
Quadro 5 - Empresas Novas x Empresas Antigas: Impacto do Programa
Empresas 12 meses
antes
12 meses
depois
Variação
∆
Impacto
∆∆
Beneficiadas Antigas 6950 7562 8,8% -5,7%
Novas 1353 5392 298,5% 149,0%
Controle Antigas 15148 17342 14,5%
Novas 5475 13664 149,6%
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados Arrecadação.
OBS: As empresas que recolhiam impostos antes de setembro de 2003 são definidas como antigas. As
empresas que contribuem apenas depois dessa data são tidas como novas.
18
As empresas antigas que se candidatam ao programa e tem o benefício
autorizado aumentam a arrecadação em 9%, comparado a 14% daquelas que se
candidatam e não receberam o benefício. Ou seja, o programa tem um impacto negativo
de 5,7% na arrecadação dessas empresas, quando comparado ao grupo de controle. Por
outro lado, as empresas novas que se candidatam e recebem o programa tem um
aumento de arrecadação de 298,5%, comparado a 149,6% das novas que se candidatam
e não recebem o benefício, um efeito de 149% do programa sobre esse tipo de empresa.
19
V. Impacto do Programa na Arrecadação: estimação com dados
longitudinais
A análise anterior dá indícios de que o programa tem impacto diferente no
recolhimento de empresas antigas e novas. O Quadro 6 mostra o impacto do programa,
estimado por uma regressão com mínimos quadrados generalizados, utilizando dados
longitudinais, tal e qual especificado na equação (1).20
Na primeira coluna do Quadro 6, mostramos a especificação com restrição, ou
seja, restringimos o impacto do programa ser igual nas firmas novas e antigas. O
programa tem um impacto positivo na arrecadação (5% de significância). Esse resultado
é consistente com o argumento tradicional de que a redução de alíquotas é uma melhor
resposta para governos engajados em atrair base tributária para a jurisdição.
O impacto dos controles na arrecadação apresenta o sinal esperado. Empresas
com maior proporção de vendas interestaduais tendem a arrecadar mais. Sendo a
alíquota interestadual menor do que a interna, esse resultado se deve provavelmente ao
porte da empresa. Empresas beneficiadas arrecadam mais do que não beneficiadas,
independentemente do programa. Existe uma tendência comum a todas as empresas de
19 Existem recebendo o benefício três empresas novas e sete empresas antigas. Existem 14 empresas novas pleiteando o benefício e 14 empresas antigas.
20 Ambas as regressões apresentam correções para auto-correlação, correlação contemporânea e heterocedasticidade. A primeira correção se aplica aos coeficientes e à variância dos estimadores (MQGF - Prais-Winsten regression). Além disso, utilizamos matrizes de variância-covariância robustas, corrigidas para correlação contemporânea e heterocedasticidade nos erros.
19
crescimento na arrecadação, embora essa tendência seja menos acentuada para empresas
beneficiadas.
Quadro 6: Impacto do Programa no Recolhimento de ICMS das empresas - Dados
Longitudinais, Mínimos Quadrados Generalizados
Log(ICMS) Agregando as
Beneficiadas
Separando as
Novas das Antigas
Ln(PV) 0.16*** 0.10***
(0.04) (0.03)
B
iD 5.54*** 2.36***
(0.88) (0.76)
N
iD -16.30***
(0.85)
T 0.10*** 0.05***
(0.01) (0.01)
B
iDT . -0.05*** -0.03**
(0.02) (0.01)
N
iDT . 0.11***
(0.02)
U
itD 1.79** 0.43
(0.85) (0.87)
N
i
U
it DD 5.47***
(1.15)
Constante -1.09* 6.66***
(0.62) (0.72)
AR(1) 0.77 0.71
Obs 3762 3762
No. Empresas 38 38
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da Arrecadação e GIA-ICMS.
20
OBS 1: para cada variável dependente, apresentamos o coeficiente estimado, o erro-padrão (entre
parêntesis), e o nível de significância de 1% (***), 5% (**), e 10% (*).
OBS 2: Na equação (1), B
iD é uma dummy que indica se a empresa i é beneficiada ou não em algum mês
da amostra; N
iD é uma dummy que indica se a empresa i é nova, ou seja, estabeleceu-se no estado após
o programa ser instituído; T é uma variável de tendência mensal da arrecadação, que pode ser diferente
se a empresa é nova (N
iTD ) ou se é beneficiada (B
iTD ); U
itD é uma variável dummy que indica se a
empresa i beneficiada está usufruindo o benefício no tempo t, ou seja, capta o efeito do programa sobre a
arrecadação da empresa i. Define-se como recebendo o benefício a empresa que teve autorização de uso
aprovada e registrada em livro (RUDFTO). Permite-se a possibilidade do impacto do programa ser
diferente para empresas novas, o que é feito a partir da interação com a dummy que indica se a empresa
é nova. Por fim, Ln(PV) é a proporção de vendas interestaduais, utilizada como variável de controle.
OBS 3: AR(1) mostra o coeficiente do termo auto-regressivo de primeira ordem do resíduo. Ambas as
regressões apresentam correções para auto-correlação, correlação contemporânea e
heterocedasticidade. A primeira correção se aplica aos coeficientes e à variância dos estimadores
(Prais-Winsten regression). A correção para correlação contemporânea e heterocedasticidade se aplica
apenas a variância dos estimadores.
A segunda especificação testa a hipótese de comportamento diferente de firmas
novas e antigas, e particularmente, de impacto diferente do programa em cada grupo.
Como pode ser visto, o efeito positivo do programa sobre a arrecadação se deve
exclusivamente a firmas novas. O impacto do programa sobre firmas antigas não é
estatisticamente significante, embora seja positivo. Esse resultado mostra que pode não
ser uma melhor resposta de governos se engajar em reduções de alíquota quando a
proporção de empresas antigas é muito alta.
Os resultados para as demais variáveis são similares ao da primeira
especificação. Vale notar que, na média, a arrecadação de empresas novas é bem menor
do que a de empresas antigas, mas isso reflete o fato de a arrecadação destas ser nula ou
muito pequena boa parte do período.
VI. Impacto do Programa no Faturamento das Empresas: estimação com
dados longitudinais
Embora a arrecadação das empresas antigas não seja afetada pelo programa, será
que as vendas são influenciadas pela redução de alíquota do ICMS? As empresas pré-
estabelecidas podem aumentar as vendas internas, e adquirir escala para competir no
comércio interestadual? Empresas novas vêm para competir pelo consumo local, ou
vêm para fixar entreposto de comércio interestadual?
21
O Quadro 7 permite-nos conhecer o impacto do programa sobre as vendas
totais.21
O programa não afeta o faturamento das empresas beneficiadas como um todo.
Contudo, o faturamento das empresas novas aumenta substancialmente (estatisticamente
significante a 5%), ao passo que o das empresas antigas cai (mas o impacto não é
estatisticamente diferente de zero).
Quadro 7: Impacto do Programa no Faturamento das empresas - Dados
Longitudinais, Mínimos Quadrados Generalizados.
Ln(vendas) Agregando as
Beneficiadas
Separando as Novas
das Antigas
B
iD 3.03* 1.43
(1.78) (1.50)
N
iD -10.32***
(1.90)
T 0.14*** 0.11***
(0.02) (0.03)
B
iDT . 0.02 0.02
(0.04) (0.03)
N
iDT . 0.04
(0.03)
U
itD -1.81 -2.15
(2.23) (2.43)
N
i
U
it DD 5.04**
(2.47)
Constante -5.43*** -0.26
(1.22) (1.83)
AR(1) 0.70 0.64
21 Para o conjunto de regressões desta seção, não existe controle para a proporção de vendas interestaduais.
22
Obs 3762 3762
No. Empresas 38 38
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da GIA-ICMS.
OBS 1: para cada variável dependente, apresentamos o coeficiente estimado, o erro-padrão (entre
parêntesis), e o nível de significância de 1% (***), 5% (**), e 10% (*).
OBS 2: Na equação (1), B
iD é uma dummy que indica se a empresa i é beneficiada ou não em algum mês
da amostra; N
iD é uma dummy que indica se a empresa i é nova, ou seja, estabeleceu-se no estado após
o programa ser instituído; T é uma variável de tendência mensal da arrecadação, que pode ser diferente
se a empresa é nova (N
iTD ) ou se é beneficiada (B
iTD ); U
itD é uma variável dummy que indica se a
empresa i beneficiada está usufruindo o benefício no tempo t, ou seja, capta o efeito do programa sobre a
arrecadação da empresa i. Define-se como recebendo o benefício a empresa que teve autorização de uso
aprovada e registrada em livro (RUDFTO). Permite-se a possibilidade do impacto do programa ser
diferente para empresas novas, o que é feito a partir da interação com a dummy que indica se a empresa é nova.
OBS 3: AR(1) mostra o coeficiente do termo auto-regressivo de primeira ordem do resíduo. Ambas as
regressões apresentam correções para auto-correlação, correlação contemporânea e
heterocedasticidade. A primeira correção se aplica aos coeficientes e à variância dos estimadores
(Prais-Winsten regression). A correção para correlação contemporânea e heterocedasticidade se aplica
apenas a variância dos estimadores.
Os Quadros 8 e 9 separam as vendas internas das interestaduais. No Quadro 8,
vê-se que o programa não tem impacto nas vendas internas das empresas beneficiadas.
Particularmente, isso resulta da ausência de impacto tanto para empresas antigas quanto
para empresas novas (para empresas antigas, o programa chega a causar efeito negativo
sobre as vendas, embora não estatisticamente significante).
O Quadro 9 mostra que o programa o impacto no valor das vendas interestaduais
das empresas beneficiadas. Na especificação que supõe comportamento similar das
empresas novas e antigas, o programa não tem efeito sobre as vendas interestaduais.
Entretanto, quando observado o efeito separado, o programa tem impacto positivo
substancial sobre as vendas interestaduais de empresas novas, sem impacto do
faturamento das empresas antigas resultante de vendas para outros estados.
Possivelmente, empresas novas são atraídas para o estado como entreposto para
o comércio interestadual, em função do crédito presumido de 2% sobre compras e
vendas interestaduais. Empresas antigas, por sua vez, concentram operações no mercado
interno, e não mudam a estratégia de atuação por causa do crédito presumido. Por outro
lado, a redução de base de cálculo não afeta as vendas dessas empresas, e
consequentemente não afeta o recolhimento de ICMS. Como não temos dados de
quantidade vendida, mas apenas de venda nominal, é possível que esteja ocorrendo uma
23
queda de preços que permita um aumento das quantidades vendidas (com elasticidade
de demanda unitária), de forma a não alterar o faturamento. Ou simplesmente, pode não
haver qualquer efeito da redução de impostos sobre o preço, caso em que coincidiria
com uma demanda perfeitamente elástica por parte da firma (price-taker), e apenas
criação de renda por parte das firmas beneficiadas.
Quadro 8: Impacto do Programa nas Vendas dentro do estado - Dados
Longitudinais, Mínimos Quadrados Generalizados.
Ln(vendas
intra-estaduais)
Agregando as
Beneficiadas
Separando as Novas
das Antigas
B
iD 2.95* 1.39
(1.80) (1.48)
N
iD -10.17***
(1.85)
T 0.13*** 0.11***
(0.02) (0.03)
B
iDT . 0.03 0.02
(0.04) (0.03)
N
iDT . 0.05
(0.03)
U
itD -2.15 -2.17
(2.23) (2.44)
N
i
U
it DD 3.94
(2.44)
Constante -5.44*** -0.35
(1.19) (1.77)
AR(1) 0.71 0.65
Obs 3762 3762
No. Empresas 38 38
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da GIA-ICMS.
24
OBS 1: para cada variável dependente, apresentamos o coeficiente estimado, o erro-padrão (entre
parêntesis), e o nível de significância de 1% (***), 5% (**), e 10% (*).
OBS 2: Na equação (1), B
iD é uma dummy que indica se a empresa i é beneficiada ou não em algum mês
da amostra; N
iD é uma dummy que indica se a empresa i é nova, ou seja, estabeleceu-se no estado após
o programa ser instituído; T é uma variável de tendência mensal da arrecadação, que pode ser diferente
se a empresa é nova (N
iTD ) ou se é beneficiada (B
iTD ); U
itD é uma variável dummy que indica se a
empresa i beneficiada está usufruindo o benefício no tempo t, ou seja, capta o efeito do programa sobre a
arrecadação da empresa i. Define-se como recebendo o benefício a empresa que teve autorização de uso
aprovada e registrada em livro (RUDFTO). Permite-se a possibilidade do impacto do programa ser
diferente para empresas novas, o que é feito a partir da interação com a dummy que indica se a empresa
é nova.
OBS 3: AR(1) mostra o coeficiente do termo auto-regressivo de primeira ordem do resíduo. Ambas as
regressões apresentam correções para auto-correlação, correlação contemporânea e
heterocedasticidade. A primeira correção se aplica aos coeficientes e à variância dos estimadores
(Prais-Winsten regression). A correção para correlação contemporânea e heterocedasticidade se aplica
apenas a variância dos estimadores.
Quadro 9: Impacto do Programa nas Vendas para fora do estado - Dados
Longitudinais, Mínimos Quadrados Generalizados.
Ln(vendas
interestaduais)
Agregando as
Beneficiadas
Separando as Novas
das Antigas
B
iD 3.27** 2.41*
(1.69) (1.39)
N
iD -6.79***
(1.45)
T 0.10*** 0.10***
(0.02) (0.02)
B
iDT . 0.00 -0.02
(0.03) (0.03)
N
iDT . -0.01
(0.03)
U
itD -0.13 -1.98
(2.01) (2.19)
N
i
U
it DD 10.49***
(2.21)
25
Constante -5.89*** -2.47*
(0.97) (1.41)
AR(1) 0.70 0.63
Obs 3762 3762
No. Empresas 38 38
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da GIA-ICMS.
OBS 1: para cada variável dependente, apresentamos o coeficiente estimado, o erro-padrão (entre
parêntesis), e o nível de significância de 1% (***), 5% (**), e 10% (*).
OBS 2: Na equação (1), B
iD é uma dummy que indica se a empresa i é beneficiada ou não em algum mês
da amostra; N
iD é uma dummy que indica se a empresa i é nova, ou seja, estabeleceu-se no estado após
o programa ser instituído; T é uma variável de tendência mensal da arrecadação, que pode ser diferente
se a empresa é nova (N
iTD ) ou se é beneficiada (B
iTD ); U
itD é uma variável dummy que indica se a
empresa i beneficiada está usufruindo o benefício no tempo t, ou seja, capta o efeito do programa sobre a
arrecadação da empresa i. Define-se como recebendo o benefício a empresa que teve autorização de uso
aprovada e registrada em livro (RUDFTO). Permite-se a possibilidade do impacto do programa ser
diferente para empresas novas, o que é feito a partir da interação com a dummy que indica se a empresa
é nova.
OBS 3: AR(1) mostra o coeficiente do termo auto-regressivo de primeira ordem do resíduo. Ambas as
regressões apresentam correções para auto-correlação, correlação contemporânea e
heterocedasticidade. A primeira correção se aplica aos coeficientes e à variância dos estimadores
(Prais-Winsten regression). A correção para correlação contemporânea e heterocedasticidade se aplica
apenas a variância dos estimadores.
VII. Impacto no Emprego
Como a base de dados da RAIS é anual, temos um número de observações
insuficiente para sermos conclusivos a respeito do impacto do programa no emprego.
No entanto, pode-se a partir da análise de diferenças em diferenças, comparando o
grupo de tratamento com o grupo de controle, fazer uma análise, que contudo não tem o
grau de robustez das anteriores.
26
Figura 1 - Média de número de empregados nas empresas existentes e nas de
controle
Fonte: Elaboração própria a partir de Base de Dados da RAIS
As empresas que já operavam antes e que receberam o benefício não
contrataram mais do que as empresas similares não atendidas pelo programa. O
aumento médio do estoque de trabalhadores por firma no grupo do RIOLOG foi de 21%
entre 2004 e 2006. O grupo de atacadistas fora do RIOLOG aumentou o emprego em
23% (Figura 1). Especificamente, o emprego médio no grupo do RIOLOG cresce de
177 para 214 por empresa no período 2004/2006, enquanto cresce de 83 para 102 no
grupo que não recebe o programa. Esse resultado repete aquele encontrado por Ferreira
e Azevedo (2007), que concluiu que o incentivo não fez com que empresas beneficiadas
contratassem mais do que as do grupo de controle, incentivando por outro lado aumento
da rotatividade dessa mão de obra.22
Empresas novas empregam muito pouco. Uma empresa inclusive apresentou
zero empregado, o que se caracteriza ou como informalidade no mercado de trabalho ou
terceirização, ou porque meramente trata-se de uma caixa postal, e nesse caso a empresa
22 Outros estudos analisam impacto de programas de incentivo fiscal sobre a geração de empregos. Barreto et al (2006) analisam o impacto de programas de incentivo fiscal no Ceará, e não encontram impacto positivo no emprego. SILVA et al (2007) utiliza diferentes estimadores para avaliar o impacto do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste de firmas no emprego e no salário médio dos trabalhadores, encontrando efeito positivo sobre as empresas incentivadas.
27
não tem armazém próprio – o que implica no que a fiscalização chama de ―passeio de
nota fiscal‖, onde apenas a nota fiscal viaja, mas não a mercadoria.
VII. Conclusão
Esse artigo utiliza microdados de firmas da Secretaria de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro para avaliar respostas das empresas atacadistas a um programa de
incentivos fiscais.
No estudo são identificados dois grupos de empresas que apresentam
comportamento distinto cujo impacto do programa difere e ilustra a diferença de reação
das firmas aos incentivos dados. No agregado, o programa RIOLOG tem efeito positivo
sobre a arrecadação de ICMS das firmas. No entanto, esses efeitos os ganhos de
arrecadação estão concentrados nas firmas novas, sem apresentar efeito significativo
sobre as firmas antigas, que já estavam no estado antes do lançamento do programa. As
vendas das empresas não ser influenciada pelo programa, exceto para as empresas novas
que elevam as vendas para fora do estado. Por sua vez, não há evidencia de criação de
empregos.
A metodologia utilizada aqui pode ser facilmente replicada para outros estados,
e é um importante elemento para a avaliação de custo-benefício de programas de
incentivo fiscal.
O resultado encontrado de que firmas respondem de forma diferente à mudanças
de alíquota tem implicações sobre modelos de competição tributária horizontal que
geram equilíbrio de Nash simétricos. Especificamente, o resultado de ‗race to the
bottom‘ característico de tais modelos pode não ser verdadeiro se as condições iniciais
de cada estado forem diferentes.
BIBLIOGRAFIA
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das firmas. In: XXVI ENCONTRO BRASILEIRO DE ECONOMETRIA, 2004. Anais,
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IPEA, 2007. p. 313-336.
VISCUSI, W.K.; VERNON, J.M.; HARRINGTON JR., J.E. Economics of regulation
and antitrust. 3 ed. Cambridge, Mass.: MIT Press, 2000.
WOOLDRIDGE, J. Econometric analysis of cross section and panel data. Cambridge:
MIT Press, 2001. 735 p.
ANEXO 1: Método de Construção de Variáveis da Seção 4:
Os dados originais da arrecadação mensal (ICMS + FECP) são usados para
indicar o momento de entrada de firmas no estado. Esses dados são utilizados para
29
calcular o valor arrecadado nos doze meses anteriores e posteriores à obtenção do
RUDFTO. Cabe ressaltar que a data do RUDFTO de cada empresa beneficiada varia
por empresa. Dessa forma temos:
Ai,t0(i) = Valor arrecadado pela empresa beneficiada i nos doze meses anteriores à
obtenção do RUDFTO. Data representada por t0(i),
Ai,t1(i) = Valor da arrecadado pela empresa beneficiada i nos doze meses
posteriores à obtenção do RUDFTO. Data representada por t1(i).
Para o grupo de controle calculou-se o agregado da arrecadação, ou seja,
calculou-se o valor arrecadado de todas as firmas do grupo. Esse valor foi calculado
para os mesmos períodos t0(i) e t1(i) descritos acima. Assim temos:
ACn,t0(i) = Valor arrecadado pela n-ésima empresa do grupo de controle nos
doze meses anteriores à obtenção do RUDFTO pela empresa i, data
representada por t0(i).
ACn,t1(i) = Valor arrecadado pela n-ésima empresa do grupo de controle nos
doze meses posteriores à obtenção do RUDFTO pela empresa i, data
representada por t1(i).
Onde (n = 1, ... , 28) indicando as vinte e oito empresas do grupo de controle.
O valor total arrecadado pelas empresas beneficiadas pelo RIOLOG antes e
depois do RUDFTO é dado por:
TAt0 = ∑ iЄ {A,...,J}Ai,t0(i) = (AA,t0(A) + AB,t0(B) + ... + AJ,t0(J)).
TAt1 = ∑iЄ{A,...,J}Ai,t1(i) = (AA,t1(A) + AB,t1(B) + ... + AJ,t1(J)).
O valor total arrecadado por um subconjunto das empresas beneficiadas (por exemplo:
empresas novas beneficiadas) é definido analogamente, selecionando-se apenas os
elementos do conjunto (A, B, ... , J) associados à essas empresas e somando-se as
arrecadações.
O valor total arrecadado pela n-ésima empresa não-beneficiada (grupo de
controle) antes e depois do RUDFTO é definido como:
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TACn,t0 = ∑iЄ{A,...,J}AC n,t0(i) = (AC n,t0(A) + AC n,t0(B) + ... + AC n,t0(J)).
TAC n,t1 = ∑iЄ{A,...,J}AC n,t1(i) = (AC n,t1(A) + AC n,t1(B) + ... + AC n,t1(J)).
O valor médio arrecadado pela n-ésima empresa do grupo de controle antes e
depois do RUDFTO é definido como:
MACn,t0 = ∑iЄ{A,...,J}AC n,t0(i) /10 = (AC n,t0(A) + AC n,t0(B) + ... + AC n,t0(J))/10
MACn,t1 = ∑iЄ{A,...,J}AC n,t1(i) /10 = (AC n,t1(A) + AC n,t1(B) + ... + AC n,t1(J))/10.
Nesse estudo, as taxas de variação entre os momentos t0(i) e t1(i) das variáveis
descritas acima são utilizadas para comparar a evolução da arrecadação das empresas
beneficiadas com a evolução do grupo de controle.
ANEXO 2:
Descrição dos CNAEs do Setor Atacadista
CNAE DESCRIÇÃO DOS CNAE’s
4633802 COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS
4632001 COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS
4649408 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR
4647801 COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA
4644302 COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO
4645101 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO
ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS
4637104 COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES
5211701 ARMAZÉNS GERAIS –EMISSÃO DE WARRANT
4646001 COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
4672900 COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
4633801 COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS,
HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
4661300 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS
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4639701 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
4530701 COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530703 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4644301 COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
4663000 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL;
PARTES E PEÇAS
4684299 COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4641901 COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS
4635402 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
4693100 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE
ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
4643501 COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS
4649401 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
4649407 COMÉRCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS
4637105 COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
4673700 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
4689301 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO COMBUSTÍVEIS
4645102 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA
4530701 COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4634601 COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS
4645101 COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS
4637199 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Fonte Elaboração própria com base na Arrecadação