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Prática Jurídica I

5ª aula – 04/04/2009

Divulgação e reprodução não autorizadas pelo autor Material do aluno – a ser utilizado para acompanhamento da aula.

Autoria: Prof.ª Ana Paula de Pétta

APELAÇÃO A Apelação é o recurso adequado à impugnação de sentença, condenatória ou absolutória, proferida por juiz singular. (Artigo 593, I do CPP). Também cabe quando tratar-se de decisão definitiva ou com força de definitiva, não impugnada por Recurso em Sentido Estrito. (Artigo 593, II do CPP) O recurso de apelação também é admitido para impugnar as decisões do Tribunal do Júri, (artigo 593, III) quando:

- Alínea a: ocorrer nulidade posterior a pronúncia; - Alínea b: for a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos

jurados; - Alínea c: houver erro ou injustiça na fixação da pena ou medida de segurança; - Alínea d: for a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos.

No caso específico do Tribunal do júri, por serem soberanas as suas decisões, ao se apelar, não se pode requerer a reforma da sentença, mas sim que seja o apelante submetido a novo julgamento ou que seja retificada a pena imposta (artigo 593, III, § 1º à 3º, do CPP). Com o advento da Lei 11.689/08, o recurso de apelação passou a ser admitido também para impugnar as decisões de impronúncia e de absolvição sumária (art. 416 do CPP – NR). São decisões em que normalmente a acusação é quem recorre, a não ser que o juiz tenha imposto medida de segurança em conjunto com a decisão, situação em que a defesa poderá se utilizar dessa opção. O recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 dias (artigo 593, “caput” do CPP), e as razões deverão ser apresentadas em 8 dias (artigo 600 do CPP). De acordo com o §4º do artigo 600 do CPP, as razões do recurso de apelação podem ser oferecidas diretamente à superior instância. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, ou seja, a sentença não poderá ser executada até o trânsito em julgado, a fim de que não se ofenda o princípio da presunção de inocência do réu. Nesse sentido, inclusive, têm sido as recentes decisões do STF, ou seja, a maioria dos Ministros tem entendido que a execução provisória da prisão não pode ocorrer enquanto houver recursos pendentes, embasando-se no art. 5º, LVII da CF. Quanto à sentença condenatória, a reforma processual revogou o disposto no art. 594 do CPP, segundo o qual o réu não poderia apelar sem recolher-se à prisão, salvo se fosse primário e não tivesse antecedentes. Hoje, vigora a nova redação do art. 387, p. único do CPP: “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”. Sendo assim, não existe mais a prisão cautelar automática em casos de sentença condenatória, assim como não há mais a necessidade da prisão do condenado para que este possa apelar. A apelação de sentença absolutória terá efeito meramente devolutivo. Nos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o artigo 82 da Lei 9.099/95, a apelação é cabível em três hipóteses:

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- Sentença condenatória ou absolutória; - Decisão que indevidamente homologa a transação; - Contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa.

O prazo, nesse caso é de 10 (dez) dias e deverão ser apresentadas interposição e razões conjuntamente. (artigo 82, §1º da Lei 9.099/95). Terminologia: APELANTE – pessoa que recorre da decisão judicial. APELADO – pessoa que figura como recorrido. VERBOS – interpor (interposição) /oferecer (razões)

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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz ... (endereçamento conforme competência) ..., já qualificado nos autos do processo-crime número..., que lhe move o Ministério Público (ou “...”, se for ação privada), por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença condenatória de folhas..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 593, .... do Código de Processo Penal (ou artigo 416 do CPP ou artigo 82 ou 76, §5º da Lei 9.099/95). Recebido o presente recurso, requer o encaminhamento das inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Turma Recursal). Termos em que, Pede deferimento. (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº

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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO RAZÕES – PROCEDIMENTO COMUM

RAZÕES DE APELAÇÃO Apelante: Apelada: Justiça Pública (ou “..” – em caso de ação privada) Autos do processo-crime número... Vara de Origem... Egrégio Tribunal... (de Justiça, TRF ou Turma Recursal); Colenda Câmara (ou Turma – se for TRF); Ínclitos Julgadores; Em que pese o brilhantismo do Meritíssimo Juiz “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto quando... (preencher com a decisão recorrida), impondo-se a reforma da respeitável decisão pelas razões que passa a expor. DOS FATOS Narrar os acontecimentos contidos no problema, sem inventar nenhum dado. Também não é aconselhável copiar o problema. DO DIREITO A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a... (preencher com a tese) e que, por conseqüência, impedem que a decisão ora recorrida possa prosperar, senão vejamos. Com efeito,... (desenvolver a argumentação, justificando a tese defendida). Nesse sentido, cumpre-nos mencionar a lição de... (copiar trecho de doutrina, mencionando o nome do doutrinador; ao final, não se esquecer de citar a bibliografia). Outra não é a posição da jurisprudência dominante:... (copiar jurisprudência). (Se a tese for nulidade, inserir aqui a seguinte frase de mérito: “No mérito, deve o acusado ser absolvido vez que sua conduta não se subsume a descrição do tipo penal”). DO PEDIDO (vide quadro dos pedidos abaixo) (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº

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QUADRO DOS POSSÍVEIS PEDIDOS DE APELAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM

TESE PEDIDO 1) Falta de justa causa (não há crime) Diante do exposto, requer seja dado provimento ao recurso

interposto, decretando-se a absolvição do apelante, com fulcro no artigo 386,... do CPP, como medida de justiça.

2) Nulidade Processual (art. 564 do CPP) Obs.: inserir, após a jurisprudência e antes do pedido, a seguinte frase: No mérito, o apelante deve ser absolvido, eis que sua conduta não se subsume ao tipo penal.

1º) requerer a anulação da ação penal (“ab initio” ou a partir de...). 2º) requerer, no mérito, a absolvição do apelante. Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, acolhendo-se a preliminar argüida, decretando-se a anulação da ação penal (“ab initio” ou a partir de...) e, caso Vossas Excelências assim não entendam, que seja julgado o mérito, decretando-se a absolvição do réu, como medida de Justiça.

3) Extinção da punibilidade (art. 107 do CP) Diante do exposto, requer seja dado provimento ao recurso interposto, decretando-se a extinção da punibilidade dos fatos imputados ao apelante, com fulcro no art. 107,... do CP, como medida de justiça. * não usa o art. 386

4) Pedidos Alternativos a) quando a acusação pleitear condenação do apelante por um crime mais grave do que o cometido; b) quando a denúncia contiver circunstância qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena que não condiz com a realidade dos fatos ou que não restou devidamente comprovada. c) reconhecimento de privilégio, causa de diminuição ou atenuante que não estejam contidas na denúncia / reconhecimento de crime continuado ou concurso formal, quando consta da denúncia o requerimento de concurso material. d) concessão de benefício (“sursis”, regime inicial de cumprimento de pena semi-aberto ou aberto ou substituição de pena).

a) Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto decretando-se a absolvição do apelante e, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer, ainda, a desclassificação do crime de... para..., como medida de justiça. b) Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto decretando-se a absolvição do apelante e, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer, ainda, seja excluída (ou desconsiderada) a ... (qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena), como medida de justiça. c) Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto decretando-se a absolvição do apelante e, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer, ainda, seja reconhecido ... (o privilégio, a causa de diminuição, a atenuante, o concurso formal ou o crime continuado), como medida de justiça. d) Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, decretando-se a absolvição do apelante e, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer, ainda, seja concedido ... (preencher com o benefício pleiteado), como medida de justiça.

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DUAS TESES 5) Nulidade (preliminar) + Falta de justa causa (mérito)

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, acolhendo-se a preliminar argüida, decretando-se a anulação da ação penal (“ab initio” ou a partir de...) e, caso Vossas Excelências assim não entendam, que seja julgado o mérito, decretando-se a absolvição do réu, com fulcro no art. 386,... do CPP, como medida de Justiça.

6) Nulidade (preliminar) + Falta de justa causa para aplicação da sanção pleiteada pela acusação (mérito)

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, acolhendo-se a preliminar argüida, decretando-se a anulação da ação penal (“ab initio” ou a partir de...) e, caso Vossas Excelências assim não entendam, que seja julgado o mérito, decretando-se a... (desclassificação do delito ou exclusão de qualificadora, causa de aumento ou agravante), como medida de justiça.

7) Nulidade (preliminar) + Concessão de algum benefício (mérito)

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, acolhendo-se a preliminar argüida, decretando-se a anulação da ação penal (“ab initio” ou a partir de...) e, caso Vossas Excelências assim não entendam, que seja julgado o mérito, concedendo-se a... (preencher com o benefício pleiteado), como medida de justiça.

8) Falta de justa causa para aplicação da sanção pleiteada pela acusação + Concessão de algum benefício.

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, decretando-se a ... (desclassificação ou exclusão de qualificadora, agravante ou causa de aumento de pena) e, conseqüentemente, a concessão ... (preencher com o benefício pleiteado), como medida de justiça.

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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO RAZÕES – PROCEDIMENTO DO JÚRI

RAZÕES DE APELAÇÃO Apelante: Apelada: Justiça Pública (ou “..” – em caso de ação privada) Autos do processo-crime número... Vara de Origem... Egrégio Tribunal... (de Justiça, TRF ou Turma Recursal); Colenda Câmara (ou Turma – se for TRF); Ínclitos Julgadores; Em que pese o alto prestígio e a soberania das decisões dos jurados que compuseram este Tribunal, não pode prevalecer tal veredicto, pelas razões que passa a expor. DOS FATOS Narrar os acontecimentos contidos no problema, sem inventar nenhum dado. Também não é aconselhável copiar o problema. DO DIREITO A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a... (preencher com a tese) e que, por conseqüência, impedem que a decisão ora recorrida possa prosperar, senão vejamos. Com efeito,... (desenvolver a argumentação, justificando a tese defendida). Nesse sentido, cumpre-nos mencionar a lição de... (copiar trecho de doutrina, mencionando o nome do doutrinador; ao final, não se esquecer de citar a bibliografia). Outra não é a posição da jurisprudência dominante:... (copiar jurisprudência). DO PEDIDO (vide quadro dos pedidos abaixo) (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº

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QUADRO DOS POSSÍVEIS PEDIDOS DE APELAÇÃO PROCEDIMENTO DO JÚRI

TESE PEDIDO Alínea “a” – nulidade posterior à pronúncia

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, a fim de que este Egrégio Tribunal submeta o apelante a um novo julgamento, como medida de justiça.

Alínea “b” – sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, a fim de que este Egrégio Tribunal proceda com a devida retificação, nos termos do artigo 593, III, §1º do Código de Processo Penal, como medida de justiça.

Alínea “c” – erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, a fim de que este Egrégio Tribunal proceda com a devida retificação, nos termos do artigo 593, III, §2º do Código de Processo Penal, como medida de justiça.

Alínea “d” – decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao recurso interposto, a fim de que este Egrégio Tribunal submeta o apelante a um novo julgamento, nos termos do artigo 593, III, §3º do Código de Processo Penal, como medida de justiça.

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MODELO DE CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO PETIÇÃO DE JUNTADA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz ... (endereçamento conforme competência) ..., já qualificado nos autos do processo-crime número..., que lhe move o Ministério Público (ou “...”, se for ação privada), por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o recurso interposto pela acusação, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, requerer a juntadas das suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, pleiteando que a respeitável decisão proferida em favor do recorrido seja mantida. Requer, ainda, o encaminhamento das presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Turma Recursal). Termos em que, Pede deferimento. (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº

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MODELO DE CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO Apelado:... Apelante: Ministério Público (ou “...” - ação privada) Processo-crime número... Vara de origem: Egrégio Tribunal... (de Justiça, TRF ou Turma Recursal); Colenda Câmara (ou Turma – de for TRF); Ínclitos Julgadores; Não se conformando com o recurso interposto pelo órgão do Ministério Público (ou por... , se for ação privada) contra a respeitável decisão proferida em favor do recorrido, vem apresentar CONTRA-RAZÕES, aguardando, ao final, se dignem Vossas Excelências em mantê-la, pelas razões a seguir aduzidas. DOS FATOS Narrar os acontecimentos contidos no problema, sem inventar nenhum dado. Também não é aconselhável copiar o problema. DO DIREITO A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a... (preencher com a tese) e que, por conseqüência, impedem que a decisão ora recorrida seja reformada, senão vejamos. Com efeito,... (desenvolver a argumentação, demonstrando porque a decisão merece ser mantida). Nesse sentido, cumpre-nos mencionar a lição de... (copiar trecho de doutrina, mencionando o nome do doutrinador; ao final, não se esquecer de citar a bibliografia). Outra não é a posição da jurisprudência dominante:... (copiar jurisprudência). DO PEDIDO Diante do exposto, requer seja negado provimento ao recurso interposto pelo órgão do Ministério Público (ou por..., em caso de ação privada), devendo ser mantida a respeitável decisão proferida em favor do recorrido, como medida de justiça. (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº

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PROBLEMA 1 José foi denunciado como incurso no art. 155, § 4o, incisos I e II, do Código Penal. Segundo a acusação, José, em 5 de dezembro de 2008, por volta das 22 horas, invadiu casa localizada na Rua Coronel Pereira Vaz, nos 85, São Paulo – Capital, de propriedade e residência de Armando Paixão, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura. Na garagem, percebendo que o portão estava apenas encostado, sem estar trancado, segundo a denúncia, José resolveu furtar o veículo de Armando ali estacionado. Para tanto, quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior, evadindo-se do local com o carro. O veículo foi encontrado, no dia seguinte, na garagem do prédio em que José reside. Em juízo, José negou o crime em seu interrogatório, afirmando que, a pedido de um conhecido, de nome Pedrinho, deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem, pois esta estava disponível, nada tendo a ver com a subtração. Que, após este dia, não encontrou mais Pedrinho. A vítima, ao ser ouvida, confirmou a subtração. Carlos, vizinho da vítima, confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial, afirmou que José foi visto por ele, saindo com o veículo. Em suas alegações finais, a defesa sustentou que José apenas consentiu que Pedrinho guardasse o carro. Quanto ao reconhecimento feito pelo vizinho, alegou que José é pessoa de fisionomia bastante comum e que, certamente, fora confundido. Afirmou, ainda, que o fato ocorreu à noite, o que dificultava a visualização do condutor do veículo. O MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital julgou procedente a acusação e condenou José pelo crime de furto duplamente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo). Quanto à aplicação da pena, na primeira fase, o juiz, com base no art. 59 do Código Penal, fixou a pena em 3 (três) anos de reclusão, acima do mínimo legal, porque eram duas as qualificadoras do furto, fato que demonstraria dolo intenso do agente. A pena de multa foi fixada no mínimo legal. Para o cumprimento da pena, determinou o regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa. José foi intimado da sentença no dia 13 de março e o advogado foi intimado no dia 16 de março de 2009. QUESTÃO: Como advogado de José, redija a peça processual mais adequada à sua defesa. PROBLEMA 2 Miguel foi denunciado na 1ª Vara do Júri como incurso no artigo 121, §2º, II do Código Penal pelo seguinte fato: Em um domingo à tarde, estava o réu em um bar localizado na esquina da rua de sua residência quando, de repente a vítima adentrou o recinto e começou a agredi-lo, certo de que tratava-se de um inimigo seu, muito parecido com o réu, ou seja, praticamente um sósia. Ao final da instrução preliminar, o mesmo, após todas as provas apresentadas pela promotoria, foi pronunciado com base no mesmo artigo referido na denúncia. Esta decisão interlocutória transitou em julgado, sem manifestação das partes em recorrer em sentido estrito. Em plenário, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, pois o réu praticou o fato para reagir a uma agressão atual e injusta. Ao final do plenário, o réu, mesmo diante de todas as provas apresentadas, inclusive testemunhal, foi condenado, por quatro votos contra três, a uma pena de 21 anos e 03 meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado. QUESTÃO: Como advogado de Miguel, elaborar medida cabível ao caso