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Sistema Único de Assistência Social (Suas) O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) , envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema. O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso. A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades. Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social

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Sistema Único de Assistência Social (Suas)O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

Rede SuasO Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede Suas) surgiu para suprir necessidades de comunicação no âmbito do Suas e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Rede serve como instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários.

A Rede organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a operação, financiamento e controle social do Suas e garante transparência à gestão da informação.

A Rede Suas é composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios

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socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do Suas.

Controle SocialUm dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos gestores e das conferências.

Instituído pela Loas, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é órgão superior que está à frente desse processo. Ele tem caráter permanente e composição paritária: metade dos membros são representantes do poder público e metade são representantes da sociedade civil – eleita em foro próprio e composta de modo a preservar as representações dos usuários, dos trabalhadores e das entidades e organizações da assistência social. Suas principais competências são aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do Suas, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras.

A partir desse modelo de governança, o Distrito Federal, os estados e os municípios instituem seus próprios conselhos, leis, políticas e sistemas de assistência social. Com isso, é possível articular o controle social completo e integrado sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no Suas.

Entre outras competências, os conselhos de assistência social têm a função de convocar as conferências de assistência social. O CNAS convoca a Conferência Nacional de Assistência Socialordinariamente, de quatro em quatro anos, ou extraordinariamente. Ela tem o objetivo de avaliar a situação da assistência social no Brasil e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Controle SocialUm dos aspectos fundamentais da assistência social brasileira é o controle das ações desenvolvidas. Destacado na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), o exercício do controle social implica o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

Levando em conta que a legitimidade desse processo está na participação dos cidadãos, para viabilizar o controle social do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram criados espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se dos conselhos gestores e das conferências.

Instituído pela Loas, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é órgão superior que está à frente desse processo. Ele tem caráter permanente e composição paritária: metade dos membros são representantes do poder público e metade são representantes da sociedade civil – eleita em foro próprio e composta de modo a preservar as representações dos usuários, dos trabalhadores e das entidades e organizações da assistência social. Suas principais competências são aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do Suas, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras.

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A partir desse modelo de governança, o Distrito Federal, os estados e os municípios instituem seus próprios conselhos, leis, políticas e sistemas de assistência social. Com isso, é possível articular o controle social completo e integrado sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no Suas.

Entre outras competências, os conselhos de assistência social têm a função de convocar as conferências de assistência social. O CNAS convoca a Conferência Nacional de Assistência Socialordinariamente, de quatro em quatro anos, ou extraordinariamente. Ela tem o objetivo de avaliar a situação da assistência social no Brasil e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Proteção Social BásicaO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove o acesso à assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.

A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização.Os programas qualificam e incentivam os benefícios e serviços socioassistencias, como o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS/TRABALHO, que busca a autonomia das famílias usuárias da politica de assistência social, por meio do incentivo e da mobilização à integração ao mundo do trabalho.A Proteção Social Básica atua por intermédio de diferentes unidades. Dentre elas, destacam-se osCentros de Referência de Assistência Social (Cras) e a rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, dentre eles, os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

Proteção Social EspecialA Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.

As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com

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o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o Creas tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. Gestão do SuasIGD Suas; Gestão Descentralizada; Vigilância Socioassistencial; Rede Suas; Gestão do TrabalhoIGD Suas1. O que é o IGDSUAS? O Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial, no âmbito dos municípios, DF e estados. Conforme os resultados alcançados, a União apoiará financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo.O IGDSUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), regulamentado pelo Decreto n.º 7.636 de 07 de dezembro de 2011/2011, pela Portaria n.º 337 de 15 de dezembro de 2011 e Portaria nº 7, de 30 de janeiro de 2012.Trata-se de um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um) e mostra a qualidade da gestão do SUAS. Quanto mais próximo de 1 estiver o índice, maior é o valor do apoio financeiro repassado aos entes como forma de incentivo ao aprimoramento da gestão, considerando o teto orçamentário e financeiro. Com base nos resultados apurados, os entes que apresentarem bom desempenho, considerando os critérios das normativas do SUAS, receberão os recursos para investir em atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUAS.O IGDSUAS possui duas modalidades: Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGDSUAS-M, a ser aplicado aos Municípios e ao

Distrito Federal, e; Índice de Gestão Descentralizada dos Estados - IGDSUAS-E, a ser aplicado aos Estados.

2. Quem receberá o IGDSUAS?O IGDSUAS será repassado aos Municípios, Distrito Federal e Estados que aderiram e habilitaram-se ao SUAS, na forma definida pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOBSUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.Os municípios devem estar habilitados nos níveis de gestão: inicial, básica ou plena, conforme o processo descrito na NOB SUAS 2005.No caso dos Estados e DF, é condição para o repasse do IGDSUAS a elaboração do Plano do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF, e sua pactuação em CIB ou CIT, conforme Resolução CIT n.º 17/2010, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do DF e estabelece as prioridades nacionais e os compromissos para o quadriênio 2011 – 2014.Para receber o IGDSUAS, o município, DF ou estado ainda deve alcançar, quando da apuração do índice, um valor que seja superior a 0,2.3. Em quais situações haverá suspensão do pagamento do IGDSUAS?Os repasses financeiros serão suspensos quando comprovada manipulação indevida das informações relativas aos elementos que constituem o IGDSUAS-M e o IGDSUAS-E, a fim de alcançar os índices mínimos. Além da suspensão de recursos, serão adotadas providências para regularização das informações e reparação do dano e, se for o caso, a devida instauração de tomada de contas especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.