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CONTABILIDADE PÚBLICA – TEORIA E EXERCÍCIOS – INSS –ÁREA CONTABILIDADE PROF.: DEUSVALDO CARVALHO www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 00 - CONTABILIDADE PÚBLICA CONCEITO, OBJETO, OBJETIVO, REGIME E CAMPO DE ATUAÇÃO PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE Caro concurseiro! Prazer em estarmos iniciando este trabalho contigo nestas aulas para seu sucesso no concurso do INSS. Caso queira aprimorar e expandir seus conhecimentos, indico esta obra: Ed. Campus Elsevier (www.elsevier.com.br): Manual Completo de Contabilidade Pública – Teoria Descomplicada. Trata-se de uma obra bastante completa e abrangente, com mais de 900 páginas e cerca de 750 questões de concursos, todas resolvidas e comentadas. Segue apresentação resumida: DEUSVALDO CARVALHO Graduado e Pós-Graduado em Ciências Contábeis; Atualmente ocupo o Cargo de Perito Criminal Federal Departamento de Polícia Federal – ES; Professor na Academia Nacional da Polícia Federal, FGV/RJ e em diversos cursos preparatórios para concursos em BH, Teresina, Campo Grande – MS, Vitória – ES etc.

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AULA 00 - CONTABILIDADE PÚBLICA

CONCEITO, OBJETO, OBJETIVO, REGIME E CAMPO DE ATUAÇÃO

PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Caro concurseiro!

Prazer em estarmos iniciando este trabalho contigo nestas aulas para seu sucesso no concurso do INSS.

Caso queira aprimorar e expandir seus conhecimentos, indico esta obra: Ed. Campus Elsevier (www.elsevier.com.br): Manual Completo de Contabilidade Pública – Teoria Descomplicada.

Trata-se de uma obra bastante completa e abrangente, com mais de 900 páginas e cerca de 750 questões de concursos, todas resolvidas e comentadas.

Segue apresentação resumida:

DEUSVALDO CARVALHO

Graduado e Pós-Graduado em Ciências Contábeis;

Atualmente ocupo o Cargo de Perito Criminal Federal – Departamento de Polícia Federal – ES;

Professor na Academia Nacional da Polícia Federal, FGV/RJ e em diversos cursos preparatórios para concursos em BH, Teresina, Campo Grande – MS, Vitória – ES etc.

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Cargos ocupados:

Auditor Fiscal da atual Receita Federal do Brasil;

Professor Efetivo – UFMS/UFES

Controlador de Recursos Públicos – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Entre outros, fui aprovado nos seguintes concursos:

1º. Lugar - Auditor do Estado de Mato Grosso;

1º. Lugar - Professor efetivo da UFMS;

2º. Lugar – Auditor Fiscal no ES;

2º. Lugar - Analista do TRF 4ª região - Florianópolis;

2º. Lugar - Analista TRE/AC;

4º. Lugar - AFC – CGU;

6º. Lugar – TRF 3ª Região – São Paulo;

6º. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/PI;

7º. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/ES;

7º. Lugar – Controlador de Recursos Públicos TCE/ES;

8º. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCM/CE;

51º. Lugar - Perito Criminal Federal – DPF/MJ.

Obras editadas:

Orçamento e Contabilidade Pública – 5ª Edição/2010 – Editora Campus – Série provas e concursos;

LRF – Doutrina e Jurisprudência – 1ª Edição – Editora Campus – Série provas e concursos/2009;

Manual Completo de Contabilidade Pública, Editora Campus – Série Provas e Concursos, mais de 750 questões de concursos (CESPE, ESAF e FCC) todas resolvidas e comentadas.

AFO e Orçamento Público na CF e LRF, Editora Campus – Série

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Questões, 1ª ed. 2011.

Nossa programação de aulas ficará assim:

AULA CONTEÚDO

00 1 Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 3 Conceituação, objeto e campo de aplicação. 13 Regime Contábil.

01 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas.

02 9 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas.

03 15 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada.

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6. Registro contábil. 4. Patrimônio, variações e sistemas contábeis. 11 Sistema de informações de custos no setor público. 5 Transações no setor público.

05 12 Plano de contas aplicado ao setor público.

06 Balanço Orçamentário.

07

Balanço Financeiro.

08 Balanço Patrimonial.

09 14 Conta Única do Tesouro Nacional. 16 Suprimento de Fundos. 2 Sistema de Contabilidade Federal.

Atenção! Caso este curso obtenha êxito nas próximas notas de aulas iremos inserir questões da FUNRIO, inclusive uma aula extra de exercícios do conteúdo desta nota de aula (aula 00).

Importante! A Contabilidade Pública nacional sofreu importantes e significativas alterações de 2008 em diante. Tais modificações são oriundas da convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, processo esse que apenas se iniciou no Brasil. Muitas outras alterações ainda estão por vir.

Dessa forma, em todas as nossas notas de aula serão abordados conteúdos de forma bastante atualizada, conforme as novas regras

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de Contabilidade Pública em vigor, de acordo, inclusive, com o novo manual de contabilidade pública da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (5ª edição/2012) e outros instrumentos normativos do MPOG e CFC.

Amigo estudante! A conquista de uma das vagas depende praticamente de você: seu esforço, dedicação, planejamento, persistência, vontade de vencer e jamais desistir nos momentos difíceis.

Você se decidiu pela conquista de uma das vagas? Caso a resposta seja sim, por favor! Seja bastante rigoroso com você mesmo, cumpra rigorosamente seu planejamento de estudos, procure evitar contato com pessimistas ou derrotados e siga em frente à busca de suas metas.

O nosso objetivo é procurar “facilitar sua jornada de estudos”, ou seja, mostrar-lhes o caminho mais curto para o aprendizado e, em consequência, ajudá-lo a concretizar seus “SONHOS”.

Por favor! Procure estudar concentrado, se possível, quando estiver descansado, otimizando assim seus estudos.

O conteúdo e a forma com que temos abordado nossas aulas têm sido mais do que suficiente para o candidato realizar excelentes provas.

Procure focar basicamente nos conteúdos abordados. Repito! O conteúdo abordado em nossas aulas é suficiente para que você realize uma excelente prova, basta estudar razoavelmente a matéria e fazer bastantes exercícios.

Esta metodologia de curso “virtual” proporciona ao aluno bom método de estudo, em especial, através de questionamentos no fórum de dúvidas e respectivas respostas, tanto dos seus quanto de colegas.

Assim, você poderá tirar proveito deste método. Isso é importante e muitos candidatos obtiveram aprovação através dessa forma de ensino (interação com outros alunos).

Atenção! No fim de nossas notas de aula sempre apresentamos uma bateria de questões de concurso comentadas e, logo em seguida, a mesma lista de exercícios, todavia, sem resolução, para que o aluno, a seu critério, as resolva antes de ver o gabarito e ler os comentários correspondentes.

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Sucesso em sua jornada! Bons estudos.

Nesta aula abordaremos o seguinte conteúdo:

AULA CONTEÚDO

ZERO Conceito, objeto, objetivo e campo de atuação.

Princípios de Contabilidade.

Sumário da aula:

1. CONCEITO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

2. REGISTRO DOS ATOS E FATOS

3. OBJETIVO

4. OBJETO: O PATRIMÔNIO PÚBLICO

5. CAMPO DE APLICAÇÃO

6. REGIME CONTÁBIL

7. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

8. QUESTÕES DE CONCURSOS

1. CONCEITO DE CONTABILIDADE PÚBLICA

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da NBC T 16.1, conceituou a contabilidade pública como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 5ª edição, Parte V, repete o mesmo conceito de contabilidade aplicada ao setor público do CFC. Observe:

“A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor público”.

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Analisando o conceito acima, pode-se concluir que a contabilidade pública é o ramo da ciência contábil que aplica os conceitos, princípios e normas contábeis nos atos e fatos de gestão pública orçamentária, financeira, patrimonial, custos e de compensação, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta abrangidas em seu campo de atuação, fornecendo informações úteis, tempestivas, compreensíveis e fidedignas aos seus usuários.

A contabilidade pública possui caráter restritivo e conservador, e seus procedimentos são fundamentados estritamente em normativos legais. Assim, segue para análise alguns conceitos previstos pela legislação:

“A contabilidade pública estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução” (art. 78, do Decreto-Lei nº 200/67).

“A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão” (art. 79, do Decreto-Lei nº 200/67).

“Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).

“A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.” (Art.50, §3º, LC.101/00).

“A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” (art. 83, da Lei nº 4.320/64).

2. REGISTRO DOS ATOS E FATOS

A Contabilidade Pública deverá evidenciar os fatos administrativos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, como também os atos administrativos. Estes, constituídos por bens, valores, obrigações e situações que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio, serão registrados nas contas de compensação (artigos 89 e 105, § 5º, Lei 4.320/64).

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A padronização do registro contábil possibilitará aos usuários acesso a informações consistentes e confiáveis para a tomada de decisão. Esta uniformização deve abranger atos e fatos no âmbito do setor público dentre os quais se destaca a gestão do patrimônio público.

Portanto, atenção! A contabilidade pública necessariamente registra e controla os atos e fatos administrativos (também conhecidos como atos e fatos contábeis), diferentemente da contabilidade privada, que controla necessariamente apenas os fatos administrativos. Assim, a contabilidade privada poderá efetuar controle dos atos que considerar relevantes. Essa diferença ainda persiste entre a contabilidade pública e a privada.

Em síntese:

CONTABILIDADE PÚBLICA:

DEVE controlar os ATOS administrativos; e

DEVE controlar os FATOS administrativos.

CONTABILIDADE PRIVADA (EMPRESARIAL):

PODE controlar os ATOS administrativos; e

DEVE controlar os FATOS administrativos

Portanto, a contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra também os atos contábeis praticados pelo gestor, que potencialmente poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.

O que são atos potenciais?

São os contratos, convênios, avais, planejamento orçamentário, previsão de receita e fixação da despesa, etc. São atos que, quando praticados pelo gestor e registrados pela contabilidade, não alteram o patrimônio, entretanto, futuramente poderão vir a afetá-lo.

Conforme a doutrina majoritária, os atos e fatos contábeis são também denominados como atos e fatos administrativos. Entretanto, observa-se que normalmente as questões de concursos públicos utilizam a denominação de atos e fatos administrativos.

Seguem exemplos de atos administrativos (atos contábeis):

Exemplo 1: controle patrimonial – cessão de uso gratuito de bem:

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a) Em uma empresa privada essa cessão de uso não necessariamente será objeto de controle pela contabilidade. Poderá inclusive ser formalizada a cessão através de um contrato (termo de cessão), todavia, a contabilidade não necessariamente efetuará o registro dessa cessão.

b) Em uma entidade pública, a contabilidade pública deverá registrar e controlar tal ato administrativo através das contas de compensação.

Exemplo 2: controle orçamentário – previsão da receita anual:

a) A contabilidade privada não registra e controla o orçamento anual de uma empresa. O controle de faturamento previsto, despesas estimadas, etc., normalmente ocorre paralelo à contabilidade.

b) Em um ente público a contabilidade pública deverá efetuar os registros de previsão da receita e fixação da despesa para determinado exercício financeiro, conforme autorizado pelo Legislativo através da Lei Orçamentária Anual.

A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (art.83, lei nº 4.320/64).

Lembre-se! A contabilidade pública deverá registrar os atos e fatos administrativos, diferentemente da contabilidade privada, que geralmente não registra os atos. A contabilidade privada poderá efetuar controle de atos que considerar relevantes.

Foi cobrado em concurso!

(CESPE – Analista/ANAC – 2009) Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

Resolução

Perfeito! A contabilidade pública registra os fatos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial, de modo que possam ser prestadas informações da composição patrimonial e dos

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resultados econômicos e financeiros, ingressando os fatos modificativos para efeito de cálculos desses resultados.

Apesar da questão não mencionar o registro dos atos contábeis, o texto não foi excludente afirmando, por exemplo, que “são registrados APENAS os fatos”. Afirmativa CERTA.

3. OBJETIVO

O objetivo da Contabilidade Pública é fornecer informações confiáveis sobre o patrimônio da entidade pública, analisando e controlando não apenas o aspecto material do patrimônio, mas também sob a ótica financeira e econômica, acompanhando inclusive a execução do orçamento público (Lei Orçamentária Anual), demonstrando as mutações ocorridas e os resultados obtidos em determinado período.

A Resolução CFC nº 1.128/08, que aprova a NBC T 16.1, didaticamente expõe que o objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, para a adequada prestação de contas e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

Cabe ressaltar que a função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

Dessa forma, a contabilidade pública tem como objetivo fornecer informações adequadas sobre o patrimônio público para:

Tomada de decisões, tendo como clientes da informação os gestores públicos;

Prestação de contas dos recursos públicos, sendo os clientes da informação os órgãos de controle do estado (tribunais de conta, controladorias ou auditorias internas, etc.);

Instrumentalização do controle social, propiciando que a sociedade organizada interfira e exija melhor administração do patrimônio público.

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4. OBJETO: O PATRIMÔNIO PÚBLICO

Conforme estabelece o Princípio da Entidade, o objeto da Contabilidade é o patrimônio, aquele de determinada entidade que esteja sob a análise e estudo, formado por bens, direitos e obrigações.

Seguindo o conceito matriz, o objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, também formado pelos bens, direitos e obrigações, públicos ou da fazenda pública.

CONTABILIDADE OBJETO

Contabilidade (privada) Patrimônio

Contabilidade Pública Patrimônio Público

Atenção! Não confundir o OBJETO com o OBJETIVO da Contabilidade Pública.

CONTABILIDADE PÚBLICA

OBJETO: o patrimônio público.

OBJETIVO: fornecer informações confiáveis sobre o patrimônio da entidade pública, analisando e controlando não apenas o aspecto material do patrimônio, mas também sob a ótica financeira e econômica, acompanhando inclusive a execução do orçamento público (Lei Orçamentária Anual), demonstrando as mutações ocorridas e os resultados obtidos em determinado período.

Novidade! A doutrina entende que o objeto da contabilidade pública é o “patrimônio e o orçamento público”. Porém, a STN e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC informam que o objeto é apenas “o patrimônio público”.

O CFC foi explícito ao informar em sua normatização de 2008 que o objeto da contabilidade pública é apenas o patrimônio público.

Resolução CFC nº 1.128/08, aprova a NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação:

5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

Portanto, atenção! Para fins de concurso, considere que o objeto da contabilidade pública é apenas o patrimônio público.

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O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público e a NBC T 16.2 informa seu conceito e estrutura:

PATRIMÔNIO PÚBLICO

3. Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:

(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;

(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;

(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.

O objeto da contabilidade pública é apenas o patrimônio público, e este é formado por bens, direitos e obrigações, todavia, há exceção.

Dizer que no objeto da contabilidade pública esta incluído todo e qualquer patrimônio público não é verdade. Como para quase toda regra existe exceção, aqui não poderia ser diferente. A exceção está nos bens públicos de uso comum do povo.

Observe como o Código Civil conceitua bens públicos - Código Civil (Lei nº 10.406/02):

CAPÍTULO III Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

(grifo nosso)

Os bens de uso comum ou bens do domínio público são os de uso indistinto das pessoas, como os rios, mares, praias, estradas, ruas e praças. Observe que os bens de uso comum do povo enumerados no inciso I do art. 99 são apenas exemplificativos.

Enfim, todos os locais abertos à utilização pública adquirem esse caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo. Sob esse aspecto pode o domínio público definir-se como a forma mais completa da participação de um bem na atividade de administração pública.

Os bens de uso especial são os de propriedade do estado e que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses. Constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições

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públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da administração, os matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial.

Os bens dominiais ou bens dominicais ou bens do patrimônio fiscal ou bens do patrimônio disponível, são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela administração pública, se assim o desejar. Daí por que recebem também a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou de bens do patrimônio fiscal. Tais bens integram o patrimônio do Estado como objeto de direito pessoal ou real, isto é, sobre eles a Administração exerce poderes de proprietário, segundo os preceitos de direito constitucional e administrativo.

Novidade! Os bens públicos de uso comum do povo nunca foram objeto de registro pela contabilidade pública (nenhum deles). Todavia, a partir de 2011, aqueles que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, deverão ser objeto de registro contábil.

Resolução CFC nº 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público:

30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

31. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.

Dica! Alterações recentes nos normativos legais são normalmente muito exigidas em concursos públicos. Fique atento!

A utilização do termo “absorveram” indica que o bem já foi adquirido, produzido ou construído, e “absorvem” especifica que o bem ainda está em fase de aquisição (parcelada), produção ou construção. Não há que se fazer confusão quanto às despesas ordinárias de manutenção. Não há dúvida de que tais despesas não deverão ser agregadas ao valor desses bens.

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Portanto, quanto aos bens de uso comum, haverá registro obrigatório daqueles que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação.

Exemplo 1 - Os rios, mares e praias são bens de uso comum que NÃO são objeto da contabilidade pública, ou seja, NÃO são registrados contabilmente nos entes que possuem o seu domínio. Não foram gastos recursos públicos para aquisição, produção ou construção de tais bens.

Exemplo 2 - As estradas, viadutos, praças e pontes, são bens de uso comum que são objeto da contabilidade pública, ou seja, são registrados contabilmente nos entes que possuem o seu domínio. Foram, ou estão sendo, empregados recursos públicos para aquisição, produção ou construção de tais bens.

Novidade! Na 4ª edição (2011) do MCASP, a STN passou a segregar os bens de uso comum do povo em duas classes de ativos, divisão essa mantida na 5ª edição (2012) do MCASP, conforme segue:

Ativos de Infraestrutura: tais como redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.

Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens de capital. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos.

Bens do Patrimônio Cultural: Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental, tais como: monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas naturais.

Esses ativos são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.

O reconhecimento e a mensuração de “bens do patrimônio cultural” são facultativos e podem seguir critérios diferentes dos utilizados para os ativos imobilizados.

Lembre-se! Os bens públicos de uso comum do povo nunca foram objeto de registro pela contabilidade pública (nenhum deles).

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Todavia, a partir de 2011, aqueles que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, deverão ser objeto de registro contábil.

Resumindo o tópico – Objeto da Contabilidade Pública:

O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público, o qual é constituído de bens, direitos e obrigações, públicos ou da fazenda pública;

Há exceção! Nem todos os bens públicos estão inseridos nesse objeto. Os bens de uso comum do povo não eram registrados pela contabilidade pública;

Mas isso mudou! Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, deverão ser contabilizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir do exercício financeiro de 2011.

5. CAMPO DE APLICAÇÃO

O campo de aplicação informa quem deverá aplicar as regras da contabilidade pública. Quais pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, da administração pública direta ou indireta, que deverão utilizar as especificidades da contabilidade pública, ao invés da contabilidade privada (geral ou empresarial).

A priori, tende-se a inferir que a contabilidade pública será aplicada em toda a administração pública, e apenas nela. Entretanto, ambas as suposições estão incorretas.

Eis o esquema da estrutura organizacional administrativa do estado e qual ramo da Ciência Contábil que é utilizado:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIRETA

União;

Estados;

DF;

Municípios.

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INDIRETA

Autarquias;

Fundações Públicas.

Empresas Públicas; *

Sociedades de Economia Mista. *

CONTABILIDADE PRIVADA

* Há exceção.

Não há dúvida de que a contabilidade pública é aplicada para todos da administração pública direta, sem exceção.

Os entes da administração pública direta são constituídos administrativamente pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Exemplos: Departamento de Polícia Federal, Assembléia Legislativa do Estado do Acre, Supremo Tribunal Federal, Comando da Marinha do Brasil, Prefeitura Municipal de Vitória, etc.

As entidades da administração pública indireta possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, sendo vinculadas a órgãos da administração direta. São responsáveis por atividades ou negócios que o governo julga ser melhor ou necessita que sua execução seja de forma descentralizada.

Autarquia: desempenha serviço público de forma descentralizada; patrimônio inicial formado pela transferência de bens do ente criador; personalidade jurídica de direito público. Exemplos: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

Fundação pública: criadas pela personificação do patrimônio público; podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado; desenvolvem atividades de caráter social; natureza não lucrativa. Exemplos: IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Fundação Biblioteca Nacional;

Empresa pública: explora atividade econômica ou executa serviço público; capital exclusivamente público (100%); pode assumir qualquer forma jurídica (S/A, Ltda., etc.); personalidade jurídica de direito privado. Exemplos: Caixa Econômica Federal e Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Sociedade de economia mista: explora atividade econômica ou executa serviço público; capital público e privado (misto); assume apenas a forma de sociedade anônima; personalidade jurídica de direito privado. Exemplos: Banco do Brasil S/A e Petrobrás -

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Petróleo Brasileiro S/A.

As autarquias e fundações públicas, sem exceção, devem aplicar as normas da contabilidade pública.

Importante! A fundação pública, seja ela de direito público ou privado, deve aplicar as normas da Contabilidade Pública, desde que recebam recursos públicos para o custeio de suas atividades.

O Governo Federal tem normalmente criado suas fundações públicas sob a natureza jurídica de direito privado.

Observe que são entidades distintas:

As fundações privadas são constituídas com patrimônio privado;

As fundações públicas de direito privado são constituídas com patrimônio público.

Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem empresas com personalidade jurídica de direito privado que exercem atividade econômica e objetivam lucro, a regra é que tais entidades devem aplicar a contabilidade privada, todavia, há exceções.

Se a empresa pública ou sociedade de economia mista for enquadrada como “empresa estatal dependente”, então também deverá aplicar as regras da contabilidade pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), no inciso III do art. 2º, conceitua como empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto (ações ordinárias) pertença a ente da federação (União, Estados, DF e Municípios). Tal controle pode ocorrer de forma direta ou indireta.

Controle direto: ocorre quando o investidor (poder público) possui em seu próprio nome mais de 50% do capital social com direito a voto (ações ordinárias).

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Controle indireto: quando o investidor (poder público) exerce o controle através de outra empresa, sendo que esta também é controlada pelo estado.

Exemplo:

PODER PÚBLICO

70% ON 10% ON

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA “A”

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA “B”

60% ON

CONTROLE DIRETO

CONTROLE INDIRETO

ON = Ações Ordinárias.

O gráfico acima demonstra que:

1. O poder público possui 70% das ações com direito a voto da Sociedade de Economia Mista “A”. Controle direto do Poder Público sobre “A”.

2. A Sociedade de Economia Mista “A” possui 60% das ações com direito a voto da Sociedade de Economia Mista “B”. Controle direto de “A” sobre “B”.

3. O Poder Público controla indiretamente a Sociedade de Economia Mista “B”, através de “A”. Ou seja, o Poder Público possui 52% do total das ações com direito a voto: 70% x 60% = 42% indiretamente, através de “A”, mais 10% em seu próprio nome.

Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

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Assim, a empresa pública e a sociedade de economia mista serão classificadas como “empresa estatal dependente” apenas se o seu ente controlador estiver lhe entregando recursos financeiros para pagamento de:

Despesas com pessoal (salários, abonos, etc.), ou

Custeio em geral (despesas com manutenção de equipamentos, material de consumo, energia elétrica, etc.), ou

Despesas de capital (aquisição de bens de capital: veículos, máquinas e equipamentos, imóveis, etc.).

Os recursos financeiros entregues à controlada pelo ente controlador, com o objetivo de aumentar sua participação acionária, não são considerados como pagamento de despesas de capital daquela (letra “c” acima), independente do destino que vier a ser dado a esses recursos recebidos. Dessa forma, o ente controlador poderá remeter recursos financeiros à controlada, com o pretexto de aumentar sua participação acionária, e ela não será enquadrada como empresa estatal dependente.

Foi cobrado em concurso!

(ESAF – APOF/SEFAZ-SP – 2009, adaptada). Ainda sobre a Responsabilidade Fiscal da gestão pública, enquadra-se no conceito de empresa estatal dependente a sociedade de economia mista estadual que captar os recursos necessários ao seu custeio da venda de mercadorias e serviços ao ente controlador.

Resolução

A sociedade de economia mista que efetue venda de mercadorias e serviços ao seu ente controlador, captando assim recursos financeiros através de suas atividades empresariais ordinárias, não está enquadrada no conceito de estatal dependente. Nessa situação, o ente controlador não está cobrindo as despesas da estatal, mas apenas realizando uma transação comercial de compra venda. Afirmativa ERRADA.

Lembre-se! A contabilidade pública é aplicada, sem exceção, para todos os entes da administração pública direta (União, Estados, DF e Municípios), como também para as autarquias e fundações públicas. Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, a regra é que apliquem a contabilidade privada, todavia, sendo classificadas como empresa estatal dependente, elas também deverão aplicar integralmente as normas de contabilidade pública.

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Exemplo 1: A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA é um bom exemplo de empresa pública que recebe recursos do orçamento geral da União para custeio de suas atividades, sendo, portanto, enquadrada como empresa estatal dependente, pois é dependente dos recursos estatais, devendo cumprir as normas da contabilidade pública;

Exemplo 2: A Caixa Econômica Federal – CEF é a empresa pública que não participa do orçamento geral da União, seja para custeio de pessoal, material de consumo, aquisição de bens de capital, etc. Portanto, não é dependente dos recursos públicos e não segue as normas da contabilidade pública, mas sim, da contabilidade privada.

Para conclusão do estudo do campo de aplicação, segue a definição do CFC. A NBC T 16.1 define o campo de aplicação, das normas e técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, como o espaço de atuação do profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:

(a) entidades do setor público (órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público); e

(b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

Após conceituar o “campo de aplicação” e “entidades do setor público”, a NBC T 16.1 expõe finalmente:

CAMPO DE APLICAÇÃO

7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços

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sociais e os conselhos profissionais;

(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

São pontos contidos nos conceitos acima até agora não analisados:

Aplicação da contabilidade pública integralmente pelos serviços sociais

Aplicação da contabilidade pública integralmente pelos conselhos profissionais;

Aplicação da contabilidade pública de maneira parcial, apenas para fins de prestação de contas;

Pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;

Análise dos conceitos acima:

1. Aplicação da Contabilidade Pública integralmente pelos serviços sociais:

Os serviços sociais, conhecidos como “sistema S” (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SEST, etc.) são pessoas jurídicas de direito privado. Não fazem parte da administração pública (direta ou indireta), atuam como colaboradores do poder público e prestam serviços à sociedade, realizando atividades de interesse público, motivo pelo qual são destinatários de recursos públicos.

Suas receitas são oriundas de contribuições sociais e dos serviços prestados de consultorias, assessorias, etc. Em virtude de serem financiados com recursos do estado (tributos), os serviços sociais devem aplicar integralmente as regras da contabilidade pública.

2. Aplicação da Contabilidade Pública integralmente pelos conselhos profissionais:

Os conselhos profissionais, federais ou regionais (CFC, OAB, CFM, etc.), são autarquias tidas como atípicas, pois defendem os interesses privados de determinado grupo, da respectiva categoria que representam, mas também são entidades de interesse público, na medida em que fiscalizam e normatizam o exercício profissional da categoria, possibilitando, assim, que sejam financiadas por contribuições instituídas pelo estado.

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Diante da singularidade desse grupo de autarquias e da controvérsia jurisprudencial existente acerca de sua natureza jurídica, que o CFC foi explícito quanto à obrigatoriedade da aplicação das regras de contabilidade pública para os conselhos profissionais, assim como fazem as demais autarquias, a exemplo do INSS.

3. Aplicação da Contabilidade Pública de maneira parcial, apenas para fins de prestação de contas:

Aquele que receba pontualmente recursos públicos para aplicação em determinados projetos, deverá utilizar as regras de contabilidade pública de maneira parcial, ou seja, apenas para registro e posterior prestação de contas desses recursos específicos.

Portanto, uma entidade privada que receba recursos públicos nessa situação (para aplicação em determinados projetos específicos) deverá manter as normas da contabilidade privada como padrão de registro e análise de seu patrimônio, utilizando-se das regras da contabilidade pública apenas para registro e prestação de contas dos valores públicos recebidos.

Importante! A utilização parcial da contabilidade pública vale inclusive para as empresas públicas e sociedades de economia mista, a menos que elas estejam enquadradas como “empresa estatal dependente”, situação em que deverão aplicar as normas de contabilidade pública de maneira integral, para todos os atos e fatos, conforme já estudado.

4. Pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público:

As pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público equiparam-se, para efeito contábil, a entidades do setor público (órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades).

Conceitos:

Subvenção: Do latim, subventio (socorrer, ajudar).

Refere-se a auxílio ou a ajuda pecuniária que se dá a alguém ou a alguma instituição, no sentido de protegê-los, ou para que realizem ou cumpram os seus objetivos.

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Juridicamente, a subvenção não tem o caráter nem de paga nem de compensação. É mera contribuição pecuniária destinada a auxílio ou em favor de uma pessoa, ou de uma instituição, para que se mantenha, ou para que execute os serviços ou obras pertinentes ao seu objeto social.

Ao Estado, em regra, cabe o dever de subvencionar instituições que realizem serviços, ou obras de interesse público, o qual, para isso, dispõe em leis especiais, as normas que devem ser atendidas para a concessão, ou obtenção, de semelhantes auxílios, geralmente anuais.

Exemplo: subvenção a concessionárias de energia elétrica (tarifa de ICMS diferenciada) para proteger consumidores de baixa renda.

Benefício/Incentivo Fiscal: Consideram-se benefícios fiscais as medidas de caráter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais.

São exemplos de benefícios fiscais as isenções de impostos, as reduções de taxas, as deduções, etc.

Atenção! Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária. Os benefícios fiscais podem ser temporários ou permanentes.

Incentivo Creditício: Na prática funciona da seguinte forma: o governo financia e aplica parte de determinado imposto, que depois retorna para seus cofres. Essas facilidades garantem que as empresas mantenham seus empregados e possam se expandir. Teoricamente o governo recebe menos impostos, porém, na verdade ganha de outra forma, com a geração de novos postos de trabalho e a expansão das empresas.

UNIDADE CONTÁBIL

Por fim, a NBC T 16.1 informa ainda o conceito e classificações de “unidade contábil”, que nada mais é do que a delimitação do patrimônio público sob análise.

A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:

Registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do

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controle social;

Unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;

Consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.

A Unidade Contábil é classificada em:

Originária Representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;

Descentralizada Representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;

Unificada Representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;

Consolidada Representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.

Foi cobrado em concurso!

(CESPE – TRE/PA - 2007) Os tipos de entes a que se aplica a contabilidade pública incluem

A) organizações da sociedade civil de interesse público.

B) empresas públicas dependentes.

C) sociedades de economia mista.

D) associações beneficentes que tenham contratos com o poder público.

E) fundações privadas de utilidade pública.

Resolução

a) Atenção para não confundir as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público com os serviços sociais (Sistema S). OSCIP é uma qualificação atribuída pelo Ministério da Justiça para associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, as quais aplicam a contabilidade privada. ERRADO.

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b) A contabilidade pública é aplicada para toda a administração direta, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes. CERTO.

c) Empresas públicas e sociedades de economia mista aplicam as normas da contabilidade privada. ERRADO.

d) Associações beneficentes são instituições privadas que devem aplicar as normas da contabilidade privada. O fato de manterem contrato com o poder público não altera tal disposição. ERRADO.

e) Fundações privadas são instituições que devem aplicar as normas da contabilidade privada, independente de seu objetivo social. ERRADO.

Opção B.

Resumindo o tópico - Campo de aplicação:

1- A contabilidade pública é aplicada integralmente para:

Administração pública direta: União, Estados, DF e Municípios, seus órgãos e fundos especiais;

Fundações públicas e autarquias (inclusive conselhos profissionais: CFC, CFM, etc.);

Empresas públicas e sociedades de economia mista que se enquadrem no conceito de empresa estatal dependente;

Serviços sociais (SESC, SESI, SEST, etc.);

2- Pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público equiparam-se, para efeito contábil, a entidades do setor público.

3- A contabilidade pública é aplicada parcialmente (apenas para registro e posterior prestação de contas dos recursos públicos) para aqueles que recebam verbas públicas de maneira pontual, utilizadas em projetos específicos.

4- A Unidade Contábil delimita o patrimônio público sob análise, podendo ser classificada em Originária, Descentralizada, Unificada e Consolidada.

6. REGIME CONTÁBIL

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O regime aplicado à contabilidade informa quando, em que momento, deverão ser identificadas e reconhecidas as alterações ocorridas no patrimônio. Para fins de registro e gestão do patrimônio, existem dois regimes: regime de caixa e regime de competência.

Caso se queira analisar as receitas e despesas tendo por base apenas o fluxo de caixa, ingresso e saída de dinheiro, deve-se aplicar o regime de caixa.

Todavia, para que se tenha a perfeita avaliação de todo o patrimônio e suas mutações, analisando os atos e fatos não apenas pela simples movimentação financeira, mas também sob o aspecto econômico, deve-se aplicar o regime de competência, motivo pelo qual este é o regime utilizado na contabilidade, pública e privada.

Regime de Competência- As receitas despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, tendo por base o fato gerador, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Portanto, o Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Foi cobrado em concurso!

(CESPE – Contador/Min. Saúde – 2009) Uma indústria farmacêutica realiza somente vendas a prazo, que variam de 90 a 180 dias. Em setembro de 2008, essa indústria recebeu uma encomenda de um lote de medicamentos avaliada em R$ 600.000,00. A entrega foi realizada em novembro de 2008, quando começou a contar o prazo para o recebimento. Nessa situação, para registrar a transação de venda, a contabilidade deveria registrar a receita no valor de R$600.000,00, em novembro de 2008.

Resolução

Isso mesmo! Segundo o regime de competência, utilizado pela contabilidade, pública e privada, a receita deve ser reconhecida no momento da ocorrência do fato gerador, o qual aconteceu com a entrega da mercadoria, em novembro de 2008. Item CERTO.

Fique atento! A emissão de nota fiscal não é fato gerador de receita, a qual somente ocorre com a entrega da mercadoria ou, no caso de serviços, com a prestação do serviço.

Regime de Caixa- Considera incorridas as receitas e despesas com a simples movimentação financeira, ou seja, o que for recebido ou

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pago, mesmo que se trate de receitas e despesa referentes a exercícios anteriores.

Repetindo! O regime contábil aplicado ao setor público é o da competência.

Foi cobrado em concurso!

(FCC – Contador/TRE/MS 2007) A entidade Iporanga apura seu resultado pelo regime contábil de caixa. Considerando as receitas e despesas abaixo, o resultado em 20X5 é:

Em R$

Receita de 20X4 recebida em 20X5 25.000

Receita de 20X5 recebida em 20X5 20.000

Despesa de 20X5 paga em 20X5 15.000

Despesa de 20X4 paga em 20X5 5.000

a) R$ 40.000

b) R$ 30.000

c) R$ 25.000

d) R$ 15.000

d) R$ 5.000

Resolução

Segundo o regime de caixa, as receitas e despesas são consideradas quando recebidas ou pagas, mesmo que o fato gerador ocorra em outro momento.

Cálculo 1 – regime de caixa em 20X5 (solicitado na questão):

Total de receitas recebidas em 20X5 45.000

(-) Total de despesas pagas em 20X5 (20.000)

= Resultado em 20X5 pelo regime de caixa 25.000

Essa é a resposta da questão, R$25.000. Todavia, vamos aproveitar e calcular qual seria o resultado aplicando o regime de competência utilizado pela contabilidade pública.

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Cálculo 2 – regime de competência em 20X5:

Receita de 20X5 20.000

(-) Despesa de 20X5 (15.000)

= Resultado (regime de competência) em 20X5 5.000

Pelo regime de competência, independe o recebimento ou pagamento, sendo consideradas as receitas e despesas pelo fato gerador.

Conforme o cálculo 1, o resultado em 20X5 considerando o regime de caixa foi de R$ 25.000, opção C.

Vale a pena frisar que para a contabilidade pública, assim como ocorre com a contabilidade privada, aplica-se o regime de competência na análise patrimonial, em função do Princípio de Contabilidade de Competência (art. 9º, Resolução CFC nº 750/93).

A Resolução CFC nº 1.111/07, que aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93, Interpretação dos Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público, observa que o Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.

A Secretaria do Tesouro Nacional, congruente com o entendimento do CFC, ratificou a aplicação integral do regime de competência para a contabilidade pública, através da Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008, cujo caput do artigo 6º informa que a despesa e a receita deverão ser reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas.

Novidade! A aplicação do regime de competência para a contabilidade pública somente foi efetivado a partir do exercício de 2009, em virtude da Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008.

Até o ano de 2008 utilizava-se o regime misto, em virtude da interpretação doutrinária até então alcançada para o art. 35 da Lei 4.320/64, abaixo transcrito.

Denominava-se regime misto, pois eram aplicados os dois regimes: regime de caixa para as receitas e competência para as despesas.

Lei 4.320/64:

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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

Observe como era cobrado em concursos!

(ESAF – ACE/TCU – 2006) De acordo com o que dispõe o art. 35 da Lei n. 4.320/64, conclui-se que o regime contábil adotado pela Contabilidade Pública em nosso País é

a) misto, sendo de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

b) de competência, para receitas e despesas.

c) misto, sendo de competência para as receitas e de caixa para as receitas.

d) de caixa, para receitas e despesas.

e) misto, sendo de caixa para as receitas e despesas correntes, e de competência para as receitas e despesas de capital.

Resolução

O gabarito final divulgado pela ESAF foi letra “A”, em virtude da interpretação do texto legal naquela época. Mas atualmente aplica-se o regime de competência para as receitas e despesas na contabilidade pública.

O regime misto era o entendimento dominante e de fato assim eram registradas as receitas e despesas na contabilidade pública aplicada, em todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todavia, a STN e o CFC, objetivando a padronização e aplicação integral dos Princípios de Contabilidade e a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade, editaram as normas reguladoras acima citadas para esse efeito. Dessa forma, como qualquer outro ramo da Ciência Contábil, a contabilidade pública deve aplicar o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto para a receita quanto para a despesa.

Atenção! Atualmente, segundo entendimento da STN, a regra contida no artigo 35 da lei 4.310/64 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil.

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De fato o artigo 35 da lei 4.320/64 está inserido na parte do texto legal que disciplina regras orçamentárias e financeiras, ou seja, trata-se de uma regra de austeridade fiscal para fins de execução e controle do orçamento público.

Assim, sob o enfoque orçamentário, para fins de administração financeira e orçamentária, acompanhamento da arrecadação das receitas e autorização para execução de despesas e liberação de recursos financeiros, o administrador público deve observar as receitas efetivamente arrecadadas e não pela ocorrência do fato gerador. Já as despesas, seguindo a prudência fiscal, consideram-se realizadas no empenho (etapa de sua execução), momento ainda anterior ao do pagamento, conforme informa o art.35 da lei 4.320/64.

O empenho é a primeira fase de execução da despesa. É o momento em que o estado reserva recursos orçamentários, já prevendo que futuramente terá que cumprir com sua obrigação financeira de pagamento. Tal assunto será detalhadamente estudado no tópico de Despesa Pública.

Lembre-se! A contabilidade pública, que objetiva o controle e avaliação dos elementos patrimoniais e suas alterações, utiliza desde 2009 o regime de competência integralmente, ou seja, tanto para as receitas como para as despesas. Receitas e despesas públicas devem ser reconhecidas e registradas pela contabilidade no momento da ocorrência de seu fato gerador.

Conforme mencionado, o art.35 da lei 4.320/64 está inserido na parte do texto legal que disciplina regras orçamentárias e financeiras. A contabilidade pública somente é tratada no Título IX, artigo 83 e seguintes, onde é informado claramente que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas resultantes ou independentes da execução orçamentária (art. 100 e 104 da Lei 4.320/64).

Lei nº. 4.320/64, Título IX, Da Contabilidade:

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

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Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

Interpretando as regras acima se observa que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de forma que os fatos modificativos (aumentativos ou diminutivos) sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

A contabilidade deve evidenciar, de forma tempestiva e oportuna, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.

Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da receita e despesa em função do fato gerador, observando-se os Princípios da Competência e da Oportunidade.

Resumindo o tópico – Regime Contábil:

A contabilidade pública aplica o regime de competência integralmente, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa pública;

Sob o enfoque orçamentário, ou seja, para fins de análise e acompanhamento da execução do orçamento anual e desembolso financeiro, objetivando prudência e austeridade fiscal, devem-se considerar as receitas apenas na arrecadação e as despesas no empenho (art.35, Lei 4.320/64);

Lembre-se! Existem exceções na aplicação do regime de competência na contabilidade pública.

7. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

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O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da NBC T 16.1, conceituou a contabilidade pública como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

São resoluções do CFC que tratam sobre os Princípios:

Resolução CFC nº 750/93 (alterada pela Resolução CFC nº 1.282/2010): consagra os Princípios de Contabilidade, que são de observância obrigatória no exercício da profissão contábil, constituindo condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Resolução CFC nº. 1.111/07 (alterada pela Resolução CFC nº 1.367/2011): o apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, informa a adequada interpretação a ser alcançada para os Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do setor público.

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades (art. 2º, Resolução CFC n.º 750/93).

Atenção! Atualmente são denominados apenas de “Princípios de Contabilidade” e não mais de “Princípios Fundamentais de Contabilidade”.

Originalmente a Resolução CFC n.º 750/93 denominava os princípios contábeis de Princípios Fundamentais de Contabilidade. Todavia, a Resolução CFC n.º 1282/10 processou essa e outras alterações no conteúdo daquela resolução.

Outra novidade! A atualização monetária não é mais considerada um princípio contábil, sendo revogada pela Resolução CFC n.º 1.282/10.

Apesar de não possuir mais a envergadura de um Princípio de Contabilidade, a atualização monetária continua sendo uma técnica prevista no novo texto da Resolução CFC nº 750/93, todavia, agora inserida no contexto do Princípio do Registro pelo Valor Original.

Portanto, agora existem apenas seis Princípios de Contabilidade:

ENTIDADE;

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CONTINUIDADE;

OPORTUNIDADE;

REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

COMPETÊNCIA; e

PRUDÊNCIA.

Abaixo texto da Resolução CFC nº 750/93 modificado pela Resolução CFC nº 1.282/10:

Resolução CFC n.º 750/93

Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

CAPÍTULO II

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DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

AArt. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

o da ENTIDADE;

o da CONTINUIDADE;

o da OPORTUNIDADE;

o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

o da COMPETÊNCIA; e

VII) o da PRUDÊNCIA.

SEÇÃO I

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

SEÇÃO II

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O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

SEÇÃO III

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

SEÇÃO IV

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das

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demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

SEÇÃO V

O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

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Art. 8º (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

SEÇÃO VI

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

SEÇÃO VII

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

Brasília, 29 de dezembro de 1993.

PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público constitui ramo da ciência contábil e deve observar os Princípios de Contabilidade, que

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representam a essência das doutrinas e teorias relativas a essa ciência, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional do país.

A Resolução CFC nº 1.111/07 aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/93 – Interpretação dos Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público – com o objetivo de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público.

Resolução CFC nº 1.111/07 - Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade (alterada pela Resolução CFC nº 1.367, de 29/11/2011):

INTERPRETAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO

INTRODUÇÃO AO APÊNDICE

O ponto de partida para qualquer área do conhecimento humano deve ser sempre os princípios que a sustentam. Esses princípios espelham a ideologia de determinado sistema, seus postulados básicos e seus fins. Vale dizer, os princípios são eleitos como fundamentos e qualificações essenciais da ordem que institui.

Os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso, são considerados pedras angulares e vigas-mestras do sistema.

Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos – item essencial das prestações de contas dos gestores públicos – devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário, a análise dos resultados econômicos e o fluxo financeiro.

PERSPECTIVA DO SETOR PÚBLICO PARA OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Princípio da Entidade:

O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do

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patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Princípio da Continuidade:

No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.

Princípio da Oportunidade:

O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

Princípio do Registro pelo Valor Original:

Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.

Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.

Princípio da Competência:

O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.

Princípio da Prudência:

As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.

A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo o Princípio

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do Valor Original, surgirem possibilidades de novas mensurações.

A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.

8. QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

Abaixo seguem selecionadas questões de concursos públicos com a respectiva resolução e comentários.

Caso queira tentar resolvê-las antes, elas também estão disponíveis no final desta nota de aula sem resolução, apenas com o gabarito.

Atenção! Caso este curso obtenha êxito nas próximas notas de aulas iremos inserir questões da FUNRIO, inclusive uma aula extra de exercícios do conteúdo desta nota de aula (aula 00).

Mas antes, que tal uma pausa para o cafezinho?

LISTA DE QUESTÕES COM RESOLUÇÃO

1. (ESAF – AFC/CGU – 2012) Examine os itens a seguir a respeito dos conceitos e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta.

I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público;

II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão;

III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;

IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos públicos.

a) V, V, F, F

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b) F, F, V, F

c) V, V, V, F

d) V, F, V,V

e) V, V, V,V

Resolução

I. Questão copiada da NBC T 16.1:

CAMPO DE APLICAÇÃO

7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

VERDADEIRO.

II. Mais um trecho extraído da NBC T 16.1:

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

Conforme o item 6 acima, VERDADEIRO.

III. NBC T 16.1:

UNIDADE CONTÁBIL

9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais

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entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis. (...)

VERDADEIRO.

IV. Conforme a NBC T 16.1, item 5 (quadro resolução item II), o OBJETO da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público e não os recursos públicos. FALSO.

Assim temos: V, V, V e F.

Letra C.

2. (ESAF – ACE/MDIC – 2012) Tendo por base as definições das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

a) As entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos devem observar integralmente suas normas e técnicas no registro das transações relacionadas a estes recursos.

b) Os serviços sociais autônomos e entidades governamentais devem aplicar integralmente as normas e técnicas desse ramo da contabilidade.

c) É opcional o uso de suas normas e técnicas pelos conselhos de profissionais desde que as técnicas por eles adotadas proporcionem a evidenciação do patrimônio.

d) Abrange integralmente qualquer ente, governamental ou não, que gerencie ou aplique recursos públicos.

e) A observação de suas normas e técnicas está condicionada à adesão e uso dos sistemas contábeis governamentais.

Resolução

a) A entidade privada que receba recursos públicos (para aplicação em determinados projetos específicos) deverá manter as normas da contabilidade privada como padrão de registro e análise de seu patrimônio, utilizando-se das regras da contabilidade pública apenas para registro e prestação de contas dos valores públicos recebidos (aplicação parcial da contabilidade pública). ERRADO.

b) NBC T 16.1:

CAMPO DE APLICAÇÃO

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7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

CERTO.

c) Conforme resolução acima da letra “b”, ERRADO.

d) Não abrange integralmente qualquer ente não governamental (vide resolução letra “a” acima). ERRADO.

e) As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem aplicar os regramentos da Contabilidade Pública e, para tanto, devem observar as normas e as técnicas próprias, não havendo fator restritivo ou condicionador. ERRADO.

Letra B.

3. (ESAF – APO/MPOG – 2010) Assinale a opção verdadeira a respeito do objeto, regime e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público.

a) O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público alcança a administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles pertencentes.

b) O regime de competência é obedecido tanto para a despesa quanto para a receita, embora a apuração de resultado se dê pelo regime de caixa.

c) Suprimento de fundos, bem como avais, não são objeto da contabilidade aplicada ao setor público em razão dessas operações não afetarem a situação patrimonial líquida do ente.

d) O reconhecimento das variações do patrimônio público ocorre somente nas autarquias em razão de a administração direta não visar lucro.

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e) Embora a apuração de resultado possa ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, os ingressos extra-orçamentários são reconhecidos somente nesta última.

Resolução

A) Entes e entidades que aplicam integralmente as regras da contabilidade pública:

• Administração pública direta: União, Estados, DF e Municípios, seus órgãos e fundos especiais;

• Fundações públicas e autarquias (inclusive conselhos profissionais: CFC, CFM, etc.) e;

• Empresas públicas e sociedades de economia mista que se enquadrem no conceito de empresa estatal dependente;

• Serviços sociais (SESC, SESI, SEST, etc.)

CERTO.

B) O regime de competência é aplicado integralmente, ou seja, tanto para a despesa quanto para a receita, e o resultado do período é apurado, consequentemente, sob esse regime. ERRADO.

C) Os avais (garantias prestadas) e os suprimentos de fundos são objeto de registro e controle pela contabilidade pública. O suprimento de fundos destina-se a atender despesas específicas de pequeno valor, sem licitação. Tal conteúdo será abordado mais adiante, no Capítulo 4, Temas e Conceitos Contábeis Específicos. ERRADO.

D) O reconhecimento das variações do patrimônio público é efetuado por todos que utilizam da contabilidade pública. ERRADO.

E) Os ingressos de recursos financeiros, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários, devem ser registrados por todos que aplicam a contabilidade pública. ERRADO.

Portanto, letra A.

4. (ESAF – APO/MPOG – 2010) Assinale a opção que indica um conjunto de entidades que estão dentro do campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público.

a) Empresas públicas financeiras, autarquias e entidades da administração direta do Poder Executivo.

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b) Empresas públicas dependentes, órgãos da administração direta e autarquias.

c) Órgãos do Poder Judiciário, empresas estatais de qualquer natureza e fundações públicas.

d) Organizações não-governamentais mantidas com recursos públicos, empresas públicas não financeiras e autarquias.

e) Unidades gestoras da administração direta, consórcios públicos e empresas estatais não dependentes.

Resolução

a) As empresas públicas aplicam, de regra, as regras da contabilidade privada. ERRADO.

b) As empresas públicas aplicam, de regra, as regras da contabilidade privada. Todavia, caso sejam empresas estatais dependentes devem aplicar as normas da contabilidade pública. Os órgãos da administração direta e autarquias aplicam as regras da contabilidade pública. CERTO.

c) As empresas públicas e sociedades de economia mista utilizam, de regra, as normas da contabilidade privada. ERRADO.

d) Vide resolução C. ERRADO.

e) Vide resolução C. ERRADO.

Opção correta, letra B.

5. (ESAF – Analista/ANA – 2009) Tendo em vista as disposições da legislação brasileira e as normas de contabilidade expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação dessa disciplina no setor público.

a) As entidades cuja maior parte do capital votante pertence ao Estado estão obrigadas a aplicar as regras de contabilidade pública.

b) Estão obrigados a aplicar as regras de contabilidade pública os órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, incluídas aí as empresas estatais dependentes.

c) As regras de contabilidade a que estão submetidos os órgãos da administração indireta autárquica não alcançam aquelas operações típicas do setor privado.

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d) Embora não sejam entidades públicas na sua essência, as entidades filantrópicas são alcançadas por regras de contabilidade pública quando desempenham papel típico do Estado.

e) As regras de contabilidade aplicadas ao setor público não se preocupam com a mensuração e evidenciação do patrimônio em razão de o Estado não visar lucro e possuir uma contabilidade orçamentária.

Resolução

a) As empresas públicas e sociedades de economia mista são empresas controladas pelo Estado, pois a maior parte do capital votante é de sua propriedade, todavia, utilizam como regra as normas de contabilidade privada. ERRADO.

b) Os órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, ou seja, que constem na lei orçamentária anual como destinatários de recursos públicos, estão obrigados a aplicar as normas de contabilidade pública, inclusive as empresas estatais dependentes. CERTO.

c) As autarquias aplicam as normas de contabilidade pública para todos os seus registros, inclusive para suas outras eventuais operações tidas como de setor privado. ERRADO.

d) As entidades filantrópicas, normalmente constituídas na forma de associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, aplicam as normas da contabilidade privada. ERRADO.

e) O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, ou seja, o principal foco de atenção dos estudos dessa ciência, o qual deve ser mensurado e evidenciado de maneira exata. ERRADO.

Letra B.

6. (ESAF – Analista/ANA – 2009) Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar:

a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia.

b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade.

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c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil.

d) a contabilidade orçamentária manterá registros necessários à evidenciação das disponibilidades orçamentárias, dispensando-se desse registro os créditos destinados às transferências.

e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis.

Resolução

Observe que a questão foi explícita ao exigir o conteúdo exclusivamente da lei nº 4.320/64.

a) Lei 4.320/64:

Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.

CERTO.

b) Exatamente o inverso: inventário analítico; escrituração sintética. Veja o que informa a Lei 4.320/64:

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

ERRADO.

c) Todos os débitos e créditos de natureza financeira serão objeto de registro contábil, mesmo que não relacionados com a execução orçamentária.

Lei 4.320/64:

Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

ERRADO.

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d) Não há exceção de registro para os créditos destinados às transferências. ERRADO.

e) Os bens móveis e imóveis serão escriturados pela contabilidade de forma sintética, sendo o controle analítico efetuado em registros paralelos. Lei 4.320/64:

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

ERRADO.

Portanto, letra A.

7. (ESAF – Analista/ANA – 2009) A respeito dos princípios fundamentais de contabilidade e a sua aplicação no setor público, é correto afirmar:

a) a aplicação do princípio contábil do registro pelo valor original não se verifica possível em razão de não existir determinação legal para a contabilização da depreciação.

b) o princípio contábil da oportunidade tem aplicação restrita no setor público em razão de ser uma das finalidades do Estado a de prestar serviços à sociedade de forma geral e impessoal.

c) a aplicação de qualquer princípio fundamental da contabilidade se torna inviável no setor público em razão da existência de determinações legais a respeito da contabilidade que inviabilizam tal aplicação.

d) o princípio contábil da entidade não se aplica ao setor público em razão da dificuldade de se determinar a personalidade jurídica de muitas entidades contábeis.

e) o princípio contábil da continuidade no setor público se vincula ao cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade.

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Resolução

Todos os Princípios de Contabilidade, previstos na Resolução CFC nº 750/93, possuem aplicabilidade para a contabilidade pública, conforme claramente informado pela Resolução CFC nº 1.111/07.

Todavia, observa-se que o revogado Princípio da Atualização Monetária (apenas este) possuía aplicação restrita para a contabilidade, pois os elementos patrimoniais somente deverão sofrer processo de atualização monetária quando a taxa acumulada de inflação no triênio for igual ou superior a 100%.

Diante de tal restrição ao Princípio da Atualização Monetária, não apenas para a contabilidade pública, mas também para a contabilidade privada, considerando ainda, principalmente, tratar-se mais de uma técnica para preservar o valor originalmente registrado do que propriamente um princípio basilar das Ciências Contábeis, que a atualização monetária foi “destituída” do status de princípio, apesar de ainda utilizada pela contabilidade.

Dessa forma, estão erradas as opções A, B, C e D, restando apenas a opção E, cujo conteúdo está conforme a Resolução CFC nº 1.111/07. Opção correta: letra E.

8. (ESAF – AFC/STN – 2008) A respeito dos bens públicos de uso especial, é correto afirmar, exceto:

a) os equipamentos militares especializados e os de infra-estrutura são considerados de uso especial.

b) para que sejam considerados de uso especial, os bens devem ser tangíveis, utilizados na produção ou para fins administrativos e ter uso esperado por mais de um exercício.

c) os bens de uso especial utilizados para fins administrativos têm seu registro de forma consolidada na contabilidade.

d) a principal fonte de informações para o registro contábil dos bens de uso especial é o Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial.

e) os bosques e reservas naturais renováveis não são considerados de uso especial.

Resolução

Observe que é solicitada a resposta ERRADA.

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a) Os equipamentos militares especializados e os de infra-estrutura são considerados de uso especial. CERTO.

b) Para que um bem seja considerado de uso especial deve ser tangíveis, utilizado na produção ou para fins administrativos e ter uso esperado por mais de um exercício. CERTO.

c) Os bens de uso especial utilizados para fins administrativos devem possuir registro contábil, porém, não existe necessidade de que seja na forma consolidada. ERRADO.

d) A principal fonte de informações para o registro contábil dos bens de uso especial é o Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União – Spiunet. CERTO.

e) Os bosques e reservas naturais renováveis não são considerados de uso especial, mas sim bens de uso comum. CERTO.

Letra C.

(CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de contabilidade.

9. (CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) Segundo o princípio da oportunidade, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação, pois a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância.

Resolução

A questão copiou o parágrafo único do Art. 6º da Resolução CFC nº 750/93, veja abaixo:

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

CERTO.

10. (CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) De acordo com o princípio do registro do valor original, a atualização monetária não

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representa nova avaliação, mesmo gerando o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante aplicação de indexadores e outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda.

Resolução

Resolução CFC nº 750/93:

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

(...)

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

(...)

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

CERTO.

(CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis são responsáveis pela elaboração das normas contábeis comumente aceitas. Sobre essas normas, julgue os itens que se seguem.

11. (CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) De acordo com o princípio da competência, todas as variações patrimoniais devem ser registradas de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Resolução

A questão tentou confundir o candidato com os Princípios de Contabilidade da Competência e o da Oportunidade. Na verdade, perceba que a questão, aplicada em 2012, traz o conteúdo defasado da Resolução CFC nº 750/1993, o que faz ressaltar a sua condição de errada. Veja abaixo:

Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

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(Redação revogada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

(...)

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

(...)

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

ERRADO.

12. (CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) O princípio do registro pelo valor original deve ser determinante, quando houver dúvida entre a sua aplicação e a aplicação do princípio da prudência.

Resolução

Resolução CFC nº 1.111/2007:

1.7 O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

(...)

Perspectivas do Setor Público

As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.

A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original, surgirem possibilidades de novas mensurações. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)

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Portanto, deve-se utilizar inicialmente o Princípio do Registro pelo Valor Original e, posteriormente, conforme o caso e análise em virtude de possibilidades de novas mensurações, usar o Princípio da Prudência.

CERTO.

(CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A respeito da Resolução n.º 750 do Conselho Federal de Contabilidade, julgue os itens a seguir.

13. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) De acordo com o princípio da atualização monetária, a avaliação do patrimônio deve manter os valores das transações originais, sendo necessário, entretanto, atualizar sua expressão formal em moeda nacional, para que os valores permaneçam substancialmente corretos.

Resolução

A Atualização Monetária não é mais tida como um Princípio de Contabilidade, sendo destituída desse status pela Resolução CFC nº. 1.282/10.

Todavia, a técnica de atualizar valores monetariamente é aplicada pela contabilidade, estando prevista dentro do Princípio do Registro pelo Valor Original.

Resolução CFC nº 750/93:

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. (...); e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. (...);

b) Valor realizável. (...);

c) Valor presente. (...);

d) Valor justo. (...); e

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e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

ERRADO.

14. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A observância dos princípios de contabilidade não constitui condição de legitimidade das normas brasileiras de contabilidade, mas é sempre obrigatória no exercício da profissão.

Resolução

Resolução CFC nº 750/93:

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

ERRADO.

15. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011 O princípio do registro pelo valor original determina que os ativos sejam avaliados pelo custo histórico e que, uma vez integrados esses ativos ao patrimônio, o custo histórico não pode sofrer variações.

Resolução

A Resolução CFC nº 750/93, em seu Art. 7º, §1º, II, informa que uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária.

ERRADO.

16. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) Em condições de incerteza, para assegurar que os ativos e as receitas não sejam superestimados, o contador deve embasar suas estimativas no princípio da prudência.

Resolução

Resolução CFC nº 750/93:

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Art. 10. (...).

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

CERTO.

17. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A mensuração e a evidenciação dos componentes patrimoniais são diretamente afetadas pelo princípio da continuidade.

Resolução

O Art. 5º caput da Resolução CFC nº 750/93 informa que o “Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância”. CERTO.

18. (CESPE –Contador/SESA-ES – 2011) No processo gerador de informações, a contabilidade pública deve aplicar os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial das entidades do setor público.

Resolução

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através da NBC T 16.1, conceituou a contabilidade pública como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 5ª edição, Parte V, repete o mesmo conceito de contabilidade aplicada ao setor público do CFC. Observe:

“A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor público”.

CERTO.

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19. (CESPE – OTI – Ciências Contábeis/ABIN – 2010) A contabilidade pública é o ramo da ciência contábil em que se aplicam, no processo gerador de informações, as normas contábeis direcionadas ao planejamento governamental.

Resolução

NBC T 16.1:

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor público.

Observe que foi apenas alterada a parte final do texto, mencionando que a normas contábeis seriam direcionadas ao planejamento governamental. Observe o conceito acima.

Perceba que as normas contábeis são direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor público e não ao planejamento, pois o patrimônio público que é o objeto de estudo da contabilidade pública. ERRADO.

20. (CESPE – Analista/ANAC – 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.

Resolução

Perfeito! O princípio da competência deve ser aplicado integralmente pela contabilidade pública.

A expressão “em sua integralidade” esclarece que o princípio da competência será aplicado tanto para as receitas como para as despesas (integralmente, para ambas), pois, até 2008, o princípio da competência era aplicado parcialmente, apenas para as despesas, em virtude do então utilizado regime misto (caixa para as receitas e competência para as despesas).

CERTO.

21. (CESPE – Contador/Pref. Ipojuca/PE – 2009) O patrimônio das entidades é o objeto próprio da contabilidade. Nesse sentido, julgue o item a seguir acerca dos objetivos e finalidades da contabilidade.

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O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações.

Resolução

A contabilidade, seja pública ou privada, tem o objetivo final de fornecer informações adequadas sobre o patrimônio analisado, suas mutações e resultados alcançados no período. CERTO.

22. (CESPE – Analista/ANATEL – 2009) São considerados bens públicos de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

Resolução

O Código Civil – CC (lei nº 10.406/2002) classifica os bens públicos:

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Atenção! O imóvel precisa pertencer ao ente. Os alugados para o serviço ou estabelecimento da administração pública não são bens públicos.

A questão está conforme o inciso II, art.99 do CC. CERTO.

23. (CESPE – Técnico de Orçamento/MPU - 2010) O patrimônio não é objeto de estudo exclusivo da contabilidade, haja vista que ciências como a administração e a economia também se interessam pelo patrimônio, mas é a única que restringe o estudo do patrimônio a seus aspectos quantitativos.

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Resolução

Realmente, o patrimônio não é objeto de estudo exclusivo da contabilidade, como ocorre na administração e economia. Entretanto, há erro no final da afirmativa. A contabilidade registra, processa e evidencia os atos e fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio. ERRADO.

24. (CESPE – Analista/ANAC – 2009) Independentemente da forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado, deverá haver registro do crédito a receber precedido do recebimento. No momento do recebimento, deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

Resolução

Tendo por base a correta aplicação dos Princípios da Oportunidade e Competência, quando do reconhecimento de um direito, antecedente ao seu recebimento, mesmo com valor estimado, deverá haver o registro do crédito a receber no ativo (lançamento a débito) em contrapartida com o reconhecimento da receita (lançamento a crédito). No momento do recebimento, haverá baixa do crédito a receber anteriormente incluído no ativo (lançamento a crédito) e registro do ingresso financeiro, também no ativo (lançamento a débito). CERTO.

25. (CESPE – Auditor/SECONT/ES 2009) As sociedades de economia mista são constituídas tão somente por capital público.

Resolução

A sociedade de economia mista, como o próprio nome indica, o seu capital está representado por recursos públicos e privados (capital misto), todavia, a maioria do capital social com direito a voto pertence ao estado. Podem assumir apenas a forma de sociedade anônima e possuem personalidade jurídica de direito privado.

Já as empresas públicas são formadas por capital exclusivamente público (100%), assumem qualquer forma jurídica (S/A, Ltda., etc.) e sua personalidade jurídica também é de direito privado.

Ambas utilizam as normas da contabilidade privada, a menos que estejam enquadradas como empresa estatal dependente, hipótese em que deverão utilizar integralmente as normas de contabilidade pública.

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Respondendo a questão: as sociedades de economia mista NÃO são constituídas tão somente por capital público, mas por capital público e privado (capital misto). Afirmativa ERRADA.

26. (ESAF – AFC/STN) O campo de aplicação da Contabilidade Pública vem-se expandindo nos últimos anos, sobretudo por determinação da legislação federal. Assinale a opção que indica os entes incluídos no seu campo de aplicação, em razão da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

a) Autarquias federais.

b) Empresas estatais dependentes.

c) Fundações públicas pertencentes aos municípios.

d) Empresas controladas pelas instituições financeiras públicas.

e) Empresas públicas financeiras.

Resolução

As autarquias e fundações públicas, sejam elas de qualquer ente da Federação, sempre estiveram abrangidas no campo de aplicação da contabilidade pública. Portanto, opções A e C ERRADAS.

Empresas públicas financeiras, a exemplo da Caixa Econômica Federal, como também as empresas controladas por instituições financeiras públicas, devem adotar as regras da contabilidade privada. Opções D e E ERRADAS.

A LRF inovou ao conceituar empresa estatal dependente (III, art.2º, LC. 101/00), sendo responsável pela inclusão desse tipo de empresa no campo de aplicação da contabilidade pública. Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Portanto, opção CERTA: letra B.

27. (FCC – Analista-Contador/TRE-PI – 2009) No mês de junho de 2009, a Cia. A adquiriu mercadorias no valor de R$ 500,00, pagando 60% à vista e 40% a prazo, com vencimento para julho de 2009. Durante o mês de junho de 2009, a Cia. A vendeu todas estas mercadorias por R$ 4.700,00. Do valor da venda, recebeu R$ 3.500,00 à vista e o restante será recebido em agosto de 2009. Dado que a companhia atende ao regime de competência, o resultado apurado pela Cia. A, no mês de junho foi, em R$,

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(A) 3.000,00

(B) 3.200,00

(C) 4.200,00

(D) 4.400,00

(E) 4.500,00

Resolução

Na apuração do resultado pelo regime de competência pouco importa a movimentação financeira (recebimento ou pagamento). Deve-se observar a ocorrência do fato gerador da despesa ou receita.

Resolução CFC nº 750/93:

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Vamos aos cálculos!

Apuração do resultado - regime de competência – junho/09:

Receita (venda de mercadorias) 4.700

(-) Despesa (compra de mercadorias) (500)

= Resultado 4.200

Letra C.

LISTA DE QUESTÕES SEM RESOLUÇÃO

1. (ESAF – AFC/CGU – 2012) Examine os itens a seguir a respeito dos conceitos e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a sequência correta.

I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor público;

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II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisão;

III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;

IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos públicos.

a) V, V, F, F

b) F, F, V, F

c) V, V, V, F

d) V, F, V,V

e) V, V, V,V

2. (ESAF – ACE/MDIC – 2012) Tendo por base as definições das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

a) As entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos devem observar integralmente suas normas e técnicas no registro das transações relacionadas a estes recursos.

b) Os serviços sociais autônomos e entidades governamentais devem aplicar integralmente as normas e técnicas desse ramo da contabilidade.

c) É opcional o uso de suas normas e técnicas pelos conselhos de profissionais desde que as técnicas por eles adotadas proporcionem a evidenciação do patrimônio.

d) Abrange integralmente qualquer ente, governamental ou não, que gerencie ou aplique recursos públicos.

e) A observação de suas normas e técnicas está condicionada à adesão e uso dos sistemas contábeis governamentais.

3. (ESAF – APO/MPOG – 2010) Assinale a opção verdadeira a respeito do objeto, regime e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público.

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a) O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público alcança a administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles pertencentes.

b) O regime de competência é obedecido tanto para a despesa quanto para a receita, embora a apuração de resultado se dê pelo regime de caixa.

c) Suprimento de fundos, bem como avais, não são objeto da contabilidade aplicada ao setor público em razão dessas operações não afetarem a situação patrimonial líquida do ente.

d) O reconhecimento das variações do patrimônio público ocorre somente nas autarquias em razão de a administração direta não visar lucro.

e) Embora a apuração de resultado possa ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta, os ingressos extra-orçamentários são reconhecidos somente nesta última.

4. (ESAF – APO/MPOG – 2010) Assinale a opção que indica um conjunto de entidades que estão dentro do campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público.

a) Empresas públicas financeiras, autarquias e entidades da administração direta do Poder Executivo.

b) Empresas públicas dependentes, órgãos da administração direta e autarquias.

c) Órgãos do Poder Judiciário, empresas estatais de qualquer natureza e fundações públicas.

d) Organizações não-governamentais mantidas com recursos públicos, empresas públicas não financeiras e autarquias.

e) Unidades gestoras da administração direta, consórcios públicos e empresas estatais não dependentes.

5. (ESAF – Analista/ANA – 2009) Tendo em vista as disposições da legislação brasileira e as normas de contabilidade expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação dessa disciplina no setor público.

a) As entidades cuja maior parte do capital votante pertence ao Estado estão obrigadas a aplicar as regras de contabilidade pública.

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b) Estão obrigados a aplicar as regras de contabilidade pública os órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, incluídas aí as empresas estatais dependentes.

c) As regras de contabilidade a que estão submetidos os órgãos da administração indireta autárquica não alcançam aquelas operações típicas do setor privado.

d) Embora não sejam entidades públicas na sua essência, as entidades filantrópicas são alcançadas por regras de contabilidade pública quando desempenham papel típico do Estado.

e) As regras de contabilidade aplicadas ao setor público não se preocupam com a mensuração e evidenciação do patrimônio em razão de o Estado não visar lucro e possuir uma contabilidade orçamentária.

6. (ESAF – Analista/ANA – 2009) Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar:

a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia.

b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade.

c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil.

d) a contabilidade orçamentária manterá registros necessários à evidenciação das disponibilidades orçamentárias, dispensando-se desse registro os créditos destinados às transferências.

e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis.

7. (ESAF – Analista/ANA – 2009) A respeito dos princípios fundamentais de contabilidade e a sua aplicação no setor público, é correto afirmar:

a) a aplicação do princípio contábil do registro pelo valor original não se verifica possível em razão de não existir determinação legal para a contabilização da depreciação.

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b) o princípio contábil da oportunidade tem aplicação restrita no setor público em razão de ser uma das finalidades do Estado a de prestar serviços à sociedade de forma geral e impessoal.

c) a aplicação de qualquer princípio fundamental da contabilidade se torna inviável no setor público em razão da existência de determinações legais a respeito da contabilidade que inviabilizam tal aplicação.

d) o princípio contábil da entidade não se aplica ao setor público em razão da dificuldade de se determinar a personalidade jurídica de muitas entidades contábeis.

e) o princípio contábil da continuidade no setor público se vincula ao cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade.

8. (ESAF – AFC/STN – 2008) A respeito dos bens públicos de uso especial, é correto afirmar, exceto:

a) os equipamentos militares especializados e os de infra-estrutura são considerados de uso especial.

b) para que sejam considerados de uso especial, os bens devem ser tangíveis, utilizados na produção ou para fins administrativos e ter uso esperado por mais de um exercício.

c) os bens de uso especial utilizados para fins administrativos têm seu registro de forma consolidada na contabilidade.

d) a principal fonte de informações para o registro contábil dos bens de uso especial é o Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial.

e) os bosques e reservas naturais renováveis não são considerados de uso especial.

(CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de contabilidade.

9. (CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) Segundo o princípio da oportunidade, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação, pois a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância.

10. (CESPE – Agente de Polícia Federal/DPF – 2012) De acordo com o princípio do registro do valor original, a atualização monetária não

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representa nova avaliação, mesmo gerando o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante aplicação de indexadores e outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda.

(CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) O Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis são responsáveis pela elaboração das normas contábeis comumente aceitas. Sobre essas normas, julgue os itens que se seguem.

11. (CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) De acordo com o princípio da competência, todas as variações patrimoniais devem ser registradas de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

12. (CESPE – Analista-Contabilidade/TRE-RJ – 2012) O princípio do registro pelo valor original deve ser determinante, quando houver dúvida entre a sua aplicação e a aplicação do princípio da prudência.

(CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A respeito da Resolução n.º 750 do Conselho Federal de Contabilidade, julgue os itens a seguir.

13. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) De acordo com o princípio da atualização monetária, a avaliação do patrimônio deve manter os valores das transações originais, sendo necessário, entretanto, atualizar sua expressão formal em moeda nacional, para que os valores permaneçam substancialmente corretos.

14. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A observância dos princípios de contabilidade não constitui condição de legitimidade das normas brasileiras de contabilidade, mas é sempre obrigatória no exercício da profissão.

15. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011 O princípio do registro pelo valor original determina que os ativos sejam avaliados pelo custo histórico e que, uma vez integrados esses ativos ao patrimônio, o custo histórico não pode sofrer variações.

16. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) Em condições de incerteza, para assegurar que os ativos e as receitas não sejam superestimados, o contador deve embasar suas estimativas no princípio da prudência.

17. (CESPE – Especialista-Contador/SESA-ES – 2011) A mensuração e a evidenciação dos componentes patrimoniais são diretamente afetadas pelo princípio da continuidade.

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18. (CESPE –Contador/SESA-ES – 2011) No processo gerador de informações, a contabilidade pública deve aplicar os princípios fundamentais de contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial das entidades do setor público.

19. (CESPE – OTI – Ciências Contábeis/ABIN – 2010) A contabilidade pública é o ramo da ciência contábil em que se aplicam, no processo gerador de informações, as normas contábeis direcionadas ao planejamento governamental.

20. (CESPE – Analista/ANAC – 2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.

21. (CESPE – Contador/Pref. Ipojuca/PE – 2009) O patrimônio das entidades é o objeto próprio da contabilidade. Nesse sentido, julgue o item a seguir acerca dos objetivos e finalidades da contabilidade.

O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações.

22. (CESPE – Analista/ANATEL – 2009) São considerados bens públicos de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

23. (CESPE – Técnico de Orçamento/MPU - 2010) O patrimônio não é objeto de estudo exclusivo da contabilidade, haja vista que ciências como a administração e a economia também se interessam pelo patrimônio, mas é a única que restringe o estudo do patrimônio a seus aspectos quantitativos.

24. (CESPE – Analista/ANAC – 2009) Independentemente da forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado, deverá haver registro do crédito a receber precedido do recebimento. No momento do recebimento, deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

25. (CESPE – Auditor/SECONT/ES 2009) As sociedades de economia mista são constituídas tão somente por capital público.

26. (ESAF – AFC/STN) O campo de aplicação da Contabilidade Pública vem-se expandindo nos últimos anos, sobretudo por determinação da legislação federal. Assinale a opção que indica os

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entes incluídos no seu campo de aplicação, em razão da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.

a) Autarquias federais.

b) Empresas estatais dependentes.

c) Fundações públicas pertencentes aos municípios.

d) Empresas controladas pelas instituições financeiras públicas.

e) Empresas públicas financeiras.

27. (FCC – Analista-Contador/TRE-PI – 2009) No mês de junho de 2009, a Cia. A adquiriu mercadorias no valor de R$ 500,00, pagando 60% à vista e 40% a prazo, com vencimento para julho de 2009. Durante o mês de junho de 2009, a Cia. A vendeu todas estas mercadorias por R$ 4.700,00. Do valor da venda, recebeu R$ 3.500,00 à vista e o restante será recebido em agosto de 2009. Dado que a companhia atende ao regime de competência, o resultado apurado pela Cia. A, no mês de junho foi, em R$,

(A) 3.000,00

(B) 3.200,00

(C) 4.200,00

(D) 4.400,00

(E) 4.500,00

GABARITO

1C 2B 3A 4B 5B 6A 7E 8C 9C 10C 11E 12C 13E 14E 15E 16C 17C 18C 19E 20C 21C 22C 23E 24C 25E 26B 27C