Aula sobre Divórcio

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8/20/2019 Aula sobre Divórcio http://slidepdf.com/reader/full/aula-sobre-divorcio 1/7 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC MARIA RODRIGUES DE AGUIAR, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 98732, CPF nº 123.45.789!"", residente e domiciliada na R#a das Flores, 123, Centro, Crici$ma%&C, C'P 88."12!""" e LUIZ DE AGUIAR, brasileiro, casado, empres(rio, inscrito no CPF sob nº 45.321.987!22 e RG 3498 &&P &C, residente e domiciliado ) R#a das *anti+#eiras, 123, Centro, Crici$ma%&C, C'P 88.79"!"", -m, por meio de se# adoado Fernando /ec0i oab nº 33.333, com endereo prossional na R#a Get$lio, nº 231, bairro aran6eira em Crici$ma%&C, local onde recebe as intimaes, propor AÇÃO DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS, com #lcro nos artios 282 do CPC c%c artio 4º da ei nº 5478%8, pelas raes +#e se#em abai:o; I. DOS FATOS < re+#erente e o re+#erido casaram no dia 25 de 6#l0o de 2""9. /ieram e 0armonia e de s#a #ni=o tieram #ma l0a c0amada *elissa, +#e at#almente se encontra com 3 tr-s anos de idade, eis +#e nascida em 2 de maio de 2"12. < partir da> o enitor da criana comeo# a apresentar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DACOMARCA DE CRICIÚMA/SC

MARIA RODRIGUES DE AGUIAR, brasileira, casada,

comerciante, portadora do RG nº 98732, CPF nº

123.45.789!"", residente e domiciliada na R#a das

Flores, 123, Centro, Crici$ma%&C, C'P 88."12!""" e

LUIZ DE AGUIAR, brasileiro, casado, empres(rio,

inscrito no CPF sob nº 45.321.987!22 e RG 3498 &&P&C, residente e domiciliado ) R#a das *anti+#eiras,

123, Centro, Crici$ma%&C, C'P 88.79"!"", -m, por

meio de se# adoado Fernando /ec0i oab nº 33.333,

com endereo prossional na R#a Get$lio, nº 231,

bairro aran6eira em Crici$ma%&C, local onde recebe as

intimaes, propor AÇÃO DIVÓRCIO C/C GUARDA E

ALIMENTOS PROVISÓRIOS, com #lcro nos artios

282 do CPC c%c artio 4º da ei nº 5478%8, pelas

raes +#e se#em abai:o;

I. DOS FATOS

< re+#erente e o re+#erido casaram no dia 25 de 6#l0o de 2""9.

/ieram e 0armonia e de s#a #ni=o tieram #ma l0a c0amada *elissa, +#e

at#almente se encontra com 3 tr-s anos de idade, eis +#e nascida em 2de maio de 2"12. < partir da> o enitor da criana comeo# a apresentar

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comportamento estran0o, desil#dido com o amor +#e 0aia tido pela

re+#erente +#ando casaram.

<p?s al#mas brias e al#mas reconciliaes, decidiram +#e a

mel0or orma para ambos ierem s#as idas seria a separa=o de ato docasal. @ re+#erido, ent=o, sai# de casa e em paando mensalmente para

s#a l0a o montante de 5"A do at#al sal(rio m>nimo, isto B, R 394,""

treentos e noenta e +#atro reais. <lBm disso, o re+#erido em isitar s#a

l0a +#inenalmente aos s(bados e tra al#ns mimos, como brin+#edos,

doces, etc. < l0a B deolida para *aria Rodri#es aos dominos, tendo

em ista +#e esta co# com a #arda de s#a l0a. Para ter #ma maior

tran+#ilidade, bem como para n=o se preoc#par com #m #t#ro incerto, <

re+#erente dese6a re#lariar toda sit#a=o atraBs da ia 6#dicial. .

 

II. DA GUARDA

< Re+#erente 6( poss#i a #arda de ato de s#a l0a e desta orma

+#er re#lariar a perman-ncia nesta sit#a=o. <p?s acabarem com se#

relacionamento e mesmo +#e n=o 0a6a sit#a=o de conDito entre ambos, B

deer dos pais estabelecer com +#em a l0a car( para ser amparada comelo e aten=o. Portanto, conorme estabelece o artio 1.583, E 1º e E 2º, ,

e do C?dio Ciil di +#e;

Co!"##$%#&'# !o" ()*"%* )$+*-#"* * *-"+)%** ) '0 %o' (#$+-o"#' o# a al#Bm +#e o s#bstit#aartio 1.584, E 5º e, .... A ()*"%* )$+*-#"* '#"1*-"+)%* *o (#$+-o" 2)# "#3## #4o"#'5o$%+67#' !*"* #8#"59&* #, o:#-+3*#$-#, *+'*!-+%;o !*"* !"o!+5+*" *o' <4o' o' '#()+$-#'=*-o"#'> I ? *=#-o $*' "#*67#' 5o o (#$+-o" #5o o (")!o =*++*"@ II ? '*%# # '#()"*$6*@ III ?#%)5*6;o. Griei

emonstrando o aeto nas relaes com a m=e, se#em ane:as as

otos das in$meras iaens e passeios +#e a enitora e com s#a l0a, as

estin0as de aniers(rio +#e a Re+#erente oranio# e as raaes is#ais

+#e demonstram todo contato com o r#po amiliar materno.

<s relaes amiliares -m m#dando m#ito ao lono dos anos. &abe!

se +#e com a Constit#i=o de 1988 elimino#!se rande parte dos res+#>ciospatriarcais +#e e:istiam em se ioraam na sociedade brasileira.

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<t#almente a m#l0er est( oc#pando mel0ores posies no mercado de

trabal0o e se tornando mais escolariada. Com estas conse+#entes it?rias

das m#l0eres, alcana!se noos patamares de direitos i#alit(rios e

mel0ores condies de ida para proporcionar aos l0os.

@ Princ>pio do H*el0or nteresse da CrianaI est( baseado em laos

aetios e amorosos, mas tambBm, em condies econJmicas propiciadas

pelos pais. @ra, ':cel-ncia, a m=e B +#em trabal0a e d( todas as condies

materiais de sa$de para s#a l0a. <lBm disso, paa a escola e o c#rsin0o de

inl-s. Conorme e:pe eminente do#trinador acerca deste princ>pio

mencionado;

@ princ>pio do mel0or interesse da criana e doadolescente representa importante m#dana de ei:onas relaes paterno!materno!liais, em +#e o l0odei:a de ser considerado ob6eto para ser alado as#6eito de direito, o# se6a, a pessoa 0#manamerecedora de t#tela do ordenamento 6#r>dico, mascom absol#ta prioridade comparatiamente aos demaisinterantes da am>lia de +#e ele participa. C#ida!se,assim, de reparar #m rae e+#ioco na 0ist?ria daciilia=o 0#mana em +#e o menor era releado aplano inerior, ao n=o tit#lariar o# e:ercer +#al+#er#n=o na am>lia e na sociedade, ao menos para o

direito. G#il0erme Calmon Ko#eira da Gama.Princípios Constitucionais de Direito de Família: guardacompartilhada à luz da Lei 11.698!8" #amília" crian$a"adolescente e idoso. 1º ed. &=o Pa#lo; <tlas. 2""8, p.8".

<lBm disso, a criana n=o dee car sem o deido a#:>lio material e

aetio +#e tanto necessita. Priar a inante destes press#postos, ere o

princ>pio basilar +#e orienta nosso ordenamento 6#r>dico, isto B, atine o

HPrinc>pio da inidade da Pessoa L#manaI, o +#al est( amparado na Carta

*ana em se# art. 1º, , dando #ndamento a arantir #m 'stado

emocr(tico de ireito e a condi=o dina da pessoa.

Como e:pe o il#stre do#trinador MosB <onso da &ila, em s#a obra

HC#rso de ireito Constit#cional PositioI;

N...O inidade da pessoa 0#mana B #m alor s#premo+#e atrai o conte$do de todos os direitos #ndamentais

do 0omem, desde o direito ) ida. Concebido comoreer-ncia constit#cional #nicadora de todos os

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direitos #ndamentais obseram Gomes Canotil0o e/ital *oreira o conceito de dinidade da pessoa0#mana obria a #ma densica=o aloratia +#eten0a em conta o se# amplo sentido normatio!constitc#ional e n=o #ma +#al+#er ideia aprior>stica do0omem, n=o podendo red#ir!se o sentido da dinidade0#mana ) deesa dos direitos pessoais tradicionais,es+#ecendo!a nos casos de direitos sociais, o# inoca!lapara constr#ir teoria do n$cleo da personalidadeindiid#al, inorando!a +#ando se trate de arantir asbases da e:ist-ncia 0#mana &/<, MosB <onso da.C#rso de ireito Constit#cional Positio, 15 ed., &=oPa#lo; *al0eiros. 1999. P. 1"9

@ pai ter( direito de isitar a l0a em ns de semana, com lapso

temporal de 15 dias, cando assim; no aniers(rio da m=e e dia das m=escom a Re+#erente e no dia do aniers(rio do pai e dia dos pais com o

Re+#erido, eriados alternados de Katal e <no Koo, nas Brias escolares

metade com cada #m dos pais.

III. DO USO DO NOME

< Re+#erente pretende oltar( a #sar o nome de solteira, o# se6a,

*<R< R@RGQ'&.

IV. DOS ALIMENTOS

ee os pais proer assist-ncia para s#a l0a, conorme estabelece

a Constit#i=o Federal, em se# artio 229; H@s pais t-m o deer de assistir,

criar e ed#car os l0os menores, e os l0os maiores t-m o deer de a6#dar e

amparar os pais na el0ice, car-ncia o# enermidadeI.

 ambBm, Ko mesmo sentido, o artio 1.34, , do C?dio Ciil

mostra +#e a cria=o e ed#ca=o dos l0os B #m deer realiado pelos pais

e, conorme 6( mostrado no Princ>pio do mel0or interesse da criana, o

inante dee ser materialmente a#:iliado. 'nt=o, alBm de amor e aeto, a

l0a dee receber o s#stento leal para manter s#a ed#ca=o e c#steio de

alimentos, dentre o#tras necessidades essenciais para man#ten=o de s#a

dinidade. <ssim estabelece o artio 22 do 'stat#to da Criana e do

<dolescente ei 8."9%9"; H<os pais inc#mbe o deer de s#stento, #arda

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e ed#ca=o dos l0os menores, cabendo!l0es ainda, no interesse destes, a

obria=o de c#mprir as determinaes 6#diciaisI.

&em delonas, compete ao Re+#erido o deer de s#stentar s#a l0a,

prestando a arantia material das necessidades +#e a inante tanto precisa.<ssim, +#er a Re+#erente +#e se6am :ados alimentos no importe de 5"A

do sal(rio m>nimo iente, o# se6a, R 394,"" treentos e noenta e +#atro

reais em aor da inante.

V. DOS BENS DO CASAL

@ casal ad+#iri# na constSncia do casamento #m apartamento no

alor de R 15".""","" cento e cin+#enta mil reais e #m e>c#lo

CR@'K%<RCR@&& ano%modelo 2"14, na cor branca, placas *TT 2323, no

alor de R 55.""","" cin+#enta e cinco mil reais. <mbos os bens est=o

deidamente +#itados, o# se6a, n=o poss#em d>idas er doc#mentos em

ane:o.

Fico# acordado +#e *aria permanecer( no apartamento, eis +#e

mora com a l0a do casal e desta orma dar( o ade+#ado amparo ) l0a. @

e>c#lo car( com #i, por+#e #tilia o #tilia para trabal0ar, considerando

+#e se# local de trabal0o B distante e o da re+#erente B ao lado do

apartamento.

VI. DO DIREITO

< presente a=o encontra #lcro na 'menda Constit#cional Kº , de

13 de 6#l0o de 2"1" +#e d( noa reda=o ao º do art. 22 da Constit#i=o

Federal +#e dispe sobre a dissol#bilidade do casamento ciil pelo di?rcio,

s#primindo o re+#isito de prBia separa=o 6#dicial por mais de 1 #m ano

o# de comproada separa=o de ato por mais de 2 dois anos.

Conorme este artio s#pracitado; H<rt. 22. < am>lia, base da

sociedade, tem especial prote=o do 'stado. ... E º @ casamento ciil

pode ser dissolido pelo di?rcio. Reda=o dada Pela 'menda

Constit#cional nº , de 2"1"I

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b a proced-ncia do pedido principal, para +#e se6a decretado o

/@RC@, a 0omoloa=o da partil0a dos bens do casal e a

:a=o dos alimentos denitios, bem como a #arda da l0a

*elissa para a m=e, a decreta=o do direito de isita ao pai]

c +#e se6a declarada a #arda #nilateral da re+#erente]d a cita=o do re+#erido para contestar, sob pena de reelia, no

endereo s#pracitado]e a intima=o do *inistBrio P$blico, nos termos do art. 82 do

C?dio de Processo Ciil] +#e todas as proas de ato e de direito se6am admitidas,

especialmente doc#mentais] re+#er ainda, a modica=o de se# nome, oltando a #sar o se#

nome de solteira, +#al se6a, *<R< R@RGQ'&]0 +#e o re+#erido se6a condenado ao paamento das c#stas e

0onor(rios process#ais](!se o alor da ca#sa de R 4.728,"" +#atro mil setecentos e

inte e oito reais.

Kestes termos,

pede deerimento^

Crici$ma%&C, dia 23 de 6#n0o de 2"15.

 ______________________ 

Fernando /ec0i

@ab nº 33.333

ROL DE DOCUMENTOS

&Proc#ra=o.

&Fotos iaens, passeios, estas de aniers(rio.

!/>deos.

!oc#mentos do e>c#lo

!Reistro do m?el.