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FINANCEIROSISTEMA NACIONAL
SFN - Prof. Ricardo OliveiraLFG
1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho Monetário Nacional; COPOM; BNDES; Bancos Múltiplos; Companhias Hipotecárias; Agências de Fomento; Banco Central do Brasil; Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança e empréstimo.
2 Estrutura e Mercado de capitais: Comissão de Valores Mobiliários; Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Bolsas de valores; Bolsas de mercadorias e de futuros; SELIC; CETIP; Mercado de capitais: funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão; Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap;
3 Produtos e Serviços Financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); cobrança e pagamento de títulos e carnês; CCB – Cédula de Crédito Bancário; transferências automáticas de fundos; arrecadação de tributos e tarifas públicas; Fundos de Investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos; financiamento de capital de giro; vendor finance / compror finance; financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança.
Divisão do edital ‐ Prof. Ricardo
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Divisão do edital ‐ Prof. Cabral1 Estrutura: sociedades de arrendamento mercantil; Sistema de Seguros Privados Previdência Complementar; Conselho Nacional de Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC; Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; Resseguradores; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização ;entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada; corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. Sociedades de fomento mercantil (factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. Bancos de Câmbio.
2 Produtos, Serviços e Títulos: letras de câmbio; commercial papers; home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; leasing (tipos, funcionamento, bens); cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros; ações – características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas; operações de underwriting; Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos de câmbio – características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. Comercial papers*, arrendamento mercantil,
3 Garantias, Lavagem e Autorregulação: Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas. Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações, Circular Bacen 3.461/2009 e suas alterações e Carta-Circular Bacen 2.826/98. Autorregulação Bancária.
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Modificações Recentes no SFN1. Criação da PREVIC
2. Extinção da SPC
3. Criação do conselho de recursos de previdência.
4. Mudança do valor de garantia do FGC para R$70.000,00.
5. Permissão para as Corretoras e Distribuidoras atuarem em igualdade de condições (Res.Conj 149)
6. Novas regras para cobrança de tarifas (após 2010).
7. Fusão da Andima com Anbid formando a Anbima.
8. Mudanças nas regras do compulsório (prazo para voltar ao nível anterior a crise de 2008)
9. Mudanças nas regras dos recursos controlados (percentual para credito rural e habitacional por ex.)
10. Adoção da contabilidade internacional para SAs abertas e IFs(após 2010).
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1º ENCONTRO
• Evolução histórica do SFN.• Intermediação Financeira.• Funções e conceitos básicos.• Estrutura funcional do SFN.• Sub-sistema Normativo.
• CMN - Conselho monetário Nacional.• CRSFN - Conselho de Recursos do SFN.
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Conhecimentos Envolvidos
Economia
Finanças História
D.Comercial
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Evolução Histórica do SFN
1889
Família RealBanco do Brasil Casa da Moeda
Proclamação da Independência
Abolição daEscravatura
Proclamaçãoda República
188818221808
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Evolução Histórica do SFN
1933
Crise Bancária
Convênio de Taubaté
1ª Guerra Mundial
Op. Crédito com ingleses.
Crise Econômica Mundial
Lei da Usura
192919141907
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Evolução Histórica do SFN
1952
Acordo de Bretton Woods
Criação da SUMOC
Criação das financeiras
Criação do BNDE
194619451944
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Evolução Histórica do SFN
1964
JK decreta moratória
Lei de Capitais estrangeiros
Golpe Militar lei de correção monetária
196419621960
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Evolução Histórica do SFN
1988
lei da Reforma bancária No 4.595
Cria o CMN e BCB
lei do mercado de capitais No 4. 728
Milagre BrasileiroCrise do petróleo
Crise da dívida ext./82
86: Plano Cruzado87: Moratória
88: B. MúltiplosFim das
cartas‐patentes
197419651964
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Evolução Histórica do SFN
2008
90: Planos Collor94: Plano Real96: Metas de
inflação
98: Reneg. dívida2000: Câmbio
Flutuante
Novo Sistema de Pagamentos
Brasileiro
Crise Internacional
sub‐prime
200220001994
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Funções Básicas
??? $$$
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SFN CONJ. ÓRGÃOS, INSTITUIÇOES, INSTRUM. INTERMEDIAR
Superávit SOBRA DE RECURSOS FINANCEIROS
Déficit FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS
Spread DIFERENÇA: TAXA CAPTAÇAO E APLICAÇÃO
Operações ativas EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Operações passivas DEPÓSITOS A VISTA, A PRAZO, POUP.
Operações acessórias PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Conceitos básicos
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Taxas de juros CUSTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Inflação PERDA DO VALOR DE COMPRA DO DINHEIRO
Operações interbancárias EMPRESTIMOS ENTRE BANCOS
Redesconto EMPRESTIMOS DO BCB AOS BANCOS
Compulsório RECOLHIMENTO DOS BANCOS AO BCB
Recursos direcionados FINANCIAMENTOS ESPECÍFICOS(RURAL, HABITACIONAL, ETC)
Conceitos básicos
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Estrutura do SFN
S.F.N
Subsistema Normativo
Subsistema Intermediação
C.M.N
BACEN
CVM
SUSEP
PREVIC
Bancárias, Não‐Bancárias e auxiliaresDemais Instituições
Agentes EspeciaisBNDES, BB, CAIXA
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Mercados do SFN
Mercado Bancário (de crédito)– é o conjunto de instituições, práticas e normas que viabilizam as relações financeiras entre credores (agentes superavitários) e devedores (agentes deficitários). Uma das características principais desse mercado é a intermediação financeira especializada.
É regido principalmente pela Lei nº 4.595/64.
CMN BCB
IFCDVBANCÁRIAS
NÃO -BANCÁRIAS
OUTRAS INSTITUIÇÕES
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Mercados do SFNMercado de Capitais – a transferência de recursos dos superavitários para os deficitários ocorre mediante colocação de títulos e valores mobiliários emitidos pelas empresas, como ações e debêntures, negociados especialmente em Bolsa de Valores e Mercado de Balcão, sem a necessária intermediação do sistema bancário. É regido principalmente pela Lei nº 4.728/65 e pela Lei nº 6.385/76;
BOVESPA
BM&F
BALCÃOBOLSA
CMN CVM
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Mercados do SFNMercado de Seguros Privados e Capitalização – é aquele onde são negociados os contratos de seguros oferecidos pela sociedades autorizadas a operar com seguros privados. De forma coligada, são também oferecidos os títulos de capitalização, por sociedades especificamente constituídas para este fim. É disciplinado principalmente pelo Decreto‐Lei nº 70/66.
CNSP
SUSEP SEGUROS
RESSEGUROS
CAPITALIZAÇÃO
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CNPC
CNSP
Mercados do SFNMercado de Previdência Complementar – compreende a negociação de planos privados de previdência, de caráter facultativo, complementar e organizado e forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. Sua regra‐matriz tem sede no art. 202 da CF/88, sendo disciplinado principalmente pela LC nº 109/2001. É dividido em: Previdência privada Aberta e Fechada
PREVIC
SUSEP PREVIDÊNCIA ABERTA
PREVIDÊNCIA FECHADA
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Estrutura do SFN
ORGÃOS NORMATIVOS
ENTIDADES supervisoras OPERADORES
CMN
BCB
Instituições financeiras captadoras de depósitos
à vista
Demais instituições financeiras Outros intermediários
financeiros e administradores de recursos de terceiros
CVMBolsas de
mercadorias e futuros
Bolsas de valores
CNSP SUSEP RessegurosSociedades seguradoras
Sociedades de
capitalização
Entidades ABERTAS prev.Compl
CNPCPREVIC
Entidades FECHADAS de previdência complementar
3
6
9
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CNPC
Responsável pela regulação e fiscalização do Mercado Financeiro
CNSP
CMN
SUBSISTEMA NORMATIVO
BCB
CVM
SUSEP
PREVIC
Órgãos Normativos Entidades Supervisoras
Classificação SFN
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Órgãos Reguladores
Conselho Monetário Nacional – CMNConselho Nacional de Seguros Privados ‐ CNSPConselho Nacional de Previdência Complementar ‐ CNPC
Órgãos exclusivamentenormativos
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CMN ‐ Conselho Monetário Nacional
Foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Composição (MP n°. 542, de 30/06/1994, que criou o Plano Real): Ministro da Fazenda (na qualidade de Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão , e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Reunião MENSAL com secretaria exercida pelo BCB.
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1. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
2. Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
3. Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
4. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
5. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
6. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
7. Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
CMN ‐ Objetivos
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CMN ‐ Competências
1. Autorizar as emissões de papel‐moeda e estabelecer condições para que o BCB emita moeda;
2. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BCB, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
3. Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.4. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, ...5. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias
em todas as suas formas, ...6. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem
atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
7. Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;
8. Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
9. Determinar que o BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.
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Emissão e circulação de moeda
DISTRIBUIAUTORIZA EMITE FABRICA
BCBCMN
CAE
CONGRESSO
CMB BB e BCBAprova RTPM
2
Aprova / rejeita 3
5
4
6 7
8
EMISSÃO
(Segundo a lei 9.069 de 1995, o presidente do BCB deve submeter ao CMN, no início de cada trimestre, programação monetária, que estabelece os percentuais de alteração das emissões de real. Após a aprovação do CMN, a programação é encaminhada à comissão de assuntos econômicos do senado federal. Com base em parecer dessa comissão, o congresso pode, mediante decreto legislativo, aprovar ou rejeitar a programação, vedada a introdução de qualquer alteração).
Rel. Trim. prog. monetária
1
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CMN ‐ Competências
Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira;
Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, ...
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central, ...
Outorgar o monopólio das operações de câmbio ao Banco Central da República do Brasil, quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;
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CMN ‐ Competências
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;
Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central do Brasil em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;
Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Determinar que o Banco Central recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.
Convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários.
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CMN e as comissões consultivas
Segundo o artigo 11 da Lei 9.069/95, temos as seguintes Comissões Consultivas:
1. Normas e Organização do SF; 2. Mercado de VM e de Futuros; 3. Crédito Rural; 4. Crédito Industrial; 5. Crédito Habitacional,
Saneamento e Infra-EstruturaUrbana;
6. Endividamento Público; 7. Política Monetária e Cambial.
Segundo o artigo 7° da Lei 4.595/64, funcionam junto ao CMN cinco Comissões Consultivas:
1. bancária; 2. mercado de capitais; 3. crédito rural; 4. crédito industrial;5. das Ifs Públicas
Estaduais ou Municipais, que operem em crédito rural;
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É um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria‐Executiva funciona no BCB.
Criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85, com competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas:
• Relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
• Relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;• Referentes à adoção de medidas cautelares; e• Referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito
rural e industrial, e a impedimentos referentes ao programa de garantia de atividade agropecuária ‐ PROAGRO.
• Compete apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas.
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional ‐CRSFN
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O CRSFN é constituído por oito conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial.
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional ‐CRSFN
FUNÇÃO REPRESENTAÇÃOConselheiro‐Presidente MINIFAZ
Conselheiro Vice‐Presidente ANBID ‐ Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Conselheiro ABRASCA ‐ Associação Brasileira das Companhias Abertas
Conselheiro BACEN
Conselheiro FEBRABAN ‐ Federação Brasileira das Associações de Bancos
Conselheiro CNBV ‐ Comissão de Bolsas de ValoresConselheiro CVM Conselheiro MINIFAZ
Procurador da Fazenda Nacional ‐ (sem direito a voto)Procurador da Fazenda Nacional ‐ (sem direito a voto)Secretário‐Executivo ‐ (sem direito a voto)Procurador da Fazenda Nacional ‐ (sem direito a voto)
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Exercícios 1
(BB 2010‐CESGRANRIO) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a)
(A) Banco Central do Brasil.(B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.(C) Conselho Monetário Nacional.(D) Ministério da Fazenda.(E) Caixa Econômica Federal.
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Exercícios 2(BCB / 2006‐ ESAF) 58‐ Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui:
a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.b) fixar as diretrizes e normas da política cambial.c) executar a política monetária.d) expedir normas gerais de contabilidade eestatística a serem observadas pelas instituiçõesfinanceiras.e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.
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Exercícios 3(Anbid CPA‐10/ECAC) Liquidez da economia significa:
(A) muita gente comprando;(B) a quantidade de dinheiro em circulação na economia;(C) as empresas capitalizadas;(D) economia crescendo;(E) economia decrescendo.
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Exercícios 4(BB/FCC/2006‐DF) O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que:
(A) fiscaliza o mercado cambial.(B) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.(C) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. (D) efetua o controle dos capitais estrangeiros.(E) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.
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Exercícios 5(BB/FCC/2006‐MT/MS/TO) O Conselho Monetário Nacional constitui o órgão regulador maior do sistema financeiro nacional. É membro desse Conselho, embora não ocupe o cargo de presidente, o:
(A) Presidente da Superintendência de Seguros Privados.(B) Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.(C) Ministro da Previdência e Assistência Social.(D) Presidente do Banco Central do Brasil.(E) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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Exercícios 6(BACEN/Analista/2002/ESAF) Na atual estrutura do sistema financeiro nacional, assinale, entre os órgãos abaixo indicados, aquele ao qual foi concedido o exercício exclusivo da competência da União para a emissão de moeda:
(A) Tesouro Nacional(B) Ministério do Planejamento(C) Casa da Moeda(D) Banco Central do Brasil(E) Superintendência da Moeda e do Crédito
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Exercícios 7(Anbid CPA‐10/ECAC) Como poderíamos descrever melhor as funções básicas do Sistema Financeiro Nacional (SFN)?
(A) O SFN é formado por um conjunto de regras para a captação de clientes necessários ao giro da economia.(B) O SFN é formado por um conjunto de regras e instituições que buscam reunir poupadores e tomadores de recursos, e transferir recursos necessários ao giro da economia.(C) O SFN é formado por um conjunto de instituições que são tomadores de recursos.(D) O SFN é formado por um conjunto de regras e instituições poupadoras de recursos.
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Exercícios 8(BB‐2011/2 FCC) 52. A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é
(A) da Federação Brasileira de Bancos.
(B) do Fundo Garantidor de Crédito.
(C) da Comissão de Valores Mobiliários.
(D) do Ministério da Fazenda.
(E) do Conselho Monetário Nacional.
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Exercícios 9(BNB/FS‐2007) Analise as assertivas apresentadas, classifique‐as em V (verdadeira) ou F (falsa) e marque a opção correspondente.
( ) O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo.( ) O CMN reveste‐se de amplas atribuições, inclusive da formulação da política de moeda e do crédito, com o objetivo de resguardar os interesses econômico‐sociais do País.( ) Um sistema financeiro, grosso modo, pode ser entendido como um conjunto de instituições e instrumentos que, em última análise, se ocupa da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes deficitários.( ) Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. Como exemplos destas últimas estão as sociedades corretoras, os bancos de investimentos e os bancos múltiplos.
(A) V‐F‐F‐V (B) F‐F‐V‐V (C) F‐V‐V‐F (D) V‐V‐V‐V
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Exercícios 10(Anbid CPA‐10/ECAC) O Conselho Monetário Nacional:
(A) é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional;
(B) tem funções normativas;
(C) é composto pelo Ministro da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Presidente do Banco Central do Brasil;
(D) todas as respostas acima estão corretas.