Aula 04 CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

download Aula 04 CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

of 67

Transcript of Aula 04 CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    1/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 1

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    AULA 04 DO CRIME PARTE 03

    Caros alunos,

    Hoje finalizaremos a parte do Cdigo Penal que trata sobre a teoria do crime e,com certeza, ao final da aula voc j ter garantido importantes pontos na suaprova.

    Bons estudos!!!

    ********************************************************

    4.1 TENTATIVA

    4.1.1 CONCEITO

    Como vimos no final da aula passada, o crime possui um caminho que sedenomina iter criminis. Ele composto da cogitao, preparao,execuo e consumao, das quais apenas as duas ltimas tm importnciapara o estudo da tentativa.

    Digo isto, pois o legislador deixa claro no Cdigo Penal que tentativa o

    incio da execuo de um crime que somente no se consuma porcircunstncias alheias vontade do agente. Observe:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    [...]

    II - tentado, quando, iniciada a execuo, no se consuma porcircunstncias alheias vontade do agente.

    A tentativa, muitas vezes, recebe outras denominaes, tais como crimeimperfeito ou crime incompleto, em oposio ao crime consumado,reconhecido como completo ou perfeito.

    A TENTATIVA A REALIZAO INCOMPLETA DO TIPOPENAL, DO MODELO DESCRITO NA LEI.

    NA TENTATIVA, H PRTICA DE ATO DE EXECUO, MASNO CHEGA O SUJEITO CONSUMAO POR

    CIRCUNSTNCIAS INDEPENDENTES DE SUA VONTADE.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    2/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 2

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.1.2 ELEMENTOS DA TENTATIVA

    De forma bem objetiva, pode-se dizer que 03 elementos compem aestrutura do crime tentado. So eles:

    1.INCIO DA EXECUO;

    2.AUSNCIA DE CONSUMAO POR CIRCUSTNCIAS ALHEIAS VONTADE;

    3.DOLO DE CONSUMAO.

    Observe, caro(a) aluno(a), que uma caracterstica fundamental da tentativa

    o dolo da consumao, ou seja, o agente QUERIA, TINHA VONTADE dealcanar a consumao, mas por circunstncias que no havia previsto, noconsegue atingir seu objetivo.

    Aqui surge um importante questionamento que deve ser estudado commuita ateno: cabvel a tentativa no dolo eventual?

    A doutrina extremamente divergente neste ponto, mas, com foco nasua PROVA, o que necessrio conhecer o entendimento das bancas

    segundo o qual CABVEL A TENTATIVA NOS CASOS DE DOLOEVENTUAL.

    Este o entendimento que vem sendo seguido pela maioria dosTribunais. Veja:

    PARA LEMBRAR:

    NO DOLO EVENTUAL, O SUJEITO PREV O RESULTADO E,

    EMBORA NO O QUEIRA PROPRIAMENTE ATINGIR, POUCOSE IMPORTA COM A SUA OCORRNCIA (EU NO QUERO,MAS SE ACONTECER, PARA MIM TUDO BEM, NO PORCAUSA DESSE RISCO QUE VOU PARAR DE PRATICARMINHA CONDUTA; NO QUERO, MAS TAMBM NO MEIMPORTO COM A SUA OCORRNCIA)

    TJMA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 137722007 MA

    No cabe a desclassificao do crime de tentativa de homicdio,quando presente o dolo eventual na conduta do acusado,

    porquanto, o tipo penal no faz diferenciao em relao ao dolodireto.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    3/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 3

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.1.3 ESPCIES DE TENTATIVA

    A tentativa apresenta a seguinte diviso:

    TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA Oagente no atinge o objeto material. Imagineque Tcio est com uma blusa branca,perfeitamente lavada pela sua me. Aoencontrar Mvio, este comea a atirar e Tcio

    comea a correr. Nenhum tiro acertado, logoo que era branco permanece branco, pois o objeto no foi atingido.

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA Diferentemente datentativa branca, aqui a vtima atingida, mas o delito no seconsuma.

    TENTATIVA PERFEITA Neste tipo de tentativa fica caracterizadaa INCOMPETNCIA do agente, ou seja, o autor do delito utiliza TODOSos meios executrios disponveis e, mesmo assim, no atinge aconsumao. o caso do indivduo que, portando um revolver com 06cartuchos, utiliza todos, mas no consegue atingir a vtima em umponto letal.

    TENTATIVA IMPERFEITA O agente inicia a execuo, mas noutiliza todos os meios de que dispe. o caso do indivduo quecomea a atirar e, no 3 disparo, interrompido pela chegada depoliciais que estavam passando pelo local.

    TJDF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RECSENSES20030510017029 DF

    PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICDIO SIMPLES.

    [...]

    2. AO DESFERIR TIROS NO TRAX DA VTIMA, REGIO DELETALIDADE IMEDIATA, FICA EVIDENCIADO, NO MNIMO, ODOLO EVENTUAL, RAZO PELA QUAL IMPOSSVEL EXCLUIRANTECIPADAMENTE O NIMO DO DELITO.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    4/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 4

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.1.4 PUNIBILIDADE DA TENTATIVA

    Ao punir a tentativa, o Direito est protegendo um bem jurdico, ainda

    que este no tenha corrido perigo de maneira efetiva, mas pelo simplesfato de a tentativa poder vir a proporcionar a vivncia do perigo. Aordem jurdica teme pelo sujeito passivo, mesmo que este no tenhasentido temor algum e nem tenha percebido a ameaa.

    Duas teorias existem a respeito da punibilidade da tentativa. A subjetivaprega a aplicao da mesma pena que a do delito consumado,fundamentando-se na vontade do autor, contrria ao direito.

    Diferentemente, a objetiva prope para a tentativa pena menor que ado crime consumado, j que a leso menor ou no ocorreu qualquerresultado lesivo ou perigo de dano. Foi esta a adotada pelo Cdigo Penalao determinar que:

    Art. 14

    [...]

    Pargrafo nico - Salvo disposio em contrrio, pune-se atentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminuda de um a dois teros

    A reduo da pena concernente tentativa deve resultar dascircunstncias da prpria tentativa. Isto quer dizer que no devem serconsideradas na reduo da pena as atenuantes ou agravantesporventura existentes, mas sim o iter criminis percorrido pelo agenteem direo consumao do delito.

    A diminuio entre os limites legais deve ter como fundamentoelementos objetivos, ou seja, a extenso do iter criminis percorrido peloagente, graduando-se o percentual em face da maior ou menoraproximao da meta objetivada. Ou seja, quanto mais o agente se

    aprofundou na execuo, quanto mais se aproximou da consumao,menor a reduo.

    Na hiptese de homicdio, tem-se considerado em especial a reduomxima para a tentativa branca e tambm a maior ou menor gravidadeda leso efetiva para a dosagem da pena na tentativa.

    A lei prev excees regra geral no art. 14, pargrafo nico,cominando a mesma pena para a consumao e a tentativa do resultadolesivo. cominada a mesma sano, por exemplo, para a evaso outentativa de evaso com violncia do preso (art. 352), para a conduta

    de votar ou tentar votar duas vezes (art. 309 do Cdigo Eleitoral) etc.Veja:

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    5/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 5

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivduosubmetido a medida de segurana detentiva, usando de violnciacontra a pessoa:

    Pena - deteno, de trs meses a um ano, alm da penacorrespondente violncia.

    Afora as excees expressas, obrigatria a reduo da pena entre oslimites de um e dois teros.

    Podemos resumir:

    4.1.5 CRIMES QUE NO ADMITEM TENTATIVA

    A regra geral a de que os crimes dolosos so compatveis com a tentativa,pouco importando se so materiais formais ou de mera conduta.

    A ttulo de exemplo, imagine que Mvio e Tcia decidem realizar um show desexo explcito em uma praa pblica. No momento em que vo tirar altima pea de roupa, so abordados e presos por policiais. Neste caso, ascondutas se enquadram como tentativa de ato obsceno (crime de meraconduta).

    Sendo assim, REPITO, a regra geral a COMPATIBILIDADE dos delitoscom a tentativa.

    Algumas espcies de infraes penais, entretanto, no admitem tentativa.So elas:

    DIMINUIO

    MXIMA DA

    PENA

    PROXIMIDADE DA CONSUMAO

    DIMINUIO

    MNIMA DAPENA

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    6/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 6

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    1. CRIMES CULPOSOS Como vimos, no se admite tentativa nocrime culposo, pois este s se consuma com a ocorrncia doresultado naturalstico. Pode-se, porm, falar em tentativa naculpa imprpria, uma vez que, nessa hiptese, o agente visa o

    evento que no vem a ocorrer por circunstncias alheias suavontade. Ocorre na realidade um crime doloso tentado que, porter sido executado por erro ou excesso culposo, tem o tratamentodo crime culposo por disposio legal.

    2. CRIMES PRETERDOLOSOS Tambm j tratamos deste delitoe sabemos que ele, por se caracterizar pela culpa no resultado,no admite tentativa. ela possvel, porm, nos crimesqualificados pelo resultado em que este abrangido pelo dolo dosujeito. Assim, se em um roubo o sujeito tentar matar a vtima, h

    tentativa de crime qualificado pelo resultado.

    3. CRIMES UNISUBSISTENTES Tambm chamado de crimenico, aquele em que a conduta exteriorizada mediante umnico ato, no se podendo falar em iter criminis e,consequentemente, na ocorrncia da tentativa. o caso do delitode desacato cometido verbalmente: ao ser dita a palavraempregada, com a finalidade de menosprezar a funo pblica,consumado est o crime.

    4. CRIMES OMISSIVOS PRPRIOS Os crimes omissivos purostambm no admitem a tentativa, pois no se exige um resultadonaturalstico decorrente da omisso. Se o sujeito deixou escoar omomento em que deveria agir, ocorreu a consumao; se aindapode atuar, no h que se falar em tentativa.

    Ateno que nos crimes omissivos imprprios, admite-se atentativa. A me que, desejando a morte do filho recm-nascido,deixa de aliment-lo, sendo a vtima socorrida por terceiro, pratica

    tentativa de infanticdio.

    5. CONTRAVENES PENAIS Segundo a Lei de ContravenesPenais (que no importa para a sua prova), NO ADMITIDA ATENTATIVA PARA AS CONTRAVENES PENAIS.

    6. CRIMES CONDICIONADOS So aqueles que dependem documprimento de uma condio para que possam ser punidos. Umexemplo claro o crime de participao em suicdio. Exemplo:Tcio, percebendo que seu cunhado est na janela, comea agritar: PULA! PULA! PULA! PULA!. Se o cunhado no pular, no h

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    7/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 7

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    delito, pois s h punio se resultar em morte ou leso corporalgrave.

    7. CRIMES HABITUAIS Entende a doutrina majoritria NO serpossvel a tentativa nos crimes habituais. Ex: Tentativa decurandeirismo.

    8. CRIMES DE ATENTADO Fala-se em crime de atentado ou deempreendimento quando a tentativa punida com a mesma penado crime consumado. Exemplo: art. 352, do CP.

    Resumindo:

    NO ADMITEM TENTATIVA:

    1. P RETERDOLOSOS

    2. U NISUBSISTENTES

    3. C ULPOSOS;

    4. C ONTRAVENES PENAIS;

    5. A TENTADO

    6.

    C ONDICIONADOS7. H ABITUAIS

    8. O MISSIVOS PRPRIOS;

    4.1.6 DESISTNCIA VOLUNTRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Imagine que Tcio, a fim de ocupar a vaga de presidente em uma empresa,

    ministra veneno para Mvio. Este ingere o veneno e comea a perder ossentidos.

    Se neste momento Tcio j respondesse, de qualquer forma, pela execuo,o que o levaria a interromper o feito, dando, por exemplo, um antdoto paraMvio?

    Exatamente para estimular esta interrupo e impedir o resultadonaturalstico advindo da execuo, o legislador optou por colocar umdispositivo no Cdigo Penal prevendo que caso haja a desistncia doprosseguimento na ao ou o impedimento do resultado, responder o

    agente SOMENTE pelos seus atos j praticados. Observe:

    PARA MEMORIZAR!!!

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    8/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 8

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecuo ou impede que o resultado se produza, s responde

    pelos atos j praticados.

    Deste supracitado artigo, surgem os conceitos da desistncia voluntria edo arrependimento eficaz, que so formas da chamada tentativaabandonada, assim denominada porque a consumao do crime no ocorreem razo da VONTADE DO AGENTE.

    Vamos estudar cada um destes institutos:

    1. DESISTNCIA VOLUNTRIA O agente, por ato voluntrio,interrompe a execuo do crime, abandonando a prtica dos demaisatos necessrios e que estavam sua disposio para a consumao.

    Observe, caro(a) concurseiro(a), que em nenhum momento ocorre deo agente NO PODER PROSSEGUIR na execuo, e esteentendimento importantssimo para a sua PROVA. Exemplificando:

    Imagine que Tcio prende Mvio (esse Mvio sofre...) em uma paredee comea a atirar de uma distncia de 50 metros, errando o primeirodisparo. Efetua o segundo disparo de 25 m e tambm erra. Nervoso,resolve se posicionar a 1 metro de Mvio e, ao encostar a arma emsua cabea, v a foto da filha da vtima cada no cho. Comovido, eainda com 05 cartuchos no revlver, desiste da ao. Neste caso,

    temos a desistncia voluntria.

    Sendo assim, entenda e GUARDE PARA SUA PROVA:

    2.ARREPENDIMENTO EFICAZ Diferentemente do que ocorre nadesistncia voluntria, o agente pratica todos os atos suficientes consumao do delito, mas adota providncias para impedir oresultado.

    o caso do exemplo que vimos no incio deste tpico em que Tcio

    d veneno para Mvio. Ao ingerir o veneno, Mvio s no morre seTcio der a ele o antdoto. Se Tcio age desta forma e impede amorte, operou-se o arrependimento eficaz.

    DESISTNCIA VOLUNTRIA QUANDO OAGENTE DIZ: POSSO PROSSEGUIR, MASNO QUERO.

    TENTATIVA QUANDO O AGENTE DIZ:QUERO PROSSEGUIR, MAS NO POSSO.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    9/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 9

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    importante ressaltar que o arrependimento eficaz s possvelnos crimes materiais, pois o CP claro o dizer impede que oresultado se produza. Logo, se o resultado relevante ao fato,obviamente, no h que se falar em delitos formais ou de mera

    conduta.

    4.1.6.1 REQUISITOS

    Ainda dentro do assunto desistncia voluntria e arrependimento eficaz, preciso citar que existem dois requisitos a serem cumpridos para que oagente seja beneficiado pelo disposto no artigo 15. So eles:

    1. VOLUNTARIEDADE Idia originada da mente do agente.

    2. EFICCIA Tem que impedir o resultado. Se tentou impedir, masno conseguiu...Azar o dele...

    4.1.6.2 EFEITOS

    A desistncia voluntria e o arrependimento eficaz no so causas dediminuio da pena e sim de atipicidade.

    Mas como assim professor? Quer dizer que ele no vai ser punido?

    Claro que vai, mas no de forma tentada pelo delito, mas somente pelosatos j praticados. Nos exemplos citados referentes a disparo de arma defogo, por exemplo, no responder o agente por tentativa de homicdio esim por leses corporais.

    EXISTEM ALGUMAS CORRENTES QUE N O CONSIDERAM OSINSTITUTOS DA DESISTNCIA VOLUTRIA E DO ARREPENDIMENTOEFICAZ COMO FORMA DE AFASTAR A TIPICIDADE. E O QUE ISSOIMPORTA? ABSOLUTAMENTE NADA, POIS PARA SUA PROVA:

    A DESISTNCIA VOLUNTRIA E OARREPENDIMENTO EFICAZ AFASTAM A

    TIPICIDADE, RESPONDENDO O AGENTE PELOSATOS J PRATICADOS.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    10/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 10

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.2 ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    4.2.1 CONCEITO

    Sobre o tema, dispe o Cdigo Penal da seguinte forma:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa pessoa, reparado o dano ou restituda a coisa, at o recebimentoda denncia ou da queixa, por ato voluntrio do agente, a penaser reduzida de um a dois teros.

    O chamado arrependimento posterior CAUSA DE DIMINUIO DAPENA, diferentemente do que vimos na desistncia voluntria e noarrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos semviolncia ou grave ameaa pessoa, voluntariamente e at o recebimentoda denncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por suaconduta.

    Segundo entendimento doutrinrio e jurisprudencial, o arrependimentoposterior pode ocorrer em qualquer espcie de crime e no somente nosdelitos contra o patrimnio. Basta, como deixa claro o texto legal, queexista um dano passvel de reparao.

    Observe o que diz sobre o tema o STJ, deixando claro o que arrependimento posterior e a OBRIGATORIEDADE da diminuio da pena:

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 20051 RJ2006/0181741-0

    RECURSO ORDINRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAO DE QUADRILHA. ARREPENDIMENTOPOSTERIOR. DEPOIMENTO CONTIDO NOS AUTOS PELA PRPRIA VTIMA QUE

    ATESTA QUE O DANO FOI REPARADO VOLUNTARIAMENTE PELO PACIENTE.INCIDNCIA OBRIGATRIA DA CAUSA DE DIMINUIO DE PENA.

    1. O arrependimento posterior causa de diminuio de pena objetiva, bastandopara a sua configurao seja voluntrio e realizado antes do recebimento dadenncia, mediante a devoluo ou reparao integral do bem jurdico lesado.

    2. Na hiptese, observa-se, mormente da leitura do termo de declaraesprestado pela prpria vtima, que o recorrente, voluntariamente e logo aps osfatos narrados na denncia, restituiu, relativamente ao crime de estelionato, osbens havidos de forma indevida e fraudulenta 3. Recurso provido para, mantida acondenao do recorrente, determinar ao juzo sentenciante que realize novadosimetria da pena, relativamente ao crime de estelionato a ele imputado, naqual dever incidir a causa de diminuio da pena do arrependimento posterior

    prevista no art. 16, do Cdigo Penal.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    11/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 11

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Antes de prosseguirmos, uma pequena observao:

    4.2.1.1 REQUISITOS

    Para que o arrependimento posterior seja aceito, os seguintes requisitosdevem ser cumpridos, CUMULATIVAMENTE:

    1. CRIME SEM VIOLNCIA OU GRAVE AMEAA Imagine queTcio, querendo furtar uma loja, quebra uma janela de vidro,depois explode duas portas de madeira, mata trs cachorros e, porfim, estrangula o gato da dona da loja. Neste caso, ser possvel aaplicao do instituto do arrependimento posterior?

    Claro que sim, pois houve violncia contra a COISA e no contra apessoa.

    2. REPARAO VOLUNTRIA, PESSOAL E INTEGRAL O agenteno pode ser coagido a reparar o dano, o que no quer dizer queno pode ter sido induzido por outra pessoa a tal ato. Aqui noimporta se a idia surgiu ou no da mente do agente. Basta que areparao seja voluntria.

    A reparao deve ser pessoal, ou seja, no pode o pai do criminosoquerer restituir, por exemplo, uma quantia furtada.

    Mas professor, como saber se no foi o pai do agente que deu odinheiro para ele devolver?

    Boa pergunta, mas com certeza a banca no vai cobrar estesubjetivo conhecimento de voc! Fique tranquilo (a).

    CONHECER PARA ENTENDER

    A DENNCIA E A QUEIXA SO OS PEDIDOS INICIAIS PARAQUE O ESTADO PROMOVA UMA AO PENAL.

    DIANTE DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO INQURITOPOLICIAL OU PELAS INFORMAES QUE RECEBEU, O RGODO MINISTRIO PBLICO FORMA A SUA CONVICO EPROMOVE A AO PENAL PBLICA COM O OFERECIMENTO DADENNCIA.

    A QUEIXA A DENOMINAO DADA PELA LEI PETIO

    INICIAL DA AO PENAL PRIVADA INTENTADA PELOOFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    12/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 12

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Por fim, no basta reparar ou restituir parcela do que foi lesado.

    3. LIMITE TEMPORAL A reparao do dano ou restituio dacoisa deve ocorrer antes do RECEBIMENTO da denncia ou queixa.

    Agora que j conhecemos a desistncia voluntria, o arrependimento eficaz e oarrependimento posterior, podemos resumir:

    E ainda:

    4.3 CRIME IMPOSSVEL

    4.3.1 CONCEITO

    Crime impossvel, tambm chamado pela doutrina de quase-crime,tentativa inadequada ou inidnea, na conceituao de Fernando Capez, "

    aquele que, pela ineficcia total do meio empregado ou pela impropriedadeabsoluta do objeto material impossvel de se consumar".

    DESISTNCIA VOLUNTRIA

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    EXCLUI A TIPICIDADE,

    RESPONDENDO O AGENTE

    PELOS ATOS J

    PRATICADOS

    OBRIGATORIAMENTE

    DIMINUI A PENA

    INCIO DA

    EXECUO

    FIM DA

    EXECUO

    CONSUMAO

    DO CRIME

    RECEBIMENTO

    DA DENNCIA

    OU QUEIXA

    DESISTNCIA

    VOLUNTRIA

    ARREPENDIMENTO

    EFICAZ

    ARREPENDIMENTO

    POSTERIOR

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    13/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 13

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    O renomado jurista Antonio Jos Miguel convencionou chamar de crimeimpossvel "a atitude do agente, quando o objeto pretendido no pode seralcanado dada a ineficcia absoluta do meio, ou pela absolutaimpropriedade do objeto".

    Por sua vez, para reforar as definies aqui apresentadas, o art. 17 doCdigo Penal dispe que:

    "Art. 17. No se pune a tentativa quando, por ineficcia absolutado meio ou por absoluta impropriedade do objeto, impossvelconsumar-se o crime."

    Diante dos conceitos apresentados, caro aluno, existealguma semelhana entre o crime tentado e o crimeimpossvel? A resposta positiva, pois nos dois a execuoda conduta criminosa no alcana a consumao.Entretanto, as diferenas so bem claras.

    Na tentativa, a consumao plenamente possvel, a qual s no ocorre porcircunstncias alheias vontade do agente. Diferentemente, no crimeimpossvel a consumao nunca pode ocorrer, seja em razo da ineficciaabsoluta do meio, seja por fora da impropriedade absoluta do objeto.

    4.3.2 TEORIA ADOTADA PELO CDIGO PENAL

    O Cdigo Penal, ao tratar do crime impossvel, resolveu adotar a chamadateoria objetiva temperada ou intermediria. Segundo esta teoria, para aconfigurao do crime impossvel, os meios empregados e o objeto do crimedevem ser ABSOLUTAMENTE inidneos a produzir o resultado.

    Inidoneidade absoluta aquela em que o crime nunca poderia chegar a serconsumado.

    Exemplo tradicional na doutrina o indivduo que falsifica grosseiramente

    uma nota e tenta comprar algo com ela. Voc, caro aluno, aceitaria as notasabaixo?

    Claro que no, nem voc, nem ningum. Logo, hiptese de CRIMEimpossvel. Diferentemente, se lhe apresentada a seguinte nota:

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    14/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 14

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Embora seja falsa, a diferenciao no possvel por um simples olhar.

    Logo, no caracteriza o crime impossvel.

    Neste sentido j se pronunciou o STJ:

    4.3.3 ESPCIES DE CRIME IMPOSSVEL

    A leitura atenta do artigo 17 nos traz duas espcies de crime impossvel:

    POR INEFICCIA ABSOLUTA DO MEIO;

    POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO.

    Ocorre o primeiro caso, segundo o Ilustre DAMASIO, quando o meioexecutrio empregado pelo insciente pseudo autor, pela sua natureza, absolutamente incapaz de causar o resultado (ausncia de potencialidadelesiva).

    O exemplo por ele apresentado do sujeito que, por erro, desejando matara vtima mediante veneno, coloca acar em sua alimentao, pensandotratar-se de arsnico. Outro exemplo clssico na doutrina o da tentativade homicdio com a utilizao de revlver sem munio ou de armas cujascpsulas j foram deflagradas.

    STJ - HC 45.616/SP 09/08/2007

    PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSVEL.ORDEM DENEGADA.

    1. O crime impossvel somente se caracteriza quando o agente, aps aprtica do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficcia absolutado meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material,nos termos do art. 17 do Cdigo Penal.

    2. A ao externa alheia vontade do agente, impedindo a consumaodo delito aps iniciada a execuo, caracteriza a tentativa (art. 14, II, doCP).

    3. Ordem denegada

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    15/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 15

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Inclui-se nessa hiptese, ainda, a chamada tentativa irreal ou supersticiosa,cujo exemplo do agente que deseja matar a vtima mediante ato de magiaou bruxaria.

    Na segunda parte do artigo 17, encontra-se a segunda hiptese de

    ocorrncia do crime impossvel: o objeto material sobre o qual deveriaincidir o comportamento no existe ou, pela sua situao ou condio,torna-se absolutamente impossvel a produo do resultado visado, porcircunstncias desconhecidas pelo agente.

    Assim, h integral impropriedade do objeto quando o bem jurdico inexistente. Ocorre, por exemplo, quando a mulher erroneamente acreditaestar grvida e, desejando se livrar do feto, faz uso de prticas abortivas.

    Outro exemplo bastante utilizado na doutrina o caso do sujeito que,desejando matar a vtima, efetua disparos em direo a um cadver. Fica

    claro, neste caso, que o bem jurdico protegido, a vida, j no existe.

    Agora, pergunto, Futuro Aprovado: Imaginemos que Tcio tenta furtarMvio, mas ao colocar a mo no bolso direto, no consegue pegar o objeto,pois este estava no esquerdo.

    Neste caso, como Tcio tentou pegar o celular em um bolso que nada tinha, caso de crime impossvel?

    A resposta negativa, pois o objeto material existia e, nesta situao,estamos diante de uma impropriedade RELATIVA do objeto. Como o Cdigo

    Penal exige impropriedade ABSOLUTA, no ser caso de crime impossvel,mas tentado.

    E no caso do roubo, se o indivduo no possui nenhum bem a ser roubado? crime impossvel? No, pois para a sua PROVA, deve-se seguir oentendimento do STJ:

    STJ - REsp 897.373/SP 03/04/2007

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. CRIME COMPLEXO. AUSNCIADE BENS. TENTATIVA. INEXISTNCIA DE CRIME IMPOSSVEL.DIVERGNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.

    1. A divergncia jurisprudencial restou devidamente comprovada.

    2. Tratando-se o crime de roubo, tem-se por iniciada aexecuo to-logo praticada a violncia ou grave ameaa vtima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vtima,no desnatura a ocorrncia do crime em sua modalidade

    tentada.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    16/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 16

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Para finalizar, um ltimo caso prtico. Imaginemos que Tcio entra em umsupermercado repleto de cmeras e seguranas. Mesmo assim, resolve colocarum produto no bolso a fim de no ser cobrado por ele. Devido aomonitoramento, descoberto e levado polcia. Neste caso, devido ao

    monitoramento, caso de crime impossvel?A resposta negativa e novamente o STJ j se pronunciou sobre o caso:

    4.4 ILICITUDE

    4.4.1 CONCEITO

    Ilicitude a relao de antagonismo que se estabelece entre a condutahumana voluntria e o ordenamento jurdico, de modo a causar leso ouperigo de leso a um bem jurdico tutelado.

    Entretanto, nem toda conduta que se enquadra perfeitamente noordenamento jurdico penal deve ser punida. Imagine, por exemplo, queTcio chega em casa e percebe que h um bandido com uma arma, prestesa assassinar sua esposa. Diante de tal fato, pega sua arma e mata oinvasor.

    Nesta situao, podemos dizer que Tcio deve ser punido? Claro que no,pois a conduta dele aceitvel.

    STJ - REsp 911.756/RS 17/04/2008

    1. Cinge-se a controvrsia configurao ou no de crime impossvelna hiptese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimentocomercial com produtos pertencentes a este, detido por seguranas,em decorrncia da suspeita de funcionrios da empresa.

    2. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelosegurana do estabelecimento no ilide, de forma absolutamenteeficaz, a consumao do delito de furto, pois existiu o risco, ainda quemnimo, de que o agente lograsse xito na consumao do furto ecausasse prejuzo vtima, restando frustrado seu intento porcircunstncias alheias sua vontade.

    3. Desta maneira, no se pode reconhecer, nesta situao, aconfigurao de crime impossvel pela absoluta ineficcia do meioempregado, mas sim a tentativa de furto. O crime impossvel somente

    se caracteriza quando o agente, aps a prtica do fato, jamais poderiaconsumar o crime pela ineficcia absoluta do meio empregado ou pelaabsoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 doCdigo Penal.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    17/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 17

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    O que ele deveria fazer? Deixar a esposa morrer? A resposta, obviamente, negativa.

    Sendo assim, existem determinadas situaes que excluem a ilicitude daconduta, e a elas, IMPORTANTSSIMAS PARA SUA PROVA, d-se o

    nome de CAUSAS DE EXCLUSO DA ILICITUDE.Vamos estud-las!!!

    4.4.2 CAUSAS DE EXCLUSO DA ILICITUDE

    A maioria das causas excludentes de ilicitude est presente no CdigoPenal. Estas causas recebem a denominao de LEGAIS e dividem-se emgenricas e especficas.

    As causas genricas so aquelas presentes no artigo 23 do CP, as quaisiremos estudar uma a uma. So elas:

    ESTADO DE NECESSIDADE;

    LEGTIMA DEFESA;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;

    EXERCCIO REGULAR DO DIREITO.

    As chamadas causas especficas, que no so de grande relevncia paraconcursos pblicos, so aquelas que esto previstas na parte especial doCdigo Penal e so referentes a delitos especficos, como no caso do artigo142 que versa sobre a injria e a difamao.

    Observe:

    Art. 142 - No constituem injria ou difamao punvel:

    I - a ofensa irrogada em juzo, na discusso da causa, pela parteou por seu procurador;

    II - a opinio desfavorvel da crtica literria, artstica oucientfica, salvo quando inequvoca a inteno de injuriar oudifamar;

    III - o conceito desfavorvel emitido por funcionrio pblico, emapreciao ou informao que preste no cumprimento de deverdo ofcio.

    Alm das causas legais, a doutrina e a jurisprudncia vm admitindo causasde excluso da ilicitude que no encontram previso direta em lei,conhecidas como supralegais.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    18/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 18

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Na verdade, aqui no se trata de uma atuao extralegal, mas de umaextenso das normas, pois, nas lies de Mezger, Nenhuma lei esgota atotalidade do direito.

    Para os que admitem as causas supralegais, a que aceita por todos e

    importa para sua PROVA diz respeito ao consentimento do ofendido.Sendo assim, um indivduo que faz uma tatuagem em outro no cometeleso corporal, pois est amparado no consentimento do ofendido comocausa supralegal de excluso da ilicitude.

    Do exposto, podemos resumir:

    4.4.3 ESTADO DE NECESSIDADE

    Estado de necessidade o sacrifcio de um interesse juridicamenteprotegido para salvar de perigo atual e inevitvel o direito do prprio agenteou de terceiros.

    causa de excluso de ilicitude, desde que outra conduta, nascircunstncias reais, no fosse razovel exigir.

    Existem duas teorias adotadas mundialmente quanto ao Estado deNecessidade. Uma delas a chamada "Teoria Unitria", adotada no Brasil,que determina um Estado de necessidade excludente da antijuridicidade. A

    EXCLUDENTES

    DE ILICITUDE

    LEGAIS

    SUPRALEGAIS

    GENRICAS

    ESPECFICAS

    ESTADO DE

    NECESSIDADE

    LEGTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO

    DO DEVER LEGAL

    EXERCCIO REGULAR DO

    DIREITO

    PREVISTAS NA PARTE

    ESPECIAL DO CDIGO PENAL.

    EXEMPLOS: Art. 128 / Art. 142

    / Art. 146, pargrafo 3.

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    19/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 19

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    outra conhecida por "Teoria Diferenciadora", segundo a qual o Estado deNecessidade ora exclui a antijuridicidade, ora a culpabilidade.

    Um exemplo de estado de necessidade amplamente tratado na doutrina odos dois nufragos que avistam uma tbua de madeira capaz de suportar opeso s de um indivduo. Durante a briga pela madeira, A deixa B morrerafogado a fim de se salvar. Neste caso, podemos dizer que A agiu emestado de necessidade.

    Perceba que no estado de necessidade no h, como vemos, uma agresso

    a um direito, mas um choque, em que algum, na defesa de direito prprioou alheio, se v na contingncia de praticar fato considerado criminoso, afim de salv-lo de perigo atual e iminente que no provocou por suavontade, no sendo justo exigir-se o sacrifcio desse direito.

    Encontra-se disposto no artigo 24 do Cdigo Penal, nos seguintes termos:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica ofato para salvar de perigo atual, que no provocou por suavontade, nem podia de outro modo evitar, direito prprio ou alheio,cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel exigir-se.

    1 - No pode alegar estado de necessidade quem tinha o deverlegal de enfrentar o perigo.

    2 - Embora seja razovel exigir-se o sacrifcio do direitoameaado, a pena poder ser reduzida de um a dois teros.

    4.4.3.1 REQUISITOS

    A anlise do artigo supracitado revela a existncia de dois momentosdistintos QUE DEVEM SER SOMADOS para a correta verificao daocorrncia do estado de necessidade. So eles:

    1. Situao de Necessidade Que depende de:

    PERIGO ATUAL;

    PERIGO NO PROVOCADO VOLUNTARIAMENTE;

    AMEAA A DIREITO PRPRIO OU ALHEIO;

    AUSNCIA DE DEVER LEGAL DE ACEITAR O PERIGO.

    PARA A SUA PROVA, O IMPORTANTE VOC SABER QUE O BRASIL

    ADOTA A TEORIA UNITRIA E QUE O ESTADO DE NECESSIDADE EXCLUDENTE DE ILICITUDE (OU ANTIJURIDICIDADE).

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    20/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 20

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    2. Fato necessitado A conduta tpica em face do perigo tem comorequisitos:

    INEVITABILIDADE DO PERIGO POR OUTRO MODO;

    PROPORCIONALIDADE.

    4.4.3.2 SITUAO DE NECESSIDADE

    Existncia de perigo atual Perigo a exposio do bemjurdico a uma situao de probabilidade de dano. Sua origem podevir de um fato da natureza, de seres irracionais (como umcachorro) ou mesmo da atividade humana.

    Atual o que est acontecendo, o perigo concreto, imediato, nose admitindo o uso de tal excludente quando se trata de perigoremoto, ou seja, de perigo passado.

    Proteo de direito prprio ou alheio necessrio que obem a ser salvo esteja protegido pelo ordenamento jurdico, pois,do contrrio, no poder alegar estado de necessidade. Exemplo:Um preso no pode matar o carcereiro sob o pretexto de exercciodo seu direito de liberdade.

    Perigo no provocado voluntariamente A pessoa que deuorigem ao perigo no pode invocar a excludente para sua prpriaproteo, pois seria injusto e despropositado. o caso, porexemplo, do indivduo que pe fogo em uma lancha porimprudncia e depois mata o outro viajante afogado a fim de ficarcom a nica bia existente.

    Inexistncia do dever legal de enfrentar o perigo Deveinexistir o dever legal de enfrentar o perigo, pois caso a lei odetermine, este deve tentar salvar o bem ameaado sem destruirqualquer outro, mesmo que para isso tenha que correr os riscosinerentes sua funo.

    Exemplificativamente, no pode um bombeiro, para salvar ummorador de uma casa em chamas, destruir a residncia vizinha,quando possvel faz-lo de forma menos lesiva, ainda que maisarriscada sua pessoa.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    21/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 21

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.4.3.3 FATO NECESSITADO

    Inevitabilidade do perigo Somente se admite o sacrifcio dobem quando o perigo for inevitvel, bem como seja necessrio aleso a bem jurdico de outrem para escapar da situao perigosa.Exemplo: Se para fugir do ataque de um boi bravio deR$500.000,00 o agende puder facilmente pular uma cerca, noest autorizado a matar o animal.

    Proporcionalidade do sacrifcio Exige que o agente aja deacordo com a razoabilidade do sacrifcio, ou seja, deve-se buscarsacrificar um bem de menor importncia para salvar um bem demaior ou igual valor. Exemplo: Entre uma vida e o patrimnio,

    sacrifica-se o patrimnio.Mas e se o indivduo, visando proteger bem prprio ou de terceiro,sacrifica outro bem jurdico de maior valor?

    Neste caso, no h excluso do crime. mantida a tipicidade, mas possvel a diminuio de pena nos termos do pargrafo 2 doartigo 23:

    2 - Embora seja razovel exigir-se o sacrifcio dodireito ameaado, a pena poder ser reduzida de um adois teros.

    Observe que no supra dispositivo legal no h OBRIGATORIEDADEda diminuio de pena, mas simplesmente a POSSIBILIDADE domagistrado, avaliando o caso, aplicar tal reduo.

    4.4.4 LEGTIMA DEFESA

    A legtima defesa a segunda causa de excluso da antijuridicidadeprevista pelo artigo 23 do Cdigo Penal, e est regulada no artigo 25 domesmo ordenamento:

    Art. 25 - Entende-se em legtima defesa quem, usandomoderadamente dos meios necessrios, repele injusta agresso,atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Segundo NUCCI, a defesa necessria empreendida contra agresso

    injusta, atual ou iminente, contra direito prprio ou de terceiro, usando,para tanto, moderadamente, os meios necessrios.

    E continua:

    NO MEMATE!!!

    PULE ACERCA!

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    22/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 22

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Valendo-se da legtima defesa, o indivduo consegue repelir as agresses adireito seu ou de outrem, substituindo a atuao da sociedade ou doEstado, que no pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, atravsdos seus agentes. A ordem jurdica precisa ser mantida, cabendo ao

    particular assegur-la de modo eficiente e dinmico.A anlise do artigo 25 revela que a legtima defesa deve atender,CUMULATIVAMENTE, aos seguintes requisitos:

    AGRESSO INJUSTA;

    AGRESSO ATUAL OU IMINENTE;

    DEFESA DE DIREITO PRPRIO OU ALHEIO;

    REAO COM OS MEIOS NECESSRIOS;

    USO MODERADO DOS MEIOS NECESSRIOS.

    Resumindo:

    4.4.4.1 AGRESSO INJUSTA

    Agresso o comportamento humano capaz de gerar leso ou provocarum perigo concreto dano. Trata-se de atividade exclusiva do serhumano, no podendo ser efetuada por um animal, por exemplo.

    Sendo assim, se um indivduo atacado por um animal e o mata, regrageral, pode ser caracterizado o estado de necessidade, mas no alegtima defesa.

    Dito isto, pergunto: Imagine que Tcio faz um treinamento intensivo paraque seu cachorro aprenda a atacar os outros quando ordenado. Emdeterminado momento, ao encontrar Mvio, ordena ao co o ataque.

    Mvio, utilizando seu canivete, mata o cachorro. Neste caso, estcaracterizado o estado de necessidade ou a legtima defesa?

    REQUISITOS

    DA LEGTIMA

    DEFESA

    AGRESSO

    REAO

    INJUSTA

    ATUAL OU IMINENTE

    CONTRA DIREITOPRPRIO OU ALHEIO

    EMPREGO DOS MEIOS

    NECESSRIOS

    USO MODERADO DOS

    MEIOS

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    23/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 23

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Para esta situao particular, temos a LEGTIMA DEFESA, pois Tcioutiliza o cachorro como se fosse uma arma e obriga Mvio a repelirinjusta agresso.

    4.4.4.2 AGRESSO ATUAL OU IMINENTE

    A agresso humana injusta e real deve ser marcada pela atualidade oupela iminncia. Significa que a mesma dever estar ocorrendo ou prestesa acontecer, e nunca quando j terminada.

    Aqui encontramos uma diferena com relao ao dispositivo que trata doestado de necessidade. Neste, temos a obrigatoriedade do perigo ATUAL,enquanto na legtima defesa pode ser ATUAL ou iminente.

    4.4.4.3 AGRESSO ATUAL OU IMINENTE

    A ao de defesa promovida em face da agresso deve ser praticada comvontade de defesa. Isto indica a inteno do agredido de se defender oude defender um bem jurdico de terceiro.

    Agora me responda: A vida um bem jurdico? Claro que sim... Sendoassim, imagine que Tcio, mdico, percebe que Mvio vai injetar umaquantidade to grande de drogas que facilmente o levaria a morte. Vistoisso, tentando impedir a situao, bate em Mvio a fim de que estedesmaie e deixe de ingerir a substncia. Neste caso, est configurada aLEGTIMA DEFESA?

    A resposta POSITIVA, pois Tcio est defendendo um bem jurdico deterceiro (A VIDA) que no momento sofre agresso.

    4.4.4.4 REAO COM OS MEIOS NECESSRIOS

    Meios necessrios so todos aqueles suficientes a repulsa da agressoinjusta que est ocorrendo ou prestes a ocorrer.

    Ensina a doutrina majoritria que os meios necessrios, alm desuficientes, devem estar disponibilizados no momento da agresso,existindo, em todo caso, a observncia da proporcionalidade entre o bem

    jurdico a que se visa resguardar e a repulsa contra o agressor.

    Se um indivduo joga uma pedra e como resposta obtm um tiro debazuca na testa, obviamente que no h proporcionalidade.

    Corroborando tal posicionamento, vem a calhar a opinio sempre

    abalizada do professor Heleno Cludio Fragoso: Empregarmoderadamente os meios necessrios significa usar os meiosdisponveis, na medida em que so necessrios para repelir a agresso.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    24/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 24

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Devero aqui considerar-se as circunstncias em que a agresso se fez,tendo-se em vista a sua gravidade e os meios de que o agente podiadispor.

    importante ressaltar que o meio necessrio, desde que seja o nico

    disponvel ao agente para repelir a agresso, pode ser desproporcionalem relao a ela, se empregado MODERADAMENTE. o caso, porexemplo, do indivduo que, ao ser atacado com uma barra de ferro,utiliza uma arma de fogo, meio de defesa que estava ao seu alcance.

    4.4.4.5 USO MODERADO DOS MEIOS NECESSRIOS

    Alm do emprego do meio adequado, imprescindvel que se faa o usocom moderao, a fim de no se incorrer no chamado excesso delegtima defesa.

    4.4.4.6 LEGTIMA DEFESA PUTATIVA (IMAGINRIA)

    aquela em que, devido a um erro, o agente acredita existir injustaagresso, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

    o exemplo mais do que j tratado em que Mvio coloca a mo no bolsopara pegar um leno e Tcio, achando que ele vai retirar uma arma,efetua disparos.Neste caso, NO OCORRE A EXCLUSO DA ILICITUDE.

    4.4.5 ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legtimadefesa", o Cdigo Penal no definiu o conceito de "estrito cumprimento de

    dever legal", limitando-se a dizer que:

    LEGTIMA DEFESA REAL X LEGTIMA DEFESA PUTATIVA

    A LEGTIMA DEFESA PUTATIVA, TECNICAMENTE, NO CARACTERIZA LEGTIMADEFESA, ISTO , CAUSA DE EXCLUSO DA ANTIJURIDICIDADE.

    NA VERDADE, A DENOMINADA LEGTIMA DEFESA PUTATIVA CARACTERIZAERRO DE TIPO, OU SEJA, O AGENTE TEM UMA FALSA PERCEPO DAREALIDADE QUE FAZ COM QUE O MESMO PENSE QUE EST AGINDO EM UMA

    SITUAO DE LEGTIMA DEFESA, QUANDO, DE FATO, NO EST SOFRENDOAGRESSO ALGUMA.

    A LEGTIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUIR O DOLO, ISTO , O FATO TPICO,MAS NO A ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    25/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 25

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Art. 23. No h crime quando o agente pratica o fato: [...]

    III em estrito cumprimento de dever legal...

    Sua conceituao, porm, dada pela doutrina, como, por exemplo,Fernando Capez, que assim define o estrito cumprimento do dever legal: "a causa de excluso da ilicitude que consiste na realizao de um fatotpico, por fora do desempenho de uma obrigao imposta por lei, nosexatos limites dessa obrigao". Em outras palavras, a lei no pode punirquem cumpre um dever que ela impe.

    Dentro desse conceito, importante atentar para duas expresses: "deverlegal" e "cumprimento estrito".

    O que vem a ser "dever legal"?

    Como a prpria expresso sugere, uma obrigao imposta por lei,significando que o agente, ao atuar tipicamente, no faz nada mais do quecumprir uma obrigao.

    Mas para que esta conduta, embora tpica, seja lcita, necessrio que essedever derive, direta ou indiretamente, de "lei".

    O que significa, por sua vez, o "cumprimento estrito"?

    Quando a lei impe determinada obrigao, existem limites, parmetros,para que tal obrigao seja cumprida, isto , a lei s obriga ou impe deverat certo ponto e o agente obrigado s dever proceder at esse exato limite

    imposto pela lei.Dessa forma, exige-se que o agente tenha atuado dentro dos rgidos limitesdo que obriga a lei ou determina a ordem que procura executar o comandolegal. Fora desses limites, desaparece a excludente, surgindo, ento, oabuso ou excesso.

    Exemplo clssico de estrito cumprimento de dever legal o do policial quepriva o fugitivo de sua liberdade ao prend-lo em flagrante. Nesse caso, opolicial no comete crime de constrangimento ilegal ou abuso deautoridade, por exemplo, pois que ao presenciar uma situao de flagrante

    delito, a lei obriga que o policial efetue a priso do respectivo autor,preenchido, portanto, o requisito do dever legal.

    Por outro lado, necessrio tambm que o policial se limite a cumprirexatamente o que a lei lhe impe, isto , que o cumprimento desse devercinja-se estritamente ao imposto por tal lei.

    Assim, basta que o policial prenda o agente flagrado, privando sualiberdade. Haveria abuso ou excesso se o policial, depois de contido osujeito, continuasse desnecessariamente a fazer uso da fora ou de ofensasfsicas contra aquele.

    Outro exemplo tradicional o do oficial de justia que retira da casa dealgum objetos de sua propriedade em cumprimento de mandado depenhora contra aquela pessoa. Ora, por um lado, h o dever legal de assim

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    26/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 26

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    agir, pois que o mandado judicial entregue ao oficial de justia impe-lhe odever de cumpri-lo, no havendo, portanto, crime de roubo, embora aconduta seja tpica.

    Da mesma forma, necessrio que o oficial de justia permanea nos limites

    rgidos do que lhe imps o mandado.Assim, haveria o excesso por parte do servidor se, por exemplo, alm dapenhora e seqestro de um quadro valioso, de propriedade do executado,aquele resolvesse penhorar e seqestrar tambm outro bem do executadono relacionado no "mandado judicial", apenas por imaginar quefuturamente teria que voltar quela residncia para fazer "reforo depenhora".

    4.4.5.1 ELEMENTO SUBJETIVO

    Assim como as demais excludentes de ilicitude, o estrito cumprimento dodever legal exige que o agente tenha conscincia de que age sob essacausa de justificao.

    Em outras palavras, preciso que o agente que praticou a conduta tpicatenha atuado querendo pratic-la, mas com a conscincia de quecumpria um dever imposto pela lei.

    Dessa forma, se, por exemplo, o delegado de polcia, querendo vingar-sede seu desafeto, prende-o sem qualquer justificativa, amedrontando-opelo fato de "ser delegado" e descobre, posteriormente, que j existiamandado de priso preventiva contra aquele cidado, cabendo a ele,delegado, cumpri-lo, nem por isso sua conduta deixa de ser criminosa,porque atuou sem a conscincia e sem a inteno de cumprir o seudever.

    pela necessidade desses elementos subjetivos que no possvel aocorrncia do estrito cumprimento de dever legal na prtica de condutastpicas culposas, mas apenas em condutas dolosas. Alis, todas asexcludentes de ilicitude s podem ser verificadas em crimes dolosos.

    4.4.5 EXERCCIO REGULAR DE DIREITO

    Trataremos agora da ltima excludente de ilicitude, presente no final doartigo 23 do CP nos seguintes termos:

    Art. 23 - No h crime quando o agente pratica o fato: [...]

    III [...] no exerccio regular de direito.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    27/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 27

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    O exerccio regular de direito pressupe uma faculdade de agir atribuda,regra geral, pelo ordenamento jurdico a alguma pessoa, pelo que a prticade uma ao tpica no configuraria um ilcito.

    Mirabete cita como exemplos de exerccio regular de direito:

    A correo dos filhos por seus pais; Priso em flagrante por particular; No expulsar, quando da invaso da propriedade.

    Em qualquer caso, no se pode ultrapassar os limites que a ordem jurdicaimpe ao exerccio do direito. Caso os pais, a pretexto de corrigir os filhos,incorram em maus-tratos, respondero pelo crime.

    4.4.5.1 OFENDCULOS

    Ofendculos so aparatos defensivos dapropriedade (cacos de vidro no muro, cercas dearame farpado, maanetas eletrificadas etc.).

    Embora sejam considerados, por parte dadoutrina, como legtima defesa, so, na verdade,exerccio regular de um direito, pois faltaria oelemento subjetivo da defesa agresso.

    Tambm se consideram exerccio regular de direito as leses ocorridasna prtica de esportes violentos, desde que tolerveis e dentro dasregras do esporte.

    4.4.6 ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL X EXERCCIOREGULAR DO DIREITO

    Sabemos que tanto o estrito cumprimento de dever legal quanto o exerccioregular do direito so causas excludentes de ilicitude. Todavia, estes doisimportantes institutos do Direito Penal possuem diferenas claras. So elas:

    DIFERENCIAESESTRITO CUMPRIMENTO DO

    DEVER LEGALEXERCCIO REGULAR DO

    DIREITO

    NATUREZA

    COMPULSRIA O AGENTE

    EST OBRIGADO A CUMPRIR OMANDAMENTO LEGAL

    FACULTATIVA OAGENTE EST

    AUTORIZADO A AGIR PELOORDENAMENTO JURDICO,MAS A ELE PERTENCE A

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    28/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 28

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    OPO DE EXERCER ODIREITO ASSEGURADO.

    ORIGEM O DEVER DE AGIR TEM ORIGEMEXCLUSIVAMENTE NA LEI

    O DIREITO CUJO EXER-CCIO SE AUTORIZA PODEADVIR DA LEI, DE REGU-LAMENTOS E, PARA PARTEDA DOUTRINA, AT MES-MO DOS COSTUMES.

    4.4.7 LEGTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    Dentre as vrias questes que aparecem em PROVA exigindo o

    conhecimento das causas excludentes de ilicitude, sem dvida, uma quedisputa a preferncia dos examinadores a que tenta confundir oscandidatos com os conceitos de legtima defesa e estado de necessidade.

    Para que voc no erre em prova, vou apresentar essas diferenas nestetpico a fim de que voc no se confunda. Vamos comear:

    AA))NNOO EESSTTAADDOO DDEE NNEECCEESSSSIIDDAADDEE,, HH UUMM CCOONNFFLLIITTOO EENNTTRREEDDOOIISS BBEENNSS JJUURRDDIICCOOSS EEXXPPOOSSTTOOSS AA PPEERRIIGGOO;; NNAALLEEGGTTIIMMAADDEEFFEESSAA,,UUMMAARREEPPUULLSSAAAAAATTAAQQUUEE;;

    BB))NNOO EESSTTAADDOO DDEE NNEECCEESSSSIIDDAADDEE,, OO BBEEMM JJUURRDDIICCOO EEXXPPOOSSTTOO AA PPEERRIIGGOO;; NNAA LLEEGGTTIIMMAA DDEEFFEESSAA,, OO DDIIRREEIITTOOSSOOFFRREEUUMMAAAAGGRREESSSSOOAATTUUAALLOOUUIIMMIINNEENNTTEE;;

    CC))NNOO EESSTTAADDOO DDEE NNEECCEESSSSIIDDAADDEE,, OO PPEERRIIGGOO PPOODDEE OOUU NNOOAADDVVIIRR DDAA CCOONNDDUUTTAA HHUUMMAANNAA;; NNAA LLEEGGTTIIMMAA DDEEFFEESSAA,, AAAAGGRREESSSSOO SS PPOODDEE SSEERR PPRRAATTIICCAADDAA PPOORR PPEESSSSOOAAHHUUMMAANNAA;;

    DD))NNOO EESSTTAADDOO DDEE NNEECCEESSSSIIDDAADDEE,, AA CCOONNDDUUTTAA PPOODDEE SSEERRDDIIRRIIGGIIDDAA CCOONNTTRRAA TTEERRCCEEIIRROO IINNOOCCEENNTTEE;; NNAA LLEEGGTTIIMMAADDEEFFEESSAA,,SSOOMMEENNTTEECCOONNTTRRAAOOAAGGRREESSSSOORR;;

    EE))NNOO EESSTTAADDOO DDEE NNEECCEESSSSIIDDAADDEE,, AA AAGGRREESSSSOO NNOOPPRREECCIISSAA SSEERR IINNJJUUSSTTAA;; NNAA LLEEGGTTIIMMAA DDEEFFEESSAA,, PPOORROOUUTTRROOLLAADDOO,,SSEEXXIISSTTEESSEEHHOOUUVVEERRIINNJJUUSSTTAAAAGGRREESSSSOO

    ((EEXXEEMMPPLLOO::DDOOIISSNNUUFFRRAAGGOOSSDDIISSPPUUTTAANNDDOOAATTBBUUAADDEESSAALLVVAAOO..UUMMAAGGRRIIDDEEOOOOUUTTRROOPPAARRAAFFIICCAARRCCOOMMEELLAA,,MMAASSNNEENNHHUUMMAAAAGGRREESSSSOOIINNJJUUSSTTAA))..

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    29/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 29

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    4.5 EXCESSO

    H determinadas situaes nas quais o agente, baseado em uma excludente

    de ilicitude, age com excesso, ou seja, ultrapassa as barreiras do aceitvel.Sendo assim, o Cdigo Penal, depois de apresentar as excludentes de ilicitude,dispe, no pargrafo nico do artigo 23, que:

    Art.23[...]

    Pargrafo nico - O agente, em qualquer das hipteses desteartigo, responder pelo excesso doloso ou culposo.

    A expresso em qualquer das hipteses deste artigo indica a penalizao doexcesso, doloso ou culposo, em todas as causas legais genricas de exclusode ilicitude. Podemos exemplificar:

    EXCESSO NO ESTADO DE NECESSIDADE O indivduo, tentandofugir do ataque de um co feroz, quebra o vidro de um carro, quandopodia resguardar-se em uma casa que tinha sua disposio.

    O excesso no estado de necessidade recai na expresso nem podia deoutro modo evitar, presente no artigo 24 do CP.

    EXCESSO NA LEGTIMA DEFESA Mvio, comea a jogar pedras emTcio. Este por sua vez, pega a arma e efetua 14 disparos sendo 05 nacabea.

    O excesso na legtima defesa ocorre quando o agente utiliza meiosdesnecessrios ou emprega os meios sem moderao.

    EXCESSO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Tcio,

    policial, usa a fora para prender Mvio e continua agredindo o agentedepois de preso.

    O excesso no estrito cumprimento do dever legal resulta da noobservncia, pelo agente, dos limites definidos pela lei.

    EXCESSO NO EXERCCIO REGULAR DE DIREITO Tcio, visando boa educao de seu filho, Mvio, resolve, no exerccio regular do direitode corrigir o comportamento da criana, utilizar uma barra de ferro attulo de castigo fsico.

    O excesso no exerccio regular de direito decorre da utilizao abusiva dodireito consagrado pelo ordenamento jurdico.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    30/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 30

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Do exposto at agora, podemos resumir:

    4.5.1 ESPCIES DE EXCESSO

    DOLOSO OU CONSCIENTE o excesso voluntrio. O agentedolosamente extrapola os limites legais. o caso, por exemplo, de umindivduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladro jimobilizado, dispara dois tiros em sua cabea.

    CULPOSO OU INCONSCIENTE o excesso que deriva de culpa(negligncia, impercia ou imprudncia) em relao moderao e, paraalguns doutrinadores, tambm quanto escolha dos meios necessrios.O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tcio, visandodefender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mvia quetropea, cai e bate com a cabea, vindo a falecer.

    Para finalizar, observe o que o STF dispe sobre o tema:

    "Depois da Reforma Penal em 1984, segundo o pargrafo nico doart. 23 do CP, o agente responder pelo excesso doloso ou culposoem qualquer das causas de excluso de ilicitude.

    Desde ento, tornou-se obrigatrio o questionamento do excessodoloso ou culposo, sempre que o Conselho de Sentena negar, naexcludente da legtima defesa, o uso dos meios necessrios ou amoderao no emprego dos meios.

    Pela ordem de precedncia, questiona-se em primeiro lugar oexcesso doloso, porquanto o Jri, at ali, negou a legtima defesa,

    EXCESSO

    NO ESTADO DE NECESSIDADE, RECAI NA EXPRESSO NEM PODIA DEOUTRO MODO EVITAR.

    NA LEGTIMA DEFESA, OCORRE QUANDO O AGENTE UTILIZA MEIOSDESNECESSRIOS OU EMPREGA OS MEIOS SEM MODERAO.

    NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, RESULTA DA NOOBSERVNCIA, PELO AGENTE, DOS LIMITES DEFINIDOS PELA LEI.

    NO EXERCCIO REGULAR DE DIREITO, DECORRE DO EXERCCIOABUSIVO DO DIREITO CONSAGRADO PELO ORDENAMENTO JURDICO.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    31/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 31

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    prevalecendo ainda a prtica do fato criminoso a ttulo de dolo, poisao nica. Respondido afirmativamente, estar o ru condenado

    por crime doloso.

    Negado, questiona-se o excesso culposo. Negado ambos, o ruestar absolvido, pois o Jri reconheceu o excesso casual. Se o JuizPresidente deixa de questionar o excesso doloso, indagando apenaso excesso culposo, ocorrer nulidade por deficincia dos quesitos,independentemente de protesto no momento prprio, pois se tratade quesito obrigatrio. Tem incidncia a Smula 156 do STF" (n697023711, Rel. Des. Danbio Edon Franco. j. 25.6.97, DJ 8.8.97,

    p. 31).

    ************************************************************

    Parabns! Chegamos ao trmino de mais uma aula.

    Para complementar o seu aprendizado, apresento abaixo um resumo sobreos principais temas abordados at agora (Teoria do Crime).

    Abraos e bons estudos,

    Pedro Ivo

    "No tenhamos pressa, mas no percamos tempo."(Jos Saramago)

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    32/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 32

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    RESUMO

    TEORIA GERAL DO CRIME

    01) Sujeito ativo do crime: quem pratica o fato descrito na norma penalincriminadora; s o Homem possui a capacidade para delinqir.

    02) Capacidade penal: o conjunto das condies exigidas para que umsujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigaes no campo de DireitoPenal.

    03) Sujeito passivo do crime: o titular do interesse cuja ofensa constitui aessncia do crime.

    04) Objeto do delito: aquilo contra que se dirige a conduta humana que oconstitui.

    05) Crimes comuns e especiais: Comuns so os descritos no Direito Penalcomum; especiais, os definidos no Direito Penal especial.

    06) Crimes comuns e prprios: Comum o que pode ser praticado porqualquer pessoa; Ex: furto, estelionato, homicdio, etc.;

    Crime prprio o que s pode ser cometido por uma determinada categoria depessoas, pois pressupe no agente uma particular condio ou qualidadepessoal. Ex: Crimes praticados por funcionrios contra a AdministraoPblica.

    07) Crimes materiais, formais e de mera conduta: Os crimes materiais,formais e de mera conduta so assim classificados em relao ao seuresultado.

    Crime material aquele em que h necessidade de um resultado externo ao, descrito na lei, e que se destaca lgica e cronologicamente da conduta(ex.: no homicdio: morte).

    Crime formal aquele em que no h necessidade de realizao daquilo que pretendido pelo agente e o resultado jurdico previsto no tipo ocorre emconcomitncia com o desenrolar da conduta (ex: no delito de ameaa, aconsumao d-se com a prtica do fato, no se exigindo que a vtimarealmente fique intimidada; no de injria, suficiente que ela exista,independentemente da reao psicolgica do indivduo).

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    33/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 33

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    No crime de mera conduta, a lei no exige qualquer resultado naturalstico,contentando-se com a ao ou omisso do agente. Em outras palavras, ocrime classificado como sendo de mera conduta quando no relevante oresultado material (ex.: violao de domiclio, ato obsceno, omisso de

    notificao de doena e a maioria das contravenes).

    08) Crimes comissivos: So os praticados mediante ao; o sujeito fazalguma coisa.

    09) Crimes omissivos: So os praticados mediante inao; o sujeito deixa defazer alguma coisa; podem ser:

    a)omissivos prprios: So os que se perfazem com a simples absteno da

    realizao de um ato, independentemente de um resultado posterior.

    b) omissivos imprprios: So aqueles em que o sujeito, mediante umaomisso, permite a produo de um resultado posterior, que os condiciona.

    10) Crimes permanentes: So os que causam uma situao danosa ouperigosa que se prolonga no tempo; o momento consumativo se protrai notempo. Ex: Sequestro, crcere privado;

    11) Crime continuado: Diz-se que h crime continuado quando o agente,mediante mais de uma ao ou omisso, pratica dois ou mais crimes damesma espcie e, pelas condies de tempo, lugar, maneira de execuo eoutras semelhantes, devem os subseqentes ser tidos como continuao doprimeiro .

    12) Crimes habitual e profissional: Habitual a reiterao da mesmaconduta reprovvel, de forma a constituir um estilo ou hbito de vida. Ex:curandeirismo.

    13) Elementos do fato tpico (de forma geral): Para a integrao do fatotpico, concorre, primeiramente, uma ao ou omisso, uma vez que,consistindo na violao de um preceito legal, supe um comportamentohumano;

    A ao humana, porm, no suficiente para compor o primeiro requisito docrime; necessrio um resultado;

    Todavia, entre a conduta e o resultado se exige uma relao decausalidade;

    finalizando, para que um fato seja tpico, necessrio que os elementos acimaexpostos estejam descritos como crime.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    34/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 34

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Resumindo:

    Elementos do fato tpico:

    1-Conduta - toda ao humana ou omisso consciente e dirigida a umafinalidade; dolosa ou culposa. A princpio, pune-se apenas quando h vontade(dolo), porm, como exceo, pune-se quando no h vontade, mas hnegligncia.

    2-Nexo Causal - a relao de causa e efeito entre a conduta e o resultado;

    3-Resultado - a modificao do mundo exterior causada pela conduta.

    4-Tipicidade - a correspondncia exata, a adequao perfeita entre o fatonatural, concreto e a descrio contida na norma penal incriminadora.

    14) Tipo: o conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na leipenal; varia segundo o crime considerado.

    Crime Doloso

    15) Conceito: Dolo a vontade de concretizar as caractersticas objetivas dotipo; constitui elemento subjetivo do tipo (implcito).

    16) Elementos do dolo: Presentes os requisitos da conscincia e da vontade,o dolo possui os seguintes elementos:

    a) conscincia da conduta e do resultado;

    b) conscincia da relao causal objetiva entre a conduta e o resultado;

    c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

    17) Dolo direto e indireto: No dolo direto, o sujeito visa a certo edeterminado resultado. Ex: o agente desfere golpes de faca na vtima cominteno de mat-la, projetando-se de forma direta no resultado morte;

    H dolo indireto quando a vontade do sujeito no se dirige a certo edeterminado resultado; possui duas formas:

    a) dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outroresultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vtima com intenoalternativa de ferir ou matar;

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    35/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 35

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    b) dolo eventual: ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir oresultado, isto , admite e a aceita o risco de produzi-lo.

    18) Dolo genrico e especfico: dolo genrico a vontade de realizar fato

    descrito na norma penal incriminadora; dolo especfico a vontade de praticaro fato e produzir um fim especial.

    Crime Culposo

    19) Noo: Quando se diz que a culpa elemento do tipo, faz-se referncia inobservncia do dever de diligncia;

    A todos no convvio social determinada a obrigao de realizar condutas de

    forma a no produzir danos a terceiros; o denominado cuidado objetivo. Aconduta torna-se tpica a partir do instante em que no se tenha manifestado ocuidado necessrio nas relaes com outrem, ou seja, a partir do instante emque no corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotadade discernimento e prudncia, colocada nas mesmas circunstncias que oagente.

    A inobservncia do cuidado necessrio objetivo o elemento do tipo.

    20) Elementos do fato tpico culposo: So seus elementos a condutahumana e voluntria de fazer ou no fazer, a inobservncia do cuidadoobjetivo manifestada atravs da imprudncia, negligncia ou impercia, aprevisibilidade objetiva, a ausncia de previso, o resultado involuntrio, onexo de causalidade e a tipicidade.

    21) Imprudncia: a prtica de um fato perigoso; ex: dirigir veculo em ruamovimentada com excesso de velocidade.

    22) Negligncia: a ausncia de precauo ou indiferena em relao ao atorealizado; ex: deixar arma de fogo ao alcance de uma criana.

    23) Impercia: a falta de aptido para o exerccio de arte ou profisso.

    24) Culpa consciente e inconsciente: Na inconsciente, o resultado no previsto pelo agente, embora previsvel; a culpa comum que se manifestapela imprudncia, negligncia ou impercia.

    Na consciente, o resultado previsto pelo sujeito, que espera levianamente

    que no ocorra ou que pode evit-lo.

    25) Culpa prpria e imprpria: Culpa prpria a comum, em que o

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    36/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 36

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    resultado no previsto, embora seja previsvel; nela, o agente no quer oresultado nem assume o risco de produzi-lo; na imprpria, o resultado previsto e querido pelo agente, que labora em erro de tipo inescusvel ouvencvel.

    26) Compensao e concorrncia de culpas: A compensao de culpas incabvel em matria penal; no se confunde com a concorrncia de culpas;

    Suponha-se que 2 veculos se choquem num cruzamento, produzindoferimentos nos motoristas e provando-se que agiram culposamente; trata-sede concorrncia de culpas; os dois respondem por crime de leso corporalculposa.

    Crime Preterdoloso

    27) Conceito: Podemos conceituar como crime preterdoloso aquele em queh dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta diverso do almejadopor este, em outras palavras, o agente ao agir dolosamente obtm umresultado lesivo diferente do almejado, mais gravoso - o que ocorre quandoo agente quer o mnimo de dano vtima, contudo lhe causa dano desastroso,como, por exemplo, uma leso corporal seguida de morte. Portanto, ao final,conclumos que nos crimes preterdolosos h um misto de dolo na conduta

    inicial e a culpa no resultado.

    Erro de Tipo

    28) Conceito: o que incide sobre as elementares ou circunstncias dafigura tpica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificao oudados secundrios da norma penal incriminadora.

    o que faz o sujeito supor a ausncia de elemento ou circunstncia da figuratpica incriminadora ou a presena de requisitos da norma permissiva.

    Ex: Sujeito dispara um tiro de revlver no que supe ser uma animal bravio,vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.

    29) Efeito: O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitvel ou inevitvel;como o dolo elemento do tipo, a sua presena exclui a tipicidade do fatodoloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja tpica a

    modalidade culposa.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    37/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 37

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    30) Descriminantes putativas: Ocorrem quando o sujeito, levado a erropelas circunstncias do caso concreto, supe agir em face de uma causaexcludente de ilicitude.

    possvel que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstncias,suponha encontrar-se em face de estado de necessidade, de legtima defesa,de estrito cumprimento do dever legal ou do exerccio regular de direito;quando isso ocorre, aplica-se o disposto no art. 20, 1, 1 parte: isento depena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstncias, supesituao de fato que, se existisse, tornaria a ao legtima.

    31) Erro provocado por terceiro: Responde pelo crime o terceiro quedetermina o erro (20, 2).

    32) Erro sobre objeto: Ocorre quando o sujeito supe que sua conduta recaisobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra. o casodo sujeito subtrair acar supondo tratar-se de farinha.

    33) Erro sobre pessoa: Ocorre quando h erro de representao, em face doqual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender;ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente, pensandotratar-se da primeira.

    34) Erro na execuo (aberratio ictus): Ocorre quando o sujeito,pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra. H disparidade entre arelao de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmenteproduzido. Ele pretende que, em conseqncia de seu comportamento, sejaproduzido um resultado contra Antnio. Realiza a conduta e causa eventocontra Pedro.

    Crime Consumado

    35) Conceito: Determina o art. 14, I, do CP, que o crime se diz consumadoquando nele se renem todos os elementos de sua definio legal;

    A noo da consumao expressa total conformidade do fato praticado peloagente com a hiptese abstrata descrita pela norma penal incriminadora.

    36) A consumao nos crimes materiais: Nos crimes materiais, de ao eresultado, o momento consumativo o da produo deste; assim, consuma-seo homicdio com a morte da vtima.

    37) Crimes culposos: A consumao ocorre com a produo do resultado;

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    38/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 38

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    assim, no homicdio culposo, o momento consumativo aquele em que severifica a morte da vtima.

    38) Crimes de mera conduta: A consumao se d com a simples ao; na

    violao de domiclio, uma das formas de consumao a simples entrada.

    39) Crimes formais: A consumao ocorre com a conduta tpicaimediatamente anterior fase do evento, independentemente da produo doresultado descrito no tipo.

    40) Crimes permanentes: A consumao se protrai no tempo desde oinstante em que se renem os seus elementos at que cesse o comportamentodo agente.

    41) Crime omissivo prprio: Tratando-se de crime que se perfaz com osimples comportamento negativo (ou ao diversa), no se condicionando produo de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instanteda conduta.

    42) Crime omissivo imprprio: A consumao se verifica com a produodo resultado, visto que a simples conduta negativa no o perfaz, exigindo-seum evento naturalstico posterior.

    43)Iter Criminis: o conjunto das fases pelas quais passa o delito; compe-se das seguintes etapas:

    a) cogitao;

    b) atos preparatrios;

    c) execuo;

    d) consumao.

    Tentativa

    44) Conceito: a execuo iniciada de um crime que no se consuma porcircunstncias alheias vontade do agente. Seus elementos so o incio daexecuo e a no-consumao por circunstncias alheias vontade do agente.

    45) Tentativa perfeita e imperfeita: Quando o processo executrio

    interrompido por circunstncias alheias vontade do agente, fala-se emtentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    39/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 39

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Quando a fase de execuo integralmente realizada pelo agente, mas oresultado no se verifica por circunstncias alheias sua vontade, diz-se queh tentativa perfeita ou crime falho.

    46) Infraes que no admitem tentativa:

    1. Crimes culposos;

    2. Crimes preterdolosos;

    3. Crimes unisubsistentes;

    4. Crimes omissivos prprios;

    5. Contravenes penais;

    6. Crimes condicionados;

    7. Crimes habituais.

    47) Aplicao da pena: Pune-se a tentativa com a pena correspondente aocrime consumado, diminuda de um a dois teros.

    A diminuio de um a dois teros no decorre da culpabilidade do agente, masda prpria gravidade do fato constitutivo da tentativa. Quanto mais o sujeitose aproxima da consumao, menor deve ser a diminuio da pena (1/3).Quanto menos ele se aproxima da consumao, maior deve ser a atenuao

    (2/3).

    48) Desistncia voluntria: Consiste numa absteno de atividade: o sujeitocessa o seu comportamento delituoso; assim, s ocorre antes de o agenteesgotar o processo executivo.

    49) Arrependimento eficaz: Tem lugar quando o agente, tendo j ultimadoo processo de execuo do crime, desenvolve nova atividade impedindo aproduo do resultado.

    50) Arrependimento posterior: Nos termos do art. 16 do CP, nos crimescometidos sem violncia ou grave ameaa pessoa, reparado o dano ourestituda a coisa, at o recebimento da denncia ou da queixa, por atovoluntrio do agente, a pena ser reduzida de um a dois teros.

    51) Crime impossvel: tambm chamado de quase-crime; tem disciplinajurdica contida no art. 17 do CP:

    no se pune a tentativa quando, por ineficcia absoluta do meio ou porabsoluta impropriedade do objeto, impossvel consumar-se o crime.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    40/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 40

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    H dois casos de crime impossvel:

    a) por ineficcia absoluta do meio;

    b) por impropriedade absoluta do objeto;

    D-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua prprianatureza, absolutamente incapaz de produzir o evento; Ex.: o agente,pretendendo matar a vtima mediante veneno, ministra acar em suaalimentao, supondo-o arsnico.

    D-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveriarecair a conduta ou quando, pela situao ou condio, torna-se impossvel a

    produo do resultado visado pelo agente.Nos dois casos, no h tentativa por ausncia de tipicidade.

    Para que ocorra o crime impossvel, preciso que a ineficcia do meio e aimpropriedade do objeto sejam absolutas; se forem relativas, haver tentativa.

    52) Antijuricidade: a contradio do fato, eventualmente adequado aomodelo legal, com a ordem jurdica, constituindo leso a um interesseprotegido.

    53) Causas de excluso da antijuricidade: A antijuricidade pode serafastada por determinadas causas, as determinadas causas de excluso deantijuricidade. Quando isso ocorre, o fato permanece tpico, mas no h crime.

    Excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excludo o prpriodelito e, em conseqncia, o sujeito deve ser absolvido.

    So causas de excluso de antijuricidade, previstas no art. 23 do CP:

    1 - ESTADO DE NECESSIDADE;

    2 - LEGTIMA DEFESA;

    3 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL;

    4 - EXERCCIO REGULAR DE DIREITO.

    54) Estado de necessidade: uma situao de perigo atual de interessesprotegidos pelo direito, em que o agente, para salvar um bem prprio ou deterceiro, no tem outro meio seno o de lesar o interesse de outrem; perigo

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    41/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 41

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    atual o presente, que est acontecendo; iminente o prestes a desencadear-se.

    55) Legtima defesa: Nos termos do art. 25 do CP, entende-se em legtima

    defesa quem, usando moderadamente os meios necessrios, repele injustaagresso, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    56) Estrito cumprimento do dever legal e exerccio regular de direito:Determina o art. 23, III, do CP, que no h crime quando o sujeito pratica ofato em estrito cumprimento do dever legal. causa de excluso daantijuricidade.

    O art. 23, III, parte final, do CP, determina que no h crime quando o agente

    pratica o fato no exerccio regular de direito. Desde que a conduta se enquadreno exerccio de um direito, embora tpica, no apresenta o carter deantijurdica.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    42/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 42

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    PRINCIPAIS ARTIGOS TRATADOS NA AULA

    DO CRIME

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execuo, no se consuma por circunstnciasalheias vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Pargrafo nico - Salvo disposio em contrrio, pune-se a tentativa com apena correspondente ao crime consumado, diminuda de um a dois teros.

    Desistncia voluntria e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execuoou impede que o resultado se produza, s responde pelos atos j praticados.

    Arrependimento posteriorArt. 16 - Nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa pessoa,

    reparado o dano ou restituda a coisa, at o recebimento da denncia ou daqueixa, por ato voluntrio do agente, a pena ser reduzida de um a doisteros.

    Crime impossvel

    Art. 17 - No se pune a tentativa quando, por ineficcia absoluta do meio oupor absoluta impropriedade do objeto, impossvel consumar-se o crime.

    Excluso de ilicitude

    Art. 23 - No h crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legtima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exerccio regular de direito.

    Excesso punvel

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    43/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 43

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    Pargrafo nico - O agente, em qualquer das hipteses deste artigo,responder pelo excesso doloso ou culposo.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato parasalvar de perigo atual, que no provocou por sua vontade, nem podia de outromodo evitar, direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, noera razovel exigir-se.

    1 - No pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal deenfrentar o perigo.

    2 - Embora seja razovel exigir-se o sacrifcio do direito ameaado, a penapoder ser reduzida de um a dois teros.

    Legtima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legtima defesa quem, usando moderadamente dosmeios necessrios, repele injusta agresso, atual ou iminente, a direito seu oude outrem.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    44/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 44

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    EXERCCIOS

    1. (ESAF / Auditor Fiscal do Trabalho / 2006) O agente que, voluntariamente,

    desiste de prosseguir na execuo do crime, responde:

    A) pela prtica do crime tentado.

    B) pela prtica do crime consumado.

    C) somente pelos atos j praticados.

    D) pelo crime consumado, mas reduzida a pena de um a dois teros em virtude doarrependimento posterior.

    E) pelo crime consumado, sem qualquer reduo da pena.

    GABARITO: C

    COMENTRIOS: Questo que exige do candidato a literalidade do artigo 15 doCdigo Penal.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecuo ou impede que o resultado se produza, s responde pelos

    atos j praticados.

    2. (FCC / Defensor - DPE-RS / 2011) Miro, em mera discusso com Geraldo arespeito de um terreno disputado por ambos, com a inteno de mat-lo,efetuou trs golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamenteaps o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executrios dodelito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso,passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua posturafoi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi

    providenciada a devida transfuso de sangue. Geraldo sofreu leses graves,uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo dedelito. Nesse caso, correto afirmar:

    a) Miro responder pelo crime de leso corporal gravssima previsto no art. 129, 2o,do Cdigo Penal, em vista da sua vontade inicial de matar a vtima e da quantidade degolpes, circunstncias que afastam a validade do auto de exame de corpo de delito.

    b) Incidir a figura do arrependimento eficaz e Miro responder por leses corporaisgraves.

    c) Incidir a figura do arrependimento posterior, com reduo de eventual penaaplicada.

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    45/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 45

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    d) Incidir a figura da desistncia voluntria e Miro responder por leses corporaisgraves.

    e) Miro responder por tentativa de homicdio simples, j que o objetivo inicial era amorte da vtima.

    GABARITO: B

    COMENTRIOS: Questo interessante e que exige do candidato o conhecimento doart. 15 do CP que define, inclusive, o arrependimento eficaz:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecuo ou impede que o resultado se produza, s responde pelosatos j praticados.

    3. (VUNESP / Juiz - TJ-SP / 2011) Antnio, durante a madrugada, subtrai,com o emprego de chave falsa, o automvel de Pedro. Depois de oferecida adenncia pela prtica de crime de furto qualificado, mas antes do seurecebimento, por ato voluntrio de Antnio, o automvel furtado devolvido vtima. Nesse caso, pode-se afirmar a ocorrncia de

    a) arrependimento posterior.

    b) desistncia voluntria.

    c) arrependimento eficaz.

    d) circunstncia atenuante.

    e) causa de extino da punibilidade.

    GABARITO: A

    COMENTRIOS: Trata-se de exemplo de Arrependimento Posterior j que o autor,no tendo empregado violncia ou grave ameaa, antes do recebimento dadenncia/queixa, restituiu o objeto furtado por ato voluntrio. A pena neste caso serreduzida de 1/3 a 2/3.

    4. (CESPE / Analista - STM / 2011) Por expressa disposio legal, no hcrime quando o agente pratica o fato no exerccio regular de direito ou emestrito cumprimento de dever legal.

    GABARITO: CERTA

  • 7/30/2019 Aula 04 CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFBPROFESSOR: PEDRO IVO

    46/67

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFTPROFESSOR PEDRO IVO

    Professor: Pedro Ivo www.pontodosconcursos.com.br 46

    CURSO ON-LINE DIREITO PENAL PARA AFRFB

    PROFESSOR: PEDRO IVO

    COMENTRIOS: Questo simples e que exige o conhecimento do art. 23 do CdigoPenal:

    Art. 23 - No h crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legtima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exerccio regular dedireito

    5. (CESPE / Analista TJ-ES / 2011) Na tentativa perfeita, tambmdenominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executrios, mas

    no atinge a consumao por circunstncias alheias sua vontade.

    GABARITO: ERRADA

    COMENTRIOS: Pegadinha da banca! Na prova em que a questo foi exigida, muitoscandidatos consideraram que a assertiva estava correta, pois traz a definio exata detentativa perfeita.

    Ocorre, todavia, que a tentativa perfeita no denominada quase-crime, mascrime falho. A denominao quase crime atribuda ao crime impossvel.

    6. (FCC / MPE SE / 2009) Considere:

    I. Tcio resolveu matar seu desafeto. Elaborou um plano de ao, apanhouuma faca e o