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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA Ol! Bom dia! Na nossa aula de hoje iremos abordar o seguinte assunto: Poderes Administrativos. Responsabilidade civil do Estado.

AULA 02 (16/02/2012)

Boa aula a todos! @profapatricia

1 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA

Lista de questes sobre Responsabilidade Civil do Estado 1. (FCC/TJ-SE/Analista/2009) Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado s se exime de responder se (A) o seu agente agiu com dolo, caso em que a responsabilidade do agente. (B) faltar o nexo entre o seu comportamento e o dano. (C) o seu agente no agiu com culpa em sentido estrito. (D) houver culpa concorrente do lesado. (E) o dano foi de pequena monta. 2. (FCC/Infraero-Advogado/2009) A responsabilidade civil do Estado na Constituio Federal brasileira de 1988, sendo objetiva, (A) existe, em regra, na funo legislativa, mesmo que o dano seja apenas potencial. (B) caracteriza-se mesmo que o fato tenha ocorrido por culpa exclusiva do lesado, sendo devida a indenizao pelo Poder Pblico. (C) independe de ser dolosa ou culposa a conduta lesiva praticada pelo agente do Estado. (D) permite o direito de regresso contra o agente pblico causador da leso mesmo se este agiu sem dolo ou culpa. (E) primria em relao aos danos causados por pessoa jurdica de direito privado prestadora de servios pblicos, podendo ser acionado diretamente o Estado e no esta. 3. (FCC/PGE-SP/Procurador/2009) responsabilidade civil do Estado, Em matria de

(A) o Estado no objetivamente responsvel pelos danos causados por ato de funcionrio de fato, irregularmente investido no exerccio de funo pblica.2 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (B) o Estado no pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em carter subsidirio, pelos danos causados por entidade autrquica a ele vinculada. (C) a culpa exclusiva da vtima causa excludente da responsabilidade do Estado ou, na viso de parte da doutrina, hiptese que impede a formao do nexo causal entre o dano e a conduta do agente pblico. (D) a empresa indevidamente excluda de certame licitatrio pode ser indenizada a ttulo de lucros cessantes pelos valores que lhe seriam devidos se tivesse celebrado o contrato com a Administrao. (E) a responsabilidade objetiva do Estado pelo s fato da obra pblica no elide o direito de regresso contra o empreiteiro. 4. (FCC/TRF1/Analista/2011) No incio do ano, comum a ocorrncia de fortes tempestades, que, conforme tm mostrado os noticirios, esto causando conseqncias avassaladoras em diversas regies do pas. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado: (A) responder, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado. (B) responder se, aliado ao fato narrado, ocorreu omisso do Poder Pblico na realizao de determinado servio. (C) jamais responder, por se tratar de hiptese de fora maior, causa excludente da responsabilidade estatal. (D) jamais responder, por se tratar de hiptese de caso fortuito. (E) responder, com fundamento na teoria do risco integral. 5. (FCC/SJCDH/Agente Penitencirio/2010) certo que a responsabilidade civil ou administrativa do servidor pblico do Estado da Bahia ser afastada no caso de absolvio criminal: (A) na qual tenha sido reconhecida a prescrio. (B) fundamentada em insuficincia de provas.3 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (C) na qual se reconhea ter o servidor praticado crime no intencional. (D) que negue a existncia do fato ou a sua autoria. (E) na qual reconhea ter sido o crime praticado por omisso. 6 - (CESPE/FISCAL INSS) A responsabilidade civil da administrao pblica, disciplinada pela Constituio Federal em seu art. 37, 6, passou por diversas etapas at chegar ao seu estgio atual de evoluo. De uma fase inicial em que o Estado no respondia pelos prejuzos causados aos particulares, a responsabilidade civil da administrao pblica obedece atualmente a regras especiais de direito pblico. A respeito desse tema julgue os itens a seguir. (1) Vigora no Brasil, como regra, a teoria do risco integral da responsabilidade civil. (2) Quando demandado regressivamente, o agente causador do prejuzo responder de forma objetiva perante a administrao pblica. (3) Em face de prejuzos causados a particulares, as empresas privadas prestadoras de servios pblicos submetem-se s mesmas regras de responsabilidade civil aplicveis aos entes pblicos. (4) Ser subjetiva a responsabilidade civil do Estado por acidentes nucleares. (5) Ainda que se comprove erro judicirio, o Estado no estar obrigado a indenizar o condenado, haja vista a sentena judicial no possuir natureza de ato administrativo. 7 - (ESAF/AGU) A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, hoje tida por ser a) subjetiva passvel de regresso b) objetiva insusceptvel de regresso c) objetiva passvel de regresso d) subjetiva insusceptvel de regresso e) dependente de culpa do agente 8 - (CESPE/ASSISTENTE JUDICIRIO/TJPE) Ocorreu acidente de trnsito, envolvendo um veculo oficial e um veculo particular. Foi instaurado processo criminal em decorrncia de leses corporais graves sofridas por passageiros do veculo particular. Nesse processo criminal, o motorista do veculo oficial, servidor pblico, foi absolvido4 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA por falta de provas. Nessa situao hipottica, o motorista do veculo oficial a) no poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista no ter sido demonstrada, no processo penal, a sua culpabilidade. b) no poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista o ressarcimento de prejuzos sofridos pela vtima somente ser possvel na via judicial. c) ter sua responsabilidade administrativa apurada em processo judicial especfico. d) somente poderia ser chamado a responder administrativamente se fosse demonstrada a sua inteno de cometer a infrao. e) poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista que, na hiptese descrita, a deciso judicial no interfere no processo administrativo. 9 (FISCAL DE RENDAS/ISS/RIO DE JANEIRO) correto afirmar-se que a responsabilidade civil da pessoa jurdica de direito pblico: a) exonera-a do dever indenizatrio do dano se ficar provada a culpa de seu agente b) impe-lhe o dever de reparar o dano somente se houver prova da culpa de seu agente c) no a obriga a reparar o dano sem prova do nexo de causalidade, nas circunstncias do caso concreto d) acarreta-lhe o dever de reparar o dano em conseqncia dos riscos a que esto expostos todos os cidados 10 (CONTROLADOR DE ARRECADAO/RJ) Em tema de responsabilidade civil, a Constituio da Repblica adota: a) a responsabilidade subjetiva b) a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco integral c) a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo mitigado d) a irresponsabilidade da Administrao por atos culposos ou dolosos de seus agentes 11 (PROMOTOR DE JUSTIA/MPSP) Considerando as seguintes assertivas: I - A responsabilidade extracontratual do Estado decorre somente da prtica de ato ilcito. II - A teoria da responsabilidade objetiva informa que a obrigao de indenizar do Estado surge do ato lesivo causado por culpa do servio.5 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA III - A obrigao de indenizar do Estado, segundo a teoria da responsabilidade integral, d-se independentemente de qualquer culpa, exceto se o dano decorrer por culpa da vtima. IV - A dor pela perda de um filho, sem reflexos patrimoniais, causada pela Administrao Pblica, no se constitui em dano indenizvel V - O dano se qualifica juridicamente como injusto, e como tal induz a responsabilidade objetiva do Estado, se encontra sua causa exclusiva na fora maior ou em fatos necessrios ou inevitveis da natureza. a) corretas so apenas as assertivas I e III. b) corretas so apenas as assertivas II e III. c) incorretas so apenas as assertivas II, IV e V. d) nenhuma assertiva esta correta. e) correta apenas a assertiva I.

12 (JUIZ/TRT 17/2003) Observe as seguintes proposies: I A responsabilidade objetiva do Estado, no direito vigente, impe Unio o dever de indenizar ainda que o dano ocorra de fora maior. II A empresa privada prestadora de servio pblico responde pessoal e objetivamente pelos atos danosos que seus empregados causarem a terceiros quando da prestao de servio. III O Instituto de Previdncia do Estado do Esprito Santo, como autarquia estadual, responde pessoal e subjetivamente pelos atos danosos que seus servidores causarem a terceiros. IV Quando ocorre culpa da vtima necessrio distinguir se esta culpa exclusiva ou concorrente e, no ltimo, sua responsabilidade tambm se atenua, repartindo-se com a da vtima. Assinale a letra correta: a) somente a afirmativa II; b) as afirmativas I, II e IV esto corretas; c) as afirmativas I e III esto corretas; d) as afirmativas II e IV esto corretas; e) somente a afirmativa IV.6 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA 13 (JUIZ/TRT 9/2003) Sobre o abuso de autoridade definido na Lei 4.898/65, correto afirmar que: I - Recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato. O processo administrativo poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil. II - Havendo condenao na esfera criminal, no cabvel sano administrativa, por aplicao do princpio do non bis in idem. III - Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao. IV - O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa, civil e penal. (a) Esto corretas somente as alternativas I, III e IV (b) Esto corretas somente as alternativas I e IV. (c) Esto corretas somente as alternativas II e III. (d) Esto corretas somente as alternativas III e IV (e) Esto corretas somente as alternativas II e IV 14 (ESAF/PROCURADOR DF/2004) Assinale a sentena correta. a) O agente pblico , sempre, responsvel pelos danos que nessa qualidade vier a causar a terceiros. b) O agente pblico no responde, em qualquer hiptese, pelos danos que, no exerccio de sua funo, causar a terceiros. c) Os danos causados a terceiros, na execuo de servios pblicos, devem ser indenizados pelos beneficirios de tais servios. d) O Estado e as pessoas jurdicas de direito privado, prestadoras de servios pblicos, respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exerccio de suas funes, assegurado o direito de regresso, em caso de dolo ou culpa.

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA e) O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, na execuo de servios pblicos, descontando destes, automaticamente os valores que despender no pagamento de indenizaes. 15 (CESPE/ANALISTA JUDICIRIO/TRT-PE) Com relao ao regime jurdico da administrao pblica federal, julgue o item: A responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional, no alcana atos praticados por sociedade de economia mista que explore atividade econmica. 16 (CESPE/AFPS) A respeito do servidor pblico, julgue os itens abaixo: (1) O princpio da no-cumulatividade das sanes, aplicvel aos servidores pblicos, significa que a imposio de sano penal por cometimento de crime praticado por servidor pblico, na qualidade de agente administrativo, afasta a responsabilidade administrativa. (2) Absolvido o servidor pblico de imputao de cometimento de crime, por negativa da existncia do fato ou por negativa de autoria, afastada estar a responsabilidade administrativa. (3) O exerccio irregular das atribuies do cargo pode acarretar responsabilidade civil e administrativa do servidor pblico. (4) Ainda que seus agentes no tenham atuado com culpa negligncia, impercia ou imprudncia, o Estado responde civilmente pelos danos que eles causarem ao particular, no desempenho de funo pblica. (5) Na hiptese de seu agente atuar com negligncia, impercia ou imprudncia, causando dano a particular, o Estado ter ao para cobrar de seu funcionrio a quantia que pagou. (6) A ao regressiva o meio de que o servidor pblico dispe para obter do particular o ressarcimento por ato ilegalmente imputado administrao pblica. 17 (ANALISTA/TRT 19/2003) Em matria de responsabilidade civil do servidor pblico, ocorrendo a prtica de um mesmo fato delituoso, a) a aplicao de uma sano, seja civil, penal ou administrativa, exclui a aplicao das demais.8 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA b) as sanes civil, penal e administrativa podero acumular-se. c) a sano administrativa exclui a aplicao da sano penal e da civil, mas estas so cumulveis entre si. d) a sano penal exclui a aplicao da sano civil e da administrativa, mas estas so cumulveis entre si. e) a sano civil exclui a aplicao da sano penal e da administrativa, mas estas so cumulveis entre si. 18 (CESPE/FISCAL INSS) Acerca das responsabilidades civil, penal e administrativa dos servidores pblicos civis da Unio, julgue os itens seguintes: (1) Considere que tenha sido instaurado, contra servidor, processo penal pelo cometimento de crime contra a administrao pblica e que este foi absolvido pela negativa de autoria. Em face dessa situao, a responsabilidade administrativa do servidor ficar automaticamente afastada. (2) Caso o servidor pblico a quem se imputou o dever de indenizar prejuzo causado ao errio venha a falecer, essa obrigao de reparar o dano poder ser estendida aos sucessores. (3) As sanes civis, penais e administrativas no podero ser cumuladas, a fim de se evitar mltipla punio. (4) Condenado criminalmente o servidor por fato que causou prejuzo a terceiro, a vtima do dano dever demandar a indenizao apenas do servidor, restando de pronto afastada a responsabilidade civil da administrao. (5) A responsabilidade civil do servidor decorrer apenas de ato doloso, seja este comissivo ou omissivo. 19 (ESAF/TRF/2003) Tratando-se de responsabilidade servidor pblico, assinale a afirmativa verdadeira. do

a) A responsabilidade civil decorre exclusivamente de ato comissivo, doloso ou culposo. b) A obrigao de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser executada, at o limite do valor da herana. c) As sanes penais, civis e administrativas podero cumular-se, havendo vinculao entre as mesmas. d) A responsabilidade administrativa somente ser afastada no caso de absolvio criminal que negue o fato. e) A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade.

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA 20 (CESPE/OAB/2007.1) Quanto responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opo correta. A Prevalece o entendimento de que, nos casos de omisso, a responsabilidade extracontratual do Estado subjetiva, sendo necessrio, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo. B A vtima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ao de indenizao por responsabilidade objetiva contra o servidor pblico que praticou o ato. C No h responsabilidade civil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora ou de um cabo eltrico, mantidos pelo Estado em pssimas condies, j que essa situao se insere no conceito de caso fortuito. D Proposta a ao de indenizao por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano. 21 - (FCC/DEFENSOR PBLICOSP/2007) Tratando-se de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa INCORRETA. (A) Empresas pblicas podem se sujeitar responsabilidade objetiva ou subjetiva, dependendo de seu objeto social. (B) A teoria francesa da faute du service enquadrada como hiptese de responsabilidade objetiva. (C) Pessoas jurdicas de direito privado, no integrantes da Administrao Pblica, podem se sujeitar responsabilidade objetiva. (D) A responsabilidade do Estado por omisso caracteriza-se como de natureza subjetiva. (E) A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia de culpa. 22 - (FGV/JUIZ/TJPA/2008) Analise as afirmativas a seguir: I. Apesar de a Constituio Federal ditar que o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como o que ficar preso alm do tempo fixado na sentena, a regra a irresponsabilizao do Estado por atos de jurisdio.10 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA II. A Constituio Federal de 1988 adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, teoria que se fundamenta no risco administrativo e que isenta o lesado de provar a culpa do agente estatal, bastando que este aponte o nexo causal entre o fato administrativo e o dano. III. A Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado no prev excludentes, por isso s se aplica s condutas ilcitas do Estado. Assinale: (A) se nenhuma afirmativa estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

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Gabarito

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

B C C B D FFVFF C E C C

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

D D D D V FVVVVF B VVFFF B A

21 22

B B

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Questes Comentadas

1. (FCC/TJ-SE/Analista/2009) Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado s se exime de responder se (A) o seu agente agiu com dolo, caso em que a responsabilidade do agente. (B) faltar o nexo entre o seu comportamento e o dano. (C) o seu agente no agiu com culpa em sentido estrito. (D) houver culpa concorrente do lesado. (E) o dano foi de pequena monta. Resposta: Comentrios: B Como vimos, para que o particular obtenha a reparao civil do Estado, no precisar ele provar de quem foi a culpa no acidente, ou seja, para que se configure a responsabilidade objetiva, o lesado s precisar demonstrar os seguintes elementos: 1 fato administrativo; 2 dano (moral ou material); 3 nexo de causalidade (a relao entre o fato e o dano, ex. Joo s teve o prejuzo financeiro porque foi atropelado por um veculo oficial e ficou sem trabalhar por uma semana). Se faltar um desses elementos, no haver responsabilidade do Estado. No esquecer que tambm so causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado a culpa total ou parcial do particular, alm das hipteses de caso fortuito e fora maior. Portanto, correta a letra B.13 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA 2. (FCC/Infraero-Advogado/2009) A responsabilidade civil do Estado na Constituio Federal brasileira de 1988, sendo objetiva, (A) existe, em regra, na funo legislativa, mesmo que o dano seja apenas potencial. (B) caracteriza-se mesmo que o fato tenha ocorrido por culpa exclusiva do lesado, sendo devida a indenizao pelo Poder Pblico. (C) independe de ser dolosa ou culposa a conduta lesiva praticada pelo agente do Estado. (D) permite o direito de regresso contra o agente pblico causador da leso mesmo se este agiu sem dolo ou culpa. (E) primria em relao aos danos causados por pessoa jurdica de direito privado prestadora de servios pblicos, podendo ser acionado diretamente o Estado e no esta. Resposta: C Comentrios: Entende a doutrina majoritria que, como a lei uma norma geral e abstrata obrigando e sendo dirigida a toda a coletividade, caso esta venha a causar prejuzos financeiros aos administrados, no caber a estes reclamar indenizao ao Estado, via ao civil, pelos prejuzos suportados. Da mesma forma, de acordo com a nossa jurisprudncia, a regra a de que no se admite a responsabilidade civil do Estado por danos advindos de atos jurisdicionais praticados por juzes, uma vez que os magistrados devem decidir as questes de acordo com o princpio do livre convencimento do juiz. De acordo com o art. 133, do Cdigo de Processo Civil, haver responsabilidade pessoal do juiz por prejuzos causados quando este atuar com dolo, fraude ou se recusar, omitir ou retardar, injustificadamente, providncias de ofcio. Verifica-se aqui que o juiz s responder em caso de dolo, e no em caso de culpa como os demais agentes polticos. O particular prejudicado tem dois caminhos para obter a sua indenizao:

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA a) Poder obt-la administrativamente, aps entendimento direto com a Administrao envolvida, caso esta reconhea sua responsabilidade e as partes concordem com o valor da indenizao; b) Poder obt-la judicialmente, propondo uma ao civil de indenizao contra o Estado, mais especificamente contra a pessoa jurdica envolvida, que dever abranger tudo aquilo que a pessoa perdeu e ainda aquilo que ela deixou de ganhar em decorrncia do ato, tais como os danos materiais, indenizao por danos morais, despesas com tratamentos mdicos das vtimas etc. Essa pessoa jurdica, somente aps ser condenada a indenizar o particular, poder mover ao civil regressiva contra o agente pblico causador do dano, quando ento dever provar o dolo ou a culpa do agente. Os agentes causadores de danos a terceiros no podem responder diretamente perante o lesado, s podendo vir a responder, em ao regressiva, perante o Estado. Assim, correta a letra C 3. (FCC/PGE-SP/Procurador/2009) responsabilidade civil do Estado, Em matria de

(A) o Estado no objetivamente responsvel pelos danos causados por ato de funcionrio de fato, irregularmente investido no exerccio de funo pblica. (B) o Estado no pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em carter subsidirio, pelos danos causados por entidade autrquica a ele vinculada. (C) a culpa exclusiva da vtima causa excludente da responsabilidade do Estado ou, na viso de parte da doutrina, hiptese que impede a formao do nexo causal entre o dano e a conduta do agente pblico. (D) a empresa indevidamente excluda de certame licitatrio pode ser indenizada a ttulo de lucros cessantes pelos valores que lhe seriam devidos se tivesse celebrado o contrato com a Administrao. (E) a responsabilidade objetiva do Estado pelo s fato da obra pblica no elide o direito de regresso contra o empreiteiro. Resposta: C15 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA Comentrios: O Estado responde por todos os atos praticados pelos seus agentes, inclusive por aquele que foram investidos irregularmente. Sai do campo da responsabilidade do Estado, prevista na CF/88, art. 37, 6, a excluso indevida de uma empresa de um certame licitatrio. Diz-se que o dano foi causado pelo s fato da obra quando ele decorre da prpria natureza da obra, ou foi causado por um fato imprevisvel ou inevitvel ocorrido na execuo da obra, sem que tenha havido culpa de algum. So os danos causados pela obra em si mesma, pela sua localizao, extenso ou durao, sem qualquer irregularidade na sua execuo. A prpria Administrao Pblica deve responder objetivamente pelos danos causados, independentemente da ocorrncia de culpa de sua parte, e mesmo que a obra esteja sendo executada por um particular para tanto contratado. O Estado pode ser responsabilizado em carter subsidirio pelos danos causados por entidade autrquica a ele vinculada. Se o prejuzo for causado em decorrncia de obra pblica, o Estado responsvel pelo ressarcimento integral do dano, aplicando-se a teoria objetiva. Entretanto, se a leso patrimonial decorreu de culpa exclusiva do empreiteiro contratado pelo Estado para a execuo da obra, o empreiteiro que detm a responsabilidade primria, devendo ser acionado diretamente pela vtima com aplicao da teria subjetiva, respondendo o Estado em carter subsidirio. Portanto, correta a letra C. 4. (FCC/TRF1/Analista/2011) No incio do ano, comum a ocorrncia de fortes tempestades, que, conforme tm mostrado os noticirios, esto causando conseqncias avassaladoras em diversas regies do pas. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado: (A) responder, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado.16 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (B) responder se, aliado ao fato narrado, ocorreu omisso do Poder Pblico na realizao de determinado servio. (C) jamais responder, por se tratar de hiptese de fora maior, causa excludente da responsabilidade estatal. (D) jamais responder, por se tratar de hiptese de caso fortuito. (E) responder, com fundamento na teoria do risco integral. Resposta: B Comentrios: (A) responder, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado. Errado! Como houve omisso do Poder Pblico a responsabilidade ser subjetiva. (B) responder se, aliado ao fato narrado, ocorreu omisso do Poder Pblico na realizao de determinado servio. Correto! (C) jamais responder, por se tratar de hiptese de fora maior, causa excludente da responsabilidade estatal. Errado! Fora maior uma das causas da excludente da responsabilidade estatal, no entanto, errou a questo ao dizer que o Estado jamais responder pois acaso ele tenha sido omisso, ele responder subjetivamente. (D) jamais responder, por se tratar de hiptese de caso fortuito. Errado! (E) responder, com fundamento na teoria do risco integral. Errado! No caso de aplicao da teoria do risco integral 5. (FCC/SJCDH/Agente Penitencirio/2010) certo que a responsabilidade civil ou administrativa do servidor pblico do Estado da Bahia ser afastada no caso de absolvio criminal: (A) na qual tenha sido reconhecida a prescrio.17 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (B) fundamentada em insuficincia de provas. (C) na qual se reconhea ter o servidor praticado crime no intencional. (D) que negue a existncia do fato ou a sua autoria. (E) na qual reconhea ter sido o crime praticado por omisso. Resposta: D Comentrios: Essa bem fcil! O art. 126 da Lei n 8112/90 assevera que a responsabilidade administrativa do servidor fica afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia de fato (portanto, no houve crime) ou negativa de autoria (no foi o servidor quem cometeu o delito). Assim, correta a letra D. 6 - (CESPE/FISCAL INSS) A responsabilidade civil da administrao pblica, disciplinada pela Constituio Federal em seu art. 37, 6, passou por diversas etapas at chegar ao seu estgio atual de evoluo. De uma fase inicial em que o Estado no respondia pelos prejuzos causados aos particulares, a responsabilidade civil da administrao pblica obedece atualmente a regras especiais de direito pblico. A respeito desse tema julgue os itens a seguir. (6) Vigora no Brasil, como regra, a teoria do risco integral da responsabilidade civil. (7) Quando demandado regressivamente, o agente causador do prejuzo responder de forma objetiva perante a administrao pblica. (8) Em face de prejuzos causados a particulares, as empresas privadas prestadoras de servios pblicos submetem-se s mesmas regras de responsabilidade civil aplicveis aos entes pblicos. (9) Ser subjetiva a responsabilidade civil do Estado por acidentes nucleares. (10) Ainda que se comprove erro judicirio, o Estado no estar obrigado a indenizar o condenado, haja vista a sentena judicial no possuir natureza de ato administrativo. Resposta: F F V F F

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA Comentrios: vigora no Brasil, como regra, a responsabilidade objetiva. Quando demandado regressivamente, o agente causador do prejuzo responder de forma subjetiva perante a administrao pblica. Ser objetiva a responsabilidade civil do Estado por acidentes nucleares. Para parte da doutrina, ser integral essa responsabilidade. Quando se comprove erro judicirio o Estado estar obrigado a indenizar o condenado.

7 - (ESAF/AGU) A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, hoje tida por ser f) subjetiva passvel de regresso g) objetiva insusceptvel de regresso h) objetiva passvel de regresso i) subjetiva insusceptvel de regresso j) dependente de culpa do agente Resposta: C Comentrios: a responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, hoje tida por ser objetiva passvel de regresso.

8 - (CESPE/ASSISTENTE JUDICIRIO/TJPE) Ocorreu acidente de trnsito, envolvendo um veculo oficial e um veculo particular. Foi instaurado processo criminal em decorrncia de leses corporais graves sofridas por passageiros do veculo particular. Nesse processo criminal, o motorista do veculo oficial, servidor pblico, foi absolvido por falta de provas. Nessa situao hipottica, o motorista do veculo oficial f) no poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista no ter sido demonstrada, no processo penal, a sua culpabilidade. g) no poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista o ressarcimento de prejuzos sofridos pela vtima somente ser possvel na via judicial. h) ter sua responsabilidade administrativa apurada em processo judicial especfico. i) somente poderia ser chamado a responder administrativamente se fosse demonstrada a sua inteno de cometer a infrao.

19 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA j) poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista que, na hiptese descrita, a deciso judicial no interfere no processo administrativo. Resposta: E Comentrios: poder ser responsabilizado administrativamente, haja vista que, na hiptese descrita, a deciso judicial no interfere no processo administrativo, pois foi absolvido por falta de provas. Por outro lado, se fosse absolvido por negativa da autoria ou da existncia do fato, a sim a deciso da esfera criminal iria interferir na administrativa, sendo obrigatoriamente absolvido nesta tambm. 9 (FISCAL DE RENDAS/ISS/RIO DE JANEIRO) correto afirmar-se que a responsabilidade civil da pessoa jurdica de direito pblico: e) exonera-a do dever indenizatrio do dano se ficar provada a culpa de seu agente f) impe-lhe o dever de reparar o dano somente se houver prova da culpa de seu agente g) no a obriga a reparar o dano sem prova do nexo de causalidade, nas circunstncias do caso concreto h) acarreta-lhe o dever de reparar o dano em conseqncia dos riscos a que esto expostos todos os cidados Resposta: C Comentrios: para que haja dever de indenizar, necessria a prova do dano e do nexo causal. Ainda que exista culpa do agente, a Administrao tem o dever de indenizar. 10 (CONTROLADOR DE ARRECADAO/RJ) Em tema de responsabilidade civil, a Constituio da Repblica adota: a) a responsabilidade subjetiva b) a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco integral c) a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo mitigado d) a irresponsabilidade da Administrao por atos culposos ou dolosos de seus agentes Resposta: C Comentrios: em tema de responsabilidade civil, a Constituio da Repblica adota a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo20 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA mitigado, ou seja, h excees. Mitigado = abrandado, com situaes excepcionais. 11 (PROMOTOR DE JUSTIA/MPSP) Considerando as seguintes assertivas: I - A responsabilidade extracontratual do Estado decorre somente da prtica de ato ilcito. II - A teoria da responsabilidade objetiva informa que a obrigao de indenizar do Estado surge do ato lesivo causado por culpa do servio. III - A obrigao de indenizar do Estado, segundo a teoria da responsabilidade integral, d-se independentemente de qualquer culpa, exceto se o dano decorrer por culpa da vtima. IV - A dor pela perda de um filho, sem reflexos patrimoniais, causada pela Administrao Pblica, no se constitui em dano indenizvel V - O dano se qualifica juridicamente como injusto, e como tal induz a responsabilidade objetiva do Estado, se encontra sua causa exclusiva na fora maior ou em fatos necessrios ou inevitveis da natureza. a) corretas so apenas as assertivas I e III. b) corretas so apenas as assertivas II e III. c) incorretas so apenas as assertivas II, IV e V. d) nenhuma assertiva esta correta. e) correta apenas a assertiva I.

Resposta: D Comentrios: a responsabilidade extracontratual do Estado decorre somente da prtica tanto de ato ilcito quanto lcito, desde que cause um prejuzo indevido ao administrado (RE-AgR 456.302/RR, DJ 16/03/2007). A teoria da responsabilidade subjetiva informa que a obrigao de indenizar do Estado surge do ato lesivo causado por culpa do servio, pois h omisso, cuja culpa deve ser provada. A obrigao de indenizar do Estado, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, d-se independentemente de qualquer culpa, exceto, em geral, se o dano decorrer por culpa da vtima. A dor pela perda de um filho, ainda que sem reflexos patrimoniais,21 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA causada pela Administrao Pblica, constitui-se em dano indenizvel. O dano se qualifica juridicamente como injusto, e como tal induz a responsabilidade objetiva do Estado, exceto, entre outras hipteses, nos casos de fora maior ou em fatos necessrios ou inevitveis da natureza.

12 (JUIZ/TRT 17/2003) Observe as seguintes proposies: I A responsabilidade objetiva do Estado, no direito vigente, impe Unio o dever de indenizar ainda que o dano ocorra de fora maior. II A empresa privada prestadora de servio pblico responde pessoal e objetivamente pelos atos danosos que seus empregados causarem a terceiros quando da prestao de servio. III O Instituto de Previdncia do Estado do Esprito Santo, como autarquia estadual, responde pessoal e subjetivamente pelos atos danosos que seus servidores causarem a terceiros. IV Quando ocorre culpa da vtima necessrio distinguir se esta culpa exclusiva ou concorrente e, no ltimo, sua responsabilidade tambm se atenua, repartindo-se com a da vtima. Assinale a letra correta: a) somente a afirmativa II; b) as afirmativas I, II e IV esto corretas; c) as afirmativas I e III esto corretas; d) as afirmativas II e IV esto corretas; e) somente a afirmativa IV.

Resposta: D Comentrios: a responsabilidade objetiva do Estado, no direito vigente, impe Unio o dever de indenizar, exceto, entre outras, se o dano ocorrer por fora maior. Uma autarquia estadual responde pessoal e objetivamente pelos atos danosos que seus servidores causarem a terceiros.

22 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA 13 (JUIZ/TRT 9/2003) Sobre o abuso de autoridade definido na Lei 4.898/651, correto afirmar que: I - Recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato. O processo administrativo poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil. II - Havendo condenao na esfera criminal, no cabvel sano administrativa, por aplicao do princpio do non bis in idem.

A Lei n 4.898, de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de Representao e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Ainda que no tenha sido citada na teoria, incluo esse exerccio, pois facilmente se encontra a resposta certa com base na teoria geral sobre o assunto. Primeiro responda questo, depois leia alguns artigos importantes: Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao. Art. 6 O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa civil e penal. 1 A sano administrativa ser aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistir em: a) advertncia; b) repreenso; c) suspenso do cargo, funo ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituio de funo; e) demisso; f) demisso, a bem do servio pblico. 2 A sano civil, caso no seja possvel fixar o valor do dano, consistir no pagamento de uma indenizao de quinhentos a dez mil cruzeiros. 3 A sano penal ser aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Cdigo Penal e consistir em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) deteno por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitao para o exerccio de qualquer outra funo pblica por prazo at trs anos. 4 As penas previstas no pargrafo anterior podero ser aplicadas autnoma ou cumulativamente. 5 Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poder ser cominada a pena autnoma ou acessria, de no poder o acusado exercer funes de natureza policial ou militar no municpio da culpa, por prazo de um a cinco anos. Art. 7 recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato. 3 O processo administrativo no poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil.

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23 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA III - Considera-se autoridade, para os efeitos da Lei 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao. IV - O abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano administrativa, civil e penal. (a) Esto corretas somente as alternativas I, III e IV (b) Esto corretas somente as alternativas I e IV. (c) Esto corretas somente as alternativas II e III. (d) Esto corretas somente as alternativas III e IV (e) Esto corretas somente as alternativas II e IV Resposta: D Comentrios: recebida a representao em que for solicitada a aplicao de sano administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinar a instaurao de inqurito para apurar o fato. O processo administrativo no poder ser sobrestado para o fim de aguardar a deciso da ao penal ou civil, pois cada uma das esferas independente e pode resultar numa sano prpria. Assim, mesmo havendo condenao na esfera criminal, cabvel sano administrativa, no se configurando violao ao princpio do non bis in idem, quer dizer, no ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

14 (ESAF/PROCURADOR DF/2004) Assinale a sentena correta. a) O agente pblico , sempre, responsvel pelos danos que nessa qualidade vier a causar a terceiros. b) O agente pblico no responde, em qualquer hiptese, pelos danos que, no exerccio de sua funo, causar a terceiros. c) Os danos causados a terceiros, na execuo de servios pblicos, devem ser indenizados pelos beneficirios de tais servios. d) O Estado e as pessoas jurdicas de direito privado, prestadoras de servios pblicos, respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exerccio de suas funes, assegurado o direito de regresso, em caso de dolo ou culpa.24 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA e) O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, na execuo de servios pblicos, descontando destes, automaticamente os valores que despender no pagamento de indenizaes. Resposta: D Comentrios: o agente pblico responsvel pelos danos que nessa qualidade vier a causar a terceiros apenas se agir com dolo ou culpa. Os danos causados a terceiros, na execuo de servios pblicos, devem ser indenizados pelo prestador de tal servio, tenha ele personalidade de direito pblico ou privado. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, na execuo de servios pblicos, descontando destes, aps a competente ao regressiva, os valores que despender no pagamento de indenizaes, se provado dolo ou culpa.

15 (CESPE/ANALISTA JUDICIRIO/TRT-PE) Com relao ao regime jurdico da administrao pblica federal, julgue o item: A responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional, no alcana atos praticados por sociedade de economia mista que explore atividade econmica. Resposta: V Comentrios: a responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional, no alcana atos praticados por sociedade de economia mista que explore atividade econmica, mas sim apenas se prestadora de servio pblico. 16 (CESPE/AFPS) A respeito do servidor pblico, julgue os itens abaixo: (1) O princpio da no-cumulatividade das sanes, aplicvel aos servidores pblicos, significa que a imposio de sano penal por cometimento de crime praticado por servidor pblico, na qualidade de agente administrativo, afasta a responsabilidade administrativa. (2) Absolvido o servidor pblico de imputao de cometimento de crime, por negativa da existncia do fato ou por negativa de autoria, afastada estar a responsabilidade administrativa. (3) O exerccio irregular das atribuies do cargo pode acarretar responsabilidade civil e administrativa do servidor pblico.25 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (4) Ainda que seus agentes no tenham atuado com culpa negligncia, impercia ou imprudncia, o Estado responde civilmente pelos danos que eles causarem ao particular, no desempenho de funo pblica. (5) Na hiptese de seu agente atuar com negligncia, impercia ou imprudncia, causando dano a particular, o Estado ter ao para cobrar de seu funcionrio a quantia que pagou. (6) A ao regressiva o meio de que o servidor pblico dispe para obter do particular o ressarcimento por ato ilegalmente imputado administrao pblica. Resposta: F V V V V F Comentrios: o princpio da no-cumulatividade das sanes, aplicvel aos servidores pblicos, no significa que a imposio de sano penal por cometimento de crime praticado por servidor pblico, na qualidade de agente administrativo, afasta a responsabilidade administrativa, posto que independentes. A ao regressiva o meio de que a Administrao dispe para obter do agente pblico o ressarcimento da indenizao paga por dano que, nessa qualidade, tenha causado indevidamente ao particular.

17 (ANALISTA/TRT 19/2003) Em matria de responsabilidade civil do servidor pblico, ocorrendo a prtica de um mesmo fato delituoso, f) a aplicao de uma sano, seja civil, penal ou administrativa, exclui a aplicao das demais. g) as sanes civil, penal e administrativa podero acumular-se. h) a sano administrativa exclui a aplicao da sano penal e da civil, mas estas so cumulveis entre si. i) a sano penal exclui a aplicao da sano civil e da administrativa, mas estas so cumulveis entre si. j) a sano civil exclui a aplicao da sano penal e da administrativa, mas estas so cumulveis entre si. Resposta: B Comentrios: em matria de responsabilidade civil do servidor pblico, ocorrendo a prtica de um mesmo fato delituoso, as sanes civil, penal e administrativa podero cumular-se, pois so26 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA independentes entre si, exceto se, na esfera penal, for declarada expressamente a inexistncia do fato ou negativa da autoria.

18 (CESPE/FISCAL INSS) Acerca das responsabilidades civil, penal e administrativa dos servidores pblicos civis da Unio, julgue os itens seguintes: (1) Considere que tenha sido instaurado, contra servidor, processo penal pelo cometimento de crime contra a administrao pblica e que este foi absolvido pela negativa de autoria. Em face dessa situao, a responsabilidade administrativa do servidor ficar automaticamente afastada. (2) Caso o servidor pblico a quem se imputou o dever de indenizar prejuzo causado ao errio venha a falecer, essa obrigao de reparar o dano poder ser estendida aos sucessores. (3) As sanes civis, penais e administrativas no podero ser cumuladas, a fim de se evitar mltipla punio. (4) Condenado criminalmente o servidor por fato que causou prejuzo a terceiro, a vtima do dano dever demandar a indenizao apenas do servidor, restando de pronto afastada a responsabilidade civil da administrao. (5) A responsabilidade civil do servidor decorrer apenas de ato doloso, seja este comissivo ou omissivo. Resposta: V V F F F Comentrios: as sanes civis, penais e administrativas podero ser cumuladas. Condenado criminalmente o servidor por fato que causou prejuzo a terceiro, a vtima do dano dever demandar a indenizao do servidor ou da Administrao. A responsabilidade civil do servidor decorrer de ato doloso ou culposo, seja este comissivo ou omissivo. 19 (ESAF/TRF/2003) Tratando-se de responsabilidade servidor pblico, assinale a afirmativa verdadeira. do

f) A responsabilidade civil decorre exclusivamente de ato comissivo, doloso ou culposo. g) A obrigao de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser executada, at o limite do valor da herana. h) As sanes penais, civis e administrativas podero cumular-se, havendo vinculao entre as mesmas. i) A responsabilidade administrativa somente ser afastada no caso de absolvio criminal que negue o fato.27 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA j) A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputados ao servidor, nessa qualidade. Resposta: B Comentrios: a responsabilidade civil decorre tanto de ato comissivo quanto omissivo, doloso ou culposo (art. 122, Lei n 8.112/90). As sanes penais, civis e administrativas podero cumular-se, havendo independncia entre as mesmas (arts. 124 e 125, Lei n 8.112/90). A responsabilidade administrativa somente ser afastada no caso de absolvio criminal que negue o fato ou sua autoria (art. 126, Lei n 8.112/90). A responsabilidade penal abrange tanto os crimes quanto as contravenes imputados ao servidor (art. 123, Lei n 8.112/90).

20 (CESPE/OAB/2007.1) Quanto responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opo correta. A Prevalece o entendimento de que, nos casos de omisso, a responsabilidade extracontratual do Estado subjetiva, sendo necessrio, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo. B A vtima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ao de indenizao por responsabilidade objetiva contra o servidor pblico que praticou o ato. C No h responsabilidade civil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora ou de um cabo eltrico, mantidos pelo Estado em pssimas condies, j que essa situao se insere no conceito de caso fortuito. D Proposta a ao de indenizao por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano. Gabarito: A Comentrios: Prevalece o entendimento de que, nos casos de omisso, a responsabilidade extracontratual do Estado subjetiva, sendo necessrio, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo. A vtima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ao de indenizao por responsabilidade objetiva contra a Administrao.28 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA H responsabilidade civil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora ou de um cabo eltrico, mantidos pelo Estado em pssimas condies, em face da falta do servio. Proposta a ao de indenizao por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, no cabe, conforme entendimento prevalecente, denunciao lide do respectivo servidor alegadamente causador do dano.

21 - (FCC/DEFENSOR PBLICOSP/2007) Tratando-se de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa INCORRETA. (A) Empresas pblicas podem se sujeitar responsabilidade objetiva ou subjetiva, dependendo de seu objeto social. (B) A teoria francesa da faute du service enquadrada como hiptese de responsabilidade objetiva. (C) Pessoas jurdicas de direito privado, no integrantes da Administrao Pblica, podem se sujeitar responsabilidade objetiva. (D) A responsabilidade do Estado por omisso caracteriza-se como de natureza subjetiva. (E) A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia de culpa. Gabarito: B Comentrios: Empresas pblicas podem se sujeitar responsabilidade objetiva, se prestarem servio pblico (CF/88, art. 37, 6). A teoria francesa da faute du service enquadrada como hiptese de responsabilidade subjetiva. Pessoas jurdicas de direito privado, no integrantes da Administrao Pblica, podem se sujeitar responsabilidade objetiva, como concessionrias e permissionrias de servio pblico (CF/88, art. 37, 6). A responsabilidade do Estado por omisso caracteriza-se como de natureza subjetiva. A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia de culpa (CF/88, art. 21, XXIII, d).

22 - (FGV/JUIZ/TJPA/2008) Analise as afirmativas a seguir: I. Apesar de a Constituio Federal ditar que o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como o que ficar preso alm do29 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA tempo fixado na sentena, a regra a irresponsabilizao do Estado por atos de jurisdio. II. A Constituio Federal de 1988 adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, teoria que se fundamenta no risco administrativo e que isenta o lesado de provar a culpa do agente estatal, bastando que este aponte o nexo causal entre o fato administrativo e o dano. III. A Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado no prev excludentes, por isso s se aplica s condutas ilcitas do Estado. Assinale: (A) se nenhuma afirmativa estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Gabarito: B Comentrios: A Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado prev excludentes, como a culpa exclusiva da vtima ou de terceiro. Em relao aos atos tipicamente jurisdicionais, entende-se que, em princpio, no produzem direito a indenizao como conseqncia da soberania do Poder Judicirio e da autoridade da coisa julgada. Entretanto, a CF/88 prev, excepcionalmente, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso alm do tempo fixado na sentena. A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo STF no julgamento do RE 153.464. desde que a vtima demonstre especial e anormal prejuzo decorrente da norma invlida. Exige-se, ainda, como pressuposto da condenao a declarao formal de inconstitucionalidade da lei pelo prprio Poder Judicirio. Raciocnio similar pode ser aplicado aos atos regulamentares e aos normativos expedidos pelo Poder Executivo, quando eivados do vcio de ilegalidade ou se forem declarados inconstitucionais pelas30 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA autoridades competentes. O pagamento de indenizao, nesses casos, no a regra geral, mas no se pode excluir a possibilidade de ocorrncia de dano passvel de reparao determinada pelo Poder Judicirio. Quanto s leis de efeitos concretos, isso , aquelas dirigidas a um destinatrio determinado, a responsabilidade estatal independe de sua declarao de inconstitucionalidade medida que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuzo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.

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Responsabilidade Subjetiva Procedimento ilcito

Responsabilidade Objetiva Procedimento lcito ou ilcito

Elementos: conduta, dano, nexo Elementos: conduta, dano e o causal e a culpa ou dolo nexo causal, dispensando a culpa e o dolo Excludentes: exime-se do dever se demonstrar a ausncia de qualquer dos elementos, inclusive a ausncia de culpa ou dolo, mostrando que se comportou com diligncia, percia e prudncia. Excludente: exime-se do dever se provar a inexistncia de qualquer um dos elementos, inclusive do nexo causal. So elementos a culpa exclusiva da vtima, o caso fortuito e a fora maior.

- Hoje todos os povos, todas as legislaes, doutrina e jurisprudncia universais reconhecem, em consenso pacfico, o dever estatal de ressarcir as vtimas de seus comportamentos danosos. A responsabilidade est em contnua evoluo. - O princpio da responsabilidade civil do Estado prprio, e possui uma fisionomia prpria mais extensa que a responsabilidade aplicvel ao direito privado. Essas regras mais rigorosas para o Estado so compatveis com a singularidade da sua posio32 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA jurdica, considerando que os administrados no tm como escapar ou minimizar os perigos de dano provenientes da ao do Estado; ele quem dita os termos de sua presena no seio da coletividade. - Fundamento terico: a) uma conseqncia lgica e inevitvel do Estado de Direito, que deve sempre ser lembrada; Aspectos Gerais b) Todos se sujeitam ordenao jurdica, portanto, coerente que todos respondam pelos comportamentos violadores do direito alheio; c) Princpio da igualdade de todos perante a lei o comportamento estatal que agrave desigualmente algum ao exercer atividades no interesse de todos injusto, portanto, o lesado deve ser ressarcido, restabelecendo assim a relao isonmica; d) Se o Estado um sujeito de direito, tambm sujeito responsvel.

1 Fase: Princpio da Irresponsabilidade do Estado; 2 Fase: responsvel: a) Primeiro Estado sujeito a33 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

momento:

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA responsabilidade passou a ser reconhecida em situaes pontuais, no era absoluta e se regulava por regras especficas; b) Segundo momento: Teoria da Responsabilidade Subjetiva: - elementos definidores: conduta estatal, dano, nexo causal e culpa ou dolo; - aplicvel para os procedimentos ilcitos; admite excludentes desde que ausente qualquer um de seus elementos definidores; c) Terceiro momento: teoria da Responsabilidade Objetiva: elementos definidores: conduta estatal, dano e nexo causal; - aplicvel aos procedimentos lcitos e ilcitos; quanto s excludentes, admite duas teorias: a teoria do risco integral (no admite excludentes) e a teoria do risco administrativo (admite excludentes). O Brasil adota a teoria do risco administrativo como regra.

Evoluo

- A legislao permite a instaurao de processos nas34 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA trs instncias (administrativa, civil e criminal), inclusive com decises diferentes em cada uma delas, prevalecendo a regra da independncia entre elas, ressalvadas algumas excees; - Admite-se a comunicabilidade de instncias quando: a) a deciso penal absolver o infrator, reconhecendo inexistncia de fato ou negativa de autoria previso no art. 126 da Lei n 8112/90, art. 935 do CC e art. 66, CPP; b) a deciso penal reconhecer uma excludente (estado de necessidade, legtima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exerccio regular do direito). Esse ponto faz coisa julgada no cvel, o que significa necessariamente absolvio previso do art. 65, CPP.

Tipos de responsabilidade

Sujeitos

- pessoa jurdica de direito pblico e pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servios pblicos, ambas respondem pelos atos atravs dos quais seus agentes, nessa qualidade, causarem prejuzos a terceiros. Hoje indiferente para a caracterizao da responsabilidade civil se o lesado usurio ou no.35

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a) Teoria do Risco Integral: o Estado responde sempre, integralmente, quando ocorrer danos a terceiros, no se admitindo a invocao pelo Estado das causas excludentes da responsabilidade; b) Risco Administrativo: a teoria que admite excludente, quando estiver ausente qualquer dos elementos definidores da responsabilidade. So exemplos de hipteses de excluso: culpa exclusiva da vitima, caso fortuito e fora maior, lembrando que, alm dessas situaes, sempre que faltar qualquer dos elementos h excluso da responsabilidade. Culpa exclusiva da vtima afasta a responsabilidade, enquanto na culpa concorrente o Estado tem que indenizar, entretanto, o valor reduzido.

Hipteses de excluso

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Prescrio

Hoje a doutrina e jurisprudncia comeam a trilhar o caminho da prescrio trienal aplicando-se o art. 206, 3, V, do CC que estabelece para a reparao civil o prazo de 3 anos. Entretanto a posio majoritria ainda a prescrio qinqenal, com base no Decreto n 20.910/32. Para a ao de regresso em face do agente, a ao imprescritvel, aplicao do art. 37, 5, CF.

Smulas STF sobre o assunto: Smula 562: Na indenizao de danos materiais decorrentes de ato ilcito cabe a atualizao de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critrios, os ndices de correo monetria. Smulas STJ sobre o assunto: Smula 37: So cumulveis as indenizaes por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Smula 54: Os juros moratrios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Smula 186: Nas indenizaes por ato ilcito, os juros compostos somente so devidos por aquele que praticou o crime. Smula 326: Na ao de indenizao por dano moral, a condenao em montante inferior ao postulado na inicial no implica sucumbncia recproca. Smula 362: A correo monetria do valor da indenizao do dano moral incide desde a data do arbitramento.37 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA Smula 387: lcita a cumulao das indenizaes de danos estticos e dano moral. Smula 406: A Fazenda Pblica pode recusar a substituio do bem penhorado por precatrios.

Previses da Lei n 8112/90 sobre Responsabilidade: Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exerccio irregular de suas atribuies. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros. 1 A indenizao de prejuzo dolosamente causado ao errio somente ser liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execuo do dbito pela via judicial. 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responder o servidor perante a Fazenda Pblica, em ao regressiva. 3 A obrigao de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser executada, at o limite do valor da herana recebida. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os contravenes imputadas ao servidor, nessa qualidade. crimes e

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou funo. Art. 125. As sanes civis, penais e cumular-se, sendo independentes entre si. administrativas podero

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor ser afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato ou sua autoria. Previses da Lei n 8429/92 sobre Responsabilidade: Art. 1 Os atos de improbidade praticados por qualquer agente pblico, servidor ou no, contra a administrao direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios, de Territrio, de empresa incorporada ao patrimnio pblico ou de entidade para cuja criao ou custeio o errio haja concorrido ou concorra com mais de

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA cinqenta por cento do patrimnio ou da receita anual, sero punidos na forma desta lei. (...) Art. 5 Ocorrendo leso ao patrimnio pblico por ao ou omisso, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se- o integral ressarcimento do dano. (...) Art. 7 Quando o ato de improbidade causar leso ao patrimnio pblico ou ensejar enriquecimento ilcito, caber a autoridade administrativa responsvel pelo inqurito representar ao Ministrio Pblico, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Pargrafo nico. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acrscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilcito. Art. 8 O sucessor daquele que causar leso ao patrimnio pblico ou se enriquecer ilicitamente est sujeito s cominaes desta lei at o limite do valor da herana. (...) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa leso ao errio qualquer ao ou omisso, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriao, malbaratamento ou dilapidao dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1 desta lei, e notadamente: (...) Art. 12. Independentemente das sanes penais, civis e administrativas, previstas na legislao especfica, est o responsvel pelo ato de improbidade sujeito s seguintes cominaes: (...) II - na hiptese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimnio, se concorrer esta circunstncia, perda da funo pblica, suspenso dos direitos polticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at duas vezes o valor do dano e proibio de contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermdio de pessoa jurdica da qual seja scio majoritrio, pelo prazo de cinco anos; (...) Art. 16. Havendo fundados indcios de responsabilidade, a comisso representar ao Ministrio Pblico ou procuradoria do rgo para que requeira ao juzo competente a decretao do seqestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimnio pblico. 1 O pedido de seqestro ser processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Cdigo de Processo Civil. 2 Quando for o caso, o pedido incluir a investigao, o exame e o bloqueio de bens, contas bancrias e aplicaes financeiras mantidas39 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. Art. 17. A ao principal, que ter o rito ordinrio, ser proposta pelo Ministrio Pblico ou pela pessoa jurdica interessada, dentro de trinta dias da efetivao da medida cautelar. 1 vedada a transao, acordo ou conciliao nas aes de que trata o caput. 2 A Fazenda Pblica, quando for o caso, promover as aes necessrias complementao do ressarcimento do patrimnio pblico. (...)

Vamos agora para outro assunto: Poderes da Administrao!

Poder Vinculado (regrado)

Poder Discricionrio

Poder Hierrquico

Poder Disciplinar

Poder de Polcia

Poder Regulamentar (normativo)

aquele que estabelece um nico comportamento possvel a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juzo de convenincia e oportunidade.

a faculdade de que dispe a Administrao Pblica para, vista de determinada situao, escolher uma entre vrias solues juridicamente possveis e admitidas.

aquele que confere Administrao Pblica a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no mbito interno da Administrao.

a atribuio de que dispe a Administrao Pblica de apurar as infraes administrativas e punir seus agentes pblicos responsveis e demais pessoas sujeitas disciplina administrativa, que contratam com a Administrao ou se sujeitam a ela

uma faculdade de que dispe o Estado de condicionar e restringir os bens, as atividades e os direitos individuais, visando ajust-los aos interesses da coletividade

aquele que confere aos chefes do Executivo atribuio para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execuo s leis.

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DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA

Lista de questes sobre Poderes da Administrao

1. (FCC/TRF5/Analista/2008) Sobre o abuso de poder, considere: I. Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuies ou se desvia das suas finalidades administrativas. II. O abuso de poder s pode ocorrer na forma comissiva, nunca na omissiva. III. Desvio de finalidade no caracteriza abuso de poder. IV. O desvio de finalidade ou de poder ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competncia, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse pblico. V. O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai alm do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas. Est correto o que contm APENAS em (A) I e V. (B) I, II e IV. (C) I, II e V. (D) II e V. (E) III, IV e V. 2. (FCC/TCE-PR/Analista/2011) Os meios de atuao Administrao no exerccio do poder de polcia compreendem da

a) as atuaes repressivas, apenas, dotadas de coercibilidade, nos limites da lei, relativamente a ilcitos penais e administrativos.

41 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA b) os atos preventivos e fiscalizadores, apenas, cabendo exclusivamente polcia judiciria a prtica de atos repressivos dotados de coercibilidade. c) as medidas de carter geral, restritivas de direitos individuais, editadas por meio de atos administrativos, e as medidas de carter repressivo operacionalizadas por meio de atos normativos. d) as atividades dotadas de autoexecutoriedade e coercibilidade, que impe aos administrados limitaes ao exerccio de direitos e as atividades econmicas, prescindindo de previso legal. e) os atos normativos que estabelecem limitaes ao exerccio de direitos e atividades individuais e os atos administrativos consubstanciados em medidas preventivas e repressivas, dotados de coercibilidade. 3. (FCC/TRE-PI/Analista/2009) Sobre o abuso de poder, correto afirmar que (A) o desvio de finalidade, sendo uma espcie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competncia, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse pblico. (B) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expresses sinnimas. (C) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva. (D) a invalidao da conduta abusiva s pode ocorrer pela via judicial. (E) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competncia, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado. 4. (FCC/TRE-AM/Analista/2010) A prtica, pelo agente pblico, de ato que excede os limites de sua competncia ou atribuio e de ato com finalidade diversa da que decorre implcita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente: (A) ato redundante e desvio de execuo.42 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (B) usurpao de funo e vcio de poder. (C) excesso de poder e ato de discricionariedade. (D) excesso de poder e desvio de poder. (E) falta de poder e excesso de atribuio. 5. (FCC/MPE-RN/Agente/2010) Sobre o poder da autoridade, analise: I. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai alm do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. II. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competncia, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse pblico. Tais espcies configuram, tcnica e respectivamente, (A) desvio de finalidade e uso de gesto de poder. (B) desvio de poder e excesso de poder. (C) abuso de poder e uso regular do poder. (D) uso de gesto do poder e excesso de poder. (E) excesso de poder e desvio de finalidade. 6. (FCC/TCE-AL/Procurador/2008) O poder regulamentar atribudo pela Constituio Federal ao Chefe do Poder Executivo (A) aplica-se para regular qualquer matria em relao a qual o Poder Legislativo no tenha legislado. (B) define a atividade do Poder Legislativo quando se exercer sobre matria originariamente atribuda ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa. (C) retira fundamento diretamente da Constituio federal, prescindindo, portanto, de legislao ordinria que lhe seja preexistente. (D) limita-se atividade de viabilizar a aplicao de lei ordinria.43 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (E) compreende a edio de atos normativos com contedo material de lei, as de hierarquia infralegal. 7. (FCC/TJ-AP/Analista/2009) exemplo que se refere ao poder regulamentar, em matria de competncias do Presidente da Repblica, (A) exercer, com o auxlio dos Ministros de Estado, a direo superior da administrao federal. (B) vetar projetos de lei, total ou parcialmente. (C) celebrar tratados, convenes e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (D) expedir decretos e regulamentos para fiel execuo das leis. (E) conceder indulto e comutar penas, com audincia, se necessrio, dos rgos institudos em lei. 8. (FCC/TJ-AP/Analista/2009) Exerce poder sentido tradicional do Direito administrativo, hierrquico, no

(A) um Governador de Estado em relao a um Prefeito de Municpio daquele Estado. (B) o Presidente da Repblica em relao a um presidente de autarquia federal. (C) o Governador de Estado em relao ao Presidente do Tribunal de Justia daquele Estado. (D) o Presidente da Repblica em relao ao Presidente do Congresso Nacional. (E) um Prefeito de Municpio em relao a um Secretrio daquele Municpio. 9. (FCC/TJ-SE/Analista/2009) considere: Sobre o poder de polcia,

I. A diferena entre a polcia administrativa e a polcia judiciria se d, dentre outros elementos, pela ocorrncia ou no de ilcito penal.

44 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA II. A Polcia Militar no atua na esfera da polcia administrativa, sendo corporao especializada. III. A polcia administrativa no envolve os atos de fiscalizao. IV. A autoexecutoriedade um dos atributos do poder de polcia. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I e IV. (C) II, III e IV. (D) II e IV. (E) III e IV. 10. (FCC/MPE-RS/Secretrio/2008) Sobre o poder de polcia correto afirmar: (A) A extenso do poder de polcia restrito, limitando-se segurana pblica. (B) O objeto do poder de polcia todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pr em risco a segurana nacional. (C) No conceito de proteo ao interesse pblico, que a finalidade do poder de polcia, no se incluem os valores morais. (D) Em respeito s garantias constitucionais de liberdade de pensamento e de manifestao, a Administrao, no exerccio do poder de polcia, no pode conter atividades particulares anti-sociais. (E) Discricionariedade e autoexecutoriedade no so atributos do poder de polcia. 11. (FCC/TRE-AM/Analista/2010) No que se refere ao Poder de Polcia, considere as afirmaes abaixo. I. Tem como meios de atuao os atos normativos e os atos administrativos e operaes materiais de aplicao da lei ao caso concreto. II. Na rea de atuao administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.

45 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade. IV. A licena constitui modalidade de ato de polcia vinculado. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) I e IV. (D) II e III. (E) III e IV. 12. (FCC/TRT3/Analista/2009) So exemplos de atuao concreta da Administrao Pblica fundada no poder de polcia em sentido estrito: (A) desapropriao de terras improdutivas. (B) penhora de bens em execuo fiscal. (C) controle da concorrncia e fixao de tarifas em setores regulados. (D) priso de depositrio infiel. (E) interdio de estabelecimentos comerciais. 13. (FCC/TRE-RS/Analista/2010) Sobre administrativos, considere as seguintes afirmaes: os poderes

I. A discricionariedade do poder discricionrio diz respeito apenas convenincia, oportunidade e contedo do ato administrativo. II. Poder hierrquico a faculdade de punir as infraes funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas disciplina dos rgos e servios da Administrao. III. Por fora do poder disciplinar o Chefe do Executivo pode distribuir e escalonar as funes dos seus rgos, ordenar e rever a atuao dos seus agentes. IV. Poder regulamentar a faculdade de que dispem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execuo, ou de expedir decretos autnomos sobre matria de sua competncia ainda no disciplinada em lei.46 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA V. Quando o Poder Executivo exorbita do seu poder regulamentar pode ter seus atos sustados pelo Congresso Nacional. Est correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e III. (B) I, IV e V. (C) II, III e V. (D) II e IV. (E) III e IV. 14. (FCC/TJ-SE/Tcnico/2009) Sobre os poderes administrativos INCORRETO afirmar que (A) o poder normativo ou poder regulamentar o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da Unio, dos Estados e dos Municpios, de editar normas complementares lei. (B) o poder hierrquico o que cabe Administrao para apurar infraes e aplicar penalidades aos servidores e s demais pessoas sujeitas disciplina administrativa. (C) o poder de polcia exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. (D) a avocao consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execuo de atribuies cometidas originalmente a seus subordinados. (E) o poder de polcia originrio aquele exercido pelas pessoas polticas do Estado (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios) alcanando os atos administrativos. 15. (FCC/TCE-RO/Procurador/2010) O conferido Administrao Pblica compreende a poder normativo

(A) edio de decretos autnomos para criao e extino de rgos pblicos, na medida em que so traduo de seu poder de autoorganizao. (B) edio de atos normativos de competncia exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resolues, portarias, deliberaes e instrues.

47 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (C) promulgao de atos normativos originrios e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autnomos. (D) promulgao de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passvel de ser disposto por meio de decreto regulamentar. (E) edio de decretos autnomos, restringindo-se estes s hipteses decorrentes de exerccio de competncia prpria, outorgada diretamente pela Constituio. 16. (FCC/MPE-PE/Promotor/2008) Os poderes administrativos esto sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polcia destaca-se, entre outras, a (A) autoexecutoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administrao. (B) natureza renuncivel do referido poder de polcia, visto que a entidade que detm a competncia pode demitir-se desse poder. (C) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo s pode ser exercido pelo respectivo rgo polticoconstitucional do Governo. (D) sua incidncia sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por no haver distino razovel com a polcia judiciria e a manuteno da ordem pblica. (E) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceo a concorrncia desse policiamento entre as Administraes interessadas. 17. (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente Administrao Pblica para o desempenho de suas atividades (A) aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polcia. (B) decorre do poder normativo atribudo Administrao e que lhe permite estabelecer as sanes cabveis aos administrados quando praticarem atos contrrios lei. (C) aplica-se aos servidores pblicos hierarquicamente subordinados, bem como queles dotados de autonomia funcional.48 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (D) aplica-se discricionariamente, permitindo a no aplicao de penalidades previstas em lei na hiptese de arrependimento e desde que no tenha havido prejuzo econmico ao errio. (E) dirige-se exclusivamente aos servidores pblicos sujeitos ao poder hierrquico estrito da Administrao, no se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independncia funcional. 18. (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do administrador pblico, correto afirmar que: (A) o dever de prestar contas aplica-se apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da administrao direta que tenham sob sua guarda bens ou valores pblicos. (B) o agente pblico, mesmo quando despido da funo ou fora do exerccio do cargo, pode usar da autoridade pblica para sobrepor-se aos demais cidados. (C) o poder tem, para o agente pblico, o significado de dever para com a comunidade e para com os indivduos, no sentido de que, quem o detm est sempre na obrigao de exercit-lo. (D) o dever de eficincia exige que o administrador pblico, no desempenho de suas atividades, atue com tica, honestidade e boaf. (E) o dever de probidade traduz-se na exigncia de elevado padro de qualidade na atividade administrativa. 19. (FCC/TRE-AC/Analista/2010) administrativos, considere: Sobre os poderes

I. Poder que a lei confere Administrao Pblica para a prtica de ato de sua competncia, determinando os elementos e requisitos necessrios sua formalizao. II. Poder que o Direito concede Administrao Pblica, de modo implcito ou explcito, para a prtica de atos administrativos com liberdade de escolha de sua convenincia, oportunidade e contedo. III. Faculdade de que dispem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta execuo, ou de expedir decretos autnomos sobre matria de sua49 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA competncia ainda no disciplinada por lei. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes: (A) subordinado, discricionrio e hierrquico. (B) discricionrio, arbitrrio e disciplinar. (C) vinculado, disciplinar e de polcia. (D) hierrquico, de polcia e regulamentar. (E) vinculado, discricionrio e regulamentar 20. (FCC/TRT8/Analista/2010) O Poder Legislativo aprova lei que probe fumar em lugares fechados, cujo texto prev o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicao da norma, conforme previsto. Ao faz-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder (A) disciplinar. (B) regulamentar. (C) discricionrio. (D) de polcia. (E) hierrquico. 21. (FCC/TJ-RR/Juiz//2008) "Atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ou autorizao do Poder Pblico, tranqilidade pblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Este texto corresponde definio de poder (A) disciplinar, sendo tal noo conflitante com a atual Constituio federal, na medida em que apenas lei pode limitar o exerccio de direito ou liberdade. (B) normativo, sendo tal noo compatvel com a atual Constituio federal, posto no haver o ordenamento constitucional acolhido o princpio da reserva legal absoluta. (C) de polcia, sendo tal noo compatvel com a atual Constituio federal, pois normal que haja limitao ao exerccio de direitos e liberdades em defesa de outros direitos ou valores constitucionalmente tutelados.50 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (D) hierrquico, sendo tal noo conflitante com a atual Constituio federal, posto que pertinente a um regime autoritrio, incompatvel com o Estado Democrtico de Direito. (E) regulador, sendo tal noo compatvel com a atual Constituio federal, dada a afirmao da funo social dos direitos, integrante da ordem econmica constitucional. 22. (FCC/Tcnico-Assemblia SP/2010) O poder regulamentar atribudo pela Constituio Federal ao Chefe do Executivo o autoriza a editar normas: (A) complementares lei, para sua fiel execuo, no se admitindo a figura do regulamento autnomo, exceto para matria de organizao administrativa, incluindo a criao de rgos e de cargos pblicos. (B) autnomas em relao a toda e qualquer matria de organizao administrativa e complementares lei em relao s demais matrias. (C) complementares lei, para sua fiel execuo, no sendo admitida a figura do regulamento autnomo, exceto no que diz respeito matria de organizao administrativa, quando no implicar aumento de despesa nem criao ou extino de rgo pblico, bem como para extino de cargos ou funes, quando vagos. (D) complementares lei, para sua fiel execuo, no se admitindo a figura do regulamento autnomo, exceto para matrias relativas a organizao administrativa e procedimento disciplinar de seus servidores. (E) complementares lei, para sua fiel execuo, no se admitindo, em nenhuma hiptese, o poder normativo autnomo, ainda que em matria afeta organizao administrativa. 23. (FCC/TRE AM/Analista/2010) A prtica pelo agente pblico de ato que excede os limites de sua competncia ou atribuio e de ato com finalidade diversa da que decorre implcita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente: (A) ato redundante e desvio de execuo. (B) usurpao de funo e vcio de poder. (C) excesso de poder e ato de discricionariedade. (D) excesso de poder e desvio de poder. (E) falta de poder e excesso de atribuio.51 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA 24. (FCC/TRT4/Analista/2011) correta a afirmao de que o exerccio do poder regulamentar est consubstanciado na competncia a) das autoridades hierarquicamente superiores das administraes direta e indireta, para a prtica de atos administrativos vinculados, objetivando delimitar o mbito de aplicabilidade das leis. b) dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, objetivando a fiel aplicao das leis, mediante atos administrativos expedidos sob a forma de homologao. c) originria dos Ministros e Secretrios estaduais, de editarem atos administrativos destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis ordinrias. dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar fiel execuo s leis. e) do Chefe do Poder Executivo Federal, com a finalidade de editar atos administrativos de gesto, para esclarecer textos controversos de normas federais. 25. (FCC/TJAP/Analista/2009) So, respectivamente, exemplos da aplicao do poder disciplinar e do poder de polcia, no mbito da Administrao Pblica, a: (A) aplicao de penalidade de demisso a servidor e a interdio de estabelecimento por razes sanitrias. (B) delegao de competncia e a priso em flagrante de servidor. (C) avocao de competncia e a aplicao de penalidade de multa a servidor. (D) aplicao de penalidade de advertncia a servidor e a anulao de ato administrativo. (E) revogao de ato administrativo e a condenao de servidor por improbidade administrativa. 26. (FCC/TRE AL/Analista/2010) O poder de polcia: (A) Na rea administrativa no difere do poder de polcia na rea judiciria. (B) exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.52 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

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(C) Tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. (D) Tem como fundamentos os princpios da legalidade e da moralidade. (E) No se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionrio, a forma de atuao fica ao livre arbtrio da autoridade 27. (FCC/TRT3/Analista/2009) O poder hierrquico: (A) autoriza a Administrao Direta a rever, de ofcio, os atos praticados pelas entidades integrantes da Administrao Indireta, quando identificada a sua desconformidade com as diretrizes governamentais. (B) corresponde ao poder conferido aos agentes pblicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar sanes disciplinares, ainda que no expressamente previstas em lei. (C) fundamenta a avocao, pela Administrao Direta, de matrias inseridas na competncia das autarquias a ela vinculadas. (D) constitui fundamento da organizao administrativa, estabelecendo relao de coordenao e subordinao entre os vrios rgos integrantes da Administrao Pblica. (E) possibilita ao particular apresentar recurso ordinrio ao Ministrio ao qual se encontra vinculada entidade integrante da Administrao Indireta, insurgindo-se contra o mrito do ato praticado. 28. (FCC/TRT20/Analista/2011) A Administrao Pblica, no exerccio de seu poder de polcia, aplicou multa a muncipe por infrao ao ordenamento jurdico. No ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administrao decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execuo, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administrao Pblica a) est correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polcia administrativa. b) no est correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polcia administrativa tm a caracterstica da autoexecutoriedade.53 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA c) est correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polcia administrativa. d) no est correta, tendo em vista que os atos de polcia administrativa so vinculados e, portanto, inexiste discricionariedade na atuao da Administrao Pblica e) est correta, tendo em vista a prerrogativa da Administrao de praticar os atos de polcia administrativa e coloc-los em imediata execuo, sem dependncia manifestao judicial. 29. (FCC/TRE PB/Analista/2007) No que tange ao poder de polcia, INCORRETO afirmar que a: (A) sua finalidade s deve atender ao interesse pblico, sendo injustificvel o seu exerccio para beneficiar ou prejudicar pessoa determinada. (B) Administrao Pblica exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com caractersticas preventivas, com o fim de adequar o comportamento individual lei, como ocorre na autorizao. (C) Administrao Pblica exerce tal poder, dentre outras formas, por meio de atos administrativos com caractersticas repressivas, com o fim de coagir o infrator a cumprir a lei, como ocorre na interdio de um estabelecimento. (D) discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade so considerados atributos do poder de polcia. (E) Administrao Pblica sempre atuar com discricionariedade, pois ao limitar o exerccio dos direitos individuais, poder decidir qual o melhor momento para agir. 30. (FCC/TRE SP/Analista/2006) Durante o perodo eleitoral, o Chefe do Executivo municipal de uma cidade do interior de So Paulo, embora atuando nos limites de sua competncia, determinou a construo de uma praa com o objetivo nico de valorizar o plano de loteamento de seu correligionrio. Diante desta situao, restou caracterizado o (A) desvio de finalidade. (B) regular exerccio do poder discricionrio54 Profa. Patrcia Carla www.pontodosconcursos.com.br

DIREITO ADMINISTRATIVO SENADO FEDERAL PROFESSORA: PATRCIA CARLA (C) excesso de poder. (D) normal exerccio do poder vinculado. (E) exerccio do poder poltico insuscetvel de apreciao judicial. 31. (CESPE/TRT-1/Juiz/2010) Assinale a opo correta acerca dos poderes disciplinar, hierrquico, regulamentar e de polcia administrativa. A) No campo disciplinar, o direito administrativo utiliza, como regra, o sistema da rgida tipicidade, prevendo cada conduta ilcita e a sano respectiva. B) O poder de polcia atividade discricionria que no envolve competncias vinculadas. C) Decorre da hierarquia o poder que o rgo administrativo hierarquicamente superior possui de, em qualquer circunstncia e sem necessidade de justificao,