Apostila de Dir. Adm - TRT (1)

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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS Todos os princípios administrativos são constitucionais, expressos ou implícitos. TODOS decorrem da CF 1. Supremacia do Interesse Público: sobre o interesse privado. O Estado pode limitar os direitos pessoais buscando o interesse coletivo. São prerrogativas conferidas ao Estado. Ex:Desapropriação 2. Indisponibilidade do interesse público: o Estado goza de prerrogativas e ao mesmo tempo de limitações Desses dois princípios acima decorrem os demais: I) Legalidade: principio da subordinação à lei, a atuação do agente público depende da autorização da lei. II) Impessoalidade: ideia de não discriminação. Quando o Estado atua, ele não se importa com o destinatário do ato, que para ele são todos iguais. Di Pietro: impessoalidade sob a ótica do agente – Teoria do órgão: A atuação do agente se imputa ao órgão que ele esta representando. III) Moralidade: probidade/ boa-fé no trato com o dinheiro público. Atenção: o que se julga aqui não é a moral social, mas sim a moral jurídica. IV) Publicidade: transparência no atos administrativos. É possível uma atuação sigilosa, desde que esta seja justificada. Publicidade como forma de controle e eficácia dos atos da administração pública. V) Eficiência: foi inserido com emenda 19/98 na Constituição. A doutrina enxerga a eficiência como forma de eficácia plena, independentemente de regulamentação legal. Eficiência gerindo toda a atuação do Estado. Ideía de pouco gasto com muita produção! Ex: art. 41 – avaliação especial de desempenho para adquirir estabilidade.

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Apostila de Direito Administrativo para TRTs

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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

Todos os princípios administrativos são constitucionais, expressos ou implícitos. TODOS decorrem da CF

1. Supremacia do Interesse Público: sobre o interesse privado. O Estado pode limitar os direitos pessoais buscando o interesse coletivo. São prerrogativas conferidas ao Estado. Ex:Desapropriação

2. Indisponibilidade do interesse público: o Estado goza de prerrogativas e ao mesmo tempo de limitações

Desses dois princípios acima decorrem os demais:

I) Legalidade: principio da subordinação à lei, a atuação do agente público depende da autorização da lei.

II) Impessoalidade: ideia de não discriminação. Quando o Estado atua, ele não se importa com o destinatário do ato, que para ele são todos iguais.

Di Pietro: impessoalidade sob a ótica do agente – Teoria do órgão: A atuação do agente se imputa ao órgão que ele esta representando.

III) Moralidade: probidade/ boa-fé no trato com o dinheiro público. Atenção: o que se julga aqui não é a moral social, mas sim a moral jurídica.

IV) Publicidade: transparência no atos administrativos. É possível uma atuação sigilosa, desde que esta seja justificada.Publicidade como forma de controle e eficácia dos atos da administração pública.

V) Eficiência: foi inserido com emenda 19/98 na Constituição. A doutrina enxerga a eficiência como forma de eficácia plena, independentemente de regulamentação legal. Eficiência gerindo toda a atuação do Estado. Ideía de pouco gasto com muita produção! Ex: art. 41 – avaliação especial de desempenho para adquirir estabilidade.

VI) Contraditório e Ampla Defesa: Art.5º, LV – o direito de saber o que esta acontecendo no processo e a possibilidade de se manifestar sobre o mesmo. No Dir. Administrativo a Ampla Defesa deve ser prévia ( exceto situações urgentes na busca do interesse público – contraditório diferido ou postergado), técnica ( a presença de advogado em processo administrativo não é obrigatória – Sum. Vinculante nº5 afasta a Sum.343 do STJ).

Duplo Grau de Jurisdição – Sum. Vinculante nº21:

STF Súmula Vinculante nº 21 -Constitucionalidade - Exigência de Depósito ou Arrolamento Prévios de Dinheiro ou Bens para Admissibilidade de Recurso Administrativo

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

VII) Auto-tutela: Sum.473-STF – O Poder Público tem o poder de rever seus próprios atos, de controlar seus próprios atos, admitindo que o Estado atue de forma a garantir o bem coletivo. A administração tem o poder de controlar seus próprios atos independentemente de provocação.

VIII) Motivação: Art.50 Lei 9784 – O Estado tem o dever de fundamentar os atos que prática, expor publicamente ao cidadão quais foram os fundamentos jurídicos e fáticos que deram ensejo à prática do ato.

IX) Continuidade: ++ Lei 8987 – Prestação do Serviço Público de forma ininterrupta. a. Greve: servidor público tem direito?? Militares não tem possuem

direito a greve, nem tampouco a sindicalização. Servidores civis possuem direito de greve, nos termos de lei específica (ordinária) que ainda não foi criada. Doutrina se divide em duas:Eficácia limitada: o exercício esta limitado a uma lei que o regulamente. Jurisprudência pacífica do STFEficácia contida: o servidor pode exercer o direito de greve, e quando vier, a lei somente conterá os seus efeitos.Definido que enquanto não há a edição de lei específica, o servidor público se regerá pela lei geral de greve, não recebendo enquanto perdurarem os dias parados.STJ: não se pode fazer o corte da remuneração durante a greve, pois cria-se uma dificuldade ao exercício constitucional de greve. Nesse caso, quando voltar ao trabalho, o servidor deverá compensar todo o tempo parado.

b. Inadimplemento do usuário- art. 6º,3,da Lei 8987. É possível interromper o serviço desde que seja uma situação de urgência ou prévio aviso.

c. Motivo de ordem técnica: não pode paralisar um serviço essencial a comunidade, tais como hospitais.

d. Corte de iluminação pública – essencial a segurança do município, não podendo haver sua interrupção por motivo de inadimplemento.

e. Exceção de Contrato não cumprido – não há exigência de cumprimento quando a parte contrária também não cumpre a sua! Aplica-se a Adm. Pública? Sim! Art. 78, XV, Lei 8666, desde que a Adm. Seja inadimplente por mais de 90 dias.

X) Razoabilidade: toma-se por base a atuação do homem média, não podendo o Estado atuar de forma desarrazoada, deve atuar dentro do padrão aceito pela sociedade. Legitimação da conduta do Estado. Atuação de acordo com meios e fins, proporcionalidade entre o motivo que deu ensejo a atuação e a atuação em si.

QUESTÕES

1 - Q420012 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )Os princípios que regem a Administração pública

a) são aqueles que constam expressamente do texto legal, não se reconhecendo princípios implícitos, aplicando-se tanto à Administração direta quanto à indireta.

b) podem ser expressos ou implícitos, os primeiros aplicando-se prioritariamente em relação aos segundos, ambos se dirigindo apenas à Administração direta.

c) são prevalentes em relação às leis que regem a Administração pública, em razão de seu conteúdo ser mais relevante.

d) dirigem-se indistintamente à Administração direta e às autarquias, aplicando-se seja quando forem expressos, seja quando implícitos.

e) aplicam-se à Administração direta, indireta e aos contratados em regular licitação, seja quando forem expressos, seja quando implícitos.

2 - Q409198 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;  )Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assenta-se, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa. Trata-se do princípio da

a) supremacia do interesse privado.

b) publicidade. c) proporcionalidade. d) moralidade. e) presunção de veracidade.

3 - Q412547 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Princípios da

Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )A Administração pública se sujeita a princípios na execução de suas funções, expressamente consagrados na Constituição Federal ou implícitos no ordenamento jurídico. Dessa realidade se pode depreender que

a) a violação aos princípios que regem a atuação da Administração pública dá lugar a tutela judicial dos interesses em questão, desde que também tenha havido infração à legislação vigente.

b) os princípios expressos na Constituição Federal são hierarquicamente superiores aos demais princípios gerais de direito, ainda que previstos na legislação setorial, posto que estes possuem natureza apenas opinativa para a atuação da Administração pública.

c) a violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam conformados ou anulados os atos da Administração pública.

d) somente os princípios expressos na Constituição Federal possuem coercibilidade para conformar a Administração pública ao atendimento de seu conteúdo.

e) os princípios previstos na legislação infraconstitucional são regras desprovidas de sanção pelo seu descumprimento, de modo que sua violação não se consubstancia em ilegalidade.

4 - Q373364 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )O princípio da supremacia do interesse público informa a atuação da Administração pública .

a) de forma absoluta diante das lacunas legislativas, tendo em vista que o interesse público sempre pretere o interesse privado, prescindindo da análise de outros princípios. 

b) subsidiariamente, se não houver lei disciplinando a matéria em questão, pois não se presta a orientar atividade interpretativa das normas jurídicas. 

c) alternativamente, tendo em vista que somente tem lugar

quando não acudirem outros princípios expressos. 

d) de forma prevalente, posto que tem hierarquia superior aos demais princípios. 

e) de forma ampla e abrangente, na medida em que também orienta o legislador na elaboração da lei, devendo ser observado no momento da aplicação dos atos normativos.

5 - Q357854 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )No que diz respeito ao regime jurídico administrativo, considere as seguintes afirmações:

I. Há, neste tipo de regime, traços de autoridade, de supremacia da Administração, sendo possível, inclusive, que nele se restrinja o exercício de liberdades individuais. 

II. As chamadas prerrogativas públicas, para que sejam válidas, devem vir respaldadas em princípios constitucionais explícitos na Constituição Federal. 

III. Via de regra, também integram o regime jurídico administrativo de um município as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza. 

IV. É tendência da maioria da doutrina administrativista contemporânea não mais falar em “restrições” ou “sujeições” como traço característico do regime jurídico administrativo, em razão dessas expressões poderem levar à falsa conclusão de que as atividades da Administração que visam a beneficiar a coletividade podem estar sujeitas a limites. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) IV.  b) I c) I e III.  d) II e IV. e) I, II e III.

6 - Q435934 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Técnico Administrativo / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )Os princípios básicos da Administração pública podem ser expressos ou implícitos, sendo estes reconhecidos a partir da

interpretação da doutrina e jurisprudência, impondo determinados padrões e balizas para atuação da Administração pública. Dentre eles, está o princípio da indisponibilidade do interesse público que

a) prevalece sobre os demais princípios implícitos e explícitos, mitigando o próprio princípio da legalidade, na medida em que faculta ao Gestor Público, até mesmo por ato administrativo, afastar a aplicação de lei que o autorize a transigir, por ofensa à indisponibilidade do interesse público.

b) determina que os interesses privados não possam se sobrepor ao interesse público, inviabilizando que as matérias de conteúdo patrimonial, sob litígio durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, sejam submetidas e decididas por mecanismos privados para resolução de disputas.

c) impede a celebração de termos de ajustamento de conduta com a Administração pública, já que exclui a possibilidade de negociação de seu conteúdo entre os partícipes, sob pena de ofensa à legalidade.

d) é uma das facetas do princípio da licitação, ao lado do princípio expresso da impessoalidade, evitando privilégios e favorecimentos direcionados àqueles que possam não executar o objeto da contratação satisfatoriamente.

e) fundamenta o sacrifício ao exercício de competências atribuídas por lei à Administração pública, como a instalação de infraestrutura rodoviária sobre área irregularmente ocupada por movimento de sem-teto.

7 - Q459574 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente de Apoio - Administrativo / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;  Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica;  )A respeito dos princípios aplicáveis à Administração pública, é correto afirmar que

a) o princípio da legalidade impede a edição de atos discricionários que pressupõem a avaliação de conveniência e oportunidade.

b) a supremacia do interesse público sobre o privado autoriza o afastamento do princípio da legalidade.

c) o princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional no 19/98, afasta a necessidade de concurso público para admissões por sociedades de economia mista.

d) o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros.

e) o princípio da moralidade administrativa não se resume a observância dos requisitos legais para a prática do ato administrativo.

8 - Q210409 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  Princípios das Licitações;  )As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da 

a) reserva legal. b) impessoalidade. c) publicidade. d) licitação. e) eficiência.

9 - Q74814 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Controle da administração pública;  Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )O dever do Administrador Público de prestar contas

a) aplica-se a todos os órgãos e entidades públicas, exceto aos Tribunais de Contas por serem os órgãos encarregados da tomada de contas dos administradores.

b) aplica-se apenas aos agentes responsáveis por dinheiro público.

c) não alcança os particulares, mesmo que estes recebam subvenções estatais.

d) não se aplica aos convênios celebrados entre a União e os Municípios, por se tratar de acordo entre entidades estatais.

e) é imposto a qualquer agente que seja responsável pela gestão e conservação de bens públicos.

10 - Q456869 ( Prova: FCC - 2010 - AL-SP - Procurador / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )NÃO se inclui, dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio constitucional do Direito Administrativo:

a) A exigibilidade, significando a previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzem o administrado a acatá-los.

b) A constituição de terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.

c) Dentro de certos limites, a revogação dos atos inconvenientes e inoportunos.

d) O dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado.

e) A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem distinção.

GABARITOS:1 - D     2 - D     3 - C     4 - E     5 - B     6 - D     7 - E     8 - D     9 - E     10 - E    11 - Q68401 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Regime jurídico administrativo;  Responsabilidades do servidor ;  )Sobre os deveres do administrador público é correto afirmar que

a) o ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.

b) o dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público.

c) a obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência.

d) o dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido.

e) pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à suspensão dos direitos políticos.

12 - Q30034 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da

a) legalidade. b) obrigatoriedade. c) moralidade. d) proporcionalidade. e) contradição.

13 - Q30035 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de

a) agir. b) moralidade. c) prestação de contas. d) eficiência. e) obediência.

14 - Q30148 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

II. Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

III. Dever de expor expressamente os motivos que determinam o ato administrativo. 

As afirmações acima dizem respeito, respectivamente, aos princípios da

a) motivação, razoabilidade e legalidade.

b) eficiência, impessoalidade e finalidade.

c) legalidade, eficiência e motivação.

d) proporcionalidade, finalidade e eficiência.

e) legalidade, proporcionalidade e fundamentação.

15 - Q26941 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )A respeito dos princípios básicos da Administração, é correto afirmar:

a) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional.

b) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

c) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem.

d) Por força do princípio da publicidade todo e qualquer ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.

e) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.

16 - Q27219 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )A propósito da atividade administrativa, considere:

I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.

III. Dentre os princípios básicos da

Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.

IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I, IV e V. c) II, IV e V. d) III e IV. e) III e V.

17 - Q31629 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  )Sobre os princípios básicos da Administração, conside- re:

I. É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

II. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

III. O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática. 

Estão enunciados acima, respectivamente, os princípios da

a) oficialidade, eficiência e finalidade.

b) publicidade, legalidade e motivação.

c) publicidade, supremacia do interesse público e razoabilidade.

d) segurança jurídica, legalidade e praticidade.

e) razoabilidade, supremacia do bem comum e motivação.

18 - Q27109 ( Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;  )

A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de

a) eficiência. b) moralidade. c) probidade. d) legalidade. e) discricionariedade.

19 - Q32585 ( Prova: FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria - Administrador / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Decreto nº 1.171-94 - Código de Ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal;  Princípios da Administração Pública;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Regime jurídico administrativo;  )O servidor público quando instado pela legislação a atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é

a) oportuno e inoportuno. b) conveniente e inconveniente. c) honesto e desonesto. d) público e privado. e) bom e ruim.

20 - Q31987 ( Prova: FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria - Comunicação Social / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Princípios da Administração Pública;  Regime jurídico administrativo;  Poderes da Administração;  )O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é

a) constitucional, uma vez que o Poder Público pode se recusar a prestar informações sobre processos administrativos, devendo o cidadão aguardar a fase judicial para obter vista dos autos.

b) constitucional, uma vez que o processo administrativo deve correr em sigilo, resguardando-se o direito de defesa do administrado na fase judicial.

c) inconstitucional, na medida em que o administrado pode, após a decisão administrativa final, obter vista do processo administrativo.

d) inconstitucional, na medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do

contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo administrativo.

e) constitucional, cabendo ao administrado exercer seu direito de obtenção de certidão ao final do processo administrativo.

GABARITOS:11 - A     12 - A     13 - D     14 - C     15 - B 16 - B     17 - B     18 - C     19 - C     20 - D

PODERES ADMINISTRATIVOS

São instrumentais, instrumento para alcançar o interesse público. Configuram obrigações do próprio ente público. São poderes e ao mesmo tempo

deveres. Abuso de poder: ocorre toda vez que o Agente Público extrapola a instrumentalidade

do poder administrativo, atua além dos limites que a lei autoriza:o Excesso de Poder: ocorre quando o Agente Público age de boa-fé, buscando o

interesse público, mas extrapola os limites de competência dados pela lei. Vício de Competência.

o Desvio de Poder: o Agente atua dentro dos limites da competência, mas pratica o ato visando o interesse diverso do estipulado por lei. Desvio de Finalidade.

Ato Discricionário x Ato Vinculado( doutrina tradicional aceita como um tipo de poder)o Em toda atuação o Estado está vinculado à lei! Recordar disso!! O que define

se o poder é vinculado ou discricionário é a própria lei.o Poder Vinculado: a lei estabelece todos os elementos do ato administrativo de

forma objetiva, não dando nenhuma margem de liberdade, escolha ao Agente Público.

o Poder Discricionário: há a liberdade de escolha de atuação dentro dos limites impostos, estipulados pela lei. Mérito Administrativo. Os critérios serão analisados com base nos critérios da oportunidade e da conveniência.

Conceitos Jurídicos Indeterminados: geram a possibilidade de valoração do Agente.

O judiciário não pode controlar o ato administrativo no que tange ao mérito, mas somente no tange a legalidade. Não pode o Juiz substituir a oportunidade e conveniência do Administrador pela sua própria.

I) Poder Normativo: poder que a Adm. possui na edição de normas gerais e abstratas. Poder de editar atos normativos administrativos, e não leis. Estabelece normas dentro dos limites da lei, subordinado às leis, que visam facilitar o entendimento da própria legislação.

Regulamento (ato) e Decreto (forma do ato) – sempre ato privativo do Chefe do Poder Executivo. Atualmente, de forma mais restrita, raciocina-se Poder Regulamentar como espécie do Poder Normativo.

Regulamento Autônomo = regulamento que substitui a lei. NÃO É CABÍVEL NO BRASIL, EM REGRA. Admitem-se os regulamentos autônomos desde que autorizados expressamente pela CF.

o Exceção: Art. 84, VI – considerado pela jurisprudência!II) Poder Hierárquico : poder de organização e estruturação interna da Atividade

Administrativa! NÃO EXISTE HIERARQUIA EXTERNA, entre pessoas jurídicas distintas, pode existir controle! Hierarquia gera a possibilidade de delegação (estender a outrem- sem deixar de ser competente- clausula de reserva) e avocação (chamar para si) de competências.

Não pode haver delegação ou avocação em: Edição de Atos Normativos, Decisão de Recurso Hierárquico e Competência Exclusiva.

III) Poder disciplinar: poder que a Adm. tem de aplicar sanções, penalidades, a todas aquelas pessoas que possuem vinculo especial com o Estado. Decorre da hierarquia ou dos contratos administrativos. Exs: servidor que sofre advertência.

IV) Poder de Polícia: ++ Decorre do poder geral do Estado, da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Poder de restrição do exercício de liberdades individuais, restringir o uso da propriedade privada para adequá-la ao interesse público. Geralmente é o Estado criando obrigações de não fazer, de uma abstenção, mas modernamente já se admite criando obrigações de fazer a particulares.Características:a. Poder Repressivo e Preventivob. Atos Gerais e Atos individuaisc. Como regra é um Ato Discricionário, mas não sempre, podendo se

manifestar também por atos vinculados.d. Não podem ser delegados à particulares. Poder exclusivo do Estado.

Porém atividades materiais, de mera execução de poder de polícia podem ser delegados (aspectos materiais do Poder de Polícia)

e. Conselhos profissionais exercem poder de polícia, por isso possuem natureza de Autarquia.AtributosCoercitividade – meios indiretosAuto-executoriedade – meios diretos

QUESTÕES

1 - Q461341 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )

A vigilância sanitária interditou, após regular processo administrativo, estabelecimento comercial no Município de Serra do Navio que funcionava regularmente há anos. A interdição decorreu do fato de o estabelecimento

não manter as condições sanitárias de higiene estabelecidas em lei e em regulamento nas instalações físicas e no processamento dos alimentos. A atividade exercida pela vigilância sanitária é manifestação do poder

a) de polícia administrativa que após a Constituição Federal é conferido somente à polícia judiciária, em razão do princípio democrático que retirou do ato administrativo o atributo da coercitividade.

b) disciplinar-normativo da Administração, que expede atos gerais e abstratos para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou a liberdade dos administrados, em razão de interesse público concernente à segurança e à higiene.

c) de polícia administrativa, que na hipótese não envolveu o atributo da executoriedade, porque a medida foi imposta após regular processo administrativo.

d) de polícia administrativa, que possui os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade e deve obediência às regras de competência, forma e finalidade dos atos administrativos.

e) disciplinar, também denominado de extroverso, cujos atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade não dispensam a observância do devido processo legal.

2 - Q460017 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )A correlação válida entre os chamados poderes da Administração está em:

a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis.

b) O poder hierárquico decorre do poder disciplinar, na medida em que estabelece relação jurídica dentro dos quadros funcionais do poder público.

c) O poder hierárquico decorre do poder normativo no que se refere à estruturação e criação de secretarias de Estado, na medida em que esse se qualifica como autônomo e originário.

d) O poder disciplinar permite a aplicação de sanções não

previstas em lei, o que o aproxima, quanto aos predicados, do poder normativo.

e) O poder hierárquico e o poder disciplinar confundem-se quando se trata de relações jurídicas travadas dentro da estrutura da Administração.

4 - Q460021 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Regime jurídico administrativo;  Poderes da Administração;  Poder de polícia;  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;  Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;  )Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de revisão dos atos,

a) o poder de tutela, que incide sobre os atos da Administração pública em sentido amplo, permitindo a retirada, em algumas situações, de atos praticados inclusive por entes que integrem a Administração indireta.

b) o princípio ou poder de autotutela, que incide sobre os atos da Administração, como expressão de controle interno de seus atos.

c) os princípios da legalidade e da moralidade, inclusive porque estes podem servir de fundamento exclusivo para o ajuizamento de ação popular.

d) o princípio da eficiência, pois não se pode admitir que um ato eivado de vícios produza efeitos.

e) o poder de polícia, em sua faceta normativa, que admite o poder de revisão dos atos da Administração pública quando eivados de vícios ou inadequações.

5 - Q458664 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria dos motivos determinantes;  Poderes da Administração;  Poder vinculado e discricionário;  )Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:

a) Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial.

b) A possibilidade do administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário.

c) O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis.

d) A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato administrativo discricionário.

e) O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador.

6 - Q428109 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Quando se diz que as relações da Administração pública estão sujeitas à hierarquia, se quer dizer que é possível estabelecer alguma relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos que compõem a Administração. Essa competência expressa-se quando a Administração

a) edita atos normativos de efeitos externos, obrigando seus subordinados e os particulares que com eles se relacionam.

b) edita atos normativos para organizar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura.

c) instaura processos administrativos para apuração de irregularidades e aplicação de sanções disciplinares e contratuais.

d) celebra contratos com particulares para atendimento do interesse público.

e) fiscaliza a atuação dos subordinados e dos particulares, inclusive com a aplicação de penalidades.

9 - Q386831 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )NÃO é medida de polícia administrativa, no sentido estrito da expressão, a

a) imposição de contrapropaganda pelo órgão de defesa do consumidor, ao fornecedor que incorrer na prática de propaganda enganosa ou abusiva. 

b) imposição de imunização obrigatória às populações sujeitas a determinada moléstia epidêmica.

c) aplicação de sanção a condenado em pena privativa de liberdade, por promover motim no estabelecimento penitenciário. 

d) medida restritiva imposta pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a atos de concentração econômica.

e) liquidação extrajudicial de instituição financeira, determinada pelo Banco Central.

10 - Q392902 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Considere as afirmações abaixo. 

I. O poder disciplinar não abrange as sanções impos- tas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. 

II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierar- quia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. 

III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. 

A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está correto o que se afirma em :

a) III, apenas.  b) I, II e III.  c) I e II, apenas.  d) II, apenas.  e) I e III, apenas.

GABARITOS:1 - D     2 - A     3 - C     4 - B     5 - E     6 - B     7 - B     8 - E     9 - C     10 - C  15 - Q407647 ( Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Administração de Empresas / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Abuso de Poder;  )

Diz-se que determinado ato foi praticado com desvio de finalidade

a) sempre que atingir, além dos envolvidos na relação jurídica original, terceiros que dela não participem.

b) quando a motivação não for coincidente com o contexto fático real, sendo que a validade do ato estava vinculada aos fatos indicados na motivação para sua prática.

c) quando o objetivo que a administração pública quer alcançar com a edição do ato não for aquele previsto na lei.

d) sempre que a forma de que se revestir o ato não estiver prevista ou autorizada em lei.

e) sempre que o objeto do ato não for lícito, estando expressamente vedado pela legislação.

16 - Q373363 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Quando a Administração pública edita atos normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados, diz-se que atuação é expressão de seu poder;

a) hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. 

b) disciplinar, atingindo eventuais terceiros que não integram a estrutura da Administração. 

c) de polícia interna, que tem lugar quando os destinatários integram a própria estrutura da Administração. 

d) normativo, que tem lugar quando os destinatários integram a própria estrutura da Administração.

e) de polícia normativa, embora não atinjam os administrados em geral, sujeitos apenas ao poder regulamentar.

17 - Q357540 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições

a) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação

discricionária no seu desempenho. 

b) autoriza a imposição de medidas concretas coercitivas de direitos dos administrados, demanda autorização judicial, contudo, para autoexecutoriedade das mesmas

c) emana da própria natureza das atribuições, a fim de que seja possível realizá-las, prescindindo de previsão normativa estabelecendo os aspectos da atuação.

d) possui alguns atributos inerentes à sua atuação, sem os quais nenhum ato de polícia teria efetividade, tal como a autoexecutoriedade. 

e) permite a não aplicação de algumas garantias constitucionais estabelecidas em favor dos administrados, tendo em vista que visa ao atendimento do interesse público, que prevalece sobre os demais princípios.

18 - Q356848 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Analise as seguintes afirmações, acerca do exercício do poder disciplinar pela Administração:

I. O afastamento preventivo do servidor público e a chamada “verdade sabida” não são admitidos após a Constituição Federal de 1988, pois tais institutos violam os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, nela consagrados. 

II. A anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. 

III. A renúncia formal ao direito de defesa, pelo acusado, dispensa a constituição de defensor dativo no processo administrativo disciplinar. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III. b) II e III.  c) I e II. d) II. e) III.

19 - Q357650 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador

Municipal / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:

a) Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.

b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.

c) Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta. 

d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

e) Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.

20 - Q372139 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Carlos Eduardo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, adoeceu e, em razão de tal fato, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço público. No entanto, justamente no dia em que o mencionado servidor faltou ao serviço, fazia-se necessária a prática de importante ato administrativo. Em razão do episódio, Joaquim, servidor público subordinado de Carlos Eduardo, praticou o ato, vez que a lei autorizava a delegação. O fato narrado corresponde a típico exemplo do poder

a) disciplinar. b) de polícia. c) regulamentar. d) hierárquico. e) normativo-disjuntivo.

15 - C     16 - A     17 - A     18 - D     19 - E 20 – D21 - Q357864 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder vinculado e discricionário;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Sobre Poderes da Administração, considere os seguintes itens:

I. A nomeação de pessoa para um cargo de provimento em comissão é expressão do exercício do poder discricionário. 

II. É possível que um ato administrativo consubstancie o exercício concomitante de mais de um poder pela Administração pública. 

III. A Súmula vinculante nº 13, relativa à vedação ao nepotismo, é expressão dos poderes normativo e disciplinar da Administração pública. 

Está correto o que consta em a) I, II e III.  b) I, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III, apenas.

22 - Q359566 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz Substituto / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )O exercício do poder de polícia administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,

a) no que tange à aplicação de punições, está sujeito a prazo prescricional de 5 anos, exceto se a conduta a ser sancionada constituir crime, aplicando-se nesse caso a prescrição da legislação penal.

b) independe de previsão legal, haja vista a existência do poder regulamentar autônomo da Administração nesta matéria.

c) pode ser delegado a entidade privada sem fins lucrativos instituída por particulares, desde que seja celebrado instrumento convenial, após prévia autorização legislativa. 

d) é atributo exclusivo de órgãos do Poder Executivo.

e) é sempre dotado dos atributos de imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade.

23 - Q353809 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos.

a) concretos e específicos, que envolvem fiscalização e repressão, tal como a apreensão de

mercadorias farmacêuticas armazenadas irregularmente. 

b) impositivos de obrigações de não fazer, jamais impondo obrigações positivas. 

c) preventivos, no sentido de conformar a conduta dos administrados à lei, ficando os atos repressivos na esfera da polícia judiciária. 

d) normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.

e) repressivos, mediante provocação de administrados diante de danos verificados, não havendo espaço para a prática de atos de fiscalização preventiva.

24 - Q353810 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.

a) de Tutela.  b) Hierárquico.  c) Disciplinar. d) Regulamentar. e) Normativo.

25 - Q384369 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )Sobre os poderes disciplinar, hierárquico e regulamentar, suas características, alcance e elementos, é correto afirmar que o poder:

a) regulamentar pressupõe competência de fiscalização, podendo ou não envolver vínculo de subordinação, assim como o poder disciplinar, que admite interferência em relações jurídicas de natureza distinta, tais como contratos e relação de custódia. 

b) regulamentar possui alcance geral, abstrato e autônomo, enquanto o poder disciplinar pressupõe alcance específico, decorrente de subordinação. 

c) disciplinar possui alcance geral e abstrato, atingindo aqueles não abrangidos pelo poder hierárquico.

d) disciplinar destina-se àqueles sujeitos a disciplina interna da Administração pública, enquanto o poder hierárquico atinge todas as relações jurídicas mantidas com a Administração pública. 

e) hierárquico pressupõe vínculo de subordinação, com atribuições de revisão e fiscalização, enquanto o poder disciplinar também abrange relações travadas sem vínculo daquela natureza.

26 - Q421645 ( Prova: FCC - 2013 - TRE-RO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )Considere as seguintes atividades:

I. Limita direitos. II. Disciplina direitos. III. Regula a prática de ato. IV. Regula a abstenção de fato. 

Considera-se poder de polícia, desde que preenchidos os demais requisitos legais, as atividades da Administração pública descritas em

a) III e IV, apenas. b) I, II, III e IV. c) I e III, apenas. d) II, III e IV, apenas. e) II e IV, apenas.

27 - Q350486 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder de polícia;  )Durante fiscalização em bares e restaurantes localizados em determinada região de Salvador, os agentes municipais constataram, em alguns estabelecimentos, a existência de produtos alimentícios impróprios para o consumo ou com data de validade expirada. Os agentes municipais, devidamente amparados em previsão legal, 

a) podem apreender os gêneros alimentícios impróprios para o consumo e com data de validade expirada, como medida de polícia administrativa, não estando autorizados a interditar os respectivos estabelecimentos, conduta que se respalda no poder disciplinar e, portanto, depende de prévia autorização da autoridade superior.

b) devem apreender os produtos impróprios para o consumo e com data de validade expirada, podendo, inclusive, promover a

interdição do estabelecimento como medida de polícia protetiva da saúde pública, diferindo-se o contraditório e a ampla defesa.

c) devem multar os estabelecimentos faltosos, providenciando, na sequência, o ajuizamento de ação judicial de natureza cautelar para obter a apreensão das mercadorias e a interdição daqueles.

d) podem interditar os estabelecimentos e apreender as mercadorias, não sendo possível a imposição de multa, tendo em vista que o regular exercício do poder de polícia não se coaduna com o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que devem ser prévios à qualquer sanção.

e) devem autuar os estabelecimentos, como medida de polícia decorrente de poder disciplinar hierárquico e apreender as mercadorias impróprias para o consumo ou com data de validade expirada, como medida de polícia sancionadora.

28 - Q462168 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  Poder de polícia;  )Propaganda irregular foi fixada em locais públicos da cidade, em desatendimento à legislação que disciplina o setor. Em reação, as autoridades competentes promoveram a remoção do material de propaganda, autuando e multando os responsáveis pela conduta. Esses, irresignados, questionaram a atuação, que foi

a) regular, expressão do poder disciplinar, na medida em que a fiscalização e a punição dos responsáveis autoriza o diferimento do contraditório e da ampla defesa.

b) irregular, expressão do poder regulamentar, na medida em que seria necessária a edição de ato normativo específico para a apreensão e imposição das sanções.

c) regular, expressão do poder de polícia, estando a conduta embasada na legislação que disciplina o setor

d) regular, expressão do poder vinculado, cabendo, assim, à Administração apenas o juízo de oportunidade e conveniência sobre a conduta.

e) irregular, expressão do poder discricionário, na medida em que a atuação da Administração deve ser sempre vinculada.

29 - Q416364 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  )A Administração pública, ao desempenhar o poder regulamentar, exerce função de natureza

a) executiva, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos e regulamentos, que são atos emanados apenas do Chefe do Executivo para complementar as leis.

b) normativa, porquanto expede atos de efeitos gerais e abstratos, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos, que são atos emanados do Chefe do Executivo para complementar as leis, inserido-se no poder regulamentar os atos normativos editados por outras autoridades administrativas, como é o caso de instruções normativas, resoluções e portarias.

c) normativa, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos e regulamentos, que são atos emanados do Chefe do Executivo para complementar as leis, não se inserindo no poder regulamentar os atos normativos editados por outras autoridades administrativas.

d) legislativa, porque expede normas com efeitos individuais e concretos, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos e regulamentos, que são atos emanados do chefe do executivo para explicitação das leis, não se inserindo no poder regulamentar os atos normativos editados por outras autoridades administrativas.

e) executiva, porque expede atos gerais e abstratos emanados do Poder Executivo, cuja formalização se processa, basicamente, por decretos e regulamentos, que são atos emanados do Chefe do Executivo para complementar as leis, inserido-se, por essa razão, no poder regulamentar os atos normativos editados por outras autoridades administrativas, como é o caso de instruções normativas, resoluções e portarias.

ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.") 

30 - Q351098 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Poderes da Administração;  Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;  Poder de polícia;  )São Poderes inerentes à Administração pública o poder normativo, o poder disciplinar e o poder de polícia. Quanto a estes dois últimos, é correto afirmar que o 

a) poder disciplinar alcança as sanções impostas aos servidores públicos, mas não abrange as sanções impostas às demais pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa, como, por exemplo, os estudantes de uma escola pública.

b) poder de polícia é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

c) poder disciplinar é discricionário, por essa razão a Administração, pautada em juízo de conveniência e oportunidade, pode decidir entre instaurar ou não procedimento adequado para apurar falta cuja prática é imputada a servidor público.

d) poder disciplinar é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas sujeitas a sua disciplina interna.

e) fundamento do poder de polícia é a hierarquia, por essa razão, referido poder abrange as sanções impostas a particulares que não integram a estrutura interna administrativa.

GABARITOS:21 - D     22 - A     23 - A     24 - B     25 - E 26 - B     27 - B     28 - C     29 - B     30 - D   

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Entes da Administração Direta – Centralizada: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

o Mesmo quando o Estado presta serviços diretamente, este tem o dever de ser eficiente, e por isso se especializa internamente, dividindo-se entre órgãos com a finalidade de buscar a eficiência – Desconcentração!Atenção: órgão não é pessoa jurídica, mas alguns possuem capacidade processual ativa (independentes e autônomos)Na desconcentração existe hierarquia e na descentralização NÃO!

o Classificação de órgãos: Hierárquica:

a) Independentes: representam o poder (legislativo, executivo, judiciário), a pessoa jurídica – presidência da república, prefeitura.

b) Autônomos: conservam autonomia administrativa e financeira, porém não são independentes, mas sim subordinados aos Independentes. Ex: ministérios

c) Superiores: não gozam de autonomia, mas conservam poder de decisão. São subordinados aos órgãos autônomos.

d) Subalternos: órgãos de mera execução de atividades administrativas.

Âmbito de atuação ou competência:

a) Central: exerce competência em todo o âmbito da pessoa jurídica em que é parte. SSP-MG

b) Local: competência restrita a um ponto da pessoa jurídica. Delegacia de Lourdes

Estrutura Simples: somente um órgão Composto: mais de um órgão

Atuação Funcional

Singular: manifesta sua vontade por um único agente. Ex: Presidência da República – Presidente

Colegiado: manifesta vontade por um grupo de agentes. Ex: Assembleia Legislativa – deputados

Entes da Administração Indireta – transferência de serviços a uma outra pessoa jurídica em virtude do Principio da Especialização e do Principio da Eficiência. Esse ato de transferência é denominado Descentralização.

o Descentralização feita para pessoas jurídicas criadas pela própria Adm., dentro do próprio estado.

o Descentralização a particulares: concessão e permissão de serviços públicos.o REGRAS COMUNS A TODOS OS ENTES:

São pessoas jurídicas, e não se confundem com os Entes da Adm. Direta que os criou.

Lei especifica CRIA autarquia e AUTORIZA criação das demais. A própria lei especifica já define qual a função da Pessoa Jurídica

criada. Controle Finalístico, Tutela Administrativa, Supervisão Ministerial ou

Vinculação: os entes da Adm. Direta exercem controle sob os entes da Adm. Indireta que criaram. JAMAIS pode ser denominado de Hierarquia ou Subordinação!

I) Autarquias: a. Pessoas Jurídicas de Direito Público : todas as regras aplicáveis ao Estado se

aplicam as Autarquias.i. Prazos Processuais Diferenciados (4 pra contestar/2 recorrer).

ii. Remessa necessária – recurso de ofícioiii. Cobram seus débitos por meio de execução fiscal.

b. Exercem atividades típicas do Estado.c. Bens Públicos – impenhoráveis. Paga seus débitos por precatórios, que é

separado do Ente da Adm. Direta.

d. Gozam de imunidades tributárias recíprocase. Atos e Contratos administrativosf. Licitaçãog. Servidores Estatutáriosh. Responsabilidade Civil Objetivai. Dirigentes escolhidos pelos membros da Adm. Direta

Espécies:o Autarquias Corporativas: CRM, CREA, autarquias reguladoras de

profissão – atuam no poder de polícia do Estado. (ADIN 1717 STF)o Autarquias em Regime Especial: Tradicionalmente são as

Universidades Públicas – gozam de autonomia pedagógica, escolha diferenciada de membros entre eles – Fora de Moda!Agências Reguladoras: autarquias criadas para regular a prestação dos serviços públicos, sociais e culturais prestados pelos particulares, de modo a garantir que o mesmo seja prestado em busca do interesse público. Características:

1. Poder Normativo – somente os prestadores do serviço estão sujeitos às normas reguladoras, os usuários não!

2. Escolha de Dirigentes – Feito pelo Presidente da Republica com aprovação do Senado – mandato certo(variável), sem possibilidade de exoneração ad nutum, o que da mais independência a Agência. Após o fim do mandato o Dirigente cumpre um período de quarentena, em que não poderá exercer atividades em nenhuma empresa sujeita a fiscalização da Agência (durante o período de quarentena ele continua sendo remunerado)!

3. Agência Reguladora # Agência Executiva( são autarquias ou fundações públicas comuns, mas quem em virtude da sua ineficiência firmaram um contrato de gestão com o ente da Adm. Direta cumprindo um plano de reestruturação, para voltar a ser eficiente, ganhando algumas vantagens em relação a orçamento e licitação.)

II) Fundações Públicasa) Patrimônio público atrelado a um fim. Pessoa jurídica formada por um

patrimônio públicob) As fundações públicas podem ser P.J.Privado ou Publico, quem definirá

será a lei específica que determina sua criação.o Diferenças entre Fundação PJ Publico e PJ Privado

1. A PJP (autarquias fundacionais) aplicam-se todas as regras atinentes a adm. direta, sendo essas fundações verdadeiras autarquias. Não são autorizadas por lei, mas sim criadas por lei, como qualquer autarquia.

2. PJPriv: tb conhecidas como fundações governamentais. São criadas por dinheiro público, mas seguem o direito

privado. Regime hibrido porque embora não gozem das prerrogativas de Direito Público, sofrem todas as limitações.

c) Lei complementar definirá quais são as áreas de atuação das fundações públicas.

III) Empresas PúblicasIV) Sociedade de Economia Mista

3diferenças:1. Capital: Empresa Pública o capital é 100% público – não admite

investimento de particulares-, Empresa Mista a MAIORIA do capital votante é público 50% + 1.

2. Forma Societária: SEM sempre uma S/A, já a EP pode ter qq forma admitida em Direito.

3. Competência da Justiça Federal: Art. 109, I – válido somente para as empresas públicas federais, não vale para a SEM. Desloca a competência, salvo se não for matéria de juízo especializado.

Igualdades – Empresas Estatais 1. Pessoas jurídicas de direito privado – SEMPRE! Não gozando de

prerrogativas públicas.2. Funcionários regidos pela CLT3. Não possuem imunidade tributária, nem gozam de benefícios

fiscais não extensíveis ao setor privado.4. Contratos civis, regidos pelo direito contratual privado – sem

cláusulas exorbitantes.5. Limitações públicas devem ser respeitadas pois são garantias do

cidadão – LIMPE6. Regime misto ou híbrido – ideia de que normas de direito privado

são derrogadas por garantias do cidadão que estabelecem limitações a essa entidade.

7. Finalidades:a. Prestação do Serviço Públicob. Exploração de Atividade Econômica, sempre de interesse

público ou imperativos da segurança nacional. Art. 173 CF8. Lei de falências não se aplica (Dir. Empre)! PSP aplica-se se for

exploradora de atividade econômica é possível a aplicação.

Empresa Brasileira de Correios tem regime de fazenda pública, gozando de todas as prerrogativas e se submetendo a todas as limitações do estado.

QUESTÕES

2 - Q461337 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Autarquias;  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;  )As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as

a) autarquias e empresas públicas integram a Administração pública direta, enquanto que as sociedades de economia mista, por possuírem personalidade de direito privado, integram a Administração pública indireta.

b) empresas públicas detêm personalidade de direito público e integram a Administração pública indireta, as autarquias, da mesma forma, detêm personalidade jurídica de direito público, mas integram a Administração pública direta.

c) autarquias detêm personalidade jurídica de direito público, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, integrando, todas elas, a denominada Administração pública indireta.

d) sociedades de economia mista prestadoras de serviço público integram a Administração pública direta, enquanto as exploradoras de atividade econômica integram a Administração pública indireta.

e) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista detêm personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual integram a denominada Administração pública indireta.

3 - Q461340 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Autarquias;  )As autarquias possuem personalidade jurídica própria, autonomia financeira e autoadministração. Partindo dessa premissa, é correto afirmar que

a) o ente instituidor mantém em relação à autarquia poder hierárquico e poder disciplinar, em razão do controle de tutela.

b) a despeito de assumirem obrigações em nome próprio por ser sujeito de direitos, é o ente instituidor quem responde por seus atos.

c) não se submetem ao controle de tutela do ente instituidor, para conformá-las aos cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas

d) seus recursos e patrimônio, independentemente da origem, configuram recursos e patrimônio do ente instituidor

e) têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituidor.

4 - Q461344 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Autarquias;  )A Administração pública, por lei, criou autarquia atribuindo-lhe competência para prestar serviço público de saneamento básico. Para preenchimento dos cargos públicos efetivos criados poderá:

a) realizar concurso público ou, diante da justificativa, pautada na situação de emergência, contratar empregados diretamente pelo prazo de 5 anos.

b) prover os cargos por livre nomeação, desde que haja a edição de ato regulamentar autorizador.

c) prover os cargos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexibilidade do cargo, na forma prevista em lei.

d) realizar processo de seleção, desde que para contratação de empregados públicos, por prazo não superior a 5 anos.

e) justificar a impossibilidade de realizar concurso público e transformar os empregados de fundação governamental em servidores públicos da autarquia recém instituída.

5 - Q461345 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )A Administração pública pode instituir pessoas com personalidade jurídica própria, desde que o faça por meio de lei específica, para prestar serviços públicos. O enunciado diz respeito à

a) autarquia, que tem personalidade de direito público e submete-se a regime jurídico de direito público.

b) sociedade de economia mista, que tem personalidade de direito privado e submete-se a regime de direito privado parcialmente derrogado pelo regime público.

c) empresa pública, que tem personalidade de direito público e, por isso, submete-se a regime de direito público.

d) autarquia, que tem personalidade de direito público e submete-se a regime jurídico de direito privado.

e) empresa pública, que tem personalidade de direito privado e, por isso, submete-se a regime jurídico privado.

6 - Q460018 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Entidades paraestatais ou terceiro setor;  Organização da administração pública;  )Determinada empresa pública pleiteou à Administração pública a qualificação de organização social para, mediante contrato de gestão, prestar serviços na área da saúde. O pedido

a) pode ser indeferido se a empresa tiver fins lucrativos, passível de deferimento no caso de ser filantrópica e a atividade pretendida constar expressamente do objeto social.

b) deve ser indeferido, tendo em vista que essa qualificação somente se mostra possível para empresas públicas que tenham sido criadas especificamente para esse fim.

c) pode ser deferido, desde que não haja repasse de verbas públicas para essa pessoa jurídica, em razão de sua natureza jurídica ser de direito privado.

d) deve ser indeferido, tendo em vista que a qualificação pleiteada somente poderia ser deferida à pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvessem atividades no setor de saúde.

e) pode ser deferido se a empresa pública tiver sido constituída sob a forma de sociedade anônima e desde que não seja de capital aberto.

7 - Q460020 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Autarquias;  )

Determinada autarquia estadual ofereceu em garantia bens de sua titularidade, para obtenção de financiamento em projeto de desenvolvimento regional com a participação de outras entidades da Administração pública. Referido ato, praticado por dirigente da entidade,

a) não pode ser revisto pela autoridade prolatora, em face da preclusão, cabendo, contudo, a anulação pela autoridade superior, mediante análise de conveniência e oportunidade.

b) pode ser impugnado por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, com base no princípio da hierarquia.

c) pode ser revisto, de ofício, pela Secretaria de Estado à qual se encontra vinculada a entidade autárquica, em decorrência do princípio da supervisão.

d) comporta revisão, com base no princípio da tutela, se verificado desvio da finalidade institucional da entidade, nos limites definidos em lei.

e) comporta controle administrativo apenas em relação ao seu mérito, sendo passível de impugnação pela via judicial para controle das condições de legalidade.

8 - Q460028 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Considere as afirmações abaixo acerca da disciplina legal dos consórcios públicos, na forma prevista na Lei Federal n° 11.107/2007. 

I. Os consórcios públicos podem ser constituídos como associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou como pessoa jurídica de direito privado. II. O contrato de consórcio público somente pode ser celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções anteriormente firmado pelos entes consorciados. III. Os contratos de rateio firmados no âmbito de consórcios públicos devem, necessariamente, contar com a anuência da União, quando envolverem atuação em regiões metropolitanas. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) III. b) I. c) I e II.

d) II. e) II e III.

9 - Q456529 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )Em relação a entidades que integram ou auxiliam a Administração Pública, observe as seguintes características: 

1. Não necessita realizar concurso público para promover contratação de pessoal para exercer atividades de caráter permanente. 

2. Não sofre incidência de impostos, no tocante a seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais, por vedação constitucional. 

3. No âmbito federal, seus dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. 

Possuem tais características, respectivamente:

a) agência reguladora; fundação pública; sociedade de economia mista.

b) empresa pública; organização social; consórcio público.

c) sociedade de economia mista; empresa pública; fundação pública.

d) organização da sociedade civil de interesse público; autarquia; agência reguladora.

e) fundação pública; sociedade de economia mista; autarquia.

1 - D     2 - C     3 - E     4 - C     5 - A     6 - D     7 - D     8 - C     9 – D14 - Q420007 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )A Administração indireta pode ser estruturada por meio da

a) instituição de pessoas jurídicas de diversas naturezas, que não guardam vínculo hierárquico com a Administraçao direta.

b) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.

c) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, todas criadas por meio de lei.

d) criação de órgãos integrantes de sua estrutura, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.

e) criação de órgãos distintos da Administração direta, vinculados hierarquicamente à Administração central.

15 - Q420009 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Autarquias;  )Uma autarquia estadual precisa reformar suas instalações, e adaptá-las ao atendimento que será prestado ao público em decorrência de uma nova atribuição que lhe foi outorgada por lei. Para tanto,

a) poderá realizar licitação, sob qualquer das modalidades previstas na lei, ou promover contratação direta, mediante prévia pesquisa de mercado, tendo em vista que as autarquias não se sujeitam ao regime de direito público.

b) deverá realizar regular licitação, tendo em vista que as autarquias, submetidas ao regime de direito público, sujeitam-se a obrigatoriedade do certame.

c) poderá contratar diretamente outra empresa que integre a Administração indireta, tendo em vista que os regimes jurídicos são semelhantes.

d) deverá realizar licitação caso o valor da contratação supere R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo em vista que até esse montante incide hipótese de dispensa de licitação.

e) deverá contratar diretamente empresa de engenharia para promover as obras, tendo em vista que as autarquias não se sujeitam ao princípio que obriga a realização de licitação.

16 - Q414633 ( Prova: FCC - 2014 - MPE-PE - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;  )Em relação às empresas públicas, NÃO é aspecto obrigatório a ser observado em seu regime jurídico a

a) realização de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

b) criação por meio de registro de seus atos constitutivos, na forma do Código Civil.

c) forma societária de sociedade anônima.

d) personalidade jurídica de direito privado.

e) vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas.

17 - Q386834 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Órgãos Públicos;  )O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia estadual assina termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, visando à regularização de práticas administrativas da referida autarquia, as quais, no entender do parquet, ofendem direitos dos usuários do serviço público prestados pela entidade autárquica. Nessa situação, o descumprimento do termo de conduta propiciará a execução judicial do acordo em relação

a) à autarquia, em litisconsórcio necessário com Estado-membro, pois em razão da relação de tutela, este sempre deverá ser chamado a intervir em demandas que digam respeito ao exercício de atividades descentralizadas.

b) à autarquia a que pertence o referido órgão, visto que em razão da teoria da imputação, o órgão é uma unidade sem personalidade jurídica própria, que congrega atribuições exercidas por agentes que o integram e expressam a vontade do ente estatal. 

c) ao agente público, que é responsável direto pela manifestação de vontade que produziu e que deverá cumprir pessoalmente as obrigações ali assumidas.

d) ao órgão da autarquia, visto que este tem personalidade jurídica própria, distinta da entidade administrativa na qual está inserido, a qual responderá apenas em caráter subsidiário. 

e) ao Estado-membro, pois, conforme a teoria da representação, é atribuível ao ente político a manifestação de todo e qualquer órgão ou entidade que estejam em sua esfera e que o representam nas relações com os demais sujeitos de direito.

18 - Q390676 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Órgãos Públicos;  )Considere a seguinte assertiva: 

A Câmara dos Deputados classifica-se, quanto à posição estatal, como órgão independente. Isto porque, dentre outras características, não possui qualquer subordinação hierárquica ou funcional, estando sujeita apenas a controle constitucional.

A assertiva em questão está: a) correta, pois trata-se de órgão

independente e autônomo, expressões sinônimas quanto à classificação dos órgãos públicos. 

b) incorreta, pois não se trata de órgão independente e sim autônomo. 

c) correta, pois trata-se de órgão independente, estando a fundamentação também correta. 

d) incorreta, pois embora seja órgão independente, ele está sujeito à subordinação hierárquica e funcional. 

e) incorreta, pois trata-se de órgão autônomo e sujeito à subordinação hierárquica e funcional.

20 - Q392903 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Fundações Públicas;  )Facundo, Auditor Fiscal da Receita Federal, pretende multar a Fundação “Vida e Paz”, fundação instituída e mantida pelo Poder Público, haja vista que a mesma jamais pagou imposto sobre seu patrimônio, renda e serviços. Nesse caso,

a) Facundo apenas pode cobrar tributo pelos serviços exercidos pela fundação, mas não sobre a renda e o patrimônio, os quais detém imunidade tributária. 

b) correta a postura de Facundo, vez que a citada fundação não detém imunidade tributária.

c) correta a postura de Facundo, pois apenas as autarquias possuem imunidade tributária. 

d) incorreta a postura de Facundo, vez que a fundação possui imunidade tributária relativa aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes. 

e) Facundo apenas pode cobrar tributo sobre a renda da fundação, mas não sobre seus serviços e

patrimônio, os quais detém imunidade tributária.

11 - A     12 - C     13 - A     14 - A     15 - B 16 - C     17 - B     18 - C     19 - C     20 - D 22 - Q378646 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )Ao criar uma entidade da Administração indireta, o ente político pode optar por constituí-la sob regime de direito privado. Dentre as entidades que podem ser instituídas sob tal regime, estão

a) as autarquias, as fundações e as agências executivas.

b) as sociedades de economia mista, os consórcios públicos e as fundações.

c) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as agências reguladoras.

d) as autarquias corporativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

e) as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as fundações.

24 - Q416805 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Desconcentração e Descentralização Administrativa;  )A Administração pública pode desempenhar as atividades públicas de forma centralizada ou descentralizada. Na administração descentralizada,

a) o Estado-Administração atua por meio de seus órgãos internos e agentes públicos, ligados, entre si, por vínculo hierárquico, prestando serviços públicos típicos.

b) o Estado-Administração atua por meio de entidades ou pessoas jurídicas, que necessariamente têm natureza de direito privado.

c) parte das atividades da Administração direta são atribuídas à Administração indireta, constituída por pessoas administrativas autônomas e por isso destituídas de relação ou vínculo com a Administração direta.

d) a atuação da Administração se dá por meio de pessoas jurídicas, com natureza de direito público ou de direito privado, que compõe a denominada Administração pública indireta.

e) o Estado transfere a mera execução de suas atividades a outras entidades, nascendo o fenômeno da delegação.

25 - Q416807 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;  )Com objetivo de implementar políticas públicas e desenvolver ações governamentais, os entes federados podem optar por criar entidades com personalidades jurídicas próprias e deles distintas. É exemplo das referidas entidades a sociedade de economia mista que

a) detém personalidade de direito privado e é criada por lei sob a forma de sociedade anônima.

b) tem a criação autorizada por lei específica, o respectivo ato constitutivo arquivado no registro próprio e personalidade de direito privado.

c) detém personalidade de direito privado, cuja criação é por lei autorizada, sob forma de sociedade limitada, para exploração de atividade econômica.

d) detém personalidade de direito público, cuja criação é por lei autorizada quando exploradora de atividade econômica.

e) é dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, sob a forma de sociedade anônima.

26 - Q425061 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )Nos últimos meses, a INFRAERO realizou uma série de investimentos em modernização e ampliação da capacidade dos aeroportos próximos às cidades-sede da Copa do Mundo 2014 visando a atender ao aumento da demanda dos usuários, previsto para esse período. Dentre os aeroportos que receberam investimentos inclui-se o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. Atualmente, a INFRAERO está organizada sob a forma de sociedade anônima - com capital social totalmente integralizado pela União - e vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC- PR). Portanto, quanto à sua natureza jurídica, é

a) sociedade de economia mista, pois está organizada sob a forma de sociedade anônima.

b) empresa pública, dado que constituída por capital 100% público.

c) autarquia de regime especial, pois nela há traços essencialmente públicos (atividade reguladora e prestacional e vinculação a órgão da Presidência da República), mas também privados (forma de organização em sociedade por ações).

d) fundação governamental, tendo em vista seu caráter regulador e fomentador do setor aéreo nacional.

e) sociedade de economia integralmente pública, sendo esta, aliás, única forma jurídica em que se admite a exploração pelo Estado de atividade econômica necessária aos imperativos de segurança nacional.

27 - Q425063 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Regime jurídico administrativo;  Conceito de administração pública;  Desconcentração e Descentralização Administrativa;  )Acerca da Administração pública brasileira, é correto afirmar que

a) o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras, é exemplo de descentralizacão administrativa.

b) compreende tanto Secretarias e Ministérios, quanto fundações públicas, autarquias e empresas estatais, todos eles dotados de personalidade jurídica própria, mas os dois primeiros desprovidos de autonomia administrativa.

c) sob o aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto.

d) seus órgãos e entidades submetem-se a um mesmo regime jurídico, de direito público e derrogatório do direito comum, e a jurisdição administrativa independente.

e) seus órgãos e entidades, por expressa disposição constitucional, são isentos do pagamento de tributos e submetem-se ao regime de precatórios.

28 - Q412535 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  )A Administração indireta é composta por diversos entes, com personalidade jurídica própria e características próprias. Sobre eles, é correto afirmar que

a) as autarquias tanto desempenham funções sob regime jurídico de direito público, quanto de direito privado, conforme o que dispuser a lei que instituiu o ente.

b) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das autarquias.

c) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das fundações.

d) as empresas estatais são dotadas de autonomia ou autoadministração, qualidades que não podem ser atribuídas às autarquias em razão do regime jurídico de direito público a que estão submetidas.

e) as empresas estatais, quando criadas por lei, podem exercer funções típicas de Estado, por delegação, submetendo-se a regime jurídico de direito público.

29 - Q369039 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Desconcentração e Descentralização Administrativa;  )Considerando o processo de descentralização administrativa, são formas do referido fenômeno:

a) as concessionárias e permissionárias para as quais são transferidas a execução e titularidade de serviços públicos, na forma do artigo 175 da CF.

b) as autarquias, as fundações governamentais e os consórcios públicos, que, no entanto, não detém a gestão dos serviços, mas apenas estão autorizados a executá-los.

c) as autarquias e os consórcios públicos, instituídos para gestão associada de serviços públicos de que trata o artigo 241 da Constituição Federal, na forma da Lei nº 11.107/2005.

d) as entidades de direito público criadas pelos entes estatais, excluindo-se dessa forma de distribuição de competências as entidades com personalidade de direito privado, instituídas pelo Poder Público, porque a elas não se pode transferir a titularidade e a execução de serviços públicos.

e) as sociedades de economia mista e as empresas públicas criadas por lei com personalidade de direito privado.

21 - C     22 - B     23 - E     24 - D     25 - B 26 - B     27 - A     28 - B     29 - C     30 - B 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Histórico

1ªfase – irresponsabilidade

2ª fase -Fase da Previsão Legal. Se aceita a responsabilidade do Estado desde que haja previsão legal expressa. Ideia do Estado de Direito, responsável por seus atos!

3ª fase: o Estado responde diante da comprovação do Dolo e da Culpa do Agente – Responsabilidade Subjetiva .

4ª fase: Responsabilidade oriunda da culpa do serviço, dano decorre da má prestação do serviço. Culpa anônima – Fautedu Service

5ª fase: Responsabilidade Objetiva – basta comprovar a conduta do agente público, o dano causado ao particular e o nexo causal entre a conduta e o dano.

OBS: O Brasil não teve fase da irresponsabilidade!

Desde a CF de 1946 a Responsabilidade Civil no Brasil é Objetiva!

Responsabilidade Objetiva – Art. 37, 6, CF

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Três elementos:I. Conduta do Agente

II. DanoIII. Nexo de Causalidade entre a conduta e o dano. Causalidade Adequada –

causa direta do dano, que não incluem situações supervenientes – Teoria da Interrupção do Nexo Causal

O Estado responde mesmo que o Agente Público aja licitamente, desde que cause um dano a um particular. Se o dano se baseia na ilicitude a responsabilidade decorre do Princípio da Legalidade, porém se advém de um ato lícito, decorre do Princípio da Isonomia.

Teoria do Duplo Efeito do Ato Administrativo: Um mesmo ato gera efeitos diferentes a pessoas diferentes, podendo beneficiar um e prejudicar outrem. No caso de ato licito,o dano deve ser anormal ou específico. As restrições gerais decorrentes de atos lícitos o particular tem que suportar.

Obs: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, porém a responsabilidade civil do Agente SEMPRE será subjetiva, perante ao Estado, em ação de regresso.

Em caso de prestadoras de serviço publico, a responsabilidade do Estado será subsidiária, devendo primeiro ajuizar ação contra o prestador, e em caso de inadimplência, contra o Estado.

Não usuários do serviço público: A responsabilidade também será OBJETIVA em relação à usuários ou não usuários. Não há diferenciação entre os dois, desde que haja dano.

Empresas Estatais: pessoas jurídicas de Direito Privado exploradoras de Atividade Econômica NÃO estão abarcadas pelo Art. 37, 6 – a Responsabilidade irá variar de acordo com a função que exerce, responsabilidade regida pelo direito privado.

Se o Agente se aproveita da conduta do agente para efetuar o dano, o Estado responde.Ex: policial sem farda, fora do horário de serviço, mata um particular com a arma da corporação – Estado responde.Policial militar sem farda, fora do horário de serviço, mata um particular com a arma do avô – Estado não responde, o agente não estava atuando enquanto agente público.

Caso Fortuito, Força Maior e Culpa Exclusiva da vítima são excludentes de responsabilidade do Estado – nesses casos não foi a conduta do Estado que causou o dano, não há nexo causal.

o Fortuito interno: decorre do risco criado pelo Estado. Ex: rebelião em presídios. Aqui não há excludente de responsabilidade

o Fortuito externo: o dano existe mesmo que não haja o risco criado pelo Estado. Ex: preso é atingido por um raio dentro do presídio e morre. Marçal Justen Filho chama de Força Maior

Culpa do Serviço: execução mal feita do serviço pela Administração, não prestação do serviço no caso concreto. Ex: reiterado acontecimento de assaltos em uma área, informa-se a SSP mas ela nada faz – o Estado responde subjetivamente.

Risco suscitado ou risco criado: Em algumas situações o Estado cria uma situação de risco e dessa situação decorre um dano – Responsabilidade Objetiva, ainda que não haja conduta direta do agente. Ex: um preso mata o outro na prisão ( Estado é garantidor pois assume o risco ao criar o presídio). A

doutrina vem entendendo que toda vez que o Estado detém alguém ou algo sob custodia, a responsabilidade gerada será objetiva.

Teoria do Risco Administrativo: a conduta do Estado é potencialmente arriscada, no momento que o Estado assume o risco de exercer essa atividade, ele torna-se responsável. Brasil adota como regra. Há duas exceções: I) Dano decorrente de atividade nuclear geram risco integral. II) Dano Ambiental desde que haja conduta comissiva de um agente concorrendo para a prática de um dano.

o Teoria do Risco Integral: os doutrinadores que adotam essa teoria não aceitam as excludentes de responsabilidade, a ideia da interrupção do nexo causal, enxergando o Estado como garantidor universal.

Prescrição: tradicionalmente diz-se que as ações de reparação civil contra o Estado prescrevem em 5 anos.

o CC/02: Reparação Civil para o particular prescreve em 3 anos.

o Em virtude de legislação mais benéfica: a primeira doutrina começou a adotar que a ação de reparação civil contra o Estado TAMBEM prescreveria em três anos. 1ª turma do STJ

o Lei geral não revoga Lei Especial : 2ª Doutrina. CC/02 é lei geral e portanto não poderia revogar o decreto. 2ª turma do STJ – prazo de prescrição de 5 anos de acordo com lei específica.

o Prova objetiva: tem caminhado no sentido de considerar o prazo de 5 anos. Prova FCC e OAB

Responsabilidade do Estado por ato jurisdicional: Regra – irresponsabilidade( a decisão é passível de recurso e não de indenização). Exceção:

o Prisão por erro judiciário: art. 5º, 76 – porem só pode haver ação de regresso em face do Magistrado em caso de dolo.

Responsabilidade por atos legislativos (lei geral e abstrata) : em regra irresponsabilidade, pois o ato legislativo impõe restrições gerais a todos. Exceção:

o Se a lei causar um dano específico a alguém e esta for declarada inconstitucional, o Estado responde.

Responsabilidade decorrente de Obra Pública: Em danos decorrentes da obras a responsabilidade do Estado é sempre OBJETIVA.

o Casos em que o empreiteiro executa a obra – responsabilidade privada, que não se aplica o risco administrativo. O estado só responderá se for omisso no dever de fiscalização – Subjetivo (culpa do serviço)

o Dano não decorrente da má execução da obra, mas pelo simples fato da obra: o dano decorre da obra em si, e nesses casos não é relevante saber quem está executando a obra, a responsabilidade será sempre OBJETIVA do Estado.

Responsabilidade Subjetiva

Pode a vítima abrir mão da responsabilidade objetiva do Estado e cobrar diretamente do Agente?

o Sim – Celso Antonio Bandeira de Melloo Não – STF –Provas Objetivas - Ideia da Dupla Garantia – é uma garantia da

vítima cobrar do Estado, mas também é uma garantia do Agente só ser cobrado do Estado, mediante ação de regresso. Em virtude do Principio da Impessoalidade, quem causa do dano é o Estado, representado pelo Agente.

Denunciação a lide do Agente : Como regra não é permitido que o Estado denuncie a lide o Agente, pois na ação principal não se discute dolo e culpa. Chama-lo seria ampliar o mérito da ação (ampliação subjetiva do mérito). A ausência de denunciação a lide não gera perda do direito de regresso.

QUESTÕES

1 - Q460032 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;  )O Estado foi condenado judicialmente a indenizar cidadã por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública, eis que o hospital negou-se a realizar parto iminente alegando falta de leito disponível. Diante de tal condenação, entende-se que o Estado poderá exercer direito de regresso em face do servidor que negou a internação

a) desde que comprove conduta omissiva ou comissiva dolosa, afastada a responsabilidade no caso de culpa decorrente do exercício de sua atividade profissional.

b) com base na responsabilidade objetiva do mesmo, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a atuação do servidor e o dano.

c) com base na responsabilidade subjetiva do mesmo, que decorre automaticamente da condenação do Estado, salvo se comprovadas, pelo servidor, causas excludentes de responsabilidade.

d) independentemente da comprovação de dolo ou culpa, desde que constatado

descumprimento de dever funcional.

e) com base na responsabilidade subjetiva do servidor, condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

2 - Q456531 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral;  Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar:

a) Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal.

b) Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores.

c) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em

razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários.

d) As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal.

e) A excludente de responsabilidade referente a atos de terceiros não se aplica na hipótese de atentado terrorista contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, caso em que a União responderá por tais danos, na forma da lei.

4 - Q458662 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

a) Na liquidação dos danos sofridos pelo particular por ato da administração ou de seus agentes, não serão aplicáveis as regras do Código Civil.

b) O Estado é solidariamente responsável pelos danos causados a particulares por pessoas jurídicas de sua administração indireta quando prestadoras de serviço público, ou por concessionários e permissionários de serviços públicos.

c) Não há responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por atos legislativos ou leis declaradas inconstitucionais.

d) Há responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a particular por seus agentes no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

e) Os danos causados pelo poder público somente podem ser reparados através da via judicial, sendo defeso acordo administrativo com o lesado.

5 - Q409199 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Francisco é servidor de sociedade de economia mista, prestadora de serviço público. Em determinada data, Francisco,

no exercício de sua função, intencionalmente, causou danos a particulares. Nesse caso, a responsabilidade da sociedade de economia mista pelos danos ocasionados é

a) objetiva. b) subjetiva. c) subsidiária. d) inexistente. e) disjuntiva.

6 - Q378649 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Com relação à responsabilidade civil na atuação estatal, considere as seguintes afirmações: 

I. Em ação de responsabilidade por dano causado a particular, o ente público réu pode buscar a responsabilização do agente público autor do dano, por meio da nomeação à autoria. 

II. O regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos pelos danos que causar em razão de sua atividade se aplica tanto em favor de usuários do serviço prestado quanto em favor de terceiros não-usuários. 

III. A absolvição do agente público causador de dano a particular, na esfera penal, nem sempre impede sua responsabilização perante a Administração, em ação regressiva. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) II. c) III. d) I e II. e) II e III.

7 - Q416810 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar:

a) O Estado só se responsabiliza por atos praticados no exercício da função administrativa, respondendo os demais Poderes, em nome próprio, por atos

praticados no exercício das respectivas funções.

b) A responsabilidade patrimonial do Estado, ao contrário do direito privado, decorre de atos ilícitos praticados por agentes administrativos, não incidindo nas hipóteses de atos lícitos, mesmo que causadores de danos excessivos a terceiros.

c) Restringe-se às hipóteses de atos comissivos, lícitos ou ilícitos, causadores de dados a terceiros.

d) A existência de nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo particular e o comportamento da Administração é seu fundamento.

e) Não prescinde da prova de culpa ou dolo do agente administrativo que deve ser comprovada pelo terceiro prejudicado.

8 - Q412539 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;  )A responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é estudada no Brasil há tempos, encontrando fundamento inclusive na Constituição de 1824. A propósito da evolução doutrinária acerca da responsabilidade dos entes públicos, bem como o que consta da Constituição Federal, é correto afirmar:

a) o histórico da responsabilidade civil do Estado trilhou caminho desde a irresponsabilidade total, antes do Estado de Direito, sofrendo paulatino abrandamento verificado com a adoção das teorias civilistas, até se alcançar as teorias que consolidaram a responsabilidade objetiva do Estado.

b) a responsabilidade civil do Estado iniciou-se à semelhança do direito civil, baseada na culpa do agente público, afastando-se do regime comum com o passar do tempo, em face da identificação da necessidade de estabelecimento de regras próprias, consolidando-se a responsabilidade subjetiva que vige até os tempos atuais.

c) a responsabilidade civil do Estado foi cunhada com base no direito comum, razão pela qual continua a depender, essencialmente, da existência da culpa do agente público.

d) o histórico da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro demonstra que a responsabilidade objetiva já se encontrava presente desde a primeira constituição, ainda que não se falasse em teoria do risco.

e) o histórico da responsabilidade civil do Estado indica que o ordenamento jurídico brasileiro sempre a consagrou, em variados graus e medidas, prevalecendo atualmente a modalidade de responsabilidade subjetiva para atos comissivos e a de responsabilidade objetiva para atos omissivos.

9 - Q407645 ( Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Administração de Empresas / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Uma ambulância estadual trafegava por via local de determinado Município, num dia chuvoso, sem que estivesse atendendo nenhum chamado, vez que havia deixado, há pouco, um paciente no hospital público mais próximo. No trajeto de retorno, na tentativa de desviar de um buraco na pista, não sinalizado, colidiu com um bueiro, que estava com a tampa erguida, ocasionando danos de expressivo valor no veículo. Considerando que o serviço prestado pela ambulância estadual também foi prejudicado pela interrupção temporária, considere as seguintes alternativas, com vistas a identificar fundamento da responsabilidade civil nas disposições da Constituição Federal:

I. Considerando que estava chovendo, está-se diante de hipótese de força-maior, excludente de responsabilidade, não sendo possível pleitear do Município indenização pelos danos causados na ambulância estadual. 

II. Considerando que o Município não agiu com o zelo e responsabilidade esperados, sinalizando o buraco e se ocupando de manter em adequado funcionamento as tampas de bueiros, em especial na época de chuvas, deve responder civilmente pelos danos causados na ambulância estadual, observado do procedimento legal para tanto. 

III. Não obstante o Município tenha violado deveres de manutenção e sinalização da via por ele administrada, entre entes públicos não incide responsabilidade civil,

resolvendo-se eventuais intercorrências por meio de cooperação

Dentre as assertivas acima, está correto o que consta em :

a) III, apenas. b) II e III. c) II, apenas. d) I e III. e) I e II.

10 - Q373362 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, ao tratar de determinada modalidade de responsabilidade civil do Estado, ensina que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 27a ed., 2010. p. 1007). 

As lições trazidas são pertinentes à modalidade de responsabilidade civil.

a) objetiva, em decorrência de atos comissivos lícitos, que prescindem da demonstração de culpa do agente estatal.

b) subjetiva, que demanda a demonstração de culpa do agente causador do dano.

c) subjetiva imprópria, que prescinde da demonstração de culpa do agente causador do dano.

d) objetiva, em decorrência de atos comissivos ilícitos,que prescindem de demonstração de culpa do agente causador do dano. 

e) objetiva, em decorrência de atos omissivos ilícitos ou lícitos, que podem ou não demandar a demonstração de culpa do agente causador do dano.

1 - E     2 - A     3 - D     4 - D     5 - A     6 - E     7 - D     8 - A     9 - C     10 - A 11 - Q357657 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e

elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é correto afirmar:

a) A atual jurisprudência do STF entende que a responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.

b) A responsabilidade aquiliana não se aplica ao Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil

c) Sempre que editada lei de efeitos concretos haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa. 

d) A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.

e) A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.

12 - Q361499 ( Prova: FCC - 2014 - SABESP - Advogado / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Responsabilidade do Estado por atos omissivos;  )Analise a seguinte assertiva: Desastres ocasionados por chuvas, tais como, enchentes, inundações e destruições, excluem a responsabilidade estatal. 

A assertiva em questão; a) não está correta, pois inexiste

excludente da responsabilidade estatal, sendo hipótese de responsabilidade subjetiva. 

b) está correta, não comportando exceção. 

c) não está correta, pois, em regra, o Estado responde diante de fatos decorrentes da natureza. 

d) está correta, mas se for comprovado que o Estado omitiu-se no dever de realizar certos serviços, ele responderá pelos danos. 

e) não está correta, pois o Estado sempre responde objetivamente.

13 - Q359428 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da

responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Uma concessionária que explora rodovia estadual, no decorrer da execução das obras de duplicação de determinado trecho, não executou adequadamente as contenções das encostas. Durante uma tempestade ocorrida alguns dias após o início das obras, houve deslizamento de grande quantidade de terra de uma encosta, possibilitando a ocorrência de acidentes entre os veículos que trafegavam pelo local no momento. Diante dessa narrativa e levando em conta o disposto na Constituição Federal,

a) está-se diante de força maior, excludente de responsabilidade, tanto para a concessionária de serviço público, quanto para os motoristas envolvidos nos acidentes. 

b) a concessionária estadual responde, objetivamente, pelos danos causados, comprovado o nexo de causalidade com o ato dos representantes daquela empresa, que não executaram adequadamente as obras necessárias para evitar o incorrido. 

c) a concessionária estadual responde, civilmente, pelos acidentes ocorridos, desde que reste demonstrada a culpa de, pelo menos, um de seus funcionários que atuavam nas obras de duplicação. 

d) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados, na qualidade de titular do serviço que era prestado pela concessionária, esta que não pode ser responsabilizada diretamente, apenas pela via regressiva. 

e) o Estado responde, objetivamente, pelos danos causados pela tempestade, tendo em vista que o poder público responde, direta e integralmente, pelos atos de suas concessionárias de serviço público, inclusive em razão da ocorrência de força-maior.

14 - Q351518 ( Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 1 / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;  )Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal, a

jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade

a) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.

b) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.

c) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.

d) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.

e) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço.

15 - Q357859 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Um motorista de ônibus de uma empresa privada de transporte coletivo municipal, ao fazer uma curva mais acentuada em determinado ponto de seu itinerário, colidiu com veículo estacionado na via pública em local e horário permitidos, ocasionando perda total neste veículo. No presente caso, consoante o mais recente posicionamento do STF,

a) não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois se trata de exercício de atividade econômica lucrativa, situação não albergada pelo tratamento especial da responsabilidade civil do Estado. 

b) responderá o município primária e objetivamente pelos danos causados no veículo estacionado, em razão do serviço público prestado ser de titularidade do Município. 

c) responderá a empresa privada, direta e objetivamente, seja por se tratar de concessionária de serviço público, seja em razão do risco inerente à sua atividade.

d) responderá a empresa privada objetivamente, com direito de regresso contra o Município, titular do serviço público prestado. 

e) não responderão objetivamente o Município, nem a empresa privada, pois o proprietário do veículo estacionado não é usuário direto do serviço público prestado.

16 - Q359563 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz Substituto / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral;  )No tocante à responsabilidade na prestação de serviços públicos, é correto afirmar:

a) A culpa de terceiro nem sempre é causa excludente de responsabilidade, pois se a Administração, para afastar perigo iminente gerado por esse terceiro, causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo.

b) Vigora a responsabilidade objetiva para os atos comissivos e a responsabilidade integral para os atos omissivos. 

c) A execução de serviço ou obra pelo particular, sob mando da Administração Pública, em regime de empreitada, transfere a ele a responsabilidade direta por dano causado ao administrado, remanescendo para o ente público a responsabilidade subsidiária. 

d) O poder concedente responde por todas as obrigações contraídas pelo concessionário de serviços públicos, em caso de sua insolvência

e) Caso sejam prestados por pessoa jurídica de direito público, a responsabilidade é de natureza objetiva; se prestados por pessoa jurídica de direito privado, o regime de responsabilidade é subjetivo.

17 - Q351024 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )Diz-se, na linguagem comum, que o Poder Público responde civilmente com ou sem culpa. Quando se diz que a responsabilidade civil dos entes públicos é “sem culpa”, tecnicamente se está querendo explicar a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos mesmos, ou seja, fazer referência à Responsabilidade

a) objetiva, modalidade de responsabilidade civil que prescinde de comprovação de culpa do agente público, embora não afaste a necessidade de demonstração do nexo de

causalidade entre o ato e os danos por este causados.

b) objetiva, modalidade de responsabilidade civil que independe da comprovação de culpa e nexo de causalidade entre ação ou omissão de agente público e os danos causados em decorrência desses.

c) subjetiva, modalidade de responsabilidade civil que depende de comprovação de culpa do agente ou do serviço público para configuração do nexo de causalidade, aplicável nos casos de ação e omissão.

d) objetiva ou subjetiva, aplicável a primeira nos casos de omissão e a segunda nos casos de atos comissivos praticados por agentes públicos, cuja culpa deve obrigatoriamente ser demonstrada.

e) objetiva pura, que independe da existência de culpa, da comprovação de nexo de causalidade e não admite qualquer excludente de responsabilidade.

18 - Q350487 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;  )A propósito da responsabilidade civil do Estado, distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade 

a) objetiva prescinde da comprovação do elemento culpa do agente, que pode ser presumida, mas depende da demonstração do nexo causal entre a ação estatal e os danos incorridos.

b) subjetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que afastam a culpa do agente.

c) objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente.

d) subjetiva depende de comprovação do nexo causal dos danos causados pelo agente estatal, embora não seja imprescindível a demonstração de culpa do mesmo.

e) subjetiva depende da demonstração de culpa do agente

público, mas não exige a demonstração de nexo de causalidade entre a ação daquele e os danos incorridos, o que é inafastável na modalidade objetiva.

19 - Q350663 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;  )De acordo com o que dispõe a Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito público 

a) respondem subjetivamente quando seus agentes praticarem atos lícitos e objetivamente quando praticarem atos ilícitos.

b) respondem objetivamente quando os agentes do Judiciário e do Executivo praticarem atos ilícitos e subjetivamente quando agentes do Executivo praticarem atos lícitos dos quais resultem danos a terceiros.

c) não respondem pela prática, por seus agentes, de atos lícitos, respondendo, objetivamente, apenas diante da prática de atos comissivos ilícitos ou de atos omissivos.

d) respondem objetivamente pela prática de atos ilícitos por seus agentes, mas também podem responder pela prática de atos lícitos, caso resultem danos jurídicos anormais e especiais aos administrados.

e) não respondem diante de atos omissivos ilícitos, mas podem vir a responder diante de atos omissivos lícitos, quando resultarem danos anormais e especiais a terceiros.

20 - Q328887 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Responsabilidade civil do estado;  Evolução da responsabilidade civil

estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;  )Sandro foi aprovado em concurso público e, como requi- sito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente, uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo causando-lhe prejuízo financeiro e moral.Constatado o erro,a Administração.

a) não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos morais sofridos por Sandro, salvo na hipótese de condenação judicial, por conduta dolosa, do agente público responsável pela emissão da certidão.

b) responde pelos danos morais e patrimoniais sofridos por Sandro, desde que caracterizada conduta dolosa ou culposa do agente público.

c) responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão.

d) não pode ser civilmente responsabilizada pelos da- nos sofridos por Sandro enquanto não apurada, na esfera administrativa, a responsabilidade do agente público emissor da certidão. 

e) pode ser civilmente responsabilizada pelos danos comprovadamente sofridos por Sandro, desde que constatada falha na prestação do serviço, consistente em conduta comissiva comprovadamente culposa de agente público.

GABARITOS:11 - D     12 - D     13 - B     14 - A     15 - C 16 - A     17 - A     18 - A     19 - D     20 - C

BENS PÚBLICOS

Conceito tradicional: são bens públicos os bens das pessoas de direito publico e os bens das pessoas de direito privado atrelados à prestação de um serviço publico. Ou seja, todos os bens utilizados pela sociedade.

Conceito CC/02: o Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas

jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Conclusão: Efetivamente só são bens públicos os bens das pessoas de direito público, porém, os bens privados atrelados a prestação de serviço público GOZAM das garantias dos bens públicos.

Classificação: o Titularidade:I) Bens FederaisII) Bens EstaduaisIII) Bens DistritaisIV) Bens Municipais

o Destinação:I) Bens de uso comum do povo : são aqueles bens que o Estado conserva

para utilização das pessoas em geral, uso comum da população. Ex: praças, rios, praias. A utilização normal desses bens não depende de manifestação do poder público. BENS AFETADOS

II) Bens Especiais : utilização do próprio Estado na busca do interesse público. A própria Administração que faz uso do bem. O Estado pode utiliza-los de maneira direta, onde o próprio agente público utiliza, ou indireta, casos de Área de Proteção Ambiental. Ex: prédios de repartição, carro utilizado pela Adm., computador. BENS AFETADOS

OBS: Bens Afetados – aqueles que estão atrelados a uma utilidade pública. A afetação não depende de formalidades, o simples uso afeta um bem. Porém, a desafetação depende de lei ou ato administrativo expresso.

Atenção: Bens de uso Especial podem ser desafetados por fatos da natureza. Ex: escola pública sofreu uma enchente e não pode mais ser utilizada

III) Bens dominicais/dominiais : bens do domínio público que não possuem destinação pública, que não estão atrelados a nenhuma atividade ligada ao interesse público. BENS DESAFETADOS

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Uso dos Bens Públicos pelos particulares: o Autorização de Uso : ato administrativo discricionário e precário, escolhendo se

é ou não oportuna a utilização anormal do bem, tomando por base os critérios de oportunidade e conveniência pública. O ato precário não gera direito adquirido, podendo ser revogados a qualquer tempo, sem direito à indenização. É concedida no interesse do particular. Ex: casamento na praia. Entendimento minoritário: situações mais transitórias

o Permissão de Uso : ato administrativo discricionário e precário . É concedida no interesse iminentemente público. Ex: feira de artesanato. Depende de licitação, mesmo sendo ato. Entendimento minoritário: situações mais permanentes.

o Concessão de Uso : é um tipo de contrato administrativo,e sendo assim não é precário, dependendo de licitação e possuindo prazo determinado. Pode até ser rescindido unilateralmente, porém gera direito à indenização. Ex:

restaurante universitário, box em mercado municipal. Situações em que o particular gasta mais.

o Concessão de Direito Real de Uso: Sempre concorrência. Concessão especial para fins de moradia, só podendo ser concedida uma única vez para cada pessoa, ou urbanização de áreas. Situações excepcionais previstas em lei específica.

o Contratos privados permitindo a utilização de bens públicos: contratos de locação, enfiteuse, usufruto.

Garantias dos Bens Públicos:

I) Impenhorabilidade: não é possível penhorar um bem público para garantir uma execução contra a Fazenda Pública.

II) Não onerabilidade-Constrição Extra Judicial: os bens públicos não estão sujeitos à direitos reais de garantia recaindo sobre eles, tais como penhor, anticrese. É possível enfiteuse (terrenos de marinha).

III) Imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis porque não podem ser adquiridos pelo decurso do tempo. Não há usucapião, sequer há posse, mas sim mera detenção. Incluem também os desafetados. Obs: o domínio útil, que é a qualidade de enfiteuta, pode ser usucapido, passando outra pessoa a ser enfiteuta.

IV) Inalienabilidade – alienabilidade condicionada: os bens públicos podem ser alienados sim, desde que respeitadas as condições estabelecidas em lei. Requisitos: desafetação, declaração de interesse público, avaliação prévia e licitação

Art. 17. Lei 8666 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Bens em espécie: DECORAR Art.20 e Art.26 o Faixa de Fronteira: bens que estarão sujeitos à restrição em virtude da

garantia da segurança nacional. Não são necessariamente bens públicos.o Rios: Regra: pertencem aos Estado. Exceto: rios que vem de outro país, que vão

para outro país e que banhem mais de um estado da federação pertencem a União.

o Terras devolutas: em regra pertencentes aos Estados, exceto as do art.20 que pertencem a União.

o Potenciais de energia hidráulica: mesmo que pertencentes aos Estados

Sum 479 STF: Terrenos que ficam a margem de rios navegáveis. As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Domínio Eminente:Bens em sentido amplo - todos os bens que se encontram no território nacional estão sob a guarda do Estado, é o poder que o Estado exerce sobre todos os bens que encontram-se no seu território. Não somente os bens públicos, como também os bens privados.

QUESTÕES

2 - Q386835 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  Bens públicos em espécie;  )Acerca dos bens públicos, é correto afirmar:

a) .A imprescritibilidade é característica dos bens públicos de uso comum e de uso especial, sendo usucapíveis os bens pertencentes ao patrimônio disponível das entidades de direito público. 

b) As terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental constituem, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal, bem de uso comum do povo. 

c) Os bens pertencentes aos Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização são bens públicos, insuscetíveis de constrição judicial para pagamentos de dívidas dessas entidades. 

d) Os bens das representações diplomáticas dos Estados estrangeiros e de Organismos Internacionais são considerados bens públicos, para fins de proteção legal. 

e) Os imóveis pertencentes à Petrobrás, sociedade de economia mista federal, são considerados bens públicos, desde que situados no Território Nacional.

4 - Q378651 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )No tocante ao regime legal dos bens das entidades pertencentes à Administração pública, é correto afirmar:

a) Os bens pertencentes a autarquia são impenhoráveis, mesmo para satisfação de obrigações decorrentes de contrato de trabalho regido pela

Consolidação da Legislação Trabalhista.

b) Os bens pertencentes às entidades da Administração indireta são bens privados e, portanto, passíveis de penhora.

c) A imprescritibilidade é característica que se aplica tão somente aos bens públicos de uso comum e especial, não atingindo os bens dominicais.

d) Em face da não aplicação do art. 730 do Código de Processo Civil às lides trabalhistas, os bens públicos podem ser penhorados para satisfação de débitos reconhecidos pela Justiça Laboral.

e) A regra da imprescritibilidade dos bens públicos, por ter origem legal, não se aplica ao instituto da usucapião especial urbana, de status constitucional.

5 - Q416811 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )Estabelece o regime jurídico aplicável aos bens públicos:

a) Tanto os bens de uso comum do povo como os de uso especial são inalienáveis, sendo, por essa razão, vedada à Administração sua desafetação.

b) No ordenamento pátrio não existem bens de domínio privado do Estado, porque mesmo os bens públicos desafetados são inalienáveis e insuscetíveis de prescrição, penhora ou oneração.

c) Os bens dominicais do Estado comportam função patrimonial ou financeira, podendo, por exemplo, ser locados ou alienados, na forma de lei.

d) Os bens dominicais do Estado, porque submetidos a regime de

direito privado, podem ser adquiridos por usucapião, em razão do princípio da função social da propriedade.

e) A alienação de bens públicos móveis ou imóveis não prescinde de autorização legislativa, sob pena de invalidação da alienação.

6 - Q412537 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )Tiago é proprietário de um imóvel lindeiro a um terreno público de grandes dimensões. Em sua propriedade, Tiago construiu sua casa de campo, para onde vai aos finais de semana. Verificando que o terreno público vizinho está desocupado há tempos, decidiu lá construir uma área de lazer, com quadra de tênis, quadra poliesportiva, piscina etc. Assim, ocupou parte do terreno, com aproximadamente 1000 m2 (mil metros quadrados) de construções. Anos depois, a Administração pública foi vistoriar o terreno para elaboração de projeto para instalação de uma escola pública. Verificando que o terreno estava irregular e parcialmente ocupado, notificou o particular a restituir a área. Tiago, inconformado, ajuizou uma ação judicial para manutenção da ocupação. Tiago

a) faz jus à aquisição direta do bem público pelo valor da terra nua, em sua totalidade, desde que demonstre que as construções lançadas na área são mais valiosas que o terreno.

b) faz jus ao reconhecimento judicial de seu direito ao terreno, independentemente de indenização, caso demonstre que o ocupa há mais de 5 (cinco) anos.

c) não faz jus à aquisição do terreno, porque a ocupação foi parcial, o que inviabiliza a aquisição compulsória, indenizada ou não.

d) não faz jus à aquisição do terreno, em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, independentemente do valor das construções promovidas pelo particular.

e) não faz jus à aquisição compulsória do terreno, porque a utilização não era para fins residenciais, podendo, contudo, exigir a venda direta da parte ocupada, pelo valor de mercado, descontado o valor das benfeitorias que ele promoveu.

7 - Q412538 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )Determinada empresa estatal que desempenha serviços na área de informática e processamento de dados é proprietária de alguns terrenos públicos desocupados, localiados em diversos municípios do Estado, que lhe foram destinados por força da extinção de outra empresa estatal que atuava no mesmo segmento. Essa empresa, deficitária, está sendo acionada judicialmente por diversos credores, em especial por dívidas trabalhistas. Em um desses processos, foi requerida a penhora de dois terrenos vagos. O pedido

a) não pode ser deferido, tendo em vista que os bens públicos são impenhoráveis e inalienáveis.

b) não pode ser deferido, porque a execução dos débitos das empresas estatais deve ser feita por meio de expedição de precatórios.

c) pode ser deferido, tendo em vista que os terrenos pertencem a pessoa jurídica submetida a regime jurídico típico das empresas privadas, e sequer estão afetados a prestação de serviço público.

d) pode ser deferido em grau de subsidiariedade, ou seja, uma vez demonstrado que já se tentou atingir os bens públicos não afetados da empresa.

e) pode ser deferido, mas não pode ser determinada a hasta pública para venda dos bens, tendo em vista que as empresas estatais se submetem à lei de licitações para alienação de seus bens.

8 - Q369050 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Utilização dos bens públicos;  )Uma empresa privada solicitou autorização ao Estado para utilizar imóvel público consistente em um antigo centro de exposições agropecuárias desativado, objetivando reformá-lo e recolocá-lo em operação conforme sua destinação original. Considerando o regime jurídico dos bens públicos,

a) a utilização do imóvel ao particular somente é possível mediante contrato de arrendamento.

b) o Estado poderá outorgar permissão de uso, a título

precário, desde que mediante prévia autorização legislativa.

c) o Estado somente poderá autorizar a utilização do imóvel pelo particular se o mesmo for desafetado.

d) é possível a outorga de autorização de uso do imóvel, porém não em caráter privativo.

e) o Estado poderá outorgar concessão de uso, por prazo determinado, mediante licitação.

9 - Q356852 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Bens públicos em espécie;  )Uma empresa concessionária de gás encanado, ao realizar perfurações no subterrâneo de uma rua, situada em área urbana, descobre um veio aurífero. O veio descoberto pertence

a) ao Estado-Membro, pois o serviço concedido é de titularidade estadual e a descoberta se deu em decorrência de tal atividade, seguindo a regra accessorium sequitur summ principale. 

b) aos trabalhadores que realizaram a descoberta e à empresa concessionária, em iguais partes, em aplicação analógica da legislação sobre garimpo, que determina a partilha da exploração entre garimpeiros e concessionários da lavra. 

c) à União, pois as jazidas, em lavra ou não, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.

d) ao Município, pois situado em logradouro urbano municipal, seguindo a regra pela qual a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.

e) à empresa concessionária e ao Município, em iguais partes, em virtude de constituir aquisição originária por achado de tesouro, regulada pelo Código Civil.

10 - Q357853 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Aquisição e alienação dos bens públicos;  Bens públicos em espécie;  )Considere os itens a seguir, sobre bens públicos: 

I. Com a EC no 46/2005, pacificou-se dúvida quanto à titularidade das ilhas costeiras e fluviais que contêm sede de Municípios, passando-se a atribuí-la expressamente aos municípios respectivos

II. Por disposição constitucional, as terras devolutas não compreendidas entre as da União ou dos Estados incluem-se entre os bens do Município.

III. A encampação, a investidura e o tombamento são modos de formação do patrimônio público. 

IV. É defeso pelo ordenamento jurídico usucapião de bens públicos dominicais. 

Está correto o que consta APENAS em a) IV. b) I c) II e III. d) II e IV.  e) I, II e III.

GABARITOS:1 - D     2 - C     3 - E     4 - A     5 - C     6 - D     7 - C     8 - E     9 - C     10 - A    12 - Q359569 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz Substituto / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )São sujeitos à penhora, para pagamento de dívidas, os bens;

a) pertencentes a fundação de direito público

b) pertencentes a empresa pública exploradora de atividade econômica em sentido estrito.

c) pertencentes a agência reguladora ou executiva. 

d) públicos dominicais que estejam sob a posse de particulares

e) pertencentes a consórcio público, na modalidade associação pública.

13 - Q328884 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Regime jurídico: prerrogativas e garantias;  )Paulo, proprietário de terreno lindeiro a uma área abandonada de titularidade da União, passou a ocupar e exercer a vigilância da referida área, sem sofrer qualquer oposição da União.Considerando o regime jurídico dos bens públicos,Paulo.

a) não poderá usucapir a área, haja vista a impos- sibilidade de oneração dos bens públicos, que

só pode ser afastada por lei específica.

b) poderá usucapir a área, observados os prazos e requisitos legais, desde que a mesma não esteja afetada a finalidade pública específica. 

c) poderá usucapir a área, mediante o instituto da in- vestidura, se comprovado que o terreno é inaproveitável. 

d) não poderá usucapir a área, haja vista a imprescritibilidade dos bens públicos, seja qual for a sua natureza. 

e) somente poderá usucapir a área se a mesma for remanescente de desapropriação ou de obra pública e não comportar, isoladamente, aproveitamento para edificação urbana.

15 - Q318121 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assessor Técnico Legislativo / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Conceito, classificação, afetação e desafetação;  )Os bens públicos destinados a estabelecimento de administração federal e a serviço de autarquia da administração municipal são considerados bens 

a) de uso especial.  b) de uso comum do povo e bens

de uso especial, respectivamente.  c) de uso especial e bens

dominicais, respectivamente. d) de uso comum do povo.  e) dominicais. 

16 - Q412464 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Administração / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Conceito, classificação, afetação e desafetação;  )Considere os seguintes exemplos de bens públicos: I. prédio no qual se encontra instalado um hospital. II. rios e mares. III. galpão adquirido pelo poder público em processo de execução judicial, cujo uso foi autorizado, onerosamente, a particular. Indique, respectivamente, a categoria na qual se incluem:

a) de uso comum do povo; dominical e de uso especial.

b) de uso especial; de uso comum do povo e dominical.

c) de uso especial; reservado e de uso especial.

d) dominical; reservado e de uso restrito.

e) de uso comum do provo; de uso restrito; e dominical.

17 - Q371233 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Conceito, classificação, afetação e desafetação;  )A Administração Pública pretende alienar um prédio onde funciona uma Secretaria de Estado, uma vez que apurou que o valor de mercado do imóvel aumentou demasiadamente nos últimos 10 (dez) anos. Instada a se manifestar, a consultoria jurídica da Administração opinou pela ilegalidade da conduta, em razão da afetação do bem público. A orientação do órgão jurídico consultivo da Administração está

a) incorreta, na medida em que os bens públicos de uso comum do povo podem ser desafetados e alienados, observado o procedimento legal.

b) correta, pois o imóvel público está ocupado por um órgão da Administração, só sendo possível a alienação mediante autorização judicial.

c) incorreta, na medida em que o bem público de uso especial pode ser desafetado e alienado, nos termos da lei, cabendo à Administração a prévia transferência das atividades desenvolvidas no imóvel para outras instalações, adequadas para tanto.

d) correta, na medida em que se trata de bem de uso comum do povo, inalienável, imprescritível e impenhorável.

e) incorreta, pois o bem público em questão é da espécie dominical, sendo passível de ser alienado, na forma da lei, somente sendo necessária a desafetação caso a afetação tenha se dado por texto expresso de lei.

18 - Q319909 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Conceito, classificação, afetação e desafetação;  )Considere as afirmações abaixo. 

I. Os bens dominicais não são passíveis de alienação, salvo se desafetados. II. Os bens de uso especial são aqueles de domínio privado do poder público, passíveis de alienação e oneração. III. Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. 

A respeito dos bens públicos, está correto o que se afirma APENAS em 

a) III. b) I. c) II. d) I e III. e) I e II.

19 - Q289109 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Bens Públicos;  Conceito, classificação, afetação e desafetação;  )Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista controlada pela União são

a) impenhoráveis e inalienáveis. b) inalienáveis, porém passíveis

de penhora. c) imprescritíveis e

impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as exigências legais.

d) inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.

e) alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.

20 - Q270050 ( Prova: FCC - 2012 - PGM-Joao Pessoa-PB - Procurador Municipal /

Direito Administrativo / Bens Públicos;  Aquisição e alienação dos bens públicos;  )NÃO é capaz, por si só, de promover a incorporação de bens ao patrimônio público municipal 

a) o registro de projeto de loteamento aprovado pelo Município no Registro de Imóveis competente.

b) a extinção do contrato de concessão de serviço público municipal, no qual haja a indicação de bens reversíveis. 

c) o decurso de cinco anos após a abertura da sucessão, em relação a bens de herança declarada vacante, situados no território municipal. 

d) a publicação de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação efetuada pelo Município, em relação a bens situados em seu território. 

e) a tradição de bens móveis adquiridos pelo Município mediante regular procedimento licitatório. 

GABARITOS:11 - D     12 - B     13 - D     14 - D     15 - A 16 - B     17 - C     18 - A     19 - E     20 - D

ATOS ADMINISTRATIVOS

Nem todos os atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos. Entre eles:

Atos políticos do Estado. Atos privados: atos praticados sob o regime privado, não gozando de

nenhuma das prerrogativas publicas. Atos de mera execução de atividades / Atos materiais/ Fatos

Administrativos: atos em que o Estado não manifesta vontade pública. Fatos Administrativos: fatos da natureza que geram consequências no

Direito Administrativo, tais como uma enchente em uma escola pública.

Atos Administrativos: são aqueles atos praticados no exercício da função administrativa, sob um regime de direito publico, espelhando uma manifestação de vontade do Poder Público, do Estado.

o Doutrina mais moderna acrescenta a manifestação da vontade do Estado e de quem lhe faça as vezes, uma concessionária ou permissionária de serviço público mediante delegação.

Espécies de Atos Administrativos

I) Discricionários x Vinculados: ambos vinculados a lei, porem no ato discricionário o agente publico pode escolher entre uma ou outra atuação, tendo por base a conveniência e oportunidade do interesse público. No ato vinculado o agente publico deve atuar exatamente como formulado em lei, sem margem de escolha.

II) A termo x Precários: os atos a termo possuem prazo definido, podendo ser extintos antes do prazo por algum motivo excepcional, em regra, tendo que indenizar o particular caso o ato seja extinto antes do prazo. O ato precário pode ser revogado a qualquer tempo, não gerando direito adquirido, nem tampouco direito à indenização.

III) Gerais x Individuais: Ato individual é aquele que se refere a indivíduos específicos, enquanto atos gerais referem-se a situações, em que todas as pessoas que se encaixam nela terão que obedece-las.

IV) Atos Ampliativos x Atos Restritivos: atos ampliativos são aqueles que geram vantagens e direitos, já os atos restritivos geram restrições, preveem punições, sanções e limitações ao particular.

V) Atos de Império x Atos de Gestão x Atos de Expediente: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Os Atos de Gestão são atos privados em que o a Administração atua em pé de igualdade com o particular, sem prerrogativas. Já os Atos de Expediente são atos de mera execução. Somente os atos de impérios são atos administrativos propriamente ditos.

VI) Atos Simples x Atos Complexos x Atos Compostos: o Ato Simples é aquele que depende de uma única manifestação de vontade para estar perfeito e acabado. Ex: manifestação de um analista do TRT. Os Atos complexos e compostos dependem da manifestação de mais de um Agente, porém no primeiro o ato administrativo existe pela soma de duas vontades no mesmo sentido, sendo que essas vontades são necessariamente independentes. Ex: nomeação de procurador da fazenda – AGU + Ministro da Fazenda. Já no Ato Composto tem se uma vontade principal e uma segunda vontade acessória, totalmente dependente e meramente ratificadora da primeira. Se a primeira vontade tiver sido correta, a segunda vontade tem q ser ratificadora, não podendo deixar de ser expedida. Ex: Visto ou Homologação. A doutrina vem entendendo que a Aprovação é um ato independente, porque é um ato discricionário – Atos Complexos. Ex: ato de aposentadoria de um servidor público – manifestação do órgão vinculado + manifestação do Tribunal de Contas.

STF Súmula Vinculante nº 3 - Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão.Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Tanto no ato Complexo quanto no ato Composto ocorrem o chamado efeito prodromico, reflexo, acessório – no momento em que é manifestada a primeira vontade gera-se a obrigação do segundo órgão manifestar sua vontade. O efeito prodromico evita a inércia do segundo órgão da Administração. SIMPLES – Dependem de única manifestação de vontade para sua perfeição. Logo, a manifestação de vontade de um único agente torna o ato perfeito.

COMPOSTOS – Dependem de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos. São atos que dependem de visto ou homologação de outras autoridades, que deverão verificar se a primeira vontade foi emitida de forma regular. Ex: adjudicação de licitação que depende de homologação. Saliente-se que, para o ato administrativo se qualificar como composto, a segunda vontade manifestada deve ser acessória – dependente – da primeira vontade.

COMPLEXOS – É ato formado pela soma de vontades de agentes públicos independentes. Ex: na nomeação de Procurador da Fazenda Nacional o AGU e o Ministro da fazenda manifestam vontades, por meio da edição de uma Portaria conjunta. Nestes casos, as vontades manifestadas são absolutamente independentes e se unem para a formação de um único ato.

Classificação Carvalho Filho

I) Normativo: são aqueles atos que estabelecem normas gerais e abstratas, porém sempre inferiores à lei, para garantir sua fiel execução e entendimento. São a expedição do poder normativo do Estado.a. Regulamentos /Decretos: O regulamento é o ato e o decreto é a forma do

regulamento. São atos privativos do Chefe do Executivo, que podem ser divididos em regulamentos autônomos (extinguir cargos vagos ou tratar da organização administrativa em que não haja criação de despesas) ou executivos.

b. Avisos: atos dos Ministérios e secretarias, órgãos auxiliares imediatamente subordinados ao Chefe do Executivo.

c. Instruções e Deliberações: d. Resoluções:

II) Ordinatório:atos de ordenação interna da atividade, de estrutura e organização da entidade. Só se manifestam internamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, para estruturar e organizar a atividade administrativa.a. Portaria: estabelece normas individuais internas. Aplicam-se individualmente.

Ex: Portaria de Férias, Portaria de Licença. Não existe portaria Geral que estabeleça normas gerais internas.

b. Circular: ato interno que estabelece normas gerais e uniformes internasc. Ordens de Serviços: ato por meio do qual a Administração Pública define as

atividades a serem exercidas pelo Órgão e pelos servidores

d. Memorandos: é um ato de comunicação interna da atividade, entre agentes e administradores do mesmo órgão.

e. Ofício: ato de comunicação externa, entre autoridades diferentes ou entre autoridades públicas e particulares.

III) Negocial:atos nos quais a Administração Publica concede direitos requeridos pelos Particulares. A manifestação de vontade do Estado coincide com o a vontade do Particular. Todos abaixo são expedidos por meio de Alvará:a. Licença:é um ato de polícia, requerida todas as vezes em que se queira exercer

atividades materiais fiscalizadas pelo Estado. É um ato vinculado!b. Autorização: ato discricionárioe precário, sendo que cabe em duas hipóteses:

exercício de atividades materiais (autorização de polícia) ou uso anormal e privativo de um Bem Público.

c. Permissão de uso: ato discricionário e precário para uso de bem público. Tem natureza de contrato de adesão. É feita no interesse público.

d. Admissão: ato por meio do qual o particular poderá usufruir de um determinado serviço publico. Ex: admissão em escola publica.

IV) Enunciativo:são atos que atestam fatos ou opiniões. Para parte da Doutrina são atos da Administração, e não atos administrativos. a. Atestados:o Estado primeiro tem que verificar uma situação de fato, para

depois atesta-lo.b. Certidões:é o espelho de um registro, espelha aquilo que já esta registrado em

um órgão público.c. Apostilas/ Averbação:ato por meio do qual pode-se acrescentar algo a um

registro público. d. Pareceres: ato que atesta a opinião do Estado, não gerando consequências.

Essa opinião pode ou não ser seguida, como regra não é vinculante, mas meramente opinativo. Só será vinculante se a lei assim determinar.

V) Punitivo:atos de aplicação de sanções, penalidades. Decorrentes do Poder de Polícia ou de uma manifestação interna do Poder Disciplinar.

Elementos do Ato Administrativo:embasada na Lei de Ação Popular

o Competência: ideía de que não basta o ato ser praticado por um Agente Publico, deve ser praticado por um Agente cuja lei tenha dado competência para a prática do ato administrativo. É irrenunciável, improrrogável (não se adquire pelo uso), Imprescritível (não se perde pelo desuso). Como regra geral é expressa. Exceções: situações de delegação ( extensão de competência a um outro agente que não é originalmente competente! Clausula de Reserva é implícita, ou seja, o delegante não perde a competência ao delega-la. Quem responde pelo ato é aquele que o pratica, o delegado.) e avocação de competência ( só é possível avocar competência de agente inferior, subordinado) – sempre temporárias, com prazo determinado.

o Vício de Competencia: Excesso de Poder

STF Súmula nº 510 - Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida JudicialPraticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Não se admite delegação de competência para:

Ediçao de Atos NormativosDecisão de Recursos HierárquicosCompetência Exclusiva

o Finalidade: aquilo que o ato busca, almeja, aquilo que ele quer alcançar, finalidade prevista em lei. Todo ato administrativo tem como finalidade genérica o interesse público. Há também a finalidade específica para qual o ato foi criada, que deve ser respeitada.

o Finalidade Diversa: Desvio de Podero Forma: exteriorização do ato, forma pela qual o ato se apresenta. Principio da

Instrumentalidade das Formas, não é o fim do ato, mas o meio usado para se alcançar o interesse publico. Como regra, se a finalidade geral é atingida, não havendo prejuízo, o vicio de forma é um vicio que pode ser sanado.

Como regra a Doutrina costuma dizer que Competência, Finalidade e Forma são elementos vinculados mesmo em atos discricionários.

o Motivo: são os pressupostos de fato e de direito que deram ensejo a prática do ato administrativo. Situação fática que corresponde a previsão legal e dão ensejo a prática do ato.

o Motivo # Motivação: é a exposição das situações de fato e de direito que deram ensejo a prática do ato administrativo. É a explicação do ato. Nem todo ato tem motivação, em algumas situações a lei dispensa a motivação do ato administrativo. Ex: Exoneração e Nomeação de Cargos em Comissão.

o Teoria dos Motivos Determinantes: a motivação explicitada passa a integrar o ato, mesmo quando não obrigatória. Portanto, se os motivos forem falsos ou viciados, o ato também se torna viciado.

o Motivação ali undi: art.50, Lei 9784 –

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

o Objeto: É a disposição do ato, o efeito que o ato gera no mundo jurídico. Para que o ato seja válido o Objeto deve ser licito, possível, determinado ou determinável.

Atributos do Ato Administrativo Prerrogativas que os atos administrativos possuem em virtude do Interesse Público.

o Presunção de Veracidade: até que seja provado em contrário, todos os fatos alegados pelo Ato Administrativo são verdadeiros – Presunção iuris tantum – Fé pública. Gera a consequência da inversão do ônus da prova.

o Presunção de Legitimidade: raciocínio de que todo ato administrativo foi editado conforme a lei, e que desde o momento em que foi publicado começa a produzir efeitos – presunção iuris tantum

o Imperatividade: presente somente nos atos que impõe obrigações unilaterais aos particulares

o Exigibilidade / Coercibilidade: poder que a Administração tem de se valer de meios indiretos de coerção. Faz com que o usuário se sinta coagido a cumprir as regras estipuladas no ato. Ex: multas de trânsito.

o Executoriedade / Auto- Executoriedade: Estado se fazendo de meios diretos para a prática do Ato Administrativo. O Estado executa ele mesmo o ato. A auto-executoriedade não afasta o controle judicial posterior do ato administrativo, mas somente o controle PRÉVIO! Em situações de urgência, o contraditório é diferido. Majoritariamente entende-se que ela decorre da lei ou de urgência, ou seja, não está presente em todos os atos administrativos.

o Tipicidade: todo ato administrativo está previamente tipificado em lei, não podendo existir caso não haja uma lei prévia tipificando-o.

Análise do Ato: o Perfeito: ato que cumpre todas as etapas necessárias à sua formação. o Válido: ato que ao cumprir todas as etapas, o faz de forma lícita, de acordo

com a lei.o Eficaz: regra geral: a eficácia começa com a publicação do ato. Porém alguns

atos estão sujeitos à termo ou condição, a denominada eficácia diferida. É possível que o ato seja perfeito, inválido e eficaz? SIM, pela

presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Extinção dos Atos Administrativos o Natural: o ato chega ao fim ou pelo advento do termo ou pelo cumprimento

de seu objeto. o Renúncia: somente para os atos ampliativos. Extintos com a renúncia do

beneficiário.o Desaparecimento da pessoa ou da coisa sobe a qual o ato recai: morte de

servidor nomeado ou desabamento de casa tombada.o Retirada: Teoria das Nulidades

Anulação: retirada do ato administrativo por motivo de vício de ILEGALIDADE. Se a ato é inválido desde a origem, retroage, efeitos extunc, já que o ato sempre foi inválido, exceto para os terceiros de boa-fé que não poderão ser prejudicados pela anulação. A Administração (autotutela, de ofício ou mediante provocação) e o Judiciário (representação e reclamação) podem anular o ato administrativo. No âmbito federal existe um prazo decadencial para a anulação do ato administrativo:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Habeas Data: lei 9507 : é possível a impetração do habeas data toda vez que houver violação do direito da informação sobre a pessoa do impetrante.Mandado de Segurança: em caso de direito líquido e certo (possui prova pré-constituída) em relação ao cidadão, não amparado por habeas data.

Prazo Decadencial: 120 dias do ato coator.Não cabe MS contra lei em tese, contra qualquer ato geral ou abstrato.

Não cabe MS se houver recurso com efeito suspensivo, mesmo que seja um recurso administrativo. Não cabe MS contra atos de gestão comercial dos dirigentes de empresa pública e sociedade de economia mista.

Ação Anulatória:cabível em qualquer caso, mesmo nos em que é cabível MS.Ação Popular: qualquer cidadão querendo anular um ato que lese a coletividade.Ação Civil Publica: proposto por entidades representativas dos cidadãos.

Convalidação: conserto do ato, situações em que o vício é sanável. Ato Anulável, se admitindo a convalidação dos atos administrativos. Salvam-se os efeitos futuros e pretéritos, ela retroage. Só é possível caso não cause prejuízos a administração, nem tampouco a terceiros. Em prova objetiva são considerados sanáveis os vícios de competência e forma. OBS: JUDICIÁRIO NUNCA TEM PODER DE CONVALIDAR OS ATOS!

Revogação: forma de retirada de atos LÍCITOS, ocorrendo por motivo de interesse público, de oportunidade e conveniência. O ato é válido, todos os efeitos produzidos por ele foram produzidos licitamente, mas não há mais interesse público que ele continue a produzir efeitos. Retirada de um ato por motivo de oportunidade e conveniência. Efeitos ex nunc. Somente a ADMINISTRAÇÃO pode revogar o ato. : JUDICIÁRIO NUNCA TEM PODER DE REVOGAR OS ATOS.Obs:atos vinculados não admitem revogação! Nem tampouco os atos consumados, pois todos os efeitos já foram produzidos.

Cassação: retirada do ato administrativo por motivo de uma ilegalidade superveniente, sempre que o beneficiário do ato deixar de cumprir os requisitos necessários do ato.

Caducidade: retirada do ato administrativo por motivo de uma ilegalidade superveniente, por motivo de alteração legislativa. Não há uma situação ou fato novo, mas sim uma nova lei que tornou o ato, que antes era válido, em inválido! Extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97

Contraposição: ou derrubada. Novo ato que tem como efeito principal extinguir os efeitos do primeiro ato.

QUESTÕES

1 - Q457741 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Atos administrativos em espécie;  )Jonas é jornaleiro de profissão e obteve da Prefeitura Municipal uma “permissão não qualificada e incondicionada de uso de bem público”, para fins de instalação de banca de jornais e revistas, em logradouro urbano. Tal ato é

a) enunciativo, composto e homologatório.

b) discricionário, unilateral e precário.

c) declaratório, discricionário e ablativo.

d) imperativo, bilateral e constitutivo.

e) contratual, complexo e ampliativo.

2 - Q461339 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  )

Sabe-se que, depois de editado, um ato administrativo, produz efeitos como se válido fosse até sua impugnação administrativa ou judicial. Esse atributo dos atos administrativo é denominado

a) imperatividade ou poder extroverso, que diferencia um ato administrativo de um contrato e é corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

b) presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma célere suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que admite prova em contrário.

c) presunção de legitimidade, estabelecido para que a Administração pública cumpra de forma eficiente suas funções, tratando-se, no entanto, de presunção que não admite prova em contrário, em razão do princípio da legalidade.

d) autoexecutoriedade, que se divide em exigibilidade e executoriedade e encontra fundamento na necessidade da administração fazer cumprir suas decisões, desde que haja com proporcionalidade, ou seja, sem cometer excessos.

e) presunção de veracidade, que diz respeito à conformidade dos atos com os dispositivos legais e não admite prova em contrário.

3 - Q456532 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-CE - Defensor Público de Entrância Inicial / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto;  )No que tange à competência como elemento ou requisito dos atos administrativos,

a) ao contrário dos atos praticados na vida civil, a incapacidade absoluta do agente nem sempre leva à nulidade do ato administrativo.

b) a delegação de competência deve ser feita sempre por norma legal de mesma hierarquia da que estabeleceu a regra de competência.

c) ato administrativo ampliativo de direitos, que tenha sido praticado por usurpador de função, pode ser convalidado pela autoridade competente, em face do princípio da segurança jurídica.

d) não pode atuar em processo administrativo, por ser considerado suspeito, o agente que tenha interesse direto ou indireto na matéria a ser decidida.

e) em caso de anulação de concurso público, os atos praticados pelos agentes irregularmente empossados em cargo público são nulos de pleno direito.

4 - Q462656 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Jurídica / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria das nulidades;  )O ato administrativo que já exauriu seus efeitos, mas contém vício de legalidade em um de seus requisitos,

a) deve obrigatoriamente ser mantido no mundo jurídico.

b) deve ser extirpado do mundo jurídico exclusivamente pelo Poder Judiciário, tendo em vista que já produziu seus efeitos.

c) comporta revogação. d) comporta anulação. e) não comporta revogação, pelo

fato único de já ter produzido efeitos.

6 - Q458661 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  )Sobre atos administrativos, é correto afirmar:

a) A autoexecutoriedade é um atributo de alguns atos administrativos que autoriza a execução coercitiva, independente da concorrência da função jurisdicional.

b) A autoexecutoriedade constitui atributo dos atos administrativos negociais, que, como contratos, dependem da concorrência de vontade do administrado.

c) A arguição de invalidade de ato administrativo por vícios ou defeitos impede a imediata execução e afasta a imperatividade.

d) Todos os atos administrativos possuem como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

e) A administração deverá fazer prova da legalidade do ato administrativo quando sobrevier impugnação pelo destinatário.

7 - Q458664 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria dos motivos determinantes;  Poderes da Administração;  Poder vinculado e discricionário;  )Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar:

a) Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial.

b) A possibilidade do administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário.

c) O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis.

d) A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato administrativo discricionário.

e) O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador.

8 - Q429810 ( Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria das nulidades;  )No tocante à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

a) os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes.

b) o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público.

c) os atos vinculados estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade.

d) os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público.

e) a revogação gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato.

10 - Q444473 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito

Administrativo / Atos administrativos;  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  )A imperatividade consiste em um dos atributos do ato administrativo que

a) determina que os atos se impõem a terceiros independentemente da concordância dos mesmos.

b) diz respeito ao agente prolator do ato e somente está presente no exercício do poder de polícia.

c) não é mais aceito pela doutrina em face do princípio constitucional da legalidade.

d) decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e somente está presente nos atos discricionários.

e) é também chamado de autoexecutoriedade e, em face da garantia constitucional de acesso ao Judiciário, somente é admitida em situações de risco eminente.

11 - Q444318 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Conceito e classificação dos atos administrativos ;  )A respeito dos atos administrativos, considere:

I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos. 

II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva. 

III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação. 

Está correto o que consta APENAS em a) I e III. b) I e II. c) II e III. d) I. e) II.

12 - Q427792 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Atos administrativos em espécie;  )Quando a Administração pública edita um ato que veicula ao particular que preencheu os requisitos legais a possibilidade de exercer ou realizar uma determinada atividade ou conduta, está-se

diante da espécie de ato administrativo conhecida como

a) autorização, ato vinculado e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.

b) licença, ato discricionário e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.

c) homologação, ato unilateral e discricionário, cuja emissão deve se dar previamente a outro ato jurídico.

d) licença, ato unilateral, emitida previamente à atividade ou conduta que pretende o particular praticar.

e) homologação, ato vinculado, cuja emissão, presentes os requisitos legais, se dá previamente ao ato jurídico ao qual se refere.

13 - Q427794 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria das nulidades;  )Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública

a) não pode extingui-los, na medida em que não contém vícios de ilegalidade.

b) pode revogá-los, caso identifique vícios de competência.

c) pode revogá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.

d) pode anulá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.

e) não pode anulá-los, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.

14 - Q427516 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria das nulidades;  )Pedro, servidor público, emitiu três atos administrativos distintos. O primeiro deles foi praticado com vício relativo ao objeto (aplicada pena de advertência quando o correto seria a pena de suspensão). O segundo é válido, sendo totalmente vinculado. Por fim, o terceiro ato administrativo corresponde a um atestado, emitido ao respectivo interessado. A propósito do instituto da revo- gação,

a) aplica-se apenas ao segundo e terceiro atos administrativos.

b) aplica-se a todos os atos administrativos.

c) aplica-se apenas ao primeiro ato administrativo.

d) aplica-se apenas ao segundo ato administrativo.

e) não se aplica a quaisquer dos atos administrativos.

15 - Q386833 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Serviços Públicos;  Atos administrativos em espécie;  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )A Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), distingue o transporte coletivo em duas modalidades, conforme a natureza dos serviços prestados: público ou privado. Com base nessa distinção, é correto afirmar que o transporte público coletivo deve ser objeto de

a) concessão ou permissão; o transporte privado coletivo deve ser objeto de autorização. 

b) permissão ou autorização; o transporte privado coletivo não depende da produção de ato administrativo para ser prestado. 

c) concessão; o transporte privado coletivo deve ser objeto de permissão ou autorização. 

d) concessão patrocinada; o transporte privado coletivo deve ser objeto de concessão administrativa. 

e) concessão ou autorização; o transporte privado coletivo deve ser objeto de permissão.

16 - Q386837 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Atos administrativos em espécie;  )No tocante às várias espécies de ato administrativo, é correto afirmar:

a) Certidões são atos constitutivos de situações jurídicas formadas a partir da aplicação de preceitos legais vinculantes. 

b) Homologação é ato unilateral e discricionário, pelo qual o superior confirma a validade de ato praticado por subordinado.

c) Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.

d) Alvará é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que

preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.

e) A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato.

17 - Q409197 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Teoria das nulidades;  )Ao praticar um ato administrativo, José, servidor público, intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei, prejudicando inúmeros administrados. Quinze dias após a prática do ato, José, arrependido do ocorrido, decide revogar o ato administrativo. A propósito dos fatos narrados, é correto afirmar:

a) A revogação é possível, mesmo tendo o ato vício de finalidade.

b) Trata-se de hipótese de anulação do ato administrativo e não de revogação.

c) O correto seria José convalidar o ato.

d) O ato em questão não pode mais ser extirpado do mundo jurídico, tendo em vista o lapso temporal transcorrido.

e) O ato em questão pode ser extirpado do mundo jurídico, tanto por anulação quanto por revogação.

18 - Q378963 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Regime jurídico administrativo;  Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;  )Dentre os princípios que norteiam a produção de atos administrativos, está o princípio da motivação. NÃO configura violação desse princípio a edição de ato administrativo imotivado que

a) cesse a designação de servidor para exercício de função temporária.

b) indefira requerimento de licença para exercício de atividade considerada ilegal pela Administração.

c) indefira o gozo de férias pelo servidor público.

d) anule ato administrativo flagrantemente inválido.

e) exonere servidor durante o estágio probatório.

19 - Q378644 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo;  )Determinado servidor recebeu, de boa-fé, valores indevidos, em virtude de interpretação errônea da lei, por parte da Administração pública. Com base em entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve-se concluir que o pagamento de tais valores consistirá em ato administrativo

a) perfeito, válido e eficaz. b) perfeito, inválido e eficaz. c) imperfeito, válido e ineficaz. d) imperfeito, inválido e eficaz. e) perfeito, inválido e ineficaz.

20 - Q378645 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Atos administrativos;  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo;  )No que tange à validade dos atos administrativos

a) é possível convalidar ato administrativo praticado com vício de finalidade, desde que se evidencie que tal decisão não acarrete prejuízo a terceiros.

b) todos os atos administrativos praticados com vício de competência devem ser anulados, pois se trata de elemento essencial à validade dos atos administrativos.

c) o descumprimento, pelo administrado, dos requisitos referentes ao desfrute de uma dada situação jurídica, justifica a anulação do ato administrativo que gerou referida situação.

d) a caducidade é a extinção de ato administrativo em razão da superveniência de legislação que tornou inadmissível situação anteriormente consentida, com base na legislação então aplicável.

e) os atos praticados por agente incompetente estão sujeitos à revogação pela autoridade que detém a competência legal para sua prática.

GABARITOS:11 - B     12 - D     13 - E     14 - E     15 - A 16 - E     17 - B     18 - A     19 - B     20 - D 

AGENTES PÚBLICOS

Lei 8.112 Agentes Públicos (todo mundo que atua em nome do Estado, do Poder Publico,

ainda que temporariamente e sem remuneração, responsabilizando o Estado por seus atos ) # Servidores Públicos (espécie de agentes)

Espécies o Agentes Políticos: todos aqueles que atuam no exercício da função

política. São eles os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado, seus auxiliares diretos.

membros da magistratura e membros do Ministério Publico. MAIORIA

Membros do TCU – MINORIA- Em prova objetiva deve-se marcar NÃO! STF entende que o cargo de conselheiro do TCU tem natureza administrativa.

o Particulares em colaboração com o Estado: exercem função pública. Designados ou Agentes Honoríficos (HLM); os que atuam por

convocação do Poder Público. Jurados, mesários, conscritos. Voluntários: atuam porque a Administração abriu um programa de

voluntariado. EX: Amigos da Escola Delegados: agentes das concessionárias e permissionárias. Atuam

em virtude da delegação de serviços. Ex: titulares cartorários. Credenciados: possuem autorização ou convenio para atuar em

nome do Poder Público. Ex: médico particular que atua para o SUS.

o Servidores Estatais/ Agentes Administrativos: exercem função Administrativa

Temporários: são aqueles contratados com base no art. 37, IX, que prevê e estabelece a contratação de servidores para a realização de serviços temporários de excepcional interesse público. Ou seja, três requisitos, serviço temporário, de interesse publico, e contratação e caráter excepcional. NÃO pode haver contratação de temporário para substituição de efetivos. OBS: como regra não há concurso, mas um processo seletivo simplificado. O sujeito não adquire estabilidade, exercendo sua função por um tempo determinado. Embora sejam contratados, não são celetistas, sendo regidas por uma lei especial, a Lei 8745, desse modo NÃO É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGA-LOS, MAS SIM A JUSTIÇA COMUM. Ex: agente censitário do IBGE.

Celetistas : exercem atividade permanente no órgão. Para o ingresso no quadro de serviços permanentes tem que ser aprovado mediante concurso. Possuem vínculo trabalhista CLT (emprego público/empregado), seus direitos e obrigações estão no contrato de trabalho e decorrem deste, existindo direito adquirido a benefícios que constam no contrato.

Sum. 390 TST, diz que os celetistas da Adm. Direta e Autárquica possuem ESTABILIDADE, já o direito administrativo entende que somente os detentores de cargos públicos possuem ESTABILIDADE! Ou seja, CLT não possui Estabilidade. Atenção: mesmo não adquirindo Estabilidade não poderão ser demitidos sem justa causa, sempre garantidos o contraditório e a Ampla Defesa.

Estatutários: exercem atividade permanente no órgão. Para o ingresso no quadro de serviços permanentes tem que ser aprovado mediante concurso. O vinculo é estatutário, decorre da Lei, sendo igual para todos os servidores.

Cargo Efetivo: Podem vir a adquirir a Estabilidade. Art. 41 CF – garantia do servidor de que este só poderá perder o cargo em hipóteses expressas e estipuladas em lei (Avaliação Periódica de Desempenho, Sentença Judicial Transitada em Julgado, PAD em que se assegure Ampla Defesa e motivo de corte de gastos, quando o Ente Federativo extrapola o limite de gastos com pessoal – critérios sucessivos). EXONERAÇÃO ( perda do cargo em caráter não punitivo) # DEMISSÃO (punição – perda do cargo em caráter punitivo)Adquire-se a Estabilidade com o prazo de 3 anos + avaliação especial de desempenho (eficiência) – requisitos cumulativos (STF entende que completando os 3 anos sem avaliação, adquire-se a Estabilidade mesmo assim – Avaliação Tácita). Estágio Probatório = Na lei 8112 e na CF consta 24 meses (FCC –TER AP 2011). Seguindo jurisprudência do STJ e STF entende-se que o estágio probatório é um prazo para adquirir-se a Estabilidade, sendo, portanto, de 3 anos!!Vitaliciedade: é uma garantia maior que a Estabilidade, só perdendo o cargo por sentença judicial transitada em julgado. É conferida aos membros da magistratura e as membros do ministério público, como regra, após 2 anos de efetivo exercício. Quando ingressa-se por nomeação nos termos da CF torna-se vitalício de imediato.

Cargo em Comissão: livre nomeação e exoneração, não adquirem estabilidade.

o OBS: não existe direito adquirido a estatuto jurídico, mudou a lei, esta modifica para todo mundo. Neste caso não há direito adquirido a licença premio que acabou em 1997.

Lei 8112

Requisitos para ingresso no cargo público federal: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.

STF Súmula nº 683 -Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser PreenchidoO limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Atenção: a jurisprudência vem entendendo que essas limitações podem ser ampliadas em relação ao sexo, altura e etc, DESDE QUE compatíveis com a natureza do cargo.

Obs: Universidades Públicas e Institutos de Pesquisa podem prover seus cargos de professores, técnicos e cientistas com Estrangeiros.

§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Deficientes: mínimo 5% e máximo 20%, sendo o Edital o definidor do percentual.

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso

Formas de Provimento: o Provimento originário: provimento de origem na carreira, primeiro ingresso

na carreira. Depende de concurso, dos requisitos acima:I) Nomeação: o provimento se da com a nomeação, mas a investidura

no cargo se dá com a posse. De tal modo, sujeito nomeado que não tomou posse (pode ser feita por procuração específica) no prazo de 30 dias não pode ser exonerado, o provimento simplesmente torna-se sem efeito. Após a posse o servidor tem 15 dias para entrar em efetivo exercício.

    Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos

o Provimento derivado: não existe entre carreiras! ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA NÃO EXISTEM MAIS!!

I) Promoção: II) Readaptação: ocorre toda vez que o Servidor sofre uma limitação na

capacidade física ou mental que impeça que ele continue a exercer suas funções habituais. Ocorre então a readaptação em uma função compatível com as limitações sofridas. Deve haver:

Equivalência de Vencimentos Ocorre independentemente de cargo vago, ficando como

excedente.

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

III) Reversão: volta do servidor público aposentado. Servidor aposentado por invalidez, cessando a invalidez o

servidor retorna ao cargo. Aposentadoria Voluntária – Reversão no interesse da

Administração. Jurisprudência vem entendendo que é inconstitucional, pois a aposentadoria voluntária quebraria o vínculo, o que seria uma fraude ao concurso público.

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversãob) a aposentadoria tenha sido voluntáriac) estável quando na atividaded) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos

anteriores à solicitação;

haja cargo vago. § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo

Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

IV) Reintegração: exclusiva de servidores estáveis. Volta de Servidor Público ao cargo anteriormente ocupado em virtude da anulação do ato de demissão. Efeitos Ex Tunc, com direito à indenização por tudo aquilo que ele deixou de receber no período em que se encontrava afastado.

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

V) Aproveitamento: é o retorno ao cargo público do servidor público que se encontrava em disponibilidade. Exclusiva de servidores estáveis. Na disponibilidade a remuneração será proporcional ao tempo de serviço.

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil

da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

VI) Recondução: ocorre todas as vezes que o servidor público retorna o cargo ocupado anteriormente sem direito à indenização. Exclusiva de servidores estáveis Hipóteses:

Reintegração do anterior ocupante do cargo. Servidor aprovado em novo concurso que é reprovado no

novo estágio probatório.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Vacância: formas de desocupação do cargo públicoI) Morte II) Aposentadoria III) Promoção: ao mesmo tempo provimento e vacânciaIV) Readaptação: ao mesmo tempo provimento e vacânciaV) Exoneração VI) Demissão VII) Posse em cargo inacumulável : a CF expressamente proíbe qualquer forma

de acumulação de cargos e empregos públicos: Exceto as abaixo, desde que haja compatibilidade de horários e respeite o teto remuneratório.

2 cargos de professor 2 cargos de profissional de saúde. Com profissão

regulamentada. 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico (cargos de

nível especializado – superior). 1 cargo efetivo + 1 cargo de vereador Magistrado, Promotor e Procurador + 1 professor

OBS: Como regra não se pode acumular aposentadoria de serviço publico com remuneração de cargo público:

Exceto:

I) cargos acumuláveis na atividade.II) Provento de aposentadoria + cargos em comissãoIII) Proventos da aposentadoria + qq cargo eletivo

Hipóteses de Deslocamento:

I) Remoção: Deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal. O servidor desloca-se na mesma carreira dele, de um ponto para outro. Não inclui necessariamente mudança de sede! O deslocamento pode ser feito de ofício, a interesse da administração, ou a pedido, a critério da administração, ou a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração (ato de remoção vinculado)

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração II - a pedido, a critério da Administração

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; Nesse caso o dois já são servidores e já são casados à época da remoção. b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

II) Redistribuição: o deslocamento feito é o do cargo, e não do servidor. Caso o cargo esteja ocupado o servidor irá junto! A redistribuição é sempre feita de OFÍCIO!

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

Remuneração:

Vencimento # Remuneração = vencimentosVencimento pode ser inferior a um salário mínimo, o que não podem são os vencimentos!Subsídio não substitui Remuneração, é uma forma de pagamento feito em parcela única, não podendo haver acréscimos patrimoniais, fixado em lei!

Obrigatoriedade de subsídio para: Agentes políticos Membros do TCU Membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública Membros de Segurança Pública

Para as demais carreiras é facultativo a aplicação do Subsídio.

STF Súmula Vinculante nº 16 - Salário Mínimo - Servidores PúblicosOs artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Descontos nos subsídios, possíveis somente de imposição legal ou decisão judicial (caso de pensão alimentícia). Além disso pode haver descontos em caso de Consignação em pagamento, desde que haja acordo prévio com a Administração Pública + Autorização do Servidor Público. Pode haver desconto também em caso de dívida com o Poder Público, ressarcimento ao erário.

Indenização: não é acréscimo patrimonial, mas sim reposição.

Diárias: valor pago ao servidor público que desloca-se temporariamente, no interesse do serviço público. Não recebe diária o servidor que se desloca na mesma micro-região urbana.

o 50% diária: sem pernoiteo 50% diária: caso a Administração arque com os valores que a

diária arcaria.

Ajuda de Custo: paga pelo deslocamento permanente com mudança de domicílio. Nesta hipótese, de ofício, o servidor terá que se deslocar em caráter permanente. Paga de uma vez só, no valor máximo de três vezes a remuneração do servidor. Valor indenizatório presumido pago antes do deslocamento do servidor, devendo a Adm. Pública arcar com a mudança + ajuda de custo.Se o servidor morrer na nova sede, a família tem o prazo de um ano para solicitar o retorno, tendo direito ao custeio de uma nova mudança + ajuda de custo.

Transporte: paga ao servidor que usa meio próprio de transporte para a prestação de serviços.

Auxílio- Moradia: paga para custear as despesas realizadas com moradia. Qto mais você ganha, mais você ganha!

o Quem recebe? Somente aqueles deslocados após 30 de junho de 2006. Pago para aqueles deslocados parar exercer cargo e comissão DAS 4, 5,6 e DAS MinistroServidor que tem imóvel funcional, que já morou na cidade nos últimos 12 meses ou que possui imóvel na cidade – NÃO POSSUI AUXÍLIO- MORADIA

o Quanto recebe? De até 25% do valor do cargo em comissão.o Até quando recebe? Máximo 8 anos a cada 12 anos!

Gratificações:

Natalina: 13º do servidor público. 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço público prestado no ano, não há cálculo proporcional. Exceção: casos de demissão ou exoneração em que se calcula proporcionalmente no mês em que ocorreu o ato. A partir de 15 dias de serviço prestado, já se considera 1 mês inteiro. Tem que ter sido integralmente paga até o dia 20 de dezembro.

Função: o Função de Direção, Chefia, Assessoramento: indispensável a

confiança direta, não funcionando aqui a forma direta de ascensão de cargos, criando-se duas formas de provimento:

a)Função de Confiança: é uma função sem cargo, não há nenhum cargo inerente à ela. Só pode ser exercida por alguém que já possui um cargo, ou seja, alguém que já é funcionário público e receberá uma função a mais, diferente daquela função pela qual é remunerado. De tal forma, receberá uma gratificação de função.

b)Cargo em Comissão: É uma função de direção, chefia e assessoramento. Se é um cargo, pode ser exercido por qualquer um ou por um servidor público que já possua um cargo efetivo. Só é possível acumular dois cargos em comissão provisoriamente, ou seja, em substituição. Nesse caso acumula-se funções, mas não remunerações, percebendo-se a mais alta.

Encargo de curso ou concurso: ocorre quando o servidor atua como instrutor de curso de formação ou que coordenará ou

aplicará a prova do concurso. Adicionais

Atividades insalubres, perigosas e penosas: adicionais SEM PERCENTUAIS DEFINIDOS pela Lei 8.112. Não confundir com os adicionais trabalhistas! Quem definirá será a lei de cada entidade e órgão.

o Periculosidade e Insalubridade são inacumuláveis! Exercendo ao mesmo tempo atividades insalubres e perigosas, deverá escolher a maior remuneração.

o Servidora Gestante e Lactante deverá ser afastada de atividades insalubres, perigosas e penosas enquanto durar o período gestacional ou de lactose. Atenção: durante o tempo em que estiver afastada NÃO receberá o adicional.

o Regra diferenciada para quem opera Raio X – atividade insalubre. Necessariamente de 6 em 6 meses deverá efetuar exames médicos, e terá direito a 20 dias de férias a cada 6 meses, que jamais poderão ser acumulados.

Adicional de Hora Extra: uma lei em cada carreira definirá a jornada de trabalho, podendo ser 6, 7 ou 8. A 8112 traz uma regra geral, dizendo que o mínimo será de 6 e o máximo de 8 horas diárias. MAXIMO 40 HORAS SEMANAIS. O servidor que exercer atividade além do estabelecido receberá um adicional DE 50% sobre a hora normal. Pode ultrapassar somente 2 horas, em caráter excepcional.

Adicional Noturno: trabalho realizado entre 22:00 as 05:00. Tudo aquilo que ultrapassa as 05:00, que se estende ao horário noturno, também é considerado noturno, incidindo o adicional.

o Vantagens: computo da hora noturna diferenciada – 52,30 percentual de 25% a mais sobre a hora diurna. Aqui acumula-se o adicional de hora extra e o

adicional noturno. Primeiro incide-se a hora extra e depois a hora noturna, que incidirá já sobre o valor majorado da Hora Extra.

Adicional de Férias: pago 1/3 sob o valor das férias. A duração das férias podem ser parceladas em até três vezes, porém não se parcela o adicional, que deverá ser pago sempre até dois dias antes de primeira parcela. O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias por ano, para usufruir do primeiro período de férias ele deverá ter 12 meses de exercício.

o Acumulação de férias: a lei permite, no interesse da Administração, a acumulação de férias por até dois períodos aquisitivos.

o Interrupção de férias: havendo interesse da coletividade é possível interromper as férias do servidor desde que por motivo de: calamidade pública, comoção interna, convocação pra júri, convocação pro serviço militar ou eleitoral e por

necessidade do serviço, desde que atestado por autoridade máxima do órgão. As férias so poderão ser interrompidas uma única vez.

Licenças

Em regra as licenças não remuneradas não contam como tempo de serviço! Se do término de uma licença para o início de outra da mesma natureza, não

transcorrer 60 dias, a segunda será considerada prorrogação da primeira. EP= pode ser concedida mesmo durante o Estágio Probatório, porém

geralmente suspendem a contagem do tempo de fins de Estágio Probatório.

I) Licença por doença familiar: EP! Requisitos: deverá haver uma pessoa na família do servidor que esta doente e que depende de assistência direta do Servidor. Além disso, o Servidor tem que comprovar que não terá como prestar assistência ao mesmo tempo em que presta o serviço. Prazo: até 60 dias, com remuneração. O laudo médico que definirá o prazo. Prorrogável dentro dos 60 dias! Terminados os 60 dias, é possível MAIS 90 dias, porem SEM REMUNERAÇÃO. Ou seja, máximo 150. Outra licença só poderá ser tirada após 12 meses.

II) Licença por motivo de afastamento do cônjuge: EP! Ocorre quando o cônjuge, servidor ou não, é deslocado a trabalho para outra cidade ou país. Não tem prazo de duração, porém também não tem remuneração. Se o cônjuge também for servidor publico, é possível uma licença e um requerimento de lotação provisória no local em que o cônjuge presta serviços, em qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal. Tradicionalmente sempre entendeu-se essa licença como discricionária, porém, ano passado, o STF entendeu como ato VINCULADO.

III) Licença para Serviço Militar: EP, é a única que não suspende a contagem do tempo para fins de estágio probatório. Possui remuneração e prazos em lei específica. Depois que o servidor volta do serviço militar, este possui um prazo de 30 dias sem remuneração para assumir o cargo!

IV) Licença para atividades políticas: EP! Da escolha como candidato partidário, até a véspera do registro de candidatura na justiça eleitoral – licença sem remuneração. Do registro da candidatura até 10 dias após a eleição a licença será remunerada, desde que não ultrapasse 3 meses!

V) Licença para interesse particular: licença imotivada, não sendo necessária a sua motivação. Pode ser interrompida a qualquer tempo, no interesse da Adm. ou do próprio servidor. Prazo máximo de 3 anos, nunca podendo ser prorrogada! Sem remuneração!

VI) Licença capacitação: substitui a licença prémio, porém, menos generosa. A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor possuirá até três meses de licença para realizar um curso de capacitação profissional no interesse da Administração. Discricionário. Licença remunerada, porém os períodos não são cumulados. Os 5 anos não precisam ser no mesmo órgão federal, desde que cumpridos os prazos de estágio probatório.

VII) Licença de direção ou representação de categoria em Entidade de Classe: licença não remunerada, que dura o tempo do mandato. Se for reeleito,

somente uma vez, prorroga-se essa licença. A exceção aqui é que conta como tempo de serviço para todos os efeitos, menos para promoção por merecimento.

Afastamentos:

O servidor afasta-se do cargo, mas continua exercendo atividade de interesse público.

I) Exercicio de Mandato Eletivo: válido para todos os servidores, pois também esta presente na CF. Servidor eleito para cargo da União, Estados ou DF necessariamente deverá ser afastado do cargo que ocupa na Adm. No caso de eleições municipais, prefeito (poderá optar pela remuneração) e vereador (compatibilidade de horários permite a cumulação de cargos, não compatibilidade permite a opção pela remuneração). Nesse caso conta-se o tempo de serviço e o tempo de contribuição. O afastamento pode ser concedido durante o estágio probatório.

II) Afastamento para servir outro órgão: geralmente cargo em comissão em outro órgão. Cessão de servidor: o servidor que esta em estagio probatório só poderá ser afastado se for para exercer cargo em comissão de DAS 4 para cima. Quem arca com o ônus da cessão?? Ou seja, quem paga o servidor cedido para outro órgão?? Depende, a lei, de modo geral, estabelece que o servidor federal cedido para outro órgão da união quem paga é o cedente, porem se cedido a órgão estadual, municipal ou distrital quem paga é cessionário. Atenção: o ato de cessão poderá dispor de modo diferente.

III) Afastamento para estudo ou missão no exterior: EP! atividades de interesse público ou estudo fora do país. Em regra, o servidor é afastado e não perde a remuneração. Não perde a contagem do estágio probatório. Regulamento próprio e lei específica definiram a forma de remuneração. Prazo máximo: 4 anos. Atenção: quando voltar, o servidor, pelo mesmo tempo em que ficou afastado, não poderá pedir licença particular, nem tampouco exoneração a pedido – salvo, se quiser ressarcir o erário pelo prejuízo causado.

IV) Afastamento para realização de pós graduação stricto-sensu: a pós graduação deverá ser feita no Brasil, incompatível com o horário de serviço. a. Regras:

i. Para mestrado: pelos menos 3 anos no cargo.ii. Para Doutorado ou Pós Doutorado: 4 anos no cargo

iii. Nos casos de mestrado e doutorado, deverá comprovar que nos últimos dois anos não houve licença capacitação, nem afastamento para pós ou licença particular. Ou seja, atenção, pós graduação não entra aqui!

iv. Assim que retornar do afastamento, pelo mesmo tempo em que ficou afastado, o servidor não poderá ficar afastado da função, por qualquer motivo. Salvo, se ressarcir o erário.

Concessões

O servidor não vai trabalhar, porém conta o tempo de serviço e não há desconto na remuneração.

Gerais: válido para todos os servidores públicos:o Doação de Sangue: 1 dia de ausência a cada doação de sangue.o Alistamento Eleitoral: 2 dias de ausência.o Casamento e Luto: 8 dias de ausência

Especiais: concedidas a determinadas pessoaso Deficientes: caso possua alguma deficiência, comprovada pro junta médica,

que gere necessidade de horário especial, não necessita compensar horário, havendo uma redução de carga horária.

o Estudante: horário especial para compatibilizar a prestação do serviço com o horário de estudo. Aqui NECESSARIAMENTE há a compensação de horários.

o Dependente com deficiência ou problema de saúde: aqui o servidor deverá compensar o horário especial .

REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe

imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;*IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; *XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

Advertência / Demissão / Suspensão *Servidor demitido nestas hipóteses só poderá prestar novo concurso publico após cinco anos!

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Nestes casos em negrito, o Servidor não poderá mais se candidatar a nenhuma cargo público, sem prazo! O STF entende que este dispositivo é inconstitucional! O servidor que comete as infrações dos incisos IV, VIII, X e XI, fica com os Bens Indisponíveis até que seja feito o ressarcimento ao erário- Indisponibilidade dos Bens.

Atenção, no Direito Administrativo NÃO é possível a aplicação de QUALQUER penalidade sem processo. Não confundir aplicação de penalidade com exoneração!!!

Penalidades aplicadas ao Servidor: I) Demissão:

Abandono de Cargo: ocorre quando o Servidor se ausenta por mais de 30 dias consecutivos ao serviço, intencionalmente.

Inassiduidade Habitual: ocorre quando o Servidor falta 60 dias, não consecutivos, dentro de 12 meses, sem justificativa.

Prescrição: 5 anos, contados do momento que a Administração toma conhecimento do fato.

Competência: sempre o Chefe do Poder ao qual o Servidor esta vinculado. No caso do Ministério Público será o PGR!

Prazo de cancelamento de registro: 3 anos II) Cassação de Aposentadoria e de Disponibilidade: aplicadas na mesmas

hipóteses de demissão. Em regra, se o sujeito praticar na atividade infrações sujeitas a demissão que esta aposentado ou em disponibilidade, aplica-se a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. Se o servidor esta em disponibilidade, surgindo cargo compatível será imediatamento posto para trabalhar – aproveitamento! Se for chamado a ser aproveitado e não aceitar, cassa-se a disponibilidade. Prescrição: 5 anos, contados do momento que a Administração toma

conhecimento do fato. Competência: sempre o Chefe do Poder ao qual o Servidor esta

vinculado. No caso do Ministério Público será o PGR!

III) Suspensão: penalidades mais leves para infrações um pouco mais leves. Prazo máximo: 90 dias No interesse da Administração o Servidor poderá suspender o

servidor e substituir a penalidade por uma multa de 50% da remuneração. Ou seja, ele continua trabalhando, mas ganha somente meia remuneração. Isto durante o tempo que duraria a suspensão.

Reincidência em infração punida com advertência: regra é duas advertências uma suspensão.

Servidor que nega a participar de inspeção médica: duas peculiaridades – prazo máximo 15 dias! A penalidade cessa se o sujeito se submeter a inspeção médica no prazo da suspensão.

Hipóteses do art. 117 Prazo de cancelamento de registro: 5 anos. Prazo Prescricional: 2 anos, contados do momento que a Adm. tomou

conhecimento do fato. Competência: até 30 dias o próprio chefe imediato do infrator poderá

aplicar a penalidade. > 30 dias, somente a autoridade imediatamente abaixo, inferior do Chefe do Poder

IV) Destituição de cargo em comissão ou Função de Confiança: como os servidores carrega com eles a confiança do Agente, terão mais hipóteses

de destituição. Serão destituídos caso cometam qualquer infração punível com Demissão ou Suspensão. Ou seja, ele jamais será suspenso! Prescrição: 5 anos , contados do momento que a Adm. tomou

conhecimento do fato. Competência: autoridade nomeadora.

V) Advertencia: Situações mais leves que geram uma penalidade igualmente leve, por escrito.

Cancelamento de Registro: Após 3 anos sem prática de própria infração.

Competência: o próprio chefe do poder pode aplicar a penalidade. Prescrição: 180 dias contados do momento que a Administração

tomou conhecimento do fato.

Responsabilidade do Servidor

O servidor que comete uma infração poderá ser punido até 3 vezes, na esfera penal, civil ou administrativa. O servidor estará sujeito a três processos, mas não necessariamente a três punições, em virtude da regra da independência das estâncias, ou seja, NÃO SÃO INTERDEPENDENTES, MAS SIM INDEPENDENTES!

Ex:

Penal: Cadeia – contravenção ou crime

Civil: Ressarcimento ao erário – prejuízo. As sanções patrimoniais decorrentes do ato ilícito se estendem aos herdeiros e sucessores do servidor falecido nos limites da herança.

Administrativa: demissão

Exceção: sendo o sujeito absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente gera a absolvição na esfera civil e administrativa.

Prazo Prescricional: A lei diz que se a infração administrativa também for considerada uma infração penal, serão utilizados, também na esfera administrativa, os prazos de prescrição da esfera penal.

Processo Administrativo Disciplinar

A lei diz que para a aplicação das penalidades de advertência e suspensão até 30 dias não há necessidade do PAD, bastando a instauração de uma sindicância. Ocorre que a própria sindicância é um PAD disciplinar!

De acordo com a lei a Sindicância deve durar no máximo 30 dias, prorrogáveis por mais 30 no máximo.

A administração, vislumbrando que a manutenção do servidor no cargo possa atrapalhar o andamento do processo, pode determinar o afastamento preventivo do servidor durante o processo. Afastamento de no máximo 60 dias prorrogados pro mais 60. Prazo peremptório, ou seja, assim que o prazo acabar, mesmo que não tenha terminado o processo disciplinar, necessariamente o servidor terá que voltar ao cargo.

O afastamento preventivo é com remuneração, pois se fosse sem remuneração seria uma espécie de suspensão, ou seja, aplicação da penalidade de suspensão sem processo.

Regras

1ª a instauração do PAD interrompe(volta a contar do zero) o prazo prescricional por 140 dias, de acordo com o STJ.

2ª O Servidor que esta respondendo a PAD não pode ser exonerado a pedido, nem tampouco ser aposentado voluntariamente.

Fases

o Instauração: Ocorre no momento da designação da comissão processante, composta necessariamente por três servidores públicos estáveis, não podendo ser parentes até o 3º grau civil do acusado. O Presidente da Comissão deverá ter cargo ou nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado.

o Inquérito Administrativo 1º Instrução Probatória: produção de todas as provas admitidas em Direito, inclusive a prova emprestada de outras esferas. É a busca pela verdade real.2º Prazo para defesa: como regra geral 10 dias. Comprovando o acusado a necessidade da realização de diligencias para apresentação de defesa, permite-se a duplicação dos prazos. Há duas exceções ao prazo de 10 dias:

Sujeito não encontrado para intimação pessoal, intimação por Edital: 15 dias

Mesmo processo + 2 ou mais acusados: 20 dias

REVELIA: não apresentação de defesa no prazo legal, gerando uma única consequência no PAD, somente a designação de defensor dativo, já que não pode seguir sem defesa. De acordo com a súmula vinculante nº5 não há necessidade de defesa técnica, porém seu cargo ou nível de escolaridade deverá ser superior ao do acusado. A defesa apresentada poderá ser genérica.

Apresentada a defesa, o processo retorna a Comissão que elaborará um relatório conclusivo, natureza jurídica de parecer, relatando o ocorrido e chegando a uma conclusão. Esse relatório não é vinculante, embora deva-se tentar seguir a conclusão do relatório, exceto quando este for manifestamente contrário a prova dos autos.

Prazo: Prazo impróprio, porém demorando mais de 140 dias o prazo de prescrição voltará a correr. De tal modo é possível que no PAD ocorra a prescrição intercorrente.

Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Recursos:

Atenção: No Direito Administrativo é cabível a Reformatio in Pejus!

Lembrar que não cabe Recurso de decisão de instancia máxima superior, tal como a Demissão. Porém é possível a delegação de demissão a ministros de Estado.

1º Pedido de Reconsideração: deve ser interposto no prazo máximo de 30 dias contados da decisão. De acordo com a Sum. Vinculante nº21 não pode-se exigir qualquer espécie de depósito ou garantia para a interposição de recurso. O que distingue o recurso do Pedido de Reconsideração é que este é feito diretamente a esfera superior, porém uma não impede a outra. Interrompe o prazo prescricional.

2º Recurso: deve ser interposto no prazo máximo de 30 dias contados da decisão. Interrompe o prazo prescricional. É feito

3º Revisão: Não tem prazo, podendo ser feito a qualquer tempo, porém para faze-la, necessariamente, deve existir fatos novos a se alegar, que já existiam na época, mas não foram discutidos no ato do processo. A revisão é feita perante a mesma autoridade julgadora, porém é um novo processo. A lei expressamente diz que da Revisão NÃO pode haver reformatio in pejus!

SEGURIDADE DO SERVIDOR

Riscar 186 (menos parágrafo 1º), 190 até 195.

Todo o Regime do Servidor foi alterado por duas emendas constitucionais, sendo hoje regulamentado pelo art.40 da CF.

Regime Geral aplica-se a algumas espécies de Agentes Públicos: celetistas, temporários e cargo em comissão (mesmo sendo estatutário)

Regime Próprio: Cabível somente para servidores de cargo público efetivo, desde que o regime federativo a que o servidor encontre-se vinculado tenha um regime próprio.

Caráter Contributivo: o que é relevante agora é o tempo de remuneração, não mais o tempo de serviço! Tempo de serviço é ultrapassado!! Devido a isso não se admite, em nenhuma espécie, contagem FICTICIA de tempo. Antes da emenda convertia-se o tempo de serviço em tempo de contribuição, isso não é mais possível.

Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição: todo o tempo em que o Servidor contribui para qualquer regime será aproveitado, ao final, na

aposentadoria, pelo Regime Próprio. Porém essa contribuição tem que ser feita em tempos distintos. A CF não permite a contagem SIMULTÂNEA de tempo contribuição, o que pode ocorrer é somente duas aposentadorias, tanto no Regime Próprio quanto no Geral.

Aposentadoria por Invalidez: é proporcional ao tempo de contribuição do sujeito

Aposentadoria integral: nessas situações a aposentadoria por invalidez será integral, mesmo que o servidor tenha contribuído pouco.

o Moléstia Profissionalo Acidente em Serviçoo Doença Grave, Contagiosa ou Incurável.

§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Aposentadoria Compulsória: ocorre independentemente do tempo de contribuição, aos 70 anos, não podendo continuar trabalhando para completar o tempo de contribuição. Existe uma presunção absoluta de incapacidade da prestação do serviço.

Aposentadoria Voluntária:10 anos de serviço público, sendo os últimos cinco no cargo em que se está dando a aposentadoria.

o Integral: H: 60 de idade + 35 contribuiçãoM: 55 de idade + 30 contribuição

Aquele que cumprir todos os requisitos necessários a aposentadoria, mas quiser permanecer no serviço, podendo estar aposentado, receberá um Abono de Permanência, porém continua contribuindo!

o Proporcional: ocorre somente por idade. Tem a idade para aposentar, mas não a contribuição. Continua contribuindo se quiser aumentar o valor da aposentadoria.

H: 65 de idade

M: 60 de idade

Atenção: não pode haver critério diferenciado para concessão de aposentadoria. Porém, por meio de LComplementar é possível estabelecer um regime diferenciado para Portadores de Deficiência, Servidores que exercem atividade de risco ou prejudicial à saúde.

Benefício para professores – não é critério diferenciado: a própria CF traz esse benefício aos servidores que exercem a atividade de magistério, o benefício é válido somente na aposentadoria integral. Diminui-se 5 anos tanto na idade quanto na contribuição!

o Tem que comprovar TODO o tempo de contribuição em atividade de magistério em Ensino Infantil, Fundamental ou Médio.. Sum. 726 STF ultrapassada, pois não é mais necessário ficar todo o tempo em sala de aula.

Aposentadoria Especial de Professores - Tempo de Serviço Fora da Sala de Aula - CômputoPara efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.§ 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;II - que exerçam atividades de risco;III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, (a), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

§ 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.§ 11 - Aplica-se o limite fixado no Art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201.§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Contribuição Previdenciária:

Regime Próprio: 11% sobre a remuneração total do Servidor.

Emenda 41 - MUDANÇAS

Criação da contribuição dos servidores inativos. Contribui no valor que a sua aposentadoria excede ao Regime Geral.

Se o servidor Inativo tiver uma doença incapacitante, o valor da contribuição só irá incidir sobre o que ultrapassar o dobro do Regime Geral.

O teto do Regime Geral irá ser aplicado também ao Regime Próprio, desde que se crie um regime complementar público – norma de eficácia limitada, que será facultativo aos seus servidores. Desse modo o Teto do Regime Geral não pode ser automaticamente aplicado.

Extingui os direitos da Integralidade (garantia do valor da aposentadoria equivalente ao valor da sua ultima remuneração) e da paridade (o servidor, mesmo após aposentado, tem a garantia que toda a vez que o salário do servidor ativo aumentar, aumentar-se-ia também o do aposentado, no mesmo índice e proporção) aplicando-se a média aritmética do Regime Geral.

BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS

I. Auxílio Natalidade : benefício pago pelo nascimento de um filho. Valor do menor vencimento do Serviço Público Federal. É pago a mãe, quando servidora, porém se a mãe não for servidora paga-se ao pai. Atenção: mesmo natimorto ainda é pago o auxílio natalidade.

Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

II. Salário Família : pago ao Servidor Público por dependente que este tenha. Pago somente a Servidores de baixa renda, assim definidos em Decreto. A lei estabelece que mesmo que o sujeito esteja afastado ou licenciado sem remuneração, continua recebendo o auxilio.

Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família:

I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;

III - a mãe e o pai sem economia própria.Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

III. Licença Gestante : Decreto 6690 acrescenta a licença cidadã as servidoras, mudando de 120 dias para 180 dias! Para que haja prorrogação deverá haver o pedido pela servidora, com no máximo 30 dias antes do início da licença.

IV. Licença Adotante : até 01 ano: 90 dias no decreto aumenta-se 45 dias+ de 01 ano: 30 dias, no decreto aumenta-se 15 dias

V. Licença Paternidade: 5 dias corridos.

Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

§ 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.§ 3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.§ 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

VI. Aborto Espontâneo: 30 diasVII. Natimorto: 30 dias, e após findo esses 30 dias encaminha-se o serviço médico para que

se avalie a capacidade de retorno.VIII. Licença Saúde:

Até 15 dias de licença: é possível que se dispense o laudo médico oficial, se aceitando um atestado médico privado que será recepcionado pelo RH do órgão.

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

IX. Licença por Acidente em Serviço: a lei estabelece que qualquer acidente que tenha ocorrido no caminho ao trabalho é considerado acidente em serviço pela lei.

Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

X. Auxílio Funeral: auxílio para os dependentes para custear o funeral do servidor. O valor é de no máximo a remuneração do servidor. Máximo porque tem natureza recompensatória, ou seja, é o valor do funeral.

Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.§ 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

XI. Auxílio Reclusão: pago aos dependentes do servidor preso. A lei divide o auxílio de acordo com a prisão:

i. Prisão Cautelar: a lei estabelece que o auxílio reclusão será pago no valor de 2/3 da remuneração do servidor, sendo que no final do processo se ele for absolvido, terá direito a reintegralização desse valor (1/3) .

ii. Prisão Definitiva: nesse caso é pago a família ½ da remuneração do servidor a titulo de Auxílio Reclusão.

Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de

cargo.§ 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

XII. Pensão por Morte: O valor será da aposentadoria ou da remuneração até o teto do Regime Geral e mais 70% daquilo que ultrapassar o teto do Regime Geral.Não pode receber pensão o dependente que tenha sido condenado por crime doloso contra a vida do de cujus

Vitalícia: a) Cônjugeb) Companheiroc) separado judicialmente desde que esteja recebendo pensão

alimentíciad) pais desde que comprovem dependênciae) pessoa designada com mais de 60 anos e dependente do sujeito.

Atenção: A e B excluem D e E.

Temporária: pensão paga com termo ou condição diferente da morte

a) filhos de até 21 anos ou inválido, enqto durar a invalidezb) menor sob guardac) irmão órfão até 21 anos ou inválidod) pessoa designada dependente até 21 anos ou inválido

Atenção: A e B excluem C e D

Regras: 1ª: Havendo dependentes dos dois grupos, temporário e vitalício, a pensão divide-se 50% para cada grupo.2ª: Excluindo o dependente de um grupo, seu valor acresce aos demais dependentes do mesmo grupo, não muda de grupo.3ª: Terminado o grupo, seu valor acresce ao grupo restante!4ª: Quem fui excluído na abertura da pensão licitamente, não volta mais!

Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.

Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.§ 1o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.§ 2o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.

Art. 217. São beneficiários das pensões: I - vitalícia: a) o cônjuge;

b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

II - temporária:a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.§ 1o A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "d" e "e".§ 2o A concessão da pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas "c" e "d".

Art. 218. A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.

§ 1o Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.§ 2o Ocorrendo habilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes iguais, entre os titulares da pensão temporária.§ 3o Ocorrendo habilitação somente à pensão temporária, o valor integral da pensão será rateado, em partes iguais, entre os que se habilitarem.

Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.

Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I - o seu falecimento;

II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;

III - a cessação de invalidez, em se tratando de beneficiário inválido;IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade;

V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa. Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:

I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.

Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões.

QUESTÕES

1 - Q457742 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Juiz do Trabalho Substituto / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Acumulação de cargos e funções;  )Arnaldo passou em concurso de provas, promovido por sociedade de economia mista federal que atua como instituição bancária, no qual exercerá a atividade de analista de mercado. Acerca de tal situação, é correto concluir que Arnaldo

a) tem sua remuneração sujeita ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, que se aplica a todos os cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta.

b) não pode pleitear judicialmente equiparação salarial em relação a outro empregado, nos termos do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vista do que dispõe o art. 37, XIII, da Constituição Federal: “XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”

c) pode legalmente acumular a atividade na sociedade de economia mista federal com cargo de professor em universidade estadual, desde que haja compatibilidade de horários.

d) tornar-se-á estável, após três anos de efetivo exercício na atividade em questão, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

e) é um servidor estatutário, visto que todos que atuam em funções permanentes na Administração têm vínculo de natureza legal e se sujeitam inteiramente ao regime jurídico-administrativo.

2 - Q461336 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Estabilidade e vitaliciedade;  )Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos nos termos da

Constituição Federal, a estabilidade é conferida

a) aos agentes públicos titulares de cargo de provimento efetivo e aos empregados das empresas estatais, desde que as respectivas investiduras no serviço público tenham se dado por meio de concurso público.

b) aos empregados públicos de autarquias e empresas públicas concursados, após três anos de efetivo exercício, não adquirindo estabilidade os empregados de sociedade de economia mista, mesmo que concursados.

c) após três anos de efetivo exercício aos servidores públicos estatutários, aos empregados públicos e aos servidores comissionados.

d) aos empregados públicos concursados, após três anos de efetivo exercício, hipótese em que passam a integrar a categoria dos servidores públicos estatutários.

e) aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício.

3 - Q456743 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  )Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal no 8.112/90, o servidor poderá ser

a) submetido a processo de recondução, com avaliação por junta médica, na hipótese de

haver indícios de que não subsistem as limitações para o exercício das atribuições de seu cargo.

b) submetido a processo de readaptação, mediante processo seletivo interno para verificar a sua aptidão para o exercício das atribuições de cargo diverso do que ocupa, que, se resultar inviável, determina a colocação do servidor em disponibilidade.

c) afastado do serviço público por invalidez temporária, afastamento esse passível de reversão se considerados insubsistentes os motivos que o determinaram.

d) colocado em disponibilidade, com obrigatoriedade de aproveitamento em cargo ou função com requisitos de aptidão intelectual e remuneração equivalentes ao de origem, caso identificada capacidade para o exercício.

e) readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, observados os requisitos legais, entre os quais a equivalência de vencimentos.

6 - Q428106 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  )De acordo com a Lei nº 8.112/90, a nomeação é uma das formas de provimento de cargo público, aplicável para ocupação de

a) função pública de confiança, cargo em comissão efetivo e emprego público.

b) cargo em comissão, desde que derivado de readaptação.

c) cargo público efetivo, não aplicado para os comissionados, exceto os reintegrados.

d) cargo público efetivo e para cargos de confiança.

e) cargo ou emprego público efetivos.

7 - Q429812 ( Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  Estabilidade e vitaliciedade;  )Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia estadual, tendo ingressado nos quadros da autarquia em janeiro de 1983, sem submeter-se a concurso público. A referida autarquia, em 2013, promoveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual

Quincas Borba foi nomeado para cargo efetivo. 

Diante disso, o referido servidor a) não é dotado de estabilidade,

pois a estabilidade extraordinária não beneficia servidores de autarquia; tampouco é titular de cargo efetivo, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo em questão.

b) não é dotado de estabilidade e tampouco de efetividade, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo efetivo em questão.

c) é dotado de estabilidade e de efetividade, haja vista que a situação acima referida é objeto de proteção por disposição transitória constante do Texto Constitucional promulgado em 1988.

d) é dotado de estabilidade na função em que ingressou na autarquia, por força de disposição transitória constitucional; porém, não pode ser considerado titular de cargo efetivo, pois é inválido o provimento de cargo dessa natureza por concurso interno.

e) foi regularmente provido em cargo efetivo, porém, não faz jus à estabilidade, haja vista que apenas ingressou no referido cargo em 2013, não tendo ainda completado o estágio probatório.

8 - Q420008 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  )Determinado servidor público que ocupava cargo efetivo foi demitido, tendo essa decisão sido lançada no bojo de processo disciplinar que tramitou nos termos da legislação vigente. Entende o servidor que não foram apreciados corretamente todos os fatos e provas colacionados aos autos. Pretende questionar judicialmente a decisão, requerendo

a) sua recondução ao cargo, cabível nos casos de nulidade do processo disciplinar

b) seu ingresso no serviço público, iniciando novo vínculo com a Administração pública.

c) sua remoção para outro cargo, precedida de invalidação da decisão que o demitiu, para que seja resgatado o vínculo inicial.

d) sua readaptação, precedida de invalidação da decisão que o demitiu, para possibilitar que seja resgatado o vínculo inicial.

e) sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado, fazendo jus a todos os vencimentos que lhe deveriam ter sido pagos desde a demissão.

9 - Q420010 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Estatuto dos funcionários públicos civis do estado;  )A remuneração paga aos servidores estaduais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é composta não só pelos vencimentos, mas também pelas vantagens pessoais. Dentre elas, incluem-se

a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

10 - Q444471 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Fernando, servidor público ocupante de cargo efetivo federal, retirou os autos de um processo, sem o conhecimento e autorização do chefe da repartição na qual exerce as suas funções. De acordo com as disposições da Lei n° 8.112/90, que disciplina o regime dos servidores públicos civis federais, Fernando

a) está sujeito à pena de suspensão e, se reincidente, à demissão.

b) poderá ser demitido a bem do serviço público.

c) está sujeito à pena de advertência, aplicada por escrito.

d) não praticou infração administrativa, mas apenas

conduta imprópria, sujeitando-se à advertência verbal.

e) estará sujeito à pena de multa, que não poderá superar 30% do valor dos vencimentos mensais, se não restituir o processo em 24 horas.

GABARITOS:1 - C     2 - E     3 - E     4 - E     5 - C     6 - D     7 - D     8 - E     9 - C     10 - C   11 - Q444317 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Ana, servidora pública federal, titular de cargo efetivo e investida da função de chefia de determinada repartição pública, recusou-se a assinar certidão de contagem de tempo de serviço solicitada por servidor público em face de desavenças pessoais com o requerente, recusando fé a referido documento público. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, Ana sujeita-se à penalidade de

a) advertência, cabendo suspensão no caso de reincidência.

b) suspensão, cabendo demissão no caso de reincidência.

c) demissão. d) cassação da função de chefia,

cabendo demissão no caso de reincidência.

e) suspensão, conversível em multa.

12 - Q427793 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Diante da prática de ato infracional devidamente apurado em regular processo disciplinar, determinado servidor, público que ocupava cargo efetivo, foi demitido. Apurou-se, no entanto, que esse mesmo servidor possuía um débito perante a Administração pública, que estava sendo descontado em folha de pagamento, nos limites e condições legalmente previstos. Diante dessa situação e de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990,

a) o servidor deverá quitar, à vista e imediatamente, o débito em aberto, sob pena de imposição de nova punição disciplinar.

b) o débito fica extinto, tendo em vista que, em razão da demissão e da extinção do vínculo, passa a ser inviável o desconto em folha de pagamento.

c) a demissão só será efetivamente implementada após o prazo estabelecido para pagamento do débito, a fim de que seja possível continuar a proceder os descontos em folha.

d) o servidor demitido terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.

e) será descontado do total da verba rescisória do servidor o valor referente ao débito, extinguindo-se o remanescente diante da extinção do vínculo.

13 - Q416895 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado em determinada unidade de saúde. Durante o trajeto para atender um chamado de emergência, avançou o sinal de trânsito luminoso que determinava que parasse. Em razão dessa conduta, colidiu com uma viatura de polícia que também estava a caminho do atendimento de uma ocorrência, trafegando, no entanto, em regular velocidade. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o motorista da ambulância

a) pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, podendo autorizar, observados os limites legais, seja promovido desconto em folha de pagamento para quitação da dívida que lhe seja imposta.

b) responde pela conduta apenas se ficar comprovado que agiu com dolo, na medida em que pelos atos culposos os servidores não podem ser responsabilizados.

c) responde objetivamente, não podendo ser imposta qualquer responsabilização ao Poder público no caso da comprovação de dolo por parte do servidor.

d) não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que estava atendendo um chamado de emergência, o que afasta qualquer possibilidade de punição.

e) não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em

vista que os danos foram causados em viatura pública, sendo que somente poderia ser condenado a indenizar prejuízos experimentados por particulares.

14 - Q413314 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  )O provimento de cargo público confere àquele que tomou posse o status de servidor público. A propósito do provimento de cargos públicos, com base no que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o

a) ingresso de estrangeiro em cargo público chama-se reintegração, desde que tenha se submetido a regular concurso público de provas e títulos.

b) provimento de cargos de professores, técnicos e cientistas pode se dar com estrangeiros, no âmbito das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

c) provimento de cargo por pessoa portadora de deficiência, regularmente aprovada em concurso público, chama-se recondução.

d) provimento de cargo por pessoa portadora de deficiência, regularmente aprovada em concurso público, chama-se reintegração.

e) retorno ao cargo por servidor público aposentado, que se submeteu a outro concurso público de provas e títulos, chama-se readaptação.

15 - Q413834 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  )O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a Juliano, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de três anos, sem remuneração. No curso da aludida licença, especificamente durante o período de um ano, Juliano participou da gerência de sociedade privada. No desempenho das atividades de gerência, foi devidamente observada a legislação sobre conflito de interesses. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de Juliano é

a) admissível, apenas, no caso de participação no conselho de administração de empresa em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

b) vedada, pois a gerência em questão deve ser exercida pelo prazo máximo de seis meses.

c) admissível na situação narrada no enunciado.

d) vedada, pois a lei expressamente proíbe, em qualquer hipótese, a gerência de sociedade privada por servidor público federal.

e) vedada, sendo possível, apenas, na hipótese de licença por motivo de doença em pessoa da família.

16 - Q427514 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Alice, servidora pública federal, procedeu de forma desidiosa ao exercer sua função pública. Já Lara, também servidora pública federal, no exercício de suas funções, aceitou comissão em espécie advinda de representante de estado estrangeiro. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar para as condutas praticadas pelas servidoras Alice e Lara prescreve em

a) 2 anos, para ambas. b) 5 anos e 2 anos,

respectivamente. c) 2 anos e 5 anos,

respectivamente. d) 180 dias e 5 anos,

respectivamente. e) 5 anos, para ambas.

17 - Q427515 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )A Administração pública instaurou sindicância para apurar suposta irregularidade praticada pelo servidor público federal Henrique no exercício de suas funções. Ao final da sindicância, constatou-se a veracidade dos fatos, sendo aplicada, de imediato, a respectiva penalidade disciplinar ao servidor. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a penalidade aplicada foi de

a) advertência. b) suspensão por sessenta dias. c) suspensão por noventa dias. d) demissão.

e) destituição de cargo em comissão.

18 - Q404757 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Sistema constitucional de remuneração;  )Noções de Direito

Vinicius, servidor público federal, pretende tirar licença para capacitação profissional. A propósito de tal licença e nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

a) é concedida sem prejuízo da respectiva remuneração do servidor.

b) se pode dar após cada quinquênio de efetivo exercício.

c) é concedida no interesse da Administração.

d) se dá com o afastamento do exercício do cargo efetivo.

e) tem, como prazo máximo, o período de dois meses.

19 - Q392988 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Após a instauração de processo administrativo disciplinar contra Benício, servidor público federal, iniciou-se a fase do inquérito administrativo, sendo primeiramente ouvido Benício (interrogatório do acusado), abrindo-se, na sequência, oportunidade de defesa escrita. Em seguida, iniciou-se a fase instrutória, em que foram ouvidas diversas testemunhas, e, ao final, proferido relatório pela Comissão e encaminhado à autoridade julgadora para decisão. Nos termos da Lei nº 8.112/90,

a) o relatório da Comissão deve ser elaborado no início do procedimento, antes da oitiva do servidor.

b) está correto o procedimento adotado.

c) a fase de defesa deve ocorrer após a fase instrutória.

d) inexiste inquérito administrativo dentro do processo disciplinar, sendo uma fase externa do processo.

e) o relatório não é encaminhado à nenhuma autoridade julgadora, pois a própria Comissão é a competente para o julgamento.

20 - Q388695 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Suzana, servidora pública, permitiu a permuta de bem público por preço superior ao de mercado, razão pela qual foi condenada por improbidade administrativa. Uma das sanções aplicáveis ao agente ímprobo é a suspensão dos seus direitos políticos que, no caso de Suzana, será de

a) 5 a 8 anos. b) 8 a 10 anos. c) 3 anos, obrigatoriamente. d) 2 a 4 anos. e) 10 anos, obrigatoriamente.

GABARITOS:11 - A     12 - D     13 - A     14 - B     15 - C 16 - E     17 - A     18 - E     19 - C     20 - A  21 - Q388696 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  )Vinicius, servidor público federal, pretende tirar licença para capacitação profissional. A propósito de tal licença e nos termos da Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

a) é concedida sem prejuízo da respectiva remuneração do servidor.

b) se pode dar após cada quinquênio de efetivo exercício.

c) é concedida no interesse da Administração.

d) se dá com o afastamento do exercício do cargo efetivo.

e) tem, como prazo máximo, o período de dois meses.

22 - Q393092 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Vanessa, servidora pública federal, foi sancionada com a pena de suspensão por noventa dias, haja vista ter recusado, no mesmo ano, fé a documentos públicos em duas ocasiões diferentes. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a penalidade aplicada 

a) terá seu registro cancelado após o decurso de cinco anos de

efetivo exercício, se Vanessa não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 

b) terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se Vanessa não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 

c) terá seu registro cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, sendo irrelevante se Vanessa praticar, nesse período, nova infração disciplinar. 

d) não terá seu registro cancelado, ou seja, a sanção continuará constando em seu prontuário, haja vista a conduta ter sido reincidente. 

e) não terá seu registro cancelado, vez que a sanção de suspensão aplicada à Vanessa foi mais branda do que a prevista em lei para a conduta praticada. 

23 - Q392901 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Provimento e vacância;  )Poliana, após tomar posse em determinado cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. Nos termos da Lei nº 8.112/90, a conduta de Poliana acarretará sua

a) demissão. b) exoneração de ofício. c) cassação de disponibilidade. d) suspensão por noventa dias,

até que regularize a falta cometida. 

e) advertência, compelindo-a a regularizar a falta co- metida.

24 - Q392904 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos fe- derais, praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções previstas na Lei nº 8.112/90. João recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordi- nados para que se filiassem a um determinado partido político. A ação disciplinar prescreverá em

dois anos para a sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por :

a) João, Manoela e Francisco.  b) João e Francisco.  c) Manoela.  d) Manoela e Francisco.  e) João.

25 - Q409548 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Responsabilidades do servidor ;  )Juscelino, servidor público federal, praticou falta administrativa e foi penalizado com a sanção de suspensão por noventa dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a falta funcional praticada por Juscelino, que acarretou nessa punição, foi

a) revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

b) inassiduidade habitual. c) incontinência pública e conduta

escandalosa, na repartição. d) recusar fé a documentos

públicos, reincidentemente. e) proceder de forma desidiosa.

26 - Q409549 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Regime previdenciário;  )Cristovão, servidor público federal, prestou por dois anos serviço às Forças Armadas em operação de guerra. Em seguida, exerceu por dez anos cargo público federal na União, cumulativamente com outro cargo público em autarquia federal, haja vista a possibilidade legal de cumulação. Nos termos da Lei nº 8.112/90 e para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, Cristovão terá o período de

a) 14 anos. b) 12 anos. c) 22 anos. d) 24 anos. e) 10 anos.

27 - Q378969 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz / Direito Administrativo / Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Regime previdenciário;  )Acerca das regras constitucionais do regime próprio de previdência dos servidores públicos, introduzidas pelas Emendas Constitucionais que vieram a reformar tal regime, é correto afirmar:

a) A Emenda Constitucional nº 47/2005, que veio a encerrar a segunda fase da reforma da

previdência, estabeleceu a regra vigente de cálculo dos proventos de aposentadoria, baseando-se nas remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência oficial, na forma da lei.

b) A segunda fase da reforma da previdência, efetivada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, determinou que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de outros cargos temporários fossem submetidos ao regime geral de previdência.

c) A recente Emenda Constitucional nº 70/2012 estabeleceu nova disposição de caráter transitório, determinando o pagamento de proventos integrais a todos os servidores que tenham sido aposentados por invalidez permanente em razão de doença, até promulgação da lei que estabelecer as hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do art. 40, § 1º , I do texto permanente da Constituição Federal.

d) A primeira fase da reforma da previdência, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 20/1998 promoveu a extinção da chamada paridade entre remuneração dos servidores em atividade e os proventos e pensões pagos aos beneficiários do regime previdenciário, que foi mantida, todavia, para situações discriminadas nas disposições transitórias da referida Emenda.

e) A primeira fase da reforma da previdência, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 20/1998, embora tenha estabelecido o regime contributivo para os servidores ocupantes de cargo efetivo, manteve como facultativa, para os Estados e Municípios, a cobrança de contribuição previdenciária de seus servidores.

28 - Q378652 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  )A Lei Federal nº 8.112/1990 prevê, dentre as hipóteses de licenciamento do servidor, a concessão de licença para atividade política (art. 86); e licença para tratar de

interesses particulares (art. 91). Sobre tais atos administrativos, é correto afirmar que

a) o primeiro é ato discricionário e revogável; o segundo é ato vinculado e irrevogável.

b) o primeiro é ato vinculado e irrevogável; o segundo é ato discricionário e revogável.

c) ambos são atos discricionários e revogáveis.

d) ambos são atos vinculados e irrevogáveis.

e) o primeiro é ato vinculado e revogável; o segundo é ato discricionário e irrevogável.

29 - Q378653 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais;  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  )No tocante à disciplina da remoção dos servidores públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, é INCORRETO afirmar:

a) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

b) A remoção a pedido, para acompanhar cônjuge ou

companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado de ofício, é concedida independentemente do interesse da Administração.

c) A remoção a pedido, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, pode ser concedida mediante declaração firmada por médico de confiança do interessado.

d) Na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, a remoção a pedido se dará mediante processo seletivo, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

e) A remoção a pedido não gera direito à percepção de ajuda de custo pelo servidor removido.

21 - E     22 - A     23 - B     24 - E    

25 - D     26 - A     27 - E     28 - B    

29 - C     30 - B    

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conceito: probidade – ideia de moralidade e honestidade no trato com o dinheiro público. A ideia de improbidade trazida pela Lei 8429/92 é mais ampla, nem sempre a Improbidade será uma violação à moralidade. Ao cometer um ato de improbidade, o Agente esta sujeito à sanções na esfera civil, penal e administrativa.

CF, Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Rol meramente exemplificativo, de acordo com a Doutrina Majoritária.

Natureza Jurídica: A Lei 8429/92 possui natureza civil de ação civil publica, prevê sanções civis aplicadas aos atos de improbidade. Por isso pode ser aplicada a todos os agentes, tanto federais, quanto estaduais e municipais, já que pune civilmente, e não administrativamente. Ou seja, para aplicar as sanções da Lei de Improbidade não é necessário um prévio processo administrativo, mas sim um prévio processo judicial.

Sujeito Ativo: Agentes públicos ou particulares que se beneficiem, concorram ou induzam a prática do ato de improbidade.

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Atualmente, há jurisprudência pacificadora que diz que os Agentes Políticos, que respondem por crime de responsabilidade não podem ser penalizados pela Lei de Improbidade, em virtude do bis in idem. Porém, se na prova vier escrito que a Lei de Improbidade se aplica a todos, marcar!

Sujeito Passivo: Entes da Administração Direta ou Indireta, como também os particulares que recebem dinheiro público para manutenção, subvenção e custeio.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Entidade Privada: + 50% de Custeio Público: equipara-se ao ente da Adm. Pública para fins de Probidade.

- 50% de Custeio Público: aplica-se a Lei de Improbidade somente no que tange ao dinheiro público e somente para sanções patrimoniais.

Atos de Improbidade

Ato mais grave: Gera Enriquecimento Ilícito

Ato mais leve: Aquele que atenta contra Princípios

Para a configuração de Ato de Improbidade é desnecessário que haja dano efetivo (dano material) ao erário e a rejeição de contas pelo TCU.

Rol abaixo meramente exemplificativo.

I) Geram enriquecimento Ilicito do Agente

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

II) Causam prejuízo ao erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

De acordo com o STJ, somente na hipótese de prejuízo ao Erário é possível a condenação por Dolo ou Culpa, não podendo presumir-se a modalidade culposa.

III) Atentam contra Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Sanções

Em caso de ato de improbidade que causem danos, enriquecimento e atentem contra princípios, a pena mais grave absorve as menores.

O Magistrado, de acordo com a gravidade da infração, decidirá quais sanções irá aplicar, se só algumas, ou todas cumulativamente, mesmo que não presentes no pedido. Aqui não há julgamento extra petita.

Enriquecimento Ilícito Dano ao Erário Atente aos princípiosPerda da Função Perda da Função Perda da FunçãoPerda dos Bens Perda dos BensRessarcimento ao erário Ressarcimento ao erário Ressarcimento ao erário em

caso de dano reflexoMulta até 3X do valor enriquecido ilicitamente.

Multa de até 2X o dano causado.

Multa de até 100 vezes o valor da remuneração

Suspensão dos Dir. Políticos 8 a 10 anos

Suspensão dos Dir. Políticos 5 a 8 anos

Suspensão dos Dir. Políticos de 03 a 05 anos

Proibição de contratar, licitar e receber benefícios por 10 anos

Proibição de contratar, licitar e receber benefícios por 5 anos

Proibição de contratar, licitar e receber benefícios por 03 anos.

Ação de Improbidade

Competência: Ministério Público ou Pessoa Jurídica Lesada. Se o MP propõe a ação, a Pessoa Jurídica Lesada é intimada e se quiser, poderá participar da ação. Caso a PJ proponha a ação, o MP não atua mais como Autor, mas somente como Fiscal da Lei.

Atenção: Da decisão que recebe a petição inicial cabe Agravo! Medidas Cautelares: medidas que podem ser adotados no curso da ação para

garantir o resultado prático ao final do processo. São elas:o Indisponibilidade dos Bens acrescidos ilicitamente.o Bloqueio de contas do Réuo Sequestro de Bens – que na verdade possui natureza de arresto.o Afastamento preventivo do Servidor, a pedido do Autor e entendendo

que a manutenção no cargo pode prejudicar o andamento da ação. Aqui quem determina esse afastamento é o juiz, e esse afastamento deve ser remunerado, pois se fosse não remunerado seria punição sem processo. Detalhe: ao contrario do que dispõe a Lei 8112, esse afastamento não tem prazo máximo, ficando afastado pelo tempo necessário.

Não se admite transação, Termo de Ajustamento de Conduta! Prescrição:

o Réu detém mandato, cargo ou função de confiança: 5 anos contados do término do mandato, cargo ou função. Em casos de reeleição, a Doutrina mais tradicional entende que o prazo começa a contar do prazo do termino de 1º mandato. O STJ

o Réu detentor de cargo efetivo: mesmo prazo previsto no Estatuto do Servidor para as infrações puníveis com demissão. Mesmo prazo das esferas administrativas.

Passado o prazo prescricional não é mais possível aplicar-se a Lei de Improbidade, porém A AÇÃO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL.

§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

QUESTÕES

1 - Q461342 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Servidor público lotado no órgão responsável por licitações e contratos permitiu que os projetos básico e executivo de obra que seria licitada fossem, antes da fase externa da licitação, conhecidos por futura concorrente. Por esse ato, tal servidor poderá

a) responder por ato de improbidade administrativa, que não impede a responsabilização por ilícito disciplinar e civil.

b) responder criminalmente e disciplinarmente, responsabilidades que absorvem todos os demais tipos de ilícitos, inclusive o civil.

c) responder por ato de improbidade administrativa na hipótese de comprovado prejuízo, do contrário responderá apenas disciplinarmente.

d) responder apenas civilmente pela reparação dos danos eventualmente causados à Administração.

e) não responder por ato de improbidade administrativa porque, como servidor público, responde por ilícito administrativo e tem o dever de ressarcir os danos eventualmente causados.

2 - Q456740 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Determinada empresa privada recebeu subvenção da União, proveniente de programa de fomento à inovação tecnológica, comprometendo-se a aplicar os recursos de acordo com plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão federal responsável pela gestão do programa. Auditoria independente contratada pela empresa para exame de

suas demonstrações financeiras, identificou superfaturamento em contratos de fornecimento de equipamentos, com indícios de apropriação de parcela de tais recursos por dirigentes da empresa e também pelos fornecedores. Diante da situação narrada, as disposições previstas na Lei no 8.429/92, relativas aos atos de improbidade administrativa,

a) alcançam aqueles que praticaram o ato de improbidade lesivo à empresa privada ou dele se beneficiaram, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a subvenção pública recebida.

b) alcançam todos aqueles que se apropriaram de recursos públicos, desde que comprovado prejuízo direto à União, tendo em vista que empresa privada não pode figurar como sujeito passivo de ato de improbidade.

c) somente aplicam-se à referida empresa se a mesma contar com participação acionária do poder público, ainda que minoritária.

d) aplicam-se aos dirigentes da referida empresa, desde que os mesmos tenham sido equiparados a agentes públicos, por força da gestão dos recursos públicos recebidos.

e) não alcançam os dirigentes da empresa privada, eis que os mesmos não exercem mandato, cargo, emprego ou função em entidade da Administração pública.

3 - Q462657 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Jurídica / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Luiz Henrique, servidor público federal, celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, tendo sido processado pela prática de ato de improbidade administrativa. Vale salientar que a conduta do servidor foi culposa, mas

ocasionou prejuízos ao erário. Nesse caso, e nos termos da Lei no 8.429/1992, Luiz Henrique

a) pode ser condenado, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

b) está sujeito, exclusivamente, à sanção de ressarcimento do dano.

c) não deve ser condenado por improbidade, haja vista que não agiu com dolo.

d) pode ser condenado, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

e) pode ser condenado, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

4 - Q429818 ( Prova: FCC - 2014 - MPE-PA - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Demais disposições da Lei 8.429/92;  )No tocante à improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 determina que

a) as pessoas jurídicas estão sujeitas às penalidades patrimoniais e restritivas de direito ali estipuladas.

b) a decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado produz efeitos imediatos no tocante à suspensão dos direitos políticos do réu condenado.

c) somente a autoridade jurisdicional é competente para determinar o afastamento provisório do agente público acusado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

d) é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações baseadas na referida lei.

e) a ação de improbidade, em relação ao servidor titular de cargo efetivo, prescreve no prazo de cinco anos, contados do conhecimento do ato ilícito.

5 - Q444475 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Disposições gerais;  )Acerca das disposições contidas na legislação que disciplina as penas aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, considere: 

I. Somente atinge agentes públicos e particulares a estes equiparados em função do exercício de múnus público. II. Alcança atos praticados em prejuízo do patrimônio de entidades privadas que contem com a participação pública ainda que a título de subvenção. III. Absorve as sanções civis e administrativas previstas para o mesmo ato, porém não exclui a responsabilidade penal do agente. 

Está correto o que consta APENAS em a) III. b) I e II. c) II e III. d) II. e) I.

6 - Q413313 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Mauricio é vizinho de Pedro, servidor público municipal que trabalha na secretaria municipal de obras, especificamente na área de aprovação de projetos. Em razão da amizade que mantém, Mauricio pediu a Pedro que priorizasse a aprovação do projeto de reforma de uma casa que possui no litoral. Em troca, ofereceu a ele um ano de utilização da casa, gratuitamente, o que foi prontamente aceito. Com base nesse contexto

a) Mauricio e Pedro, apenas, podem ser processados por ato de improbidade se for comprovada conduta dolosa e o efetivo prejuízo ao erário.

b) Mauricio e Pedro podem ser processados, apenas, no campo penal, tendo em vista que não houve prejuízo ao erário, afastada a configuração de ato de improbidade administrativa.

c) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Mauricio, apenas, no campo administrativo.

d) Mauricio pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Pedro, apenas, no campo administrativo infracional.

e) Mauricio e Pedro podem ser processados por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilização no campo penal.

7 - Q404756 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei

8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Noções de Direito

Suzana, servidora pública, permitiu a permuta de bem público por preço superior ao de mercado, razão pela qual foi condenada por improbidade administrativa. Uma das sanções aplicáveis ao agente ímprobo é a suspensão dos seus direitos políticos que, no caso de Suzana, será de

a) 5 a 8 anos. b) 8 a 10 anos. c) 3 anos, obrigatoriamente. d) 2 a 4 anos. e) 10 anos, obrigatoriamente.

8 - Q390677 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Maurício é servidor público do Governo do Maranhão, atuando em cargo diretivo em determinada secretaria e, no exercício regular de suas funções, recebeu dinheiro em espécie de uma empresa para omitir ato de ofício a que estava obrigado. Neste caso, Maurício cometeu ato de improbidade administrativa e estará sujeito, dentre outras sanções previstas na Lei de Impro- bidade Administrativa, à suspensão dos direitos políticos de :

a) oito a dez anos, e ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

b) cinco a oito anos, e ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. 

c) três a cinco anos, e ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. 

d) oito a dez anos, e ao pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

e) cinco a oito anos, e ao pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

9 - Q392985 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )

Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão, que ao longo dos anos vem praticando diversas irregularidades, dentre elas, a sonegação de tributo estadual (ICMS). Após receber, em sua empresa, a visita dos fiscais Patrício e Joaquim, e diante da ameaça iminente de receber sanções administrativas e penais, Renato, ciente da inocência de Patrício e Joaquim, e para tentar se isentar da fiscalização, resolve denunciá- los ao Ministério Público, acusando-os da prática de ato de improbidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Renato 

a) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de seis a dez meses e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

b) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com reclusão de um a três anos e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

c) não cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, pois não acusou os denunciados da prática de crime, mas sim de ato de improbidade administrativa, e estará sujeito, apenas, a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

d) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de três a seis meses e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

e) cometeu crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa punido com detenção de um a dois anos e multa, e estará sujeito a indenizar os denunciados pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

10 - Q410652 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )O Sr. XYZ, Secretário Municipal de determinado Município do Estado do Maranhão, foi responsável pela contratação direta de quinze pessoas para

trabalharem na Prefeitura, sem a realização do respectivo concurso público. Posteriormente, descobriu-se ilegal o procedimento adotado por XYZ, que atuou com imperícia no trato da coisa pública, isto é, não agiu dolosamente. Diante disso, o Ministério Publico ingressou com ação de improbidade administrativa contra o Secretário. No caso narrado e nos termos da Lei nº 8.429/1992, o Sr. XYZ

a) praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

b) praticou ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

c) não praticou ato de improbidade, haja vista ser necessário o dolo para a caracterização do ato ímprobo narrado.

d) praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública.

e) é parte ilegítima para figurar como ré em ação de improbidade.

GABARITOS:1 - A     2 - A     3 - A     4 - D     5 - D     6 - E     7 - A     8 - A     9 - A     10 - C 11 - Q392989 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Disposições gerais;  )Justino praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração pública. Marcio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. Tonico praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, ao propor as respectivas ações de improbidade, poderá requerer a medida de indisponibilidade de bens contra

a) Marcio e Tonico, apenas.b) Justino, Marcio e Tonico.c) Tonico, apenas.d) Marcio, apenas.e) Marcio e Justino, apenas.

12 - Q409194 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais

aplicáveis à espécie e foi condenado por improbidade administrativa, tendo em vista o cometimento de ato ímprobo causador de lesão ao erário. A propósito do tema, considere as afirmativas abaixo:

I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens. 

II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil. 

III. Admite conduta culposa. 

IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo.

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 e tendo em vista as características e peculiaridades do ato ímprobo cometido por Matheus, está correto o que consta APENAS em

a) I e IV.b) I, II e III.c) II e IV.d) II, III e IV.e) I e III.

13 - Q409195 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Demais disposições da Lei 8.429/92;  )Tíbério, Governador de determinado Estado brasileiro, foi condenado às seguintes sanções pelo cometimento de ato ímprobo: ressarcimento de dano e perda de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Após a condenação tornar-se definitiva, o Ministério Público requereu a execução do julgado, a fim de serem aplicadas as sanções. No entanto, o juiz responsável pelo processo indeferiu o requerimento, sob o fundamento de que a aplicação das sanções dependeria da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas, o que ainda não havia ocorrido. A postura do magistrado está

a) incorreta, haja vista tratar-se de Governador de Estado.

b) correta, haja vista tratar-se de Governador de Estado.

c) correta, pois, em razão da natureza das sanções impostas a Tibério, é necessária a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas, antes de serem aplicadas.

d) incorreta, pois a aplicação de quaisquer das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da

aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas.

e) incorreta, pois tal requisito só se faz necessário para a aplicação da sanção de perda da função pública.

14 - Q409201 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Disposições gerais;  )A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para

a) a nomeação e a posse.b) a posse, apenas.c) o exercício, apenas.d) a nomeação, apenas.e) a posse e o exercício.

15 - Q392900 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Beltrano, agente público, foi processado por improbidade administrativa, haja vista ter praticado ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Em sua defesa, alega que agiu sem qualquer intenção de praticar o ato ímprobo, isto é, com conduta meramente culposa, razão pela qual pleiteou a improcedência da demanda. A tese de defesa de Beltrano, caso efetivamente comprovada,

a) constitui causa de agravamento das sanções previstas na Lei de Improbidade.

b) não afasta o ato ímprobo.c) constitui causa de redução das

sanções previstas na Lei de Improbidade. 

d) afasta o ato ímprobo. e) afasta única e exclusivamente a

aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos.

16 - Q409550 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )O Sr. XYZ, Secretário Municipal de determinado Município do Estado do

Maranhão, foi responsável pela contratação direta de quinze pessoas para trabalharem na Prefeitura, sem a realização do respectivo concurso público. Posteriormente, descobriu-se ilegal o procedimento adotado por XYZ, que atuou com imperícia no trato da coisa pblica, isto é, não agiu dolosamente. Diante disso, o Mistério Publico ingressou com ação de improbidade administrativa contra o Secretário. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.429/1992, o Sr. XYZ

a) praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

b) praticou ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

c) não praticou ato de improbidade, haja vista ser necessário o dolo para a caracterização do ato ímprobo narrado.

d) praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública.

e) é parte ilegítima para figurar como ré em ação de improbidade.

17 - Q378655 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Acerca da responsabilidade por improbidade administrativa, a Lei Federal nº 8.429/1992 estatui que

a) é imprescritível a pretensão de impor sanções para os atos de improbidade administrativa que importem em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.

b) constitui crime a representação injustificada por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sendo punível tal prática tanto na modalidade dolosa, quanto na modalidade culposa.

c) não constitui ato de improbidade punível a lesão a patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

d) as condutas descritas nos artigos 9º , 10 e 11 constituem um rol taxativo, sendo que condutas que ali não estejam descritas são consideradas atípicas para fins de aplicação das sanções previstas na referida lei.

e) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público

que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado no prazo determinado para tanto.

18 - Q416808 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Considerando a Lei nº 8.429/1992 que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública, direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”, é correto afirmar:

a) Todos os atos de improbidade implicam enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

b) O enriquecimento ilícito constitui apenas uma das hipóteses de atos de improbidade imputáveis aos servidores públicos que titularizam cargo efetivo; os demais servidores, que titularizam vínculo de outra natureza com a Administração, não respondem por ato de improbidade que não implique enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

c) Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública são puníveis pela “lei de improbidade administrativa” quando praticados por agentes públicos titulares de cargo ou emprego público, não alcançado os agentes públicos no exercício de mandato, que só respondem pelo denominado “crime de responsabilidade”.

d) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não são alcançados pelas sanções previstas na “lei de improbidade administrativa”, porque respondem pelo dnominado crime de responsabilidade.

e) A lesão ao princípio da moralidade administrativa constitui uma das hipóteses de atos de improbidade definidos na “lei de improbidade administrativa”.

19 - Q425062 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Disposições gerais;  )Certo deputado federal foi condenado recentemente por improbidade

administrativa em decorrência de sua participação societária em empresa contratada por um município para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica. Além de deputados (estaduais e federais), também podem ser punidos por improbidade administrativa

a) qualquer agente público, servidor ou não, desde que exerça atividade remunerada e de caráter não transitório.

b) qualquer servidor público, desde que ocupante de cargo efetivo.

c) os demais agentes políticos, exceto o juiz de direito.

d) os demais agentes políticos, exceto os prefeitos, que em casos de improbidade responderão por crime de responsabilidade.

e) qualquer agente público, desde que a conduta tenha importado enriquecimento ilícito, causado lesão ao erário ou atentado contra princípios da Administração pública.

20 - Q369013 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Improbidade administrativa - Lei 8.429/92;  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;  )Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei nº 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. 

II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal. 

III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei nº 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo. 

IV. De acordo com a Lei nº 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV.b) I.c) II.d) I e II.e) II e III.

GABARITOS: 11 - A     12 - E     13 - D     14 - E     15 - D 16 - C     17 - E     18 - E     19 - E     20 - A  

LICITAÇÕES

Lei 8666/93 e Lei 10520/02

Conceito: procedimento administrativo prévio a todo contrato da Administração Pública. Em regra, todas as vezes que a Adm. Pública for contratar deverá se submeter ao processo licitatório.

Finalidades:

o Busca da melhor proposta, proposta mais vantajosa ao Poder público, não sendo necessariamente a mais barata.

o Garantia da Isonomia, garantia de que qualquer um que possua interesse em contratar com o Estado pode, desde que preencha os requisitos necessários.

o Garantir o Desenvolvimento Nacional

Competência:

União: legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.

Princípios Específicos do Procedimento Licitatório:

o Vinculação ao instrumento convocatório: em regra o Edital. Os licitantes e a própria Adm. Pública estão vinculados as normas estipuladas no Edital (Ato Administrativo submisso à Lei). Critério de escolha do vencedor previamente estipulado no Edital, não há margem de escolha pelo Agente. Não se admite nenhum critério subjetivo, nenhum critério que não esteja previamente estabelecido pelo Edital.

o Julgamento Objetivoo Sigilo das propostas: as provas vem dizendo que o sigilo das propostas não é

compatível com o Principio da Publicidade, porém isto não é real. Todos os Licitantes entregam suas propostas em envelopes lacrados, e até a data marcada para abertura dos envelopes em conjunto, um licitante não poderá ter conhecimento da proposta de outro licitante.

o Tipos de licitação: Menor Preço Melhor Técnica Técnica e Preço Maior Lance

o Critérios de Desempate – sucessivos o Bens produzidos em solo nacional, no País.o Empresa Brasileirao Investimento em Tecnologia ou pesquisa no País

o Sorteio

Atenção não há mais o critério de desempate de Empresa Brasileira de Capital Nacional.

Existem outros critérios além destes, havendo Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas, determina a Lei Complementar 123 que se houver empate entre uma empresa comum e uma micro empresa, a 2ª terá a preferencia no desempate. Ou seja, possui o poder de, querendo, diminuir sua proposta e ganhar a licitação. Além disso, a proposta da micro empresa sendo até 10%maior que a proposta vencedora, HÁ EMPATE! No pregão o benefício é de só até 5%.

o Intervalo Mínimo: prazo mínimo a ser respeitado entre a publicação do Edital e a data marcada para abertura dos envelopes, de modo a evitar que haja fraude na licitação.

o Comissão: A autoridade máxima do órgão decide a necessidade de licitar, porém não faz a licitação. A comissão licitante é quem é responsável por todas as etapas licitatórias. Composta de no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles efetivos. Não confundir com a comissão do PAD, onde também são 3 membros, porém todos estáveis. Em regra, todos os membros da comissão possuem responsabilidade solidária por todos os atos cometidos pela Comissão.De acordo com a duração, a comissão pode ser:

o Especial: instituídas especialmente para cada um dos procedimentos licitatórios, sendo dissolvidas ao final de cada uma delas.

o Permanente: designada para o órgão, ficando responsável por todas as licitações deste órgão no período de 1 (um) ano.

Obrigatoriedade de licitação: entes da Adm. Direta, Indireta, Fundos Especiais, os demais Entes mantidos ou Subvencionados pelo Dinheiro Público. Empresas Públicas e SEM, exploradoras de atividade econômica, tem que licitar, porém pode ser através de um procedimento diferenciado que não contrarie a lei, mas sim o simplifique.

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

o Modalidades Licitatórias

Abaixo: modalidades definidas em razão do valor do contrato a ser celebrado. I para valores mais altos e III para mais baixos, porém quem pode mais pode menos – podendo-se usar concorrência para um valor baixo, mas nunca convite para um valor alto.

I. Concorrência: competição ampla, podendo qualquer pessoa que comprove os requisitos mínimos na fase de habilitação, participar. Obrigatória para valores muito altos:Obras e serviços de Engenharia: acima de 1,5 milhãoAdquirir serviço ou Bem: acima de 650 milExceções à regra do valor, onde em determinados contratos a Concorrência é obrigatória independente do valor:

i. Concessão de Serviço Público: pagamento do serviço pelo próprio usuário. Exploração do serviço que faz com que a empresa seja remunerada.

ii. Contratos de Concessão de Direito Real de Uso: ocorre todas as vezes em que o Estado contrata alguém para utilizar um bem público no interesse público.

iii. Aquisição ou alienação de imóveis: se o imóvel tiver sido adquirido por dação em pagamento ou por decisão judicial é possível concorrência e também leilão.

iv. Empreitada Integral: ocorre quando o Estado contrata uma empresa para realizar uma obra, ficando esta empresa responsável por todas as etapas da obra, entregando-a pronta para o uso!

v. Licitação Internacional: permite o ingresso de empresas estrangeiras que não possuem sede no país.

Exceções: Se tiver dentro do limite de Tomada de Preços e o órgão tiver um cadastro internacional de licitantes: pode-se fazer Tomada de Preços.

Caso não haja fornecedor no país, a licitação poderá ser feita na modalidade convite, desde que dentro dos limites de preço desta modalidade.

Intervalo mínimo: varia de acordo com o tipo de licitação:

Melhor técnica, ou técnica e preço: 45 diasDemais: 30 diasEmpreitada Integral: 45 diasProcedimentos: 1º: inicia-se com a fase interna, também conhecida como atos preparatórios ou fase pré-procedimental. Adm. Pública se preparando internamente para organizar a licitação.

Exposição de motivos que deram ensejo à necessidade de licitar. Justificativa pública.

Dotação orçamentária ou adequação orçamentária.

Designação da comissão Elaboração da minuta do Edital e do Contrato,

que serão submetidos ao órgão de consultoria jurídica.

2º: Publicação do Edital: início da fase externa. O Edital deverá ser publicado em diário oficial e em Jornal de Grande Circulação. A lei estabelece que qualquer cidadão, inclusive não licitantes, pode impugnar o Edital até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes. Após findo o prazo para impugnação administrativa, pode haver a impugnação judicial. É possível alterar o Edital mesmo sem provocação, em virtude da Autotutela. Alterado o Edital, independente do modo, é sempre obrigatória uma nova publicação, nos mesmos moldes da publicação originária. Como regra, deve-se também reabrir o prazo de intervalo mínimo, salvo se a alteração do Edital não modificar o conteúdo das propostas. 3º: Habilitação: a Adm. Pública não pode criar novos requisitos não presentes na legislação, de modo a não ensejar a fraude aos procedimentos licitatórios. Habilitação jurídica + Habilitação Técnica (aqui mora a discricionariedade) + Qualificação Econômico-financeira + Regularidade Fiscal (sem débitos com o Poder Público) + não exploração de atividade infantil + certidão negativa de débitos trabalhistas. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, não é necessário comprovação de regularidade fiscal. Deverá juntar o comprovante de débito fiscal, porém, caso saia vencedora, terá o prazo de 2 dias úteis, prorrogados por mais 2, para realização da reabilitação ou saneamento. Ou seja, a regularidade fiscal aqui não é exigida na fase de habilitação.4º: Recurso: efeito suspensivo! Prazo para recurso não é prazo para juntada de documentos obrigatórios, mas sim para discutir-se se a decisão foi justa ou injusta. Se a comissão entender necessário pode pedir a juntada de documentos auxiliares. Porém, no caso de todos os licitantes INABILITADOS, a lei diz que a Adm.

pode conceder um prazo de 8 dias uteis para adequação ao Edital.5º: Fase de Classificação e Julgamento das propostas: analisa-se se a proposta esta apta a contratar com o Estado. Julgamento objetivo, previamente estabelecido pelo Edital. Lei 12349 estabelece a possibilidade de regra de preferencia, critério de preferencia para aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais, desde que previsto, até 25% do valor do contrato. Mesmo que exista uma preferencia adicional, a soma das preferencias não pode ultrapassar 25%Cabível recurso no prazo de 5 dias úteis, com efeito suspensivo. Se forem todos os licitantes desclassificados, a Adm. poderá conceder um prazo de 8 dias úteis para que eles se adequem ao Edital. 6º: Fase de Homologação: chancela do procedimento licitatório. Verificação dos requisitos pela autoridade máxima do órgão. Não há prazo recursal em caso de homologação!Pode ocorrer também a anulação ou a revogação da licitação nesta fase. Neste caso deverá se abrir o contraditório, recurso em 5 dias úteis.7º: Fase de Adjudicação: adjudicar não é contratar, mas sim dar ao vencedor o título de vencedor, entregar a ele o objeto do contrato. Somente após a adjudicação celebra-se a contratação, que NÃO é obrigatória. A adjudicação vincula o Poder Público, pois, caso QUEIRA contratar só poderá fazê-lo com o vencedor da licitação. Essa vinculação também ocorre ao vencedor, que, sendo chamado no prazo de 60 dias da abertura do envelope (prazo de validade da proposta) é obrigado a cumprir esta proposta.

II. Tomada de Preço: somente os cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem com prazo mínimo de três dias de antecedência à data marcada para abertura dos envelopes, podem participar da licitação.Esse cadastro é uma forma de habilitação prévia.Obras e serviços de Engenharia: até 1,5 milhãoAdquirir serviço ou Bem: até 650 milIntervalo Mínimo:

Melhor técnica, ou técnica e preço: 30 diasDemais: 15 dias

Procedimentos: idêntico a concorrência, porem não há fase de habilitação.

III. Convite: participam os licitantes convidados e os cadastrados no órgão que manifestem interesse em

participar em até 24 horas de antecedência a data marcada para abertura dos envelopes.Os convidados deverão ser no mínimo três, cadastrados ou não, salvo comprovada restrição de mercado. Atenção: os convidados não tem que ser necessariamente cadastrados.Competição mais restrita, não há Edital de Licitação, sendo o instrumento convocatório a carta convite, que não é publicada. A publicidade será feita por meio do envio à carta convite aos convidados, e depois será realizada a afixação desta carta no átrio da repartição, em um local visível ao público. Obras e serviços de Engenharia: até 150 milAdquirir serviço ou Bem: até 80 milIntervalo mínimo: 5 dias úteis (primeira vez que se fala em dias úteis), porém como no Convite não há edital, o intervalo mínimo começará a correr do ultimo ato de publicidade, recebimento da carta convite ou sua afixação. Comissão: a lei dispõe que se for comprovado pelo órgão a escassez de pessoal, dispensa-se a comissão e o convite será realizado apenas por UM servidor, desde que efetivo. Atenção: em regra, é necessário o convite de 3 pessoas, porém caso haja cadastrados não convidados, a cada convite para o mesmo objeto será necessário convidar mais uma pessoa, até que se esgote a lista de cadastrados.Procedimentos: idêntico a concorrência, porem não há fase de habilitação e há uma diferença em relação aos prazos recursais, que aqui são de dois dias úteis. Aqui, sendo todos os licitantes desclassificados, a Administração poderá conceder o prazo de 3 dias úteis para adequação ao Edital.Não há publicação de Edital, mas somente uma fase de publicidade do Instrumento Convocatório, carta-convite.

Abaixo: serão definidos em razão do objeto

IV. Concurso: modalidade licitatória cabível todas as vezes que a Administração quiser adquirir trabalhos técnicos, artísticos ou científicos, mediante o pagamento de um premio ou remuneração ao vencedor do concurso.Intervalo mínimo: sempre 45 diasComissão: sempre será uma comissão especial, não precisa ser composta de servidores públicos, bastando que sejam pessoas idôneas que tenham conhecimento na área do concurso.

V. Leilão: modalidade específica para alienação de Bens móveis inservíveis(desafetados),apreendidos e penhorados, e Bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por decisão judicial. Só se faz leilão quando

a Administração quer alienar bens desafetados e dominicais, respeitadas as demais regras. Exceção: embora o leilão não seja definido com base em valor, os Bens móveis inservíveis(desafetados),apreendidos e penhorados só podem ser leiloados até 650 mil! Após isso é concorrência.Intervalo mínimo: 15 diasComissão: não há! Quem é responsável é o leiloeiro, ou oficial ou um servidor designado. Vencedor: aquele que oferecer maior lance IGUAL ou superior ao valor da avaliação.

VI. Pregão: modalidade mais recente, não presente na Lei 8666/92. A lei nº 10.520, institui o pregão para todos aqueles que recebem dinheiro público, não é mais somente para a União, nem tampouco é específica para as Agências Reguladoras.Modalidade mais simples podendo inclusive ser feita eletronicamente, que segue as mesmas regras do pregão presencial. Também conhecido como leilão reverso, tem como finalidade a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser designados no Edital com expressão usual de mercado. De tal modo, não pode ser feito para obras, mas não há limite de valor definido. Intervalo Mínimo: 8 dias úteisComissão: não há! Quem é responsável é o pregoeiro, que deverá ser um servidor público efetivo. A Comissão de Apoio ao Pregoeiro não é comissão licitante, e sim comissão de apoio. Sempre do tipo MENOR PREÇO!Inversão das fases: na concorrência e nas modalidades tradicionais, primeiro habilita-se os licitantes para depois avaliar as propostas, já no Pregão há inversão dessa fase, além do Princípio da oralidade. Procedimentos: Procedimento clássico: Edital – Habilitação- Classificação- Homologação – AdjudicaçãoProcedimento Pregão: Edital – Classificação(lances verbais)- Habilitação- Adjudicação- HomologaçãoPassam para os lances verbais o menor preço e todas que não ultrapassem 10%, sendo no mínimo a melhor proposta e mais duas. Aqui só há recurso ao final de tudo, sendo o prazo recursal imediato. Manifestando o interesse no recurso imediatamente, as razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de três dias.

OBS: Somente as cinco primeiras estão presentes na Lei 8666. O Pregão é regulado pela Lei 10520/02.

Há a modalidade da Consulta prevista somente para as Agências Reguladoras!

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Dispensa: Rol Taxativo. A principio é possível realizar a competição, porem a lei dispensa o procedimento licitatório. Ou seja, a licitação é permitida, mas não é necessária.

Dispensa em Razão do valor:o 10% do valor do convite, não podendo fracionar contratos afim de

não licitar.o 20% do valor do convite, art.24, § único, Empresas Públicas, SEM,

Agências Executivas e Consórcios Públicos. Guerra e Grave perturbação da Ordem Situações de Urgência – Contratos Emergenciais desde que não

ultrapassem 180 dias, improrrogáveis! Licitação Deserta - Não acudirem interessados para licitação anterior e

esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública. Não confundir com licitação fracassada que ocorre quando os licitantes aparecem mas são todos inabilitados ou desclassificados. No caso de licitação fracassada, como regra, não gera dispensa, mas sim nova licitação, com exceção do art. 24, VII, onde a Administração poderá contratar com qualquer um que se adeque ao preço do Edital.

Adin 19/23 – Organizações Sociais – a principio deveriam licitar, porém não precisam em virtude de dispensa expressa.

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos

XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do incico II do art. 23 desta Lei:

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais

recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei n o 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

§ 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.

Inexigibilidade: a licitação é inexigível porque a competição é inviável, impossível. O Rol abaixo é meramente exemplificativo. Caso esteja presente no rol de dispensa, mesmo que a concorrência seja inexigível, será caso de dispensa.

Para ser possível a competição é necessário três pressupostos, sendo que, ausentes um deles, é inviável a competição.

Pressuposto Lógico: pluralidade de bens e fornecedores Pressuposto Fático: serviços técnicos especializados, desde que haja

interesse singular no caso concreto. Ex: Pena de Pero Vaz de Caminha, só pode ser aquela pena que só pertence a uma única pessoa.

Pressuposto Jurídico: comprovando que a burocracia da licitação é contrária ao interesse público, fraudando-o, a Adm. não precisará licitar. Ex: Banco do Brasil contratando com uma Instituição Financeira.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Para dispensa ou inexigibilidade de licitação deve haver um procedimento administrativo que justifique a não ocorrência de licitação, a contratação direta, e a autoridade máxima do órgão ratifica. Exige-se também a comprovação de contratação de X, a fim de se garantir o mínimo de impessoalidade.

QUESTÕES

11 - Q428108 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;  )A aplicação da Lei de Licitações permite que, privilegiando o princípio da isonomia, a Administração escolha a proposta mais vantajosa para firmar um ajuste, observados os critérios de adjudicação estabelecidos no edital. Estão sujeitos ao procedimento de licitação os

a) ajustes que estabeleçam, em variados graus e medidas, obrigações e direitos entre as

partes, ainda que não estejam revestidos de natureza contratual.

b) contratos e atos celebrados entre a Administração pública em geral e particulares, desde que se submetam ao regime jurídico de direito público em sentido estrito.

c) contratos administrativos, excluindo-se os contratos da Administração, tais como os de locação e comodato.

d) contratos celebrados pelos órgãos da Administração direta, excluídos os entes que integram a Administração indireta, como autarquias e fundações.

e) ajustes que possuam natureza contratual, excluídos os atos de outra natureza firmados entre a Administração e particulares.

14 - Q420011 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;  )Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas. Seu órgão consultivo informou que a realização de procedimento de licitação demandaria mais tempo que necessário para que as obras ficassem prontas antes das chuvas. Diante dessa análise, a Administração pública municipal acordou verbalmente com uma empresa a realização das obras, com o compromisso de que tramitaria procedimento de licitação em paralelo, para viabilizar a contratação formal da referida empresa. A conduta da Administração é

a) regular e válida, tendo em vista que a urgência da realização das obras demanda a flexibilização do procedimento, em observância ao princípio da eficiência.

b) regular e válida, tendo em vista que a contratação emergencial pode ser feita verbalmente.

c) irregular e ilegal, tendo em vista que a contratação emergencial não dispensa a realização de procedimento de licitação.

d) irregular e ilegal, tendo em vista que o princípio da eficiência só admite a flexibilização da norma que determina a realização de licitação para a contratação de obras de construção, não para obras de reforma.

e) irregular e ilegal, tendo em vista que é vedada a celebração de contrato verbal, obrigando-se à realização de procedimento de licitação, ressalvadas hipóteses de dispensa e inexigibilidade do certame.

15 - Q444470 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;  )Autarquia federal recebeu a propriedade de diversos imóveis como dação em pagamento de dívidas previdenciárias. Considerando que alguns dos imóveis não eram úteis para afetação ao serviço público, a autoridade competente concluiu

pela necessidade de alienação dos mesmos. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/93,

a) somente os imóveis com valor de avaliação acima de R$ 150.000,00 necessitam de prévio procedimento licitatório para a alienação.

b) os imóveis deverão ser alienados mediante procedimento licitatório, obrigatoriamente na modalidade concorrência.

c) os imóveis avaliados em até R$ 150.000,00 poderão ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade convite e os demais, obrigatoriamente, com a adoção da modalidade concorrência.

d) é vedada a alienação dos referidos imóveis, salvo para outras entidades públicas, por preço de mercado apurado em avaliação individualizada.

e) afigura-se necessária a prévia avaliação e adoção de procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão ou concorrência.

16 - Q444477 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Pregão - Lei 10.520/2002 ;  )De acordo com as disposições da Lei n° 10.520/2002, na modalidade licitatória pregão, é VEDADO:

a) negociação do pregoeiro diretamente com o proponente.

b) pagamento de taxas ou emolumentos referentes a aquisição do edital.

c) participação de empresas estrangeiras.

d) exigência de garantia de proposta.e) exigência de qualificação

econômico-financeria.

17 - Q444315 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Inexigibilidade de licitação;  )O Tribunal Regional do Trabalho pretende modernizar seus processos de trabalho, ampliando o processamento eletrônico de várias etapas e instituindo uma solução integrada de informática. Necessita, ainda, adquirir uma significativa quantidade de computadores com tecnologia e capacidade de processamento compatíveis com a solução a ser adotada.

De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a autoridade competente

a) poderá adquirir os computadores com inexigibilidade de licitação, optando, desde que justificadamente, por marca de sua preferência.

b) poderá contratar, conjuntamente, o desenvolvimento da solução de informática e a aquisição dos computadores, com dispensa de licitação, se comprovar a economicidade da contratação.

c) deverá realizar pré-qualificação das empresas prestadoras de serviço e fornecedoras de equipamentos, para fins de escolha das propostas mais vantajosas.

d) poderá contratar a aquisição dos computadores com inexigibilidade de licitação, se comprovar que somente podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo.

e) poderá contratar os serviços e fornecimentos com inexigibilidade de licitação, desde que comprove que os mesmos não possuem natureza comum.

18 - Q444319 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )Determinado Tribunal pretende contratar consultoria especializada para desenvolver indicadores de desempenho e aplicar programa de desenvolvimento de competências gerenciais voltado a seu quadro de pessoal. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, o procedimento licitatório para a contratação em questão

a) deverá se dar na modalidade pregão.

b) deverá ser do tipo melhor técnica, que é o procedimento obrigatório para a contratação de serviços técnico especializados.

c) poderá ser na modalidade convite, independentemente do valor.

d) será, obrigatoriamente, na modalidade concorrência, independentemente do valor.

e) poderá ser do tipo técnica e preço, em se tratando de atividade predominantemente intelectual.

19 - Q413316 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Conceito,

competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;  )A União decidiu desapropriar um prédio de unidades comerciais e de escritórios para lá instalar gabinetes de juízes e desembargadores de determinado Tribunal Federal. Parte desses escritórios está alugada, assim como boa parte das lojas do pavimento térreo. Interessado na receita gerada pelas locações, a presidência do Tribunal solicitou a manutenção das ocupações após a desapropriação, enquanto prepara o projeto de adaptação das instalações para receber os gabinetes dos juízes e desembargadores. A solicitação, considerando o que dispõe a lei de licitações e o instituto da desapropriação,

a) não poderá ser atendida, tendo em vista que a Administração pública sujeita-se à lei de licitações, norma que seria infringida no caso de manutenção das contratações existentes

b) poderá ser atendida, desde que se comprove que os valores da locação são compatíveis com os praticados no mercado para aquela finalidade, afastando qualquer prejuízo à Administração pública.

c) poderá ser atendida, na medida em que não existe possibilidade da imediata ocupação do imóvel, representando uma prática de boa gestão administrativa.

d) não poderá ser atendida, tendo em vista que a Administração pública não está autorizada a celebrar contratos de locação.

e) poderá ser atendida, desde que os contratos sejam formalmente aditados para que o Tribunal passe a constar como locador, possibilitando a cobrança judicial de eventuais inadimplentes.

20 - Q413317 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )Pretende a Administração pública alienar um terreno adquirido por compra e venda anteriormente, tendo em vista que os planos de lá implantar um hospital foram superados pelo atendimento da demanda em outra unidade cujas instalações foram ampliadas. O ideal é que a alienação onerosa seja implementada o mais rápido possível, para que o produto da venda seja utilizado para integralizar o capital de uma estatal recém instituída. Em razão desse contexto, a Administração

a) poderá realizar venda emergencial, na modalidade de contratação emergencial, em razão da urgência na efetivação da venda.

b) deverá realizar pregão ou leilão, tendo em vista que será medida de boa prática a escolha dentre as modalidades que apresentam procedimento mais abreviado.

c) poderá realizar pregão para a alienação onerosa, uma vez que o procedimento abreviado possibilitará o atendimento da finalidade pretendida.

d) deverá realizar licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor.

e) deverá realizar chamamento público para escolha da melhor proposta, formalizando a alienação com dispensa de licitação em razão do valor.

11 - A     12 - C     13 - D     14 - E     15 - E 16 - D     17 - D     18 - E     19 - A     20 - D 21 - Q413832 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )Noções de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 8.666/1993, as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração pública serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. O Estado do Rio Grande do Sul pretende executar obra, parcelada nos termos da afirmativa anterior. Nesse caso, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, há de corresponder

a) uma única licitação, obrigatoriamente na modalidade tomada de preços.

b) licitação distinta, sempre na modalidade tomada de preços.

c) uma única licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência.

d) uma única licitação, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto.

e) licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto.

22 - Q413836 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área

Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Pregão - Lei 10.520/2002 ;  )Em determinado pregão, foi declarada vencedora do certame a empresa “W Construções S.A.”. No entanto, a aludida empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrou o respectivo contrato. Nesse caso e nos termos da Lei nº 10.520/2002,

a) o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao edital, sendo então o respectivo licitante declarado vencedor.

b) deverá ser contratada, por inexigibilidade de licitação, a empresa que detém a proposta mais vantajosa ao interesse público.

c) o pregoeiro deverá anular a licitação e promover um novo certame, respeitando-se, assim, os princípios que regem as licitações, sobretudo, o princípio da competitividade.

d) deverá ser contratada, por dispensa de licitação, a empresa que detém a proposta mais vantajosa ao interesse público.

e) o pregoeiro deverá intimar coercitivamente a empresa “W Construções S.A.” a fim de celebrar o contrato, sendo-lhe imposta, desde já, sanções administrativas pelo ocorrido.

25 - Q404758 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )Noções de Direito 

Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, é

a) obrigatória licitação na modalidade convite.

b) dispensável a licitação.c) inexigível a licitação.d) obrigatória licitação na modalidade

pregão.e) obrigatória licitação na modalidade

tomada de preço

26 - Q390678 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  )

O Governo do Maranhão pretende contratar associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Nesse caso, é

a) inexigível a licitação.b) obrigatória licitação na modalidade

convite. c) dispensável a licitação. d) obrigatória licitação na modalidade

pregão. e) obrigatória licitação na modalidade

tomada de preços.

27 - Q390679 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Pregão - Lei 10.520/2002 ;  )No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas

a) J, X, Y e Z.b) J, X e Y, apenas. c) J e X, apenas. d) X, Y e Z, apenas. e) Y e Z, apenas.

28 - Q388697 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, é

a) obrigatória licitação na modalidade convite.

b) dispensável a licitação.c) inexigível a licitação.d) obrigatória licitação na modalidade

pregão.e) obrigatória licitação na modalidade

tomada de preço.

29 - Q409551 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo /

Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )No que concerne às licitações internacionais, a Lei nº 8.666/1993

a) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência, em qualquer hipótese.

b) admite a concorrência, a tomada de preços e o convite, desde que preenchidos os requisitos legais.

c) admite tão somente a concorrência e a tomada de preços, desde que preenchidos os requisitos legais.

d) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade tomada de preços, em qualquer hipótese.

e) admite tão somente a concorrência e o convite, sendo este último admissível quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

30 - Q409552 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico de enfermagem / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Pregão - Lei 10.520/2002 ;  )Em determinado pregão, declarado o vencedor do certame, uma das empresas licitantes, denominada Ferragens S.A., manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Nos termos da Lei no 10.520/2002, o prazo para os licitantes apresentarem contrarrazões é de

a) seis dias e começará a correr do término do prazo da empresa recorrente.

b) seis dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.

c) trinta dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.

d) quinze dias e começará a correr quando novamente intimados da apresentação do recurso pela empresa recorrente.

e) três dias e começará a correr do término do prazo do recorrente.

21 - E     22 - A     23 - D     24 - E     25 - B 26 - C     27 - B     28 - B     29 - B     30 - E 47 - Q410883 ( Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Tipos e Modalidades –

Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )A Administração Pública pretende alienar inúmeros bens imóveis provenientes de ação judicial movida contra ex-banqueiro. Nesse caso, o procedimento licitatório adequado é

a) pregão.b) leilão.c) registro de preços.d) tomada de preços.e) convite.

48 - Q358221 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )A Administração pública de São Bernardo do Campo tem necessidade de adquirir equipamento de informática que é produzido e comercializado, com exclusividade, por empresa brasileira sediada no Estado do Paraná. Após ampla e detida pesquisa, constatou-se que referido equipamento é o único capaz de atender de forma satisfatória o interesse público, sendo premente sua aquisição. Para tanto, a Administração pública municipal deve comprar referido equipamento por meio de

a) procedimento licitatório, elegendo a modalidade licitatória que imprima maior competitividade ao certame, desde que o faça de forma motivada.

b) contratação direta, com fundamento na dispensa de licitação, exigindo do fornecedor a comprovação de exclusividade de fabricação e comercialização, por meio da apresentação de atestado emitido para esse fim.

c) contratação direta, com fundamento na inexigibilidade de licitação, exigindo, para tanto, que o fornecedor apresente a documentação comprobatória da condição de exclusividade, nos termos da Lei.

d) contratação direta, com fundamento na dispensa ou na inexigibilidade de licitação, não havendo, em qualquer das hipóteses, forma específica indicada pela lei para comprovação da exclusividade de fabricação e comercialização.

e) procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, que é exigência constitucional para todas as contratações públicas.

49 - Q358224 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Anulação e revogação;  )Durante procedimento licitatório, na fase de homologação, o Poder Público apercebeu-se que a execução do serviço objeto da licitação não mais atendia ao interesse público que motivou a abertura do certame, em razão de situação incontornável, decorrente de fato superveniente à sua instauração, devidamente comprovado. Nessa condição, a autoridade competente superior, após receber o processo de licitação, deve 

a) anular o procedimento por razões de ordem administrativa, ficando a Administração obrigada a indenizar os participantes da licitação.

b) revogar a licitação, por motivo de legalidade, não havendo obrigação legal de assegurar o contraditório e a ampla defesa, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.

c) revogar a licitação, por ato devidamente motivado, assegurando-se aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

d) anular o procedimento por razão de interesse público, não havendo obrigação de indenização, porque os licitantes não têm direito subjetivo à contratação.

e) homologar o ato de resultado final da Comissão de Licitação, confirmando a validade do certame e adjudicando o objeto da licitação ao vencedor do certame, que tem direito subjetivo à contratação.

50 - Q357624 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Objeto e Obrigatoriedade da Licitação;  )Determinada empresa estatal fabrica aeronaves de diversos tipos, tendo reconhecimento internacional quanto à qualidade de seus modelos. O ente federado que autorizou a criação da referida empresa precisa adquirir uma aeronave para servir ao deslocamento de autoridades em missões oficiais. Para o ente federado adquirir a aeronave da empresa estatal 

a) deverá fazê-lo por meio de licitação, tendo em vista que a aquisição de bens pela Administração pública somente pode ser feita pelo critério do

menor preço, mesmo nas hipóteses de dispensa do certame.

b) poderá fazê-lo diretamente, tendo em vista que entre entes públicos não incide a lei de licitações.

c) poderá fazê-lo diretamente, tendo em vista que incide hipótese de dispensa de licitação em face da natureza do bem.

d) deverá fazê-lo diretamente com a empresa estatal que a fabrica, diante de hipótese de inexigibilidade de licitação, visto que não se instaura competição entre entes da mesma esfera de governo.

e) poderá fazê-lo diretamente, desde que a empresa já existisse por ocasião da promulgação da lei de licitações e que o preço da aquisição seja comprovadamente compatível com os valores praticados no mercado.

 47 - B     48 - C     49 - C     50 - E 51 - Q357627 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Pregão - Lei 10.520/2002 ;  )Difere o pregão das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, dentre outras características, 

a) pela fase de lances verbais, da qual participam todos os qualificados na fase de habilitação, inclusive com possibilidade de apresentação de novos lances.

b) porque essa modalidade de licitação não admite a interposição de recurso por parte dos competidores, com vistas a dar maior celeridade à contratação.

c) porque permite a alteração do valor da aquisição após a celebração do contrato, em razão da mutabilidade ínsita à natureza da avença.

d) pela possibilidade de apresentação de novos lances verbais pelo autor da oferta de valor mais baixo, além dos outros licitantes que tiverem proposto valores até 10% superiores àquele.

e) pela oralidade da instrução, que prescinde da formalização escrita em suas diversas fases.

56 - Q353310 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;  )

Em 2011, o Governador do Rio de Janeiro decretou situação de calamidade pública em sete municípios do Estado, em razão das fortes chuvas ocorridas na região serrana. O ato mencionado agilizou a contratação imediata de obras e serviços, de modo a reabilitar as cidades destruídas. A situação narrada trata de típica hipótese de:

a) dispensa de licitação. b) inexigibilidade de licitação. c) licitação, na modalidade convite. d) licitação, na modalidade leilão. e) licitação, na modalidade concurso.

57 - Q360992 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Inexigibilidade de licitação;  )Determinado órgão da Administração pública federal pretende contratar, para evento cultural comemorativo aberto ao público, um profissional do setor artístico. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, referida contratação

a) deve, necessariamente, ser precedida de procedimento licitatório.

b) prescinde de prévio procedimento licitatório, se o valor da contratação for de até R$80.000,00 (oitenta mil reais).

c) pode ser feita com dispensa de licitação desde que se trate de profissional de notória especialização.

d) deve ser precedida de procedimento licitatório, mediante carta convite a, pelo menos, cinco profissionais consagrados pela crítica especializada.

e) prescinde de licitação, que se afigura inexigível desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

58 - Q375584 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança do Trabalho / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )Uma determinada sociedade de economia mista, controlada pela União, foi intimada de decisão desfavorável proferida em processo administrativo fiscal e necessita con- tratar advogado para elaboração e impetração judicial de mandado de segurança. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93,

a) poderá efetuar a contratação, independentemente, de processo licitatório, eis que sociedades de

economia mista se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.

b) está dispensada de efetuar prévio procedimento licitatório, eis que caracterizada situação emergencial e desde que o valor da contratação não ultrapasse R$ 8.000,00. 

c) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviços técnicos especializados, independentemente da sua singularidade. 

d) poderá efetuar a contratação com dispensa de procedimento licitatório, caso os serviços contratados não ultrapassem R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

e) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, desde que comprovado o risco de prejuízo irreparável e a notória especialização do contratado.

59 - Q361041 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )Uma determinada sociedade de economia mista, controlada pela União, foi intimada de decisão desfavorável proferida em processo administrativo fiscal e necessita contratar advogado para elaboração e impetração judicial de mandado de segurança. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93,

a) poderá efetuar a contratação, independentemente, de processo licitatório, eis que sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.

b) está dispensada de efetuar prévio procedimento licitatório, eis que caracterizada situação emergencial e desde que o valor da contratação não ultrapasse R$ 8.000,00. 

c) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviços técnicos especializados, independentemente da sua singularidade.

d) poderá efetuar a contratação com dispensa de procedimento licitatório, caso os serviços contratados não ultrapassem R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

e) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, desde que comprovado o risco de prejuízo irreparável e a notória especialização do contratado.

60 - Q376149 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Dispensa de licitação;  Inexigibilidade de licitação;  )Uma determinada sociedade de economia mista, contro- lada pela União, foi intimada de decisão desfavorável pro- ferida em processo administrativo fiscal e necessita contratar advogado para elaboração e impetração judicial de mandado de segurança. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93,

a) poderá efetuar a contratação, independentemente, de processo licitatório, eis que sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico de direito privado. 

b) está dispensada de efetuar prévio procedimento licitatório, eis que caracterizada situação emergencial e desde que o valor da contratação não ultrapasse R$ 8.000,00. 

c) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviços técnicos especializados, independentemente da sua singularidade. 

d) poderá efetuar a contratação com dispensa de procedimento licitatório, caso os serviços contratados não ultrapassem R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 

e) caracteriza-se situação de inexigibilidade de licitação, desde que comprovado o risco de prejuízo irreparável e a notória especialização do contratado.

51) D 56 - A     57 - E     58 - D     59 - D     60 - D

Contratos Administrativos

Nem todo contrato que a Adm. Pública celebra é necessariamente um contrato administrativo. Os contratos administrativos são aqueles regidos pelo Direito Público, ou

seja, em que não há igualdade entre as partes. Atua a Administração com supremacia, com prerrogativas em face do particular.

o Classificação: Consensual : o oposto de um contrato consensual é um contrato real,

que está perfeito e acabado somente com a transferência da coisa. Nos contratos Administrativos o simples consenso o torna perfeito e acabado, apto a produzir efeitos.

Adesão: não há a opção de discussão de cláusulas ou negociação. Rediscutir clausulas fraudaria a negociação.

Comutativos: os direitos e obrigações das partes estão pré-determinados. O seu oposto seriam os contratos aleatórios, onde uma das partes tem os seus direitos e obrigações sujeito a riscos, sujeito a Alea. Contratos aleatórios não existem nos contratos administrativos.

Formais: possuem forma pré-definida em lei, no caso a 8666, que no artigo 55, define a forma do contrato administrativo necessária a validade deste contrato. A ausência de qualquer uma das clausulas gera vício de forma e pode macular a validade do contrato.

Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da

sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964 .

Instrumento de contrato ou termo do contrato é a forma, o respeito a todas as clausulas necessárias presentes no art.55. Situações em que a forma, o instrumento do contrato é desnecessário:

O termo é obrigatório para contratos cujo valor exija licitação nas modalidades Tomada de Preço e Concorrência. Atenção: a modalidade aqui esta sendo colocado apenas como parâmetro de valor, ou seja, o instrumento de contrato não é obrigatório porque foi usada a modalidade concorrência, mas sim porque o valor era acima de 150 ou 80 mil. Mesmo que haja dispensa ou inexigibilidade, há o contrato!

Atenção: é nulo e de nenhum efeito os contratos verbais celebrados com a Administração Pública, exceto: contratos de até 5% do valor do convite de pronta-entrega e de pronto-pagamento.

A publicação do contrato é requisito de eficácia, não produzindo nenhum efeito sem a devida publicação. Essa publicação é resumida. A Adm. tem até o 5º dia útil do mês seguinte a celebração do contrato para providenciar a publicação, e após isso 20 dias corridos para que a publicação efetivamente aconteça.

Restrições da celebração do Contrato Administrativo: o Licitação: exigência de licitação. Somente após licitado o contrato que este

será celebrado. Atenção: mesmo que o contrato seja nulo o efeito pecuniário deverá ser mantido, ou seja, desde que o particular preste o serviço este deverá ser pago. A ausência de contraprestação geraria o enriquecimento ilícito do Estado.

o Duração: é a duração do crédito orçamentário, que como regra no Brasil tem duração máxima de um ano. Exceções:

Plano Plurianual – até 4 anos Contratos de prestação de serviços de caráter continuado, que pode

sofrer iguais e sucessivas prorrogações até o máximo de 60 meses. A lei ainda estabelece que após esses 60 meses, em caso de excepcionalidade justificada poderá ser o contrato prorrogado por mais 12 meses.

Aluguel de Equipamentos e programas de informática – máximo de 48 meses.

Alguns contratos de ICT e Forças Armadas podem ter duração de até 120 mesesArt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Contratos Administrativos que não geram despesas, porém isto não significa que podem ser celebrados por tempo indeterminado. Geralmente ocorrem nos contratos de concessão de serviços públicos. NÃO HÁ CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS POR TEMPO INDETERMINADO.

Dentro do prazo do contrato é possível a sua prorrogação, desde que não seja feita tacitamente e respeitados os requisitos abaixo:

Comprovação de vantagem: Comprovar que a prorrogação é mais vantajosa que a celebração de um novo contrato.Autorização da autoridade máxima do órgão.Requerimento de prorrogação dentro da vigência do contrato!

Clausulas Exorbitantes: são chamadas exorbitantes porque exorbitam o Direito Privado, se previstas em um contrato civil seriam nulas, só são admissíveis pelo fato de o contrato ser regido pelo Direito Público. Decorrem diretamente da lei, são clausulas

implícitas em todo contrato administrativo, ou seja, mesmo que não haja previsão contratual o Estado irá gozar dessas prerrogativas.

o Alteração Unilateral Do Contrato: o Estado pode alterar o contrato sem anuência, consentimento do particular desde que para adequá-lo ao interesse coletivo. NÃO É POSSIVEM A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO SOB PENA DE FRAUDE A LICITAÇÃO. A alteração unilateral pode se dar quanto:

Ao Projeto Ao Valor, aumentando ou diminuindo o objeto do contrato em no

máximo 25% do valor original do contrato. Exceção, em contratos de reforma a alteração para mais pode chegar até 50%. Atenção: o particular não pode sofrer prejuízo em razão da alteração, tendo que garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, sua margem de lucro inicialmente pactuada não pode ser alterada pela Administração. Caso haja diminuição do valor e o particular já tiver gastado para executar o valor inicialmente acordado, a Adm. indeniza o particular, pegando para si o que foi adquirido em excesso.

o Rescisão Unilateral do Contrato: garantia que o Estado tem de rescindir o contrato sem a anuência do particular e sem precisar recorrer ao judiciário.

o Inadimplemento do particular: no contrato de concessão essa rescisão por inadimplemento ganha nome: caducidade

o Motivo de Interesse Público: nesse caso há indenização de todos os danos emergentes e de todos os investimentos não amortizados pela Empresa/Particular. No contrato de concessão essa rescisão por inadimplemento ganha nome: encampação.

o Poder de Fiscalização da Execução do Contrato: ao mesmo tempo que é um poder, é também um dever.

Art. 71, 1: diz que o Estado não se responsabiliza pelos créditos trabalhistas da empresa contratada, o que contradiz a súmula 331 do TST, que dispõe que o Estado se torna responsável subsidiário, por ser tomador de serviços. Houve uma alteração da sumula dizendo que o Estado responderá subsidiariamente desde que comprovada a culpa do Estado, culpa em serviço, culpa in vigilando, não prestação do dever de fiscalização.

o Ocupação Temporária de Bens: a ocupação temporária nada mais é que uma garantia do princípio da continuidade aplicável aos contratos. Se houver necessidade, para evitar a interrupção dos serviços, o Estado pode ocupar temporariamente o bem afim de evitar prejuízos.

o Aplicação de penalidades: Advertência Multa que é diferente do ressarcimento, é uma pena pecuniária. Suspensão de contratar com o Poder Público: não pode ultrapassar o

prazo máximo de dois anos, e, em regra, essa suspensão de contratar não ultrapassa o Ente Federativo que aplicou a pena.

Declaração de inidoneidade: também não pode ultrapassar dois anos, mas a principio vale para a toda a Adm. Pública, podendo ultrapassar o Ente Federativo que aplicou a pena. Alguns doutrinadores entendem que isso seria uma fraude ao Pacto Federativo.

Além das cinco clausulas exorbitantes, a Lei 866 permite a exigência de uma garantia para o particular, que pode ser de ATÉ 5% do valor contrato. O Estado é quem define o valor da garantia! A garantia pode ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, por meio de seguro garantia ou por fiança bancária, cabendo ao particular escolher uma possibilidade dentre essas formas trazidas pela lei. Há exceções:

Contratos de Grande Vulto: aqueles que ultrapassam 25 vezes um milhão e meio, valor para obras de Concorrência.

Alta Complexidade Técnica Contratos que exijam riscos financeiros consideráveis

Garantia de até 10%Possibilidades:

Adimplemento: devolve-se a garantia, que, quando paga em dinheiro, essa devolução é corrigida.Inadimplemento: caso haja dano causado ao erário executa-se o valor da garantia, não sendo o valor restrito ao valor da garantia, podendo o Estado cobrar valores maiores.

Subcontratação: é possível, desde que esteja prevista no Edital e no Contrato e tenha autorização do Poder Público. Além disso não pode haver subcontratação do contrato inteiro, mas somente de algumas partes, subcontratação parcial.

Equilíbrio Econômico- Financeiro do contrato: para manter esse equilíbrio a lei prevê o pagamento de alguns valores ao particular:

o Correção Monetária: é a atualização da moeda, o valor da correção é o valor de índices oficiais de inflação.

o Recomposição ou Revisão de preços: ocorre quando há um aumento, uma situação inesperada, imprevista, excepcional. Diante deste aumento o Estado deverá reequilibrar a relação contratual. Essas situações são denominadas de Teoria da Imprevisão - Rebus Sic Stantibus que estatui que se as circunstâncias se modificam em funções alheias aos contratantes, devem ser recompostos os preços. Hipóteses:

Caso Fortuito e Força Maior: contrato administrativo sofre uma atuação externa inesperada que desequilibra a relação contratual. Normalmente geram a recomposição de preços.

Sujeições Imprevistas ou Interferências Imprevistas: situações preexistentes ao contrato que vem a tona durante a execução do contrato e o desequilibram. O desequilíbrio gera o dever do Estado de indenizar. A situação sempre esteve lá, porem as partes não tinham ciência e nem tinham como saber antes de execução do contrato.

Fato da Administração e Fato do Príncipe: ambas são situações de desequilíbrio causadas pelo Estado, gerando a necessidade de recomposição, de revisão de preços. No Fato da Administração o Estado atua dentro do contrato, e essa atuação que desequilibra o contrato. Ação ou omissão do Estado dentro da relação contratual. Ex: Estado contrata um particular para executar uma obra mas não desapropria os terrenos.No Fato do Príncipe a Administração atua fora do contrato, porém acaba atingindo-o de alguma maneira. Ex: o próprio Estado triplica a alíquota de um tributo que incide sobre o contrato. Embora seja aplicação de uma lei geral e abstrata, de uma forma desequilibra o contrato, gerando necessidade de reequilíbrio.

Extinção do Contrato Administrativo: o Extinção natural : se da ou pelo cumprimento do objeto ou pelo advento do

termo final. o Anulação do contrato : decorre de vício de ilegalidade e ode ser declarada pela

própria Administração ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado. O vicio na licitação gera vicio no contrato. A nulidade do contrato não impede o Estado de pagar ao particular pelos serviços prestados.

o Desaparecimento da pessoa contratada : falecimento da pessoa física ou falência da pessoa jurídica, porque em regra os contratos administrativos tem característica personalíssima.

o Rescisão Contratual : Rescisão unilateral: pode-se dar por motivo de interesse público ou

inadimplemento do particular contratado. Se a Administração for a inadimplente, em nenhuma hipótese, pode o particular rescindir unilateralmente com a Adm. Pública. O que pode o particular fazer é suspender a execução do contrato caso a Adm. esteja inadimplente por mais de 90 dias.

Rescisão Judicial: ocorre quando o particular rescinde o contrato por inadimplemento da Administração.

Rescisão Bilateral: feita por acordo das duas partes, também denominada destrato. No direito civil é conhecida como resilição.

Rescisão de pleno direito: ocorre quando o contrato administrativo é rescindido por uma situação alheia a vontade das partes. É a rescisão do contrato independentemente de vontade das partes.

Possibilidades de Contratos Administrativos: o Contrato de obra: permite que se a Adm. já tiver o projeto básico seja encargo

do licitante vencedor a realização do projeto executivo, além da obra. Não se pode deixar a cargo do particular o projeto base! O pagamento pode ser feito ou por pagamento global ou por pagamento por tarefa.

o Contrato de prestação de serviços: serviços públicos propriamente ditos ou atividade meio

o Contratos de compras de objeto: o Concessão de uso de bem público, Concessão de direito real de uso o Contrato de concessão de serviço público: comuns e especiais (PPP)o Contratos de Gestão: possibilidade de celebração de contratos de gestão até

mesmo com órgãos públicos. Contratos celebrados entre ente da Adm. Direta e uma autarquia ou fundação pública ineficiente, tornando esta autarquia uma agência executiva, com mais autonomia gerencial, financeira e administrativa, tendo que em troca cumprir algumas metas para voltar a ser eficiente. A segunda forma é o contrato realizado com uma entidade sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos, que ao celebrar o contrato de gestão tornando-se Organizações Sociais, OS.

§ 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

Convênio: difere-se do contrato porque aqui existem vontades convergentes, que visam o interesse de ambos. Como regra não dependem de licitação.

QUESTÕES 1 - Q388698 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa. 

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993a) dar-se-á por finda a pena de multa.b) a multa não poderia ter sido descontada da garantia contratual.c) o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.d) o restante da multa jamais poderá ser cobrado pela via judicial.e) a multa de mora não pode ultrapassar garantia contratual, sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público.

2 - Q369016 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:a) os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras são admitidos, desde que não superem 30% do valor inicial atualizado do contrato.b) é exigência legal o estabelecimento de garantia contratual, em valor correspondente a, no mínimo, 5% do valor do contrato.c) o equilíbrio econômico-financeiro é cláusula contratual que garante estabilidade ao

contratado, na medida em que veda aumento dos encargos deste ao longo da execução do contrato.d) o equilíbrio econômico-financeiro é equação que se estabelece no momento em que celebrado o contrato, relacionando os encargos que serão assumidos pelo contratado e a contraprestação a ser assegurada pela Administração.e) a rescisão unilateral é admitida em Lei em caráter excepcional e libera a Administração pública de ressarcir o contratado de eventuais prejuízos que este venha a alegar.

3 - Q369042 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Determinada construtora foi contratada, mediante prévio procedimento licitatório, para realizar obras de reforma em um hospital estadual. No curso da execução do contrato, em face de requisitos para certificação do referido hospital perante o Ministério da Saúde para recebimento de recursos do Sistema Único de Saúde, a Administração contratante se viu obrigada a alterar as especificações do projeto apresentado aos concorrentes na fase de licitação para a contratação das obras. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,a) é admissível a alteração do contrato de forma unilateral pela Administração contratante, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.b) será necessária a reabertura do procedimento licitatório, para que todos os concorrentes habilitados possam apresentar novas propostas.c) não é possível a alteração do contrato para contemplar as novas

especificações, haja vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo necessária a instauração de novo procedimento licitatório.d) é possível o aproveitamento do mesmo contrato, que poderá ser aditado para as referidas adequações, com a concordância da contratada, até o limite de 50% do seu valor original.e) a contratada somente é obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos que não ultrapassem 25% do valor original do contrato corrigido monetariamente.

4 - Q369048 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A Administração estadual contratou, com inexigibilidade de licitação, uma empresa de consultoria econômico-financeira, de notória especialização, para estruturar um programa de redução de despesas e otimização de recursos humanos. Iniciada a execução do contrato, a consultoria deparou-se com diversas dificuldades para a obtenção dos dados necessários e, mais adiante, a contratante sustou os pagamentos devidos à contratada, sob a alegação de que estaria reavaliando a pertinência da contratação. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,a) somente por acordo entre as partes poderá ser rescindido o contrato, assegurada à contratada o pagamento pelas etapas executadas e custos de mobilização, vedado o pagamento de lucros cessantes.b) a consultoria poderá rescindir o contrato, exercendo direito de arrependimento, eis que contratada com inexigibilidade de licitação.c) caso constatado atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos por parcelas já executadas, a contratada poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações.d) a contratada somente poderá suspender os serviços prestados mediante decisão judicial, sob pena de declaração de inidoneidade.

e) a Administração somente poderá rescindir o contrato na hipótese de comprovado descumprimento por parte da contratada.

5 - Q368793 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:a) é exigência legal o estabelecimento de garantia contratual, em valor correspondente a, no mínimo, 5% do valor do contrato.b) o equilíbrio econômico-financeiro é cláusula contratual que garante estabilidade ao contratado, na medida em que veda aumento dos encargos deste ao longo da execução do contrato.c) o equilíbrio econômico-financeiro é equação que se estabelece no momento em que celebrado o contrato, relacionando os encargos que serão assumidos pelo contratado e a contraprestação a ser assegurada pela Administração.d) a rescisão unilateral é admitida em Lei em caráter excepcional e libera a Administração pública de ressarcir o contratado de eventuais prejuízos que este venha a alegar.e) os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras são admitidos, desde que não superem 30% do valor inicial atualizado do contrato.

6 - Q360714 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )De acordo com a Lei no 8.666/93, o contratado é responsável, dentre outros, por encargos comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência a tais encargos, a) transfere parcialmente à Administração pública a responsabilidade por seu pagamento. b) poderá onerar o objeto do contrato. 

c) não transfere à Administração pública a responsabilidade por seu pagamento. d) poderá restringir a regularização de obras e edificações. e) poderá restringir a utilização de obras e edificações. 

7 - Q357863 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Sobre licitações e contratos administrativos, de acordo com as Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/00 e alterações posteriores, é correto afirmar:a) Via de regra, a Administração pode alterar ou res- cindir unilateralmente os contratos administrativos, as- sim como fiscalizar sua execução, mas a aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do ajuste depende de prévia autorização judicial, por carecer-lhe, nos atos de gestão, da autoexecutoriedade típica dos seus atos de império.b) Objetivando alienar equipamentos eletrônicos usa- dos, um Município poderá publicar edital de pregão eletrônico, desde que o valor total estimado desses equipamentos não ultrapasse sessenta mil reaisc) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser revistas ao longo da vigência dos contratos administrativos, sob pena de se alterar o equilíbrio contratual, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.d) A prestação de garantia é obrigatória nos contratos administrativos, nas modalidades de caução, seguro-garantia ou fiança bancária, não podendo ultra- passar 10% do valor do contrato.e) Os serviços executados de forma contínua constituem situação excepcional em que admitida a duração contratual superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

8 - Q348126 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito

Administrativo / Contratos administrativos;  )Após regular processo licitatório a Administração pública firmou, com a licitante vencedora, contrato para execução de serviços contínuos de limpeza hospitalar, cujo prazo de vigência inicial (de 12 meses) está para expirar. Considerando que a Administração não pode prescindir dos referidos serviços, necessários que são ao funcionamento regular da instituição hospitalar, ao administrador abre-se a possibilidade de a) aditar o contrato, por se tratar de serviços a se-rem executados de forma contínua, mesmo após o escoamento do prazo de vigência originalmente fixado. b) prorrogar o contrato, por igual período, dispensada a realização de pesquisa de mercado para verificar a adequação dos preços. c) deixar escoar o prazo de vigência do ajuste, porquanto o contrato se transmutará de contrato por prazo determinado para contrato por prazo indeterminado, conforme ocorre nos contratos de locação. d) prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado. e) prorrogar o contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, no prazo de vigência do ajuste, possibilidade que dependerá da análise da adequação dos preços praticados com os de mercado, mas não estará limitada à existência de permissivo no instrumento convocatório e no contrato. 

9 - Q336507 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )De acordo com o previsto na Lei no 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à imposição de sanções, dentre elas, aa) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação.b) suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar.c) multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.e) advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.

10 - Q335771 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Determinada empresa foi contratada mediante regular licitação para prestação de serviços de fornecimento de medicamentos para um estabelecimento hospitalar. No decorrer da execução do contrato, diante da má execução da prestação dos serviços, a Administração.a) poderá impor sanções à contratada, sendo vedada rescisão do contrato antes do advento do termo final. b) poderá rescindir o contrato administrativo antes do advento final, em razão da prerrogativa que dispõe a Administração para tanto. c) deverá assumir a prestação dos serviços diretamente, suspendendo a execução do contrato em curso.d) deverá suspender o contrato e convocar o segundo colocado na licitação para continuidade da execução do fornecimento. 

e) poderá suspender os pagamentos e a execução do contrato e promover licitação para contratação emer- gencial do mesmo objeto, qual seja, o fornecimento de medicamentos.

GABARITOS:1 - C     2 - D     3 - A     4 - C     5 - C     6 - C     7 - E     8 - D     9 - D 10 - B11 - Q332256 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Administrativo / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )NÃO constitui aspecto fundamental do regime jurídico dos contratos administrativos clássicos:a) a adoção das chamadas cláusulas exorbitantes. b) o exercício de prerrogativas pela Administração pública, enquanto parte. c) a garantia de equilíbrio econômico-financeiro ao particular contratado. d) direito do contratado de invocar a exceção do contrato não cumprido quando houver qualquer inadimplência da administração. e) a ocupação provisória de bens e serviços vinculados ao objeto do contrato, a título de cautela para apuração administrativa de faltas contratuais nos casos de serviços essenciais.

12 - Q314509 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A Lei Federal no 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante a) o poder de rescisão unilateral do contrato, nos casos especificados na lei.b) o poder de modificação do contrato, independente da vontade do contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados

os direitos do contratado e os limites estabelecidos na lei.c) a chamada exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).d) a possibilidade de aplicar sanções ao contratado, de forma unilateral, pela inexecução parcial ou total do ajuste.e) a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

13 - Q302252 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )O Poder Público adquiriu um imóvel para instalação de diversas repartições públicas, vinculadas a distintas Secretarias de Estado. Haverá grande fluxo de servidores e de administrados no local. No térreo do imóvel funcionava uma lanchonete, que tinha contrato firmado com o antigo proprietário. O dono desse estabelecimento pretende manter a exploração no local, razão pela qual propôs ao administrador responsável pelo prédio que fosse firmado vínculo contratual diretamente com o ente público. A proposta a) não poderá ser atendida porque a contratação pretendida dependeria de licitação, salvo se o ente público proprietário do imóvel for empresa pública, dispensada da observância desse procedimento porque se submete a regime jurídico de direito privado.b) poderá ser atendida até o término do contrato que vigia entre o dono do estabelecimento e o antigo proprietário, uma vez que o novo adquirente do imóvel deve respeitar os contratos em curso.c) poderá ser atendida, na medida em que a prorroga- ção do vínculo com o estabelecimento atende ao interesse público, representado pelo grande número de servidores e de administrados que frequentará o local, demandando

a disponibilização de serviços de suporte a essa ocupação.d) não poderá ser atendida, na medida em que o ente público está obrigado a licitar o uso dos espaços públicos, ciente de que seria possível estabelecer competição entre os diversos interessados na exploração da atividade.e) poderá ser atendida, uma vez que o adquirente do imóvel sub-roga-se integralmente nos direitos do antigo proprietário do imóvel, podendo, no entanto, promover a alteração do contrato, que passa a ser regido pelo regime jurídico de direito público.

14 - Q302053 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Medicina / Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666 de 1993.;  Princípios das Licitações;  Contratos administrativos;  )Durante a prestação de serviço público por particular, mediante regular contratação com a Administração pública, esta entendeu por bem promover alterações no regime de execução, impondo alterações ao contratado para melhorias na esfera jurídica do usuário, com base em previsão legal. Essa conduta da Administração pública encontra fundamento direto no princípio da a) continuidade dos serviços públicos, não podendo o contratado pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por se tratar de evento previsível.b) mutabilidade do regime jurídico, permitindo que a Administração promova mudanças no regime de execução de serviços para atendimento do interesse público, sem prejuízo de eventual cabimento de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado.c) igualdade dos usuários, não podendo ser feita distinção entre as condições de prestação do serviço a usuários em situação semelhante.d) indisponibilidade do interesse público, não podendo a Administração pública se furtar a corrigir situação de desigualdade na prestação do serviço público.e) supremacia do interesse público, que afasta a possibilidade do contratado pleitear o

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

15 - Q302375 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A propósito dos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, tem-se como necessário estipular cláusula que trate da vigência, sendo relevante destacar, quanto a esse aspecto a a) possibilidade de estabelecer a vigência por prazo indeterminado quando se tratar de contratação de serviços contínuos, devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.b) vigência por prazo não superior a 24 meses, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.c) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.d) duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses de contratações de fornecimento por meio de pregão, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.e) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas.

16 - Q302702 ( Prova: FCC - 2013 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A Administração celebrou, com base na Lei no 8.666/93, contrato

de obras para a ampliação de rodovia. No curso da execução do contrato, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, deixou de efetuar os pagamentos pelas etapas já executadas pelo contratado. De acordo com as disposições dessa Lei, o contratado a) somente poderá suspender a execução dos serviços mediante decisão judicial.b) poderá rescindir o contrato, unilateralmente, quando o atraso dos pagamentos ensejar desequilíbrio econômico do contrato.c) poderá executar as garantias ofertadas pela Administração, se decorridos mais de sessenta dias de atraso dos pagamentos. d) poderá suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, se o atraso dos pagamentos for superior a noventa dias. e) poderá valer-se da regra da exceptio non adimpleti contractus, para paralisar, decorridos mais de trinta dias de atraso, a execução das obras. 

17 - Q319908 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )O Estado de Pernambuco contratou empreiteira para a realização de obras de grande vulto, consistentes na construção de uma ponte pênsil. No curso do contrato, a empreiteira contratada subcontratou empresa especializada para a execução da obra, alegando que não possuía a expertise necessária para realizar a totalidade do escopo dos serviços contratados, que se mostraram mais complexos do que avaliou quando da participação no prévio procedimento licitatório, o qual não previa a possibilidade de subcontratação. De acordo com os princípios e normas que regem os contratos administrativos, a) a conduta do contratado afigura-se ilegal dada a natureza intuito personae do contrato administrativo que impede a transferência, total ou parcial, do seu objeto a terceiros,

admitindo apenas a subcontratação parcial nos limites estabelecidos no edital e contrato.b) a mutabilidade do contrato administrativo autoriza a substituição do contratado no curso do contrato, para garantir a melhor consecução de seu objeto, não havendo, pois, ilegalidade na conduta apontada.c) a presença de cláusulas exorbitantes autoriza a Administração, a seu exclusivo critério, a transferir a execução do contrato a terceiro mais apto que o contratado, mediante subcontratação, não sendo, contudo, conferida ao contratado a mesma prerrogativa, afigurando-se ilegal a sua conduta.d) o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado pode ser invocado para justificar a licitude da conduta do contratado, desde que comprove que efetuou a subcontratação no interesse da Administração e que não auferiu qualquer proveito econômico indevido.e) a natureza de contrato de adesão do contrato administrativo permite, a critério da Administração, a substituição do contratado no curso do contrato, de forma que a conduta descrita não padece de vício desde que tenha contado com a prévia anuência do Estado.

18 - Q300506 ( Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Nos termos da Lei no 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.b) pagamento do custo da desmobilização.c) recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual.d) devolução de garantia.

e) ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

19 - Q292925 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, o fornecimento de 10 (dez) trens para operar em nova linha de metrô, com entrega programada de 8 (oito) trens em 24 (vinte e quatro) meses, quando a linha entraria em operação, e os outros 2 (dois) em 36 (trinta e seis) meses. Iniciada a operação da linha, o poder público verificou que a demanda de passageiros ficou bem abaixo das projeções iniciais, razão pela qual não seriam necessários os 2 (dois) trens adicionais, mas apenas os 8 (oito) já entregues. Diante da situação verificada, a administração a) pode reduzir, unilateralmente, o contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar a redução do objeto, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato. b) não pode reduzir ou alterar o objeto do contrato, sob pena de afronta ao instrumento convocatório. c) somente pode reduzir o objeto do contrato, até o montante de 25% do valor inicial atualizado, com a anuência do contratado. d) somente poderá reduzir o objeto do contrato se o contratado ainda não tiver adquirido os trens e sempre limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.e) não poderá reduzir quantitativamente o contrato, salvo por motivo de força maior, regularmente comprovado, assegurada, ao contratado, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. 

20 - Q381076 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica / Direito Administrativo / Contratos administrativos;  )Constitui sanção passível de aplicação pela Administração ao

contratado, em face da inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa:a) multa, que não poderá extrapolar o valor da garantia prestada pelo contratado.b) advertência, desde que não aplicada multa.c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração, vedada a reabilitação.e) multa, que poderá substituir, a critério da Administração, a suspensão temporária de contratar com a Administração.

GABARITOS:11 - D     12 - C     13 - D     14 - B 15 - C     16 - D     17 - A     18 - C 19 - A     20 - C 

SERVIÇOS PÚBLICOS

Lei 8987

Substrato Material: ideia de que o Serviço Público é uma comodidade ou utilidade prestada pelo Estado de forma contínua.

Trato Formal: prestada pelo Regime de Direito Público, ainda que parcialmente público, não pode ser prestado inteiramente pelo Regime de Direito Privado.

Elemento Subjetivo: tem que ser prestado, direta ou indiretamente, pelo Estado. O Estado promove a prestação do serviço público.

SERVIÇO PÚBLICO # OBRA # PODER DE POLÍCIA #EXPLORAÇÃO DE ATIV. ECONÔMICA PELO ESTADO

o Obra não é contínua, o que ocorre é que é muito comum a necessidade da execução da obra para a prestação do serviço público.

o Poder de Polícia: é uma restrição ao exercício da atividade privada para adequá-lo ao interesse público. Também é na busca do interesse público sob um regime de prerrogativas, porem não é um serviço e sim uma restrição.

o Atividade Econômica: ainda que a exploração seja feita em busca do interesse público, é realizada sob o Regime de Direito Privado, sem prerrogativas de Direito Público.

Princípios o Princípio da Continuidade: prestação ininterrupta do serviço, como regra não

pode o Estado interromper a prestação do serviço. Sustenta a garantia da substituição e da suplência, para evitar que as férias ou a ausência de um servidor interrompam a prestação do serviço. Além disso, a continuidade embasa a ocupação temporária de bens para evitar a ruptura de prestação de serviços.

Exceções: o direito de greve do servidor é uma norma de eficácia limitada, mas enquanto esta lei não é regulamentada o servidor exerce o seu direito na forma da Lei Geral de Greve.

Interrupção por motivo de inadimplemento do usuário ou razões de ordem técnica desde que haja situação de urgência ou prévio aviso.

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

o Princípio da Modicidade: modicidade dos preços como garantia do principio da universalidade ou generalidade, o serviço público deve ser prestado a maior quantidade de pessoas possíveis. O serviço mais caro restringiria o acesso.

o Princípio da Cortesia: prestação do serviço de forma cortes, educada.o Principio da atualidade ou adaptabilidade: o serviço publico deve-se adaptar

a modernidade das técnicas, dentro das técnicas mais atuais possíveis.o Princípio da Isonomia: tratar igualmente os iguais, e desigualmente os

desiguais, na medida que se desigualam.

Classificação:

I) Quanto ao usuário

a) Individuais / uti singuli: prestados a toda coletividade, porém é possível mensurar a utilização individual de cada uma das pessoas. Podem ser cobrados mediante taxa ou tarifa. São exemplos a energia elétrica, telefonia, transporte público.

b) Gerais / uti universi: prestados a toda coletividade e utilizado por todos ao mesmo tempo, não há como mensurar a utilização individual de cada uma desses serviços, nem tampouco individualizar sua cobrança. São custeados pela Receita Geral Pública, paga pelos impostos. Taxas que custeiem esses serviços são inconstitucionais. Ex: iluminação pública, coleta de lixo.

Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello – majoritária!

II) Exclusivos – Indelegáveis: não podem ser prestado indiretamente pelo Estado. Só podem ser prestados pelo Estado de Forma Direta. Serviço Postal, Segurança Pública

III) Exclusivos – delegáveis: podem ser prestados pelo Estado de forma direta ou indireta, por meio de delegação a particulares. Energia Elétrica, Transporte Público.

IV) Exclusivos – delegação obrigatória: o Estado tem o dever de prestar e também de delegar, o Estado não pode presta-lo em regime de monopólio. Ex: serviços de radio-fusão

V) Não Exclusivos - Impróprios: aqueles que o Estado presta e que o particular também presta independentemente de delegação a eles. A prestação pelo particular não exime a prestação pelo ente público, pois o serviço não é prestado por delegação. Quando o serviço não é prestado pelo Estado não pode ser considerado Serviços Públicos, mas sim serviços

de Utilidade Pública, já que falta a eles o elemento subjetivo. Ex: previdência, educação, saúde.

Descentralização na prestação do serviço pode se dar de duas formas:

o Outorga/ descentralização por serviço legal: o Estado transfere a prestação e a titularidade do serviço. Há a transferência do serviço público, e não somente a sua execução. Majoritariamente entende-se que só pode ser feita para pessoa jurídicas de Direito Público, ou seja, sempre feita por lei.

o Delegação/descentralização por colaboração legal ou contratual: aqui somente a prestação é transferida, o Estado se mantém na titularidade do serviço público. Feita para pessoas de Direito Privado, sendo elas ou particulares ou Adm. Indireta. Pode ser feita por lei, Adm. Indireta, ou mediante contrato, quando feita à particulares.

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;II - os direitos dos usuáriosIII - política tarifáriaIV - a obrigação de manter serviço adequado

I) Contrato de Concessão: a Administração contrata a empresa, porém a remuneração básica da empresa é a exploração do próprio serviço, paga pelo usuário. Segue todas as regras de garantias e vantagens aplicadas aos contratos Administrativos.a. Simples b. Precedida de Obra Pública: a empresa antes de prestar o serviço fica

responsável, por sua conta e risco, pela execução de uma obra necessária a prestação do serviço. Exs: uma empresa constrói linhas de metrô e depois explora o serviço de metrô durante um tempo determinado.

Partes:

Concedente: Estado, a princípio entes da Adm. Direta. Raras vezes permite-se a presença de Agências Reguladoras.

Concessionário: pessoa jurídica ou um consórcio de empresas, sendo que a participação na licitação não depende que o consórcio já esteja formado, basta apresentar o compromisso de firmar o consórcio. Não há concessão com pessoa física, pode-se celebrar com pessoas individuais, mas não físicas.

Licitação na modalidade Concorrência:

A lei diz que o Edital de concessão pode inverter as fases de habilitação e concorrência, mais ou menos como se fosse um pregão.

Critério de Escolha do Vencedor:

Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

Rescisão Unilateral por Inadimplemento - CADUCIDADE: Rescisão Unilateral por interesse público- ENCAMPAÇÃO: independentemente de

anuência do particular, porém com indenização dos prejuízos causados ao particular. Poder de Fiscalização: poder-dever de fiscalização, não podendo a concessionária

impedir essa fiscalização:o Havendo indícios de irregularidade na concessionária, o Estado pode decretar

a intervenção na Empresa concessionária, um interventor no lugar do dirigente da empresa. Decretada a intervenção a Adm. tem uma prazo de 30 dias para dar início ao processo administrativo que vai averiguar as irregularidades, e 180 dias a mais para a conclusão, término do processo. Ou seja, não pode a intervenção exceder 210 dias! Da intervenção pode não decorrer nada, ou a caducidade do contrato.

Poder de aplicação de penalidades: advertência, multa, suspensão de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos e declaração de idoneidade por dois anos. Além dessas há a ocupação temporária de bens (estado ocupa os bens da contratada, durante o contrato, para evitar a paralisação da execução do serviço público) # reversão de bens (transferência de propriedade ao final do contrato de concessão, mediante indenização o Estado adquire os bens atrelados a prestação do serviço público)

Duração do Contrato: não segue as regras do art.57 da Lei 8666, ou seja, não há vinculação de crédito orçamentário, pois a princípio não há despesas. A duração tem que ser determinada!

Subconcessão: concessionária contrata uma subconcessionária para contratação do serviço. A lei dispõe que ela só é possível mediante licitação na modalidade concorrência. Na prática o que ela quer é veda-la!

Espécies de concessão especiais – Lei 11.079- Parcerias Público Privadas

Licitação: concorrência – o Edital pode prever não semente a inversão de fases como também a possibilidade da edição de lances verbais, ou seja, procedimento bastante similar ao pregão.

Prestação de Serviço PúblicoPrazo: mínimo 5 anos e máximo 35 anosValor mínimo: 20 milhões de reais

  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ouIII – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Compartilhamento de riscos: responsabilidade solidária do Estado, o que difere da concessão simples em que o Estado responde subsidiariamente. Gera contratação de valores mais baixos, a diminuição de riscos gera ganhos também para a população. Compartilham-se os ganhos que decorrem da redução dos riscos.IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

Clausula Arbitral : na PPP pode-se resolver os conflitos por meio de compromisso arbitral, decisão de arbitragem, o que significa que a lista de precatórios esta excluída. A arbitragem também e valida para concessão comum, porem nessa nã há exclusão da fila de precatórios.

Sociedade de proposito específico : sociedade criada para gestão da PPP, para gerir o contrato. Deve ser criada ANTES da celebração da PPP, depois da licitação, mas antes da firmação do contrato. Composta por dinheiro público e dinheiro privado, podendo ser criada inclusive sobre forma de sociedade de capital aberta, porém o estado NÃO pode ter o controle acionário da sociedade, para manter a imparcialidade.

§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

o Concessão patrocinada:  Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A empresa recebe um patrocínio do Estado, além de receber a contraprestação dos usuários, o Estado também remunera a empresa a fim de preservar o princípio da modicidade dos preços. O Estado subsidia o contrato de concessão. Como regra, o máximo que a Adm. pode transferir a empresa é 70% do lucro da mesma.

o Concessão Administrativa; § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Neste caso, a própria Administração é a usuária do serviço, direta ou indiretamente, ficando responsável por pagar a tarifa. Ex: construção de presídios e prestação de serviços penitenciários.

II) Contrato de Permissão de Serviço Público: permissão sempre foi ato administrativo precário que pode ser desfeito a qualquer tempo, porem com a CF/88, entende-se que a permissão de serviço público teria natureza contratual. A ideia que se tem é que a permissão de serviço público deixa de ser precária porque se reveste do caráter contratual de adesão.

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

3 distinções da concessão: Licitação não precisa ser necessariamente na modalidade concorrência, vai variar de acordo com o valor do contrato.Pode ser celebrada tanto com pessoa física, quanto com pessoa jurídica.Não há exigência de autorização legislativa, o que difere da concessão.

III) Permissão de Serviço Público

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Autorização de Serviço Público não existe mais, não esta prevista em lei nem tampouco no texto constitucional. Para quem aceita a sua existência, é um ato precário, discricionário, por meio do qual o Estado transfere serviços não essenciais mediante pagamento indireto.

Questões

1 - Q461343 ( Prova: FCC - 2014 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  )Sabe-se que a Administração pública tem, dentre suas funções a obrigação legal de prestar Serviços Públicos à população. Os Serviços Públicos são atividades

a) que devem ser prestadas em caráter contínuo, em razão dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.

b) que, pela sua essencialidade, somente podem ser prestadas pelo Poder Público.

c) que, pela sua essencialidade, obedecem a diversos princípios, dentre eles o da autonomia da vontade e da indisponibilidade do interesse público.

d) prestadas pelo Poder Público ou por particular, sendo que na hipótese de serem prestadas por particular não devem obediência ao princípio da modicidade tarifária, isso em razão do princípio da eficiência.

e) prestadas pelo Poder Público ou por Particular, e, em razão de sua essencialidade, obedecem a diversos princípios, dentre eles o da continuidade e modicidade tarifária.

9 - Q458660 ( Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  )Analise as seguintes proposições: 

I. Os serviços públicos uti universi são estabelecidos pela administração em observância a suas prioridades, conveniência e recursos financeiros disponíveis. II. Os serviços públicos uti singuli são prestados aos usuários individualizados e criam direito subjetivo de prestação, permitindo ao prejudicado, que reúna as condições técnicas necessárias, buscá-la através da via judicial. III. Os serviços públicos uti universi têm caráter geral e constituem atividade típica do Poder Público e essencial para a coletividade, devendo ser remunerados pelos seus usuários individuais beneficiados através da instituição de taxa. IV. Os serviços públicos uti singuli prestados por órgãos da administração pública indireta ou por delegação a concessionários, como previsto na Constituição Federal, são remunerados por tarifa, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços. V. Devido ao relevante interesse coletivo, os serviços públicos referidos pela Constituição Federal somente podem ser explorados de forma direta pelo Poder Público, vedada a delegação a particulares. É correto o que se afirma APENAS em

a) III e IV.b) I, II e IV.c) I e II.d) II e IV.e) II, III e V.

1) E

9)

B 12 - Q444474 ( Prova: FCC - 2014

- TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  )

O conceito de serviço público sofreu evolução desde a sua concepção original, comportando, para sua definição, elemento subjetivo, objetivo e formal. O conceito atualmente vigente, consagrado pela Constituição

Federal e legislação pátria, permite afirmar que

a) a prestação de serviços públicos por particulares é vedada quando se trata de serviço de titularidade do Estado.

b) serviços públicos próprios ou exclusivos pressupõem a titularidade do Estado, admitindo, contudo, a prestação por particulares mediante concessão ou permissão.

c) apenas mediante o instituto da concessão, condicionada à prévia licitação, admite-se a prestação de serviço público por particulares.

d) o instituto da concessão transfere ao particular a titularidade do serviço público, enquanto a permissão outorga apenas a sua execução.

e) os serviços públicos não exclusivos de Estado, ou impróprios, tais como saúde e educação, podem ser explorados por particulares mediante concessão.

13 - Q416899 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )

Um hospital da rede estadual precisa instalar lanchonetes em dois espaços para esse fim destinados na ala ambulatorial e no setor de exames laboratoriais. Não pretende a Administração firmar contrato administrativo, pois pretende garantir menor estabilidade à ocupação, de modo a facilitar eventual retomada dos espaços na hipótese das atividades não serem bem desempenhadas. Considerando que esses espaços são bens públicos e que a Administração pretende celebrar permissão de uso dos mesmos, cuja natureza é de ato administrativo unilateral,

a) pode, invocando o princípio da eficiência, optar pela realização ou não de licitação, desde que a escolha recaia sobre a alternativa mais rentável para a Administração.

b) deverá realizar prévia licitação sempre que houver potenciais interessados no objeto ofertado pela Administração, de modo a observar o princípio da competitividade e da igualdade.

c) não é necessário realizar prévia licitação, pois o não estabelecimento de prazo para a exploração afasta a competitividade para a ocupação do local.

d) não é necessário realizar prévia licitação, tendo em vista que a Lei nº 8.666/1993 é expressa em exigir o certame apenas para a celebração de contratos administrativos.

e) deverá realizar prévia licitação, obrigatoriamente na modalidade pregão, pois se trata de contratação de baixo vulto e reduzida complexidade.

16 - Q392986 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )

Determinada empresa privada, concessionária de serviços públicos, torna-se inadimplente, deixando de prestar o serviço de administração de uma estrada do Estado do Maranhão, descumprindo o contrato firmado e prejudicando os usuários. Neste caso, a retomada do serviço público concedido ainda no prazo de concessão pelo Governo do Estado do Maranhão tem por escopo assegurar o princípio do serviço público da

a) cortesia. b) continuidade. c) modicidade. d) impessoalidade. e) atualidade.

17 - Q409200 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )

Um particular questionou a atuação da Administração pública, tendo em vista a inobservância de um dos princípios basilares dos serviços públicos, justificando não ter havido urbanidade na prestação do serviço. Trata-se do princípio da

a) continuidade. b) modicidade. c) universalidade. d) mutabilidade. e) cortesia.

18 - Q378657 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  )

Serviço público de natureza exclusiva e, no tocante ao regime de prestação, deve ser classificado como uti universi. Refere-se ao serviço

a) educacional. b) de fornecimento de energia. c) postal. d) de limpeza dos logradouros

públicos. e) de atendimento à saúde.

19 - Q379649 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Comunicação Social - Mídia Impressa / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

a) proibição do direito de greve de servidores públicos, prevista inclusive na Constituição Federal.

b) proibição, em qualquer hipótese, de suspensão da execução do contrato administrativo pelo particular.

c) regra legal da inexigibilidade de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

d) exigência de permanência do servidor em serviço, ainda que este preencha os requisitos para apo- sentadoria compulsória.

e) utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empregados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.

20 - Q416802 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )

Quanto aos serviços públicos é correto afirmar que

a) sua prestação incumbe exclusivamente ao Poder Público, sendo vedada a atuação da iniciativa privada no setor.

b) a atuação da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da

lei, sob o regime de concessão ou permissão, hipótese em que o particular tem o dever de manter a prestação adequada dos serviços que, no entanto, não titulariza.

c) sua prestação incumbe ao Poder Público, sendo possível a prestação indireta do serviço, por meio da atuação da iniciativa privada, necessariamente sob o regime de exclusividade.

d) a atuação da iniciativa privada no setor pode se dar, na forma da lei, sob o regime de concessão ou permissão, hipótese em que o particular tem o dever de manter a prestação adequada dos serviços, que passa a titularizar.

e) sua prestação pode se dar diretamente pelo Estado ou, na forma da lei, indiretamente, por meio de concessão ou permissão, hipótese em que o particular está sujeito apenas às regras gerais de polícia administrativa que disciplinam todas as demais atividades econômicas.

 12 - B     13 - B     14 - A     15 - A 16 - B     17 - E     18 - D     19 - E 20 - B  

21 - Q369014 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

a) utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empregados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.

b) proibição do direito de greve de servidores públicos, prevista inclusive na Constituição Federal.

c) proibição, em qualquer hipótese, de suspensão da execução do contrato administrativo pelo particular.

d) regra legal da inexigibilidade de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

e) exigência de permanência do servidor em serviço, ainda que este preencha os requisitos para aposentadoria compulsória.

22 - Q412541 ( Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico / Direito Administrativo / Serviços Públicos; 

Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 175, que ao Poder Público incumbe a prestação de serviços públicos “diretamente ou sob regime de permissão ou concessão”. Considerando os diversos instrumentos de gestão de serviços públicos e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:

a) A prestação de serviços públicos somente pode se dar por meio de órgãos integrantes da Administração direta ou sob a forma de concessão ou permissão.

b) A prestação de serviços direta engloba as relações jurídicas contratuais que transferem a terceiros, não integrantes da Administração pública, a execução de serviços públicos.

c) Quando se trata da prestação indireta de serviços públicos se está abrangendo as relações contratuais e disposições legais que transferem a entes integrantes da Administração direta e indireta a titularidade e a execução de serviços públicos.

d) A execução de serviços públicos pode se dar diretamente pela Administração direta, sendo que a prestação indireta abrange a delegação de titularidade para se viabilizar.

e) Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, para as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade.

23 - Q369049 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Parcerias público-privadas;  Serviços Públicos;  )O Estado pretende construir um novo hospital especializado em tratamento oncológico, dotá-lo dos equipamentos necessários e, quando do início da operação do mesmo, transferir à iniciativa privada a prestação de serviços não clínicos, tais como exames laboratoriais, limpeza e alimentação hospitalar. Para tanto, poderá adotar a modalidade contratual:

a) Empreitada integral, com pagamento das obras a cargo do Estado, que também poderá complementar o custeio das despesas operacionais não

cobertas com a exploração dos serviços pelo particular.

b) Concessão patrocinada, complementando a remuneração auferida pelo parceiro privado com contraprestação pública.

c) Concessão de serviço público precedida de obra pública, arcando o Estado com os custos da construção e o privado com os de operação e manutenção, remunerando-se mediante a cobrança dos serviços não clínicos diretamente dos usuários.

d) Concessão comum, transferindo ao privado a exploração dos serviços rentáveis, cuja receita poderá remunerar os custos operacionais e amortizar os investimentos na construção.

e) Concessão administrativa, remunerando-se o privado pelas obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços com contraprestação pecuniária paga pelo poder público.

24 - Q368794 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

a) proibição do direito de greve de servidores públicos, prevista inclusive na Constituição Federal.

b) proibição, em qualquer hipótese, de suspensão da execução do contrato administrativo pelo particular.

c) regra legal da inexigibilidade de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

d) exigência de permanência do servidor em serviço, ainda que este preencha os requisitos para aposentadoria compulsória.

e) utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empregados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.

25 - Q370938 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Sistemas / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Princípios dos Serviços Públicos;  )O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a;

a) proibição do direito de greve de servidores públicos, prevista inclusive na Constituição Federal.

b) proibição, em qualquer hipótese, de suspensão da execução do contrato administrativo pelo particular.

c) regra legal da inexigibilidade de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 

d) exigência de permanência do servidor em serviço, ainda que este preencha os requisitos para aposentadoria compulsória.

e) utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empre- gados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.

26 - Q373366 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )Os serviços públicos podem ser prestados direta ou indiretamente pelo Poder Público, respeitadas a titularidade e competência previstas na legislação pertinente. Dentre a possibilidade de execução indireta do serviço público por determinado ente está a outorga de:

a) permissão de serviço público, contrato que delega ao privado execução do serviço público e, caso também tenha transferido a titularidade, permite o exercício do poder de polícia antes competência do Poder Público.

b) permissão de serviço público, cuja natureza contratual permite a delegação de titularidade e execução das atribuições típicas do ente político. 

c) concessão de serviço público, contrato que estabelece as atribuições e condições da prestação do serviço, cabendo ao contratado o desempenho adequado do mesmo e a responsabilidade pelo risco do negócio. 

d) concessão de serviço público, ato que transfere ao privado a competência para o adequado desempenho das atribuições, responsabilizando-se o Poder Público, no entanto, integralmente pelo risco do negócio.

e) autorização de serviço público, contrato que delega ao privado execução do serviço público e,

caso também tenha transferido a titularidade, permite o exercício do poder de polícia antes competência do poder público.

27 - Q357544 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  )A prestação de serviços públicos de natureza essencial

a) pode ser prestada direta ou indiretamente pelo poder público, admitindo-se mais de uma forma de negócio jurídico prestante a essa finalidade, quaisquer delas submetidas aos princípios que regem os serviços públicos

b) submete-se integralmente ao princípio da continui- dade do serviço público, quando prestado diretamente pelo poder público ou por terceiros, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que é inerente à mutabilidade do regime permitir que se estabeleça distinção entre os administrados. 

c) pode ser prestada indiretamente, por meio de instrumento jurídico de outorga legalmente previsto, hipótese em que ficam afastados os princípios que informam a Administração pública e a execução dos serviços públicos, na medida em que o regime jurídico transmuta-se para privado, para maior competitividade.

d) submete-se ao princípio da continuidade do serviço público quando executado diretamente pela Administração pública, tendo em vista que não se pode impor ao privado prejuízos decorrentes dessa obrigação. 

e) quando desempenhada pelos privados, com base em regular outorga por meio de ato unilateral legalmente previsto, submete-se ao princípio da continuidade do serviço público, afastando-se, contudo, o princípio da igualdade dos usuários, na medida em que a mutabilidade do regime permite estabelecer distinção entre os administrados, para otimização de receita.

28 - Q356846 ( Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo / Direito Administrativo / Serviços Públicos; 

Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;  )Conforme prevê a Lei Federal no 8.987/95, que dispõe sobre o regime das concessões de serviço público, é correto afirmar:

a) A criação, alteração ou extinção de qualquer tributo, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

b) Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, podendo dispensar do financiador a comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica e idoneidade financeira para assunção do serviço. 

c) Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, contanto que haja prévio aviso aos usuários.

d) As concessões terão prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período, condicionada a prorrogação à prévia autorização legislativa. 

e) Admite-se a concessão a título precário de serviços públicos, desde que tal delegação não implique em investimento de vulto pelo concessionário ou na reversão de bens ao poder concedente.

ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.") 

29 - Q357648 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Serviços Públicos;  Conceito e Classificação dos Serviços Públicos;  Desconcentração e Descentralização Administrativa;  )Determinado Município, visando promover prestação mais eficiente de serviço municipal de coleta de lixo domiciliar, edita lei específica, por meio da qual cria empresa pública dedicada ao referido serviço, antes praticado por órgão municipal.

No caso, houvea) concentração de um serviço uti

possidetis.

b) desconcentração de um serviço uti universi.

c) descentralização de um serviço uti universi

d) descentralização de um serviço uti singuli.

e) desconcentração de um serviço uti singuli.

30 - Q351514 ( Prova: FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 1 / Direito Administrativo / Parcerias público-privadas;  Serviços Públicos;  )A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato 

a) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pela conjugação dos elementos prazo e valor.

b) é enquadrado como concessão administrativa.

c) é enquadrado como concessão patrocinada.

d) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois tem por objeto exclusivamente fornecimento de mão de obra.

e) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois não inclui nenhum aspecto de execução de obra.

GABARITOS:21 - A     22 - E     23 - E     24 - E     25 - E 26 - C     27 - A     28 - B     29 - D     30 - D

Consórcio Público gestão associada de entes públicos federativos que se juntam para prestar juntos serviços de interesse comum. GESTÃO ASSOCIADA DE ENTES FEDERATIVOS!

Consórcio Pessoa Jurídica de Direito Público: recebe o nome de associação pública e fará parte da Adm. Indireta de cada um dos entes formadores do consórcio. Tem natureza de Autarquia – protocolo de intenções transformado em projeto de lei encaminhado ao legislativo. Somente com a ratificação por lei, pelo legislativo, do protocolo de intenções, forma-se o consórcio. Contrato de Rateio: define quanto cada membro federativo irá contribuir, participar para a formação, custeio do consórcio.Atenção: A união não pode entrar em consórcios nos quais participe um município no qual o Estado não esteja participando. Em um mesmo consorcio só podem participar União e Município, desde que o Estado a que esta vinculado este município também esteja participando.

Licitação: Tem que licitar para contratar, até mesmo o consórcio de pessoa jurídica privada.Dispensa: Até 20% do valor do convite, há dispensa de licitação, sem duplicação ou triplicação. A dispensa sempre terá o mesmo valor, o valor originário, tradicional do convite.

Até 3 entes federativos, os valores da licitação são duplicados, ou seja, pode-se fazer uma tomada de preços para obras em até 3 milhões.

Mais de 3 entes federativos: os valores serão triplicados.

Contratação entre consórcios – contrato de programa: possui dispensa de licitação, não licita. O ente consorciado saindo do consórcio, contrato de programa esta automaticamente extinto.

Questões

Entes do Terceiro Setor / Atividades Para- Estatais: Não compõe o Estado, não fazem parte da Administração Pública, Administração Indireta. Particulares sem fins lucrativos que atuam ao lado Estado, exercendo atividades de interesse público, a única intenção é a filantropia, o interesse público. Formam o que a Doutrina moderna entende como Administração dialógica ou associada, ideia do diálogo entre o Estado e o Particular.

I) Serviços Sociais Autônomos : Sesi, Sesc, Senai – atuam no exercício de capacitação e auxilio de determinadas categorias profissionais, como industrias, comércio. A criação depende de lei, embora sejam particulares, precisam de autorização legal. Recebem dinheiro público, gozam de parafiscalidade, as contribuições cobradas dos seus associados tem natureza de tributo. Se sujeitam ao controle do TCU e precisam fazer licitação, não necessariamente nos moldes da 8666.

II) Organizações Sociais – OS: Criadas pela Lei 9637. São particulares, criadas por particulares, atuando sem fim lucrativo exercendo atividade de interesse público. Prestam serviços públicos não exclusivos de estado, ou seja, NÃO PRESTAM SOB DELEGAÇÃO! Contrato de gestão é o que torna uma entidade privada em OS, o vinculo com o Estado é a OS. O Contrato de Gestão permite dotação orçamentária específica, cessão de bens e de servidores públicos. Não precisam licitar! Atenção: para celebrar o contrato de gestão não é necessário comprovar qualquer qualificação. Programa Nacional de Publicização: ideia de trazer o particular para atuar ao lado do Estado. De acordo com o STF a OS não pode ser criada para substituir a atuação pública.

III) Organizações Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP : particulares, criados por particulares, que já existam a época da criação, sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. Celebram Termo de Parceria (ato vinculado, se o ente particular cumprir os itens exigidos em lei o ato será firmado) com o poder público, que é muito menos generoso que o contrato de gestão. Recebe uma destinação de valores públicos, ficam sujeitos a controle do TCU e devem fazer licitação! É possível remunerar os dirigentes da OSCIP desde que eles sejam celetistas.

Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

I - as sociedades comerciais;II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

I - promoção da assistência social;II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de

serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

IV) Entidades de Apoio: podem ser cooperativas, associações ou fundações que atuam ao lado de hospitais públicos e de universidades públicas, ajudando no fomento do exercício de suas atividades. Recebem dinheiro público e se tronam entidade de apoio através do convênio. Pode-se valer de bens e servidores, ficam sujeitos ao controle do TCU e devem respeitar as normas de impessoalidade do TCU.

Questões As denominadas entidades do terceiro setor caracterizam-se como pessoas jurídicas  a) privadas, sem fins lucrativos, que

desempenham serviço não exclusivo do Estado e que atuam em colaboração com este, recebendo alguma espécie de incentivo do poder público.

 b) privadas, que atuam em caráter subsidiário ou complementar à atuação estatal, mediante permissão ou concessão de serviço público de interesse social.

 c) híbridas, constituídas na forma do direito civil, como associações ou fundações, porém com personalidade de direito público, que desempenham serviço público de forma subsidiada pelo Estado.

 d) de natureza comercial, que atuam mediante delegação do Estado no desempenho de serviço público essencial.

 e) públicas não integrantes da Administração indireta, que prestam serviço público mediante vínculo de colaboração, na forma de convênio ou contrato de gestão.

Quando o Poder Público estabelece parceria com Organizações Sociais, assim qualificadas, sem fins lucrativos, para fomento e execução de atividades relativas à área de proteção e preservação do meio ambiente, ele o faz por meio de contrato de  a) mão de obra.  b) concessão.  c) permissão.  d) prestação de serviços.  e) gestão.Os Serviços Sociais Autônomos  a) prestam atividade de cooperação

e fomento, revestindo- se da forma de entes de natureza privada.

 b) atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, sob a forma de organizações sociais.

 c) podem ter natureza jurídica de direito público ou privado.

 d) podem se revestir da forma de fundações ou empresas estatais.

 e) prestam serviço público sob a modalidade de permissão, não se submetendo, no entanto, ao regime de concessões.

Quando celebram termo de parceria com a Administração Pública, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIPs, como entidades do terceiro setor,  a) passam a integrar a

Administração Direta.  b) exercem atividade privada de

interesse público.  c) transformam-se em empresas

estatais.  d) exercem atividade de direito

público.  e) não estão sujeitas a fiscalização

por parte do Tribunal de Contas.Os contratos de gestão realizados entre a Administração e as denominadas Organizações Sociais  a) não caracterizam convênio

administrativo, não se sujeitando, pois, à fiscalização e controle por parte do Tribunal de Contas.

 b) são sempre passíveis de fiscalização e controle pelo Tribunal de Contas.

 c) podem ser celebrados com dispensa de licitação, em função de autorização legal específica, não estando sujeitos, nessa hipótese, ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas.

 d) sujeitam-se ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas, exceto quando tenham por objeto a gestão de serviço público não-exclusivo.

 e) são equiparados a convênio administrativo, quando celebrados com entidades com finalidade lucrativa, sujeitando-se, apenas em tal hipótese, ao controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas.

Sobre as entidades do Terceiro Setor é correto afirmar:  a) para que entidades privadas se

habilitem como Organização Social têm que ter previsão no seu ato

constitutivo, dentre outros requisitos, de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.

 b) as organizações sociais são definidas como pessoa jurídica de direito público.

 c) as organizações da sociedade civil de interesse público só podem distribuir dividendos após cinco anos da sua criação.

 d) as entidades qualificadas como organizações sociais não estão obrigadas a realizar licitação para obras, compras, serviços e alienações, relativamente aos recursos por ela administrados, oriundos de repasses da União.

 e) classificam-se como terceiro setor, dentre outras, as autarquias, as organizações sociais e as empresas públicas.

Os serviços sociais autônomos, entes paraestatais, sem fim lucrativo, que

prestam atividade privada de interesse público, compõem a administração indireta.  Certo       Errado

As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.  Certo       ErradoAs entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.  Certo       ErradoPara que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.  Certo       Errado

1 - Q460028 ( Prova: FCC - 2014 - PGE-RN - Procurador do Estado de Terceira Classe / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Considere as afirmações abaixo acerca da disciplina legal dos consórcios públicos, na forma prevista na Lei Federal n° 11.107/2007. 

I. Os consórcios públicos podem ser constituídos como associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou como pessoa jurídica de direito privado. II. O contrato de consórcio público somente pode ser celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções anteriormente firmado pelos entes consorciados. III. Os contratos de rateio firmados no âmbito de consórcios públicos devem, necessariamente, contar com a anuência da União, quando envolverem atuação em regiões metropolitanas. 

Está correto o que se afirma APENAS ema) III.b) I.c) I e II.d) II.e) II e III.

2 - Q369051 ( Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral / Direito Administrativo / Organização da

administração pública;  Consórcios públicos;  )Considere as seguintes afirmações acerca dos consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/2005: 

I. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. 

II. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. 

III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, o que não se dá com os de personalidade jurídica de Direito público. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) II.b) I e II.c) I e III.d) II e III.e) I.

3 - Q357866 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Municípios pernambucanos limítrofes pretendem firmar, entre si, consórcio público visando a mútua cooperação na

prestação de serviços na área da saúde. Nessa situação e considerando a lei geral de consórcios públicos, é correto afirmar que

a) a ratificação do protocolo de intenções respectivo será feita por meio de decretos dos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.

b) em razão do objeto consorciado, a presença da União como partícipe faz-se necessária. 

c) para ingresso da União neste consórcio, é preciso que o Estado de Pernambuco também dele participe. 

d) o consórcio público poderá não ter personalidade jurídica própria, devendo-se optar por atuar em nome de um dos entes consorciados ou de todos eles.

e) será nulo o contrato de consórcio se sua ratificação não se realizar em até dois anos, contados da data de subscrição do respectivo protocolo de intenções.

4 - Q355290 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )É compatível com a disciplina legal dos consórcios públicos que os entes públicos que deles participem 

a) prescindam de concurso público para a contratação de seus servidores públicos.

b) prescindam da realização de licitação para a contratação de obras e serviços públicos.

c) transfiram ao referido consórcio competências constitucionais que lhes tenham sido atribuídas, possibilitando a ampliação do espectro de atribuições desse ente.

d) transfiram ao referido consórcio público quadro de servidores de sua titularidade, possibilitando a atuação do ente sem a necessidade de realização de concurso público.

e) promovam a delegação de competências constitucionais entre si, possibilitando a ampliação da esfera de atribuições de cada ente político.

5 - Q348130 ( Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  Consórcios públicos;  )

Os municípios que compõem a Região Metropolitana de Aracaju - criada pela Lei Complementar Estadual no 25, de 29 de dezembro de 1995 - e o Estado de Sergipe constituíram consórcio público, de que cuida a Lei no 11.107/2005, , destinado à prestação de serviços públicos de interesse comum. Para o cumprimento de seus objetivos, o referido consórcio público poderá 

a) organizar entidade civil ou comercial que administre seus interesses, considerando que o consórcio não assume personalidade jurídica. 

b) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, obrigatoriamente em nome das pessoas políticas que o integram, dado que tais poderes são próprios das pessoas físicas ou jurídicas. 

c) criar comissão executiva que atuará em nome das pessoas jurídicas que o compõe, nos limites do protocolo de intenções. 

d) declarar, nos termos do contrato de consórcio de direito público, de utilidade pública ou necessidade pública, ou interesse social, imóvel para fins de desapropriação. 

e) outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. 

6 - Q437589 ( Prova: FCC - 2013 - TCE-AM - Analista Técnico de Controle Externo - Auditoria Governamental / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Conforme preceitua o Decreto nº 6.017/07, que regulamenta a Lei dos Consórcios Públicos, considere: I. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, sendo que a recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada. II. Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público. III. Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de

direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas. IV. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação, salvo disposição em contrário do protocolo de intenções, serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores. Está correto o que se afirma em

a) II e IV, apenas.b) I, II, III e IV.c) I e II, apenas.d) III e IV, apenas.e) I, II e III, apenas.

7 - Q450232 ( Prova: FCC - 2013 - TCE-AM - Analista Técnico de Controle Externo - Ministério Público / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Os consórcios públicos, podem

a) ser constituidos por meio de convênio, precedido de protocolo de intenções e autorização legislativa federal, tendo em vista ser imprescindível a participação da União.

b) atuar em todas as áreas de interesse dos entes consorciados, vedados os segmentos da saúde e educação.

c) ser contratados com dispensa de licitação pela administração direta dos entes da federação consorciados.

d) outorgar concessão de uso de serviço público, nos termos do contrato de consórcio público, sendo-lhes vedado, no entanto, promover desapropriações e instituir servidões administrativas.

e) promover desapropriações e instituir servidões administrativas, sendo-lhes vedado, no entanto, outorgar concessão de uso de serviço público, ainda que haja expressa autorização para tanto no contrato de consórcio público.

8 - Q286704 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05) 

a) autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação.

b) prevê a celebração do contrato de consórcio público mediante a ratificação, por decreto, do protocolo de intenções subscrito pelos entes consorciados.

c) estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência.

d) veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público.

e) admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional.

9 - Q242985 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Administração Indireta;  Consórcios públicos;  )Recentemente, por meio da Lei Federal no 12.396/2011, foram ratificados os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com o fim de criar a Autoridade Pública Olímpica, entidade de direito público que será responsável pela coordenação das atividades necessárias à preparação das Olimpíadas Rio 2016. Referida entidade é 

a) fundação pública multipatrocinada.b) consórcio público, na modalidade

de associação pública.c) agência executiva.d) empresa pública interfederativa.e) parceria público-privada, na

modalidade de concessão administrativa.

10 - Q223104 ( Prova: FCC - 2012 - TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira - Administração / Direito Administrativo / Organização da administração pública;  Consórcios públicos;  )Em relação ao consórcio público no Brasil, considere as afirmativas a seguir: 

I. Adquire personalidade jurídica de direito privado e de direito público e, nesta situação (direito público), integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 

II. Podem contratar operações de crédito, desde que representem, no máximo, 30% dos recursos recebidos dos entes consorciados. 

III. Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão de responsabilidade dos

entes federados que forem os titulares dos respectivos serviços. 

IV. Podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado. 

V. Não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder

Executivo representante legal do consórcio. 

Está correto o que se afirma APENAS em a) I e III.b) II, III e V.c) II, IV e V.d) I, III e IV.e) I, II, III e IV.

GABARITOS:1 - C     2 - B     3 - C     4 - C     5 - E     6 - B     7 - C     8 - E     9 - B     10 - D    

Processo Administrativo – Lei 9784/99

Só se aplica aos processos administrativos da União! Cada Estado tem uma lei de processo Administrativo próprio.Lei subsidiária – só se aplica aos processos administrativos em que não haja lei específica, tais como PAD (8112) Licitações (8666). Sempre que houver lei específica ela se torna uma lei subsidiária.

Princípios: o Contraditório e Ampla Defesa: o poder de saber o que esta

acontecendo no processo e o poder de se manifestar sobre aquilo.Sum. Vin. nº5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”Sum. Vin.nº21: Constitucionalidade - Exigência de Depósito ou Arrolamento Prévios de Dinheiro ou Bens para Admissibilidade de Recurso AdministrativoÉ inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

o Princípio da Verdade Real: todos os meios de provas são admitidos afim de se buscar a verdade real, e mesmo após o encerramento da instrução probatória novas provas são admitidas.

o Formalismo Necessário: o processo administrativo é informal, mas em relação ao cidadão, não podendo o Estado exigir formalidades do cidadão para protege-lo. Se o ato, mesmo informal, atinge o seu fim, ele deverá ser convalidado. Porem, para a Adm. Pública o processo é formal. Ex: no processo adm. as folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas.

o Gratuidade: o processo administrativo é gratuito não se admitindo a cobrança de taxas, custas ou emolumentos ao interessado.

o Oficialidade (impulso oficial): o processo anda sozinho, se impulsiona de ofício, não é necessário a provocação das partes.

o Isonomia: todos devem ser tratados de forma igual no bojo do processo.o Instrumentalidade das formas: a forma do processo é um instrumento

para se alcançar o interesse público, se o processo consegue alcançar o interesse, o vicio de forma é sanável.

No âmbito da Administração Pública o processo pode começar por provocação ou de ofício (principio da autotutela), e não impede ou substitui a discussão judicial da matéria.

Competência: improrrogável, irrenunciável e imprescritível. O vício da competência pode ser sanável.

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Suspeição e Impedimento: em alguns momentos, em virtude da imparcialidade, o administrador não poderá julgar. O impedimento é expresso, porém a suspeição é discricionária, pressupõe um juízo valorativo no caso concreto pelo Adm. Publico.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os

respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Salvo lei especifica estipulando o contrário, os atos processuais deverão se iniciar e terminar no prazo de 5 dias. Prazos impróprios, já que o desrespeito aos prazos não gera nulidade do processo. Ou seja, a revelia não produz os efeitos que ocorrem na esfera civil, não gera confissão ficta, e a ausência de defesa não pode ser levada como presunção de veracidade!

Pareceres: em regra são opinativos, não vinculam a autoridade a qual se dirige. Se o parecer for contrariado deverá ser fundamentado.

o Não obrigatório: processo segue sem parecer. Nesses casos o parecerista só responde em caso de dolo.

o Obrigatório: espera-se o parecer, o processo para. Nos casos em que o parecer é vinculante, o parecerista responde solidariamente com dolo ou culpa com o agente. Atenção: em ambos os casos pode-se promover a responsabilização do parecerista pela demora, atraso.

Motivação Aliunde: a motivação passa a integrar a motivação do ato anterior. Acontece sempre que se pratica um ato remetendo a motivação a motivação de outros atos anteriores que embasaram esse ato. Como regra é aceita.

Desistência do processo: o interessado pode desistir do processo, porém, havendo interesse, a Administração poderá decidir continuar com o processo.

Impugnações Administrativas: Na esfera Administrativa é possível a reformatio in pejus, ou seja, a decisão no recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente. Como regra não tem feito suspensivo, salvo disposição legal expressa em contrário.

o Recurso: salvo disposição expressa, deverá ser interposto no prazo de dez dias! É encaminhado a autoridade que proferiu a decisão, que possui um prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão ou encaminha-la para autoridade superior.

o Revisão: não há prazo, pode ser feita a qualquer tempo desde que haja a alegação de fatos novos. É um novo processo administrativo de revisão para se discutir fatos novos que não tinham sido apreciados. É feito também perante a autoridade que proferiu a decisão. NÃO PODE HAVER REFORMATIO IN PEJUS, não pode agravar a situação do revisando.

Coisa Julgada Administrativa: é somente a possibilidade de não poder se discutir mais a matéria na esfera Administrativa. Essa decisão administrativa ainda é passível de discussão judicial. Prazos processuais: correm da mesma forma do processo civil. Exclui o do início e inclui-se o do final, não começando nem terminando em dia não útil.

Questões

1 - Q357653 ( Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Mauro e André, ambos servidores públicos, foram citados em processo administrativo disciplinar e, concomitantemente, denunciados em ação penal, sob suspeita de terem se

apropriado de computador da repartição em que trabalhavam. Conforme consta na Portaria do processo disciplinar e na denúncia, ambos teriam atuado em conluio, ingressando na repartição pública durante determinado final de semana, ocasião em que subtraíram o referido computador, o qual foi encontrado, horas depois da subtração, na residência de André. No processo penal, ambos foram

absolvidos: Mauro, pois ficou comprovado que no final de semana em questão estava em férias, em localidade distante de seu local de trabalho e não poderia ter participado por qualquer forma da conduta delituosa; André, porque ficou comprovada a intenção de utilizar-se do equipamento apenas no final de semana, para elaborar trabalho escolar, pretendendo devolvê-lo em seguida, configurando assim o chamado “peculato de uso”, figura atípica para a responsabilização criminal.

Diante de tal situação, conclui-se que a decisão proferida no processo penal

a) levará à extinção imediata do processo administrativo, sem necessidade de emissão de decisão administrativa acerca da conduta dos servidores.

b) conduzirá à absolvição de Mauro no processo administrativo; não sendo possível dizer o mesmo em relação a André. 

c) conduzirá à absolvição de André no processo administrativo; não sendo possível dizer o mesmo em relação a Mauro.

d) é absolutamente irrelevante para a decisão do processo administrativo, haja vista a chamada incmunicabilidade das instâncias. 

e) vincula a autoridade administrativa, que deve absolver ambos os servidores.

2 - Q361309 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. 

II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. 

III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público. 

Está correto o que consta APENAS em :a) III

b) I e III. c) I e II. d) II e III. e) II.

3 - Q361108 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Em determinado processo administrativo, a única parte interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto, estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal pleito. Nos termos da Lei no 9.784/99, a postura da Administração pública está 

a) correta no primeiro processo e incorreta no segundo. 

b) incorreta nos dois processos administrativos. 

c) correta nos dois processos administrativos. 

d) incorreta no primeiro processo e correta no segundo. 

e) correta no primeiro tão somente se Carolina concordar com o prosseguimento do feito, e correta no segundo. 

4 - Q361161 ( Prova: FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )No curso de determinado processo administrativo, a parte interessada interpôs recurso administrativo, que deveria ter sido decidido dentro do prazo de trinta dias, contados do recebimento dos autos pelo órgão competente, conforme preceitua a Lei no 9.784/99. No entanto, passados quarenta dias do recebimento, a autoridade competente ainda não havia proferido decisão no recurso. A propósito do tema, a autoridade competente 

a) deverá decidir no prazo, máximo, de cento e vinte dias, não sendo necessário justificar a extensão do prazo, haja vista a discricionariedade de tal prorrogação.

b) violou o dever de decidir, pois deveria ter decidido no prazo improrrogável de trinta dias, estando a demora eivada de ilegalidade. 

c) deverá decidir no prazo, máximo, de quarenta e cinco dias, desde que justifique de forma explícita a necessidade de extensão do prazo. 

d) deverá decidir no prazo, máximo, de quarenta e cinco dias, não sendo necessário justificar a extensão do prazo, haja vista a supremacia do interesse público. 

e) não violou o dever de decidir, caso tenha prorrogado o prazo de trinta dias por igual período, justificando de maneira explícita. 

5 - Q379256 ( Prova: FCC - 2013 - DPE-SP - Defensor Público / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Os atos do processo administrativo

a) dispensam motivação quando decorrem de reexame de oficio

b) dependem de forma determinada em lei. 

c) podem ser objeto de delegação quando sua edição tiver caráter normativo

d) não podem ser objeto de avocaçãoe) devem ser iniciados perante a

autoridade de menor grau hierárquico para decidir, salvo disposição em con- trário.

6 - Q332127 ( Prova: FCC - 2013 - PGE-BA - Analista de Procuradoria - Área de Apoio Jurídico / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;  )De acordo com a Lei estadual no 12.209/2011, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração pública da Bahia, 

a) aquele que, mesmo sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada é legitimado para postular no processo administrativo. 

b) a atuação de associação no processo administrativo é admitida para defesa de interesses coletivos ou difusos, vedada a exigência de comprovação de pertinência temática. 

c) o postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir,

total ou parcialmente, do pedido formulado, não sendo admitida, nessa hipótese, o prosseguimento do processo pela Administração.

d) os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não causem lesão ao interesse público, ainda que objeto de impugnação perante a Administração. 

e) não cabe recurso administrativo para suprir recusa da autoridade em emitir decisão ou se manifestar acerca de requerimento apresentado, facultado ao interessado a apresentação de representação de caráter disciplinar. 

7 - Q322424 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Analista Legislativo / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;  )Segundo a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a aplicação retroativa de nova interpretação e a cobrança de despesas processuais são, respectivamente,

a) vedada e admitida em situações excepcionais previstas em lei.

b) admitida excepcionalmente e vedada.

c) permitida como regra e permitida em qualquer hipótese.

d) vedada e vedada em qualquer hipótese.

e) permitida como regra e admitida em situações excepcionais previstas em lei.

8 - Q318129 ( Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assessor Técnico Legislativo / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Segundo a Lei no 9.784/99, que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros. O comparecimento à consulta pública 

a) confere, por si, a condição de interessado do processo e, portanto, garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que deverá ser individualizada a cada uma das alegações. 

b) não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. 

c) não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que não poderá ser comum a todas as alegações, ainda que substancialmente iguais. 

d) confere, por si, a condição de interessado do processo e, portanto, garante o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. 

e) não confere, por si, a condição de interessado do processo, nem confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, uma vez que são apenas terceiros ao processo.

9 - Q299691 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;  )As normas sobre processo administrativo postas na Lei no 9.784/99 aplicam-se aos 

a) servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, na realização de suas funções típicas, excluído o Poder Judiciário em razão de sua competência judicante.

b) órgãos do Poder Executivo integrantes da Administração direta ou indireta, excluídos os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário quando se tratar de realização de função administrativa.

c) órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, no que se referir ao desempenho de funções administrativas atípicas.

d) órgãos do Poder Executivo e aos servidores integrantes do quadro da Administração direta, excluídos os afastados e os órgãos dos demais Poderes.

e) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas.

10 - Q292806 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário -

Execução de Mandados / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;  )O particular requereu a emissão de determinada licença. O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta, no entanto, verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo assim a licença. A autoridade competente, instada a tanto, 

a) deve convalidar o ato, porque estava diante de ato vinculado e desde que não se trate de competência exclusiva.

b) pode convalidar o ato, mediante análise de conveniência e oportunidade, porque se tratava de ato vinculado.

c) deve convalidar o ato, mediante análise de conveniência e oportunidade, independentemente do vício de competência incorrido.

d) não pode convalidar o ato, porque essa convalidação só é admissível quanto a vícios referentes a forma.

e) não pode convalidar o ato, pois somente os atos discricionários admitem a convalidação.

GABARITOS:1 - B     2 - C     3 - A     4 - E     5 - E     6 - A     7 - A     8 - B     9 - C     10 - A 11 - Q263326 ( Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;  )Nos termos da Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, seus preceitos também se aplicam aos órgãos 

a) dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da Federação, quando no desempenho de suas funções legislativa e jurisdicional. 

b) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções legislativa e jurisdicional. 

c) dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da Federação, quando no desempenho de função administrativa. 

d) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

e) do Poder Legislativo de todos os entes da Federação, quando no desempenho de todas suas funções, mas não aos órgãos do Poder Judiciário.

12 - Q264873 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  )Em processo administrativo instaurado por cidadão para tutela de interesse individual, regido pela Lei no 9.784/1999, constatou-se a necessidade de instrução probatória para coletar os dados necessários à decisão do processo. De acordo com as disposições do referido diploma legal, 

a) o interessado poderá requerer à Administração o fornecimento de documentos e dados que se encontrem em poder de órgão administrativo e, caso negado tal requerimento, caberá o arquivamento do processo. 

b) compete, exclusivamente, ao interessado a produção das provas necessárias à comprovação de sua pretensão e à Administração o fornecimento de provas em sentido contrário. 

c) as atividades de instrução serão realizadas de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo da atuação probatória do interessado. 

d) compete exclusivamente ao órgão responsável pelo processo a averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão. 

e) quando os documentos necessários à apreciação do pedido formulado encontrarem-se em poder do interessado, o órgão responsável pela condução do processo poderá requisitá-los e, em não sendo apresentados no prazo fixado, determinar a aplicação de multa. 

13 - Q255247 ( Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Conforme estabelece a Lei no 9.784/99, a anulação dos atos administrativos 

a) é ato de natureza discricionária, não sujeito à revisão de mérito pela autoridade jurisdicional. 

b) é ato de natureza vinculada, o que faz desnecessária a sua motivação pela autoridade que o pratica. 

c) não é possível, quando se tratar de nulidade arguida pelo interessado em recurso intempestivo. 

d) está sujeita a prazo decadencial, quando se tratar de ato com efeitos favoráveis aos destinatários que estiverem de boa-fé. 

e) não pode ser praticado por agente subordinado, mediante delegação da autoridade competente para praticá-lo. 

14 - Q253984 ( Prova: FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Autoridade administrativa proferiu decisão que contrariou pretensão de determinado cidadão. De acordo com a Lei no 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, referido cidadão poderá 

a) apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão, o qual será, obrigatoriamente, recebido com efeito suspensivo. 

b) interpor recurso perante a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, somente sendo conferido efeito suspensivo mediante depósito de caução. 

c) apresentar, simultaneamente, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão e recurso à autoridade superior, ambos sem efeito suspensivo. 

d) apresentar recurso ao órgão competente, o qual, uma vez indeferido, impede a revisão de ofício do ato. 

e) interpor recurso perante o órgão competente, que poderá modificar a decisão recorrida inclusive gerando gravame para o recorrente que, nesse caso, deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

15 - Q248760 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Inquérito Civil;  )O inquérito civil público para apuração de danos causados a interesse difuso e coletivo 

a) pode ser instaurado pelo Ministério Público ou pelas Procuradorias da União, Estados e Municípios, todos com competência concorrente

também para o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 

b) compete ao Ministério Público que poderá, todavia, promover seu arquivamento, se convencido da inexistência de fundamento para propositura da ação civil pública, sujeito à homologação pelo seu Conselho Superior. 

c) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for a bens e direitos de valor artístico, estético ou histórico, cuja apuração é prerrogativa do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.

d) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for à ordem econômica, cuja apuração é prerrogativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. 

e) constitui prerrogativa do Ministério Público, a quem compete, também exclusivamente, o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 

16 - Q231466 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )No que diz respeito à forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar que, em qualquer hipótese, 

a) os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.

b) os atos pertinentes ao processo dependem de forma determinada

c) deve-se proceder ao reconhecimento de firma nos documentos em razão de sua obrigatoriedade.

d) os atos do órgão, dentre outros, devem ser praticados no prazo de três dias.

e) os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, ou não, no horário normal de funcionamento das repartições.

17 - Q368703 ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade Judiciária / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;  )O procedimento é, na definição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo

administrativo. 

Em relação ao procedimento, é correto afirmar que

a) se processa discricionariamente, sem formalidades ou princípios rígidos, o que é exclusividade do processo judicial.

b) é rígido e envolve a aplicação dos princípios que o informam apenas nos casos de processo disciplinar.

c) compreende pelo menos as fases de instauração e de decisão, sendo a instrução necessária ou não, conforme a gravidade de seu objeto.

d) é uniforme e expressamente previsto em lei para todos os casos, não só para os processos que envolvam o interesse público.

e) a inobservância dos atos previstos em lei e dos princípios que informam o processo administrativo macula de vício a decisão da Administração.

18 - Q232831 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;  )No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO 

a) é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.

b) pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

c) pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais.

d) é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação.

e) pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.

19 - Q233092 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )Determinada autoridade administrativa detectou, em procedimento ordinário de correição, vício de forma em relação a determinado ato administrativo concessório de benefício pecuniário a servidores. Diante dessa situação, foi instaurado procedimento para anulação do ato, com base na Lei Federal

no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no qual, de acordo com os preceitos da referida Lei, o ato 

a) poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.

b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé.

c) deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos.

d) poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas.

e) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.

20 - Q221487 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo /

Processo Administrativo - Lei 9.784/99;  Demais aspectos da lei 9.784/99;  )De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo 

a) à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão.

b) interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.

c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida.

d) à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior.

e) à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiros.

GABARITOS:11 - D     12 - C     13 - D     14 - E     15 - B 16 - A     17 - E     18 - B     19 - A     20 - C

Ética na Administração

Decreto nº 1171/94 Código de Ética do Servidor Público Federal: estabelece regras, deontológicas, principiológicas.

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse r considerado como seu maior patrimônio.VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado u estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

Dos Principais Deveres do Servidor PúblicoXIV - São deveres fundamentais do servidor público:

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; Aqui a moralidade é social, e não a moralidade jurídica que trata do trato com dinheiro público.q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

Seção IIIDas Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores VEDAÇÃO AO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,

familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

Decreto nº6029/07 sistema de Gestão da Ética no âmbito Federal

CEP: Comissão de Ética Pública – formada por sete membros, não necessariamente servidores públicos, que possuam idoneidade moral e reputação ilibada, para cumprir um mandato de 3 anos sem remuneração. Ideia de instancia máxima no que tange ao sistema de gestão de ética pública. Deve gerir o cumprimento do Código de Conduta do Servidor, coordena o Sistema de Gestão de aplicação do Código de Ética Pública

o Secretária Executiva ligada ao Ministério da Casa Civil da Presidência da República.

Comissões de ética: composta por três membros e 3 suplentes, servidores ou empregados efetivos da Adm. Federal. Também possuem mandato de 3 anos e não podem ser remunerados (embora não haja disposição expressa). Esse mandatos são não coincidentes, de ano em ano muda-se um membro. Atuam diretamente ligadas aos servidores. Aplica o código de ética diretamente.

Rede de ética: reunião anual, pelo menos uma vez ao ano, para estabelecer diretrizes, ações necessárias a garantir a ética no serviço público. Formado pro representantes da

CEP e das Comissões de Ética.

Questões

Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público, está-se diante de a) obrigação legal implícita, na medida em

que são decorrentes da interpretação dos direitos e deveres dos servidores que constam na legislação vigente.

b) deveres morais, que somente podem ser utilizados para punição disciplinar na hipótese de haver positivação da regra na unidade de classificação do servidor.

c) recomendação disciplinar implícita, punível, na reiteração, com demissão.

d) recomendação moral a todos os servidores públicos, não havendo possibilidade de punição disciplinar em decorrência do desatendimento, a não ser pela análise de desempenho.

e) deveres legalmente expressos, de modo que o desatendimento possibilita a adoção de providências por parte da Administração pública.

Tratar com urbanidade as pessoas constitui a) regra de trato social, mas cujo

descumprimento impede o servidor de ocupar cargo de provimento em comissão.

b) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção administrativa para o servidor público.

c) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a pena de suspensão, mas não a de demissão.

d) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência.

e) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.

João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada a) pelo Ministério da Justiça. b) pelo Presidente da República. c) pelo Ministro Chefe da Casa Civil. d) pela Comissão de Ética Pública. e) pela própria Autarquia Federal a que está

vinculado.João, servidor público civil do Poder Executivo Federal, retirou da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, documento pertencente ao patrimônio público. Já Maria, também servidora pública civil do Poder Executivo Federal,

deixou de utilizar avanços técnicos e científicos do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que a) nenhuma das condutas narradas constitui

vedação prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

b) apenas João cometeu conduta vedada pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

c) apenas Maria cometeu conduta vedada pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

d) ambos praticaram condutas vedadas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

e) João e Maria não estão sujeitos a Código de Ética; portanto, suas condutas, ainda que eventualmente irregulares, deverão ser apreciadas na seara própria.

NÃO é considerada regra deontológica, dentre outras, destinada ao servidor público civil do Poder Executivo federal: a) A publicidade de todo e qualquer ato

administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

b) O servidor deve prestar toda a atenção às ordens legais de seus superiores, velando por seu cumprimento e evitando conduta negligente, sendo que o descaso e o acúmulo de desvios revelam imprudência no desempenho funcional.

c) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

d) Toda pessoa tem direito à verdade, motivo pelo qual o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

e) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina, sendo que tratar mal uma pessoa que paga seus tributos é causa de dano moral.

O servidor público quando instado pela legislação a atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é a) oportuno e inoportuno.

b) conveniente e inconveniente. c) honesto e desonesto.

d) público e privado. e) bom e ruim.