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ATENÇÃO!
CF/88Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e aorganização do plano plurianual, da leide diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;
ADCTArt. 35.§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DALEI COMPLEMENTAR a que serefere o art. 165, § 9º, I e II, serãoobedecidas as seguintes normas:
CF/88
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, avigência, os prazos, a elaboração e aorganização do plano plurianual, da leide diretrizes orçamentárias e da leiorçamentária anual;
CF/88Art. 167, § 1º
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CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crimede responsabilidade.
CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crimede responsabilidade.
CF/88Art. 167, § 1ºNenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiropoderá ser iniciado sem prévia inclusãono plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crime
de responsabilidade.
CF/88Art. 165, § 4º - Os planos e programas
nacionais, regionais e setoriaisprevistos nesta Constituição serãoelaborados em consonância com oplano plurianual e apreciados peloCongresso Nacional.
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LEI Nº 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboraçãoe execução da Lei Orçamentária de 2013 e dáoutras providências.
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PLANO DE AÇÃO
LDO LOAPPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas eProgramas de Governo
Instrumentos de Planejamento
CF/88 LDO
ART. 165 § 2º A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas eprioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações nalegislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal,... METAS
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METASFISCAIS LDO 2014
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de2014, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveiscom a obtenção da meta de superávit primário de R$ 116.072.000.000,00(cento e dezesseis bilhões e setenta e dois milhões de reais) para osOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para oPrograma de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo deMetas Fiscais constante do Anexo IV, de forma a buscar obter umresultado para o setor público consolidado não financeiro de R$167.360.000.000,00 (cento e sessenta e sete bilhões e trezentos esessenta milhões de reais).
PRIORIDADES
As prioridades e metas definidas na LDO2014 são o Programa de Aceleração doCrescimento PAC e o Programa Brasilsem Miséria.
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ..., incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,... .
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Art. 165 da CF/88:§ 2º - ..., ... orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, ... LDO LOA
Art. 165 da CF/88:§ 2º - ..., ... disporá sobre as alteraçõesna legislação tributária...
Seção II Alterações na Legislação Tributária e das
Demais Receitas Art. 90. Somente será aprovado o projeto de lei oueditada a medida provisória que institua ou alterereceita pública quando acompanhado dacorrespondente demonstração da estimativa doimpacto na arrecadação, devidamente justificada.
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ... e estabelecerá a política deaplicação das agências financeirasoficiais de fomento.
ART. 165 § 2º A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas eprioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente,orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações nalegislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.
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PRAZOS DA LDO
Art. 35 ADCT:II - o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado até oitomeses e meio antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido parasanção até o encerramento do primeiroperíodo da sessão legislativa;
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
EXECUTIVO
BASE DA LDO
A LDO é o instrumento propugnado
pela Constituição para fazer a ligação(transição) entre o PPA (planejamentoestratégico) e as leis orçamentáriasanuais (LOA).
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A Lei de Diretrizes Orçamentáriastem por função principal oestabelecimento dos parâmetros
necessários à alocação dos recursosno orçamento anual, de forma agarantir, dentro do possível, arealização das diretrizes, objetivos emetas contemplados no PlanoPlurianual.
É papel primordial da LDO ajustar asações de governo, previstas no PPA, às
reais possibilidades de caixa doTesouro Nacional.
A LDO é, na realidade, uma cartilhaque direciona e orienta a elaboraçãodo Orçamento da União, o qual deveestar, para sua aprovação, em plenaconsonância com as disposições doPlano Plurianual.
IMPORTÂNCIA DA LDOAPÓS VIGÊNCIA DA LRF
Com a vigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Lei deDiretrizes Orçamentárias passou a termais relevância.
A LRF estabeleceu que a LDO deverádispor sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas;
Critérios e forma de limitação de
empenho,...
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Normas relativas ao controle decustos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursosdos orçamentos;
Demais condições e exigências paraa transferências de recursos a entidade
públicas e privadas.
ANEXOS DA LDO
LDOMETAS FISCAIS
LDOMETAS FISCAIS RISCOS FISCAIS LDOMETAS FISCAIS
ART 4 § 1o Integrará o projeto de lei dediretrizes orçamentárias Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metasanuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívidapública, para o exercício a que se referirem epara os dois seguintes.
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2012
LDO
2012
LDO
2013
2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013 2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
2013
20142015
2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
LDO
201320142015
2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
LDO
2014
201320142015
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2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2014
201320142015
2012
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2013
LDO
AMF
RD
RNRPDP
2014
201420152016
201320142015
LDO RISCOS FISCAIS LDO RISCOS FISCAIS
ART. 4 § 3o A lei de diretrizesorçamentárias conterá Anexo de RiscosFiscais, onde serão avaliados os passivoscontingentes e outros riscos capazes deafetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso seconcretizem.
MATÉRIASTRATADAS NA
LDO
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Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador daelaboração da LOA na medida em que dispõe, para cadaexercício financeiro sobre:- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;- a estrutura e organização dos orçamentos;
- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentosda União e suas alterações;- a dívida pública federal;- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;- a política de aplicação dos recursos das agênciasfinanceiras oficiais de fomento;- as alterações na legislação tributária da União; e- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e osserviços com indícios de irregularidades graves.
A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar deoutras matérias, tais como:- estabelecimento de metas fiscais;- fixação de critérios para limitação de empenho emovimentação financeira;- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimesgeral de previdência social e próprio dos servidores civis emilitares;- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhadore projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;- margem de expansão das despesas obrigatórias de
natureza continuada; e- avaliação dos riscos fiscais.
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PLANO DE AÇÃO
LDO LOAPPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas eProgramas de Governo
Instrumentos de Planejamento
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ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anualnão conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação dadespesa, não se incluindo na proibiçãoa autorização para abertura de créditossuplementares e contratação deoperações de crédito, ainda que porantecipação de receita, nos termos dalei.
ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anualnão conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação dadespesa,...
RECEITA DESPESA
LOA Art. 1o Esta Lei estima a receita da União parao exercício financeiro de 2012 no montante deR$ 2.257.289.322.537,00 (dois trilhões,duzentos e cinquenta e sete bilhões, duzentose oitenta e nove milhões, trezentos e vinte edois mil quinhentos e trinta e sete reais) e fixaa despesa em igual valor.
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União parao exercício financeiro de 2014 no montante deR$ 2.467.589.444.955,00 (dois trilhões,quatrocentos e sessenta e sete bilhões,quinhentos e oitenta e nove milhões,quatrocentos e quarenta e quatro mil,novecentos e cinquenta e cinco reais) e fixa adespesa em igual valor, compreendendo, nostermos do art. 165, § 5º , da Constituição:
LOA 2014
RECEITA DESPESA
LOA
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RECEITA CRÉDITOS
LOA
RECEITACRÉDITOS
INICIAIS
LOA
RECEITA CRÉDITOS
LOA
ADICIONAIS
Suplementares
Especiais Extraordinários
Suplementares = reforço
Especiais = nova dotação Extraordinários = emergência
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Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou
projetos não incluídos na leiorçamentária anual;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretasque excedam os créditosorçamentários ou adicionais;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 167. São vedados:VII - a concessão ou utilização decréditos ilimitados;
RECEITA DESPESA
LOA
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:I - O ORÇAMENTO FISCAL...II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTODAS EMPRESAS...III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL, ...
RECEITA DESPESA
LOA
ANTES DA CF/88
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RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
ORÇAMENTO FISCAL
Art. 165 da CF/88:§ 5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:I - O ORÇAMENTO FISCAL referente aosPoderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta eindireta, inclusive fundações instituídase mantidas pelo Poder Público;
ESTATAISDEPENDENTES
EMPRESACONTROLADA
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LRFArt. 2º Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:II - empresa controlada: sociedade cujamaioria do capital social com direito avoto pertença, direta ou indiretamente, aente da Federação;
B
A> 50%
> 50%
UNIÃO
PETROBRAS
EMBRAPA> 50%
> 50%
UNIÃO
PETROBRAS
EMBRAPA> 50%
> 50%
CONTROLADAS
UNIÃO
ESTATAL = CONTROLADA DEPENDENTE = RECEBE RECURSOSDO CONTROLADOR PARA PAGAMENTO:PESSOAL;CUSTEIO EM GERAL; ouCAPITAL.
RECEITA CORRENTE
RECEITA CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESA DE CAPITAL
OF
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ORÇAMENTOINVESTIMENTO
Art. 165 da CF/88:§ 5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:
II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTODAS EMPRESAS em que a União, diretaou indiretamente, detenha a maioria docapital social com direito a voto;
ESTATAISINDEPENDENTES
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$PETROBRAS
EMBRAPA
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$ECT
EMBRAPA
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$CEF
EMBRAPA
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INDEPENDENTE DEPENDENTE PORT. STN589/2001
Art. 2º Para fins desta Portaria,considera-se:II - empresa estatal dependente:empresa controlada pela União, peloEstado, pelo Distrito Federal ou peloMunicípio, que tenha, no exercícioanterior, recebido recursos financeiros
de seu controlador, ...
...destinados ao pagamento dedespesas com pessoal, de custeio emgeral ou de capital, excluídos, nesteúltimo caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária, etenha, no exercício corrente,autorização orçamentária para
recebimento de recursos financeiroscom idêntica finalidade;
SEGURIDADESOCIAL
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anualcompreenderá:III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL, abrangendo todas as entidades eórgãos a ela vinculados, da administraçãodireta ou indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos peloPoder Público.
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CF/88SEGURIDADE SOCIAL = ...
Art. 194. A seguridade socialcompreende um conjuntointegrado de ações de iniciativados Poderes Públicos e dasociedade, destinadas a asseguraros direitos relativos à saúde, àprevidência e à assistência social.
CF/88Proposta do Orçamento da
Seguridade Social
Art. 195. § 2º - A proposta de orçamentoda seguridade social será elaborada deforma integrada pelos órgãosresponsáveis pela saúde, previdênciasocial e assistência social, ...
, ... tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na lei dediretrizes orçamentárias, assegurada acada área a gestão de seus recursos.
RECEITA CORRENTE
RECEITA CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESA DE CAPITAL
OSS
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LDO 2014ATENÇÃO
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialcompreenderão o conjunto das receitas públicas, bemcomo das despesas dos Poderes e do MinistérioPúblico da União, seus fundos, órgãos, autarquias,inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidaspelo Poder Público, bem como das empresas públicas,sociedades de economia mista e demais entidades emque a União, direta ou indiretamente, detenha a maioriado capital social com direito a voto e que dela recebamrecursos do Tesouro Nacional, devendo acorrespondente execução orçamentária e financeira,da receita e da despesa, ser registrada na modalidadetotal no Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira do Governo Federal - SIAFI.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesteartigo:I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarãoexclusivamente como informações complementaresao Projeto de Lei Orçamentária de 2014;II - os conselhos de fiscalização de profissãoregulamentada, constituídos sob a forma deautarquia; e
FINOR = Fundo de Investimentos doNordesteFNE = Fundo Constitucional deFinanciamento do NordesteFCO = Fundo Constitucional do Centro-OesteFINAM = Fundo de Investimento daAmazôniaFUNRES = Fundo de Investimento doEspírito Santo
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesteartigo:I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarãoexclusivamente como informações complementaresao Projeto de Lei Orçamentária de 2014;II - os conselhos de fiscalização de profissãoregulamentada, constituídos sob a forma deautarquia; e
III - as empresas públicas ou sociedades de economiamista que recebam recursos da União apenas emvirtude de:a) participação acionária;b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;c) pagamento de empréstimos e financiamentosconcedidos; ed) transferência para aplicação em programas definanciamento, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso I do caput do art. 159, e no § 1o do art. 239,da Constituição.
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PRAZOS DA LOA Art. 35, § 2◦ ADCT
Art. 35, § 2◦ ADCT:III - o projeto de lei orçamentária daUnião será encaminhado até quatromeses antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido parasanção até o encerramento da sessãolegislativa.
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO Devolve até 22/12
EXECUTIVO
ARTIGOS DACF/88
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ART. 165, § 7ºOs orçamentos previstos no § 5º, I e II
(Fiscal e Investimentos), deste artigo,compatibilizados com o planoplurianual, terão entre suas funções ade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional.
ART. 165, § 7º...reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional: Orçamento Fiscal Orçamento de Investimentos
CUIDADO LDO 2012ART. 17 § 7ºA elaboração e a execução dosOrçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial deverão obedecer à diretriz deredução das desigualdades regionais,
de gênero, raça e etnia.
ART. 17 § 7º...redução das desigualdades regionais,de gênero, raça e etnia: Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
OF
OSSGênero, Raça e Etnia
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OF
OIDesigualdades inter-regionais
OF
OSSGênero, Raça e Etnia
OF
OIDesigualdades inter-regionais
OF
OSSGênero, Raça e Etnia
Art. 168. Os recursos correspondentes àsdotações orçamentárias, compreendidosos créditos suplementares e especiais,destinados aos órgãos dos PoderesLegislativo e Judiciário, do MinistérioPúblico e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, emduodécimos, na forma da leicomplementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo einativo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios nãopoderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criaçãode cargos, empregos e funções oualteração de estrutura de carreiras, bemcomo a admissão ou contratação depessoal, a qualquer título,...
..., pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta,inclusive fundações instituídas emantidas pelo poder público, sópoderão ser feitas:
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I - se houver prévia dotaçãoorçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aosacréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica nalei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e associedades de economia mista."
Art. 5o O projeto de lei orçamentáriaanual, elaborado de forma compatívelcom o plano plurianual, com a lei dediretrizes orçamentárias e com as normasdesta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cujaforma de utilização e montante, definidocom base na receita corrente líquida,serão estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias, destinada ao:a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscaisimprevistos.
LDO
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LDO
ARF
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ARF
11/04/2014 PARTE 1
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
ARF
11/04/2014 PARTE 1
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
ARF
11/04/2014 PARTE 1
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
PASSIVOSCONTINGENTES
ARF
11/04/2014 PARTE 1
LDO% PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVADE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
PASSIVOSCONTINGENTES
ARF
11/04/2014 PARTE 1
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VIGÊNCIA DA LDO“Um ano e um pouquinho”
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
EXECUTIVO
VIGÊNCIADA LDO LOA
17/07/2012
VIGÊNCIADA LDO LOA
17/07/2012 31/12/2012
LOA
01/01/2013 31/12/2013
VIGÊNCIA
DA LDO
LOA
17/07/2012 31/12/2012
01/01 31/1217/07 31/12
2012 2013
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31/12/201317/07/2012
VIGÊNCIA DA LDO
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO
ORÇAMENTO TRADICIONAL OUCLÁSSICO
ORÇAMENTO TRADICIONAL
FUNÇÃO: Controle político
Através do controlecontábil
No plano técnico, o orçamentotradicional, ao lado da utilização da
linguagem contábil, adotavaclassificações suficientes apenas parainstrumentalizar o controle de despesas.Duas eram as classificações clássicas:1. por unidades administrativas (isto é osórgãos responsáveis pelos gastos); e2. por objeto ou item de despesa(pessoal, material etc.).
O orçamento assim classificado é, antesde qualquer coisa, um inventário dos
“meios” com os quais o Estado contapara levar a cabo suas tarefas. É, pois,bastante adequado ao orçamentotradicional o rótulo de “Lei de Meios”, muito utilizado pelo jargão jurídico.
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ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU DEREALIZAÇÕES OU FUNCIONAL
Neste tipo de orçamento, o gestorcomeça a se preocupar com o resultadodos gastos e não apenas com o gasto em
si, ou seja, preocupa-se agora em saber“as coisas que o governo faz e não ascoisas que o governo compra”.
Apesar de ser um passo importante, oorçamento de desempenho ainda seencontra desvinculado de umplanejamento central das ações dogoverno.
ORÇAMENTO BASE ZERO – OBZ
ESTRATRÉGIA
O orçamento base zero é uminstrumento de planejamento que obriga
a demonstração e fundamentação decada administrador para os recursossolicitados. Neste tipo de orçamento,todos os projetos e atividades devemser detalhados e relacionadosobedecendo a uma ordem deimportância.
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Seus objetivos principais são:1. planejamento orçamentário para opróximo exercício;
2. obediência ao princípio daeconomicidade da elaboração doorçamento;
3. estabelecimento de um planejamentoestratégico, procurando identificar asnecessidades do órgão;
4. acompanhamento sistemático dosprogramas;5. planejamento estruturado a longoprazo.
Ess e ti po de o rçamento f oi um a evo lução
do o rçamento tradicion al, con stitu indo -se
numa técn ic a p ara a elaboração do
orçamen to -prog rama .
O orçamento base zero é basicamente umorçamento por programas, utiliza-se detodo o processo operacional deplanejamento e orçamento, fundamentadona preparação de pacotes de decisão,para escolha do nível de objetivo ditadopela ponderação da equação de custos ebenefícios.
O pacote de decisão será submetido aoColégio de Decisão, que é o nível
organizacional que os classifica. Apriorização pode ser feita em diversosescalões, antes que toda a organizaçãoseja classificada. Além disso, um pacotede decisão deverá ser preparado no nívelde esforço mínimo, corrente e deexpansão.
ORÇAMENTO PROGRAMA
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ORÇAMENTO PROGRAMA
FUNÇÃO: Planejamento
Resultado:Objetivos e metas
Orçamento-programa ou orçamentopor programas é uma modalidade deorçamento em que, do ponto de vista
de sua apresentação, os recursosfinanceiros para cada unidadeorçamentária vinculam-se direta ouindiretamente aos objetivos a seremalcançados.
TRADICIONALX
MODERNO
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
O processoorçamentário édissociado dosprocessos deplanejamento eprogramação.
O orçamento é o eloentre o planejamentoe as funçõesexecutivas daorganização.
A alocação dosrecursos visa àaquisição de meios.
A alocação derecursos visa àconsecução deobjetivos e metas.
Orçamento
Tradicional
Orçamento
Moderno
A alocação do recursos
visa à aquisição de
meios.
A alocação de recursos
visa à consecução de
objetivos e metas.As decisõesorçamentárias sãotomadas tendo emvista asnecessidades dasunidadesorganizacionais.
As decisõesorçamentárias sãotomadas com baseem avaliações eanálises técnicas dasalternativaspossíveis.
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
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A estrutura doorçamento dá ênfaseaos aspectoscontábeis de gestão.
A estrutura doorçamento estávoltada para osaspectosadministrativos e deplanejamento.
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
Principais critériosclassificatórios:unidadesadministrativas eelementos.
Principal critério declassificação:funcional-programático.
Inexistem sistemasde acompanhamentoe medição dotrabalho, assim comodos resultados.
Utilização sistemáticade indicadores epadrões de mediçãodo trabalho e dosresultados.
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
O controle visa avaliar ahonestidade dosagentes governamentaise a legalidade nocumprimento doorçamento.
O controle visa avaliar aeficiência, a eficácia, aefetividade e aeconomicidade das açõesgovernamentais.
OrçamentoTradicional
OrçamentoModerno
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QUESTÕES186
1. (FCC/2013 – TRT 23ª R) A legislação orçamentáriavigente prevê os seguintes planos e orçamentos:(A) plano mestre da produção, das necessidades de
capacidade e de materiais.(B) orçamentos mestre, flexível e contínuo.(C) orçamentos anuais, diretrizes orçamentárias eplano plurianual.(D) orçamentos estático, participativo e hierárquico.(E) orçamentos fiscal, de investimentos privados e daseguridade social.
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1. (FCC/2013 – TRT 23ª R) A legislação orçamentáriavigente prevê os seguintes planos e orçamentos:(A) plano mestre da produção, das necessidades decapacidade e de materiais.
(B) orçamentos mestre, flexível e contínuo.(C) orçamentos anuais, diretrizes orçamentárias eplano plurianual.(D) orçamentos estático, participativo e hierárquico.(E) orçamentos fiscal, de investimentos privados e daseguridade social.
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2. (FCC – PROCURADOR RR) No âmbito da legislaçãoconcorrente, a Constituição Federal determina que acompetência
(A) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais. (B) da União para legislar sobre normas gerais exclui a
competência suplementar dos Estados. (C) dos Estados para legislar sobre normas gerais exclui acompetência concorrente da União. (D) da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (E) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais eexclui a competência suplementar dos Estados.
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2. (FCC – PROCURADOR RR) No âmbito da legislaçãoconcorrente, a Constituição Federal determina que acompetência
(A) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais. (B) da União para legislar sobre normas gerais exclui acompetência suplementar dos Estados. (C) dos Estados para legislar sobre normas gerais exclui acompetência concorrente da União. (D) da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (E) da União limitar-se-á a estabelecer normas individuais eexclui a competência suplementar dos Estados.
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3. (FCC/2013 - TRT 5ª R) Nos termos da ConstituiçãoFederal de 1988, é instrumento de planejamento que tem,entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, (A) o Fundo de Participação dos Municípios.(B) o Orçamento da Seguridade Social.(C) o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.(D) o Plano Diretor.(E) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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3. (FCC/2013 - TRT 5ª R) Nos termos da ConstituiçãoFederal de 1988, é instrumento de planejamento que tem,entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, (A) o Fundo de Participação dos Municípios.(B) o Orçamento da Seguridade Social.(C) o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.(D) o Plano Diretor.(E) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daAdministração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.
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4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.
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4. (FCC/2013 - TRT 18ª R) Sobre o processo deplanejamento e orçamento, considere:I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração pública federal para as despesas relativasaos programas de curta duração.II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, adiscriminação da receita, por fontes, e da despesa, porelementos de despesa.
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III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.
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III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.
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III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre asalterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, emvalores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e primário e montante dadívida pública, para o exercício a que se referirem e paraos dois seguintes.
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ANEXOS DA LDO
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LDOMETAS FISCAIS
200
LDOMETAS FISCAIS RISCOS FISCAIS
201
LDOMETAS FISCAIS
ART 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizesorçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serãoestabelecidas metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívida pública, para oexercício a que se referirem e para os dois seguintes.
202
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LDO
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LDO
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AMF
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Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.
(C) II e IV.(D) III.(E) IV.
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Está correto o que se afirma APENAS em(A) I e II.(B) I e III.(C) II e IV.(D) III.(E) IV.
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5. (FCC/2013 - TRT 12ª R) Nos termos da Lei no 4.320/64,classificam-se como investimentos as dotações para oplanejamento e execução de obras, como as destinadasà construções de fóruns para o TRT da 15a Região. Nocaso, é vedado consignar dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro que nãoesteja previsto:
213
(A) na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize asua inclusão.(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei queautorize a sua inclusão.(C) no Plano Plurianual ou em lei que autorize a suainclusão.(D) no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.(E) no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.
214
(A) na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize asua inclusão.(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei queautorize a sua inclusão.(C) no Plano Plurianual ou em lei que autorize a suainclusão.(D) no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.(E) no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize asua inclusão.
215
6. (FCC/2013 - TRT 12ª R) A Lei de DiretrizesOrçamentárias, nos termos do que prevê o § 2o do art.165 da Constituição Federal brasileira,
(A) compreenderá as despesas de capital para os trêsexercícios subsequentes.(B) não poderá dispor sobre as alterações na legislaçãotributária.(C) excluirá as despesas de capital das metas daadministração pública federal.(D) orientará a elaboração do plano plurianual.(E) estabelecerá a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.
216
6. (FCC/2013 - TRT 12ª R) A Lei de DiretrizesOrçamentárias, nos termos do que prevê o § 2o do art.165 da Constituição Federal brasileira,
(A) compreenderá as despesas de capital para os trêsexercícios subsequentes.(B) não poderá dispor sobre as alterações na legislaçãotributária.(C) excluirá as despesas de capital das metas daadministração pública federal.(D) orientará a elaboração do plano plurianual.(E) estabelecerá a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.
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7. (FCC/2013 - TRT 9ª R) Em relação ao orçamentopúblico, é correto afirmar que(A) a Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivoque autorize a abertura de créditos adicionais especiais ea contratação de operações de crédito.(B) a Lei Orçamentária Anual é uma lei de iniciativa, emconjunto, dos Poderes Executivo, Legislativo eJudiciário.
218
(C) os sistemas de acompanhamento e medição dotrabalho, assim como dos resultados, são inexistentes noorçamento-programa.(D) a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha qualquer parcela do capital socialcom direito a voto.(E) o início de programas ou projetos não incluídos naLei Orçamentária Anual é, constitucionalmente, proibido.
219
(C) os sistemas de acompanhamento e medição dotrabalho, assim como dos resultados, são inexistentes noorçamento-programa.(D) a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha qualquer parcela do capital socialcom direito a voto.(E) o início de programas ou projetos não incluídos naLei Orçamentária Anual é, constitucionalmente, proibido.
220
Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos nãoincluídos na lei orçamentária anual;
RECEITA DESPESA
LOA
221
8. (FCC - TRE 21ªR) O projeto do plano plurianual de ummandato presidencial com duração de quatro exercíciosfinanceiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro
meses antes do encerramento do seu primeiro exercíciofinanceiro, devolvido para sanção quatro meses antes doencerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo,será aplicado por(A) 48 meses.(B) 42 meses.(C) 36 meses.(D) 24 meses.(E) 12 meses.
222
8. (FCC - TRE 21ªR) O projeto do plano plurianual de ummandato presidencial com duração de quatro exercíciosfinanceiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro
meses antes do encerramento do seu primeiro exercíciofinanceiro, devolvido para sanção quatro meses antes doencerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo,será aplicado por(A) 48 meses.(B) 42 meses.(C) 36 meses.(D) 24 meses.(E) 12 meses.
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9. (FCC – TRT 11ªR) O orçamento da seguridade socialdeve abranger, sem exceção, as seguintes funções:(A) assistência social, saúde e saneamento.(B) assistência social, saúde e previdência social.
(C) saúde, saneamento e trabalho.(D) saúde, educação e saneamento.(E) assistência social, educação e previdência social.
224
9. (FCC – TRT 11ªR) O orçamento da seguridade socialdeve abranger, sem exceção, as seguintes funções:(A) assistência social, saúde e saneamento.(B) assistência social, saúde e previdência social.
(C) saúde, saneamento e trabalho.(D) saúde, educação e saneamento.(E) assistência social, educação e previdência social.
225
10. (FCC – TRT 23ªR) Segundo a legislação vigente, naLei de Diretrizes Orçamentárias devem constar(A) os limites para a elaboração das propostasorçamentárias.(B) as políticas de investimentos em participaçõesacionárias de fundos.(C) as disposições relativas à política de loteeconômico de compras.(D) as políticas de controle de material permanente deaté dois anos.(E) as políticas de orçamentos fixos e flexíveis.
226
10. (FCC – TRT 23ªR) Segundo a legislação vigente, naLei de Diretrizes Orçamentárias devem constar(A) os limites para a elaboração das propostasorçamentárias.(B) as políticas de investimentos em participaçõesacionárias de fundos.(C) as disposições relativas à política de loteeconômico de compras.(D) as políticas de controle de material permanente deaté dois anos.(E) as políticas de orçamentos fixos e flexíveis.
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11. (FCC – TCE PI) As seguintes frases: "o que seráfeito além de manter o que já funciona", "estima areceita e despesa de toda a administração pública,
inclusive a indireta, dentre outras questões" e "detalhametas e prioridades para o exercício seguinte, dentreoutras questões", se referem, respectivamente, a(A) LOA, LDO e PPA.(B) LOA, PPA e LDO.(C) PPA, LDO e LOA.(D) LDO, PPA e LOA.(E) PPA, LOA e LDO.
228
11. (FCC – TCE PI) As seguintes frases: "o que seráfeito além de manter o que já funciona", "estima areceita e despesa de toda a administração pública,
inclusive a indireta, dentre outras questões" e "detalhametas e prioridades para o exercício seguinte, dentreoutras questões", se referem, respectivamente, a(A) LOA, LDO e PPA.(B) LOA, PPA e LDO.(C) PPA, LDO e LOA.(D) LDO, PPA e LOA.(E) PPA, LOA e LDO.
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12. (FCC – MP PE) Com relação à Lei de DiretrizesOrçamentárias, é correto afirmar que trata-se de lei deiniciativa(A) do Poder Legislativo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual.
(B) dos Poderes Legislativo e Executivo, com o objetivode orientar a elaboração do Plano Plurianual.(C) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como objetivo de orientar a elaboração do Plano Plurianual eda Lei Orçamentária Anual.(D) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração da Lei Orçamentária Anual.(E) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual e da Lei OrçamentáriaAnual.
230
12. (FCC – MP PE) Com relação à Lei de DiretrizesOrçamentárias, é correto afirmar que trata-se de lei deiniciativa(A) do Poder Legislativo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual.
(B) dos Poderes Legislativo e Executivo, com o objetivode orientar a elaboração do Plano Plurianual.(C) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como objetivo de orientar a elaboração do Plano Plurianual eda Lei Orçamentária Anual.(D) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração da Lei Orçamentária Anual.(E) do Poder Executivo, com o objetivo de orientar aelaboração do Plano Plurianual e da Lei OrçamentáriaAnual.
231
13. (FCC – MPU) Em relação ao orçamento-programa, écorreto afirmar que(A) é totalmente dissociado do processo de planejamento.(B) seu único critério de classificação de despesas são asunidades administrativas.(C) sua estrutura enfatiza os aspectos contábeis dagestão.(D) o controle orçamentário tem por objetivo avaliar aeficiência e a eficácia das atividades.(E) sua prioridade é respeitar as necessidades financeirasdas unidades orçamentárias.
232
13. (FCC – MPU) Em relação ao orçamento-programa, écorreto afirmar que(A) é totalmente dissociado do processo de planejamento.(B) seu único critério de classificação de despesas são asunidades administrativas.(C) sua estrutura enfatiza os aspectos contábeis dagestão.(D) o controle orçamentário tem por objetivo avaliar aeficiência e a eficácia das atividades.(E) sua prioridade é respeitar as necessidades financeirasdas unidades orçamentárias.
233
14. (FCC - TRT 21ª R) O exercício financeiro compreende(A) 12 meses consecutivos quaisquer.(B) 12 meses coincidindo com o ano calendário.
(C) 18 meses consecutivos.(D) 18 meses coincidindo com o ano civil.(E) 24 meses consecutivos.
234
14. (FCC - TRT 21ª R) O exercício financeiro compreende(A) 12 meses consecutivos quaisquer.(B) 12 meses coincidindo com o ano calendário.
(C) 18 meses consecutivos.(D) 18 meses coincidindo com o ano civil.(E) 24 meses consecutivos.
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14. (FCC - AGU) As finanças públicas se inscrevem naárea do Direito Financeiro e as normas respectivas são dacompetência:a) exclusiva da União;b) exclusiva da União e suplementar dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;c) concorrente da União, dos Estados e do DistritoFederal;d) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal esuplementar dos Municípios;e) privativa da União e dos Estados.
236
14. (FCC - AGU) As finanças públicas se inscrevem naárea do Direito Financeiro e as normas respectivas são dacompetência:a) exclusiva da União;b) exclusiva da União e suplementar dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;c) concorrente da União, dos Estados e do DistritoFederal;d) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal esuplementar dos Municípios;e) privativa da União e dos Estados.
237
15. (FCC - PFN) Relativamente à edição de normas geraisde Direito Financeiro, é correto afirmar-se que:a) a norma estadual prevalece sobre a federal, no territóriodo respectivo Estado-membro;b) não é permitida a competência legislativa concorrente,entre a União e os Estados;c) o exercício da competência suplementar dos Estadosdepende de delegação expressa em lei federal específica;d) a competência da União exclui a competênciasuplementar dos Estados;e) a norma federal superveniente suspende a eficácia danorma estadual, no que lhe for contrário.
238
15. (FCC - PFN) Relativamente à edição de normas geraisde Direito Financeiro, é correto afirmar-se que:a) a norma estadual prevalece sobre a federal, no territóriodo respectivo Estado-membro;b) não é permitida a competência legislativa concorrente,entre a União e os Estados;c) o exercício da competência suplementar dos Estadosdepende de delegação expressa em lei federal específica;d) a competência da União exclui a competênciasuplementar dos Estados;e) a norma federal superveniente suspende a eficácia danorma estadual, no que lhe for contrário.
PRINCÍPIOSORÇAMENTÁRIAS
Conjunto de proposições orientadoras quebalizam os processos e as práticas
orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidadee consistência, sobretudo no que se refere e àsua transparência e ao seu controle pelo PoderLegislativo e pelas demais instituições dasociedade.
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Os Princípios Orçamentários visam a estabelecerregras norteadoras básicas, a fim de conferirracionalidade, eficiência e transparência para osprocessos de elaboração, execução e controle doOrçamento Público. APLICABILIDADE
Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo eJudiciário de todos os entes federativos – União,Estados, Distrito Federal e Municípios. ORIGEM
ORIGEM
CF/88 4.320/64 DOUTRINA
Princípios explícitosna Lei 4.320/64
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Lei 4.320/64 Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação dareceita e despesa de forma a evidenciar a políticaeconômica financeira e o programa de trabalho do governo,OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DE UNIDADE,UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE.
4.320/64
Unidade Universalidade Anualidade
CF/88CF
Exclusividade
Legalidade, Reserva Legal
Não-vinculação
Universalidade
UNIDADEOU
TOTALIDADE
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual
o orçamento de cada pessoa jurídica de direitopúblico, de cada esfera de governo (União,Estados ou Municípios), deve ser elaborado combase numa mesma política orçamentária,estruturado de modo uniforme e contido num sódocumento, condenáveis todas as formas deorçamentos paralelos.
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RECEITA DESPESA
LOA
ANTES DA CF/88
RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
CONCLUSÃO
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art.2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina existência
de orçamento único para cada um dos entesfederados – União, Estados, Distrito Federal eMunicípios – com a finalidade de se evitaremmúltiplos orçamentos paralelos dentro damesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e
despesas fixadas, em cada exercíciofinanceiro, devem integrar um único documentolegal dentro de cada esfera federativa: a LeiOrçamentária Anual – LOA.